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Gabarito: Letra B
Questão mais que batida em concurso público. Delegado de polícia NÃO arquiva inquérito. É o MP que promove o arquivamento.
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ALT. B
complementando com o fundamento do supra exarado
Art. 17 CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
bons estudos
a luta continua
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Em relação ao inquérito policial, é correto o que se afirma, EXCETO em:
a) O membro do Ministério Público poderá requisitar a instauração do inquérito policial. Correto, de acordo com: Art. 5º - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. b) Depois de instaurado o inquérito policial, o delegado de polícia poderá arquivá-lo de ofício somente na hipóte- se de concluir pela inexistência de crime. Errado, conforme CPP: Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. c) No crime de ação penal pública condicionada a representação, o inquérito policial só poderá ser instaurado após a expressa manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal. Sim, já que crimes de ação penal pública dependem de iniciativa do MP: Art. 5º - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. d) O inquérito policial é prescindível ao oferecimento da denúncia e da queixa-crime. Correto, de acordo com a jurisprudência: TJ-PR - Habeas Corpus Crime : HC 1451376 PR Habeas Corpus Crime - 0145137-6 1. HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. PRESCINDIBILIDADE. - O inquérito policial é peça prescindível para o oferecimento da denúncia, desde que o Ministério Público tenha outros elementos de prova suficientes a dar um lastro mínimo à acusação.
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A alternativa A tb encontra assento na CF:
Art. 129. São funções institucionais do MP
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de IP, indicados os fundamentos jurídicos de sus manifestações processuais
Em relação à alternativa D, em regra o IP deverá acompanhar a denúncia ou queixa, é o que determina o CPP:
Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
No entanto, o próprio CPP assegura a possibilidade de dispensa do IP em alguns casos, vejamos:
Art. 39, § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
Art. 46, § 1o Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação
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Concordo com o colega acima de que trata-se de uma questão mais do que batida em concursos públicos. Todavia, promotor não arquiva inquérito, e sim solicita que o mesmo seja arquivado. O arquivamento de inquérito policial é feito pelo JUIZ.
Abraço!
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Exatamente colega. Quando me referi a promover o arquivamento, falei no sentido de requerer. Boa observação!
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Essa FUMARC é muito ruim na redação de alternativas, as questões são de escrita leiga e usual comum;
nesta questão beleza pois não era difícil, mas há outras!
A)correta, MP pode requisitar instauração de IP, lembrando que juiz não pode considerado inconstitucional, por suspeição
B)errda, autoridade policial nunca arquiva inquerito.
C)correta, apesar da redação, "só poderá ser instaurado após a expressa manifestação de vontade da vítma ou de seu representante legal", um pouco fora da técnica a afirmação; "vontade expressa", há casos como o do ofendido provocar o MP para a instauração de IP em crime de AP publica condicionada, que já se entende a representação concedida
D)correta, IP é prescindivel da denuncia quando provas suficientes de autoria e materialidade.
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Cuidado!!
c) No crime de ação penal pública condicionada a representação, o inquérito policial só poderá ser instaurado após a expressa manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal.
- Não há necessidade de manifestação expressa. Exemplo: crime de estupro, basta que a vítima compareça ao IML que já é uma manifestação de vontade, segundo entendimento do Professor Renato Brasileiro.
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Mas o IP até onde eu sei pode "ser ou não" usado para a Ação Penal
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Autoridade policial não arquiva inquérito policial.
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Benedito Júnior, na verdade o MP tbm não arquiva I.P. e sim faz o pedido ao juiz, e edte ultimo poderá arquivar o inqueríto Policial.
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Conforme redação do artigo 17 CPP a autoridade policial não pode arquivar o Inquérito Policial, ainda que tenha instaurado e percebido que houve equívoco, assim deverá encerrar o IP e enviá-lo ao juiz para que sejam tomadas as providencias de arquivamento se necessário.
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certo, a questão pede a unica errada, porém autoridade policial não pode arquivar inquerito, então a correta é b) mesmo
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Somente quem arquiva o Inquérito Policial será o Juiz.O promotor pode pedir o arquivamento do IP nessa situação, o Juiz pode aceitar ou não,se ele aceitar será arquivado,entretanto, se recusar deverá remeter os autos ao Procurador Geral.
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D-(correta) - O inquérito policial é prescindível ( significa : não precisa de) ao oferecimento da denúncia e da queixa-crime.
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CPP:
A) CERTA - Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
B) ERRADA - Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
C) CERTA - Art 5: § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
D) CERTA - Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
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A questão demanda que o candidato
identifique a disposição incorreta sobre o inquérito policial.
A alternativa A está correta, pois o
Ministério Público tem poderes para requisitar a instauração do inquérito
policial, nos termos do artigo 5º, II do CPP:
Art. 5o
Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de
ofício;
II - mediante
requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento
do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
A alternativa C está correta, pois o inquérito, na ação penal pública
condicionada a representação, somente pode ser iniciado com expressa
manifestação de vontade do ofendido ou de seu representante legal, nos termos
do artigo 5º, §4º do CPP:
Art. 5o
Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério
Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para
representá-lo.
(...)
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública
depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
A alternativa D está correta, pois o inquérito policial pode ser dispensado
para o oferecimento de denúncia ou queixa, sendo este o entendimento
majoritário da doutrina e da jurisprudência, que encontra embasamento no artigo
12 do CPP:
Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa,
sempre que servir de base a uma ou outra.
A alternativa
incorreta, e que, portanto, deve ser assinalada, é a de letra B, pois,
primeiramente, o delegado não pode arquivar o inquérito policial de ofício,
carecendo de autorização judicial. Ademais, o inquérito também pode ser
arquivado por ausência de provas.
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos
de inquérito.
Art. 18. Depois
de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta
de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas
pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Gabarito do Professor: B
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A representação do ofendido é condição legal para a instauração de IP, mas não para a lavratura de TCO nas infrações penais de menor potencial ofensivo: se o art. 75 da Lei 9.099/95 permite oferecer representação na audiência preliminar, significa que o termo circunstanciado pode ser lavrado sem essa formalidade.
P.H. Fuller
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Delegado nunca arquiva.
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A) Art.5o Nos crimes de AÇÃO PÚBLICA o inquérito policial será iniciado:
I- de ofício;
II- mediante requisição:
1 - Da AUTORIDADE JUDICIÁRIA ou
2 - Do MINISTÉRIO PÚBLICO, ou
3 - A REQUERIMENTO DO OFENDIDO ou
4 - De QUEM TIVER QUALIDADE PARA REPRESENTÁ-LO.
B) Art.17. A AUTORIDADE POLICIAL não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
C) §4o O inquérito, nos crimes em que a AÇÃO PÚBLICA depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. (ação penal pública condicionada à representação).
GABARITO -> [B]
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Gab B
Art 17°- CPP
A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Segundo o princípio da INDISPONIBILIDADE o DELEGADO não tem competência para ARQUIVAR INQUERITO POLICIAL.
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AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA INQUÉRITO.
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Cuidado,prescindir cai direto nas provas.
Prescindivel --- dispensável
Imprescindível ----- indispensável
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Somente o juiz tem legitimidade para arquivar o IP, porém a autoridade policial poderá proceder à novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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GABARITO: LETRA B.
DELEGADO DE POLÍCIA NÃO ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL!
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Em relação ao inquérito policial, é correto o que:
-O membro do Ministério Público poderá requisitar a instauração do inquérito policial.
-No crime de ação penal pública condicionada a representação, o inquérito policial só poderá ser instaurado após a expressa manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal.
-O inquérito policial é prescindível ao oferecimento da denúncia e da queixa-crime.
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Cuidado ..
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
§ 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.
Lei 13.964 de 2019
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DELTA NÃO ARQUIVA IP
DELTA NÃO ARQUIVA IP
DELTA NÃO ARQUIVA IP
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Errei por conta do EXCETO ! Bastante atenção galera !
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Gabarito: letra B.
Delegado de polícia não pode arquivar inquérito.
Delegado de polícia não pode arquivar inquérito.
Delegado de polícia não pode arquivar inquérito.
Delegado de polícia não pode arquivar inquérito.
Delegado de polícia não pode arquivar inquérito.
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A questão seria passível de anulação.
A questão quer que o candidato indique a errada.
Letras A e D estão corretas, logo podem ser excluídas.
Letras B e C estão erradas, entretanto a letra B, dada como gabarito pela Banca (sendo a incorreta, de acordo com ela), está mais correta que a letra C.
A letra B diz - Depois de instaurado o inquérito policial, o delegado de polícia poderá arquivá-lo de ofício somente na hipótese de concluir pela inexistência de crime.
Apesar de existir forte corrente doutrinária que afirma que o delegado não pode mandar arquivar autos de Inquérito, parte da doutrina afirma que o delegado poderia mandar arquivar autos no caso da presença da insignificância, ou seja, exatamente a hipótese de inexistência de crime, sob o aspecto material. Logo, a depender da posição doutrinária, questão CORRETA.
A letra C diz - No crime de ação penal pública condicionada a representação, o inquérito policial só poderá ser instaurado após a expressa manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal.
Nota-se que a questão fala em EXPRESSA manifestação da vítima, o que claramente é um erro. A doutrina de peso afirma que a manifestação da vítima não precisa ser expressa ou formal, bastaria, por exemplo, uma comunicação via BO. Veja o que diz o CPP:
Art. 5º, § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. § 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Não há qualquer previsão da necessidade de ser representação ou requerimentos expressos.
Logo questão INCORRETA, devendo a letra C ser apontada como gabarito.