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Questões de Inquérito Policial - Características


ID
3817
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as assertivas:

I. O inquérito policial deve ser instaurado através de relatório e encerrado mediante portaria da autoridade policial.

II. Em razão do princípio da oralidade do processo, não há necessidade de serem as peças do inquérito policial reduzidas a escrito ou datilografadas.

III. No inquérito policial, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

Está correto o que consta SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I) - depois de iniciado o IP não pode a autoridade policial arquivá-lo. (art. 17. do CPP);
    II) - uma das características do IP é a de ser um: Procedimento Escrito. (art. 9. do CPP);
    III) - Letra da lei, decoreba. (art. 14. do CPP).

    F - F - V.

    RESPOSTA: "E".
  • Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
    A polícia NÃO PODE arquivar os autos de inquérito !!!!!

    Arquivamento
    Somente a autoridade judiciária pode arquivar o Inquérito Policial, mas não de ofício, sempre dependendo de pedido do Ministério Público

    Art. 9o Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
  • A correta é a letra E

    E diz respeito a uma das características mais marcantes do Inquérito Policial que é a DISCRICIONARIDADE pertinente à atuação do Delegado de Polícia de Carreira (Autoridade que preside o inquérito).

    Mas existe duas facetas nessa características, por um lado o Delegado possui total INDEPENDÊNCIA para fazer ou deixar de fazer as diligências que são solicitadas pelas partes, como também instaurar ou não o inquérito policial. No entanto se tanto as diligências quanto a instauração de inquéirito partirem de uma REQUISIÇÃO oriunda do Ministério Público ou de Juiz de Direito Competente para tanto, a autoridade policial é OBRIGADA a fazê-lo.

    Ou seja essa discricionaridade é ilimitada por um lado, quando esses pedidos são oriundos de pessoas comuns, e é limitada por outro lado quando essas requisições são de origem de autoridades.
  • O Inquérito Policial é concluído com um minucioso relatório da autoridade policial acerca das diligências desenvolvidas na apuração da infração penal (art. 10, § 1º, CPP).
  • O Inquérito Policial é concluído com um minucioso relatório da autoridade policial acerca das diligências desenvolvidas na apuração da infração penal (art. 10, § 1º, CPP).
  • O ato de instauração do inquérito de ofício pela autoridade policial se dá através de portaria. Mas ele também poderá ter como peças inaugurais o auto de prisão em flagrante, o requerimento do ofendido ou de seu representante( em caso de ação penal privada e ação penal pública condicionada), requisição do MP(ação penal pública condicionada, quando acompanhada de representação e ação incondicionada), e ainda representação do ofendido ou de seu representante legal, ou requisição do ministro da justiça(ação penal pública condicionada)Todas as peças do inquérito policial serão, num só processo, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.(CPP, art. 9°), ou seja, o o inquérito obedece um procedimento escrito.O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade(CPP, ART. 14).
  • Além da fundamentação legal:I - O IQPL é instaurado por PORTARIA.II - Característica do IQPL: ESCRITO.III - Característica do IQPL: DISCRICIONÁRIO.
  • Delegado - por portaria ou lavratura de auto de prisão em flagranteJuiz e Promotor - por ofícioAção Penal Pública Incondicionada- Delegado - portaria - de ofício sem provocação- Delegado - portaria - a partir de informativo COMUNICAÇÃO por qualquer pessoa- Delegado - lavratura de auto de prisão em flagrante- Juíz ou Promotor - ofício REQUISIÇÃO (ordem)Ação Penal Pública Condicionada- Delegado - portaria - com REPRESENTAÇÃO da vítima- Delegado - lavratura de auto de prisão em flagrante, com REPRESENTAÇÃO da vítima- Juíz ou Promotor - ofício REQUISIÇÃO (ordem), com REPRESENTAÇÃO da vítimaAção Penal Privada- depende de REQUERIMENTO(solicitação) do ofendido
  • resposta 'e'I) erradopor portaria do delegadopor ofício do Juiz ou Promotor de JustiçaII) erradotudo deve ser passado por escritoII) certopode soliciar diligências, porém o delegado terá a discrionariedade
  • ITEM ERRADO
    I. O inquérito policial deve ser instaurado através de relatório e encerrado mediante portaria da autoridade policial. 


    O item da questão inverteu a ordem das peças policiais, isto por que, a peça que da início ao I.P. é a portaria e a que a encerra é o relatório.

    OBS.: Importante ressaltar que a portaria não é a forma de se dar início ao I.P., pois existem outras situações a exemplo do auto de prisão em flagrante.




    ITEM ERRADO
    II. Em razão do princípio da oralidade do processo, não há necessidade de serem as peças do inquérito policial reduzidas a escrito ou datilografadas. 

    Em verdade o I.P. deverá ser formalizado de maneira escrita. Aliais, a referida formalidade é uma de suas caracteristicas a qual também se inserem a INDISPONIBILIDADE, INQUISITORIEDADE, OFICIALIDADE e OFICIOSIDADE.  



    ITEM CERTO
    III. No inquérito policial, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. 


    Espero ter contribuido.

    Abraços.
  • III. No inquérito policial, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. 

     

     

    É bom lembrar que no caso do exame de Corpo de Delito em infrações que deixaram vestígios, ele não pode recusar.
    No caso de impossibilidade do exame ou desaparecimento de tais vestígios, pode ser substituído por prova testemunhal, MAS NUNCA POR CONFISSÃO DO ACUSADO (O FCC USA MUITO ISSO)

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "E" - (está correto apenas o Item III).

     

    Item I - ERRADO: a autoridade policial instaura o inquérito através de portaria e o encerra através de relatório (CPP, art. 10, § 1º).

     

    Item II - ERRADOtodas as peças do inquérito policial deverão ser, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas (CPP, art 9º).

     

    Item III - CERTOtanto o ofendido (ou seu representante legal) como o indiciado poderão requerer diligências, que serão realizadas, ou não, a juízo da autoridade policial (CPP, art. 14).

  • fiquei confuso com, REQUERER QUALQUER.

  • O inquérito policial deve ser instaurado através de relatório (PORTARIA) e encerrado mediante portaria (RELATÓRIO) da autoridade policial.


ID
13843
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, o inquérito policial

Alternativas
Comentários
  • a)CPP, Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trina) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
    b) Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    I - de ofício;
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    c) Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
    d) Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de (...) 30 (trina) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
    e) INQUÉRITO POLICIAL. VÍCIOS. "Eventuais vícios concernentes ao inquérito policial não têm o condão de infirmar a validade jurídica do subsequente processo penal condenatório. As nulidades processuais concernem, tão somente, aos defeitos de ordem jurídica que afetam os atos praticados ao longo da ação penal condenatória" (STF, 1ª Turma, rel. Min. Celso de Mello. DJU, 04/10/1996, p. 37100).
  • CPP:
    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito
  • A polícia NÃO PODE arquivar os autos de inquérito !!!!!

    Arquivamento
    Somente a autoridade judiciária pode arquivar o Inquérito Policial, mas não de ofício, sempre dependendo de pedido do Ministério Público
  • Complementando o quadro de características do Inquérito Policial, temos:

    Características do Inquérito Policial:

    a) Natureza Administrativa
    b) Discricionariedade
    c) Escrito
    d) Sigiloso
    e) Inquisitivo
    f) Investigatório
    g) Indisponível
    e) Dispensável

    Essa característica de INDISPONIBILIDADE diz respeito ao fato de que a autoridade policial pode sermpre ENCERRAR o inquérito mas jamais ARQUIVÁ-LO.
  • A) ERRADOArt. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 DIAS, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. B)ERRADOArt. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. C)CORRETOArt. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. D)ERRADOArt. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 DIAS, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. E)ERRADOO IP eh procedimento administrativo, nao processo.
  • resposta 'c'Preso - 10 dias improrrogávelSolto - 30 dais prorrogávelO delegado não pode arquivar
  • a)     Deverá terminar no prazo de quinze dias se o indiciado tiver sido preso em flagrante. SERA 10 DIAS
     
    b)    Será iniciado, nos crimes de ação pública, exclusivamente mediante requisição do Ministério Público ou requerimento do ofendido ou de seu representante legal. MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO
     
     
    c)     Não poderá ser arquivado pela autoridade policial, ainda que fique comprovada a inexistência do fato ou que o fato não constituía crime. CORRETO
     
    d)    Deverá terminar no prazo de sessenta dias quando o indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem ela.  SERÃO 30 DIAS
     
     
    e)     É um ato de jurisdição e seus vícios afetaram a ação penal a que deu origem. NÃO AFETA
  • PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

                                                                                 PRESO             SOLTO
                                     CPP  ------------------------10 DIAS             30 DIAS
                                   CPPM ------------------------20 DIAS             40 DIAS
                        JUSTIÇA FEDERAL---------------15+15 DIAS      30 DIAS
    LEI DO TIMÃO (LEI 11.343 23 AGO 06) --30+30 DIAS      90+90 DIAS
    CRIME CONTRA ECONOMIA POPULAR -10 DIA               10 DIAS
     
    PRISÃO TEMPORÁRIA EM CRIMES HEDIONDOS
        30 + 30 DIAS
  • Douglas, sua B) tá errada. O erro está no exclusivamente já que não mencionou o "de ofício"
  • Só decorar o BIZU e ser feliz.

    "O DELEGADO DE POLÍCIA NUNCA ARQUIVA O INQUÉRITO"

  • nos casos mencionados na asertiva correta, o Delegado de Polícia não precisa instaurar o inquérito policial, contudo, o arquivamento depende da atuação do Juiz.

  • Para facilitar a decoreba:

    10h30m o Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias, preso; 30 dias, solto.

    15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias, preso; 30 dias, solto.

    o Drogado dá Cheque p/30 e 90 dias.

  • Na Doutrina prevalece a seguinte regra:

    HIPOTESE------------------------ INDICIADO PRESO ------------------ INDICIADO SOLTO

    Regra Geral CPP            10 dias                      30 dias (+30)

    Polícia Federal              15 dias (+15)                 30 dias (+30)

    Crimes contra Econ. Pop      10 dias                      10 dias

    Lei Drogas                 30 dias (+30)                  90 dias (+90)

    Inquérito Militar              20 dias                      40 dias (+20)

     

    Para facilitar a decoreba:

    10h30m o Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias, preso; 30 dias, solto.

    15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias, preso; 30 dias, solto.

    o Drogado dá Cheque p/30 e 90dias.

     

    a) 10 dias

    b) ação penal pública pode ser INCONDICIONADA ou CONDICIONADA | ou ainda ação penal privada

    c) gabarito

    d) 30 dias

    e) é um ato ADMINISTRATIVO e seus vícios serão DESENTRANHADOS

  • Uma vez instaurado o inquérito policial pela autoridade policial, esse não poderá ser arquivado, ainda que fique comprovada a inexistência do fato ou que o fato não constituía crime.

  • Uma das características do inquérito policial é de ser INDISPONÍVEL, isso siginifica dizer que o Delagado não pode arquivá-lo.


ID
46174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, julgue os itens que se seguem.

O inquérito policial tem natureza judicial, visto que é um procedimento inquisitório conduzido pela polícia judiciária, com a finalidade de reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime.

Alternativas
Comentários
  • O Inquérito Policial tem natureza administrativa.
  • COMPLEMENTANDO:O inquérito policial é um PROCEDIMENTO de natureza eminentemente administrativa, de caráter informativo, preparatório da ação penal. Rege-se pelas regras do ato adminstrativo em geral. (CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL - TÁVORA e ANTONNI).
  • É um procedimento investigatório prévio, constituído por uma série de diligências, cuja finalidade é a obtenção de provas para que o titular da ação penal possa propô-la contra o autor da infração penal (CPP, art. 4º).Assim, cometido um delito, deve o Estado buscar provas iniciais acerca da autoria e da materialidade, para apresenta-las ao titular da ação penal (Ministério Público ou querelante), a fim de que este, avaliando-as, decida se oferece ou não a denúncia ou queixa-crime. Essa investigação inicial composta de uma série de diligências é chamada de Inquérito Policial.Segundo Fernando Capez, trata-se de procedimento persecutório de caráter administrativo, instaurado pela autoridade policial que tem como destinatários imediatos o Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública (CF, art.129, inciso I), e o querelante, titular da ação penal privada (CPP, art.30); como destinatário mediato tem o juiz, que se utilizará dos elementos de informação nele constantes, para o recebimento da peça inicial e para formação do seu convencimento quanto à necessidade de decretação de medidas cautelares.Durante a investigação criminal, não existe acusação formal. Nesta fase, o órgão de atuação estatal com atribuição investigatória é a Polícia Judiciária (também denominada “repressiva”). Configurado o episódio criminoso, cabe a Polícia Judiciária desenvolver a atividade investigatória (denominada de persecutio criminis) necessária e suficiente, com o intuito de levar ao titular da ação penal elementos de prova, para promover a instauração do processo e, por conseguinte, a responsabilidade penal do autor do delito.Fontes: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3828 e Site Eu Vou Passar Prof. Emerson Castelo Branco
  • Está errada, pois o inquérito policial tem natureza extrajudicial, já que é um procedimento inquisitório elaborado pela polícia judiciária, ou seja, a Polícia Civil, também denominada repressiva ou investigativa. É o Delegado de Polícia quem conduz a investigação criminal e, no decorrer desta, não há vinculação ao Poder Judiciário; portanto, não cabe falar em natureza judicial do inquérito policial. Apenas após a remessa do relatório ao juiz de direito, este entrará em cena. No mais, o inquérito policial tem como escopo reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime, ou seja, os indícios suficientes de autoria e materialidade.
  • É um procedimento de caráter administrativo que tem como objetivo a apuração da AUTORIA e MATERIALIDADE da infração penal e tem como finalidade oferecer os elementos que servem à formação da OPINIO DELICTI do promotor de Justiça, na ação penal pública, ou do querelante, na ação penal privada e é presidido pela autoridade policial. Segundo Mirabete, "é todo procedimento policial destinado a reunir os elementos necessários à apuração da prática de uma infração penal e de sua autoria. Trata-se de uma instrução provisória, preparatória, informativa, em que se colhem elementos por vezes difíceis de obter na instrução judiciária, como autode flagrante, exames periciais etc. Seu destinatário imediato é o Ministério Público (no caso de crime que se apura mediante ação penal pública) ou o ofendido (na hipótese de ação penal privada). O destinatário mediato é o juiz, que nele também pode encontrar fundamentos para julgar. Diz o art. 12 do CPP que "o inquérito policial acompanhará a denúncia ou a queixa, sempre que servir de base a uma ou a outra".AUTORIDADE COMPETENTE PARA PRESIDIR O IP:Para apurar crimes a polícia se divide em:a) Polícia Federal: tem atribuição específica estipulada no art. 144, §1º da CF. Desempenha atividades de polícia investigativa (inc. I) e também de polícia judiciária (inc. IV);b) Polícia Civil: tem atribuição residual exposta no art. 144, §4º da CF.INQUÉRITOS NÃO POLICIAIS:a) IP Militar (crimes militares: art. 8º do CPM);b) CPIs (Comissão parlamentar de inquérito - Vide Súmula nº 397 do STF);c) Inquéritos presididos por autoridades administrativas nos procedimentos administrativos, por exemplo, Banco Central nos crimes financeiros, Coaf nos crimes de lavagem de capitais etc;d) Inquérito contra autoridade que goza de prerrogativa de função: - Inquérito contra Dep. Federal: quem preside o inquérito é um ministro do STF; - Inquérito contra Governadores: quem preside o inquérito é um ministro do STJ.
  • O item está errado. O inquérito não possui natureza judicial, considerando que a polícia judiciária não faz parte do poder judiciário. O inquérito possui natureza administrativa, já que é um procedimento inquisitório elaborado pela polícia judiciária, ou seja, a Polícia Civil, também denominada repressiva ou investigativa. É o Delegado de Polícia quem conduz a investigação criminal.
  • 1-A natureza do I.P. é investigatória2-É Procedimento Administrativo,realizado pelo um orgão do poder executivo e não judiciário.3-É inquisitivo(não cabe contraditorio e nem ampla defesa,pois é proc. administrativo)4-Conduzido pela policia administrativa;especie:Judiciária;Repressiva,atua depois da ocorrência do crime(diferente da policia administrativa;especie:militar,atua preventivamente de forma ostensiva.5-Objetivo coletar prova sobre AUTORIA e MATERIALIDADE DO CRIME.
  • 1-A natureza do I.P. é investigatória 2-É Procedimento Administrativo,realizado pelo um orgão do poder executivo e não judiciário. 3-É inquisitivo(não cabe contraditorio e nem ampla defesa,pois é proc. administrativo) 4-Conduzido pela policia administrativa;especie:Judiciária;Repressiva,atua depois da ocorrência do crime(diferente da policia administrativa;especie:militar,atua preventivamente de forma ostensiva. 5-Objetivo coletar prova sobre AUTORIA e MATERIALIDADE DO CRIME.
  • É um procedimento de caráter administrativo que tem como objetivo a apuração da AUTORIA e MATERIALIDADE da infração penal e tem como finalidade oferecer os elementos que servem à formação da OPINIO DELICTI do promotor de Justiça, na ação penal pública, ou do querelante, na ação penal privada e é presidido pela autoridade policial. Segundo Mirabete, "é todo procedimento policial destinado a reunir os elementos necessários à apuração da prática de uma infração penal e de sua autoria. Trata-se de uma instrução provisória, preparatória, informativa, em que se colhem elementos por vezes difíceis de obter na instrução judiciária, como autode flagrante, exames periciais etc. Seu destinatário imediato é o Ministério Público (no caso de crime que se apura mediante ação penal pública) ou o ofendido (na hipótese de ação penal privada). O destinatário mediato é o juiz, que nele também pode encontrar fundamentos para julgar. Diz o art. 12 do CPP que "o inquérito policial acompanhará a denúncia ou a queixa, sempre que servir de base a uma ou a outra".AUTORIDADE COMPETENTE PARA PRESIDIR O IP:Para apurar crimes a polícia se divide em:a) Polícia Federal: tem atribuição específica estipulada no art. 144, §1º da CF. Desempenha atividades de polícia investigativa (inc. I) e também de polícia judiciária (inc. IV); b) Polícia Civil: tem atribuição residual exposta no art. 144, §4º da CF.INQUÉRITOS NÃO POLICIAIS: a) IP Militar (crimes militares: art. 8º do CPM); b) CPIs (Comissão parlamentar de inquérito - Vide Súmula nº 397 do STF); c) Inquéritos presididos por autoridades administrativas nos procedimentos administrativos, por exemplo, Banco Central nos crimes financeiros, Coaf nos crimes de lavagem de capitais etc; d) Inquérito contra autoridade que goza de prerrogativa de função: - Inquérito contra Dep. Federal: quem preside o inquérito é um ministro do STF; - Inquérito contra Governadores: quem preside o inquérito é um ministro do STJ.
  • Errado, pois tem natureza administrativa.Visão geral e rápida.Inquérito Policial:procedimento administrativoinvestigatórioexecutado pela polícia judiciária: polícia cívil e federalnão haverá acusação formalobjetivo - apurar a autoria e a materialidade da infração penal
  • Errado.O inquérito policial tem natureza administrativa e não judicial.
  • O IP é um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO conduzido pela autoridade policial com a finalidade de apurar as infrações penais, bem como sua autoria.

  • O inquérito policial tem natureza judicial, visto que é um procedimento inquisitório conduzido pela polícia judiciária, com a finalidade de reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime.


    ERRADO: o inquérito policial tem natureza administrativa.

  • O inquérito policial tem natureza administrativa. São seus caracteres: ser escrito (art. 9° do CPP), sigiloso (art. 20 do CPP). Vale lembrar tambem que é inquisitivo, já que nele não há o contraditório  nem ampla defesa.

  • questão errada, pois apesar de a responsabilidade do inquerito policial ser da policia judiciaria, isto não o torna um procedimento judicial e sim um procedimento administrativo.
  • O IP é um procedimento administrativo.
    Bons estudos!
  • Inquérito - Características: - Natureza Administrativa (pré-processual). Vícios não contaminam o processo (não gerando nulidades).
                                                     - Inquisitivo = Não vigora o contraditório nem a ampla defesa, em razão de não haver uma acusação formal (EXCEÇÃO = Inquérito conduzido pela PF para expulsar extrangeiro.
                                                     - Sigiloso (regra). EXCEÇÃO (juiz, MP e delegado). Porém em casos de infiltração de policiais ou interceptação telefonica o sigilo é absoluto.
                                                     - Escrito
                                                     - Não obrigatório
                                                    - Indisponível = Autoridade policial NUNCA manda arquivar um inquérito.
    basicamente é isso.
  • Ô Loco.... se o candidato ler todos esses comentários extremamente repetitivos e ainda assim em algum momento da vida esquecer que o IP é procedimento administrativo, pode internar, é doido!
    Isso aqui está deixando de ser um ambiente de estudos, para se tornar uma lavagem cerebral por loucos e famintos por estrelinhas inúteis..
    Questãozinha fácil dessa.. todo mundo quer dar pitaco... "Não sei" pra quê.
  • Ratificando:

    "Conceito :
    Procedimento administrativo,preparatório da ação penal, conduzido pela polícia judiciária, voltado a colher provas da prática de infração penal e sua autoria.

    Natureza Juridica :
    Trata-se de persecução penal do Estado, voltado à Pré constituição de provas com o fim de dar subsídio à justa causa da ação penal."

    Fonte: Guilherme de Souza Nucci

  • O INQUÉRITO POLICIAL é um procedimento administrativo realizado pela polícia judiciária, que visa apurar as infrações penais e suas autorias, a fim de que o titular da ação possa ingressar em juízo. 
    O ínquerito não é um processo.
    Natureza Jurídica: procediment administrativo; dispensável; formal; sigiloso; inquisito e informativo, destinado a fornecer ao órgão da acusão elementos necessários à propositura da ação penal.
  • Boa noite, o inquérito policial tem natureza administrativa.


    Atenciosamente,


    ELITE!!
  • Características DO INQUÉRITO POLICIAL
    O inquérito policial possui as seguintes características:
    a) Procedimento – É representado por um conjunto de atos destinado a realizar a investigação de uma determinada infração penal.
    b) Administrativo – Possui natureza meramente administrativa, porque tem por objetivo apenas colher provas, não havendo processo instaurado, nem acusação formal contra o investigado.
    c) Escrito - De acordo com o art. 9.º, do CPP, todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.
    d) Sigiloso - Consoante o disposto no art. 20, do CPP, a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Importante observar que  o sigilo do inquérito policial não é absoluto, isto é, somente será o estritamente necessário para resguardar as investigações. E, obviamente, não atinge o Ministério Público e o Juiz.
    e) Inquisitivo - De acordo com a doutrina tradicional, não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa ao inquérito policial. Porém, a doutrina contemporânea vem realizando uma devida correção em relação a este entendimento, no sentido de que o correto não é afirmar a ausência do contraditório nesta fase, mas sim considerá-lo diferido ou postergado, justamente porque a CF/88, no inc. LV, do art. 5.°, consagra a aplicação do contraditório em qualquer processo, administrativo ou judicial.
    f) Oficial - É realizado por órgãos do Estado.
    g) Indisponível – A autoridade policial não pode arquivar o inquérito policial, por expressa disposição do art. 17, do CPP: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito". Somente a autoridade judiciária, mediante solicitação do Ministério Público, poderá determinar o arquivamento do inquérito policial.
    CONTINUA...
  • CONTINUAÇÃO...
    h) Prescindível (dispensável) – Como se trata de peça meramente informativa, se o titular da ação penal já reúne provas suficientes, a instauração do inquérito policial não é necessária.
    i) Instrumentalidade – Trata-se de característica mencionada por Edilson Mougenot Bonfim. É instrumental, porque sua finalidade é possibilitar a reunião de elementos de prova que reforcem e fundamentem as suspeitas acerca da prática de delito de natureza penal. Nesse sentido, o inquérito policial é um procedimento preparatório para eventual ação penal.
    j) Oficialidade – Nos crimes de ação penal pública incondicionada, a instauração do inquérito independe de qualquer tipo de provocação.
    l) Autoridade – Deve ser presidido por uma autoridade pública (delegado de polícia de carreira).
    m) Obrigatoriedade - Nos crimes de ação penal pública incondicionada, havendo infração penal a ser apurada, não pode a autoridade policial se recusar a instaurar o inquérito policial. Contudo, deve a autoridade policial averiguar a plausibilidade das informações recebidas, justamente para não instaurá-lo de forma precipitada.
  • Gabarito: Errado

    CONCEITO E FINALIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL


    Procedimento administrativo, preliminar, presidido pelo delegado de polícia, no intuito de identificar o autor do ilícito e os elementos que atestem a sua materialidade(existência), contribuindo para a formação da opinião delitiva do titular da ação penal.

    Natureza jurídica do inquérito : Procedimento de índole eminentemente administrativa, de caráter informativo, preparatório da ação penal.


    Fonte: Curso de Direito Processual Penal - Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar


  • Com o advento da lei 12830/13, em seu art. 2º:
    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    E aí? A natureza agora do IP passa a ser jurídica e não mais administrativa? Como fica?
  • Pessoal,
    Segundo o prof. Sumariva do LFG, com o advento da Lei 12.830/13, o inquérito policial passa a ter natureza jurídica, embora continue a ser uma peça administrativa, como diz o art. 2º:
    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
  • O IP tem natureza administrativa e não judicial.

  • Trata-se de procedimento administrativo voltado para a apuração do fato criminoso e de sua autoria.

      Essa é a definição da posição majoritária. Porém, há outras duas posições:

    - Há quem diga que o IP é processo (posição minoritária);

    - Há quem diga que não é processo e nem procedimento. Este posicionamento também é minoritário. Porém, de acordo com o professor Madeira, é a posição correta, pois o IP não é uma sequencia de atos que o delegado deve seguir. Assim, o delegado realiza a sequencia que achar melhor ao caso concreto.

      No concurso deve-se adotar a primeira corrente.


    O inquérito policial é um procedimento:

    - Obrigatório;

    - Dispensável;

    - Escrito;

    - Sigiloso;

    - Indisponível;


    Não se trata de um procedimento judicial, mas administrativo.

  • Natureza administrativa e não judicial.

  • O erro está em natureza judicial, pois é natureza administrataiva

  • Tem natureza administativa.

  • Com a chegada da Lei 12.830/2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, muita gente questionou se a natureza do inquérito policial não teria passado de Administrativa para Jurídica, por conta do seu artigo segundo,

    Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado

    entretanto, não se pode confundir a natureza do cargo com a do procedimento, o Inquérito Policial continua sendo um Procedimento Administrativo, Inquisitório (não contraditório ou ampla defesa), Sigiloso (sigilo externo, o interno somente quanto as diligências ainda em curso não documentadas), Indisponível (uma vez instaurado não pode ser arquivado pelo Delegado), Dispensável (não é peça essencial para o oferecimento da queixa ou denuncia).


    Boa Sorte!

  • ERRADO!

    O inquérito policial é de natureza administrativa, preliminar e não jurídica como diz a questão. A banca quer te induzir ao erro pois na lei 12830 em seu art. 2º tem a seguinte redação:

    Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    Porém, aqui ele fala das funções do delegado, ou seja, os atos do delegado são de natureza jurídica. O inquérito continua um procedimento administrativo.

  • Pra não esquecer, o IP é um procedimento ADMINISTRATIVO, de natureza INVESTIGATÓRIA, em tese realizado pela POLICIA JUDICIÁRIA(PF ou PC), que pertence ao PODER EXECUTIVO. 

  • A doutrina majoritária entende o inquérito policial possuir natureza administrativa. 

  • IP e um procedimento administrativo de natureza juridica investigatoria.

  • natureza administrativa :))

  • Natureza administrativa!!
  • Procedimento inquisitório e natureza administrativa!!

    Foco porra!!

  • GABARITO ERRADO.

     

    Natureza Jurídica: procedimento administrativo de caráter informativo ≠ processo (etapa do processo).

  • O inquérito policial é um procedimento administrativo preliminar, presidido pela autoridade policial, que tem por objetivo a apuração da autoria e materialidade da infração.

  • INQUÉRITO POLICIAL :

     

    Sequência de atos de POLÍCIA JUDICIÁRIA,

    que formam espécie de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO,

    presidido pela AUTORIDADE POLICIAL,

    SEM FORMA PRÉ-ESTABELECIDA,

    mas ESCRITA, desenvolvida EM SEGREDO,

    SEM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, 

    que tem como finalidade a COLHEITA DE INFORMAÇÕES

    necessárias à PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL 

    pelo seu titular, em regra o Ministério Público

     

     

  • ...

     

    ITEM – ERRADO -  Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.298, 208 e 209):

     

    NATUREZA JURÍDICA DO INQUÉRITO POLICIAL

     

     

    Trata-se de procedimento de natureza administrativa. Não se trata, pois, de processo judicial, nem tampouco de processo administrativo, porquanto dele não resulta a imposição direta de nenhuma sanção. Nesse momento, ainda não há o exercício de pretensão acusatória. Logo, não se pode falar em partes stricto sensu, já que não existe uma estrutura processual dialética, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa.

     

    Apesar de o inquérito policial não obedecer a uma ordem legal rígida para a realização dos atos, isso não lhe retira a característica de procedimento, já que o legislador estabelece uma sequência lógica para sua instauração, desenvolvimento e conclusão. Por sua própria natureza, o procedimento do inquérito policial deve ser flexível. Não há falar, em sede de investigação policial, em obediência a uma ordem predeterminada, rígida, o que não infirma sua natureza de procedimento, já que o procedimento pode seguir tanto um esquema rígido quanto flexível.

     

    Logo, como o inquérito policial é mera peça informativa, eventuais vícios dele constantes não têm o condão de contaminar o processo penal a que der origem. Havendo, assim, eventual irregularidade em ato praticado no curso do inquérito, mostra-se inviável a anulação do processo penal subsequente. Afinal, as nulidades processuais concernem, tão somente, aos defeitos de ordem jurídica que afetam os atos praticados ao longo da ação penal condenatória.2”(Grifamos)

  • Errado.

     

    IP tem natureza ADMINISTRATIVA.

     

    Ele é um procedimento ADMINISTRATIVO.

  • GABARITO: ERRADO

    O inquérito policial tem natureza judicial

    O inquérito policial tem natureza administrativa !

  • O inquérito policial tem natureza administrativa !

  • Errado, como os colegas explicaram abaixo.

     

    Bons estudos!

  • Natureza administrativa ,e não judicial como fala  a questão.

    ERRADO

  • ADMINISTRATIVA

  • O inquérito policial tem natureza judicial (administrativa), visto que é um procedimento inquisitório conduzido pela polícia judiciária, com a finalidade de reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime (encontrar a justa causa).

  • Parei no( judicial).

    É natureza( Administrativa).

    Gab: Errado.

  • O inquérito policial tem natureza judicial (administrativa), visto que é um procedimento inquisitório conduzido pela polícia judiciária, com a finalidade de reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime (encontrar a justa causa).

  •  A natureza jurídica do IP é a de procedimento administrativo preliminar de caráter informativo, sem rito, sendo cada diligência determinada pela autoridade policial.

  • É ato do poder executivo, não é procedimento judicial mas sim Administrativo.Dispensável , pois não vincula o MP

  • CONCEITO DE INQUÉRITO POLICIAL: 

    É o conjunto de diligências ralizadas pela polícia judiciária para a apuração de uma infração penal e de sua autoria, a fim de que o litigante da ação penal possa ingressar em juízo (CPP, art. 4º). Trata-se de procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial. Tem como destinatários o Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública (CF, art. 129, I), e o ofendido, titular da ação penal privada (CPP, art. 30); como destinatário mediato tem o juiz, que se utilizará dos elementos de informação nele constatnes, para o recebimento da peça inicial para a formação do seu convencimento quanto à necessidade de decretação de medidas cautelares.

    CARACTERÍSTICA INQUISITIVA DO INQUÉRITO POLICIAL

     

    Caracteriza-se como inquisitivo o procedimento em que as atividades persecutórias concentram-se nas mãos de uma única autoridade, a qual por isso, prescinde, para sua atuação, da provação de quem quer que seja, podendo e devendo agir de ofício, empreendendo, com discricionariedade, as atividades necessárias ao esclarecimento do crime e da sua autoria. É característica oriunda dos princípios da obrigatoriedade e da oficialidade da ação penal. É secreto e escrito, e não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois se não há acusação não se fala em defesa. Evidenciam a natureza inquisitiva do procedimento o art. 107 do Código do Processo Penal, proibindo arguição de suspeição das autoridades policiais, e o art. 14, que permite à autoridade policial indeferir qualquer diligência requerida pelo ofendido ou indiciado (exceto o exame de corpo de delito, à vista do disposto no art. 184). 

     

    O único inquerito que admite o contraditório é o instaurado pela polícia federal, a pedido do Ministério da Justiça, visando à expulsão de estrangeiro (Lei nº. 6.815/80, art. 70). O contraditório, aliás, neste caso, é obrigatório.

     

    Não há mais falar em contraditório em inquérito judicial para apuração de crimes falimentares (art. 106 da antiga Lei de Falências), uma vez que a atual Lei de Falência e de Recuperação de Empresas (Lei nº. 11.101/2005) aboliu o inquérito judicial falimentar e, por conseguinte, o contraditório nesse caso.

     

    Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • O inquérito policial tem natureza ADMINISTRATIVA.

  • O Inquérito Policial é o procedimento administrativo persecutório, informativo, prévio e preparatório da Ação Penal. É um conjunto de atos concatenados, com unidade e fim de perseguir a materialidade e indícios de autoria de um crime.

  • Gab. Errado

    O inquérito policial tem NATUREZA ADMINISTRATIVA.

    Esse tipo de questão que derruba os apressados.

  • GABARITO ERRADO

    O inquérito policial é presidido pelo delegado de polícia, com natureza administrativa e discricionária
    na fase PRÉ-PROCESSUAL.

  • Um Conceito bem resumido para lembrarmos:


    Natureza Jurídica: Inquérito Policial é um procedimento administrativo/ato administrativo ou procedimento extrajudicial.

  • Gab Errada

     

    O IP tem natureza Administrativa 

  • A natureza do inquérito policial é extrajudicial. 

    DANILO BARBOSA GONZAGA

  • O Inquérito possui natureza administrativa.

  • Parei de ler no " tem natureza judicial".

    Precisamos ganhar tempo para redação. Onde for possível, próxima.

  • Gab errada

     

    Natureza: Administrativa - Ocorre na fase pré processual 

  • O inquérito policial possui natureza ADMINISTRATIVA, dado que não há réu, mas apenas investigados. Por isso não há de se falar em contraditório e ampla defesa no IP.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL

    ---> procedimento administrativo [não há de se falar em contraditório e ampla defesa, pois não existem acusados]

    ---> formal [o inquérito policial deve ser escrito]

    ---> sigiloso [para que a autoridade policial possa colher os elementos necessários à elucidação do fato]

    ---> dispensável [prescindível]

    ---> inquisitivo [o IP terá como autor a autoridade policial, que será o delegado da polícia civil ou federal

  • Tem Natureza Administrativa!

  • O inquérito policial tem natureza judicial, visto que é um procedimento inquisitório conduzido pela polícia judiciária, com a finalidade de reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime.

    Não confundir, a natureza é administrativa

  • Inferno.

  • Natureza Administrativa!!!!!!!!!!!!!!

  • Gab. Errado.

    Inquérito policial é pré-processual, não é processo judicial, pois tem natureza de processo administrativo.

  • Errado.

    Dentre outras características, o Inquérito Policial:

    Tem natureza inquisitorial e administrativa;

    É dispensável para a ação penal;

    Mitiga os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

    Tem prazo para ser concluído;

    Salvo o exame de corpo do delito, as providências a serem adotadas ficam a critério da autoridade policial - discricionariedade;

    Tem como indiciamento um ato privativo do delegado de policia;

    Com vícios existentes não contaminam a subsequente ação penal;

    É sigiloso quanto as diligências em andamentos e não constantes nos autos....

  • O inquérito policial tem NATUREZA ADMINISTRATIVA. No início da questão você já saberia a resposta.

    Gabarito: ERRADO!

  • GABARITO ERRADO

    O IP tem natureza administrativa. Não é um processo judicial, embora sirva como justa causa para o oferecimento da ação penal.

    Boa aprovação!

  • Inquérito policial é um conjunto de diligências realizadas pela Polícia Judiciária para a apuração de uma infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo

    Natureza Jurídica: é um procedimento administrativo, portanto, não se trata de processo.

    Finalidade: apurar uma infração penal e sua respectiva autoria. 

    GAB - ERRADO

  • A natureza é: Administrativa!!

  • Procedimento administrativo.

  • O inquérito policial tem natureza administrativa!

  • O IP tem APENAS natureza ADMINISTRATIVA.
  • O inquérito Policial é um procedimento administrativo inquisitivo

  • O Inquérito Policial tem natureza administrativa. Vale lembrar que a Polícia Judiciária faz parte do PODER EXECUTIVO e não do Poder Judiciário.

    Gab.: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    O inquérito policial é um procedimento administrativo, pré processual, presidido pelo delegado de polícia de carreira, e tem por finalidade colher elementos de informações acerca da materialidade do delito e sua autoria, possibilitando uma possível ação penal.

    “Nós somos aquilo que repetidamente fazemos. Excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito” - Aristóteles. 

  • Errado.

    Inquérito Policial possui natureza ADMINISTRATIVA e valor probatório RELATIVO.

  • parei no "judicial"

  • NATUREZA ADMINISTRATIVA.

  • Natureza ADMINISTRATIVA.

  • Gabarito: Errado!

    IP é um procedimento ADMINISTRATIVO.

  • Natureza administrativa .

  • Procedimento ADM

  • QUESTÃO PERIGOSA, PARA QUEM  LÊ CORRENDO.

     

    NATUREZA ADMINISTRATIVA.

  • MERO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO! NÃO TEM NATUREZA JUDICIAL

  • (ADAPTADA) Acerca do inquérito policial, é correto afirmar que:

    O inquérito policial trata-se de um procedimento administrativo persecutório, informativo, prévio e preparatório da Ação Penal, visto que ele é conduzido pela polícia judiciária, com a finalidade de reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime.

  • Amigo Marco Aurélio Lourenço Hipólito faz um favor deixa de posta esse

    Conteúdo inútil e abusivo...

  • O IP tem natureza Administrativa e não Judicial como afirma a assertiva.

  • PROCEDIMENTO (ADMINISTRATIVO).

  • NATUREZA ADMINISTRATIVA.

  • Natureza administrativa.

    Gab.e

  • o IP tem natureza administrativa, por não ser submetido ao crivo do contraditório e ampla defesa. te valor probatório relativo.
  • Natureza Administrativa
  • NATUREZA ADMINISTRATIVA

  • Poxa Felipe!!!!!!

    Natureza ADMINISTRATIVA

    Natureza ADMINISTRATIVA

    Natureza ADMINISTRATIVA

    Natureza ADMINISTRATIVA

    Natureza ADMINISTRATIVA

    Natureza ADMINISTRATIVA

    NUNCA MAIS ERRE.

  • GABARITO ERRADO

    Inquérito policial é um procedimento pré-processual de natureza administrativa, presidido pelo delegado de polícia, e tem por finalidade colher elementos de informação acerca da materialidade e autoria delitiva.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Quando li que o inquérito policial tem natureza judicial, já marquei errado. O IP tem natureza administrativa.

  • o IP tem natureza administrativa por se tratar da fase preliminar da persecução penal.

  • INQUÉRITO POLICIAL

    Natureza Jurídica: PROCEDIMENTO administrativo (peça meramente informativa)

    Finalidade: buscar a autoria/participação, materialidade do crime e suas criscunstâncias, a fim de possibilitar ao titular da ação penal que a ofereça.

  • INQUÉRITO POLICIAL tem característica administrativa.

  • Errado.

    O Inquérito policial= procedimento pré-processual de natureza administrativa,

     Presidido : pelo delegado de polícia, 

     Finalidade: colher elementos de informação acerca da materialidade e autoria delitiva.

  • parei no judicial

  • Inquérito Policial possui característica ADMINISTRATIVA

  • O inquérito policial tem natureza administrativo, visto que é um procedimento inquisitório conduzido pela polícia judiciária, com a finalidade de reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime.

  • Errado

    É um procedimento administrativo que apura a materialidade, a autoria e as circunstâncias da infração penal , por meio de um conjunto de diligências investigativas, a fim de possibilitar a propositura da ação penal .

  • Natureza Administrativa.

  • Judicial? Hj não abin

  • Parei de ler no judicial

  • Natureza administrativa

  • Inquérito Policial é um procedimento administrativo.

  • Questão ERRADA

    Inquérito Policial = Procedimento Administrativo.

  • Procedimento de natureza administrativa, portanto, não se aplica nenhuma sanção neste, assim, o contraditório sobre os elementos informativos colhidos no seu âmbito será diferido, não sendo ratificados em juízo o juiz, em regra, não poderá proferir decreto condenatório exclusivamente com base neste, exceto nos casos de provas cautelares, etc.

  • Tanto comentário igual mds qual a necessidade

  • NÃO CONFUNDIR..

    Art. 2° da lei 12.830/15 "As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza JURÍDICA, essenciais e exclusivas de Estado".

    Por outro lado, o IP é um procedimento Administrativo de natureza inquisitorial, pois é realizado em âmbito do poder Executivo e concentrado na figura do Delegado de Polícia.

  • Inquérito Policial = Procedimento Administrativo.

  • O inquérito policial é um procedimento administrativo, o qual busca apurar a autoria e a materialidade.

    Qualquer erro, por favor, peço que me corrijam.

  • Inquérito policial tem natureza ADMINISTRATIVA

  • ERRADO

    Inquérito Policial é um procedimento preliminar extrajudicial.

  • Parei em natureza judicial.

  • GABARITO: ERRADO!

    Conceito de inquérito policial: Procedimento, de caráter administrativo, conduzido pela polícia judiciária, presidido por Delegado de Polícia e voltado à apuração da existência de uma infração penal e de sua autoria.

    Procedimento administrativo, de caráter pré-processual, cuja finalidade é apurar a materialidade e a autoria de determinadas infrações penais, fornecendo os subsídios necessários para que a ação penal possa ser validamente ajuizada.

    É um procedimento administrativo conduzido pela polícia judiciária;

    Presidido por Delegado de Polícia (hierarquia máxima).

  • IP é um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO!

  • Procedimento administrativo.

  • IP: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E NÃO JUDICIAL./ TITULARIDADE: INSTITUIÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA (DELEGADO DE POLÍCIA DE CARREIRA)

    #PMAL2021

  • Natureza = Administrativa

  • Tem natureza ADMINISTRATIVA e não JUDICIAL

  • natureza administrativa. Pré-Processual.

  • IP: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E NÃO JUDICIAL./ TITULARIDADE: INSTITUIÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA (DELEGADO DE POLÍCIA DE CARREIRA)

    #PMAL2021

  • Errado.

    É procedimento de NATUREZA ADMINISTRATIVA efetivado no âmbito da polícia judiciária com fim de reunir elementos probatórios mínimos de autoria e materialidade visando fornecer justa causa  ao titular da ação penal.

  • Errado

    (Natureza Administrativa) e não (Judiciária)

    PMAL21

  • NATUREZA ADMINISTRATIVA.

  • Inquérito Policial é um procedimento administrativo inquisitivo que visa apurar a autoria e materialidade do delito;

    Logo : É administrativo

    • Inquérito Policial é IDOSO

    Indisponível

    Dispensável

    Oficial

    Sigiloso

    Oficioso

    • Inquérito Policial é Procedimento Administrativo.

  • Natureza administrativa e não judicial.
  • Inquérito tem natureza administrativa

  •  NATUREZA ADMINISTRATIVA.

  • GABARITO: ERRADO

    É um procedimento de caráter administrativo que tem como objetivo a apuração da AUTORIA e MATERIALIDADE da infração penal.

  • Inquérito policial é procedimento Administrativo

  • Inquérito policial é procedimento Administrativo

  • Gab : Errado

    É um procedimento de caráter administrativo que tem como objetivo a apuração da AUTORIA e MATERIALIDADE da infração penal

  • O Inquérito policial é um procedimento administrativo. Não é PROCESSO administrativo, tampouco judicial.


ID
49594
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a recente orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de decretação do sigilo do inquérito policial, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Esta questão é hoje respondida com base na Súmula Vinculante nº 14." É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA".
  • Complementando nosso colega Roberto,As características básicas do inquérito policial são:2 – procedimento sigiloso, já que se trata de uma atividade de natureza investigativa, não gozando de publicidade;Art. 20 do CPP: “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”. ? A cerca desta questão do sigilo, é necessário fazermos algumas observações importantes:a) o sigilo do inquérito não é extensivo ao advogado do acusado, pois o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) assegura que este tem direito de acesso a todos os atos do inquérito, independentemente deste estar em andamento ou já ter sido concluso, podendo inclusive tomar apontamentos e copiá-los, mesmo que sem procuração prévia do cliente. Este entendimento já é pacifico a nível de tribunais superiores.Art. 7º do Estatuto da OAB São direitos do advogado: XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;
  • E ainda,Esse sigilo ñ se estende ao MP conforme Art.5º, III da LOMP.O que não está autorizada é a sua presença do advogado)aos procedimentais diante do princípio da inquisitoriedade que norteia o CPP qto á investigação, porém pode manusear e consultar os autos, findos ou em andamento (Art. 89, XV, Estatuto da OAB)
  • O Supremo Tribunal Federal aprovou no dia 02 de fevereiro súmula vinculante que garante a advogados acesso a provas já documentadas em autos de inquéritos policiais que envolvam seus clientes, inclusive os que tramitam em sigilo. O texto a 14ª Súmula Vinculante diz o seguinte: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. A questão foi levada ao Plenário a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por meio de processo chamado Proposta de Súmula Vinculante, instituído no STF no ano passado. Essa foi a primeira PSV julgada pela Corte. Dos 11 Ministros, somente Joaquim Barbosa e Ellen Gracie foram contra a edição da súmula. Para os dois, a matéria não deve ser tratada em súmula vinculante. A maioria dos Ministros, no entanto, afirmou que o verbete trata de tema relativo a direitos fundamentais, analisado diversas vezes pelo Plenário. Eles lembraram que a Corte tem jurisprudência assentada no sentido de permitir que os advogados tenham acesso aos autos de processos. “A súmula vinculante, com o conteúdo proposto, qualifica-se como um eficaz instrumento de preservação de direitos fundamentais”, afirmou Celso de Mello. O Ministro Marco Aurélio destacou que “a eficiência repousa na transparência dos autos praticados pelo Estado”, reiterando que precedentes da Corte revelam que a matéria tem sido muito enfrentada. Ele afirmou que há pelo menos sete decisões sobre a matéria no STF. “Investigação não é devassa”, observou a Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. O Ministro Peluso lembrou que a súmula somente se aplica a provas já documentadas, não atingindo demais diligências do inquérito. “Nesses casos, o advogado não tem direito a ter acesso prévio”, observou.
  • cf LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
  • O miautá correto.Atualmente a questão é facilmente resolvida à luz da Súmula Vinculante nº 14.Porém, à época da prova, a resposta é, sem dúvidas, a letra "E".
  • RESPOSTA CORRETA: E
    Fundamentação para os itens A, B e C: o Dr. Fernando da Costa Tourinho Filho elucida: "(...) Não se concebe investigação sem sigilação. Sem o sigilo, muitas e muitas vezes o indiciado procuraria criar obstáculos às investigações, escondendo produtos ou instrumentos do crime, afugentando testemunhas e, até, fugindo à ação policial. Embora não se trate de regra absoluta, como se entrevê da leitura do art. 20 deve a Autoridade Policial empreender as investigações sem alarde, em absoluto sigilo, para evitar que a divulgação do fato criminoso possa levar desassossego à comunidade. E assim deve proceder para que a investigação não seja prejudicada. Outras vezes o sigilo é mantido visando amparar e resguardar a sociedade, vale dizer, a paz social." Indiscutível, portanto, a efetividade da autoridade policial valorizar os direitos existentes em jogo, a saber: a intimidade; a privacidade; o interesse público e a aplicação da lei penal. Entretanto, esse sigilo absoluto comentado por Tourinho, com a devida vênia, necessita de explicações maiores a cerca do seu real alcance. Neste sentido, Luiz Flávio Gomes, expressa o seu posicionamento sobre o tema: "O inquérito policial, elaborado pela Polícia Judiciária para a apuração de crimes e suas respectivas autorias, diferentemente do que ocorre com o processo penal, tem caráter inquisitivo e sigiloso (CPP, art. 20). Mas esse sigilo, evidentemente, não é absoluto. Ele não vale para o juiz do caso, para o promotor que nele atua, nem para os advogados em geral. Qualquer advogado, por sinal, pode examinar os autos de um inquérito policial. É direito assegurado pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94, art. 7.º, incisos XIII a XV). Aliás, para isso, nem sequer necessita, em princípio, de procuração.”
    a) ERRADO. É possível a decretação alcançando o investigado e seu defensor, tendo em conta a supremacia do interesse público.
    b) ERRADO. É possível a decretação alcançando o investigado, tendo em conta a supremacia do interesse público.
    c) ERRADO. Não é possível a decretação, sendo toda forma de sigilo abolida pela Constituição da República.
    (...)
  • (CONTINUAÇÃO...)
    d) ERRADO. É possível a decretação alcançando o investigado e seu defensor, por força do art. 20 do Código de Processo Penal. Fundamentação: Fundamentação: o Dr. Bruno Caldeira Marinho de Queiroz nos esclarece sobre o art. 20 do CPP que “a natureza sigilosa do inquérito policial justifica-se na busca pelo esclarecimento dos fatos, pela verdade do quanto descrito na ocorrência registrado na delegacia, e não uma mera formalidade, dissimulando-se os fatos, por uma tenebrosa busca para encontrar-se um "delinqüente" qualquer que se encaixe no perfil de criminoso para finalizar-se o inquérito.
    e) CORRETO. Não é possível a decretação alcançando o defensor, por força dos arts. 5o, LXIII, CRFB, e 7o, XIV da Lei 8.906/94. Fundamento: o sigilo no IP não é absoluto, cabendo acesso aos autos pelo defensor, nos termos da Súmula Vinculante nº 14, in verbis, “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
    Bons estudos!
  • Exceto no que tange às diligências em andamento

    Abraços


ID
75142
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O fato da Autoridade Policial não poder arquivar o Inquérito Policial, o torna INDISPONÍVEL, seja na apuração de crime mediante ação penal pública ou privada, de acordo com o artigo 17 do Código de Processo Penal.
  • Ao contrário do que comumente se pensa, o delegado de polícia não pode determinar o arquivamento do procedimento de inquérito policial. Ao terminar o inquérito, a autoridade policial envia os autos ao Ministério Público. O representante do Ministério Público é quem possuí competência para requerer o arquivamento do inquérito.
  • Aplica-se o disposto no art. 17 do CPP:"A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito".Isto tendo em vista que o MP que deve analisar a possibilidade de oferecer a denúncia, mandar arquivar os autos ou devolvê-los para maiores elucidações sobre as investigações.
  • ERRADO O GABARITO, POIS NUNCA A AUTORIDADE POLICIAL PODERÁ ARQUIVAR O INQUERITO. DEVERIA SER ANULADA A QUESTÃO. NO COMENTÁRIO DO COLEGA ABAIXO, RICARDO ARANTES, ELE DISSE QUE PELO PRINCIPIO DA INDIPONIBILIDADE...LEMBREM-SE QUE ESSE PRINCÍPIO É APENAS DA AÇAO PENAL PUBLICA. NA AÇÃO PENAL PRIVADA O PRINCIPIO É O DA DISPONIBILIDADE.OU SEJA, NA AÇAO PUBLICA NÃO PODERA O MP DESISTIR DA AÇÃO. JÁ NA AÇAO PRIVADA O PARTICULAR PODERÁ DESISTIR, DESDE QUE ANTES DE TRANSITADO EM JULGADO.
  • resposta 'a'Visão geral e rápida.Sobre o IP:- não pode ser arquivado pelo Delegado - Princípio da Indisponibilidade- é dispensável- é precidido pelo Delegado- não atende ao contraditório e nem a ampla defesa- Princípio da Publicidade - via de regra, não é sigiloso, principalmente quanto ao Promotor de Juitiça e ao Juiz.Bons estudos.
  • Uma das características do IP é ser sigiloso. Isso deve-se principalmente ao fato de que uma investigação exposta à publicidade pode gerar um constrangimento irreparável, principalmente se a pessoa for inocente, o que muitas vezes ocorre. Esse sigilo não atinge o juiz, o MP o advogado e o defensor. Também pelo fato de que não há ação penal nessa fase. É apenas um procedimento administrativo em que não há contraditório nem ampla defesa (procedimento inquisitivo).
  • Resposta letra A

    O Inquérito Policial é arquivado pelo juiz, senão vejamos:

    Art. 18 CPP - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito policial pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Súmula 524 STF - Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode ação penal ser iniciada sem novas provas.


  • rsrsrsrs com toda humildade do mundo gente...qual o erro da letra A? não existe erro ai...querer ver anulação é absurdo... GUARDEM ISSO...O DELEGADO JAMAIS PODE MANDAR ARQUIVAR O INQUÉRITO.. JAMAISSSS É SO ISSO! É CLARO QUE ELE NAO PODE MANDAR DEPOIS DE INSTAURADO, COMO ELE PODERIA MANDAR ANTES DE INSTAURADO?KKKKKKKKKKKKK
  • Rafael de Oliveira,

    Concordo com vc INTEGRALMENTE sobre o comentário da questão Q26956, principalmente com as questões FCC. “gente......vamos aprender a fazer prova.... qual o item mais errado.” Ou mais certo em se tratando da FCC.

    Bons estudos a todos

  • Alguem poderia me esclarecer sobre a letra D.

    Obrigado
  • Rafael, o erro da letra D se dá pelo fato de o IP tratar-se de um procedimento de natureza administrativa que tem por finalidade investigar, reunir indícios (NÃO confundir indícios com provas) de autoria. Tal procedimento NÃO julga NEM pune ninguém, ou seja, NÃO possui atividade jurisdicional. Procedem-se perícias, realizam-se buscas e apreensões, avaliações, reconhecimento e ouve-se também o pretenso responsável. Procedendo mediante a inquirição, indagação e averiguação do fato delituoso, sua autoria e suas circunstâncias. É inquisitório, pois NÃO existe no mesmo a figura do contraditório, ou seja, é dirigido exclusivamente pela autoridade policial (Poder Judiciário), podendo esta inquirir quantas pessoas forem necessárias à elucidação do fato.
  • pessoal quanto a alternativa "b" quais são as outras formas de investigação criminal? 
  • Comentários a letra "C"

    A questão se encontra errada , primeiramente, porque o Parquet não preside Inquérito polícial, mas sim a própria autoridade Policial o faz.

    DO INQUÉRITO POLICIAL

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995)

    Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
    Fonte:CPP


    O Mp, na verdade, é Custo legis da ativida policial.
     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:


    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
    Fonte:CFRB

    Comentários a letra "E"


    O sigilo do inquérito é para o defensor do indiciado nas matérias que não digam respeito ao direito de defesa ou questões não documentadas ainda.

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.



    Portanto, se o sigilo fosse extensívo ao Ministério Público, nós estaríamos diante de uma inconstitucionalidade em decorrência do artigo 129, VII da Constituição.
    Espero ter ajudado!!


     

  • O inquérito policial constitui-se na única forma de investigação criminal. o MP pode adminsitrativamente, por meio de peças informativas, investigar crime sem necessidade de abertura de IP.

    Funciona assim:

     Se o MP entender que consegue elucidar os fatos e conhecer o autor do crime por meio próprios, digo adminstrativos, como solicitar informações em banco de dados ou instituições, poderá fazê-lo.

    A base legal é:


    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995)

            Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

            Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

  • Vamos lá galera!

    a) CERTO

          Por quê? O IP é um "PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO" que serve para constatar a materialidade do crime e sua autoria.
          Como procedimento ele segue um (
    CAMINHO PADRÃO):

    (DELEGADO)  =====>
    *(JUIZ ou Central de Inquerito do MP) ========> (PROMOTOR "MP") ======> JUIZ (homologação).

         por isso SEMPRE, EU DISSE SEEEEPRE QUEM ARQUIVA O IP É O JUIZ;
         por isso NUNCA, EU DISSE NUNCA O DELEGADO PODE ARQUIVAR O IP.


        Art. 17. CPP "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito".

    b) ERRADA
        - Existem outras formas de investigação, como o INQUERITO PARLAMENTAR, O MILITAR E O MINISTERIAL.

    c) ERRADA.
        -  O MP presidi o INQUERITO MINISTERIAL.

    d) ERRADA.
        - O IP é um procedimento "INQUISITIVO" PRÉ-PROCESSO, POR ISSO NÃO SE APLICAM O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA

    e) ERRADA.
       - O sigilo do IP é uma caracteristica do IP em prol da eficiência da investigação. É, portanto, O DELEGADO QUE DEVE VELAR PELO SEU SIGILO.

    *** Espero ter ajudado. Se encontrarem questões cabulosas, por favor, me notifiquem por e-mail ou de outra forma, agradeço.
  • Gab A

     

    Características do inquérito

     

    Inquisitivo- Não cabe contraditório e ampla defesa

    Escrito- Relatório ou APFD

    Discricionário- Delegado é autorizado a negar a abertura do inquérito ou realizar diligência

    Obs: A negação cabe recurso ao Chefe de polícia

    Obs: Se o crime deixar vestígios é obrigatório a realização do inquérito

    Obs: No caso de requisição do MP ou Juiz é obrigatório a realização do inquérito

    Sigiloso- Resguarda a intimidade , a honra e a família

    Indisponível- Se começou deve terminar ( Autoridade policial não arquiva )

    Dispensável - Pode o MP dispensar porque é meramente informativo. 

    Oficioso- Pode ser instaurado pela Autoridade Policial de "ex offício"

  •   Art. 17. CPP "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito".

    gb a

    pmgo

  • Correta, A

    A autoridade policial não pode ARQUIVAR e nem DESARQUIVAR inquérito policial.

    Lembrando que, atualmente, em respeito ao princípio acusatório que rege nosso ordenamento jurídico, é de competência do Ministério Público - promotor natural - proceder ao Arquivamento do IP e, posteriormente, remete-lo á instância ministerial superior para fins de homologação dessa decisão.

    Desse modo, não cabe mais ao juiz homologar o arquivamento do competente inquérito policial.

  • A respeito do inquérito policial, é correto afirmar que: O inquérito policial, uma vez instaurado, não poderá ser arquivado pela autoridade policial.

  • segundo o stf, o MP pode presidir o Inquerito policial, certo?
  • A autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar IP.

    Antes do pacote, somente arquivava por ordem judicial. Após o pacote, pode ser arquivado pelo MP, onde este remeterá os autos à instância superior/ministerial.

  • Gente, lembrem de estudar português (dentre outras matérias). Nem só de processo penal vive a prova.

ID
80875
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A unica assertiva incorreta é a "b" pois conforme transcrição direta do Art. 11. do CPP, "Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito(durante a ação penal)".
  • A) CERTA. É o que dispõe o art. 5º, § 3º do CPP: "Qualquer PESSOA do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba AÇÃO PÚBLICA poderá, VERBALMENTE OU POR ESCRITO, comunicá-la à AUTORIDADE POLICIAL, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito".B) ERRADA. De acordo com o art. 11 do CPP as provas do crime acompanharão os AUTOS DO INQUÉRITO:"Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito".C) CORRETA. Tal assertiva é o que dispõe o art. 5º, § 5º do CPP:"Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la".D) CORRETA. Qualquer diligência pode ser requerida pelos interessados mas serão realizadas a juízo da autoridade policial, conforme o art. 14 do CPP:"O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade".E) CORRETA. É o que expressamente dispoe o art. 16 do CPP:"O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia".
  • Até concordo que a alternativa "b" está incorreta, mas a alternativa "E" também está.A questão afirma que o MP que devolve o inquérito para a autoridade policial, quando na verdade ele pode requerer ao juiz para que o inquérito seja devolvido para a autoridade policial.Podendo o juiz inclusive negar está devolução.Achei mal formulada a alternativa.
  • Henrique, entendo sua dúvida. Entretanto, a redação do art. 16, CPP, abre a possibilidade de o Ministério Público devolver diretamente o inquérito para a autoridade policial - e a alternativa "E" expôs isso corretamente. Não se deve esquecer que a banca é a FCC - portanto, o que vale é a lei "pura e seca" (felizmente ou não).Para exemplificar, observe-se que na Justiça Federal na 1ª Região existe o Provimento COGER nº. 37/2009, que assim dispõe no art. 3º:Art. 3º. A tramitação do inquérito policial entre o Ministério Público Federal e a autoridade policial, em face da necessidade de continuação das investigações, independerá da participação e acompanhamento do juízo, salvo nas hipóteses de indiciado preso e de procedimento investigatório sujeito a distribuição.Abraço e bons estudos.
  • A alternativa E vai bem e correta... mas, dps da letra da lei (art. 16 do CPP), vem o comentário que a coloca como errada: "Normas Aplicáveis aos Sercidores Públicos Federais."Não são aplicáveis somente aos servidores federais.B e E estã incorretas, portanto.
  • PESSOAL, É SIMPLES - LEIAM O ART. 19 DO CPP ONDE DIZ QUE OS AUTOS SERÃO REMETIDOS AO JUÍZO COMPETENTE...
  • Pessoal, eu já marquei a questão como "enunciado equivocado". A alternativa (E) não tem essa parte de "norma aplicada aos servidores federais". Confiram com a prova. Houve um equivoco de digitação  por parte da pessoa que colocou a questão na rede. Abraços
    L.F
  • resposta 'b'As provas do crime acompanharão os AUTOS DO INQUÉRITO(ambos são encaminhados ao Juiz)Houve erro de digitação. Assim, na alternativa 'e' devemos desconsiderar "Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais"Bons estudos.
  • O art. 19 do CPP, citado pela usuária DANIELA ROCHA DE OIIVEIRA TOREZANI TOREZANI, não é aplicável à alternativa "b".

    Repare que o enunciado sequer se refere a ação penal privada.

     Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

  • Resposta: letra b) Art.11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
  • De acordo com o art. 11 do CPP, os instrumentos do crime acompanharão os autos do IP.
    Isso permitirá, no curso da ação penal, a produção de contra-prova, homenageando o contrditório e a ampla defesa, de modo a auxiliar o convencimento do magistrado.
  • Apos a conclusao do inquerito po,licial devera ser encaminhado ao ministerio publico e no permanecer sob custodia da policia civil.
  • Letra: B
    Fonte: Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito. CPP

  • Gente......vamos aprender a fazer prova.....Qual item é o mais errado, escancaradamente errado, estupidamente errado, item contra o texto da lei? é CLARO QUE É O DA LETRA b.
  • Observação ao comentario do VICTOR:

    Comentário do Victor:
    "Henrique, entendo sua dúvida. Entretanto, a redação do art. 16, CPP, abre a possibilidade de o Ministério Público devolver diretamente o inquérito para a autoridade policial - e a alternativa "E" expôs isso corretamente. Não se deve esquecer que a banca é a FCC - portanto, o que vale é a lei "pura e seca""

    Ao fazer a leitura ao art. 16, CPP não se encontra a possibilidade do MP devolver diretamente o inquerito policial à autoridade policial como o Victor afirma

     Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    E sim que ele PODERÁ REQUERER, isso não trás ideia de possibilidade direta, e sim indiretamente usando como meio a autoridade judiciária..

    Porém essa possibilidade de devolução direta do MP à Autoridade Policial já é discutida e em alguns casos até aceita, mas não com base no Art. 16 do CPP; isso já ocorre com a Justiça Federal e o MPF

    Resolução CJF nº 63/2009:


    “Art. 1º Os autos de inquérito policial somente serão admitidos para registro, inserção no sistema processual informatizado e distribuição às Varas Federais com competência criminal quando houver:
    a) comunicação de prisão em flagrante efetuada ou qualquer outra forma de constrangimento aos direitos fundamentais previstos na Constituição da República;
    b) representação ou requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público Federal para a decretação de prisões de natureza cautelar;
    c) requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público Federal de medidas constritivas ou de natureza acautelatória;
    d) oferta de denúncia pelo Ministério Público Federal ou apresentação de queixa crime pelo ofendido ou seu representante legal;
    e) pedido de arquivamento deduzido pelo Ministério Público Federal;
    f) requerimento de extinção da punibilidade com fulcro em qualquer das hipóteses previstas no art. 107 do Código Penal ou na legislação penal extravagante.”

    ou seja somente serão aceitos pela Autoridade Judiciária nesses casos, com base nisso o MPF, para novas diligências, remete diretamente à Autoridade Plocial


      Percebe-se, desta maneira, que os atos que impliquem um gravame de maior monta ao investigado, exigindo, assim, um controle jurisdicional, devem invariavelmente passar pelo crivo dos magistrados federais, a fim de que não haja ofensa a garantias constitucionais, o que seria típico de um Estado totalitário e ditatorial.
                Destarte, meras situações de pedido de dilação de prazo, informações sobre o cumprimento de diligências, requisições de novas medidas – que não as de caráter constritivo e acautelatório -, não mais precisam ser direcionadas primeiro ao juiz, o que só demandava tempo e por vezes imbróglios de competência, ocorrendo a veiculação direta entre o responsável pela investigação (Polícia) e o destinatário daquela (Ministério Público).
  • A única possibilidade da LETRA E está correta é se o MP ainda não tiver feito a denúncia e, o inquérito estiver em sua posse. Caso contrário,só poderá ser devolvido pelo juiz à pedido do MP.
  • Gente! A alternativa "E" está SIM correta!

    Vejamos:

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Em outras palavras: O MP poderá requerer À AUTORIDADE POLICIAL para que esta PRODUZA NOVAS DILIGÊNCIAS imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. Como que é feita essa requisição? O promotor manda um ofício à autoridade policial dizendo: "Autoridade, requisito a produção de novas diligências X, Y e Z, pois são fundamentais para que se possa oferecer a denúncia".
    Pronto! É só isso?
    Claro que não! O promotor terá que DEVOLVER o Inquérito à Autoridade Policial, para que esta possa complementá-lo com as novas diligências.

    Portanto, O MP irá DEVOLVER o IP à Autoridade Policial, REQUISITANDO a produção de novas diligências essenciais para que ele, o MP, possa oferecer a denúncia de forma adequada!

    São os passos dessa história (a grosso modo, desculpem, mas irá esclarecer):
    Inquérito Policial concluído --> Autos remetidos ao MP para denunciar --> promotor entende que faltou a produção de alguns elementos essenciais para o oferecimento da denúnica --> promotor devolve o IP à Autoridade, requisitando a produção dessas novas diligências --> Autoridade cumpre a requisição e remete novamente ao MP --> promotor oferece a denúncia!


    Portanto, a afirmação da alternativa "E" está correta!
    E, como vários outros colegas já afirmaram, a alternativa "B" não tem amparo legal sem nenhuma dúvida. NENHUMA!

    A FCC, pessoal, é complicada! Eu mesmo não concordo com diversos gabaritos (manifestamente errados ou nulos), contudo, não é o caso da questão em comento!
    Por fim, vejam a lógica: o que é que o Juiz tem a ver com o OFERECIMENTO de uma denúncia? Não tem nada a ver! O trabalho do Juiz é RECEBER ou NÃO essa peça acusatória. Pela lógica é possível interpretar o artigo 16 de forma correta.

    É isso aí, pessoal!
    Bons Estudos!
    Essa discussão que faz com que assimilemos melhor o conteúdo! É ótimo isso!

  • Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    OU SEJA,NÃO FICARÃO SOBRE CUSTÓDIA DA POLÍCIA CIVIL!
  • Alguém pode esclarecer minha dúvida?

    porque a letra d esta certa? e a questão do corpo de delito que a autoridade policial é obrigada a realizar?


  • a ) CORRETA. Art. 5º § 3o do CPP - Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

     

    b) INCORRETA.  Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

     

    c) CORRETA - Art. 5º, § 5º, CPP  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    d) CORRETA. A autoridade policial não estará obrigada. Vejamos o que diz o CPP: Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

     

    e) CORRETA.   Nos termos do CPP  Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Em relação a letra D, tanto o indiciado quanto a vítima podem requerer qualquer diligência, no entando a autoridade pode ou não raliza-la.

    Resp: B

  • Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

  • Gabarito: B

    CPP

    Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.


ID
84118
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Compete a autoridade policial, com exclusividade, a presidência do inquérito policial. Ao MP, por sua vez, compete, por disposição constitucional expressa, exercer o controle EXTERNO da atividade policial.(art.129,VII,CF)
  • O Ministério Público, mesmo tendo poderes de investigação, nunca poderá presidir o inquérito policial.
  • O artigo 10 do CPP NÃO fala em dilação do prazo: "... ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela." Nem nos artigos seguintes consta a tal dilação. Acho que ficou mal essa questão.
  • Só para fixarr:A natureza juridica do IP: mero PROCEDIMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. Características do IP:1) Procedimento Inquisitivo;2) Discricionário;3) Sigiloso;4) Escrito;5) Dispensável;6) Indisponível;7) Preliminar;8) Preparatório;9) Provisório/Precário.Bons estudos a todos.
  • Não concordo com o gabarito. uma coisa é pedir dilação (ou prorrogação) de prazo, outra é ter que remeter os autos à autoridade em 30 dias e, caso o fato for de difícil elucidação, requerer que eles sejam devolvidos para novas diligências e ter que as realizar no prazo que o juiz fixar (se atender o requerimento).Questão passível de anulação. Mal elaborada!
  • MP não pode presidir IP, mas pode:1º- Efetuar controle externo da atividade policial (V. comentário da Selenita);2º- Presidir procedimento investigativo do MP (STF HC 93.224).A alternativa A causou discussão, mas não vejo qualquer erro nela. Dilação e prorrogação são usados aqui como sinônimos. Afinal, dilação, no dicionário, tem como um de seus sinônimos o termo "prorrogação", dentre outros (adiamento, delonga, demora).
  • Letra B está errada.

    De acordo com o parágrafo 4º do CPP, a investigação criminal não é monopólio da autoridade policial, a lei poderá atribuir função investigatória a outras autoridades.

    Ex: Os crimes praticados dentro do DTF terão sua investigação presidida por Ministro do Supremo.

     

  • Maria Tereza, as hipóteses referidas no parágrafo único do art. 4º do CPP refere-se às definidas em lei. Não podemos fazer uma interpretação extensiva em cima do assunto, criando proposições abstratas, afinal a banca é a FCC, então: TEXTO DE LEI. Portanto, letra B CORRETA!!!
  • Pessoal, atenção!

    Em recente decisão, o STF reconhecu que o MP pode presidir investigação criminal ("teoria dos poderes implícitos": como o promotor é legitimado para processar, implicitamente tb está autorizado a investigar). Além do mais...


    Súmula 234, STJ: A PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FASE INVESTIGATÓRIA CRIMINAL NÃO ACARRETA O SEU IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.


    Nestor Távora (Rede LFG)


    BONS ESTUDOSSSSSS
  • Ué... o inquérito policial só pode ser feito pela polícia judiciária, como o próprio nome já diz... quando realizado diretamente pelo MP é chamado de INQUÉRITO MNISTERIAL!!!
  • Gostaria de saber qual a previsão legal da dilação do prazo para encerramento de inquerito.

    Grato desde já!
  • Acho que me equivoquei, o respaldo encontra-se no próprio art. 10, § 3º do CPP.

    "Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz."

    Logo caberia a dilaçãom já que cabe novas diligências em novo prazo dado pelo juiz.

    Att,

  • Opção "B" - INCORRETA, conforme diz o Art. 4º do CPP:  " A policia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.  Parágrafo único. A competência difinida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
    O inquérito policial é um procedimento administrativo preliminar, presidido pela autoridade policial, que tem por objetivo a apuração da autoria e da materialidade (existência) da infração, e a sua finalidade é contribuir na formação do convencimento (opinião delitiva) do titular da ação penal, que em regra é o Ministério Público, e excepcionalmente, a vítima (querelante). o art. 144 da CF define a atribuição da polícia judiciária, seja ela federal ou estadual. A regra, é que a atribuição da polícia se estabeleça pelo critério territorial, isto é, do local da consumação da infração. O critério territorial é complementado pelo material, definindo delegados especialistas no combate a determinado tipo de infração. Por sua vez, a Lei nº 10.446/2002 dispõe sobre a atuação da polícia federal em crimes de repercurssão interestadual ou internacional que exijam repressão uniforme.
    A presidência de investigação de natureza criminal, como se percebe, não é privativa da polícia judiciária. Outras autoridades administrativas podem presidir investigação, como ocorre nos inquéritos parlamentares presididos pelas CPI's; nos inquéritos militares, presididos por oficiais de carreira e até mesmo nas investigações presididas pelo Ministério Público. Apesar de ser matéria polêmica, a 2ª Turma do STF já admitiu que o MP investigue, o que não implica usurpação de função da polícia civil (HC nº 91661). Alem disso, o promotor que atue na fase preliminar, investigando, não estará impedido para o oferecimento da denúncia (enunciado nº 234 da súmula do STJ).
    (Código de Processo Penal , Ed. JusPODIVM - 2011 - pág, 15 e 16).
     
  • MP promover investigações não significa presidir inquerito! O inquerito é atribuição da polícia judiciária - A investigação do MP não tem natureza de IP, na verdade o MP estaria se valendo de seus poderes constitucionais para colher material probatório ao ofericimento da denúncia, NESTE CASO NÃO HOUVE O IP, pois este é um procedimento administrativo dispensável.
    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. 
  • COMPETENCIA EXCLUSIVA DO DELEGADO DE POLICIA - PRESIDENCIA DO IP

  • a) estando o indiciado solto, o prazo para seu encerramento é de 30 (trinta) dias, podendo ser solicitada dilação de prazo.

    CPP Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. (...)   § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.​

     

    b) é presidido por autoridade policial ou por membro do Ministério Público.------>>>>>> GABARITO

    CPP Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. 

     

    c) se trata de procedimento escrito, inquisitivo e sigiloso

    Escrito: CPP  Art. 9o  Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade. / Inquisitivo:  O Inquérito Policial é INQUISITÓRIO, não se admitindo o contraditório e a ampla defesa, porque durante o inquérito o indiciado não passa de simples objeto de investigação. Não há, no Inquérito, acusação nem defesa, cabendo à autoridade Policial proceder as pesquisas necessárias à propositura da ação penal./ Sigiloso:  CPP Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

     

    d) após instaurado, não pode ser arquivado pela autoridade policial.

    CPP: Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    e) não é regido pelos princípios do contraditório e da ampla defesa.

    Novamente, é importante lembrar que o Inquérito Policial é INQUISITÓRIO, não se admitindo o contraditório e a ampla defesa, porque durante o inquérito o indiciado não passa de simples objeto de investigação.

     

     

     

  • ART 4º CPP

  • ...

    LETRA E -  CORRETA - Nesse sentido, os professores Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (in Curso de direito processual penal. 11 Ed. Editora Jus Podivm, 2016. P. 166 e 167):

     

     

    “O inquérito policial tem valor probatório relativo, pois carece de confirmação por outros elementos colhidos durante a instrução processual. O inquérito, já sabemos, objetiva angariar subsídios para contribuir na formação da opinião delitiva do titular da ação penal, não havendo, nessa fase, contraditório ou ampla defesa. Não pode o magistrado condenar o réu com base tão somente em elementos colhidos durante o inquérito126” (Grifamos)

  • Não cabe ao Ministério Público conduzir, instaurar nem presidir o inquérito policial. São funções da autoridade policial.

  • Dilação > Ação de transferir para um outro momento; adiamento...

  • Dilatar o prazo, até onde eu sei é aumentar, expandir.. É bem diferente de adiar e transferir para outro momento, como o colega aqui disse..
  • GABARITO: B

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. 

  • CPP Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. 

    gb b

    pmgo

  • Penso que a questão está desatualizada.

    Súmula 234, STJ: A PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FASE INVESTIGATÓRIA CRIMINAL NÃO ACARRETA O SEU IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

  • Apenas subindo o cmomentário da colega abaixo 

    Em recente decisão, o STF reconheceu que o MP pode presidir investigação criminal ("teoria dos poderes implícitos": como o promotor é legitimado para processar, implicitamente também está autorizado a investigar). Além do mais...

    Súmula 234, STJ: A PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FASE INVESTIGATÓRIA CRIMINAL NÃO ACARRETA O SEU IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.


    Nestor Távora (Rede LFG)

     

    Cabe salientar que em provas de ensino médio vale a letra da LEI pára as bancas com exceção da CESPE e sua neta Quadrix

  • como q a A tá certa mano???

  • Vale a leitura do INFO 785 do STF ...

  • Gabarito B.

    Autoridade policial:

    Instaura;

    Preside;

    Conduz.

  • ministério público, não!!!

    gabarito B.

  • O MP PODE CONDUZIR AS INVESTIGAÇÕES DO IP, MAS NÃO PODE PRESIDIR.


ID
84685
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • B) FALSAArt. 5º, II, CPP - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.NÃO poderá ser instaurado inquérito policial sem o requerimento do ofendido.---------------------------C) FALSAArt. 5º, LVIII, CF - O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.NÃO poderá ordenar a identificação datiloscópica SEMPRE, pois a pessoa pode ser civilmente identificada.---------------------------D) FALSAArt. 6º, I, CPP - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.A autoridade policial DEVERÁ fazer isso, e não SE POSSÍVEL E CONVENIENTE, como se refere a questão.---------------------------e) FALSAArt. 28, CPP - Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.O juiz NÃO é obrigado a deferir o pedido de arquivamento caso considere improcedente o pedido do promotor.
  • Na ação penal pública condicionada o MP não é destinatário imediato?
  • Sim, Gsn, o MP será o destinatário imediato do IP tanto nas ações penais incondicionadas, quanto nas condicionadas, pois em ambas ele(MP) é o titular da ação penal, a diferença é apenas que, na condicionada, não se pode instaurar IP ou a ação penal, o que será feito através de denúncia, sem que haja representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça(condições de procedibilidade para a ação penal pub condionada).
  • Entendo que a alternativa E está correta, segundo o entedimento do STF:EMENTA: Inquérito policial: arquivamento. Diversamente do que sucede no arquivamento requerido com a anuência do Procurador-Geral da República e fundamento na ausência de elementos informativos para a denúncia - cujo atendimento é compulsório pelo Tribunal -, aquele que se lastreia na atipicidade do fato ou na extinção da sua punibilidade - dados os seus efeitos de coisa julgada material - há de ser objeto de decisão jurisdicional do órgão judicial competente: precedentes do STF: prescrição consumada.Pelo entendimento da corte, o magistrado só avaliará o mérito do pedido de arquivamento quando seu pronunciamento for capaz de formar a coisa julgada material, ou seja, nos pedidos baseados na atipicidade da conduta ou na presença de algum excludente de punibilidade.A questão foi anulada ? Alguém pode esclarecer a dúvida ?
  • Vinícius,Entendo que o erro da letra "e" está no fato dela obrigar o juiz a arquivar o IP. Donde se sabe que o MP apenas requer o arquivamento, não podendo ele(MP) impor o arquivamento. Discordando o juiz da posição do MP, deverá remeter os autos ao PGJ para que este, sim, avalie, se, de fato, falta conteudo probatório mínimo para oferecer a denúncia. Entendendo o PGJ que não há prova suficiente, aí, sim, estará o juiz obrigado a arquivar.Perceba que apenas a decisão do PGJ vincula o juiz, não tendo esta força, portanto, a requesição do MP, advindo daí o erro da assertiva.
  • O texto da A é bem safado... li como se o "se" (sendo o Ministério Público o seu destinatário imediato 'se' se tratar de caso de ação penal pública incondicionada.) fosse restritivo. Mas na verdade não é restritivo à incondicionada, mesmo assim induz ao erro.
  • Pessoal. Acho que a questão tem uma controvérsia, pois o destinatário imediato do inquérito (em regra) é o JUDICIÁRIO e este logo abre vistas ao MP quando a ação for pública, caso contrário, ficará o inquérito em cartório esperando a iniciativa do ofendido. No entanto, em alguns Estados existem as CENTRAIS DE INQUÉRITO vinculadas ao MP, para que a distribuição seja realizada diretamente ao promotor com atribuição de atuar no caso. (TÁVORAS, Nestor. 2009, p. 95.).

    Observa-se que a acertiva apresenta o MP como destinatário imediato do IP, sendo portanto, a  regra apresentada na questão do item "a", e este  intem é a resposta correta no gabarito, por isso que esta questão, no meu entendimento, seria passível de anulação, pelo agurmento acima exposto.

  • Galera! Não sei se esta questão foi anulada, mas creio que deveria ter sido.

    Dúbia a alternativa "A" no que tange a ação penal pública incondicionada. O MP também é o destinatário imediato do IP nos casos de ação penal pública condicionada a representação e à requisição do MJ.

    Só para sanar alguma dúvida, na alternativa "C" ver lei 12037/10 que trata da identificação criminal do acusado e suas hipóteses.

    As demais alternativas os erros são de fácil percepção e já apontados pelos colegas.

  • De fato, o Juiz não está obrigado a aceitar o pedido do PROMOTOR, como consta na letra E. Neste caso ele deve remeter ao PGJ ou PGR, conforme art. 29 do CPP (ou 28, salvo engano). Por isso, a letra E está errada.
  • Sobre a alternativa "A", conforme comentado por outros colegas:

    §1º, Art 10, CPP:
    "A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os auto ao juiz competente"

    Verifiquei no site da FCC e nada de anulação.

    Se alguém souber algo (doutrina, jurisprudência) enviar mensagem...

    Rafael Sant´Ana
  • Resposta Correta segundo o ilustre professor Fernando Capez, em sua obra "Curso de Processo Penal", 18ª edição, ed. Saraiva, pg 109.

    "Inquérito Policial
    Conceito.

    (...). Trata-se de procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial. Tem como destinatários imediatos o Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública (CF, art. 129, I), e o ofendido, titular da ação penal privada (CPP, art. 30); como destinatário mediato tem o juiz, que se utilizará dos elementos nele constantes, para o recebimento da peça inicial e para a formação do seu convencimento quanto a necessidade de decretação de medidas cautelares."

    Espero ter ajudado quem buscava fundamentação para essa questão.
  • Conforme a lição do Mestre Nestor Távora, de fato, o Inquérito é encerrado com a feitura de um Relatório, sendo esta uma peça eminentemente descritiva que aponta as principais diligências realizadas e eventualmente justifica as que não foram feitas por algum motivo relevante.

    Tal relatório é endereçado ao JUIZ, mas NADA IMPEDE que o Inquérito seja encaminhado DIRETAMENTE ao Ministério Público, haja vista ser ele o DESTINATÁRIO IMEDIATO da investigação.

    De se ressaltar que essa é a realidade de muitos Estados brasileiros, como, salvo engano, o Rio de Janeiro e o Espírito Santo.

    Após receber o relatório, caso endereçado ao juiz, abrir-se-ia vistas ao MP, e aí seria decidido pelo seu arquivamento, pelo oferecimento da denúncia, realização de diligências imprescindíveis para fulcrar a ação penal etc.

  • Eu li a palavra "assertiva" escrita com "c", quando o correto é com "ss". 
  • Sempre faço confusão com as palavras "imediato" e "mediato", portanto, por favor me corrijam caso eu esteja errado.
    Mas a alternativa A (tida como a correta), afirma que o MP seria o destinatário IMEDIATO do Inquérito Policial.
    Pergunto: "IMEDIATO" não seria uma expressão utilizada para definir a forma INSTANTÂNEA? OU seja, ela não se referirira ao destinatário PRIMEIRO?
    Há de se dizer, que o destinatário primeiro do IP, é o Juiz. E o Ministério Público seria o DESTINATÁRIO FINAL....

  • Retifico o meu comentário anterior ( e isto é interessante pra gente ver cmo é fácil cairmos em detalhes...)
    A questão é completada com a frase: "se se tratar de caso de ação penal pública incondicionada."
    Portanto, por gentileza, retirem o que afirmei anetriormente...
  • A letra "A" está certa porque:

    - Como se trata de Ação Penal Pública, condicionada ou não, o MP é seu titular, logo o I.P. deverá sempre ser encaminhado a ele. 

    - O I.P. só será encaminhado ao Juiz se não couber Ação Penal Pública, por ex: na Ação Penal Privada. Conforme Art. 19. " Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado."

  • Comentado por Ve há aproximadamente 1 ano.

     

    Pessoal. Acho que a questão tem uma controvérsia, pois o destinatário imediato do inquérito (em regra) é o JUDICIÁRIO e este logo abre vistas ao MP quando a ação for pública, caso contrário, ficará o inquérito em cartório esperando a iniciativa do ofendido. No entanto, em alguns Estados existem as CENTRAIS DE INQUÉRITO vinculadas ao MP, para que a distribuição seja realizada diretamente ao promotor com atribuição de atuar no caso. (TÁVORAS, Nestor. 2009, p. 95.).



    Observa-se que a acertiva apresenta o MP como destinatário imediato do IP, sendo portanto, a regra apresentada na questão do item "a", e este intem é a resposta correta no gabarito, por isso que esta questão, no meu entendimento, seria passível de anulação, pelo agurmento acima exposto.


    Tive exatamente o mesmo raciocínio e achei mais lógica a alternativa "d" do que a "a", mesmo sabendo que as 2 estavam erradas..

  • galera questão bastante polêmica mas essa é a  jurisprudência da FCC ( kkkkk), porem o cespe e a funiversa entendem ao contrario.

    Essa polemica de o mp ser autor imediato na ação é pq como ele e o titular da ação penal, seria perca de tempo encaminhar ao juiz que´apenas carimba abrindo vistas ao mp.
  • Vejo que a alternativa "a" é apenas uma questão de interpretação.

    O inquérito policial apresenta como destinatário imediato o titular da ação a que preceda:

    1. 1) nas ações penais públicas (condicionada e incondicionada): o Ministério Público, seu titular exclusivo;
    2. 2) nas ações privadas: o ofendido, titular de tais ações.

    Revendo a questão
    :

    a) é uma instrução provisória, preparatória e informativa, sendo o Ministério Público o seu destinatário imediato se se tratar de caso de ação penal pública incondicionada.

    Digo que é questão de interpretação, pois não a afirmativa não tratou de uma restrição, mas de uma CONDIÇÃO. Para ver essa alternativa como gabarito, precisamos substituir o "SE" por "CASO" e teremos a seguinte ideia: CASO se trate de ação pública incondicionada, o MP é o destinatário imediato do IP.

    Afirmar isso não está errado, pois não se excluiu a ação pública condicionada. Foi apenas um golpe ardiloso da banca para derrubar os incautos.

  • A) é uma instrução provisória, preparatória e informativa, sendo o Ministério Público o seu destinatário imediato se se tratar de caso de ação penal pública incondicionada. CORRETO (procedimento preparatório da ação penal - dispensável > MP é o legitimado para propositura das ações penais públicas = destinatário imediato)

    B) se tratando de caso de ação penal pública condicionada à representação, a Autoridade Policial pode instaurá-lo sem ela, pois, a representação só é necessária para a ação penal. ERRADO (a representação é requisito indispensável para abertura do IP = art. 5, §4º - nos crimes de ação penal pública condicionada a representação, o IP não poderá ser sem ela iniciado)

    C) sempre que indiciar o autor do fato, a Autoridade Policial deve ordenar a sua identificação datiloscópica. ERRADO (Lei 12.037 - Art. 1º O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.)

    D) logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a Autoridade Policial deverá, se possível e conveniente, dirigir-se ao local, providenciando para que o mesmo seja preservado. ERRADO (art. 6, I - DEVERÁ - dirigir-se ao local, providenciando para que nçao se alterem o estado e a conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais = OBRIGAÇÃO [não é discricionário])

    E) se o Promotor de Justiça requerer o seu arquivamento por falta de provas para a denúncia, o Juiz é obrigado a deferir o pedido e determinar o arquivamento. ERRADO (art. 28 - se o juiz discordar remete ao PGR, que se este insistir no arquivamento, somente assim obriga o juiz a arquivá-lo!)
  • Com relação ao destinatário do IP, a Doutrina se divide. Parte da Doutrina, acolhendo uma interpretação mais gramatical do CPP, entende que o destinatário IMEDIATO do IP é o Juiz, pois o IP deve ser remetido a este. Desta forma, o titular da ação penal seria o destinatário MEDIATO do IP (porque, ao fim e ao cabo, o IP tem a finalidade de angariar elementos de convicção para o titular da ação penal).


    Outra parcela da Doutrina, que parece vem se tornando majoritária, entende que o destinatário IMEDIATO seria o titular da ação penal, já que a ele se destina o IP (do ponto de vista de sua finalidade). Para esta corrente o Juiz seria o destinatário MEDIATO, pois as provas colhidas no IP seriam utilizadas, ao fim e ao cabo, para formar o convencimento do Juiz.

     

    Estratégia Concursos

     

    Questões:

     

    Q150792 - O inquérito policial, procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial, tem como destinatário imediato o Ministério Público, titular único e exclusivo da ação penal. CERTO.

  • Sobre a alternativa D, penso que o incorreto não seria o termo "deverá", o qual é expresso no texto do art.6º, e sim a expressão "possível e conveniente". Cabe porém ressaltar que é pacífico a relativização do termo "deverá" nesse artigo (de fato, não trata-se de obrigação) e que trata-se de rol meramente exemplificativo, mas embora haja discricionariedade quanto as diligências, a autoridade policial não pode ignorar a ciência de uma infração penal, creio que entenda-se por óbvio que da ciência de um crime a diligência para preservar o local da infração seja necessária e não esteja abarcada pela discricionariedade, tendo em vista que é dever da polícia a repressão/investigação de crimes.

  • Art 10 §1º A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente

    Então tá né


ID
89086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, acerca do IP.

I Haverá nulidade no IP se a autoridade policial obrigar o indiciado a participar da reconstituição do crime, em face do princípio nemo tenetur se detegere.

II Pelo fato de o IP ser um procedimento administrativo de natureza inquisitorial, a autoridade policial tem discricionariedade para determinar todas as diligências que julgar necessárias ao esclarecimento dos fatos, pois a persecução concentra-se, durante o inquérito, na figura do delegado de polícia.

III Em todas as espécies de ação penal, o IP deve ser instaurado de ofício pela autoridade policial, isto é, independentemente de provocação, pois tem a característica da oficiosidade.

IV A requisição do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação.

V A autoridade policial poderá promover o arquivamento do IP, desde que comprovado cabalmente que o indiciado agiu acobertado por uma causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I - FALSA"Exatamente por ser o inquérito policial peça meramente informativa, os vícios nele existentes não contaminarão a ação penal ajuizada. As irregularidades presentes no inquérito não invalidam o processo, atingindo somente a eficácia do ato viciado."-------------Alternativa II - CORRETA"Desenvolve-se o inquérito policial por meio de uma atividade discricionária da autoridade policial que o preside. Esta conduzirá o trabalho investigatório e ordenará as diligência que julgar necessárias à apuração da infração penal."Porém eu não concordo quando o enunciado diz "determinar todas as diligências que julgar necessárias", pois há diligência que necessitam da autorização do juiz.-----------Alternativa III - FALSAArt. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:I - de ofício;II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.Somente agirá de ofício nos casos de Ação Penal Pública Incondicionada.-----------Alternativa IV - CORRETAQuestão embasada no Art. 5º, II, onde devemos entender requisição como uma ordem e requerimento como um pedido.-----------Alternativa V - INCORRETAArt. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
  • Entendo que a questão deve ser anulada, pelas seguintes razões: II "Pelo fato de o IP ser um procedimento administrativo de natureza inquisitorial, a autoridade policial tem discricionariedade para determinar TODAS as diligências que julgar necessárias ao esclarecimento dos fatos, pois a persecução concentra-se, durante o inquérito, na figura do delegado de polícia". Vale lembrar que, em que pese a autoridade policial ter em regra discricionariedade, ela NÃO pode indeferir a realização do EXAME DE CORPO DE DELITO, quando a infração praticada deixar vestígios.Art.184,CPP:SALVO O CASO DO EXAME DE CORPO DELITO, o juiz ou a autoridde policial negará a perícia requerida pela parte, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.Como podem perceber, a discricionariedade do delegado de polícia NÃO é absoluta,motivo pelo qual a assertiva está errada, levando a nulidade da questão, já que não há alternativa que se enquadre nas opçoes dadas pela banca.
  • Concordo plenamente com vc SELENITA, esta questão é passível de anulação. Com toda certeza o assertiva II, quando diz que : a autoridade policial tem discricionariedade para determinar TODAS as diligências que julgar necessárias, está completamente errada. Senão vejamos, apesar de ser um procedimento discricionário (uma das características do IP), ou seja, o delegado, pode sim atuar com CERTA liberdade, podendo inclusive indeferir alguma diligência requerida pela vítima ou pelo suspeito. Haverá diligência que ele jamais poderá indeferir, como p. ex. o exame de corpo e de delito. Não obstante, apesar de não haver hierarquia entre delegado, juiz e promotor, se o pedido de diligência partir dessas autoridades, passa a ser uma requisição, ou seja, uma ordem, e o delegado está obrigado a cumprir. Vejamos o que diz o art. 13 do CP:Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;II - REALIZAR AS DILIGÊNCIAS REQUISITADAS PELO JUIZ OU PELO MINISTÉRIO PÚBLICOIII - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;IV - representar acerca da prisão preventiva.
  • VAMOS LÁ:I Haverá nulidade no IP se a autoridade policial obrigar o indiciado a participar da reconstituição do crime, em face do princípio nemo tenetur se detegere. Novamente invóco sabedoria do doutrinador Nestor Távora, que em sua obra Curso de Direito Processual Penal, págs. 93/94, 3ªedição, da Edit. Podivm. Vale lembrar que o indiciado não está obrigado a partcipar desta, pois não pode ser compelido a auto-incriminar-se. Segundo Capez, Curso de processo penal. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p.85, obriga-se, contudo, mesmo não desejando a participar, a comparecer no dia e hora aprazados, em atenção à determinação da autoridade policial, sob pena de condução coercitiva (art. 260, CPP). Pensamos que deve prevalecer a posição em sentido contrário, afinal, se não há obrigação de partcipar, também não há de estar presente. O compareimeto poderia desaguar num constrangimento ilegal de caráter acusador. Nesse sentido milita o STF - RHC 64354. AGORA VAMOS A QUESTÃO QUE ESTÁ GERANDO DÚVIDAS: II Pelo fato de o IP ser um procedimento administrativo de natureza inquisitorial, a autoridade policial tem discricionariedade para determinar todas as diligências que julgar necessárias ao esclarecimento dos fatos, pois a persecução concentra-se, durante o inquérito, na figura do delegado de polícia. DESCULPE A COLÉGA DE ESTUDOS, MAIS COM TODO RESPEITO VENHO COM ENTENDIMENTO EM SENTIDO CONTRÁRIO AO DELA.A questão é sabe ser a caracteristica DISCRICIONARIDADE, da poderes à autoridade policial determinar todas as diligências que julgar necessárias ao esclarecimento dos fatos? SIM...ao meu a ver essa questão deve ter uma interpretação restritiva, ou seja, se a questão estivesse perguntando a autoridade policial tem poderes para NEGAR OU ACEITAR QUALQUER DILIGÊNCIA,a resposta seria NÃO..., pois diligências as requisições de promotores e juizes, estará a autoridade policial obrigada a cumprir.
  • Eu entendo que a requisição não é uma ordem porque o Promotor de Justiça não está acima do Delegado de Polícia. Se a conduta for atípica, o crime estiver presrito, etc. a Autoridade Policial pode deixar de instaurar IP e justificar tal decisão, não cometendo qualquer ilícito penal ou administrativo. Obs.: As bancas poderiam respeitar mais o candidato e não incluir esses assuntos polêmicos em perguntas de 1º fase, deixando-os para as fases mais avançadas como provas discursivas ou mesmo na prova oral.
  • Amigo Daniel Sini respeito sua posição, mas a questão é simples e já está mais que pacificada na doutrina e não cabe ao candidato teorizar, se não ele erra a questão. Cabe ao MP o controle externo da autoridade policial, logo, entenda a palavra "requisição" como ordem, pois não é facultado à autoridade policial decidir se deve ou não investigar, pois o MP tem o "opinus delicti" e só ele tem o poder de denunciar ou solicitar o arquivamento do IP, por isso é necessário o colhimento de provas para a formação da opinão do promotor. Mesmo se o delegado no curso de uma investigação concluir que não houve a materialidade do crime, ele não tem o poder de encerrar o IP.
  • Gabarito: Letra C.
    Contribuindo para a discussão, entendo que a "discricionariedade policial " aqui impingida pela banca tem o viés ou aspecto meramente de competência atribuida às diligências que o delegado julgar pertinentes para o caso investigado, observando sempre as normas legais e constitucionais. Ou seja, quando a banca diz "todas" as diligências que julgar necessárias, devemos considerar essa discricionariedade de maneira ampliativa no sentido mesmo de acrescentar, de alargar as inúmeras possibilidades de investigação.
    Exemplificando: se o delegado entender necessário realizar a reconstituição dos fatos, ainda que seja desnecessária para o deslinde da materialidade do delito bem como da autoria, ele tem esse poder discricionário, atendidas a legislação de regência.
    Penso que estes atos praticados pelo Delegado não o desonera absolutamente no atendimento das diligências requeridas pelo MP ou pelo próprio JUIZ da causa.
    As determinações emanadas do MP bem como as judiciais, quando não ilegais, devem ser imediatamente atendidas.
  • No meu entender, a questão deveria ser anulada. Só que ela não é de difícil solução (os I, III e V estão absolutamente errados), então maioria dos candidatos do concurso deve ter acertado e ficado inerte.Motivos:II- A autoridade policial não poderá determinar qualquer diligência, mas apenas aquelas que independa de autorização judicial. Ouvir uma testemunha é uma diligência que poderá determinar, mas uma busca e apreensão na casa de alguém não;IV- Há divergências entre os adeptos do MP e os da polícia: os primeiros entendem que o MP pode ordenar a instauração do IP e os segundos entendem que o delegado não está obrigado a atender a requisição do MP, mas deverá cumprí-la em razão do princípio da obrigatoriedade do IP.Portanto, a II, ao meu ver, está errada e a IV é discutível, sem contar que as demais estão crassamente erradas.
  • NUCCI diz que autoridade judiciária, membro do parquet e autoridade policial estão no mesmo plano de hierarquia e, sendo assim, o promotor de justiça e o juiz não dão ordem para o delegado de polícia.

     

     

  • Palvras de Guilherme de Souza Nucci

    " REQUISITAR TEM O SENTIDO DE EXIGIR LEGALMENTE E NÃO SIMPLESMENTE DAR UMA ORDEM. A AUTORIDADE POLICIAL ESTÁ OBRIGADA A CUMPRIR REQUISIÇÕES TANTO DO JUIZ QUANTO DO PROMOTOR, PORQUE SEGUE O DETERMINADO EM LEI E NÃO A VONTADE OU CAPRICHO DE UMA AUTORIDADE QUALQUER, ENTRETANDO, TENDO EM VISTA QUA A REQUISIÇÃO HÁ DE TER UM FUNDAMENTO LEGAL, NÃO ESTÁ OBRIGADO O DELEGADO A CUMPRÍ-LA CASO DESRESPEITE O ORDENAMENTO VIGENTE.

  • Ao colegas que estudam pelo Nucci tenham cuidado, pois ele é minoritário em tudo.

    É um ótimo doutrinador, mas pra efeito de concurso nem sempre é uma boa pedida.

    Nessa questão, por exemplo, quem estuda pelo Nucci erraria.

  • O Delegado não poderá mesmo que ache necessário: Fazer a reconstituição do crime se for contrário à moral ou à ordem pública.

    Questão passível de anulação.

  • O prof. Nestor Távora entende que não se trata de possuir uma natureza de ordem a requisição do MP para instaurar o IP. Tem natureza legal.

  • Em que pese a divergência de opiniões acima, creio que a questão deveria ter sido anulada.

    Assim como está consolidado que a requisição tem natureza de ordem (requisição e requerimento), também encontra-se pacificado que o delegado não está obrigado à instauração do inquérito.

    Note-se: não se trata de indeferimento ante à requisição, mas tão somente a não instauração do IP, comunicando-se de imediato a autoridade requisitante acerca dos motivos.

  • Completando:

    para ocorrer a não instauração do IP, a requisição deve estar permeada por ilegalidade flagrente e que importará em constrangimento ilegal ( como a nítida presença da prescrição).

    Não há sustentar posição contrária ante a nova sistemática constitucional - processual garantista.

    Essas questões deviam ser dissertativas, para não cair nesses absurdos!
  • 1 - Q315307 ( Prova: CESPE - 2013 - PC-BA - Delegado de Polícia / Direito Processual Penal / Inquérito Policial;  )

    Em relação ao inquérito policial, julgue os itens subsequentes, com base no disposto no Código de Processo Penal (CPP) e na doutrina.

    Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial.

    ( ) Certo   ( ) Errado

    Gabarito: Errado
  • O Rafael de Oliveira está duplamente equivocado.


    A Requisição do MP ou do Juiz NÃO é ordem, pois não são superiores hierárquicos da autoridade policial, requisição é lastreada em LEI, por isso é requisição, não há hierarquia (Nucci: 2014, p.60)


    Quanto ao item II, há limites quanto às diligências do delegado, como o exame médico-legal (Art. 149,CPP),logo a discricionariedade é regrada, limitada strito sensu.

  • Pessoal, qualquer tipo de contradição que possamos expor aqui será válida. Como muitos já disseram: "isso enriquece o conhecimento e instiga-nos cada vez mais a buscar informações sobre as dúvidas". Achei que o item II estaria errado, pois quando ele fala que a discricionariedade do delegado é sua prerrogativa, isso não alcançaria realizar reconstituição do crime quando esta atentar contra a moral pública. Em tese, foi nisso que pensei, mas depois analisando, ele tem sim essa discricionariedade, podendo realizar tal reconstituição desfalcada de publicização para preservar tal moral. Porém, indo ao item V, realmente achei certo, pois promover não significa que o DEPOL irá arquivar o IP, pois pesquisei sobre a palavra PROMOVER e ela, na interpretação jurídica significa  Fazer uma solicitação, um pedido: promover uma investigação. Assim pensei e fui a favor do item V.

  • Requisição é sinônimo de ordem. Assim, quando o juiz ou o promotor de justiça requisitam a instauração do inquérito, o delegado está obrigado a dar início às investigações.


    Direito processual penal esquematizado / Alexandre Cebrian Araújo Reis e Victor Eduardo Rios Gonçalves



  •  A respeito do item IV: A requisição tem natureza juridica de ordem, mas não do representante ministerial e sim da Lei. Porém, o Delegado poderá sim deixar de instraurá diante de vicios formais na peça de requisição haja vista ser, a requisição, um ato administrativo vinculado, nos termos do art.4°II, §1° do CPP. A Lei prever ainda a possibilidade de recurso ao chefe de policia no paragrafo segundo.

  • Como pode as pessoas têm medo de colocar o gabarito falam muito mas não dizem nada.

    GABARITO LETRA C

     

  • Vi muitas opnioes divergentes aqui, mas nenhuma chegou a um consenso, alguem pode ajudar ai com uma resposta atualizada e se possivel deixar uma fonte de decisao da Jurisprudencia. Obrigado. Bons estudos!

  • Corretíssima a questão. Letra C. Breve explicação das alternativas

    II) Art 4º CPP

    IV) Art 13º inciso II CPP

  • I - ERRADA. Acredito que por ser um procedimento administrativo, não haverá nulidade no IP. O IP não é fase do processo (é pré-processual), daí porque eventual irregularidade ocorrida durante a investigação não gera nulidade do processo. 
    Este é o entendimento do STJ, no sentido de que eventuais nulidades ocorridas durante a investigação não contaminam a ação penal, notadamente quando não há prejuízo algum para a defesa.

     

    II - CORRETA. 

     

    III - ERRADA. Oficiosidade: Em se tratando de crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial deve instaurar o IP sempre que tiver notícia da prática de um delito desta natureza. 

     

    IV - CORRETA. Há muita polêmica nas questões da CESPE tratando-se desse assunto. De acordo com o gabarito de algumas questões, não basta que NÃO TENHA ELEMENTOS FÁTICOS MÍNIMOS para a recusa do Delegado. Acredito que essa recusa só poderá acontecer ser a requisição for MANIFESTAMENTE ILEGAL.

    (Cespe / 2016 / PC PE). O delegado de polícia, mesmo detento a prerrogativa de condução do inquérito policial, pode se negar a cumprir diligências requisitadas pelo Ministério Público se entender que elas não são pertinentes. 
    Gabarito: Errado.

    (Cespe / 2013 / PC DF - Escrivão de Polícia) Julgue o item seguinte, a respeito do inquérito policial (IP) e das provas. 
    A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP, podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações.
    Gabarito: Errado. 

     

    V - ERRADA. Autoridade policial não arquiva IP. 

  • Vai lá falar para o delegado que requisição é ordem! vai lá! rs

    Segundo o professor Uzeda e Renato Brasileiro:

    A requisição do MP para instauração do inquérito é decorrente da própria previsão constitucional.
    O MP ao requisitar a instauração do Inquérito policial ao delegado de polícia, este pode se recusar a instaurar o inquérito, se perceber de plano a evidente ilegalidade na requisição (exemplo: divergência pessoal, inimizade etc), desde que fundamentado o motivo. No entanto, os atos dos agentes públicos são presumidamente legais, ainda mais do MP, em razão da sua atribuição constitucional de responsável pela ação penal.
    O delegado que não instaura o inquérito policial através de requisição do Ministério Público não responde por crime de desobediência.

  • nos dias atuais essa alternativa IV estaria completamente errada 

  • Nossa, questão feiaaaaaaa.

     

    Requisição não é o mesmo que ordem. Requisição nada mais é que uma determinação para que se faça cumprir a lei. Caso manifestamente ilegal, cabe seu descumprimento.

     

    Ordem pressupõe uma hierarquia que, como sabemos, não existe entre os Promotores e delegados

     

    Ainda, como já disseram, o delegado pode negar a requisição caso seja manifestamente ilegal, o que também tornaria a questão errada.

     

    Podem falar que a alternativa é a menos errada, mas falar que está certa não dá!

     

    Enfim, gabarito considerado "C"

     

    PS: pelo que vi o CESPE considera que requisições sempre devem ser obedecidas... Então... Então foda -se e maraca o certo kkk

  • Resolvi hoje essa prova (como simulado) e acertei a questão. Acertei por estratégia. Realmente está mal escrita essa alternativa IV. A banca tem trocentos dias pra elaborar a prova, uma comissão que verifica e no final ainda sai uma porcaria dessas! Nem ficou uma questão difícil, nem inteligente, nem que aborda questão prática. Falta de respeito aos candidatos que estudam feito escravo por anos. Deve ter gerado muito recurso.

  • Dá pra resolver por eliminação, a I e a V são mais evidentes que estão erradas, assim, tirando as alternativas que contêm esses dois itens, sobra a C

  • quero ver os pica ai sustentar numa banca de delegado que requisição do MP é ordem... 

    Cesp sendo Cesp...

  • Mano, essa coisa da ordem aí tá foda. Requisição do MP ser ordem vai depeder da área do concurso que você está pleiteando.

  • Gab LETRA C

     

    Sobre a LETRA A:

     

    Exatamente por o inquérito policial ser uma peça meramente informativa, os vícios nele existentes não contaminarão a ação penal ajuizada. As irregularidades presentes no inquérito não invalidam o processo, atingindo somente a eficácia do ato viciado.

  • I Haverá nulidade no IP se a autoridade policial obrigar o indiciado a participar da reconstituição do crime, em face do princípio nemo tenetur se detegere. 

     

    Pra mim esta sentença está correta, afinal este ato se tornará nulo, sendo considerado ilícito e desconsiderado num futuro processo.

     

    O autor deixou bem claro: Haverá nulidade NO Inquérito, não DO inquérito. Do inquérito seria de todo inteiro, No inquérito pressumi-se algum dos atos do qual seja parte.

  • A regra é de que vícios no IP não geram nulidade no processo. 

    Exceção: quando há provas obtidas por meio ilicito.

  • Não há nulidade no IP, daí vc já corta letra A e B.

    Lendo o Item V, vc nota q tá errado pois a autoridade policial não arquiva nada.

    É só marcar a C e um abraço 

    Disciplina, disciplina, disciplina 

  • Questão confusa!!!

  • I - O delegado pode levar o acusado para o momento da reconstituição. A nulidade ocorre caso o acusado seja obrigado a fazer alguma ação;

    II -  CERTA;

    III - crimes com ação condicionada também tem a instauração do I.P. condicionada;

    IV - CERTA; 

    V -  autoridade policial NÃO PODE ARQUIVAR O I.P. 

  • Acertei a questão por eliminação das alternativas, entretanto, concordo com o Fernando Antonio, a 1ª diz nulidade no IP, e não do IP. Foda 

  • Por Deus!!!

    Da: 

    I- Muitos entenderam a questao afirmar que haveria nulidade da ACAO PENAL em caso da obrigaritoriedade da participacao do investigado na reconstituicao do crime>>> Nao, em momento algum a questao traz isso, ela fala em nulidade do INQUERITO POLICIAL, IP=INQUERITO POLICIAL. Errada, pois carretará somente a nulidade da prova obtida, não de todo o inquérito. 

    IV- Isso nao é prova de direito administrativo para se invocar poder hierárquico. Basta resolver questoes de proc penal para entender que o termo requisicao nessa disciplica, sim, o é ordem.

  • essa parte de ordem ai....  na verdade não é natureza de prdem e sim uma determinação para que a lei seja obedecida! 

  • Questão feia, mermão!

  • Gab C

     

    I Haverá nulidade no IP se a autoridade policial obrigar o indiciado a participar da reconstituição do crime, em face do princípio nemo tenetur se detegere. - No inquérito não há contraditório e ampla defesa



    II Pelo fato de o IP ser um procedimento administrativo de natureza inquisitorial, a autoridade policial tem discricionariedade para determinar todas as diligências que julgar necessárias ao esclarecimento dos fatos, pois a persecução concentra-se, durante o inquérito, na figura do delegado de polícia. Certa 



    III Em todas as espécies de ação penal, o IP deve ser instaurado de ofício pela autoridade policial, isto é, independentemente de provocação, pois tem a característica da oficiosidade. 



    IV A requisição do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação. Certa 



    V A autoridade policial poderá promover o arquivamento do IP, desde que comprovado cabalmente que o indiciado agiu acobertado por uma causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade. Art 17 CPP

  • "II Pelo fato de o IP ser um procedimento administrativo de natureza inquisitorial, a autoridade policial tem discricionariedade para determinar todas as diligências que julgar necessárias ao esclarecimento dos fatos, pois a persecução concentra-se, durante o inquérito, na figura do delegado de polícia."


    Hum... então quer dizer que o delegado pode determinar uma escuta telefônica, busca e apreensão etc.? Interessante.

  • Não existe NULIDADE em inquérito policial e sim invalidez e ou ineficácia.

  • Questão muito bem (pra intensificar esse outro advérbio seguinte) mal elaborada!

    Item II, claramente errado, pois como alguém já disse, no exame de corpo de delito não há discricionariedade pro delta, deve haver quando existirem vestígios, ou quando desaparecidos, a prova testemunhal supre, jamais a confissão - exame de corpo de delito indireto (prova tarifada relativa).

    Quanto ao item IV, conforme um colega disse aí, difícil sustentar isso numa prova de delegado, conforme já caiu na pc/BA, em 2013, nem sempre se acata a ordem do juiz ou promotor, mesmo que isso não se vislumbre em termos práticos, mas não estamos estudando o senso comum, mas sim o legal. Tratando-se de requisição visivelmente ilegal, não deve a autoridade policial instaurar tal inquérito.

    Enfim, corrijam-me em caso de erro(s).

  • Cuidado com comentário ao falar que IP não tem nulidade.


    Claro q tem, são as nulidades relativas, que geralmente são sanáveis pelo fato do IP ser mera peça inquisitorial.

  • Ngm recorria antigamente? ?  questão BIZARRA!!!

  • Ngm recorria antigamente? ?  questão BIZARRA!!!

  • A requisição do MP ao delegado para abrir o IP não tem natureza de ordem,pois não ha hierarquia entre eles, o pedido deve ser aceito por força de lei apenas.

  • Sobre a reprodução simulada dos fatos...Art 7 CPP

    > NÃO deve ferir a moralidade pública

    > O suspeito NÃO é obrigado a participar, mas sua presença, sim, é obrigatória.

  • FORÇA E HONRAAAAA!

  • Com devido respeito, ao meu ver a questão tem gabarito correto. 

     

    II - Pelo fato de o IP ser um procedimento administrativo de natureza inquisitorial, a autoridade policial tem discricionariedade para determinar todas as diligências que julgar necessárias ao esclarecimento dos fatos, pois a persecução concentra-se, durante o inquérito, na figura do delegado de polícia.  

     

    Errado! Em que pese a autoridade policial possuir discricionariedade para determinar diversas diligências, ao dizer que ele pode determinar TODAS, deixa a alternativa incorreta, o delegado de policia não pode determinar a instauração do incidente de insanidade mental. 

     

    Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    § 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

    § 2o O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento. 

     

    Como a alternativa pode ser considerada correta?. 

     

    IV - A requisição do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação.  

     

    É absurdo este item ter sido considerado correto, o MP pode exercer controle externo da atividade policial, todavia, isto não quer dizer que a policia esteja de alguma forma subordinada ao MP. Pela leitura do art. 13, II do CPP, entende-se que a autoridade policial deverá realizar as diligências requisitadas pelo MP não por ter natureza de ordem, elas devem ser cumpridas em observância ao Princípio da obrigatoriedade. 

     

    Mais absurdo ainda o final da alternativa, " ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação". Sendo assim, o delegado é um mero "badeco" do promotor de justiça? deve cumprir as diligências que aquele manda, mesmo que ela seja descabida? faltou falar que o delegado deveria cumprir mesmo que fosse ilegal, como por exemplo grampear o telefone da mulher do promotor para averiguar se o mesmo está tomando chifre. 

     

    Revoltante uma m* de questão dessas. 

     

    Todavia, se escrevi alguma besteira me avisem para que eu esteja arrumando. Bons estudos.

  • Alex Rodrigues, quanto à assertiva IV, você está "meio" certo em seu raciocínio . De fato se o MP comanda a instauração de IP a autoridade policial DEVE sim instaurar, mesmo se achar que é desnecessário. Sim, o delegado nesse momento é um "pau mandado" do promotor. Porém, como tudo no Direito, há exceção, e foi o que vc comentou em seguida: se for manifestamente ilegal. Se o promotor ordena a instauração de um IP que o delegado percebe claramente se tratar se algo ilegal, aí sim é a única hipótese em que o delegado pode recusar a instauração. Se não for ilegal, sinto lhe informar, mas o promotor manda e o delegado obedece, nem que seja só pra fazer umas duas diligências e encaminhar pro promotor um IP atestando o óbvio e que era totalmente desnecessário.
  • I -  ERRADA. O investigado  não é obrigado a participar da "reconstituição", pois não é obrigado a produzir  prova contra si.  Contudo, o IP é administrativo = eventual irregularidade ocorrida durante a investigação não gera nulidade do processo.

    II - CERTA.

    III - ERRADA. OFICIOSIDADE: Em crime de ação penal pública INCONDICIONADA  a autoridade policial deve instaurar o inquérito policial sempre que tiver notícia da prática de um delito desta natureza. No crime de ação penal CONDICIONADA a instauração dependerá da representação da vítima, ou seja, a vítima tem que querer que o autor do crime seja denunciado. Nos crimes de ação penal PRIVADA a instauração do IP dependerá de requerimento da vítima ou de quem legalmente a represente.

    IV - CERTA. Exceto quando a requisição for manifestamente ilegal ou não contiver os elementos fáticos mínimos.

    V - ERRADA. INDISPONIBILIDADE: Uma vez instaurado o IP, não pode a autoridade policial arquivá-lo.

  • TODAS as diligências? Mas se são todas, porque o Delegado necessita de autorização judicial para decretar Interceptação das Comunicações Telefônicas por exemplo?

  • ASSERTIVA (IV) = ERRADA

    Deve-se considerar o disposto no art. 5º § 2º do CPP, que já entende a possibilidade de indeferimento do pedido de abertura do inquérito, abrindo a oportunidade ao MP, à Vítima ou ao seu representante ingressar com recurso ao Chefe de Policia.

    Como se poderia falar em natureza de ordem?

  • Gabarito: letra C

  • Intem II errado, o IP ser inquisitorial não tem nada a ver com a discricionariedade, ser inquisitorial é não ter contraditório nem ampla defesa

  • Item I - O investigado não é obrigado a participar,eis que ninguém é obrigado a produzir prova contra a si mesmo.

    Item II - CERTO

    Item III - Em se tratando de AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA E AÇÃO PENAL PRIVADA dependerá de manifestação do OFENDIDO ou de seu REPRESENTANTE LEGAL, seja via REQUERIMENTO, REPRESENTAÇÃO ou REQUISIÇÃO DO Ministério da Justiça. Para o IP ser instaurado de OFÍCIO a Ação Penal deve ser PÚBLICA INCONDICIONADA.

    Item IV - CERTO

    Item V - DELEGADO NÃO PODE ARQUIVAR O IP - JAMAIS!!!

  • Item iv.......é de acordo com a CF/88 ...ART.129. VII. tem natureza de ordem......."São funções institucionais do Ministério Público:requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

  • ASSERTIVA CORRETA "C" por clara exclusão de itens.

    Nota-se confusão de informações no Item IV pois a requisição de membro do MP e da autoridade judiciária NÃO são tem natureza de ordem e sim, a exigência para que se cumpra fato/ato determinado pela lei.

    Segundo Guilherme de Souza Nucci, a requisição "é a exigência para a realização de algo fundamentada em lei. Assim, não deve confundir requisição com ordem, pois nem o representante do Ministério Público, nem tampouco o juiz, são superiores hierárquicos do delegado, motivo pelo qual não lhe podem dar ordens. Requisitar a instauração do inquérito é diferente, pois é um requerimento lastrado em lei, fazendo com que a autoridade policial cumpra a norma e não a vontade particular do promotor ou do magistrado.

  • ATENÇÃO: Já vi o CESPE (em questões mais recentes) considerar como errada a afirmação do inciso IV do enunciado desta questão, qual seja: "A requisição do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação."

    A justificação do CESPE é de que, em casos de visível ILEGALIDADE na requisição do MP fica afastada a obrigatoriedade do delegado em instaurar o IP.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Requisição do MP ou do Juiz NÃO é ordem, pois não são superiores hierárquicos da autoridade policial, requisição é lastreada em LEI, por isso é requisição, não há hierarquia (Nucci: 2014, p.60)

  • I – Em hipótese alguma é possível falar em nulidade do inquérito policial. Um inquérito policial NUNCA será objeto de arguição de nulidade pelo simples motivo deste ter como uma de suas características a “dispensabilidade”, sendo uma peça meramente informativa, de modo que todas as provas ali obtidas deverão passar pelo crivo do judiciário para tornarem-se provas definitivas. No caso concreto, o IP será aproveitado naquilo em que não estiver eivado de ilegalidades e no mais será desconsiderado.

    II – Essa alternativa, ao meu ver, está equivocada. Em que pese o IP ser sim um procedimento administrativo que tem como suas características a discricionariedade e sua natureza inquisitorial não são TODAS as diligências que podem ser determinadas pela autoridade policial. O Delegado tem sim a autonomia para conduzir o inquérito como entender melhor no sentido da realização de diligências, entretanto, algumas diligências só podem ser DETERMINADAS pelo juiz competente, é o caso da interceptação telefônica, por exemplo.

    III – O IP apenas deve ser instaurado de ofício pela autoridade policial nos casos de Ação Penal Pública incondicionada. Nos casos de Ação Penal Pública condicionada à representação ou Ação Penal Privada a instauração do IP farar-se-á após o REQUERIMENTO da parte competente ou REQUISIÇÃO do MP ou juiz. Vale relembrar que a requisição do juiz ou MP vinculam a autoridade policial a instauração do IP enquanto o Requerimento feito pela parte é passível de recusa pelo delegado em virtude da ausência de justa causa (Indícios de autoria + Comprovação de materialidade), dessa recusa cabe recurso ao Chefe de Polícia.

    IV – Conforme destrinchado na alternativa III a requisição do MP e do Juiz para instauração do IP têm natureza vinculativa, discordo no que se refere à relação de ordem pois tal substantivo remete-nos a uma relação de hierarquia, o que não existe entre MP/Juiz e Delegado.

    V – As características do IP podem ser representadas pelo mnemônico DIESDOOI – Discricionário, Inquisitivo, Escrito, Sigiloso, Dispensável, Oficial, Oficioso e INDISPONÍVEL. A última característica mencionada é justamente aquela que impede o arquivamento do IP por parte do delegado, uma vez que (ATENÇÃO, ALTERAÇÃO DO PACOTE ANTI-CRIME) o arquivamento é de competência exclusiva do Ministério Público, que sofrera controle ministerial para homologação do pedido de arquivamento, conforme disposição do Art. 28 do CPP.

    Entendo que a questão é passível de anulação. 

  • Item II errado.

    O delegado não tem discricionariedade quando se fala de exame de corpo de delito. Independente de quem requeira ele é obrigado a realizar a diligência nas infrações que deixem vestígios.

    Art. 158,CPP : Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Além disso, como já mencionado pelos colegas, algumas diligências só podem ser determinadas pelo juiz. (Interceptação telefônica)

    Por fim, a questão é de 2008, creio que a CESPE já tenham mudado o entendimento sobre algumas dessas alternativas.

  • nemo tenetur se detegere = direito de nao produzir provas contra si msm

  • Sem MiMiMi:

    II Pelo fato de o IP ser um procedimento administrativo de natureza inquisitorial, a autoridade policial tem discricionariedade para determinar todas as diligências que julgar necessárias ao esclarecimento dos fatos, pois a persecução concentra-se, durante o inquérito, na figura do delegado de polícia.

    Eu discordo desse item pois há certas diligências que o delegado não pode determinar por si só, certas diligências e procedimentos devem passar pelo crivo jurisdicional então essa palavra TODAS abrange tudo e não é por ai. temos que lembrar da reserva de jurisdição. e olha que nem vou citar coisas mais novas em respeito ao fato da questão ser de 2008.

  • VI- foi forçação de barra ehim!!!É função institucional do MP requisitar diligências investigativas (art. 129, VIII). Assim, diante da requisição do órgão ministerial, a autoridade policial é obrigada a realizar a diligência, salvo quando manifestamente ilegal.

  • acerca do IP, é correto afirmar que:

    Pelo fato de o IP ser um procedimento administrativo de natureza inquisitorial, a autoridade policial tem discricionariedade para determinar todas as diligências que julgar necessárias ao esclarecimento dos fatos, pois a persecução concentra-se, durante o inquérito, na figura do delegado de polícia.

    A requisição do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação.

  • então se a autoridade policial entender que o IP for manifestadamente ilegal, mesmo assim n pode ser descumprido?

  • Vamos lá, porque tem umas coisas meio cabulosas nesta questão (considerando que é de 2009, mas vamos lá):

    I Haverá nulidade no IP se a autoridade policial obrigar o indiciado a participar da reconstituição do crime, em face do princípio nemo tenetur se detegere ---- Sim, haverá nulidade NO IP. Ok se não quiser usar o termo NULIDADE, mas que será uma "nulidade", e NO IP será sim, eis que a prova será ilícita, que desafiará inclusive o seu desentranhamento.

    Mas o fato é que as "nulidades" do IP, se houver, não contaminam a ação penal

    II Pelo fato de o IP ser um procedimento administrativo de natureza inquisitorial, a autoridade policial tem discricionariedade para determinar todas as diligências que julgar necessárias ao esclarecimento dos fatos, pois a persecução concentra-se, durante o inquérito, na figura do delegado de polícia. ---- TODAS as diligências não, pois tem coisa que é reserva de jurisdição. E além do mais, a persecução, como desdobramento do que eu disse, não se concentra só na figura do delegado, que nem prisão pode decretar...

    III sem comentários, está ok.

    IV A requisição do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação ---- não tem necessariamente a natureza de ordem, pois caso haja ILEGALIDADE, o delegado não é obrigado a instaurar e não há hierarquia, mas ok, vamos aceitar como uma ordem...

    Quanto ao descabida a investigação, é a opinião do Delegado, que não necessariamente reflita a do MP, então isso não é problema o Delegado achar, e ainda assim ter de instaurar.

    V sem comentários, está ok.

  • Vamos lá, porque tem umas coisas meio cabulosas nesta questão (considerando que é de 2009, mas vamos lá):

    I Haverá nulidade no IP se a autoridade policial obrigar o indiciado a participar da reconstituição do crime, em face do princípio nemo tenetur se detegere ---- Sim, haverá nulidade NO IP. Ok se não quiser usar o termo NULIDADE, mas que será uma "nulidade", e NO IP será sim, eis que a prova será ilícita, que desafiará inclusive o seu desentranhamento.

    Mas o fato é que as "nulidades" do IP, se houver, não contaminam a ação penal

    II Pelo fato de o IP ser um procedimento administrativo de natureza inquisitorial, a autoridade policial tem discricionariedade para determinar todas as diligências que julgar necessárias ao esclarecimento dos fatos, pois a persecução concentra-se, durante o inquérito, na figura do delegado de polícia. ---- TODAS as diligências não, pois tem coisa que é reserva de jurisdição. E além do mais, a persecução, como desdobramento do que eu disse, não se concentra só na figura do delegado, que nem prisão pode decretar...

    III sem comentários, está ok.

    IV A requisição do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação ---- não tem necessariamente a natureza de ordem, pois caso haja ILEGALIDADE, o delegado não é obrigado a instaurar e não há hierarquia, mas ok, vamos aceitar como uma ordem...

    Quanto ao descabida a investigação, é a opinião do Delegado, que não necessariamente reflita a do MP, então isso não é problema o Delegado achar, e ainda assim ter de instaurar.

    V sem comentários, está ok.

  • Discordo do gabarito, pois o exame de corpo de delito não é um ato "discricionário" da autoridade policial. Se o crime deixar vestígios, ele é obrigatório.

    Esse é o meu ponto de vista.

  • - Não é correto empregar o termo nulidades em relação a eventuais vícios ligados ao inquérito, já que, conforme decidiu o STF, as nulidades propriamente ditas relacionam-se ao processo e o IP não é processo.

    III - Art. 5. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    DE OFÍCIO pode ser mediante PORTARIA ou A.P.F. (Auto de Prisão em Flagrante).

    Art.5°: § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representaçãonão poderá sem ela ser iniciado. A representação constitui uma espécie de pedido/autorização para que seja instaurado um inquérito e a respectiva ação penal.

    Tratando-se de um crime de ação penal pública incondicionada, cumpre em regra ao delegado de polícia, de ofício (ou seja, sem requerimento do interessado), instaurar o inquérito policial, conforme dispõe o art. 5º, inc. I, do CPP.

    V - O arquivamento do inquérito policial somente se dará por decisão da autoridade judiciária. É ato do juiz, que determinará o arquivamento de forma motivada somente se houver pedido do Ministério Público que é o titular da ação penal pública (art. 129, I, CF).

  • Correta, C

    P/ fixar o conteúdo:

    I - Errada - não há que se falar em nulidade do Inquérito Policial, mas sim invalidação do ato produzido ilegalmente durante a fase investigatória, visto que o IP é considerado procedimento de natureza administrativa e inquisitorial, onde contraditório e ampla defesa são mitigados. Diferente, entretanto, quando a prova é produzida durante a ação penal, a qual é abarcada pelos princípios e rigores processuais.

    III - Errada - IP é instalado de Ofício no caso de crime processado mediante Ação Penal Pública Incondicionada.

    V - Errada - Atualmente, a competência para arquivar o IP é do MP, com posterior homologação de órgão superior dentro do próprio MP.

  • Estranho a Letra A estar errada, a questão diz nulidade NO IP e não DO IP. E sim, é uma conduta nula do autoridade policial, realmente não fez sentido.

  • SOBRE O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL temos duas verdades que devem ser observadas:

    a nova redação do Art. 28 está com sua eficácia suspensa, contudo as bancas podem cobrar acaso a questão cobre a literalidade da norma atual.

    QUEM PODE ARQUIVAR PELA REDAÇÃO DO ANTIGO CPP: MP + Juiz homologando (ato complexo)

    QUEM PODE ARQUIVAR PELA REDAÇÃO DO NOVO CPP: MP + instância de Revisão Ministerial (ato composto)

  • Errei vibrando... questão varada !

  • A letra A está errada porque o item I está errado - o delegado obrigar o investigado a participar não geral nulidade do IP que por ser procedimento administrativo e peça informativa, não será aproveitada pelo MP - IP é dispensável. Podendo o delegado responder pelo ato ilegal praticado na seara disciplinar.
  • LETRA C

    item I errado: Nao há nulidade em inquérito policial, o fato da autoridade obrigar o indiciado a participar da reconstituição poderá se caracterizar em abuso de autoridade.

    item II correto: no inquérito vigora a discricionariedade, ou seja, liberdade de atuação da autoridade policial com a finalidade de considerar as diligências necessárias para a apuração da infração penal, sempre visando, obviamente, o bom senso e o limite do razoável.

    item III: errado: a instauração do inquérito policial será conforme a natureza da ação penal, e isso bem explica o artigo 5 do Código de Processo Penal

    item IV: correto: nao há que se falar em hierarquia entre delegado, promotor e juiz, apesar de a requisição dirigida à autoridade policial ostentar inequívoco caráter de ordem. Evidentemente que se a ordem se revelar manifestamente ilegal (suponha-se a instauração de um inquérito sobre fato que em hipótese alguma poderia se revelar típico), a autoridade nao estará obrigada a cumprir a requisição, reportando-se ao requisitante para justificar as razões do descumprimento.

    item V: Errado: A autoridade policial nao está autorizada a mandar arquivar autos de inquérito , de acordo com o artigo 17 Código de Processo Penal

  • Amplamente debatida a questão. Entretanto, no momento em que o Cespe usa a expressão: ainda que... descabida a investigação; você compreende que ele(Cespe) abarcou todas as possibilidades e dentre elas, a possibilidade de caso manifestamente ilegal; ou eu tô louco. Mas vida que segue e segue o baile...
  • essas questões tem que ter muita atenção, tem que estudar mesmo!

  • A Cespe já cobrou em 2013 uma questão com gabarito em sentido contrário ao item IV desta.

    __________________________________________________________________________________

    Q315307

    Ano: 2013 Banca: CESPE/CEBRASPE  Órgão: PC-BA  Prova: CESPE-2013-PC-BA - Delegado de Polícia

    Em relação ao inquérito policial, julgue o item subsequente, com base no disposto no Código de Processo Penal (CPP) e na doutrina.

    Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial.

    Gabarito: ERRADO

    __________________________________________________________________________________

    Por isso discordo do item IV, pois de fato há duas exceções à regra para instauração por requisição do MP ou juiz:

    Quando manifestamente ilegais ou;

    não contiver os elementos fáticos mínimos para subsidiar a investigação (não contiver

    os dados suficientes acerca do fato criminoso)

    Cespe contraditou legal nessas questões.

  • Sobre o item I

    O delegado não pode obrigar o indiciado a participar de reconstituição, pois isso violaria a garantia de não constituir prova contra si mesmo!

  • GABARITO "C".

    Quando me deparo com este tipo de questão busco resolvê-la da seguinte forma, antes de tudo resolvo o primeiro item e antes de partir para o segundo vou direito para o último, e com isso, caso eu saiba ambos já consigo eliminar um número significativo de alternativas, e exemplo disso é que nesta questão sabendo que o item "I" esta incorreto, bem com o item "V", só restaria uma alternativa, em tese, correta, não que isso me autoriza a deixar de resolver as demais, mas de toda forma já tenho meio caminho andado, outrossim, mesmo com essa operação mental o item "IV" nos deixa em dúvida, mas foi o que restou, então na dúvida sempre marque a menos errada e jamais traia sua intuição, sabe, aquele sentimento de "eu já li isso em algum lugar".

    Avante!

  • "Vício no IP não o anula, pois ele é dispensável"

  • Sobre o Item IV

    "Diante da Requisição do MP, pensamos que a autoridade policial está obrigada a instaurar o Inquérito Policial: não que haja hierarquia entre promotores e delegados, mas sim por força do princípio da obrigatoriedade, que impõe às autoridades o dever de agir diante da notícia da prática de infração penal. Logicamente, em se tratando de requisição manifestamente ilegal (v.g., para investigar crime prescrito ou conduta atípica), deve a autoridade policial abster-se de instaurar inquérito policial, comunicando sua decisão, justificadamente, ao órgão do Ministério Público responsável pela requisição, assim como as autoridades correcionais" (Renato Brasileiro, CPP comentado, 2020, pg. 129)

  • IV- comentário a parte, já vi essa questão em outros lugares, contudo nessa em questão, o cespe foi muito FDP, usou o português a favor dele, veja bem a redação traga pela colega Tatiana Corra Cabral, "Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial." que foi considera incorreta, no entanto, percebe-se nitidamente um ar de restrição, que tanto atos legais como ilegais ele não poderá negar. Logo, o item IV é de caráter explicativo, sendo o motivo ser somente descabido, que é diferente de ser ilegal, acarretando na obrigatoriedade do DELTA.

  • De fato, o delegado não pode obrigar o investigado a participar da reconstituição, mas os vícios no IP não são motivo de nulidade, pois ele é dispensável.

  • DELEGADO NUNCA ARQUIVA, MAS CASO SURGIR NOVAS PROVAS, TEM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA DESARQUIVAR, MESMO SE O CASO TENHA TRASITADO EM JULGADO.

  • Só uma observação: Requisição do MP ou do Juiz NÃO é ordem, deriva do princípio da obrigatoriedade e dever de agir. Requisição é embasada em LEI, são providências funcionais pertinentes. (Nucci).

    .

    Questão antiga que pode causar confusão.

  • No item II diz q "todas" diligência s, porém existem diligência q dependem de ordem, autorização judicial, como por exemplo mandado de busca no domicílio. Questão questionável!

  • Com todo respeito do mundo... REQUISIÇÃO NÃO TEM NATUREZA DE ORDEM....

    Renato Brasileiro 2020

    "Diante de requisição do Ministério Público, pensamos que a autoridade policial está obrigada a instaurar o inquérito policial...

     

    Não que haja hierarquia entre promotores e delegados, mas sim por força do princípio da obrigatoriedade, que impõe às autoridades o dever de agir diante da notícia da prática de infração penal" 

  •  

    REQUISIÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO PARA ABERTURA DE IP

    Juiz ou MP pedindo = Delegado obrigado a abrir IP.

    Quando o juiz ou o promotor de justiça requisitar a instauração do inquérito, o delegado está obrigado a dar início às investigações. É necessário que as autoridades requisitantes especifiquem, no ofício requisitório, o fato criminoso, que deve merecer apuração.

  • O Delegado pode se recusar a instaurar o IP quando a requisição:

    1. For manifestamente ilegal
    2. Não contiver os elementos fáticos mínimos para subsidiar a investigação
  • Em 15/04/21 às 22:33, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 08/02/22 às 23:56, você respondeu a opção C.

    Você acertou!


ID
93832
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente ao inquérito policial, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra ECPPTÍTULO IIDO INQUÉRITO POLICIALArt. 14. O ofendido, ou seu representante legal, E O INDICIADO PODERÃO REQUERER QUALQUER DILIGÊNCIA, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
  • Base legal para cada uma das alternativas:a) a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato, aplicando, porém, em todas as suas manifestações, os princípios do contraditório e da ampla defesa.Doutrina: por ser inquisitorial o inquérito policial não comporta os princípios do contraditório e da ampla defesa.b) a autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito por falta de base para a denúncia.Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.c) o inquérito deverá terminar no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, ou no prazo de 60 dias, quando estiver solto.Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.d) o inquérito policial não acompanhará a denúncia ou queixa quando servir de base a uma ou outra.Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.e) o indiciado poderá requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligência.Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
  • resposta 'e'Visão Geral e Rápida do IPa) erradaVia de regra não é sigiloso.Não admite o contraditório nem a ampla defesab) erradaO delegado não pode arquivar.c) erradase preso - 10 dias improrrogáveisse solto - 30 dias prorrogábeisd) erradaacompanha a denúncia/queixae) certapode requerer, porém o delegado pode recusar a realizaçãoBons estudos.
  • Questão esta incompleta
    O indiciado poderá requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Bons estudos

  • A) Errada. Artigo 20 do CPP

    B) Errada. Artigo 17 do CPP

    C) Errada. Artigo 10 do CPP

    D) Errada. Artigo 12 do CPP

    E) Correta. Artigo 14 do CPP


  • Gabarito: E

     

     

    o indiciado poderá requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligência. Se vai ser aceita pelo delegado ou não, ai já é outra história.

  • a) a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato, aplicando, porém, em todas as suas manifestações, os princípios do contraditório e da ampla defesa.

       Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.​

    O inquérito policial possui natureza inquisitiva e, por isso, não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa em todas as suas manifestações. Sobre o tema, é importante citar o Projeto de Lei n° 366, de 2015, de autoria do Senador Roberto Rocha (PSB/MA), que foi aprovado pelo Senado e atualmente aguarda votação na Câmara dos Deputados. O referido projeto visa alterar o CPP para assegurar o contraditório relativo no inquérito policial. 

     

    b) a autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito por falta de base para a denúncia.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Outra característica do inquérito policial diz respeito à sua indisponibilidade, ou seja, após  ser instaurado não pode ocorrer o seu encerramento por ato discricionário da autoridade policial, a qual não poderá também arquivar ou requerer o arquivamento do IP (quem requer é o MP e quem arquiva é o juiz).

     

    c) o inquérito deverá terminar no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, ou no prazo de 60 dias, quando estiver solto.

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Indiciado preso: delegacia estadual: 10 dias improrrogáveis – delegacia federal: 15 dias + 15 – lei de drogas: 30 + 30.

    Indiciado solto: 30 dias prorrogáveis pelo prazo que o juiz justificadamente entender – delegacia federal: 30 dias, prorrogáveis a critério do juiz – lei de drogas: 90 +90.

     

    d) o inquérito policial não acompanhará a denúncia ou queixa quando servir de base a uma ou outra.

     Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.​

     

    e) o indiciado poderá requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligência.

     Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • O inquérito é dispensável, mas deve acompanhar quando servir como base

    Abraços

  • Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • CPP ART.14

  • A) Não há contraditório nem ampla defesa no IP

    B) POLICIA NÃO ARQUIVA IP

    C) IP termina no prazo de 10 dias e 30 dias.

    D) o inquérito policial acompanhará SIM a denúncia ou queixa quando servir de base a uma ou outra.

    C) CORRETA

  • Conforme preceitua o artigo 14 do CPP, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • o indiciado poderá requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligência.

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    OBS: faltou so completar o restante, mas sabemos que estar correta.

  • A) a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato, aplicando, porém, em todas as suas manifestações, os princípios do contraditório e da ampla defesa.

    O IP é Inquisitivo: não há acusação, logo, não há nem autor, nem acusado. O Juiz existe, mas ele não conduz o IP, quem conduz o IP é a autoridade policial (Delegado). Por se tratar de procedimento meramente investigatório, não há acusado, de forma que não há contraditório e ampla defesa em suas formas plenas, ainda que se reconheça a existência de elementos que denotem o respeito às garantias constitucionais dos indiciados.

    B) a autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito por falta de base para a denúncia.

    ARQUIVAMENTO DO IP

    Cabe ao Ministério Público promover o arquivamento, cabendo ao juiz analisar o pedido de decidir pelo arquivamento, na forma do art. 28 do CPP.

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    C) o inquérito deverá terminar no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, ou no prazo de 60 dias, quando estiver solto.

    PRAZO IP

    Preso: 10 dias (pode ser prorrogado pelo Juiz uma vez, por até 15 dias)

    solto: 30 dias (prorrogável quantas vezes forem necessárias)

    D) o inquérito policial não acompanhará a denúncia ou queixa quando servir de base a uma ou outra.

    Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    E) o indiciado poderá requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligência. - GABARITO

  • Correto E

    Poderá requerer sim... Mas a realização ou não,da diligência, fica a cargo do entendimento e melhor juízo do Delegado de Polícia.

  • Sobre a assertiva "D", creio que o enunciado está desatualizado. Ainda que suspenso em razão de medida cautelar proferida em ADIN, há previsão no pacote anticrime que limita a hipóteses excepcionais a possibilidade de registros de atos investigatórios acompanharem os autos do processo. (cf. o § 3º do art. 3º-C, CPP)

  • Vejam o nível da questão para Juiz e a evolução da banca que hoje em dia coloca uma texto no comando da questão e mais um textão para cada alternativa desde a prova mais "simples".

  • A vítima e o investigado podem requerer diligências à autoridade policial, que as efetivará ou não, logo, há discricionariedade.

    Porém, como já é sabido, o Ministério Público e o Juiz requisitam diligências, que o Delegado (para as bancas dos principais concursos) não poderá negar – a requisição não é uma ordem, mas tem status superior ao simples requerimento.

    Situação que pode confundir o concursando, no momento da prova: há uma situação, recorrente em concurso, segundo a qual o Delegado não pode negar diligências, mesmo que seja o caso de requerimento de vítima, de modo que há obrigação legal determinando sua realização: o corpo de delito, o Delegado estará obrigado a realizá-lo.

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!

  • Gab) E

    #vempmce

  • Resumindo:

    • O ABENÇOADO ( ou melhor, O INDICIADO ) pode requerer qualquer coisa. Se ele vai ser atendido é outra história...

    SIGAMOS!!!

  • fundamentos no CPP:

    art. 12; 17; art. 10; art. 14; 

  • O Inquérito policial é dotado de sigilo, conforme prevê o Art. 20 do CPP.

    Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Contudo em razão de sua inquisitoriedade, não possui contraditório nem ampla defesa


ID
94660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a inquérito policial (IP)
e prisão temporária.

A autoridade que preside o IP assegurará o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Dessa forma, o advogado do indiciado não terá acesso ao IP quando a autoridade competente declarar seu caráter sigiloso.

Alternativas
Comentários
  • Questão controversa, mas sumulada pelo STF.Súmula Vinculante nº 14É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.Nem o acesso nem o sigilo são absolutos.A doutrina defende que o sigilo não alcança magistrado ou Ministério Público.Porém o acesso não é absoluto ao advogado, pois há determinadas diligência que requerem sigilo absoluto, tal como interceptações telefônicas ou a infiltração de agentes de polícia ou de inteligência em organizações criminosas.
  • errado.O IP, via de regra, é não sigiloso(Princípio da Publicidade).O sigilo não tem nada a ver com o interesse da sociedade, pois o sigilo está relacionado aos casos necessários, de carater sigiloso, como: escuta telefônica, extrato de conta-corrente e alguns procedimentos como prisão temporária.Bons estudos.
  • Questão ERRADA.

    O IP tem como característica ser sigiloso. Porém não se trata de sigilo absoluto, uma vez que podem ter acesso aos autos do IP o Magistrado, o Representante do MP e o Advogado, este por força do art. 5.º, inc. LXIII, da CF e do art. 7.º, inc. XIV, da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da OAB). Entretanto, o advogado somente terá acesso às informações JÁ INTRODUZIDAS no IP, e não em relação às diligências em andamento (STF - HC 82354 e HC 90232).

     

    Essa situação já foi objeto de Súmula pelo STF (Vinculante nº 14), determinando que "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

     

    CURIOSIDADE: Para o STF, sempre que puder resultar prejuízo à Liberdade de Locomoção de indiciado, ainda que de modo POTENCIAL, será cabível HC. Nesse caso, diante da negativa do delegado de conceder o acesso do advogado aos autos do IP, este poderá impetrar MS (protegendo seu direito líquido e certo de acesso aos autos); ou HC (na proteção da Liberdade de Locomoção do seu "cliente", visto está sendo, POTENCIALMENTE, prejudicada).

  • É muito comum no âmbito federal, o delegado negar o acesso do IP aos defensores, cabendo então, neste caso HC.

  • Mesmo com a decretação do sigilo, o advogado terá direito a ver os atos já documentados!!!

  • TJRO - Restituição de Coisas Apreendidas: 20050120070127927 RO 200.501.2007.012792-7

     

    Decisão

    Decido. Com razão o órgão ministerial no que diz respeito a incompetência desta Corte para conhecer do pedido de restituição, tendo em vista que esse não foi submetido, primeiramente, à análise do Juízo a quo. A ação penal transitou em julgado em 10.2.2009. Determina o art. 120 e § 1º do Código de Processo Penal que: Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
  • O acesso que tem o advogado ao Inquérito Policial

    De acordo com o Supremo, o advogado tem acesso aos autos do Inquérito se a diligência já tenha sido documentada, porém, se a diligência ainda não foi realizada ou está em andamento, o advogado não tem direito de ser comunicado.

    Quanto à procuração, o advogado em regra não precisa da mesma, porém, havendo informação sigilosa (quebra de sigilo de dados) no Inquérito Policial, somente com procuração pode o advogado ter acesso.
    Súmula Vinculante 14. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
  • Papai disse que a questão está errada porque, além de tirar do defensor o direito de acesso aos autos já documentados, justifica erroneamente a afirmativa anterior. O defensor, nos casos em questão, não terá acesso aos autos, por mera declaração de caráter sigiloso, mas pelo fato de serem diligências e sindicâncias ainda em execução, o que frustaria a elucidação do caso.
  • O inquérito não comporta publicidade, sendo um procedimento essencialmente sigiloso (art. 20 do CPP). Este sigilo não se estende nem ao magistrado, nem ao membro do Ministério Público.
    O advogado do indiciado pode consultar os autos do inquérito policial, conforme o art. 7º, XII a XV, e parágrafo 1º, da Lei nº 8.906/1994 - Estatuto da OAB.

    No entanto, havia uma posição que sustentava o sigilo absoluto do inquérito policial, determinado pelo magistrado, a impedir até mesmo o acesso do advogado aos autos do inquérito policial. Este entendimento negava o Estatuto da OAB. Como o advogado irá defender seu cliente sem ter acesso aos autos do inquérito!?

    Então, para consagrar o acesso do advogado aos autos do procedimento pré-processual, o STF editou o enunciado nº 14 de sua súmula vinculante que diz:

    "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

    Note que o procedimento continua sendo sigiloso, podendo, no entando, o advogado ter acesso aos autos do inquérito já documentados; já introduzidos.
  • O Advogado do indiciado não terá direito ao Inquérito Policial que estiver em andamento.
    fUi... 
  • Não se pode negar ao defensor constituído acesso ao IP, mesmo que tenha sido decretado sigilo. No entanto, nos casos em que por sua própria natureza exigam o sigilo, o acesso pode ser negado. 
    Também pode ser negado acesso às provas ainda não documentadas no IP.
  • Importa observar que o sigilo do inquérito não é absoluto, ou seja, será o estritamente necessário para resguardar as investigações. E, obviamente não atinge o MP, o Juiz, e por força da Súmula v. 14, o Advogado da parte.
  • o Superior Tribunal de Justiça, ao decidir sobre o acesso do advogado concluiu que " tal prerrogativa não se estende a atos que por sua própria natureza não dispensam a mitigação da publicidade, como v.g. a futura realização de interceptações telefônicas que, por sua vez, não se confundem com o seu resultado (Precedentes do c. STF e desta Corte)" (STJ, HC 67114/SP, 5ª. Turma, rel. Felix Fischer, julgado em 28/11/2006, publicado no DJ de 26.02.2007, p.627)

    Eu apenas penso que a Banca deveria deixar claro se o sigilo diz respeito a provas já documentadas ou que ainda serão produzidas. Pq é bem razoável o entendimento do STJ neste ponto. Se a autoridade policial que está a frente do inquérito verificar que possa haver danos ao inquérito caso o advogado do investigado tenha conhecimento da diligência para produção de provas, é óbvio que ela pedirá o sigilo, e impedirá o advogado a ter conhecimento das diligências. Mas repito é apenas em relação a produção de provas, então não seria PLAUSÍVEL  que a Banca quando cobrasse deixasse claro se é prova já documentada ou a ser produzida? Se não sempre fica dúbio, e ao meu ver até passível de recurso.

    (Juiz Substituto - TJ/PB/2011/Cespe-adaptada) Não se pode negar o acesso de advogado constituído pelo indiciado aos autos de procedimento investigaório, ainda que nele esteja decretado o sigilo, estendendo-se tal prerrrogativa a atos que, por sua própria natureza, não dispensem a mitigação da publicidade. (Gabarito: Falsa)

     

  • Sigilo não alcança -> Magistrado ou Ministério Público.

    Acesso restrito -> Advogado. Somente aos "elementos de prova que já, documentados em procedimento investigatório" 

    Obs: Se não for dado acesso ao advogado, em relação aos elementos de prova já documentados, caberá: reclamação ao STFmandado de segurança (para assugurar o direito do advogado) ou poderá, dependendo do caso, caber HC.

    Bons estudos a todos. Deus no comando.
  • Vi muitos comentários equivocados, permitam-me:

    Uma das características do IP é ser SIGILOSO, pois procura-se,segundo Néstor Távora e Fábio Roque, garantir a figura do investigado e garantir ao delegado a melhor condução do IP para colher os indícios de autoria e materialidade necessários ao possível oferecimento da denúncia.

    O enunciado sumular 14 não fala da publicidade do IP em si, mas garante a seguinte situação:

    Imagine que o DEPOL instaurou IP para investigar crime praticado por "A" e o investigado toma conhecimento do fato. O DEPOL. É obrigado a mostrar o IP para o investigado? NÃO e nem ao seu advogado. No entanto, se o DEPOL fizer o INDICIAMENTO, aí ele terá que abrir vistas ao advogado e ao, agora, indiciado, com relação às diligências já documentadas. Por isso que, em regra, delegado só indicia no relatório, porque não é obrigado a ter um advogado enchendo o saco ao longo da investigação.

  • Gabarito: Errado

    O sigilo não alcança o advogado. Ele pode ter acesso as provas já documentadas.

  • O sigilo não alcança o Juiz, Ministério Público e o Advogado do suspeito.

  • O advogado poderá obter acesso às provas já DOCUMENTADAS.

  • SV 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova, já documentados em procedimento investigatório por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Se ja foram documentados, mesmo a autoridade competende decretando o seu caráter sigiloso, o advogado terá acesso!

  • TENHO PERCEBIDO QUE A CESPE, ORA CONSIDERA CORRETA ESSA FORMA GENÉRICA, ORA ACEITA COMO ERRADA PEDINDO A EXCEÇÃO. 

    COMPLICADO CESPE...

     

  • Em regra, o inquérito policial é sigiloso. Essa restrição não se aplica ao juiz e ao ministério público. E depois da súmula vinculante, o acesso também concedido ao advogado.

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, teracesso amplo aos elementos de prova, já documentados em procedimento investigatório por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    Mapa Mental: http://blog.mapasequestoes.com.br/proceso-penal-sigilo-do-inquerito-policial/

  • VejaM essa questão abaixo e façam uma analogia:

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: SEJUS-ES Prova: Agente de Escolta e Vigilância Penitenciário

     

    Q140486  - O inquérito policial é um procedimento sigiloso, e, nessa etapa, não são observados o contraditório e a ampla defesa.

     

    Gabarito: CERTO

  • GABARITO ERRADO.

     

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, teracesso amplo aos elementos de prova, já documentados em procedimento investigatório por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    Classificação do sigilo:

    a) Sigilo externo: é aquele aplicado aos terceiros desinteressados (imprensa).

    b) Sigilo interno: é aquele aplicado aos interessados (MP, juiz e o advogado do suspeito). Este sigilo é frágil porque não atinge acesso aos atos do IP.

    Conclusão: O advogado do suspeito tem direito de acessar os autos do IP que abrangem as diligências já realizadas este direito não autoriza o conhecimento das diligências que ainda vão ocorrer.

     

     

  • por isso fazer questão da banca que irá aplicar a prova é importante, em outras banca a supressão do termo. "prova já documentada", torna-se a questão incorreta. errei pór isso

    firma rumo ao TREBA.......

  • Gab:E

    .Súmula Vinculante nº 14É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Só lembrar : o sigilo NÃO alcança o Juiz, MP e Advogado.

  •  

    Pois é falta de atenção, o advogado não terá acesso ao que ainda não tiver sido documentado, esse lance de sigilo necessário à elucidação me pegou.

    Abaixo ele fala acesso ao IP, indicando claramente que esta tratando de todo o IP.

    Vamos em frente...

  • CPP. art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

      Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.  

     

    CF. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

     

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

               

    Trata-se de publicidade que não se afigura plena e restrita, uma vez que se admite, apenas, a consulta a elementos já colhidos, não se permitindo o acesso às demais diligências em trâmite. 

     

    O sigilo no inquérito policial deverá ser observado como forma e garantia da intimidade do investigado, resgardando-se, assim, seu estado de incocência (CPP, art. 20, paragráfo único). 

     

    * O sigilo não se estende ao representante do Ministério Público, nem à autoridade Judiciária.

     

    (Lei nº 8.906/94, art. 7º, XIII A XV, e paragráfo 1º  - Estatuto da OAB)

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;    

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Seguindo o pensamento do cespe "incompleto não é errado", menos -1 pra rapaziada do keu conceito.
  • em momento algum na questão está dizendo a respeito de provas já documentadas.

     

  • As vezes você sabe a regra, mas erra pela má interpretação.

    Jesus nos livre de todo malamen

    A autoridade que preside o IP assegurará o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. ok

    Dessa forma, o advogado do indiciado não terá acesso ao IP quando a autoridade competente declarar seu caráter sigiloso.

    Bem, mesmo o processo sigiloso, os autos já documentados, poderá o Advogado ter acesso. Até porque mesmo sigiloso, terão as perícias, laudos documentados, depoimentos... etc... então, embora o caráter sigiloso, a estes já circunstanciados no processo, o advogado fará vista.

    Certo? me corrijam!!

  • MESMO QUE SIGILOSO, DESDE QUE JÁ DOCUMENTADOS, PODERÁ O ADVOGADO

    TER ACESSO AO INQUÉRITO POLICIAL.

  • SÚMULA VINCULANTE 14- O QUE JÁ ESTIVER DOCUMENTADO, TEM ACESSO.

    Sinval foi indiciado pelo crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei em relação a órgão da administração federal. Durante a fase do inquérito, a defesa de Sinval pleiteou o direito de acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão dotado de competência de polícia judiciária. Tal pedido não foi integralmente atendido pelo órgão competente, sob o argumento de que deveria ser ressalvado o acesso da defesa às diligências policiais que, ao momento do requerimento, ainda estavam em tramitação ou ainda não tinham sido encerradas. Nessa situação, com base na jurisprudência prevalecente no STF, é adequada a aplicação conferida pelo órgão dotado de competência de polícia judiciária.

    (CERTO)

  • Decorre da súmula vinculante 14 que só não terá acesso aos atos em curso (Não documentados)
  • Gabarito "E"

    Informativo: Plenário edita 14ª Súmula Vinculante e permite acesso de advogado a inquérito policial sigiloso>>> NÃO alcança MP, Juiz, Advogado.

    Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na tarde desta segunda-feira (2) súmula vinculante que garante a advogados acesso a provas já documentadas em autos de inquéritos policiais que envolvam seus clientes, inclusive os que tramitam em sigilo.

    O texto a 14ª Súmula Vinculante diz o seguinte: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

  • Errado.

    A questão generalizou demais.

    Documento já documentados, ainda que sigilosos, a defesa deverá ter acesso.

  • Errado, Súmula vinculante 14. O advogado pode ter acesso os que já estejam documentados.

    A CESPE tem um amor especial por esta súmula que só por Deus! hahah

  • Questão mal feita, não diz se está em curso ou ja documentado, dependendo dessa situação a resposta vai mudar

  • Difícil marcar uma questão dessas... Está muito incompleta.

    Advogado pode ter acessoas às informações já documentadas, entretanto é vedado seu acesso a TODAS as informações, principalmente aquelas que podem comprometer as investigações.

  • Gab. Errado.

    Para os envolvidos não é sigiloso.

  • É uma questão que precisa ter bom senso para responder. 
     

  • Advogado pode ter acessoas às informações já documentadas.

  • O juiz e o querelante possuem acesso a tudo(até mesmo o que não foi documentado), já o advogado só tem acesso ao que já foi efetivamente documentado

  • Súmula 14 do STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    - Não poderá haver restrição de acesso, com base em sigilo, ao defensor do investigado, que deve ter amplo acesso aos elementos de prova já documentados no IP, no que diga respeito ao exercício do direito de defesa. (CESPE)

  • Gabarito Errado.

    .Súmula Vinculante nº 14:

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • O advogado poderá ter acesso aos elementos já documentados!

    Gab.: ERRADO

  • DO SIGILO DA INVESTIGAÇÃO (DO IP) Art. 7º SÃO DIREITOS DO ADVOGADO (Lei nº 8.906/94):

    Embora o inquérito policial seja um procedimento sigiloso, será assegurado ao advogado o acesso aos autos= informações já documentadas.

    O sigilo não atinge:

    - o juiz;

    - o MP;

    - o advogado.

    Mas cuidado!! Caso a investigação tenha um sigilo especial em que a quebra do mesmo venha a prejudicar a investigação, o advogado só poderá ter acesso aos autos com procuração.

  • A SV n° 14 é específica em consignar que é direito do advogado defensor proceder com vistas ao Inquérito Policial e todos os procedimentos e diligências já documentados ali. ENTRETANTO existem diligências que devido ao seu caráter sigiloso correm em autos apartados, atendendo aos requisitos estabelecidos no Art. 20 do CPP, é o caso da diligência de interceptação telefônica, pro exemplo. 

  • Defensor terá acesso a todos os autos já anexados no processo.

  • É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Sigilo Interno / tem acesso aos autos---> Juiz e Ministério Publico(ainda que não reduzidos a termo) e Advogado ( Apenas aos autos ja documentados Art7º, XVI, EOAB)

  • Essa questão em momento algum fala no comando dela sobre as provas já documentadas, isso quer dizer que o elaborador generalizou, ou seja, vale pra todas as provas, documentadas ou não.

  • O advogado de defesa terá amplo acesso ao inquérito policial, excepicionado o acesso às diligências ainda em curso ou não documentadas

  • Sobre o SIGILO e o ACESSO DO ADV aos autos do IP temos podenrações:

    A característica do sigilo do IP é um sigilo externo, não aplicado ao MP, Juiz e nem ao Adv.

    Nos termo da súmula vinculante 14 (STF) o advogado tem acesso as diligências já documentadas, contudo as em curso e as futuras não terá, por óbvio ainda não foram essas duas documentadas.

    Ademais, quando o IP ganha o status de segredo de justiça (sigilo sigiloso) o adv só terá acesso aos documentos se tiver procuração para tanto. EX: IP sobre estupro.

  • DE ACORDO COM A SÚMULA VINCULANTE DO STF  Nº 14 SIM!!

  • A autoridade que preside o IP assegurará o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Dessa forma, o advogado do indiciado não terá acesso ao IP quando a autoridade competente declarar seu caráter sigiloso.

    Acredito que o pega da questão é a palavra indiciado. Se foi indiciado, o IP já foi encaminhado

    Se foi encaminhado, então já foi documentado.

    Advogado possui acesso aos autos já documentados.

    São quase 2AM, pode ser que eu esteja equivocado por conta do sono kkk

  • O sigilo não atinge o advogado. Esse, somente, poderá ter acesso aos autos já documentados.

    Gab ERRADO

  • Às vezes penso que estou desaprendendo, na questão na fala em provas já documentadas, mas vida que segue, Rumo a Aprovação!!
  • SIGILOSO ( NÃO É PÚBLICO) ➜ As partes têm direito somente às peças já documentadas

  • Para o cespe 'AUTOS= JÁ DOCUMENTADOS''

  • GAB: ERRADO

    o sigilo NÃO alcança o Juiz, MP e Advogado.

  • Questão ERRADA

    Não é sigiloso quanto ao Advogado.

  • O advogado tem acesso aos elementos que já estiverem documentados.
  • O advogado terá acesso apenas aos autos já documentados. Não teria lógica a parte investigada ter notícia de algum diligência que ainda está sendo ou será realizada.

  • Se já se fala em " INDICIADO'', então os AUTOS já estão documentados. Entendi assim a questão

  • (CESPE) Não poderá haver restrição de acesso, com base em sigilo, ao defensor do investigado, que deve ter amplo acesso aos elementos de prova já documentados no IP, no que diga respeito ao exercício do direito de defesa. (C)

    (CESPE) É vedado à autoridade policial negar ao defensor do investigado o acesso a documentos e outros elementos de prova constantes dos autos de inquérito policial. (C)

    (CESPE) Apesar de se tratar de procedimento inquisitorial no qual não se possa exigir a plena observância do contraditório e da ampla defesa, a assistência por advogado no curso do inquérito policial é direito do investigado, inclusive com amplo acesso aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao direito de defesa. (C)

    OBS: Súmula Vinculante 14 É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • o advogado poderá ter acesso aos autos JÁ DOCUMENTADOS.

  • Decorem a Súmula Vinculante 14. Nunca mais se erra uma questão assim

  • Errado. Acesso AMPLO. Ainda que sigiloso, é direito da defesa ter acesso aos elementos de prova já documentados.

    Súmula vinculante 14-STF: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso AMPLO aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • o advogado não poderá ter acesso quando for SEGREDO DE JUSTIÇA.
  • Bom, não vi a palavra "autos" Nem muito menos, dizer que já está documentado, enfim...

  • Os advogados poderão ter acesso aos autos.


ID
98080
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito ao inquérito policial é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Poderá haver ação penal sem que tenha havido prévio inquérito policial. Reza o art. 12 do CPP que o inquérito policial deverá acompanhar a denúncia ou queixa sempre que lhes servir de base. Não se exige, portanto, que a ação penal seja necessariamente embasada em elementos obtidos por meio do inquérito. A denúncia ou queixa poderão estar embasadas em elementos colhidos em outros procedimentos administrativos ou mesmo em documentos idôneos.b) Art. 10, CPPc) Art. 17, CPPd) Art. 5º, §4º, CPPe) Art. 10, §3º, CPP
  • a) "CPP, art. 39, § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias."b) "Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."c) "Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito."d) "art. 5º, § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."e) "art. 10, § 3º Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz."
  • a) erradao inquérito é subsidiário, podendo ser prescindível(dispensável)b) corretaprazos:- se preso - 10 dias- se não preso - 30 diasc) corretaPrincípio da indisponibilidade. O Delegado somente pode arquivar por ordem do Juiz.d) corretaAção Pública Condicinal:- depende de representaçãoe) corretaO Delegado pode solicitar ao Juiz a devolução dos autos, para novas diligências.Bons estudos.
  • ALTERNATIVA  - B

    RESUMO DOS PRAZOS:

    JUSTIÇA ESTADUAL
     RÉU PRESO - Regra geral – art. 10, CPP 10 dias (improrrogáveis)
     RÉU SOLTO - 30 dias

    JUSTIÇA FEDERAL – art. 66, Lei 5010/66
     RÉU PRESO - 15 dias (+ 15 dias)
    RÉU SOLTO -  30 dias

    Tráfico de drogas – art. 51, Lei 11.343/06
      30 dias (pode ser duplicado) 90 dias

    Inquérito Policial Militar
      20 dias 40 dias

    Crimes contra a economia popular – Lei 1521/51
      10 dias 10 dias
  • Gabarito: A
    Questão pede a incorreta.
    Jesus Abençoe!
    Bons Estudos!
  • Favor, coloquem as questões online

  • ERREI PQ NA LETRA B FALA DO INDICIADO ESTIVER   SOLLLLDDDDOO

  • julguei a B pelo "soldo" kkkkkkkk

    vacilei e não percebi que queria a errada !

  • LETRA a

    Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra

    PODE SER DISPENSÁVEL

  • LETRA a

    Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra

    PODE SER DISPENSÁVEL

  • O IP apresenta características que eu costumo relembrar pelo macete DIESDOOI – Discricionário, Inquisitivo, Escrito, Sigiloso, Dispensável, Oficial, Oficioso e Indisponível. O seu caráter indisponível impede que o arquivamento seja determinado pela autoridade policial, corroborando com o Art. 17 do CPP. Ressalta-se que a decisão de instauração do IP, quando não REQUISITADA (Não confundir com requerimento feito pela parte) pelo MP ou Juiz responsável, fica à cargo do DEPOL que poderá recusar/não proceder com a instauração por ausência de justa causa (Justa causa é caracterizada apenas pela presença de indício de prática delitiva e não deve ser confundida com a justa causa que fundamenta o indiciamento do investigado, essa última é representada pelo binômio prova da existência do crime e indícios de autoria).

  • O IP é IDOSO:

    • Éscrito

    • Inquisitivo

    • Dispensável

    • Oficioso

    • Sigiloso

    • Oficial

ID
137908
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ESTÁ CERTO PORQUE AS PROVAS QUE POR ALGUM MOTIVO NÃO PUDERAM SER OUVIDAS OU ARROLADAS NO INQUERITO PROPRIAMENTE DITO, PODERÃO SER ARROLADAS NA FASE JUDICIAL DO INQUERITO.ERRO DA PRIMEIRA: A POLICIA COMPETENTE É A JUDICIARIA.SEGUNDA: SEGUNDO A SÚMULA VINCULANTE 14 DE 2009, O ADVOGADO PODERÁ TER ACESSO AOS DOCUMENTOS JÁ DOCUMENTADOS NO IP.TERCEIRA: NUNCA AUTORIDADE POLICIAL ARQUIVARÁ IP, SÓ O JUIZ.QUARTA: O GOVERNADOR TEM FORO ESPECIAL SIM.
  • Não obstante seu caráter inquisitivo, não se impondo, regra geral, o exercício do contraditório e da ampla defesa no curso do inquérito, as provas cuja repetição em juízo seja impossível podem vir a ser admitidas na ação penal subsequente, sob o crivo do chamado "contraditório diferido".
  • Cuidado com a letra "b"!!!O advogado realmente tem a prerrogativa de acesso aos autos do inquérito policial, mas em relação aos fatos já documentados nos autos, o que não se aplica às diligencias em andamento(certamente nao foram juntadas aos autos do IP), haja vista seu caráter sigiloso, buscando a efetividade da investigação.
  • Com relação a prerrogativa de foro do Governador, segue entendimento do STJ:

    PENAL. RECLAMAÇÃO. GOVERNADOR DE ESTADO. INVESTIGAÇÃO. QUEBRA DESIGILO BANCÁRIO. PRERROGATIVA DE FORO. COMPETÊNCIA. SUPERIORTRIBUNAL DE JUSTIÇA - CORTE ESPECIAL.1. O art. 105, I, "a", da Constituição Federal , abriga enunciado segundo o qual somente o
    Superior Tribunal de Justiça detém competência para processar e julgar, originariamente, os
    Governadores de Estado, nos crimes comuns.2. Há de se reconhecer procedente o pedido reclamatório, pelo que, avocando-se o procedimento
    investigatório em questão, afirma-se a competência da Corte Especial, desta Casa Julgadora,
    para, em seu âmbito, ser desenvolvido o inquérito civil no referente à possível cometimento de
    ilícito pelo reclamante.
    3. Enviem-se os autos ao Ministério Público Federal competente para funcionar neste grau de
    jurisdição, para os fins de direito.4. Reclamação procedente.
  • Só para complementar a questão corret, letra E, acerca do que vem a ser exatamente contraditório diferido:

    De acordo com a doutrina, fala-se em contraditório diferido no âmbito do inquérito policial, quando da necessidade de produção de provas urgentes. Apesar de não existir contraditório no IP, diz-se que, em relação às provas urgentes (exame de corpo de delito, por exemplo.), opera-se o chamado contraditório diferido. Estas provas devem ser produzidas imediatamente (mesmo no âmbito do IP), pois, do contrário, a ação do tempo poderia torná-las inúteis. No entanto, as partes, durante o processo, estão autorizadas a se manifestar sobre essas provas assim produzidas, daí o nome: contraditório diferido.

    Autor: Marcio Pereira;

  • Em relação à alternativa "d", segue o entendimento do STJ:

    GOVERNADOR DE ESTADO. Processo criminal. Investigação. Competência do STJ. Aproveitamento dos atos realizados. Verificado, no curso de investigação criminal, que os fatos apurados podem levar ao indiciamento da Governadora, com foro privilegiado neste STJ para o processo e julgamento por crimes comuns, os elementos de prova encontrados devem ser remetidos a este Tribunal para que, sob sua direção, prossigam os atos investigatórios, com o aproveitamento do que até ali foi apurado. Reclamação acolhida em parte. (Rcl 1.127/MA, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/04/2002, DJ 09/09/2002, p. 154)
  • ....

    d) de acordo com a jurisprudência dominante, o delegado de polícia que, no curso de inquérito, vier a constatar indícios de que o delito investigado foi cometido por Governador de Estado, pode proceder ao seu indiciamento, uma vez que a prerrogativa de foro se refere unicamente à ação penal propriamente dita.

     

     

     

    LETRA D – ERRADA -  O erro da assertiva está em afirmar que a autoridade policial ao verificar que o delito foi praticado por Governador do Estado, pode, prontamente, indiciar o mesmo. Para que haja o indiciamento pela autoridade policial é necessária a autorização do Relator. Nesse sentido, professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito. 2. Ed. rev. e ampl. – Salvador: JusPodivm, 2017. P. 704):

     

    Em regra, a autoridade com foro por prerrogativa de função pode ser indiciada. Existem duas exceções previstas em lei de autoridades que não podem ser indiciadas: a) Magistrados (art. 33, parágrafo único, da LC 35/79); b) Membros do Ministério Público (art. 18, parágrafo único, da LC 75/73 e art. 40, parágrafo único, da Lei nº 8.625/93).

    Excetuadas as hipóteses legais, é plenamente possível o indiciamento de autoridades com foro por prerrogativa de função. No entanto, para isso, é indispensável que a autoridade policial obtenha uma autorização do Tribunal competente para julgar esta autoridade. Ex: em um inquérito criminal que tramita no STJ para apurar crime praticado por Governador de Estado, o Delegado de Polícia constata que já existem elementos suficientes para realizar o indiciamento do investigado. Diante disso, a autoridade policial deverá requerer ao Ministro Relator do inquérito no STJ autorização para realizar o indiciamento do referido Governador.

     

     Chamo atenção para o fato de que não é o Ministro Relator quem irá fazer o indiciamento. Este ato é privativo da autoridade policial. O Ministro Relator irá apenas autorizar que o Delegado realize o indiciamento.” STF. Decisão monocrática. HC 133835 MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 18/04/2016 (Grifamos)

  • ....

    a) sua instauração e condução incumbe, primordialmente e por determinação constitucional, à chamada polícia administrativa ou de segurança.

     

    LETRA A – ERRADA - Tal atribuição cabe à polícia judiciária. Nesse sentido, professores Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (in Curso de direito processual penal. 11 Ed. Editora Jus Podivm, 2016. P. 270):

     

    “2.1. Polícia administrativa ou de segurança

     

    De caráter eminentemente preventivo, visa, com o seu papel ostensivo de atuação, impedir a ocorrência de infrações. Ex: a Polícia Militar dos Estados-membros.

     

     

    2.2. Polícia judiciária

     

    De atuação repressiva, que age, em regra, após a ocorrência de infrações, visando angariar elementos para apuração da autoria e constatação da materialidade delitiva. Neste aspecto, destacamos o papel da Polícia Civil que deflui do art. 144, § 4º, da CF, verbis: “às polícias civis, dirigidas por delegados de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”. No que nos interessa, a polícia judiciária tem a missão primordial de elaboração do inquérito policial. Incumbirá ainda à autoridade policial fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos; realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público; cumprir os mandados de prisão e representar, se necessário for, pela decretação de prisão cautelar (art. 13 do CPP).

     

    Cumpre registrar a distinção feita por parte da doutrina, capitaneada por Denilson Feitoza95, que, à luz do art. 144 da CF/88, sustenta a existência de polícias judiciária e investigativa, adotando nítida diferenciação. Nesse contexto, as diligências referentes à persecução preliminar da infração penal seriam realizadas pela polícia investigativa, enquanto que a função de auxiliar o Poder Judiciário (executar mandado de busca e apreensão, por exemplo) recairia sobre a polícia judiciária. A Lei nº 12.830/2013, no seu artigo 2º, parece adotar esta concepção, ao dispor que “as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica” (grifo nosso).” (Grifamos)

  • a ) INCORRETA. Incumbe a chamada polícia judiciária.

     

    b) Errado. Os elementos de provas acessíveis são aqueles já documentados e não as diligências que estão em curso. A Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal dispõe ser direito do  defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos  de prova que, já documentados em procedimento  investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam  respeito ao exercício do direito de defesa  

     

    c) Errado. Art. 17 do CPP.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    d ) Errado. A determinação de indiciamento deve caber ao Tribunal com competência originária para julgar a ação penal (no caso da  questão, STJ).

     

    e ) GABARITO.

  • E- Quando da necessidade de provas urgentes opera-se o contradito diferido. Ex: flagrante delito.
  • Pessoal, ATENÇÃO! Atualmente a questão em epígrafe tem dois gabaritos. Explico. Recentemente foi alterado o estatudo da OAB, não mais permitindo a sigilo das peças de iformação. Outro fator é a recentíssima modificação de entendimento do STF, a qual restringe às hipóteses de foro previlegiado, assim, nos caso de competência do 1º grau, embora a quetão não mencione tal fato, porém falo aqui apenas de modo a contribuir com os colegas, não há óbice para instauração de inquérito policial.  

  • Trata-se do art. 155 do CPP

    Abraços

  • Acredito estar DESATUALIZADA a presente questão!

    Não há necessidade de prévia autorização do Judiciário para a instauração de inquérito ou procedimento investigatório criminal contra investigado com foro por prerrogativa de função. Isso porque não existe norma exigindo essa autorização, seja na Constituição Federal, seja na legislação infraconstitucional. Logo, não há razão jurídica para condicionar a investigação de autoridade com foro por prerrogativa de função a prévia autorização judicial.

    (STJ. 5ª Turma. REsp 1563962/RN, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 08/11/2016.)

    Exceção - Investigação envolvendo autoridades com foro privativo no STF: Será necessária prévia autorização judicial (STF Inq 2411 QO)

    "SEMPRE FIEL"

  • Quando o investigado tiver foro por prerrogativa de função

     

    Para Indiciamento  - NÃO é necessário que haja autorização

    Para Instauração de IP:

    STF - Se o detentor de foro tiver a prerrogativa no próprio STF precisa de AUTORIZAÇÃO

    STJ - Se o detentor de foto tiver prerrogativa nos TJ's, TR's, TS's (inclusive no próprip STJ) NÃO precisa de autorização.

     

     

    Qualquer erro, por favor, avisem!

  • Conforme dispõe o artigo 1º, §6º da Lei 12.830: o indiciamento é ato privativo do delegado de polícia. Creio que a questão está desatualizada.

  • Cuidado com o comentário do IVAN REZENDE DE OLIVEIRA. Essa história de "recentemente foi alterado o estatudo da OAB, não mais permitindo a sigilo das peças de iformação"(sic) não tem nada a ver. Não ocorreu nenhuma alteração do Estatuto da OAB que "não permita mais o sigilo". Segue o Art. 7º, XIII:

    "Art. 7º São direitos do advogado:

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;"

    Por outro lado, na súmula vinculante 14("É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa"), é garantido aos advogados acesso a provas já documentadas em autos de inquéritos policiais que envolvam seus clientes, inclusive os que tramitam em sigilo. Mas não ocorreu alteração do Estatuto da OAB que não permita o sigilo.

  • Alternativa E

    não obstante seu caráter inquisitivo, não se impondo, regra geral, o exercício do contraditório e da ampla defesa no curso do inquérito, as provas cuja repetição em juízo seja impossível podem vir a ser admitidas na ação penal subsequente, sob o crivo do chamado "contraditório diferido".

    Art. 155 O Juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos ELEMENTOS INFORMATIVOS colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.


ID
138292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de inquérito policial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • NÃO CONCORDO COM O GABARITO, POIS PARA MIM O I.P É PRESCINDÍVEL, PODE SER DISPENSÁVEL EM CASOS DE CRIMES DE MENOR POTENCIALIDADE, ONDE OUTRAS PEÇAS PODEM SER USADAS COMO CONVENCIMENTO DO I.P. UM DOS PRINCIPIOS DO I.P É A DISPENSABILIDADE.
  • A QUESTÃO ESTÁ CORRETA PELO O PRINCIPIO DA DISPENSABILIDADE DO IP....PODE SER SUBSTITUIDO POR DOSSIES, TERMOS CIRCUNSTANCIADOS, ETC. PORTANDO ELE NÃO É INDISPENSÁVEL, É DISPENSÁVEL.
  • Resposta: 'e'a) erradaA polícia judiciária não tem automica em relação ao MP.O Delegado é obrigado a atender a requisição feita pelo Promotor de JustiçaPrincípio da Obrigatoriedadeb) erradaA autoridade policial pode indeferir pedido do ofendido ou indiciado.Princípio da Discricionariedadec) erradaO inquérito policial é, via de regra, sigiloso.O sigilo não é pleno, pois tanto o Juiz quanto o Promotor de Justiça terão acesso ilimitado.Princípio da Publicidaded) erradaA decisão judicial pode se fundamentar no inquérito policial, desde que a decisão não seja com base exclusiva no inquérito.e) certaCuidado: a)Inquérito Policial é indisponível - Princípio da Indisponibilidade- O Delegado não pode arquivar o inquérito, sem autorização judicial.b)Inquérito Policial é dispensável:- O Processo poderá ser iniciado sem a existência do inquéritoBons estudos.
  • Na verdade a questão está mal formulada. O item E quer dizer: O IP é dispensável = O IP não é indispensável.CORRETA LETRA E
  • concordo com o colega abaixo. o IP é dispensável quando o Ministério Público já reuniu elementos suficientes para o oferecimento da ação. nesse sentido é o art. 39, § 5o, CPP: O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
  • O inquérito policial não é indispensável.(= é dispensável)

    A pegadinha é a seguinte:

    Não é indispensável = é dispensável (negação da negação)

    O "não" anula o "in", por isso é dispensável.

  • Alternativa (E) é a correta, pois:

    O INQUÉRITO POLICIAL É INDISPENSÁVEL?
    O inquérito policial é peça meramente informativa, onde se apura a existência da infração penal e sua autoria. Sua finalidade é permitir que seu titular (MP e ofendido), possa exercer o jus persequendi in judicio, isto é, possa iniciar a ação penal.
    Se essa é a finalidade do inquérito, desde que o titular da ação penal tenha em mãos informações suficientes, isto é, os elementos indispensáveis ao oferecimento de denúncia queixa, é evidente que o inquérito será perfeitamente dispensável.
     

  • CORRETA LETRA "'E" - "INQUÉRITO. DISPENSABILDIADE (STJ). "O inquérito policial, procedimento administrativo de natureza puramente informativa, não é peça indispensável à promoção da ação penal, exigindo-se tão-somente que a denúncia seja embasada em elementos demonstrativos da existência do fato criminoso e de indícios de sua autoria". (6ª Turma, RHC 5.094 – RS. Rel. Min. Vicente Leal. DJU 20/05/1996, p. 16742)".
     

  • Não creio estar correto, como foi dito acima, que o delegado "está obrigado" a atender a requisição do MP, muito embora este termo expresse o sentido de ordem, na doutrinária, e que se descumprido pode ensejar a uma sanção disciplinar adiminstrativa. 
    O delegado então estaria instaurando o IP, mesmo que diante da requisição, em razão de sua obrigatóriedade, até por que não há hieraquia entres eles.


    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101021132505942&mode=print


  • Para a prova que vocês estão estudando cai Raciocíonio Lógico? Pelo Pai do céu...

    Como sempre digo, o que mais vejo é: "a banca é uma merda", "questão pode ser anulada", "questão mal formulada", "mais uma pegadinha do CESPE", "não concordo com o gabarito" 

    Nestor Tavora e Rosmar Rodrigues Alencar, Curso de Direito Processual Penal, pág. 100

    "Se os elementos que venham lastrear a inicial acusatória forem colhidos de outra forma, não se exige a instauração do inquérito." - característica da dispensabilidade.

    Conclusão: o IP é dispensável. Qual é a "negação" da palavra dispensável? Indispensável não!?

    Se a questão fala: "O inquérito policial não é indispensável.", então negação + negação = ? (Pensa que você consegue). 

    LOGO, O INQUÉRITO POLICIAL É DISPENSÁVEL!

    Obs.: não estou chamando ninguém de burro e nem nada do tipo. Ter dúvidas é normal - aproveito para parabenizar todos aqueles que pedem ajuda. Só que eu fico muito incomodado com a capacidade que muitos têm de criticar antes mesmo de PENSAR. E SIM, eu poderia passar sem ler os comentários, mas não quero!
  • Essa questão tem um pouco de Raciocínio Lógico, que devemos ficar atentos.
    um dos princípios da Lógica é que ao negarmos a mesma coisa duas vezes, na verdade estamos afirmando.
    Neste caso bastaria saber que o IP é dispensável.(quem estuda minimamente sabe disso)
    Quando a questão nega através do "não" e através do prefixo de negação "in" ela está na verdade, 
    afirmando que o IP é dispensável.
    Isso é só uma dica para que fiquemos atentos às "pegadinhas de prova".

    Bons estudos!!!

  • a) A polícia judiciária tem total autonomia em relação ao MP. Errado. O delegado tem obrigação de atender uma requisição do MP. (pesquise diferença entre requerimento e requisição) Isso faz com que a polícia não tenha total autonomia, muito embora não haja hierarquia entre o MP e a Polícia. Se o delegado se negar a cumprir a ordem do MP, enseja somente em sanção administrativa e não crime de desobediência. b) A autoridade policial não pode indeferir um pedido de realização de prova feito pelo indiciado ou ofendido. Errado. O delegado pode indefirir se achar não ser relevante tal prova para o inquérito, devendo este fundamentar a decisão. Em indeferindo, a pessoa pode recorrer ao chefe de polícia. Pode também recorrer ao judiciário, se for capaz de provar que o indeferimento foi ilegal. c) O caráter sigiloso do inquérito policial pode ser estendido até mesmo ao MP e ao Poder Judiciário. Errado. Não pode se estender ao MP, nem ao Juiz nem ao advogado do investigado. d) A decisão judicial não se pode fundamentar, no inquérito policial, mesmo que não exclusivamente. Errado. Para quem teve dificuldade de interpretar essa questão, sugiro ler assim:       A decisão judicial não se pode fundamentar, no inquérito policial, exclusivamente.
           Nesse caso estaria Correto, pois a decisão judicial não pode mesmo se fundamentar só no Inquérito pois este não foi colhido sob o direito de contraditório e ampla defesa. Mas como a questão adicionou "não exclusivamente", ela negou a frase, então vira Errado. Ele quer dizer que a decisão judicial não pode fundamentar com base no inquérito nem em outras.
     

    e) O inquérito policial não é indispensável. Certo. O inquérito policial é dispensável. (em casos que não há necessidade de investigação para se determinar os elementos do crime.)
  • Gabarito: E

    Cespe negou a assertiva duas vezes, o que a tornou verdadeira.

  • a) A polícia judiciária tem total autonomia em relação ao MP.

     

    LETRA A - ERRADA - A meu ver, quando me deparo com questões desse jaez, questionando a automina do delegado em relação ao MP e ao Juiz, faço a seguinte indagação. A prova que é pra Delegado? Se for, tem autonomia, podendo o delegado deixar de cumprir caso entenda ser ilegal.

     

     

    Nesse sentido, o professor Guilherme de Souza Nucci (in Código de processo penal comentado. 13 Ed. rev. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. P. 111):  

     

    “77. Requisição de diligências: como se disse anteriormente, requisitar tem o sentido de exigir legalmente e não simplesmente dar uma ordem. A autoridade policial está obrigada a cumprir as requisições tanto do juiz quanto do promotor, competentes – é óbvio – para fiscalizarem investigações criminais, porque, assim fazendo, em última análise, segue o determinado em lei e não a vontade ou o capricho de uma autoridade qualquer. Entretanto, tendo em vista que a requisição há de ter um fundamento legal, não está obrigado o delegado a cumpri-la caso desrespeite o ordenamento vigente.” (Grifamos)

     

    Agora, em questões de outros concursos como este de Procuradoria, entende-se que a autoridade policial não cabe questionar as requisições feitas pelo MP ou pelo juiz.


  •   a) A polícia judiciária tem total autonomia em relação ao MP.   INCORRETA - Alguns colegas ao meu ver se equivocaram quanto ao motivo da incorreção. Não existe obrigação nenhuma do delegado atender a requisição do MP ou do Magistrado, na realidade o delegado às atende em virtude do principio da obrigatoriedade da ação penal publica, podendo deixar de atende-las quando manifestamente ilegais. Entretanto, acredito que não se pode falar em autonomia TOTAL , tendo em vista que conforme estabelece a Constituição Federal (art. 129, VII) o MP deve exercer o controle externo da atividade policial.


      b) A autoridade policial não pode indeferir um pedido de realização de prova feito pelo indiciado ou ofendido. INCORRETA - ART. 17 CPP


      c) O caráter sigiloso do inquérito policial pode ser estendido até mesmo ao MP e ao Poder Judiciário. INCORRETA - 


      d) A decisão judicial não se pode fundamentar, no inquérito policial, mesmo que não exclusivamente. INCORRETA - (Art. 155 do Código de Processo Penal) Na realidade o magistrado não pode fundamentear sua decisão somente em elementos obitidos no IP, nada o impede de fundamentar tal decisão em provas judiciais + elementos do ip.


      e) O inquérito policial não é indispensável. CORRETA - O inquérito policial é mero elemento informativo e pode ser dispensado sempre que o MP entender que existem outros elementos que possam substituir o inquerito. (art. 39, § 5 do CPP)

  • Capciosa essa a ...

  • Negação de "IP é indispensável": "IP não é indispensável". Letra E.

  • Hora de descansar... kkkkkkkk 

  • Questão de Raciocínio Lógico... NÃO INDISPENSÁVEL = DISPENSÁVEL

  • essas jogas de palvras dão um nó no meu tico e teco..kkk nao é indispensavel ...oxiii

  • Fica fácil se fizermos a pergunta assim! O INQUERITO POLICIAL NÃO É INDISPENSÁVEL??? ( CERTO) ELE É DISPENSÁVEL.

  • Ôo caceta, se não é INDISPENSÁVEL entao quer dizer que é DISPENSÁVEL!  

  • CESPE QUANDO NÃO PEGA NO JURIDIQUÊS, PEGA FORTE NO PORTUGUÊS KKKKKKKKKKK 

  • GABARITO: E

     

    CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO:

     

    1) Escrito / Formal: Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

     

    2) Dispensável: O inquérito é instrumento que visa o recolhimento de provas, se já existirem provas suficientes o inquérito é dispensável.

     

    3) Sigiloso: Sigilo moderado (advogado deve ter acesso às investigações já concluidas e passadas a termo.

     

    4) Indisponível: Significa que a autoridade policial não pode arquivar o inquérito policial ex officio, depois que iniciou as investigações

     

    5) Inquisitivo: A regra é a não existência da aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa no inquérito, princípios que surgem com o efetivo inicio da ação penal.

     

    6) Discricionário: A autoridade policial possui amplos poderes para realizar diligências de acordo com a conveniência e necessidade das investigações, buscando atingir o melhor resultado direcionado para a finalidade do inquérito

     

    7) Oficial: A investigação com apoio do aparato estatal é feita por órgãos oficiais

  • Questão tosca hein..o Delegado tem total autonomia em relação ao MP! O delegado deve cumprir as requisições ministeriais pois este é seu papel constitucional e legal. Ora, o Juiz é obrigado a promover o arquivamento em caso de pedido do MP! Isto quer dizer que o Juiz não possui autonomia em relação ao MP????

  • banca cobra firulas, q viiiaaadageee..

  • gb e

    lei seca;;;

  • Correta, E

    A - Errada - pois em alguns casos, a autoridade deve - obrigatoriamente - atender requisições do MP, como por exemplo a requisição para a instauração de IP. Além disso, o controle externo da atividade policial fica a cargo do MP.

    B - Errada - o delegado não é obrigado a atender requerimentos do ofendido ou seu representante legal.

    C - Errada - o sigilo do IP não se estende ao MP, JUIZ e ao Advogado. Lembrando que o advogado não tem direito de acesso em relação as diligências que estão em andamento. Ou seja: ele só pode ter acesso as provas já documentadas, que digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    D - Errada - A decisão judicial amparada em IP pode ensejar uma condenação, desde que o IP não seja apreciado de maneira isolada. Ou seja: o IP, por ter natureza relativa e inquisitorial, em que são mitigados os princípios do contraditório e da ampla defesa, deve ser analisado em conjunto com outras provas.

  • GABARITO: E

  • Não é indispensável = é dispensável (negação da negação)

    O "não" anula o "in", por isso é dispensável.

  • HEHE,QUASE ESCORREGUEI NA CASCA DE BANANA.

    DESSA VEZ NÃO,CESPE!

  • Trocadálho do Carilho.

  • Acerca de inquérito policial, é correto afirmar que: O inquérito policial não é indispensável.

  • sentei na graxa

  • Raciocínio Lógico, cespe gosta de querer bugar os candidatos..

    Outro exemplo:

    Não é imprescindível = certo

    É prescindível = certo

  • Isso é uma questão de Raciocínio Lógico ou de Direito Processual Penal?

    Eu hemm.... >-<

  • Não é indispensável = é dispensável

  • Inquérito policial é dispensável.

  • Nao caio mais nessa hahahah
  • Indispensável = necessário, obrigatório...

  •  é dispensável

  • isso buga a mente

  • Qdo tu sabe e marca errada é pq tu não tá sabendo kkkkkkkk. Gp de Delta BR msg in box

  • não é indispensável -> leia-se: É DISPENSÁVEL.


ID
141082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com referência ao inquérito policial (IP).

Alternativas
Comentários
  • c) CORRETO: O inquérito administrativo instaurado pela Polícia Federal, a pedido do Ministro da Justiça, visando a expulsão de estrangeiro nos termos do Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6815/80) admite o contraditório e trata-se de exceção ao caráter inquisitivo do inquérito.
  • Resposta: 'c'a) erradaPrincípio da ObrigatoriedadeQuando o pedido é encaminhado pelo Promotor de Justiça(Ministério Público), a autoridade policial(Delegado) deverá instaurar o IP.b) erradaIP é indisponível, sem exceção.c) corretaVia de regra, o IP não admite o contraditório e a ampla defesa, tendo em vista que não se trata de incriminação, e sim, apenas, investigação.Esse caso é exceção: Decreto 86.715/1981, regulamentando os dispositivos da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro), estabeleceu uma sequência de etapas que, abrangendo a possibilidade de defesa, devem ser observadas visando a concretizar o ato de expulsão.d) erradaEste princípio, porém, não é absoluto face às ações penais privada, pública condicionada e privada subsidiária da pública, no caso de inatividade do agente do Ministério Público. e) erradaos vícios existentes no IP não afetam a ação penal a que deu origem - não são capazes de invalidar a própria ação penal subseqüente
  • Walter: 

    Creio q a alternativa “a” esteja errada por outro motivo do seu apontamento, pois o delegado não está obrigado a atender a ordem de promotor de justiça, mas sim, está vinculado ao princípio da obrigatoriedade da ação penal pública. 

    Uma vez q a prova é referente a um concurso de delegado civil, penso q o erro se encontre na expressão “ante a presença de causa excludente de antijuridicidade”, pois não cabe ao delegado fazer essa análise. 

    Apenas a título comparativo, as cláusula de exclusão de ilicitude não admitem nem trancamento de IP, ou seja, se por esse motivo ela não pode trancar IP, também não deve recusar instaurá-lo por essa mesma circunstância. 

    Já a alternativa “d” está incorreta em razão do princípio ali descrito ser o princípio da oficiosidade e não da oficialidade. 

    Ainda na mesma alternativa, sua ressalva de que em ações privadas não se pode agir de ofício, já era elemento da própria alternativa. 

    Ademais, ao contrário de sua explicação, ações penais privadas subsidiarias da pública, admitem instauração de inquérito policial de ofício. 

     Abraços....
  • A) art. 5º, inciso II do CPP, medinate requisição do Ministério Público. Requisição tem caráter de obrigatoriedade razão pela qual a autoridade policial não pode se recusar a instaurar o IP.
  • Principio da Oficiosidade: ressalvadas as hipóteses de crimes de ação penal pública condicionada à representação e dos delitos de ação penal privada, o IP deve ser instaurado ex officio pela autoridade policial sempre que tiver conhecimento da pratica de um delito, independente de provocação.

    Princípio da Oficialidade: trata-se de investigação que deve ser realizada por autoridades e egentes integrantes dos quadros públicos, sendo vedada a delegação da atividade investigatória a particulares.

  • Acho que a questão cabe anulação. Com efeito, é cediço que o inquérito para expulsão de estrangeiro cabe o contraditório. Todavia, como salientou um dos colegas no primeiro comentário, trata-se de inquérito administrativo. Todavia, tanto o comando da questão, como o comando da assetiva se refere a inquérito policial (IP), o qual, na minha concepção, não admite o contraditório.

  • Para aqueles que ainda possuem dúvidas sobre o Inquérito Policial:

    O inquérito policial (informatio delict) é um procedimento administrativo persecutório e inquisitivo fundamentado na justa causa com a finalidade de produzir um conjunto probatório para apurar a materialidade do crime e indícios de autoria para que o titular da ação penal possa ajuizá-la (art. 4º Código de Processo Penal).

    Mesmo que o IP com o escopo de expulsar estrangeiro tenha o nome específico de IP-administrativo, a natureza jurídica de todo o Inquérito Policial é de procedimento administrativo. A peculiariadade do IP- administrativo strictu sensu, é a possibilidade de contraditório para expulsão do estrangeiro. A alternativa "C" está mais que correta.

  • Acrescentando... a alternativa 'e' está errada pois segundo Ada Pellegrini nulidade é sanção processual, logo, não pode atingir o inquérito, que só pode conter irregularidade ou vício.

  • Em que pese, em um dos comentários abaixo o colega discorrer sobre a previsão no estatuto dos estrangeiros acerca do contraditório, não consegui localizar o dispositivo legal na referida lei.
  • Alguns Ip extra-policiais que contemplam o contraditória e a ampla defesa, são eles: extradição ou explusão de estrangeiro.
  • Na investigação criminal, o contraditório é postergado (diferido) para a fase processual da persecução criminal. Contudo, excepcionalmente, no inquérito policial instaurado por requisição do Ministro da Justiça, objetivando a expulsão de estrangeiro, haverá contraditório.

    Compete ao Ministro da Justiça, de ofício ou acolhendo solicitação fundamentada, determinar a instauração de inquérito para a expulsão do estrangeiro. De acordo com o art.71, do Estatuto do Estrangeiro, “nos casos de infração contra a segurança nacional, a ordem política ou social e a economia popular, assim como nos casos de comércio, posse ou facilitação de uso indevido de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, ou de desrespeito à proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro, o inquérito será sumário e não excederá o prazo de quinze dias, dentro do qual fica assegurado ao expulsando o direito de defesa”.

    Fonte: EVP
  • Só que esqueceram que o inquérito para expulsão de estrabgeiro não é policial, mas extrapolicial.
  • Só para informação adicional . Fonte: Ponto dos Concursos.
      29. (CESPE / PC-PB / 2009) No IP instaurado por requisição do ministro da Justiça, objetivando a expulsão de estrangeiro, o contraditório é obrigatório. GABARITO: CERTA COMENTÁRIOS: ATENÇÃO!!! O ÚNICO INQUÉRITO EM QUE É OBRIGATÓRIO O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO CONFORME A LEI Nº. 6.815/80.
  • Aparentemente ninguém entendeu o problema da alternativa e. Todos fizeram referência a impossibilidade do IP gerar a nulidade de ação penal. Todavia, não é essa a afirmação que a questão faz: ocorrendo a nulidade em determinado ato, a autoridade policial deve declarar a nulidade por escrito? Não encontrei nenhum artigo que faça referência a isto. Logo, a alternativa está incorreta.
  • O IP instaurado por requisição do ministro da Justiça, objetivando a expulsão de estrangeiro é a única exceção para aplicação do contraditório.
  • questao E)


    3. A ação penal de que se trata foi anulada desde o recebimento da denúncia, ou seja, em sua integralidade, não havendo motivos para que se invalide, também, os atos praticados durante o inquérito policial. Com efeito, à época em que realizados, supunha-se que o Juízo competente para a atuação no feito era o Federal, não se justificando a invalidação desses atos pela modificação ulterior da competência. Ademais, possíveis vícios identificados no inquérito policial não têm o condão de macular a ação penal, sendo que o Juízo estadual, firmado como competente, ao receber a denúncia, poderá se manifestar acerca de eventual irregularidade ocorrida durante a fase investigativa.
  • A acertiva dada como correta está equivocada, visto que  Inquérito para expulsão de estrangeiro não é policial.

  • É um absurdo ainda cobrarem isso, pois na realidade esse IP não é um IP, mas um verdadeiro processo administrativo.

  • Para aqueles q prentendem fazer prova p Delta , foram aprovadas as sumulas 6 e 8 no I Seminario Integrado de Policia JUdiciaria da União e do Estado de São Paulo : Repercussões da lei 12.850/13 na investigação criminal , realizado na Academia Coriolano Cobra , 26/09/2013, DEltas de Policia civil e Federal( leitura obrigatoria )

    E tambem os enunciados 10 , 11 , 12 , Congresso Juridico dos Deltas RJ., realizado nos dias 17 e 18 /09/2014.Fica a dica
  • A letra D

    está errada porque o certo é oficiosidade - vem de ofício.e não oficialidade - vem de oficial.
  • No IP instaurado por requisição do ministro da Justiça, objetivando a expulsão de estrangeiro, o contraditório é obrigatório.

  • Alguém sabe a justificativa das outras questões?

     

  • D) INCORRETA - O IP possui a característica da oficialidade, que significa que, ressalvadas as hipóteses de crimes de ação penal pública condicionada à representação ou de ação penal privada, o IP deve ser instaurado de ofício pela autoridade policial sempre que tiver conhecimento da prática de um delito.

     

    Esta é a definição da OFICIOSIDADE e não da oficialidade que significa que "o delegado de polícia de carreira, autoridade que preside o inquérito policial, constitui-se em órgão oficial do Estado (art. 144, §4º da CF)." (Nestor Távora - Direito Processual Penal 2015 - Pág. 115.

  • LETRA C - CERTO - GABARITO - Lei 6.815/80, art. 71. Nos casos de infração contra a segurança nacional, a ordem política ou social e a economia popular, assim como nos casos de comércio, posse ou facilitação de uso indevido de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, ou de desrespeito à proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro, o inquérito será sumário e não excederá o prazo de quinze dias, dentro do qual fica assegurado ao expulsando o direito de defesa. 

  • ...

    c) No IP instaurado por requisição do ministro da Justiça, objetivando a expulsão de estrangeiro, o contraditório é obrigatório.

     

     

     

    LETRA C – CORRETA - Segundo o professor Noberto Avena (in processo penal esquematizado. 9 Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p.54 e 55):

     

    “Questão bastante debatida entre os doutrinadores refere-se à necessidade ou não, no atual modelo constitucional, de assegurar o contraditório em sede de inquérito policial. Pensamos, na esteira da imensa maioria doutrinária e jurisprudencial, que, em regra, descabe o contraditório na fase do inquérito, pois se trata este de procedimento inquisitorial, destinado à produção de provas que sustentem o ajuizamento de ação criminal. Diz-se “em regra” porque existe uma exceção na qual se contempla essa garantia também na fase do inquérito: trata-se do procedimento instaurado pela Polícia Federal à vista de determinação do Ministro da Justiça, objetivando a expulsão de estrangeiro, pois quanto a este o Decreto 86.715/1981, regulamentando os dispositivos da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro), estabeleceu uma sequência de etapas que, abrangendo a possibilidade de defesa, e, via de consequência, de contraditório, devem ser observadas visando a concretizar o ato de expulsão (arts. 102 a 105), quais sejam:

     

    a)      Instauração de inquérito, por meio de portaria, pela Polícia Federal, mediante requisição do Ministro da Justiça (art. 102);

    b)      Notificação do expulsando acerca da instauração e do dia e hora designados para o seu interrogatório, com antecedência mínima de dois dias úteis (art. 103, § 1.º);

    c)      Atendida à notificação, o estrangeiro será qualificado, interrogado, identificado e fotografado, facultando-se a ele indicar provas e constituir advogado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo (art. 103, § 4.º);

    d)      Após, o expulsando e seu defensor terão o prazo de seis dias para apresentação de defesa, contados da ciência do despacho para tanto (art. 103, § 7.º);

    e)      Concluída a instrução, o inquérito será remetido ao Departamento Federal de Justiça, no prazo de doze dias, acompanhado de relatório conclusivo (art. 103, § 8.º); e

    f)        Recebido o inquérito, providenciará o Departamento Federal de Justiça o seu encaminhamento, com parecer, ao Ministro da Justiça, que o submeterá à decisão do Presidente da República (art. 105).” (Grifamos)

  • ...

     

    d) O IP possui a característica da oficialidade, que significa que, ressalvadas as hipóteses de crimes de ação penal pública condicionada à representação ou de ação penal privada, o IP deve ser instaurado de ofício pela autoridade policial sempre que tiver conhecimento da prática de um delito.

     

     

    LETRA D – ERRADA – A característica narrada é a de oficiosidade. Nesse sentido, os professores Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (in Curso de direito processual penal. 11 Ed. Editora Jus Podivm, 2016. P. 192):

     

     

     

    “9.7. Princípio da oficialidade

     

    Os órgãos incumbidos da persecução criminal (soma do inquérito policial e do processo), atividade eminentemente pública, são órgãos oficiais por excelência, tendo a Constituição Federal consagrado a titularidade da ação penal pública ao Ministério Público (art. 129, I), e disciplinado a polícia judiciária no § 4º, do seu art. 144.

     

     

    9.8. Princípio da oficiosidade

     

    A atuação oficial na persecução criminal, como regra, ocorre sem necessidade de autorização, isto é, prescinde de qualquer condição para agir, desempenhando suas atividades ex officio. Excepcionalmente, o início da persecução penal pressupõe autorização do legítimo interessado, como se dá na ação penal pública condicionada à representação da vítima ou à requisição do Ministro da Justiça (art. 24, CPP). ” (Grifamos)

     

  • ...

    a) Sendo o crime de ação penal pública incondicionada, se o promotor de justiça com atribuições para tanto requisitar a instauração do IP, a autoridade policial pode deixar de instaurá-lo, se entender descabida a investigação, ante a presença de causa excludente de antijuridicidade.

     

     

    LETRA A – ERRADA – Em regra, o Delegado é obrigado a atender a requisição do MP de instauração do IP. Contudo, poderá negá-la em caso de ilegalidade. Nesse sentido, , o professor Guilherme de Souza Nucci (in Código de processo penal comentado. 15 Ed. rev. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016. P. 71):  

     

    “18. Negativa em cumprir a requisição: cremos admissível que a autoridade policial refute a instauração de inquérito requisitado por membro do Ministério Público ou por juiz de direito, desde que se trate de exigência manifestamente ilegal. A requisição deve lastrear-se na lei; não tendo, pois, supedâneo legal, não deve o delegado agir, pois, se o fizesse, estaria cumprindo um desejo pessoal de outra autoridade, o que não se coaduna com a sistemática processual penal. Note-se, ainda, que a Constituição, ao prever a possibilidade de requisição de inquérito, pelo promotor, preceitua que ele indicará os fundamentos jurídicos de sua manifestação (art. 129, VIII). O mesmo se diga das decisões tomadas pelo magistrado, que necessitam ser fundamentadas (art. 93, IX, CF). Logo, quando for o caso de não cumprimento, por manifesta ilegalidade, não é caso de ser indeferida a requisição, mas simplesmente o delegado oficia, em retorno, comunicando as razões que impossibilitam o seu cumprimento.

     

    Confira-se a possibilidade de autoridade recusar o cumprimento de requisição, por considerá-la ilegal, em acórdão prolatado pelo STF , em caso de delegado da Receita Federal que não cumpriu requisição do Ministério Público por considerá-la incabível. O Procurador da República requisitou inquérito por desobediência ou prevaricação, mas o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região não aceitou a argumentação – do mesmo modo que o fez o STJ, negando processamento a recurso especial –, determinando o trancamento da investigação. Houve interposição de recurso extraordinário, alegando ter sido ferido o disposto no art. 129, VIII, da Constituição Federal, o que foi negado pelo Pretório Excelso: RE 205.473 – AL, 2.ª T ., rel. Carlos Velloso, 15.12.1998, v .u., RTJ 173/640.” (Grifamos)

  • B - Quem arquiva Inquérito Policial é somente o Juiz.: Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

  • Apesar do gabarito ainda coincidir com a alternativa "c", o fundamento da assertiva AGORA deve estar fundamentado no Art. 58 da Lei 13.445/17 c/c Art. 195 "caput", §§ 1º e 3º do Decreto 9.199/17 (Lei de Migração e seu regulamento).

  • O erro da letra D é que os termos estão trocados. O certo seria OFICIOSIDADE.
  • Regra= inquéritoo policial não possui contraditório e ampla defesa

    exceção= expulsão de estrangeiro  e procedimento para apurar falta disciplinar de servidor público

  • LEI 13445/17

    Art. 48.  Nos casos de deportação ou expulsão, o chefe da unidade da Polícia Federal poderá representar perante o juízo federal, respeitados, nos procedimentos judiciais, os direitos à ampla defesa e ao devido processo legal.

    Art. 54.  A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

    Art. 58.  No processo de expulsão serão garantidos o contraditório e a ampla defesa.

    DECRETO 86.715/81

    Art . 101 - Os órgãos do Ministério Público remeterão ao Ministério da Justiça, de ofício, até trinta dias após o trânsito em julgado, cópia da sentença condenatória de estrangeiro, autor de crime doloso ou de qualquer crime contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a economia popular, a moralidade ou a saúde pública, assim como da folha de antecedentes penais constantes dos autos.    

    Parágrafo único - O Ministro da Justiça, recebidos os documentos mencionados neste artigo, determinará a instauração de inquérito para expulsão do estrangeiro.

    Art . 102 - Compete ao Ministro da Justiça, de ofício ou acolhendo solicitação fundamentada, determinar ao Departamento de Policia Federal a instauração de inquérito para a expulsão de estrangeiro.     

  •  a) ERRADO .. O DELEGADO SOMENTE PODERÁ DESCUMPRIR ESTA REQUISIÇÃO SE HOUVER FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ATIPICIDADE DA CONDUTA.

    Sendo o crime de ação penal pública incondicionada, se o promotor de justiça com atribuições para tanto requisitar a instauração do IP, a autoridade policial pode deixar de instaurá-lo, se entender descabida a investigação, ante a presença de causa excludente de antijuridicidade.

     b) ERRADO ..DELEGADO NÃO ARQUIVA NADA..  NAO IMPORTA A AÇÃO

    O IP possui a característica da indisponibilidade, que significa que, uma vez instaurado, não pode a autoridade policial, por sua própria iniciativa, promover seu arquivamento, exceto nos crimes de ação penal privada.

     c) CORRETO ...É UMA EXCEÇÃO QUANTO A FASE INQUISITVA DO IP SENDO OBRIGATÓRIA A DEFESA TÉCNICA .. E NO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA TBM..

    No IP instaurado por requisição do ministro da Justiça, objetivando a expulsão de estrangeiro, o contraditório é obrigatório.

     d) ERRADO ..É OFICIOSIDADE ... OFICIALIDADE SIGNIFICA QUE O ÓRGÃO ENCARREGADO DA PERSECUÇÃO PENAL É UM ÓRGÃO OFICIAL. 

    O IP possui a característica da oficialidade, que significa que, ressalvadas as hipóteses de crimes de ação penal pública condicionada à representação ou de ação penal privada, o IP deve ser instaurado de ofício pela autoridade policial sempre que tiver conhecimento da prática de um delito.

     e) ERRADO ... O ERRO AQUI É DIZER QUE O DELEGADO DECLARA A NULIDADE DO IP.......QUEM DECLARA NULIDADE É O JUIZ ...E NAO O DELEGA!   O DELEGADO SIMPLESMENTE CORRIGE! 

    Ocorrendo nulidade no IP, por inobservância das normas procedimentais estabelecidas para realização de determinado ato, a autoridade policial deve declarar a nulidade por escrito, repetindo-se o ato.

  • Questão desatualizada:

    A lei 13.445/2017 dispõe que:

    Art. 58.  No processo de expulsão serão garantidos o contraditório e a ampla defesa.

    Ocorre que não há mais requisição do Ministro.

    Se estiver errado, favor avisar.

  • caso de EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS (Lei nº 6.815/80), o INQUÉRITO POLICIAL será conduzido pela Polícia Federal, HAVENDO CONTRADITÓRIO OBRIGATÓRIO.


ID
146005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao inquérito policial, julgue os itens a seguir.

I É uma peça escrita, preparatória da ação penal, de natureza inquisitiva.
II É presidido pela autoridade policial, da chamada polícia judiciária, pois atua em face do fato criminoso já ocorrido.
III Sua finalidade investigatória objetiva dar elementos para a opinio delicti do órgão acusador de que há prova suficiente do crime e da autoria, para que a ação penal tenha justa causa. Para a ação penal, justa causa é o conjunto de elementos probatórios razoáveis sobre a existência do crime e da autoria.
IV Embora não se apliquem à atividade nele desenvolvida os princípios da atividade jurisdicional, o inquérito encerra um juízo de formação de culpa que se conclui com um veredicto de possibilidade ou não da ação penal.
V É regido pelo princípio da não-exclusividade, ou seja, no sistema brasileiro, admite-se que mais de um órgão o presida, em função do princípio da primazia do interesse público.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  •  I - CORRETA

    II - CORRETA

    III - CORRETA

    IV - ERRADA - o IP é DISPENSÁVEL, não é peça obrigatória da ação penal.

    V - ERRADA - A presidência do IP é de competência da autoridade policial, ou seja, o DELEGADO DE POLÍCIA. O secretário do IP é o ESCRIVÃO, que pode ser o escrivão de carreira ou ad hoc, funcionário público de carreira nomeado pelo delegado.

     

  • A presidência do IP é exclusivo da autoridade policial - Delegado de Polícia.

    No entanto, é permitido que outros órgãos investiguem o fato criminoso.

  • Dava para ganhar tempo na prova respondendo por exclusão, mediante leitura apenas dos itens I e II.

     

  • Comentando as erradas...

    IV Embora não se apliquem à atividade nele desenvolvida os princípios da atividade jurisdicional, o inquérito encerra um juízo de formação de culpa que se conclui com um veredicto de possibilidade ou não da ação penal.  ERRADA! Segundo Mirabete, não cabe à autoridade na sua exposição, emitir qualquer juízo de valor, expender opiniões ou julgamento, mas apenas prestar todas as informações colhidas durante as investigações e as diligências realizadas. Pode, porém, exprimir impressões deixadas pelas pessoas que intervieram no inquérito.
    V É regido pelo princípio da não-exclusividade, ou seja, no sistema brasileiro, admite-se que mais de um órgão o presida, em função do princípio da primazia do interesse público.ERRADA! Quem preside o inquérito policial é a autoridade policial, no caso, o Delegado de Polícia, conforme os os termos do artigo 144, inc.IV, §. 4º, CF/88 combinado com o artigo 4º. Caput da CPP. Vejamos :

    CF/88, Art. 144. § 4º - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
    CPP, Art. 4º -  A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

  • A observação que eu faria na alternativa "II" é que o inquérito policial não atua exclusivamente em face de fato criminoso já ocorrido, podendo o fato estar acontecendo. Essa é uma típica questão que, sustentando a idéia informada, a banca poderia considerar errada.

  • No item,  "III Sua finalidade investigatória objetiva dar elementos para a opinio delicti do órgão acusador de que há prova suficiente do crime e da autoria, para que a ação penal tenha justa causa. Para a ação penal, justa causa é o conjunto de elementos probatórios razoáveis sobre a existência do crime e da autoria" há um pequeno erro ao meu ver, que, mesmo assim, não importará na anulação da questão. É quando ela afirma que o IP objetiva provar o crime e a autoria do mesmo. O que na verdade é necessário é comprovar a materialidade do crime e indícios de autoria, alías estes são os requisitos caracterizadores da "justa causa". 
  • Sobre o ITEM V: Nos termos do parágrafo único, artigo 4º do CPP, a competência da polícia judiciária não excluirá a competência de autoridades administrativas, a quem, por lei, sejam cometidas as mesmas funções, no âmbito de suas atividades institucionais. Assim, também os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, poderão exercer função investigatória - NÃO PRESIDIR INQUÉRITO POLICIAL - quando prevista em lei, devendo encaminhar o procedimento ao MP, quando no exercício de suas funções, constatarem a presença de ilícitos que também possam ser caracterizados como infrações penais.

  • Achei passível de recurso a questão em?! Segundo o item II "(...) pois atua em face do fato criminoso já ocorrido". A investigação policial pode ser concomitante ao crime!

  • Pedro, acredito que MESMO que o crime esteja sendo cometido, a CESPE considera que a execução do crime ja começou, ou seja, ja houve crime. Entendi dessa forma. Abraços!

  • prova e indícios são coisas distintas...mas ok.

  • mas tanto o item 1 esta correto como a letra A é o gabarito, porque anular a questão?

    a vc julgou como não inquisitiva...

    olha só, por se encontrar na fase pré-processual o IP tem com uma das suas características a inquisitorialidade.

    foco amigão

     

  • III Sua finalidade investigatória objetiva dar elementos para a opinio delicti do órgão acusador de que há prova suficiente do crime e da autoria, para que a ação penal tenha justa causa. Para a ação penal, justa causa é o conjunto de elementos probatórios razoáveis sobre a existência do crime e da autoria.

    .

    Em regra, durante o IP, não se produz prova, mas sim elementos de informações, que submetidos ao contraditório e à ampla defesa poderão ou não ser tratados como prova. Desconsiderando as provas cautelares, irrepetíveis e antecipadas, pois a questão sobre estas nada falou.

    .

    Ao meu ver, essa assertiva está tecnicamente incorreta.

  • A chave do item V estar errado é:

    "Com relação ao inquérito policial, julgue os itens a seguir."

    "...V- É regido pelo princípio da não-exclusividade, ou seja, no sistema brasileiro, admite-se que mais de um órgão o presida, em função do princípio da primazia do interesse público."

    OU seja, a questão está tratando, apenas, do inquérito policial, o IP é exclusivo do Delegado de Polícia.. há outros inquéritos, como informa o item V, mas esses não sãoinquéritos policiais.

  • Correta, A

    IV-> errada -> O IP não enseja culpa, mas serve tão somente para colher elementos informativos a fim de, futuramente e em juízo, sobre o crivo do contraditório, embasar uma condenação criminal.

    V -> errada -> A presidência do IP é de competência da autoridade policial, ou seja, o DELEGADO DE POLÍCIA. Nesse sentido:

    Lei 12.830/13. Art.2. §1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

  • Com essa eu errei 8, de 36, mrm estudando material de 60 páginas o dia todo, bem isso n é minha praia.

  • e no caso do sft presidindo IP ??????????

  • Realizando a leitura das alternativas l e ll, o estudante consegue matar a questão por eliminação.

    #AVAGAÉMINHA

  • Com relação ao inquérito policial, é correto afirmar que:

    É uma peça escrita, preparatória da ação penal, de natureza inquisitiva.

    É presidido pela autoridade policial, da chamada polícia judiciária, pois atua em face do fato criminoso já ocorrido.

    Sua finalidade investigatória objetiva dar elementos para a opinio delicti do órgão acusador de que há prova suficiente do crime e da autoria, para que a ação penal tenha justa causa. Para a ação penal, justa causa é o conjunto de elementos probatórios razoáveis sobre a existência do crime e da autoria.

  • Gabarito A.

    Autoridade policial:

    Instaura;

    Conduz;

    Preside.

  • Na III, Não seriam indícios de autoria?

  • GAB A

    OS ERROS:

    IV Embora não se apliquem à atividade nele desenvolvida os princípios da atividade jurisdicional, o inquérito encerra um juízo de formação de culpa que se conclui com um veredicto de possibilidade ou não da ação penal.

    • Ele só embasa, não decreta culpa

    V É regido pelo princípio da não-exclusividade, ou seja, no sistema brasileiro, admite-se que mais de um órgão o presida, em função do princípio da primazia do interesse público.

    • Cabe a autoridade policial instaurar e presidir o inquérito policial, conforme art. 1°, § 1o da Lei n° 12.830/2013, in verbis:

  • O IP não seria de natureza administrativa

  • Não há lógica em afirmar a veracidade do item II. A investigação policial pode ser concomitante ao crime ou até mesmo anterior. Nem sempre a investigação termina com o indiciamento, pode ocorrer "alarme falso"


ID
147925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial (IP), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, CPP - O Inquérito Policial companhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra
  • a) ERRADAb) ERRADA - art. 7o, CPP - para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.c) CORRETA - art. 12 - o inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.d) ERRADA - art. 16 - O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito policial, senão para novas diligências, impescindíveis ao oferecimento da denúncia.e) ERRADA - art. 17 - a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
  • Alternativas incorretas: a.) caberá recurso para o Chefe de Policia - art.5° , § 2° , CPP.b.)a reprodução simulada dos fatos não poderá contrariar a moralidade ou a ordem pública -art.7,CPPc.) corretad.)O MP somente poderá requerer a devolução quando se tratar da realização de diligencias imprescindiveis. Quando se tratar de diligencias úteis, deverá requerer sua produção durante o tramite da ação. art.16,CPPe.) somente a autoridade judiciária poderá ordenar o arquivamento do IP- arts. 17 e 18 do CPP
  • Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

  • a) Do despacho que indeferir o requerimento feito por um particular para a abertura de IP caberá recurso para a autoridade hierarquicamente superior, ou seja, o juiz competente - Errada - 5º§ 2 (CPP)  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) Para verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública, uma vez que o interesse na solução do delito sobrepõe-se a valores individuais.- Errada

    Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    c) O IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
    CORRETA - art. 12 CPP

    d) Em qualquer situação, o MP poderá requerer a devolução dos autos do IP à autoridade policial para novas diligências.
    Errada

    Art. 16 CPP. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    e) Convencida da inexistência do crime, a autoridade policial poderá mandar arquivar os autos de IP.Errada

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Sobre a alternativa d, vários comentaram, contudo nenhum teve o mesmo pensamento que eu, portanto expô-lo-ei. Entendo que nem sempre o MP poderá requerer a devolulão dos autos do IP, porque se já houver em sua posse indícios suficientes de autoria e materialidade, a denúncia deverá ser oferecida.
  • Pura letra de lei a questão.

    Art 12, CPP.

  • Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  •  a) Do despacho que indeferir o requerimento feito por um particular para a abertura de IP caberá recurso para a autoridade hierarquicamente superior, ou seja, o juiz competente.

     

     

     b)Para verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública, uma vez que o interesse na solução do delito sobrepõe-se a valores individuais.

     

     c)O IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

     

     

     d)Em qualquer situação, o MP poderá requerer a devolução dos autos do IP à autoridade policial para novas diligências.

     

     

     e)Convencida da inexistência do crime, a autoridade policial poderá mandar arquivar os autos de IP.

  • A)     Do despacho que indeferir o requerimento feito por um particular para a abertura de IP caberá recurso para a autoridade hierarquicamente superior, ou seja, o juiz competente.

     

     CPP:  art 5º, II, § 2o,  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • B)   Para verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública, uma vez que o interesse na solução do delito sobrepõe-se a valores individuais.

      Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • CPP - Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • GAb C

    A reprodução dos fatos não pode contrariar a moral e ordem pública, por exemplo nos crimes de estupro.

  • LETRA C

    EM REGRA O IP É DISPENSÁVEL, EXCETO SE FOR BASE PARA OUTRA AÇÃO

    EX: Por não ser uma peça obrigatória, o IP poderá não acompanhar a denúncia ou a queixa, mesmo que sirva de base para uma ou outra.

    QUANDO O IP SERVIR DE BASE, NÃO PODERÁ SER DISPENSADO !

     Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • Em relação ao inquérito policial (IP), é correto afirmar que: O IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • A) ERRADA. O recurso é enviado ao chefe de polícia.

    B) ERRADA. A reprodução simulada dos fatos não pode se sobrepor ou contrariar a moralidade ou a ordem pública. Nada se sobrepõe aos valores individuais.

    C) CORRETA.

    D) ERRADA. Não é em toda situação. Por exemplo, depois de enviado ao membro do MP, o IP não pode voltar à delegacia, estando o acusado preso preventivamente, por exemplo. Nesse caso, seria um constrangimento ilegal, cabendo, inclusive, impetração da Habeas Corpus. Em regra, não é possível voltar.

    E) ERRADA. O Inquérito Policial é arquivado pela autoridade judiciária, nunca pela autoridade policial. 

  • CPP:

     

    a) Art. 5º, § 2º. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

     

    b) Art. 7º. Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

     

    c) Art. 12.

     

    d) Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

     

    e) Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Art.12 CPP

    GABARITO : C

  • Art.12 CPP

    PMAL 2021

  • A) ERRADO: Autoridade superior --> Chefe de polícia

    B) ERRADO: A reprodução simulada dos fatos não pode contrariar a moralidade ou a ordem pública.

    C) CORRETA.

    D) ERRADO: O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    E) ERRADO: Autoridade policial não pode mandar arquivar autos de IP.

  • O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • DELEGADO NUNCA ARQUIVA, MAS CASO SURGIR NOVAS PROVAS, TEM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA DESARQUIVAR, MESMO SE O CASO TENHA TRASITADO EM JULGADO.

  • A - recurso para o chefe de polícia

    B - desde que* não contrarie a moralidade ou ordem pública

    C - CERTO

    D - art. 16 - O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito policial, senão para novas diligências, impescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    E - A autoridade policial nunca poderá mandar arquivar o IP (indisponível)

  • a) Do despacho que indeferir o requerimento feito por um particular para a abertura de IP caberá recurso para a autoridade hierarquicamente superior, ou seja, o juiz competente.

    Art. 5, § 2  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) Para verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública, uma vez que o interesse na solução do delito sobrepõe-se a valores individuais.

    Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    _________________________________________________________________________________________

    c) O IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    _________________________________________________________________________________________

    d) Em qualquer situação, o MP poderá requerer a devolução dos autos do IP à autoridade policial para novas diligências.

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    e) Convencida da inexistência do crime, a autoridade policial poderá mandar arquivar os autos de IP.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    GABARITO: LETRA C


ID
147940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à natureza jurídica do IP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O IP não é obrigatório, podendo ser dispensável quando já existirem outros documentos capazes de demonstrar indicios de autoria e materialidade do delito.Se a função do IP é justamente reunir essas informações, o mesmo torna-se dispensável quando o titular da ação penal já as possui , mesmo que por outro modo.
  •         Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

            § 1o  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

            §  2o  O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais      termos do processo.

  • ALTERNATIVA C.
    o inquerito policial cuida de peça meramente informativa, posto que,  trata de procedimento administrativo instaurado e presidido pela autoridade judicial com o fito de colidir elementos de informação que servirão de base ao ajuizamento da ação penal por seu titular.
    vale lembrar, que uma das caracteristicas do inquérito policial é a disponibilidade, visto que, pode ser dispensado caso o titular da ação penal  disponha de elementos de convicção suficientes para evidenciar a vibialidade da acusação (indícios de autoria e prova de materialidade), podendo então a ação penal ser proposta diretamente, independente da existência de inquerito policial.

     

  • O inquérito policial é DISPENSÁVEL e nÃo DISPONÍVEl. Dispensável quando o titular da ação penal já tem elementos mínimos que o habilitem a promover a ação penal e indisponível porque a autoridade policial nao poderá mandar arquivar autos de inquerito policial, pois o arquivamento é sempre judicial. (Redimindo o equívoco da colega)
  • " O inquérito policial é peça meramente informativa" (Fernando Tourinho, Manual Processo Penal, 2009, pg 69).  Isso porque se o titular da ação penal tiver em mãos elementos imprescindíveis ao oferecimento da denúncia ou queixa, que sejam suficientes a indicar a autoria e a materialidade do delito, já pode ele oferecer a denúncia. Assim, não há a obrigatoriedade do inquérito tanto para a ação penal de iniciatva pública, como privada. Isso é visualizaso nos seguintes dispositivos do CPP:

    a) art. 12 : O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    b) art. 39, § 5º:  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    c) Art. 46, § 1º: Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

  • CPP

    Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
     

  • CORRETA LETRA "C"

    Superior Tribunal de Justiça, conforme deflui da leitura do seguinte julgado:

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 319 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA OFERECIDA COM BASE EM SINDICÂNCIA. DISPENSABILIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL. POSSIBILIDADE. IV - O inquérito policial, por ser peça meramente informativa, não é pressuposto necessário para a propositura da ação penal, podendo essa ser embasada em outros elementos hábeis a formar a opinio delicti de seu titular (Precedentes desta Corte e do Pretório Excelso). Recurso desprovido. RHC 22442 / PA RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS 2007/0273324-9. Ministro FELIX FISCHER. Julgado em 21/02/2008

  • GABARITO: C

    O IP é Dispensável, pois trata-se de peça de informação, não sendo necessária a sua existência para que seja oferecida a denúncia ou queixa.

  • Sobre ALTERNATIVA E)

     

     

    Por não ser uma peça obrigatória, o IP poderá não acompanhar a denúncia ou a queixa, mesmo que sirva de base para uma ou outra.

     

    QUANDO O IP SERVIR DE BASE, NÃO PODERÁ SER DISPENSADO !

     

       Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • A- O IP só será obrigatório para a apuração de crimes de ação privada.

    ( ERRADO,Art 5 § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.)

    B- O IP só será obrigatório para a apuração de crimes de ação pública.

    (ERRADO, Art 5 § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.)

    C-Cuida-se de peça meramente informativa, podendo ser dispensável ao oferecimento da denúncia ou queixa .

    (CORRETA)

    D-Trata-se de peça obrigatória, sem a qual a ação penal, pública ou privada, não poderá ser iniciada.

    (ERRADO, não é obrigatório, podendo ser dispensável)

    E- Por não ser uma peça obrigatória, o IP poderá não acompanhar a denúncia ou a queixa, mesmo que sirva de base para uma ou outra.

    (ERRADO, pois o IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.)

  • GAB: C

    *O IP só será obrigatório para a apuração de crimes de ação privada. dispensável

    *O IP só será obrigatório para a apuração de crimes de ação pública. dispensável

    *Cuida-se de peça meramente informativa, podendo ser dispensável ao oferecimento da denúncia ou queixa.

    *Trata-se de peça obrigatória, sem a qual a ação penal, pública ou privada, não poderá ser iniciada. dispensável

    *Por não ser uma peça obrigatória, o IP poderá não acompanhar a denúncia ou a queixa, mesmo que sirva de base para uma ou outra. MAS SE INSTAURADO ACOMPANHA, SIM, A DENÚNCIA OU QUEIXA SE SERVIR DE BASE PARA UMA OU OUTRA.

  • LETRA C! O IP É DISPENSÁVEL.

  • SEI-DOIDAO

    S.igilogoso

    E.scrito

    I.ndisponível

    D.ispensavel

    O.ficioso

    I.nquisitivo

    D.iscricionario

    A.dministrativo

    O.ficial

  • Em relação à natureza jurídica do IP, é correto afirmar que: Cuida-se de peça meramente informativa, podendo ser dispensável ao oferecimento da denúncia ou queixa.

  • Em razão de sua característica de ser "dispensável" é tido como uma peça meramente informativa, pois o titular da ação também pode investigar em paralelo e oferecer a denúncia com base em elementos probatórios por ele colhidos.

    O inquérito policial É IDOSO + dispensável + indisponível

    Escrito

    Inquisitivo

    Discriscionário

    Oficioso

    Sigiloso

    Oficial

    dispensável

    indisponível

  • O Inquérito Policial é IDOSO.

    Inquisitivo

    Discricionário

    Oficial

    Sigiloso

    Oficioso

  • Características do Inquérito Polícial

    SEI DOIDÃO

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitivo

    Discricionário

    Oficioso

    Indisponível

    Dispensável

    Administrativo

    Oficial


ID
150562
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São características do Inquérito Policial:

Alternativas
Comentários
  • Oficialidade: só cabe a sua instauração pelos órgão oficiais;
    Indisponibilidade: uma vez instaurado, não cabe à autoridade policial arquivá-lo, mas sim ao juiz competente.
  • ERREI PORQUE CONFUNDI A DEFINIÇÃO DE INDISPONIBILIDADE COM INDISPENSABILIDADE: CUIDADO : O IP É DISPENSÁVEL, tanto é que o MP pode oferecer denúncia sem o IP. Para não esquecer : CARACTERÍSTICAS DO IP:DOSEI 1) DISCRICIONARIEDADE/INQUISITIVO: liberdade de atuação já que a autoridade pode indeferir diligências suscitadas pela vítima e conduzir o inquérito. Não quer dizer que ele pode arquivar. Se o MP pedir ele não pode negar. Os administrativistas tradicionalmente revelam que a discricionariedade nada mais é do que margem de conveniência e de oportunidade. É liberdade dentro da lei, liberdade regrada. No campo processual, o IP é discricionário porque o delegado conduz as investigações da forma que lhe é mais conveniente. Constatamos essa discricionariedade na possibilidade do delegado indeferir o requerimento da vitima ou indiciado. Sendo “requerimento”, o Delegado não é obrigado a cumprir diligências do indiciado ou da vítima Atenção: A única diligência que não pode ser indeferida é o corpo de delito. EXCEÇÃO À DISCRICIONARIEDADE DO DELEGADO : CORPO DE DELITO (NÃO PODE INDEFERIR) 2) OBRIGATORIEDADE PARA A AUTORIDADE POLICIAL : (palavra confusa : o certo seria discricionariedade motivada). Tomou conhecimento ? Tem que instaurar !!
    3) SIGILOSO : ART 20 CPP : Esse sigilo não alcança juiz, promotor ou advogado. O STF já declarou que tudo o que for juntado ao inquérito, o advogado pode ter acesso. Sendo assim, e no caso da interceptação telefônica ? O delegado está fazendo em processo à parte e não juntando.
    4) ESCRITO (PROCEDIMENTO ESCRITO) ART 9.º CPP Art. 9o Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade
     5) INDISPONIBILIDADE : ART 17 CPP : não pode arquivar inquérito. Só o juiz manda arquivar a requerimento do MP. Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
  • ERREI, PORQUE CONFUNDI "DE OFICIO" COM OFICIOSO.
  • Características do I.Pa)Sigiloso: visa dar a intimidade do indiciado em face do principio da presunção da inocência e também necessário para que o delegado possa realizar as diligencias indispensáveis a apuração do fato. Obs.: O sigilo não se estende ao MP, ao juiz e ao advogado. Súmula vinculante 14: É direito do defensor no interesse do representado ter acesso amplo aos elementos de prova desde que já documentados nos autos.b)Escrito: artigo 17 do CPP.c)Indisponível: autoridade policial não pode arquivar o I.P, somente o juiz apedido do MP. Se o juiz de oficio determinar o arquivamento do I.P, caberá correição parcial. Se o delegado deixar de instaurar o I.P no âmbito estadual caberá recurso inominado ao chefe de policia e no âmbito federal ao ministro da justiça ou superintendente da policia federal.d)Inquisitivo: não há litigante, não há acusado, não há processo.e)Obrigatoriedade: A instauração do I.P é obrigatória quando se tratar de ação penal pública incondicionada.f)Oficiosidade: tratando-se de ação penal pública a autoridade deve instaurar o I.P de oficio independentemente de provocação.
  • Características que informam o Inquérito Policial:

    OFICIALIDADE
    trata-se de investigação que deve ser realizada por autoridades e agentes integrantes dos quadros públicos, sendo vedada a delegação da atividade investigatória a particulares, inclusive por força da própria CF (art 144 parágrafo 4º)

    OFICIOSIDADE
    o IP deve ser instaurado ex officio pela autoridade policial sempre que tiver conhecimento da prática de um delito independentemente de provocação (art 5º, I do CPP) ressalvadas as hipóteses de crimes de ação penal pública condicionada à representação e de delitos de ação privada.

    INDISPONIBILIDADE
    uma vez instaurado o inquérito, não pode a autoridade policial, por sua própria iniciativa, promover o arquivamento (art 17 do CPP), ainda que venha a constatar eventual atipicidade do fato apurado ou a não detectar indícios que apontem ao investigado sua autoria. Em suma, o inquérito sempre deverá ser concluído e encaminhado à juízo.

    PROCEDIMENTO ESCRITO:
    todos atos realizados no curso das investigações policiais serão formalizados de forma escrita e rubricados pela autoridade.(art 9º do CPP)

    INQUISITORIAL:
    a persecução, no inquérito policial, concentra-se na figura do delegado de polícia que, por isso mesmo, pode determinar , com discricionariedade , todas as diligências que julgar necessárias ao esclarecimento dos fatos (ressalvadas aquelas que dependem de prévia ordem judicial) inclusive indeferindo diligências postuladas pelo ofendido ou pelo investigado, já que não há contraditório ou ampla defesa nesa espécie de procedimento.

    (fonte: livro de processo penal, Norberto Avena. Editora Método)

    Bons estudos!!
  • Alternativa CORRETA letra D

    Inquérito Policial: Princípios (obrigatoriedade; indisponibilidade; oficialidade) e características (escrito; sigiloso; inquisitivo); diligências de investigação, exame de corpo de delito, identificação criminal (Lei 9.034/95 e 10.054/00), incomunicabilidade; reprodução simulada do fatos; formas de instauraão de inquérito; cognição imediata, cognição coercitiva; "justa causa" para a instauração e indeferimento de abertura de inquérito pela autoridade policial; a atuação do juiz e do Ministério Público nas investigações policiais; questões polêmicas; portaria e auto de prisão em flagrante; mandado de segurança; habeas corpus para "trancamento" do inquérito policial.

  • O IPL é dispensavel, logo a dispensabilidade não é uma característica?

  •  

    QUANTO À CARACTERÍSTICA DA SIGILOSIDADE É BOM FICAR ATENTO À SUMULA VINCULANTE 14, TENDO EM VISTA QUE NÃO SÃO TODOS OS ATOS DO PROCESSO QUE FICAM À DISPOSIÇÃO DA DEFESA, MAS APENAS AQUELES QUE JÁ FORAM DOCUMENTADOS.

     

     

     Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  •  Essa indisponibilidade do inquérito pode confundir. Pois, é, sim, indisponível para a autoridade policial que o preside (art. 17). Mas, para efeitos de processo penal, não há dúvidas de sua total disponibilidade, o que pode ser percebido no CPP e na legislação extravagante:

    Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    (...)

    § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    § 1o Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

     

     

    Art. 77, p. 1, da Lei, 9099 (JECRIM):

    § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

    Art. 12 da Lei 4898 (lei de abuso de autoridade):
    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • Pessoal, tomem muito cuidado com esse tipo de questão... Pelo que estou vendo tem muita gente confundindo DISPENSABILIDADE com DISPONIBILIDADE, assim como ressaltou a colega silvana oliveira.
    O inquérito ele é dispensável sim, como os colegas abaixo bem explicaram, contudo ele é INDISPONÍVEL, pois só quem pode decretar o arquivamento do inquérito é o JUIZ, a requerimento do MP!!! CUIDADO! A autoridade policial não pode JAMAIS dispor do mesmo, determinando seu arquivamento. O que o delegado pode é não dá início ao inquérito, mas uma vez iniciado não pode dele dispor!
  • Em se tratando das características do inquérito policial  faz-se necessário distinguir  indisponibilidade de dispensabilidade.

    A indisponibilidade determina que instaurado o inquérito policial, não pode a autoridade policial dele dispor, promovendo o seu arquivamento. (art.17 do CPP)

    Já a dispensabilidade diz respeito ao fato de o inquérito policial, apesar de ser o principal instrumento de investigação criminal, poder ser dispensado pelo titular da ação penal, desde que este disponha de elementos de convicção suficientes para evidenciar a viabilidade da acusação (indícios de autoria e prova da existência da infração penal), podendo então a ação penal ser proposta diretamente, independentemente da existência de inquérito policial.

    Por fim, além da  indisponibilidade  e da dispensabilidade, são também  características  do inquérito policiala  inquisitividade  (unilateralidade), oficiosidade, escrito e sigilo. 
  • Faço a mesma pergunta, entendo que a D é verdadeira, mas a A pra mim também o é!... Não entendo o erro na A!
  • Concordo que a D esteja correta, mas acho que a letra A também está. Caso alguém discorde, favor prestar algum esclarecimento. Valeu!!!
  • Características Princípios Discricionariedade Obrigatoriedade Oficiosidade Oficialidade Procedimento Escrito Indisponibilidade Sigiloso   Obrigatório    Indisponível       Fonte: advogados.adv.br  
    DICA: SÓ PODI(Características) OIO(Princípios )




    Aventuras de Del e Gado 
     


    O que você fez? (Del)

    Cabei cum ele dotô, tava me tirando cabei cum vacilão, mandei um SÓ PODI OIO.(Gado)

    Como assim? (Del)

    Minha mina é gata, neguim quis tira onda, deixei craro SÓ PODI OIO! Vacilão tocou minha mina, mas eu avisei que SÓ PODI OIO.Tô errado? Ve se podi. (Gado)
  • Principios do IP:

    L egalidade
    I nsisponilbilidade
    O brigatoriedade
    O ficialidade
    A utoritariedade
  •  [ São características do Inquérito Policial:
    a) dispensabilidade e legalidade. ]

    Não concordo que a opção "A" também seja correta, pelo seguinte:

    São as seguintes as características que informam o Inquérito Policial:

    . Procedimento Escrito ( Art. 9º do CPP);
    . Oficiosidade (Art. 5º, I do CPP);
    . Oficialidade (Art. 144, § 4º da CF);
    . Inquisitorial;
    . Indisponibilidade (Art. 17 do CPP).

    Observando a alternativa “A”, Dispensabilidade,  o Inquérito Policial não é imprescindível ao ajuizamento da ação Penal. Na medida em que seu conteúdo é meramente informativo, se já dispuserem o Ministério Público ( na ação penal pública) ou o ofendido ( na ação penal privada) dos elementos, necessários ao oferecimento da denúncia ou queixa-crime (indícios de autoria e prova da materialidade do fato), poderá ser dispensado o procedimento policial sem que isto importe qualquer irregularidade (Art. 39, § 5º, e 46, § 1º do CPP).  A Legalidade está ligada ao processo e não a um conjunto de procedimento administrativo investigatório para obtenção de elementos que apontem a autoria e comprovem a materialidade das infrações penais investigadas pela autoridade policial, buscando assim elementos para conclusão do Inquérito Policial.  A Constituição Federal diz no Art. 5º, XXXIX:  “ Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”, pois bem a Legalidade é um Princípio Constitucional e não uma característica de informação para o Inquérito Policial.  Nessa fase não existe processo, não se pode afirmar da existência de crime, pena e muito menos em sentença. Para finalizar , o Juiz como autoridade judicial é quem vai definir sobre a legalidade ou existência de crime.
  • Tinha ficado em dúvida também quanto à letra A. Mas de fato, ela está errado, e diga-se de passagem, isto foi uma tentativa convicta de nos induzir ao erro, explico.

    Todos nós sabemos que o IP é sim dispensável. Entretanto ser dispensável não é uma característica dele.
    Ele não existe no mundo jurídico para ser dispensado. Não é sua característica ser dispensável.
    Ele pode ser dispensado. Mas não existe para isso. Suas características refletem aquilo que ele é,
    e nasceu para ser, ou seja, escrito, sigiloso c(omo regra),  indisponível, temporário, oficioso...e etc.
  • Não concordo com a colega acima.

    O Inquérito Policial tem sim dentre suas características a Dispensabilidade que, segundo o magistério do Professor Nestor Távora, se materializa no fato de que para o processo começar não é necessário que seja feita a realização prévia do Inquérito.

    Acredito que o erro da alternativa A está no fato de atribuir ao IP a característica da legalidade, sendo que este procedimento é DISCRICIONÁRIO, isto é, existe margem de conveniência e oportunidade na elaboração do Inquérito, podendo o delegado conduzi-lo da maneira que melhor lhe aprouver, de forma que entender mais eficiente.

    A legalidade, como já dito, seria mais um princípio norteador do inquérito, mas não sua característica.
  • Gente, a discricionariedade se dá nos limites da lei. Nesse sentido, o IP tem, sim,  legalidade. 

    Acredito que a letra A está errada simplesmente porque legalidade não é elencada como característica do IP na doutrina.A FCC é ao pé-da-letra, lembram?  Como outros colegas já expuseram acima, a lista tradicional de características do IP abarca características expressamente mencionadas na letra D, e não menciona legalidade.

    Acho que é tão simples quanto isso.  Concordam?
  • Apesar da doutrina ser um pouco divergente sobre o tema. Para fixar as características do IP: mnemônica:   SEI DOIDO

    1 ) Sigiloso (art. 20, CPP)

    2) Escrito (art. 9º, CPP)

    3) Inquisitorial: não há contraditório e ampla defesa, posto que não é processo, mas um procedimento adminsitrativo

    4) Discricionário: o delegado possui liberdade para conduzir as investigações da forma que melhor entender, desde não haja de forma arbitrária, ao arrepio da lei.

    5) Oficioso: nos casos de crimes de ação pública incondicionada deve ser instaurado ex officio pelo delegado

    6) Indisponibilidade: uma vez instaurado o IP, o delegado não pode provomer o arquivamento do mesmo

    7) Dispensável: não é obrigátório para que haja o oferecimento da denúncia pelo Parquet

    8) Oficialidade: a investigação deve ser realizada por autoridades e agentes integrantes dos quadros públicos
  • Errei a questão por excesso de respeito aos direitos e garantias fundamentais. Este teste é absolutamente inócuo e equivocado. É óbvio que a legalidade informa o processo penal, afinal, se assim não o fosse, por que raios teríamos o Código de Processo Penal? Além disso, pelo que consta, o IP não é terra de ninguém, que está alheio à força normativa da Constituição. Todas os poderes da autoridade policial vêm descritos nos artigos do CPP e também na Constituição. Dizer que a legalidade não incide no inquérito policial demonstra um aprendizado enviesado, mnemônico, que não pensa o Direito de forma sistemática. Afinal, se o IP é procedimento administrativo, que eu saiba, o primeiro princípio da Administração Pública, delineado no caput do art. 37, CF, é justamente a LEGALIDADE. O aluno que errou esse teste no concurso deveria recorrer, haja vista o flagrante erro na formulação da questão.

  • Pedro, não teve erro na elaboração, a questão foi hipermegadireta...quais as CARACTERÍSTICAS do Inquérito Policial???? (Está na lei rsrsrsrs)

     

    http://www.andrequeiroz.net/2012/01/caracteristicas-do-inquerito-policial.html

  • ...

    d) oficialidade e indisponibilidade.

     

     

     

    LETRA D – CORRETA - Segundo os professores Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (in Curso de direito processual penal. 11 Ed. Editora Jus Podivm, 2016. P. 64 E 192):

     

     

    “5.6. Indisponibilidade

     

    A persecução criminal é de ordem pública, e uma vez iniciado o inquérito, não pode o delegado de polícia dele dispor. Se diante de uma circunstância fática, o delegado percebe que não houve crime, nem em tese, não deve iniciar o inquérito policial. Daí que a autoridade policial não está, a princípio obrigada a instaurar de qualquer modo o inquérito policial, devendo antes se precaver, aferindo a plausibilidade da notícia do crime, notadamente aquelas de natureza apócrifa (delação anônima). Contudo, uma vez iniciado o procedimento investigativo, deve levá-lo até o final, não podendo arquivá-lo, em virtude de expressa vedação contida no art. 17 do CPP.

     

     

     

    “9.7. Princípio da oficialidade

     

    Os órgãos incumbidos da persecução criminal (soma do inquérito policial e do processo), atividade eminentemente pública, são órgãos oficiais por excelência, tendo a Constituição Federal consagrado a titularidade da ação penal pública ao Ministério Público (art. 129, I), e disciplinado a polícia judiciária no § 4º, do seu art. 144.

     

     

    9.8. Princípio da oficiosidade

     

    A atuação oficial na persecução criminal, como regra, ocorre sem necessidade de autorização, isto é, prescinde de qualquer condição para agir, desempenhando suas atividades ex officio. Excepcionalmente, o início da persecução penal pressupõe autorização do legítimo interessado, como se dá na ação penal pública condicionada à representação da vítima ou à requisição do Ministro da Justiça (art. 24, CPP). ” (Grifamos)

     

  • Li rápido e confundi indisponibilidade com dispensabilidade. Bisonhei!!!

  • Bizú pra entender sobre o inquérito:

    O brigação"oficial"/indisponível - DELEGADO

    D ispensável - PARA O M.P.

    I nquisitório/inquisitivo (não há contraditório nem ampla defesa, somente defesa "não ampla").

    S igiloso / secreto "Sum vinc. 14"

    E scrito

    I nformal/ discricionário

  • Questão meio esquisita.

    O IP é dispensável e, por mais que seja dotado de discricionariedade, deve ser realizado dentro dos limites da lei. Isso tornaria a letra a correta.

    Na minha opinião, a questão foi mal elaborada. Mas vamos em frente!

  • Gab D

     

    Características do Inquérito

     

    Escrito: Porque é destinado ao fornecimento de elementos ao titular da ação penal. 

     

    Oficial: Conduzido por um Órgão oficial do Estado

     

    Oficioso: Pode ser instaurado de ofício. " ex ofício"

     

    Inquisitivo e Instrutor: Não admite contraditório e Ampla defesa. 

     

    Discricionário: Delegado poderá negar a abertura ou realizar diligências.  Obs: Cabendo recurso ao chefe de polícia.   Obs: No caso de requisição do MP ou Juiz o inquérito é obrigatório. Obs : Quando a infração deixar vestígios o Inquérito é obrigatório. 

     

    Sigiloso: Resguardar a intimidade, a honra e a família

     

    Indisponível: Se inciou, o delegado não poderá mandar arquivar. Não pode desistir. 

     

    Dispensável: Pode o MP dispensar porque é meramente informativo. 

     

    Unidirecional: A função não é acusar tampouco defender e sim colher elementos a fim de sustentar a opnitio delicti do titular da ação penal. 

  • Gabarito D.

    Inquérito Policial

    Mnemônico: SEIO DOIDO

    Sigiloso - Art. 20. "A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.">>>Súmula Vinculante n° 14 do STF - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Obs. diligências só são documentadas quando são concluídas, ou seja, diligências em curso não serão acessadas.

    Escrito – Art.9, CPP - Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    Inquisitivo - Sem contraditório. Mas isso não impede a presença de um advogado nesta fase.

    Oficialidade - Investigação realizada por agentes públicos.

    Discricionariedade - Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Obrigatoriedade para a autoridade policial.

    Indisponibilidade - Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Dispensabilidade - Se o titular da ação (Ministério Público) já tiver provas da autoria e materialidade.

    Oficiosidade - Se houver delito em que o crime for de Ação Penal Pública Incondicionada, deve-se instaurar de ofício o Inquérito policial.

     

  • São características do Inquérito Policial: Oficialidade e indisponibilidade.

  • O inquérito policial É IDOSO + dispensável + indisponível

    Escrito

    Inquisitivo

    Discriscionário

    Oficioso

    Sigiloso

    Oficial

    dispensável

    indisponível

  • GAB: D

    1. Inquisitivo: não há contraditório e ampla defesa

    2. Sigiloso: não há publicidade, exceto para as partes e advogados

    3. *Indisponível: uma vez instaurado o delegado não pode dele dispor

    4. *Dispensável: para a propositura da ação penal

    5. Oficiosidade: pode ser instaurado de ofício

    6. Unidirecional: possui a única finalidade de apuração de autoria e materialidade delitiva

    O inquérito policial não é indispensável à propositura da ação penal nos crimes em que se procede mediante queixa do ofendido. CERTA

  • o que é autoritariedade?


ID
169987
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial

Alternativas
Comentários
  • Diante de regular notitia criminis a autoridade policial deve instaurar o inquérito policial destinado a apurar o fato em todas as suas circunstâncias e a autoria. Mesmo a existência de elementos que indicam ter ocorrido uma causa excludente da antijuridicidade não impede a instauração do procedimento investigatório. A antijuridicidade do fato só pode ser apreciada após a denúncia, ou quando da oportunidade para seu oferecimento, não sendo lícito antes disso trancar-se o inquérito policial sob a alegação de que a prova nele produzida induz à inexistência de relação jurídico-material, em verdadeiro julgamento antecipado do acusado.

    Havendo suspeitas da existência de infração penal, ou seja, da prática de fato que caracteriza crime em tese, não constitui constrangimento ilegal a simples instauração das investigações policiais através de inquérito policial. Nesse sentido: STF: RT 548/427, 560/400; TJSP: RT 549/316, 553/345, 556/316, 639/296-7.

    Só se admite trancamento de inquérito policial por meio de habeas corpus em casos excepcionais, isto é, quando a falta de justa causa resulta de logo evidente. Nesse sentido: STF: RT 599/448; TJSP: RT 598/321.

    Inicialmente, a autoridade policial deve proceder de acordo com o artigo 6°, do CPP, embora não preveja a lei um rito formal nem uma ordem prefixada para as diligências que devem ser empreendidas pela autoridade.

    Entretanto, "em caso de acidente de trânsito, a autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato poderá autorizar, independentemente de exame do local, a imediata remoção das pessoas que tenham sofrido lesão, bem como dos veículos nele envolvidos, se estiverem no leito da via pública e prejudicarem o tráfego" (art. 1°, da Lei n° 5.970, de 11-12-1973).

  • Características do inquérito policial:

    · Inquisitivo: não são aplicados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Ex: discricionariedade da autoridade policial de deferir ou não a diligencia solicitada. (Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade policial)
    Exceção: Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
    Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    · Escrito: Art. 9o Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    · Sigiloso: Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    · Indisponível: Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    · Dispensável: não é obrigatório.
    Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
    Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    Arquivamento do inquérito policial:
    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Fonte: http://estudosjuridicos.wikispaces.com/Inquerito+Policial


  • a) Errada - O Inquérito será presidido pela autoridade policial.  Art. 144º, § 4º, CF - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.    Art. 4º, CPP - A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

    b) Errada - Art. 14, CPP -  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    C) Errada - Art. 5º, § 5º, CPP  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    d) Correta - Autoridade policial não arquiva inquérito.

    e) Errada - Nos crimes de ação penal pública o Inquérito policial pode ser iniciado de ofício, mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • CORRETO O GABARITO...
    A Autoridade Policial não tem competência para arquivar o inquérito policial....mesmo constatando não haver indícios de autoria ou materialidade, o que no caso deverá oficiar ao titular da ação penal(MP) que o faça perante o órgão jurisdicional(JUIZ CRIMINAL)...

  • Arquivamento do Inquérito Policial:
     
        O arquivamento é determinado é autoridade judiciária, mediante requerimento do Ministério Público.
      
     
        Fundamentos para o arquivamento do Inquérito Policial:
     
    A)  Atipicidade da Conduta (ex: militar colando em prova). Cola eletrônica não é crime (não é estelionato, nem falsidade).  Princípio da Insignificância.(É cabível nos casos de crime contra a Administração Pública? Para alguns não cabe, porque está em jogo a moralidade. O STF em 2006 disse que é cabível a aplicação do princípio da insignificância).

    B)  Excludente de ilicitude (na dúvida o promotor deve denunciar – neste primeiro momento prevalece o princípio in dubio pro societate);

    C)  Excludente de culpabilidade (no caso do art. 26, caput, CPP - A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial– inimputabilidade deve ser oferecida denúncia com pedido de absolvição imprópria);

    D) Causa extintiva da punibilidade (morte do agente). Se a certidão de óbito for falsa o STF diz que é uma decisão juridicamente inexistente, podendo reabri-lo.

    E)  Ausência de elementos de informação quanto a autoria e a materialidade da infração para a propositura de uma ação penal.
    Prof. Renato Brasileiro.
  • SEGUNDO O PROFESSOR PEDRO IVO 

    Alternativa  “A”  Î  Incorreta  Î  O  Inquérito  será  presidido  pela  autoridade policial.    Alternativa  “B”  Î  Incorreta  Î  O  ofendido,  ou  seu  representante  legal,  e  o  indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade (Art. 14, CPP).  Alternativa  “C”  Î  Incorreta  Î  Nos  crimes  de  ação  privada,  a  autoridade policial  somente  poderá  proceder  a  inquérito  a  requerimento  de  quem  tenha  qualidade para intentá-la. (Art. 5º, § 5º, do CPP)  Alternativa “D” Î Correta Î Autoridade policial não arquiva inquérito.  Alternativa  “E”  Î  Incorreta  Î  Nos  crimes  de  ação  penal  pública  o  Inquérito policial pode ser iniciado de ofício, mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. 
  • Alternativa c era mal feita, já que representação não é pra AP privada, mas a requisição. Confunde quem for muito criterioso. A sorte é que a grita aos olhos.

  • GABARITO - LETRA D

     

    Código de Processo Penal.

     

    Art. 17 - A autoridade policial não poderá mandar arquivar os autos de inquérito.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • O inquérito policial é dispensável à ação penal

    Abraços

  • Comentário para complementar a ALTERNATIVA A que faz menção ao Ministério Público:

     

    Segundo o STF, o STJ e a doutrina amplamente majoritária, o Ministério Público poderá CONDUZIR INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, que conviverá harmonicamente com o inquérito policial, sem que exista usurpação de função. Entende-se que o Promotor que investiga não é suspeito ou impedido de atuar na fase processual (Súmula 234 STJ - A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.).

    O embasamento normativo desse entendimento: a Ministra Ellen Gracie utilizou a teoria dos poderes implícitos, pois a Constituição Federal atribui ao Ministério Público expressamente o poder-dever de processar (art. 129, I, da CF), e quem pode o mais, implicitamente poderá o menos, que é investigar. Isto é, o Ministério Público pode se aparelhar de todos os meios para exercer o macropoder (HC 91.661).

  • (A) Errada - O Inquérito será presidido pela autoridade policial.  Art. 144º, § 4º, CF - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.    Art. 4º, CPP - A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

    (B) Errada - Art. 14, CPP -  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    (C) Errada - Art. 5º, § 5º, CPP  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    (D)Correta - Autoridade policial não arquiva inquérito.

    (E) Errada - Nos crimes de ação penal pública o Inquérito policial pode ser iniciado de ofício, mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-la.

  • GAB: D

    Autoridade Policial JAMAIS arquiva o inquérito!!!

     

     

    ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO:

    1) Ministério Público requere arquivamento ao juiz

    2) Se ele concordar, arquiva

    3) Se discordar, envia o inquérito ao Procurador Geral

  • Uma vez instaurado pela autoridade policial o inquérito policial, esse não pode ser por ele ser arquivado, ainda que não fique apurado quem foi o autor do delito.

  • A autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar IP.

    Antes do pacote, somente arquivava por ordem judicial. Após o pacote, pode ser arquivado pelo MP, onde este remeterá os autos à instância superior/ministerial.

  • A) pode ser presidido por membro do Ministério Público especialmente designado pelo Procurador-Geral de Justiça, quando a apuração do delito for de interesse público.

    R= Quem preside IP é somente a Autoridade Policial. Todavia a investigação não lhe é uma atividade exclusiva, mas a presidência do inquérito sim.

    B) é mero procedimento preliminar preparatório e, por isso, o indiciado só poderá defender-se em juízo, não podendo requerer diligências à autoridade po licial.

    R= Tanto o ofendido, quanto a vítima podem requerer diligências à Autoridade Policial, mas essas diligências são de juízo de valor do Delegado, cabendo a ele fazê-las se quiser. Nesse sentido reside a característica da "DISCRISCIONARIEDADE" do I.P.

    CPP - Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    C) referente a crime cuja ação penal é exclusivamente privada pode ser instaurado sem representação da vítima, porque a representação é condição de pro cedibilidade da ação penal e não do inquérito.

    R= Tanto as ações penais pública condicionadas à representação, requisição do MJ ou privadas, o inquérito só poderá ser iniciado com a manifestação inquívoca da parte, isto é, uma questão de "PROCEDIBILIDADE".

    E) só pode ser instaurado por requisição do Ministério Público quando a vítima de crime de ação pública for doente mental, menor de 18 anos ou incapaz para os atos da vida civil.

    R= O inquérito policial pode ser instaurado de OFÍCIO ou ainda por requisição do Juiz tbm.

    CPP - Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Autoridade judiciária nunca arquiva IP


ID
173443
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A participação de Defensor Público no inquérito policial nos casos de crimes hediondos onde há decretação de sigilo por interceptação telefônica é

Alternativas
Comentários
  • O STF editou a Súmula vinculante n 14, onde destaca que: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão de competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Se a escuta telefônica já não está mais em sigilo, por ter sido incorporada aos autos do inquérito, o que na linguagem policial se chama de "abrir o grampo", daí cabe a intervenção de advogado. Nesse sentido, a participação de Defensor Público no inquérito Policial nos casos de crimes hediondos onde há decretação de sigilo por interceptação telefônica é direito do INDICIADO solicitar intervenção diretamente a Defensoria Publica.

  • CORRETO O GABARITO....
    O art. 134 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, dispõe que a Defensoria Pública é o órgão do Estado (União e Territórios, Distrito Federal e Estados Membros) destinado à prestação de assistência jurídica integral e gratuita à população desprovida de recursos para pagar honorários de advogado e os custos de uma postulação ou defesa em processo judicial, ou extrajudicial, ou, ainda, de um aconselhamento jurídico. A Constituição Federal Brasileira dispõe que a Defensoria Pública é Instituição essencial à função jurisdicional do Estado, vale dizer, essencial à própria Justiça, do mesmo modo que o Ministério Público.

     
  • Resposta letra E

    Indiciado também tem de ter direito a defensor público

    A doutrina e a jurisprudência pátria são quase unânimes ao asseverarem que, no inquérito policial, é mera faculdade do indiciado a presença de um advogado. No Brasil, para se realizar atos de investigação policial — ressalta-se que esse procedimento conta, ainda, com o controle externo do Ministério Público —, é prescindível a assistência jurídica ao investigado. No entanto, será que esse posicionamento não prejudica os indiciados mais miseráveis financeiramente? http://www.conjur.com.br/2006-nov-01/indiciado_tambem_direito_defensor_publico

     

  • Essa alternativa pode até estar certa, mas é a única que não se encaixa com a questão. Ao contrário das outras alternativas (erradas) a alternativa tida como certa pela banca é a única que não se encaixa ao enunciado, pois o completa da seguinte forma:
    A participação de Defensor Público no inquérito policial nos casos de crimes hediondos onde há decretação de sigilo por interceptação telefônica é direito do indiciado solicitar intervenção diretamente à Defensoria Pública.

    Fica totalmente incoerente, o que revela uma questão MAL (pra não dizer HORRIVELMENTE) formulada. Isso prejudica muito na hora de resolver.
  • O direito do indiciado constituir advogado para acompanhar o andamento do IP é direito público subjetivo não podendo sofrer qualquer obstáculo (autorização do juiz, delegado...). Nos casos em que essa tarefa caiba à Defensoria Pública, esta a fará de forma ampla, podendo ter pleno acesso aos autos do IP, ainda que sigiloso, uma vez que o sigilo é destinado a terceiros estranhos ao IP, e nunca à parte, seu procurador, MP e juiz.
    No que se refere à interceptação, assim que houver a degravação da conversação e o devido acostamento no IP, é perfeitamente possível o acesso a tais informações.
    Esse entendimento pode ser extraído do HC 90232 do STF.
  • letra a) errada, pois, por expressa disposição legal (art. 134, CF) é determinado (não proibido) ( defensor público) a orientação jurídica e a defesa dos necessitados.

    letra b) errada, uma vez que a defesa técnica (e a autodefesa) é decorrente do princípio da ampla defesa.( não do contraditório)

    letra c) errada, tendo em vista que, caso nomeado pelo juiz, é dever (não faculdade) do defensor público(art. 134,CF) o acompanhamento das investigações (art. 264, CPP).

    letra d) errada, o indiciado tem o direito de nomear seu defensor (art. 263, CPP), se não o fizer, ser-lhe-á nomeado pelo juiz.

    letra e) correta, em razão de todo o exposto.
  • Eita questão pessimamente escrita... aliás, a prova de processo penal toda tá mal escrita.
  • Questão muito mal redigida.
    Percebe-se que ela acaba aceitando outras alternativas, como por exemplo:

    Alternativa B:  A presença de um Defensor (Público ou Advogado) é OBRIGATÓRIA, para assegurar os princípios da ampla defesa e do contraditório.
    Alternaviva D: Não deixa de ser um direito do investigado requerer ao Delegado de POlícia a nomeação de um defensor público, caso ele não conheça nenhum Advogado para contactar.

    Portanto, é literalmente uma questão passível de ANULAÇÃO.
  • Péssima redação da questão. Lamentável.
  • pessoal,

    onde é que tem escrito que a interceptação telefônica já foi realizada, para obedecer a súmula?

    se alguem puder me ajudar, mande mensagem para meu e-mail.

    obg

    Simone Rocha
  • A participação de Defensor Público no inquérito policial nos casos de crimes hediondos onde há decretação de sigilo por interceptação telefônica é
    a) inteiramente vedada por expressa disposição legal.
    SV 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
    b) obrigatória para asseguramento do princípio constitucional do contraditório.
    A  defesa técnica é decorrente do princípio da ampla defesa
    c) facultativa, se nomeado pelo juiz para acompanhar as investigações.
    Art. 264.  Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz.
    d) direito do investigado, se requerer ao Delegado de Polícia a nomeação de defensor.
    Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
    e) direito do indiciado solicitar intervenção diretamente à Defensoria Pública.
    SV 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • "A participação de Defensor Público no inquérito policial nos casos de crimes hediondos onde há decretação de sigilo por interceptação telefônica é"

    Péssima questão. Muito vaga, o que induz o candidato a erro.
    Deixa dúvidas quanto a situação que ela está propondo, uma vez que, não deixa claro se a prova do sigilo já foi anexa aos autos do I.P. ou se está sendo realizada. O que, se de fato ela estivesse esclarecido, dependendo da situação nos induziria a VERACIDADE ou ERRO da questão.



  • Questão mal redigida, o que demonstra ter sido formulada por pessoa com parco conhecimento linguístico .
  • LC 80/94 - Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    XIV – acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado;

  • Alternativa C-> ERRADA.
    Uma das características do Inquérito Policial é o Procedimento Inquisitivo, portanto não há contraditório ou ampla defesa. Concetra-se o poder na figura do Delegado.
    O Inquérito é gerido com concentração de poder em uma só autoridade, e por consequência não há contraditório ou ampla defesa
    Obs: Outros Inquéritos pode ocorrer o contraditório e a ampla defesa, desde que exista previsão Legal, como ocorre no procedimento para extradição ou espulsão de estrangeiro.
  • É que é um pouco confuso, né, pq o indiciado que está sendo investigado e cujas ligações telefônicas estão sendo interceptadas obviamente nao sabe da existência do inquérito... Se não, nao adiantariam de nada as interceptações...

  • Acho que essa questao está desatualizada, pois no momento da prisao, caso nao seja indicado um advogado pelo suspeito, tem que haver a comunicacao a DPE no prazo de 24 horas.....nao?

  • Péssima Questão.

    Deveria ser excluída.

    Ao invés de ajudar só confundi.

  • Por ser o Inquérito Policial, regido pelo sistema Inquisitório, não se fala e contraditório ou ampla defesa no âmbito deste, de forma que a presença de um Advogado ou Defensor Público, será de iniciativa do próprio investigado e não do Juiz. Foi dessa forma que consegui acertar essa questão.

  • Súmula Vinculante STF nº 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Existe a LC95 e o valor humano de quem se submete à prova de concurso público. A primeira preceitua acerca da elaboração, edição, alteração ou consolidação de lei e demais atos normativos previsto no artigo 59 da CRFB, por isso, os enunciados das provas deveriam, jamais, constar de termos como: "solicitar intervenção diretamente à Defensoria Pública" e "onde ha determinação de sigilo por interpretação telefônica". Este último não me parece veicular uma noção ou enunciado.    

  • Questão mal formulada :(

  • Sugestões para a solução da questão:

    A - Errado. É garantido ao DP acompanhar IP.

    B - Errado. Embora ao acusado seja assegurada a assistência de um DP até mesmo durante o IP, essa assistência não é para assegurar o princípio constitucional do contraditório, eis que no IP vige o princípio inquisitivo.

    C - Errado. Se o DP é nomeado pelo juiz para acompanhar o IP, o DP tem o dever de atuar, salvo motivo justificado, sob pena de responsabilidade.

    D - Errado. O investigado informa ao Delegado se possui ou não DP, para que a autoridade policial encaminhe cópia integral do APF à Defensoria Pública para providências, mas não - diferente do quer fazer crer a questão - requer que essa autoridade nomeie o DP para sua defesa.

    E - Correto. Se o investigado não possui advogado, ele pode, sim, requerer à DP que participe do seu IP.

  • Poderá ter acesso aos atos, exceto quando houve sigilo

    Abraços

  • fiquei extremamente confusa nessa questão
  • LETRA D --> O investigado não possui advogado, ele pode, sim, requerer à Defensoria Pública que participe do seu Inquérito Policial.

  • A gente sabe e erra porque a questão é mal formulada,,, whatever.

    De acordo cm a súmula vinculante nº 14, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados.

  • Eu mesmo apaguei meu comentário anterior rs por agora entender a questão vamos a ela

    (A) não existe óbice legal apenas uma faculdade jurídica implícita;

    (B) O contraditório não é assegurado no inquérito por que o procedimento é inquisitivo;

    (C) Conforme os colegas expuseram fere a independência funcional do Defensor Público;

    (D) Não é necessário requerer ao Delegado tão somente uma faculdade jurídica do acusado;

    (E) É a melhor solução texto constitucional assegura a presença do advogado e familiares apesar de não ser obrigatório o advogado.


ID
198913
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial, analise as afirmativas a seguir:

I. se o investigado estiver sob prisão cautelar, o prazo para encerramento do inquérito policial é de dez dias, contado o prazo do dia em que se executar a ordem de prisão. Concluído tal prazo, nada obsta que a autoridade policial requeira sua prorrogação para realização de diligências imprescindíveis. Contudo, acolhido tal requerimento pelo Ministério Público, o juiz deverá relaxar a prisão cautelar, por excesso de prazo.

II. a instauração de inquérito policial para apuração de fatos delituosos decorre da garantia de que ninguém será processado criminalmente sem que tenham sido reunidos previamente elementos probatórios que apontem seu envolvimento na prática criminosa. Assim, não há possibilidade no sistema brasileiro de que seja ajuizada ação penal contra alguém, sem que a denúncia esteja arrimada em inquérito policial.

III. Nos crimes de ação penal pública, quando o ministério público recebe da autoridade policial os autos do inquérito policial já relatado,deve tomar uma das seguintes providências: 1. oferecer denúncia; 2. baixar os autos, requisitando à autoridade policial novas diligências que considerar imprescindíveis à elaboração da denúncia; 3. promover o arquivamento do inquérito policial, na forma do art. 28 do CPP.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • correta letra A

     

    Cuidado com o verbo "promover" na FGV... é o verbo que ela mais adora !!

    É a segunda questão dessa prova que ela utiliza o sentido do verbo promover para confundir o candidato, dando a entender que o MP poderia arquivar o IP, atitude que somente pode ser feita pela autoridade judicial. O verbo promover é usado no sentido de "dar andamento , por em prática".......

  • II - Errada: O IP não é obrigatório. A ação penal poderá ser proposta com base em peças de informação(quaisquer documentos) que demonstrem a existência de indícios de autoria e de materialidade em relação ao autor do delito.

  • I - Não concordo com o gabarito dessa assertiva. Para mim, ela está incorreta. Se o Delegado representou pela prisão preventiva, é porque já existem indícios mais do que suficientes para que o MP promova a ação penal, devendo assim oferecer a denúncia. Contudo, caso o MP entenda que resta alguma diligência extremamente indispensável a fazê-la, deverá requerê-la ao Juiz por meio de autos apartados devendo o inquérito policial seguir o seu curso normal. O que ocorre rotineiramente na prática.

    Repito, a situação descrita nessa assertiva é absurda. Há ainda grave erro técnico na questão. A prisão preventiva não é relaxada, mas REVOGADA pelo Juiz. O que é relaxado é o Auto de Prisão em Flagrante Delito quando desatender alguma formalidade legal.

    Só por Deus mesmo!

  •  isso mesmo, mas se há excesso de prazo(como afirmado pela assertiva)

    a prisão passa a ser ILEGAL, devendo então ser RELAXADA.

  • Pessoal, acredito que a assertiva I está errada pelo seguinte: em primeiro lugar, se o investigado está em prisão cautelar, não pode haver prorrogação do prazo para conclusão do inquérito; segundo, o requerimento será dirigido ao juiz, não ao Ministério Público. Assim estabelece o § 3º do art. 10 do CPP:

    "§ 3º Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devoluão dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz."

    Dizer que a assertiva I é correta é um equívoco, na minha opinião, com base no art. 10, § 3º do CPP.

  • O item III,a meu ver, também está errado, pois o MP ainda teria a possibilidade de postular a remessa dos autos a outro juízo, quando entender que há alguma incompetência absoluta.

  • Concordo com os comentários. Acho que o item I está incorreto.

  •  

    Pessoal, infelizmente hj em dia as questões de concurso preocupam-se mais em pegar os candidatos do que em medir os conhecimentos e eles estão fazendo isso na forma mais idiota possível que é classificar uma questão errada como correta e vice-versa. O erro da questão( item primeiro) é latente pois, ao JUIZ( E NÃO AO MP,este não tem poder jurisdicional) como ficou demonstrado brilhantemente nos comen'tários abaixo, que cabe a prorrogação do IP a pedido do delegado e o indiciado DEVE ESTAR SOLTO.

    Isso é uma crítica que eu faço pq acabei de fazer o MPU e o que eles fizerem foi absurdo e tem gente que errando questões acaba tirando melhor nota que vc. Dá p elaborar boas questões explorando a lei mas eles não fazem preferem soltar gabaritos equivocados ou cobrar jurisprudência, geralmente com decisões contra legem, dos tribunais superiores, um deles por sinal é o único no país que a parte pede prestação jurisdicional e eles se esquivão de julgar por não ter encontrado solução. Não é pel.... ?

  • I. se o investigado estiver sob prisão cautelar, o prazo para encerramento do inquérito policial é de dez dias, contado o prazo do dia em que se executar a ordem de prisão. Concluído tal prazo, nada obsta que a autoridade policial requeira sua prorrogação para realização de diligências imprescindíveis. Contudo, acolhido tal requerimento pelo Ministério Público, o juiz deverá relaxar a prisão cautelar, por excesso de prazo.

    concordo que seja mal formulada, mas está correta.

    Se o investigado estiver preso o prazo para o inquérito é de 10 dias independente do tipo de prisão cautelar ( temporária, flagrante ou preventiva).

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    O prazo é de 10 dias para conclusão do inquérito.

    Reparem que se o requerimento do Delegado for acolhido pelo Ministério Público, ou seja, se o MP acolher o requerimento(pedido)  para novas diligências  é o mesmo que afirmar que não há elementos suficientes para iniciar a ação penal. Não tem justa causa. 

    Ora, se não tem justa causa para ação penal quanto mais para manter a cautelar.

    Repare que seria diferente no caso de o MP iniciar a ação penal.

     

      

     

     

  • Com relação a assertiva I.

    Mesmo tendo sido anulada a questão, discutí-la é sempre a melhor forma de aprender a matéria, por isso, colaciono o entendimento de Norberto Avena (Processo Penal Esquematizado, ed. Método).
    Segundo o autor, em consonância com o art. 10, §3º/CPP, o pedido de devolução dos autos para conclusão de diligências é possível desde que O SUSPEITO ESTEJA EM LIBERDADE; encontrando-se PRESO, "em que pese a existência de divergências doutrinárias (alguns reconhecendo, excepcionalmente, a possibilidade de prorrogação), PREDOMINA O ENTENDIMENTO de que não é possível a fixação pelo juiz de novo prazo para a conclusão do inquérito, cabendo ao MP adotar as providências que lhe incumbem no prazo legal, sob pena de imediata soltura do indiciado".

    Dessa forma, engrosso a manifestação dos colegas pelo equívoco da assertiva I (em verdade, ela está errada - gabarito equivocado), aduzindo que, estando preso o indiciado, não há essa possibilidade de pedido do delegado de prorrogação do prazo, sob o fundamento do §3º do art. 10/CPP.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Caros colegas,
    todos as assertivas estão incorretas.

    I - se o indiciado estiver preso, o prazo para conclusão do I.P. é de 10 dias, e atendendo à regra do art. 10 do CPP, tal prazo é improrrogável.
    Aplica-se o prazo de 10 dias a quem vier a ser preso durante a investigação (Tourinho Filho).

    II - o I.P. é dispensável.


    III - somente o juiz arquiva os autos de I.P., ainda que haja aplicação do art. 28 do CPP, terá o juiz a obrigatoriedade de atender ao pedido de arquivamento, não o fazendo o membro do MP.



    Sucesso a todos.   
  • Com relação ao item I, prisão cautelar é gênero da qual são espécies a prisão em flagrante, preventiva e temporária. E no caso da temporária, o prazo da prisão é de 5 dias, prorrogáveis por mais 5 (exceto crimes hediondos e equiparados, cujo prazo é de 30 dias). Portanto, quando o investigado estiver preso temporariamente, o prazo para encerramento do IP é o prazo da prisão temporária. 
  • Pessoal, de acordo com as alterações legislativas decorrentes do PACOTE ANTICRIME, atualmente estariam corretas as alternativas I E III, eis que

    I. se o investigado estiver sob prisão cautelar, o prazo para encerramento do inquérito policial é de dez dias, contado o prazo do dia em que se executar a ordem de prisão. Concluído tal prazo, nada obsta que a autoridade policial requeira sua prorrogação para realização de diligências imprescindíveis. Contudo, acolhido tal requerimento pelo Ministério Público, o juiz deverá relaxar a prisão cautelar, por excesso de prazo.

    ATUALMENTE CORRETA

    CPP

    Art. 3o § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.    

    II. a instauração de inquérito policial para apuração de fatos delituosos decorre da garantia de que ninguém será processado criminalmente sem que tenham sido reunidos previamente elementos probatórios que apontem seu envolvimento na prática criminosa. Assim, não há possibilidade no sistema brasileiro de que seja ajuizada ação penal contra alguém, sem que a denúncia esteja arrimada em inquérito policial.

    ERRADA

    Art. 39 § 5  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    III. Nos crimes de ação penal pública, quando o ministério público recebe da autoridade policial os autos do inquérito policial já relatado,deve tomar uma das seguintes providências: 1. oferecer denúncia; 2. baixar os autos, requisitando à autoridade policial novas diligências que considerar imprescindíveis à elaboração da denúncia; 3. promover o arquivamento do inquérito policial, na forma do art. 28 do CPP.

    ATUALMENTE CORRETA - O arquivamento do IP, atualmente, NÃO DEPENDE DE DECISÃO JUDICIAL, sendo atribuição do MP.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      


ID
246619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial e à prisão em flagrante, julgue os itens subsequentes.

O inquérito policial é um procedimento sigiloso, e, nessa etapa, não são observados o contraditório e a ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    O IP é um procedimento administrativo, portanto, não há do que se falar em ampla defesa. Só na parte judicial, quando o IP é acatado pelo juiz que se inicia o direito a ampla defesa. 
    Apesar de ser sigiloso o advogado do indiciado tem direito a acessar o IP.

     Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.(corrigi meu comentário)
  • Prezados,

    O IP não é processo administrativo, mas sim procedimento administrativo.

    Se o IP fosse um processo administrativo seriam aplicados os princípios do contraditório e da ampla defesa, como reza o art. 5°, LV: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

    O IP, em nenhum momento é acatado pelo Juiz, sendo meio prova para substanciar a justa causa ao MP e, assim, oferecer a ação penal.

    Com relação ao sigilo do IP a Súmula vinculante n° 14 proibiu o sigilo interno, autorizando o advogado, o MP e o Juiz a terem acesso às provas já produzidas no curso da investigação; mas o sigilo externo continua valendo para o bom andamento do IP.

  • Correto,  algumas das carácterísticas do Inquerito Policial são que é inquisitivo, logo, não há contraditório ou ampla defesa, além de ter natureza de procedimento,  é sigiloso, contudo, este sigilo não se estende ao Advogado conforme Sumula Vinculante nº 14.

  • Resposta: Certo

    Em regra realmente não há contraditório nem ampla defesa.

    Acrescento, entretanto, uma curiosidade: No procedimento preliminar para expulsão de estrangeiro, haverá contraditório: Art. 70 e 71 da Lei 6.815/80

     Art. 70. Compete ao Ministro da Justiça, de ofício ou acolhendo solicitação fundamentada, determinar a instauração de inquérito para a expulsão do estrangeiro. 

            Art. 71. Nos casos de infração contra a segurança nacional, a ordem política ou social e a economia popular, assim como nos casos de comércio, posse ou facilitação de uso indevido de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, ou de desrespeito à proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro, o inquérito será sumário e não excederá o prazo de quinze dias, dentro do qual fica assegurado ao expulsando o direito de defesa.  

  • QUESTÃO CORRETA
    A natureza inquisitiva do inquérito policial confere a esse PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, dinâmica absolutamente diversa da presente na ação penal, informadas pelas garantias do CONTRADITÓRIO e da AMPLA DEFESA, visto que, no inquerito policial as investigações são conduzidas UNILATERALMENTE pela autoridade policial, portanto, sem a presença das garantias constitucionais.
  • Complementando os apontamentos do Raphael a respeito da Súmula Vinculante 14 e as ressalvas ao sigilo do IP:

    O prof. Sandro Maranhão afirma que desde o inquérito, tem-se possibilidade de conflito de interesses entre aqueles que integram os autos. assim, garantido o contraditório também no inquérito, mesmo que esse não seja, estritamente, processo litigioso. O STF aprovou súmula vinculante que garante a advogados acesso a provas já documentadas em autos de inquéritos policiais que envolvam seus clientes, inclusive os que tramitam em sigilo. O texto da 14ª Súmula Vinculante diz o seguinte: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. No HC 92.331, o Ministro Marco Aurélio frisou logo de início em seu voto que o sigilo das diligências é a tônica da investigação policial, mas somente até que se chegue ao estágio em que os fatos apurados viabilizem a convocação para interrogar o investigado. Em seu entender, se já existem indícios para se convocar alguém a depor, deve-se dar acesso, à defesa do investigado, às informações que motivaram essa convocação. O inquérito policial é um procedimento administrativo, não um processo, mas deve também respeitar os direitos fundamentais do indiciado, como os de poder manter-se em silêncio, não produzir provas contra si mesmo, bem como o amplo acesso aos autos. “Fora disso é inaugurar época de suspeita generalizada, de verdadeiro terror”, frisou o relator, lembrando do escritor Franz Kafka, que em seu livro “O Processo” retrata exatamente a vida de um personagem que passa a ser investigado, sem contudo ser informado ou ter conhecimento dos motivos dessa investigação.O sigilo pode estar ligado às diligências, às investigações em andamento, disse o Ministro. Mas a partir do momento em que as informações passam a fazer parte dos autos – gravações e degravações de grampos legais, inclusive – deve-se dar amplo acesso à defesa, sob pena de ferir de morte o devido processo legal.
  • CERTO!

    - Não se aplicam ao processo chamado Inquérito Policial os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois à polícia cabe a função administrativa e não jurisdicional (polícia NÃO JULGA, APURA).
  • Questão passivel de anulação, pois quando mediante requisição do Ministro da Justiça, objetivando a expulsão de estrangeiro, O CONTRADITÓRIO É OBRIGATÓRIO.
  • Certo
  • Questão correta! Referência clara ao princípio da Inquisitividade –

    Sem a menor sombra de dúvidas, o inquérito, em regra,  não se submete ao contraditório e a ampla defesa. Reitera-se que neste procedimento não há acusado, mas tão somente indiciado
    .
    Porém, como exceções citamos inquéritos onde são admitidos o contraditório e a ampla defesa, a saber: inquérito judicial para apuração de crimes falimentares e o inquérito instaurado pela Polícia Federal, a pedido do Ministro da justiça, visando a expulsão de estrangeiro. A última exceção vem expressa na Lei nº 6.015/80.
  • Segundo, Fernando Capez, o único inquérito que admite o contraditório é o instaurado pela Polícia Federal, visando à expulsão de estrangeiro. Não há mais que falar em contraditório em inquérito judicial para apuração de crimes falimentares (art.106 da antiga lei de Falências), uma vez que a nova lei de Falências e de Recuperação de Empresas aboliu o inquérito judicial falimentar e, por conseguinte, o contraditório nesse caso.


    Fonte: Processo Penal Simplificado - Fernando Capez - Saraiva - Página 44
  • Não seria na etapa da INQUISITIVIDADE em que não são observados o princípio do CONTRADITÓRIO e da AMPLA DEFESA???
  • Complementando,

    Em regra o Inquérito Policial não admite o contraditório e a ampla defesa; no entanto, há  2 situações de Inquérito Policial as quais admite o contraditório e a ampla defesa, ou seja, a expulsão de estrangeiro instaurado pelo MJ de ofício e o inquérito extrapolicial casos de faltas administrativas.

    Bons estudos,

    A fé é a convicção dos fatos que não se veem, sem fé é impossível agradar a DEUS. Força!
  • O inquérito policial é ainda sigiloso, qualidade necessária para que possa a autoridade policial providenciar as diligências necessárias para a completa elucidação do fato. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário á elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

  • em regra o IP não presença do contraditório e da ampla defesa, existe duas situações de exceção. a pergunta é para a regra ou para a exceção, questão meio certa...que valor damos a esta?


  • QUESTÃO CORRETA.


    Características do INQUÉRITO POLICIAL:"SEI DOIDO"

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitório


    Dispensável

    Oficioso

    Indisponível

    Discricionário

    Oficial 



    Em regra, o INQUÉRITO é INQUISITÓRIO, NÃO ASSEGURA O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

    EXCEÇÃO: no caso de EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS (Lei nº 6.815/80), o INQUÉRITO POLICIAL será conduzido pela Polícia Federal, HAVENDO CONTRADITÓRIO OBRIGATÓRIO.

    Obs: o Inquérito Policial, instaurado pelo Delegado de Polícia, é realizado através de PORTARIA.


    https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=ngYEO_d01xX9VULkftWPWxqRtWCas_8CNYWKTzSxsfk~


  • GABARITO CORRETO.

     

    Procedimento inquisitivo: não há contraditório e ampla defesa.

    Procedimento sigiloso: o princípio da publicidade ordinariamente não se aplica ao IP e cabe ao delegado velar por este sigilo.

    Art. 20, CPP: A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

  • CERTO

     

    Sobre sigilo:

    O sigilo do inquérito policial há de ser observado para fins de garantia de apuração da verdade material (verdade real) sobre os fatos sob investigação e para preservação da intimidade da vida privada, da honra e da imagem do investigado, resguardando-se o princípio contitucional da presunção de não culpabilidade (inocência), conforme o art.5º, X e LVII, da CF.

     

    Art. 20, CPP - A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

     

     

    Sobre contraditório e ampla defesa:

    O inquérito policial é inquisitivo, não há o exercício de contraditório e ampla defesa. Isso, pois, nele não há acusação em curso e sim apuração das provas criminais. Todavia, em que pese ser inquisitivo, no IP há observância das garantias e direitos fundamentais do investigado e lhe é garantido o direito de defesa, seja autodefesa, seja defesa técnica, como ordena a Súmula Vinculante 14.

     

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

  • CARÁTER SIGILOSO DO INQUÉRITO POLICIAL

    CPP. art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

      Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.  

     

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

               

    Trata-se de publicidade que não se afigura plena e restrita, uma vez que se admite, apenas, a consulta a elementos já colhidos, não se permitindo o acesso às demais diligências em trâmite. 

     

    O sigilo no inquérito policial deverá ser observado como forma e garantia da intimidade do investigado, resgardando-se, assim, seu estado de incocência (CPP, art. 20, paragráfo único). 

     

    * O sigilo não se estende ao representante do Ministério Público, nem à autoridade Judiciária.

     

    CARACTERÍSTICA INQUISITIVA DO INQUÉRITO POLICIAL

     

    Caracteriza-se como inquisitivo o procedimento em que as atividades persecutórias concentram-se nas mãos de uma única autoridade, a qual por isso, prescinde, para sua atuação, da provação de quem quer que seja, podendo e devendo agir de ofício, empreendendo, com discricionariedade, as atividades necessárias ao esclarecimento do crime e da sua autoria. É característica oriunda dos princípios da obrigatoriedade e da oficialidade da ação penal. É secreto e escrito, e não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois se não há acusação não se fala em defesa. Evidenciam a natureza inquisitiva do procedimento o art. 107 do Código do Processo Penal, proibindo arguição de suspeição das autoridades policiais, e o art. 14, que permite à autoridade policial indeferir qualquer diligência requerida pelo ofendido ou indiciado (exceto o exame de corpo de delito, à vista do disposto no art. 184). 

     

    O único inquerito que admite o contraditório é o instaurado pela polícia federal, a pedido do Ministério da Justiça, visando à expulsão de estrangeiro (Lei nº. 6.815/80, art. 70). O contraditório, aliás, neste caso, é obrigatório.

     

    Não há mais falar em contraditório em inquérito judicial para apuração de crimes falimentares (art. 106 da antiga Lei de Falências), uma vez que a atual Lei de Falência e de Recuperação de Empresas (Lei nº. 11.101/2005) aboliu o inquérito judicial falimentar e, por conseguinte, o contraditório nesse caso.

     

    Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

     

     

  • Gab Certa

     

    Características do Inquérito

     

    Escrito: Porque é destinado ao fornecimento de elementos ao titular da ação penal. 

     

    Oficial: Conduzido por um Órgão oficial do Estado

     

    Oficioso: Pode ser instaurado de ofício. " ex ofício"

     

    Inquisitivo e Instrutor: Não admite contraditório e Ampla defesa. 

     

    Discricionário: Delegado poderá negar a abertura ou realizar diligências.  Obs: Cabendo recurso ao chefe de polícia.   Obs: No caso de requisição do MP ou Juiz o inquérito é obrigatório. Obs : Quando a infração deixar vestígios o Inquérito é obrigatório. 

     

    Sigiloso: Resguardar a intimidade, a honra e a família

     

    Indisponível: Se inciou, o delegado não poderá mandar arquivar. Não pode desistir. 

     

    Dispensável: Pode o MP dispensar porque é meramente informativo. 

     

    Unidirecional: A função não é acusar tampouco defender e sim colher elementos a fim de sustentar a opnitio delicti do titular da ação penal. 

  • Corretíssimo.

    A ampla defesa e o contraditório não se aplicam na fase do inquérito policial ou civil.

  • Gab: certo

    O inquérito policial é um procedimento sigiloso, e, nessa etapa, não são observados o contraditório e a ampla defesa (sim, pois é inquisitivo e não acusatório)

  • Gab. Correto.

    Inquérito policial é inquisitivo, quer dizer não tem acusação, logo não há contraditório nem ampla defesa.

    Inquérito policial está compreendido no sistema inquisitivo.

  • Ao lembrar da súmula vinculante 14 do STF, eu errei vária vezes questões assim, pois esta súmula fala do acesso do advogado as diligências já documentadas no inquérito e fala justamente que são inerentes ao interesse da defesa. Não confunda isso para não errar como errei, é só lembra da regra que vocês se dão bem.

  • Inquérito policial e contraditório: STJ - "O inquérito policial é mera peça informativa, destinada à formação da 'opinio delicti do Parquet', simples investigação criminal de natureza inquisitiva, sem natureza judicial"(6.a T. - HC n.o 2.102-9/RR - rel. Min. Pedro Acioli - Ementário STJ, 09/691), assim, "não cabe o amplo contraditório em nome do direito de defesa no inquérito policial, que é apenas um levantamento de indícios que poderão instruir ou não denúncia formal que poderá ser recebida ou não pelo juiz" (5.o T. - RHC n.o 3.898-5/SC - rel. Min. Edson Vidigal - Ementário STJ, 11/600).
  • consigo acertar essa questão porque já decorei, mas sempre tive duvida em sua razão de ser certa, pois o artigo 5º , LV CF diz que:

    aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

  • GABARITO CORRETO.

     

    Procedimento inquisitivo: não há contraditório e ampla defesa.

    Procedimento sigiloso: o princípio da publicidade ordinariamente não se aplica ao IP e cabe ao delegado velar por este sigilo.

    Art. 20, CPP: A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

  • Gabarito: Certo

    Ribamar Medeiros, muito obrigada pelo mapa mental. Me ajudou bastante.

  • Em relação ao inquérito policial e à prisão em flagrante, é correto afirmar que:

    O inquérito policial é um procedimento sigiloso, e, nessa etapa, não são observados o contraditório e a ampla defesa.

  • EM REGRA NÃO !!!!!!

  • Na minha visão está desatualizado, diante da alteração do Pacote Anticrimes e inclusão do art. 14-A.

    "Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no  figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no , o indiciado poderá constituir defensor.      "

  • Questão CERTA

    Em regra, o IP é de natureza sigilosa e não alcança o contraditório e ampla defesa, pois ainda estão sendo levados em consideração os indícios de autoria e a materialidade delitiva.

  • GABARITO CERTO

    O IP É INQUISITIVO: Não contraditório e nem ampla defesa

    Obs: Pode negar diligências ao ofendido/Investigado.

  • (CESPE) No âmbito do inquérito policial, cuja natureza é inquisitiva, não se faz necessária a aplicação plena do princípio do contraditório, conforme a jurisprudência dominante. (C)

    (CESPE) Ainda que o contraditório e a ampla defesa não sejam observados durante a realização do inquérito policial, não serão inválidas a investigação criminal e a ação penal subsequente. (C)

  • O inquérito policial é um procedimento sigiloso, e, nessa etapa, não são observados o contraditório e a ampla defesa.

    Certo

    comentário: as garantias do contraditório e ampla defesa não estão segurado do inquérito policial, por ser este procedimento administrativo de natureza inquisitória e informativa, formador da  opinio delicti  do titular da ação penal.


ID
248365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com referência ao IP e suas providências.

Alternativas
Comentários
  • A - Errada: O IP é procedimento administrativo, não se aplicando tais princípios.

    B - Errada: quem preside o IP é o delegado de polícia, nunca o Juiz.

    C - Correta: Súmula 14 do STF.

    D - Errada: a assistência de advogado no interrogatório policial não é obrigatória, tendo em vista a inquisitoriedade do procedimento e a submissão ao contraditório diferido dos atos do IP.

    E - Errada: a prova pericial não é absoluta.
  • Só discordando do colega Raphael quanto a justificativa do erro da alternativa B.

    É certo que o inquério POLICIAL é presidido pelo delegado. No entanto, existem outros inquéritos, que não o policial, que são presididos por outras autoridades, o que "seria" o caso da alternativa.
    Na alternativa traz o conceito do inquérito JUDICIAL, que era previsto na antiga lei de falências que foi subistituida pela nova lei de falências (lei 11.101) em 2005. Na nova lei não foi mais previsto este inquérito. Por isso a alternativa está errada, por nao existir mais esse procedimento.

    Outros casos de inquérito não presididos pelo delegado são o inquérito parlamentar (CPI), inquérito policial militar (CPP militar), inquérito por crime praticado por magistrado ou promotor, inquérito envolvendo autoridade que goza de foro por prerrogativa de função, e outros.
  • GABARITO: letra C

    A título de complementação CONTRADITÓRIO DIFERIDO:

    De acordo com a doutrina, fala-se em contraditório diferido no âmbito do inquérito policial, quando da necessidade de produção de provas urgentes. Apesar de não existir contraditório no IP, diz-se que, em relação às provas urgentes (exame de corpo de delito, por exemplo.), opera-se o chamado contraditório diferido. Estas provas devem ser produzidas imediatamente (mesmo no âmbito do IP), pois, do contrário, a ação do tempo poderia torná-las inúteis. No entanto, as partes, durante o processo, estão autorizadas a se manifestar sobre essas provas assim produzidas, daí o nome: contraditório diferido.
  • Letra C - Errada

    [...] “O direito do indiciado, por seu advogado, tem por objeto as informações já introduzidas nos autos do inquérito, não as relativas à decretação e às vicissitudes da execução de diligências em curso (cf. L. 9296, atinente às interceptações telefônicas,de possível extensão a outras diligências); dispõe, em conseqüência a autoridade policial de meios legítimos para obviar inconvenientes que o conhecimento pelo indiciado e seu defensor dos autos do inquérito policial possa acarretar à eficácia do procedimento investigatório” [...]. (STF HC 90232)

  • Alguém pode me explicar pq a alternativa D está incorreta???
  • Michelle,

    identifiquei os seguintes erros na alternativa D:

     A oitiva do indiciado durante o IP deve observar o mesmo procedimento do interrogatório judicial (1), sendo-lhe assegurado o direito ao silêncio e a assistência de advogado, que poderá fazer perguntas durante a inquirição (2) e acompanhar a oitiva das testemunhas (3).

    1 - O interrogatório policial é realizado durante o inquérito, portanto, não admite contraditório, nem ampla defesa. O interrogatório judicial, por sua vez, admite a ampla defesa e possibilita a entrevista anterior com o advogado a fim de intruir o acusado, está no art. 185, § 5 do CPP, alteração feita em 2009.

    2 e 3 - Conforme mencionado anteriormente, não cabe contraditório no inquérito policial. Além disso, o inquérito é conduzido pela autoridade policial e o advogado tem acesso apenas as provas que já foram documentadas, conforme disposto na súmula abaixo´.

    Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

    Outrossim, umas das caracteristicas do inquérito policial é discricionariedade, assim, o advogado não pode interferir, veja o artigo do CPP abaixo:

    Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Espero ter ajudado!
     

  • Olá!

    Forma de tramitação (sigilosa ou pública)
    O sigilo no IP é o moderado, seguindo a regra do art. 20 do CPP:
    Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
    A corrente doutrinária que prevalece é a de que o IP é sempre sigiloso em relação às pessoas do povo em geral, por se tratar de mero procedimento investigatório, não havendo nenhum interesse que justifique o acesso liberado a qualquer do povo.
    Entretanto, o IP não é, em regra, sigiloso em relação aos envolvidos (ofendido, indiciado, seus advogados), podendo, entretanto, ser decretado sigilo em relação a determinadas peças do Inquérito quando necessário para o sucesso da investigação (por exemplo: Pode ser vedado o acesso do advogado a partes do IP que tratam de requerimento do Delegado pedindo a prisão do indiciado, para evitar que este fuja).

    Muito obrigada, Natália.
  • Não sei se está correto ou não, mas vislumbrei outro erro na alternartiva d):

    Ao meu ver, a palavra "OITIVA" foi usada equivocadamente, uma vez que se trata de INTERROGATÓRIO.

    Salvo engano.

    Alguém pode comentar?

    Bons estudos.
  • Pessoal, creio que o erro da alternativa D ocorreu quando falou: a oitiva do indiciado durante o IP deve observar o mesmo procedimento do interrogatório judicial (errado!!!).

    Porém, na fase inquisitorial não existe um procedimento a ser seguido para realizar o interrogatório, ou seja, não existe uma ordem como na fase da ação penal. Logo, o delegado conduzirá o IP de forma que traga mais eficácia ao procedimento.





  • Na opção "e)" o juiz poderá desconsiderar a prova pericial no momento da sentença conforme entendimento do "Art. 182/CPP.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte."
  • Questão ao meu vê  está desatualizada após entrada em vigor da lei nº 13.245/16. Com essa atualização a alternativa "D" também estaria correta.

  • concordo com Aldizio, questão desatualizada.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA...

  • Michelle, a observância das regras referente ao interrogatório dever de observancia do delegado no que couber, acredito que a retirada dessa informação tornou a alternativa incorreta. Noutra mão, outro erro da questão foi em afirmar que a assistência de advogado era um direito, o que não era ante sua natureza inquisitorial e afunção meramente de relatar os fatos no intuito de decifrar a autoria e materialidade. contudo, com a lei nº 13.245/16 a assistência de advogado torunou-se direito assegurado ao indiciado, mas a questão continua incorreta em razão do primeiro erro apontado.

  • A letra "D" está errada...

    Apesar da alteração da Lei nº 13.245/16 no EOAB, que assim dispôs:

    "Art. 7º São direitos do advogado:

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:         (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

    a) apresentar razões e quesitos."

    É preciso levar em consideração que o advogado não tem acesso irrestrito ao inquérito policial, conforme esta jurisprudência do STJ:

    “EMENTA: CRIMINAL. RMS. SONEGAÇÃO FISCAL. PROCEDIMENTO CAUTELAR DISTRIBUÍDOS POR DEPENDÊNCIA EM AUTOS DE INQUÉRITO POLICIAL CONDUZIDOS SOBRE SIGILO DECRETADO JUDICIALMENTE     ACESSO     IRRESTRITO     DE        ADVOGADO.    NÃO CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. PREPONDERÂNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO.RECURSO DESPROVIDO.

    Não é direito líquido e certo do advogado o acesso irrestrito a autos de inquérito policial que esteja sendo conduzido sob sigilo, se o segredo das informações é imprescindível para as investigações. O princípio da ampla defesa não se aplica ao inquérito policial, que é mero procedimento administrativo de investigação inquisitorial. Sendo o sigilo imprescindível para o desenrolar das investigações, configura-se a prevalência do interesse público sobre o privado. Recurso desprovido (grifo nosso). (STJ, RMS 17691-SC, Rel. Min. Gilson Dipp, pub. in DJ de 14.03/2005)”.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,quebras-dos-sigilos-fiscal-bancario-e-financeiro,43002.html

  • Só erra quem não resolve questões... #projeto: - Teoria + Questões

     

    Característica do IP   Atos do ADVOGADO:

     

    - Pode consultar os AUTOS do processo JÁ CONCLUIDOS e PASSADOS A TERMO

    - Provas já DOCUMENTADAS.

    - Não pode consultar diligências que ainda estejam em curso.

     

    Súmula Vinculante 14: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

     

     

    Q844960 - terá acesso amplo aos elementos constantes em procedimento investigatório que digam respeito ao indiciado e que já se encontrem documentados nos autos.  C

     

    Q353533 - Considerando, por hipótese, que, devido ao fato de estar sendo investigado pela prática de latrocínio, José tenha contratado um advogado para acompanhar as investigações, julgue os itens a seguir. Embora o inquérito policial seja um procedimento sigiloso, será assegurado ao advogado de José o acesso aos autos. C

     

    Q83000  - O direito brasileiro reconhece o direito do defensor, no interesse do representado, de ter acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Com base nesse entendimento, no âmbito do inquérito policial, ressalva-se o acesso da defesa às diligências que, no momento do requerimento de vista dos autos, ainda estejam em tramitação, ou ainda não tenham sido encerradas. C

     

    Q83550 - Sinval foi indiciado pelo crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei em relação a órgão da administração federal. Durante a fase do inquérito, a defesa de Sinval pleiteou o direito de acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão dotado de competência de polícia judiciária. Tal pedido não foi integralmente atendido pelo órgão competente, sob o argumento de que deveria ser ressalvado o acesso da defesa às diligências policiais que, ao momento do requerimento, ainda estavam em tramitação ou ainda não tinham sido encerradas. Nessa situação, com base na jurisprudência prevalecente no STF, é adequada a aplicação conferida pelo órgão dotado de competência de polícia judiciária.C

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Há dois sistemas a respeito dos laudos

    Libertatório

    e Vinculatório

    Brasil adota, em regra, o Libertatório

    Abraços

  • Gabarito: C

     

    Súmula Vinculante 14 do STF:

    "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

  •  Com referência ao IP e suas providências, é correto afirmar que:

    O IP é um procedimento sigiloso, não se estendendo o sigilo ao advogado, que poderá ter amplo acesso aos elementos de prova que já estiverem documentados nos autos e se refiram ao exercício do direito de defesa.

  • Minha contribuição.

    Súmula Vinculante 14: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Abraço!!!


ID
249010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao inquérito policial no direito brasileiro, julgue os
itens que se seguem.

No que diz respeito à atuação do juízo criminal, a doutrina penal majoritária define o modelo brasileiro de sistema processual como misto, isto é, com feições acusatórias e inquisitoriais. Para parcela da doutrina, a existência do inquérito policial na fase pré-processual é indicativa desse sistema híbrido.

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de discordar com tam afirmação, entendendo que a questão esteja errada.

    De acordo com Pacelli "(...) convém lembrar que a definição de um sistema processual há de limitar-se ao exame do processo, isto é, da atuação do juiz no curso do processo. E porque, decididamente, o IP não é processo, misto não será o sistema processual, ao menos sob tal fundamentação".
    O mesmo autor se refere sustenta sua tese no seguinte: a sentença fundada em IP é nula, tendo em vista a ausência de contraditório e ampla defesa neste procedimento. No que tange à atuação de ofício do Juiz, para a produção de provas, este só poderá atuar no curso do processo, sendo inconstitucional sua atuação de ofício, na atual redação do modelo processual brasileiro, na fase do IP (notem a inconstitucionalidade do art. 3° da lei 9034/95).

    Nesse mesmo entendimento Choukr e Luis régis Prado.

    Portanto, o sistema processual brasileiro é acusatório, e não misto, tendo em vista que a fase do IP não é processual, mas sim procedimental.
  • Com respeito aos colegas,
    Eu acho que o inquérito tem valor probatório relativo, pois serve para dar embasamento a petição inicial (justa causa).
  • Para mim a questão esta errada. O IP antecede a fase processual é um procedimento administrativo preliminar e será regido, em geral, pela disciplina do ato administrativo. De caráter informativo.
  • Gabarito CORRETO, não vejo possibilidade de anulação da questão.

    A alternativa traz a expressão PROCESSO em seu sentido amplo, não faz referência ao processo gerado, p. ex., pelo recebimento da denúncia, e muito menos atribui ao IP o título de processo. Observem a expressão "a existência do inquérito na fase pré-processual". 

    É certo que o IP é parte do Sistema Processual; é um procedimento dotado da inquisitoriedade, ou seja, não permite o contraditório e nem a ampla defesa, por isso dizer que o SISTEMA PROCESSUAL brasileiro é MISTO - o todo é misto.
  • CONSIDERO ERRADO. Compreendo que o I.P. é apenas inquisitório e que as feições acusatórias se dão apenas após a apresentação de denúncia pelo M.P. 
  • Devido ao termo "doutrina penal majoritária" ser excessivamente vago, não havendo como se quantificar o número de autores que se posiciona no sentido de que seja um sistema misto e o número que se posiciona no sentido de que se trata de um sistema acusatório, opta-se pela anulação do item.
     
    Nucci entende que “o sistema adotado pelo Brasil, embora não oficialmente, é misto”. O autor argumenta que
             (…) há dois enfoques: o constitucional e o processual. Em outras palavras, se fôssemos seguir exclusivamente o disposto na Constituição Federal poderíamos até dizer que o nosso sistema é acusatório (no texto constitucional encontramos os princípios que regem o sistema acusatório). Ocorre que nosso processo penal (procedimento, recursos, provas etc.) é regido por Código específico, que data de 1941, elaborado em nítida ótica inquisitiva (…)

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 5. ed. rev. atual. e amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 117.

    Tourinho Filho adverte: “no Direito pátrio, o sistema adotado é o acusatório”. No seu entendimento:
             O processo é eminentemente contraditório. Não temos figura de juiz instrutor. A fase processual propriamente dita é precedida de uma fase preparatória, em que a Autoridade Policial procede investigação não contraditória, colhendo, à maneira do Juiz instrutor, as primeiras informações a respeito do fato infringente da norma e da respectiva autoria. Com base nessa investigação preparatória, o acusador, seja órgão do Ministério Público, seja a vítima, instaura o processo por meio de denúncia ou queixa. Já agora, em juízo, nascida a relação processual, o processo torna-se eminentemente contraditório, público e escrito (sendo que alguns atos são praticados oralmente, tais como debates em audiências ou sessão). O ônus da prova incube às partes, mas o Juiz não é um espectador inerte na sua produção, podendo, a qualquer instante, determinar de ofício, quaisquer diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

    TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Direito Processual Penal: Volume1. 25. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 92 e 93.
  • De acordo com Emerson Castelo Branco, o sistema processual brasileiro é ACUSATÓRIO.

    Vejam que a questão fala de sistema processual.

    Gabarito: Errado. Não entendi a anulação.Raphael Zanom falou e disse.
  • Questão ERRADA.
    Estou com o Zanon e o Felipe.

    O sistema é ACUSATÓRIO !!!!

    Bons estudos !!!
  • Com base no "Curso de Direito Processual Penal", do Professor Nestor Távora, me posiciono da seguinte forma:

    É sabido que o inquérito policial não admite contraditório ou ampla defesa (a parte das divergências doutrinárias e jurisprudenciais). Sendo assim portanto, uma das características do IP é a INQUISITORIALIDADE. Ora, se o IP é, sim, fase pré-processual, mas corresponde, junto a fase da Ação Penal, ao trâmite criminal, obviamente encontramos uma exceção ao sistema acusatório. Portanto, fica evidenciado o hibridismo do sistema: apesar de amplamente acusatório, pode se entender o IP como parte de um sistema inquisitório.

    No entanto, a questão fala sobre "a doutrina penal majoritária", que, portanto, entende o sistema como acusatório, apesar de o IP manisfestar exceção clara a esta regra. Logo, o gabarito seria ERRADO.
  • Que tal ver o que o CESPE pensa???
     
    Gabarito Preliminar: Certo
    Gabarito Definitivo: Anulada
     
    Justificativas de anulação/alteração de itens do gabarito:
    Devido ao termo "doutrina penal majoritária" ser excessivamente vago, não havendo como se quantificar o número de autores que se posiciona no sentido de que seja um sistema misto e o número que se posiciona no sentido de que se trata de um sistema acusatório, opta-se pela anulação do item.
  • Na minha opinião, o gabarito é ERRADO. Não podemos considerar o Processo como sendo misto, uma vez que o IP é dispensável ao processo, ou seja, é um mero procedimento administrativo. É certo que o Inquérito pode ser usado para sustentar a opinião do MP e do juiz, mas ele não vincula à opinião de ambos. Não comfundam o Processo com a Persecussão criminal, esta sim, pode ser considera mista!
  • O procedimento criminal brasileiro engloba duas fases:

    a investigação criminal; e

    o processo penal. 

    A investigação criminal é um procedimento preliminar, de caráter administrativo, que busca reunir provas capazes de formar o juízo do representante ministerial acerca da existência de justa causa para o início da ação penal. 

    O processo penal é o procedimento principal, de caráter jurisdicional, que termina com um procedimento judicial que resolve se o cidadão acusado deverá ser condenado ou absolvido. 

    Ao conjunto dessas duas fases, dá-se o nome de persecução penal. 

    Fonte:

    https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=884


ID
262774
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    CPP, art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
  • LETRA C

    2. CARACTERÍSTISCAS DO IP (ALGUMAS)

    2.1. ESCRITO/FORMAL Art 9º  Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade. (NÃO É PELO ESCRIVÃO)
     
    2.2. INQUISITIVO = não há contraditório e ampla defesa, estes são aplicados somente aos processos. Acusar, defender e julgar concentram em uma só pessoa (juiz) sigilo do processo, ausência de contraditório e busca . a CF adotou o sistema acusatório art 129
          Acusatório= acusar, defender e julgar por pessoas diferentes
     
    2.3. SIGILOSO = art 20 CPP , salvo para o juiz, MP e Adv.


    2.4. DISPENSÁVEL/PRESCINDÍVEL = para o MP art 39 §5º art 5º para a polícia é obrigatório nos crimes de Aç Pen Pú

    2.5. INDISPONÍVEL = art 17 não pode ser arquivado pelo delegado. NUNCA! Em qq hipótese, envia para o MP. Pode ser arquivada a ocorrência
    ..

  • Letra C

    A autoridade policial não pode recusar-se a proceder investigações preliminares (art5º) nem arquivar o IP (art7º). (CAPEZ, Fernando.2011)

    Encerrada as investigações os autos farão os senguintes caminhos:

    1. Ao Juiz
    2. Ao MP, que irá propor:
      a) novas diligências
      b) oferecer denúncia
      c) arquivmento
    Em caso de proposta de arquivamento pelo MP:
    1. Homologação pelo Juiz, ou
    2. Caso o Juiz não concorde com o arquivamento, remeterá os autos ao PGR ou PGJ conforme o caso, para que este:
     a) designe outro Promotor;
     b) ofereça ele próprio a denúncia;
     c) determine o arquivamento.

    Obs: O despacho que determinar o arquivamento é, via de regra irrecorrível. (exceção: Crime contra a economia popular)
     
  • A resposta correta é a letra c).

    A letra d) está errada, pois nos termos do art. 14, "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade."

    Desse modo, o requerimento feito pelo indiciado é perfeitamente possível, embora seja resguardada a possibilidade de indeferimento pela autoridade policial.
  • A) ERRADA: uma das características do IP é justamente o sigilo. Vale observar, no entanto, que a súmula vinculante n. 14 veda a extensão do sigilo ao MP, ao judiciário e ao advogado.

    Súmula vinculante n. 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    B) ERRADA: pode ser instaurado por requisição do MP:

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


    C) CORRETA:  Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    D) ERRADA: o ofendido pode requerer diligências:

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    E) ERRADA: os instrumentos do crime acompanharão o inquérito.

    Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
  • A respeito da primeira assertiva:  o IP é uma peça sigilosa – art. 20 do CPP.

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Na medida em que o inquérito policial destina-se a coligir elementos que deverão servir de base à ação penal, é evidente que não se submete ao princípio da publicidade, pois seria descabido pudessem pessoas do povo comparecer à Delegacia de Polícia a fim de examinar autos de procedimentos.  

    Sigilo x Advogado de Defesa: Acesso a ele, além do delegado: juiz, promotor, advogado de defesa* (ele tem acesso às informações já introduzidas no IP (mesmo sem procuração), mas não tem acesso em relação às diligências em andamento, (ex.: interceptação telefônica em andamento, o advogado não terá acesso) - art. 7º, XIV, do EOAB e art. 5º, LXIII, da CF.

    NÃO PODEMOS ESQUECER NESSE MOMENTO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 14: É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.
  • data venia....
    GABARITO: C

    COMENTÁRIOS: 
    Alternativa “A”  Î Incorreta  Î Uma das características do IP é justamente o sigilo. Vale ressaltar, no entanto, que a súmula vinculante n. 14 veda a extensão do sigilo ao MP, ao judiciário e ao advogado.
    Alternativa “B” Î Incorreta Î Nos termos do art. 5º, II, o inquérito pode ser instaurado por requisição do MP.
    Alternativa “C” Î Correta  Î Segundo o art. 17 do CPP, a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
    Alternativa “D” Î Incorreta Î Conforme o art. 14 do CPP, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será ealizada, ou não, a juízo da autoridade.
    Alternativa “E” Î Incorreta Î Segundo o art. 11 do CPP, os instrumentos do crime, bem como
    os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.  
  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "C". A autoridade policial (delegado polícia) não poderá mandar arquivar autos de inquérito (CPP, art. 17).

     

    ALTERNATIVA "a" - INCORRETA: a autoridade policial deverá assegurar no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade (CPP, art. 20).

     

    ALTERNATIVA "b" - INCORRETAo art. 5º do CPP prescreve que o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício (inciso I) ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo (inciso II). Portanto, o inquérito policial poderá ser instaurado também por requisição do MP.

     

    ALTERNATIVA "d" - INCORRETA:  conforme art. 9º do CPP, todas as peças do inquérito policial deverão ser reduzidas a escrito ou datilografadas. É necessária a forma escrita em sua elaboração.

     

    ALTERNATIVA "e" - INCORRETAos instrumentos do crime e demais objetos que interessarem á prova obrigatoriamente acompanharão os autos de inquérito (CPP, art. 11).

     

    Fonte: Orlins Pinto Guimarães Junior.

     

  • Letra C - O juiz é o único que pode arquivar o IP, a pedido do MP.

  • GAB: C

     

    A autoridade policial JAMAIS arquiva o inquérito!!!

     

    ARQUIVAMENTO:

    1) Ministério Público requere o arquivamento ao juiz

    2) Se ele concordar, arquiva

    3) Se discordar, envia o inquérito ao Procurador Geral que irá decidir

  • C) CORRETA:  Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    LETRA DEL LEI.

    PMGO

  • Letra c.

    a) Errada. Pelo contrário, o IP é um procedimento sigiloso!

    b) Errada. O MP pode sim requisitar a instauração de inquérito à autoridade policial (o que inclusive tem caráter de ordem).

    c) Certa. Autoridade policial não arquiva autos de inquérito.

    d) Errada. O indiciado pode sim requerer diligências à autoridade policial (art. 14 do CPP), que só as realizará, no entanto, se entender que deve.

    e) Errada. Os instrumentos do crime não serão destruídos na delegacia de origem, pois devem acompanhar os autos do inquérito, por expressa previsão do CPP (art. 11).

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • NUNCA será arquivado pela autoridade policial.


ID
286888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das características do IP, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta letra d)
    a) O IP constitui procedimento administrativo informativo, que busca indícios de autoria e materialidade do crime. Correta - É um procedimento administrativo, de caráter inquisitivo e cunho investigatório, realizado pela polícia judiciária tendo como objetivo apurar a materialidade das infrações penais e sua respectiva autoria, subsidiando assim futura ação penal.

    b) Os agentes de polícia devem preservar durante o inquérito sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Correta-Código de Processo Penal, Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. OBS: A súmula vinculante 14 assegurou ao defensor direito a ter livre acesso aos autos do IP, salvo as diligências não iniciadas e as ainda em curso.

    c) O membro do MP pode dispensar o IP quando tiver elementos suficientes para promover a ação penal. Correta-Quando o titular da aça penal  possuir indícios de autoria e prova de materialidade o IP será dispensável.

    d) A autoridade policial pode arquivar inquérito que foi instaurado para apurar a prática de crime, quando não há indícios de autoria. Incorreta - Código de Processo Penal, Art. 17 -  "A autoridade policial nãopoderá mandar arquivar autos de inquérito".

    e) O IP é inquisitivo, na medida em que a autoridade policial preside o inquérito e pode indeferir diligência requerida pelo indiciado. Correta-Código de Processo Penal, Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.


      
  • ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

    O IP é uma peça indisponível – não pode ser arquivado pela autoridade policial, ainda que venha a constatar eventual atipicidade do fato apurado ou que não tenha detectado indícios que apontem o seu autor. Em suma, o inquérito sempre deverá ser concluído e encaminhado a juízo.

    Natureza jurídica

    O CPP refere-se ao arquivamento como se fosse um simples despacho.

    Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação


    Apesar do teor deste artigo, não há dúvida alguma de que a natureza jurídica do arquivamento do IP é uma decisão judicial. Ele só pode ser feito pelo juiz, por intermédio (pedido) do MP.

    OBS.: o MP não pode arquivar sozinho! Para produzir efeitos, esse arquivamento deverá ser homologado pelo juiz.
    OBS.: Pode o juiz ordenar o arquivamento de inquérito policial ex officio, vale dizer, sem que haja requerimento do MP nos termos previstos em lei? R.: Não. Se o fizer, enseja-se ao MP o ingresso de pedido de correição parcial. O despacho que arquivar o inquérito é irrecorrível, salvo nos casos de crime contra a economia popular, onde cabe recurso de ofício (art. 7º da Lei 1521/51) e nos casos de contravenções relacionadas ao jogo do bicho (Decreto-lei 6259/51) que enseja RESE – essa previsão, com o enquadramento das contravenções penais no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, perdeu bastante sua aplicação prática, mas não se pode considerá-la revogada tacitamente.
  • Assertiva D

    Caros colegas, se prestarem atenção irão verificar que essa questão é recorrente em provas da cespe.

    A autoridade policial não pode de maneira nenhuma arquivar inquérito policial.
    Essa competência é exclusiva do juiz (Autoridade Judicial).

    Obs: A cespe também usa em suas questões a pegadinha "Ministério Público determina o arquivamento"   (Errado) 
    O ministério público requer o arquivamento.



    Bons Estudos
  • A autoridade policial pode arquivar inquérito que foi instaurado para apurar a prática de crime, quando não há indícios de autoria.

    Só quem tem competência é o poder judiciario. A rigor técnico a autoridade policial não tem competência, pois não tem jurisdição, tem circunscrição ou seja atribuição; Uma vez instaurado vai ter que ser concluido e remetido para a justiça. Só quem pode arquivar é o juiz ou o tribunal. O Ministério Público só pode requerer, não pode arquivar.




  • a) Atualmente o IP objetiva apurar, além da autoria e materialidade, as circunstâncias também (art. 2º, § 1º da 12.830/2013):

    "Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais".

  • Autoridade policial não arquiva IP.

  • O art.17 do CPP reza que: " A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito".

  • Assertiva D

    Caros colegas, se prestarem atenção irão verificar que essa questão é recorrente em provas da cespe.

    A autoridade policial não pode de maneira nenhuma arquivar inquérito policial.
    Essa competência é exclusiva do juiz (Autoridade Judicial).

    Obs: A cespe também usa em suas questões a pegadinha "Ministério Público determina o arquivamento"   (Errado) 
    O ministério público requer o arquivamento.

  • O Delegado ( autoridade policial) não pode arquivar inquérito policial, somente o juiz à pedido do promotor. 

  • d) Nos termos do art. 17 do CPP, a autoridade policial nunca poderá mandar arquivar os autos do IP, posto que o titular da ação penal é, em regra, o MP (pode ser o ofendido também). Quem determina o arquivamento do IP é o Juiz, mas o requerimento deve ser feito pelo MP (quando este for o titular da Ação Penal);

  • Letra D. Procedimento Indisponível de acordo com artigo 17 do CPP. "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito." A partir do momento que o IP foi instaurado, o delegado não poderá mandar arquivá-lo, ele precisa passar pelo titular ação penal, que é o Ministério Público.

  • Letra D. O IP é indisponível, devendo o arquivamento acontecer por ordem judicial.

  • O IP é Indisponível 

    Gab: D

  • Quem arquiva é o juiz.

  • AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE ARQUIVAR INQUÉRITO


    AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE ARQUIVAR INQUÉRITO


    AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE ARQUIVAR INQUÉRITO



    Faça igual aquela propaganda do batom garoto,repita e repita isso....

  • Agora quem se encarrega do devido arquivamento é a instância superior do Ministério Público.

    NÃO EXISTE MAIS A FIGURA DO JUIZ EM SEDE DE ARQUIVAMENTO DE INQ. POLICIAL.

    Consultem o artigo 28 do CPP atualizado p mais informações.

  • Caí de novo na pegadinha do CORRETA/INCORRETA..

  • Gabarito, D

    Atualmente:

    Arquivamento do Inquérito Policial:

    Competência do Ministério Pública, o qual deverá ser remetido para instância superior dentro do próprio MP para revisão, a fim de se homologar o arquivamento.

  • questão mal elaborada.. item A diz indícios de autoria e materialidade, quando na verdade é indícios de autoria e PROVA da materialidade.. item B diz que os agentes devem assegurar o sigilo no IP, mas na verdade quem assegura o sigilo é a autoridade policial, ou seja delegado. Mas a D é a mais errada de todas, então é a alternativa a ser marcada

  • Delta não arquiva, tatua no cérebro porque isso cai demais.

    É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • A) CORRETA. É fase de buscar de a autoria, a materialidade e as informações do crime.

    B) CORRETA. Autoexplicativa.

    C) CORRETA. O IP é dispensável, se de outro forma puder a ação penal ser promovida.

    D) ERRADA. A autoridade policial não pode arquivar autos de inquérito policial.

    E) CORRETA. Inquisitivo é a característica de colheita de informações, não há acusação ou julgamento no IP, sendo fase pré-processual. A autoridade policial preside o inquérito e pode ou não aceitar o pedido de realização de diligências, salvo quando requisitado por membro do MP ou o próprio Juiz.

  • LETRA D

    A autoridade policial não pode mandar arquivar o IP.

  • Uma vez instaurado, o inquerito policial não pode ser arquivado pela autoridade policial. , art 17, CPP.

  • Artigo 17 CPP - A autoridade policial não poderá mandar arquivar os autos do inquérito.

    GABARITO: LETRA D

  • Somente o juiz pode determinar o arquivamento.

  • A autoridade policial NAO pode arquivar inquérito que foi instaurado. NUNCA! Pode no máximo, não instaurar! Talvez seja, junto aos prazos, a cobrança mais repetida sobre o tema!
  • A autoridade policial não pode arquivar, mas pode desarquivar caso surjam novas provas

  • Pensei que a alternativa A estava correta. Rodei


ID
287257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das características do inquérito policial, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Art. 39,  § 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
  • Alternativa E correta, a teor do artigo 14 do CPP: "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade".

  • A letra "D" está errada por que uma das características do IP é a indisponibilidade, ou seja, uma vez instaurado o IP, a autoridade policial não pode arquivá-lo, nos termos do art. 17 do CPP. Ademais, nunca é demais lembrar que o pedido de arquivamento do IP é um ato composto, pois requer que o pedido de arquivamento pelo promotor seja acatado pelo juiz, conforme ensina Norberto Avena. Sendo que o delegado em nenhum momento pode arquivar o IP. É bem verdade que o delegado pode deixar de instaurar um IP se estiver diante de um fato atípico. Porém, se tiver instaurado o IP, será obrigatório que leve adiante, não podendo em nenhuma hipótese mandar arquivar o IP.
    Bons estudos!
  • A Questão pede a alternativa INCORRETA, e a incorreta é a letra D, pois a autoridade policial não poderá arquivar o IP.

    A alternativa E está corretíssima, pois o IP é inquisitivo sim, visto que não é necessário nem o contraditório nem a ampla defesa... e a
    autoridade pode realizar ou não as diligências requeridas pelo indiciado...
  • Erro da "D"

    Nos  termos  do  art.  17  do  CPP,  a  autoridade  policial  não  poderá  mandar 
    arquivar autos de inquérito. 

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
  • O Art. 17 do CPP é taxativo em dizer que:

    Art. 17. A autoridade policial NÃO PODERÁ mandar arquivar autos de inquérito.

    Portanto, o gabarito é a letra: D (lembre-se o enunciado quer a incorreta)
  • Gabarito: D

    Segundo Art. 17 do CPP, autoridade policial não é competente para arquivar o inquérito policial.

      Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
  • a)  CORRETA: De fato, o IP possui caráter informativo e é procedimento administrativo, pois é destinado à coligir informações que permitam a conclusão sobre a existência, ou não, de indícios de autoria e prova da materialidade do delito.
    b) CORRETA:  Esta é a previsão do art. 20 do CPP, que estabelece uma espécie de sigilo mitigado, pois com relação aos interessados (ofendido, indiciado, seus procuradores) não haverá sigilo, salvo com relação aos atos cuja publicidade possa gerar a sua ineficácia, como a determinação da prisão temporária do indiciado;
    c) CORRETA: O IP, por possuir mero caráter informativo, fica dispensado quando já existirem evidências suficientes acerca da autoria do delito bem como de sua materialidade; 
    d) ERRADA: A autoridade policial NUNCA  poderá mandar arquivar autos de IP. Isto está previsto no art. 17 do CPP. Além disso, é claro que isso não poderia ocorrer, pois o titular da ação penal é o MP, devendo ser deste (nos casos de ação penal pública) a última palavra no que tange ao arquivamento do IP.
    e) CORRETA: Trata-se de uma das características do IP, que não respeita necessariamente o contraditório e a ampla defesa, tendo a autoridade policial discricionariedade na condução das investigações;
    Bons estudos!
  • Gabarito: D

    a) O inquérito policial constitui procedimento administrativo informativo, que busca indícios de autoria e materialidade do crime.
    Correto. Segundo CPP no seu artigo 4º, o IP terá por finalidade a apuração das infrações penais e sua autoria.

    b) Os agentes de polícia devem preservar durante o inquérito sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
    Correto. Uma das características do IP é a sigilosidade, e, segundo o CPP no seu artigo 20, a autoridade assegurará no inquérito policial o sigilo necessário a elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    c) O membro do MP pode dispensar o inquérito policial quando tiver elementos suficientes para promover a ação penal.
    Correto. Uma das características do IP é a dispensabilidade, ou seja, é perfeitamente possível que o processo seja iniciado sem que exista a prévia realização do inquérito policial.

    d) A autoridade policial pode arquivar inquérito que foi instaurado para apurar a prática de crime, quando não há indícios de autoria.
    Errado. Uma das características do IP é a indisponibilidade, ou seja, o delegado não pode desistir da investigação iniciado, em outras palavras, o delegado não pode arquivar o inquérito, segundo termos do CPP no seu artigo 17.

    e) O inquérito policial é inquisitivo, na medida em que a autoridade policial preside o inquérito e pode indeferir diligência requerida pelo indiciado.
    Correto. Uma das características do IP é um procedimento inquisitivo, ou seja, não a aplicação do contraditório e nem existe a ampla defesa, pois não existem partes (autor, réu), porque só há autoridade investigante – delegado – e o suspeito – indiciado.

  • NUNCA a autoridade policial poderá arquivar o IP

  • Em nenhuma hipótese a autoridade policial poderá arquivar o IP conforme o art. 17 do CPP

  • Só pra lembrar

    INQUISITIVO = INVESTIGATÓRIO = ARBITRÁRIO = UNILATERAL 

    REGRA GERAL: O IP não se submete ao contraditório e a ampla defesa. 

    EXCEÇÃO => IP realizado com a finalidade de expulsar estrangeiro. 

  • Leu autoridade policial e arquivar na mesma frase já pode marcar errado sem pensar 2x
  • GABARITO: D

     

    A) CORRETA: De fato, o IP possui caráter informativo e é procedimento administrativo, pois é destinado à coligir informações que permitam a
    conclusão sobre a existência, ou não, de indícios de autoria e prova da materialidade do delito.


    B) CORRETA: Esta é a previsão do art. 20 do CPP, que estabelece uma espécie de sigilo mitigado, pois com relação aos interessados (ofendido, indiciado, seus procuradores) não haverá sigilo, salvo com relação aos atos cuja publicidade possa gerar a sua ineficácia, como a determinação da prisão temporária do indiciado;

     

    C) CORRETA: O IP, por possuir mero caráter informativo, fica dispensado quando já existirem evidências suficientes acerca da autoria do delito bem como de sua materialidade;


    D) ERRADA: A autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar autos de IP, lembrem-se disso! Isto está previsto no art. 17 do CPP. Além disso, é claro que isso não poderia ocorrer, pois o titular da ação penal é o MP, devendo ser deste (nos casos de ação penal pública) a última palavra no que tange ao arquivamento do IP. Embora quem determine seja o Juiz, a pedido do MP, caso o Juiz não concorde com o pedido de arquivamento, os autos são remetidos ao PGJ (chefe do MP), que decide a questão, tendo a última palavra, a qual o Juiz está vinculado;


    E) CORRETA: Trata-se de uma das características do IP, que como vimos, não respeita necessariamente o contraditório e a ampla defesa, tendo a autoridade policial discricionariedade na condução das investigações;

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

     

  • Todas as provas para PC tem uma pergunta sobre arquivamento.

  • Pra mim, a característica que permite a autoridade policial indeferir diligência requerida pelo indiciado é a DISCRICIONARIEDADE. O fato do IP ser INQUISITIVO é que, em regra, não são assegurados ampla defesa e contraditório.

    Mas de qualquer forma, a letra D está mais errada. Peguinha clássico de qualquer banca sobre IP. Só o juiz pode arquivar.

  • D) A autoridade policial pode arquivar inquérito que foi instaurado para apurar a prática de crime, quando não há indícios de autoria.

    Segundo disposto no artigo 17 do CPP, autoridade policial, em nenhuma hipótese, pode arquivar inquérito policial.

  • LETRA D

    A autoridade policial NÃO pode mandar arquivar os autos do IP. Sem delongas.

  • LI CORRETA E MARQUEI A LETRA A SECO
  • Delegado é só um peão de alto valor no sistema jurídico.

  • Acerca das características do inquérito policial, é correto afirmar que:

    O inquérito policial constitui procedimento administrativo informativo, que busca indícios de autoria e materialidade do crime.

    Os agentes de polícia devem preservar durante o inquérito sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    O membro do MP pode dispensar o inquérito policial quando tiver elementos suficientes para promover a ação penal.

    O inquérito policial é inquisitivo, na medida em que a autoridade policial preside o inquérito e pode indeferir diligência requerida pelo indiciado.

  • Organizando o comentário do colega:

     

    a) Segundo CPP no seu artigo 4º, o IP terá por finalidade a apuração das infrações penais e sua autoria.

     

    b) Uma das características do IP é a sigilosidade, e, segundo o CPP no seu artigo 20, a autoridade assegurará no inquérito policial o sigilo necessário a elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

     

    c) Uma das características do IP é a dispensabilidade, ou seja, é perfeitamente possível que o processo seja iniciado sem que exista a prévia realização do inquérito policial.

     

    d) Uma das características do IP é a indisponibilidade, ou seja, o delegado não pode desistir da investigação iniciado, em outras palavras, o delegado não pode arquivar o inquérito, segundo termos do CPP no seu artigo 17.

     

    e) Uma das características do IP é um procedimento inquisitivo, ou seja, não a aplicação do contraditório e nem existe a ampla defesa, pois não existem partes (autor, réu), porque só há autoridade investigante – delegado – e o suspeito – indiciado.

     

    Gab: D (incorreta).

  • Art.17, CPP. A autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar autos de inquérito

  • Delegado não arquiva nada.

  • Autoridade policial não arquiva nada.

  • Gabarito: ''D''

    Sem dúvidas o Inquérito policial não poderá ser arquivado pelo delegado, mas em relação a letra ''E'' , porque a característica do delegado de indeferir diligências requeridas é ser INQUISITIVO, ao invés de ser DISCRICIONÁRIO?

  • O I P NUNCA será arquivado pela autoridade policial.

  • Errei por não ler "incorreta". Pensei tratar-se da correta

  • Como foi: O inquérito policial é inquisitivo, na medida em que a autoridade policial preside o inquérito e pode indeferir diligência requerida pelo indiciado. 

    Como era pra ser: O inquérito policial é discricionário, na medida em que a autoridade policial preside o inquérito e pode indeferir diligência requerida pelo indiciado.

  • O IP não poderá ser arquivado pela autoridade policia.

  • AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA IP

    AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA IP

    AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA IP

    Gabarito: D

    “Se você pode sonhar, você pode realizar.”

  • A autoridade policial NAO pode arquivar inquérito que foi instaurado. NUNCA! Pode no máximo, não instaurar! Talvez seja, junto aos prazos, a cobrança mais repetida sobre o tema!
  • O IP é caracterizado pelo princípio da indisponibilidade, ou seja, a autoridade policial não pode mandar arquivá-lo.


ID
292807
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente aos princípios de direito processual penal, analise as afirmativas a seguir:

I. O juiz poderá aumentar a pena do réu condenado que tiver, durante o processo, fornecido padrões gráficos deliberadamente falsos de modo a impedir que os peritos policiais descobrissem que a falsificação era proveniente do punho do réu.

II. A prova ilícita não é admissível, devendo ser descartada pelo juiz, salvo quando constitui a única fonte de prova, caso em que poderá ser considerada para efeito de condenação de um criminoso.

III. O Supremo Tribunal Federal já firmou posição no sentido de que os princípios do contraditório e da ampla defesa se aplicam a todos os procedimentos administrativos, inclusive no inquérito policial .

IV. O princípio do juiz natural é uma garantia constitucional que somente poderá ser excepcionada mediante decisão da maioria dos integrantes do tribunal ao qual estiver submetido o juiz.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Ítem I (ERRADO)- Tal atitude do réu inclui-se em seu direito de defesa e de não auto-incriminação não podendo ser penalizado por isso.
    Ítem II (ERRADO) - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. CF/88.
    Ítem III (ERRADO) - O IP é inquisitorial, não havendo necessidade de observar-se o contraditório e a ampla defesa.
    Ítem IV (ERRADO) - Esse princípio, como garantia individual, é indeclinável (não pode ser objeto nem de Emenda Contitucional - é clásula pétrea).
    Resposta correta D.
  • Apenas para acrescentar ao comentário do Colega Roney (abaixo), no que diz respeito à opção II, que se refere à prova ilícita - art. 5o, LVI (são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos), c/c art. 157 (são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008).
    A prova ilícita
    poderá ser admitida em favor do réu. Pois, se de um lado há a proibição da prova ilícita, do outro há a presunção de inocência, e entre os dois deve preponderar a presunção de inocência. Assim, a prova ilícita não serve para condenar ninguém, mas para absolver o inocente.
    "E
    ntre aceitar uma prova vedada, apresentada como único meio de comprovar a inocência de um acusado, e permitir que alguém, sem nenhuma responsabilidade pelo ato imputado, seja privado injustamente de sua liberdade, a primeira opção é, sem dúvida, a mais consentânea com o Estado Democrático de Direito e a proteção da dignidade humana" (CAPEZ, Fernando.  Curso de Processo Penal. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 306)

    entre aceitar uma prova vedada, apresentada como único meio de comprovar a

    inocência de um acusado, e permitir que alguém, sem nenhuma responsabilidade

    pelo ato imputado, seja privado injustamente de sua liberdade, a primeira opção

    é, sem dúvida, a mais consentânea com o Estado Democrático de Direito e a

    proteção da dignidade humana

     

    26.

     

  • I - O réu não e obrigado à contribuir com a investigação

    II - Em nenhum momento a prova ilícita é aceitavel.

    III - Nem sempre se tem a ampla defesa do contraditório

    IV - É o Juiz quem decide


    Resp. D
  •  I - O juiz poderá determinar a abertura de um novo processo penal contra o réu por crime de falsa perícia.
    II - As provas ilícitas são inadimissíveis (interpretação literal), salvo para  benéficio do réu, caso não haja outros meios de prova que demonstre a ilicitude desta prova absolvitória benéfica ao réu (interpretação doutrinária)
    III - A principal caraterística do inquérito policial é justamente ser inquisitivo, ou seja, sem a presença da ampla defesa e do contraditório.
    IV - O princípio do juiz natural não pode ser afastado, porém, numa causa civil, existe a possibilidade da derrogação da competência, se qualquer uma das partes, dentro do prazo legal, não se manisfestarem nos autos pela incompetência do juiz., não havendo neste caso desrespeito às regras objetivas de determinação de competência.
      

    correta D
  • Item III - alternativa errada. A incidência do princípio da ampla defesa em inquérito é sempre exceção. Veja-se, como exemplo, o disposto no Art. 71 do E.E. (Lei 6.815/80):

    Art. 71. Nos casos de infração contra a segurança nacional, a ordem política ou social e a economia popular, assim como nos casos de comércio, posse ou facilitação de uso indevido de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, ou de desrespeito à proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro, o inquérito será sumário e não excederá o prazo de quinze dias, dentro do qual fica assegurado ao expulsando o direito de defesa. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
  • Lembrar a Súmula Vinculante n 14 que acabou com qualquer discussão acerca da existência de defesa na fase do inquérito: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".


    Contudo, deve-se observar a questão, se ela fala DEFESA ou AMPLA DEFESA. 


    Em uma questão recente (2014) da FGV (Q432592), ela considerou existir direito de defesa no IP, falando expressamente DEFESA e não ampla defesa.


    Fiquem atentos a essa "pegadinha" da FGV, que considera existir sim defesa, mas que apenas não é ampla.

  • O princípio do juiz natural é uma garantia constitucional que somente poderá ser excepcionada mediante decisão da maioria dos integrantes do tribunal ao qual estiver submetido o juiz. COMENTÁRIOS: Item errado, pois o princípio do juiz natural é uma garantia que não pode ser excepcionada, o que não impede a criação de varas especializadas. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • CF88. LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

    No IP não há ampla defesa nem contraditório porque ele é INQUISITIVO, não há acusação.

  • Em relação a prova ilegal, cumpre mencionar, que esta poderá ser admitida no caso de ser a ÚNICA forma de ABSOLVER O RÉU.  

  • Sobra as provas antecipadas, são aquelas em há uma extrema necessidade de serem produzidas na fase inquisitiva por risco de perda do objeto. Nesse caso, o juiz participada prova. Há contraditório antecipado, ou seja, atual.

  • Engraçado que marquei a letra B, justamente por sair de uma vídeo aula agora, onde o professor falava que a prova ílicita só seria admissível caso fosse a ÚNICA fonte de prova no processo... Mas vi que isso é uma questão da doutrina e não constitucional do processo legal

  • a prova ilícita em regra não pode subsistir, devendo ser desentranhada do processo. existe a possibilidade da prova ilícita continuar no processo: QUANDO FOR A UNICA FONTE DE PROVA PARA DEFESA DO RÉU!

  • Ítem I (ERRADO)- Tal atitude do réu inclui-se em seu direito de defesa e de não auto-incriminação não podendo ser penalizado por isso.

    Ítem II (ERRADO) - "A jusrisprudência e a doutrina dominantes admitem a utilização de provas ilícitas quando esta for a unica forma de se obter a ABSORVIÇÃO DO RÉU". Prof. Nilmar de Aquino, apostila de processo penal, curso prime.

    Ítem III (ERRADO) - O IP é inquisitorial, não havendo necessidade de observar-se o contraditório e a ampla defesa.

    Ítem IV (ERRADO) -

    Resposta correta D.

  • item III correto! No caso de expulsão de estrangeiro!

  • boa tarde, Deus na frente sempre e sucesso para todos!

  • Eliminando a II e a IV já teríamos a alternativa correta.

  • Pq esta questão está desatualizada?


ID
303001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial (IP), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentários sobre cada assertiva.

    Alternativa A : Artigo 39 do CPP § 5º . O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 (quinze) dias. 

    Alternativa B: As irregularidades ou nulidades existentes no inquérito (policial) não anulam o processo penal, tendo em vista que o inquérito é apenas peça de informação, e não processo, o qual somente se inicia com o recebimento da denúncia. Precedentes do STJ e do STF. 3. Condenação baseada na prova produzida em Juízo, a qual confirmou a contida no inquérito policial (documentos, depoimentos e perícia). Precedentes desta Corte, do STJ e do STF. 4. Apelação a que se nega provimento. (TRF 1ª R. - ACR 01000330744 - PA - 3ª T.Supl. - Rel. Juiz Fed. Conv. Leão Aparecido Alves - DJU 29.07.2004 - p. 60)"

     Alternativa C: A C.F. apenas assegura o contraditório na "instrução criminal" e o nosso CPP distingue perfeitamente esta (arts. 394 a 405) do inquérito policial (arts. 4º a 23).  

    Alternativa D: Assertiva correta. Vejam:

    Havendo novas provas, nada obsta o desarquivamento de inquérito policial instaurado para apurar a prática de ilícitos penais (art. 18 do CPP e Súmula nº 524 do STF).(STJ - RHC 200401708669 - (16995 MG) - 5ª T. - Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima - DJU 18.04.2005 - p. 00353)

  • Correta d).
    a): O inquérito policial é uma mera peça informativa, não sendo imprescindível ao ajuizamento da ação penal. Se o Ministério Público (na ação penal pública) ou o ofendido (na ação penal privada) já dispuserem dos elementos necessários ao oferecimento da denúncia ou queixa-crime (indícios de autoria e prova da materialidade do fato), poderá ser dispensado o procedimento policial;

    b): em face de ser meramente informativo, o inquérito policial não acarreta nulidade no processo subseqüente (possui natureza administrativa);

    c): o inquérito policial é um procedimento inquisitorial, ou seja, em regra não há ampla defesa e contraditório em seu curso (salvo quando se tratar de expulsão de estrangeiro). Há ainda a figura do contraditório postergado ou diferido, que ocorre quando da produção de provas urgentes (provas que devem ser produzidas imediatamente, antes que o transcurso do tempo as torne inúteis. Ex: exame de corpo de delito). Neste caso, as partes estão autorizadas a se manifestar sobre essas provas assim que produzidas.
  • Gostaria de entender o por que de notas ruins para o francisco? ta tdo certinho o que ele escreveu...vai entender..
  • Concordo com vcê, colega Rafael. Mas isso acontece muito por aqui, uma injustiça
  • Vou ser rigoroso, mas pela letra da lei a alternativa D tbm está errada.

    art. 18 CPP -   Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia .

    Em lugar nenhum está dizendo que precisam de novas provas... Para novas pesquisas só é necessario noticia de outras provas.

    Diferente da ação penal :

    Súmula 524, do STF:   Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.”

       Uma coisa é a ação penal. Para denunciar é preciso novas provas. Para desarquivar ou proceder novas diligencias, eu não preciso de novas provas, eu preciso da noticia de nova prova. Para que ocorra o desarquivamento é necessário que haja notícia de provas novas.  

  • Concordo com o Rafael. O correto na D seria "desde que surja notícia de novas provas".
  • a) É peça indispensável à propositura da ação penal, tendo em vista que se destina a apurar a autoria e materialidade do crime.
    ERRADA: Peca dispensável (Art. 39 parágrafo 5.) Se o titular da acao penal contar com elementos informativos quanto à autoria e materialidade obtidos a partir de pecas de informacões (nome dado ao que não é inquerito) distintas do IP, este poderá ser dispensado.

     b) Os vícios existentes no IP acarretam nulidades no processo subseqüente.
    ERRADA: O IP é um procedimento administrativo, pois dele não resulta a imposicão direta de nehuma sancão. Logo, ilegalidade/vícios no inquérito não contaminam o processo.

     c) No IP, devem ser observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sendo indispensável a assistência de advogado ao indiciado.
    ERRADA: No IP,não é obrigatório a observância so contraditório e da ampla defesa.

    d) Arquivado o IP por falta de provas, a autoridade policial poderá, enquanto não se extinguir a punibilidade pela prescrição, proceder a novas pesquisas e diligências, desde que surjam novas provas
    CORRETA:  Art. 18 do CP:  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícias.

    Espero te ajudado, bons estudos!!!





     

  • "Ter notícia de novas provas" são novas provas...
    Parem de caçar pêlo em ovo.

  • GABARITO: D

     

    A) ERRADA: O IP possui caráter meramente informativo, servindo à busca de elementos de autoria e materialidade da conduta, que se já existirem, geram a desnecessidade do IP;


    B) ERRADA: Os vícios ocorridos no IP não geram a nulidade do processo, pois o IP sequer é necessário, e serve apenas de elemento para a formação da opinio delicti do titular da ação penal;


    C) ERRADA: O IP possui caráter inquisitivo, não sendo necessária a aplicação ampla e irrestrita do contraditório e do direito de defesa, até porque não se está a acusar ninguém, mas procedendo-se à busca por informações que permitam o ajuizamento da ação penal ou não;


    D) CORRETA: Esta é a previsão do art. 18 do CPP, que embora não traga expressamente a limitação à extinção da punibilidade, essa restrição existe, pois se a punibilidade estiver extinta, não poderá ser ajuizada ação penal, logo, a instauração ou desarquivamento de IP gera constrangimento ilegal ao indiciado.

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • " Os vícios existentes no IP acarretam nulidades no processo subseqüente.

     

    Em que pese, a alternativa estar correta, estando de acordo com o entendimento dos tribunais superiores. Ressalva deve ser feita nos casos em que a nulidades recairem sobre os elementos migratórios (Art. 155, in fine, CPP), caso estes tiverem sido exclusivamente utilizados para o oferecimento da denúncia.  

     

    STF) “É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, sendo o inquérito policial peça de natureza informativa, os vícios nele porventura encontrados não repercutem na ação penal (assim, nos HC no 62.745 e no 69.895, bem como no RHC no 66.428)”.

     

    (STJ) “Eventual nulidade ocorrida no inquérito policial não tem o condão de nulificar o processo, vez que aquele é peça meramente informativa, estabelecida sem o crivo do contraditório.”  

     

    "(...) o processo penal restará prejudicado se o elemento de convicção nulo for o único a amparar a denúncia e não puder ser produzido novamente, ou se apesar de existirem outras provas elas decorrerem exclusivamente do vestígio viciado (teoria dos frutos da árvore envenenada). (...) 

     

    O recebimento da denúncia não convalida todas as nulidades da fase pré-processual. Os vícios em elementos investigativos não serão superados pelo simples fato de o processo ter sido iniciado" (https://www.conjur.com.br/2017-jan-24/academia-policia-inquerito-policial-sujeita-nulidades-processo-penal.) 

     

    Em caso de algum equívoco, por favor me avisem. Bons estudos.

     

  • Gab: D.

    Entretanto...

    Ter notícia de novas provas =/= ter novas provas

    Já errei uma questão por causa disso, não me recordo se aqui no QC ou em algum Simulado do Estratégia.

  • Correta, D

    A - errada - O IP é dispensável, e não é obrigatório para ser promovida a ação penal. Todavia, caso ele seja a base da denúncia ou da queixa, deverá acompanhá-las.

    B - errada - Os vícios em IP não contaminam a subsequente Ação Penal, todavia deverá aquela prova viciada ser destranhada do processo.

    C - errada - Durante o curso do IP, os princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa são mitigados.

  • Majoritariamente há o entendimento que o IP é dispensável, todavia existe um posicionamento contemporâneo entendo que o IP seria INDISPENSÁVEL, sob os devidos argumentos:

    I) Quase na totalidade das ações penais são lastreadas, municiadas com base nos IP.

    II) O IP seria um meio das garantias da fundamentais estarem sendo atendidas, ou seja, com o IP não haveriam abusos praticados pelas autoridades.

    Tendo em vista o entendimento consolidado, pacífico, em questões objetivas, entendo que devemos optar pela DISPENSABILIDADE DO IP.

    prof: Enzo Pravatta.

  • Acerca do inquérito policial (IP), é correto afirmar que:

    Arquivado o IP por falta de provas, a autoridade policial poderá, enquanto não se extinguir a punibilidade pela prescrição, proceder a novas pesquisas e diligências, desde que surjam novas provas.

  • A) É peça indispensável à propositura da ação penal, tendo em vista que se destina a apurar a autoria e materialidade do crime.

    B) Os vícios existentes no IP acarretam nulidades no processo subseqüente

    C) No IP, devem ser observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sendo indispensável a assistência de advogado ao indiciado

    D) Arquivado o IP por falta de provas, a autoridade policial poderá, enquanto não se extinguir a punibilidade pela prescrição, proceder a novas pesquisas e diligências, desde que surjam novas provas.

    PMAL 2021!

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre inquérito policial.

    A- Incorreta - Trata-se de peça que pode ser dispensada pelo MP. Art. 39, § 5, CPP: "O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias".

    B- Incorreta - Eventuais vícios ocorridos nessa etapa não maculam o processo. É como entende o STJ nos seguintes julgados: RHC 71442/MT (6ª T., j. em 18/08/2016); HC 353232/MG (5ª T., j. em 28/06/2016); AgRg no HC 256894/MT (6ª T., j. em 14/06/2016); RHC 57487/RS (5ª T., j. em 07/06/2016); AgRg no AREsp 843321/RO (6º T., j. em 24/05/2016); RHC 39140/SP (5ª T., j. em 17/05/2016). 

    C- Incorreta - Não é indispensável a assistência de advogado. Assim, se o indiciado desejar ser assistido por advogado, é direito do advogado examinar os autos das investigações; no entanto, se o indiciado não desejar, não há obrigatoriedade. Art. 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB): "São direitos do advogado: (...) XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; (...)".

    D- Correta - É o que dispõe o CPP em seus art. 18: "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
306442
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com entendimento jurisprudencial pacífico, decorrente de lógica de interpretação de texto legal, o inquérito policial

Alternativas
Comentários
  • a)principio da dispensabilidade.o I.P é dispensavel não sendo iprescindivel para o oferecimento da denuncia.

    B e D)o I.P e inquisitivo,isto é nao tem contraditorio nem ampla defesa,cabendo apenas na ação penal

    bons estudos e espero ter ajudado.
  • E*correta. O Inquérito policial, procedimento administrativo, será escrito, sigiloso, oficialidade, oficiosidade, indisponibilidade, inquisitivo, dispensável. Não admite contraditório e ampla defesa, exceto no inquérito policial instaurado pela policia federal , a pedido do Ministro da Justiça, visando a expulsão de estrangeiro. Tem valor probatório relativo.  
  • A) ERRADA: é prescindível, tanto que, quando o MP  ou ofendido possuir elementos necessários para o oferecimento da denúncia ou da queixa ele poderá ser dispensado.

    B) ERRADA: o inquérido policial não está sujeito ao contraditório. Assim, caso o ofendido ou MP queira valer de documento produzido em sede de inquérito, terá que submetê-lo ao contraditório durante o trâmite da ação.

    C) ERRADA: justamente por ele não ter suporte no princípio do contraditório a decisão não pode fundamentar-se exclusivamente nele. Nesse caso haverá nulidade por cerceamento de defesa.

    D) ERRADA: o IP não assegura o princípio da ampla defesa.

    E) CORRETA: possui natureza jurídica de procedimento administrativo inquisitivo. É inquisitivo, pois não se sujeito ao contraditório e ampla defesa. Infomativo, pois visa trazer suporte para a futura ação penal. Investigatório, pois visa elucidar o crime buscando a autoria e a materialidade delitiva.
    Vale lembrar que o seu destinatário imediato é o MP e o mediato o juiz.
  • Mariana,
    só uma retificação quanto aos destinatários do IP.
    Destinatário imediato é a autoridade judicial (juiz) e o destinatário mediato é o MP.
  • olá José..

    A Marinana está certa.
    O destinatário imediato do inquérito é o MP.
    O destinatário mediato do inquértio é o juiz.
    (neste sentido Processo Penal, MIRABETE Julio Fabbrini, 16ª ed, p.82.
  • hehehe... Hoje em dia, isto é questão de técnico judiciário. 

  • Quanto ao destinatário do IP, hodiernamente vem ganhando peso a ideia de que seria mesmo o MP. Tanto que diversos Tribunais Estaduais estão normatizando a chamada 'tramitação direta' do IP.

    Para concurso do MP esta, certamente, seria a resposta esperada pela banca.

     

    Avante.

  • IP é dispensável

    Abraços

  • BIZÚ:

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitivo

    .

    Discricionário

    Oficial

    Indisponível

    Dispensável

    Administrativo

    Oficioso

    .

    Bons Estudos !!!


ID
364978
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial, considere:

I. Não é processo, mas procedimento informativo destinado a reunir os elementos necessários à apuração da prática de uma infração penal e da respectiva autoria.

II. A autoridade policial não tem atribuições discricionárias, dependendo a execução de cada ato de prévia autorização do Poder Judiciário.

III. Em decorrência do princípio da transparência dos atos administrativos, a autoridade policial não poderá determinar que tramite em sigilo, ainda que necessário à elucidação do fato.

IV. A autoridade policial não tem atribuições discricionárias, dependendo a execução de cada ato de prévia autorização do Ministério Público.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - encontra-se correta visto que o inquérito policial é um procedimento de persecução penal com a finalidade de produção de um conjunto probatório para oferecimento da denúncia pelo MP, a partir da materialidade do crime e dos indícios da sua autoria.

    III - está errada, pois o inquérito policial possui como uma de suas características o sigilo para elucidação dos fatos. Artigo 20 CPP.

    II e IV - Conforme leciona o nobre Jurista Frederico Marques: " A Polícia tem atribuições discricionárias, visto que a sua ação vária e uniformenão pode ser prefixada em fórmulas rígidas e rigorosas".  

  • Alternativa CORRETA letra "A"


                C
    onforme preleciona NUCCI  " O inquerito policial é um procedimento preparatório da ação penal, de caráter adminstrativo, conduzido pela policia judiciária e voltado à colheita preliminar de provas para apurar a prática de uma infração penal e de sua autoria".

                
    Bons Estudos!

                   DEUS seja louvado!
  • Apesar da doutrina ser um pouco divergente sobre o tema. Para fixar as características do IP: mnemônica:   SEI DOIDO
    1 ) Sigiloso (art. 20, CPP)
    2) Escrito (art. 9º, CPP)
    3) Inquisitorial: não há contraditório e ampla defesa, posto que não é processo, mas um procedimento adminsitrativo
    4) Discricionário: o delegado possui liberdade para conduzir as investigações da forma que melhor entender, desde não haja de forma arbitrária, ao arrepio da lei.
    5) Oficioso: nos casos de crimes de ação pública incondicionada deve ser instaurado ex officio pelo delegado
    6) Indisponibilidade: uma vez instaurado o IP, o delegado não pode provomer o arquivamento do mesmo
    7) Dispensável: não é obrigátório para que haja o oferecimento da denúncia pelo Parquet
    8) Oficialidade: a investigação deve ser realizada por autoridades e agentes integrantes dos quadros públicos
  • VALOR PROBATÓRIO DO IP

    POR SE TRATAR DE INSTRUÇÃO PROVISÓRIA DE CARÁTER INQUISITIVO, O IP TEM APENAS VALOR RELATIVO, SERVE PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL. ASSIM, AS PROVAS PRODUZIDAS NO BOJO DO IP, SOMENTE PODERÃO ENSEJAR UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA SE FOREM CONFIRMADAS, RATIFICADAS EM JUÍZO, COM A OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.

    VALOR RELATIVO: REAFIRMA ESTA REGRA, O ART. 155, CPP, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.690/2008.

    DA LEITURA DESTE ARTIGO, OBSERVA-SE QUE O JUIZ DEVE FORMAR SUA CONVICÇÃO A PARTIR DAS PROVAS PRODUZIDAS EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL, NÃO PODENDO FUNDAMENTAR SUA DECISÃO EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS QUE FORAM  COLHIDOS NA FASE DE INVESTIGAÇÃO, RESSALVANDO-SE ENTRETANTO, AS PROVAS CAUTELARES ANTECIPADAS E NÃO REPETITIVEIS.

  • A respeito do inquérito policial, considere:

    I. Não é processo, mas procedimento informativo destinado a reunir os elementos necessários à apuração da prática de uma infração penal e da respectiva autoria.   
     
    Correta. 

    " O inquérito policial é instrução provisória, preparatória, destinada a reunir os elementos necessários (provas) à apuração da prática de uma infração penal e sua autoria. É o instrumento formal de investigações, compreendendo o conjunto de diligências realizadas por agentes da autoridade policial e também por ela mesma (delegado de polícia) para apurar o fato criminoso e descobrir sua autoria. Em suma, é a documentação das diligências efetuadas pela polícia judiciária, conjunto ordenado cronologicamente e autuado das peças que registram as investigações."

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Inqu%C3%A9rito_policial


    II. A autoridade policial não tem atribuições discricionárias, dependendo a execução de cada ato de prévia autorização do Poder Judiciário.  


    Falsa. 

    A autoridade policial tem atribuições discricionárias e não necessita de prévia autorização do Poder Judiciário para a execução de cada ato.
    Apenas a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. Que está devidamente expresso no art. 17 do CCP : "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito." 



    III. Em decorrência do princípio da transparência dos atos administrativos, a autoridade policial não poderá determinar que tramite em sigilo, ainda que necessário à elucidação do fato.


    Falsa.    

    Art. 20 do CPP diz: "A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato exigido pelo interesse da sociedade.



    "
    IV. A autoridade policial não tem atribuições discricionárias, dependendo a execução de cada ato de prévia autorização do Ministério Público.  


    Falsa.

    A autoridade policial tem atribuições discricionárias e não depende do Ministério Público para a execução de cada ato. O Ministério Público pode requerer o inquérito mas a autoridade policial não depende apenas disso.
    Como diz o art. 5 do CPP:
    "Nos crimes de ação pública o inquérito poderá ser iniciado:
    I - De ofício
    II - Mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver na qualidade para representá-lo"


















  • Imaginem se a cada ato da autoridade policial tivessem que ser consultados o Poder Judiciário ou o MP, ia ser o caos. As alternativas II e IV são absurdas e contaminam todas as assertivas, com exceção da a).
  •                                          resposta: letra "A"                                           

    A respeito das características, vale a pena ressaltar sobre o caráter inquisitivo do inquérito policial. Diz o mestre FREDERICO MARQUES (Tratado de Direito Processual Penal. Vol. 1):

    O inquérito policial não é um processo, mas simples procedimento. O Estado, por intermédio da polícia, exerce um dos poucos poderes de autodefesa que lhe é reservado na esfera de repressão ao crime, preparando a apresentação em juízo da pretensão punitiva que na ação penal será deduzida por meio da acusação. O seu caráter inquisitivo é, por isso mesmo, evidente. A polícia investiga o crime para que o Estado possa ingressar em juízo, e não para resolver uma lide, dando a cada um o que é seu. Donde ter dito BIRKMEYER que, na fase policial da persecutio criminis, “o réu é simples objeto de um procedimento administrativo, e não sujeito de um processo jurisdicionalmente garantido”. Em face da polícia, o indiciado é apenas objeto de pesquisas e investigações, porquanto ela representa o Estado como titular do direito de punir, e não o Estado como juiz” .

    FONTE: http://tudodireito.wordpress.com


  • Na íntegra todas as alternativas estão erradas.

    Vejamos:
    O Inquérito policial é um procedimento administrativo; sigiloso e também discricionário.
  • O inquérito administrativo é um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, escrito, sigiloso e não contraditório (...)
    Bem estranho ter sido tratado como "procedimento informativo".

  • No meu entendimento, questão passível de anulação, uma vez que todas as afirmativas estão incorretas. A única que mais se aproxima é a I, no entanto é de se estranhar que se considere correto afirmar que o inquérito é procedimento informativo.

  • Totalmente suscetível de anulação, visto que, conforme a maioria dos colegas aqui postulam, o I.P é um procedimento pré-processual, ou melhor, ADMINISTRATIVO.

  • ....

     

    I. Não é processo, mas procedimento informativo destinado a reunir os elementos necessários à apuração da prática de uma infração penal e da respectiva autoria.

     

    ITEM I – CORRETA -  Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.298, 208 e 209):

     

    NATUREZA JURÍDICA DO INQUÉRITO POLICIAL

     

     

    Trata-se de procedimento de natureza administrativa. Não se trata, pois, de processo judicial, nem tampouco de processo administrativo, porquanto dele não resulta a imposição direta de nenhuma sanção. Nesse momento, ainda não há o exercício de pretensão acusatória. Logo, não se pode falar em partes stricto sensu, já que não existe uma estrutura processual dialética, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa.

     

    Apesar de o inquérito policial não obedecer a uma ordem legal rígida para a realização dos atos, isso não lhe retira a característica de procedimento, já que o legislador estabelece uma sequência lógica para sua instauração, desenvolvimento e conclusão. Por sua própria natureza, o procedimento do inquérito policial deve ser flexível. Não há falar, em sede de investigação policial, em obediência a uma ordem predeterminada, rígida, o que não infirma sua natureza de procedimento, já que o procedimento pode seguir tanto um esquema rígido quanto flexível.

     

    Logo, como o inquérito policial é mera peça informativa, eventuais vícios dele constantes não têm o condão de contaminar o processo penal a que der origem. Havendo, assim, eventual irregularidade em ato praticado no curso do inquérito, mostra-se inviável a anulação do processo penal subsequente. Afinal, as nulidades processuais concernem, tão somente, aos defeitos de ordem jurídica que afetam os atos praticados ao longo da ação penal condenatória.2”(Grifamos)

  • ...

    ITENS II E IV – ERRADOS - Uma das características do inquérito policial é a discricionariedade, o que significa dizer que a autoridade policial conduzirá as investigações de acordo com o seu entendimento. Deve-se atentar ao fato de que se o requerimento for para realização de perícia, a autoridade não poderá indeferir tal pleito. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volumeúnico. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.239 e 240):

     

     

     

    “Procedimento discricionário

     

     

     

    Ao contrário da fase judicial, em que há um rigor procedimental a ser observado, a fase preliminar de investigações é conduzida de maneira discricionária pela autoridade policial, que deve determinar o rumo das diligências de acordo com as peculiaridades do caso concreto.

     

     

    (...)

     

    Especial atenção deve ser dispensada ao art. 14 do CPP. De acordo com referido dispositivo, “o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade”. Interpretação gramatical do referido dispositivo poderia levar à conclusão de que fica ao puro alvedrio da autoridade policial determinar, ou não, eventuais diligências requeridas pelo investigado. Não obstante, certo é que essa discricionariedade da autoridade policial não tem caráter absoluto, sobretudo se considerarmos que o próprio art. 184 do CPP estabelece que salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.” (Grifamos)

  • GABARITO A   

     

    AUTORIDADE POLICIAL TEM DISCRIONARIDADE SIM,  EXCEÇÕES :  

    1º - EXAME CORPO DELITO -  QUANDO INFRAÇÕES DEIXEM VESTÍGIOS

    2º - REQUISIÇÃO ( JUIZ E MP)

    3º PRISÃO FLAGRANTE - DELEGADO OBRIGADO INSTAURAR I.P

  • Era o bastante saber a I e II, matava a questão!

  • A questão certa deixou uma dúvida na primeira leitura, tendo em vista ser o IP um procedimento administrativo e a alternativa diz: procedimento informativo, mas como as demais estavam absurdamente erradas, a melhor alternativa foi essa, embora eu acho que está tb errada, pois não colocou o texto da lei.

  • A respeito do inquérito policial, é correto afirmar que:

    Não é processo, mas procedimento informativo destinado a reunir os elementos necessários à apuração da prática de uma infração penal e da respectiva autoria.

  • O inquérito policial É IDOSO + dispensável + indisponível

    Escrito (o IP é escrito)

    Inquisitivo (não se aplica o contraditório e ampla defesa no IP - esses são diferidos)

    Discriscionário (as diligências do IP são a juízo do delegado)

    Oficioso (a autoridade policial poderá instaurar IP de ofício nos casos incondicionados)

    Sigiloso (sigilo externo - para garantir a eficácia das investigações)

    Oficial (é realizado por órgão do Estado - sendo esse quem tem o direito de punir quem viola a lei)

    dispensável (é pela meramente informativa)

    indisponível (o delegado/autoridade policial não pode arquivar o IP)

    I. Não é processo, mas procedimento informativo destinado a reunir os elementos necessários à apuração da prática de uma infração penal e da respectiva autoria. CERTO.

    A natureza jurídica do IP é "procedimento administrativo' cuja finalidade é "descobrir autoria e materialidade (circunstâncias tbm) para que o titular da ação penal a ofereça.

    II. A autoridade policial não tem atribuições discricionárias, dependendo a execução de cada ato de prévia autorização do Poder Judiciário.

    Uma das características do IP é a discricionariedade da autoridade policial quanto às diligências a seu juízo de valor.

    III. Em decorrência do princípio da transparência dos atos administrativos, a autoridade policial não poderá determinar que tramite em sigilo, ainda que necessário à elucidação do fato.

    O IP tem como caracterísitca o sigilo externo.

    IV. A autoridade policial não tem atribuições discricionárias, dependendo a execução de cada ato de prévia autorização do Ministério Público.

    Uma das características do IP é a discricionariedade da autoridade policial quanto às diligências a seu juízo de valor.


ID
366298
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao Inquérito Policial, a assertiva abaixo que está em consonância com as normas processuais penais é:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    a) Errado. O IP é: peça escrita, instrumental, obrigatório (havendo elementos delegado deve instaurar), dispensável, sigiloso, inquisitivo (sem contraditório e ampla defesa), informativo, indisponível (delegado não arquiva inquérito).

    b) Errado. Art. 5º, CPP (...)  § 2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    c) Errado. A Portaria é o ato pelo qual o delegado resolve instaurar o IP para os crimes de Ação Penal Pública que tomou conhecimento. Todavia, é possível a instauração do IP por meio de outras formas que não a Portaria, destaca-se a requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou o requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo (art. 5º, II, CPP).

    d) Correto. Art. 5º, CPP (...) § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    e) Errado. Art. 17, CPP - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • questão sujeita a ANULAÇÃO, pois a alternativa C também se encontra CORRETA.

    A requisição por parte do JUIZ ou pelo MP, obriga a abertura do IP. Já o requerimento da vitima é sujeita a previa investigação do fato para poder ser instaurado ou não o IP. SENDO QUE EM TODOS OS CASOS O IP É INSTAURADO(iniciado) POR PORTARIA!!!!!


    Logo as assertivas C e D ESTÃO CORRETAS.




  • Sobre a letra C

    Instauração do IP nos crimes de ação penal pública incondicionada:

    -Portaria pela autoridade policial de OFICIO;

    -Requisição do Ministério Público;

    -Requisição do Juiz;

    -Requerimento de qualquer pessoa do povo

    Nos crimes de ação penal pública condicionada:

    -Mediante REPRESENTAÇÃO do ofendido ou seu representante legal;

    -Requisição do M. Justiça.

  •  A portaria não é a única forma de instauração do Inquérito Policial, este pode ser instaurado também através de um Auto de Prisão em Flagrante ou de um Auto de Resistência.

  • A) O IP é sigiloso e não há contraditório, nem ampla defesa.

    B) O indeferimento de abertura do IP caberá recurso ao Chefe de Polícia.

    C) Portaria ou Auto de Prisão em Flagrante.

    D) CORRETA

    E) Somente o Juiz a requerimento do MP mandará arquivar o IP, jamais caberá diretamente ao Delegado.

  • Isso mesmo, Fabiano Peres. No caso de flagrante delito não haverá portaria. O Jefferson Junior acabou se equivocando em seu comentário. Vamos tomar cuidado com os detalhes, galera!

  • A) Errado. O IP não é um procedimento público em relação à sociedade , não há , como regra , contraditório e ampla defesa no IP

    b) Errado. Caberá recurso ao chefe de polícia

    C) Errado. o Auto de pisão em flagrante também é

    D) CORRETO

    E) Errado. O IP é um procedimento indisponível para autoridade policial , ou seja , não poderá esta mandar arquivar

  • Nos crimes de ação penal privada, o Inquérito Policial não poderá ser iniciado sem o requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la.

  • do despacho que indeferir o requerimento de abertura de Inquérito Policial caberá recurso ao chefe de policia


ID
367072
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao Inquérito Policial, a assertiva abaixo que está em consonância comas normas processuais penais é:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 5, § 5o CPP. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.


    BONS ESTUDOS.

    A LUTA CONTINUA

  • Valeu pela dica

  • Letra B: a portaria é a única forma de instauração do Inquérito Policial. ( errada)

     

    O inquérito pode ser instaurado mediante as seguintes formas: 

     

    Portaria toda vez que a autoridade policial tiver conhecimento da prática de uma infração penal, estará obrigada a instaurar o respectivo IP. O conhecimento pode ocorrer de duas formas:

    –  pela atuação policial rotineira no uso de suas atribuições (cognição direta);

    –  por circunstância alheia ao uso de duas atribuições rotineiras (cognição mediata).

    A.P.F. – Auto de Prisão em Flagrante – O IP pode ser instaurado a partir da lavratura do auto de prisão em flagrante. É a chamada notícia crime de cognição coercitiva, de conhecimento forçado e as modalidades de flagrante delito estão descritas no artigo 302 e incisos no CPP.

    Requisição da autoridade judiciária – No art. 40 do CPP – trata do que a doutrina convencionou chamar denoticia crime judicial. Juízes e tribunais têm o dever de comunicar ao MP a ocorrência de uma infração penal de que tenham tomado conhecimento no exercício de suas funções, sob pena de incorrerem em crime de prevaricação. Ocorre que conforme a sistemática processual em vigor, não cabe ao juiz intervir em qualquer ato inerente à investigação ou acusação, exceto quando provocado, nunca como provocador. Logo, não teria sido recepcionado o respectivo inciso II do art. 5º do CPP.

    Requisição do MP – Requisição é ordem, não pode ser descumprida. Não há possibilidade para avaliação de seu cabimento, compete à autoridade policial apenas cumprir o requisitado. Cabe ao MP não só exercer o direito de ação penal cabível como também efetuar o controle externo da polícia, zelando por sua eficiência e legalidade. Logo, não só compete propor a respectiva ação, como também preservar seu início e desenrolar.

    Requerimento do ofendido ou representante legal – Requerimento é pedido, não vincula, pode ser questionado e sofrer avaliação sobre sua procedência ou não. Compete à autoridade policial no uso de suas atribuições avaliar o cabimento da solicitação e, em caso de haver dúvidas quanto ao requerido, poder utilizar-se da denominada VPI (verificação da procedência de informações).

  •  a)ERRADA do despacho que indeferir o requerimento de abertura de Inquérito Policial não caberá qualquer tipo de recurso. Caberá sim, conforme "Art. 5º. (...) § 2º. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.”

     b) ERRADA : a portaria é a única forma de instauração do Inquérito Policial. Não é UNICA, pois pode ser iniciado de várias maneiras: 1) De ofício (Portaria da Autoridade Policial 2) pelo Ministério Público e pelo Juiz 3) ação penal privada- queixa- requerimento da vítima ou de quem a represente 4) pela prisão em flagrante( ação incondicionada sem representação)

     c)CORRETA nos crimes de ação penal privada, o Inquérito Policial não poderá ser iniciado sem o requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la. 

     d)ERRADA em caso de ausência de provas ou de elementos de convicção, a Autoridade Policial arquivará os autos de Inquérito Policial, sob pena de incorrer no crime de Abuso de Autoridade. Isso é errado !NÃO PODE ARQUIVAR!!  O arquivamento somente é decretado pelo Juiz, a requerimento do Ministério Público e se ele arquivar pode responder por abuso de autoridade sim. 

     e)ERRADA a publicidade, a oficialidade, inquisitoriedade, indisponibilidade e a ampla defesa são características do Inquérito Policial. NUNCA JAMAIS!!! O IP deve ser: ESCRITO, SIGILOSO, INQUISITIVO E UNILATERAL. Lembrando  tambem não há ampla defesa porque o IP tem que ser parcial, pois não há reu ou autor  e nem contradição.

  • Objetivamente:

    a) Errada. Cabe recurso ao Chefe de Polícia. Art. 5º, §2º, CPP.

    b) Errada. Portaria não é a única forma de instaurar IP. Só lembrar das hipóteses de "Notitia Criminis". Art. 5º, I e II e §3º, CPP.

    c) Certa. Art, 5º, §5º, CPP. Vale lembrar que é a mesma hipótese dos Crimes de Ação Penal Pública Condicionada (não pode sem ela ser iniciada).

    d) Errada. Autoridade Policial em hipótese alguma arquivará IP. Art, 17, CPP.

    e) Errada. Ampla Defesa não é característica do inquérito.

    Bons estudos!

  • A) Errado. A negativa de abertura de IP , caberá recurso ao Chefe de Polícia

    B)Errado. Além da portaria , o IP poderá ser instaurado , por meio do Auto de prisão em flagrante

    C) Correto

    D) Errado. o APF é é indisponível para a autoridade policial , não podendo esta arquivá-lo

    E) Errado . A ampla defesa e o contraditório , como regra não estão presentes no IP .

  • ■ Unilateral - Não são exigidos os dois lados. Basta um dos lados, a autoridade policial. ■ Unidirecional - Tem uma única finalidade: apuração dos fatos, sem juízo de valor.
  • do despacho que indeferir o requerimento de abertura de Inquérito Policial  CABERÁ RECURSO AO CHEFE DE POLICIA!


ID
376513
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne ao Inquérito Policial, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ta e ai, tem duas corretas..."c" e "e"!
  • CPP, ARTIGO 5. 

    "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:"

    Parágrafo 4.
    "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."

     


    CPP, ARTIGO 21
     

    "A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir."
     


    A QUESTÃO TEM DUAS ASSERTIVAS CORRETAS, DEVE TER SIDO ANULADA PELA BANCA.

  • a) Está errada porque o recurso administrativo é para o chefe de polícia

    b) a reprodução simulada dos fatos não pode contrariar a moralidade e ordem pública

    d) A autoridade policial não pode mandar e nem pedir para que se arquive um inquerito

    A CORRETA É A C
  • Com o advento do art. 136 da CF, que não tolera a incomunicabilidade nem mesmo durante o Estado de Defesa, resta concluir que o art. 21 do CPP não foi recepcionado (revogação tácita). Esse é o entendimento majoritário atual.
  • Acho que não há pega nessa questão não, já que no ENUNCIADO temos o seguinte "...de acordo com o Código de Processo Penal" ou seja, não diz respeito à algo expresso na Constituição! Questão deveria ter sido anulada sim!

  • Concordo com a não receptividade. Mas o "de acordo com o CPP" anula a questão.
    Inclusive a FCC usa demais esse artifício...

    Se tivesse só marque a correta, seria letra c mesmo, tranquilo

  • Essa questão não é pacífica na doutrina, Damásio de Jesus considera que somente durante o estado de defesa e inconstitucional a incomunicabilidade, já Rômulo A. Moreira considera ser sempre impossível.
  • A questão teria como resposta correta apenas a assertiva "C", como já foi muito bem comentado pelos colegas, pois a incomunicabilidade da letra "E", prevista no CPP, não foi recepcionada pela Constituição; no entanto, como o enunciado deixa expresso que a questão é com base no CPP, a "E" também poderia ser considerada correta, ou seja, a questão É NULA!

    Nas questões da FCC de Direito Eleitoral há diversas perguntas como esta, em que usam do artifício do "De acordo com o Código Eleitoral" para perguntar coisas esdrúxulas há muito já superadas por Resoluções do TSE, mas é o jeito que usam para salvar o Código e poder perguntar sobre ele.

    Aqui, nesta de Processo Penal, o artifício deles foi mal usado, pois acabaram deixando certa uma assertiva já superada, havendo duas respostas corretas.
  • Como o comando da questao deixa claro "de acordo com o CPP", nao ha que se discutir; Letras C e E corretas.
    Complementando os comentarios quanto a letra E:
    Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a
    conveniência da investigação o exigir.
    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da
    autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963) (Redação dada pela Lei nº 5.010, de 30.5.1966)
  • Concordo com todos os argumentos dos Colegas, tanto quanto a não receptividade do dispositivo , a literalidade utilizada pela banca como a divergência da doutrina.
    Mas para responder esta questão que na hora da prova deixa qualquer um com receio de responder eu me fiz a seguinte pergunta. "Dos itens "A" e "E" qual o mais certo ou mais pacífico ?"
  • Como os colegas já mencionaram anteriormente, a meu ver, levando em consideração os critérios utilizados pela banca em outras provas, não resta a menor dúvida que quando a questão pede "de acordo com o Código de Processo Penal" ou "de acordo com o Código de Processo Civil", ela quer como resposta a letra da lei, independentemente de interpretações doutrinárias ou jurisprudenciais. 
    Somente a título de exemplo, cito em Processo Civil o art. 47 do CPC, que traz o conceito de litisconsórcio necessário - "Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes (...)", quando, na verdade esse é o conceito de litisconsórcio unitário.
    Apesar dessa falha gravissima do legislador, a banca cobra a literalidade do artigo, mesmo sendo mais pacífico na doutrina tal erro do legislador do que a não recepção do art. 21 do CPP. 
    Diante desse raciocínio, não podemos chegar a outra conclusão senão pela anulação da questão, tendo em vista o padrão das questões da FCC, que têm como resposta dispositivos idênticos à lei, embora não sejam aplicados ou tenham interpretação divergente. 
  • A incomunicabilidade do preso é incompatível com o inciso LXIII, do artigo 5º, segunda parte da CF, pois lhe é garantida a assistência da família e de advogado. Portanto, a incomunicabilidade confronta com esse direito fundamental e, assim, não foi recepcionada.
  • Galera, a questão possui duas respostas sim! Apesar de a banca ter considerado a letra C a única correta a letra E também está. Vou explicar o porquê.
    Vejamos o enunciado:
    No que concerne ao Inquérito Policial, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
    Pergunto a vocês: de acordo com o quê? Com a Constituição? Não! De acordo com o Código de Processo Penal.
    Se o examinador não tivesse colocado essa expressão ou tivesse substituído por algo tipo: de acordo com o Sistema Juríco Brasileiro, aí sim, teríamos como correta apenas a letra C, pois como a maioria aqui já sabe o art. 21 do CPP não foi recepcionado pela CF/88, pois entra em conflito com o art. 136, IV desta o que acarretou em revogação tácita.

    Vejamos os dois dispositivos:

    CPP, Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.
    CF/88, Art. 136,
    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    Aí alguém pode perguntar: Tá! Mas e aí como faço para responder uma questão dessas? Resposta: aí você usa o bom senso e responde pela que está mais certa. A opção da letra C está de acordo com o CPP e a com CF/88. Mas para quem marcou a letra E cabe recurso que não é dos mais difíceis de ser deferido.
    Ratifico: a questão possui duas respostas corretas, pois a banca perguntou de acordo com o CPP e não conforme entendimento atual ou conforme a CF/88. Se tivesse feito dessa maneira teríamos como resposta apenas a letra C, mas como não fez, tanto C como E estão corretas.

    Bons estudos!

  • A opção E está descrita no CPP(uma lei da década de 40), com a promulgação da CF/88, este artigo não foi recepcionado na CF. Como não há lei válida que entre em conflito com a CF, este artigo está revogado tacitamente, por isso a alternativa E é incorreta.
  • Artº 5º - & 4 - O inquérito, nos crimes em que ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
  • Pessoal, concordo com a anulação. Mas temos que ver essa questão com olhos de concursando - FCC acha que é inconstitucional e ponto. É a visão da banca. Eu marquei "E", mas agora já sei que, tendo duas possíveis, devo fugir da mais polêmica.

    A posição dutrinária que defende o artigo 21 CPP entende que se a incomunicabilidade fosse proibida em todas as situações, estaria no artigo 5º da CF, e não no artigo 136.
    Hoje tem prevalecido como Constitucional, porque dura somente 3 dias e é para permitir a investigação e para o interesse da sociedade.

    Mas, como com banca não adianta discutir, ela escolhe um dos posicionamentos e ponto, o melhor é saber com que banca estamos lidando e marcar a alternativa certa.

    Bons estudos!
  • Essa questão, realmente, possui duas respostas: a letra C e a letra E.
    A letra E é a literalidade do artigo 21, caput, do Código de Processo Penal.
  • Concurseiros de plantão não cometam o pecado de achar de que tudo que está escrito no CPP foi recepcionado pela CF. Um exemplo é o art. 21, CPP que fala sobre incomunicabilidade do preso. Observem que há remissão para o art. 136,§3º da CF que VEDA  a incomunicabilidade do preso em estados de sítios (estados de exceção). Ora, diante disso com muito menos razão poderia ter incomunicabilidade no estado normal de direito. Logo, o art. 21 do CPP não foi recepcionado pela CF/88. 

    Bons estudos!!
  • Não entendo que ha duas respostas certas...se o art. nao foi recepcionado é como se ele nao estivesse no CPP (e de fato nao está!).
  • Alguns colegas sempre postam falando mal da referida banca, creio que todos já foram aprovados nos certames da mesma...Vamos estudar e parar de reclamar...
  • CORRETA: LETRA "C"
    CUIDADO POIS:

     

    Dispõe o artigo 21 do CPP: A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    A incomunicabilidade não foi recepcionada pela Constituição Federal. Nesse sentido apontam os incisos LXII e LXIII, do art. 5º/CF. Ademais, a incomunicabilidade do preso é vedada, inclusive, no estado de sítio (art. 136, § 3º, IV/CF), que é das situações mais excepcionais do Estado Democrático de Direito.

    Fonte: SAVI

  • Concordo com os colegas que afirmaram que há duas alternativas corretas: C e E. A questão foi clara quando pediu que a resposta fosse de acordo com o CPP. É claro que o artigo não foi recepcionado pela CRFB/88, mas em  outras ocasiões a FCC já considerou corretas assertivas tacitamente anuladas pela constituição, mas que estavam de acordo com o enunciado! Questão muito perigosa e, como uma outra colega afirmou, devemos ficar de olho nessa posição da banca com relação a esse artigo.

    Bons Estudos!
  • Fala sério, ela não tem duas respostas...a letra C é a correta. O entendimento do "TRIBUNAL FCC" não pode ser contrário ao que o próprio Ordenamento jurídico admite, por meio inclusive e sobretudo da Constitição da República Federativa do Brasil a qual o "TRIBUNAL FCC" também se submete!!!!!!!!!!!!!!!!!!! E se o "TRIBUNAL FCC" tiver entendimento contrário ao ordenamento jurídico, inclusive ressuscitando norma não recepcionada pela Constituição, só nos resta recorrer de sua decisão e não admitir questões absurdas como a correta.
  • A título de curiosidade, para demonstrar como a divergência de opiniões aqui apresentadas estão no "mesmo pé"  do que acontece na doutrina.
    Nas palavras de quem dá parecer e não opinião, temos:
    - Pela revogação da possbilidade de incomunicabilidade (art. 21 do CPP): Nucci, Tourinho Filho, Mirabete.
    - Pela manutenção do dispositivo (art. 21 do CPP): Damásio, Vicente Greco Filho.
    (extraído de: Código de Processo Penal Comentado - Guilherme de Souza Nucci - 2006 - 5ª ed. rev. atual. e ampl. - pg. 122-123).
    Isso é a democracia! Isso é o Direito!
    Bons estudos para todos nós!

  • Caros colegas,
    acerca do comentário do Ilustre colega Eduardo Brandão de Azevedo, convém esclarecer, apenas para não confundir, que embora o enunciado da questão faça referência tão somente ao CPP (art. 21),como se sabe, esse dispositivo não foi recepcionado pela CF/88, estando revogada a possibilidade de incomunicabilidade do preso, tendo em vista que durante o estado de defesa, quando inumeras garantias individuais estão suspensas, não pode o preso ficar incomunicável (art.136, §3º, IV, CF), razão pela qual, em estado de absoluta normalidade, quando todos direitos e garantias devem ser fielmente respeitados, não há motivo plausível para se manter alguém incomunicável. Além disso, do advogado jamais se pode isolar o preso (lei 8906/94, art. 7º, III).
    Portanto, o comentário do colega não procede.
  • Bem, então da próxima vez não posso esquecer a minha bola de cristal, para poder ler a mente do examinador.

    Prova para o cargo de Delegado de Polícia/MA - 2006 - FCC , questão 41 - gabarito letra A

    41. Em conformidade com o Código de Processo Penal brasileiro,
    no que tange ao inquérito policial é correto afirmar:
    (A) a incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre
    de despacho nos autos e somente será permitida
    quando o interesse da sociedade ou a conveniência
    da investigação o exigir.
    (B) o inquérito policial deverá terminar no prazo de
    20 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante
    ou estiver preso preventivamente.
    (C) a autoridade policial, atualmente, poderá mandar
    arquivar autos de inquérito, havendo dispositivo legal
    expresso autorizando.
    (D) o inquérito policial deverá terminar no prazo de
    45 dias quando o indiciado estiver solto, mediante
    fiança ou sem ela.
    (E) nos crimes de ação pública ou privada o inquérito
    policial poderá ser iniciado de ofício, mediante requisição
    da autoridade judiciária ou do Ministério Público

    Estamos a merce do "entendimento" dos examinadores. Creio que o desejo de todos nós seria um pouco mais de COERÊNCIA quando da elaboração de uma questão.
    Vida que segue e bons estudos!!
  • Olá amigos,

    se alguém tiver alguma questão em que a FCC efetivamente entendeu que a incomunicabilidade no CPP não foi recepcionada, favor me enviar um recado, please. (e postar aqui também pros demais, claro!)

    Muito grato!!
  • Às vezes agente precisa marcar a mais correta. Se eu, sabendo que a regra do CPP sobre incomunicabilidade não foi recepcionada pela CF, jamais deixaria de marcar a letra C. 

  • Ao meu ver ha 2 alternativas corretas C/E


  • a. Art. 5 paragrafo 2 do CPP

    b. art. 7 do CPP

    c. art. 5 paragrafo 4 do CPP

    d. art. 17 do CPP

    e. art.5 LXII da CF. (Art. 21 do CPP não foi recepcionado pela Constituição/88)

  • Essa questão seria passível de anulação. Qualquer engatinhante no direito sabe de có e salteado que há corrente majoritária que afirma que a incomunicabilidade do preso (provisório ou condenado) não foi recepcionada pela CF, de acordo com aquele blá, blá, blá que todo concurseiro da área jurídica já sabe: "Se ao preso na vigência de Estado de Defesa a CF veda a incomunicabilidade, imagine na normalidade do regime democrático... blá, blá, blá....". O que se deve analisar nessa questão é justamente o que foi pedido ao candidato: "No que concerne ao Inquérito Policial, de acordo com o Código de Processo Penal", e a letra 'E' reflete a literalidade do que está insculpido no art. 21 do CPP, assim como o foi a alternativa 'C', a resposta da questão (art. 5º, § 4º, CPP). Sei que aparecerá algum 'sabichão' do Direito para rebater, mas lembre-se, primeiramente, de que há uma corrente minoritária que considera a incomunicabilidade recepcionada pela CRFB. Conclui-se, então, que não é ainda pacificado pela doutrina. 

  • Antes que alguém pergunte: Qual doutrinador maluco segue essa corrente minoritária? Resposta: além de vários mais jurássicos, vou colocar só um nome: um analfabeto jurídico chamado GHILHERME DE SOUZA NUCCI.

  • Eu acertei por saber que a FCC tende a seguir também decisões judiciais, como a recepcionalidade ou não de uma lei, artigo, inciso, etc. Porém, como Edson Silva falou.Essa questão é passível de anulação, pois pede a literalidade. Apesar do artigo 21 não ter sido recepcionado, é o que está previsto LITERALMENTE no CPP. 

  • a) Art. 5, § 2° do CPP: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) Art. 7º do CPP: Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    c) Art. 5º, § 4º do CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. CORRETA

    d) Art. 17 do CPP: A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    e) Apesar da alternativa apresentar a literalidade do art. 21 do CPP, o entendimento majoritário é o de que tal dispositivo não foi recepcionado pela CFRB/88.

  • Sem discussão para a questão. Anulação e pronto.

    "DE ACORDO COM O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL". Pronto, letra C e E estão corretas. Esse é o tipo de questão que não considero que errei. Marquei letra E, pois é literal no CPC e não pediu entendimento jurisprudencial nem doutrinário sobre a receptividade do artigo em tela.

    Se o enunciado estivesse "DE ACORDO COM O CPP E O ENTENDIMENTO ATUAL"..AI É OUTROS 500!!!

     

  • me perdoem, mas sempre falam "cuidado com o enunciado" e, no caso, diz "de acordo com o CPP".... foi bem, de acordo com o CPP, a alternativa E está correta.

     

    "há, mas o entendimento jurisprudencial é de que nao foi recepcionado"..

    Ué, a questão é clara: de acordo com o CPP.

    pior é gente defendendo essa questão

  •  A REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS NÃO PODERÁ CONTRARIAR A MORALIDADE E A ORDEM PÚBLICA..

    A AUTORIDADE JAMAIS PODERÁ ARQUIVAR OU MANDAR ARQUIVAR O INQUÉRITO POLICIAL.  ESSE PROCEDIMENTO DEVE IR ATÉ O FIM.

  • Duas corretas... Desse jeito o coração não aguenta. kkkkk.

  • A - Do despacho que indeferir o requerimento do ofendido de abertura de inquérito caberá recurso ao CHEFE DE POLÍCIA ( Delegado regional ou Secretário de segurança pública)

     

    B - Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, DESDE QUE NÃO contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    Obs. Simulação de um crime advindo de um crime de ESTUPRO. Creio que contria a moralidade ou a ordem pública, com certeza

     

    C - Art. 5 §4 ºO inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

    D - A autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar autos de inquérito

     

    E - A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

     

    Sobre a alternativa E, realmente se formos analisar no que diz respeito a letra de lei, estará correta. Porém, diante da experiência como concurseiros, devemos assinalar a mais correta, tanto por que há uma divergência diante deste dispositivo, por não ter sido recepcionado pela CF.

     

    Corrijam-me, caso esteja errado amigos.

    Bons estudos

  • A incomunicabilidade do indiciado só poderá ser decretada por meio de despacho do juiz por prazo de até 3 dias. Exceto ao advogado.

    Além disso, se a restrição é vedada pelo texto constitucional durante estado de exceção, certamente não poderá ser aceita em razão de mero inquérito policial.

  • FRANCAMENTE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    DE ACORDO COM O CPP: Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

  • E) A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    R = A incomunicabilidade do preso é VEDADE. A prisão deve ser comunicada ao JUIZ, MP e a FAMÍLIA ou pessoa por ele indicada, de imediato.

    CPP - Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

  • A banca deu mole! Duas respostas correta.


ID
421465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial e à prisão em flagrante, julgue os
itens subsequentes.

O inquérito policial é um procedimento sigiloso, e, nessa etapa, não são observados o contraditório e a ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • certo.

    O inquérito policial é um procedimento que intenta obter elementos a respeito da autoria e materialidade de uma conduta criminosa. É presidido pela autoridade policial e, dessa forma, possui natureza administrativa, ou seja, é fase anterior ao procedimento judicial (ação penal), sendo este inaugurado pela denúncia do Ministério Público (ação penal pública) ou pela queixa - crime por parte do ofendido (ação penal privada). Possui, como característica, um conteúdo denatureza inquisitorial -, não sendo obrigatória nessa fase a observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, conforme prevê o artigo 5º da Constituição Federal:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes


  • Não existe Contraditório e Ampla defesa no inquérito policial, pois não se trata de processo, mas sim de uma procedimento eminentemente administrativo.

    Bons estudos!!!

  • Há exceções, como no Inquérito Policial instaurado pela Polícia Federal para expulsão de estrangeiro.

  • ...

     

    ITEM – ERRADO -  Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.298, 208 e 209):

     

    NATUREZA JURÍDICA DO INQUÉRITO POLICIAL

     

     

    Trata-se de procedimento de natureza administrativa. Não se trata, pois, de processo judicial, nem tampouco de processo administrativo, porquanto dele não resulta a imposição direta de nenhuma sanção. Nesse momento, ainda não há o exercício de pretensão acusatória. Logo, não se pode falar em partes stricto sensu, já que não existe uma estrutura processual dialética, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa.

     

    Apesar de o inquérito policial não obedecer a uma ordem legal rígida para a realização dos atos, isso não lhe retira a característica de procedimento, já que o legislador estabelece uma sequência lógica para sua instauração, desenvolvimento e conclusão. Por sua própria natureza, o procedimento do inquérito policial deve ser flexível. Não há falar, em sede de investigação policial, em obediência a uma ordem predeterminada, rígida, o que não infirma sua natureza de procedimento, já que o procedimento pode seguir tanto um esquema rígido quanto flexível.

     

    Logo, como o inquérito policial é mera peça informativa, eventuais vícios dele constantes não têm o condão de contaminar o processo penal a que der origem. Havendo, assim, eventual irregularidade em ato praticado no curso do inquérito, mostra-se inviável a anulação do processo penal subsequente. Afinal, as nulidades processuais concernem, tão somente, aos defeitos de ordem jurídica que afetam os atos praticados ao longo da ação penal condenatória.2”(Grifamos)

  • Qual o gabarito dessa questão afinal?
  • GABARITO --->  CERTO

  • O inquérito policial é um procedimento sigiloso, e, nessa etapa (ENTÃO PODE SER OBSERVADO EM OUTRAS ETAPAS DO IP?!), não são observados o contraditório e a ampla defesa.

    Cespe e duas insinuações. Nessa horas é preciso levar ao "pé da letra mesmo."

  • Essa banca é perigosa d+, seus enunciados são tendenciosos.

  • CARÁTER SIGILOSO DO INQUÉRITO POLICIAL

    CPP. art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

      Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.  

     

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

               

    Trata-se de publicidade que não se afigura plena e restrita, uma vez que se admite, apenas, a consulta a elementos já colhidos, não se permitindo o acesso às demais diligências em trâmite. 

     

    O sigilo no inquérito policial deverá ser observado como forma e garantia da intimidade do investigado, resgardando-se, assim, seu estado de incocência (CPP, art. 20, paragráfo único). 

     

    * O sigilo não se estende ao representante do Ministério Público, nem à autoridade Judiciária.

     

    CARACTERÍSTICA INQUISITIVA DO INQUÉRITO POLICIAL

     

    Caracteriza-se como inquisitivo o procedimento em que as atividades persecutórias concentram-se nas mãos de uma única autoridade, a qual por isso, prescinde, para sua atuação, da provação de quem quer que seja, podendo e devendo agir de ofício, empreendendo, com discricionariedade, as atividades necessárias ao esclarecimento do crime e da sua autoria. É característica oriunda dos princípios da obrigatoriedade e da oficialidade da ação penal. É secreto e escrito, e não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois se não há acusação não se fala em defesa. Evidenciam a natureza inquisitiva do procedimento o art. 107 do Código do Processo Penal, proibindo arguição de suspeição das autoridades policiais, e o art. 14, que permite à autoridade policial indeferir qualquer diligência requerida pelo ofendido ou indiciado (exceto o exame de corpo de delito, à vista do disposto no art. 184). 

     

    O único inquerito que admite o contraditório é o instaurado pela polícia federal, a pedido do Ministério da Justiça, visando à expulsão de estrangeiro (Lei nº. 6.815/80, art. 70). O contraditório, aliás, neste caso, é obrigatório.

     

    Não há mais falar em contraditório em inquérito judicial para apuração de crimes falimentares (art. 106 da antiga Lei de Falências), uma vez que a atual Lei de Falência e de Recuperação de Empresas (Lei nº. 11.101/2005) aboliu o inquérito judicial falimentar e, por conseguinte, o contraditório nesse caso.

     

    Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Existe um único caso em que é cabível o contraditório num inquérito! O inquérito instaurado por Ministro da Justiça para expulsão de estrangeiro.

  • Gab Certa

     

    Características do Inquérito

     

    Escrito: Porque é destinado ao fornecimento de elementos ao titular da ação penal. Materializa por meio de um documento ( relatório ). 

    Oficial: Conduzido por um Órgão oficial do Estado

    Oficioso: Pode ser instaurado de ofício. " ex ofício"

    Inquisitivo e Instrutor:  Não admite contraditório e Ampla defesa. 

    Discricionário:  Delegado poderá negar a abertura ou realizar diligências.

    Obs: Cabendo recurso ao chefe de polícia. 

    Obs: No caso de requisição do MP ou Juiz o inquérito é obrigatório.

    Obs : Quando a infração deixar vestígios o Inquérito é obrigatório. 

    Sigiloso: Resguardar a intimidade, a honra e a família

     

    Obs: SV 14 STF - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentos em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 

     

    Obs: Cabe no Inquérito Policial HC Preventivo, e até mesmo Mandado de segurança, uma vez que é direito líquido e certo do advogado. 

     

    Indisponível: Se inciou, o delegado não poderá mandar arquivar. Não pode desistir. 

    Dispensável: Pode o MP dispensar porque é meramente informativo. 

    Unidirecional: A função não é acusar tampouco defender e sim colher elementos a fim de sustentar a opnitio delicti do titular da ação penal. 

  • Características do Inquérito

     

    Escrito: Porque é destinado ao fornecimento de elementos ao titular da ação penal. Materializa por meio de um documento ( relatório ). 

    Oficial: Conduzido por um Órgão oficial do Estado

    Oficioso: Pode ser instaurado de ofício. " ex ofício"

    Inquisitivo e Instrutor:  Não admite contraditório e Ampla defesa. 

    Discricionário:  Delegado poderá negar a abertura ou realizar diligências.

    Obs: Cabendo recurso ao chefe de polícia. 

    Obs: No caso de requisição do MP ou Juiz o inquérito é obrigatório.

    Obs : Quando a infração deixar vestígios o Inquérito é obrigatório. 

    Sigiloso: Resguardar a intimidade, a honra e a família

  • Inquérito é fase pré - processual, de natureza administrativa.

    Contraditório e ampla defesa, somente na fase processual

  • Afirmar que não existe ampla defesa ok, mas afirmar que não existe contraditório é um disparate

  • Características do IP:

    Inquisitivo - não há acusação, não há contraditório e ampla defesa;

    Discricionário - margem de conveniência e oportunidade. Não cabe discricionariedade quando houver requisição do Juiz/MP/Min. da Justiça;

    Escrito - em forma de Relatório. Característica NÃO absoluta;

    Ofisioso - pode ser iniciado de ofício quando a AP for pública;

    Oficial - presidido por Autoridade Policial;

    Dispensável - é peça informativa, não vinculando a abertura da ação penal;

    Indisponível - não pode desistir, não pode arquivar (apenas o Juiz!);

    Sigiloso - visa blindar vítima/investigado.

  • CERTO

    >> CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL

     

    1) INQUISITIVIDADE

    A primeira característica que se destaca no inquérito policial é a inquisitividade. Isso significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.

     

    2) SIGILO

    A segunda característica é o sigilo, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. ”

     

    3) INDISPONIBILIDADE

    A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.

     

    4) DISPENSABILIDADE

    A dispensabilidade significa que o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público, pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que já possua justa causa para a instauração da ação penal. A dispensabilidade significa que o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público (art. 129, I, da Constituição), pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que já possua justa causa para a instauração da ação penal.

     

    5) ESCRITO

    O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade. ”

     

    6) OFICIOSIDADE

    Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:

    “Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. ”

     Isso significa que, para esses tipos de crime, há obrigatoriedade de instauração do inquérito ex officio, independente de provocação.

     

    7) OFICIALIDADE

    O inquérito deverá ser feito por órgão oficial.

  • Sigilo? E a inquisitividade? Oxe!

  • Em regra: SIM

    1) Exceção: Possibilita defesa: Ex: Lei de Imigração Lei:3.334/17 - Expulsão de estrangeiro do País.

    Art. 14-A: Lei 13.964/19 - (Pacote Anticrime)

    2) Agentes que integram o art. 144-CF/88 (Ag. Segurança);

  • medo da poha de marcar certo hahahauh

  • O fato de ser inquisitivo é que não haverá o contraditório e a ampla defesa plenamente, mas poderá haver, ou não?

  • essa questão esta com gabarito errado, pois quando o enunciado falar que ( nessa fase nã pode ter o contraditório e ampla defesa ) deixa explicito que nas outras fases pode ter

  • Gabarito CERTO.

    O IP é um procedimento de natureza administrativa,de caráter inquisitório, consubstanciado em uma peça de informação, sem rito pré-estabelecido, com o objetivo de apurar o fato criminoso, estabelecendo a materialidade e respectiva autoria. Por tratar-se de um procedimento administrativo e por ser uma peça dispensável, não existe contraditório e ampla defesa.

  • Em relação ao inquérito policial e à prisão em flagrante, é correto afirmar que:

    O inquérito policial é um procedimento sigiloso, e, nessa etapa, não são observados o contraditório e a ampla defesa.

  • essa cespe é toda doída. tinha uma questão que falava que o IP era um procedimento inquisitivo, coloquei CERTO, ERREI ELES FALARAM QUE ERA UM PRCEDIMENTO ADMINISTRATIVO,BLZ. AGORA ELES FALARAM QUE É UM PROCEDIMENTO SIGILOSO EU COLOQUEI: ERRADO. ELES, CERTO.

  • IP é sigiloso e nao admite contraditório e ampla defesa . CERTO .

  • PERFEITO

    MAS NÃO IMPEDE QUE O HABES CORPUS

    SEJA IMPETRADO!!

  • A investigação não observa o contraditório, pois a polícia não tem a obrigação de avisar um suspeito que o está investigando; e nem há ampla defesa porque o inquérito não pode ,em regra, fundamentar uma sentença condenatória tendo o suspeito possibilidade de se defender durante o processo.

  • Via de regra, sim!

  • Não contraditório - o acusado não necessita de aviso Não ampla defesa - não fundamente em sentença condenatória exceção - IP para expulsão de estrangeiro
  • (CESPE) No âmbito do inquérito policial, cuja natureza é inquisitiva, não se faz necessária a aplicação plena do princípio do contraditório, conforme a jurisprudência dominante. (C)

  • Será que está correta essa questão?

  • Questão a meu ver totalmente desatualizada, conforme a Sumula 14:

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Obs: Somente será sigiloso a parte que está sobre segredo de justiça, caso contrário é possível ter acesso ao inquérito às provas que já foram inseridas e documentadas de um inquérito.

    Súmula Cespiana, nem adainta recorrer (manda mais que o STF)

  • Procedimento INQUISITÓRIO.

  • sv 14 NÃO MITIGA o sigilo.
  • O inquérito policial é um procedimento sigiloso, e, nessa etapa, não são observados o contraditório e a ampla defesa.

    Certo

    comentário: o inquérito é inquisitorial.

    • O indiciado não tem direito ao contraditório e ampla defesa, pois não se incrimina ninguém com o inquérito.


ID
424666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao inquérito policial, julgue os itens que se seguem.

Tendo o titular da ação penal outros elementos, em mãos, necessários ao oferecimento da denúncia ou queixa, o inquérito é perfeitamente dispensável.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO, uma das características do IP é que ele é dispensável. 
  • REPRODUZINDO A LITERALIDADE CONTIDA NOS ARTIGOS:

    Art. 39, § 5o  CPP. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    Art. 46, § 1o CPP. Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Correta.

    CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL:


    Dispensável:


    O inquérito policial não é imprescindível ao
    oferecimento de denúncia ou queixa, desde que a peça acusatória tenha
    fundamento
    em dados de informação suficiente à caracterização da
    materialidade e autoria da infração penal.

    Procedimento escrito:

    Todas as peças do inquérito policial serão,
    num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso,
    rubricadas pela autoridade. (art. 9º).

    Procedimento sigiloso:

    A autoridade assegurará, no inquérito, o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da
    sociedade (art. 20).
    Obs. 1: tal característica encontra-se atenuada, pois é direito do defensor,
    no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova
    já documentados.
    Obs. 2: o sigilo deverá ser observado também como uma forma de
    preservar a intimidade do investigado
    e, portanto, nos atestados de
    antecedentes, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer
    anotações referentes à instauração de inquérito contra os requerentes, salvo
    no caso de existir condenação anterior (art. 20, parágrafo único).

    Indisponível:

    Uma vez instaurado o inquérito, não pode a
    autoridade policial, por iniciativa própria, promover o seu arquivamento

    (art. 17).

    Oficioso:

    O início do inquérito independe de provocação e DEVE ser determinado ex officio quando houver a notícia de um crime

    (art. 5º,I). Exceções: ação penal pública condicionada e privada.

    Oficial:

    Somente órgãos estatais podem realizar o inquérito
    policial (CF/1988, art. 144, § 4º).

    Inquisitivo:

    O contraditório e a ampla defesa nos procedimentos
    penais não se aplicam aos inquéritos policiais
    , pois a fase investigatória
    é preparatória da acusação, inexistindo, ainda, acusado. Assim,
    constitui-se em mero procedimento administrativo, de caráter
    investigatório, destinado a subsidiar a atuação do titular da ação penal,
    o Ministério Público. Com base nesta característica, durante o inquérito,
    a autoridade policial não está obrigada a proceder às diligências
    solicitadas pelo ofendido ou pelo investigado (art. 14).
    Obs.: admite o contraditório o inquérito instaurado pela Policia Federal, a
    pedido do Ministro da Justiça, objetivando a expulsão de estrangeiro
    (Lei nº
    6.815/1980).

    Discricionário:

    A condução do inquérito policial cabe ao
    delegado de polícia, que pode determinar, com discricionariedade, as
    diligências que julgar necessárias ao esclarecimento dos fatos.
     

    Obs.: atenção para a diferença entre procedimento OFICIOSO e OFICIAL! 

    Bons estudos!!

  • Apenas para complementar, a questão se refere ao titular da ação e aborda os termos "denúncia" e "queixa". A denúnica é oferecida pelo MP, enquanto a queixa é feita pelo ofendido, que passa a ser designado como querelante. 
  • PERFEITO! O IP é dispensável para a propositura da ação penal.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Características do INQUÉRITO POLICIAL: "SEI DOIDO"

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitório


    Dispensável

    Oficioso (a autoridade policial fica obrigada a instaurar o respectivo inquérito policial de ofício).

    Indisponível

    Discricionário

    Oficial (os órgãos encarregados pela persecução criminal devem ser oficiais).

    https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=ngYEO_d01xX9VULkftWPWxqRtWCas_8CNYWKTzSxsfk~
  • Comentário do Danilo está bem equivocado viu...
  • MEU NOBRE AMIGO LEONARDO ARAUJO, 

    NOTE QUE O COMENTARIO DE DANILO ESTA APENAS SALIENTANDO UMA OUTRA QUESTAO QUE TRATA DO ASSUNTO 

    E A AFIRMACAO DE GABARITO ERRADO DIZ JUSTAMENTE QUE NA QUESTAO TRATA DO IP SER INDISPENSAVEL 

    E TODOS NOS SABEMOS QUE ELE E SIM DISPENSAVEL , SOMENTE NAO DISPONIVEL . 

  • O inquérito é:

    Obrigatório para o delegado

    Dispensável pelo MP

    Inquisítivo

    Sigiloso

    Escrito

    Iinformal

  • O inquerito policial é dispensável, porém é indisponível.

    A saga continua...

    Deus!

  • GAB C

    Outra questão :

    Questão ) Poderá ser dispensado o inquérito policial referente ao caso se a apuração feita pela polícia legislativa reunir informações suficientes e idôneas para o oferecimento da denúncia. gab c

    -Súmula 97 - STF:

    O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

  • a questão em si está no final.. BRASIL

  • #GRAVEESSADESGRAÇA

    DISPENSÁVEL = NECESSÁRIO

    INDISPENSÁVEL = DESNECESSÁRIO

  • Dispensavel e Indispensavel kkkk vamos pra cima.

    Proooxxxperaaa

    PM AL 2021

    Só os bravos sobrevivem!

  • O inquérito policial é dispensável, caso o ofendido tenha provas preliminares.

    O inquérito é indisponível, pois o delegado não pode arquivá-lo.

  • SEI DOIDAO 2021

  • "em mãos" não! ninguém fica "em pés"...

  • Gabarito : Certo.

  • FIXAÇÃO:

    O inquérito policial não é imprescindível ao

    oferecimento de denúncia ou queixa, desde que a peça acusatória tenha

    fundamento em dados de informação suficiente à caracterização da

    materialidade e autoria da infração penal.

    Todas as peças do inquérito policial serão,

    num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso,

    rubricadas pela autoridade. (art. 9º).

    A autoridade assegurará, no inquérito, o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da

    sociedade (art. 20).

    Obs. 1: tal característica encontra-se atenuada, pois é direito do defensor,

    no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova

    já documentados.

    Obs. 2: o sigilo deverá ser observado também como uma forma de

    preservar a intimidade do investigado e, portanto, nos atestados de

    antecedentes, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer

    anotações referentes à instauração de inquérito contra os requerentes, salvo

    no caso de existir condenação anterior (art. 20, parágrafo único).

    Uma vez instaurado o inquérito, não pode a

    autoridade policial, por iniciativa própria, promover o seu arquivamento

    (art. 17).

    O início do inquérito independe de provocação e DEVE ser determinado ex officio quando houver a notícia de um crime

    (art. 5º,I). Exceções: ação penal pública condicionada e privada.

    Somente órgãos estatais podem realizar o inquérito

    policial (CF/1988, art. 144, § 4º).

    O contraditório e a ampla defesa nos procedimentos

    penais não se aplicam aos inquéritos policiais, pois a fase investigatória

    é preparatória da acusação, inexistindo, ainda, acusado. Assim,

    constitui-se em mero procedimento administrativo, de caráter

    investigatório, destinado a subsidiar a atuação do titular da ação penal,

    o Ministério Público. Com base nesta característica, durante o inquérito,

    a autoridade policial não está obrigada a proceder às diligências

    solicitadas pelo ofendido ou pelo investigado (art. 14).

    Obs.: admite o contraditório o inquérito instaurado pela Policia Federal, a

    pedido do Ministro da Justiça, objetivando a expulsão de estrangeiro (Lei nº

    6.815/1980).

    A condução do inquérito policial cabe ao

    delegado de polícia, que pode determinar, com discricionariedade, as

    diligências que julgar necessárias ao esclarecimento dos fatos.

     


ID
452383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere aos temas de direito processual penal e direito
penal, julgue os itens de 92 a 102.

O inquérito policial, procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial, tem como destinatário imediato o Ministério Público, titular único e exclusivo da ação penal.

Alternativas
Comentários
  • A questão encontra-se errada pois o MP não é titular exclusivo da ação penal, já que há crimes onde o Estado deixa a cargo particular o processamento ou não do autor do delito (ação penal privada).

    Portanto, o IP poderá ter como destinatário imediato o particular.
  • DESTINATÁRIOS DO INQUÉRITO POLICIAL

    O inquérito policial apresenta como destinatário imediato o titular da ação a que preceda, a saber:

    a) nas ações penais públicas: o Ministério Público, seu titular exclusivo;
    b) nas ações privadas: o ofendido, titular de tais ações.

    Logo, o MP não pode ser o titular único e exclusivo da ação penal.

    O destinatário mediato do inquérito policial é o juiz, uma vez que o inquérito fornece subsídios para que ele receba a peça inicial e decida quanto à necessidade de decretar medidas cautelares.

  •             a unica palavra errada na questao é "ÚNICO". Realmente o titular exclusivo da ação penal é o MP porém, há situações em que o Estado, titular exclusivo do direito de punir, transfere a legitimidade para a propositura da ação penal à vítima ou ao seu representante legal. 

                É o que ocorre na ação penal de iniciativa privada, verdadeira hipotese de legitimação extraordinaria ( ou substituição processual), já que o ofendido age, em nome proprio, na defesa de um interesse alheio, pois o Estado continua sendo o titular da pretensão punitiva.
  • O Ministério Público, na ação penal pública, e o ofendido, além de seu representante legal, na ação penal privada, SÃO OS DESTINATÁRIOS IMEDIATOS DO INQUÉRITO POLICIAL. O juiz, por sua vez, figura como DESTINATÁRIO MEDIATO. 
  • Ponto aos colegas que bem colocaram o Juiz como destinatário mediato do IP.

    Tal é o Juiz pois o IP possui caráter probatório, muito embora não possa condenar o réu com base unicamente nos elementos colhidos pelo IP.

    Devemos nos ater que caso o MP decida pelo arquivamento do IP e o Juiz homologue a decisão não haverá ação penal e, assim, não poderá o Juiz fazer juízo de valor acerca das provas colhidas pelo IP.

    Por tal motivo o juiz será o destinatário mediato do IP.
  • O inquérito policial tem como objetivo recolher elementos que possam ajudar ao Parquet formular a opinio delicti, logo não há que se falar em juiz como destinatário do IP, sendo que este sequer poderá arquivá-lo sem a oitiva do MP. Assim, o único erro da assertiva é colocar o Ministério Público como titular único e exclusivo da  ação penal, pois, como brilhantemente já salientaram os colegas, nas ações privadas o titular é o ofendido ou seu representante legal.
  • Acredito que técnicamente a resposta que deveria ser anotada seria ser correta pois, a AÇÃO PENAL É o direito de pedir a tutela jurisdicional relacionada a um caso concreto. A partir do momento em que o Estado traz para si o exercício da jurisdição, de aplicar o direito objetivo ao caso concreto, a partir do momento em que o Estado diz pra vc que fazer justiça com as próprias mãos pode, inclusive configurar um crime, o Estado tem que dar pra vc esse poder. Então vc entende a ação como um direito, um verdadeiro poder de exigir do Estado a prestação jurisdicional no caso concreto.

    Sendo assim, Trata-se de um direito público. A atividade jurisdicional que se pretende provocar é de natureza pública.

    Por isso é que tecnicamente, a expressão ‘ação penal privada’ estaria errada. Isso porque a ação penal não é privada. É pública. Daí melhor dizer ‘ação penal de iniciativa privada”. Com isso, vc demonstra ao examinador que tem consciência de que a ação penal é um direito público pois se dirige ao Estado, exigindo dele a prestação jurisdicional. Logo na "ação penal privada" não se tranfere a titulariadade da ação penal( que é exclusivamente e unicamente do MP), mas tão-somente o poder de promover a ação( a titularidade continua sendo do Estado, através do MP).

    obs: este seria o argumento para um eventual recurso em sede de prova objetiva e concerteza para a realização de uma prova discursiva, pois é um  argumento aprofundado a respeito do tema.
  • A assertiva está errada, pois o MP nem sempre é titular da Ação Penal.

    Existem casos como a ação penal privada (ex: Crimes contra a honra) em que o titular será a própria vítima, pois ela mesmo faz a peça inicial da ação penal.

    Este é o único ponto errado na assertiva.
  • Graças que verifiquei esta questão aqui no site e os ótimos comentários dos colegas.
    Até hoje, erroneamente, imaginava que o destinatário imediato do IP seria o Magistrado, mas esta afirmação não esta correta:

    Pesquisei num artigo da Revista TRF (Revista do Tribunal Regional Federal 1ª Região, Brasília, v. 8, n. 4, out./dez. 1996.) uma passagem de sobre o IP que cita:

     

    "É bem por isso que esclarece Júlio Fabbrini Mirabete (Código de Processo Penal Interpretado, Editora Atlas S.A. - 1994, 2a ed., p. 34):

    "O destinatário imediato do inquérito é o Ministério Público (no caso em que o crime se apura mediante ação pública) ou o ofendido (nas hipóteses de ação privada), que, com ele formam a

    opinio delicti para a propositura da denúncia ou da queixa. O destinatário mediato é o Juiz, que nele também pode encontrar fundamentos para julgar. Não é o inquérito 'processo' mas procedimento administrativo-informativo destinado a fornecer ao órgão da acusação o mínimo de elementos necessários à propositura da ação penal".

    No Livro do Capez ele também faz a mesma afirmação.
    Abraços









  • O I.P. posuei como destinatario imediato o titular das açoes a que se preceda.
    Sao eles:

    Acoes penais publicas: O Ministerio Publico e o titular de suas açoes.

    Açoes penais privadas: O ofendido titular de tais açoes.
     

  • De acordo com o disposto no CPP, o destinatário IMEDIATO do IP sempre será o Juiz competente.

    Imediato = Sem intermediário, contíguo, que não tem outro de permeio.

    Nos casos de Ação Penal Pública Incondicionada ou Condicionada à Representação, o inquérito deve ser remetido ao Juiz competente (CPP, art. 23). E nos casos de Ação Penal Privada também (CPP, art. 19).

    Dessa feita, o Juiz abre vista ao MP ou determina que os autos do IP aguardem em cartório, durante o prazo decadencial de 06 meses, a representação ou a iniciativa da vítima no caso de AP Privada. Ou seja, entre o MP e o Delegado de Polícia há o Juiz competende. Portanto, o MP é o destinatário MEDIATO.
  • Colegas,

    A questão está errada pois expõe que o MP é titular único e exclusivo da ação penal... 

    O MP só é exclusivo da ação penal PÚBLICA... logo, o particular tbm é destinatário imediato (correta questão nesse ponto)... vejam julgado:

    Processo: 0447828-6
     
    ... O Inquérito Policial é o procedimento policial destinado a reunir elementos necessários à apuração da prática de uma infração penal e de sua autoria, e tem como destinatário imediato o Ministério Público ou o ofendido, nos casos de ação penal privada, que com ele formam a sua opinio delicti para a propositura da denúncia ou queixa, respectivamente, já o destinatário mediato é o juiz, que nele pode encontrar elementos para julgar.
  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA PELO SEGUINTE MOTIVO:

    INICIALMENTE OS DESTINÁRIOS DO INQUÉRITO POLICIAL SÃO SEGUNDO A DOUTRINA DIVIDIDO EM DUAS ESPÉCIES, OU SEJA, O DESTINATÁRIO DIRETO E O INDIRETO.

    O DESTINATÁRIO DIRETO OU IMEDIATO É O TITULAR DA AÇÃO PENAL ( QUE NA AÇÃO PENAL PÚBLICA É O MP, NA AÇÃO PENAL PRIVADA É O PARTICULAR).

    JÁ O DESTINATÁRIO INDIRETO OU MEDIATO É O JUIZ, QUE ENCONTRARÁ NO IP OS ELEMENTOS DE QUE NECESSITA PARA DECRETAR EVENTUAIS MEDIDAS CAUTELARES, BEM COMO PARA RECEBER OU REJEITAR A PEÇA INICIAL DA AÇÃO PENAL.

    PORTANTO NEM SEMPRE VAI SER O MP O DESTINATÁRIO IMEDIATO DA AÇÃO PENAL, OU SEJA, NEM SEMPRE VAI SER ELE O TITULAR ÚNICO E EXCLUSIVO DA AÇÃO PENAL.

  • Pessoal, tem uns comentários errados aí que levam a confundir e outros sem a fonte. Segue abaixo um texto retirado de um parcer proferido pelo TJPR -  2a vara criminal

    I. O Inquérito Policial é o procedimento policial destinado a reunir elementos necessários à apuração da prática de uma infração penal e de sua autoria, e tem como destinatário imediato o Ministério Público ou o ofendido, nos casos de ação penal privada, que com ele formam a sua opinio delicti para a propositura da denúncia ou queixa, respectivamente, já o destinatário mediato é o juiz, que nele pode encontrar elementos para julgar.

      http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6254462/inquerito-policial-ip-3487858-pr-0348785-8-tjpr
  • Creio que a questão tem outro pega que deve ser observado: 

    "O inquérito policial, procedimento persecutório..."

    O IP é um procedimento administrativo informativo destinado a subsidiar a propositura da ação penal, constituindo-se em um dos poucos poderes de autodefesa do Estado na esfera de repressão ao crime, com caráter nitidamente inquisitorial, em que o indiciado não é sujeito processual e sim simples objeto de um procedimento investigatório (arts. 20 e 21 do CPP), salvo em situações excepcionais em que a lei o ampara (formalidades de auto de prisão em flagrante, nomeação de curador a menor, ...).

    Espero ter ajudado 
  • Não há nada de errado na expressão "procedimento persecutório". O equívoco está na exclusividade da titularidade da Ação Penal, como já explicado por outros colegas.
    Persecutório é aquilo que envolve perseguição. Essa perseguição é no sentido de que, através do Inquérito Policial, é que se busca (se persegue) as fontes de prova e as informações quanto à autoria  e materialidade da infração penal.
  • Quanto ao questionamento levantado pelos colegas:
    Não podemos confundir o procedimento estabelecido no CPP: Este define o encaminhamento do IP, após seu termino, ao JUIZ que remeterá o IP ao MP. Este é um mero procedimento pois na verdade o destinatário imediato ou direto será o MP que formará sua opinio delicti.
    Art. 10
    § 1º A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente. 
    Nos crimes de Ação Penal Pública, a atividade pilicial é destinada a prover o MP de elementos que fundamentem a denúncia - Prova da materialidade do crime e indícios de autoria.
  • O inquérito policial, procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial, tem como destinatário imediato o Ministério Público, titular único e exclusivo da ação penal.
    Resposta: Errado. Nos crimes de ação penal privada, o titular é o ofendido (vítima), destinando-se o inquérito policial a subsidiar a queixa-crime.
  • O erra da questão está em qualificar o MP como titular "ÚNICO" e "EXCLUSIVO" da ação penal. Ora, pensando desta forma estaríamos ignorando a existência da ação penal privada, em que o interesse do ofendido sobropõe a do Estado em punir.
  • O erro está em dizer: "... titular único e exclusivo da ação penal."

    EXPLICAÇÃO:

    O inquério policial é um procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial. Tem como destinatários imediatos o Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública (CF, art.129,I), e o ofendido, titular da ação penal privada (CPP, art.30).
    Como destinatário mediato tem o juiz, que se utilizará dos elementos de informação nele constantes, para o recebimento da peça inicial e para a formação de seu convencimento quanto à necessidade de decretação de demais medidas cautelares.

    FONTE: Curso de Processo Penal - Fernando Capez
  • Pessoal, o destinatário imediato do IP é o Juiz, vez que a Autoridade Policial remete o inquérito diretamente ao Magistrado, que por sua vez dá vistas ao MP, que figura como destinatário mediato.

    Uma questão dialética? Não! É uma questão gramatical mesmo!

    O Capez que me desculpe... 

  • Outro erro na questão!!! O Ministério Público não é titular único e exclusivo da ação penal, existem os casos de ações penais privadas em que o titular da ação penal é o ofendido !!!

  • Olá, Pessoal!!

    Tudo jóia?!

    O IP, embora tenha natureza persecutória e administrativa, sendo instaurado pela autoridade policial, não tem como destinatário único o MP, pois, este é o titular único e exclusivo da ação penal pública, mas não da ação penal privada. Logo, o IP também se destina ao

    ofendido, nos casos em que a ele compete dar início ao processo penal. Tanto é que o artigo 19 prevê a entrega dos autos do IP ao ofendido, mediante traslado, nos casos de crimes de ação penal privada.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

    Aquele abraço,

    Múcio Costa.

  • O Ministério Público é o titular da ação penal, porém não é o único e exclusivo, como a questão abordou.

  • Pegadinha. Mas bastante inteligente a questão. Único e exclusivo, foi o erro. 

  • Errado. Destinatário imediato: Juiz. Dest. Mediato: MP(ação penal publica) e o particular(ação penal privada).

  • Acho que por uma questão de controle, mero conhecimento de que existe mais um inquérito chegando, ou, para melhor administração da justiça, não sei, sei lá!! Mas, de certo que 1º vai pro juiz.

    Art. 10. O inquérito ...

    § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.


  • Cuidado nos comentários, eu vi uns bem legais só que com divergências doutrinárias, portando é importante sabermos o entendimento da elaborada em casos específicos como a de alguns comentários.

    o erro da questão foi generalizar a ação penal, na privada, por sinal, o MP não é único e exclusivo.

     

  • o MP é sim titular da ação penal. mas nao ÚNICO E EXCLUSIVO.

  • Destinatario imediato: Juiz. Simples assim....

     

  • ERRO: Destinatário IMEDIATO: JUÍZ.

    Para que serve? convencer MP da autoria e materialidade do CRIME.

    E OUTRAS PESSOAS PODEM SER TITULAR DA AÇÃO PENAL!

  • Alguns colegas se equivocam ao apontar o erro da questão.Mais cuidado ai galera.

     

    O erro está apenas em dizer que o Ministério Público é o titular único e exclusivo da ação penal. Na ação penal privada o titular é o ofendido ou seu representante legal, por isso não é exclusivo.

     

    Quanto ao equívoco, diz Victor Eduardo Rios Gonçalves: "Pode -se, por isso, dizer que o destinatário imediato do inquérito é o titular da ação (Ministério Público ou ofendido) e o destinatário mediato é o juiz."

  • INQUÉRITO:

    É persecutório e administrativo = CORRETO

    Destinatário IMEDIATO MP = CORRETO (não é o juiz. Este é MEDIATO) 

    Titular exclusivo da ação penal = ERRADO (temos a ação de iniciativa privada) 

    Meu entendimento. 

    Bons estudos! 

     

  • Errei a questão por vacilo, falta de atenção mesmo. Mas muita gente fez comentário dizendo que o destinatário IMEDIADO é o juiz, porque o CPP (art. 10, §1º) prescreve que a autoridade policial enviará os autos do IP ao juiz competente e este depois envia ao MP, então o parquet seria destinatário MEDIATO. Todavia, não se verifica se o destinatário é IMEDIATO ou MEDIATO analisando simplesmente para quem é remetido o IP, mas quem primeiro procederá a análise dos elementos informativos nele convergidos, utilizando-se dele para desempenho da função institucional. No caso do IP, é o titular da ação penal que primeiro formará um juízo acerca do oferecimento ou não da denúncia, portanto é o MP o destinatário IMEDIATO; oferecida ou não a denúncia, quem depois procederá com a análise é o juiz, pela sua procedência ou não, pelo seu arquivamento ou não, portanto, é o destinatário MEDIATO.  

  • GABARITO: ERRADO

     

    * AÇÃO PENAL PÚBLICA - MP titular único e exclusivo da ação penal.

    * AÇÃO PENAL PRIVADA - OFENDIDO da ação penal.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O IP, embora tenha natureza persecutória e administrativa, sendo instaurado pela autoridade policial, não tem como destinatário único o MP, pois este é o titular único e exclusivo da ação penal pública, mas não da ação penal privada. Logo, o IP também se destina ao ofendido, nos casos em que a ele compete dar início ao processo penal.
    Tanto o é que o artigo 19 prevê a entrega dos autos do IP ao ofendido, mediante traslado, nos casos de crimes de ação penal privada.

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concurso

  • Juiz ou MP serem imediatos ou mediatos é dividido na doutrina, mas vem prevalecendo que o Juiz é Mediato e o MP é Imediato. Fonte? Renan - Estratégia Concursos.

     

    Não se pode generalizar, pois eu mesmo já fiz questão que diz o contrário, então vamos com calma.

  • O inquérito policial, procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial, tem como destinatário imediato o Ministério Público(CORRETO), titular único e exclusivo da ação penal(ERRADO).

     

     

  • Imediato ---> Juiz (quem manda no processo)
    Mediato ---> MP (titular do processo)

  • GAB: ERRADO
    COMENTÁRIO: Art. 10. O inquérito ...
    § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

  • Privativa do MP, não exclusiva.

  • Não é exclusivo!!!

    Abraços

  • Só lembrar da AÇÃO PENAL PRIVADA que possui como titular o OFENDIDO! Ou seja, o MP não é o único e exclusivo titular da ação penal.

     

    GAB. ERRADO

  • O destinatário imediato do IP é o Juiz. Com o recebimento do IP, abre vista ao MP. Este por sua vez não é titular único e exclusivo da Ação Penal, podendo ser titular o ofendido ou seu representante legal (CADI), em caso de Ação Penal Privada.  

  • DESTINATÁRIOS DO IP:

    *IMEDIATO: ----------> MP (A.P. PÚBLICA)

                         ----------> OFENDIDO ( A.P. PRIVADA) 

    * MEDIATO: JUIZ

     

    FONTE: PROFESSORA ORLY KIBRIT (CURSO DAMÁSIO EDUCACIONAL)

  • Nunca vi tanto comentário errado em uma só questão. PQP. 

     

     

  • DESTINATÁRIOS DO IP

    IMEDIATO X DIRETA X MP

    MEDIADO  X INDERA X JUIZ

    COERCITA X OBRIGATÓRIA 

     

    SERTÃO BRASIL ! 

  • - DE OFÍCIO (IMEDIATA)

    - REQUISIÇÃO (MEDIATA), JUIZ/MP

  • Senhores, bom dia! 

    Geralmente a ISADORA  tem comenentários esclarecedores. (Parabéns!!)

    Todavia, neste ela embolou o meio de campo todo. 

  • DESTINATÁRIOS DO IP

    IMEDIATOS: 
    ** MINISTÉRIO PÚBLICO - TITULAR EXCLUSIVO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA
    ** OFENDIDO - TITULAR AÇÃO PENAL PRIVADA

    MEDIATO:

    **JUIZ, que irá utilizar elementos do IP para auxiliar na sua convicção.

    Portanto, o erro da questão está na palavra "EXCLUSIVO", pois o ofendido também pode
    ser titular da ação penal, quando for AÇÃO PENAL PRIVADA.

    Espero ter ajudado!

  • Há uma divergência doutrina a respeito do tema. Segundo o CPP o destinatário imediato do Inquérito Policial é o juiz, senão vejamos:


    Art. 23.  Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado.


    Com base na letra da lei, ao receber o IP, o juiz concede vistas ao MP (nesta hipótese destinatário mediato) para deflagrar à ação penal ou requerer o arquivamento.


    Ocorre que o Titular da Ação Penal (via de regra) é o MP, sendo considerado por alguns doutrinadores (que criticam o dispositivo do CPP) como o destinatário Imediato do Inquérito Policial.


    Ou seja, se a questão silencia a respeito de entendimentos, sejam eles jurisprudenciais ou doutrinários, deve-se considerar o que está disposto na lei.

  • O MP NÃO Pode ser o titular único e exclusivo da ação penal.

    Nas ações privadas: o ofendido, titular de tais ações

  • 11 - (CESPE - 2008 - PC-TO - DELEGADO DE POLÍCIA)
    O inquérito policial, procedimento persecutório de caráter
    administrativo instaurado pela autoridade policial, tem como destinatário imediato o Ministério Público, titular único e
    exclusivo da ação penal.
    COMENTÁRIOS: A afirmativa está errada, por dois motivos. Primeiro
    porque o destinatário imediato do IP é o Juiz competente, que dará vista
    ao destinatário mediato para que promova o que for de seu interesse. O
    destinatário MEDIATO pode ser o MP ou ofendido (este último nos casos
    de ação penal privada)
    .

     

  • INQUÉRITO: É procedimento persecutório de caráter administrativo, instaurado pela polícia judiciária, no qual são realizadas atividades investigatórias destinadas a apurar a autoria e a materialidade de infrações penais, de médio ou de maior potencial ofensivo.

    DESTINATÁRIO NA AÇÃO PÚBLICA É O MP

    DESTINATÁRIO NA AÇÃO PRIVADA É O PARTICULAR

    Destinatário Indireto ou Mediato: é o juiz

    LOGO, O MP NÃO PODE SER O ÚNICO!

  • O erro quanto ao MP ser titular único e exclusivo da ação penal já está claro.

    A grande dúvida aqui é quem seria o titular imediato da Ação Penal? Há vários comentários aqui divergentes nesse sentido.

    Pq o Art. 10,§1 do CPP assim informa: “a autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente."

    Sabemos que o inquérito chegará ao MP obviamente para que este, se for o caso, possa promover a ação penal. Mas antes disso a tramitação dos autos não passa pelo juíz? A dúvida surgiu com base nesse dispositivo supracitado.

    Agradeço quem puder esclarecer e colocar fontes.

  • O inquérito policial, procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial, tem como destinatário imediato o Ministério Público, titular único e exclusivo da ação penal.

    CUIDADO GALERA O MP É SIM DESTINATÁRIO IMEDIATO!

    O ERRO DA QUESTÃO É QUE O MP NÃO É O ÚNICO TITULAR EXCLUSIVO DA AÇÃO PENAL!

    DESTINATÁRIOS IMEDIATOS OU DIRETOS ---> MP, OFENDIDO E SEUS SUCESSORES

    DESTINATÁRIOS MEDIATOS OU INDIRETOS ---> JUIZ

  • O erro está em dizer: "...titular ÚNICO e EXCLUSIVO da ação penal"

    -Destinatário imediato é o Ministério Público (nos crimes de ação penal pública) ou o ofendido (nos crimes de ação penal privada), que com ele formam a sua opinio delicti para a propositura da denúncia ou queixa. 

    -Destinatário mediato o Juiz, que nele também pode encontrar fundamentos para julgar.

  • Destino do Inquérito Policial

    Ação Penal Pública: imediato - juiz / mediato -MP

    Ação Penal Privada: imediato - juiz / mediato - ofendido; seu representante legal

  • Não uso mais material do ALFACON

  • Conforme a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 129, I, o inquérito policial tem como destinatário imediato o Ministério Público (titular exclusivo da ação penal pública, no caso de crime que se apura mediante ação penal pública) ou o ofendido (titular da ação penal privada, na hipótese de ação penal privada) e como destinatário mediato, o juiz, que se utilizará dos elementos de informação nele constantes, para o recebimento da peça inicial e para a formação do seu convencimento quanto à necessidade de decretação de medidas cautelares (CAPEZ, Fernando. Op.cit., p.109).

  • O MP NÃO É O ÚNICO TITULAR EXCLUSIVO DA AÇÃO PENAL!!!

  • O inquérito policial, procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial, tem como destinatário imediato o Ministério Público, titular único e exclusivo da ação penal.

    MP- Ação penal pública

    Ofendido ou seu representante- Ação Penal privada

  • Cuidado! Alguns comentários equivocados sobre a questão...

    De acordo com a doutrina e jurisprudência os destinatários do IP são:

    IMEDIATOS ou DIRETOS:

    -> Ministério Público nas ações penais públicas e Ofendido na ação penal privada.

    MEDIATO ou INDIRETO:

    -> Juiz.

    Fernando Capez sobre o tema: "São destinatários imediatos do inquérito policial, o Ministério Público tendo em vista ser o mesmo, titular exclusivo da ação penal pública, e o ofendido, titular da ação penal privada; mediato, o juiz, que se utilizará dos elementos de informação nele constantes, para o recebimento da peça inicial e para a formação do seu convencimento quanto à necessidade de decretação de medidas cautelares."

    Fontes: Meus resumos e ainda:

    jus.com.br/artigos/74247/o-juizo-de-valor-no-inquerito-policial

    https://nicolalembo.jusbrasil.com.br/artigos/168950135/inquerito-policial-conceito-e-finalidade

    EDIT: Consertado, Thiago Galvão. Obrigado.

  • Lucas Fonseca, excelente comentário, contudo, acredito que por uma leve distração, você colocou como destinatário do IP, o ofendido, na ação penal pública privada. Quando na verdade, O OFENDIDO é o destinatário da AÇÃO PENAL PRIVADA.

  • NEM SEMPRE O MINISTÉRIO PÚBLICO É O TITULAR DA AÇÃO PENAL.

  • Exclusivo e Cespe é algo que não combina.

  • O ERRO DA QUESTÃO É A BANCA AFIRMAR QUE O MP É O ÚNICO E EXCLUSIVO DA AÇÃO PENAL

  • ACHO QUE TEM MUITO COMENTÁRIO CONFUSO AQUI, MAS MINHA HUMILDE OPINIÃO É QUE O JUIZ É DESTINATÁRIO IMEDIATO ( PRIMEIRO VAI PRA ELE) E O MP É O DESTINATÁRIO MEDIATO (APÓS ANÁLISE DO JUIZ VAI PRA ELE), FALO ISSO EMBASADO NESSE PARÁGRAFO DO CPP.

    1o §A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

  • O inquérito policial tem como destinatário imediato o Ministério Público, titular da ação penal pública, e o ofendido, titular da ação penal privada. O juiz figura como destinatário mediato, haja vista que se utilizará dos elementos contidos no inquérito para o recebimento da peça inicial, bem como para a formação de seu convencimento quanto à necessidade de decretação de medidas cautelares. O ERRO ESTÁ NA SEGUNDA PARTE DA QUESTÃO.

  • Gabarito: Errado!

    O MP não é o único titular da ação penal.

  • Em miúdos:

    Gabarito "E" para os não assinantes.

    Direto; M.P~~~> Ação penal incondicionada.

    Indireto; Ofendido~~~> Ação penal privada.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • O erro da questão é afirmar que o destinatário IMEDIATO do Inquérito Policial é o Ministério Público.

    Na realidade, o Código de Processo Penal elenca que o Inquérito é destinado ao Juiz, e este o encaminhará ao MP para que a denúncia seja oferecida.

    Ocorre que, na prática, os inquéritos são encaminhados ao MP diretamente, sem passar nas mãos do juiz. Isso ocorre, basicamente, por uma economia de diligências e de tempo.

    Mas a prova não quer saber da prática, quer a teoria. Logo, o destinatário IMEDIATO do Inquérito é o Juiz.

  • Destinatário direto/imediato é o titular da ação penal (pública: MP/privada: particular), vez que o inquérito é um procedimento base para o oferecimento da ação. O Juiz é o destinatário indireto/mediato, vez que irá receber ou não a peça inicial (ofertada pelo MP ou pelo particular) também baseado nos elementos colhidos no IP.

    Qualquer equívoco, corrija-me.

  • Resolução: durante a próxima aula estudaremos a natureza da ação penal, mas já posso lhe adiantar que o MP não detém a exclusividade sobre a ação penal pública, mas apenas privativamente. Desse modo, é possível, por parte da vítima, o ingresso com a ação penal privada subsidiária da pública.

     

    Gabarito: ERRADO

  • Questão possui dois erros: imediato e exclusivo (dá um caráter sem exceção).

    Destino do Inquérito Policial

    Ação Penal Pública: imediato - juiz / mediato -MP

    Ação Penal Privada: imediato - juiz / mediato - ofendido; seu representante legal

  • Contribuindo:

    CPP - Art. 9º Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    .

    .

    § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

  • art. 10 CPP

    § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    DELTA DPF 2020!!!!

  • ERRADO.

    O MP é titular nas ações penais públicas. Nos crimes de ação penal privada, o titular é o querelante (vítima).

  • Cuidado, muita gente equivocada quanto a ser IMEDIATO e MEDIATO.

  • GABARITO: ERRADO

    *CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA

    -Destinatário IMEDIATO ou DIREITO: MP

    -Destinatário MEDIATO ou INDIRETO: JUIZ

    _______________________________________________

    *CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA

    -Destinatário IMEDIATO ou DIRETO: OFENDIDO (e, eventualmente, os sucessores processuais deste - representante legal ou, no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, cônjuge, ascendente, descendente ou irmão).

    Destinatário MEDIATO ou INDIRETO: JUIZ

    -Além do mais, a questão erra em dizer "Ministério Público, titular único e exclusivo da ação penal".

    -FONTE: Material Projeto em Delta, 2020.

  • PÁ PUM

    Destinatário do inquerito

    ----> Imediato ---> Titular da ação ( MP ou ofendido ) ---> Pública

    ----> Mediato ----> Juíz -----> Privada

    Veja que os titulares são o MP e o ofendido. A questão fala UNICO e EXCLUSIVO

    GAB Errado

  • GABARITO ( ERRADO)

    O inquérito policial apresenta como destinatário imediato o titular da ação a que preceda, a saber: a) nas ações penais públicas: o Ministério Público, seu titular exclusivo; b) nas ações privadas: o ofendido, titular de tais ações. Logo, o MP não pode ser o titular único e exclusivo da ação penal. O destinatário mediato do inquérito policial é o juiz, uma vez que o inquérito fornece subsídios para que ele receba a peça inicial e decida quanto à necessidade de decretar medidas cautelares.

  • ..."O inquérito policial, procedimento persecutório de caráter administrativo ..

    A questão versa sobre destinatário do IP, e não da ação penal.

    Muitos estão confundindo DESTINATÁRIO IMEDIATO DA AÇÃO PENAL com DESTINATÁRIO IMEDIATO DO INQUÉRITO POLICIAL .

    DESTINATÁRIO IMEDIATO DA AÇÃO PENAl - Ministério Publico

    DESTINATÁRIO IMEDIATO DO INQUÉRITO POLICIAL - Juiz

  • CF/88 - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

  • O COMENTÁRIO MAIS CURTIDO ESTÁ ERRADO.

    O DESTINATÁRIO IMEDIATO É O JUIZ, NÃO O MP.

  • Errado.

    Destinatário imediato é o MP ou Querelante, o juiz é o destinatário mediato.

  • Destinatários do I. P.

    1) Destinatário Direto ou Imediato: o titular da ação penal (no caso da ação pública, é o MP e na ação privada, é o particular).

    2) Destinatário Indireto ou Mediato: é o juiz, pois no Inquérito Policial, encontra os elementos necessários para que possa receber ou rejeitar a peça inicial, bem como para decretar eventuais medidas cautelares.

    Fonte: https://nicolalembo.jusbrasil.com.br/artigos/168950135/inquerito-policial-conceito-e-finalidade

  • MP é o destinatário direto e imediato do IP, contudo não é o único e exclusivo.

    Analisando a questão, verifica-se que foi trazido à baila apenas a expressão "ação penal", não indicando qualquer uma das suas espécies.

    Assim, considerando que a ação penal pode ser pública ou privada, tem-se que o particular, no caso deste último, também seria o destinatário direto e imediato da ação penal.

  • QUERELANTE PODE SER DESTINATÁRIO TAMBÉM

  • O inquérito policial, procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial, tem como destinatário imediato o Ministério Público, titular único e exclusivo da ação penal.

    O querelante virou titular de time de futebol?

  • Inquérito policial é o conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária para a apuração de uma infração penal e de sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo (art.4º, CPP). Trata-se de procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial. Tem como DESTINATÁRIOS IMEDIATOS o Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública(Art.129, I, CF/88), e o ofendido, titular da ação penal privada (, art. ); como DESTINATÁRIO MEDIATO tem o juiz, que se utilizará dos elementos de informação nele constantes, para o recebimento da peça inicial e para a formação do seu convencimento quanto à necessidade de decretação de medidas cautelares". (Fernando Capez)

  • O inquérito policial, procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial, tem como destinatário imediato o Ministério Público, titular único e exclusivo da ação penal.

    O erro está aí.

    Ação Penal Pública - MP - Art.129, I, CF/88

    Ação Penal Privada - Ofendido.

  • Marque C não me atentando ao erro "resta vedado, em qualquer hipótese, o seu desarquivamento, mesmo sobrevindo constituição do crédito tributário". 

    Isto não esta certo, pois, caso venha ser efetuado o lançamento posteriormente ao arquivamento do inquérito é possível desarquivar o mesmo, haja vista que o lançamento tornaria o fato tipico. Súmula n. 24

  • Questão ERRADA

    Destinatário imediato = Autoridade Judiciária (Juiz).

  • Conforme já dito pelo colega Luis Paulo (e outros), a questão está errada também porque a titularidade da ação penal pública, a meu ver, não é exclusiva mas sim privativa do MP. E defendo isso não só porque o art. 129, I, da CRFB utiliza essa expressão, mas principalmente porque existe a previsão para a ação penal subsidiária da pública no art. 29 do CPP.

  • GAB: ERRADO

    Destinatário ---> Imediato ---> Titular da Ação ( MP ou Ofendido )

    Destinatário ---> Mediato ---> Juiz

  • ERRADA!

    Art. 129 (CF). São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

  • Destinatários do I. P.

    1) Destinatário Direto ou Imediato: o titular da ação penal (no caso da ação pública, é o MP e na ação privada, é o particular).

    2) Destinatário Indireto ou Mediato: é o juiz, pois no Inquérito Policial, encontra os elementos necessários para que possa receber ou rejeitar a peça inicial, bem como para decretar eventuais medidas cautelares.

  • Inquérito policial juiz=mediato

    Vários comentários equivocados nessa questão.

  • Destinatário Imediato

    • A.P. Pública M.P
    • A.P. Privada Ofendido ou Representante legal

    Destinatário Mediato

    • Juiz

    (Q1706582) Seu destinatário mediato é o Ministério Público (nos crimes de ação penal pública) ou o ofendido (nos crimes de ação penal privada), que com ele formam a sua opinio delicti para a propositura da denúncia ou queixa. Por outro lado, o inquérito tem como destinatário imediato o Juiz, que nele também pode encontrar fundamentos para julgar. (ERRADO)

  • o erro está em dizer que o IP e exclusivo do MP , e que na verdade o IP e exclusivo do delegado de polícia.
  • Resolução: durante a próxima aula estudaremos a natureza da ação penal, mas já posso lhe adiantar que o MP não detém a exclusividade sobre a ação penal pública, mas apenas privativamente. Desse modo, é possível, por parte da vítima, o ingresso com a ação penal privada subsidiária da pública.

     

    Gabarito: ERRADO

  • nas ações penais públicas: o Ministério Público, seu titular exclusivo;

    nas ações privadas: o ofendido, titular de tais ações.

    Logo, o MP não pode ser o titular único e exclusivo da ação penal.

  • Destinatário Imediato

    A.P. Pública M.P

    A.P. Privada Ofendido ou Representante legal

    Destinatário Mediato

    Juiz

  • Essa cespe kkkk, tem questão ela diz que é correto afirmar que o titular da ação penal é somente o MP, agr ela diz que n. Vai entender essa banca...

  • Lembrando que no caso de AP Subsidiária da Pública o titular é o ofendido, lembre também que a AP ainda é Pública. Ou seja, é incorreto afirmar que ele é o único!

  • o MP é titular da ação? sim forma imediata para o MP ? sim Juiz? Mediata. o erro seria exclusivamente.
  • Destinatário Imediato

    A.P. Pública M.P

    A.P. Privada Ofendido ou Representante legal

    Destinatário Mediato

    Juiz

  • nas ações penais públicas: o Ministério Público, seu titular exclusivo;

    nas ações privadas: o ofendido, titular de tais ações.

    Logo, o MP não pode ser o titular único e exclusivo da ação penal.

  • O inquérito policial apresenta como destinatário imediato o titular da ação a que preceda, a saber:

    a) nas ações penais públicas: o Ministério Público, seu titular exclusivo;

    b) nas ações privadas: o ofendido, titular de tais ações.

    Logo, o MP não pode ser o titular único e exclusivo da ação penal.

    Errado

  • INQUÉRITO:

    É persecutório e administrativo = CORRETO

    Destinatário IMEDIATO MP = CORRETO (não é o juiz. Este é MEDIATO) 

    Titular exclusivo da ação penal = ERRADO (temos a ação de iniciativa privada) 

    Meu entendimento. 

    Bons estudos! 

    o comentário do professor está ótimo!! bem resumido


ID
570982
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) O caráter inquisitivo do inquérito policial permite impor o sigilo acerca das diligências não documentadas, inclusive ao defensor constituído.

    CORRETO! Art. 20 CPP.  A  autoridade  assegurará  no  inquérito  o  sigilo  necessário  à  elucidação  do  fato  ou  exigido  pelo interesse da sociedade.

    b) O princípio da ampla defesa é aplicável ao inquérito policial, por se tratar de procedimento administrativo.

    ERRADO! Por ser um procedimento inquisitivo nao eh revestido pelos princ[ipios do contradit[orio e ampla defesa.

    c) Por razões de interesse público e no interesse da apuração, é possível decretar-se a incomunicabilidade do preso em flagrante delito.

    ERRADO! Art. 21 CPP assevera que A  incomunicabilidade  do  indiciado  dependerá  sempre  de  despacho  nos  autos  e  somente  será
    permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.


    d) O princípio da publicidade autoriza a divulgação de dados da investigação, inclusive referentes ao ofendido.

    ERRADO!   Art. 20 CPP.  A  autoridade  assegurará  no  inquérito  o  sigilo  necessário  à  elucidação  do  fato  ou  exigido  pelo interesse da sociedade.
  • Colegas, perdoem-me pela ignorância mas acredito que a alternativa "c" pode ser dada como correta!

    O que faz um aplicador do direito?

    "Sempre que uma lei suscita dúvidas acerca de sua aplicação verifica-se um problema que além de jurídico é um problema de linguagem. É que a linguagem é por si só imprecisa e o direito, ao servir-se dela, acaba sendo por ela contaminado. É nesse contexto que surge o papel do aplicador do direito. Deve ele utilizar a sua arte para reduzir a imprecisão da linguagem.
    (...)É por isso que exige-se do jurista sobretudo responsabilidade. Cabe a ele o papel de tornar mais acessível ao cidadão o emaranhado de leis existentes no país. Ao fazê-lo deve respeitar a lei e procurar conciliar os interesses individuais e sociais, mantendo-se em um difícil meio termo: não pode rastejar pelo solo, nem voar em vertiginosa altura".

    http://www.hargeradvogados.com.br/artigos/?id=17

    Sendo assim, ao aplicador do direito não cabe memorizar o texto legal, caso em que coubesse tal tarefa, do código não precisaria.

    Desta forma, entendo que o "interesse público" refere-se ao "interesse da sociedade" previsto no art. 21 do CPP, bem como "no interesse da apuraçaõ" refere-se a "conveniência da investigação".
  • Concordo com o colega que marcaria letra "c", até porque a súmula vinculante número 14 do STF consagrou o entendimento de que ao defensor ou advogado constituído não se aplica o sigilo do inquérito, exceto é claro nas hipóteses de interceptaçao telefônica. Nestas hipóteses, o inquérito com as transcriçoes só ficaria disponível ao defensor, finda a diligência. Por essa razão, nao marquei a opçao "a", já que ela fala em sigilo também com relaçao ao defensor...Não sei se pensei corretamente, mas enfim... 
  • Sequer na vigência do estado de defesa a Constituição autoriza a incomunicabilidade (art. 136, § 3º, IV), quanto mais numa situação de legalidade.

    Mas é verdade que a questão gera dúvida, porque a letra 'a' não está inteiramente correta. É possível impedir o acesso de diligências por parte do defensor, mas somente se disso acarretar prejuízo à investigação.

  • Correta a letra "a", pois conforme a Súmula Vinculante n.14 do STF " É direito do defensor , no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão  com competência de polícia judiciária, digam respeito  ao exercício do direito de defesa". Portanto, como a questão fala de diligências não documentadas é possível, sim, o sigilo.
  • LETRA C

    O NOSSO CPP PREVER ESSA POSSIBILIDADE EM SEU ART. 21: A INCOMUNICABILIDADE DO INDICIADO DEPENDERÁ SEMPRE (...) PARÁGRAFO ÚNICO: A INCOMUNICABILIDADE DE NÃO EXCEDERÁ TRES DIAS (...). MAS HÁ NA DOUTRINA QUEM DIGA QUE ESSA POSSIBILIDADE FOI REVOGADO COM A CF/88. DESTARTE, NUCCI LECIONA: "NOTE-SE QUE, DURANTE O ESTADO DE DEFESA, QUANDO DIVERSAS GARANTIAS SÃO SUSPENSAS, NÃO PODE O PRESO FICAR INCOMUNICÁVEL (...)" EXISTE AINDA QUEM DIA QUE A INCOMUNICABILIDADE SÓ SE APLICA AOS PRESOS POLITICOS E      NÃO AOS PRESOS COMUNS.
    DESSA FORMA, COMO A QUESTÃO NÃO FAZ NENHUMA MENSÃO A NOSSA CF, E COMO O ART. 21 NÃO FOI TIDO AINDA COMO INCOSTITUCIONAL, AO MEU VER A LETRA B ESTÁ ERRADA APENAS NA PARTE EM QUE DIZ  QUE A DECRETAÇÃO DA INCOMUNICABILIDADE É POSSIVEL EM FLAGRATE DELITO, POIS O PARAGR. ÚNICO DO ART. 21 DISPÕE: A INCOMUNICABILIDADE QUE NÃO EXCEDERÁ DE TRES DIAS, SERÁ DECRETADA POR DESPACHO JUNDAMENTADO DO JUIZ, A REQUERIMENTO DA POLICIA JUDICIARIA OU DO REPRESENTANTE DO MP.
  •   LETRA A -   O defensor nas diligências NÃO  documentadas  realmente não tem acesso sob risco de frustrar diligência, a partir do momento em que ela for documentada aí sim o advogado terá acesso. CORRETA

    A discussão sobre a letra C não tem sentido visto que a incomunicabilidade não se aplica nem em estado de sítio, que dirá em situação de normalidade, esse artigo é inconstitucional.
  • Olá pessoal,
    Apenas a fim de ajudar na discussão acerca da Incomunicabilidade, trago a seguinte posicionamento:
    Essa questão é bastante controvertida, e o que se discute na doutrina é se o artigo 21 do CPP teria sido recepcionado ou não pela atual Constituição de 1988. Para a doutrina majoritária, o artigo 21 do CPP não teria sido recepcionado pela CF/88, pois esta garante ao preso, em seu artigo 5º, LXIII, o direito de assistência à família e de advogado, logo o preso não ficaria incomunicável. Outro argumento trazido pela doutrina majoritária, citado pela colega Beatriz no comentário acima, é que não não se decreta a incomunicabilidade do preso nem em Estado de Defesa ou de sítio, onde a ordem jurídica está completamente em caos, portanto seria um absurdo decretar a incomunicabilidade do preso em tempos de paz.
    Cabe ressaltar que o STJ entende que a incomunicabilidade do preso não foi recepcionada pela atual Constituição Federal, portanto, essa é a posição mais plausível para as provas objetivas, onde não cabe discussão.
    Abraços e bons estudos.
  • Resposta: letra A.
    Art. 20 do CPP: A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Quanto a letra C: não está correta pois se a CF proibiu incomunicabilidade do preso na vigência do estado de defesa, que é um momento de exceção vivido pelo país, muito menos é possível esse tipo de medida em tempo de paz.
  • O art. 21 do CPP não foi recepcionado pela CF/88. Simples assim.
  • Letra C :

    "Sim, o Juiz poderá decretar a INCOMUNICABILIDADE do preso por até 3 dias, quando for IMPRESCINDÍVEL PARA AS INVESTIGAÇÕES, conforme o artigo 21 do Código de Processo Penal. Vale ressaltar, que a incomunicabilidade NÃO ATINGE O ADVOGADO, segundo o Estatuto da OAB.

    Mas, segundo a DOUTRINA DOMINANTE - sustentada por GUILHERME NUCCI, MIRABETE, dentre outros: o artigo 21 do CCP NÃO FOI RECEPCIONADO pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988; já que em seu artigo 136, parágrafo terceiro, IV, dispõe que, nem mesmo no ESTADO DE DEFESA poderá ser decretada a INCOMUNICABILIDADE DO PRESO.

    Segundo a DOUTRINA MINORITÁRIA - sustentada por Damásio de Jesus: o artigo 21 do CPP, continua produzindo seus efeitos, uma vez que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 se refere à crimes políticos em seu artigo 136, parágrafo terceiro, IV."

    Fonte: http://www.direitolivre.com.br/perguntas/288/O_preso_pode_ser_mantido_incomunicavel_em_alguma_hipotese.aspx

  • Pessoal,

    A alternativa correta é a letra "a", Súmula Vinculante nº 14. Entretanto, existe doutrinadores, corrente minoritária, que defendem  a recepção do art. 21, CPP, isso é fato. Diante o exposto, o concursando deverá optar pelo posicionamento majoritário, ainda mais se uma das assertivas se enquadra perfeitamente a uma manifestação sumular.

    Bons Estudos!
  • O IP é uma é peça sigilosa – art. 20 do CPP.

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Na medida em que o inquérito policial destina-se a coligir elementos que deverão servir de base à ação penal, é evidente que não se submete ao princípio da publicidade, pois seria descabido pudessem pessoas do povo comparecer à Delegacia de Polícia a fim de examinar autos de procedimentos.  

    Sigilo x Advogado de Defesa: além do delegado: juiz, promotor, advogado de defesa* (ele tem acesso às informações já introduzidas no IP (mesmo sem procuração), mas não tem acesso em relação às diligências em andamento, (ex.: interceptação telefônica em andamento, o advogado não terá acesso) - art. 7º, XIV, do EOAB e art. 5º, LXIII, da CF.
     
    NÃO PODEMOS ESQUECER NESSE MOMENTO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 14

    É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.

    Todavia, se houve alguma quebra de sigilo bancário, de dados, financeiro, eleitoral, telefônica, apenas o advogado com procuração nos autos terá acesso no momento oportuno. Neste sentido já se manifestou o STJ, aduzindo que:

    RMS 17691/SC. Não é direito líquido e certo do advogado o acesso irrestrito a autos de inquérito policial que esteja sendo conduzido sob sigilo, se o segredo das informações é imprescindível para as investigações. O princípio da ampla defesa não se aplica ao inquérito policial, que é mero procedimento administrativo de investigação inquisitorial. Sendo o sigilo imprescindível para o desenrolar das investigações, configura-se a prevalência do interesse público sobre o privado.
  • Amigos, marquei a letra  "A " pois tinha certeza que estava correta.. É pacífico esse entendimento. O advogado  tem acesso somente as diligências previamente documentadas.
     ( quero acertar a questão, não brigar coma a banca. Não adianta...... 
    Entretanto, a letra "c" diz respeitto ao art. 21 do CPP. Há doutrina e jurisprudência que entende  que tal artigo não está valendo.
    Todavia, ele não foi tirado do código,e a banca é fundação copiou e colou.
  • SER O INQUERITO POLICIAL INQUISITORIAL SIGNIFICA QUE O OFENDIDO NAO TEM CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA...DE NADA TEM HAVER COM SIGILO ...NAO ENTENDI A QUESTAO




     

  • Pois, o delegado pode manter sigilo de seus atos e diligências, não esta obrigado a comunicar ao defensor as diligencias que vai ser necessaria. Mas os documentos que constitui o inquerito estes tem que esta a disposição do defensor.  

  • excelente os comentários dos amigos acima...

    ...essa questão foi uma casca de banana... realmente o advogado tem direito acerca dos documentos no IP....

    ... só que é sobre os já documentados, pois do contrário poderia complicar a construção de novas provas contra seu cliente, pois é claro que seu advogado iria alertá-lo.( como uma interceptação por exemplo)


    gostei da questão...                                  


    Bons estudos
  • No meu ponto de vista percebi que a assertiva "A" estava certa, todavia, como a questão não é tão pacífica e como estava na dúvida acerca do entendimento da banca, acabei marcando a assertiva "B".
    Ninguém comentou a "B", ela é tão unânime assim?
    Imagino que no IP apenas o contraditório não é ofertado. Afinal, a ampla defesa pode ser exercida a todo momento, com o direito de ficar calado, de negar os fatos, negar a autoria, apontar autoria diversa. A ampla defesa é sim garantida no IP e em qualquer outro procedimento.
    Alguém?

    OBS: Nunca tente imaginar o que a banca pensa, confie no seu entendimento, já errei muitas questões por este motivo e, embora nunca mais tenha acontecido, escorreguei mais uma vez.
    Sucesso galera!
  • Correta a letra "A".
    Sem novidades na letra "B". Creio que ela seja realmente unânime assim, pois não existe ampla defesa no IP, seja qual for a hipótese.
    Quanto a letra "C",  interessante destacar que as bancas têm seguido o entendimento doutrinário majoritário no sentido de não se aplicar o art. 21 do CPP. Destaco o seguinte entendimento que busquei na Revista dos Tribunais:
    "Entretanto, o art. 21 do CPP (LGL\1941\8) foi alterado pelo art. 69 da Lei 5.010/66, estabelecendo que a incomunicabilidade, não excederá de 3 dias e será decretada por despacho fundamentado do juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público respeitado o direito de o advogado comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus clientes, ainda que estejam incomunicáveis (cf. EOAB (LGL\1994\58)).
    A questão que se põe, nos dias de hoje, é se persiste a incomunicabilidade em face da Constituição Federal de 88. Tourinho Filho
    entende que diante da CF de 88 não subsiste a incomunicabilidade, já que o art. 136, § 3.º, IV, que cuida dos "Estado de Defesa e Estado de sítio", veda-se a incomunicabilidade do preso. Argumenta este autor que, "se durante o estado de defesa, quando o Governo deve tomar medidas enérgicas para preservar a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza, podendo determinar medidas coercitivas, destacando-se restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações, o sigilo de correspondência e o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica, havendo até prisão sem determinação judicial, tal como disciplinado no art. 136 da CF (LGL\1988\3), não se pode decretar a incomunicabilidade do preso (cf. CF (LGL\1988\3), art. 136, § 3.º, IV), com muito mais razão não há que se falar em incomunicabilidade na fase de inquérito policial".
    No mesmo sentido, o entendimento de Paulo Lúcio Nogueira
    que explica que se a incomunicabilidade é vedada no estado de defesa, que
    Dizer no estado de direito. Referido autor
    salienta ainda que a MP 111/89, que criou a prisão temporária, previa a incomunicabilidade do preso por 5 dias, contrariando o texto constitucional, sendo certo que a Lei 7.960/89, que regulamentou a prisão temporária, excluiu a incomunicabilidade dada a inconstitucionalidade. Em sentido contrário, Vicente Greco Filho entende que o dispositivo constitucional (art. 136, § 3.º, IV) não revogou a incomunicabilidade, "ao contrário, confirmou-a, no estado de normalidade". Do mesmo entendimento compartilha Hélio Tornaghi.
    Além disso, quer-nos parecer que a incomunicabilidade do acusado foi abolida diante de outro dispositivo constitucional: o art. 5.º, LXIII, que estabelece que ao preso será assegurada a assistência da família e de advogado."

    Bons estudos!

  • Não vejo relação lógica entre o "caráter inquisitivo" e o "sigilo".
  • Marquei a alternativa "a" por entender ser a menos errada. Todavia, existe uma imprecisão: é possível impor sigilo ao inquérito policial com relação a diligências ainda não documentados, mas isso se deve ao seu caráter sigiloso e não inquisitivo.
  • A opção "a", ao meu entender, não se trata do caráter inquisitivo do inquérito policial, mas sim do caráter sigiloso, estando assim esta alternativa também errada.

    A questão deveria ser anulada pois não apresenta nenhuma alternativa correta!
  • C) ERRADA. Após a vigência da Constituição Federal de 1988 é vedado a incomunicabilidade do preso, mesmo em hipóteses excepcionais de estado de defesa, nos termos do art. 136, § 3, IV, da CF:

    ART. 136 (...). § 3º - Na vigência do estado de defesa:I V - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    Destarte, o art. 21, e parágrafo único, do Código de Processo Penal não foi recepcionado pela CF/88, isto é, o CPP deve ser interpretado à luz da Constituição Federal, a preservar os direitos fundamentais do investigado ou denunciado, a valorizar o sistema acusatório.

    Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

      Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963)


  • A letra "A" está de acordo com a súmula vinculante porém erra com relação à característica.

    O caráter inquisitivo quer dizer que não há contraditório e não há ampla defesa (se tivesse ampla defesa o advogado teria que estar presente na hora da lavratura do APF, o advogado precisa apenas receber cópia, art. 306, §1º, CPP).

    O IP é sigiloso, não se aplicando essa para o Juiz, MP e Advogado (art. 5º, LXIII CF, art. 7º, XIV EOAB). Desta característica decorreu o entendimento jurisprudencial afirmando que o advogado tem acesso às informações já introduzidas no inquérito, mas não em relação a diligências em andamento (STF: HC 82354; HC 90232), que serviu de base para edição da SV.

    Na minha opinião essa questão deveria ter sido anulada. Se alguém souber o fundamento para essa alternativa estar correta, eu gostaria de ver.

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
  • ....

    a) O caráter inquisitivo do inquérito policial permite impor o sigilo acerca das diligências não documentadas, inclusive ao defensor constituído.

     

     

     

    LETRA  A – CORRETA  – Conforme precedente do STF:

     

     

     

    “Impende destacar, de outro lado, precisamente em face da circunstância de o indiciado ser, ele próprio, sujeito de direitos, que os Advogados por ele regularmente constituídos (como sucede no caso) têm direito de acesso aos autos da investigação (ou do processo) penal, ainda que em tramitação sob regime de sigilo, considerada a essencialidade do direito de defesa, que há de ser compreendido – enquanto prerrogativa indisponível assegurada pela Constituição da República – em perspectiva global e abrangente. É certo, no entanto, em ocorrendo a hipótese excepcional de sigilo – e para que não se comprometa o sucesso das providências investigatórias em curso de execução (a significar, portanto, que se trata de providências ainda não formalmente incorporadas ao procedimento de investigação) –, que o acusado (e, até mesmo, o mero indiciado), por meio de Advogado por ele constituído, tem o direito de conhecer as informações ‘já introduzidas nos autos do inquérito, não as relativas à decretação e às vicissitudes da execução das diligências em curso (...)’”. (STF – Rcl 12810)” (Grifamos)

  • Lembrando que a B) não está totalmente equivocada, pois há, sim, o Princípio da Ampla Defesa Mitigada na fase inquisitorial; exemplo disso é a própria letra A), já que, sendo documentadas as diligências, o Defensor tem assegurado o acesso... Materialização da Ampla Defesa por Súmula Vinculante!

    Abraços.

  • Allan Kardec, a questão diz que por ser o IP de caráter invertigatório, pode impor o SIGILO acerca das diligências NÃO DOCUMENTADAS ao advogado do acusado.

    Portanto, o advogado tem acesso AMPLO PLANO somente aos autos já DOCUMENTADOS, em caso de resusa caberá o Mandado de segurança atribuido por lei federal.

     

  • Gabarito: Letra A!!


ID
593215
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as assertivas abaixo, marque a alternativa correta:

I- De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal constitui nulidade absoluta a inobservância da competência penal por prevenção.

II- Conforme entendimento jurisprudencial dominante haverá violação das garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

III- Considerando o contido na Lei 11.464/07, que alterou dispositivo da lei de crimes hediondos, foi suprimida a proibição de liberdade provisória nos crimes considerados hediondos, permitindo-se a progressão de regime dos mesmos.

IV- Em decorrência da recente reforma do Código de Processo Penal que passou a preconizar o principio da oralidade na realização dos atos processuais, pode-se afirmar que houve uma mitigação com relação ao Inquérito Policial, que até então tinha como característica ser eminentemente escrito.

Alternativas
Comentários
  • a unica alternativa correta é a III, pois esta de acordo com a lei dos crimes hediondos lei 8072/90, que na legislacao original proibia a liberdade provisória, e a progressao de regime, e este ultimo foi declarado inconstitucional pelo STF por ferir principalmente o requisito de individualizacao da pena.
    Segue o que preve hoje a lei
    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    I - anistia, graça e indulto;
    II - fiança e liberdade provisória.
    § 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado.
    § 2º Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
    § 3º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
    II - fiança. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007) 
  • IV) CPP Art. 9  Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

  • Considerando as assertivas abaixo, marque a alternativa correta:

    I- De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal constitui nulidade absoluta a inobservância da competência penal por prevenção.

    A nulidade decorrente da não-observância da regra da prevenção é RELATIVA, considerando-se sanada, quando não alegada no momento oportuno. (S. 706, STF). STF: SÚMULA Nº. 706
    “É RELATIVA A NULIDADE DECORRENTE DA INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PENAL POR PREVENÇÃO�. II- Conforme entendimento jurisprudencial dominante haverá violação das garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. 
      No caso de concurso de agentes em que um dos infratores tenha foro por prerrogativa de função, todos os demais deverão ser julgados no foro especial, reunindo-se os processos (Súmula 704, STF). Súmula 704 – STF: NÃO VIOLA AS GARANTIAS DO JUIZ NATURAL, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL A ATRAÇÃO POR CONTINÊNCIA OU CONEXÃO DO PROCESSO DO CO-RÉU AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DE UM DOS DENUNCIADOS.
    III- Considerando o contido na Lei 11.464/07, que alterou dispositivo da lei de crimes hediondos, foi suprimida a proibição de liberdade provisória nos crimes considerados hediondos, permitindo-se a progressão de regime dos mesmos. 

    CORRETA
    IV- Em decorrência da recente reforma do Código de Processo Penal que passou a preconizar o principio da oralidade na realização dos atos processuais, pode-se afirmar que houve uma mitigação com relação ao Inquérito Policial, que até então tinha como característica ser eminentemente escrito.

    Continua sendo uma das principais características do IP a sua forma escrita.
     b) Apenas uma afirmativa está correta.
  • esse item III tá muito mal elaborado. ele diz que, em razão da supressão da proibição de liberdade provisória o preso poderá progredir. num tem nada a ver. uma coisa é liberdade provisória (prisao provisória, antes do cumprimento da pena), outra coisa é progressao de regime (prisão penal, após o transito em julgado).
  • II: São insuscetíveis de fiança.
    Antes da Lei 11464/07 Depois da Lei 11464/07
    Vedava fiança e liberdade provisória Veda somente a fiança
    Pergunta: Cabe liberdade provisória para crime hediondo ou equiparado?
    1ª C (da Ministra Elen Gracie): A mudança trazida pela Lei 11464/07 não repercutiu no rol de restrições, ocorrendo mera adequação de redação, pois, ao vedar fiança, automaticamente está vedada a liberdade provisória. MP adota esta corrente.
    2ª C: A mudança trazida pela Lei 11464/07 permitiu liberdade provisória para crimes hediondos e equiparados. A uma, porque os dois institutos não se confundem. A duas, porque não existem vedações implícitas. A três, porque é o juiz quem julga (e não o legislador).
    Obs.: o STF não se posicionou quanto à essa questão, mas Rogério Sanches acredita que ele adotará a 2ª corrente por coerência.

  • Quanto ao item III:

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
    Art. 1o  O art. 2o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: 
    “Art. 2o  ......................................
    ..................................................
    II - fiança. 
    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 
    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. 
    § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. 
    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.” (NR) 
  • Luciana, se no caso concreto o crime é inafiançável e ausentes os requisitos da preventiva concede-se a liberdade provisória mesmo sem fiança. 

  • PARA FACILITAR:

    I - NÃO É CASO DE NULIDADE ABSOLUTA;II - NÃO HÁ VIOLAÇÃO ÀS CITADAS GARANTIAS;III - CERTO;IV - O IP CONTINUA A SER ESCRITO.TRABALHE E CONFIE.
  • Apenas a III 

  • Gabarito:B

  • CUIDADO! O comentário de JOÃO V está ERRADO!

     

    A única alternativa certa é a III, visto que mesmo para os crimes hediondos admite-se a liberdade provisória (esse é o entendimento jurisprudencial que julgou inconstitucional a previsão em sentido contrário prevista na lei dos crimes hediondos). Importante saber que a liberdade provisória nestes crimes será consedida SEM FIANÇA.

  • A única alternativa certa é a III.

  • “Nos casos de crime hediondo ou equiparado, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a concessão de liberdade provisória quando ausentes os fundamentos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, precisamente como na hipótese”, finalizou o relator, negando provimento ao recurso do MPF.

  • I - Súmula 706-STF: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    II - Súmula 704-STF: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    III - A Lei nº 11.464/2007 alterou o art. 2º, II da Lei nº 8.072/90, retirando a proibição relativa a liberdade provisória, mantendo apenas a proibição de fiança:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:               

    (...)

    II - fiança e liberdade provisória. (REDAÇÃO ANTIGA)

    II - fiança.                 

    IV - O inquérito não é ato processual. Portanto, a ele não se aplica a oralidade.

  • VEDAÇÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA (R.O.M.A)

    A liberdade provisória é regra, ou seja, a priori, todos os crimes a admitem.

    Somente não é passível de liberdade provisória:

    1. Reincidente
    2. Organização criminosa armada
    3. Milícia
    4. (porte de) Arma de fogo de uso restrito
  • Com as modificações impostas, o art. 2º da Lei nº 8.072 (clique aqui), de 25 de julho de 1990, deixa de proibir expressamente a concessão de liberdade provisória em se tratando da prática de crimes hediondos, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo (inc. II); acaba definitivamente com o regime integral fechado (art. 2º, §1º), e estabelece novos prazos para progressão de regime em se tratando dos crimes a que se refere (§ 2º). Só acaba quando termina. Bora!

ID
624637
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Se o juiz, por discordar do pedido de arquivamento de inquérito policial formulado por membro do Ministério Público estadual, remete os autos ao Procurador Geral de Justiça, este, se discordar do juiz, entendendo que a ação penal deve ser promovida,

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a questão deveria ser anulada. A letra "C" também está correta. Observem:


    Pedido de arquivamento do Inquérito:

    Juiz concorcorda?

    Sim – arquiva-se
    Não – o Juiz remete a decisão final ao procurador geral de justiça (Princípio da devolução)
     
    O Procurador Geral de Justiça (PGJ) tem as seguintes opções:

    1-    O próprio PGJ oferecer denuncia
    2-    Requisitar diligencias
    3-    Insistir no arquivamento (e o juiz é obrigado a atender)
    4-    Designar outro órgão do MP para atuar no caso
     
    Obs1: prevalece na doutrina que esse outro promotor é obrigado a oferecer denuncia, ou seja, ele age por delegação.
     
    Obs2: o PGJ não pode devolver para o mesmo promotor que pediu o arquivamento, para que este ofereça a denuncia.

    Do contrário, o promotor estaria sendo coagido a uma retratação, com violação ao princípio institucional de independência funcional inserto no dispositivo 127, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988:

    "São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional".


    Fonte: Renato Brasileiro - LFG
  • Segui o mesmo entendimento que vc, achei que a C, inclusive, era mais correta.
  • COncordo com os colegas: letra "c" é a correta
  • O gabarito está equivocado, visto que a única correta é mesmo a letra "C" pois a letra "b" está afirmando que neste caso ele deve oferecer a denúncia, não podendo designar um promotor diverso do que pediu o arquivamento, para oferecê-la.
  • Art. 28 CPP. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    Manifestamente equivocado esse gabarito ou, de hipótese remotíssima, em 2005 era de outra forma!
  • Letra C com certeza...
  • Com certeza é a letra "C", não há duvida sobre isso.
  • Questao mal formulada, galera. Segundo o enunciado, o MP pediu o arquivamento e o juiz DISCORDOU (ou seja, achou necessario propor a acao). Como ha divergencia, aplica-se o art. 28. O PGJ, entao, DISCORDOU DO JUIZ. Se o juiz quer propor a acao e o PGJ discorda do juiz, entende-se que o PGJ quer que o IP seja arquivado. Logo, o proprio enunciado se contradiz. Consequentemente, nao ha alternativa correta.
  • Discordo do gabarito, sobretudo, essa questão está contraditória no seu próprio enunciado, como bem explicou o colega Matheus.

  • Deverá é diferente de poderá. O PGJ tem a faculdade de propor, por si, ou delegar.

    Questão mal formulada, afinal.
  • "Se o juiz, por discordar do pedido de arquivamento de inquérito policial formulado por membro do Ministério Público estadual, remete os autos ao Procurador Geral de Justiça, este, se DISCORDAR do juiz, entendendo que a ação penal deve ser promovida..."

    O erro está no próprio enunciado quando diz "discordar do juiz", pois se o PGJ está discordando do juiz ele entende que a ação deveria ser arquivada e não promovida.


  • Concordo com o Adriano, deverá é diferente de poderá.
  • O enunciado da questão se contradiz, para que pudesse ser válida a questão deveria ter sido formulada da seguinte forma:

    "Se o juiz, por discordar do pedido de arquivamento de inquérito policial formulado por membro do Ministério Público estadual, remete os autos ao Procurador Geral de Justiça, este, CONCORDANDO COM O JUIZ, entendendo que a ação penal deve ser promovida,

    b) poderá, ele próprio, oferecer a denúncia ou designar um promotor de justiça para oferecê-la, diverso daquele que pediu o arquivamento
  • Perfeito seu comentario Paulo


ID
626890
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial é INCORRETO afrmar:

Alternativas
Comentários
  • Algumas provas não possuem necessidade de serem repetidas no curso da ação penal, a teor do artigo 155, CP:"O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas". Exemplo: interceptação telefônica realizada no IP (se for realizada com acordo com os ditames da lei não há necessidade de repetição). 
  • a*  Certa, o IP tem valor Probatório relativo
    b* Errada, Não há contraditório e ampla defesa no IP
    c*  Certa, Vícios no IP não causam nulidade na ação Penal
    d* Certa , artigo 14 CPP, “o ofendido, o seu representante legal e o indiciado Poderão requere diligencias, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade”.
  • Características do Inquérito Policial:

    O inquérito policial é um procedimento:

    - escrito (art. 9º CPP);

    - sigiloso – tem a finalidade de preservar o estado de não culpabilidade do indiciado; o sigilo não se aplica ao Ministério Público nem ao magistrado e somente para fins de consulta ao advogado;

    - inquisitivo – o procedimento concentra-se no delegado de polícia, e não há devido processo legal, nem contraditório e nem ampla defesa;

    - legal – deve ser observado os procedimentos legais;

    - oficioso – no caso de crime de ação penal pública incondicionada é obrigatória sua instauração;

    - oficial – somente pode ser instaurado por órgãos oficiais;

    - indisponível – uma vez instaurado, não pode ser arquivado pela autoridade policial;

    - de autoridade – presidido por delegado de polícia;

  • Deve-se diferenciar a repetição das provas na ação penal da incidência do contraditório no IP.

    O IP, por ser procedimento de cunho inquisitorial não se submete ao contraditória e ampla defesa. Sendo assim, havendo a garantia constitucional do contraditorio e da ampla defesa algumas provas, ou seja, somente aquelas passíveis de repetição devem ser novamente produzidas em fase de ação Penal.

    Outro ponto acerca da repetição das provas se dá, porque, embota o IP tenha carater probatório para a condenação de alguém, este serve para forncer a justa causa necessário para que o MP proponha a ação penal, por tal motivo que o IP possui como destinatário imediato o MP.

    Ocorre, porém, que algumas provas não possuem a possibilidade de serem repetidas não ação penal, tal como o exame de corpo de delito nos casos em que o objeto material do crime se danifica ou desaparece com o passar do tempo. Nestes casos, ainda que a prova seja produzida em procedimento de cunho inquisitivo, será submetida ao contraditório, contraditório este diferido.
  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS, QUANTO A POSSIBILIDADE DE SE REPETIREM EM JUÍZO:

    REPETÍVEIS:
    Como o próprio nome indica, podem ser realizadas novamente sob a égide do princípio do contraditório em juízo (confissão, o reconhecimento e a oitiva de testemunhas).

    IRREPETÍVEIS: São aquelas que não podem ser renovadas na fase processual, uma vez que possuem caráter definitivo (exame de lesões corporais, em que os vestígios desaparecerão).
  • Questão interessante, fiquei confusa, pois aqui no RJ, segundo a última banca da prova está seria anulada, pois ao afirmar que o IP:          
     
    a) Tem valor probante relativo. ERRADA, POIS NO IP NÃO HÁ PROVAS, QUE SÓ EXISTEM NO CURSO DO PROCESSO. O IP SERVE DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, SERVE DE BASE E NÃO DE PROVAS, AINDA QUE RELATIVAS.

    b) Todas as provas produzidas devem ser repetidas sob contraditório. CERTO, CONFORME DITO PELOS COLEGAS.

    c) Vícios do inquérito não nulifcam subsequente ação penal. ERRADA. P ANDRÉ NICOLITT, EXAMINADOR DAQUI DO RJ, DIZ QUE HÁ NECESSIDADE DE SE VERIFICAR SE AS QUESTÕES QUE ENVOLVEM O IP SÃO MERAS IRREGULARIDADES, QUE NÃO CONTAMINARÃO O IP, NEM SEQUER O PROCESSO OU SE SÃO NULIDADES, ESTAS SIM CONTAMINARÃO O PROCESSO, APESAR DE SEREM FASES DISTINTAS, POIS A NULIDADE PERMANECERÁ. ASSIM, VÍCIOS DEPENDERÃO SE MERA IRREGULARIDADE OU NULIDADE.

    d) O investigado pode requerer diligências.   CERTO.       











  •  Cara colega Virgínia,
      Acho que vc confundiu o enunciado da questão e consequentemente sua reposta...
     O referido exercício solicita ao candidato que marque a opção INCORRETA, logo, as demais são corretas..
  • Na verdade, a alternativa B está incorreta pois, apesar das provas produzidas durante o IP deverem ser repetidas na fase da instrução criminal (ou seja, já na ação penal), muitas provas não podem ser repetidas devido ao seu caráter definitivo, são as provas irrepetíveis - tais como o exame de corpo de delito e a interceptação telefônica que só poderia ser feita num dado momento. Sendo assim, nem todas provas devem ser repetidas em contraditório.
  • Certamente alternativa B é a resposta correta (pois esta errada)
    Todas as provas produzidas devem ser repetidas sob contraditório, imaginem REPETIR uma prova de lesão....

    Bons estudos
  • Meus comentários são os seguintes:

    A) Correta. Pois a produção de provas no IP não pode possuir, nesta fase, um valor probante absoluto, visto que o IP tem um caráter informativo, do contrário, feriria o princípio do devido processo legal.

    B) Incorreta. Embora possa pairar dúvidas sobre esta assertiva, tenho duas considerações a fazer:
          1. Caso a questão mencionasse o termo em juízo, após a palavra contraditório  a questão estaria correta, no entanto, o comando da questão limita-se ao IP, logo, a questão está errada, pois o contraditório é ínsito ao processo, em regra.
          2. Em certos casos, a autoridade policial deve ter habilidade de observar que algumas situações não poderão ser repetidas sob o contraditório. Ex: lesão corporal, pois no decurso do tempo a lesão poderia nem existir mais, valendo dizer que existiria a possibilidade de uma prova realizada durante o IP ser utilizada em juízo e consequentemente ser contestada à época do IP, caso o investigado tenha conhecimento.

    C) Correta. Pois o IP possui natureza informativa 

    D) Correta. O investigado/ofendido pode requerer diligências, mas dada a discricionariedade de acatar ou não as diligências, o investigado não tem a garantia de que será atendido em sua solicitação.
  • Gabarito (incorreta): LETRA B "Todas as provas produzidas devem ser repetidas sob contraditório"

    O art. 155 dispõe:


    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    PROVAS CAUTELARES
    São aquelas em que há risco de desaparecimento do objeto em razão do decurso do tempo (Ex: interceptação telefônica)

    PROVAS NÃO REPETÍVEIS
    Aquelas que, uma vez produzidas, não podem ser novamente coletadas em virtude de desaparecimento de sua fonte. (Ex: Exame de Corpo de Delito em infração penal cujos vestígios desapareceram posteriormente - violência doméstica, por exemplo)

    PROVAS ANTECIPADAS
    Produzidas em momento processual distinto do legalmente previsto ou antes do início do processo, em virtude de situação de urgência ou relevância. (Ex: art. 366 do CPP)

    (Prof. Renato Brasileiro)
  • As cautelares e não repetíveis produzidas na fase inquisitorial devem ser reproduzidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório, para que tornem-se provas processuais propriamente ditas. A prova antecipada, na fase inquisitorial,  é produzida sob o crivo do contraditório, e não necessariamente precisa ser reproduzida na fase judicial para obter o status de prova.

  • as provas NAO REPETIVEIS, ANTECIPADAS E CAUTELARES, serão construidas sob contraditório diferido e no curso do IP.

  • Art. 14. CPP  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Apesar de a alternativa B está visivelmente incorreta, também concordo que a alternativa D esta incorreta. 

    Apesar de todo indiciado ser investigado, nem todo investigado é indiciado. 

  • Provas cautelares x provas não repetíveis x provas antecipadas

    -Provas cautelares: são aquelas em que existe um risco de desaparecimento do objeto, em virtude do decurso do tempo. Exemplo: interceptação telefônica, busca e apreensão. Nesta prova cautelar, o contraditório é diferido, postergado, pois embora no momento não exista o contraditório, posteriormente poderá existir. Em geral, as provas cautelares PRECISAM de autorização judicial.

     

    -Provas não repetível: são aquelas colhidas na fase investigatória, porque não podem ser produzidas novamente no curso do processo. Por exemplo: exame de corpo de delito de uma cena de crime, de um homicídio. O contraditório também é DIFERIDO. Em geral, as provas não repetíveis NÃO precisam de autorização judicial.

     

    OBS: no processo penal agora também poderá ser utilizado assistente judicial, assim como no processo civil.

     

    -Provas antecipadas (“ante”s do processo”): em razão de sua urgência e relevância, são produzidas antes de seu momento processual oportuno, e até mesmo antes de iniciar o processo, porém com a observância do contraditório REAL. Vide art. 225 CPP (depoimento antecipado).

  • B) Errado . Resalvadas as provas irrepetíveis , cautelares e antecipadas 

  • A - CORRETA - o inquérito policial tem valor probatório relativo, pois carece de confirmação por outro elementos colhidos durante a instrução processual.

  • GABARITO B

    PMGO.

  • No que pese a resposta ser a B, é importante frisar que a defesa poderá requerer a anulação do processo, quando a denúncia for recebida com base, EXCLUSIVAMENTE, em provas ilícitas.

  • Resolução: a partir das alternativas apresentadas, a única que não está de acordo com as informações contidas em nosso estudo é a que trata como obrigatória a reprodução de todas as provas, eis que o CPP e a própria sistemática do processo penal exigem tal circunstância.

    Gabarito: Letra B.

  • IMPORTANTE: Em regra, eventual vício no inquérito policial não contamina a ação penal, uma vez que se trata de mera peça informativa, ou seja, de procedimento administrativo investigatório. Assim, “o inquérito policial é um procedimento que visa obter todas as informações necessárias para o titular da ação penal se convencer da existência da conduta delitiva. Eventuais vícios não maculam a ação penal”.

    Porém, ante um vício inescusável e crasso em inquérito policial, é possível que sobrevenha a ausência de justa causa a recomendar a não admissão da ação penal, tudo a depender da magnitude do vício e de seus efeitos sobre o investigado.

  • GAB. B

     INCORRETO = NO I.P Todas as provas produzidas devem ser repetidas sob contraditório.

    Resalvadas as provas irrepetíveis , cautelares e antecipadas.

  • As únicas provas produzidas num IP são as cautelares, não repetíveis e antecipadas e são feitas justamente por não conseguirem ser feitas posteriormente numa ação penal. O que são produzidos num IP são elementos de informação.

  • 2 anos na peleja e errei por não me atentar ao INCORRETO, pq#*


ID
652747
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre Sistemas Processuais, pode-se afirmar que o

Alternativas
Comentários
  • Na minha opinião, a alternativa "a" está errada por um detalhe.

    Respeito INCONDICIONAL à publicidade? Discordo, pois existem as audiências e processos sigilosos que envolvem crime de estupro, por exemplo. O sigilo é decretado. Logo, não há publicidade dos atos processuais. A publicidade tem condições, e uma delas eu já citei. A regra é a publicidade, mas existem exceções. Logo, não há respeito incondicional à publicidade e a alternativa "a" estaria errado somente por conta disso.

    Art. 792, § 1º do Código de Processol Penal: "Se da publicidade da audiência, da sessão ou do ato processual, puder resultar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem, o juiz, ou o tribunal, câmara, ou turma, poderá, de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público, determinar que o ato seja realizado a portas fechadas, limitando o número de pessoas que possam estar presentes."
  • Complementando
    Sistema inquisitorial – advindo dos Tribunais da Inquisição do Direito Canônico. Lembrem-se que para ir para fogueira o cidadão não dispunha das atuais garantias de contraditório e ampla defesa. Quem julgava, defendida e acusava era a mesma pessoa:  o juiz inquisidor. O acusado era objeto do processo, não sendo considerado sujeito de direitos.
    Sistema acusatório - Na evolução do sistema inquisitorial surgiu o Sistema acusatório que se caracteriza pela presença de partes distintas, contrapondo-se acusação e defesa em igualdade de condições, e a ambas se sobrepondo um juiz, de maneira equidistante e imparcial (separação entre defender, acusar e julgar). Ao contrário do sistema anterior, era em regra, oral e público, aplicando-se o princípio da presunção de inocência. A produção de provas era responsabilidade das partes e não do juiz.
    Sistema misto ou francêsé a fusão dos dois modelos anteriores. Tem uma primeira fase: inquisitorial, geralmente secreta e escrita, sem acusação e sem contraditório (visa apurar autoria e materialidade do delito). Na segunda fase ocorre como o sistema acusatório, o acusador apresenta acusação, o réu se defende e o juiz julga, vigorando em regra a publicidade e a oralidade.
    Segundo Renato Brasileiro, apesar de parecer que adotamos o sistema misto, diz que nós adotamos o sistema acusatório após CF/88. Obviamente, segundo ele, não é um sistema acusatório puro. Não concordo muito não, mas minha opinião não importa.
    Bom estudo a todos

    Fonte: Manual de Direito Processual Penal; Renato Brasileiro; Vol.1; 2011. (Pags.: 3 a 7).
     
     
     
  • O Professor Guilherme de Souza Nucci, juiz de direito em São Paulo, afirma que:
    o sistema adotado no Brasil, embora não oficialmente, é o misto. Registremos desde logo que há dois enfoques: o constitucional e o processual. Em outras palavras, se fôssemos seguir exclusivamente o disposto na Constituição Federal poderíamos até dizer que nosso sistema é acusatório (no texto constitucional encontramos os princípios que regem o sistema acusatório). Ocorre que nosso processo penal (procedimentos, recursos, provas, etc.) é regido por Código Específico, que data de 1941, elaborado em nítida ótica inquisitiva (encontramos no CPP muitos princípios regentes do sistema inquisitivo, como veremos a seguir).
    Logo, não há como negar que o encontro dos dois lados da moeda (Constituição e CPP) resultou no hibridismo que temos hoje. Sem dúvida que se trata de um sistema complicado, pois é resultado de um Código de forte alma inquisitiva, iluminado por uma Constituição imantada pelos princípios democráticos do sistema acusatório. Por tal razão, seria fugir à realidade pretender aplicar somente a Constituição à prática forense. Juízes, promotores, delegados e advogados militam contando com um Código de Processo Penal, que estabelece as regras de funcionamento do sistema e não pode ser ignorado como se inexistisse. Essa junção do ideal (CF) com o real (CPP) evidencia o sistema misto.
    É certo que muitos processualistas sustentam que o nosso sistema é o acusatório. Mas baseiam-se exclusivamente nos princípios constitucionais vigentes (contraditório, separação entre acusação e órgão julgador, publicidade, ampla defesa, presunção de inocência etc.). Entretanto, olvida-se, nessa análise, o disposto no Código de Processo Penal, que prevê a colheita inicial da prova através do inquérito policial, presidido por um bacharel em Direito, que é o delegado, com todos os requisitos do sistema inquisitivo (sigilo, ausência de contraditório e ampla defesa, procedimento eminentemente escrito, impossibilidade de recusa do condutor da investigação etc.) Somente após, ingressa-se com a ação penal e, em juízo, passam a vigorar as garantias constitucionais mencionadas, aproximando-se o procedimento do sistema acusatório. (...)
    Defender o contrário, classificando-o como acusatório é omitir que o juiz brasileiro produz prova de ofício, decreta a prisão do acusado de ofício, sem que nenhuma das partes tenha solicitado, bem como se vale, sem a menor preocupação, de elementos produzidos longe do contraditório, para formar sua convicção. Fosse o inquérito, como teoricamente se afirma, destinado unicamente para o órgão acusatório, visando a formação da sua opinio delict e não haveria de ser parte integrante dos autos do processo, permitindo-se ao magistrado que possa valer-se dele para a condenação de alguém

  • Sistema Processual Inquisitório:

    - Concentração dos poderes nas mãos do julgador (juiz inquisidor), não há separação das funções de acusar, defender e julgar.

    - Não há contraditório nem a ampla defesa.

    - O acusador é mero objeto de investigação (pode ser torturado em busca da verdade).

     

    Sistema Processual Acusatório:

    - Há separação das funções de acusar, defender e julgar, sobremaneira para preservar o princípio da especialidade.

    - Há o contraditório e a ampla defesa.

    - O acusado é considerado um sujeito de direitos.

    - Importante: o juiz pode ter iniciativa probatória? Ao Juiz defere a possibilidade de determinar a produção de provas de ofício, apenas durante o curso de processo penal, devenco fazê-lo de modo complementar, ou seja, subsidiário.

     

    Fonte: Material Didático - Alfacon

  • INQUISITORIAL-> É um sistema rigoroso, secreto e escrito (em regra – mas a forma não lhe era essencial), que adota ilimitadamente a tortura como meio de atingir o esclarecimento dos fatos e de concretizar a finalidade do processo penal – para se chegar à confissão, por exemplo, e à verdade material. Não há que se falar em contraditório, pois as funções de acusar, defender e julgar estão reunidas nas mãos do juiz inquisidor, sendo o acusado considerado mero objeto do processo, e não sujeito de direitos. O magistrado, chamado de inquisidor, era a figura do acusador e do juiz ao mesmo tempo, possuindo amplos poderes de investigação e de produção de provas, seja no curso da fase investigatória, seja durante a instrução processual (para se chegar à verdade absoluta) – o que compromete a imparcialidade do juiz. E o acusado geralmente permanecia encarcerado previamente, sendo mantido incomunicável.

     

    ACUSATORIO-> Caracteriza-se pela presença de partes distintas, contrapondo-se acusação e defesa em igualdade de condições, e ambas se sobrepondo um juiz, de maneira equidistante e imparcial. Há uma separação das funções de acusar, defender e julgar. CARACTERÍSTICAS: oralidade; publicidade; aplicação do princípio da presunção de inocência (o acusado permanece solto durante o processo); atividade probatória pertence às partes – o juiz não era dotado do poder de determinar de ofício a produção de provas (que devem ser fornecidas pelas partes – posição de passividade do juiz quanto às provas e reconstrução dos fatos), e seu poder instrutório era excepcional no decorrer do processo; separação rígida entre juiz e acusação; paridade entre acusação e defesa.

  • Acusatório prega o respeito INCONDICIONAL ao contraditório?! Pegando carona no comentário do colega Nageli, também não concordo com a alternativa A, e não apenas pelo exemplo que ele apontou, mas também pelo fato de o inqueríto policial não aceitar o contraditório. Desse modo, pode sim falar em respeito ao contraditório no sistema acusatório, contudo não de forma incondicional. 

  • Vai pela menos errada, letra A.

    Porém esse incondicional ai não da né, o processo por exemplo é público, SAAAALVOOO se necessitar de sigilo, o qual o juiz determinará se for o caso.

  • GABARITO: LETRA A

    B) O Sistema Inquisitivo não possui qualquer segurança com princípios constitucionais e, portanto, não há contraditório.

    C) O modelo teórico adotado pelo Brasil é o acusatório. Na prática, porém, se observa que é um modelo neoinquisitivo.

    D) O sistema é misto observa as garantias legais.

  • Concordo com o Nagell. A palavra INCONDICIONAL me fez descartar a alternativa "A" num primeiro momento. Depois de ler as outras e ver que estavam todas absurdas, voltei e marquei a "A" por eliminação.

  • SISTEMA PROCESSUAL INQUISITIVO

    *concentração das funções na figura de uma unica pessoa,sendo o juiz inquisitivo.

    *não tem contraditório e nem ampla defesa

    *acusado constitui um mero objeto

    *parcialidade

    SISTEMA PROCESSUAL ACUSATÓRIO

    *contraditório

    *oralidade e publicidade dos atos processuais

    *imparcialidade

    *assegurado ao acusado ampla defesa

    *separação das funções de acusar, defender e julgar.

    *livre convencimento

    *o acusado sendo sujeito de direitos

  • O sistema inquisitorial é um sistema rigoroso, secreto, que adota ilimitadamente a tortura como meio de atingir o esclarecimento dos fatos e de concretizar a finalidade do processo penal. Nele, não há falar em contraditório, pois as funções de acusar, defender e julgar estão reunidas nas mãos do juiz inquisidor, sendo o acusado considerado mero objeto do processo, e não sujeito de direitos. O magistrado, chamado de inquisidor, era a figura do acusador e do juiz ao mesmo tempo, possuindo amplos poderes de investigação e de produção de provas, seja no curso da fase investigatória, seja durante a instrução processual.

    Por essas características, fica evidente que o processo inquisitório é incompatível com os direitos e garantias individuais, violando os mais elementares princípios processuais penais. Sem a presença de um julgador equidistante das partes, não há falar em imparcialidade, do que resulta evidente violação à Constituição Federal e à própria Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH, art. 8º, n° 1).

    FONTE: Renato Brasileiro de Lima.

     

    O juiz acumula as três funções: acusa, defende e julga.

    Réu: destituído de direito.

    Não há ampla defesa e nem contraditório.

    Sigiloso e escrito.

    Prova legal e tarifada(valor probatório das provas, a confissão do acusado se sobreponha a de qualquer outra prova).O juiz acumula as três funções: acusa, defende e julga.

    Réu: destituído de direito.

    Não há ampla defesa e nem contraditório.

    Sigiloso e escrito.

    Prova legal e tarifada(valor probatório das provas, a confissão do acusado se sobreponha a de qualquer outra prova).

     

    Sistema Acusatório

    Segundo Nelson Miranda Coutinho, a presença de um acusador distinto do juiz, junto a um sistema que historicamente foi considerado inquisitivo, não tem o condão de desnaturá-lo, a ponto de fazer com que seja encarado como um típico processo do sistema acusatório. 

     

    O juiz é imparcial e somente julga, não produz provas e nem defende o réu.

    A República Federativa do Brasil adota o sistema acusatório.

  • Sobre Sistemas Processuais, pode-se afirmar que o Acusatório prega o respeito incondicional ao contraditório, à publicidade, à imparcialidade, à ampla defesa, bem como distribui a órgãos distintos as funções de acusar, defender e julgar.

  • Não há respeito incondicionado. Questão estranha!

  • Art. 3º-A do CPP. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

  • Acertei por exclusão, mas "prega o respeito INcondicional" não me parece correto.


ID
652864
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Identifique com V as afirmativas verdadeiras e com F,as falsas.

( ) O Inquérito Policial é presidido, necessariamente, por uma autoridade policial que exercerá a sua competência nos limites da sua jurisdição territorial, previamente estabelecidos.

( ) O Inquérito Policial é sigiloso e, como tal, é defeso ao delegado de polícia permitir o acesso de advogados, seja da vítima ou do investigado, aos autos do Inquérito.

( ) O Inquérito Policial é um procedimento administrativo investigatório que visa à obtenção de indícios e provas para definição de autoria e materialidade do crime, a fim de munir o titular da ação penal pública ou privada para que este possa propô-la contra o provável autor da infração investigada.

( ) A natureza jurídica do Inquérito Policial é de procedimento administrativo e inquisitorial, presidido pela autoridade policial na fase pré-processual.

A alternativa que apresenta a seqüência correta, de cima para baixo, é a

Alternativas
Comentários
  • (F ) O Inquérito Policial é sigiloso e, como tal, é defeso ao delegado de polícia permitir o acesso de advogados, seja da vítima ou do investigado, aos autos do Inquérito.

    CPP: Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Sumula Vinculante 14: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”


    (V ) O Inquérito Policial é um procedimento administrativo investigatório que visa à obtenção de indícios e provas para definição de autoria e materialidade do crime, a fim de munir o titular da ação penal pública ou privada para que este possa propô-la contra o provável autor da infração investigada.


    TRF3 - HABEAS CORPUS - 10547: HC 55840


    Ementa

    HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO 1.
    Inquérito policial é mero procedimento administrativo investigatório. 2. Não constitui constrangimento ilegal quando destinado a reunir elementos necessários à apuração da prática de infração penal e de sua autoria

    (V ) A natureza jurídica do Inquérito Policial é de procedimento administrativo e inquisitorial, presidido pela autoridade policial na fase pré-processual.

    Mesma resposta do Item anterior.
  • ( ) O Inquérito Policial é presidido, necessariamente, por uma autoridade policial que exercerá a sua competência nos limites da sua jurisdição territorial, previamente estabelecidos. 

    Artigo 4, CPP: "A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria".

    Inquérito Policial --> circunscrição e não jurisdição.

    ( ) O Inquérito Policial é sigiloso e, como tal, é defeso ao delegado de polícia permitir o acesso de advogados, seja da vítima ou do investigado, aos autos do Inquérito. 

    Não é possível decretação de sigilo que alcançe o advogado do investigado (posição do STF e art. 5º, LXIII, CF e art. 7º, XIV, lei nº 8.096/1994). Apesar da possibilidade do delegado limitar o acesso aos autos do inquérito para a imprensa, testemunhas, vítima (caso de defesa da intimidade ou interesse social - art. 5º, LX, CF) não o pode fazer em relação aos advogados conforme exposto. 

    ( ) O Inquérito Policial é um procedimento administrativo investigatório que visa à obtenção de indícios e provas para definição de autoria e materialidade do crime, a fim de munir o titular da ação penal pública ou privada para que este possa propô-la contra o provável autor da infração investigada. 
     Correto.

    ( ) A natureza jurídica do Inquérito Policial é de procedimento administrativo e inquisitorial, presidido pela autoridade policial na fase pré-processual. 

    Correto. Inquisitorial relaciona-se com a ausência de contraditório e ampla defesa. 
  • 1ª afirmação: O inquérito policial não necessariamente será presidio por autoridade policial, podendo também ser por autoridades administrativas, "a quem por lei seja cometida a mesma função". (Vide art, 4º, parágrafo único) - FALSO

    2ª afirmação: O inquérito policial é de fato sigiloso, porém o acesso do advogado não é vedado. "Ao contrário, trata-se de prerrogativa do advogado consultar quaisquer autos de inquérito, especialmente quando já há indiciado cliente seu." - FALSO

    3ª afirmação: VERDADEIRO

    4ª afirmação: VERDADEIRO

  • No que tange à Falsidade do primeiro ítem:

    Jurisdição significa "o ato de dizer o direito", ou seja, não cabe ao Delegado "dizer o direito". O único agente público que possui jurisdição é o Juiz. O Delegado, por ser autoridade de cunho Admnistrativo, possui atribuição.

    Quanto à segunda, os colegas já comentaram sobre a Súm. Vinc. 14
  • Acho que o item 3 caberia recurso.

      A obtenção de prova  deve ser dar na fase processual,  observando a garantia do contraditório e da ampla defesa.

     O inquérito serve para colher elementos informativos que servirão de subsídio para a ação penal
  • Colegas, vale destacar:

    1) O Inquérito POLICIAL é presidido NECESSARIAMENTE POR AUTORIDADE POLICIAL.  É importante ter atenção, pois existem outros tipos de inquéritos, mas  que NÃO são policiais, quais sejam: CPI (Feito por Parlamentares e remetido ao MP); MILITAR (realizado por oficial de carreira); MINISTERIAL (feita pelo MP)
    No entanto, já temos posição contrária no STF sobre o tema.  Ver na apreciação do HC 91.661/PE - quando reconhecido o poder investigatório do Ministério Público, tendo a Ministra Relatora Ellen Gracie consignado expressamente que o órgão pode promover a colheita de provas de forma direta, eis que a atividade de investigar não pertence exclusivamente à Polícia, até mesmo porque o inquérito policial não é indispensável à propositura da ação penal, além de corroborar que tal possibilidade decorre da aplicação da teoria dos “poderes implícitos”, inerente à hermenêutica constitucional.


    2) Somente 3 pessoas não se  sujeitam ao sigilo: MP, Juiz e advogado do suspeito.

    3)  V

    4) V
  • Resposta ao comentário do colega Yano Costa:
    Há dois pré-requisitos a serem cumpridos para que o MP ofereça a denúncia:
    1 - PROVA da materialidade do delito
    2 - INDÍCIOS de sua autoria (do delito).
    Logo, a 3ª proposição está absolutamente correta. O que vai se buscar na fase processual são provas da autoria, mas as provas da materialidade do delito devem ser obtidas no decorrer do inquérito. Antes, portanto, da fase processual.

  • Caríssimos,

    Complementando os comentários dos colegas:


    O Inquérito Policial é presidido, necessariamente, por uma autoridade policial que exercerá a sua competência nos limites da sua jurisdição territorial, previamente estabelecidos. (Falso)

    TJ Súmula nº 234 - 13/12/1999 - DJ 07.02.2000

    Membro do Ministério Público - Participação na Fase Investigatória - Impedimento ou Suspeição - Oferecimento da Denúncia

        A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    Ou seja, o promotor no pleno gozo de suas atribuições tem legitimidade para presidir Inquerito Policial. Além disso, a ministra Elen Greice deu a seguinte esplanação sobre o fato: 
    " Entende-se, implicitamente, sob a luz da Constituição Federal que se o MP pode o mais(processar), logo ele pode o menos( presidir investigação criminal)".


    O Inquérito Policial é sigiloso e, como tal, é defeso ao delegado de polícia permitir o acesso de advogados, seja da vítima ou do investigado, aos autos do Inquérito. (Falso)

    O princípio da Publicidade não se aplica ao Inquérito Policial, no entanto , vale descrever as características do singilo:

    a)Externo( terceiros interessados, impressa e etc...)

    b)Interno(interessados, ou seja, o MP, o Juiz e o Advogado do suspeito ou investigado) 


    Estatuto OAB


    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;



    STF Súmula Vinculante nº 14 - PSV 1 - DJe nº 59/2009 - Tribunal Pleno de 02/02/2009 - DJe nº 26/2009, p. 1, em 9/2/2009 - DO de 9/2/2009, p. 1

    Acesso a Provas Documentadas em Procedimento Investigatório por Órgão com Competência de Polícia Judiciária - Direito de Defesa

       É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    Espero ter elucidado a questão e ajudado os colegas!

    Vitória!
  • A primeira alternativa é falsa, pois não existe jurisdição para delegado de policia e sim circunscrição.
  • Creio que apenas e tão somente a Autoridade Policial (Delegado de Polícia de carreira) pode presidir IP. Promotor, Oficial Militar e qualquer outro agente público não pode.

    O que está errado é dizer que a Autoridade tem jurisdição quando o correto é dizer que tem circunscrição.

    Abs
  • Afim de aditar informações aos comentários anteriores há uma ressalva haja vista que CABERÁ A PRESIDENCIAL DO INQUERITO POLICIAL AO ÓRGÃO RESPECTIVO QUANDO SE TRATAR DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. Porém a regra é a presidencia do IP pela autoridade policial.
  • vivendo e aprendendo...ja é a segunda vez que caio na pegadinha de que delegado tem jurisdiçao...sendo que o correto é circunscriçao..mas melhor errar nos teste do que na hora da prova...
  • A AUTORIDADE POLICIAL NÃO POSSUI JURISDIÇÃO TERRITORIAL PORQUE NÃO ATUA COMO ORGÃO DO PODER JUDICIÁRIO E SIM COMO AUXILIAR, DIFERENTE DOS JUIZES QUE SÃO CONSIDERADOS ORGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO E PORTANTO POSSUEM JURISDIÇAO.
  • GABARITO: C
    (F ) O Inquérito Policial é presidido, necessariamente, por uma autoridade policial que exercerá a sua competência nos limites da sua jurisdição territorial, previamente estabelecidos.
    O Inquérito POLICIAL é sim presidido, necessariamente, por uma autoridade policial, veja bem, aqui está se falando do IP (INQUÉRITO POLICIAL) porém, há outras modalidades de Inquérito que não são policiais e não são presididos por uma autoridade policial, exemplos: CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito, que é um inquérito administrativo; também há o inquérito militar, e o inquérito ministerial - Ministério Público (Ministra Elen Greice - quem pode o mais, pode o menos), portanto o erro da alternativa, neste caso, não está na palavra necessariamente, e sim na palavra jurisdição, poder de dizer o direito, que não é cabível aos delegados.
    ( F) O Inquérito Policial é sigiloso e, como tal, é defeso ao delegado de polícia permitir o acesso de advogados, seja da vítima ou do investigado, aos autos do Inquérito.
    Sumula Vinculante 14: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”
    (V ) O Inquérito Policial é um procedimento administrativo investigatório que visa à obtenção de indícios e provas para definição de autoria e materialidade do crime, a fim de munir o titular da ação penal pública ou privada para que este possa propô-la contra o provável autor da infração investigada.
    CPP Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.(Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995)
    Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
    ( V) A natureza jurídica do Inquérito Policial é de procedimento administrativo e inquisitorial, presidido pela autoridade policial na fase pré-processual.
    Correto, como disse o amigo Ismael acima, Inquisitorial relaciona-se com a ausência de contraditório e ampla defesa, por ampla defesa se entende a prova do contraditório e o direito de resposta e estás ações estão na fase processual, portanto está correto falar que na fase administrativa, ou seja, a fase do Inquérito Policial, seja a fase pré-processual.Correto, como disse o amigo Ismael acima, Inquisitorial relaciona-se com a ausência de contraditório e ampla defesa, por ampla defesa se entende a prova do contraditório e o direito de resposta e estás ações estão na fase processual, portanto está correto falar que na fase administrativa, ou seja, a fase do Inquérito Policial, seja a fase pré-processual.
  • A palavra prova pode ter sido usada em sentido amplo e não em sentido estritamente processual. Seu raciocínio está certo, contudo a análise da questão nos leva a uma só resposta.

  • ...

    ITEM IV – CORRETA -  Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.298, 208 e 209):

     

    NATUREZA JURÍDICA DO INQUÉRITO POLICIAL

     

     

    Trata-se de procedimento de natureza administrativa. Não se trata, pois, de processo judicial, nem tampouco de processo administrativo, porquanto dele não resulta a imposição direta de nenhuma sanção. Nesse momento, ainda não há o exercício de pretensão acusatória. Logo, não se pode falar em partes stricto sensu, já que não existe uma estrutura processual dialética, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa.

     

    Apesar de o inquérito policial não obedecer a uma ordem legal rígida para a realização dos atos, isso não lhe retira a característica de procedimento, já que o legislador estabelece uma sequência lógica para sua instauração, desenvolvimento e conclusão. Por sua própria natureza, o procedimento do inquérito policial deve ser flexível. Não há falar, em sede de investigação policial, em obediência a uma ordem predeterminada, rígida, o que não infirma sua natureza de procedimento, já que o procedimento pode seguir tanto um esquema rígido quanto flexível.

     

    Logo, como o inquérito policial é mera peça informativa, eventuais vícios dele constantes não têm o condão de contaminar o processo penal a que der origem. Havendo, assim, eventual irregularidade em ato praticado no curso do inquérito, mostra-se inviável a anulação do processo penal subsequente. Afinal, as nulidades processuais concernem, tão somente, aos defeitos de ordem jurídica que afetam os atos praticados ao longo da ação penal condenatória.2”(Grifamos)

  • O inquérito é privativo da autoridade policial

    Abraços

  • Jurisdição -> Juiz;

    Delegado -> Circunscrição.

  • Quem tem jurisdição é poder judiciário não delegado

  • IP é privativo da autoridade policial, porém a autoridade policial possui circunscrição e não jurisdição.

  • Delegado não tem jurisdição;

    Delegado não tem jurisdição;

    Delegado não tem jurisdição;

    Delegado não tem jurisdição;

    Delegado não tem jurisdição;

    Delegado não tem jurisdição;

    Delegado não tem jurisdição;

    Delegado não tem jurisdição;

    Delegado não tem jurisdição.

  • a) O Inquérito Policial é presidido, necessariamente, por uma autoridade policial que exercerá a sua competência nos limites da sua jurisdição territorial, previamente estabelecidos. (errado) O I.P. é presidido necessariamente por uma autoridade policial que exercerá suas ATRIBUIÇÕES nos limites de suas respectivas circunscrições. (Art. 4º, CPP)

    b) O Inquérito Policial é sigiloso e, como tal, é defeso ao delegado de polícia permitir o acesso de advogados, seja da vítima ou do investigado, aos autos do Inquérito. (errado) O STF editou a súmula vinculante nº 14 que diz: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. FRISA-SE: JÁ DOCUMENTADOS.

    c) O Inquérito Policial é um procedimento administrativo investigatório que visa à obtenção de indícios e provas para definição de autoria e materialidade do crime, a fim de munir o titular da ação penal pública ou privada para que este possa propô-la contra o provável autor da infração investigada. (certo)

    d) A natureza jurídica do Inquérito Policial é de procedimento administrativo e inquisitorial, presidido pela autoridade policial na fase pré-processual. (certo)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre inquérito policial.

    (F) O delegado preside o inquérito em sua circunscrição como exercício de sua atribuição, não jurisdição. Jurisdição é a união de juris + dictio, que significam, em tradução livre, "dizer o direito". Só quem pode "dizer o direito" no Brasil, ou seja, ter a palavra final sobre o direito de alguém, é o Poder Judiciário. Art. 4º, CPP: "A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria".

    (F) Embora o inquérito seja sigiloso, o advogado tem direito a acessar os elementos de prova já documentados no inquérito. Súmula vinculante 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

    (V) Noutras palavras, é o que ensina Lima (2011): "Inquérito policiai é o procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial, consistente em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo".

    (V) Trata-se de procedimento administrativo porque não atua na fase judicial, sendo anterior a ela, e inquisitorial porque a ele não são aplicáveis o contraditório e ampla defesa (garantidos em juízo).

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (F-F-V-V).

    Referência:

    LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Niterói: Impetus, 2011.


ID
652867
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Identifique com V as afirmativas verdadeiras e com F, as falsas.

( ) O delegado de polícia, em virtude da característica da oficiosidade, possui discricionariedade para instaurar Inquérito Policial em caso de crimes de Ação Penal Pública Incondicionada, caso entenda necessário.

( ) Os inquéritos policiais que envolvam investigação relativa a organizações criminosas são os únicos que têm sigilo absoluto, inclusive com relação a advogados.

( ) São peças iniciais para a instauração de Inquérito Policial a Portaria e o Auto de Prisão em Flagrante.

( ) A investigação preliminar não é exclusiva, embora o Inquérito Policial seja atribuição específica das polícias judiciárias, sendo que tais investigações são chamadas de extra-policiais.

A alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, é a

Alternativas
Comentários
  • (F) O delegado de polícia, em virtude da característica da oficiosidade, possui discricionariedade para instaurar Inquérito Policial em caso de crimes de Ação Penal Pública Incondicionada, caso entenda necessário. FALSO: O princípio da oficiosidade indica que a instauração do inquérito policial deve ser feita de ofício pela autoridade policial, independendemente de provocação do ofendido, SEMPRE que tomar conhecimento da ocorrência de infração penal de aação penal pública incondicionada. A autoridade policial temo DEVER de instaruar,  não sendo, portanto, discricionário.

    (F) Os inquéritos policiais que envolvam investigação relativa a organizações criminosas são os únicos que têm sigilo absoluto, inclusive com relação a advogados. FALSO: Não há sigilo com relação aos advogados, nem mesmo em relação a organizações criminosas. SÚMULA VINCULANTE Nº 14 do STF: "“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”." No entanto, ressalve-se que o acesso se limita aos documentos já disponibilizados nos autos (HC nº 82.354/PR).Art. 7o, XIV, da Lei nº 8.906/94: É direito do advogado examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração nos autos de flagrant e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade

    (V) São peças iniciais para a instauração de Inquérito Policial a Portaria e o Auto de Prisão em Flagrante. VERDADEIRO: O entendimento doutrinário majoritário diz que o inquérito policial só pode se inciar dessas duas formas: ou com a apresentação, da delegacia, de algém preso em flagrante delito ou após o conhecimento pela autoridade policial da eventual prática de um crime. Mesmo se for por requisição do MP ou do juiz, por exemplo, é necessário que a Autoridade Policial instaure, por portaria, o IP, exceto se houve prisão em flagrante, quando o IP pode ser instaurado independentemente da existência daquela.

    (V) A investigação preliminar não é exclusiva, embora o Inquérito Policial seja atribuição específica das polícias judiciárias, sendo que tais investigações são chamadas de extra-policiais. VERDADEIRO. Um exemplo são as investigações conduzidas pelo Poder Legislativo através das Comissões Parlamentares de Inquérito.

  • Malgrado seja uma decisão sumulada, acho deveras difícil encontrar um inquérito sobre organização criminosa...se existe somente será descoberto quando o mesmo for concluído e as prisões efetuadas...isso é o que ocorre...sem dúvidas o gabarito é a letra "D"...desculpem pelo desabafo
  • Oficiosidade caracteriza o dever da autoridade policial atuar de oficio, ou seja, independentemente de autorização, nas ações penais públicas incondicionadas, ao contrário do que ocorre nas ações penais públcias condicionadas a representação e açoes penais privadas, onde exigem autorização da vítima.

    Sigilo o IP tem a característica de ser sigiloso, todavia, conforme o disposto na súmula vinculante nº 14 não poderá ser estendido ao defensor, no interesse do representado. Mantendo-se o sigilo apenas naqueles procedimentos investigatórios que ainda não tenham sido realizados (ex: interceptação telefônica).
  • Olá!

    TÍTULO II

    DO INQUÉRITO POLICIAL

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 9.043, de 9/5/1995)

    Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

    INQUÉRITOS EXTRA-POLICIAIS= FEITOS FORA DA POLÍCIA, EX.: CPI; 

    SÚMULA 397, STF – O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

    Obrigada, Natália.

  • Sendo mais conceitual, Notitia criminis é o conhecimento, espontâneo ou provocado, pela autoridade policial de um fato aparentemente criminoso.



    a) Notitia criminis de cognição imediata: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento de fato infringente da norma por meio das suas atividades rotineiras - por intermédio de jornais, da vítima, de comparsas do agente, de delação anônima (notitia criminis inqualificada) ou por meio da delatio criminis, que é a comunicação verbal ou por escrito, feita por qualquer do povo, à autoridade policial, a respeito de alguma infração penal.



    b) Notitia criminis de cognição mediata: ocorre quando a autoridade policial sabe do fato por meio de requerimento da vitima ou de quem possa representá-la, requisição da autoridade judiciária ou do órgão do MP, ou ainda mediante representação.



    c) Notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre no caso de prisão em flagrante, em que a notícia do crime dá-se com a apresentação do autor do fato.

  • Acho que houve uma mudança com relação a organização criminosa. Gostaria de saber se realmente é ABSOLUTO para o advogado.

    Os inquéritos policiais que envolvam investigação relativa a organizações criminosas são os únicos que têm sigilo absoluto, inclusive com relação a advogados. 
  • Ao meu ver, essa questão já esta ultrapassada.

    LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Art. 23.  O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    Parágrafo único.  Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.

  • O IP é dispensável, pois a ação penal pode ser instruída por outros meios

    Não obstante, o indiciamento é privativo do Delegado de Polícia

    Abraços


ID
656659
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São características do Inquérito Policial, exceto:

Alternativas
Comentários
  • É o que prevê o art. 17 do CPP: A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Incrível como nível das questões aumenta no decorrer dos anos

  • nao é a autoridade policia que arquiva o ip

  • O delegado não pode arquivar!

  • Está errado o delegadojamais arquiva coisa nenhuma!

  • Percebam que a questão diz : São características do Inquérito Policial, exceto:

    É Como se ele quisesse a " alternativa errada " . foi meio que mal formulada, porém fácil . Por isso amigos , LETRA D 

  • São características do Inquérito Policial, exceto:

    a) Vige o princípio da oficiosidade e oficialidade.

    a ) CORRETA. Oficialidade: a investigação deve ser realizada por autoridades e agentes integrantes dos quadros públicos. 

     

    b) Procedimento inquisitivo.

    b ) CORRETA. O inquérito policial é expediente administrativo e inquisitorial, nele não existe defesa, pois não há lide, não há partes, portanto, os princípios do contraditório e da ampla defesa são observados exclusivamente na persecução penal judicial.

     

    c) É presidido por autoridade pública em conformidade com a constituição federal no artigo 144, §4º.

    c ) CORRETA. O Inquérito será presidido pela autoridade policial.  Art. 144º, § 4º, CF - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.    Art. 4º, CPP - A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

     

    d) Uma vez instaurado pode ser arquivado pela autoridade policial.

    d ) GABARITO. O arquivamento deverá preceder de pedido do MP e homologação do Juiz. Para além da questão: a decisão que determina o arquivamento do inquérito é irrecorrível (essa informação também é muito cobrada).

     

    e) Procedimento escrito e sigiloso.

    e) CORRETA. Escrito: todos os atos do inquérito serão reduzidos a escrito, devendo os datilografados ou digitados receber a rubrica do delegado.  Sigiloso: o delegado deve impor ao inquérito o sigilo se necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

     

  • Só a pedido do MP pelo Judiciário

    Abraços

  • GABARITO= D

    PM/SC

    DEUS

  • Letra D, segundo a lei 13.964 - pacote anticrime, houve a mudança do art 28 caput do CPP que agora diz que é competência só do MP o arquivamento do Inquérito Policial. Todavia, o delegado não tem competência alguma de arquivar um inquérito Policial.

  • Resolução: a assertiva que não está de acordo com as características que estudamos ao longo da nossa aula é a que diz respeito ao arquivamento do IP. Conforme estudamos, o IP é indisponível e não pode ser arquivado pela autoridade policial (art. 17, CPP).

    Gabarito: Letra D. 

  • Quem viveu, viveu a época dessas provas... rsrrsrsr

  • O inquérito policial É IDOSO + DISPENSÁVEL + INDISPONÍVEL

    Características do IP:

    Escrito

    Inquisitivo

    Discriscionário

    Oficioso

    Sigiloso

    Oficial

    Dispensável

    Indisponível

  • A autoridade policial NAO pode arquivar inquérito que foi instaurado. NUNCA! Pode no máximo, não instaurar! Talvez seja, junto aos prazos, a cobrança mais repetida sobre o tema!
  • O inquérito policial é um procedimento indisponível, ou seja, não pode a autoridade policial arquivar os autos do IP


ID
710107
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA. Sobre o inquérito policial, é possível dizer que:

Alternativas
Comentários
  • a) O  interrogatório  deve  ser  feito  na  presença  de  advogado, sendo possível a condução do investigado  que não comparece.  (ERRADA)
    Prevalece o entendimento na doutrina que não é obrigatória a observância do contraditório e da ampla defesa no curso do IP. A presença do advogado no inquérito policial e interrogatório não é imprescindível.
    CPP, Art. 306, § 1o  Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
    Perceba que se tivesse ampla defesa, o advogado deveria estar presente desde a lavratura do auto de prisão.
    Sobre a possibilidade de condução coercitiva do investiga, a 1ªTurma do STF entende:
    HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. CONDUÇÃO DO INVESTIGADO À AUTORIDADE POLICIAL PARA ESCLARECIMENTOS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 144, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 6º DO CPP. DESNECESSIDADE DE MANDADO DE PRISÃO OU DE ESTADO DE FLAGRÂNCIA. DESNECESSIDADE DE INVOCAÇÃO DA TEORIA OU DOUTRINA DOS PODERES IMPLÍCITOS. (…) I – A própria Constituição Federal assegura, em seu art. 144, § 4º, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais. II – O art. 6º do Código de Processo Penal, por sua vez, estabelece as providências que devem ser tomadas pela autoridade policial quando tiver conhecimento da ocorrência de um delito, todas dispostas nos incisos II a VI. III – Legitimidade dos agentes policiais, sob o comando da autoridade policial competente (art. 4º do CPP), para tomar todas as providências necessárias à elucidação de um delito, incluindo-se aí a condução de pessoas para prestar esclarecimentos, resguardadas as garantias legais e constitucionais dos conduzidos. IV – Desnecessidade de invocação da chamada teoria ou doutrina dos poderes implícitos, construída pela Suprema Corte norte-americana e e incorporada ao nosso ordenamento jurídico, uma vez que há previsão expressa, na Constituição e no Código de Processo Penal, que dá poderes à polícia civil para investigar a prática de eventuais infrações penais, bem como para exercer as funções de polícia judiciária. (…) Ordem denegada.
    (HC 107644, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 06/09/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 17-10-2011 PUBLIC 18-10-2011)
    b) A  confissão mediante  tortura obtida no  inquérito  é  nula e  invalida a  ratificação da  confissão obtida em  juízo.  (ERRADA)
    De fato a confissão obtida mediante tortura na fase de inquerito é considerada prova ilícita, devendo ser desentranhada do mesmo (CPP, art. 157 e CF, art. 5º, LVI). Contudo, mesmo diante dessa ilegalidade,  se houver confissão do acusado na instrução processual, de acordo com as normas legais, ela será considerada válida, pois o juiz terá que confrontá-la com outros elementos probatórios para formar sua convicção (CPP, art. 197- O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.)
    Além disso, o art. 155 do CPP menciona que: "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na fase de investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas".
    Capez, entende que "o inquérito tem valor probatório meramente relativo, pois serve de base para a denúncia e para as medidas cautelares, mas não serve sozinho para sustentar sentença condenatória, pois os elementos colhidos no inquérito o foram de modo inquisitivo, sem contraditório e ampla defesa.
    c) É  obrigatório  o  exame  de  corpo  de  delito  quando  houver vestígios, admitindo-se o assistente técnico a  partir de sua admissão pelo juiz. (ERRADA)
    Há previsão legal quanto ao disposto na questão, vejamos: CPP, Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. E art. 159 (...) § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. Ocorre que a questão versa: "Sobre o inquérito policial, é possível dizer que:".  Dessa forma, de acordo com o art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31; e  o art. 269, CPP: “O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença, e receberá a causa no estado em que se achar”. Com isso, segundo a doutrina, não há assistente durante o inquérito policial (ele só existe durante o processo), e nem durante a execução da pena (já que a execução é interesse do Estado). Em suma, o assistente da acusação poderá ser admitido após o recebimento da denúncia e antes do trânsito em julgado da sentença.

    d) A autoridade policial poderá declarar-se suspeita de  ofício, sendo inadmissível a oposição de exceção. (CERTA)

    CPP, art. 107 - Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • Inquérito Policial - é um procedimento administrativo realizado pela polícia judiciária para apuração de infração penal e sua autoria voltando-se a colheita de provas sendo assim preparatório para a ação penal, que também pode ser instaurada sem ele, quando os indícios por si só já apontarem a materialidade do crime e autoria.

    CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL

    a)sigiloso  art. 20 do CPP, a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário a elucidação do fato ou exigido pela sociedade.

    b)Oficialidade- realizado por órgão oficiais ( polícia judiciária)

    c)Oficiosidade - conseqüência do princípio da legalidade da ação penal pública, onde o inquérito mesmo sem provocação tem de ser instaurado.

    d)Autoridade - o inquérito é presidido pela autoridade policial.

    e)Indisponibilidade - após instaurado não pode ser arquivado pela polícia.

    f)Inquisitivo- as atividades de investigação se concentram nas mãos de uma única autoridade, não havendo contraditório.
     

  • Tiago Correia:

    Parabéns pelos comentários a questão! Somente faço um adendo ao comentário da primeira alternativa, no tocante ao procedimento de interrogatório - que discute-se esta denominação - feito na constância da investigação preliminar (Inquérito Policial), que no caso não se aplicam as regras processuais do artigo que o Sr. citou. Entendo, porém, que está errada por não ser obrigatório a participação do investigado (direito de defesa, permanecer calado, não produzir prova contra si mesmo), bem como, a presença do Advogado é opcional, de opção do sujeito passivo do inquérito policial.

    No mais, tudo no capricho!

    Bons estudos!
  • a) As regras do interrogatório judicial devem ser observadas quando ouvir o indiciado na fase das diligências investigatórias, sendo que é assegurado ao mesmo o direito ao silêncio, porém não significa dizer que ele tenha direito de não comparecer ao interrogatório policial. Quanto à obrigatoriedade de defensor na fese inquisitorial, é DESNECESSÁRIA a presença de advogado, pois não se trata de interrogatório judicial, onde estão presentes as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. MUITO CUIDADO com as fases inquisitorial e judicial.(ERRADA)

    b) Uma peculiaridade do IP é a de que o mesmo NÃO SE SUJEITA à declaração de nulidade, devido à ausência de formalidades sacramentais. No caso da confissão, é a PROVA que será nula e não o IP e nem por isso ficará integralmente contaminado, mas reduzirá o seu valor probante. (CERTA)

    c) Quando houver qualquer vestígio após o delito, é obrigatório o exame do corpo de delito. Quanto ao assistente técnico, é contemplado em duas situações: a indicação do assistente técnico é facultada ao MP, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado durante a fase das investigações policiais, sendo que a sua atuação partirá da admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais; durante o curso do processo judicial, é permitido às partes indicar assistentes técnicos. (ERRADA)


    valeu e bons estudos!!!
  • É verdade, me passei e já corrigi. O fundamento feito anteriormente não cabia para fase de inquérito policial, mas sim na processual. Desculpem-me!
  • O Item C passa fácil se não estiver afiado no conteúdo. Passou por mim!
  • Posso explicar Antrea Paz... não existe letra E.
  • KKKKKKKkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • c) É  obrigatório  o  exame  de  corpo  de  delito  quando  houver vestígios, admitindo-se o assistente técnico a  partir de sua admissão pelo juiz.

    Apesar de não estar completa, a alternativa c não possui nenhuma incorretude. Uma regra dos concursos é "incompletude não significa erro".   Percebe-se que não é uma banca de renome. 

  •  Thiago

    sua resposta nunca poderia sem BOM, e sim OTIMA. Parabéns. ao contrario de muitos que usa o Ctrl+c e depois o Ctrl+v e recebe um OTIMO. muito bom seu comentario.



  • O erro da letra C está no fato de que não é cabível a atuação de assistente técnico na fase do inquérito policial. Notem que o enunciado limita a questão "sobre o inquérito policial".
    Na fase investigativa, por se tratar de um procedimento inquisitorial, não há que se observar os princípios do contraditório e da ampla defesa. As provas produzidas nessa fase sujeitam-se ao contraditório postergado ou diferido.
    Percebam, ainda, que o art. 159, § 5º, do CPP (que trata do exame de corpo de delito) dispõe sobre a atuação dos assistentes "durante o curso do processo judicial), e o art. 268 do CPP (que versa especificamente sobre o assistente) contempla a assistência "em todos os termos da ação pública". o que, por exclusão, deixa claro que o assistente não atua na fase inquisitorial.
    A letra C estaria correta só se o caso fosse de exame de corpo de delito realizado na fase judicial.
  •  d) A autoridade policial poderá declarar-se suspeita de  ofício, sendo inadmissível a oposição de exceção CORRETA

    Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
  • Alternativa D


    Nesse sentido, temos NUCCI (2014: 297): " Expressamente, a lei menciona não ser cabível a exceção contra autoridades policiais, quando presidem o IP. Entretanto, em aparente contradição, prevê que elas devem se declarar suspeitas, ocorrendo motivo legal".

  • Ocorre que o art. 107 da lei processual prevê, e aqui já se referindo à primeira fase da persecução criminal (inquérito policial), que:

    Art. 107 Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal. (grifo nosso)

    Significa dizer que a lei processual prevê a aplicação das regras sobre suspeição e impedimento (para o segundo instituto deve-se fazer uma interpretação extensiva) na fase inquisitorial aos delegados de polícia, pois prescreve que estes devem, espontaneamente, dar-se por suspeitos ou impedidos caso reste caracterizada alguma das hipóteses dos art. 252 e 254.

    Mas, não obstante, após a previsão deste direito do investigado (direito de ser submetido a uma investigação imparcial), o mesmo artigo prevê que, não sendo reconhecida espontaneamente pelo delegado de polícia sua suspeição ou impedimento, ainda que elas existam, vedado será ao investigado opô-las no âmbito do inquérito criminal.

    Surge aqui uma contradição inegável.

    Vejamos: o ordenamento jurídico prevê o direito de as pessoas serem investigadas de maneira imparcial, todavia, não sendo reconhecido este direito no caso concreto (inquérito policial), pelo próprio Estado, é dizer, por manifestação de seu representante – o delegado de polícia que investiga –, ainda que presentes os vícios, não poderá o investigado se insurgir visando restaurar a legalidade e a higidez de seu direito.

    Constatamos, então, que o ordenamento jurídico atribui um direito e, ao mesmo tempo, impede que seu titular o exerça, caso não lhe seja reconhecido espontaneamente.


  • Discordo do gabarito.

    De fato, o exame de corpo de delito pode deixar de ser realizado, mas apenas quando não houver vestígios ou estes houverem desaparecido. A alternativa C é bem clara ao dizer "quando houver vestígios", logo é sim obrigatório o exame neste caso.
    A alternativa D peca por dizer que a autoridade PODE declarar-se suspeita, quando, pela dicção do art. 107, CPP, ela DEVE fazê-lo, caso seja.
  • Sobre a letra A: Segundo Távora, o interrogatório só ocorre na fase processual; na fase pré-processual há "declaração" do agente, e não precisa de advogado estar presente.

  • Um adendo... Atenção para a recente alteração legislativa sobre o tema, quanto à alternativa A. Tal alteração não modifica o gabarito, pois a presença do advogado no interrogatório do investigado continua sendo não obrigatória, mas agora passou a ser elencada como um direito do advogado (consequentemente, acarretando benefícios ao próprio indiciado):

    "A Lei nº 13.245/2016 acrescenta o inciso XXI ao art. 7º, Lei 8906/94, com a seguinte redação:

    Art. 7º São direitos do advogado: 

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:

    a) apresentar razões e quesitos;

    Entendendo o que prevê o novo inciso XXI

    O advogado, com o objetivo de assistir (auxiliar) seu cliente que esteja sendo investigado, possui o direito de estar presente no interrogatório e nos depoimentos que forem colhidos durante o procedimento de apuração da infração.

    Durante os atos praticados, além de estar presente, o advogado tem o direito de:

    • apresentar razões (argumentar e defender seu ponto de vista sobre algo que vá ser decidido pela autoridade policial ou sobre alguma diligência que precise ser tomada); e

    • apresentar quesitos (formular perguntas ao investigado, às testemunhas, aos informantes, ao ofendido, ao perito etc.).

    As razões e os quesitos poderão ser formulados durante o interrogatório e o depoimento ou, então, por escrito, durante o curso do procedimento de investigação, como no caso de um requerimento de diligência ou da formulação de quesitos a serem respondidos pelo perito.

    Discussão quanto à obrigatoriedade da presença do advogado no interrogatório realizado na investigação criminal

    A doutrina majoritária e a jurisprudência sempre entenderam que não é obrigatória a presença de advogado ou Defensor Público durante o interrogatório realizado no inquérito policial ou em qualquer outro procedimento de investigação pré-processual.

    Com o novo inciso XXI do art. 7º, pode-se dizer que a presença do advogado ou Defensor Público passou a ser obrigatória durante a investigação criminal (fase pré-processual)? NÃO. Em minha leitura, o novo inciso XXI do art. 7º não impõe que todos os interrogatórios realizados durante a investigação criminal tenham, obrigatoriamente, a presença de advogado.O que esse dispositivo garantiu foi o direito do advogado de, se assim desejar, se fazer presente no interrogatório do seu cliente e nos demais depoimentos. O inciso acrescenta novo direito ao advogado que, reflexamente, acarreta benefícios ao investigado. O objetivo da Lei não foi o de instituir ampla defesa automática e obrigatória nas investigações criminais, mas sim o de garantir respaldo legal para que os advogados possam melhor exercer suas funções". 

    Fonte: site do Dizer o Direito.  

     

     

     

  • Pessoal, aí vai o link dos comentário do professor Flavio Meirelles Medeiros sobre essa alternativa "D". Segundo ele, é possível sim alegação de suspeição e impedimentos em face do delegado de polícia, caso ele não se declare espontaneamente.

    O inquérito policial é a base da justa causa (condição da ação), que por sua vez, oferece total apoio ao oferecimento da denúncia. Não seria razoável que uma investigação notoriamente parcial não pudesse ser impugnada de alguma forma.

    Segue link: https://flaviomeirellesmedeiros.com.br/artigo-107o-cpp/

    Grande abraço.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Após o pacote anticrime PODE haver assistente técnico inclusive no IP! Artigo 3-B, inciso XVI, CPP. Tema interessante e com tendência alta de cobranças.

    Gabarito correto letra C.

  • Art 3-b, CPP(INCLUIDO PELO PACOTE AINTICRIME):

    XVI - deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia;            

    CPP, Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. E art. 159 (...) § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

    Portanto, agora quem admite o assistente técnico é o Juiz de Garantias e o momento inicial da possibilidade foi alterado para desde a realização do exame pericial, antes sua admissão só poderia ser operada após a produção do laudo pericial.

    DUAS OBSERVAÇÕES:

    1- o dispositivo supracitado está suspenso, entretanto, a suspensão NÃO obsta a cobrança de sua literalidade em questões de concursos públicos;

    2- O artigo 159, parágrafo 4 NÃO sofreu alteração pelo pacote anticrime, razão pela qual contamos com 2 dispositivos conflitando sobre o momento que se inicia a possibilidade de admissão de um assistente técnico.

  • Na real que é um DEVER da autoridade policial e não uma opção.

    Leonardo Ribas Tavares do Estratégia ensinou sobre a questão: "Não haveria nenhum absurdo em considerar a alternativa como errada. O texto legal determina que o Delegado se declare suspeito e não apenas recomenda que ele o faça; logo, a autoridade policial não ‘pode’ declarar-se suspeita – ao contrário, ‘deve’ fazê-lo. Não obstante isso, a alternativa foi dada como certa. ‘Pode’ reflete faculdade – ‘deve’, obrigação".

  • Meu erro foi lindo. Sem palavras !


ID
720811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em um município do interior do estado de Goiás, a
autoridade policial tomou conhecimento, por meio de comunicação
feita por policial militar, da ocorrência de crime de homicídio em
um assentamento de reforma agrária. Cinco dias após o homicídio,
o autor da infração penal compareceu espontaneamente perante a
autoridade policial, oportunidade em que confessou o crime.

A partir da situação acima, julgue os itens a seguir.

Antes da confissão da autoria do crime, a autoridade policial não poderia, de ofício, instaurar inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     I - de ofício;

      II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    E neste caso, não há necessidade de autorização ou comunicado á autoridade judicial nem ao Ministério Público.

  • ERRADO

    Homicídio; crime de ação penal pública incondicionada, fato em que a autoridade policial deverá instaurar de ofício o inquérito policial.

  • ÙNICA DE OFÍCIO (INCONDICIONADA).

  • crime de homicídio é de ação pública incondicionada, portanto pode ser iniciado de ofício.

  • CPP. Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

     

    A autoridade tem a obrigação de instaurar o inquérito policial, independente de provocação, sempre que tomar conhecimento imediato e direto do fato, por meio de delação verbal ou por escrito feito por qualquer do povo (delatio criminis simples), notícia anônima (notitia criminis inqualificada), por meio de sua atividade rotineira (cognição imediata), ou no caso de prisão em flagrante.

     A noticia anônima (notitia criminis inqualificada) não deve ser repelida de plano, sendo incorreto considerá-la sempreinválida; contudo, requer cautela redobrada por parte da autoridade policial, a qual deverá, antes de tudo, investigar a verossimilhança das informações. Há entendimento minoritário sustentado a inconstitucionalidade do inquérito instaurado a partir de comunicação apócrifa, uma vez que o art. 5º, IV, da Costituição Federal veda o anonimato na manifestação do pensament

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • ERRADO

     

     Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     I - de ofício;

      II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    E neste caso, não há necessidade de autorização ou comunicado á autoridade judicial nem ao Ministério Público.

      

  • GABARITO ERRADO

    Crimes de ação penal pública incondicionada - Formas de instauração de inquérito policial

    a)  De ofício: princípio da obrigatoriedade. Autoridade policial tomou conhecimento do fato nas atividades rotineiras. Peça inaugural é portaria

    b) Requisição da autoridade judiciária ou MP

    c)  Requerimento do ofendido – delegado verifica a procedência das informações (evitar investigação temerária) => Se indeferir = recurso inominado para o chefe de Polícia

    d)  Notícia de qualquer do povo: “delatio criminis” Ex.: ocorrência policial

    e)  APF: funciona como peça inaugural 

    bons estudos

  • crime de homicídio é de ação pública incondicionada, portanto pode ser iniciado de ofício.

  • Errado.

    Como o Homicídio é um crime processável mediante Ação Penal Pública Incondicionada, a autoridade policial, ao tomar ciências dos fatos - notitia criminis - e depois de verificar a procedência das informações, poderia instaurar o IP, por portaria, de OFÍCIO.

    Fundamentação:

    CPP. Art. 5. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício (crimes de Ação Penal Pública Incondicionada);

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • TU PERCEBE QUE AS QUESTÕES DE HOJE SÃO 1KX MAIS DIFÍCEIS QUE AS DE 2012 PARA TRÁS

  • Carlos Henrique, hoje em dia você sabe do assunto, o domina e ainda erra. o nivel de complexidade dos concursos de hoje estão lá em cima.

  • Gab E

    APP INCONDICIONADA pode ser de oficio.

  • Quem erra uma questão dessa deixa like

  • Pelo fato de o homicídio ser de ação penal publica incondicionada, o delegado deve iniciar o inquérito policial de ofício.

  • Nesse caso a apresentação espontânea do autor impede a lavratura do APF, mas nada impede na decretação da Prisão Preventiva!!

  • Gabarito ERRADO

    Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

  • Delatio criminis é a comunicação de um fato feita pela vítima ou qualquer do povo com identificação. Tem como espécies a delatio criminis postulatória e a delatio criminis simples.

  • Homicídio - crime de ação penal pública incondicionada - poderia, de ofício, .

  • Se assim fosse o nemo tenetur se detegere trancaria o IP.

  • Quem estuda, erra... Ou melhor, só erra quem estuda.

    Posso ter procurado cabelo em ovo, tendo em vista que, de fato, o cerne da questão era a possibilidade da instauração de inquérito de ofício pela autoridade policial em crimes de ação pública incondicionada.

    Contudo, minha dúvida recaiu quanto à instauração do inquérito policial com a "mera" comunicação do policial militar (ainda que reconheça que o ato do policial militar goze de presunção de legitimidade e veracidade), sem que a autoridade policial verificasse a procedência das informações, conforme determina o Código de Processo Penal. Vejamos:

    Art. 5º § 3: Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • Não só poderia, como deveria de OFICIO.

  • Poderia instaurar o IP de ofício sim. O crime de homicídio é de natureza Pública Incondicionada(contra a vida).

  • época boa que não volta mais... rsrs

  • GUERREIROS MUITO SIMPLES: -então não houveria justiça se pra iniciar ip precisa que o suspeito confesse o crime,é só não confessar e ficará impune pra sempre(Bandido mata cidadão na frente da delegacia não confessou?não pode ser preso e nem se pode iniciar ip) questão de lógica.
  • Antes da confissão da autoria do crime, a autoridade policial não poderia, de ofício, instaurar inquérito policial.

    Errado

    comentário: a ação penal é pública incondicionada.


ID
749956
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as proposições acerca do inquérito policial.

I. A notitia criminis inqualificada, de per si, é considerada pelos tribunais superiores como fundamento insuficiente capaz de ensejar a instauração de inquérito policial.

II. Existe dependência formal entre o inquérito policial e a ação penal com base nele ajuizada. Por essa razão, eventual mácula identificada no bojo das investigações criminais contaminará a ação penal superveniente.

III. O inquérito policial pode ser considerado uma importante garantia do Estado Democrático de Direito, na medida em que, ao promover diligências na tentativa da colheita preliminar de provas concretas da materialidade de um delito e de indícios robustos de sua autoria, pode emprestar à ação penal a justa causa necessária ao seu ajuizamento ao mesmo passo em que pode impedir o processamento criminal de inocentes, preservando-os de acusações judiciais infundadas e temerárias.

IV. A instauração de inquérito policial é uma das causas interruptivas da prescrição penal.

V. Em regra, nos delitos que ensejam ação penal pública condicionada à representação, o inquérito policial somente deverá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal. Segundo orientação do STJ, a representação em comento não exige formalidade específica, bastando que expresse a vontade do legitimado na apuração do fato criminoso.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • II - ERRADA - Eventual vício no Inquérito policial não contamina a Ação Penal, pois as provas produzidas no IP tem contraditório diferido, e serão, portanto, contraditadas no decorrer do processo.

    IV - ERRADA - Insturação de IP não interrompe a prescrição.
  • Ittem por item:
    I. A notitia criminis inqualificada, de per si, é considerada pelos tribunais superiores como fundamento insuficiente capaz de ensejar a instauração de inquérito policial. CORRETO
    A noticia criminis anônima só pode ser considerada fundamento para a ação penal se esta se basear, ainda em outros indícios. Vejam a decisão do STF:
    "Reputou-se não haver vício na ação penal iniciada por meio de denúncia anônima, desde que seguida de diligências realizadas para averiguação dos fatos nela noticiados" (HC 99490, rel. Min. Joaquim Barbosa, 23-11-2010)

    II. Existe dependência formal entre o inquérito policial e a ação penal com base nele ajuizada. Por essa razão, eventual mácula identificada no bojo das investigações criminais contaminará a ação penal superveniente. ERRADO
    Por ser peça merafente informativa, o inquérito policial não tem o poder de macular a Ação Penal nele subsidiada, ainda que contenha vícios.

  • III. O inquérito policial pode ser considerado uma importante garantia do Estado Democrático de Direito, na medida em que, ao promover diligências na tentativa da colheita preliminar de provas concretas da materialidade de um delito e de indícios robustos de sua autoria, pode emprestar à ação penal a justa causa necessária ao seu ajuizamento ao mesmo passo em que pode impedir o processamento criminal de inocentes, preservando-os de acusações judiciais infundadas e temerárias.CORRETO
    Questão bem bonitinha. Irretocável. :-)

    IV. A instauração de inquérito policial é uma das causas interruptivas da prescrição penal.
    ERRADO
    A instauração do IP não interrompe a prescrição. Veja que ela não está elencada no rol exaustivo do art. 117 do CP:
    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

            II - pela pronúncia;
            III - pela decisão confirmatória da pronúncia; 
            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
            V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
            VI - pela reincidência. 

    V. Em regra, nos delitos que ensejam ação penal pública condicionada à representação, o inquérito policial somente deverá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal. Segundo orientação do STJ, a representação em comento não exige formalidade específica, bastando que expresse a vontade do legitimado na apuração do fato criminoso. CORRETO
    São muitos os julgados nesse sentido. Vejam um bem recente:

    "2. Ademais, mesmo que superado tal óbice, melhor sorte não socorreria o paciente, pois da leitura das peças acostadas aos autos verifica-se, com clareza, que a peça vestibular foi ofertada com base em Procedimento Investigatório Criminal prévio, no qual o acusado foi ouvido e pôde apresentar sua versão para os fatos.
    SUPOSTA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO REGULAR DAS VÍTIMAS. INEXISTÊNCIA DE FORMALIDADES. OFENDIDOS QUE MANIFESTARAM O INTERESSE NA DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. EIVA NÃO CARACTERIZADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
    1. Doutrina e jurisprudência são uniformes no sentido de que a representação do ofendido nas ações penais públicas condicionadas prescinde de qualquer formalidade, sendo suficiente a demonstração do interesse da vítima em autorizar a persecução criminal.
    2. Na hipótese, não há que se falar em inexistência de manifestação dos ofendidos, porquanto restou devidamente comprovada a representação pelas declarações por eles prestadas no curso do Procedimento Investigatório instaurado pelo Ministério Público.
    3. Recurso ordinário recebido como habeas corpus substitutivo, conhecido parcialmente e, nessa extensão, e denegada a ordem.
    (RHC 26.094/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/03/2012, DJe 20/03/2012)"

  • Colega, você disse que o item I está errado e colacionou jurisprudência do STJ. Essa jurisprudência, todavia, fala de "ação penal" e não de "inquérito policial". Corrija, por favor, se estiver equivocado, mas entendo que o item I está correto, pois me parece adequado que uma denúncia anônima (dotada de detalhes minuciosos, por exemplo) seja suficiente para dar início a um inquérito policial. E, a partir daí da colheita de mais elementos, agora assim, ajuizar ação penal.
  • Caro Eduardo Danelon ,

    Em meu comentário disse que o item I está correto. Reitero o comentário feito e, ao contrário do que vc compreendeu, o julgado por mim colacionado diz respeito ao inquérito policial sim (ao menos indiretamente). Isso porque, se o colega observar com cuidado, o STF se refere a inexistência de vício da ação penal se o inquérito policial que a subsidiou estiver baseado em denúncia anônima (ou notitia criminis apócrifa como preferiu a questão).
    Talvez a sua dúvida se dissipe com um, excerto maior do Acórdao citado:
    STF/610 Inquerito Policial. denúncia anônima. Ausência de nulidade "A segunda Turma indeferiu "habeas corpus" em que se pretendia o trancamento de ações penais movidas contra a paciente, sob a alegação de que estas suspostamente decorreriam de investigação deflagrada
    por meio de denúncia anônima, em ofensa ao art. 5º, IV, da CF [...]"

    Espero que tenha ajudado... abraço
  • Em relação ao item I, complemento a explicação da colega citando a ementa do HC 95.244:

    EMENTA Habeas corpus. Constitucional e processual penal. Possibilidade de denúncia anônima, desde que acompanhada de demais elementos colhidos a partir dela. Instauração de inquérito. Quebra de sigilo telefônico. Trancamento do inquérito. Denúncia recebida. Inexistência de constrangimento ilegal. 1. O precedente referido pelo impetrante na inicial (HC nº 84.827/TO, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJ de 23/11/07), de fato, assentou o entendimento de que é vedada a persecução penal iniciada com base, exclusivamente, em denúncia anônima. Firmou-se a orientação de que a autoridade policial, ao receber uma denúncia anônima, deve antes realizar diligências preliminares para averiguar se os fatos narrados nessa "denúncia" são materialmente verdadeiros, para, só então, iniciar as investigações. 2. No caso concreto, ainda sem instaurar inquérito policial, policiais federais diligenciaram no sentido de apurar as identidades dos investigados e a veracidade das respectivas ocupações funcionais, tendo eles confirmado tratar-se de oficiais de justiça lotados naquela comarca, cujos nomes eram os mesmos fornecidos pelos "denunciantes". Portanto, os procedimentos tomados pelos policiais federais estão em perfeita consonância com o entendimento firmado no precedente supracitado, no que tange à realização de diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito. 3. Habeas corpus denegado.

    (HC 95244, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23/03/2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-05 PP-00926 RTJ VOL-00214- PP-00441 RSJADV jun., 2010, p. 36-47 RT v. 99, n. 900, 2010, p. 480-501)


    Desta forma, Notitia criminis inqualificada por si só não serve para fundamentar a instauração de um inquérito policial, porém a partir dela, é possível que a polícia realize diligências preliminares para apurar a veracidade das informações e, então, instaurar o inquérito policial.


  • Colegas, por que o iten  V. Em regra, nos delitos que ensejam ação penal pública condicionada à representação, o inquérito policial somente deverá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal. Segundo orientação do STJ, a representação em comento não exige formalidade específica, bastando que expresse a vontade do legitimado na apuração do fato criminoso. 

    Consta "EM REGRA", qual a exceção? não entendi...
  • Em resposta ao Item V, quando o colega questionou qual seria a exceção, nota-se que a mesma se dá com relação ao estupro de maior de 18 anos. Desse modo, há de se ressaltar que 90% dos casos de estupro não chegam ao conhecimento da autoridade policial, uma vez que o constrangimento sofrido pela vítima é enorme. Assim sendo, nesse caso hipotético, tem-se que a vitima procurou a autoridade policial para comunicar o fato, ainda, realizou o exame de corpo de delito, (imaginem o constrangimento da vitima que foi violentada realizando o exame). Após, foi noticiado que a vitima se mudou para outra cidade não sabendo seu paradeiro. Contudo, não foi colhido, bem como acostado a sua Representação. Nesse passo, a jurisprudência entende que a vitima demonstrou cabalmente com seus atos a sua representação, não obstante a ausência da formalidade do ato no referido inquérito policial. 

  • Apesar de ter acertado a questão, a opção três não deveria conter a palavra "provas", no trecho: ".....promover  diligências  na  tentativa  da  colheita  preliminar  de  provas.....", uma vez que o correto seria colheita preliminar de elementos informativos.

  • Alternativa I: Sem muita jurisprudência, diz o parágrafo terceiro do art. 5º do CPP que qualquer pessoa que tiver conhecimento de uma infração pode comunicar ao delegado, verbal ou por escrito e o delegado, "(...) verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito."

    Assim, a simples denúncia anônima não dá substrato para instauração de procedimento.

  • Galera, direto ao ponto:
    Obs para os marinheiros de primeira viagem:  notitia criminis inqualificada. É a denúncia anônima ou apócrifa. Neste caso, o Delegado deve coletar mais informações, e, havendo mais indícios/elementos de informação que colaborem com a denuncia anônima.... bingo!!!!
    Avante!!!!



  • Informativo 819, STF "denúncia anônima": 

    As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário. Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”: 1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”; 2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial; 3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado. STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

  • GABARITO A

     Delatio criminis - inqualificada ou apócrifa – conhecida como denúncia anônima. A denúncia anônima, por si só, não serve para fundamentar a instauração de inquérito policial. Porém, a partir dela a autoridade policial pode realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações e, então, instaurar o procedimento investigatório.

    bons estudos

  • gab A

    para os não assinantes

  • o inquerito colhe provas, no entanto, não produz provas é isso??

  • Gabarito A.

    Vício no IP não mancha a ação penal.

    Bons estudos!!!

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!


ID
760000
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base na legislação acerca do inquérito policial, assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B) CORRETA: 

    CONSTA NO CPP:
    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    OBS: Chefe de Polícia, que ao contrário do fluentemente aduzido, não é o Secretário de Estado da Segurança Pública e sim a autoridade maior na pirâmide hierárquica da Polícia dos Estados (Superintendente ou Chefe de Políciana Polícia Civil) ou União (Superintendentena Polícia Federal). 

  • correta - já explicada pelo colega.
    errada:
    a -  Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

           § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

            § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    c - Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
    d -       Art. 10.  § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente
  • Letra A – INCORRETAArtigo 5o: Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    I - de ofício;
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Letra B – CORRETAArtigo 5º, § 2o: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
     
    Letra C – INCORRETAArtigo 10: O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
     
    Letra D – INCORRETAArtigo 10, § 1o: A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    Os artigos são do Código de Processo Penal.
  • c) O inquérito deverá terminar no prazo de 5 (10) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 15 (30) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. ERRADA

    Acho que essa assertiva quiz confundir o candidato com os prazos de oferecimento da denúncia, que no caso é de 5 dias preso e de 15 dias solto.

    A luta continua...
  • Vaamos la ! 
    A - O inquerito policial, de acordo com o CP, podera ser iniciado por quererimento do ofendido, nos casos de Acao Penal Publica Condidionada ou Acao Penal Privada, ou ate mesmo nos casos que o MP nao fizer a representacao no prazo estipulado, por qualquer do povo, atravez da Acao Penal subsidiaria da publica ou de oficio! 
    B - Bem, esta e a letra da lei! Nao ha o que dizer!!! 
    C - De acordo com o CP ha prazo sera de 10 dias para a conclusao do inquerido caso o acusado esteja preso e de 30 dias se estiver solto, por fianca ou nao. Ha outros prazos que podem ser citados: nos casos de trafico de drogas sera feito em ate 30 dias se o acusado estiver preso e em ate 90 dias se estiver solto. 
    D - O que acontece: o inquerito policial pode ser dispensado caso haja provas suficientes para a formalizacao do acusado, porem caso ele ja exista ele tera que ser usado para fins de prova! 

    Bons estudos!! OBS: vejo muita gente reclamando de comentarios iguais. O que muita gente tem que saber e que comentar e um jeito de memorizacao para muitas pessoas. 


  • LETRA B CORRETA 

    ART. 5 § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
  • ...

    d) O minucioso relatório do que tiver sido apurado no inquérito é facultativo à Autoridade Policial, segundo critério de conveniência e oportunidade, considerando que a legislação considera o inquérito dispensável.

     

     

     

    LETRA D – ERRADO – Não se trata de faculdade, o art. 10, § 1°, do CPP usa o verbo “fará”. A autoridade policial deverá fazer o relatório. A sua ausência não vicia o inquérito policial, mas poderá responsabilizar administrativamente a autoridade policial. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p. 287):

     

    “Cuida-se, o relatório, de peça elaborada pela autoridade policial, de conteúdo eminentemente descritivo, onde deve ser feito um esboço das principais diligências levadas a efeito na fase investigatória, justificando-se até mesmo a razão pela qual algumas não tenham sido realizadas, como, por exemplo, a juntada de um laudo pericial, que ainda não foi concluído pela Polícia Científica. Apesar de a elaboração do relatório ser um dever funcional da autoridade policial, não se trata de peça obrigatória para o oferecimento da denúncia, ainda mais se considerarmos que nem mesmo o inquérito policial é peça indispensável para o início do processo criminal, desde que a imputação esteja respaldada por outros elementos de convicção. Todavia, demonstrada a desídia da autoridade policial no cumprimento de seu mister, a respectiva corregedoria deve ser comunicada, a fim de adotar eventuais sanções disciplinares.(Grifamos)

  • GABARITO B

     INSTAURAÇÃO DO IP

    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA 

    1) Ex officio pela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 

    OBS.: O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".

    bons estudos

  • Prazo do IP agora:

    Preso: 10 e o juiz de garantias pode renovar 1x por +15 dias (arts. 10 e 3°-B, par. 2° do CPP). Porém o juiz de garantias foi suspenso por decisão do STF.

    Solto: 30 dias e pode renovar quando imprescindível (art. 10, par. 3° CPP).


ID
785014
Banca
FEC
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

“Todo o poder de direção do inquérito se concentra nas mãos da autoridade policial”. A definição corresponde à característica da:

Alternativas
Comentários
  • O que significa dizer que o inquérito policial é unidirecional? - Matheus Araújo Laiola
    31/07/2008-18:00 | Autor: Matheus Araújo Laiola; 

    Significa dizer que o IP tem uma única finalidade, qual seja a de apuração dos fatos, não cabendo ao Delegado de Polícia emitir nenhum juízo de valor na apuração dos fatos.
    O doutrinador Paulo Rangel (Direito Processual Penal, 10ª edição, editora Lúmen Júris, 2005, páginas 94/95) também coaduna nesse sentido, ensinando que ainda há relatórios em inquéritos policiais que são verdadeiras denúncias ou sentenças, sendo isso um ranço do inquisitorialismo no seio policial.
    Diversamente, compulsando o Manual de Polícia Judiciária do Estado de São Paulo (2ª edição, páginas 40/41), vimos a tese no sentido de que o relatório do inquérito policial não deverá ser apenas um resumo do apurado, ou uma espécie de índice remissivo, sendo uma peça com conteúdo subjetivo, não obstando que nele sejam inseridas opiniões ou impressões pessoais, doutrinárias ou jurisprudenciais, determinando, assim, o juízo de valor do Delegado de Polícia.

    FONTE: http://ww3.lfg.com.br/artigo/20080729144419982_direito-criminal_o-que-significa-dizer-que-o-inquerito-policial-e-unidirecional-matheus-araujo-laiola.html
  • a banca não quiz se referir a discricionariedade?
  • achei que esta seria a característica da OFICIALIDADE;
  • Posição da banca referente ao indeferimento dos recursos:

    A questão versa sobre as características do inquérito policial, exigindo do candidato conhecer que a característica enunciada na questão corresponde, pela doutrina, a característica da inquisitorialidade. Assim, a alternativa correta é a A.
  • Em aula recente com Nestor Távora, ele fez questão de caracterizar a inquisitoriedade dessa forma. Nas palavras dele:

    "Cuide de característica da forma de gestão do inquérito policial. O inquérito é gerido com concentração de poder em autoridade única, o que impede o contraditório e ampla defesa."

    Se não tivesse visto essa aula há uma semana atrás, teria confundido os conceitos. Creio que ele fez questão de destacar justamente com conta dessa questão.
  • Caros colegas, caso a questão trouxesse uma alternativa contendo a DISCRICIONARIEDADE, creio que muitos assinalariam.

  • INQUISITORIEDADE - A AUTORIDADE POLICIAL É QUEM PRESIDE O INQ POLICIAL SENDO ELE O RESPONSÁVEL POR TODAS AS DILIGÊNCIAS, FAZ O QUE LHE É MAIS CONVENIENTE AS INVESTIGAÇÕES. ELE TEM LIBERDADE PARA REALIZAR CONFORME SUA CONVENIÊNCIA.

  • Com certeza a banca quis confundir o candidato acerca das letras A e D..Mas a ideia contida no comando da questão é justamente o disposto na letra A...Característica da Inquisitoriedade. O IP é inquisitivo/inquisitório
  • ...

    LETRA A – CORRETA – Segundo o professor Fernando Capez (in Curso de processo penal. 23 Ed. São Paulo, 2016. P. 167):

     

     

     

    10.6.7. Inquisitivo

     

    Caracteriza-se como inquisitivo o procedimento em que as atividades persecutórias concentram-se nas mãos de uma única autoridade, a qual, por isso, prescinde, para a sua atuação, da provocação de quem quer que seja, podendo e devendo agir de ofício, empreendendo, com discricionariedade, as atividades necessárias ao esclarecimento do crime e da sua autoria. É característica oriunda dos princípios da obrigatoriedade e da oficialidade da ação penal. É secreto e escrito, e não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois, se não há acusação, não se fala em defesa. Evidenciam a natureza inquisitiva do procedimento o art. 107 do Código de Processo Penal, proibindo arguição de suspeição das autoridades policiais, e o art. 14, que permite à autoridade policial indeferir qualquer diligência requerida pelo ofendido ou indiciado (exceto o exame de corpo de delito, à vista do disposto no art. 184). O único inquérito que admite o contraditório é o instaurado pela polícia federal, a pedido do Ministro da Justiça, visando à expulsão de estrangeiro (Lei n. 6.815/80, art. 70). O contraditório, aliás, neste caso, é obrigatório. Não há mais falar em contraditório em inquérito judicial para apuração de crimes falimentares (art. 106 da antiga Lei de Falências), uma vez que a atual Lei de Falências e de Recuperação de Empresas (Lei n. 11.101/2005) aboliu o inquérito judicial falimentar e, por conseguinte, o contraditório nesse caso. ” (Grifamos)

  • Fiquei bem na dúvida, se tivesse o complemento de que "não existe contraditório e ampla defesa" com certeza marcaria a letra A, mas como a opção só trouxe que "Todo o poder de direção do inquérito se concentra nas mãos da autoridade policial”, fiquei preso às características do ato administrativo, e nesta a da FORMALIDADE. Haja vista ser essa que diz que como vai se proceder o ato em si.

  • Eh inquisitivo pq no IP nao tem ampla defesa e nao tem contraditorio.

  • Na realidade, essa definição cai mais para a característica da Autoritariedade. Mas, por falta dessa opção, a menos errada é a letra A mesmo.

  • Com a figura do Juiz der Garantias que atuara durante o IP, essa questão talvez estaria anulada!

  • A

    Pois não há Polo Ativo e nem Polo passivo (Querelado e querelante)

  • Segundo a Lei 12.830/2013 o Inquérito Policial é um Procedimento Formal. Desta forma, SMJ, creio

    que a letra B estaria correta.

  • O IP é inquisitivo e informativo .

  • acertei a questão por exclusão, mas o certo não seria discricionariedade?


ID
800545
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a investigação preliminar, no Direito Processual Penal Comum, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    Súmula Vinculante 14 do STF - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício de defesa.

  • sobre a letra E:

    O art. 6º do Código de Processo Penal, apesar de trazer diligências, não retira a discricionariedade do delegado. Diante da situação apresentada, poderia o delegado indeferir quaisquer diligências? A resposta é não, pois há exceção. Não cabe ao delegado de polícia indeferir a realização do exame de corpo de delito, uma vez que o ordenamento jurídico veda tal prática. Caso o delegado opte por indeferir o exame, duas serão as possíveis saídas: a primeira, requisitar ao Ministério Público. A segunda, segundo Tourinho Filho, recorrer ao Chefe de Polícia (analogia ao art. 5º, §2º, CPP). Outra importante observação: O fato de o MP e juiz realizarem requisição de diligências mitigaria a discricionariedade do delegado? Não, pois a requisição no processo penal é tratada como ordem, ou seja, uma imposição legal. O delegado responderia pelo crime de prevaricação (art. 319 do Código Penal), segundo a doutrina majoritária. 


  • A) ERRADA. Contra essa decisão cabe recurso. Veja-se o CPP em seu artigo 5º:

     § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    B) CORRETA. S.V 14, STF

    C) ERRADA Há sim entendimentos do STJ neste sentido, mas até hoje não se trata de questão pacificada.

    D)ERRADA. Vide o CPP: Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    E) Vide comentário da colega acima

  • A respeito da letra C, a súmula 234, do STJ afirma: "A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia."

  • a questão está errada e deveria, pois no sistema inquisitório não há contraditório nem ampla defesa. a sumula 14 do stf está vinculada ao princípio da publicidade. 

  • Por isso só é bom fazer questões de até 4 anos atrás

  • o direito de defesa TÉCNICA no inquérito não seria sobre os elementos de prova já documentados? e a defesa durante a fase do IP seria caso de AMPLA Defesa?

    Estranho ;/

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Não concordei com o gabarito ser o "B". A súmula vinculante nº 14 protege o direito de defesa do indiciado no que tange ao acesso probatório. Porém a questão traz à baila o exercício da AMPLA DEFESA, essa que não é presente na fase inquisitorial de colheita de provas. Nesse sentido, não há exercício de ampla defesa em sede de inquérito policial (ainda que haja vozes minoritárias pronunciando-se sobre sua admissibilidade).

  • Apenas corroborando com os excelentes comentários..

    O delegado não tem discricionariedade entre fazer ou não fazer o exame de corpo de delito, Embora possa recusar-se a proceder algumas diligências requeridas.

    Bons estudos!

  • Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 7º São direitos do advogado:

    § 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências. (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

  • INQUÉRITO POLICIAL, VIA DE REGRA, NÃO TEM PROVA , E SIM ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO, POIS A PROVA DEVE SER PRODUZIDA SOBRE O MANTO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

  • ampla defesa??


ID
806470
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial, considere as afirmações abaixo.

I - Se o crime for de ação penal privada, a instauração do inquérito policial suspende o prazo para o oferecimento da queixa.

II - Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

III - Nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos que conduza, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições.

IV - O arquivamento do inquérito pela insuficiência de material probatório disponível no que se refere à comprovação da autoria e materialidade do crime pode ser ordenado pela autoridade judiciária ou policial; nesse caso, a polícia judiciária, se de outras provas tiver conhecimento, poderá proceder a reabertura das investigações.

estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • i Causas interruptivas da prescrição   Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:     I - pelo recebimento da denúncia ou da queixaii O texto a 14ª Súmula Vinculante diz o seguinte: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".


    iii - correta  Art. 22.  No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

         IV - errada  Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • A autoridade policial NUNCA podera mandar aquivar o inquérito.


     
    Rumo à aprovação!!!
  • I - Se o crime for de ação penal privada, a instauração do inquérito policial suspende o prazo para o oferecimento da queixa. 

    ERRADO. Não suspende o prazo.

    II - Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 

    CORRETO. Súmula Vinculate 14, STF.

    III - Nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos que conduza, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições. 

    CORRETO.

    IV - O arquivamento do inquérito pela insuficiência de material probatório disponível no que se refere à comprovação da autoria e materialidade do crime pode ser ordenado pela autoridade judiciária ou policial; nesse caso, a polícia judiciária, se de outras provas tiver conhecimento, poderá proceder a reabertura das investigações.

    ERRADO. Autoridade Policial não pode ordenar o arquivamento. Artigo 17, CPP.
  • I - Se o crime for de ação penal privada, a instauração do inquérito policial suspende o prazo para o oferecimento da queixa.  ERRADO. NÃO SUSPENDE. Aliás o próprio Inquérito em si não é peça obrigatoria para a queixa-crime em ação penal privada.

    II - Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. CORRETO. O advogado tem acesso às informações já introduzidas nos autos do inquérito e não em relação às diligências em andamento (art. 7º, inc. XIV, Lei 8.906/94) (STF HC 82.354 e HC 90.232). - PEGUEI EM ALGUM CADERNO DE ANOTAÇÕES DO LFG

    III - Nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos que conduza, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições. CORRETO (Art. 22.  No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.)

    IV - O arquivamento do inquérito pela insuficiência de material probatório disponível no que se refere à comprovação da autoria e materialidade do crime pode ser ordenado pela autoridade judiciária ou policial; nesse caso, a polícia judiciária, se de outras provas tiver conhecimento, poderá proceder a reabertura das investigações.  ERRADO. O inquérito policial é peça indisponível para a autoridade policial (Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.)


  • I. ERRADA

    CPP

     Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • GABARITO B

    INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Mero procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Dispensável

    7) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).

    8) Discricionário

    9) Escrito

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    bons estudos

  • ficará muito mais facil se você colocar na cabeça que a autoridade policial(delegado) NUNCA poderá arquivar inqueritos policias, em nenhuma hipotese isso acontecerá, vá por mim.

    autoridade policial=não arquiva inqueritos policiais.

  • GABARITO: Letra B

    Arquivamento do IP > faz coisa julgada FORMAL:

    1.   Ausência dos pressupostos processuais ou das condições da ação penal (falta de representação, por exemplo)

    > Coisa julgada formal – pode ser desarquivado com o surgimento de novas provas.

    2.   Falta de justa causa para o início do processo/ação penal – falta de lastro probatório ou de elementos para a denúncia (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)

    > Coisa julgada formal – pode ser desarquivado com o surgimento de novas provas.

    Arquivamento do IP > faz coisa julgada Material e Formal:

     1.   Atipicidade formal/material da conduta delituosa – incluído o princípio da insignificância, que também gera a atipicidade material

     > Coisa julgada material e formal – não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.

    2.   Causa excludente da culpabilidade – coação moral irresistível, obediência hierárquica, inexigibilidade de conduta diversa, salvo na hipótese de inimputabilidade do Art. 26, “caput” do CP. O inimputável deve ser denunciado, porém com pedido de absolvição imprópria (sujeita a medida de segurança)

    > Coisa julgada material e formal – não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.

    3.  Presença de alguma causa extintiva da punibilidade 

    > Coisa julgada material e formal – não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.

    4.  Causa excludente da ilicitudeAqui, atenção especial: 

    STF - Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas, seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF. (só coisa julgada formal),

    ·        Inf. 858 STF - O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas não faz coisa julgada material. O arquivamento do inquérito não faz coisa julgada, desde que não tenha sido por atipicidade do fato ou por preclusão.

      STJ - Para o STJ, o arquivamento do inquérito policial com base na existência de causa excludente da ilicitude faz coisa julgada material e formal e impede a rediscussão do caso penal.

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    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Como assim "Apenas IV e V"? Não existe o item V. Kkk...


ID
821500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial (IP) e da notitia criminis, julgue os itens seguintes.

O IP deve tramitar em sigilo, não sendo este oponível ao investigado e ao seu advogado.

Alternativas
Comentários
  • O INQUÉRITO POLICIAL É INQUISITÓRIO, SIGILOSO, ESCRITO, ENTRE OUTROS. Entretanto, conforme súmula 14 do Supremo Tribunal Federal, o advogado tem direito a vista dos autos das informações que já estão formatadas, não sendo cabível as informações que ainda estiverem em processo de investigação.

  • Questão mal elaborada. 

    O sigilo não será oponível das provas já documentadas, o inquérito é sigiloso e o delegado não vai falar para o investigado o que irá fazer no procedimento que poderá levá-lo a um futura condenação. A questão tinha que especificar que ele não seria oponível das provas já documentadas, e das perícias e diligências já realizadas. Pois nem o advogado tem acesso amplo ao inquérito, esse acesso fica limitado as provas que já tiverem sido realizadas. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA , ora em comento a atual lei 12.345/2016, ora ERRADA quando da época da edição da sumula vinculante 14 do STF (2009). 

    O IP possui várias características e princípios, dentre eles o fato de correr em ´´segredo de justiça``. É um procedimento administrativo conduzido pela polícia judiciária e presidido exclusivamente pela autoridade policial (delegado). É também inquisitivo, isto é, ampla defesa e contraditório MITIGADO. É importante que para fins de provas objetivas, em especial as do CESPE, saiba que a questão não se torna errada ao afirmar que ´´não haverá ampla defesa e contraditório``. Mas se afirmar que estes princíos são pormenorizados, também marque que sim. Pois bem, a lei 12.345/2016, dentre outras previsões, apenas reitera o ponto já previsto na SV 14 do STF: 

    SV 14: ´´É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa"

    Seu sigilo faz necessário para a manutenção e severidade das investigaçõe, mas não se confunde com o direito: 

    a) do advogado requerer, ainda que sem procuração, acesso aos autos que não estejam sob sigilo. A procuração será necessária apenas em caso de sigilo. MESMO ASSIM TERÁ ACESSO AOS AUTOS, AINDA QUE RESTRITO AOS ATOS NÃO RELACIONADOS À DILIGÊNCIAS AINDA NÃO REALIZADAS E NÃO APENSAS AOS AUTOS. 

    b) da faculdade do advogado participar do depoimento, oitivas e outros atos do procesimento de investigação. 

    c) Requerer diligências à autoridade e elaboração de quesitos e razões.

    Obs: As diligências requeridas pelas partes não vinculam a autoridade policial, já que é ato discricionário. Já a eleboração dos quesitos e razões são direitos expressamente previsto na lei 12.345/2016. A autoridade não pode negar tal direito ´´por inteiro``, apenas pode restringí-las, como ocorre por analogia ao art. 212 do CPP em fase judicial (quando a pergunta formulada puder induzir a resposta; quando o questionamento não tiver relação com a causa; ou quando a perguntar importar na repetição de outra já respondida)

    CONCLUSÃO: O sigilo, ao advogado com procuração, se restringe ao acesso das diligências ainda não realizadas. Ora, assim como o investigado o advogado constitui parte do processo/procedimento.  

    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO 

  • Errada ! sumula vinculante 14 

  • Acho que estão errando a questão no português, hem?

     

    OPONÍVEL: passível de se opor ou de funcionar em oposição.

  • desatualizada

    o advogado tem acesso amplo aos autos já documentados.

  • Questão que exige principalmente o significado da palavra OPONÍVEL.

     

    O IP deve tramitar em sigilo, não sendo este oponível ao investigado e ao seu advogado.

    que seria o mesmo que:

    O IP deve tramitar em sigilo, não podendo ser negado ao investigado e ao seu advogado.

     

     

  • falou de uma maneira geral, por isso considero ERRADA. se as provas já tiverem sido documentadas, o advogado tem direito ao acesso; caso contrário, não.

  • O IP deve tramitar em sigilo, não podendo se opor (o sigilo) ao investigado e ao seu advogado.

    Correto!

  • Súmula vinculante 14 do STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1230

  • Questão DESATUALIZADA , notifiquem o erro ali na bandeira

  • SÚMULA 14 STF---> O I.P. É SIGILOSO ENQUATO ESTIVER SENDO REALIZADA AS DILIGÊNCIAS. QUANDO SE ENCERRA, O ADVOGADO TEM ACESSO AMPLO AO I,P.

  • o erro está todo no significado da palavra oponível...

     

    O IP deve tramitar em sigilo, não sendo este oponível( contra, oposto) ao investigado e ao seu advogado.

  • questão tranquila.

  • Oponível :

    passível de se opor ou de funcionar em oposição.

    Então,   sumula 14 : Proibe a não liberação ao advogado de defesa, tudo que já estiver escrito  no I.P. 

  • O IP deve tramitar em sigilo, não sendo este (contrário, proibido, impedido) ao investigado e ao seu advogado.

  • GABARITO CORRETO. OBS: EM RELAÇÃO AS PROVAS JÁ DOCUMENTADAS (QUESTÃO DESATULIZADA).

     

    Art. 7º São direitos do advogado: (...)

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital, (...)

    § 11.  No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

    E a súmula vinculante 14 do STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    A súmula vinculante continua válida. Contudo, depois da alteração promovida pela Lei nº 13.245/2016, a interpretação do enunciado deve ser ampliada para abranger qualquer procedimento investigatório realizado por qualquer instituição. Assim, a súmula não mais está restrita aos autos de "procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária", como prevê a literalidade do seu texto.

    Observe, entretanto, que a súmula somente se aplica a provas já documentadas, não atingindo demais diligências do inquérito, às quais o advogado não tem direito a ter acesso prévio. Com isso, caso sinta necessidade, a autoridade policial está autorizada a separar partes do inquérito.

    Obs.2: Ferramentas para combater a denegação de acesso:

    A). Caberá de mandado de segurança;

    B). Reclamação constitucional ocorre quando uma sumula vinculante é descumprida;

    C). Caberá habeas corpus: se o advogado não consegue acessar a investigação, indiretamente a liberdade do cliente está em risco.

    O que acontece caso o direito do advogado de amplo acesso aos autos for desrespeitado?

    R: A Lei nº 13.245/2016 acrescentou o § 12 ao art. 7º do Estatuto da OAB prevendo que, se a pessoa responsável pela investigação...

    - negar o direito ao advogado de acesso aos autos,

    - fornecer os autos de forma incompleta (ex.: não fornecer os apensos) ou

    - fornecer os autos, mas antes retirar algumas peças que já haviam sido juntadas ao processo,

    ...neste caso, a pessoa responsável poderá sofrer responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade, nos termos do art. 3º, "j", da Lei nº 4.898/65:

    Art. 3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

  • Mais uma palavra para o meu vocabulário kkk errei por causa dela
  • DESATUALIZADAAAAAAAAAAAAAAAAA!!!!!!!!

  • Questão desatualizada, o sigilo pode sim ser oponível ao advogado e ao indiciado, desde que se refira a diligências em trâmite, vigora entre nós o sigilo interno parcial ( súmula vinculante 14).

  • Tem nada de desatualizada. O que confunde a galera é a palavra oponível

    O IP deve tramitar em sigilo, não sendo este oponível ao investigado e ao seu advogado, ou seja, esta regra não vale para o investigado e ao seu advogado.

  • CORRETO

     

    Errei a questão por desconhecer o significado da palavra OPONÍVEL.

     

    OPONÍVEL: Algo que pode ser alvo de OPOSIÇÃO, AO CONTRÁRIO

     

     

  • . Independente do caboco saber o que é oponível, não dá pra distinguir se o "este" refere-se a inquérito ou sigilo.  dificulta a interpretação, pois se o inquérito não é oponível ao advogado, sabemos que isso é errado. Todavia se o referente for sigilo, está certo. 

  • Discordo do gabarito. O investigado e seu advogado têm acesso aos fatos já documentados. Entretanto, as diligências em curso mantém o sigilo frente aos mesmos. Dessa forma, pelo menos sob esse ponto de vista, o sigilo do inquérito é sim oponível ao investigado e ao seu advogado.

  • redação ta uma bosta, mas msm assim vou ajudar...

     

    corrente doutrinária que prevalece é a de que o IP é sempre sigiloso em
    relação às pessoas do povo em geral.
    Entretanto, o IP não é, em regra, sigiloso em relação aos envolvidos
    (ofendido, indiciado e seus advogados
    ), podendo, entretanto, ser decretado sigilo
    em relação a determinadas peças
    do Inquérito quando necessário para o sucesso
    da investigação.

     

    fonte: estrategia concurso

  • Questão de português, não de legislação..

  • opinível = opor-se

  • Errei por desconhecer a palavra. kkkk

  • Desatualizada!

  • Questão simples, se conhecer o significado de oponível. Embora o Advogado e Defensor tenha acesso as diligências já concluidas no inquerito, eles  não tem o poder de ser opor contra tais diligiências no curso do Inquerito.

     

  • Na atualidade: Gabarito ERRADO

    "DEVE" .... Em regra, é sigiloso. Há exceções...

    "Oponivel" = Opor a algo/alguém

  • Onde é que fala que  INVESTIGADO deve ter acesso ao inquerito?

  • MESMO SABENDO O QUE É OPONÍVEL EU NAO ENTENDI A QUESTÃO E ERREI PELA SEGUNDA VEZ. AFF, REDAÇÃO OGRA ESSA!

  • Questão desatualizada!

    Súmula Vinculante 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

  • Não está desatualizada.

    Regra: indiciado e adv. têm acesso ao IP.

    Exceção: diligências em curso não podem ser acessadas pelo indiciado e seu adv.

  • Eu li DISPONÍVEL! Meu Deus!

  • Como regra, o sigilo do IP não pode ser imposto ao advogado ou ao investigado.

    Entretanto, nos casos em que houver diligências em curso, tal sigilo será oponível/imposto aos agentes supracitados.

  • Oponível me quebrou.


ID
824995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, julgue o item seguinte.

O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo indispensável ao processamento da ação penal, sendo por meio dele que se apura a autoria e a materialidade da conduta delitiva, mediante indispensável contraditório.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Tourinho Filhoo inquérito é apenas uma informatio delicti para possibilitar ao titular da ação penal sua propositura, é claro que, se o titular do jus persequendi in judicio tiver em mãos os elementos que o habilitem a ingressar em juízo, torna-se desnecessário.

    O próprio cidadão pode coletar informações sobre um determinado evento e levar de per si ao juiz ou ao promotor. Se as informações forem precisas e contiverem todos os requisitos necessários, o Promotor oferecerá a denúncia - Art. 27 do Código de Processo Penal.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/1048/o-inquerito-policial#ixzz2LaAD6iUH
  • pois bem, o inquerito policial não é indispensavel, podera perfeitamente se dispensado.

    tambem, não há de se falar em contraditorio no inquerito policial, pois, este, e uma peça meramente informativa de cacterística  inquisitiva, não submetida ao contraditorio e a ampla defesa.


    O art. 12 do Código de Processo Penal dispõe que a denúncia ou a queixa deverão ser acompanhadas pelo inquérito policial “sempre que servir de base a uma ou outra”. Da interpretação gramatical ou literal desse dispositivo, é possível depreender que nem sempre o inquérito policial servirá de fundamento para a denúncia ou a queixa.

    “inquérito policial não é fase obrigatória da persecução penal, podendo ser dispensado caso o Ministério Público ou o ofendido já disponha de suficientes elementos para a propositura da ação penal

    O inquérito policial, procedimento administrativo de natureza puramente informativa, não é peça indispensável à promoção da ação penal, exigindo-se tão somente que a denúncia seja embasada em elementos demonstrativos da existência do fato criminoso e de indícios de sua autoria’ (6º T., RHC 5.094-RS, rel. Min. Vicente Leal, DJU, 20 maio 1996, p. 16472).
  • ERROS NA QUESTÃO

    1- O inquérito é um procedimento administrativo dispensável: se o titular da ação penal contar com elementos informativos obtidos em procedimento investigatório diverso do IP, poderá dispensar o inquérito (art. 39, § 5º, CPP).

    2- O contradítório no inquérito policial é dispensável: segundo a maioria da doutrina, o inquérito é uma pelça inquisitorial, logo, não é obrigatória a observância do contraditório e da ampla defesa.

    Obs: parte da doutrina sustenta a possibilidade de ampla defesa no inquérito policial. Esse direito de defesa seria um exercício exógeno e endógeno:

    exercício exógeno: é aquele efetivado fora dos autos do inquérito policial, por meio de algum remédio constitucional ou mediante requerimentos endereçados ao juiz ou MP.
    - Exercício endógeno: é aquele praticado nos autos do IP, por meio da oitiva do investigado ou de diligencias solicitadas pela defesa a autoridade policial.

    .
  • Uma das características do inquérito policial é ser inquisitório e dispensável (art. 12 do CPP):

    a) INQUISITÓRIO: o inquérito policial busca colher elementos (provas) para a propositura da ação penal, não se aplicando o princípio da ampla defesa e do contraditório;


    b) DISPENSÁVEL: pode ser substituído por outras peças de informação que contenham os elementos necessários para propor a ação penal. Raciocínio: se já há provas, para que instaurar o inquérito policial.

  • O inquérito Policial é um procedimento necessário, mas não é imprescindível ao oferecimento de denúncia ou queixa-crime. Ou seja, é prescindível (dispensável).
    O órgão Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 dias.
    O Ministério Público pode oferecer denúncia independente de investigação policial, desde que possua os elementos mínimos de convicção quanto à materialidade e aos indícios de autoria.
    A falta de inquérito policial não é óbice (impedimento) para o oferecimento da denúncia.
  • O INQUÉRITO É IMPORTANTE, MAS NÃO É IMPRESCINDÍVEL, PODE HAVER AÇÃO PENAL SEM TER HAVIDO O INQUÉRITO, NÃO É COMUM, MAS HÁ SITUAÇÕES EM QUE ISSO OCORRE. NESSE CASO O INQUÉRITO É JUDICIAL E NÃO POLICIAL.
  • Questão ERRADA

    O Inquérito Policial é:

    Peça Dispensável:
    se o titular da ação penal contar com elementos de informação obtidos em outro instrumento investigatório que não inquérito, poderá dispensar o Inquérito Policial (peça de informação). Ex: crimes contra o sistema financeiro.

     Procedimento Inquisitorial: não é obrigatória a observância do contraditório e da ampla defesa. (corrente majoritária)
  • O Inquérito Policial é apenas um procedimento Administrativo não cabendo por tanto direito ao contraditório  e a ampla defesa.

  • administrativo dispensavel
  • O inquérito policial NÃO É IMPRESCINDÍVEL ao ajuizamento da ação penal. Na medida em que seu conteúdo é meramente INFORMATIVO, se já dispuserem o Ministério Público (na açã penal pública) ou o ofendido (na ação penal privada) dos ELEMENTOS NECESSÁRIOS ao oferecimento da denúncia ou queixa-crime (indícios de autoria e prova de materialidade do fato), poderá ser DISPENSADO o procedimento policial sem que isto importe qualquer irregularidade.
  • O IP não é obrigatório para dar início à ação penal, ou seja, pode ser dispensado pelo MP quando houver indícios suficientes de autoria e materialidade do delito (pode ser extraído de outra matéria investigativa). Por ser um procedimento inquisitivo, não há contraditório e nem ampla defesa.
    Por outro lado, "o inquérito para expulsão de estrangeiro comporta contraditório e ampla defesa" por imposição legal. Este tipo de inquérito tem natureza administrativa e é distinto do IP- não é IP.
  • IP - é um procedimento dispensável e nele  não há contraditório e nem ampla defesa.
  • INQUERITO POLICIAL

    Dispensavel - Embora util à ação penal, nao é necessário para a instauração do processo, podendo ser dispensado para a propositura da ação, desde que o Ministerio Publico ou o ofendido possuam peças de informação que subsidiem o oferecimento da denuncia à queixa em juizo.
  • ERRADO.
    Cumpre observar que além do inquérito policial ser dispensável ao processamento da ação penal, o contraditório também é dispensável na fase inquisitorial, conforme podemos observar a seguir:

    Ausência do Contraditório no Inquérito Polícial:

     
    É válido tratar, com maior profundidade, o fato do principio do contraditório não ser aplicado no inquérito policial, pois decorrem relevantes conseqüências a serem analisadas em tópicos próximos deste trabalho.
     
    O contraditório é garantia expressa na Constituição Federal de 1988, no art. 5º, LV, dispõe que“aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”[20].
     
    A doutrina processualista penal é unânime em afirmar a inaplicabilidade do principio do contraditório no inquérito policial. Como exemplo, Julio Fabbrini Mirabete explica que a investigação presidida pela autoridade policial e a instrução criminal dirigida pelo magistrado são distintas, sendo que o próprio Código de Processo Penal expressa essa diferenciação ao dispor sobre a investigação e a instrução em momentos diversos, e, por assim ser, ao inquérito policial não são aplicados os princípios típicos do processo judicial [21].
     
    Outrossim, há julgados que indicam no sentido de não ser aplicável o contraditório no procedimento policial investigativo. Veja-se a respeito o seguinte julgado, in verbis:
     
    STF: A inaplicabilidade da garantia do contraditório ao procedimento de investigação policial tem sido reconhecida tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência dos Tribunais (RT 522/3969), cujo magistrado tem acentuado que a garantia da ampla defesa traduz elementos essencial e exclusivo da persecução penal em juízo (RT 689/439) [22].

    [20] Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05.10.1988, art. 5° inc. LV.
    [21] MIRABETE, Júlio Fabbrini. Processo penal interpretado, p. 84
    [22] 
    Idem. op. cit, p. 85.

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3196
  • A título de complemento: 


    Art. 2o da Lei 12.830/13: As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

  • O IP não é indispensável ao processamento da ação penal e tampouco há que se falar em contraditório e ampla defesa neste procedimento.

  • 2 erros:


    - o inquérito pode ser dispensado.

    - não existe contraditório no Inquérito Policial

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    Características do INQUÉRITO POLICIAL:"SEI DOIDO"

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitório


    Dispensável

    Oficioso

    Indisponível

    Discricionário

    Oficial

    https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=ngYEO_d01xX9VULkftWPWxqRtWCas_8CNYWKTzSxsfk~



    Em regra, o INQUÉRITO é INQUISITÓRIO, NÃO ASSEGURA O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

    EXCEÇÃO: no caso de EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS (Lei nº 6.815/80), o INQUÉRITO POLICIAL será conduzido pela Polícia Federal, HAVENDO CONTRADITÓRIO OBRIGATÓRIO.

    Obs: o Inquérito Policial, instaurado pelo Delegado de Polícia, é realizado através de PORTARIA.


  • É tanto erro que fiquei até meio perdido rsrs

  • Errado 

    O IP é dispensável, podendo o MP quando tiver convencido da autoria e da materialidade dar inicio a ação penal mesmo sem o IP.

  • O IP é um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO e não um INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVO como diz a questão. kkkkkkkk cespe sempre cespe...

  • No IP não existe contraditorio e ampla defesa. até mesmo pq não existe um acusado.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Regra:Inquérito Policial  NÃO cabe o contraditório  e a ampla defesa, pois é um procedimento administrativo.

    Atenção: crimes de ação penal pública INCONDICIONADA a Autoridade Policial está OBRIGADA a instaurar o Inquérito Policial .

  • O Inquérito Policial é dispensável e nele não incide contraditório e ampla defesa, visto que é um procedimento inquisitivo! 

  • Errado.

    O bom da Cespe é que às vezes nem precisa terminar de ler a questão para saber a resposta.

    "O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo indispensável (...)"

    Só lendo isso, já matava a questão...

  • O Inquérito Polícial é dispensável.
    aquele abraço, cespe!

  • TUUDO CERTINHO ATE CHEGAR NO INDISPENSAVEL CONTRADITORIO.

    BIZU==> CONTRADITORIO JUDICIAL E PERMITIDO

  • IP pode ser dispensável, fui!

  • O IP é dispensável .. Não há contraditório. 

  • Parei de ler no "é indispensável" e corri pro abraço.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

      O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo dispensável ao processamento da ação penal, sendo por meio dele que se apura a autoria e a materialidade da conduta delitiva, mediante dispensável contraditório.

     

    Obs.:

    Segue as características de um inquérito policial:

     

    > obrigatoriedade: polícia ao ver uma infração tem que instaurar um inquérito, caso seja de ação penal publica incondicionada;

     

    > inquisitório: busca a materialidade e autoria da infração, não admite a ampla defesa e contraditório;

     

    > escrito: o IP deve ser esrito e assinado pelo autoridade policial;

     

    > dispensável: o IP é dispensável para o oferecimento da denúncia. Aqui é importate citar que se ele foi utilizado pelo MP na denúncia, ele deve acompanhá-la.

     

    > sigiloso: o MP e o Juiz tem acesso a todos os autos, já a defesa do acusado e o acusado precisam da autorização do delegado, que permite apenas o acesso aos autos, com exceção daqueles que estão em diligência;

     

    > indisponibilidade: o arquivamento deve ser feito pelo juiz a pedido do MP.

     

    Jesus no controle, sempre!

  • Gab: Errado

     

    A questão possui 2 erros:

    1°) O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo dispensável ao processamento da ação penal.

    2°) O inquérito policial não possui contraditório nem ampla defesa, pois é apenas um procedimento de investigação e não de acusação.

  • O INQUÉRITO É INSTRUMENTO ADMINISTRATIVO PRESCINDÍVEL, DISPENSÁVEL, À AÇÃO PENAL NÃO SENDO  EXIGIDO NO INQUÉRITO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA UMA VEZ QUE O INQUÉRITO É UM INSTRUMENTO ADMINISTRATIVO. RESSALTE-SE QUE  O CONTRADITÓRIO É EXIGIDO NOS PROCESSOS E NÃO NOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. 

     

  • ERROS:

    1) O IP é dispensável

    2) O contraditório no IP é eventual, incidental, não obrigatório, desnecessário.

  • Parei de ler no "Indispensável".

  • Não há contraditório no IP
  • ERRADO.

     

    Há ausencia do contraditório e ampla defesa no IP, visto sua natureza inquisitória!

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
     

  • DISPENSABILIDADE:

    O inquérito policial não é obrigatório da persecução penal, podendo ser dispensado caso o Ministério Público ou o ofendido já disponha de suficiente elementos para a propositura da ação penal.

     

    obs.: O titular da ação penal pode abrir mão do inquérito policial, mas não pode eximir-se de demonstrar a verossimilhança da acusação, ou seja, a justa causa da imputação, sob pena de ver rejeitada a peça inicial. Não se concebe que a acusação careça de um mínimo de elementos de convicção.

     

    O inquérito policial é secreto e escrito, e não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois, se não há acusação, não se fala em defesa.

     

    CURSO DO PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • O inquérito policial NÃO é obrigatório da persecução penal, podendo ser dispensado caso o Ministério Público ou o ofendido já disponha de suficiente elementos para a propositura da ação penal.

     

    NÃO há  contraditório e ampla defesa no IP, visto sua natureza inquisitória!

  • Essa você ler o início, corre pro abraço, e parte pra próxima!

  • ERRADO

     

    "O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo indispensável ao processamento da ação penal, sendo por meio dele que se apura a autoria e a materialidade da conduta delitiva, mediante indispensável contraditório.

  • Parei no 1º indispensável...

  • I.P=Não tem contraditório e ampla defesa.

    Ação penal=sim

  • Tudo errado!  

    Inquerito é  dispensável e não há contraditório!

  • podre

  • Acertei a assertiva porque assisto o programa do Datena.
  • Unica coisa indispensavel aqui é a nossa aprovação! 

    Pra cima, avaaaaante! 

  • GAB ERRADO

     

    Dispensável: O IP pode ser dispensado pelo MP, ou seja, não há necessidade de IP para o MP oferecer uma denúncia, mas uma observação importante é que se o IP serviu como base para a denúncia, esta deve ser acompanhada por aquele;

     

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • O IP é dispensável!

  • GABARITO ERRADO

    INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Mero procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Dispensável

    7) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).

    8) Discricionário

    9) Escrito

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    bons estudos

  • São características do Inquérito Policial

    ·         Discricionário – A autoridade policial tem discricionariedade na sua condução, não segue um rito;

    ·         Inquisitivo – No IP não há acusação, não há contraditório e ampla defesa;

    ·         Escrito – Os atos deverão ser reduzidos a termo;

    ·         Sigiloso – A autoridade deverá adotar o sigilo necessário para realizações de suas investigações

    ·         Dispensável – A ação penal não depende do IP;

    ·         Oficioso – A autoridade tem poder dever de instaurar o IP de ofício nos casos de ação pública incondicionada;

    ·         Oficial – Conduzido por órgão oficial;

    ·         Indisponível – A autoridade policial não pode arquivar o IP

  • ERRADO! Parei de ler no indispensável, sabendo que o IP é DISPENSÁVEL a propositura da ação Penal. Simples e fácil
  • parei no indispensável.

  • O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo indispensável

  • GABARITO: ERRADO

    O inquérito policial é DISPENSÁVEL

  • O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo indispensável( PAREI EM INDISPENSÁVEL , RSRSR)

  • A questão mais errada de todas de IP que já vi.
  • O Inquérito Policial é dispensável, ou seja, não é obrigatório. Dado seu caráter informativo (busca reunir informações), caso o titular da ação penal já possua todos os elementos necessários ao oferecimento da ação penal, o Inquérito será dispensável. Um dos artigos que fundamenta isto é o art. 39, § 5° do CPP.

  • GAB: ERRADO

    O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo indispensável ao processamento da ação penal, sendo por meio dele que se apura a autoria e a materialidade da conduta delitiva, mediante indispensável contraditório. DISPENSÁVEL

  • Errado, art. 39, § 5º, CPP

  • IP:

    procedimento administrativo

    dispensável

    não tem ampla defesa e contraditório

    discricionário

    formal (por escrito)

    inquisitório

  • Assim q vi Indispens....nem precisei terminar de ler a palavra, só marcar e sair p abraço.

  • É DISPENSÁVEL

  • : O erro da questão está logo no início... O IP é dispensável!!!

    Situação: Quando fundada as provas o suficiente de autoria ou do delito que mandadas diretamente para o MP até pela própria vítima, nesse caso não precisa de investigação da policia judiciária por meio de um IP.

  • INQUÉRITO POLICIAL É IDOSO!

    Éscrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial

    Sigiloso

    Oficios

  • INQUÉRITO POLICIAL É IDOSO!

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial

    Sigiloso

    Oficios

  • ''O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo indispensável..''

    Parei de ler a questao ali

  • instrumento administrativo indispensável ao processamento da ação penal

    E

  • É dispensável quando já tiver elementos informativos suficientes para oferecer a denúncia.

    É indisponível pois a autoridade policial (leia-se delegado de polícia) não pode "engavetar" o IP, se instaurou, tem que terminar dentro do prazo.

    Errada

  • PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLiCIAL

    ---> procedimento administrativo

    ---> formal 

    ---> sigiloso

    ---> prescindível (dispensável)

    ---> inquisitivo (presidido pela autoridade policial)

  • É DISPENSÁVEL, E NÃO TEM CONTRADITÓRIO NO IP.

    GAB. E

  • Uma das características do IP é a dispensabilidade

  • Sem enrolação!!

    O IP É DISPONÍVEL!!!

  • PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLiCIAL

    ---> procedimento administrativo

    ---> formal 

    ---> sigiloso

    ---> prescindível (dispensável)

    ---> inquisitivo (presidido pela autoridade policial)

  • Uma das características do inquérito policial é a dispensabilidade. Isso significa que, caso o titular da ação penal já possua elementos suficientes para iniciar a ação penal (por meio de denúncia ou queixa, a depender do caso), o IP não será utilizado. Por isso, diz-se que o IP é prescindível(dispensável) para que se promova a ação penal

  • VEM 2021, PMAL!

  • o inquérito policial é dispensável.

  • Parei no indispensavel.

  • instrumento administrativo DISPENSÁVEL

  • 2 erros na assertiva

    *indispensável

    *contraditório

  • O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo indispensável ao processamento da ação penal, sendo por meio dele que se apura a autoria e a materialidade da conduta delitiva, mediante indispensável contraditório

  • Dispensável...

    matou a questao

  • Em questões de Inquérito Policial, quando a questão fala que o IP é Indispensável, as vezes nem precisa da tanta atenção ao enunciado pois já mata logo a questão

    IP E PROCESSO ADM - E PURAMENTE DISPENSAVEL EM AÇÃO PENAL

  • PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLiCIAL

    ---> procedimento administrativo

    ---> formal 

    ---> sigiloso

    ---> prescindível (dispensável)

    ---> inquisitivo (presidido pela autoridade policial)

  • dispensável e não admite contraditório.

  • O IP É IDOSO

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial

    Sigiloso

    Oficioso

    ESCRITO Não é absoluto

    Todos os atos devem ser reduzidos a termo

    Autos

    Portarias

    INQUISITIVO

    Concentração de poder nas mãos do Delegado

    Não há partes (acusação e defesa)

    Não contraditório e ampla defesa

    DISCRICIONÁRIO

    Delegado tem margem de liberdade

    Abertura

    Diligência

    Não tem rito

    O Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 dias.

    DISPENSÁVEL

    Não é necessário para o exercício da AP

    OFICIAL

    Realizado por órgão do Estado (Polícia Judiciária)

    SIGILOSO

    Não há publicidade

    Preservar a imagem do suspeito

    Garantir eficiência da investigação

    Não é absoluto, não se aplica ao Juiz, MP e Advogado, Autoridade policial.

    O Advogado só tem acesso aos autos concluídos e passados a termo

    OFICIOSO

    Crimes de AP pública incondicionada, a PJ é obrigada a investigar.

  • ANTIGÃO

  • O IP É IDOSO

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial

    Sigiloso

    Oficioso

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  • Parei no ''indispensável'.

  • O Inquérito Policial representa a fase administrativa/investigativa da persecução penal.

    Conceito: o IP (inquérito policial) é uma sequência de atos, que formam um Procedimento Administrativo INQUISITÓRIO (P.A.I), realizado no âmbito da polícia judiciária, presidido pela autoridade policial (delegado), sem forma pré-estabelecida (informal), desenvolvido em segredo (sigilo), SEM contraditório e ampla defesa (inquisitivo), que tem como finalidade a colheita de informações necessárias acerca da existência (materialidade) e autoria de um crime, das quais servirão de justa causa para a propositura da ação penal. Sendo também, dispensável, ou seja, o IP não é obrigatório.

    FONTE: pdf Alfacon

  • O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo indispensável ao processamento da ação penal, sendo por meio dele que se apura a autoria e a materialidade da conduta delitiva, mediante indispensável contraditório.

    Pegadinha do malandro

  • Principal erro da questão:

    1 - O IP é dispensável para a ação penal.

  • O inquérito policial é IDOSO DIET:

    Inquisitivo

    Discricionário

    Obrigatório

    Sigiloso

    Oficioso

    Dispensável

    Indisponível

    Escrito

    Temporário

  • Difícil cair uma questão dessas hj em dia, isso do IP ser dispensável já tá manjado kk

  • O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo indispensável ao processamento da ação penal, sendo por meio dele que se apura a autoria e a materialidade da conduta delitiva, mediante indispensável contraditório.

    2 erros na questão:

    1- o IP é dispensável.

    2- Não há contraditório no IP.

  • Totalmente equivocada nossa presente questão.

    1. O inquérito trata-se de procedimento administrativo sendo DISPENSÁVEL por exemplo: nos crimes de ação penal pública incondicionada, quando o Ministério Público dispõe de elementos informativos idôneos para embasar a denúncia.
    2. Trata-se de um procedimento com uma das características de ser INQUISITIVO. Portanto não caberá contraditório e ampla defesa nessa situação.

    BIZU:

    ESCRITO

    INQUISITIVO

    DISCRICIONÁRIO

    OFICIOSO

    SIGILOSO

    OFICIAL

    Abraço.

  • errado

    Ip é dispensável

  • Gabarito: Errado.

    O inquérito policial é um procedimento administrativo DISPENSÁVEL.

  • Parei de ler em "indispensável".

    O inquérito policial É IDOSO, neném. :)

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ID
825346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial, julgue os itens que se seguem.

Apesar do sigilo do inquérito policial, é assegurado o seu amplo acesso ao investigado e a seu advogado, em qualquer circunstância, ainda que haja diligências em curso.

Alternativas
Comentários
  • “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

    diligências só são documentadas quando são concluidas, ou seja, diligências em curso não serão acessadas.
  • ERRADO

    Súmula Vinculante N 14


    “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

    A questão trás que o acesso será dado ainda que haja diligências em curso, mas a Súmula dá o direito apenas aos elementos de prova já documentados e de precediemento investigatório já realizado.
  • Defensor - Diligências em andamento não pode ter acesso, não documentados nos autos.
  • Precedente do Superior Tribunal de Justiça:

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE ACESSO AOS AUTOS DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, QUE CORRE EM APARTADO DOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL. SIGILO DAS DILIGÊNCIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRECEDENTES DO PRETÓRIO EXCELSO E DESTA CORTE.
    1. A teor do entendimento desta Corte e do Pretório Excelso, mesmo na hipótese de decretação de sigilo, afigura-se possível o acesso do investigado ou de seu advogado constituído aos autos do inquérito policial.

    2. Há de se ressaltar, porém, que o acesso conferido ao investigado ou aos seus causídicos deverá se limitar aos documentos já disponibilizados nos autos, não sendo possível, assim, sob pena de ineficácia do meio persecutório, que a defesa tenha acesso, "à decretação e às vicissitudes da execução de diligências em curso." (HC n.º 82354/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 24/09/2004).
    3. No presente caso, o Recorrente pretende, justamente, obter vista dos autos da interceptação telefônica em curso, que corre em apartado dos autos do inquérito policial, com a possibilidade, inclusive, de obtenção de cópias reprográficas, o que não se afigura possível, não havendo, assim, que se falar em cerceamento de defesa.
    4. Recurso desprovido.
    (STJ, RHC 23.422/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2009, DJe
    09/03/2009)
  • QUESTÃO ERRADA. Creio que o primeiro erro da questão está em quem tem acesso ao inquérito, que não é o investigado e sim seu advogado. Em segundo lugar, apesar do sigilo ser relativo, pois o advogado tem o direito de manusear os autos do inquérito a qualquer tempo, findo ou em andamento (art. 5º, LXIII, da CF e art. 7º, XIV, do Estatuto da Advocacia), já se decidiu que o sigilo pode tornar-se absoluto, mesmo em relação ao advogado, diante da supremacia do interesse público (RT 780/730, 837/610)
  • QUESTÃO ERRADA

    Apesar do sigilo do inquérito policial, é assegurado o seu amplo acesso ao investigado e a seu advogado, em qualquer circunstância, ainda que haja diligências em curso.

    Sumula Vinculante nº 14
    É direito do defensor, no interesse do
    representado, ter acesso amplo aos
    elementos de prova que, já documentados
    em procedimento investigatório realizado por
    órgão com competência de polícia judiciária,
    digam respeito ao exercício do direito de
    defesa.
  • Segundo o art. 20, CPP, o IP será sigiloso "quando houver necessidade", mas não se aplica ao juiz, ao MP nem ao ADV do investigado :)
  • A redação da questão não é das melhores, o que permite uma interpretação equivocada. Ora, é fato que ainda que haja diligências em curso, o advogado pode sim ter acesso aos autos do inquérito. Não poderá ter acesso às diligências em curso que ainda não foram documentadas, mas aos autos de inquérito, poderá sim. Olhando sob essa ótica, também seria possível julgar o item como "certo". 
  • As questões do CESPE deveriam ser revisadas por bons professores de português antes da divulgação.

    "Apesar do sigilo do inquérito policial, é assegurado o seu amplo acesso ao investigado e a seu advogado, em qualquer circunstância, ainda que haja diligências em curso."

    O "seu" refere-se apenas ao inquérito policial e não às diligências em curso.
    Por óbvio que se existem diligências em curso essas ainda não fazem parte do IP.
    A parte jurídica da questão já foi amplamente comentada pelos colegas e não deixa margem à dúvidas.
    Sendo assim a questão deveria ter o seu gabarito como CERTO.
  • As questões do CESPE deveriam ser revisadas por bons professores de português antes da divulgação.

    "Apesar do sigilo do inquérito policial, é assegurado o seu amplo acesso ao investigado e a seu advogado, em qualquer circunstância, ainda que haja diligências em curso."

    O "seu" refere-se apenas ao inquérito policial e não às diligências em curso.
    Por óbvio que se existem diligências em curso essas ainda não fazem parte do IP.
    A parte jurídica da questão já foi amplamente comentada pelos colegas e não deixa margem à dúvidas.
    Sendo assim a questão deveria ter o seu gabarito como CERTO.
  • GABARITO: ERRADO

    Apesar do sigilo do inquérito policial, é assegurado o seu amplo acesso ao investigado (O AMPLO ACESSO É DO ADVOGADO E NÃO DO INVESTIGADO, ESTE TERÁ CIÊNCIA DE MODO INDIRETO PELO ADVOGADO)e a seu advogado, em qualquer circunstância (SABEMOS QUE HÁ CASOS DE EXTREMO SIGILO, LOGO NÃO É EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA), ainda que haja diligências em curso.( O FATO DE TER DILIGÊNCIA EM CURSO NÃO TEM MUITO A VER, NESSE CASO, COM A SÚMULA QUE ALGUNS COLEGAS COLOCOU, POIS PODE HAVER DILIGÊNCIAS EM CURSO E O DELEGADO NÃO FAZER A JUNTADA DESSAS DILIGÊNCIAS NO IP - O QUE NÃO INVALIDA O ATO - DEIXANDO O ACESSO LIVRE, PARA O ADVOGADO, ÀS INFORMAÇÕES JÁ DOCUMENTADAS.)

    FORÇA E FÉ!


  •  Há, é verdade, diligências que devem ser sigilosas, sob o risco do comprometimento do seu bom sucesso. Mas, se o sigilo é aí necessário à apuração e à atividade instrutória, a formalização documental de seu resultado já não pode ser subtraída ao indiciado nem ao defensor, porque, é óbvio, cessou a causa mesma do sigilo.
    (...) Os atos de instrução, enquanto documentação dos elementos retóricos colhidos na investigação, esses devem estar acessíveis ao indiciado e ao defensor, à luz da Constituição da República, que garante à classe dos acusados, na qual não deixam de situar-se o indiciado e o investigado mesmo, o direito de defesa. O sigilo aqui, atingindo a defesa, frustra-lhe, por conseguinte, o exercício. (...)
    5. Por outro lado, o instrumento disponível para assegurar a intimidade dos investigados (...) não figura título jurídico para limitar a defesa nem a publicidade, enquanto direitos do acusado. E invocar a intimidade dos demais acusados, para impedir o acesso aos autos, importa restrição ao direito de cada um do envolvidos, pela razão manifesta de que os impede a todos de conhecer o que, documentalmente, lhes seja contrário.
    Por isso, a autoridade que investiga deve, mediante expedientes adequados, aparelhar-se para permitir que a defesa de cada paciente tenha acesso, pelo menos, ao que diga respeito ao seu constituinte."
    HC 88.190 (DJ 6.10.2006) - Relator Ministro Cezar Peluso - Segunda Turma.
  • Posso estar viajando, mas acho que o advogado TERIA acesso ao inquerito.
    Vale lembrar que no inquerito ESTARÃO SOMENTE as provas (diligências) DOCUMENTADAS até o momento, ou seja, as que diligências em cursos não estariam no referido inquerito.
    Deste forma, o acesso ao mesmo não afetaria em nada as dilig6encias em curso
  • "Uma  das características do inquérito policial é o sigilo. Caberá a autoridade policial velar pelo sigilo das investigações, de sorte que a publicidade encontra-se mitigada ao longo da persecução preliminar. Devemos no entantto, fazer distinção entre o sigilo externo, que é aquele extensível aos terceiros desiteressados, com o objetivo de que o vazamento de informações não exponha o indiciado ao julgamente social, já que é presumivelmente inocente; e o sigilio interno, que abrange os interessados na persecução penal. Neste ponto, é importante destacar que o sigilo interno é aquele necesário ao bom andamento das investigações, em razão de diligências que ainda estão pendentes. Não se pode opor sigilo dos autos do inquérito policial ao advogado do suspeito, prevendo o art. 7, inc. XIV do Estatuto da OAB ser direito do advogado "examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos a autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos". 

    Código de Processo Penal para concursos
    Nestor Távora 
    Fábio Roque
  • INQUERITO POLICIAL

    Sigilosidade - O caratee sigiloso - Enquanto o processo é publico, o inquerito corre de forma sigilosa. Decretado sigilo do inquérito policial pelo delegado de polícia, este não se estende ao promotor de justiça e nem à autoridade judiciária. Caso haja a figura de um investigado, mesmo ainda não havendo a formalização do indiciamento, o advogado poderá consultar os autos de inquérito, bem como fazer anotações e copiar peças. O próprio Código de Processo Penal, em seu artigo 14, dispõe que o indiciado poderá requer qualquer diligência à autoridade policial no transcorrer do inquérito policial. E ainda, o Projeto de Lei 4.209/2001, que reforma o Código de Processo Penal no tocante ao inquérito policial e termo circunstanciado, dispõe em seu artigo 8º que reunidos elementos informativos suficientes, a autoridade policial cientificará o investigado, atribuindo-lhe, fundamentadamente, a situação jurídica de indiciado, com as garantias dela decorrentes, ou seja, previstas no ordenamento jurídico.

     
  • "Apesar do sigilo do inquérito policial, é assegurado o seu amplo acesso ao investigado e a seu advogado, em qualquer circunstância, ainda que haja diligências em curso."

    Creio que o único erro da questão é que inesiste direito de acesso conferido ao investigado, pois a segunda parte está totalmente correta, visto que o advogado tem direito de acesso a TODAS as informações que estiverem no IP, mesmo que ainda haja diligências em curso. Essas diligências em curso provavelmente não constam no IP, e se constarem, ao advogado será garantido o acesso.


    Súm. Vinculante 14: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. Portanto, juntou no IP, o advogado tem acesso; diligência não juntada, o advogado não tem acesso. Assim, se houver, p. ex, uma interceptação telefônica em andamento, cujos resultados ainda não foram juntados ao IP, poderá ser vedado o acesso pelo advogado, sob pena de, obviamente, frustrar por completo o êxito da diligência.
  • Posso estar errado, mas acho que a questao nao afirma que o advogado e o indiciado tenham acesso às diligências em curso.. A jurisprudencia do STF assegura o acesso às diligencias ja documentadas, sendo vedado acessar as diligencias em curso. Portanto, a questao inquire se o advogado plderá ter acesso ao inquérito mesmo que exista esse tipo de diligencia.. a meu ver poderá sim ter acesso aos autos, caso contrario, o indiciado só teria como ver o inquérito  no final, o que seria controverso.. alguem pode ajudar?

  • A questão está certa colegas, pois o enunciado em momento algum menciona que o investigado ou seu advogado terão acesso às diligências em curso, apenas indica que o acesso será amplo ao IP, em qualquer circunstância. 


    Deus nos abençoe

  • Art. 20 CPP - A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.


    Súmula Vunculante 14 / STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  •  Segundo a Súm. Vinculante 14: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. (Grifo nosso).

    É assegurado o amplo acesso ao IP pelo investigado e a seu advogado, desde que já documentados, sendo negado o acesso as diligências em curso. As investigações em curso ocorrem em sigilo.

  • Errado.Apesar do inquerito policial ser sigiloso não poderá o investigado ter acesso,salvo o advogado se as diligências estiverem Documentadas e não em curso. Sumula 14 stf.

  • Dois pontos podem explicar o erro da questão quando em seu texto redigi: ...Ainda que haja diligências em curso.

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa

    Informativo 581-STF: Rejeitaram-se embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal contra acórdão que deferira habeas corpus para permitir o acesso dos defensores dos acusados a procedimento investigativo sigiloso — v. Informativo 553. Entretanto, de ofício, concedeu a ordem para que a defesa tenha acesso ao que já coligido nos autos do inquérito policial.

  • Diligências só são documentadas quando são concluídas, ou seja, diligências em curso não serão acessadas.

  • Errado 

    diligências em curso não serão acessadas.

  • Uma das características do IP é seu sigilo, porém essa regra não é absoluta, haja vista que o advogado do investigado, o MP e o juiz podem ter acesso a qualquer tempo. Ao meu ver, essa questão possui dois erros: o primeiro em dizer que o investigado poderá ter acesso ao inquérito; o outro consiste em afirmar que diligências em curso podem ser acessadas pelo advogado. Cabe ao contexto a Súmula Vinculante nº 14  "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de provas que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa." É só ver que qualquer acesso às diligências em curso poderia atrapalhar o curso da investigação. Espero ter ajudado! Bons Estudos!!

  • Diligências em curso não!

  • Houve uma importante mudança no artigo 7º do Estatuto da OAB.  A Lei 13.245/2016, assegura a participação do advogado no interrogatório e nos depoimentos realizados na investigação criminal 


    Art. 7º São direitos do advogado: (...) XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

  • Pois é Aline Rodrigues, acho que este tipo de questão não deve cair nas provas atuais, até pacificação. Não, pelo menos, nas provas mais simples.


  • Errado 

    O amplo acesso do defensor ao IP é permitido sim, mas só é aplicavel as ações já documentadas. É até mesmo um caso de lógica, imagine que o advogado tivesse amplo acesso ao IP e atráves disso tome conhecimento de uma dilência que poderia prejudicar seu cliente, orra o advogado como defensor poderia fazer algo que prejudicasse a real elucidação do fato. Diante disso se não esta documento o advogado não poderá ter acesso.

  • Mesmo se estiver ocorrendo diligênicias o advogado e o investigado terá direito a ter acesso ao IP seja qual for a circunstância. Portanto consideramos a questão correta.

  • Súmula Vinculante 14 É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
  • Meu Deus do céu, tem que tomar cuidado demais com certos comentários aqui. O cara afirma que o advogado terá acesso em qualquer circunstância, espero que quem esteja começando agora nem visualize esse comentário pra nao aprender errado! Valeuu

  • Hudson Soares, me perdoe a forma áspera de me expressar, mas você está prestando um desserviço a todos que estão começando agora. Sugiro corrigir seu comentário, visto que pode induzir outros estudantes ao erro. Jamais um advogado vai poder "em qualquer circunstância".

     

    Estudantes do QC, sugiro a leitura dos comentários abaixo (ótimos colegas expuseram o assunto de forma brilhante) e ignorem o comentário do Hudson. 

  • ERRADA

    Dois pontos podem explicar o erro da questão quando em seu texto redigi: ...Ainda que haja diligências em curso.

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa

    Informativo 581-STF: Rejeitaram-se embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal contra acórdão que deferira habeas corpus para permitir o acesso dos defensores dos acusados a procedimento investigativo sigiloso — v. Informativo 553. Entretanto, de ofício, concedeu a ordem para que a defesa tenha acesso ao que já coligido nos autos do inquérito policial.

  • Só terá acesso ao que estiver já documentado. Diligências em curso não. Imagine que um advogado descobre que irão realizar uma diligência para coletar uma prova concreta contra seu cliente. Dificilmente esse não daria ciência ao cliente para q elimine a prova.

  • Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Somente os documentos já documentados e diligências já realizadas.

    Errada.

  • Errado. 

    Não é amplo acesso, somente os documentos já documentados e diligências já realizadas. 

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • ...

    ITEM  – ERRADO  – Conforme precedente do STF:

     

     

     

    “Impende destacar, de outro lado, precisamente em face da circunstância de o indiciado ser, ele próprio, sujeito de direitos, que os Advogados por ele regularmente constituídos (como sucede no caso) têm direito de acesso aos autos da investigação (ou do processo) penal, ainda que em tramitação sob regime de sigilo, considerada a essencialidade do direito de defesa, que há de ser compreendido – enquanto prerrogativa indisponível assegurada pela Constituição da República – em perspectiva global e abrangente. É certo, no entanto, em ocorrendo a hipótese excepcional de sigilo – e para que não se comprometa o sucesso das providências investigatórias em curso de execução (a significar, portanto, que se trata de providências ainda não formalmente incorporadas ao procedimento de investigação) –, que o acusado (e, até mesmo, o mero indiciado), por meio de Advogado por ele constituído, tem o direito de conhecer as informações ‘já introduzidas nos autos do inquérito, não as relativas à decretação e às vicissitudes da execução das diligências em curso (...)’”. (STF – Rcl 12810)” (Grifamos)

  • ERRADO

     

    Apesar do sigilo do inquérito policial, é assegurado o seu amplo acesso ao investigado e a seu advogado, em qualquer circunstância, ainda que haja diligências em curso.

     

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • O IP possui caráter sigiloso. De acordo com o art. 20 do Código de Processo Penal, “a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”. Resta claro, pela leitura do dispositivo, que sua finalidade é a de evitar que a publicidade em relação às provas colhidas ou àquelas que a autoridade pretende obter prejudique a apuração do ilícito. Essa regra, porém, perdeu parte substancial de sua relevância, na medida em que o art. 7º, XIV , da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da OAB) confere aos advogados o direito de “examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos”. Ademais, a Súmula Vinculante n. 14 do Supremo Tribunal Federal determina que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. Esta súmula deixa claro que os defensores têm direito de acesso somente às provas já documentadas, ou seja, já incorporadas aos autos. Essa mesma prerrogativa não existe em relação às provas em produção, como, por exemplo, a interceptação telefônica, pois isso, evidentemente, tornaria inócua a diligência em andamento.

    Fonte: Direito Processual Penal Esquematizado (2016)

  • Autos findos ou andamento > MP, Juiz e Advogado, mesmo sem procuração.

    Ofendido > Apenas diligências já documentadas.

  • Atualmente, no Brasil, os advogados ficam sabendo as informações primeiro pelos jornalistas e depois tem acesso aos autos. O Brasil está com problema em todos os setores Hehehe

     

    A imprensa tem desempenhado um papel trágico na história do Brasil.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • SV 14 

     

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão de polícia judiciária , digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

     - A questão afirma que é assegurado amplo acesso ao investigado e a seu advogado - ERRADO, apenas ao defensor (advogado)

     

     - A questão afirma que é em qualquer circunstância - ERRADO, apenas aos elementos de prova já documentados e procedimento investigatório já realizado

     

     

    Bons estudos galera ..

  • art 7 XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos; EAO

  • As diligências em curso não são atingidas pelo direito ao exercício de defesa do defensor do indiciado, ou seja, apenas as já documentadas.
  • CPP. art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

      Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.  

     

    CF. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

     

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

               

    Trata-se de publicidade que não se afigura plena e restrita, uma vez que se admite, apenas, a consulta a elementos já colhidos, não se permitindo o acesso às demais diligências em trâmite. 

     

    O sigilo no inquérito policial deverá ser observado como forma e garantia da intimidade do investigado, resgardando-se, assim, seu estado de innocência (CPP, art. 20, paragráfo único). 

     

    * O sigilo não se estende ao representante do Ministério Público, nem à autoridade Judiciária.

     

    No caso do advogado, pode consultar os autos do inquérito, mas, caso seja decretado judicialmente o sigilo na investigação, não poderá acompanhar a realização de atos procedimentais (Lei nº 8.906/94, art. 7º, XIII A XV, e paragráfo 1º  - Estatuto da OAB).

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • As diligências em curso NÃO são atingidas pelo direito ao exercício de defesa do defensor do indiciado, ou seja, apenas as já DOCUMENTADAS!.

  • Amplo acesso as provas documentadas, o que não ocorre com as diligências em curso.

    (ERRADO)

  • ERRADO

    "

    Apesar do sigilo do inquérito policial, é assegurado o seu amplo acesso ao investigado e a seu advogado, em qualquer circunstância, ainda que haja diligências em curso."

  • Apenas o advogado e autoridade judicial tem acesso as informações do IP, aquele tem acesso apenas aos autos documentados.
  • MP e Juiz = Acesso a qualquer tempo.

    Advogado = Apenas se os elementos de informação ("provas") estiverem documentados.

  • qualquer circunstância é mt circunstância...

  • O IP É SIGILOSO,MAS O ADVOGADO TEM ACESSO AOS AUTOS ,EXCEÇÃO SERÁ A FUTURAS DILIGÊNCIAS POIS AI SERIA CLARO QUE ELE PODERIA PASSAR AO INDICIADO E ESSE PODERIA SE LIVRAR DAS PROVAS.

  • Súmula Vinculante n° 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    O direito de acesso aos autos do inquérito policial pelo advogado independe de autorização judicial.

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    Janmeson Renato #PRF

  • Só das diligências já documentadas.

  • Os já documentados, sim

  • GABARITO ERRADO

    INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Mero procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Dispensável

    7) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).

    8) Discricionário

    9) Escrito

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    bons estudos

  • Há uma vasta diferença dos comentários de 4 anos atrás e os atuais. O que por sinal é ótimo.

    Aos poucos, os concurseiros vão desentranhando os "textões" dos comentários.

  • Somente após os Autos Documentados.

  • Até onde eu sei é pro advogado não pro ofendido, pra mim é outro erro da assertiva.

  • só apenas os já documentados
  • advogado/investigado: Acesso restrito

    MP/Juiz/Delegado: Acesso Amplo

  • GABARITO: ERRADO

    Só vão ter acesso à provas já documentadas!!

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    >>> ou seja, apenas acesso aos autos já documentados

  • Precisa essas cores?

  • advogado/investigado: Acesso restrito

    MP/Juiz/Delegado: Acesso Amplo

  • Quem tem acesso ao inquérito, que não é o investigado e sim seu advogado.

  • ERRADO

    O advogado não pode ter acesso as diligências em curso.

  • A questão fala que a publicidade de adv e acusado são garantidas MESMO HAVENDO DILIGÊNCIA EM CURSO. Até onde sei, não há negativa de acesso aos autos pq há uma diligência, mas estes só terão acesso ao que já está presente e documentado no inquérito. Estou errada???? Ajuda, por favor.

  • Só terá acesso aos autos já documentados.

  • Súmula Vinculante nº 14- É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Imagina uma busca e apreensão na casa do filho do bozo e os advogados terem acesso amplo ao Inquérito Policial. Aí lascou né. O objetivo da busca e apreensão vai ser prejudicado.

  • Falou "bozo", já sabe né?!

  • diligências em curso não serão acessadas, So as ja documentadas.

    GAB: ERRADO

  • Acusado e advogado do mesmo, só tem acesso ao que ja foi documentado.

  • Gente, o erro da questão é, SOMENTE, afirmar que "é assegurado o seu amplo acesso AO INVESTIGADO e a seu advogado "

    Quanto a parte do " ainda que haja diligências em curso " não há nada de errado, pois, imagine que, ao mesmo que um determinado IP ainda está em curso, estejam sendo realizadas algumas diligências (por exemplo, uma interceptação telefônica, acobertada por sigilo) um advogado vá pedir para ver os autos; vão negar a ele pois ainda há procedimentos em curso ? Claro que não! Vão deixá-lo ver tudo aquilo que está DOCUMENTADO. Só não vão revelar a ele o que está sendo feito e ainda não foi registrado.

  • acesso as provas já documentadas .

  • Minha contribuição.

    SÚMULA VINCULANTE 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Abraço!!!

  • Outro erro da questão:

    "...é assegurado o seu amplo acesso ao investigado..."

    Apenas seu defensor tem acesso.

    Caso esteja errado, corrijam-me.

  • Resolução: por força da súmula vinculante nº 14 do STF, ao defensor é assegurado o amplo acesso aos elementos documentados, sendo vedado, no entanto, ter acesso às diligencias em curso.

    Gabarito: ERRADO. 

  • GABARITO: ERRADO

    O defensor só tem acesso aos autos.

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    >>> Ou seja, apenas acesso aos autos já documentados. Diligências em curso não serão acessadas.

  • algumas partes são diligentes

  • Só nos documentados, vem PMAL.

  • VEM PMAL 2021, SÓ VEM...!

  • O advogado só terá acesso aos autos já documentados, por isso a resposta é E.

  •  advogado só terá acesso aos autos já documentados

  • Errado - em qualquer circunstância, ainda que haja diligências em curso.

    Somente os documentados - tem acesso - advogado.

    súmula14.

    Seja forte e corajosa.

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    >>> Ou seja, apenas acesso aos autos já documentados. Diligências em curso não serão acessadas.

  • Acesso aos autosdocumentados

  • Sumula Vinculante nº 14

    É direito do defensor, no interesse do

    representado, ter acesso amplo aos

    elementos de prova que, já documentados

    em procedimento investigatório realizado por

    órgão com competência de polícia judiciária,

    digam respeito ao exercício do direito de

    defesa.

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  • GABARITO ERRADO

    CARACTERÍSTICAS:

    • ESCRITO E/OU VERBALMENTE

    • SIGILOSO (ART. 20): É sigiloso porém não para alguns. (MP e Juiz tem acesso)

    OBS: Advogado tem acesso só aquilo já documentado.

  • "ainda que haja diligências em curso".

    ERRADO!

    Acesso aos autos já documentados.

  • Errado! Somente poderá ter acesso às informações já documentadas, mas não em curso da investigação.

  • na investigação voce deve aguardar junto com o seu representante ''advogado''..

    errado

  • Em qualquer circunstância ?

  • Terá acesso apenas aos documentos anexados.

  • O erro da questão está em dizer que o acesso é amplo. O acesso do advogado é restrito apenas aos autos já documentados.

  • Apesar do sigilo do inquérito policial, é assegurado o seu amplo acesso ao investigado e a seu advogado, em qualquer circunstância, ainda que haja diligências em curso (só oq já foi documentado).

  • Amplo acesso não, APENAS o que foi documentado. Sabendo disso mata a questão.

  • ERRADO

    • O advogado terá acesso as informações apenas ja documentadas.

    PMAL 2021

  • IP é sigiloso!!

    Mas quem tem acesso as diligências ?

    MP

    Juiz

    Advogado do indiciado

    Este apenas terá acesso aos laudos do IP já realizados, estando as diligências em andamento fora do alcance do advogado.

  • Questão ERRADA

    Eu lendo a questão "que bagunça é essa"

  • "JÁ DOCUMENTADOS"...

  • sv14 ... tem que saber de cor e salteado
  • O Art. 7º da OAB entra em contrariedade com a Súmula Vinculante 14 do STF ?

  • O advogado terá acesso aos elementos ''JÁ DOCUMENTADOS"

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • "Em qualquer circunstância?"

    Nãooooo mesmo!

    Eu e o meu amor por essas questões antigas que ajudam na memorização do assunto.

  • A lei de abuso diz que o investigado tem direito ao acesso. E agora, José?

    t. 32. Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível:  

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ID
825352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial, julgue os itens que se seguem.

O inquérito policial é peça imprescindível para a propositura da ação penal pública ou da ação penal privada.

Alternativas
Comentários
  • Por possuir conteúdo apenas informativo, para a propositura da ação penal, é o inquérito policial dispensável.

    "O inquérito policial não é imprescindível ao oferecimento de denúncia ou queixa, desde que a peça acusatória tenha fundamento em dados de informação suficiente à caracterização da materialidade e autoria da infração penal (STF, RTF 76/741; TRF 3ª Reg., HC 98.03.010696, 1ª Turma, Rel. des. Fed. Roberto Haddad, RT 768/719)"
  • ERRADO

    O inquérito policial não é indispensável para a propositura da ação penal. Este será dispensável quando já se tiver a materialidade e indícios de autoria do crime. Entretanto, se não se tiver tais elementos, o IP será indispensável, conforme disposição do artigo 39, § 5º do Código de Processo Penal.

    Uma das características do IP: dispensabilidade. Trata-se de instrumento dispensável, quando o Ministério Público, na hipótese de ação penal pública, já contar com informações suficientes para a sua propositura. É o que extrai do art. 27, CPP.

    Art. 27 - Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

  • Características do IP:
    A) Inquisitivo 
    B) Discricionário
    C) Sigiloso
    D) Escrito 
    E) Indisponível 
    F) Dispensável 
  • Significado de imprescindível: Muito importante, indispensável.
    Muitos caem por não saberem o significado da palvra.

    O inquérito policial não é indispensável para a propositura da ação penal. Este será dispensável quando já se tiver a materialidade e indícios de autoria do crime. Entretanto, se não se tiver tais elementos, o IP será indispensável, conforme disposição do artigo 39, § 5º do Código de Processo Penal.
  • Resposta ERRADA:

    O inquérito policial é peça DISPENSÁVEL, quando o títular da ação penal já se tiver a materialidade e indícios de autoria do crime. Pelo art. 12, do CPP, abaixo transcrito, percebemos claramente a veracidade da informação:

    Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. 
  • desde que haja base para a Ação Pnal, o IP é dispensável... o que é INDISPENSÁVEL é a INVESTIGAÇAO CRIMINAL
  • Como bem acertou nosso amigo, o artigo correto para justificar essa questão é o 12 do CPP, ainda que existam outros que indiquem a possibilidade, é pelo 12 que matamos a questão...
    "Destacou os efeitos negativos em detrimento de quem responderia a acusação formal, na qual em jogo a liberdade, a justificar a indispensabilidade de juízo rigoroso e fundamentado de controle de legitimidade desse exercício. Ressalvou a possibilidade de dispensa de inquérito policial, quando já se dispusesse, por ato ou procedimento diverso, de elementos suficientes ao ajuizamento fundado de ação penal (CPP, art. 12)". (Informativo 2012)
  • Assertiva ERRADA!
    .
    .
    O inquérito policial é peça prescindível, ou seja, DISPENSÁVEL.
    .
    .
    Bons estudos!
    .
    .
    "A dor é temporária..."
  • O inquérito policial é uma peça prescindível, ou seja, dispensável.

  • O IP pode ser dispensado.

    Questão errada.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Características do INQUÉRITO POLICIAL: "SEI DOIDO"

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitório


    Dispensável

    Oficial

    Indisponível

    Discricionário

    Oficioso  


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  • RESPOSTA: ERRADA


    Justificativa:

     Peça prescindível para a propositura.
  • Marquei errado por causa da ação penal pública, mas no caso da privada, de que outra forma ela poderia ser instrumentalizada?

  • O inquérito policial é peça PRESCINDÍVEL para a propositura da ação penal pública ou da ação penal privada.

     

    Características do IP:
    A) Inquisitivo
    B) Discricionário
    C) Sigiloso
    D) Escrito
    E) Indisponível
    F) Dispensável 

  • Dispensado - MP

    Indispensável - Delegado

  • O IP é Dispensável!!!

  • cuidja,cuidja... essa boba é DISPENSÁVEL = PRESCINDÍVEL !

  • ERRADO

     

    IP NÃO É INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DE AÇÃO PENAL

  • Boa noite, 

     

    características do IP   (A SEI DOIDO)

     

    Administrativo

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitório

    Dispensável (prescidível)

    Oficioso

    Indisponível

    Discricionário

    Oficial

     

    Bons estudos

  • O inquérito policial é dipensável, pois o próprio crime, por si só, pode elucidar os fatos.

  • DISPENSABILIDADE:

    O inquérito policial não é obrigatório da persecução penal, podendo ser dispensado caso o Ministério Público ou o ofendido já disponha de suficiente elementos para a propositura da ação penal.

     

    obs.: O titular da ação penal pode abrir mão do inquérito policial, mas não pode eximir-se de demonstrar a verossimilhança da acusação, ou seja, a justa causa da imputação, sob pena de ver rejeitada a peça inicial. Não se concebe que a acusação careça de um mínimo de elementos de convicção.

     

    O inquérito policial é secreto e escrito, e não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois, se não há acusação, não se fala em defesa.

     

    CURSO DO PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • O inquérito policial é dipensável, pois o próprio crime, por si só, pode elucidar os fatos.

  • Características do INQUÉRITO POLICIAL: "SEI DOIDO

    Sigiloso 

    Escrito 

    Inquisitório 

     

    Dispensável 

    Oficial 

    Indisponível 

    Discricionário 

    Oficioso  

  • INprescindível = INdispensável

  • ERRADO, pois se os elementos de prova puderem ser obtidos por outros meios, o inquérito polícial torna-se desnecessário/ dispensável. 

  • O IP é prescindível (dispensável)

  • imprescindível: não se pode dispensar (indispensável)

    prescindível: não é necessário (dispensável) 

    O Inquérito Policial é um procedimento DISPENSÁVEL / PRESCINDÍVEL 

  • O I.P é dispensável, Se já houver indicios de autoria e prova da materialidade 

  • CHIBATA DE BOI!

  • GABARITO ERRADO

    INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Mero procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Dispensável

    7) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).

    8) Discricionário

    9) Escrito

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    bons estudos

  • É dispensável!!

  • Questão: Errada

    O inquérito é DISPENSÁVEL.

    Deus no comando!

  • O Inquérito Policial é dispensável a propositura da ação penal.

     

  • O I.P. é prescindível! (dispensável)

  • O inquérito é DISPENSÁVEL.

    Gabarito, errado.

  • PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL

     

    ---> procedimento administrativo (não há de se falar em contraditório e ampla defesa, pois, nele, não há acusados)

     

    --> formal (ou seja, deve ser escrito)

     

    --> sigiloso (para que a autoridade policial possa realizar todas as investigações necessárias à elucidação do fato)

     

    --> dispensável (prescindível)

     

    --> inquisitivo (a inquérito policial tem como autor a autoridade policial, ou seja, o delegado da polícia civil ou federal)

  • Características do IP

    Administrativo;

    Inquisitivo;

    Oficiosidade;

    Oficialidade;

    Procedimento escrito;

    Indisponibilidade;

    Dispensabilidade ----->>>> O Inquérito Policial é dispensável, ou seja, não é obrigatório.

    Discricionariedade;

    Sigiloso.

  • É dispensável. Dispensabilidade é uma das características do I.P.

  • Características do IP

    Administrativo;

    Inquisitivo;

    Oficiosidade;

    Oficialidade;

    Procedimento escrito;

    Indisponibilidade;

    Dispensabilidade ----->>>> O Inquérito Policial é dispensável, ou seja, não é obrigatório.

    Discricionariedade;

    Sigiloso.

  • ERRADO

    Assim ficaria certo:

    O inquérito policial é peça prescindível para a propositura da ação penal pública ou da ação penal privada.

    Cabe lembrar que:

    Significado de Prescindível

    adjetivo

    Que é desnecessário; que se pode prescindir, descartar; descartável.

    Que não é importante nem necessário; sem obrigação; dispensável: cláusula prescindível.

    Significado de Imprescindível

    Imprescindível: Adjetivo

    O que é Imprescindível:

    Aquilo que não pode ser dispensado.

    Fonte: Dicionario informal

    Bons estudos...

  • GAB: ERRADO

    O inquérito policial é peça imprescindível para a propositura da ação penal pública ou da ação penal privada.

    DISPENSÁVEL

  • É dispensável!!

  • Acho estranho que alguns professores parecem terem medo de confrontar uma questão do CESPE, faz uma enrolação para deixar a questão correta

  • Errado.

    O inquérito policial é DISPENSÁVEL.

  • INQUÉRITO POLICIAL É IDOSO!

    Éscrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial

    Sigiloso

    Oficios

  • Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • O IP é DISPENSÁVEL.

    GAB: ERRADO

  • Provou-se a materialidade? Conhece a autoria? Pra quê inquérito?

  • a cespe gosta mto dessas palavras

  • Ele é prescindível quando há elementos suficientes de materialidade e autoria que possam embasar a ação penal.

  • A respeito do inquérito policial, é correto afirmar que: O inquérito policial é peça PRESCINDÍVEL (dispensável) para a propositura da ação penal pública ou da ação penal privada.

  • O IP é dispensável.

    GAB E

  • PODE SE DISPENSADO EM ALGUMAS SITUAÇÕES

  • É dispensável.

    Gab. E

  • O inquérito Policial é dispensável, ou seja não é obrigatório.

    Só vem PMAL ..

  • imprescindível

    im·pres·cin·dí·vel

    adj m+f

    1 De que não se pode prescindir; essencial, indispensável, necessário

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL:

    Administrativo: É uma fase pré-processual, possui caráter administrativo;

    Sigiloso: Não haverá publicidade do inquérito, protegendo-se a intimidade do investigado. Contudo, não será sigiloso para o juiz, Ministério Público e advogado;

    Escrito: Todo o procedimento deve ser escrito e os atos orais reduzidos a termo;

    Inquisitivo: Não há contraditório nem ampla defesa na fase inquisitorial, uma vez que o inquérito possui natureza pré-processual, não havendo acusação ainda;

    Indisponível: A autoridade policial, após instaurar o inquérito, não poderá proceder o seu arquivamento, atribuição exclusiva do Poder Judiciário, após o requerimento do titular da ação penal;

    Discricionário na condução: Não há padrão pré-estabelecido para a condução do inquérito. Assim, a autoridade responsável poderá praticar as diligências da maneira que considerar mais frutíferas;

    Dispensabilidade: O inquérito policial será dispensável quando o titular da ação já possuir elementos suficientes para o oferecimento da ação penal;

    Oficiosidade: Incumbe à autoridade policial o dever de proceder a apuração dos delitos de ofício, nos crimes cuja ação penal seja pública incondicionada;

    Oficialidade: É o órgão oficial do Estado (Polícia Judiciária) que deverá presidir o inquérito policial;

    Inexistência de nulidades: Por ser um procedimento meramente informativo, é incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade em inquérito policial. Os vícios ocorridos durante a fase pré-processual não afetarão a ação penal.

    Fonte: Legislação Facilitada

    Abraço!!!

  • PA PUM

    É DISPENSÁEL quando o titular da ação já possui peças que permitam sua imediata propositura.

    Exemplo: sindicancias na ADM publica onde se constatam ilicitos penais.

  • IP é DISPENSAVEL!!!!!

  • Como comentaram os nobres colegas, uma das características do Inquérito policial é ser DISPENSÁVEL, por isso a questão é ERRADA.

  • O Inquerito policial é dispensável.

    OBS:

    Para julgar o réu somente por elementos contidos exclusivamente no I.P: Não é admitido!

    Para absolver o réu somente por elementos contidos exclusivamente no I.P: É admitido!

  • PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL

    --> procedimento administrativo (não há de se falar em contraditório e ampla defesa, pois, nele, não há acusados)

    --> formal (ou seja, deve ser escrito)

    --> sigiloso (para que a autoridade policial possa realizar todas as investigações necessárias à elucidação do fato)

    --> dispensável (prescindível)

    --> inquisitivo (a inquérito policial tem como autor a autoridade policial, ou seja, o delegado da polícia civil ou federal)

  • O Inquérito Policial é dispensável

  • Ele é dispensável.

    Além disso, existe o PIC (Procedimento Investigativo Criminal) o qual muitas das vezes substitui o IP.

  • o IP é dispensável

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  • GABARITO ERRADO

    O inquérito Policial é necessário para que não possa ter futuramente um processo penal temerário e infundado, desnecessário. Apesar do IP ser recomendado, é Dispensável.

  • IP - meramente dispensável

  • Imprescindível = indispensável

    Prescindível = dispensável

  • a cespe é uma onda, umas palavras que so jesus no dia da prova pra salvar..

  • PRESCINDÍVEL

    GAB:ERRADO

  • DISPENSAVEL

  • INQUÉRITO POLICIAL É IDOSO.

    É SCRITO

    I NQUISITIVO

    D ISPENSÁVEL

    O FICIAL

    S IGILOSO

    O FICIOSO

  • PRESCINDÍVEL

    GAB:ERRADO

  • Na verdade ele é prescindível

  • Dispensável, e ponto!
  • Se fosse imprescindível, não seria dispensável.

  • O inquérito policial é peça imprescindível para a propositura da ação penal pública ou da ação penal privada.

    Errado

    comentário: a denuncia pode ser proposta apenas com peça de formação( se forem oferecidos elementos que habilitem promover a ação penal) o inquérito é dispensável.

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ID
859639
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da investigação criminal pelo Ministério Público, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a)   De acordo com o entendimento consagrado pelo STJ a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal acarreta o seu impedimento para o oferecimento de denúncia; errada 

    stj Súmula: 234
    A participação de membro do Ministério Público na fase
    investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição
    para o oferecimento da denúncia.
     
    b)   Quando a Constituição da República, ao tratar das funções da Polícia Federal, utiliza a expressão “exercer com exclusividade as funções de polícia judiciária da União” deve ser interpretada no sentido de excluir das demais polícias (Civil, Militar, etc.) a destinação de exercer as funções de Polícia Judiciária da União e não no sentido de afastar o Ministério Público da atividade investigativa em procedimento próprio;
    Correta art 144 da CF

    c)   No atual modelo constitucional do processo penal brasileiro, após as reformas recentes, o Inquérito Policial deve ser considerado como imprescindível para o oferecimento da ação penal (uma quarta condição da ação chamada de justa causa e considerada como um suporte probatório mínimo em que se deve lastrear a acusação), não podendo ser suprido por iniciativa investigatória do Ministério Público; errada

    O ofendido ou a vitima pode fazer a denuncia direta ao MP desde que conte com elementos indispensáveis( tipicidade do fato, indícios de autoria e materialidade) a propositura da ação penal
     
    d)   O argumento de que o processo penal brasileiro é orientado pelo Sistema Acusatório, assim considerado pela moderna doutrina quando as partes são as gestoras da prova, é suficiente para afastar a legitimidade investigatória criminal do Ministério Público; errada
    O IP e orientado pelo sistema acusatório, E não base legal em nosso sistema patrio para afastar o MP de legitimidade investigatória
     
    e)    A Constituição da República veda o deferimento por lei de funções de investigação criminal a outros entes do Poder Público, sejam agentes administrativos ou magistrados. ERRADA
     
    Não há essa vedação em nossa CF. Tanto que temos os inquéritos chamados de extra policiais como é o caso da CPI e o inquérito militar
  • O entendimento da questão B está bem confuso, pra mim. Quem poderia explicá-la melhor? Preciso de ajuda. Agradeço à todos antecipadamente.

  • Olá, Mucio. O art. 144 da CF, ao tratar da Segurança Pública, elenca órgãos públicos incumbidos de "preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio". São eles: a polícia federal; a polícia rodoviária federal; a polícia ferroviária federal; as polícias civis; as polícias militares e os corpos de bombeiros militares. Mais adiante, em seu § 1º, afirma que cabe à polícia federal, COM EXCLUSIVIDADE, exercer as funções de polícia judiciária da União. Tendo em vista essa redação constitucional, aqueles que defendem a ilegitimidade do Ministério Público para realizar investigações criminais afirmam que a Carta Magna teria atribuído tal função privativamente às autoridades policiais. Porém, a jurisprudência e doutrina majoritárias, acertadamente, entendem que esta norma constitucional deve ser interpretada no sentido de que quem deve exercer a função de polícia judiciária da União é a Polícia Federal, excluindo, assim, deste mister, os demais órgãos públicos enumerados no art. 144 da CF. Sendo assim, não cabe à Polícia Militar, por exemplo, praticar diligências investigatórias ou fazer cumprir decisões judiciais em delitos no âmbito da União, pois tal atribuição é exclusiva da Polícia Federal. 

    Em tempo: após muitos anos de celeuma, o STF entendeu pela legitimidade do Parquet para, em procedimento próprio, proceder à apuração de infrações penais. Trata-se do denominado PIC (Procedimento Investigatório Criminal) e que está disciplinado na Resolução nº 13/2006 do CNMP. É um tema muito interessante e pertinente para aqueles que prestam concurso para o Ministério Público. Eis o julgado recente do STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=291563 

  • Questão desatualizada. Informativo 787, STF

  • No tocante a alternativa "b", vale lembrar o ensinamento de Leonardo Barreto Moreira Alves na sinopse da Juspodivm, Processo Penal, Parte Geral, pg.105:  


    " Não há dúvidas de que a atividade de investigação criminal é típica da polícia judiciária, e assim deve ser, pois ela é o órgão preparado especificamente para tanto, mas isso não permite concluir que tal atividade é exclusivamente destinada a esta instituição. Com efeito, para melhor com preensão do tema, deve ser feita uma interpretação sistemática do dispositivo constitucional alhures mencionado. Por meio dela, chegar-se-á à conclusão de que, na verdade, a Constituição Federa l quis apenas destacar que, dentre todos os órgãos que exercem a segurança pública previstos nos incisos 1 a V do caput do art. 144 (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares), somente a Polícia Federa l exerce a função de polícia judiciária da União (a exclusão, portanto, é apenas em relação a outros órgãos da polícia). " 


  • Informativo 787, STF


    O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado. A controvérsia sobre a legitimidade constitucional do poder de investigação do Ministério Público foi pacificada pelo STF com o julgamento do RE 593.727/MG (Info 785). STF. 1ª Turma. HC 85011/RS, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, julgado em 26/5/2015 (Info 787).

  • INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO é POSSIVEL. Fundamentada na teoria dos poderes implícitos, na não exclusividade de investigação da polícia civil e deve ser feito de maneira subsidiária. Também, devem ser respeitados os direitos, garantias e prazos legais.

  • Súmula 234/ STJ:

    A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • a) ERRADO - O enunciado 234 da Súmula do STJ dispõe que a participação do membro do MP na fase de investigação NÃO acarreta o seu impedimento para a propositura da peça inaugural da ação penal pública.


    b) CERTO - a CRFB/88, quando diz que as funções de polícia judiciária da União são exclusivas da PF, na verdade, quis excluir do âmbito dessas funções as polícias civis estaduais, polícias militares, policiais rodoviários federais, bombeiros etc. Não pretendeu o Constituinte originário afastar o MP da atividade investigativa, podendo este atuar nesta fase do processo (interpretação do STF).


    c) ERRADO - o Inquérito Policial continua sendo dispensável e pode ser suprido por materiais e provas colhidos em investigação titularizada pelo MP.


    d) ERRADO - a adoção de um sistema acusatório não exclui, por si só, a atuação investigatória do MP. Até porque, como se sabe, a parte ativa no processo penal não é imparcial, muito menos neutra, e pela teoria dos poderes implícitos, pode colher elementos de prova para fundamentar a ação penal que posteriormente irá ajuizar.


    e) ERRADO - por exemplo, no âmbito das Comissões Parlamentares de Inquérito (art. 58, §3º da CRFB) pode haver investigação e no âmbito delas podem ser colhidas provas que servirão na instrução penal.

  • GABARITO B

    INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Mero procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Dispensável

    7) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).

    8) Discricionário

    9) Escrito

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    bons estudos

  • Na época que as questões eram mais fáceis...

  • Excelente questão.

  • A respeito da investigação criminal pelo Ministério Público, é correto afirmar que:

    Quando a Constituição da República, ao tratar das funções da Polícia Federal, utiliza a expressão “exercer com exclusividade as funções de polícia judiciária da União” deve ser interpretada no sentido de excluir das demais polícias (Civil, Militar, etc.) a destinação de exercer as funções de Polícia Judiciária da União e não no sentido de afastar o Ministério Público da atividade investigativa em procedimento próprio;


ID
871840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base na aplicação e interpretação da lei processual, bem como do inquérito policial, julgue os itens a seguir.

A fim de assegurar o sigilo necessário à elucidação de um fato, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à instauração de inquérito contra os requerentes nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados.

Alternativas
Comentários
  • CPP

    Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. (Redação dada pela Lei nº 12.681, de 2012)

  • Caí do cavalo nesta questão. Meu Vade Mecum é de 2012, mas anterior as alterações promovidas pela Lei 12.681/2012, que, dentre outras disposições, revogou a ressalva anteriormente contida no parágrafo único do art. 20 do CPP:

    Redação anterior:

    Art. 20 - A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à instauração de inquérito contra os requerente, salvo no caso de existir condenação anterior.

    Nova Redação:

    Art. 20 - A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à instauração de inquérito contra os requerente.

    Nota-se que a única alteração promovida foi a exclusão da ressalva anteriormente existente, portanto, hoje mesmo havendo condenação anterior do indivíduo, a autoridade policial não poderá mencionar a instauração de inquérito contra aquele que lhe requer atestado de antecedentes criminais.

    Questão capciosa!


  • Questão correta.
    Resposta dada pelo art. 20 do CPP, recentemente aterada pela lei nº 12.681 de 04/07/2012.
    Art. 20 - A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à instauração de inquérito contra os requerentes.
  • A meu ver a finalidade de não mencionar anotações referentes à instauração de inquérito nos atestados de antecedentes se dá não por motivo de sigilo necessário à elucidação do fato, e sim para preservar a pessoa do denunciado que encontra-se ainda sob investigação e assim, não causar nenhum dano à sua imagem e reputação visto que não tem nada provado contra a mesma. 
  • Concordo com DANIELLE, vez que tal vedação, salvo melhor juízo, não diz respeito a sigilo quanto à elucidação do fato ou mesmo a eventual prejuízo das investigações. Tal medida tem, como fundamento, a presunção de inocência do requerente:  
    O criminalista Hugo Leonardo elogiou a mudança. “A exibição das informações pretéritas se relaciona com o superado direito penal do autor, que estigmatiza o indivíduo na sociedade", diz. “A alteração valoriza a concepção moderna do direito penal e aperfeiçoa a adequação do dispositivo ao princípio constitucional da não-culpabilidade, principalmente ao se reconhecer que os elementos do inquérito policial são indícios passíveis de eventual corroboração em juízo ou descarte após esclarecimentos a surgirem no curso da investigação. Eles são dados imprestáveis para divulgação.”
    Para Renato Stanziola Vieira, sócio do escritório André Kehdi & Renato Vieira Advogados, a regra deveria ter vindo com uma lei exclusiva. “A mudança não é tão grande, mas é importante. Na prática, significa que não podemos sair por aí fornecendo registros da vida pretérita das pessoas. Essas informações não podem constar nas fichas criminais, que são documentos que não requerem tanta formalidade”, diz.
    O advogado lembra ainda do texto da Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual é “vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”.
    O criminalista Rafael Tucherman, do Cavalcanti & Arruda Botelho Advogados, explica que a a medida é tardia. '”O simples fato de o investigado ter sido condenado anteriormente não justificava, de modo algum, que a autoridade policial pudesse mencionar anotações referentes à instauração de inquérito contra ele. Quem em tese praticou um crime anteriormente pode cometer um novo delito tanto quanto quem nunca fora acusado de perpetrar qualquer um. Por isso, não havia por que o Código zelar pela presunção de inocência somente daquele que não possuísse condenação anterior”, argumenta.

    FONTE: http://www.conjur.com.br/2012-jul-17/lei-tira-inqueritos-lista-antecedentes-criminais

  • A finalidade principal não é a preservação do sigilo para elucidação do fato, mas a presunção de inocência. CESPE tem feito as provas nas coxas?
  •   Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

          Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. (Redação dada pela Lei nº 12.681, de 2012)

  • Essa aí é a chamada questão da banca.
  • Tá...agora alguém me explica, se na certião de antecedentes não pode ter registros de inquérito, NEM QUANDO HOUVER condenação anteior. quando é que vai aparecer algum registro na certidão?? pra que existe essa certidão então??
  • Também errei a questão por quê a autoridade não menciona anotações de inquérito devido ao princípio da inocência do indivíduo, nada tem a ver com sigilo necessário a elucidação do fato.
  • Alguém sabe explicar em que hipótese haverá algum registro na certidão?
  • Thiago, creio que será remetido à certidão quando do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
    Pois, o IP é procedimento inquisitivo, não há partes, ou seja, não há contraditória e nem ampla defesa.
    Podemos partir do seguinte pressuposto: "Uma certa pessoa fez fortes alegações contra você à autoridade policial, feita a apuração a autoridade decide abrir inquérito para investigar você, mas você não tem culpa no cartório. Assim, pense!!! Se o que lhe fora imputado, na fase do inquérito,  já sair em uma certidão de antecedentes, certamente mancharia sua reputação. O IP é um instrumento não apenas para apurar e acusar, mas também para apurar e saber da inocência dos que não são culpados. Isso, como os colegas já citaram acima, chama-se princípio da presunção da inocência, ou seja, enquanto não  for transitada em julgado a sentença penal condenatória, presume-se você inocente.

    Os colegas fiquem à vontade para corrigir ou complementar o raciocínio.

    Abraços.
  • Galera, o sigilo não visa proteger apenas o investigado, na verdade ele também visa preservar o andamento da investigação, e no caso do dispositivo em tela ainda mais, haja vista que o dispositivo refere-se acima de tudo a não dar acesso ao próprio investigado da informação de que há anotação de inquérito em sua ficha em que ele figura como investigado, já que este sabendo disto poderia vir a apagar provas e obstruir o adamento do IP.
  • Uma das características do inquérito policial é o PROCEDIMENTO SIGILOSO: A autoridade assegurará o sigilo:
    a) Necessário a elucidação do fato;
    b) Exigido pelo interesse da sociedade e
    c) Para preservar estado de inocência do investigado.  

    - A questão afirmou que "a autoridade policial não poderá, nos atestados de antecedentes, mencionar quaiquer questões referente no inquérito contra requerentepara assegurar o sigilo NECESSÁRIO À ELUCIDAÇÃO DE UM FATO, e não para preservar estado de inocência do investigado (CPP Art. 20, § único).

    Taí o X da questão! Espero ter ajudado, só coloquei esse comentário porque tive dificuldade na questão e apesar dos esforços dos colegas, demorei a entender o erro e então postei dessa maneira que na minha opinião ficou mais clara a justificativa!

    vlw
  • Concordo com os que defendem o erro da questão. 

    A razão principal para a não inserção de dados de inquérito na folha de antecedentes é exatamente a presunção de inocência do investigado/indiciado/acusado. Tanto é verdade esta informação que apenas as informações sobre condenação JÁ COM TRÂNSITO EM JULGADO é que devem ser anotadas/informadas. Ora, se fosse apenas para proteger o sigilo do inquérito, porque manter a vedação de inclusão das informações após o encerramento deste que ainda não transitaram em julgado? Nestes casos o inquérito estaria encerrado e não haveria prejuízo para o procedimento.

    É a minha humilde - e talvez ignorante - opinião.

    Abraços
  • Comentário perfeito Danielle Brito, mais uma barbeiragem da nossa velha CESPE. Qual a relação do sigilo com a liberação de atestado para o próprio requerente sobre fatos que dizem respeito a ele próprio? Somente a banca viu isso. Pior é que, se alguém recorreu, o recurso foi indeferido, pois dei uma conferida lá no site da CESPE e eles agora só publicam as respostas dos recursos deferidos, ou seja não dá para saber a razão da manutenção da estultice.
    Abraço a todos, boa sorte e desculpem o desabafo, mas é esse tipo de coisa que dá insegurança na hora de fazer uma prova. Afinal não estou estudando num dia de domingo à toa.

    Abraços.
  • Vallentin, observe que a nova redação do parágrafo único do art. 20, CPP não traz mais a ressalva que você mencionou:
    Art. 20 - A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à instauração de inquérito contra os requerente
    (Redação dada pela Lei nº 12.681, de 2012)
  • Cuidado pra não estar com o código desatualizado (como era meu caso).

    Redaçao antiga:        Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que Ihe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes, salvo no caso de existir condenação anterior. (Incluído pela Lei nº 6.900, de 14.4.1981)
    Redação nova:      Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. (Redação dada pela Lei nº 12.681, de 2012)

    Alterado em 2012.

  • Respondendo a pergunta do colega:
    "Alguém sabe explicar em que hipótese haverá algum registro na certidão?"

    Resposta: haverá registro na certidão nos casos de condenação penal com trânsito em julgado.

    Em relação a questão:

    A fim de assegurar o sigilo necessário à elucidação de um fato, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à instauração de inquérito contra os requerentes nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados.

    Entendo que a Autoridade Policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à instauração de inquérito contra os requerentes nos atestados de antecedentes que lhe foram solicitados PARA GARANTIR A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA do indivíduo e não "a fim de assegurar o sigilo necessário à elucidação de um fato", confome mencionou a questão.

    Portanto, conforme outros colegas já mencionaram, penso que o CESPE/UNB, mais uma vez, pisou na bola.

    Um abraço a todos e fiquem com Deus!
  • De acordo com  o  texto  constitucional,  existe  uma  presunção  de  inocência  do investigado da  prática  de  uma  infração  penal  até  que  haja  uma sentença condenatória irrecorrível que o declare culpado, ou seja, é assegurado a todo e qualquer indivíduo um prévio estado de inocência, que só pode ser afastado se houver absoluta certeza que o agente cometeu o delito.

    Art. 5º da CF
    [...] 
    LVII  -  ninguém  será  considerado  culpado  até  o  trânsito  em  julgado de sentença penal condenatória; 
    (Princípio da não culpabilidade ou da presunção de inocência)
     

    No entanto, o parágrafo único do Art. 20 do CPP relaciona-se ao caput do artigo e não a presunção de inocência, mesmo que esta presunção de inocência também seja o motivo que tenha feito o legislador alterar a redação anterior.

    Art. 20 do CPP - A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à instauração de inquérito contra os requerente (Redação dada pela Lei nº 12.681, de 2012)
  • É simples: Em todos os atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar nenhuma anotação referente a instauração de inquérito contra os requerentes.
  • E o relatório?? OS AUTOS DO INQUÉRITO.

  • Também errei esta questão por concordar exatamente com o que a Danielle, o Pithecus e o Valetin (entre outros) defenderam: que o não oferecimento dos antecedentes pelo delegado decorreria do princípio da presunção de inocência do investigado.

    Entretanto, fazendo uma interpretação lógica do art. 20 do CPP, parece que a questão está realmente correta.

    Primeiro, porque a vedação do fornecimento dos antecedentes está inserida no parágrafo único do artigo 20, o que indica que o legislador claramente quis ampliar o conteúdo do caput. Segundo, porque a norma do P.U do art. 20 realmente tem o espírito de proteger o sigilo do IPL.


    Imaginem, por exemplo, um IPL que foi instaurado para investigar um cidadão sem que ele saiba. Aí esse cidadão, desconfiado de que está sendo investigado, vai na delegacia e pede a ficha de antecedentes de sua pessoa. Ora, tá na cara que é melhor para o sucesso do IPL que o cidadão não tome conhecimento de que está sendo investigado.


    Enfim, acredito que a questão está realmente correta!


  • Sempre algo novo...

  • Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

      Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. (Redação dada pela Lei nº 12.681, de 2012)

  • Art. 20 CPP: "A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade."


    Parágrafo Único: Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.

  • Por essa questão conclui-se que o que importa é o sigilo do inquérito policial, e não a presunção de inocência do indivíduo. Questão maldosa.


  • Acho que a questão erra ao justificar a não menção do Inquérito em atestado de antecedentes pelo motivo do sigilo das investigações. Neste caso, um bem maior a ser protegido, com a não menção, é a presunção de inocência. 


  • O examinador peca, porque o que proíbe tal ato é o princípio da inocência. 


  • Parece que está havendo uma interpretação equivocada da pergunta. A presunção de inocência nada tem haver com questão de sigilo necessário.

    O sigilo é para assegurar o bom andamento do inquérito.

    Presunção de inocência é para assegurar que a ficha do cidadão não se suje apenas pelo fato de ter sido citado em inquérito policial. Sua ficha só receberá as devidas anotações após a coisa ser transitada em julgado e condenado.

  • Própria  letra da lei seca. 

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

          Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.


    GAB CERTO

  • O examinador acha que é só pegar os dispositivos legais, botar no liquidificador e pronto, está redigida uma questão???


    A fim de assegurar o sigilo necessário à elucidação de um fato, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à instauração de inquérito contra os requerentes nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados:

    desculpem-me, mas está: ERRADA  ( a previsão constante do parágrafo único não está estritamente vinculada ao caput,a maneira como a banca colocou distorce o motivo de cada previsão...)


    ***Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    [ O motivo evidente é o INTERESSE DA SOCIEDADE, portanto nada tem à ver com, mencionar quaisquer anotações referentes à instauração de inquérito contra os requerentes nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados.]


    ***Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes

    [ Diferentemente aqui a o intuito é preservar o indivíduo e nada tem à ver com INTERESSE SOCIAL ]
  • Não entendi qual é a polêmica levantada pelo colega Estudante Brasília acerca da questão, sendo que é cópia fiel do que consta no CPP, conforme já mencionado por outros colegas. Será mesmo que a errada é a banca? Acho que não hein...
  • Israel Vigarani, realmente a redação da questão é "quase a mesma" do Art.20 e Parágrafo Único, porém, o enunciado afirma uma coisa que não é motivo de outra, A FIM DE  ASSEGURAR O SIGILO NECESSÁRIO??? NÃO DEVE CONSTAR O NOME EM INQUÉRITO??? são duas previsões por dois motivos diferentes.

  • GABARITO: ERRADA

    COMENTÁRIOS: Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a

    autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a

    instauração de inquérito contra os requerentes. (Redação dada pela Lei nº

    12.681, de 2012). PROFESSOR PEDRO IVO material do ponto dos concursos

  •  Para complementar, entendo que a ratio essendi do dispositivo não é somente assegurar a eficácia das investigações, mas também proteger a intimidade do investigado, além de preservar o príncípio do estado de inocência.

  • Corretissíma! O agente que responde a IP não pode constar os fatos em folhas de antecedentes criminais.

  • Questão polêmica, vejamos:

    Concordo com a  Danielle Brito : a finalidade de não mencionar anotações referentes à instauração de inquérito nos atestados de antecedentes se dá não por motivo de sigilo necessário à elucidação do fato, e sim para preservar a pessoa do denunciado que encontra-se ainda sob investigação e assim, não causar nenhum dano à sua imagem e reputação visto que não tem nada provado contra a mesma.

     

    Na aula do Ponto dos Concurso, o professor Pedro Ivo, considerou a questão ERRADA :

    4. (CESPE / Técnico - TJ-AC / 2012) A fim de assegurar o sigilo
    necessário à elucidação de um fato, a autoridade policial não poderá
    mencionar quaisquer anotações referentes à instauração de inquérito
    contra os requerentes nos atestados de antecedentes que lhe forem
    solicitados.

    GABARITO: ERRADA
    COMENTÁRIOS: Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a
    autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a
    instauração de inquérito contra os requerentes. (Redação dada pela Lei nº
    12.681, de 2012).

     

    Já o QC considerou o gabarito CERTO... :(

  • Eu marquei CERTO, mas não pq concordava, pq na verdade não sei, mesmo discordando "A fim de assegurar o sigilo necessário à elucidação de um fato" o fim não é este! E sim pq é um mero investigado.

    Vai entender

     

  • http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10677389/artigo-20-do-decreto-lei-n-3689-de-03-de-outubro-de-1941

  • GABARITO CORRETO.

    Justificativa: Art. 20, Parágrafo único, CPP: Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. (Redação dada pela Lei nº 12.681, de 2012)

    Exemplo prático: você passa em um concurso de agente da policia federal depois da academia lhe é solicitado na relação de documentos para a posse entre eles esta o de "antecedentes criminais". Aí você vai até a delegacia para pegar tal documento entregando-lhe o delegado. Nesse caso mesmo que você esteja sendo investigado (inquérito policial) ele não poderá fazer nenhuma anotação ou seja nao podera incluir nos seus antecedentes que você está sob investigação criminal pois ainda não ocorreu o transito em julgado da sentença penal condenatória visto que a regra é a inocência e a exceção a "culpabilidade". E o inquérito policial é sigiloso.

  • Concordo com a Danielle Brito. Pare-me mais que o parágrafo único estaria mais preocupado com a presunção da inocência do que com o sigilo em si. No entanto, observando a disposição dos artigos do código, também me parece válido afirmar que ele está preocupado com o sigilo, pois é o único parágrafo - que é um adendo, uma observação ao caput - do artigo que fala sobre sigilo.  

     

    Comentário do professor excelente!

  • Ótimo comentário Emerson Moro, obrigada!

  • Segundo o STJ, não se pode utilizar inqueritos policiais e ações penais ainda em curso como maus antecedentes criminais (súmula 444 do STJ).

  • Gab CERTO



    Art. 20 CPP. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

     

    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.

  • aaaart. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. (Redação dada pela Lei nº 12.681, de 2012)

     

    Deus está no comando! Boa sorte, texto de leiiiii galera

  • Dá a impressão de que se não for para assegurar o sigilo à elucidação de um fato, as anotações poderão ser mencionadas...
    Logo, errei!

    AHHHHHH, Cespe!

  • Certo.

    Que Deus nos abençoe. Rumo PM-AL

  • Certíssimo.  Letra da lei. 

  • Pm al rp arrepia
  • TE AMO CESPE!

  • CERTO

    Ele não pode mencionar com base no princípio da presunção de inocência E em respeito ao sigilo do I.P

  • Boa tarde,

     

    Mais uma questão que o bom senso permite responder: Imagine, você sendo investigado e nem sabe disso, daí arruma um emprego em outro Estado, neste emprego lhe é solicitado um atestado de bons antecedentes, você pega o atestado direto no site na PC e quando abre o PDF vê várias investigações contra você, faz sentido ? Se o princípio da sigilosidade vigora no IP ? Não faz sentido algum...

     

    claro que na questão do não saber sobre o IP, deve-se levar em consideração a súmula vinculante:

     

    Súmula Vinculante N 14

    “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

     

    Bons estudos

  • Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

     

    Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.

  • CPP. art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

      Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.  

     

    CF. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

     

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

               

    Trata-se de publicidade que não se afigura plena e restrita, uma vez que se admite, apenas, a consulta a elementos já colhidos, não se permitindo o acesso às demais diligências em trâmite. 

     

    O sigilo no inquérito policial deverá ser observado como forma e garantia da intimidade do investigado, resgardando-se, assim, seu estado de incocência (CPP, art. 20, paragráfo único). 

     

    * O sigilo não se estende ao representante do Ministério Público, nem à autoridade Judiciária.

     

    No caso do advogado, pode consultar os autos do inquérito, mas, caso seja decretado judicialmente o sigilo na investigação, não poderá acompanhar a realização de atos procedimentais (Lei nº 8.906/94, art. 7º, XIII A XV, e paragráfo 1º  - Estatuto da OAB).

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Certo!

     

    Durante a fase pré-processual, leia-se Inquérito Policial, o acusado ainda é tido como SUSPEITO, baseado no princípio da Presunção de Inocência.

  • Certo Art 20 cpp Parágrafo unico...
  • Complementando:

    Salvo no caso de condenação anterior.

     

  • Examinador do CESPE "comeu mosca" ao interpretar o dispositivo normativo para elaborar esta questão.

     

    A autoridade policial realmente não pode mencionar as anotações referentes à instauração de inquéritos na folha de antecedentes de nínguem (salvo no caso de condenação anterior), porém o motivo é para resguardar a presunção de inocência do indivíduo e não para assegurar o sigilo na elucidação dos fatos da investigação.
     

  • Questçao mal elaborada

     

  • que micão, Cespe.

  • Questão está mal elaborada, já que o motivo não é bem esse.

  • Mistura publicidade com presunção de inocência.
  • Questão Capciosa! kkkk

     

  • Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes

  • Acho que a finalidade é assegurar a presunção da inocência, hein?

  • QUEM ESTUDOU O CONTEÚDO NÃO ACERTA UMA QUESTÃO DESSAS NUNCA!!!!

  • ITEM CORRETO!

    Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. (Redação dada pela Lei nº 12.681, de 2012)

  • tnc. quem sabe a matéria erra!!! quem não estuda acerta! típica questão que faz provar a necessidade de sorte pra passar em concurso. afff

  • Não anotação de antecedentes criminais não tem nada a ver com sigilo.

    Só não é anotado porque é vedado expressamente.

    Cespe precisa de freios.

  • A fim de assegurar o sigilo necessário à elucidação de um fato, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à instauração de inquérito contra os requerentes nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados. CERTA

     CPP

     Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

     Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. (Redação dada pela Lei nº 12.681, de 2012)

     

  • Galera reclama que estuda e não acerta a questão mas estuda e não lê a lei seca.

    Bora ler a lei seca meu povooooooo.

  • "A fim de assegurar o sigilo necessário à elucidação de um fato, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à instauração de inquérito contra os requerentes nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados".

    A fim de assegurar o sigilo? Creio que seja pra assegurar a presunção de inocência.

  • Eu estou vendo vagab#ndo reclamar que estuda e não acerta questões, manoo se vc não ler lei seca vc está fudid0 do memso jeito. kkkkkk

  • vade mecum meu ovo

  • Marquei CERTO, mas muito temente, pois uma coisa não tem haver com a outra. O delegado não pode mencionar o suspeito em ficha de antecedentes, pois confrontaria o principio da Presunção de inocência.

  • Artigo 20, parágrafo único do CPP==="Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados nos autos, a autoridade policial NÃO PODERÁ mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes"

  • GABARITO CORRETO.

    Justificativa: Art. 20, Parágrafo único, CPP: Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. (Redação dada pela Lei nº 12.681, de 2012)

    Exemplo prático: você passa em um concurso de agente da policia federal depois da academia lhe é solicitado na relação de documentos para a posse entre eles esta o de "antecedentes criminais". Aí você vai até a delegacia para pegar tal documento entregando-lhe o delegado. Nesse caso mesmo que você esteja sendo investigado (inquérito policial) ele não poderá fazer nenhuma anotação ou seja nao podera incluir nos seus antecedentes que você está sob investigação criminal pois ainda não ocorreu o transito em julgado da sentença penal condenatória visto que a regra é a inocência e a exceção a "culpabilidade". E o inquérito policial é sigiloso.

  • Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória.

  • Se você errou esta questão relacionando o retrocitado sigilo ao princípio da presunção de inocência bem como outros decorrentes da dignidade da pessoa humana, você está no caminho certo, soldado.

  • A fim de assegurar o sigilo necessário à elucidação de um fato, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à instauração de inquérito contra os requerentes nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados.

    Gabarito: correto

    Pessoal, a questão é de interpretação, ela nos trás que; uma pessoa está sendo investigada e requer um atestado de antecedente criminal. Pelo fato de o inquérito está em andamento, nada pode ser anotado nos antecedentes, visto que a pessoa não é um criminoso de fato e sim um investigado. O IP deve manter o sigilo para que o fato seja elucidado. Imagine que vc está sob investigação e vai pedir um atestado e ver lá o IP instaurado contra você por tal fato. se vc realmente for o culpado, vc irá fazer por onde atrapalhar o andamento do IP para que não seja descoberto. Tá aí o sigilo do IP, para que ele seja capaz de dar informações precisas para a formacao da pinião do Juiz.

    Lembre-se. O IP é procedimento administrativo, é inquisitivo é dispensável. Não é pre-processual, não cabe contraditório.

  • Com base na aplicação e interpretação da lei processual, bem como do inquérito policial, é correto afirmar que:

    A fim de assegurar o sigilo necessário à elucidação de um fato, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à instauração de inquérito contra os requerentes nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados.

  • NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO.

  • ART.20, PARÁGRAFO ÚNICO - CPP

    ABRAÇOS!

  • Gabarito CERTO

    Art. 20. Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.

  • a finalidade é o sigilo do IP é?! Tá certo...
  • Respondi a questão como ERRADA, pois a finalidade de não mencionar anotações de IP em folha de antecedentes, está ligado ao Princípio da Presunção de Inocência, e não a elucidação dos fatos contidos no Inquérito.

  • A questão diz: "A fim de assegurar 'o sigilo necessário à elucidação de um fato', a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à instauração de inquérito contra os requerentes nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados."

    Sim, o sigilo é necessário para elucidar o fato. Essa frase deve ser analisada com frieza e conhecimento. Contrariando Danielle Brito, eu diria que a finalidade de não mencionar anotações referentes à instauração de inquérito nos atestados de antecedentes se dá NÃO SÓ por motivo de sigilo necessário à elucidação do fato, MAS TAMBÉM para preservar a pessoa do denunciado que encontra-se ainda sob investigação e assim, não causar nenhum dano à sua imagem e reputação visto que não tem nada provado contra a mesma. 

    Observação: O pessoal fica procurando pelo em ovo, erra a questão e diz que o enunciado tá errado. Eu diria pra vcs olharem com frieza a questão.

  • Gabarito: Certo

    CPP

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. 

  • A não menção a instauração de IP é para resguardar os direitos do INVESTIGADO, não para resguardar o SIGILIO NECESSÁRIO À ELUCIDAÇÃO DOS FATOS. Na boa..

  • Ué, pensei que era pra proteger o denunciado tipo pelo princípio do in dubio pró réu ou Presunção de Inocência.
  • Pelo principio da presunção de inocência e pelo motivo do IP não garantir ao indiciado o contraditório e a ampla defesa está fora de questão o delegado manchar seus antecedentes criminais sem ele ter sido julgado culpado pelo JUIZ em sentença transitada em julgado.

  • Correto, conforme o CPP.

    Seja forte e corajosa.

  • Ele só poderia hablar sobre os paranaue que já estão documentados no processo ao indiciado ou seu representante legal, o resto fica em sigilo.

    Fonte: Inventei agora *-*

  • CESPE sendo CESPE... Não sei porque ainda me surpreendo...
  • CADA PALAVRA COMPLICADA KKK

  • Errei! Julguei que motivo seria o PRINCIPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA e não para ASSEGURAR O SIGILO.

  • Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. 

  • acho que eu tinha passado no TJ-AC kkkk

  • péssima redação :/

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  • Art. 20, parágrafo único, CPP. A assertiva tem relação com o princípio da não presunção de culpabilidade. Não pode constar na folha de antecedentes criminais inquéritos policias em curso


ID
893590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e no
Código de Processo Penal, julgue os próximos itens.

Em que pese a previsão constitucional de publicidade dos atos processuais, isso não ocorre no inquérito policial que, por ser procedimento administrativo informativo, é acobertado pelo sigilo.

Alternativas
Comentários
  • CPP - Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
    GABARITO: CERTO
  • Art. 20 CPP A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes, salvo no caso de existir condenação anterior.
    O sigilo no inquérito policial é fator que também lhe dá a qualidade de inquisitorial.
    Justifica plenamente, porquanto quanto mais sigilosa for a investigação criminal, maior possibilidade haverá de se descobrir a verdade real, o que não se verificaria se não houvesse o sigilo. O regramento processual penal não é rígido, uma vez que somente é imposto o sigilo quando houver necessidade para a elucidação do fato ou quando o exigir o interesse da sociedade. Não se verificando essas situações, nada obsta que se dê publicidade às investigações, embora não seja recomendável em face das suas finalidades no campo da persecução criminal. O advogado tem o direito de “examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamento”. Qualquer restrição ao advogado que implique transgressão ao comando legal transcrito, fere direito liquido e certo quando ao exercício profissional, dando azo ao emprego do mandado de segurança em matéria penal, objetivando a correção do abuso ou da ilegalidade.
    Em sentido oposto, há posição pretoriana que, considerando a informatio delicti se constitui em um dos poderes de autodefesa do Estado no combate ao crime, deve prevalecer no correr do inquérito policial o sigilo necessário à elucidação dos fatos objeto de apuração, não obstante o regramento do Estatuto da Advocacia encimado, porquanto se deve levar em consideração a supremacia do interesse público sobre o privado, o que permite restringir a publicidade das investigações, in casu, ao próprio advogado.
    O inquérito policial não comporta: contraditório e ampla defesa, porém isso não significa que o investigado ou indiciado não tenha direitos subjetivos na sua pendência, notadamente, no sentido de conhecer as provas contra ele produzidas, o que deverá ser feito por intermédio de advogado constituído, para que melhor possa ser orientado na hipótese de ser interrogado e procurar ensejar sua verão sobre os fatos investigados.

    Jnh*

  •    atenção para a sumula 14.   O SIGILO NÃO  SE ESTENDE AO ADVOGADO

    “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”





  • Só um detalhe em relação ao comentário a cima.

    O sigilo não atinge o advogado, mas somente em relação às diligencias já cumpridas. As que estão em andamento, tais como busca e apreensão e interceptação telefonica, devem permanecer em sigilo.
  • O inquérito policial, um procedimento administrativo que tem por finalidade o levantamento de informações a fim de servir de base à ação penal ou às providências cautelares.
    Características:

    ESCRITO
    SIGILOSO
    OFICIOSIDADE
    OFICIALIDADE
    INDISPONIBILIDADE
    INQUISITORIAL

    O sigilo é um elemento de que dispõe a autoridade policial para facilitar seu trabalho na elucidação do fato. O sigilo deverá ser observado também como uma forma de preservar a intimidade do investigado, resguardando-se seu estado de inocência.
     
    IMPORTANTE:
    Tal sigilo encontra-se extremamente atenuado, pois, segundo entendimento do STF, é um direito do advogado examinar, em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento. É importante ressaltar que para os atos que dependem de autorização judicial, segundo a CF (escuta, interceptação telefônica etc.), o advogado só terá acesso se possuir PROCURAÇÂO ESPECÍFICA. Neste sentido já se pronunciaram por diversas vezes o STF e o STJ. Também é permitido o acesso total aos autos ao Ministério Público e ao Juiz.

    Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
    Professor Pedro Ivo

  • art.20,CPP: a surpresa é fundamental para a eficácia do IP.
    "Não é demais afirmar, ainda, que o sigilo no inquérito policial deverá ser observado como forma de garantia da intimidade do investigado, resguardando-se, assim, seu estado de inocência".
    Fernando Capez.

  • Este procedimento é informativo? Não seria INQUISITIVO (buscar informações)?


    Marquei como errada por conta disto.
  • Também marquei errado por conta do "INFORMATIVO". O CESPE ta com uma mania de fazer questões CERTAS com justificativas erradas. Acreditei que essa fosse uma delas.
  • A título de complementação dos comentários dos colegas acima, a respeito da natureza de não-contraditório do Inquérito Policial, achei interessante juntar a seguinte informação:

    "O Inquérito Policial é não contraditório. A Lei 11.690, de 9 de junho de 2008, não lhe retirou essa natureza. É possível, porém, nessa fase, a colheita de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida (CPP, art. 155, caput, c.c. o art. 156, inc. I). Em tais casos, embora a lei não o diga, é indispensável que se propicie o contraditório."

    Fonte: Curso de Processo Penal. Luís Fernando de Moraes Manzano.

    Bons estudos, gente!
  • "O Inquérito Policial é uma peça meramente informativa, destinada tão somente à autorizar o exercício da ação penal" Professor Pedro Ivo

    É um procedimento inquisitivo, pois não assegura ampla defesa e contraditório. Não tem natureza condenatória, tem valor probatório relativo. Portanto é meramente informativo.

    Analisando as informações do professor Pedro, foi dessa maneira que entendi. =))
  • Eu realmente nao entendi essa justificativa ("por ser procedimento administrativo informativo") para a característica de sigilosidade  do inquérito policial. 
    Alguém pode dar uma luz?
  • Gabarito: CERTO 

    O inquérito policial é o conjunto ordenado de peças, resultantes da investigação de um fato delituoso, com a finalidade de definir a materialidade, a autoria e o motivo do delito.

    Trata-se sim de um procedimento administrativo, pois, só terá caráter processual após a o recebimento da denúncia por parte do MP tendo em vista que nesse procedimento não temos o contraditório e a ampla defesa por ter formato inquisitivo. Outro ponto que pode ter gerado dúvida é quanto a sigilosidade do inquérito em confronto com a súmula 14 do STF (É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.) realmente o inquérito tem caráter sigiloso, sendo que, a súmula só diz respeito à provas já produzidas ficando a critério da Autoridade Policial a disponibilidade do Inquérito ou parte dele.
  • O inquérito tem como objetivo apurar infrações e sua autoria,é um procedimento administrativo de investigação.Tem como características:

    1.Inquisitividade ou unilateralidade:a autoridade policial realiza o inquérito sem a necessidade de participação da acusação e da defesa;
    2.Oficiosidade:sempre que tomar conhecimento,a autoridade policial deve instaurar o inquérito por sua própria iniciativa,ex officio;
    3.Indisponibilidade:autoridade policial não pode arquivar autos de inquérito policial-art.17 do CP;
    4.Dispensabilidade:o titular da ação penal(MP ou querelante)pode dispensar o inquérito policial e oferecer denúncia ou queixa,desde que disponha de base suficiente,vinda sde fonte diversa.Ex:CPI
    5.Escrito:atos de investigação devem ser reduzidos a escrito
    6.SIGILOSO:a autoridade policial pode imprimir sigilo ao inquérito-art.20,caput,do CPP.Tal sigilo não se aplica ao juiz,ao MP e ao advogado.


    Fonte:Resumão Reta Final
  • O artigo 20 do CPP embasa a resposta correta (CERTO):
     
    A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
  • Oi gente! Na aula do professor Nestor Távora no LFG tocou-se num ponto muito importante: quem já não ouviu na mídia que o juiz "decretou" o sigilo do inquérito policial?! É "chover no molhado" não é?! Já que o sigilo já é característica do inquérito. No entanto esse sigilo é manipulado pelo delegado, conforme a conveniência da investigação...vez ou outra nós vemos eles falando na televisão...bom....acontece que quando o esta manipulação atinge a vida privada, intimidade ou vida familir da vítima  juiz poderá tomar a tutela do sigilo do inquérito e restaurá-la, proibindo o delegado de prestar informações a qualquer mídia.

    Outra coisa: os colegas já disseram que o sigilo é relativo pois não alcança o advogado do suspeito. Bom..quando esse direito de acesso aos autos for negado poderá ser manejado o mandado de segurança e a reclamação constitucional pois viola lei federal (estatuo da OAB) e súmula vinculante!

    Bons estudos!
  • O caráter INFORMATIVO do inquérito policial se refere à sua finalidade no curso da apuração e instauração de um processo judicial criminal. Ou seja, o inquérito policial serve para INFORMAR o órgão do MP acerca dos fatos ocorridos, a fim de que este ofereça a denúncia perante o judiciário, SE esta for cabível.
  • O Cespe não foi objetivo.... A súmula vinculante 14 do STF, '' é direito do defensor, no interesse
    do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova...............................
    Por outro lado algumas diligências efetuadas durante o IP pressupõem, contudo, sigilo absoluto.





    Deus abençõe!
    ''Entregue seus caminhos ao Senhor, confie nele, e o mais ele fará.''
    Sl 37:5
  • Antes de mais nada gostaria de agradecer a contribuição da colega Juliana R.

    Vamos lá!!! Macete!! Todo mundo gosta. Características do INQUÉRITO POLICIAL.

    "SEI DOIDO"
    Sigiloso
    Escrito
    Inquisitório

    Dispensável
    Oficioso
    Indisponível
    Discricionário
    Oficial

    Fonte: um colega do site. Perdão, mas eu não lembro o nome.

    Graça e Paz
  • Em que pese a previsão constitucional de publicidade dos atos processuais, isso não ocorre no inquérito policial que, por ser procedimento administrativo informativo, é acobertado pelo sigilo.



    Engraçado é que se formos responder questões da Cespe, estaremos acostumados a pegadinhas do estilo "trocar palavras" para que a afirmativa seja incorreta. Pois bem, não foi este caso. O inquérito policial é procedimento INVESTIGATIVO, e investigar algo indiretamente fornece UMA INFORMAÇÃO. Neste contexto, a questão está CORRETA.



    Dica: Encare a CESPE como uma banca "psicopata". A resposta de certas questões vai depender muito, mas muito, do estado "psicológico" da banca.
  • "Uma  das características do inquérito policial é o sigilo. Caberá a autoridade policial velar pelo sigilo das investigações, de sorte que a publicidade encontra-se mitigada ao longo da persecução preliminar. Devemos no entantto, fazer distinção entre o sigilo externo, que é aquele extensível aos terceiros desiteressados, com o objetivo de que o vazamento de informações não exponha o indiciado ao julgamente social, já que é presumivelmente inocente; e o sigilio interno, que abrange os interessados na persecução penal. Neste ponto, é importante destacar que o sigilo interno é aquele necesário ao bom andamento das investigações, em razão de diligências que ainda estão pendentes. Não se pode opor sigilo dos autos do inquérito policial ao advogado do suspeito, prevendo o art. 7, inc. XIV do Estatuto da OAB ser direito do advogado "examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos a autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos". 

    Código de Processo Penal para concursos
    Nestor Távora 
    Fábio Roque
  • APENAS PARA ACRESCENTAR OS PRAZOS DO IP COLOCADO PELO COLEGA.
    JUSTIÇA FEDERAL 15 + 15 DIAS (PRESO), 30 DIAS SOLTO
    INQUÉRITO POLICIAL MILITAR 20 DIAS (PRESO) 40 DIAS SOLTO

  • - O IP não se submete ao princípio da publicidade.

     - Compete ao Delegado zelar pelo sigilo do IP.


    O sigilo serve para garantir a eficiência das investigações e preservar a imagem do suspeito.

  • Mnemônico INQUÉRITO: SEI DOIDO -> Sigiloso Escrito Inquisitório  Dispensável Oficioso Indisponível Discricionário Oficial.

  • A cada dia aprendemos com a banca.. Reparem que tal assertiva interrogou um fato genérico, mas caso houvesse especificações esse assertiva estaria errada, pois há atos que podem ser públicos, no caso da confecção de um retrato falado, por exemplo.

  • Tal sigilo encontra-se extremamente atenuado, uma vez que de acordo com o entendimento do STF, é direito do advogado examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento. Todavia, esse direito do advogado não abrange os atos que dependem de autorização judicial, que reclamam procuração específica para que o advogado tenha acesso. Quanto ao acesso dos autos por parte do MP, este tem amplo acesso.  Todavia, esse direito do advogado não abrange os atos que dependem de autorização judicial, que reclamam procuração específica para que o advogado tenha acesso. Quanto ao acesso dos autos por parte do MP, este tem amplo acesso.

  • Correto. Salvo para confecção de um retrato falado ou diligência a ser realizada quando, é claro, não ser decretado o segredo de justiça;

  • É sigiloso o inquérito policial.
  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.


    Gabarito Certo!

  • procedimento administrativo informativo ...Informativo ,nossa top.

  • no IP, tem-se o sigilo, na fase judicial nao ha o sigilo (segue-se excecoes)

  • CPP. art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

      Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.  

     

    CF. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

     

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

               

    Trata-se de publicidade que não se afigura plena e restrita, uma vez que se admite, apenas, a consulta a elementos já colhidos, não se permitindo o acesso às demais diligências em trâmite. 

     

    O sigilo no inquérito policial deverá ser observado como forma e garantia da intimidade do investigado, resgardando-se, assim, seu estado de incocência (CPP, art. 20, paragráfo único). 

     

    * O sigilo não se estende ao representante do Ministério Público, nem à autoridade Judiciária.

     

    No caso do advogado, pode consultar os autos do inquérito, mas, caso seja decretado judicialmente o sigilo na investigação, não poderá acompanhar a realização de atos procedimentais (Lei nº 8.906/94, art. 7º, XIII A XV, e paragráfo 1º  - Estatuto da OAB).

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • ta doido!

    pra que esses textos enormes pra explicar uma questão simples? 

    saudades daquelas pessoas que explicam tudo em 02 linhas... 

  • CERTO

     

    O Inquérito Policial é uma sequência de atos de polícia judiciária, que formam um procedimento administrativo, presidido pela autoridade policial, sem forma pré-estabelecida, mas escrita, desenvolvida em sigilo, sem contraditório e ampla defesa e tem como finalidade a colheita de informações necessárias à propositura da ação penal pelo seu titular, em regra, o MP.

     

    Ou seja, a regra é que o IP seja sigiloso, como a questão abordou o assunto de forma genérico o gabarito é correto.

     

    Uma exceção ao sigilo que é muito cobrado atualmente, é a Sumula Vinculante 14, ao afirmar que "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.".

     

     

  • CARACTERÍSTICAS DO IP:

    - INSTRUMENTAL- Visa instruir uma futura ação penal;

    - OBRIGATÓRIO- O Delegado tem obrigação de instaurar, art. 5º, §2 do CPP;

    - DISCRICIONARIO - As diligências ficam a critério do Delegado, art. 6º, 14º CPP.

    - DISPENSÁVEL - 39, §5, CPP

    - INFORMATIVO - 

    - ESCRITO - art. 9º, CPP

    - SIGILOSO - art. 20, CPP, ART. 93, IX, CF

    - INDISPONIVEL - art. 17, CPP, Delegado não arquiva inquérito policial e sim a autoridade judiciária.

    - INQUISITiVO - Sem contraditório e ampla defesa

    - TEMPORÁRIO - Razoável duração do processo.

     

     

  • Errei porque pensei na questão da vista ao advogado.

  • Irmão, a pessoa tem preguiça de ler comentários bem fundamentados, inclusive citando base constitucional, reclamando que são comentários longos, está fazendo o que estudando pra concurso ? procure outra coisa na vida, seu concorrente agradece sua preguiça de ler. Eu adoro ler esses comentários, pois trazem um conhecimento a mais ainda por cima.

  • A regra é o sigilo.

    A excessão é a publicidade do IP para o juiz, MP e advogado (das diligências já documentadas).

  • PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLiCIAL

    ---> procedimento administrativo

    ---> formal 

    ---> sigiloso

    ---> prescindível (dispensável)

    ---> inquisitivo (presidido pela autoridade policial)

  • Ip- é um procedimento sigiloso.

    Gab. C

  • Certo.

    CF, art. 5º, LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    CPP, Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade

  • A questão pediu a regra do I.P, ou seja, ele é um procedimento sigiloso. Porém, a exceção está em: Advogados, Juízes e o MP

  • Certo.

    CF, art. 5º, LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; (...)

    CPP, Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. 

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy Solano

  • GABARITO: C

  • CERTO.

    EM REGRA.

  • INQUÉRITO POLICIAL É IDOSO!

    Éscrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial

    Sigiloso

    Oficioso

    CPP, Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

  • Mnemônico do IP:

    S E I D O I D A O

    Sigiloso

    Escrito

    Indisponibilidade

    Discricionário

    Oficiosidade

    Inquisitivo

    Dispensável

    Administrativo

    Oficialidade

    GAB: CERTO

  • A respeito do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

    Em que pese a previsão constitucional de publicidade dos atos processuais, isso não ocorre no inquérito policial que, por ser procedimento administrativo informativo, é acobertado pelo sigilo.

  • questão incompleta não significa errada. cespeee!!!!!!!!!!@@@@@@@@

  • AÇÃO PENAL ---> PÚB.

    INQUÉRITO POLICIAL ---> PVD

  • PA PUM

    O Inquerito é SIGILOSO tendo como função garantir a eficiência da deligência e preservar a intimidade, privacidade e segurança do investigado.

  • Gabarito: Certo

    A regra na pública, como aprendemos ao estudar Direito Constitucional,

    é a publicidade dos atos. Entretanto, o IP não se submete a esse princípio, que fica temporariamente

    mitigado, haja vista que o inquérito policial é um procedimento essencialmente

    sigiloso!

    DICA IP: É IDOSO.

    Escrito

    Informativo, Inquisitivo, Indisponível

    Dispensável

    Oficiosidade

    Sigiloso

    Oficialidade

  • A questão ficou complexa no momento em que ela diz: que por ser um procedimento administrativo, é sigiloso. O Ip não é sigiloso porque é um procedimentos administrativo e sim porque trata-se de uma fase persecutória, investigativa. Aff!
  • Sigiloso: Finalidade de obter elementos investigativos a respeito da infração penal. (Art 20, cpp)

    Não é absoluto. Juiz, m.p. , Del. Pol. e advogado têm acesso. ( advogado pode acessar elementos investigativos já documentados)

  • O IP É SIGILOSO

  • lembrando que o sigilo não atinge o advogado, e o acesso ao inquérito somente no autos já anexado, os que estão em andamento mantém-se o sigilo.
  • EM REGRA: Prevalece o silgilo

    EM EXCEÇÃO: Prevalece a publicidade somente para o DELEGADO,MP,JUIZ,INVESTIGADO E SEU ADVOGADO(somente os autos documentados)

  • Exceto a Sum. Vinc nª14

  • Procedimento administrativo informativo

    (CESPE 2009) O IP constitui procedimento administrativo informativo, que busca indícios de autoria e materialidade do crime.(CERTO)

    SIGILOSO E SÚMULA VINCULANTE 14

    (CESPE 2012) Apesar do sigilo do inquérito policial, é assegurado o seu amplo acesso ao investigado e a seu advogado, em qualquer circunstância, ainda que haja diligências em curso. (ERRADO)

    S.V 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa

    (CESPE 2004 PF) O inquérito policial é público, não podendo a autoridade policial impor sigilo, ainda que necessário à elucidação do fato. (ERRADO)

    (CESPE 2013 PC-DF) Considerando, por hipótese, que, devido ao fato de estar sendo investigado pela prática de latrocínio, José tenha contratado um advogado para acompanhar as investigações, julgue os itens a seguir.

    Embora o inquérito policial seja um procedimento sigiloso, será assegurado ao advogado de José o acesso aos autos. (CERTO)

    (CESPE 2009) Os agentes de polícia devem preservar durante o inquérito sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. (CERTO)

    Dispensável

    (CESPE 2009) O membro do MP pode dispensar o IP quando tiver elementos suficientes para promover a ação penal. (CERTO)

    Inquisitivo

    (CESPE 2009) O IP é inquisitivo, na medida em que a autoridade policial preside o inquérito e pode indeferir diligência requerida pelo indiciado. (CERTO)

    Indisponível

    (CESPE 2008) Com relação ao inquérito policial, assinale a opção correta. Trata-se de procedimento escrito, inquisitivo, sigiloso, informativo e disponível. (ERRADO)

    Escrito

    (CESPE 2009) Com relação ao inquérito policial, julgue os itens a seguir. É uma peça escrita, preparatória da ação penal, de natureza inquisitiva.(CERTO)

    Oficioso

    Oficial

    Não pode ser arquivado pelo Delegado

    (CESPE 2009) A autoridade policial pode arquivar inquérito que foi instaurado para apurar a prática de crime, quando não há indícios de autoria. (ERRADO)

    Não se aplica contraditório e ampla defesa

    (CESPE 2018) No âmbito do inquérito policial, cuja natureza é inquisitiva, não se faz necessária a aplicação plena do princípio do contraditório, conforme a jurisprudência dominante. (CERTO)

    Formas de instauração

    (CESPE PC-ES 2011) São formas de instauração de IP: de ofício, pela autoridade polici-al; mediante representação do ofendido ou representante legal; por meio de requisição do Ministério Público ou do ministro da Justiça; por intermédio do auto de prisão em flagrante e em virtude de delatio criminis anônima, após apuração preliminar. (CERTO)

  • Fica tão na cara que a pessoa coloca errada achando que tem coisa

  • As vezes a questão fica tão na cara que a pessoa coloca errada achando que tem casca de banana.

    Só um detalhe:

    O sigilo não atinge o advogado, mas somente em relação às diligencias já cumpridas. As que estão em andamento, tais como busca e apreensão e interceptação telefônica, devem permanecer em sigilo.

  • Questão que, a depender da interpretação, se justifica com os dois gabaritos, tanto certo como errado...

  • errei por conta da palavra  (informativo)

  • Sigiloso: não é aplicado o princípio da publicidade ao inquérito policial, pois as investigações são sigilosas.

  • QUESTÃO AULA. TÃO LINDA QUE VOU CHAMAR ELA DE CESPE. ⚡PMAL2021⚡
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ID
898777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à ação penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 129 CF. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Confundi pois imaginei o caso da ação penal publica subsidiaria. 
  • O certo não seria Ação Privada Subsidiaria da Publica?
    • ALTERNATIVA A - CORRETA - Constituição da República deferiu ao Ministério Público o monopólio da ação penal pública.
    • Conforme o colega acima citou, é competência privativa do MP a ação penal pública. Embora na Ação Penal Pública Condicionada exija-se a Representação da vítima ( APP Condicionada à representação) ou Requisição do Min. da Justiça ( APP Condicionada à Requisição do Ministro da Justiça), tais condições de procedibilidade da Ação Penal não tiram a Legitimidade do MP.
    • ALTERNATIVA B - ERRADA - O inqúerito policial é obrigatório e indispensável para o exercício da ação penal.
    • O Inquérito Policial é DISPENSÁVEL . Não é necessário que haja o IP para que se ajuize a Ação Penal. Basta a existência de suporte probatório mínimo (JUSTA CAUSA - prova de materialidade e indício de autoria) para o seu ajuizamento.
    • No entanto, vale ressaltar o disposto no Art.12 do CPP, o qual relata que:
    • Art. 12 - O Inquérito Policial acompanhará denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
    • ALTERNATIVA C - ERRADA -  o princípio da indivisibilidade aplica-se à ação penal pública, já que o oferecimento da denúncia contra um dos acusados impossibilita posterior acusação de outro envolvido.
    • Vigora entendimento no STF e STJ que a ação penal publica pode ser desmembrada, tendo seu início contra parte dos criminosos e depois a respectiva complementação via ADITAMENTO. O MP pode oferecer denúncia desde logo contra aqueles já identificados. E oferecer posterior denúncia aos demais identificados! 
    • É importante frisar que existe divergência com a doutrina. Esta entende que  a Ação Penal Pública é INDIVISÍVEL, ou seja, o MP não pode escolher contra quem denunciar!
    • Para concurso, em especial ao CESPE, adota-se o entendimento do STF e STJ, conforme destacado acima.
    • ALTERNATIVA D - ERRADA -  prazo para a ação penal privada é de seis meses, estando sujeito a interrupções e suspensões.
    • O Prazo Decadencial, conforme entendimento do Professor Nestor Távora, é FATAL! Não se interrompe! Não se suspende! Não se prorroga! A perda do prazo ocasiona a perda do direito de representar.
    •  
    • Fonte: LFG - Professor Nestor Távora
  • O Fundamento do erro da letra C:
    Processo
    REsp 388473 / PR
    RECURSO ESPECIAL
    2001/0173299-9
    Relator(a)
    Ministro PAULO MEDINA (1121)
    Órgão Julgador
    T6 - SEXTA TURMA
    Data do Julgamento
    07/08/2003
    Data da Publicação/Fonte
    DJ 15/09/2003 p. 411
    Ementa
    Recurso Especial. Direito Processual Penal. Ação penal pública.
    Princípio da indivisibilidade. Inobservância. Nulidade do processo.
    Inocorrência.
    A indivisibilidade da ação penal pública decorre do princípio da
    obrigatoriedade, segundo o qual o Ministério Público não pode
    renunciar ao jus puniendi, cuja titularidade é exclusiva.
    O princípio da indivisibilidade da ação, quanto à da validade do
    processo, é inaplicável à ação penal pública, no sentido de que o
    oferecimento da denúncia contra um acusado ou mais não impossibilita
    a posterior acusação de outros.
    O princípio da indivisibilidade da ação penal, em sede de validade
    do processo, aplica-se tão-somente à ação penal privada (CPP, art.
    48).
    Não há nulidade no oferecimento da denúncia contra determinados
    agentes do crime, desmembrando-se o processo em relação a suposto
    co-autor, a fim de se coligir elementos probatórios hábeis à sua
    denunciação.
    Recurso especial provido
    Ressalta-se que há tendencia na doutrina de que a APPública seria indivisível!!!
  • Com relação a ação penal pública ter ou não o princípio da indivisibilidade vai depender do contexto da questão....
    Se perguntar de cara, sem nenhum complemento eu afirmaria que possui.
    Agora se perguntar usando o argumento do colega acima...


    Vigora entendimento no STF e STJ que a ação penal publica pode ser desmembrada, tendo seu início contra parte dos criminosos e depois a respectiva complementação via ADITAMENTO.

    Eu diria que não possui a indivisibilidade.

    Mas para mim o erro da Letra C não está no principio e sim na afirmação dele.

    c) o princípio da indivisibilidade aplica-se à ação penal pública, já que o oferecimento da denúncia contra um dos acusados impossibilita posterior acusação de outro envolvido.

    Não há impossibilidade de denúncia contra outros acusados que foram identificados depois de iniciada a ação penal.

    O princípio da indivisibildade aplica-se à ação penal pública, já que o MP não goza de escolha contra quem denunciar, devem abranger todos os que praticaram a infração, mas isso não significa como dito antes que ela não possa desmembrar a ação dando andamento ao infratores já identificados e denunciando posteriormente ao inicio da ação os demais infratores identificados.
  • Por exclusão Gabarito A - achei muito maldosa a palavra "monopólio" 

  • É pra marcar, na verdade, a menos errada.

    O MP é o TITULAR da ação penal. Sendo assim, não significa dizer que indistintamente cabe à instituição o oferecimento de denúncia, pois existe a ação penal privada, ocorrente mediante queixa-crime, e a ação penal pública subsidiária.

  • Ainda bem que a OAB mudou a banca organizadora da prova, pq olha... que questão malfeita!!! Monopólio?

    • ALTERNATIVA A - CORRETA - Constituição da República deferiu ao Ministério Público o monopólio da ação penal pública.

    • ALTERNATIVA B - ERRADA - O inqúerito policial é obrigatório e indispensável para o exercício da ação penal.
    • O Inquérito Policial é DISPENSÁVEL . Não é necessário que haja o IP para que se ajuize a Ação Penal. Basta a existência de suporte probatório mínimo (JUSTA CAUSA - prova de materialidade e indício de autoria) para o seu ajuizamento.

    • ALTERNATIVA C - ERRADA- o princípio da indivisibilidade aplica-se à ação penal pública, já que o oferecimento da denúncia contra um dos acusados impossibilita posterior acusação de outro envolvido.
    • Vigora entendimento no STF e STJ que a ação penal publica pode ser desmembrada, tendo seu início contra parte dos criminosos e depois a respectiva complementação via ADITAMENTO. O MP pode oferecer denúncia desde logo contra aqueles já identificados. E oferecer posterior denúncia aos demais identificados! 

    • ALTERNATIVA D - ERRADA - prazo para a ação penal privada é de seis meses, estando sujeito a interrupções e suspensões.
    • O Prazo Decadencial, conforme entendimento do Professor Nestor Távora, é FATAL! Não se interrompe! Não se suspende! Não se prorroga! A perda do prazo ocasiona a perda do direito de representar.

    • Fonte: LFG - Professor Nestor Távora

    FONTE: Colega Thiago Ribeiro (Último comentário da questão)

  • Acho que a questão é passível de anulação!

    " Não custa, aliás, observar que a Constituição da República até relativizou o monopólio do Ministério Público no tocante à legitimação para mover ação penal de iniciativa pública, ao estabelecer, no art. 5º, inc. LIX, que “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal” (Voto do Ministro Gilmar Mendes, RECURSO EXTRAORDINÁRIO 593.727-MG, 14/05/2015).

  • Monopolio?

  • CORRETO. A) a Constituição da República deferiu ao Ministério Público o monopólio da ação penal pública. CORRETO.

    Art. 129, I, CF.

    É competência privativa do MP a ação penal pública. Embora na Ação Penal Condicionada exija-se a Representação da vítima (APP Condicionada à representação) ou Requisição do Min. da Justiça (APP Condicionada à Requisição do Ministro da Justiça), tais condições de procedibilidade da Ação Penal não tiram a Legitimidade do MP.

    Cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

    _________________________________________

    ERRADO. B) ̶o̶ ̶i̶n̶q̶u̶é̶r̶i̶t̶o̶ ̶p̶o̶l̶i̶c̶i̶a̶l̶ ̶é̶ ̶o̶b̶r̶i̶g̶a̶t̶ó̶r̶i̶o̶ ̶ e indispensável para o exercício da ação penal. ERRADO.

    O inquérito policial é dispensável. Basta a existência de suporte probatório mínimo (justa causa = prova de materialidade e indício de autoria) para o seu ajuizamento.

    Art. 12, CPP.

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP. SP.

    _______________________________________

    ERRADO. C) o princípio da indivisibilidade aplica-se à ação penal pública, já que o oferecimento da denúncia contra um dos acusados ̶i̶m̶p̶o̶s̶s̶i̶b̶i̶l̶i̶t̶a̶ ̶p̶o̶s̶t̶e̶r̶i̶o̶r̶ ̶a̶c̶u̶s̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶o̶u̶t̶r̶o̶ ̶e̶n̶v̶o̶l̶v̶i̶d̶o̶. ERRADO. 

    - Vigora entendimento no STF e STJ que a ação penal publica pode ser desmembrada, tendo seu início contra parte dos criminosos e depois a respectiva complementação via ADITAMENTO. O MP pode oferecer denúncia desde logo contra aqueles já identificados. E oferecer posterior denúncia aos demais identificados! 

    - É importante frisar que existe divergência com a doutrina. Esta entende que a Ação Penal Pública é INDIVISÍVEL, ou seja, o MP não pode escolher contra quem denunciar!

    - Para concurso, em especial ao CESPE, adota-se o entendimento do STF e STJ, conforme destacado acima.

    _________________________________________

    ERRADO. D) o prazo para a ação penal privada é de seis meses, estando sujeito a interrupções e suspensões. ERRADO.

    O Prazo Decadencial, conforme entendimento do Professor Nestor Távora, é FATAL! Não se interrompe! Não se suspende! Não se prorroga! A perda do prazo ocasiona a perda do direito de representar.

    Não cai no oficial de Promotoria do MP SP. 

  • Eliminei de cara a B e a C, fiquei em duvida entre A e D, ai desconsiderei a A por causa da palavra Monopólio, por levar em consideração a ação subsidiaria da pública , aff viajei.


ID
898786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao inquérito policial, considerando a legislação pertinente, a doutrina e a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Entendimentos desfavoráveis à aplicação dos Princípios Constitucionais em sede de Inquérito Policial.

    Face à natureza jurídica inquisitiva do inquérito policial, grande parte da doutrina e jurisprudência brasileira mantém entendimento firme no sentido de que o procedimento realizado pela polícia judiciária não é contraditório, pois existe apenas uma colheita de informações, conforme acima exposto, e dessa forma, não há partes nem conflitos de interesses.

    Para esta corrente, ainda que a Carta Magna, em seu artigo 5º, inciso LV, se refira a processo administrativo, não está incluído o inquérito policial, pois o inquérito policial não pode ser considerado "procedimento administrativo", mas sim"procedimento inquisitório", meramente preparatório para o ajuizamento da ação penal, não se extraindo dele nenhum resultado final ou conclusivo, o que só ocorrerá com o advento da sentença que encerra a ação penal.

    O inquérito deve reunir elementos informativos para a formação da opinio delicti do órgão acusador e a concessão de medidas cautelares pelo juiz, não podendo esses fundamentos servir de base para a sentença. Dessa forma prestigia-se, nesse primeiro momento, a sociedade, sob pena de se tornar inviabilizada qualquer investigação, o que não significa dizer que o indiciado está sujeito a todo tipo de arbitrariedade, pois ele estaria revestido de todas as garantias inerentes à pessoa.

    FONTE:http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/o-inquerito-policial-a-luz-da-constituicao-federal-o-carater-inquisitorio-configura-ofensa-aos-principios-do-contraditorio-e-ampla-defesa-3644633.html

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • RESPOSTA: LETRA C

    Simplificando...

    O Inquérito Policial terá as seguintes características:

    "... tem natureza de peça informativa..."
    Não vincula o titular da ação penal.

    "... de cunho inquisitivo..."
    Não há contraditório nem ampla defesa. Isso não impede o acompanhamento do advogado. Como não há uma acusação formal e o IP não pode gerar, sozinho, qualquer tipo de punição ao investigado, não tem o que se falar em defesa.

    "... contém o resultado das investigações, para a formação da opinio delicti".
    Art. 9 - CPP - Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    Sobre o "opinio delicti": 
    É uma opinião a respeito do delito. Para ser oferecida a denúncia, deve ter ao menos suspeita da existência do crime e de sua autoria.

    Importante: 

    Para que se inicie a ação penal é suficiente apenas a "suspeita" (opinio delicti) da existência de fato criminoso.

    Espero ter ajudado...

    Bons estudos!
  • ERRADA a) Quando se trata de ação penal privada, a autoridade policial pode tomar a iniciativa para instauração do inquérito policial se tiver presenciado o crime. Nos termos do art. 5º, §5º do CPP, nos crimes de ação privada, o delegado somente poderá iniciar o inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentar a queixa.  Assim, o art. 30 do CPP diz que podem intentar ação penal privada o ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo.
    ERRADA  b) Projetam-se na ação penal eventuais irregularidades praticadas no respectivo inquérito policial. Os vícios do IP não são projetados na ação penal, tendo em vista a necessidade de reprodução das provas em juízo com saneamento de possíveis irregularidades. Ressalta-se que a ação penal fundada exclusivamente em prova ilícita do IP não deve prosperar.
    CORRETA c) O inquérito policial tem natureza de peça informativa, de cunho inquisitivo, e contém o resultado das investigações, para a formação da opinio delicti. Conforme exposto pelos colegas acima.
    ERRADA d) O princípio do contraditório se aplica ao inquérito policial. Conforme exposto pelos demais colegas, o IP é inquisitivo, não se aplicando os principios do contraditório e ampla defesa.
  • Erro da questão: "A"

    Fundamentação Art. 5, § 5o, CPP. Vejamos: 

    DO INQUÉRITO POLICIAL


     Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:


    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • RESPOSTA: LETRA C

    Simplificando...

    O Inquérito Policial terá as seguintes características:

    "... tem natureza de peça informativa..."
    Não vincula o titular da ação penal.

    "... de cunho inquisitivo..."
    Não há contraditório nem ampla defesa. Isso não impede o acompanhamento do advogado. Como não há uma acusação formal e o IP não pode gerar, sozinho, qualquer tipo de punição ao investigado, não tem o que se falar em defesa.

    "... contém o resultado das investigações, para a formação da opinio delicti".
    Art. 9 - CPP - Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    Sobre o "opinio delicti": 
    É uma opinião a respeito do delito. Para ser oferecida a denúncia, deve ter ao menos suspeita da existência do crime e de sua autoria.

    Importante: 

    Para que se inicie a ação penal é suficiente apenas a "suspeita" (opinio delicti) da existência de fato criminoso.
     

  • Nos termos do art. 4º do CPP: “A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

     

    O inquérito policial tem natureza de procedimento administrativo, e não de processo judicial.

    ;

    O inquérito policial possui algumas características, atreladas a sua natureza. São elas:

    .

    O inquérito policial é administrativo – Por ser instaurado e conduzido por uma autoridade policial, possui nítido caráter administrativo. O inquérito policial é pré-processual. Daí porque eventual irregularidade ocorrida durante a investigação não gera nulidade do processo.

     

    O inquérito policial é inquisitivo (inquisitoriedade) – A inquisitoriedade do Inquérito decorre de sua natureza pré-processual. No processo temos (MP ou vítima), acusado e Juiz. No inquérito não há acusação, logo, não há nem autor, nem acusado. O Juiz existe, mas ele não conduz o inquérito policial, quem conduz o inquérito policial (delegado).

    No inquérito policial, por ser inquisitivo, não há direito ao contraditório nem à ampla defesa. Como dissemos, no inquérito policial não há acusação alguma. Há apenas um procedimento administrativo destinado a reunir informações para subsidiar um ato (oferecimento de denúncia ou queixa). Não há, portanto acusado, mas investigado ou indiciado (conforme o andamento do inquérito policial).

    Em razão desta ausência de contraditório, o valor probatório das provas obtidas no inquérito policial é muito pequeno, servido apenas para angariar elementos de convicção ao titular da ação penal (o MP ou o ofendido, a depender do tipo do crime) para que este ofereça a denúncia ou queixa.

    .

    O juiz pode usar as provas obtidas no inquérito para fundamentar sua decisão. O que o juiz não pode é fundamentar sua decisão somente com elementos obtidos durante o inquérito policial. Nos termos do art. 155, do CPP: O juiz formará pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    ;

    Oficiosidade - Em se tratando de crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial deve instaurar o inquérito policial sempre que tiver notícia da prática de um delito desta natureza. Quando o crime for de ação penal pública incondicionada (regra), portanto, a instauração do inquérito policial poderá será ser realizada pela autoridade policial independentemente de provocação de quem quer seja.

    .

    Procedimento escrito – Todos os atos produzidos no bojo do inquérito policial deverão ser escritos, e reduzidos a termo aqueles que forem orais (como depoimento de testemunhas, interrogatório do indiciado, etc.). Essa regra encerra outra característica do inquérito polícia, citada por alguns autores, que é a da formalidade.

     

     

  • GAB: C

    Cuidado com o disposto no art. 155 do CPP.

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.


    Abraço!

  • Em síntese: Natureza de procedimento administrativo inquisitorial ou inquisitivo, por isso nada de dizer que há espaço para contraditório ou ampla defesa.

  • Por que a letra D está errada?

  • Qual é o Inquérito Policia com ampla defesa?

    R: Art. 14-A, CPP: Crime praticado por policiais com força letal (homicídio etc).

    Como funciona?

    R: O policial será "citado" sore a instauração do inquérito para constituir advogado em 48h.

    Se não constituir advogado?

    R: Será intimado sua corporação para nomear advogado em 48h.

  • Gabarito letra C.

    O inquérito policial é indisponível, escrito, sigiloso, inquisitivo e dispensável.

  • Gab: C

    Origem da expressão inquérito: art. 42 do decreto 4.824 de 1871, que regulamentava a lei nº 2.033.

    Conceito de inquérito:

    §    Tourinho Filho: conjunto de diligência realizadas pela polícia judiciária para a apuração de uma infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo”

    §    Brasileiro: procedimento administrativo [natureza jurídica] e inquisitório, presidido pelo delegado de polícia, consistente num conjunto de diligências destinadas a angariar elementos de informação quanto à autoria e materialidade de uma infração penal.”

    §    Avena: “Por inquérito policial compreende-se o conjunto de diligências realizadas pela autoridade policial para obtenção de elementos que apontem a autoria e comprovem a materialidade das infrações penais investigadas, permitindo ao Ministério Público (nos crimes de ação penal pública) e ao ofendido (nos crimes de ação penal privada) o oferecimento da denúncia e da queixa-crime”.

     

    CESPE – OAB/2006: O inquérito policial tem natureza de peça informativa, de cunho inquisitivo, e contém o resultado das investigações, para a formação da opinio delicti.

     

    FGV – MPERJ/2014: O inquérito policial constitui-se em um procedimento administrativo sigiloso; possui como justa causa a existência de uma infração penal, em tese, não alcançada por qualquer causa extintiva da punibilidade, sendo unilateral, dispensável e escriturado, cujo destinatário é o legitimado para o exercício da ação penal. Permite o direito de defesa; dependendo do tipo de infração penal a ser apurada, a sua instauração é precedida de representação ou requerimento do ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo; tem previsão legal de prazo para ser concluído e relatado. Algumas provas nele produzidas não têm necessidade de renovação em juízo;

     

    FCC/TJ-PE/2013/Titular de Notas: formal, escrito, administrativo, cautelar, preliminar à ação penal, presidido exclusivamente pela autoridade policial, com o objetivo de apurar infrações penais e a sua autoria. (correto)

  • O IP É EIDOSO

    I- ESCRITO

    II- INQUISITIVO

    III- DIPENSAVEL

    IV- OFICIOSO

    V- SIGILOSO

    VI- OFICIAL


ID
901420
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CPP - Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
  • LETRA A ERRADA Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
    LETRA B ERRADA Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
    LETRA C CORRETA Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
    LETRA D ERRADA Art. 5º § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
    LETRA E ERRADA Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
  • a) O MP poderá requer a devolução do inquérito à autoridade policial, para requerer novas diligência IMPRESCINDÍVEIS AO OFEREDIMENTO DA DENÚNCIA. Fundamento: art.16 do CPP:

    Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    b) Há súmula vinculante garantindo o amplo acesso do DEFENSOR aos elementos de provas que já estejam documentado no procedimento investigatório.
    Súmula vinculante 14:
    É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.

    c) Fundamento art.18 do CPP
    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    O arquivamento segue a cláusula rebus sic stantibus (como as coisas estão).

    Súmula 524 do STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    d) Fundamento art.5º, §5º do CPP:
    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    e) A autoridade policial não pode arquivar o inquérito, compete ao juiz.

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
  • O artigo 18 do CPP embasa a resposta correta (letra C):

     

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • No que se refere a alternativa "B":A Súmula Vinculante 14 confere acesso amplo aos elementos de prova apenas ao defensor, de tal forma que o sigilo do IP pode sim ser oposto ao indiciado.

    Súmula Vinculante 14 - "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

    Veja-se a passagem da sinopse de Leonardo Barreto Moreira Alves, p. 112-113, Juspodvim, ao tratar das características do IP:
    "Sigiloso (art. 20 CPP) O inquérito não está disponibilizado para qualquer do povo, pois não há publicidade, o que serve de proteção ao investigado contra as investidas da imprensa, em atenção ao princípio da presunção da inocência. Nem o próprio investigado, pessoalmente, tem acesso aos autos." (destacado)

    De tal forma, mesmo que a súmula não diga expressamente que o indiciado não tem direito a acesso amplo aos elementos de prova colhidos no IP, de certa forma lhe impõe sigilo (pessoal) ao limitar tal acesso apenas à seu defensor.
    Acredito, desta forma, que a alternativa "B" seja passível de anulação.

  • Item B totalmente errado. Não existe entendimento sumulado do STF determinando sigilo total do inquérito policial ao indiciado. 


    B - o sigilo total do inquérito policial pode ser oposto ao indiciado, de acordo com entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal.


  • Importante ressaltar que existem situações em que o arquivamento do IP faz coisa julgada FORMAL MATERIAL, de modo que o tema não poderá ser rediscutido:

     

    -> arquivamento com base em atipicidade da conduta;

    -> arquivamento com base em excludente de ilicitude;

    -> arquivamento com base em excludente de culpabilidade;

    -> arquivamento com base em extinção da punibilidade.

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Atentar, Juliana Lima, para o posicionamento do STF, segundo o qual  NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL o arquivamento do Inquérito com base em excludente de ilicitude (HC 125.101-SP, Rel. M. Dias Toffoli, j. 25.8.2015, INFO 796). 

  • Esse artigo cai bastante em questões da FCC, já respondi 4 perguntas envolvendo ele.

  • Quebrando o paradigma da questão "D"

    Senão vejamos:

    nos crimes de ação penal PRIVADA, a autoridade policial pode iniciar o inquérito policial mediante notícia de crime formulada por qualquer do povo. PRIVADA, O QUE NOS REMETE DE QUEM PODE FAZER O DELATIO CRIMINIS:

    Delatio criminis é a comunicação de um fato feita pela vítima ou qualquer do povo com identificação. Tem como espécies a delatio criminis postulatória e a delatio criminis simples.

    A delatio criminis postulatória é aquela em que a vítima ou qualquer do povo comunica o fato a autoridade policial e pede a instauração do inquérito.

    Já a delatio criminis simples é aquele em que a vítima ou qualquer do povo só comunica o fato à autoridade.

  • (C)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2003 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Analista judiciário

    Acerca dos princípios constitucionais do processo penal, do inquérito policial e da ação penal, assinale a opção correta.

    Mesmo arquivado por falta de base para a denúncia, o inquérito policial poderá ser objeto de investigações pela autoridade policial, mediante o surgimento de novas provas.(C)

  • D) Lembrando que, agora, com o advento da lei 13.964/19 (pacote anticrime), o art. 28 sofreu uma brusca transformação no que tange ao arquivamento do inquérito. Sendo assim, caberá ao Ministério Público, única e exclusivamente, a decisão do arquivamento, sem nenhuma interferência do Judiciário. E nessa toada, comunicará a vítima, o investigado e a autoridade policial, bem como, encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial, para fins de homologação. Se houver discordância da vítima, ou de seu representante legal, no pedido de arquivamento, poder-se-á - no prazo de 30 dias - requerer a revisão do pedido supracitado, ao órgão de revisão ministerial.

    Fonte: Pacote Anticrime, por Rogério Sanches (anotações pessoais).


ID
907234
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao inquérito policial, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • A(Incorreta)- De fato, o inquérito policial tem valor probatório relativo, pois carece de confirmação por outros elementos colhidos durante a instrução processual.Todavia, não pode o magistrado condenar o réu com base tão somente em elementos colhidos durante o inquérito( ver STF - 1T. HC 67917-0/RJ - Rel. Min. Sepúlveda Pertence - j. 17-4-1990 -  DJU 5-3-1993. p.2897.

    B(Incorreta) - Segundo Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alecar, em Curso de Direito Processual Penal, pag. 117: A chamada delação apócrifa ou notitia criminis inqualificada é o que vulgarmente chamados de denúncia anônima. Proíbe-se que a denúncia anônima dê ensejo por si só à instauração do inquérito policial, mas é possível utilizá-la, desde que a autoridade proceda com a cautela, colhendo outros elementos de prova para legitimamente dar início ao procedimento investigatório.

    C(Incorreta)-  "O inquérito não é imprescindível para a propositura da ação penal. Se os elementos que venham lastrear a inicial acusatória forem colhidos de outra forma,não se exige a instauração do inquérito. Tanto é verdade que a denúncia ou a queixa podem ter por base, como já ressaltado, inquéritos não policiais, dispensando-se a atuação da polícia judiciária. Contudo, se o inquérito policial for a base para a propositura da ação, este vai acompanhar a inicial acusatória apresentada (art. 12 do CPP)." (Curso de Direito Processual Penal - Nestor Távora e Rosmar R. Alencar. Editora Jus Podivm, pag. 110).

    D(correta)
  • Alternativa A =         Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    O art. 155 do CPP trata do princípio do livre convencimento motivado e não permite a condenação com base exclusivamente nos elementos colhidos na fase de investigação policial



    Alternativa C = de acordo com as características doutrinariamente estabelecidas ao Inquérito Policial, este procedimento administrativo é dispensável, posto que quando o Ministério Público ou o Ofendido tiverem em suas mãos elementos suficientes para apontar os indícios da autoria do fato e a prova da materialidade do mesmo o inquérito será dispensável. Base legal: Art. 12 do CPP: "o inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra".

    Alternativa D = Correta! A assertiva traz uma definição bastante objetiva do que é o Inquérito Policial, mas apesar disso aponta acertadamente as princípais características do instituto. É bom lembrar que por ser o inquérito um procedimento  e não um processo administrativo, ele não está sujeito às garantias do contraditório e da ampla defesa previstas no art. 5º da Constituição.
    •  a) possui valor probatório relativo, podendo o magistrado fundamentar sua sentença condenatória exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
    • A sentença do juiz não pode ser fundamentada exclusivamente nos elementos do IP.
    •  b) poderá ser instaurado com base em notícia apócrifa, salvo quando se tratar de documento que constitua o próprio corpo de delito ou quando tenha sido produzida pelo imputado autor da delação anônima.
    •  c) é um procedimento indispensável ao oferecimento da peça acusatória, uma vez que é instrumento de identificação das fontes de prova e de colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade delitiva.
    •  d) é procedimento administrativo, de caráter pré-processual, ordinariamente vocacionado a subsidiar, nos casos de infrações perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública, a atuação persecutória do Ministério Público.
  • Observei que a Questao de letra "b" tambem preenche os requisitos para instauracao de um Inquerito Policial, pois, este tem carater investigatorio, podendo ser instaurado mediante todos requisitos da questao. Meu ponto de vista, ha duas questoes corretas.
  • b) poderá ser instaurado com base em notícia apócrifa, salvo quando se tratar de documento que constitua o próprio corpo de delito ou quando tenha sido produzida pelo imputado autor da delação anônima.

    NOTÍCIA APÓCRIFA - regra: NÃO PROVOCA A INSTAURAÇÃO DE IP. EXCEÇÃO: quando se tratar de documento que constitua o próprio corpo de delito ou quando tenha sido produzida pelo imputado autor da delação anônima.
  • INFORMATIVO 393 STF. VOTO MINISTRO CELSO DE MELLO
    Encerro o meu voto, Senhor Presidente. E, ao fazê-lo, deixo assentadas as seguintes conclusões:


    (a) os escritos anônimos não podem justificar, só por si, desde que isoladamente considerados, a imediata instauração da "persecutio criminis", eis que peças apócrifas não podem ser incorporadas, formalmente, ao processo, salvo quando tais documentos forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no delito de extorsão mediante seqüestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o "crimen falsi", p. ex.);
    (b) nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima ("disque-denúncia", p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, "com prudência e discrição", a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da "persecutio criminis", mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas; e
    (c) o Ministério Público, de outro lado, independentemente da prévia instauração de inquérito policial, também pode formar a sua "opinio delicti" com apoio em outros elementos de convicção que evidenciem a materialidade do fato delituoso e a existência de indícios suficientes de sua autoria, desde que os dados informativos que dão suporte à acusação penal não tenham, como único fundamento causal, documentos ou escritos anônimos.

    Sendo assim, e consideradas as razões expostas, peço vênia, Senhor Presidente, para acompanhar o douto voto proferido pelo eminente Relator, rejeitando, em conseqüência, a questão de ordem ora sob exame desta Suprema Corte.
    É o meu voto.
  • Pode sim o Juiz decidir com base EXCLUSIVAMENTE em elementos colhidos na fase de investigação, é o caso por exemplo das provas cautelares!


  • VLADSON NASCIMENTO, se você considerar a exceção como regra (como você fez) poderíamos sustentar que a alternativa ''B'' também se encontra correta, pois a denúncia apócrifa pode ser utilizada, desde que seja investigado a mesma... 

  • Caro Vladson, uma vez se fundamentado exclusivamente nos elementos colhidos durante a fase de investigação, pelo Juiz, esta decisão acontecerá de maneira que advenha absollição. Absolver, sim. Condenar, não.

  • A letra D o examinador caprichou na escrita. se tivesse aquelas palminhas do whatsapp colocaria bem umas 10. kkkkkk

  • A alternativa correta está escrita de uma maneira digna de ser copiada, colada e impressa.

     

    Ótima definição!

  • Eu acertei por eliminação, mas não entendi nada que está escrito, por isso copiei ela na marede do meu quarto.

    Porque o examinador dessa vez "gastou no vocabulario" 

  • Lindo vocabulo!

  • EXAMINADOR POETA?

  • Fiquei na dúvida entre a letra B e a D, e acabei marcando a B. pois a letra D fala em procedimento administrativo pre-processual. Ademais no inquérito polícia não há parte. portanto não como haver um pré processo no inquérito polícia...
  • A meu ver, essa questão é passível de anulação. Isso porque a alternaIva “D” restringe o IP às ações penais públicas. Mas, como se sabe, também é possível a sua instauração nos delitos de ação penal privada.

  • O ENUNCIADO DA LETRA D- CORRETA- ESTÁ MUITO BAGUNÇADO. MAS ERA A ÚNICA MENOS ERRADA.

  • a) Possui valor probatório relativo, podendo o magistrado fundamentar sua sentença condenatória exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação. (errado) Não possui valor probatório, mas sim colheita de elementos de informação, NÃO podendo o juiz fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação (Art.155, CPP)

    b) Poderá ser instaurado com base em notícia apócrifa, salvo quando se tratar de documento que constitua o próprio corpo de delito ou quando tenha sido produzida pelo imputado autor da delação anônima. (errado) Diante de uma denúncia anônima, deve a autoridade policial, antes de instaurar o inquérito policial, verificar a procedência e veracidade das informações por ela veiculadas. Recomenda-se, pois, que a autoridade policial, antes de proceder à instauração formal do inquérito policial, realize uma investigação preliminar a fim de constatar a plausibilidade da denúncia anônima. Afigura-se impossível a instauração de procedimento criminal baseado única e exclusivamente em denúncia anônima, haja vista a vedação constitucional do anonimato e a necessidade de haver parâmetros próprios à responsabilidade, nos campos cível e penal." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 129).

    As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário.

    STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

    c)É um procedimento indispensável ao oferecimento da peça acusatória, uma vez que é instrumento de identificação das fontes de prova e de colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade delitiva. (errado) A doutrina majoritária tradicional entende ser o inquérito policial DISPENSÁVEL ao oferecimento da ação penal. Isso porque o órgão do MP pode dispensar o inquérito. Por isso, tem-se decidido que, tendo o titular da ação penal os elementos necessários para o oferecimento da denúncia ou queixa, o inquérito é perfeitamente dispensável.

    d) É procedimento administrativo, de caráter pré-processual, ordinariamente vocacionado a subsidiar, nos casos de infrações perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública, a atuação persecutória do Ministério Público. (correto) O inquérito policial é um procedimento administrativo informativo, destinado a apurar a existência de infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal disponha de elementos suficientes para promovê-la.

  • O item correto "E" eu não tinha entendido, mas fui por eliminação e acertei. Glória a Deus.

ID
907678
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    a) ERRADA

    PROCEDIMENTO INQUISITIVO


    O inquérito policial é um procedimento investigatório atribuído a uma autoridade administrativa, a qual atua de ofício e discricionariamente (decorrência dos princípios da obrigatoriedade e da oficialidade da ação penal).
    Como consequência de sua natureza inquisitiva, não se pode opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito (art. 107 do CPP). Pelo mesmo motivo, a autoridade policial pode, a seu critério, indeferir os pedidos de diligências feitos pelo ofendido ou pelo indiciado (art. 14 do CPP). Não há contraditório nem ampla defesa por ser peça meramente informativa.

    b) ERRADA

    O texto a 14ª Súmula Vinculante diz o seguinte: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

    C) ERRADA

    Autoridade policial nunca arquiva IP.
  • a) deve ser submetido ao contraditório, nos casos em que o investigado estiver preso (ERADO)

    Não tem contraditória e ampla defesa. O inquérito policial é expediente administrativo e inquisitorial, nele não existe defesa, pois não há lide, não há partes, portanto, os princípios do contraditório e da ampla defesa são observados exclusivamente na persecução penal judicial.

    b) é sigiloso, não podendo o defensor, no interesse de seu representado, ter acesso aos elementos de informação produzidos. (ERRADO)

    A súmula vinculante nº 14. Assegura ao advogado o acesso ao prezo e aos autos de toda investigação. Se lhe for negado o advogado acesso ao prezo o advogado deve impetrar o mandado de segurança (remédio constitucional).

    c) poderá ser arquivado por determinação da autoridade policial. (ERRADO)

    Depois de instaurado, não há mais disponibilidade, ou seja, a autoridade policial não poderá arquivar o procedimento policial

    d) é procedimento inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial.(CORRETO)
  • Letra A – INCORRETAArtigo 20 do Código Penal: A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
    Interpretando o dispositivo verificamos que o sigilo proporcionado ao Inquérito Policial deve ser apenas o necessário a elucidação do fato, ou seja, a garantir a colheita de elementos probatórios suficientes para o início da ação penal, e também objetivando proteger um interesse social.

    Letra B –
    INCORRETA – Súmula Vinculante nº 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 17 do Código Penal: A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
     
    Letra D –
    CORRETA – Artigo 144, § 4º da Constituição Federal: às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
    Pode-se conceituar o inquérito policial como: o procedimento administrativo, preparatório e inquisitivo, presidido pela autoridade policial, e constituído por um complexo de diligências realizadas pela polícia judiciária com, vistas à apuração de uma infração penal e à identificação de seus autores (TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. v.1, 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 192).
  • Letrada D

    (Inquisitivo) porque é presidido por uma única pessoa,o delegado,o qual tem autonomia para proceder da forma que achar mais conveniente. É (preparatório) porque é uma simples peça de informação que visa buscar indícios de autoria e materialidade do fato.

    foco,disciplina e perseverança.

  • Apenas complementando a resposta dos colegas:

    A letra ''A'' está errado pois o princípio do contraditório e ampla defesa não é aplicado no IP, pois não trata-se de processo judicial, e sim de procedimento  administrativo. Trata-se de procedimento inquisitório, logo há limitação da Defesa.

    Fé no pai, que uma hora a nomeação sai!

  • Inquérito policial é um procedimento administrativo presidido por um delegado de polícia civil ou um delegado de polícia federal, no exercício de polícia judiciária que tem por finalidade, apurar a prática de uma infração penal e sua respectiva autoria para dar um suporte probatório a o titular da ação penal (MP OU QUERELANTE OU OFENDIDO).

  • GABARITO D

    INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso (Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).

    7) Dispensável

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    bons estudos

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Excelente explicação da professora  Letícia Delgado.


ID
909049
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as alternativas e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Uma das características do Inquérito Policial é sua indisponibilidade, ou seja, impossibilidade de arquivamento pela autoridade policial art. 17 CPP
  • A) Errado: os autos do IP serão enviados ao juízo competente (CPP, art. 19).

    B) Errado: o MP deve se manifestar. Não há um artigo específico que contém essa assertiva. Mas tendo em vista que o MP é o titular da ação penal, nos termos da CF, art. 129, I, seria usurpação de atribuição constitucional do Parquet, bem como transgressão ao princípio do contraditório, a determinação de arquivamento pelo magistrado sem oportunizar manifestação do órgão ministerial. 

    C) Errado: o IP somente será indispensável quando servir de base à denúncia ou queixa (CPP, art. 12). 

    D) Certo: CPP, art. 17. 

    Abraço a todos e bons estudos!
  • Resposta correta letra "d". As questões em concursos deveriam ser simples e objetivo, sem aquela de ta induzindo o candidato ao erro.
  • Ainda não entendi o erro da Letra "A". Alguém pode me explicar?
  • Concluído o inquérito policial, seus autos serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado (CPP, art. 19).
  • “A” está errada, pois a autoridade deve remeter os autos a juízo (art. 19, do CPP).

    “B” está errada, pois o juiz somente pode arquivar o inquérito a pedido do Ministério Público (art. 28 do CPP).

    “C” está errada, pois a denúncia pode vir instruída por outros documentos (art. 38, § 5º; art. 46, § 1º; art. 12, do CPP).

    “D” está correta (art. 17 do CPP).

  •      Alternativa  - A

    Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

  • GABARITO D


    INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).

    7) Dispensável

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    bons estudos

  • O Inquérito Policial é dispensável para a propositura da ação penal. As irregularidades não contamina o processo.

  • Arquivamento do IP. Pacote Anticrime.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.        

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre inquérito policial.

    A– Incorreta - Os autos devem ser remetidos ao juízo. Art. 19/CPP: "Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

    B– Incorreta - Considerando o sistema acusatório adotado (acusação e julgamento em figuras distintas), a titularidade do Ministério Público para oferecer ação penal pública e o contraditório, necessário que o Ministério Público se pronuncie a respeito do arquivamento do inquérito.

    C- Incorreta - O inquérito pode ser dispensado pelo Ministério Público. Art. 39, § 5, CPP: "O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias". Art. 46, § 1 , CPP: "Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação".

    D– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 17: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • O que ficou subentendido nessa questão para mim na alternativa E, e que somente depois de instaurado o IP a autoridade policial não poderia arquivá-los, fora isso poderia. Errei, mas errei por não querer cair na pegadinha kkk

ID
914923
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Um Delegado de Polícia determina a instauração de inquérito policial para apurar a prática do crime de receptação, supostamente praticado por José. Com relação ao Inquérito Policial, assinale a afirmativa que não constitui sua característica.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra C

    DISPENSABILIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL

    Conforme se infere da leitura do art. 12 do CPP, é possível a apresentação da denúncia ou da queixa mesmo que estas não tenham por base um inquérito policial. Com efeito, este dispositivo assim reza:

    "Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra."

    Outro dispositivo que permite concluirmos pela não obrigatoriedade do inquérito para a apresentação da denúncia é o art. 27 do CPP, transcrito:

    "Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção."

    Mais explícito é o art. 39 do CPP, que, tratando da representação nas ações penais públicas condicionadas, traz, em seu § 5º, expresso o seguinte:

    "§ 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 (quinze) dias."
  • DOSEI >>>>


    Discricionariedade
    Obrigatoriedade para a autoridade
    Sigiloso
    Escrito
    Indisponível
  • A respeito da segunda característica, sobre o inquérito policial ser inquisitório, podemos afirmar que, por este motivo, o mesmo não comporta o contraditório e a ampla defesa. Isso, por sua vez, impede que a peça informativa (IP) seja usada como único elemento durante a formação de convicção da autoridade judiciária. 
    Art. 155, CPP - O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
    Ainda no que diz respeito ao fato do IP não comportar o contraditório e a ampla defesa, abre-se uma exceção para o contraditório, que é a prevista na Lei 6.815/80 (art. 70), nos casos em que o inquérito for instaurado pela Polícia Federal, a pedido do Ministro da Justiça, visando a expulsão de estrangeiro. Nesta circunstância, será admitido o contraditório. 
  • MACETE DAS CARACTERISTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL:

    > "SEI DOIDO".

    S igiloso
    E scrito
    I nquisitório

    D ispensável
    O ficioso
    I ndisponível
    D iscricionário
    O ficial

    Bons estudos.
  • GABARITO: C

    Letra A: ESCRITO, pois estabelece o artigo 9º do Código de Processo Penal que "todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade", tendo por finalidade prestar informação ao titular da ação penal, não se admite a existência de Inquérito Policial oral.

    Letra B: INQUISITÓRIO, não se admitindo o contraditório e a ampla defesa, porque durante o inquérito o indiciado não passa de simples objeto de investigação.

    Letra C: DISPENSÁVEL: O inquerito policial, poderá ser 
    dispensável quando já se tiver a materialidade e indícios de autoria do crime.

    Letra D:FORMAL: O processo é extremamente formal, ou seja, deve seguir todos os ritos previamente estipulados para a sua conclusão.
  • Valeu  Celio de Oliveira , esse macete vai ajudar muito!
  • A dica realmente é muito boa. Só lembro que o inquérito também é temporário.
  • Uma das características marcantes do inquérito policial é justamente a sua dispensabilidade. Inicialmente, cumpre notar que o inquérito policial é espécie do gênero investigação preliminar. Bem compreendida a lição de Carnelutti segundo a qual a própria existência de um processo penal já impõe uma pena ao sujeito passivo, exige-se que a acusação que deflagra a fase processual se ampare em elementos informativos previamente colhidos. Com isso, a acusação formulada há de ser plausível, devendo traçar um fato aparentemente punível, e esse juízo de plausibilidade, antídoto contra acusações infundadas, é retirado justamente da investigação que antecede o processo de conhecimento. Assim, é com essa finalidade que se apresenta o inquérito policial como um dos instrumentos investigativos instituídos e regulamentados na ordem jurídica (o mais utilizado, não há dúvidas), o que não implica exclusividade da Polícia Judiciária na realização de investigação criminal. O próprio Código de Processo Penal ressalva, ao tratar da investigação policial, a possibilidade da realização de investigação criminal por outras autoridades a quem a lei incumba tal missão (art. 4º, parágrafo único).


    Além disso, outras disposições do Código deixam ainda mais nítida a dispensabilidade do inquérito policial, a saber: art. 12 (“O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra”); art. 27 (“Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção”); art. 39, § 5º (“§ 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 (quinze) dias”). Note-se que além de outras autoridades públicas serem investigadas de poder investigativo (Comissões Parlamentares de Inquérito, Receita Federal, COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Corregedorias etc.), os dispositivos transcritos exibem a permissão legal da utilização de quaisquer peças de informação, ainda que colhidas por “qualquer pessoa do povo”, como base informativa para a adoção de providências por parte do Ministério Público. Exemplo comum dessa realidade são os procedimento investigativos de cunho jornalístico.


    As demais alternativas (A, B e D) estão corretas, não devendo ser assinaladas.


    O inquérito é escrito e formal (Paulo Rangel), na medida em que "todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade". Noutros termos: a base informativa revelada a partir das investigações produzidas se apresentará na forma documentada, viabilizando a posterior análise por parte do dominus litis.


    Diz-se, ainda, ser inquisitório o inquérito, considerada a significativa concentração de poderes (investigativos) na pessoa daquele que preside o procedimento investigativo (delegado de polícia). Assim, o inquérito não se desenvolve a partir de uma lógica de separação de poderes, não existindo partes (no sentido técnico), até pela inexistência de uma pretensão acusatória formalmente apresentada em face do eventual sujeito passivo. Não se faz presente, nessa fase, a dialética que marca o processo. Como consequência, grande parte da doutrina afirma inexistir, dada tal inquisitoriedade, influência dos princípios do contraditório e da ampla defesa na fase de investigação, ao menos enquanto compreendidos em sua máxima plenitude normativa. 


    A alternativa a ser assinalada é a indicada na letra (C).


  • NÃO PODEMOS CONFUNDIR: PROCEDIMENTO DISPENSÁVEL X PROCEDIMENTO INDISPONÍVEL:

    PROCEDIMENTO DISPENSÁVEL:  O IP  geralmente utilizado pelo Estado para investigações de atos penais. CPP: art. 39, §5º.

    PROCEDIMENTO INDISPONÍVEL: Não pode o delegado de polícia arquivar de ofício os autos do IP. CPP: art. 17.




  • Gabarito: C

    Ajudando aqueles  que tem a limitação de 10 questões por dia


    Bons estudos a todos.


  •            DISPENSÁVEL                                                 =/=                                              INDISPONÍVEL

    Dispensável quando o mp já tem um conjunto                                     Uma vez aberto pelo delegado, por ele não pode ser arquivado.

    probatório para oferecer denúncia

  • CARACTERÍSTICAS DO I.P =  EI SIDII (PERSONAGEM DA ERA DO GELO)

    -ESCRITO

    -INQUISITIVO

    -SIGILOSO

    -DISPENSÁVEL

    -INDISPONÍVEL

    obs: PARA LEMBRAR NO DIA DA PROVA VALE TUDO.

    RUMO À APROVAÇÃO...

     

  • O inquérito policial possui algumas características. São elas:

    O IP é administrativo

    O IP é inquisitivo (inquisitorialidade) - A inquisitorialidade do Inquérito decorre de sua natureza pré-processual. No Inquérito Policial, por ser inquisitivo, não há direito ao contraditório nem à ampla defesa.

    Oficiosidade

    Procedimento escrito

    Indisponibilidade - Uma vez instaurado o IP, não pode a autoridade policial arquivá-lo.

    Dispensabilidade - O Inquérito Policial é dispensável, ou seja, não é obrigatório. Dado seu caráter informativo (busca reunir informações), caso o titular da ação penal já possua todos os elementos necessários ao oferecimento da ação penal, o Inquérito será dispensável. Um dos artigos que fundamenta isto é o art. 39, § 5° do CPP.

    Discricionariedade na sua condução - A autoridade policial pode conduzir a investigação da maneira que entender melhor.

     

  • O inquérito policial não é indispensável para a propositura da ação penal. Este será dispensável quando já se tiver a materialidade e indícios de autoria do crime. Entretanto, se não se tiver tais elementos, o IP será indispensável, conforme disposição do artigo 39, § 5º do Código de Processo Penal.

  • São característica do inquérito policial, realizado pela policia judiciária, inquisitivo, sigiloso, formal escrita, e dispensável e nao indispensavel. propositura da ação penal.

  • GABARITO C

    O inquérito policial possui algumas características. São elas:

    O IP é administrativo

    O IP é inquisitivo (inquisitorialidade) - A inquisitorialidade do Inquérito decorre de sua natureza pré-processual. No Inquérito Policial, por ser inquisitivo, não há direito ao contraditório nem à ampla defesa.

    Oficiosidade

    Procedimento escrito

    Indisponibilidade - Uma vez instaurado o IP, não pode a autoridade policial arquivá-lo.

    Dispensabilidade - O Inquérito Policial é dispensável, ou seja, não é obrigatório. Dado seu caráter informativo (busca reunir informações), caso o titular da ação penal já possua todos os elementos necessários ao oferecimento da ação penal, o Inquérito será dispensável. Um dos artigos que fundamenta isto é o art. 39, § 5° do CPP.

    Discricionariedade na sua condução - A autoridade policial pode conduzir a investigação da maneira que entender melhor.

  • GABARITO LETRA C

    O inquérito policial é DISPENSÁVEL.

    Se o Titular da ação penal já possuir todos os elementos necessários para o oferecimento da ação penal, o IP é dispensável. Conforme Art. 39, § 5  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • DISPENSABILIDADE DO INQUÉRITO

    CPP

    Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    >>>>>§ 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    § 1o Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

    LER SOBRE

  • o inquérito é DISPENSAVEL

  • Quando chega minha vez em prestar a OAB, a pergunta fala sobre alienigena

  • GABARITO LETRA C.

    O IP é dispensável;

    Inquisitivo

    Relativo

  • Gabarito C

    O IP é dispensável, ou seja, não é obrigatório para o oferecimento da ação penal.

  • C)Indispensável.

    O inquérito policial não é peça indispensável para a propositura de ação penal, portanto, esta é a alternativa requerida no enunciado.

    Processo Penal, elenca as seguintes características do inquérito policial:

    É um procedimento: escrito, dispensável, sigiloso, inquisitorial, discricionário, oficial, oficioso, indisponível e temporário.

     

    Nestor Távora / Rosmar Rodrigues e Fernando Capez acrescentam a característica da autoritariedade.

     

    Comentando o art. 9º do CPP, Guilherme Nucci traz o inquérito como procedimento formal/burocratizado, nos seguintes termos:

    Art. 9o  Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    O “princípio da oralidade não é adotado nesta fase inicial de persecução penal, o que torna o inquérito policial um procedimento formal, completamente burocratizado, pois exige peças escritas ou datilografadas, todas rubricadas pela autoridade competente. É também por isso – ser ele um procedimento formal e documentado – que não perde o seu caráter de gerador de prova, em detrimento do sistema acusatório, consagrando, ao invés, o sistema misto.”

     

    A alternativa equivocada é a da Letra C, pois o inquérito é procedimento dispensável, conforme explica Renato Brasileiro:

                   “é peça meramente informativa, funcionando como importante instrumento na apuração de infrações penais e de sua respectiva autoria, possibilitando que o titular da ação penal possa exercer o jus persequendi in judicio, ou seja, que possa dar início ao processo penal.

                   Se a finalidade do inquérito policial é a colheita de elementos de informação quanto à infração penal e sua autoria, é forçoso concluir que, desde que o titular da ação penal (Ministério Público ou ofendido) disponha desse substrato mínimo necessário para o oferecimento da peça acusatória, o inquérito policial será perfeitamente dispensável.”

     

    E cita os seguintes dispositivos legais como fundamento, todos do CPP:

     

                   Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

     

                   Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

     

                   Art. 39, § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

     

                   Art. 46, § 1o  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

     

     

    Força nos estudos! Foco na vitória!

  • Um Delegado de Polícia determina a instauração de inquérito policial para apurar a prática do crime de receptação, supostamente praticado por José. Com relação ao Inquérito Policial, assinale a afirmativa que não constitui sua característica.

    A) Artigo 9º do CPP: Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    B) O inquérito possui característima predominantemente inquisitória, não havendo contraditório nem ampla defesa.

    C) O inquérito policial é dispensável, pois a ação penal pode ser iniciada diretamente pelo legitimado se já tiver prova da materialidade e indícios de autoria.

    O inquérito policial não é peça indispensável para a propositura de ação penal, portanto, esta é a alternativa requerida no enunciado.

    D) O processo é extremamente formal, ou seja, deve seguir todos os ritos previamente estipulados para a sua conclusão.

    Incorreta: C

    Deus não escolhe os capacitados, Ele capacita os escolhidos. 

    " Caiam mil homens à tua esquerda e dez mil à tua direita: tu não serás atingido. Salmos, 90/91


ID
916723
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São características do inquérito policial:

Alternativas
Comentários
  • a letra A diz que o IP é uniderecional o que é altamente questionável.
    Segundo o professor Renato Brasileiro o inquérito é omnidirecional e não unidirecional.
    Nem todas as doutrinas falam sobre essa característica.
  • Unidirecional

    O inquérito policial destina-se apenas à apuração objetiva de ilícitos penais, não sendo papel da autoridade policial, quando do término da investigação, emitir juízo de valor sobre as condutas praticadas pelos investigados, especialmente quando não houver indiciamento. Deve a autoridade policial lançar no relatório conclusivo apenas as observações de cunho técnico-jurídico relacionadas à conduta do indiciado e o seu enquadramento penal

    Fonte: Manual Polícia Judiciária
  • O que significa ser unidirecional?

    Significa dizer que o IP tem uma única finalidade, qual seja a de apuração dos fatos, não cabendo ao Delegado de Polícia emitir nenhum juízo de valor na apuração dos fatos.

    O doutrinador Paulo Rangel (Direito Processual Penal, 10ª edição, editora Lúmen Júris, 2005, páginas 94/95) também coaduna nesse sentido, ensinando que ainda há relatórios em inquéritos policiais que são verdadeiras denúncias ou sentenças, sendo isso um ranço do inquisitorialismo no seio policial.

    Diversamente, compulsando o Manual de Polícia Judiciária do Estado de São Paulo (2ª edição, páginas 40/41), vimos a tese no sentido de que o relatório do inquérito policial não deverá ser apenas um resumo do apurado, ou uma espécie de índice remissivo, sendo uma peça com conteúdo subjetivo, não obstando que nele sejam inseridas opiniões ou impressões pessoais, doutrinárias ou jurisprudenciais, determinando, assim, o juízo de valor do Delegado de Polícia.




    Não acho que essa característica seja pacífica na doutrina. Questão absurda muito, mas mto contestável.

  • Segundo Paulo Rangel, o Inquérito Policial é inquisitorial, formal, sistemático, unidirecional, discricionário e sigiloso.

    Pelo fato de todo o poder de direção do inquérito estar nas mãos da autoridade policial, que pode iniciar as investigações da forma que julgar conveniente, sem regras determinadas, diz-se que o inquérito policial é inquisitorial. A formalidade do inquérito decorre do Código de Processo Penal que exige que as peças sejam escritas e assinadas pela autoridade policial.

    A terceira particularidade do inquérito policial é o fato de ser sistemático, ou seja, as peças devem ser juntadas aos autos obedecendo uma sequência lógica de modo à facilitar a compreensão dos fatos lá organizados como um todo.

    A exigência de que a autoridade policial não faça um juízo de valor ao longo das investigações no inquérito policial deriva da sua característica de ser unidirecional, ou seja, o objetivo precípuo do inquérito é de apurar as infrações penais supostamente cometidas.

    O inquérito policial é também discricionário, porque a autoridade policial, ao iniciar uma investigação, não está presa a nenhum tipo de formalidade determinada anteriormente, o que não se confunde com arbitrariedade, pois a autoridade não pode atuar movida por motivos pessoais sem qualquer respaldo em lei.

    E por fim, o sigilo do inquérito é de suma importância, na medida em que for necessário para esclarecer os fatos ou por interesse público.

    Espero ter ajudado . . . 

    Bom estudo !!!
     

  • Resposta correta letra "A'


    Características do inquérito Policial:

    1) - Escrito: toda investigação terá que ser documentada:  Art. 9.  "Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade."

    2) - Sigiloso: Art. 20. " A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade."

    OBS: Ficar atento a  Súmula vinculante nº 14 do STF " O sigilo do inquérito não alcança a pessoa do indiciado nem do seu defensor, salvo as diligências em curso".

    3) - Inquisitivo - unilateral - autoridade policial não é obrigada a atender requerimento dos interessados.


    Princípios:
    Obrigatoriedade ( A autoridade policial tendo condições de instaurar inquérito, deve fazer ; SE PODE = DEVE) ; Indisponibilidade ( Autoridade policial não pode desistir do inquérito e não poderá mandar arquivar autos de inquérito Art. 17); Oficialidade (Só poderá ser instaurado por órgão estatal = Polícia Judiciária);
  • Danielle, simples e direta, parabéns!!

  • De acordo com o professor André Nicollit o IP é UNIDIRECIONAL pois o objetivo único do I.P é apurar fatos e encaminhar os resultados a apreciação do Ministério Publico. Não cabendo a autoridade policial formular qualquer juízo de valor sobre a investigação.

  • nimguem falo nada sobre caracteristica INSTRUTOR

  • Bidirecional quer dizer em vários lados, ou seja, o IP deve reunir o máximo de provas para seguir uma única linha de investigação para elucidar os fatos sendo assim uma característica fundamental o UNIDIRECIONAL. 

    Fácil de matar.


  • Também acredito que seja contestável. O inquérito policial é procedimento informal, não segue rigorosamente rito preexistente em lei, já resolvi várias questões em que adotava-se o inquérito como informal!

  • Atenção! Não vamos confundir Informal com Discricionário. O IP não segue um rito certo, possui apenas uma orientação, um direcionamento dado pelo CPP. Logo, os atos ou diligências realizados pelo delegado de polícia são discricionários uma vez iniciado o IP. É Formal pois é escrito e prescinde de assinatura da autoridade policial em suas páginas, e possui relatório final. Logo, o IP é FORMAL e DISCRICIONÁRIO.

  • Acho que você usou o verbo prescindir de maneira errada.

  • Bidirecional, se refere ao Contraditorio:

    Previsto no art. 5°, LV, CF, corresponde ao binômio ciência e participação.

    Deste modo, devem as partes ser cientificadas da realização dos aros processuais, permitindo-se, ainda, que possam participar de toda a relação jurídica, inf1uindo no convencimento do magistrado.

    Código de Processo Penal para Concursos, 2015, pg. 8.

    No IP, não há que se falar em contraditório, pois não há acusação formal, no máximo Indiciamento.

  • Absurdo, a banca não sabe qual entendimento seguir, vejam a assertiva que classificou como ERRADA na questão Q305431 d) A autoridade policial, ao iniciar uma investigação, não está atrelada a nenhuma forma previamente determinada.  O pior q vai ser ela a realizar delta/PA. Lamentável!

  • Bastava saber que o Inquérito Policial é UNIDIRECIONAL que o candidato acertava a questão. Essa banca é muito complicada.

  • Inquérito Policial Sistemático:

    "O Inquérito Policial é sistemático. Ele é sistemático porque tem que seguir uma lógica conclusiva. Ele se pauta por uma lógica conclusiva. O delegado não investiga de qualquer forma,ele tem que atuar de uma forma lógica,conclusiva. Então o delegado investiga pra conseguir indícios de autoria e materialidade do fato."
    fonte: http://www.andrequeiroz.net/2013/03/aula-transcrita-inquerito-policial.html.
  • Acredito que seja instrutor em razão das três hipóteses excepcionais de produção de prova no inquérito policial: cautelares, não repetiveis e antecipadas.

  • Bastava saber que o IP é UNIDIRECIONAL que já "matava" a questão!

  • FORMAL?

    Só eu vi isso?

  • Concurso virtual/ concurso fmb/ qconcursos , ensinou-me de maneira errônea. Todos dizem que o inquérito policial é INFORMAL

  • UNIDIRECIONAL 

    Significa dizer que o IP tem uma única finalidade, qual seja a de apuração dos fatos, não cabendo ao Delegado de Polícia emitir nenhum juízo de valor na apuração dos fatos.

  • Eu já ouvi explicações dizendo que é formal e outras dizendo informal, poderiam indicar essa questão para o professor do QC? Obrigada!

  • Lucas Pozzatto, em REGRA, sim.

  • É UNIDIRECIONAL porque o Depol visa a apuraçao dos fatos e de sua autoria, a fim de obter a verdade sobre o evento, com atuaçao técnica e imparcial. Nao se pode confundir a direçao unica do IP com o seu destinatário, pois, ao contrário do que afirmam alguns manuais o destinatário do IP nao é apenas o MP. Quanto a emissão de valor do relatório e análise de eventuais excludentes de culpabilidade, ilicitude, ou punibilidade, todas as partes só tem a ganhar se o Depol estiver disposto a valorar seu relatório, pois dessa forma o procedimento fica mais transparente e sólido, ainda mais se considerarmos que a analise destes elementos pelo Depol nao é vinculativo, logo, se nao há NEM UM prejuízo sequer, apenas benefícios, por quê defender a tese da impossibilidade? Ademais, o proprio CPP e a lei 12.830/13 mandam o Delegado fundamentar seu relatório, indicando ainda se possível, algumas circunstancias judiciais do art 59 CP.
  • Pessoal, vamos indicar pra comentário? Gostaria de saber a opinião do professor do QConcursos.

     

  • Digamos que a menos errada é a letra "A", porque inquerito é INFORMAL, não tem nada de "FORMAL".

  • só corrigindo o que li passando o olho:

    Bidirecional = dois lados
    Multidirecional = múltiplos lados

    bjosmeliga
    #pas

  • pedra formal

     

  • Características do inquérito Policial:

    1) - Escrito: toda investigação terá que ser documentada:  Art. 9.  "Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade."

    2) - Sigiloso: Art. 20. " A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade."

    OBS: Ficar atento a  Súmula vinculante nº 14 do STF " O sigilo do inquérito não alcança a pessoa do indiciado nem do seu defensor, salvo as diligências em curso".

    3) - Inquisitivo - unilateral - autoridade policial não é obrigada a atender requerimento dos interessados.


    Princípios:
    Obrigatoriedade ( A autoridade policial tendo condições de instaurar inquérito, deve fazer ; SE PODE = DEVE) ; Indisponibilidade ( Autoridade policial não pode desistir do inquérito e não poderá mandar arquivar autos de inquérito Art. 17); Oficialidade (Só poderá ser instaurado por órgão estatal = Polícia Judiciária);

  • E instrutor?

     

  • ESSA P*** É INFORMAL OU NÃO É?

  • E as bancas seguem fazendo o seu proprio C P P kkkkkkk

  • POR QUE É DISPENSÁVEL ????

  • Luiz,     PQ ele é discricionario!! o delegado achando que nao é conveniente, ele poderá dispensar a instauração do IP.

  • Procedimento preparatório-> eis que se desenvolve antes da fase processual visando preparar o campo da justa causa para o Promotor ofertar a exordial acusatória.

    Formal-> pelo simples motivo que o Inquérito deve seguir um procedimento, o qual inicia-se com a Portaria e conclui-se com a elaboração do Relatório e posterior encaminhamento dos autos ao Juízo competente (OBS: não confundir com DISCRICIONARIEDADE, esta diz referência à condução do IPL da maneira que o Delta achar ser a mais eficiente).

    Escrito-> pelo raso motivo que serão reduzidos todas as peças do IPL em um único processado.

    Inquisitorial e instrutor-> pois, como regra, não é aplicável o contraditório e ampla defesa nesta fase (salvo o contraditório diferido no caso das provas não repetíveis).

    Sigiloso-> visto que o Delta assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade

    Dispensável-> eis que a ação penal pode ser iniciada sem ele caso o Promotor tenha suficiente material probatório acerca da materialidade, autoria e circunstâncias do crime, inclusive podendo tais elementos serem colhidos quando da confecção do inquérito civil pelo MP.

    Sistemático-> porque temos um sistema muito bem delineado que é próprio do IPL, iniciando-se com a Portaria; com as diligência obrigatórias do art. 6º do CPP; com o exame de corpo de delito; diligência facultativa do art. 7º do CPP; elaboração do Relatório; remessa dos autos ao Juízo competente.

    Unidirecional-> porque a função do IPL não é aquela de acusar tampouco de defender, o IPL tem uma única função, qual seja, coligir elementos a fim de sustentar a opinitio dilicti do titular da ação penal quanto aos elementos de autoria, materialidade e circuntâncias da infração.

  • Luiz Costa, ele é DISPENSÁVEL porque não é essencial para o oferecimento da ação penal e sim a JUSTA CAUSA.

  • Já li os livros de processo penal do Fernando Capez, Vicente Grecco Filho e Alexandre Cebrian Araújo Reis (direito Processual Penal Esquematizado), e não encontrei os conceitos de sistemático e unidirecional.

  • GABARITO = A

    PM/SC

    DEUS

  • Atualmente, cresce na doutrina o entendimento no sentido de tratar-se de bidirecional.

  • Essas bancas inventam cada coisa... Direto para o caderno de erros: Procedimento formal e unidirecional!
  • IP é formal? Desde quando? Sendo assim, qual a forma dele?

  • Apenas dois doutrinadores tratam das características SISTEMÁTICO e UNIDIRECIONAL, que é o André Nicollit e o Paulo Rangel.

    .

    Esses dois doutrinadores são do Rio de Janeiro. O entendimento desses doutrinadores só são cobrados em três situações: ou a prova é da PC/RJ ou a banca que aplica a prova é a INCAB (sucessora da FUNCAB) ou a banca é do Rio de Janeiro, pelo contrário esse tipo de conhecimento não é cobrado nas provas.

  • Gab A Preparatório (Art.4 CPP) Formal ( Lei 12830/13) Escrito (art. 9 CPP) ---não excluí as gravações Inquisitorial e instrutor (Lei12830/13 e Art 4, CPP) Sigiloso (art 20 CPP) Dispensável (art 12 e 27, ambos do CPP)--pode ocorrer outras hipóteses para o oferecimento da ação penal que n precise do IP. Sistemático--reconstroi o fato de forma cronológica Unidirecional (Art 4 CPP) "Devagar também se vai longe"
  • Qual a forma estabelecida para IP??? Pode anular essa questão.

  • UNIDIRECIONAL 

  • São características do inquérito policial: Procedimento preparatório, formal, escrito, inquisitorial e instrutor, sigiloso, dispensável, sistemático, unidirecional.

  • Segundo Paulo Rangel, o Inquérito Policial é inquisitorial, formal, sistemático, unidirecional, discricionário e sigiloso.

    Pelo fato de todo o poder de direção do inquérito estar nas mãos da autoridade policial, que pode iniciar as investigações da forma que julgar conveniente, sem regras determinadas, diz-se que o inquérito policial é inquisitorial. A formalidade do inquérito decorre do Código de Processo Penal que exige que as peças sejam escritas e assinadas pela autoridade policial.

    A terceira particularidade do inquérito policial é o fato de ser sistemático, ou seja, as peças devem ser juntadas aos autos obedecendo uma sequência lógica de modo à facilitar a compreensão dos fatos lá organizados como um todo.

    A exigência de que a autoridade policial não faça um juízo de valor ao longo das investigações no inquérito policial deriva da sua característica de ser unidirecional, ou seja, o objetivo precípuo do inquérito é de apurar as infrações penais supostamente cometidas.

    O inquérito policial é também discricionário, porque a autoridade policial, ao iniciar uma investigação, não está presa a nenhum tipo de formalidade determinada anteriormente, o que não se confunde com arbitrariedade, pois a autoridade não pode atuar movida por motivos pessoais sem qualquer respaldo em lei.

    E por fim, o sigilo do inquérito é de suma importância, na medida em que for necessário para esclarecer os fatos ou por interesse público.

    Espero ter ajudado . . . 

    Bom estudo !!!

  • Para quem ficou com dúvida, o IP é dispensável (a denúncia pode ser feita sem ele), mas indisponível (só o juiz, por decisão fundamentada, pode mandar arquivar).

  • Inquérito Polícial é não formal, pode anular essa questão, pelamor

  • Essa banca sempre faz questões extremamente dúbias... o entendimento majoritário é que o Inquérito Policial é informal. Informal pois o Delegado de Polícia pode realizar o inquérito da maneira que for de maior conveniência, mas claro, de forma lógica e organizada; no entanto, não que há se falar em nulidades em razão da ausência de "cumprimentos à formalidades", pois elas não existem no inquérito policial. Alguns justificam essa possível "formalidade" em razão do Art. 6º do CPP, que dispõe sobre as diligências que devem ser tomadas, mas uma formalidade implicaria a rigorosa sequência dos atos ali dispostos, o que não é o caso, não há previsão neste sentido. Esse artigo apenas diz que o DPC precisa realizar aquelas diligências. Já vi algumas justificativas também sobre a "formalidade" do inquérito policial utilizando-se da necessidade de ser escrito. Porém, acredito que não cabe dizer que é formal por que é escrito, visto que o fato de ser escrito é uma outra característica, "autônoma".

  • FUNCAB e VUNESP em boa parte dos enunciados de suas provas possuem informações truncados que induzem o candidato a erro.

  • Reconhecer tom formal em inquérito policial é o fim da picada, para mim. Não há que se falar em natureza formal de IP, em virtude dever apresentar-se escrito, ou devido à "cartilha" do art. 6º, do CPP. A autoridade policial conduzirá a 1ª fase da persecução penal da forma que bem entender, obviamente que de forma razoável e lógica.

  • essa banca tem um "modus operandi" complicado e divirjo muitas vezes dela também.

    nos resta tentar entender como é seu sistema:

    inquérito é um procedimento, não é processo, corta as alternativas B e D.

    se ela menciona inquisitivo, a alternativa que não conter essa característica do inquérito está errada, corta a C.

    o inquérito é um procedimento formal, descarta a E.

    nos resta alternativa A.

    "NÃO É O QUANTO VOCÊ BATE BEM, É O QUANTO VOCÊ AGUENTA APANHAR E SEGUIR LUTANDO!"

  • Essa foi de arder o córtex !

  • UNIDIRECIONAL: NÃO PODE A AUTORIDADE POLICIAL EMITIR NENHUM JUIZO DE VALOR. (CRÍTICA: P/ CONCURSOS DE DELEGADO DEFENDER A NÃO-UNIDIRECIONALIDADE, PODENDO O DELEGADO ATÉ MESMO RECONHECER A ATIPICIDADE DE DETERMINADA CONDUTA). (CUIDADO COM ESSE POSICIONAMENTO NAS PROVAS OBJETIVAS)

    BIDIRECIONAL: BUSCAR ATENDER NÃO SÓ AO MP, MAS TAMBÉM À DEFESA. TRAZ A IDEIA DE QUE O IP TAMBÉM É VOLTADO À GARANTIR O DIREITO DE DEFESA NUMA FUTURA AÇÃO PENAL. (CUIDADO COM ESSE POSICIONAMENTO NAS PROVAS OBJETIVAS)

    SISTEMÁTICO: OBEDECE UMA SEQUENCIA LÓGICA E ORGANIZADA.

    FORMAL: DEVE SEGUIR UM PROCEDIMENTO.

    UNILATERAL/INSTRUTOR/INQUISITIVO: EM REGRA NÃO CABE CONTRÁDITÓRIO E AMPLA DEFESA, VOLTANDE APENAS À COLHEITA DE ELEMENTOS INFORMAÇÃO.

    OBS: OBSERVEM QUE MUITOS CONCEITOS SE CONTRADIZEM; É PQ SÃO DEFENDINDOS POR DOUTRINAS DISTINTAS.

  • Unidirecional porque não cabe a autoridade policial emitir juízo de valor, apenas apurar os fatos.
  • caderno de erros.

  • o sigilo não deveria ser tratado como mitigado ? em virtude da súmula vinculante 14

ID
934429
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 5o CPP. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Alternativa B
    Para melhor compreender o tema:
    O objetivo primordial do Inquérito Policial é reunir provas da materialidade e da autoria de determinado crime, que servirão de fundamento para o oferecimento da denúncia, sendo o mesmo, uma garantia contra apressados e errôneos juízos.
    O inquérito é necessário para a colheita de elementos indispensáveis à propositura da ação penal, no entanto, não é obrigatório, pois quaisquer outras peças de informação podem servir de base para a formação da “opinio delicti” do “dominus litis” e, conseqüentemente, a propositura da ação penal.
    O Decreto nº 4.824, de 22/11/1981, já dizia em seu artigo 42 que “O inquérito policial consiste em todas as diligências necessárias para o descobrimento do fato criminoso, de suas circunstâncias e de seus autores e cúmplices”.
    Pode-se, portanto, notar que o Inquérito Policial constitui fase investigatória, operando-se em âmbito administrativo. Uma vez que o inquérito precede ao início da ação penal (fase judicial), a ele não se aplicam (ou pelo menos não são de observância estritamente obrigatória) diversos dos princípios basilares informadores do processo penal, como o princípio do contraditório, etc.
    O Inquérito Policial, conforme o caso, pode ser instaurado de ofício por portaria da autoridade policial e pela lavratura de flagrante, mediante representação do ofendido, por requisição do juiz, ou do Ministério Público, e por requerimento da vítima.
    O Inquérito Policial apresenta como destinatário imediato o titular da ação a que procede, a saber: nas ações penais públicas o Ministério Público, seu titular  exclusivo; e nas ações privadas o ofendido, o titular de tais ações.
    Autor: Gustavo Rodrigo Picolin
  • a) ERRADA. Art 5, §5º do CPP: "Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la". Ou seja, a vítima ou seu representante legal. Atentar para os crimes de ação penal privada personalíssima, nos quais apenas a vítima pode oferecer queixa.
    b) CORRETA. Art. 5º, § 4º do CPP
    c) ERRADA. O IP é dispensável, pois o MP pode oferecer denúncia com base em outros elementos probatórios, desde que apresentem prova de materialidade e indícios sucifientes de autoria, constituindo  justa causa para a propositura da ação penal. O procedimento de investigação realizado pelo MP, ou a apuração realizada por CPI podem embasar o oferecimento de denúncia, e não apenas o IP.
    d) ERRADA. O IP é sim procedimento administrativo, porém tem natureza inquisitiva, não havendo previsão do exercício do contraditório e ampla defesa.
  •  

     Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

  • Complementando..

    A) Sendo ação privada o inquérito policial é instaurado por requisição da vítima ou de quem tenha qualidade para intentá-la.

    C) O inquérito policial é um procedimento disponível. isso significa que se o MP já tem as provas suficiente de autoria pode oferecer a denúncia sem inquérito.

    D) É procedimento Inquisitivo ou inquisitorial´= Não contraditório ou Ampla defesa.

    Não desista!

  • Por ser inquisitivo, o Inquérito Policial (inclusive o IPM), não exige que seja franqueado o contraditório e a ampla defesa. Nesse sentido, não caberá nulidade do não franqueamento da ampla defesa ao indiciado. Todavia, nada impede que o próprio indiciado requeira diligências a serem realizadas, ou não, pelo delegado de polícia.

    #PERTENCEREMOS

  • Inquisitivo por ser inquisitivo, não poderá haver o contraditório e ampla defesa


ID
943435
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PM-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante ao inquérito policial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

     Art. 14 CPP.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • gabarito letra D  a) a autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito por ausência de materialidade do delito. errada: a autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar IP. Fonte:  art 17 do cpp b) o inquérito é procedimento administrativo, informativo e indispensável. errada: Quanto ao IP ser peça administrativa e informativa a informação está correta, no entano afirmar que e peça indispensável deixa o item errado. O IP é peça DISPENSÁVEL, pois o titular da ação pode ofercer denuncia sem IP, desde que conte com elemento concretos sobre a autoria e materialidade do fato. c) o Código de Processo Penal impossibilita o desarquivamento do inquérito policial. errada: IP como regra geral pode ser desarquivado a qualquer momento quando surgirem novas provas sobre os fatos d) o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligência. correta de acordo com o art 14 do cpp: Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. e) é irrecorrível o despacho que indeferir a abertura de inquérito policial. errada: Caso a vitima faça um requerimento pedindo a abertura de IP e o Delegado e este nege isto, caberá  recurso para o chefe de policia (autoriade superior ao delegado). O item se encontra errado Falando que é uma decisão irrecorrível quando isto acontecer. estou errado? incompleto? me corrigam estamos aqui para aprender vlw  
  • A questão correta, letra "d", também pode fundamentar a idéia de que há uma espécie de "contraditório" no IP, em uma questão discursiva, com base no art. 14 do CPP. No entanto, permanece a regra de que não há contraditório nesse expediente adminstrativo.
  • Com realação ao respaldo legal da letra e):

    e) é irrecorrível o despacho que indeferir a abertura de inquérito policial. (Cabe recurso para o Chefe de Policia. Art, 5°, § 2o)

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
     

  • Quanto à Questão E, e tendo em vista o comentário do colega acima, cumpre salientar que o Chefe de Polícia em questão é o Secretario de Segurança Pública, quando tratar-se de Recurso quanto ao indeferimento de abertura de inquérito.
  •  letra A - Art. 17(CPP) A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     letra B - o inqueríto poderá ser dispensado
     letra C - Art. 18.(CPP)  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
      letra D: correta
      letra E: Art. 5,  § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Amigos, existe algum texto legal que trata diretamente sobre o DESARQUIVAMENTO do inquérito policial?


  • Fábio:

     Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Isso significa que apesar de arquivado, se a autoridade policial prosseguir as investigações e encontrar NOVAS provas de materialidade delituosa relacionada ao crime investigado, o inquérito será "desarquivado" que na lei é sinônimo de prosseguimento, ou seja, será dado continuidade ao inquérito policial pelo delegado.

  • Bom dia!  

    Segue um completo sobre o tema. 

    O arquivamento por falta de lastro probatório é uma decisão com base na cláusula rebus sic stantibus, ou seja,  mantidos os pressupostos fáticos a decisão deve ser mantida; modificando-se é possível o desarquivamento.

    O STJ já se pronunciou sobre o assunto " Três são os requisitos necessários a caracterização da prova autorizadora do desarquivamento do Inquérito policial (art.18) a) que seja formalmente nova, isto é, sejam apresentadas novos fatos, anteriormente desconhecido, b) que seja substancialmente nova, isto e,  tenha idoneidade para alterar o juízo anterior proferido sobre a descessidade da persecução penal; c) seja apta a produzir alteração no panorama probatório dentro do qual foi concebido e acolhido o pedido de arquivamento.


  • (D)

    (A)Autoridade Policial não poderá mandar arquivar o I.P.

    (B)O I.P é Dispensável.

    (C)É Possível o desarquivamento do I.P.

    (D) Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    (E)Caberá recurso para o chefe de Polícia.

  •   A - Art. 17(CPP) A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

      B - o inqueríto poderá ser dispensado
      C - Art. 18.(CPP)  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
       D: correta  Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
       E: Art. 5,  § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Gabarito: D

     

    CPP:

     

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

     

    A) ERRADA. Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    B) ERRADA. O inquérito é procedimento administrativo, de caráter informativo e DISPENSÁVEL.

     

    C) ERRADA.  Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    E) ERRADA. Art. 5°, § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • o ip é dispensável no caso do mp já tiver provas suficientes pra propositura da ação, mas é indisponível, uma vez que instaurado, não pode ser arquivado pela autoridade policial.

  • c- depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denuncia, a. autoridade policial poderá proceder a novas pesquisar, se de outras provas tiver notícias.
  • Pode pedir pro delegado ir até para marte kkkk

  • gabarito: D

    O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. (art. 14 cpp)

  • bizu: "REQUERER" > REQUERER não é poder!

    até posso "pedir" ao delegado, mas ele não tem obrigação de fazer.

    "requisitar" > aqui não há querer. há obrigação de atender!

  • Poderão requerer, mas isso não quer dizer que a polícia irá atender

  • sobre a alternativa "E": caberá recurso ao chefe de polícia

  • Pedir ele pode, mas se vai ser realizado aí é outra história kkkk


ID
952594
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Incorreta. (Pois existem hipóteses)
    CF/88 - art 5º,LVIII: "O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

    Letra B: Incorreta. (Pois não é o único requisito)
    CPP - art 282, par.2º:
    Obs.: Acredito ter outros argumentos, acrescentem.

    Letra C: Correta.

    Letra D: (São 10 dias para a apelação, porém não consta prazo para as razões)
    Lei 9099/95 - art 82, par.1º

    Letra E: Incorreta
  • A questão faz referência aos aspectos procedimentais da Lei 11.343/06 - Lei de drogas:

    Art. 52.  Findos os prazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a autoridade de polícia judiciária, remetendo os autos do inquérito ao juízo:

    I - relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente; ou
    II - requererá sua devolução para a realização de diligências necessárias.
    Parágrafo único.  A remessa dos autos far-se-á sem prejuízo de diligências complementares:
    I - necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento;
    II - necessárias ou úteis à indicação dos bens, direitos e valores de que seja titular o agente, ou que figurem em seu nome, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    Bons estudos!
  • A Comissão do Concurso decidiu ANULAR essa questão da prova objetiva seletiva do certame e creditar o ponto aos candidatos que não o obtiveram.

    Um candidato impetrou um MS para que essa questão fosse considerada nula, tendo em vista estar essa mal formulada. 

    Foi concedida a liminar, entendendo-se que "
    Na hipótese aqui sob análise, a errônea elaboração do item "c" reside no fato de que o examinador, ao formular a assertiva em análise, omitiu a indispensável menção ao diploma legal que rege a hipótese questionada, causando ao examinado indiscutível e insuperável dúvida em saber se o questionamento referia-se à regra geral ou a qualquer outra norma específica contida no ordenamento jurídico pátrio." Diante disso, a banca resolvel anular a questão.

    http://www.tjsc.jus.br/concurso/magistrados/edital2013/edital_20130060.pdf
  • Questão anulada!

    Não há alternativa correta.

    O item C também está errado.

    Vide nota:

    Art.52,pu,I da Lei de Drogas (11.343/06)

    I - necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento;

    Não há margem para a autoridade policial remeter ou não os autos do IP que constem as diligências realizadas.

    Salvo melhor juízo...

    Bons estudos.

ID
956353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao inquérito policial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Art. 39, § 5.º CPP - O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal , e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 (quinze) dias.


    Principais características do IP



    a) INQUISITORIALIDADE: a autoridade policial dirige como bem lhe convier as atividades investigatórias, não há um rito pre- estabelecido. Em suma, não há contraditório, nem ampla defesa no âmbito do inquérito policial, mesmo porque ainda não há partes, não há acusação, apenas investigação, podendo se definir o suspeito um ?sujeito investigado? (art. 14 c/c 107 e 184 do CPP). Por isso o inquérito policial é definido pela doutrina como um procedimento e não processo.

    b) OFICIOSIDADE (INCIATIVA EX OFFICIO): tomando conhecimento da prática de crime de ação penal pública, em razão do dever que o Estado tem de exercer o jus puniendi, fica a autoridade policial obrigada a instaurar o respectivo inquérito policial (art. 24 do CPP).

    c) INDISPONIBILIDADE: instaurado o inquérito polcial, esse não mais poderá ser paralisado ou arquivado por iniciativa da própria autoridade policial (art. 17 do CPP), que deverá continuar nas investigações até o fim, quando, então, deverá remetê-lo ao poder judiciário (a reforma do CPP, prevê que o inquérito será remetido direto para o Ministério Público, a quem é o seu destinatário), onde o representante do Parquet fará a opinio delicti.

    d) OFICIALIDADE: sendo a repressão criminal função essencial e exclusiva do Estado, esse deverá criar órgãos para esse fim. Em síntese: os órgãos encarregados da persecução criminal devem ser oficiais. Assim, as investigações preliminares, nos crimes de ação pública, deverão ser feitas pela polícia judiciária (art. 144 da CF), e a interposição da ação deverá ser feita pelo Ministério Público (art. 129, I da CF), dois órgãos oficiais do Estado.

    e) ESCRITO: todas as peças do inquérito policial serão escritas, (a mão) datilografadas ou digitadas, sendo que, nesses últimos dois casos, a autoridade policial deverá rubricar cada página (art. 9° CPP).

    f) AUSÊNCIA DE RITO PRÓPRIO: não há um rito específico a ser seguido pelo delegado de polícia no curso do inquérito policial, ou seja, não há obrigatoriedade de se observar certa sequência procedimental, podendo e devendo a autoridade decidir o que será melhor para as investigações. Claro que o auto de prisão em flagrante, por exemplo, deve seguir a ordem ditada na lei, sob pena de perder seu poder coercitivo.

    g) DISPENSABILIDADE: outras fontes de investigações poderão servir de base para a instauração penal, não obrigatoramento o Inquérito Policial. Exemplos: as CPIs, os Inquéritos Civis, os Inquéritos Policias Militares (IPMs) etc.

    h) SIGILOSO: segundo a regra do art. 20 do CPP, a autoridade policial deverá assegurar o sigilo necessário do inquérito, isso para que possa investigar e elucidar os fatos. Importante ver, entretanto, a Súmula Vinculante n. 24 do STF.




    FONTE: Prof. Sidney Filho - EVP
  • Apenas complementando o excelente comentário da colega, a alternativa D está errada em razão do que dispõe o artigo 3° da Lei 9296, que trata da interceptação telefônica: "A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial, na investigação criminal; II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal". Deste modo, não pode a autoridade policial determinar a interceptação telefônica.
  • Alguem pode me dizer o erro da letra C ? 
  •  São características do Inquérito: Administrativo, sigiloso, inquisitivo, escrito, dispensável e INdisponível.Logo, o erro da letra C: disponível.Bons Estudos! 
  • Para a amiga que quis saber o erro da letra C: o inquérito policial trata-de de um procedimento escrito, inquisitivo, sigiloso, informativo e INDISPONÍVEL. 

  • Uma das características do Inquérito Policial é ser INDISPONÍVEL!!! contudo a alternatica "C" está errada.

    Características do IP:

    1 - Obrigatório (para o delegado);

    2 - Dispensável (para a ação penal);

    3 - Inquisitivo (não há contraditório no IP);

    4 - Sigiloso;

    5 - Escrito;

    6 -  Indisponivel (o delegado não pode arquivar o IP).

  • A) INCORRETA.
    A Lei 13.245/16 alterou o artigo 7º do Estatuto de Ética da OAB para implementar uma prerrogativa do advogado. 
    É direito do ADVOGADO estar no interrogatório do seu cliente na fase de inquérito, e não um direito do indiciado.
    Por isso a assertiva está errada.
    -
    B) CORRETA.)
    Art. 39, § 5o do CPP. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
    -
    C) INCORRETA.
    Todos essas características estão corretas, exceto a da disponibilidade.
    O inquérito penal é indisponível para o delegado, ele não tem o direito de escolher se instaura ou não quando se trata de ação penal pública incondicionada (99% dos casos são de ação penal pública incondicionada).
    -
    D) INCORRETA.
    Não é a autoridade policial (delegado) quem determina, e sim a autoridade judiciária (juiz).

  • art. 39  - § 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • ATUALIZAÇÃO PACOTE ANTICRIME !!!!!!!!!!!!!

    A INTERCEPÇÃO TELEFONICA: REVOGOU O MANDATO DE OFÍCIO DO JUIZ, CABENDO AGORA AO JUIZ DE GARANTIAS AUTORIZAR A INTERVEPÇÃO TELEFONICA.

    ATUALMENTE A PARTE DO JUIZ DE GRANTIAS ENCONTRA-SE SUSPENSO ! Então para fins de prova, n considerar essa alteração!

  • Queria que tivesse questões desse nivel em minha prova

  • sobre a Letra "a"

    (...)destaca a importância da novel figura delituosa prevista no art. 15, parágrafo único, inciso II, da nova Lei de Abuso de Autoridade. De maneira categórica, o novo tipo penal passa a tipificar a conduta do agente público que prossegue com o interrogatório de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono. Ora, interpretando-se a contrario sensu a referida figura delituosa, parece não haver dúvida de que, doravante, optando o interrogando pela presença de um defensor, não mais se poderá admitir a realização de nenhum interrogatório sem a presença deste, nem mesmo aquele realizado em sede policial. Conquanto fosse tecnicamente recomendável que o legislador tivesse alterado o Código de Processo Penal para dispor expressamente, por exemplo, no art. 6º, inciso V, que o interrogatório policial deve ser feito com a presença de advogado, se assim o desejar o interrogando, a criação da novel figura delituosa não deixa mais qualquer dúvida acerca da necessidade da presença de um profissional da advocacia nessa hipótese. Enfim, toda e qualquer tentativa de dar continuidade ao ato poderá, doravante, não apenas acarretar a ilicitude das provas assim obtidas, mas também tipificar a figura delituosa do art. 15, parágrafo único, inciso II, da nova Lei de Abuso de Autoridade, se acaso presente, obviamente, o elemento subjetivo especial do injusto previsto no art. 1º, §1º, do referido diploma normativo (“Finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal”). Em conclusão, ante a ressalva contida no inciso II do parágrafo único do art. 15 da Lei n. 13.869/19 – “optado por ser assistida” –, se o indivíduo informar que não tem interesse nessa assistência profissional na fase investigatória, o interrogatório poderá ser realizado normalmente sem a presença de um defensor, sem que se possa objetar qualquer ilegalidade e/ou abuso de autoridade. "

    Fonte: Renato Brasileiro. Manual de Processo Penal. 2020).


ID
957238
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O ACESSO AOS AUTOS DO INQUÉRITO POR ADVOGADO DE INVESTIGADO

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    SÚMULA VINCULANTE 14:

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • b

    SÚMULA VINCULANTE 14

  • Alternativa: B.

    A questão exige o conhecimento a respeito do direito do advogado em ter acesso aos autos do inquérito instaurado contra o seu cliente. Hoje, a questão está pacificada pela edição da Súmula Vinculante 14, STF, a saber: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. A alternativa “A” peca ao afirmar que o advogado pode ter acesso a quaisquer documentos, sem restrição alguma, ainda que se tratasse de diligências em curso. De outro giro, a letra “C” também contém erro ao destacar que o advogado teria direito a ser intimado da realização de quaisquer diligências realizadas em desfavor de seu cliente, o que não é lógico sob o ponto de vista da investigação. Por fim, o erro vislumbrado na alternativa “D” deve-se à circunstância de que o advogado não pode ser impedido de ter acesso aos autos sempre que haja conveniência. Na verdade, ele pode ser impedido de ter acesso aos autos referentes àquelas diligências que estão em curso e que careçam de sigilo. Todavia, uma vez finalizadas as diligências, e acostadas estas aos autos do inquérito, o advogado tem o direito de acessá-los, nos termos da Súmula Vinculante 14 do STF.

  • As diligências em andamento estão afastadas

    Abraços

  • Marquei a D pois pensei nos casos de organização criminosa.


ID
963892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP), julgue os itens que se seguem.

Sendo o inquérito policial, por sua natureza, inquisitório, diante do texto constitucional, que garante a mais ampla defesa, fica autorizada a presença do advogado de defesa nessa fase pré-processual, produzindo e indicando provas.

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO PROVA DE 2.006, PORTANTO O ENTENDIMENTO PODE ESTAR SUPERADO FACE A SÚMULA ORA TRANSCRITA:


    STF Súmula Vinculante nº 14 - Acesso a Provas Documentadas em Procedimento Investigatório por Órgão com Competência de Polícia Judiciária - Direito de Defesa

       É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • O gabarito continua correto. A Súmula Vinculante 14 apenas permite o acesso às provas produzidas e autuadas no Inquérito Policial. Não está permitindo a produção ou indicação de provas. Contudo, a Autoridade Policial, discricionariamente, pode aproveitar a manifestação do advogado de defesa para reforçar o conjunto probatório produzido na apuração.
  • Discordo... A súmula, garante expressamente o direito do Advogado o acesso aos autos... Todavia, algum documento (Ou qualquer outro meio de prova) que o Advogado peça a juntada, não poderá simplesmente ser ignorada pelo Delegado, o qual não poderá simplesmente alegar seu poder discricionário... Admita-se por exemplo, um Advogado, pedir juntada de cópias dos bilhetes aéreos, carimbo no passaporte, fotografias, que comprovem que o "Suspeito" não estivesse no local do crime... Ora, Não seria uma forma de produção de provas? Numa fase pré-processual? Ainda que o Delegado, tenha outros meios de convicção (testemunhas, etc...) não poderá simplesmente descartar as provas apresentadas pela defesa... me parece ser meio esdrúxulo...


    Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. (CPP)


    O indiciado (e Também o seu Patrono) poderão requerer qualquer diligência... Ora, é claro que se houver relevância, o Delegado não poderá se furtar, em realizar a diligência... E essa diligência (Sentido lato), pode incluir, a inquirição de testemunhas... Perícias... Requisição de Documentos, etc...


    Voltando ao meu exemplo: O Advogado, solicita ao Delegado, que oficie a Companhia Aérea, a fim de fornecer documentos acerca de vôo de seu cliente, o qual estaria dentro de uma aeronave, no momento do cometimento de um crime que lhe estaria sendo atribuido... Ora... Isso não seria uma produção de provas, ainda na fase inquisitória? Diante de uma resposta positiva da Cia Aérea, seria bem provável que o Delegado, se visse obrigado a nem indiciar o suspeito...
  • A parte que deixa a questão errada é esta: produzindo e indicando provas .

    A parte em destaque caracteriza o contraditório, sendo que, não está previso na fase de inquérito que é um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, ou seja, não gera direitos nem tanto obrigações ao investigado.

    Vlw
  • Essa é aquele tipo de questão boa pra deixar em branco...
    vejamos.:
    o inquerito policial é inquisitório? SIM
    o texto constitucional garante a mais ampla defesa (numa visão genérica)? SIM
    durante o inquerito o advogado de defesa pode estar presente e participar de forma indireta? SIM
    é obrigatorio que o o advogado esteja presente? NÃO.. mas poder, pode.
    mas produzindo e indicando prova??? SERÁ??? esse tipo de questão, na hora da prova, é de matar.. dúvida cruel
  • "O inquérito policial trata-se de um procedimento administrativo e unilateral, onde não existe a aplicação do instituto do contraditório e da ampla defesa."

    quando colocou produzindo e indicando provas não surtirá efeitos no inquerito, somente na instrução criminal que o advogado vai apresentar provas contrárias, sendo assim o inquerito é simples um processo administrativo para o MP ajuíza a ação, tanto é que o MP poderá ajuíza uma ação sem o inquerito.

    esse é meu ponto de vista, mas aceito opniões.
  • QUESTÃO ERRADA.

    O inquérito é INQUISITÓRIO, não havendo que se falar em ampla defesa e contraditório. Sem contar que nessa fase não ocorre produção e indicação de provas pelo advogado.

    EXCEÇÃO: no caso de EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS (Lei nº 6.815/80), o INQUÉRITO POLICIAL será conduzido pela Polícia Federal, HAVENDO CONTRADITÓRIO OBRIGATÓRIO.



  • Luiz Carlos, acredito que o item continua ERRADO por afirmar que IP garante a mais ampla defesa.

  • No inquérito policial, não há de se falar em contraditório e ampla defesa, visto que não temos acusados, mas somente investigados.

  • No inquérito sequer temos  provas, temos elementos de informação. Provas dizem respeito a fase processual. Provas precisam ser submetidas ao contraditorio e ampla defesa, que so existem na fase processual!


  • Acredito que há dois erros:

     

    1. Não há ampla defesa e contraditório na fase Inquisitória;

    2. Advogado não produz e não indica provas na fase Inquisitória; e

    3. LEMBRE-SE SEMPRE: INQUÉRITO é um mero PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.

     

    SELVA BRASIL...!!!

  • A inquisitorialidade no inquérito não é absoluta, pois haverá a possibilidade de defesa dos direitos do indiciado. 

    Vejo o erro da questão na parte final ao falar que o advogado produzirá e indiciará provas.

  • ERRADO!

    A questão apresenta alguns erros, vejam só:

    1.
      O IP é investigativo e não inquisitório como diz a questão, em outras palavras, ele não define quem é o culpado e quem é o inocente somente levanta os indícios.

    2.
      Não existe ampla defesa no IP, pois como dito antes ele não é uma peça de acusação, é apenas investigativo.

    3.
      O advogado não produz ou indica provas, porém poderá apresenta-las.

  • Caro colega Sofocles Monteiro,são válidos os seus comentários mas o fato de ser inquisitório ou não, digo o seguinte:  INQUIRIR significa indagar, perguntar, investigar. Portanto  o IP tem como uma de suas principais características ser inquisitório. Por vezes confundimos os termos mesmo.

     Espero ter ajudado.

      

  • Não esquecer da nova lei 13.245/16 = IP inquisitivo mitigado.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • Amigos, eu até entendo as afirmações sobre a completa ausência de Direito de Defesa no Inquérito Policial, porém, devemos nos atentar ao fato de que esta é uma prova de Defensoria Pública, e não de Delegado de Polícia, Promotor, ou Juiz. Portanto, acredito que o erro da questão está justamente no que disse o colega Leandro Dalazuana, o de que é permitida a produção de provas durante o Inquérito Policial, o que, de fato, se apresenta incorreto. 
    Não se trata, aqui, de afirmar ou não a existência do Direito de Defesa no IP, uma vez que, para a Defensoria Pública, ele é inconteste. 


    Vejam esses dois trechos da doutrina do professor Aury Lopes Jr. (doutrina indicadíssima para estudantes da DPE) sobre o tema: 

    "É lugar-comum na doutrina a afirmação genérica e infundada de que não existe direito de defesa e contraditório no Inquérito Policial. Está errada a afirmação, pecando pelo reducionismo. Basta citar a possibilidade de o indiciado exercer no interrogatório sua autodefesa positiva (dando sua versão dos fatos); ou negativa (usando o seu direito de silêncio). Também poderá fazer-se acompanhar de advogado (defesa técnica) que poderá agora interveir no final do interrogatório. Poderá, ainda, postular diligências e juntar documentos (art. 14 do CPP). Por fim, poderá exercer a defesa exógena, através de Habeas Corpus e do Mandado de Segurança. Então, não existe direito de defesa no IP? CLARO QUE SIM"
     

    "É importante destacar que quando falamos  de contraditório na fase pré-processual estamos fazendo alusão ao seu primeiro momento, da informação. Isso porque, em sentido estrito, não pode existir contraditório pleno no inquérito policial porque não existe ainda uma relação jurídico-processual, não está presente a estrutura dialética que caracteriza o processo. Não há exercício de uma pretensão acusatória (denuncia). Sem embargo, esse direito de informação - importante faceta do contraditório - adquire relevância na medida em que será através dele que será exercida a defesa.

    Logo, o contraditório e a ampla defesa se manifestam - não na sua plenitude - o Inquérito Policial através da garantia de acesso aos autos do inquérito e  à luz do binômio plublicidade-segredo", e não em seu segundo aspecto, igualmente relevante, que é o direito de reação, consistente, entre outros, na possibilidade de produzir provas. 

    QUESTÃO ERRADA. 

  • Não há produção de provas em fase pré processual, provas somente são produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa (AIJ).

     

    Na fase pré procesual (IP) se recolhem elementos suficientes à indicação de autoria e materialidade do delito para o regular exercício da ação penal, pois preenchidas as condições da ação (neste caso, a justa causa penal), de forma a justificar o recebimento da denúncia/queixa.

  • A Súmula Vinculante 14 apenas permite o acesso às provas produzidas e autuadas no Inquérito Policial. Não está permitindo a produção ou indicação de provas. Contudo, a Autoridade Policial, discricionariamente, pode aproveitar a manifestação do advogado de defesa para reforçar o conjunto probatório produzido na apuração.

     

     

    Aquele que não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que vier

  • GABARITO - ERRADO

     

    Sendo o inquérito policial, por sua natureza, inquisitório, diante do texto constitucional, que garante a mais ampla defesa, fica autorizada a presença do advogado de defesa nessa fase pré-processual, produzindo e indicando provas.

     

    No inquérito policial não há contraditório nem ampla defesa.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Basta lembrarmos do Sistema Inquisitório x Sistema Acusatório

    Inquisitório -> o juiz JULGA, DEFENDE e ACUSA

    Acusatório -> Alguém JULGA, outro DEFENDE, outro ACUSA (3 PESSOAS -> Actum Trium Personarum)

    (Então, se o juiz é quem cumpre todas estas funções, para que o advogado de Defesa?). O inquérito contendo tal característica - inquisitorial - remete-nos a entender e relembrar que o advogado não atua nesta fase. Assim, a questão se torna mais fácil.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    De acordo com a nova  lei 13.245, publicada em 13 de janeiro de 2016, 

    Art. 7°.

    “XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.”

    “XXI – assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:

    a) apresentar razões e quesitos.”
     

  • Parei de ler no "ampla defesa" e marquei errado...
  • Provas

     ·         Em regra, produzidas na fase judicial;

    ·         É obrigatória a observância do contraditório e da ampla defesa;

    ·         A prova deve ser produzida na presença do juiz (pode ser uma presença imediata ‘no mesmo local’ ou presença remota ‘através de vídeo conferência’);

    ·         Papel do Juiz em relação a produção da prova? Durante o curso do processo, o juiz é dotado de certa iniciativa probatória, a ser exercida de maneira residual;

    Finalidade: auxiliar na formação da convicção do juiz.

  • texto de lei, deve estar completo!

    R: aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa.

  • Também concordo com o colega munir prestes o entendimento da questão pode estar superado. Vale lembrar que o inquérito policial é inquisitivo (não se aplica o princípio do contraditório) e sigiloso (havendo exceções estabelecida pelo Estatuto dos Advogados (súmula 14 STF). Sem dúvidas o princípio da ampla defesa É APLICÁVEL ao inquérito policial no sentido de garantir o acesso amplo aos elementos de provas que foram documentados em procedimento investigatório; indicação de testemunhas para serem ouvidas e o indiciado também tem direito de sugerir perícias e peticionar nos autos.

  • Inquérito Policial

    Conceito: Eh uma peca de cunho administrativo, que tem por finalidade fornecer ao titular da ação penal os elementos necessários para propositura da ação penal.

     

    Inquisitivo: o procedimento concentra-se no delegado de policia, e não ha devido processo legal, nem contraditório e nem ampla defesa.

  • No Inquérito Policial não cabe contraditório e ampla defesa, este, caracteriza-se como uma fase pré-processual de natureza administrativa para a produção de elementos de informação para o oferecimento da denúncia pelo MP, cabe salientar, que esta etapa é completamente DISPENSÁVEL para o oferecimento da mesma.

  • Mesmo desatualizada, a questão continua ERRADA.

    Sendo o inquérito policial, por sua natureza, inquisitório, diante do texto constitucional, que GARANTE a mais ampla defesa (ERRADO), fica autorizada a presença do advogado de defesa nessa fase pré-processual, produzindo e indicando provas (É POSSÍVEL).

    Ou seja, o IP NÂO garante a AMPLA DEFESA e contraditório. Pois tem natureza inquisitória.

  • São elementos de informação!


ID
971536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, julgue o item seguinte.


A conclusão do inquérito policial é precedida de relatório final, no qual é descrito todo o procedimento adotado no curso da investigação para esclarecer a autoria e a materialidade. A ausência desse relatório e de indiciamento formal do investigado não resulta em prejuízos para persecução penal, não podendo o juiz ou órgão do Ministério Público determinar o retorno da investigação à autoridade para concretizá-los, já que constitui mera irregularidade funcional a ser apurada na esfera disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 10, § 1o  CPP. A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    C/C

     Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Eu marquei o item como errado pelo seguinte trecho:

    "não podendo o juiz ou órgão do Ministério Público determinar o retorno da investigação à autoridade para concretizá-los".

    Pois é possível que o MP possa determinar o retorno da investigação à autoridade policial, conforme o próprio art. 16 do CPP:

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Não sei se alguém mais fez a mesma análise. Fico no aguardo dos comentários.
  • Tiago, usei a mesma interpretação. Porém, creio que o próprio art.16 responde a questão.
    O "X" da questão está no fato do retorno do IP ser condicionado à necessidade de realização de "novas diligências", sendo considerado novas diligências ações realizadas com a intenção de esclarecer algo, provar um ponto. Podem ser realizadas na fase do inquérito policial, ou na fase judicial.
    Um pedido de busca e apreensão, a reprodução simulada de um crime, uma perícia médica, grafotécnica, etc, são exemplos de diligências...
    Portanto a ausência desse relatório e de indiciamento formal do investigado não interferem na descoberta da autoria e materialidade, razão maior da existência do IP.
  • Errada

    Art. 10.

    § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    A determinação para que seja feito o relatório não caracteriza o retorno do inquérito. A vedação do art. 16 determina que Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Fonte: http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-escrivao-policia-federal-direito-processual/

  • Tive o mesmo entendimento que o Tiago, coloquei a resposta, como sendo ERRADA, pois, como reza o artigo 16 do CPP, o MP poderá sim, requerer novas diligências para concretização do inquérito.


  • ARDILOSOOOO!!!

    Errei, afinal para empurar o processo com a barriga, na maioria das vezes, o MP pede pra retornar e fazer relatório e indiciar.

  • Tiago, fui no mesmo raciocínio que o seu e na prova errei essa questão. Entretanto, como demonstrado logo abaixo, está CERTA, de acordo com Nucci:

    "Por outro lado, a falta do relatório constitui mera irregularidade, não tendo o promotor ou o juiz o poder de obrigar a autoridade policial a concretizá-lo. Trata-se de falta funcional, passível de correção disciplinar.".

    Veja que a questão é praticamente um Ctrl + C, Ctrl + V do Nucci (Manual de Processo Penal e Execução Penal, 2012, Editora RT, pág. 177)

    Acho que o CESPE não vai anular e ainda é capaz de colocar esse trecho como justificativa.

    Abraços
  • Questão um pouco tortuosa, meio que acompanhei os colegas e marquei como errado.
    A minha principal dúvida foi quanto ao indiciamento e não ao relatório final, pois como é no indiciamento que se dá ciência ao investigado de que contra ele se apura crime subtendi que ali estava uma nulidade que repercutiria na persecução.

    Todavia, observo que tal argumento não tem força pela própria natureza inquisitiva do inquérito policial, além do que os vícios que eventualmente maculem referido procedimento não "envenenam" a persecução criminal (excesso em casos de que a denúncia se dá em decorrência somente dos indícios que advieram do vício, v.g., flagrante forjado).

    Segue a jurisprudencia abaixo:


    HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPERTINÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Na hipótese, a justa causa para a ação penal restou devidamente caracterizada, e a denúncia não apresenta qualquer vício formal. A peça acusatória narrou, de forma clara e precisa, o fato típico imputado ao paciente, de forma a permitir o amplo exercício do direito de defesa. A denúncia, portanto, foi oferecida nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal, não podendo ser acoimada de inepta. 2. "Havendo prova da materialidade de fato descrito como crime em tese e indícios de autoria, o não indiciamento do Paciente no inquérito policial, não obsta seja ele denunciado e tampouco enseja o trancamento da ação penal, por justa causa, uma vez que no âmbito do habeas corpus não comporta a valoração da prova". Precedente. (...) (Processo nº 2013.00.2.007899-3 (672835), 3ª Turma Criminal do TJDFT, Rel. Humberto Adjuto Ulhôa. unânime, DJe 29.04.2013).
  • Galera, a questão esta CERTA, contudo posso garantir que na prática, o MP devolve o IP caso a autoridade policial não acrescente o relatório final policial. Sou escrivão de polícia e é comum receber IPs devolvidos por questões diversas a novas diligências.
  • Gente, eu encontrei um pouco mais sobre isso na doutrina.

    De acordo com Guilherme de Souza Nucci:
    "... A falta do relatório costitui mera irreguralidade, não tendo o promotor ou o juiz o poder de obrigar a autoridade policial a concreizá-lo. Trata-se de de falta funcional, passível de correção disciplinar..."
    Nesse caso, prossegue-se como ofício comunicativo à Corregedoria da Pilícia, para as providêncas cabíveis. Processualmente, não deve ter maiores reflexos.
  • acertei a questão pelo simples raciocínio: a ausência do  relatorio final, é um VICIO no IP, que constiui uma mera irregularidade funcional. Portanto se é VICIO não resultará prejuízos para uma  futura persecução penal.
    Coincidência ou não, acerteia questão!
  • deveria ter sido anulada.

    Mesmo a ausência de Relatório sendo considerada uma irregularidade formal e desconsiderada pelo MP e pelo Juiz, o Relatório é obrigação imposta ao Delegado (art. 10, §1º, CPP). Assim, no exercício do controle externo da atividade policial, cabe ao MP fiscalizar o correto desempenho das funções pelo Delegado de Polícia, podendo determinar o retorno dos autos para a elaboração do Relatório.
    Agora, afirmar que os autos não poderão retornar à Polícia para correção é muita "petulância". 

    Bons estudos!!!
  • Justificativa do CESPE:

    "Certo. Com base na legislação de regência, doutrina de referência nacional e/ou na jurisprudência consolidada, a assertiva apresentada como certa deve ser mantida, pelos seguintes fundamentos: A compreensão decorre da interpretação doutrinária e jurisprudencial aos dispositivos processuais que tratam da conclusão do inquérito policial. Em particular, o contido no art. 10 e seu parágrafo 1º dispõem o seguinte:

    “Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se Executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    §1º A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.”

    A doutrina nacional de referência tem a seguinte lição:

    “[...] Por outro lado a falta do relatório constitui mera irregularidade, não tendo o promotor ou o juiz o poder de obrigar a autoridade policial de obrigar a autoridade policial a concretizá-lo. Trata-se de falta funcional, passível de correção disciplinar. É natural que, determinado a lei que o relatório seja feito, a autoridade policial deve prezar a sua função, concretizando-o, o que não impede , em absoluto, ainda que o faça de modo muito resumido ou confuso, o prosseguimento do feito. Aliás, é o mais adequado, pois o relatório não tem nenhuma utilidade probatória na instrução do processo, destinando-se ao esclarecimento do promotor acerca do que foi feito pelo estado-investigação.[...]”.

    Por derradeiro, não se poderá confundir a devolução do inquérito à autoridade policial para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, com a confecção do relatório da sobredita investigação."

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_ESCRIVAO/arquivos/DPF_ESCRIV__O_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • Não concordo com o gabarito, pois a lei não faz esta vedação expressa de o juiz ou MP não poder mandar retornar o IP à delegacia para corrigir erros. Na prática isso acontece muito.

    Ocorre que Nucci faz uma interpretação a contrário senso dos art. 10, §1º e 16 do CPP:
    Art. 10, § 1o  CPP. A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

     Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
     
    Ou seja, se o inquérito só será devolvido à autoridade policial se for para novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, então não poderá devolve-lo para meras correções formais.
    E como o delegado estava obrigado por lei (art. 10, § 1º) a redigir o relatório, sobra pra ele sanção disciplinar.
  • Moçada via de dúvida....
    A melhor coisa a fazer é deixá-la em BRANCO...
  • Se tivesse feito essa prova eu deixaria em BRANCO.. dúvida no CESPE é melhor pular pra não contar pra trás.
    + falando da questão ela diz que o MP NÃO PODE determinar o retorno.. e como já foi dito PODE, mas isso não contradiz a questão, pois PODE, desde que pra requeirar coisinhas indispensáveis ao oferecimento da denúncia. A falta do relatório não o é.. então ele não pode fazer o tal, então na parte do pode ou não pode creio que a questão esta correta.
    Errei a questão viu galera.. e conto o porque; ao ler o final dela ela diz "..já que constitui mera irregularidade funcional a ser apurada na esfera disciplinar."

    Como foi dito pelo Nucci e o pessoal citou a irregularidade funcional é PASSÍVEL, PÁSSIVEL, PASSIVÉL, PASSÍÍVEL de punição.. interprete a parte da afirmação que fala ".. a ser apurada na esfera disciplinar." como uma certeza de pegar quem fez a melda.. e não com uma possibilidade que passa o PASSÍVEL.

    Ao meu ver o A SER APURADA ensina a idéia de CERTEZA na punição, o PASSÍVEL DE SER APURADA passa a possibilidade.. marquei errada e errei.
    Alguém pode me ajudar? Fora o chapollin?
  • Tudo bem!!!  So nao entendo CESPE, desde quando DOUTRINA se tornou Nocoes de Processo Penal, conforme edital???
  • O relatório é uma peça de caráter descritivo, onde a autoridade policial limita-se a declinar as providências realizadas, resumos dos depoimentos, indicação de testemunhas e etc. Se o relatório faz parte do inquérito policial e esse é um procedimento dispensável, é evidente que a ausência dele não acarreta prejuízo para a persecução penal. Até mesmo porque todas as informações contidas no relatório estão descritas nos autos do inrquérito. Portanto, trata-se de mera irregularidade.
  • o MP e o Juiz pode remetar o IP, desde que seja para novas diligencias e nao para obrigar o delegado a realizar relatorio.

  • Essa mesma questão tinha sido cobrada dois meses antes no concurso de Delegado da Policia Civil do Estado da Bahia. 

  • Em relação ao relatório gostaria de acrescentar um comentário feito pelo Professor Renato Brasileiro em aula.

    O relatório trata-se de peça com conteúdo eminentemente descritivo com uma síntese das diligências realizadas na fase investigatória. A AUTORIDADE NÃO DEVE FAZER JUÍZO DE VALOR. Porém, NO CASO DA LEI DE DROGAS O DELEGADO DEVE EMITIR SEU JUÍZO DE VALOR. (art. 52, inc. I, 11343/06). O relatório é dispensável para dar início ao processo.

  • Os vícios do IP não contaminam a Ação...

  • Lembrando também, pessoal, que a jurisprudência considera que o prévio indiciamento formal dos investigados não é imprescindível para posterior oferecimento de denúncia.

  • O IP chega concluso ao Delegado para relatório, destarte, não me parece correto afirmar que "A conclusão do inquérito policial é precedida de relatório final..."

  • O item está correto. Nos termos do art. 16, os autos do IP somente poderão retornar à autoridade policial no caso de ser necessária a realização de alguma outra diligência. Vejamos.

    Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    O relatório do IP não é uma diligência, mas uma simples peça descritiva na qual são elencados os atos praticados no bojo do IP. Sua ausência constitui mera irregularidade.  

  • FIM DO INQUÉRITO POLICIAL

    Concluídas as investigações, a autoridade policial deverá fazer um relatório detalhado de tudo o que foi apurado no inquérito, indicando, se necessário, as testemunhas que não foram ouvidas e as diligências não realizadas.

    Além disso, a autoridade policial não deve emitir opiniões ou qualquer juízo de valor sobre os fatos narrados, os indiciados, ou qualquer outro aspecto relativo ao inquérito o à sua conclusão.

    Por fim, a falta do relatório constitui mera irregularidade, não tendo o promotor ou o juiz o poder de obrigar a autoridade policial a concretizá-lo. Trata-se de falta funcional, passível de correção disciplinar.
  • Sobre a Cesp só digo uma coisa.......banca, sem vergonha .

  • Se fosse prova para magistratura ou ministério público a questão teria como gabarito: ERRADO.

    Como a prova é para escrivão da polícia federal a melhor opção é o gabarito como: CORRETO.

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    TJ-PR - Correição Parcial ou Reclamação Correicional RC 9599364 PR 959936-4 (Acórdão) (TJ-PR)

    Data de publicação: 26/02/2013

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121 , § 2º , INC. IV , C.C. ART. 29 , AMBOS DO CP E ART. 1º , INC. I , DA LEI Nº 8.072 /90). SUSCITAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL E DE REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.ARGUMENTAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELATÓRIO POLICIAL CONCLUSIVO DO INQUÉRITO. IRRELEVÂNCIA. DENÚNCIA QUE PRESCINDE DE INQUÉRITO POLICIAL, PODENDO O ÓRGÃO ACUSATÓRIO OFERECÊ-LA DESDE QUE HAJA ELEMENTOS SUFICIENTES A AUTORIZAR O SEU RECEBIMENTO. EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO INQUÉRITO POLICIAL NÃO TÊM O CONDÃO DE ANULAR O PROCESSO CRIMINAL. 1.A ausência de relatório conclusivo da investigação policial gera, no máximo, mera irregularidade que não impede o oferecimento da peça acusatória, especialmente se o Parquet tem elementos suficientes para embasar seu recebimento.

  • É questão de interpretar, pois a questão trata que não pode voltar para fazer o relatório,não para novas diligências. 

    Esse é o ponto chave. 

  • EU TAMBÉM ESTAVA COM DÚVIDA, MAS AGORA DEU PRA ENTENDER VALEU!!!!!!!!!!!!!

  • A falta do relatório final do IP, constitui mera irregularidade, não tendo o promotor ou juiz o poder de obrigar a autoridade policial a concretizá-lo. Não resulta em prejuízos para a persecução penal.

  • O relatório funciona como um "resumo" de todo o IP, servindo para auxiliar ao juiz a compreendê-lo de maneira mais rápida. Não sendo obrigatório sua elaboração pela autoridade policial visto que não trará prejuízo para a persecução penal.

  • Na prática, o que mais se sucede são autos indo e vindo delegado-promotor.. esse óbice colocado ao juiz e ao promotor, este titular da ação, está em desacordo.

  • O I. P. é dispensável para propositura da Açã penal

  • Que falta de atenção!
    Acabei confundindo Preceder (antes, acompanhado de...) com Prescindir (dispensar).

  • vícios no IP não contamina a ação penal....

    STF> eventuais vícios concernentes ao IP não têm condão de infirmar a validade jurídica do subsequente processo penal condenatório...

    Os vícios, se descobertos, devem ser combatidos com remédios constitucionais ( Habeas corpus e Mandado de segurança).

  • CERTO

    "A ausência desse relatório e de indiciamento formal do investigado não resulta em prejuízos para persecução penal [não conseguindo relatar o inquérito dentro do prazo legal, a autoridade policial pode solicitar ao juiz prorrogação do prazo para prosseguir nas investigações], não podendo o juiz ou órgão do Ministério Público determinar o retorno da investigação à autoridade para concretizá-los [uma vez relatado o inquérito policial, o MP não pode requerer a sua devolução à autoridade policial senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia] , já que constitui mera irregularidade funcional a ser apurada na esfera disciplinar.

  • Livro de Nucci
    61. Relatório final: a autoridade policial deve, ao encerrar as investigações, relatar tudo o que foi feito na presidência do inquérito, de modo a apurar – ou não – a materialidade e a autoria da infração penal. Tal providência é sinônimo de transparência na atividade do Estado-investigação, comprobatória de que o princípio da obrigatoriedade da ação penal foi respeitado, esgotando-se tudo o que seria possível para colher provas destinadas ao Estado-acusação. Ainda assim, pode o representante do Ministério Público não se conformar, solicitando ao juiz o retorno dos autos à delegacia, para a continuidade das investigações, devendo, nesse caso, indicar expressamente o que deseja. Se a autoridade policial declarou encerrados os seus trabalhos, relatando o inquérito, não é cabível que os autos retornem para o prosseguimento, sem que seja apontado o caminho desejado. Por outro lado, a falta do relatório constitui mera irregularidade, não tendo o promotor ou o juiz o poder de obrigar a autoridade policial a concretizá-lo. Trata-se de falta funcional, passível de correção disciplinar. É natural que, determinando a lei que o relatório seja feito, a autoridade policial deve prezar a sua função, concretizando-o, o que não impede, em absoluto, se o fizer de modo resumido e inadequado, o prosseguimento do feito. Aliás, é o mais adequado, pois não tem nenhuma utilidade probatória para a instrução do processo, destinando-se o relatório ao esclarecimento do promotor acerca do que foi feito pelo Estado-investigação. Cremos inadequado determinar o retorno dos autos do inquérito à polícia judiciária somente porque o delegado declarou encerrada a investigação sem empreender o relatório minucioso a respeito do caso. Prossegue-se, com ofício comunicativo à Corregedoria da Polícia, para as providências cabíveis. Processualmente, não deve ter maiores reflexos.

  • A ausência do relatório final, é um VICIO no IP, que constitui uma irregularidade funcional. Portanto se é VICIO não resultará prejuízos para uma  futura persecução penal.

  • O  relatório do IP não é uma diligência, mas uma simples peça descritiva na qual são elencados os atos praticados no bojo do IP. Sua ausência constitui mera irregularidade. 


    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    O relatório não deve conter juízo de valor quanto à culpabilidade, sendo peça eminentemente descritiva.


    GAB CERTO

  • Se o IP é discricionário imagina o relatório final! 



  • CORRETO!

    A questão fala da recusa no cumprimento das diligências, além de a devolução para novas diligências serem possíveis somente com novas provas, a recusa não gera crime de desobediência e sim administrativo-Disciplinar, teor do RHC 6511/SP:

    PROCESSUAL PENAL. "HABEAS-CORPUS". REQUISIÇÃO JUDICIAL DIRIGIDA A AUTORIDADE POLICIAL. NÃO ATENDIMENTO. FALTA FUNCIONAL. ATIPICIDADE PENAL. - EMBORA NÃO ESTEJA A AUTORIDADE POLICIAL SOB SUBORDINAÇÃO FUNCIONAL AO JUIZ OU AO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, TEM ELA O DEVER FUNCIONAL DE REALIZAR AS DILIGENCIAS REQUISITADAS POR ESTAS AUTORIDADES, NOS TERMOS DO ART.
    13,II, DOCPP. - A RECUSA NO CUMPRIMENTO DAS DILIGENCIAS REQUISITADAS NÃO CONSUBSTANCIA, SEQUER EM TESE, O CRIME DE DESOBEDIENCIA, REPERCUTINDO APENAS NO AMBITO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR. - RECURSO ORDINARIO PROVIDO.

    http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/523677/recurso-ordinario-em-habeas-corpus-rhc-6511-sp-1997-0035681-7

  • Art. 10, § 1o  CPP. A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    C/C

     Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.


    O MP NÃO PODERÁ REQUERER A DEVOLUÇÃO DO IP À AUTORIDADE POLICIAL, MAS APENAS NO CASO DE NOVAS DILIGÊNCIAS IMPRESCINDÍVEIS AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, nesse caso poderá devolver.

  • O cespe você tem que pensar simples e ao mesmo tempo inteligente.

    Fazendo alusão ao comentário de uma colega, " eventuais vícios concernentes ao IP não têm condão de infirmar a validade jurídica do subsequente processo penal condenatório. Os vícios, se descobertos, devem ser combatidos com remédios constitucionais ( Habeas corpus e Mandado de segurança).

    És a questão, os vícios do ip são resolvidos pela própria esfera administrativa, nesse caso, pelo advogado geral ou MP, pois este têm três competências: requisitar novas diligências, requisitar a instauração do ip e acompanhar as investigações policiais, sendo este último de cunho duvidoso, pois deixa entender que o MP irá intervir em qualquer irregularidade no ip. E se for isso, então porque a questão colocou que o MP não deve interferir?
  • O indiciamento é ato privativo do delegado de polícia NÃO podendo o juiz determinar.

  • A princípio errei a questão e não entendi o porquê do gabarito considerá-la correta. Após uma análise minuciosa, percebi que a questão foi muito bem elaborada, pois aborda diversos temas referentes ao inquérito policial, relacionando-os. Ao afirmar que o inquérito é encerrado pelo relatório final, o examinador fez uso do preceito contido no art. 10, par. primeiro, CPP ("A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente"). Ao relatar que a ausência desta peça, bem como do indiciamento formal, é irrelevante para a posterior propositura de ação penal, referiu-se o examinador à dispensabilidade do inquérito policial. Quando afirma que juiz ou membro do MP não pode mandar devolver os autos à autoridade policial para realizar a confecção do relatório ou o indiciamento, a banca delimita a ingerência destas autoridades quanto à carta indiciária, sendo que a autoridade policial só está adstrita ao pedido de juiz quando da requisição de abertura de inquérito (e desde que este pedido não seja manifestamente ilegal), e ao pedido do membro do MP quando da requisição de abertura de inquérito (também quando não manifestamente ilegal) e do pedido de realização de novas diligências, quando estas forem imprescindíveis à formação da opinio delicti. Tanto o relatório quanto o indiciamento são atos administrativos, não consubstanciando diligências, o que não permite ao membro do MP requisitar sua confecção. Por fim, também amparado no art. 10, par. primeiro, CPP, o examinador referiu-se à existência de infração disciplinar quando ausentes relatório ou indiciamento, tendo em vista que tal dispositivo legal impõe que deverá ser confeccionado relatório final e, tendo em vista o caráter conclusivo deste, deverá a autoridade policial, mediante uma análise técnico-jurídica, posicionar-se a respeito do indiciamento ou não do investigado.

  • A ausência de relatório conclusivo do IP gera no máximo irregularidade funcional o que não impede o oferecimento da denúncia, se o titular da ação penal possuir elementos suficientes para embasar seu inicio. 

  • Correta. Segundo o Código de processo penal!

     

    Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas
    diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Na questão diz que não há relatório final, que constitui mera irregularidade funcional, ou seja é prescindivel ( pode faltar ).

  • CORRETO.

    A assertiva traz a conjunção de dois artigos do CPP:

    1 parte da questão - A conclusão do inquérito policial é precedida de relatório final, no qual é descrito todo o procedimento adotado no curso da investigação para esclarecer a autoria e a materialidade.(Art. 10, § 1o  CPP. A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.)

    2 parte da questão -  A ausência desse relatório e de indiciamento formal do investigado não resulta em prejuízos para persecução penal, não podendo o juiz ou órgão do Ministério Público determinar o retorno da investigação à autoridade para concretizá-los, já que constitui mera irregularidade funcional a ser apurada na esfera disciplinar. (Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia).

  • Essa questão é confusa! 

    No trecho do texto onde diz ( já que constitui mera irregularidade funcional a ser apurada na esfera disciplinar.) Quem que comete a irregularidade funcional? o Juiz e o M.P em determinar a autoridade para retornar as investigações ou do Delegado de não obedecer a ordem do Juz e M.P.?

    Obrigado

  • GABARITO: CERTO

     

    É importante lembrar que o inquérito policial é procedimento administrativo dissociado da ação penal que poderá vir depois dele; assim, irregularidades cometidas no inquérito, em regra, não geram vícios à ação penal, pois são indiferentes para a próxima fase da persecução penal – tais situações devem ser resolvidas internamente ao órgão policial.

     

    Prof. Rodrigo Sengik - Alfacon

  • Otima questão

  • Não tinha aceitado o gabarito até ler o comentário de Benedito Pessoa, que foi esclarecedor.
  • Dúvida imensa nessa questão:

    1) A ausência desse relatório - OK, realmente a afirmativa está correta quanto ao relatório

     

    2) e de indiciamento formal do investigado - Aí acreditava que estaria errado, justamente porque o indiciamento no IP não é ato obrigatório e portanto sua ausência NÃO constitui mera irregularidade funcional a ser apurada na esfera disciplinar

     

    Conclusão: Acredito estar errada por misturar o indiciamento com o relatório, mais alguém???

  • Vá direto ao comentário do Benedito Junior!!

  •  Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

     

     

    Além disso o indiciamento é ato de mera formalização realizado pelo Estado por meio do delegado apontando-se o principal suspeito do crime. Cobra Doutrina sim a Cespe ,cuidado.

  • LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

    Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

     

    § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    INDICIAMENTO:

    É a imputação a alguém, no inquérito policial, da prática do delito penal, sempre que houver razoáveis indícios de sua autoria. É a declaração do, até então, mero susperito como sendo o provável autor do fato infringente da norma penal.

    ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Art. 10.  § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

                   § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

                   § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

     Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

     Art. 23.  Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado.

     

    Concluídas as investigações, a autoridade policial deve fazer minucioso relatório do que tiver sido apurado no inquérito policial (CPP, art.10,  § 1º), sem, contudo, expeder opiniões, julgamentos ou qualquer juízo de valor, devendo, ainda, indicar as testeminhas que não foram ouvidas (art. 10,  § 2º), bem como as diligências não realizadas. Deverá, ainda, a autoridade justificar, em despacho fundamentado, as razões que levaram à classificação legal do fato, mencionando, concretamente, as circunstâncias, sem prejuízo de posterior alteração pelo Ministério Público, o qual não estará, evidentemente, adstrito a essa classificação. Encerrado o inquérito e feito o relatório, os autos serão remetidos ao juiz competente, acompanhados dos intrumentos do crime dos objetos que interessarem à prova (CPP, art. 11), oficiando a autoridade, ao Instituto de Identificação e Estatística, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos e os dados relativos á infração do indiciado (CPP, art. 23). Do juízo, os autos devem ser remetidos ao órgão do Ministério Público, para que este adote as medidas cabíveis.

     

    OBS.: PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE

    A ausência desse relatório e de indiciamento formal do investigado não resulta em prejuízos para persecução penal, não podendo o juiz ou órgão do Ministério Público determinar o retorno da investigação à autoridade para concretizá-los, já que constitui mera irregularidade funcional a ser apurada na esfera disciplinar.

     

  • O relatório, assim como o Inquérito, é dispensável, NÃO é obrigatória a utilização para ter início à ação penal.

  • CORRETO

     

    Pensem, se até o Inquérito policial é disponível, imagine o relatório. Como dito na questão, o delegado pode responder administrativamente.

  • Justificativa do CESPE:

    "Certo. Com base na legislação de regência, doutrina de referência nacional e/ou na jurisprudência consolidada, a assertiva apresentada como certa deve ser mantida, pelos seguintes fundamentos: A compreensão decorre da interpretação doutrinária e jurisprudencial aos dispositivos processuais que tratam da conclusão do inquérito policial. Em particular, o contido no art. 10 e seu parágrafo 1º dispõem o seguinte: 

    “Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se Executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    §1º A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.” 

    A doutrina nacional de referência tem a seguinte lição:

    “[...] Por outro lado a falta do relatório constitui mera irregularidade, não tendo o promotor ou o juiz o poder de obrigar a autoridade policial de obrigar a autoridade policial a concretizá-lo. Trata-se de falta funcional, passível de correção disciplinar. É natural que, determinado a lei que o relatório seja feito, a autoridade policial deve prezar a sua função, concretizando-o, o que não impede , em absoluto, ainda que o faça de modo muito resumido ou confuso, o prosseguimento do feito. Aliás, é o mais adequado, pois o relatório não tem nenhuma utilidade probatória na instrução do processo, destinando-se ao esclarecimento do promotor acerca do que foi feito pelo estado-investigação.[...]”.

    Por derradeiro, não se poderá confundir a devolução do inquérito à autoridade policial para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, com a confecção do relatório da sobredita investigação."

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_ESCRIVAO/arquivos/DPF_ESCRIV__O_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • O Munir demonstrou o erro da questão em duas linhas enquanto a doutora comentarista levou quase seis minutos falando potoca.

    Entender o Direito não significa entender de concurso público, o QC deveria rever o quadro de professores.

  • O inquérito é prescindível e indisponível. Apesar desta indisponibilidade, o relatório não desqualifica os autos apensados no inquérito, sendo mero aditivo metodológico.

  • CERTO

    Art. 10, § 1o  CPP. A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
    C/C
     Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    comentário do Munir prestes.

    Obrigado amigo.
     

  • Entenda uma coisa: IP e nada são quase a mesma coisa para efeitos de persecutio penal. O que vai valer mesmo é o produzido na ação penal, aquele bate papo gostoso filmado e entre acusado e juiz. Ali que não pode haver falhas sob pena de condenar um inocente e absolver um culpado.
  • Art. 16 do CPP:  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.


    De olho nessa última afirmação, pois há caso em que o MP e o Juiz podem requisitar novas diligências com natureza de ordem.

  • A conclusão do inquérito policial é precedida de relatório final, no qual é descrito todo o procedimento adotado no curso da investigação para esclarecer a autoria e a materialidade. A ausência desse relatório e de indiciamento formal do investigado não resulta em prejuízos para persecução penal, não podendo o juiz ou órgão do Ministério Público determinar o retorno da investigação à autoridade para concretizá-los, já que constitui mera irregularidade funcional a ser apurada na esfera disciplinar. C


    Art. 10, § 1o CPP. A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.


     Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • O item está correto. Nos termos do art. 16, os autos do IP somente poderão retornar à autoridade policial no caso de ser necessária a realização de alguma outra diligência. Vejamos:

    Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    O relatório do IP não é uma diligências, mas uma simples peça descritiva na qual são elencados os atos praticados no bojo do IP. Sua ausência constitui mera irregularidade.

    Este é o entendimento doutrinário e jurisprudencial.

    Renan Araujo

  • A ausência do relatório final enseja apenas mera irregularidade.

  • se o inquérito é dispensável qualquer das suas partes também será.

  • Gab. C.

    O relatório e o indiciamento não podem ser exigidos pelo MP ou Juiz, já que são fatos dispensáveis na persecução penal, sendo apenas mera irregularidade funcional a falta de entrega pela autoridade policial. 

  • Minha dúvida era apenas se o juiz ou MP poderiam determinar que o delegado procedesse ao relatório final e ao indiciamento. Mas vi que eles não podem fazer isso. Portanto, alternativa totalmente correta.
  • Em 15/01/2020, às 00:41:05, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 07/01/2019, às 11:57:20, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 01/07/2018, às 18:03:01, você respondeu a opção E.Errada!

    um dia acerto! Não minta para si! assuma seus erros e comemore seus acertos.

  • "O art. 10, § 1º, do CPP, limitou-se a estabelecer que “a autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente”.

    Já o art. 10, § 2º, do CPP, prevê que “no relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas”."

    "O Código, em verdade, apenas faz alusão, de modo bastante genérico, à necessidade de uma exposição circunstanciada pela autoridade policial do objeto da investigação antes da remessa dos autos ao poder judiciário"

    https://www.conjur.com.br/2019-jul-02/academia-policia-nao-existe-inquerito-juizo-valor

  • Apenas uma observação;

    A Lei 11.343 indica que o relatório deve conter sumariamente:

    "as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente"

  • Relatório é descritivo - ato com o objetivo de pormenorizar os fatos e elementos colhidos, não sendo obrigatório.

    Porém, não deixa de ser um dever funcional, ainda sim, o juiz não poderá mandar voltar o IP para realização deste, para isso poderá sim vir a ser responsabilizado, já que constitui irregularidade funcional a ser apurada na esfera disciplinar.

  • Você errou! Em 12/06/20 às 11:36, você respondeu a opção E.

    Você errou! Em 13/05/20 às 09:20, você respondeu a opção E.

    Errei duas vezes e nunca mais vou errar, pois além de está no meu caderno de erros também procurei uma forma de simplificar o erro dessa questão:

    Simplificando a questão:

    A autor. policial não fez o relatório final nem o indiciamento do investigado, por esse motivo nem o juiz nem o MP podem determinar o retorno da investigação para fazer o relatório final e o indiciamento.

    Resolução:

    CERTO

    O art. 16 do CPP não fala sobre a fazer relatório final ou indiciamento.

     Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Observação:

    Ainda tá faltando a base pra dizer que o Juiz não pode, dái conforme os comentários anteriores, podemos ver q o CESPE teve como base uma doutrina especifica.

    "Por outro lado, a falta do relatório constitui mera irregularidade, não tendo o promotor ou o juiz o poder de obrigar a autoridade policial a concretizá-lo. Trata-se de falta funcional, passível de correção disciplinar.".

    Nucci (Manual de Processo Penal e Execução Penal, 2012, Editora RT, pág. 177)

  • Não é o que ocorre na prática. Estagiei na Promotoria de Investigação Penal de uma Comarca do RJ que prefiro não mencionar onde a promotora ordenava fazer baixas para as delegacias com os dizeres "Voltem relatados para o oferecimento de denúncia" e a delegacia nunca reclamou ao art. 16 do CPP para não fazê-lo.

  •  Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Você errou!

  • Pensava eu que, o juiz era um semideus.

  • MP/JUIZ só podem devolver o inquérito se for para diligências INDISPENSÁVEIS ao oferecimento da denuncia...se for mera formalidade não pode. art.16 do cpp

     Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Acerca do inquérito policial, é correto afirmar que:

    A conclusão do inquérito policial é precedida de relatório final, no qual é descrito todo o procedimento adotado no curso da investigação para esclarecer a autoria e a materialidade. A ausência desse relatório e de indiciamento formal do investigado não resulta em prejuízos para persecução penal, não podendo o juiz ou órgão do Ministério Público determinar o retorno da investigação à autoridade para concretizá-los, já que constitui mera irregularidade funcional a ser apurada na esfera disciplinar.

  • RESUMÃO DA PROFESSORA NA EXPLICAÇÃO:

    Sendo o IP dispesável, seu relatório não é obrigatório, a sua ausência não resulta em prejuízos para a persecução penal. Ocorre que, por ser um dever o Delegado, o que pode acontecer é mera irregularidade funcional a ser apurada na esfera disciplinar.

  • Independentemente das explicações já apresentadas bastava fazer o seguinte raciocínio: A PC como um todo, em especial as autoridades policiais não tem qualquer hierarquia seja com o MP ou magistrados, não podemos confundir o controle externo feito pelo MP com subordinação e/ou hierarquia.

    Dessa forma, incabível pensar que algum membro do MP ou Juiz teria poder de requisitar a elaboração de relatório final no IP, muito menos um indiciamento.

  • O indiciamento me pegou, mas lendo nas entrelinhas, nota-se que trata da dispensabilidade do IP. Se não houve IP, não haverá indiciamento. rsrs

  • prevaricação
  • Conforme previsto no CPP, a autoridade policial deve fazer um minucioso relatório, ao final do IP. O MP não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências!

    Art. 10, § 1 o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia .

    Além disso, vale salientar, que a falta de relatório da autoridade policial ao término do inquérito policial não constitui motivo de nulidade da ação penal. Esse é o entendimento dos Tribunais e da doutrina majoritária!

    Ademais, é pacífico o entendimento que o ato de indiciamento é privativo do delegado de polícia (autoridade policial), não podendo, o juiz ou o membro do MP requisitá -lo ao delegado de polícia.

    Fonte: Projeto Caveira.

  • Conforme previsto no CPP, a autoridade policial deve fazer um minucioso relatório, ao final do IP. O MP não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências!

    Art. 10, § 1 o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia .

    Além disso, vale salientar, que a falta de relatório da autoridade policial ao término do inquérito policial não constitui motivo de nulidade da ação penal. Esse é o entendimento dos Tribunais e da doutrina majoritária!

  • Gabarito. Certo

    Aqui nos deparamos com duas características do I.P. pois ele é escrito ,ou seja, precisa ser documentado, e ele também é dispensável ,ou seja, não é obrigatório para abertura de processo criminal. Portanto é dever funcional sim do delegado entregar o I.P. devidamente documentado porem o mesmo poderá ser aberto sem esse relatório caso possuam-se provas concretas sobre o crime.

    Espero ter ajudado.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 1°  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    § 2°  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    § 3°  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Abraço!!!

  • Não podem requisitar a devolução ao delegado para terminar o relatório, mas, somente, para apurar novas diligências.

  • Questão redondinha

  • GABARITO CERTO.

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Em 06/02/21 às 13:23, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 28/01/21 às 14:15, você respondeu a opção E.

    Você errou!

  • "...já que constitui mera irregularidade funcional a ser apurada na esfera disciplinar."

    Aqui no QC acertei a questão.. mas fiquei com uma pulga atrás da orelha com essa parte.. Se fosse lá, naquele bendito dia D. ficaria em branco.

  • Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligênciasimprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    creditos @futuroapf

  • Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    A falta do relatório constitui mera irregularidade, não tendo o promotor ou o juiz o poder de obrigar a autoridade policial de obrigar a autoridade policial a concretizá-lo.

    Certo

  • Questão aula, Tatua no braço e leva pra prova...

  • Que questão importante!!!

  • Questão aula! daquela que arrepia

    PMAL 2021 VIBRANDO MANIFESTADO

  • questão aula!

    PCAL2021

  • O item está correto.

    Nos termos do art. 16, os autos do IP somente poderão retornar à autoridade policial no caso de ser necessária a realização de alguma outra diligência.

    Vejamos:

    Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    O relatório do IP não é uma diligência, mas uma simples peça descritiva na qual são elencados os atos praticados no bojo do IP. Sua ausência constitui mera irregularidade.

    Este é o entendimento doutrinário e jurisprudencial.

  • Acompanhe comigô

  • "Não podendo o Juiz ou membro do MP determinar o retorno da investigação" ERREI NISSO, pois o MP não pode, após o relatório, solicitar novas diligências? só essa parte me confundiu.

  • Tudo é dispensável no inquérito

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
975721
Banca
UEPA
Órgão
PC-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre inquérito policial, é correto afirmar que:


Alternativas
Comentários
  • ERRADO - a) comparecer ao local do crime, para garantir a sua integridade, e apreender objetos que tenham relação com o fato, são atribuições do delegado de polícia civil, que não podem ser executadas por investigadores. (podem sim)
      ERRADO - b) uma vez determinado o arquivamento do inquérito pelo juiz competente, a autoridade policial não pode empreender novas investigações sobre o mesmo fato, a menos que seja requisitada para fazê-lo pelo Ministério Público. (Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.)   ERRADO - c) se o recomendarem as circunstâncias do caso, o juiz pode determinar a incomunicabilidade do indiciado, por até três dias, quando o mesmo não poderá manter contato com familiares, advogados ou terceiros, a fim de prevenir a perda de provas ou influências sobre testemunhas. (REVOGADO pela Constituição Federal - CPP,Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir. Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963)  ; CF, Art. 136. § 3º - Na vigência do estado de defesa: IV - é vedada a incomunicabilidade do preso. --- Entendimento: se não pode em Estado de exceção, muito menos dentro da normalidade.)    CORRETO - d) tanto o acusado quanto o suposto ofendido pelo crime podem requerer diligências para elucidação dos fatos, à autoridade policial, mas esta tem liberdade para deferir ou não os pedidos, sem que se possa falar em nulidades. (Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.)
      ERRADO - e) investigadores de polícia não podem participar da reconstituição do crime, para prevenir o risco de que os fatos sejam apurados de acordo com a linha investigativa que estiver sendo desenvolvida no momento. (podem participar)
  • Sobre a alternativa "C" - complemento: Por derradeiro, ainda temos a Lei 8.906/94, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, lei esta que ainda mais nova que o texto constitucional, assevera em seu Art. 7º, III, que o Advogado devidamente inscrito da Ordem tem o direito a comunicabilidade de seus clientes, sem exceção.  Eis o que diz o Estatuto da OAB. Desse modo a incomunicabilidade não alcança o advogado, isto torna a alternativa errada.
  • Em qual norma está escrito que a letra A está errada?
    Não encontrei no art 6º do CPP.
  • David...
    Segue o artigo abaixo...

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: (Logo não é uma atribuição exclusiva do delegado)

            I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994) (Vide Lei nº 5.970, de 1973)

            II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

            III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

            IV - ouvir o ofendido;

            V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

            VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

            VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

            VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

            IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

  • Marquei errado na letra D, pois a mesma fala em acusado, enquanto a lei ( art 14, CPP) fala em indiciado. Não há diferença?
    Se alguem puder me esclarecer ...
    Desde já agradeço!!
    :)
  • Julguei q a d) estava errada.."tanto o acusado quanto o suposto ofendido pelo crime podem requerer diligências para elucidação dos fatos, à autoridade policial, mas esta tem liberdade para deferir ou não os pedidos, sem que se possa falar em nulidades. "

    As diligências após requeridas à autoridade policial, poderão ser realizadas a juízo da autoridade policial? Autoridade policial? Ta certo isso?

  • Michelle, indiciar é atribuir a prática de uma infração penal a uma pessoa, ou seja, é acusá-lo.

    Ian, veja o que diz o artigo 14 do CPP: O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade (delegado).

  • complemento ao item D: jamais haverá nulidades no IP, o que pode ocorrer são ilegalidades.

  • Na realidade, o termo mais usado não é "ilegalidade", mas sim "irregularidade" no IP.

  • Alerte-se, no entanto, que há uma hipótese em que o delegado não poderá jamais se negar a atender o pedido de diligência de quem quer que o faça: exame de corpo de delito quando o crime apresentar vestígios.

    Trata-se de exigência legal:

    Art. 158, CPP: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2012/02/29/o-delegado-pode-se-negar-a-realizar-diligencia/

  • Observe que quando o crime for não transeunte o Delegado, não pode recusar a prestar as investigações

  • JUSTIFICATIVA (LETRA D):


    O delegado pode se negar a realizar diligência?

    Publicado por Luiz Flávio Gomes - 3 anos atrás
    5º, § 2º, do CPP (Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia). Se houver, no entanto, requisição do membro do Ministério Público ou do próprio juiz estará o delegado obrigado a cumprir. Se, contudo, não observar o conteúdo da requisição há quem entenda que se trata de crime de desobediência e há quem defenda a ocorrência de prevaricação.

    Alerte-se, no entanto, que há uma hipótese em que o delegado não poderá jamais se negar a atender o pedido de diligência de quem quer que o faça: exame de corpo de delito quando o crime apresentar vestígios.

    Trata-se de exigência legal:

    Art. 158, CPP: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Prezada Michelle, tal diferença é explicada pela Doutrina processualista penal em geral e tem lógica. Note bem: O art. 14 diz "ofendido" e "indiciado". Por lógica, o "suposto ofendido" da questão não pode ser o "ofendido" da lei; logo, resta que o "suposto..." é o indiciado. Faz sentido porque o indiciado (fase: IP) ainda não foi "acusado", tanto que não há necessidade de contraditório. Já o ofendido ou acusado assim serão considerados quando houver denúncia ou queixa (fase: Ação Penal).

  • Essa questão não tem relação nenhuma com o assunto "Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça".

  • O Brasil que eu quero é que as pessoas sejam objetivas nas respostas, não coloquem redações em forma de texto, que fica muito mais difícil a compreensão. 

  • O prazo para incomunicabilidade do indiciado não pode ser superior a 3 dias.

    Ademais, em hipótese alguma ele pode ficar incomunicável com o seu advogado ou familiares.

  • Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • Sobre inquérito policial, é correto afirmar que: Tanto o acusado quanto o suposto ofendido pelo crime podem requerer diligências para elucidação dos fatos, à autoridade policial, mas esta tem liberdade para deferir ou não os pedidos, sem que se possa falar em nulidades.

  • Quanto à possibilidade de os investigadores executarem algumas das atribuições da autoridade policial, isto é, do delegado, encontrei um artigo com esclarecimentos sobre o tema, de autoria de Joaquim Leitão Júnior (http://genjuridico.com.br/2017/02/06/30861/).

    Seguem os trechos pertinentes:

    (...)

    Na verdade, o Código de Processo Penal, no art. 6.º, contempla e elenca as providências a serem tomadas pela Autoridade Policial. Entre elas não se vê a expressão de presença física nem se fecha para a possibilidade de prerrogativa ou presença remota da Autoridade Policial.

    (...)

    Logicamente, pensar que apenas o Delegado de Polícia conseguiria desempenhar tudo isso numa cidade, sem que os seus auxiliares ajam sob suas ordens e coordenação, é algo que desborda a realidade e despreza os incontáveis casos a serem resolvidos diariamente numa Delegacia. Sem sombra de qualquer dúvida, o escrivão, o investigador de polícia, o agente, o inspetor de polícia ou equivalente são fundamentais na persecução penal e auxiliam, de acordo com suas atribuições legais, nas tarefas de Polícia Judiciária e do Delegado de Polícia, seja na presença real ou remota deste.

    (...)

    Com isso, a questão da presença real ou remota do Delegado deve ser vista com bons olhos sem a pecha de qualquer ilegalidade, mesmo porque, primeiramente, a lei não exige a presença física do Delegado (subtendendo que serviriam tanto a presença remota quanto a presença real da Autoridade Policial); depois, não há proibição por lei (embora teríamos aqui aquela ressalva supra do direito administrativo) nem lei com essa exigência como dito (art. 5.º, inciso II, da CF/1988), e, por fim, tudo o que ocorre numa Delegacia, via de regra, passa pelo crivo do Delegado de Polícia – pelo menos é o que se presume, pois a Autoridade Policial está incumbida, pelo texto constitucional e por lei, a dirigir as investigações.

    (...)

    Aqui, absolutamente, não se está em jogo a discussão de escrivão, investigador, agente ou inspetor de polícia realizar algum ato sozinho, mas a ótica de eles os executarem sob o enfoque da prerrogativa do direito de presença real ou do direito de presença remota do Delegado de Polícia, sob as ordens e coordenação dessa Autoridade Policial.

    Não bastasse isso, o escrivão, o investigador de polícia, o agente, inspetor de polícia ou equivalente, quando atuam sob a presença real ou remota do Delegado, estão trabalhando de acordo com suas atribuições legais previamente fixadas em lei, sem desbordar de suas competências, porque afinal estão agindo como longa manus do Delegado de Polícia, sob suas ordens e coordenação (quer seja na presença real/efetiva, quer na presença remota/presumida), semelhante ao que ocorre com a situação do oficial de justiça (Poder Judiciário) e do oficial ministerial (Ministério Público).

    (...).

  • Onde está o erro dessa letra C ? A incomunicabilidade está prevista no artigo 21 do CPP, mas visa impedir a comunicação com familiares e terceiros, mas não para o advogado que, nos termos do art. 7 do Estatuto da Advocacia, "sempre será facultado comunicar-se com seus clientes, de forma pessoal e reservada, quando se encontrarem presos."

    É isso ? alguém poderia confirmar ?

  • Juízo de discricionaridade por parte da Autoridade Policial em deferir ou não os pedidos do suspeito e da vítima, sem que se possa ocasionar nulidades no Inquérito Policial.

  •  incomunicabilidade do indiciado E VEDADA NO BRASIL

  • ERRADO - a) comparecer ao local do crime, para garantir a sua integridade, e apreender objetos que tenham relação com o fato, são atribuições do delegado de polícia civil, que não podem ser executadas por investigadores. (podem sim)

    ERRADO b) uma vez determinado o arquivamento do inquérito pelo juiz competente, a autoridade policial não pode empreender novas investigações sobre o mesmo fato, a menos que seja requisitada para fazê-lo pelo Ministério Público. (Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.)  

    ERRADO c) se o recomendarem as circunstâncias do caso, o juiz pode determinar a incomunicabilidade do indiciado, por até três dias, quando o mesmo não poderá manter contato com familiares, advogados ou terceiros, a fim de prevenir a perda de provas ou influências sobre testemunhas. (REVOGADO pela Constituição Federal - CPP,Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir. Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963) ; CF, Art. 136. § 3º - Na vigência do estado de defesa: IV - é vedada a incomunicabilidade do preso. --- Entendimento: se não pode em Estado de exceção, muito menos dentro da normalidade.)   

    CORRETO - d) tanto o acusado quanto o suposto ofendido pelo crime podem requerer diligências para elucidação dos fatos, à autoridade policial, mas esta tem liberdade para deferir ou não os pedidos, sem que se possa falar em nulidades. (Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.)

    ERRADO - e) investigadores de polícia não podem participar da reconstituição do crime, para prevenir o risco de que os fatos sejam apurados de acordo com a linha investigativa que estiver sendo desenvolvida no momento. (podem participar)

    Copiei do Letra da Lei a organizei

  • Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    GAB: D


ID
995266
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o teor da Súmula vinculante n.º 14 do Supremo Tribunal Federal, no que diz respeito ao sigilo do inquérito policial, é correto afirmar que a autoridade policial.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Súmula Vinculante 14

    É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Discordo da alternativa apontada como correta, pois o acesso é garantido aos elementos de provas já documentados, assim, se existirem elementos de prova ainda sendo colhidos, como uma interceptação em andamento, em que se transcreve algumas partes importantes para a investigação, não terá o defensor acesso, pois a prova ainda estará sendo produzida. E, conforme se observa na alternativa, não traz qualquer ressalva.
  • a) não poderá, em hipótese alguma, negar vista ao advo­ gado, com procuração com poderes específicos, dos dados probatórios formalmente anexados nos autos.

    A alternativa é clara ao informar que o acesso irrestrito é aos dados formalmente anexados nos autos, ou seja, devidamente documentados.
    Investigações em andamento não entram nesse rol de dados probatórios.
  • SV 14 : '' É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com Competência de Polícia Judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.''
    O sigilo no Inqérito é tão -somente permitido das diligências em andamento e as diligências já documentadas, o advogado e o defensor podem tirar cópias. ( AULA DO PROFESSOR RODRIGO BELLO DE PROCESSO PENAL)
  • O julgado, quanto ao IPM, que diz que "O direito do advogado de examinar autos de inquéritos ou de flagrante, findos ou em andamento (inciso XIV do art. 7º da Lei nº 8.906 /94) não abrange aqueles sujeitos a sigilo (inciso XIII do mesmo dispositivo legal), preponderando, na hipótese, o interesse público sobre o particular."

    continua válido?

  • Atenção = (aula Renato Brasileiro)

    O estatuto da OAB (Lei 8.906/94) prevê  acesso do advogado aos autos do IP: 

    Art. 7º São direitos do advogado: XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

    Veja que o advogado não precisa de procuração, salvo se houver informações relativas à vida privada do investigado (ex: quebra do sigilo bancário, interceptação telefônica). 


  • COMPLEMENTANDO...

    Caso o Advogado seja impedido de ter acesso aos autos do Inquérito Policial, poderá impetrar Mandado de Segurança (ante o disposto no Art. 5, LXIX da CRFB/88 "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; ") ou socorrer-se da Reclamação Constitucional (haja vista a edição da Súmula Vinculante 14 c/c Art. 102, inciso I, alínea L da CRFB/88 "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...) I - processar e julgar, originariamente: (...) l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;").


  • Errei a questão, pois, entendo que mesmo com diligiências já acostadas aos autos, se essas versarem sobre a vida privada do investigado, nesse ponto não poderá haver acesso irrestrito, até pq o advogado pode ser do autor e não da vítima.

  • Fiquei na dúvida entre a "A" e a "C". Mas pensando melhor tenho que concordar com a banca.

    1- todo fato imputado contra o investigado diz respeito à ampla defesa;

    2- se foi anexado aos autos e diz respeito à ampla defesa, não pode ser negada a avista ao advogado.

    3- se o acesso ao autos pelo defensor for prejudicar as investigações, o DELTA não pode anexar as peças ao procedimento, pois uma vez anexadas subentende-se que a vista ao advogado não mais prejudicará as investigações.

    GABARITO: A

  • Inquérito policial é sigiloso. Entretanto, a qqr momento das investigações o promotor, o juiz e o advogado, terá a prerrogativa de ter acesso aos autos do inquerito. 

  • Poderá ocorrer sigilo apenas nas diligências em curso, no caso da quebra do sigilo acarretar prejuízos à investigação. Ocorre que, conforme a alternativa (a), os dados probatórios já foram formalmente anexados aos autos, importando no término da diligência, e portanto, na possibilidade de acesso aos autos pelo advogado. A prova que se visava com a diligência já faz parte dos autos.

  • Marquei a alternativa "d" e de fato ela está CORRETA, como explico:

    A questão não menciona se o advogado tem ou não procuração para atuar em nome e na defesa dos interesses do acusado. Deste modo podemos concluir que a questão abarca tanto o advogado com procuração quanto aquele sem.

    Ocorre que como os dados bancários e as interceptações telefônicas têm cunho eminentemente privado e sigiloso, essas informações não podem ficar a disposição de qualquer um. Para ter acesso a elas, em virtude da alta sigilosidade dos dados envolvidos, é obrigatória que o advogado seja constituído pela parte.


    Ademais, a alternativa "a" também se faz CORRETA, pois menciona o fato de o advogado ter procuração e afirma que ele terá acesso a todos ou atos já documentados (é o que o item quis diz com "dados probatórios formalmente anexados aos autos"), não obstante seja-lhe vedado ter acessos aos procedimentos ainda em curso e não documentados.

  • A quebra do sigilo fiscal bancário e a interceptação telefônica em curso, regra geral, são documentadas em autos apartados só sendo anexados ao inquérito após finalizadas. Assim estarão sobre sigilo até do advogado.

    A alternativa D está errada quando lida em conjunto com o enunciado. Ele se debruça sobre o sigilo do IP, exclusivamente.

  • A Súmula Vinculante nº 14 deixa bem claro:

    É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.


    Lembrando ainda que o IP é um procedimento Inquisitório e não há que se falar em ampla defesa e contraditório (vi em um dos comentários), podendo a autoridade policial determinar, discricionariamente as diligencias que achar conveniente para a elucidação dos fatos, pois ainda não existe processo.

    Aula do Professor Aldemar Monteiro!


  • Acredito que o erro da alternativa "D" está na parte do enunciado que informa: A Autoridade Policial "poderá negar vista dos autos ao advogado". Pensemos, no caso de interceptação telefônica ou quebra de sigilo bancário, o resultado das diligencias só será juntado aos autos no final de toda investigação, pois caso o advogado venha a saber das diligencias, poderá avisar seu cliente, frustrando toda a ação.

    Agora, raciocinemos, caso fosse possível ao delegado negar ao advogado vista aos autos, toda vez que tivessemos uma interceptação telefônica ou quebra de sigilo bancário, com certeza o advogado iria presumir que estaria ocorrendo uma dessas hipóteses, informando a seu cliente, que acabaria frustrando a investigação.

    Neste sentido, caso se tenha a necessidade de interceptação telefônica ou quebra de sigilo bancário, o resultado das investigações só serão juntados aos autos  quando ao fim de todas as diligencias, sendo completamente desnecessário que o delegado negue vista dos autos ao advogado, já que neles não estarão nada sobre o procedimento em questão, e por disposição da S.V. 14 que autoriza ao advogado o conhecimento do que já estiver documentado, o que não seria o caso das diligencias de interceptação telefônica e/ou quebra de sigilo bancário.

    CONCLUSÃO: O Delegado não poderá negar vista dos autos ao advogado pelo simples fato de estar sendo realizado interceptação telefônica e/ou quebra de sigilo bancário, pois o resultado destes nem estarão juntados aos autos, sendo negado, por tanto, o impedimento, por força da S.V. 14.


  • Sobre a alternativa "D"

    Em regra o I.P é sigiloso, tendo acesso apenas o Magistrado e o MP. Contudo a Súmula vinculante 14 do STF preleciona que o defensor tem direito a amplo acesso aos elementos de prova, NO INTERESSE DO REPRESENTADO. Este interesse manifesta-se com a outorga de direitos, logo, caso o advogado não tenha procuração do acusado para tal averiguação, em casos que envolvam provas oriundas de reserva de jurisdição, há sim a possibilidade de negar vista.  

    No entanto a alternativa "a" está correta e completa.



  • GABARITO "A".

    A despeito do art. 20 do CPP, e mesmo em se tratando de inquérito sigiloso, tem prevalecido o entendimento de o advogado deve ter acesso aos autos do procedimento investigatório, caso a diligência realizada pela autoridade policial já tenha sido documentada. Porém, em se tratando de diligências que ainda não foram realizadas ou que estão em andamento, não há falar em prévia comunicação ao advogado, nem tampouco ao investigado, na medida em que o sigilo é inerente à própria eficácia da medida investigatória. £ o que se denomina de sigilo interno, que visa assegurar a eficiência da investigação, que poderia ser seriamente prejudicada com a ciência prévia de determinadas diligências pelo investigado e por seu advogado.

    Nessa esteira, como já se pronunciou a 1ª Turma do Supremo, “a oponibilidade ao defensor constituído esvaziaria uma garantia constitucional do indiciado (CF, art. 5o, LXIII), que lhe assegura, quando preso, e pelo menos lhe faculta, quando solto, a assistência técnica do advogado, que este não lhe poderá prestar se lhe é sonegado o acesso aos autos do inquérito sobre o objeto do qual haja o investigado de prestar declarações”. Este o motivo pelo qual o Supremo Tribunal Federal editou a súmula vinculante n° 14, cujo teor é o seguinte: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.


    Fonte: Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro de Lima, 2014, p. 117.

  • Errei a questão justamente por entender que na letra "a" fala em advogado com procuração quando na verdade não é preciso procuração para ter acesso ao inquérito, salvo no caso na letra"d", porém lendo melhor  vi onde está a maldade da questão é na expressão: não poderá em hipótese alguma negar vista ao advogado, ou seja, mesmo nos casos de interceptação telefônica e quebra de sigilo bancário se tiver a procuração com poderes específicos o advogado terá acesso aos autos do IP, mas como os colegas bem comentaram neste caso as provas ficarão em autos apartados.

  • Estando os elementos de prova já devidamente documentados, é impositivo o acesso pelo defensor.

  • Errei a questão pelo fato de não entender que "dados formalmente juntados aos autos" significaria "provas já produzidas e documentadas nos autos". Pois, caso de interceptação telefônica, somente após a produção integral da prova é que advogado terá acesso a elas. Perdi pra interpretação!  

  • Errei "dados probatórios formalmente anexados nos auto"

    Tem um relevante detalhe com relação as investigações em andamento e devidamente documentados.

  • Acredito que com a advento da Lei 12.850/13 a alternativa "A" deixou de ser correta em razão do art. 23:

    Art. 23.  O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    Nesse caso específico, de sigilo decretado pela autoridade judicial competente, o delegado só poderia permitir o acesso aos elementos de prova QUANDO precedido de autorização judicial. 

  • Rene Anderle, creio que a SV 14 já representa a ponderação entre o sigilo das investigações e o direito de defesa. Ademais, o sigilo já era possível em razão do art. 20 do CPP.

    Segundo Renato Brasileiro: "a despeito do art. 20 do CPP, e mesmo em se tratando de inquérito sigiloso, tem prevalecido o entendimento de que o advogado deve ter acesso aos autos do procedimento investigatório caso a diligência já tenha sido documentada". Porém, em se tratando de diligências que ainda não foram realizadas ou que estão em andamento, não há falar em prévia comunicação ao advogado, nem ao investigado, na medida em que o sigilo é inerente à própria eficácia da medida investigatória. É o que se denomina sigilo interno, que visa assegurar a eficácia da investigação, que poderia ser seriamente prejudicada com a ciência prévia de determinadas diligências pelo investigado e por seu advogado"


  • Regra: elementos formalizado no IP são acessíveis ao advogado - SV 14 STF.

    A - Advogado, mesmo sem procuração, tem o direito de acessar tais elementos de informação do IP.

    B - IP em que haja quebra de sigilo bancário ou financeiro, somente Advogado com procuração nos autos.

    C - IP instaurado para apuração a prática de Organizaçao Criminosa, caso o juiz competente tenha decretado sigilo nos autos, somente advogado autorizado pelo magistrado poderá acessar o IP.

  • Atenção para a modificação legislativa do EOAB. 

    Art. 7 - São direitos do advogado: (...) XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;         (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016)

    § 10.  Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.          (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

    § 11.  No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.          (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

    § 12.  A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente.         (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

  • "em hipótese alguma"

    Complexo.

    Que Kelsen nos ajude.

  • Gente, tendo em vista o art. 7o, S 11 do Estatuto da Oab, sera que nao da pra dizer que essa questao ta desatualizada?

  • Questão desatualizada....ignora!

     

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Letra A

    Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimentoinvestigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Porém, ATENÇÃO para a novidade legislativa.

    Trata-se da Lei nº 13.245/2016, que altera o art. 7º do Estatuto da OAB 

    Art. 7º São direitos do advogado:

    (...)

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

  • Não dá para acreditar em "hipótese alguma" que a alternativa A está correta!!!

     

     

  • Acredito que a alternativa correta é a letra C, pois a lei 12.850/13 preconiza que o juiz poderá decretar o sigilo das investigações para o fim de garantir sua eficácia e celeridade. Sendo decretado o sigilo pelo juiz, o advogado só terá acesso aos autos se obtiver autorização judicial, senão vejamos : Art. 23. O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

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    O assunto é a Súmula Vinculante número 14 e a Lei de Organizações Criminosas.

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  • Questão desatualizada. A autoridade poderá negar vista ao advogado no caso de investigação de casos de organização criminosa, hipótese em que o advogado necessitará de autorização judicial para acessá-los, de acordo com o art. 23, Lei 12.850/13

  • Acredito que não está desatualizada uma vez que o enunciado enfatiza ser sobre a Súmula n° 14 do STF

  • A expressão "em hipótese alguma" foi que me derrubou


ID
995680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No item abaixo, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada em relação ao inquérito policial e suas peculiaridades, às atribuições da Polícia Federal e ao sistema probatório no processo penal brasileiro.


No curso de inquérito policial presidido por delegado federal, foi deferida a interceptação telefônica dos indiciados, tendo sido a transcrição dos dados em laudo pericial juntada em apenso aos autos do inquérito, sob segredo de justiça. Encaminhado o procedimento policial ao Poder Judiciário, o juiz permitiu o acesso da imprensa ao conteúdo dos dados da interceptação e a sua divulgação, sob o fundamento de interesse público à informação. Nessa situação hipotética, independentemente da autorização judicial de acesso da imprensa aos dados da interceptação telefônica, a divulgação desse conteúdo é ilegal e invalida a prova colhida, uma vez que o procedimento em questão, tanto na fase inquisitorial quanto na judicial, é sigiloso, por expressa regra constitucional.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA ERRADA.

    REALMENTE, A DIVULGAÇÃO DO CONTEÚDO DA INTERCEPTAÇÃO PARA A IMPRENSA, AINDA QUE ATRAVÉS DE ORDEM JUDICIAL, É MANIFESTAMENTE ILEGAL. CONTUDO, TAL ATO NÃO TORNARIA ILÍCITA OU INVALIDA A PROVA, SOMENTE SUJEITANDO O RESPONSÁVEL PELA DIVULGAÇÃO ÀS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS CABÍVEIS.
  • Até mesmo se olharmos por um lado lógico, não teríamos tantas gravações interceptadas divulgadas constantemente pela imprensa, pois dificilmente um juíz iria autorizar a divulgação de um material que ofende algum preceito legal.
  • CESPE
    "Segundo a doutrina, “ nem toda divulgação de conversa provoca, necessariamente, sério dano à reputação alheia, motivo pelo qual, nesse cenário, a  intimidade deve ceder ao interesse público à informação.” Inexiste direito absoluto e, no caso vertente, o juiz fundamentou a decisão que permitiu o  acesso da imprensa ao conteúdo dos dados da interceptação , sob o fundamento de interesse público à informação. Registre-se, ainda, que após a  Emenda 45/2004, que alterou a redação do art. 93, IX, da Constituição Federal, introduziu-se a possibilidade de não ser vedada a divulgação de dados  processuais, pela imprensa, em função do interesse público. Ademais o art. 10 da Lei 9.296/96, em sua segunda conduta, tipifica como crime a violação  do sigilo somente diante da inexistência de autorização judicial. Ora, a divulgação dos dados partiu da autoridade judiciária competente, o que torna atípica a conduta do magistrado. "
  • Achei esse precedente do STF na Petição n.º 2702/RJ, cujo relator foi o Ministro Sepulveda Pertence, in verbis:

    “EMENTA: Caso O GLOBO X GAROTINHO. 1. Liminar deferida em primeiro grau e confirmada pelo Tribunal de Justiça, que proíbe empresa jornalística de publicar conversas telefônicas entre o requerente - então Governador de Estado e, ainda hoje, pretendente à presidência da República - e outras pessoas, objeto de interceptação ilícita e gravação por terceiros, a cujo conteúdo teve acesso o jornal. 2. Interposição pela empresa de recurso extraordinário pendente de admissão no Tribunal a quo. 3. Propositura pela recorrente de ação cautelar - que o STF recebe como petição - a pleitear, liminarmente, (1) autorização de publicação imediata da matéria e (2) subida imediata do RE à apreciação do STF, porque inaplicável ao caso o art. 542, § 3º, C.Pr.Civil. 4. Objeções da PGR à admissibilidade (1) de pedido cautelar ao STF, antes de admitido o RE na instância a qua; (b) do próprio RE contra decisão de caráter liminar: razões que aconselham, no caso, fazer abstração delas. 5. Primeiro pedido liminar: natureza de tutela recursal antecipada: exigência de qualificada probabilidade de provimento do recurso extraordinário. 6. Impossibilidade de afirmação no caso de tal pressuposto da tutela recursal antecipada: (a) polêmica - ainda aberta no STF - acerca da viabilidade ou não da tutela jurisdicional preventiva de publicação de matéria jornalística ofensiva a direitos da personalidade; (b) peculiaridade, de extremo relevo, de discutir-se no caso da divulgação jornalística de produto de interceptação ilícita - hoje, criminosa - de comunicação telefônica, que a Constituição protege independentemente do seu conteúdo e, conseqüentemente, do interesse público em seu conhecimento e da notoriedade ou do protagonismo político ou social dos interlocutores. 7. Vedação, de qualquer modo, da antecipação de tutela, quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (C.Pr.Civ., art. 273, § 2º), que é óbvio, no caso, na perspectiva do requerido, sob a qual deve ser examinado. 8. Deferimento parcial do primeiro pedido para que se processe imediatamente o recurso extraordinário, de retenção incabível nas circunstâncias, quando ambas as partes estão acordes, ainda que sob prismas contrários, em que a execução, ou não, da decisão recorrida lhes afetaria, irreversivelmente as pretensões substanciais conflitantes.” [4]

  • Alguém tem uma jurisprudência que explique inteiramente essa questão????
    Apesar dos comentários dos colegas, ainda tenho dúvidas.
  • O sigilo durante as investigações pode ser visto por dois aspectos.O primeiro se encontra no art 20 CPP que diz "A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade" ou ainda pelo art 201 §6º "o juiz tomará as providências necessárias à preservação da intimidade,da vida privada,honra e imagem do ofendido,podendo,inclusive,determinar o segredo de justiça em relação aos dados,depoimentos e outras informações constantes dos autos a seu respeito para evitar sua exposição aos meios de comunicação.

    A questão diz que a divulgação do conteúdo é ilegal e invalida a prova colhida,dizendo que o procedimento tanto na fase inquisitorial quanto judicial é sigiloso.Isso não é verdade uma vez que na fase do inquérito o sigilo é feito pelo delegado,podendo o juiz interferir conforme o art 201 §6º para preservar a intimidade da vítima.Outra aquilo que já foi documentado pode ser acesso pelo advogado,de acordo com a súmula vinculante 14 STF

  • Lei 9.296 de 1996. Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
    O erro da questão está em afirmar que esse sigilo é garantido por expressa regra constitucional. Na verdade está em lei infra constitucional. O art. 5º, XII, CF - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e nas forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou intrução processual penal.
  • Faltou esclarecer que a prova só será inválida quando obtida por meios ílicitos, e desde que reste comprovado a impossibilidade de obtê-la pelos meios legais, isso porque nosso ordenamento adota a teoria da relativização das provas ilícitas.

    Por fim, vale destacar que ilícita é a prova admitida por por meios ilegais, que não é o caso da questão.
  • Lei 9.296/96 - Lei de interceptações telefônicas

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática,

    ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    Pela própria leitura do artigo percebe-se que pode haver a "quebra do segredo de justiça" com autorização do magistrado, fato este que não seria crime.

  • Em via de regra, somente o inquérito policial é sigiloso, por ser procedimentos administrativos, já o processo pelo contrário, inclusive amparado pelo o principio da publicidade. obviamante, que há exceções pra ambos os casos. 


  • Cumpre mencionar, que a prova só é considerada ILEGAL (ILEGÍTIMA E ILÍCITA), quando obtida por meio ilícito, conforme artigo 157 do Código de Processo Penal

  • No curso de inquérito policial presidido por delegado federal, foi deferida a interceptação telefônica dos indiciados, tendo sido a transcrição dos dados em laudo pericial juntada em apenso aos autos do inquérito, sob segredo de justiça. Encaminhado o procedimento policial ao Poder Judiciário, o juiz permitiu o acesso da imprensa ao conteúdo dos dados da interceptação e a sua divulgação, sob o fundamento de interesse público à informação.


    Nessa situação hipotética, independentemente da autorização judicial de acesso da imprensa aos dados da interceptação telefônica, a divulgação desse conteúdo é ilegal e invalida a prova colhida, uma vez que o procedimento em questão, tanto na fase inquisitorial quanto na judicial, é sigiloso, por expressa regra constitucional.


  • A questão quer confundir, informando um caso em que a prova foi divulgada, ilicitamente ao público!!!  porém tal fato, apesar de ilícito, não torna a prova ilícita, pois ela não foi OBTIDA( e aqui está a o xis da questão) por meios ilegais. No caso em questão a prova foi, DIVULGADA ao público de maneira ilícita, ou seja, esse ato de divulgar que foi ilícito!!!. Quem à liberou a imprensa, ou mesmo a própria imprensa que deverá responder por algo!!!a prova foi obtida por meios lícitos então ponto final, é válida.

  • depois que a prova ta documentada, o advogado tem direito ao acesso (sum. vinculante 14). e o sigilo da interceptação é para nao atrapalhar as investigações, o que já não ocorreria no caso em tela. 

  • Caraca! tanta polêmica acerca de uma questão já pacificada pelo STF_ O sigilo das interceptações telefônicas no IPL, até mesmo para o advogado, prevalece até o momento da documentação da prova, ou seja, se a prova não foi produzida, está em vias de produção ( andamento), O SIGILO É IMPERIOSO, sob pena de crime previsto no Art. 10 da própria lei 9296/96 com reclusão de 2 a 4 anos e multa (tanto para o juiz, MP, e delegado) . Depois que a prova já foi produzida e documentada, o indiciado, o réu e o advogado podem ter acesso á prova, significando que não está mais sob o manto do segredo de justiça.  

  • SE O JUÍZ PERMITIU, SENTA E CHORA..

  • A questão a primeira vista parece mal elaborada e tende a estar CERTA, ocorre porém que o ponto crucial a qual devemos responder é se a mera divulgação da prova após documentada e transcrita nos autos invalida a prova ilícita, a questão tem mais haver com prova do que com inquérito, a divulgação por si só não invalida a prova...



    portanto a questão está ERRADA

  • INVESTIGAÇÃOSIGILOSA (CPP)

    ATOS PROCESSUAIS → REGRA É A PUBLICIDADE DOS ATOS, POR FORÇA DO ARTIGO 5º, LX DA CF E DO ARTIGO 92, IX.,

    PODE HAVER O SIGILO NOS ATOS PROCESSUAIS, QUANDO A DEFESA DA INTIMIDADE OU O INTERESSE SOCIAL O EXIGIREM, DESDE QUE HAJA PREVISÃO LEGAL.

  • Agiu mal o magistrado, mas não isso não torna a prova inválida e nem torna ilegal o conteúdo divulgado. Isso porque a questão não afirmou que a interceptação telefônica foi colhida com violação à lei. Assim, a divulgação de uma prova lícita não é ilícita. Não invalida a prova, pois, em regra, na interceptação o contraditório é diferido. Ao divulgar o conteúdo abriu-se a possibilidade do contraditório já acontecer antes da hora. 

  • Vide Sérgio Moro


  • GABARITO(ERRADO)

     

    Errada pela justificativa:"uma vez que o procedimento em questão, tanto na fase inquisitorial quanto na judicial, é sigiloso, por expressa regra constitucional." 

     

    O procedimento da Interceptação telefônica não é sigiloso na fase IP e no Processo, será sigiloso enquanto o ato necessitar que o seja, mas chegado ao processo com certeza não será mais sigiloso, ressavada a previsão CF "Interesse P" e preservação de Intimidade Interessado(este no Penal,geralmente crimes de Ação Condicionada).Sigilo só quebrado pela autoridade judiciária.

  • Lava- Jato! Sergio Mouro está CORRETO!! KKKKK.. nÃO AGUENTEI!

  • Só que é MORO, não Mouro

  • Dá-lhe Moro!!!!!!!!!!!!

     

  • Gente, isso não significa que o Moro não está errado. 
    O fato dele ter divulgado informações sigilosas (considerando que essas foram colhidas de acordo com a lei), não torna a prova ilegal. O que pode acontecer é uma responsabilização funcional dos seus atos, se se verificar que ele agiu de forma imprudente.

  • Isso não significa que o Sérgio Moro está correto. Saibamos interpretar texto.

  • Essa questao eu aprendi no jornal da Globo kkkkkk

  • CESPE prevendo o futuro. 

  • "No curso de inquérito policial presidido por delegado federal, foi deferida a interceptação telefônica dos indiciados, tendo sido a transcrição dos dados em laudo pericial juntada em apenso aos autos do inquérito, sob segredo de justiça. Encaminhado o procedimento policial ao Poder Judiciário, o juiz permitiu o acesso da imprensa ao conteúdo dos dados da interceptação e a sua divulgação, sob o fundamento de interesse público à informação. Nessa situação hipotética, independentemente da autorização judicial de acesso da imprensa aos dados da interceptação telefônica, a divulgação desse conteúdo é ilegal e invalida a prova colhida, uma vez que o procedimento em questão, tanto na fase inquisitorial quanto na judicial, é sigiloso, por expressa regra constitucional".

    INVESTIGAÇÃO: Sigilo (regra)

    AÇÃO PENAL: Publicidade (regra)

  • Em regra o Processo Penal é público, a não ser que a autoridade competente declare este sob segredo de justiça, sendo assim a mera divulgação não invalida as provas obtidas por meio legal, um exemplo disso foi a divulgação das inteceptações telefônicas do Lula expostas pelo Juiz Sérgio Moro. 

  • Qualquer semelhança  é mera coincidência

  • Seria a Cespe uma visionária?

  • Cadê o Bessias? Tchau Querida! kkkkk

  • foi nesta que a mandioca se lascou, somos todos sergio moro.

  • O comentário do Professor do QC está excelente.

  • Lembrei do Sérgio Moro...marquei CERTO! #partiproabraço kkkk

  • Obrigado, Sergio Moro! 

  • A prova foi colhida de maneira legal e sua divulgação não a torna ilegal, muito embora o ato da divulgação seja errado.

    Gabarito:E

  • Obrigado, Sergio Moro 2x

  • previu o futuro

  • Gabarito: ERRADO

    Olha a pegadinha da questão:

     

    "No curso de inquérito policial presidido por delegado federal, foi deferida a interceptação telefônica dos indiciados, tendo sido a transcrição dos dados em laudo pericial juntada em apenso aos autos do inquérito, sob segredo de justiça. Encaminhado o procedimento policial ao Poder Judiciário, o juiz permitiu o acesso da imprensa ao conteúdo dos dados da interceptação e a sua divulgação, sob o fundamento de interesse público à informação.

    Nessa situação hipotética, independentemente da autorização judicial de acesso da imprensa aos dados da interceptação telefônica, a divulgação desse conteúdo é ilegal e invalida a prova colhida, uma vez que o procedimento em questão, tanto na fase inquisitorial quanto na judicial, é sigiloso, por expressa regra constitucional".

     

    Investigação: Sigilo (regra)

    Ação Penal: Publicidade (regra)

  • O sigilo das gravações telefônicas somente deve existir na fase das investigações. Na fase judicial não existe o sigilo.

    Vi o comentário dos nobres colegas sobre o juiz sérgio Moro. Com certeza a lembrança do fato notório de divulgação das gravações leva o candidato a acertar a questão. No entanto, é preciso aqui ter a visão acadêmica, e saber que a própria gravação no caso em tela não foi legal, por se tratar de uma interceptação telefônica da presidente da república, por legalmente atentar contra a segurança nacional. Daí veio o problema da divulgação das gravações. Apesar de a linha interceptada não ser da presidente, era esta uma das interlocutoras.

     

    OBS.: antes de qualquer retaliação, não sou petista, não voto no PT e nem estou adotando aqui nenhuma convicção política. Estou apenas fazendo uma análise legalista do fato. Isso enriquece o debate saudável. 

  • Comentário do professor digitado:

     

    OBS: A invalidade na fase investigatória não contamina o processo criminal. Porém, se o vício envolve elementos migratórios (aqueles que seguem para o processo e adquirem força probante, como exemplo, corpo de delito, provas antecipadas, cautelares, irrepetíveis), poderá existir uma contaminação do processo criminal pelo vício procedimental do inquérito, o que poderia gerar futura nulidade processual ou a ilicitude probatória, com o desentranhamento da prova colhida de maneira ilícita.

     

    OBS: A questão está dúbia porque não se sabe se o procedimento policial foi encaminhado ao judiciário já embasando uma denúncia, caso em que, após o juiz receber a denúncia e citar o réu, estaria formada a relação processual. Formada esta, a regra é que os atos do Poder Judiciário sejam públicos. Entre o direito à intimidade e o interesse público à informação, a CF deu proeminência ao último.

     

    OBS: O interesse público não se confunde com o interesse do público. Este é a mera curiosidade, que não justifica a exposição de um réu no processo penal. V. art. 93, IX, CF (princípio da publicidade).

    OBS: Na fase da investigação a regra é o sigilo.

    Já na fase processual, a regra é a publicidade. Excepcionalmente, a lei poderá determinar hipótese de segredo de justiça, desde que não haja interesse público à informação, devendo prevalecer a intimidade dos envolvidos, portanto.

  • O moro não fez isso com as interceptações do Lula?

    Se um Juiz Federal fez e não foi punido, então é válido.

     

  • Na fase judicial não é sigiloso... 

  • Basta lembrar do juiz Sérgio Moro ao liberar à imprensa os áudios de políticos investigados pela Lava-Jato, ou então de Dilma indo nomear o Lula a Ministro "caso fosse necessário"!

  • A questão fala : tanto na fase inquisitorial quanto na judicial, é sigiloso, por expressa regra constitucional. 

    ERRADO, pois a regra é que na fase judicial não seja segilosa ,pelo princípio da publicidade.

  • Sérgio Moro mandou lembranças!!

  • a regra é que na fase judicial não seja segilosa ,pelo princípio da publicidade

  • ERRADA

     

    Esses examinadores do CESPE previram o futuro hahaha. 

  • LAVA JATO QUE O DIGA!

  • É só lembrar do Moro!!

  • Não se aplica a teoria da árvore dos frutos envenenados, Não deriva de ilícita e nem tem nexo causal

  • Valeu, Moro!! Me fez acertar essa...es

  • Para alguma coisa a praga do Moro presta... só por isso acertei a questão.

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
     

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    IX -  todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;            

     

      Art. 792.  As audiências, sessões e os atos processuais serão, em regra, públicos e se realizarão nas sedes dos juízos e tribunais, com assistência dos escrivães, do secretário, do oficial de justiça que servir de porteiro, em dia e hora certos, ou previamente designados.

            § 1o  Se da publicidade da audiência, da sessão ou do ato processual, puder resultar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem, o juiz, ou o tribunal, câmara, ou turma, poderá, de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público, determinar que o ato seja realizado a portas fechadas, limitando o número de pessoas que possam estar presentes.

            § 2o  As audiências, as sessões e os atos processuais, em caso de necessidade, poderão realizar-se na residência do juiz, ou em outra casa por ele especialmente designada.

     

    OBS.: INTERESSE PÚBLICO NÃO PODE SER CONFUNDIDO COMO O INTERESSE DO PÚBLICO, O INTERESSE DO PÚBLICO PREVALECE SOBRE A INTIMIDADE.

     

    PRINCÍPIOS INFORMADORES DO PROCESSO:

    PUBLICIDADE: Vigora entre nós a publicidade absoluta (ou publicidade popular), pois as audiências, sessoões e atos processuais são fraqueados ao público em geral (CPP, art. 792). Contudo, "se da publidade da audiência, da sessão ou do ato processual, puder resulta escâncalo, incoveniente grave ou perigo de pertubação da ordem, o juiz, ou tribunal, câmara ou turma, poderá, de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público, determinar que o ato seja realizado a portas fechadas, limitando o número de pessoas que possam estar presentes" (CPP, art. 792, paragráfo 1º). A constituição também permite ao legislador restringir a publicidade de atos processuais para defesa da intimidade ou do interesse social (art. 5º, LIX); a preservação do direito à intimindade do interessado no sigilo não deve prejudicar o interesse público à informação (art. 93, IX). Registre-se que o art. 234-B preceitua que os processos em que se apuram os crimes no Título VI do Código Penal (arts. 213 a 218-B), atualmente sob a nova rubrica "Dos crimes contra a dignidade sexual", correrão em segredo de justiça.

     

    CARACTERÍSTICA DO INQUÉRITO POLICIAL: SIGILOSO

    CPP. art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

      Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.  

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

     

  • ERRADO

     

    "Nessa situação hipotética, independentemente da autorização judicial de acesso da imprensa aos dados da interceptação telefônica, a divulgação desse conteúdo é ilegal e invalida a prova colhida, uma vez que o procedimento em questão, tanto na fase inquisitorial quanto na judicial, é sigiloso, por expressa regra constitucional."

     

    A divulgação é ilegal, PORÉM, não torna a prova inválida

  • Sergio moro meteu o pé kkkkkkk é só lembrar

  • 1. Não é ilícita a divulgação, pq o proc é publico, em regra e se o juiz pode autoriza a divulgação pode ele mesmo divulgar

    2. Mesmo que fosse não tornaria a prova ilícita

    3. Está errada tbm pq diz que o processo, assim como o IP, é sigiloso, o que não é verdade

  • A questão trata da Cláusula de Reserva de Jurisdição. Segundo o STF essa é uma reserva ao Judiciário para dar, não só a ultima, mas também a primeira palavra sobre o assunto. A intervenção no âmbito do direito, neste caso, só pode ocorrer por ordem judicial. Nem mesmo a CPI, que tem poderes de investigação próprios de autoridade judicial, pode determinar a intervenção legítima no âmbito do direito.

    Além da interceptação telefônica, a jurisprudência do STF tem colocado, dentro da reserva de jurisdição, outros direitos, quais sejam invasão de domicílio, ordem de prisão e quebra de sigilo imposto a processo judicial (caso da questão)

    Em regra as interceptações telefônicas devem transitar em segredo de justiça. Excepcionalmente o juiz, e apenas ele, poderá revogar o sigilo do processo.

    Vale ainda frisar que adotando-se a Teoria Externa das limitações aos Direitos Fundamentais (Existem dois objetos, o direito e suas restrições. Havendo duas etapas para identificação do direito definitivo, sendo , a primeira, a determinação do direito prima face (no caso, seria o sigilo do processo) e , a segunda, a análise daquela proteção prima face diante de outros princípios que a CF também consagra (no caso, Interesse Público). Se outros princípios tiverem peso maior, que justifiquem a restrição no âmbito daquele direito, a restrição poderá ser considerada legítima (portanto, é feita uma ponderação ante a colisão de princípios)

    No caso explicitado acima, o Interesse Público prevaleceu diante o postulado do sigilo das comunicações e do processo. Tendo o juiz adotado a Teoria Externa, decidiu por quebrar tal sigilo em favor de um bem maior.

    APENAS o JUIZ (Poder Judiciário) PODE fazer tal ato. Ou seja Cláusula de Reserva de Jurisdição!

  • Fatos da vida real: - Tchau, querida!

  • A divulgação é ilegal. Sergio Moro errou sim. O erro na questao está na invalidacao da prova. Boa sorte, vcs vao precisar
  • ERRADO.

    JURISPRUDÊNCIA CESPIANA: O juiz pode divulgar, desde que motivado.

     

    AVANTE!!

  • Sergio Moro nos dando trabalho para estudar mais excecoes além das já previstas no cpp. Fazer o que? Se nas terras tupiniquins vale um peso e duas medidas

  • VALE AQUI O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS AUTOS E O INTERESSE PÚBLICO.

    DIFERENTE DA FASE DE INQUERITO QUE É SIGILOSO.


  • Uma salva de palmas ao ilustre, dr. e futuro Ministro do STF, Sérgio Mouro!

  • É ilegal MAS NÃO invalida a prova colhida.

  • A lei é clara: "Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei." Ou seja, é possível realizar a quebra de segredo de justiça, relativo às interceptações, desde que o juiz autorize, ou ele mesmo o faça.

  • É só lembrar do "Bessias".

  • Ótimo o comentário da colega Mariane Gonçalves Ferraz!!!!!

  • Ei "pixuleco" o JUIZ PODE TUDO kkkkkkkk

    Né "Bessias"

    O CHORO É LIVRE "CALOURINHOS" HAHAHAHHA

  • "Nessa situação hipotética, independentemente da autorização judicial de acesso da imprensa aos dados da interceptação telefônica, a divulgação desse conteúdo é ilegal e invalida a prova colhida, uma vez que o procedimento em questão, tanto na fase inquisitorial quanto na judicial, é sigiloso, por expressa regra constitucional."

     

    A divulgação é ilegal, PORÉM, não torna a prova inválida

  • Temos uma produção probatória válida e um crime cometido no bojo das investigações. Não confundir, gera apenas a respondabilidade penal daquele que violou o sigilo.

    "Gera" ahahahha estamos vendo isso mesmo...

  • Errado.

    Muito embora a divulgação do conteúdo da interceptação seja objeto de polêmica, uma coisa é certa: tal ato não invalida a prova colhida, que continua a ser lícita para fins de uso no processo, posto que havia autorização regular para a execução da medida.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Depois da Lava jato, essa questão ficou até fácil! #sqn

  • Bem vindo a 2019, Sérgio Moro pediu até desculpas pela divulgação, a maioria acertou por sorte..

    A DIVULGAÇÃO É PROIBIDA, as provas nao se tornam inválidas.

    Obs: Sou Administrador mas pelo visto estou melhor que uns advogados

  • A questão não tem nenhuma polêmica. Sérgio Moro é o Cara! E o chororô é livre. Mas fazer o quê, se ainda existe alguns ignorantes que mesmo estudando continuam sendo imbecis. Só me resta respeita-los, fazendo o favor de não os levar em consideração. Mas boa sorte até mesmo aos imbecis, bem longe do serviço público.
  • O sigilo é na fase inquisitorial. Na fase judicial(na ação penal), em regra será público.

  • Sérgio Moro?

  • depois de tudo que o Pt e cia fez com o brasil...ainda tem gente que defende? inacreditável

    Denis bonincenha vc precisa de ajuda...irmao

  • Creio que hoje, 16/10/2019 essa questão estaria correta, devido a nova lei de abuso de autoridade. Lei 13.869/2019

    Mas é bem polêmico. Algum professor do QC poderia comentar essa questão na atualidade.

  • Será que é preciso dizer que aqui não é lugar para se discutir preferências e posições políticas???

  • SE SÃO PROVAS CAUTELARES E É DE ENTERESSE PÚBLICO , FUDEU !!!

  • IP- SIGILOSO,

    AÇÃO PENAL- PÚBLICA.

    GAB E

  • É por isso que o QC tá caindo no conceito, ficam opinando política aqui.

    Entramos no perfil do indivíduo e tem lá, milhares de questões feitas, mas sem cargo...se importe em tomar conta de sua vida e ser objetivo quanto á resposta da questão, obrigado.

  • GAB: ERRADO

    "Nessa situação hipotética, independentemente da autorização judicial de acesso da imprensa aos dados da interceptação telefônica, a divulgação desse conteúdo é ilegal e invalida a prova colhida, uma vez que o procedimento em questão, tanto na fase inquisitorial quanto na judicial, é sigiloso, por expressa regra constitucional."

    O erro da questão se dá pelo fato da divulgação ilegal das provas não as invalidarem no processo.

    A você que perde tempo de estudo discutindo política, meu muito boa sorte. Abraço

  • No curso de inquérito policial presidido por delegado federal, foi deferida a interceptação telefônica dos indiciados, tendo sido a transcrição dos dados em laudo pericial juntada em apenso aos autos do inquérito, sob segredo de justiça. Encaminhado o procedimento policial ao Poder Judiciário, o juiz permitiu o acesso da imprensa ao conteúdo dos dados da interceptação e a sua divulgação, sob o fundamento de interesse público à informação. Nessa situação hipotética, independentemente da autorização judicial de acesso da imprensa aos dados da interceptação telefônica, a divulgação desse conteúdo é ilegal e invalida (não é ilegal e invalida) a prova colhida, uma vez que o procedimento em questão, tanto na fase inquisitorial quanto na judicial, é sigiloso, por expressa regra constitucional.

    Gabarito: Errado.

  • Errado

    Inquérito policial é sigiloso a ação penal é pública (em regra)

    I.P.- Fase Inquisitorial

    Ação Penal- Fase Judicial

    Corrija-me se estiver errada!

  • No curso de inquérito policial presidido por delegado federal, foi deferida a interceptação telefônica dos indiciados, tendo sido a transcrição dos dados em laudo pericial juntada em apenso aos autos do inquérito, sob segredo de justiça. Encaminhado o procedimento policial ao Poder Judiciário, o juiz permitiu o acesso da imprensa ao conteúdo dos dados da interceptação e a sua divulgação, sob o fundamento de interesse público à informação. Nessa situação hipotética, independentemente da autorização judicial de acesso da imprensa aos dados da interceptação telefônica, a divulgação desse conteúdo é ilegal e invalida a prova colhida, uma vez que o procedimento em questão, tanto na fase inquisitorial quanto na judicial, é sigiloso, por expressa regra constitucional. Errado.

    Não invalida e é sigiloso apenas na fase inquisitorial

  • Só lembrar do Sérgio Moro.

  • não contamina as provas so isso

  • Via de regra, o IP é sigiloso, já o processo é público

  • Interesse Publico.

  • Interesse Publico.

  • Todo dia aparece no JN conversas interceptadas, ora kkkkk

  • Onde desatualizada?

  • Desatualizada ??????

  • A possível desatualização da questão decorre da nova lei de abuso de autoridade:

    Art. 28. Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir,

    expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou

    acusado:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • "Em outras palavras, o sigilo previsto de maneira genérica para todos os casos de interceptação tel. - art 8 lei 9296- não é mais suficiente para contrapor, ao menos diante dos órgãos de imprensa, o segredo acerca da prova colhida (gravação ou transcrição), pois há expressa norma constitucional excetuando o sigilo qnd envolver o direito à informação. Porém, fazendo-se uma interpretação sistemática, é viável deduzir que o juiz é o responsável pela ponderação e harmonização dos princípios e, também, ao direito à intimidade. Não se pode concluir q toda e qlqr interceptação realizada, necessariamente produza o resguardo absoluto do segredo, em especial qnd o próprio texto constitucional afirma que se deve respeitar a intimidade do interessado no referido sigilo, desde que não prejudique o interesse público à informação...."

    Item errado.

    Fonte: COMO PASSAR CONCURSOS DELEGADO: questões comentadas.

  • Após a publicação da nova lei de abuso de autoridade (lei 13869/19), está vedada a divulgação de conteúdo de interceptação telefônica, assim como constitui crime.

    Desta feita, tratando-se de conduta ilegal, ensejaria, por certo, a nulidade da prova obtida por meio ilícito.

    Percebe-se, portanto, que a questão (datada de 2013) está desatualizada (2021) !!

  • Exemplo prático - Foram divulgadas as interceptações telefônicas da lava jato que envolviam Temer e JBS, também foram divulgadas entre Lula e Dilma, porém as provas continuam válidas.

  • Só acertei pq assisto jornal kkkk

  • Lembrei da divulgação da "lava jato" rsrsrs

  • quero ver quem vai falar para o juiz que ele esta errado


ID
1024948
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.
I - O inquérito civil, criado pela Lei n. 7347/85, presidido pelo Ministério Público, pode servir de subsídio para a propositura da ação penal.

II - O ordenamento jurídico prevê a incomunicabilidade do preso durante o estado de defesa.

III - A não conclusão do inquérito policial no prazo legal não implica no encerramento das investigações, não acarretando nulidade do feito.

IV - Diante de novas provas, o Delegado pode, de ofício, desarquivar inquérito já encerrado.

V - Versando o inquérito sobre ato de autoridade com foro privativo, este tramitará perante o Tribunal competente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Erradas:

    II - Não há incomunicabilidade do preso durante o Estado de Defesa. O ordenamento patrio nao admite a incomunicabilidade do preso.

    IV - O desarquivamento de inquérito policial é atribuição do Ministério Público através da propositura da denúncia.
  • Creio que o item IV esteja correto, conforme art. 18 do CPP.       

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Concordo com o colega Ronácio Alves, afinal, diante de novas provas poderá haver investigação.

  • Poderá haver novas investigações é diferente de desarquivar inquérito policial! Quem é a figura do delegado para desarquivar IP? Somente o Promotor tem esse poder. 

  • De acordo com Renato Brasileiro:

    “E quem é responsável pelo desarquivamento do inquérito policial? Há doutrinadores que entendem que é a autoridade policial. De acordo com o art. 1 8 do CPP, depois de arquivado o inquérito por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. Por questões práticas, como os autos do inquérito policial ficam arquivados perante o Poder Judiciário, tão logo tome conhecimento da notícia de provas novas, deve a autoridade policial representar ao Ministério Público, solicitando o desarquivamento físico dos autos para que possa proceder a novas investigações. Com a devida vênia, pensamos que o desarquivamento compete ao Ministério Público, titular da ação penal pública, e, por consequência, destinatário final das investigações policiais. Diante de notícia de prova nova a ele encaminhada, seja pela autoridade policial, seja por terceiros, deve promover o desarquivamento, solicitando à autoridade judiciária o desarquivamento físico dos autos.”


  • Diante de novas NOTÍCIAS DE PROVAS NOVAS = pedido de desarquivamento.

    Provas novas sao necessárias para o oferecimmento de denúncia.

  • Segundo o resultado oficial, estão erradas II e IV.

  • ...

    IV - Diante de novas provas, o Delegado pode, de ofício, desarquivar inquérito já encerrado.

     

     

    ITEM IV – ERRADO - No entendimento do professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.303) compete ao MP solicitar o desarquivamento do inquérito policial à autoridade judiciária:

     

     

    “E quem é responsável pelo desarquivamento do inquérito policial? Há doutrinadores que entendem que é a autoridade policial. De acordo com o art. 18 do CPP, depois de arquivado o inquérito por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. Por questões práticas, como os autos do inquérito policial ficam arquivados perante o Poder Judiciário, tão logo tome conhecimento da notícia de provas novas, deve a autoridade policial representar ao Ministério Público, solicitando o desarquivamento físico dos autos para que possa proceder a novas investigações. Com a devida vênia, pensamos que o desarquivamento compete ao Ministério Público, titular da ação penal pública, e, por consequência, destinatário final das investigações policiais. Diante de notícia de prova nova a ele encaminhada, seja pela autoridade policial, seja por terceiros, deve promover o desarquivamento, solicitando à autoridade judiciária o desarquivamento físico dos autos. Caso haja dificuldades no desarquivamento físico dos autos do inquérito policial, nada impede que o Ministério Público requisite a instauração de outra investigação policial.107” (Grifamos)

  • IV - Diante de novas provas pode o Delegado continuar a investigar. Neste caso, comunicará ao MP e este solicitará ao Juiz o desarquivamente.

    Vale salientar que, membro do MP é parte no processo assim como o Advogado. Promotor não faz parte de Poder, este cabe somente ao Juiz!!

  • O art. 18 do cpp afirma:

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    DESARQUIVAMENTO DE IP X PROCEDER A UMA NOVA INVESTIGAÇÃO.

    1) Desarquivamento--> Em caso de novas provas o delegado noticiará ao MP, o MP fará a SOLICITAÇÃO AO JUIZ para o desarquivamento dos autos físicos.

    2) Caso haja dificuldade para o desarquivamento dos autos físicos? (Ex: Subtraíram os autos físicos) O MP poderá requisitar novas investigações ao Delegado SURGIRÁ novo IP

    Novas investigações----> O delegado poderá proceder à novas investigações caso surjam novas provas, mesmo não pedindo desarquivamento e também haverá novo IP.

    NUNCA DESISTA!

  • Um promotor doutrinando (inventando) que delegado não pode desarquivar de ofício. Que engraçado. Eu li a doutrina desse Renato, mas não concordo com o posicionamento dele. Até pq, não é uníssono. E vejam só para qual carreira é a questão dessa prova.... Pq não estou surpreso?

  • I - CERTO: O inquérito civil foi criado pela Lei federal n. 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), e, depois, consagrado na Constituição (art. 129, III). A partir de então, passou a ser referido por diversos diplomas legislativos (p. ex., Cód. de Defesa do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n. 8.625/93, Lei Complementar n. 75/93 etc.).

    II - ERRADO: É bem verdade que o Código de Processo Penal, em seu art. 21, prevê a incomunicabilidade do preso (art. 21 do CPP). Contudo, é majoritário o posicionamento, tanto da doutrina como da jurisprudência, da não recepção da regra legal mencionada, visto que a Constituição Federal veda expressamente a incomunicabilidade do preso em tempos de Estado de Sítio e de Defesa (art. 136, § 3º, IV, da CF), sendo desarrazoado qualquer raciocínio tendente a permiti-la em situações de normalidade.

    III - CERTO: O tempo para a conclusão do inquérito policial ou da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se necessário raciocinar com o juízo de razoabilidade, a fim de caracterizar o excesso, não se ponderando a mera soma aritmética de tempo para os atos processuais ou de investigação. A propósito, o STJ, há muito, firmou jurisprudência no sentido de considerar o juízo de razoabilidade para constatar possível constrangimento ilegal no excesso de prazo na tramitação de investigações.

    IV - ERRADO: Renato Brasileiro de Lima, amparado no princípio acusatório, entende que o "desarquivamento compete ao Ministério Público, titular da ação penal pública, e, por consequência, destinatário final das investigações policiais. Diante de notícia de prova nova a ele encaminhada, seja pela autoridade policial, seja por terceiros, deve promover o desarquivamento, solicitando à autoridade judiciária o desarquivamento físico dos autos.” (DE LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 8. Ed. rev., ampl. e atual. Salvador/BA: Juspodivm, 2020).

    V - CERTO: O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que a competência originária da corte para processar e julgar autoridades com foro especial alcança a supervisão de investigação criminal, sob pena de nulidade dos atos praticados. Em outras palavras, “a competência penal originária por prerrogativa de função atrai para o Tribunal respectivo a supervisão judicial do inquérito policial”, ou seja, cabe a ele fiscalizar os “os atos próprios ao inquérito” (STF, Tribunal Pleno, Rcl 555/PB, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 07.06.2002.). De igual modo, as diligências investigatórias envolvendo autoridades com foro privativo no STF precisam ser previamente requeridas e autorizadas pelo STF. STF. 2ª Turma. Inq 3387 AgR/CE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2015 (Info 812).

    Portanto, GABARITO: LETRA B

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do inquérito civil e penal, bem como acerca da incomunicabilidade do preso. Analisando os itens:

    I- CERTO. O STF já decidiu sobre esse tema e entendeu que o recebimento de denúncia lastreada em notícia-crime extraída de inquérito civil público não viola o texto constitucional. Veja o julgado:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA COM BASE EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. VIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Denúncia oferecida com base em elementos colhidos no bojo de Inquérito Civil Público destinado à apuração de danos ao meio ambiente. Viabilidade. 2. O Ministério Público pode oferecer denúncia independentemente de investigação policial, desde que possua os elementos mínimos de convicção quanto à materialidade e aos indícios de autoria, como no caso (artigo 46, § 1º, do CPP). 3. Recurso a que se nega provimento.
    (STF - RE: 464893 GO, Relator: Min. JOAQUIM BARBOSA, Data de Julgamento: 20/05/2008, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01268 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 475-484).

    II- ERRADO. É justamente o contrário, na vigência do estado de defesa: é vedada a incomunicabilidade do preso, de acordo com o art. 136, §3º, IV da CF. Apesar de o art. 21 do CPP prever a incomunicabilidade do preso, tal norma não foi recepcionada pela Constituição Federal.

    III- CERTO. Não há que se falar aqui em nulidade do feito, mesmo que o inquérito não tenha terminado no prazo que estipula o CPP, ele não é improrrogável, se fará presente a razoabilidade, para averiguar se há constrangimento ilegal por excesso de prazo. Além disso, o prazo para conclusão do inquérito quando se tratar de investigado solto é impróprio, pode ser prorrogado com o fito de finalizar as diligências. Veja um trecho do julgado:

    [...] II - O tempo para a conclusão do inquérito policial ou da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se necessário raciocinar com o juízo de razoabilidade a fim de caracterizar o excesso, não se ponderando a mera soma aritmética de tempo para os atos processuais ou de investigação. A propósito, esta Corte de Justiça, há muito, firmou jurisprudência no sentido de considerar o juízo de razoabilidade para constatar possível constrangimento ilegal no excesso de prazo na tramitação de investigações. [...]. IV - Não se mostra desarrazoada a dilatação temporal para o término das investigações, considerando que o prazo para conclusão de inquérito policial, em caso de investigado solto, é impróprio, podendo ser prorrogado a depender da complexidade das apurações, como no presente caso, no qual "não se verifica excesso de prazo para oferecimento da denúncia tendo em vista a complexidade dos fatos que, em tese, compõem-se de vários envolvidos, o que exige da Autoridade Policial inúmeras diligências investigativas a fim de descortinar todo o contexto em que se desenvolveram os crimes em apuração" (fl. 1.942 - grifei). V - Não se vislumbra na espécie, portanto, constrangimento ilegal apto para a concessão da ordem de ofício. Agravo regimental desprovido.
    (STJ - AgRg no HC: 614321 PE 2020/0244991-7, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 15/12/2020, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/12/2020)

    IV- ERRADO. Autoridade policial não pode desarquivar inquérito policial, compete, na verdade ao Ministério Público tal tarefa, que é o titular da ação penal pública. A doutrina de Renato Brasileiro (2020), por exemplo, é nesse sentido, a autoridade policial pode ter notícias de novas provas, sendo assim, deve representar ao Ministério Público, solicitando o desarquivamento. Essa notícia de novas provas pode ser encaminhada tanto pela autoridade policial como por terceiros.
    Contudo, não se pode esquecer que há doutrinadores cujo entendimento é de que o desarquivamento seja feito pela autoridade policial, o posicionamento da banca foi o adotado pelo Renato Brasileiro, além disso, em qualquer hipótese, o desarquivamento só pode ser feito com a notícia de novas provas.

    V- CERTO. O STF entende que se determinadas pessoas possuem o foro por prerrogativa de função, não há razão para que as atividades relacionadas à investigação dos atos sejam retiradas do foro competente. Sendo assim, versando o inquérito sobre ato de autoridade com foro privativo, este tramitará perante o Tribunal competente. Veja um trecho do julgado:

    Questão de Ordem em Inquérito. 1. Trata-se de questão de ordem suscitada pela defesa de Senador da República, em sede de inquérito originário promovido pelo Ministério Público Federal (MPF), para que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) defina a legitimidade, ou não, da instauração do inquérito e do indiciamento realizado diretamente pela Polícia Federal (PF). [...] A prerrogativa de foro é uma garantia voltada não exatamente para os interesses dos titulares de cargos relevantes, mas, sobretudo, para a própria regularidade das instituições. Se a Constituição estabelece que os agentes políticos respondem, por crime comum, perante o STF (CF, art. 102, I, b), não há razão constitucional plausível para que as atividades diretamente relacionadas à supervisão judicial (abertura de procedimento investigatório) sejam retiradas do controle judicial do STF. [...]
    (STF - Inq: 2411 MT, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 10/10/2007, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-01 PP-00103 RTJ VOL-00204-02 PP-00632)

    Sendo assim, há dois itens errados.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.


    Referências:

    BRASILEIRO, Renato. Manual de Processo Penal, volume único. 8 ed. Salvador. Editora Juspodivm, 2020.

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC 614321 PE 2020/0244991-7. Site: JusBrasil.

    Supremo Tribunal Federal STF - QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO : Inq 2411 MT. Site: JusBrasil.

    Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 464893 GO. Site: JusBrasil.
  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do inquérito civil e penal, bem como acerca da incomunicabilidade do preso. Analisando os itens:


    I- CERTO. O STF já decidiu sobre esse tema e entendeu que o recebimento de denúncia lastreada em notícia-crime extraída de inquérito civil público não viola o texto constitucional. Veja o julgado:


    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA COM BASE EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. VIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Denúncia oferecida com base em elementos colhidos no bojo de Inquérito Civil Público destinado à apuração de danos ao meio ambiente. Viabilidade. 2. O Ministério Público pode oferecer denúncia independentemente de investigação policial, desde que possua os elementos mínimos de convicção quanto à materialidade e aos indícios de autoria, como no caso (artigo 46, § 1º, do CPP). 3. Recurso a que se nega provimento.

    (STF - RE: 464893 GO, Relator: Min. JOAQUIM BARBOSA, Data de Julgamento: 20/05/2008, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01268 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 475-484).


    II-  ERRADO. É justamente o contrário, na vigência do estado de defesa: é vedada a incomunicabilidade do preso, de acordo com o art. 136, §3º, IV da CF. Apesar de o art. 21 do CPP prever a incomunicabilidade do preso, tal norma não foi recepcionada pela Constituição Federal.


    III- CERTO. Não há que se falar aqui em nulidade do feito, mesmo que o inquérito não tenha terminado no prazo que estipula o CPP, ele não é improrrogável, se fará presente a razoabilidade, para averiguar se há constrangimento ilegal por excesso de prazo. Além disso, o prazo para conclusão do inquérito quando se tratar de investigado solto é impróprio, pode ser prorrogado com o fito de finalizar as diligências. Veja um trecho do julgado:


    [...] II - O tempo para a conclusão do inquérito policial ou da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se necessário raciocinar com o juízo de razoabilidade a fim de caracterizar o excesso, não se ponderando a mera soma aritmética de tempo para os atos processuais ou de investigação. A propósito, esta Corte de Justiça, há muito, firmou jurisprudência no sentido de considerar o juízo de razoabilidade para constatar possível constrangimento ilegal no excesso de prazo na tramitação de investigações. [...]. IV - Não se mostra desarrazoada a dilatação temporal para o término das investigações, considerando que o prazo para conclusão de inquérito policial, em caso de investigado solto, é impróprio, podendo ser prorrogado a depender da complexidade das apurações, como no presente caso, no qual "não se verifica excesso de prazo para oferecimento da denúncia tendo em vista a complexidade dos fatos que, em tese, compõem-se de vários envolvidos, o que exige da Autoridade Policial inúmeras diligências investigativas a fim de descortinar todo o contexto em que se desenvolveram os crimes em apuração" (fl. 1.942 - grifei). V - Não se vislumbra na espécie, portanto, constrangimento ilegal apto para a concessão da ordem de ofício. Agravo regimental desprovido.

    (STJ - AgRg no HC: 614321 PE 2020/0244991-7, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 15/12/2020, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/12/2020)

    IV- ERRADO. Autoridade policial não pode desarquivar inquérito policial, compete na verdade ao Ministério Público tal tarefa, que é o titular da ação penal pública. A doutrina de Renato Brasileiro (2020), por exemplo, é nesse sentido, a autoridade policial pode ter notícias de novas provas, sendo assim, deve representar ao Ministério Público, solicitando o desarquivamento. Essa notícia de novas provas pode ser encaminhada tanto pela autoridade policial como por terceiros.

    Contudo, não se pode esquecer que há doutrinadores cujo entendimento é de que o desarquivamento seja feito pela autoridade policial, o posicionamento da banca foi o adotado pelo Renato Brasileiro, além disso, em qualquer hipótese, o desarquivamento só pode ser feito com a notícia de novas provas.

    V- CERTO. O STF entende que se determinadas pessoas possuem o foro por prerrogativa de função, não há razão para que as atividades relacionadas à investigação dos atos sejam retiradas do foro competente. Sendo assim, versando o inquérito sobre ato de autoridade com foro privativo, este tramitará perante o Tribunal competente. Veja um trecho do julgado:

    Questão de Ordem em Inquérito. 1. Trata-se de questão de ordem suscitada pela defesa de Senador da República, em sede de inquérito originário promovido pelo Ministério Público Federal (MPF), para que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) defina a legitimidade, ou não, da instauração do inquérito e do indiciamento realizado diretamente pela Polícia Federal (PF). [...]A prerrogativa de foro é uma garantia voltada não exatamente para os interesses do titulares de cargos relevantes, mas, sobretudo, para a própria regularidade das instituições. Se a Constituição estabelece que os agentes políticos respondem, por crime comum, perante o STF (CF, art. 102, I, b), não há razão constitucional plausível para que as atividades diretamente relacionadas à supervisão judicial (abertura de procedimento investigatório) sejam retiradas do controle judicial do STF. [...]

    (STF - Inq: 2411 MT, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 10/10/2007, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-01 PP-00103 RTJ VOL-00204-02 PP-00632)

    Sendo assim, há dois itens errados.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.


    Referências:


    BRASILEIRO, Renato. Manual de Processo Penal, volume único. 8 ed. Salvador. Editora Juspodivm, 2020.

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC 614321 PE 2020/0244991-7. Site: JusBrasil.

    Supremo Tribunal Federal STF - QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO : Inq 2411 MT. Site: JusBrasil.

    Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 464893 GO. Site: JusBrasil.


ID
1026025
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante ao inquérito policial:

Alternativas
Comentários
  • c) Inquérito arquivado por atipicidade faz coisa julgada material, isto é, impede o desarquivamento, mesma diante do surgimento de novas provas, ou seja, trata-se de decisão preclusiva e obstativa de ulterior instauração da persecutio criminis. Nessa esteiara, colaciono o seguinte julgado:
    EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Arquivamento de termo circunstanciado ordenado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, por ausência de tipicidade penal do fato sob apuração. Reabertura do procedimento fundada em alegação de existência de novas provas. Impossibilidade. Eficácia preclusiva da decisão que determina o arquivamento da investigação, por atipicidade do fato. Regimental provido. Ordem concedida. 1. Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial – porque definitiva – revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da persecutio criminis, mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do CPP e da Súmula 524/STF (HC nº 84.156/MT, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 11/2/05). 2. Agravo regimental provido. Ordem concedida.

    (HC 100161 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02/08/2011, DJe-178 DIVULG 15-09-2011 PUBLIC 16-09-2011 EMENT VOL-02588-01 PP-00058)
    Bons estudos...
    A luta continua...
  • O erro da letra "E" está em afirmar que será da competência do Procurador de Justiça a investigação de infração penal cometida por Magistrado. A resposta está na LOMAN, Lei Compmlementar 35/79, no parágrafo único do artigo 33.

     Art. 33 - São prerrogativas do magistrado:

      Parágrafo único - Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação.


  • Além da justificativa que o colega Aldizio Neto apresentou, fica fácil constatar que a alternativa E está errada por outra razão: a questão trata de 'inquérito POLICIAL'. Inquérito POLICIAL somente poderá ser conduzido por autoridade POLICIAL, não obstante haja outros meios de investigação, os quais serão conduzidos por autoridades diversas, tais como: Inquérito Parlamentar (CPI ou CPMI), PIC (Ministério Público) e etc.

  • Inquérito arquivado com base em: 1- atipicidade da conduta; 2- causa extintiva de punibilidade(exemplo a prescrição) Fazem COISA JULGADA MATERIAL, não havendo que se falar em rediscussão.
  • ....

    c) Tendo sido arquivado por atipicidade penal da conduta investigada, não pode ser desarquivado, mesmo se surgirem novas provas do crime

     

     

    LETRA C – CORRETA - Segue o resumo de hipóteses de desarquivamento, retirado do livro do professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito. 2. Ed. rev. e ampl. – Salvador: JusPodivm, 2017. P. 705):

     

     

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO                                                                         É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

      Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal?                                             SIM

    Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)                       SIM

     Atipicidade (fato narrado não é crime)                                                                                              NÃO

    Existência manifesta de causa excludente de ilicitude                                                               STJ: NÃO STF: SIM

    Existência manifesta de causa extintiva de culpabilidade                                                                NÃO

    Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade                                                                                          NÃO     

                                                                                                                           Exceção: certidão de óbito falsa

  • a) É o único instrumento legalmente previsto para a investigação e apuração de infrações penais.

    Errada. Haja vista que também há o termo circunstanciado de ocorrência. Ademais, o inquérito é dispensável podendo o MP utilizar outros meios para apurar as infrações penais.

     

    b) Cuidando-se de crime de ação penal privada, pode ser instaurado de ofício pela autoridade policial, desde que tenha presenciado a prática da infração penal.

    Errada. As formas de instauração do inquérito e variável em ação penal privada deverá ser feita por requerimento de quem tenha legitimidade para ajuizá-la (ofendido ou representante legal).

     

    c) Tendo sido arquivado por atipicidade penal da conduta investigada, não pode ser desarquivado, mesmo se surgirem novas provas do crime

    Gabarito: Exemplo jurisprudencial: "O arquivamento do inquérito policial por ausência de provas suficientes a embasar a denúncia não constitui óbice para posterior propositura da ação penal, desde que surjam novos elementos de prova (art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF). Entretanto, consoante pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, o mesmo não acontece quando o apuratório é arquivado em decorrência da atipicidade do fato, hipótese em que a decisão faz coisa julgada material, tornando-se, portanto, imutável. Precedentes do STF, STJ e desta Corte." (TRF4; HC 18310 PR; Julgamento: 15/08/2007)

     

     

  • d) Não pode ser trancado por meio de Habeas Corpus antes de concluído o prazo de encerramento previsto em lei.

    d) Errado. Segundo o STJ, o trancamento é possível quando houver atipicidade  da conduta ou ausência de indícios de autoria e materialidade ou quando estiver extinta  da punibilidade: "( ... ) O trancamento de inquérito  policial ou de ação penal em sede de habeas corpus  é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade  de exame valorativo do conjunto fático ou  probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de  causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, circunstâncias não evidenciadas  na espécie. ( ... )" (RHC 34.521 -RO, Rei.  Min.Jorge Mussi,j. 19.03.2013) O STF entende não ser admitido o trancamento do inquérito  policial senão quando presentes certas situações, verbis: "DIREITO PROCESSUAL PENAL.  HABEAS CORPUS. NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXAME DE FATOS. HC  DENEGADO. 1. A questão de direito argüida neste habeas corpus corresponde à possível nulidade do inquérito policial por suposta ausência de  qualquer elemento que aponte o envolvimento  do paciente com possíveis crimes. 2. A pretensão de avaliação do conjunto probatório produzido  no curso do inquérito policial se revela inadmissível na via estreita do habeas corpus. 3. Somente é  possível o trancamento de inquérito quando for evidente o constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, não havendo qualquer dúvida acerca  da atipicidade material ou formal da conduta, ou a respeito da ausência de justa causa para deflagração  da ação penal. ( .. . ) 5. O inquérito policial representa procedimento investigatório, levado  a efeito pelo Estado-administrador, no exercício de atribuições referentes à polícia  judiciária e, assim, somente deve ser trancado quando for  manifesta a ilegalidade ou patente o abuso de autoridade, o que não é a hipótese relacionada ao paciente. 6. Habeas corpus  denegado" (HC 94.835-SP, Rei. Min. Ellen Gracie, j. 07.10.2008)  

     

    e) Se instaurado para investigar infração penal atribuída a juiz de direito, é conduzido por Procurador de Justiça.

    e) Errado. Será de competência do Tribunal ou órgão especial segundo a LOMAN.

    Art. 33 - São prerrogativas do magistrado:

     Parágrafo único - Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação.

  • Coisa julgada material

    Abraços

  • Atipicidade da conduta faz coisa julgada material, não sendo possível o desarquivamento do inquérito mesmo que diante de provas novas.

  • Atualmente julgo como desatualizada a questão, pois com o pacote anticrime o arquivamento será feito pelo Órgão do Ministério Público e por conseguinte não se fará coisa julgada material, haja vista, ser possível apenas pelo Poder Judiciário.

  • O Egrégio Superior Tribunal de Justiça e a doutrina entendem que o inquérito policial arquivado a pedido do Ministério Público faz coisa julgada material, não podendo ser desarquivado mesmo que surjam provas novas, devido ao fato da:

    Atipicidade da Conduta

    Extinção da punibilidade

    Excludente de ilicitude

    Por outro lado, para o excelso STF há entendimento de que o inquérito policial arquivado a pedido do Ministério Público faz coisa julgada material, não podendo ser desarquivado mesmo que surjam provas novas, devido ao fato da:

    Atipicidade da Conduta

    Extinção da punibilidade.

  • (Pacote anticrime)

    Grande parte da doutrina vem entendendo que não há mais coisa julgada no arquivamento do IP, isso porque não terá mais o exercício jurisdicional na decisão de arquivamento (quem decidirá sobre o arquivamento ou não do IP será o promotor Art. 28, CPP).

    A doutrina considera a decisão de arquivamento por parte do promotor de justiça uma DECISÃO ADMINISTRATIVA, porém,

    para Renato Brasileiro, por mais que não se possa mais falar em coisa julgada, com base em princípios como lealdade, probidade, moralidade, boa-fé administrativa, não se pode admitir que inquéritos arquivados e homologados sejam desarquivados diante de mudanças posteriores. Se o promotor natural arquivou e foi homologado, não pode outro promotor querer desarquivar sem ocorrer uma das hipóteses anteriormente citadas como coisa julgada apenas formal, como surgimento de prova nova ou representação da vítima.

  • GABARITO C

    art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO DO IP

    1) Insuficiência de provas | É POSSÍVEL DESARQUIVAR? SIM (Súmula 524- STF);

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal | É POSSÍVEL DESARQUIVAR? SIM

    3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) | É POSSÍVEL DESARQUIVAR? SIM

    4) Atipicidade (fato narrado não é crime) | É POSSÍVEL DESARQUIVAR? NÃO

    5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude | É POSSÍVEL DESARQUIVAR? STJ: NÃO (REsp 791471/RJ) STF: SIM (HC 125101/SP).

    6) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade* | É POSSÍVEL DESARQUIVAR? NÃO (Posição da doutrina)

    7) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade. | É POSSÍVEL DESARQUIVAR? NÃO (STJ HC 307.562/RS) (STF Pet 3943) Exceção: certidão de óbito falsa.


ID
1040011
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial, é correto o que se afirma, EXCETO em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B
    Questão mais que batida em concurso público. Delegado de polícia NÃO arquiva inquérito. É o MP que promove o arquivamento.
  • ALT. B

    complementando com o fundamento do supra exarado

     Art. 17 CPP.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    bons estudos
    a luta continua
  • Em relação ao inquérito policial, é correto o que se afirma, EXCETO em: 
     

     a) O membro do Ministério Público poderá requisitar a instauração do inquérito policial.  Correto, de acordo com: Art. 5º - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.  b) Depois de instaurado o inquérito policial, o delegado de polícia poderá arquivá-lo de ofício somente na hipóte- se de concluir pela inexistência de crime.  Errado, conforme CPP:  Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.  c) No crime de ação penal pública condicionada a representação, o inquérito policial só poderá ser instaurado após a expressa manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal.  Sim, já que crimes de ação penal pública dependem de iniciativa do MP: Art. 5º - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.    d) O inquérito policial é prescindível ao oferecimento da denúncia e da queixa-crime. Correto, de acordo com a jurisprudência: TJ-PR - Habeas Corpus Crime : HC 1451376 PR Habeas Corpus Crime - 0145137-6 1. HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. PRESCINDIBILIDADE. - O inquérito policial é peça prescindível para o oferecimento da denúncia, desde que o Ministério Público tenha outros elementos de prova suficientes a dar um lastro mínimo à acusação.

     

  • A alternativa A tb encontra assento na CF:

    Art. 129. São funções institucionais do MP

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de IP, indicados os fundamentos jurídicos de sus manifestações processuais

    Em relação à alternativa D, em regra o IP deverá acompanhar a denúncia ou queixa, é o que determina o CPP:

    Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    No entanto, o próprio CPP assegura a possibilidade de dispensa do IP em alguns casos, vejamos:

    Art. 39, 
    § 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    Art. 46, 
     § 1o  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação
  • Concordo com o colega acima de que trata-se de uma questão mais do que batida em concursos públicos. Todavia, promotor não arquiva inquérito, e sim solicita que o mesmo seja arquivado. O arquivamento de inquérito policial é feito pelo JUIZ. 

    Abraço!
  • Exatamente colega. Quando me referi a promover o arquivamento, falei no sentido de requerer. Boa observação!
  • Essa FUMARC é muito ruim na redação de alternativas,  as questões são de escrita leiga e usual comum;

    nesta questão beleza pois não era difícil, mas há outras!

    A)correta, MP pode requisitar instauração de IP, lembrando que juiz não pode considerado inconstitucional, por suspeição

    B)errda, autoridade policial nunca arquiva inquerito.

    C)correta, apesar da redação, "só poderá ser instaurado após a expressa manifestação de vontade da vítma ou de seu representante legal", um pouco fora da técnica a afirmação; "vontade expressa", há casos como o do ofendido provocar o MP para a instauração de IP em crime de AP publica condicionada, que já se entende a representação concedida

    D)correta, IP é prescindivel da denuncia quando provas suficientes de autoria e materialidade.



  • Cuidado!!

    c) No crime de ação penal pública condicionada a representação, o inquérito policial só poderá ser instaurado após a expressa manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal. 

    - Não há necessidade de manifestação expressa. Exemplo: crime de estupro, basta que a vítima compareça ao IML que já é uma manifestação de vontade, segundo entendimento do Professor Renato Brasileiro.

  • Mas o IP até onde eu sei pode "ser ou não" usado para a Ação Penal

  • Autoridade policial não arquiva inquérito policial.

  • Benedito Júnior, na verdade o MP tbm não arquiva I.P. e sim faz o pedido ao juiz, e edte ultimo poderá arquivar o inqueríto Policial.

  • Conforme redação do artigo 17 CPP a autoridade policial não pode arquivar o Inquérito Policial, ainda que tenha instaurado e percebido que houve equívoco, assim deverá encerrar o IP e enviá-lo ao juiz para que sejam tomadas as providencias de arquivamento se necessário.

  • certo, a questão pede a unica errada, porém autoridade policial não pode arquivar inquerito, então a correta é  b) mesmo

  • Somente quem arquiva o Inquérito Policial será o Juiz.O promotor  pode pedir o arquivamento do IP nessa situação, o Juiz pode aceitar ou não,se ele aceitar será arquivado,entretanto, se recusar deverá remeter os autos ao Procurador Geral.

     

  • D-(correta)  -   O inquérito policial é prescindível ( significa : não precisa de) ao oferecimento da denúncia e da queixa-crime.

  • CPP: 
    A) CERTA - Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. 
    B) ERRADA - Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. 
    C) CERTA - Art 5: § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. 
    D) CERTA - Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • A questão demanda que o candidato identifique a disposição incorreta sobre o inquérito policial.

    A alternativa A está correta, pois o Ministério Público tem poderes para requisitar a instauração do inquérito policial, nos termos do artigo 5º, II do CPP:

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    I - de ofício;
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    A alternativa C está correta, pois o inquérito, na ação penal pública condicionada a representação, somente pode ser iniciado com expressa manifestação de vontade do ofendido ou de seu representante legal, nos termos do artigo 5º, §4º do CPP:

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    I - de ofício;
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    (...)
    § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    A alternativa D está correta, pois o inquérito policial pode ser dispensado para o oferecimento de denúncia ou queixa, sendo este o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência, que encontra embasamento no artigo 12 do CPP:

    Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    A alternativa incorreta, e que, portanto, deve ser assinalada, é a de letra B, pois, primeiramente, o delegado não pode arquivar o inquérito policial de ofício, carecendo de autorização judicial. Ademais, o inquérito também pode ser arquivado por ausência de provas.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Gabarito do Professor: B

  • A representação do ofendido é condição legal para a instauração de IP, mas não para a lavratura de TCO nas infrações penais de menor potencial ofensivo: se o art. 75 da Lei 9.099/95 permite oferecer representação na audiência preliminar, significa que o termo circunstanciado pode ser lavrado sem essa formalidade.

     

    P.H. Fuller 

  • Delegado nunca arquiva.

  • A) Art.5o Nos crimes de AÇÃO PÚBLICA o inquérito policial será iniciado:
    I-
    de ofício;
    II-
    mediante requisição:
    1 - Da
    AUTORIDADE JUDICIÁRIA ou
    2 - Do
    MINISTÉRIO PÚBLICO, ou
    3 - A
    REQUERIMENTO DO OFENDIDO ou
    4 - De
    QUEM TIVER QUALIDADE PARA REPRESENTÁ-LO.



    B) Art.17. A AUTORIDADE POLICIAL não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    C) §4o O inquérito, nos crimes em que a AÇÃO PÚBLICA depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. (ação penal pública condicionada à representação).

    GABARITO -> [B]

  • Gab B

     

    Art 17°- CPP

    A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. 

  • Segundo o princípio da INDISPONIBILIDADE o DELEGADO não tem competência para ARQUIVAR INQUERITO POLICIAL.

  • AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA INQUÉRITO.

  • Cuidado,prescindir cai direto nas provas.

    Prescindivel --- dispensável

    Imprescindível ----- indispensável

  • Somente o juiz tem legitimidade para arquivar o IP, porém a autoridade policial poderá proceder à novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
  • GABARITO: LETRA B.

    DELEGADO DE POLÍCIA NÃO ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL!

  • Em relação ao inquérito policial, é correto o que:

    -O membro do Ministério Público poderá requisitar a instauração do inquérito policial.

    -No crime de ação penal pública condicionada a representação, o inquérito policial só poderá ser instaurado após a expressa manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal.

    -O inquérito policial é prescindível ao oferecimento da denúncia e da queixa-crime.

  • Cuidado ..

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.        

    Lei 13.964 de 2019

  • DELTA NÃO ARQUIVA IP

    DELTA NÃO ARQUIVA IP

    DELTA NÃO ARQUIVA IP

  • Errei por conta do EXCETO ! Bastante atenção galera !

  • Gabarito: letra B.

    Delegado de polícia não pode arquivar inquérito.

    Delegado de polícia não pode arquivar inquérito.

    Delegado de polícia não pode arquivar inquérito.

    Delegado de polícia não pode arquivar inquérito.

    Delegado de polícia não pode arquivar inquérito.

  • A questão seria passível de anulação.

    A questão quer que o candidato indique a errada.

    Letras A e D estão corretas, logo podem ser excluídas.

    Letras B e C estão erradas, entretanto a letra B, dada como gabarito pela Banca (sendo a incorreta, de acordo com ela), está mais correta que a letra C.

    A letra B diz - Depois de instaurado o inquérito policial, o delegado de polícia poderá arquivá-lo de ofício somente na hipótese de concluir pela inexistência de crime.

    Apesar de existir forte corrente doutrinária que afirma que o delegado não pode mandar arquivar autos de Inquérito, parte da doutrina afirma que o delegado poderia mandar arquivar autos no caso da presença da insignificância, ou seja, exatamente a hipótese de inexistência de crime, sob o aspecto material. Logo, a depender da posição doutrinária, questão CORRETA.

    A letra C diz - No crime de ação penal pública condicionada a representação, o inquérito policial só poderá ser instaurado após a expressa manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal.

    Nota-se que a questão fala em EXPRESSA manifestação da vítima, o que claramente é um erro. A doutrina de peso afirma que a manifestação da vítima não precisa ser expressa ou formal, bastaria, por exemplo, uma comunicação via BO. Veja o que diz o CPP:

    Art. 5º, § 4   O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. § 5   Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Não há qualquer previsão da necessidade de ser representação ou requerimentos expressos.

    Logo questão INCORRETA, devendo a letra C ser apontada como gabarito.


ID
1052374
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No sistema jurídico brasileiro, à Polícia Judiciária é atribuído o poder estatal de investigação criminal, conforme dispõe o artigo 144 da Constituição Federal. As exceções a esta regra encontram-se elencadas no próprio texto constitucional e em leis complementares que tratam de casos específicos e pontuais. Com fundamento neste quadro jurídico delineado pela Constituição brasileira em relação à atividade estatal de investigação criminal, podemos afirmar corretamente que:

Alternativas
Comentários
  • Letra b

     CF art 144  § 4ºÀs polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. 

    CPP Art. 4º - A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. Parágrafo único - A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
  • Caracteriza-se como constitucional e encontra amparo expresso na legislação processual penal o procedimento investigatório instaurado por promotor de justiça para apurar infrações penais, mesmo que o suspeito da prática delitiva não seja membro do Ministério Público.

  • Discordo da resposta!!! O delegado tem a competência administrativa exclusiva para a presidência de INQUÉRITO POLICIAL e não investigação criminal!

  • pois é , pq o MP também pode investigar, motivo qual foi rejeitada a PEC 37.

  • Discordo do Gabarito. O Delegado não detém competência administrativa EXCLUSIVA  para presidir investigações criminais. Até porque a alternativa não enfatizou sobre os crimes propriamente militares em que os Oficiais e, em alguns quartéis das Forças Armadas, até mesmo os Praças já detém essa competência por meio de Portaria. Em contrapartida já está pacificada a ideia das investigações serem também efetuadas por Membros do Ministério Público como bem foi exaltado pelos colegas. Em tempo, convém mencionar que o dispositivo em comento extrapola o aludido no Art. 144 supracitado, senão traz à luz os novos conhecimentos herdados da Lei 12.830/2013.

  • Onde está o erro na opção A ?

  • Quer dizer então que os delegados têm competência exclusiva para dos "demais atos" de polícia judiciária? E os peritos, papiloscopistas, oficiais de cartório e outros, fazer o quê? Tá "serto"...

  • Também fiquei em dúvida entre a A e B, vejam bem que o comando da questão fala em "delineado pela Constituição Brasileira".

     O que matou a letra A pra mim foi afirmar que isso é "Constitucional", MP poder realizar investigação está na CF mas é uma decisão jurisprudencial (recente inclusive: http://www.conjur.com.br/2013-jun-24/mp-prerrogativa-investigacao-criminal-turma-stj)

    Na letra B, ele diz "em regra geral", o que subentende que existem exceções (tais como funções de peritos, papiloscopistas e etc)


    Força Guerreiros!

  • "No sistema jurídico brasileiro, à Polícia Judiciária é atribuído o poder estatal de investigação criminal, conforme dispõe o artigo 144 da Constituição Federal. As exceções a esta regra encontram-se elencadas no próprio texto constitucional e em leis complementares que tratam de casos específicos e pontuais. Com fundamento neste quadro jurídico delineado pela Constituição brasileira em relação à atividade estatal de investigação criminal, podemos afirmar corretamente que:"

    É questão de INTERPRETAÇÃO DE TEXTO! A questão é clara quando diz, que: "com fundamento neste quadro jurídico delineado pela Constituição brasileira (...)".

    Artigo 144§4º - § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Logo, a regra geral que a CRFB 88 traz é justamente esta, de que os delegados possuem competência para a presidência da investigação criminal (apuração das infrações penais) e suas demais funções como policia judiciária. Excetuando-se as militares, o artigo é bem claro quanto as competências de cada polícia. 

    Então não podemos nos valer das normas processuais, PEC's, entendimentos etc, para responder esta questão. 

    Portanto, concordo com o gabarito. Alternativa "b".

  • De acordo com a teoria dos poderes implicitos o STF decidiu que a presidencia do IP eh exclusiva da autoridade policial, mas isso nao significa q demais autoridades adm., ou o MP nao possa investigar. O que eles nao podem fazer eh apenas presidir. O IBAMA pode investigar crimes ambientais, o COAF, crimes contra o sistema financeiro, a CPI, tb pode investigar, o que eles nao podem eh presidir esses inqueritos, mas podem sim investigar.

  • Pessoal, não vamos ficar procurando chifre em cabeça de cavalo. A regra geral é essa, porém tem suas exceções.

  • Acredito que o erro da A seja apenas ao mencionar que o procedimento investigatório instaurado por promotor tem previsão expressa na legislação processual penal. Na verdade, essa previsão é encontrada somente na CF, artigo 129, inciso VIII (VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;). Se a questão não mencionasse lei processual penal acredito que estaria correto, pois no CPP não existe o referido dispositivo previsto na CF.

  • Como dizia o eterno Dadá Maravilha, "Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa"

    1º - Assim, uma coisa é o Inquérito Policial, outra coisa é Investigação Criminal. Nesse norte, discordo do gabarito "b", pois o Delegado tem a competência EXCLUSIVA apenas para presidir o IP. Dessa feita, como alguns colegas já mencionaram, a Investigação Criminal pode ser realizada por outros órgãos, inclusive o MP. Na época em que fui estagiário do MP, chamávamos de PIC - Procedimento Investigatório Criminal, por isso, discordo do gabarito apresentado pela banca.

    2º - Sinceramente, por isso, que fico "puto" com essas bancas que colocam para prestar um concurso público dessa magnitude, pois o CESPE, VUNESP e FCC dificilmente trariam Investigação Criminal como sinônimo de Inquérito Policial.


    Vamos em Frente!


    Força,Fé e Foco.


  • Acrescentando...


    STF decide que Ministério Público pode promover investigações de natureza penal. 
    Na tarde desta quinta-feira (14), o Plenário do STF assegurou ao Ministério Público a atribuição para promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigações de natureza penal. A decisão foi tomada na conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral reconhecida. Os ministros frisaram, contudo, que devem ser respeitados, em todos os casos, os direitos e garantias fundamentais dos investigados, incluindo o princípio constitucional do devido processo legal, e que a atuação do Ministério Público fica sob permanente controle jurisdicional. Devem ser respeitadas, também, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, ainda, as prerrogativas garantidas aos advogados.

    LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013 Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
    Art. 1o § 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
     § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Gabarito: "B"

    Rumo à Posse!!!
  • É o Procedimento Investigativo Criminal (PIC)?

  • Pessoal o erro da letra "a" se encontra no fato da assertiva afirmar que o procedimento investigatório instaurado por promotor encontra amparo expresso na legislação processual penal.

    Não há no ordenamento jurídico brasileiro expressa previsão legal para a realização de investigação criminal pelo "Parquet".

  • Essa questão, podemos dizer, está desatualizada, uma vez, que o STF confirmou o poder de investigação do MP, votada em 2015.

  • Pessoal, leiam com atenção a assertiva, O MP, as CPIS também fazem investigação criminal, mas a assertiva perguntou, COMO REGRA GERAL, é sim a Polícia Civil que faz a investigação criminal de polícia judiciária, e dentro desta, é o DELEGADO DE POLíCIA a autoridade EXCLUSIVA para presidir a investigação.


    Boa Sorte, Deus Conosco!

  • Não podemos afirmar, mesmo como 'regra geral', que os delegados presidem exclusivamente a investigação criminal. O que presidem de forma exclusiva é inquérito policial. Marquei a assertiva A, mas de fato a mesma não está correta. Uma das críticas aos que defendem a tese de que o MP não pode investigar é que nosso sistema se baseia no princípio da legalidade, e a legislação processual nada prevê acerca da investigação realizada pelo MP, havendo tão somente a Res. 13, do CNMP (o que para mim afasta a tese de violar a legalidade, mas não permite falar em previsão na legislação processual) pelo que não resta correta a ALTERNATIVA A.

  • O problema da letra "b" é o uso da expressão "exclusiva". Ainda mais, considerando que o título da questão remete a Constituição. Mas também não há outra resposta que seja correta.


  • "D" - Juízes federais não possuem atribuição e sim jurisdição, além do que pelo sistema acusatório é vedado ao magistrado realizar investigações, muito embora ele possa realizar requisições as autoridades policiais para instauração de inquérito.

  • Questão complexa, entendo que a competência exclusiva do delegado de polícia é de presidir O INQUÉRITO POLICIAL que seria uma espécie no gênero INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, isso tornaria a letra "b" incorreta.

    Já o erro da letra "a" está em dizer que há previsão expressa no CPP, não há dúvida de que o MP tem competência para realizar investigação criminal, no entanto isso está expresso tão somente no art. 129, VIII,CF:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

  • Redação extremamente infeliz, não obstante, acredito que a questão tem por base o art.2º, caput da lei 12.830/13.

     Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    Exclusiva, nesse contexto, referi-se às funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais como atividades essenciais e exclusivas de Estado.


    Os delegados de polícia de carreira, como REGRA GERAL, são os detentores da COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA EXCLUSIVA (de estado) para a presidência da investigação criminal e para a prática dos demais atos de polícia judiciária.

    .A questão reorganizou o artigo e aí deixou ambíguo, gerando uma confusão geral com a ideia de exclusividade na condução de procedimentos investigatórios em geral. Como, já colocado, delegado possui competência exclusiva para a condução do inquérito, não obstante, existem outros procedimentos de investigação presididos por outras autoridades, como os PIC´s. Acredito, também, que a expressão "regra geral", buscou exatamente excetuar essas possibilidades, nas quais o procedimento investigatório não é presidido por delegado.

     

  • O delegado tem competência exclusiva para presidência do inquérito policial civil. Quando se fala em investigação criminal,temos além da polícia judiciária, a polícia militar e militares em geral para investigar crimes propriamente militares. As CPIs que dispensam comentários e por fim a PIC,no âmbito do MP.

    Logo, REGRA GERAL e EXCLUSIVIDADE, não cabem na mesma frase,entendo que é  redundância e torna a acertiva errada.

     

  • GABARITO B, porém com muita divergência doutrinária

     

    Letra A: O Erro esta em não decorrer de fundamentação processual expressa, mas sim de interpretação feita pelo STF, que alega não haver exclusividade da autoridade policial em fazer investigações, usando como base para essa argumentação a teoria dos poderes implícitos.

    Letra B: Foi dada como certa, porém essa exclusividade não se refere a qualquer investigação criminal, mas sim ao inquérito policial. Passiva de anulação, foge do entendimento majoritário.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Santa Maria dos Estudantes, Valha-nos nesta hora.

  • Marquei alternativa A. :(

     

  • Questão simples:

    1) Delegado investiga

    2) Ministério Público denuncia/fiscaliza

    3) Juiz julga.

     

    As únicas polícias investigativas, por natureza, são as polícias civil e federal; as demais são ostensivas (Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal).

     

    Gab.: B

  •  

    de acordo com a tese firmada pelo STF, em repercussão geral,

    "O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/94, artigo 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa instituição”.

     

    STF. Plenário. RE 593727/MG, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/5/2015.

  • No inicio da alternativa "a", fala-se na competência exclusiva da autoridade policial como regra geral, o que a torna correta, já que o MP pode realizar investigações conforme entendimento do Supremo (Teoria dos poderes implícitos)

  • Letra B: "e para a prática dos demais atos de polícia judiciária."

    Quer dizer que Escrivão e Agente de Polícia não faz porra nenhuma?

    Fodaaa!

  • CORRETO, EXEPCIONALMENTE O MP PODE INVESTIGAR, EM CASOS QUE ENVOLVAM CRIMES CONTRA A ADM. PUBLICA E ABUSO DE AUTORIDADE :)

  • Pessoal, inicialmente também errei a questão, mas, estudando melhor o tema, entendi que, conforme explanado por alguns colegas, o erro da alternativa "a" é pelo fato de o poder de investigação do MP com relação a outros que não sejam membros do próprio MP não derivar de previsão expressa na lei, mas, sim, por uma interpretação da CR/88 pela Teoria dos Poderes Implícitos. 

  • gabarito questionável....

  •  b) Os delegados de polícia de carreira, como regra geral, são os detentores da competência administrativa exclusiva para a presidência da investigação criminal e para a prática dos demais atos de polícia judiciária. (para mim deu a ideia que só ela tem carater de policia judiciária, e a federal tambem tem papeis similares)

  • Resposta: letra “b”.

    Embora seja certo que o MP também possa requisitar diligências e promover IP, quem detém o poder de comandá-lo é o delegado de polícia. O que cabe ao MP além de requisitar diligências ou de promover o IP, é a fiscalização da investigação, e não a presidência, que é exclusiva do Delegado.

    E quanto a letra "a", o erro dela se dá porque não há expressa previsão no CPP para que promotor de justiça abra procedimento investigatório ou apure infrações penais. Essa previsão até existe (inclusive expressamente) mas na CF!

    CF - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.

  • Letras "E" ERRADA CF brasileira não adota o sistema ACUSATÓRIO PURO, esse não admite ao juiz a produção de provas, mas sim, a sua inércia com relação a elas, agindo a favor do réu em caso de dúvida nas provas apresentadas. A CF Brasileira adota o SISTEMA ACUSATÓRIO FLEXÍVEL onde o juiz pode produzir ou buscar por via legal, as provas para elucidação do fato.
  • A acertiva "B" não pode estar correta, haja vista ser "Investigação Criminal/Fase Investigativa" uma das fases da persecución criminis. A Investigação criminial não é exclussiva do Delegado de Polícia, mas sim um dos instrumentos dela -Inquérito Polícial-. A título de exemplo temos a Investigação realizada pela Comissão Parlamentar de Inquérito que pode perfeitamente subsidiar a inicial acusatória dos titulares da Ação Penal que é a segunda fase da persecución criminis. 

    Em resumo: Comando sem resposta!

  • Tal questão deveria ser anulada, tendo em vista que os delegados de polícia presidem o inquérito policial, haja vista ser este apenas uma espécie de investigação criminal.

  • Pessoal, leiam com atenção a assertiva, O MP, as CPIS também fazem investigação criminal, mas a assertiva perguntou, COMO REGRA GERAL, é sim a Polícia Civil que faz a investigação criminal de polícia judiciária, e dentro desta, é o DELEGADO DE POLíCIA a autoridade EXCLUSIVA para presidir a investigação

  • Quanto a alternativa: B 

    não vejo erro, a questão nao é passivel de anulação dentro do contexto proposto, pois a alternativa é complementada com "atividades de policia judiciária"

  • Em 26/06/2018, às 14:43:25, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 17/05/2018, às 20:46:39, você respondeu a opção B.

     

    #rumopmse

  • como regra geral tem exceção ?

  • Letra b

     CF art 144  § 4ºÀs polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. 

    CPP Art. 4º - A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.Parágrafo único - A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

  • Que venha o concurso da PCERJ em 2019!!!!

  • Como o concurso é para oficial de cartório da PC-RJ, concluí-se que a banca queria a interpretação da letra da lei, e não entendimento do STF. Por isso a mais certa é a letra B, conforme o gabarito!

     

  • Resumo do vídeo do professor:

    a) Não há previsão expressa no CPP.

    b) CERTO. Atenção: a exclusividade do DEPOL é apenas em face do inquérito policial.

    c) Não pode apurar infração comum (apenas militar).

    d) O auxílio à JF é realizado pela PF, não PRF.

    e) Não adotamos o acusatório puro. Ainda, nesse sistema o juiz não pode ser o responsável por produzir provas.

  • E) Brasil adota sistema acusatório, não acusatório puro.

  • Já vi questão na Cespe dando como errada esse tipo de questão, pois Investigação Criminal é gênero do qual tem como espécie IP (inquerito policial) e AP (ação penal). O Delegado de policia preside o IP e não a investigação Criminal. Como os gabaritos tem sido discricionários, temos que só que nos conformarmos.

  • Delegado não tem competência, tem atribuição. Questão que vou errar de novo, porque pra acertar tem que desaprender.

  • GAB -B

    Eu estava entre a "A" e "B", fui na "A" pois ate onde estudei, o IP que é presidido exclusividamente ao delegado, investigação criminal é diferente de IP.

    infelizmente esse é o tipo de questão que errarei na prova a menos que eu fique decorando o GAB kkkk

  • No sistema jurídico brasileiro, à Polícia Judiciária é atribuído o poder estatal de investigação criminal, conforme dispõe o artigo 144 da Constituição Federal. As exceções a esta regra encontram-se elencadas no próprio texto constitucional e em leis complementares que tratam de casos específicos e pontuais. Com fundamento neste quadro jurídico delineado pela Constituição brasileira em relação à atividade estatal de investigação criminal, podemos afirmar corretamente que: Os delegados de polícia de carreira, como regra geral, são os detentores da competência administrativa exclusiva para a presidência da investigação criminal e para a prática dos demais atos de polícia judiciária.

  • Pão pão,queijo queijo. Não vale á pena perder tempo com o que está certo ou errado nas outras questões! A resposta do enunciado é óbvia.

    Literalidade da lei 12.830/13 - SOMENTE a autoridade policial (Delegado), poderá PRESIDIR o inquérito policial.

    O que o MP poderá fazer é CONDUZIR a investigação.

  • Gabarito duvidoso...

    DEPOL preside IP, não toda e qualquer investigação criminal.

  • Já que é privativa a presidência de investigação criminal, o delegado pode decidir sobre as Investigações Criminais em âmbito de CPI, investigações por Investigadores particulares, pelo que eu aprendi, o delegado de polícia (autoridade policial) é quem vai presidir com exclusividade o Inquérito Policial, não todas as investigações criminais.

    Literalmente foi o que levou-me ao erro.

    Considerando o fato que é preciso analisar o mais correto e o posicionamento da Banca, antes de fazer qualquer concurso é preciso fazer questões da referida instituição responsável pelo certame para não termos surpresas, no caso a IBFC considera em regra geral a investigação criminal de competência exclusiva da autoridade policial.

  • UMA COISA É PRESIDÊNCIA DE IP, OUTRA É A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. POR ELIMINAÇÃO É "B", MAS ME PARECE DÚBIA OU ERRADA... ASSIM, CABERIA ANULAÇÃO!!!

  • Nova lei do pacote anticrime (juiz de garantias) da mais poder ao delegado, e menos ao juiz

    Art 3 º A - O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de

    investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação

  • c) As polícias militares estaduais possuem atribuição constitucional para a realização de atividade investigativa em matéria penal, podendo os seus oficiais instaurar inquérito policial militar para apurar infrações penais de natureza comum ou militar.

    Incorreto, pois as as investigações das infrações penais de natureza comum devem ser presididas, em regra, pela Polícia Civil que exerce as funções de polícia judiciária e de apuração de infrações penais comuns.

    Por outro lado, a Constituição Federal ao excepcionar da atribuição da Polícia Civil a investigação dos crimes militares, atribuiu à Polícia Judiciária Militar somente a apuração destes (Art. 144, § 4º c/c Art. 125, §4º):

     Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Art. 125, § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    @prof_rodrigogoes

  • Em regra geral é o detentor dessa competência, mas não de forma exclusiva.

  • A exclusividade é só no Inquérito policial, pois não tem a mesma prerrogativa em uma CPI, ou na investigação de crime Militar ou contra membros do MP.

  • A) ERRADA

    A competência dada para o MP de investigar crimes comuns (crimes fora do seu órgão) não está expresso , e sim impresso, na constituição, pois recentemente o STF proferiu uma decisão dando este poder ao MP.

    B) CORRETA - MAS PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

    O delegado não tem competência exclusiva para presidir qualquer investigação criminal(GÊNERO), ele tem competência somente para presidir o inquérito policial(ESPÉCIE).


ID
1052782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, a respeito da participação do MP no curso das investigações criminais, na instrução processual e na fase recursal.

Nos termos da legislação processual vigente, o MP não está limitado à prévia instauração de inquéritos policiais para promover ações penais públicas, ainda que a apuração dos crimes seja complexa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

      I - de ofício;

      II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

      § 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

      a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

      b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

      c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    Fonte: Decreto lei 3.689

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo preparatório da ação penal, ele é facultativo e dispensável ao oferecimento da Denúncia ou Queixa (exercício da ação penal) uma vez que o Ministério Público pode embasar seu pedido em peças de informação que concretizem justa causa (indícios mínimos de autoria e materialidade) para a ação penal.


  • O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

      § 1o Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

      § 2o O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais   termos do processo

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. LEI N. 8.625 /1993. LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO . MINISTÉRIO PÚBLICO. PODERES DE INVESTIGAÇÃO. LEGITIMIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. STF. 1. Ainda que não se permita ao Ministério Público a condução do inquérito policial propriamente dito - e tendo em vista o caráter meramente informativo de tal peça -, não há vedação legal para que o Parquet proceda a investigações e colheita de provas para a formação da opinio delicti (Lei n. 8.625 /1993). 2. A violação de princípios, dispositivos ou preceitos constitucionais revela-se quaestio afeta à competência do Supremo Tribunal Federal, provocado pela via do extraordinário; motivo pelo qual não se pode conhecer do recurso nesse aspecto, em função do disposto no art. 105 , III , da Constituição Federal .

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. LEI N. 8.625 /1993. LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO . MINISTÉRIO PÚBLICO. PODERES DE INVESTIGAÇÃO. LEGITIMIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. STF. 1. Ainda que não se permita ao Ministério Público a condução do inquérito policial propriamente dito - e tendo em vista o caráter meramente informativo de tal peça -, não há vedação legal para que o Parquet proceda a investigações e colheita de provas para a formação da opinio delicti (Lei n. 8.625 /1993). 2. A violação de princípios, dispositivos ou preceitos constitucionais revela-se quaestio afeta à competência do Supremo Tribunal Federal, provocado pela via do extraordinário; motivo pelo qual não se pode conhecer do recurso nesse aspecto, em função do disposto no art. 105 , III , da Constituição Federal .

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. LEI N. 8.625 /1993. LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO . MINISTÉRIO PÚBLICO. PODERES DE INVESTIGAÇÃO. LEGITIMIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. STF. 1. Ainda que não se permita ao Ministério Público a condução do inquérito policial propriamente dito - e tendo em vista o caráter meramente informativo de tal peça -, não há vedação legal para que o Parquet proceda a investigações e colheita de provas para a formação da opinio delicti (Lei n. 8.625 /1993). 2. A violação de princípios, dispositivos ou preceitos constitucionais revela-se quaestio afeta à competência do Supremo Tribunal Federal, provocado pela via do extraordinário; motivo pelo qual não se pode conhecer do recurso nesse aspecto, em função do disposto no art. 105 , III , da Constituição Federal .

  • Caí "nos termos  da atual legislação processual vigente". Se fosse jurisprudência, marcaria certa. 

  • O MP pode oferecer denúncia baseado em peças de informação:

    Ex1.:procedimento investigativos internos instaurados no próprio MP;

    Ex2.: Ao final de uma CPI esta envia relatório para o titular da ação, MP, este entendo que já há justa causa o MP já denuncia;
    Ex3.: PAD

    O que é indispensável para se promover a ação é a justa causa!
  • O inquérito policial é um procedimento administrativo DISPENSÁVEL.

  • Gabarito: Certo

    Como dito: o IP é dispensável.

  • O MP pode oferecer a denúncia sem necessidade do IP. 

    O IP é um procedimento dispensável.

  • Quem instaura o IP não é o delegado por requisição do MP?

  • Allan Rocha, o inquérito nos crimes de ação penal pública, será instaurado de ofício ou por (requisição do juiz ou do MP = autoridade policial fica obrigada) ou a (requerimento do ofendido/representante legal = autoridade policial não fica obrigada, mas do despacho que indeferir o requerimento de abertura do inquérito caberá recurso ao chefe de polícia). Creio que seu maior problema foi na interpretação da questão. A questão não disse que era o MP que instaurava o inquérito, apenas disse que o MP não ficava limitado a instauração do IP (que é feito pela autoridade policial) para promover a ação penal pública. 

  • A Instauração do IP poderá ser feita tanto de Ofício, quanto a Requisição do Juiz ou do MP (nas Ações Penais Públicas Incondicionadas), ou a Requerimento do Ofendido ou de seu representante Legal (nas Ações Penais Públicas Condicionadas a Representação ou da Ação Penal Privada).

    O IP é um considerado um Procedimento meramente Administrativo, dispensável a propositura da Ação Penal, quando se tiver os elementos suficientes para o Oferecimento da Denúncia ou da Queixa Crime.

  • O MP tem o PIC ( procedimento investigatório criminal )
    Art. 1ºO procedimento investigatório criminal é instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.(R. N.º 13/06).

  • bem simples...CPP, art. 46, § 1o Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

  • Simples, o IP tem como princípio a  disponibilidade.

  • CPP, art. 46, § 1o Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

  • Art 39, § 5º, CPP --> O orgão do MP dispensará  o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 dias....

  • CPP - 39 (...) § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • O inquérito é dispensável, bastando o surgimento de provas por parte do MP, para que se inicie a ação.

  • (C) 
    Colocando a questão em ordem direta fica mais clara a questão:

    ainda que a apuração dos crimes seja complexa, o MP não está limitado à prévia instauração de inquéritos policiais para promover ações penais públicas.
    Ademais, conforme falado o I.P é Dispensável.

  • O IP é DISPENSÁVEL!

  • O Inquérito Policial é mero Procedimento Administrativo, dispensável à propositura da Ação Penal.

  • GABARITO CORRETO.

    Justificativa: 

    Procedimento dispensável: para que o processo comece não é necessário a prévia elaboração de IP.

    Obs.: Inquéritos não policiais/extrapoliciais: É a investigação desenvolvida por autoridade distinta da polícia judiciaria.

    Principais hipóteses:

    Inquérito parlamentar: elaborados pelas CPI’s. Se as conclusões da CPI revelarem indícios da ocorrência de crime, o inquérito parlamentar será encaminhado ao MP e com base nele o processo pode ser deflagrado.

    Inquérito militar: ele tem por objeto as infrações militares e será presidido por um oficial da respectiva instituição militar.

    Inquérito ministerial (PIC – Procedimento Investigativo Criminal): Atualmente segundo o STF e o STJ o MP pode presidir investigação criminal que conviverá harmonicamente com o IP este presidido pelo delegado. A CF não conferiu expressamente ao MP o poder de investigar, todavia o STF utilizou a teoria dos poderes implícitos afinal se o MP tem poder para processar.

    Art. 129, I, CF: promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.

    É sinal implicitamente que poderá investigar.

    Atuação psíquica: Segundo o STJ:

    Súmula 234: A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    O promotor que investiga não é suspeito nem está impedido para atuar na fase processual 

  • O I.P É DISPENSÁVEL P/ O MP, sendo assim, o fato da ação penal não se constituir apenas com base no I.P, por haver outras maneiras de se angariar justa causa não constitui limitante para o MP dar início a persecução penal.

  • (CERTO)

    O inquérito policial pode ser dispensado pelo MP, ele não é obrigatório, pois é peça meramente informativa, a fim de permitir ao titular do direito de ação iniciar a persecução em juízo.

    Se já há elementos suficientes quanto à autoria e materialidade, não há necessidade de instaurar o inquérito, pois seja o MP, seja o querelante, terão elementos para promover a ação penal.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

      Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial

    § 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    Gabarito Certo!

  • Resposta na LEI SECA para simplificar muitos comentarios aqui:

    Art. 46, §1 do CPP

    "Quando o MP dispensar o inquerito policial..."

    Ou seja, MP não está limitado à prévia instauração de inquéritos policiais para promover ações penais públicas, ainda que a apuração dos crimes seja complexa. -> AFIRMATIVA CORRETA.

  • Essa questão não é relacionada ao assunto "Ação Penal".

  • Certo.

     

    Resuminho de Inquérito Policial:


    1 - Ele é um procedimento;

     

    2 - Ele não é um processo;

     

    3 - Ele tem natureza administrativa;

     

    4 - Ele é meramente informativo;

     

    5 - Ele busca a materialidade da infração e a autoria da mesma;

     

    6 - Ele é presidido pela autoridade policial judiciária: delegado da polícia federal ou da civil;

     

    7 - Ele tem as seguintes características:

              1 - obrigatoriedade: se um policial ver alguma coisa errada ele deve investigar;

              2 - escrito: deve ser assinado pela autoridade;

              3 - Inquisitivo: busca a materialidade e autoria da infração;

              4 - Sigiloso: O MP e o Juiz tem acesso a todos os autos, já a defesa e o acusado tem acesso aos autos, porém não a aqueles que estão em diligências;

              5 - Dispensável: o IP é dispensável para o MP oferecer uma denúncia, ou seja, o MP não precisa do IP para propor uma denúncia; (caso da questão)

              6 - Indisponibilidade: o delegado de forma alguma pode arquivar um IP, somente o juiz pode fazer isso através do requerimento do MP.

     

    8 - Como iniciar um inquérito policial? 

            1 - O inquérito policial pode gerar uma Ação Penal Pública Incondicionada através:

                      1 - da atividade de ofício do delegado, por exemplo: rotina - o dia a dia, em flagrante delito ou denúncia anônima;

                      2 - da requisição do juiz ou do MP;

                      3 - do requerimento do ofendido, caso o delegado o indefira, o ofendido poderá solicitar um processo administrativo a esse delegado ao chefe de policia.

     

            2 - O inquérito policial pode gerar uma Ação Penal Pública Condicionada através:

                     1 - da representação do ofendido;

                     2 - da requisição do ministro da justiça.

     

            3 - O inquérito policial pode gerar uma Ação Penal Privada através:

                     1 - da queixa do querelante (vítima ou ofendido); querelado (acusado)

     

    9 - Prazos para finalização do Inquérito Policial?

              1 - No CPP : - 10 dias quando o acusado está preso;

                                   - 30 dias quando o acusado está solto, nesse caso pode ser prorrogado.

     

              2 - Na Lei de Droga : - 30 dias quando o acusado está preso;

                                                 - 90 dias quando o acusado está solto.

              obs.: Na lei de droga, os dois prazos podem ser duplicados.

     

              3 - Crime federal :     - 15 dias quando o acusado está preso;

                                                 - 30 dias quando o acusado está solto.

              obs.: No crime federal, os dois prazos podem ser prorrogados 1x.

     

    9 - Como finaliza um IP?

              1 - O MP poderá oferecer uma denúncia;

              2 - O MP poderá devolvê-lo para mais diligência indispensáveis para o oferecimento da denúncia;

              3 - O MP poderá requerer ao juiz o arquivamento;

     


    Esse é meu resumo, se falei alguma merda por favor me avisa!

     

    Jesus no controle, sempre!

  • Se houver justa causa sim.

  • Cícero tomei a liberdade de replicar o seu material apenas por motivos de estudo.

    '' 

    Certo.

     

    Resuminho de Inquérito Policial:


    1 - Ele é um procedimento;

     

    2 - Ele não é um processo;

     

    3 - Ele tem natureza administrativa;

     

    4 - Ele é meramente informativo;

     

    5 - Ele busca a materialidade da infração e a autoria da mesma;

     

    6 - Ele é presidido pela autoridade policial judiciária: delegado da polícia federal ou da civil;

     

    7 - Ele tem as seguintes características:

              1 - obrigatoriedade: se um policial ver alguma coisa errada ele deve investigar;

              2 - escrito: deve ser assinado pela autoridade;

              3 - Inquisitivo: busca a materialidade e autoria da infração;

              4 - Sigiloso: O MP e o Juiz tem acesso a todos os autos, já a defesa e o acusado tem acesso aos autos, porém não a aqueles que estão em diligências;

              5 - Dispensável: o IP é dispensável para o MP oferecer uma denúncia, ou seja, o MP não precisa do IP para propor uma denúncia; (caso da questão)

              6 - Indisponibilidade: o delegado de forma alguma pode arquivar um IP, somente o juiz pode fazer isso através do requerimento do MP.

     

    8 - Como iniciar um inquérito policial? 

            1 - O inquérito policial pode gerar uma Ação Penal Pública Incondicionada através:

                      1 - da atividade de ofício do delegado, por exemplo: rotina - o dia a dia, em flagrante delito ou denúncia anônima;

                      2 - da requisição do juiz ou do MP;

                      3 - do requerimento do ofendido, caso o delegado o indefira, o ofendido poderá solicitar um processo administrativo a esse delegado ao chefe de policia.

     

            2 - O inquérito policial pode gerar uma Ação Penal Pública Condicionada através:

                     1 - da representação do ofendido;

                     2 - da requisição do ministro da justiça.

     

            3 - O inquérito policial pode gerar uma Ação Penal Privada através:

                     1 - da queixa do querelante (vítima ou ofendido); querelado (acusado)

     

    9 - Prazos para finalização do Inquérito Policial?

              1 - No CPP : - 10 dias quando o acusado está preso;

                                   - 30 dias quando o acusado está solto, nesse caso pode ser prorrogado.

     

              2 - Na Lei de Droga : - 30 dias quando o acusado está preso;

                                                 - 90 dias quando o acusado está solto.

              obs.: Na lei de droga, os dois prazos podem ser duplicados.

     

              3 - Crime federal :     - 15 dias quando o acusado está preso;

                                                 - 30 dias quando o acusado está solto.

              obs.: No crime federal, os dois prazos podem ser prorrogados 1x.

     

    9 - Como finaliza um IP?

              1 - O MP poderá oferecer uma denúncia;

              2 - O MP poderá devolvê-lo para mais diligência indispensáveis para o oferecimento da denúncia;

              3 - O MP poderá requerer ao juiz o arquivamento;

     


    Esse é meu resumo, se falei alguma merda por favor me avisa!

     

    Jesus no controle, sempre! ''

     

  • O IP é dispensável, logo se o MP tiver a justa causa já é o suficiente.

  • Resuminho de Inquérito Policial:


    1 - Ele é um procedimento;

     

    2 - Ele não é um processo;

     

    3 - Ele tem natureza administrativa;

     

    4 - Ele é meramente informativo;

     

    5 - Ele busca a materialidade da infração e a autoria da mesma;

     

    6 - Ele é presidido pela autoridade policial judiciária: delegado da polícia federal ou da civil;

     

    7 - Ele tem as seguintes características:

              1 - obrigatoriedade: se um policial ver alguma coisa errada ele deve investigar;

              2 - escrito: deve ser assinado pela autoridade;

              3 - Inquisitivo: busca a materialidade e autoria da infração;

              4 - Sigiloso: O MP e o Juiz tem acesso a todos os autos, já a defesa e o acusado tem acesso aos autos, porém não a aqueles que estão em diligências;

              5 - Dispensável: o IP é dispensável para o MP oferecer uma denúncia, ou seja, o MP não precisa do IP para propor uma denúncia; (caso da questão)

              6 - Indisponibilidade: o delegado de forma alguma pode arquivar um IP, somente o juiz pode fazer isso através do requerimento do MP.

     

    8 - Como iniciar um inquérito policial? 

            1 - O inquérito policial pode gerar uma Ação Penal Pública Incondicionada através:

                      1 - da atividade de ofício do delegado, por exemplo: rotina - o dia a dia, em flagrante delito ou denúncia anônima;

                      2 - da requisição do juiz ou do MP;

                      3 - do requerimento do ofendido, caso o delegado o indefira, o ofendido poderá solicitar um processo administrativo a esse delegado ao chefe de policia.

     

            2 - O inquérito policial pode gerar uma Ação Penal Pública Condicionada através:

                     1 - da representação do ofendido;

                     2 - da requisição do ministro da justiça.

     

            3 - O inquérito policial pode gerar uma Ação Penal Privada através:

                     1 - da queixa do querelante (vítima ou ofendido); querelado (acusado)

     

    9 - Prazos para finalização do Inquérito Policial?

              1 - No CPP : - 10 dias quando o acusado está preso;

                                   - 30 dias quando o acusado está solto, nesse caso pode ser prorrogado.

     

              2 - Na Lei de Droga : - 30 dias quando o acusado está preso;

                                                 - 90 dias quando o acusado está solto.

              obs.: Na lei de droga, os dois prazos podem ser duplicados.

     

              3 - Crime federal :     - 15 dias quando o acusado está preso;

                                                 - 30 dias quando o acusado está solto.

              obs.: No crime federal, os dois prazos podem ser prorrogados 1x.

     

    9 - Como finaliza um IP?

              1 - O MP poderá oferecer uma denúncia;

              2 - O MP poderá devolvê-lo para mais diligência indispensáveis para o oferecimento da denúncia;

              3 - O MP poderá requerer ao juiz o arquivamento;

  • O inquérito policial é dispensável, logo se o MP tiver a justa causa já é o suficiente.

    CERTO

  • PRINCÍPIO DA DISPENSABILIDADE:

    O inquérito policial não é obrigatório da persecução penal, podendo ser dispensado caso o Ministério Público ou o ofendido já disponha de suficiente elementos para a propositura da ação penal.

     

    obs.: O titular da ação penal pode abrir mão do inquérito policial, mas não pode eximir-se de demonstrar a verossimilhança da acusação, ou seja, a justa causa da imputação, sob pena de ver rejeitada a peça inicial. Não se concebe que a acusação careça de um mínimo de elementos de convicção.

     

    O inquérito policial é secreto e escrito, e não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois, se não há acusação, não se fala em defesa.

     

    CURSO DO PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • CORRETO. Inquérito é dispensável, se MP já tiver elementos de prova suficientes para o oferecimento da denúncia, já pode fazer sem necessidade de IP.

  • Correto!

    Haja vista que o inquérito policial é dispensável para a propositura da Ação Penal, embora a Ação seja considerada “manca” quando dispensa o IPL.


  • Princípio da independencia funcional. Veja pela seguinte forma: o IP é totalmente dispensável tanto pelo MP quanto por qualquer um do povo, ou seja, se vc contrata detetive particular para investigar algo e colhe diversas informações relevantes, vc pode levar todo o fato direto para o MP ou ate para o juiz, sem a necessidade de passar pela autoridade policial/delegado de polícia.

  • O IP é DISPENSÁVEL!

  • Certo.

    O MP é o titular da ação penal pública! Se o órgão bem entender, investiga por conta própria, levanta todo o suporte probatório (provas de materialidade e autoria) e oferece a ação penal, sem sequer falar algo para a polícia judiciária. Mesmo que o crime seja complexo!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Corretíssimo uma vez que o inquérito não é obrigatório e o MP é o titular da ação.

  • CPP

    Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    Ou seja, é dispensável.

    Quando não servir de base, pode a denúncia ou queixa ser ofertada independente de inquérito policial.

  • A respeito da participação do MP no curso das investigações criminais, na instrução processual e na fase recursal, é correto afirmar que: 

    Nos termos da legislação processual vigente, o MP não está limitado à prévia instauração de inquéritos policiais para promover ações penais públicas, ainda que a apuração dos crimes seja complexa.

  • Li ''está limitado''... melhor parar por hoje e curtir o feriado rsrsrsrs

  • Inquérito policial não é pressuposto para oferecimento da denúncia, embora seja um instrumento hábil no que tange o lastro probatório fático inerente à opinion delict do membro do ministério público.

    Gabarito: CORRETO.

  • A ação penal não depende do inquérito policial .

    GAB: CERTO

    @carreira_policiais

  • O inquérito policial é DISPENSÁVEL. Portanto, pode o MP promover ação penal sem ele.

  • Gaba: CERTO

    O Inquérito Policial é DISPENSÁVEL ~> Teoria Tradicional (entendimento majoritário, use-o nas provas objetivas).

    O Inquérito Policial é INDISPENSÁVEL ~> Teoria Vanguardista (somente discorra sobre esse assunto em provas discursivas).

    Bons estudos!!

  • CPP, Art 39,§5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • o IP e dispensavel

  • IP é dispensável

    PMAL 2021

  • MP é o titular da ação penal pública! Se o órgão bem entender, investiga por conta própria, levanta todo o suporte probatório (provas de materialidade e autoria) e oferece a ação penal, sem sequer falar algo para a polícia judiciária. Mesmo que o crime seja complexo!

    via: Douglas Vargas

  • "Eu passei para procurador"

    O nível da questão:

    #tozoando

  • O IP é um procedimento dispensável.

  • PMAL 2021! DEUS EM PRIMEIRO LUGAR!

  • Questão correta, justamente pelo fato de que uma das características do IP é ser dispensável para a propositura da ação penal, se já existir um lastro probatório suficiente para propô-la.

  • Certo.

    O MP é o titular da ação penal pública. Se o órgão bem entender, investiga por conta própria, levanta todo o suporte probatório (provas de materialidade e autoria) e oferece a ação penal, sem sequer falar algo para a polícia judiciária. Mesmo que o crime seja complexo.

    Fonte: Materiais do Gran Cursos Online

  • O inquérito policial é dispensável.

  • O IP É IDDOSO

    E - escrito; -> Todos os atos praticados no inquérito policial deverão ser reduzidos a termo.

    - inquisitivo;-> vige o sistema inquisitorial em que não há contraditório nem ampla defesa.

    I - indisponível; -> O Delegado não poderá desistir/arquivar do/o Inquérito Policial;

    D - dispensável; -> quando presentes os requisitos de autoria e materialidade, o MP pode oferecer a denúncia sem prévio IP ou indiciamento.

    D - discricionário; -> o delegado define o rumo das investigações de acordo com o andamento.

    O - Oficial; -> O inquérito policial é presidido por órgão OFICIAL do Estado.

    S - sigiloso; -> procedimento sigiloso, porém, o advogado tem acesso aos autos já documentados do IP.

    O - oficioso; -> O delegado deverá instaurar IP nos crimes de ação penal pública incondicionada

  • Se houver elementos suficientes, manda brasa MP

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ID
1056097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao tratamento constitucional dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal ( gabarito CORRETO):

    SÚMULA 14 STF:

    É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA  JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.

  • Art. 7º, da Lei nº 8.906/1994.
     São direitos do advogado:

    XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

  • Caso seja negado o direito caberá HC em favor do investigado, MS em favor do advogado, porque é direito dele ter acesso aos autos, e caberá ainda Reclamação ao STF por descumprimento de SV.

  • Questão correta

    súmula vinculante nº 14 

  • Súmula Vinculante 14

    É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.


  • Correto.


    O examinador simplesmente colacionou o teor da súmula vinculante nº 14 do STF.


    Espero ter ajudado.

  • Sugiro leitura:


    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1230

  • Complementando...

    A SV 14 NÃO pode ser aplicada para os casos de sindicância, que objetiva elucidar o cometimento de infrações administrativas. Pela simples leitura da súmula percebe-se que a sindicância não está incluída em seu texto já que não se trata de procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária. STF. 1ª Turma. Rcl 10771 AgR/RJ, rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 4/2/2014 (Info 734). 

    Fonte: Dizer o Direito

  • Q83000 Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TCE-BA Prova: Procurador
    O direito brasileiro reconhece o direito do defensor, no interesse do representado, de ter acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Com base nesse entendimento, no âmbito do inquérito policial, ressalva-se o acesso da defesa às diligências que, no momento do requerimento de vista dos autos, ainda estejam em tramitação, ou ainda não tenham sido encerradas.

    CERTO - Súmula Vinculante 14.
  • Súmula Vinculante 14

     

    É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.

  • CORRETO 

     

    FONTE: S.V 14/ STF

     

    QUESTÃO SIMILAR 

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de Ipojuca - PE Prova: Procurador Municipal
    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. CORRETO

  • desde que já documentados..."

  • Eu resolvendo:

    ...acesso amplo...(errado, com certeza)

    Ops!

    ... documentados...(vixe! É pegadinha)

    Cespe, sendo cespe

  • Tem acesso aos que JÁ ESTÃO DOCUMENTADOS!

  • CERTO, porém vale ressalvar que não existe contraditório e ampla defesa em inqueritos policias. se pensar muito erra a questão.

  • Com relação ao tratamento constitucional dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que:

    De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • GABARITO "CORRETO"

    Súmula Vinculante 14

    "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

    É isso! Bons Estudos!

    Site para consulta:

  • Resolução: o enunciado da questão retrata o teor da súmula vinculante nº 14, que garante ao defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Gabarito: CERTO.

  • Súmula Vinculante 14

  • Já documentados.

  • SV14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

  • QUESTÃO REVISÃO

    CERTÍSSIMA!

    #PERTENCEREMOS

  • súmula vinculante 14==="é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova, já documentados em procedimento investigatório por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Exatamente a súmula vinculante 14.

  • Quando li o 'amplo' quase marco 'E', tem q fazer sem afobação.
  • quase caio nesse policia judiciaria

  • SÚMULA 14 STF: É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.

  • Que questão bonita.

  • Quem elaborou essa questão, certamente não foi a mesma pessoa que elaborou a Q353533.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1064170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial e aos princípios gerais informadores do processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • (continuação...)

    D - ERRADA - Nos crimes em que a ação penal pública depender de requisição do ministro da Justiça ou de representação do ofendido e nos crimes de ação penal privada,o delegado de polícia perderá a disponibilidade da iniciativa para a instauração do inquérito policial. Portanto, há outros casos além do mencionado.

    Art. 5o Omissis

    § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação,não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá procedera inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    ___________________________________________________________________________

    E - ERRADA - Não há tal previsão. Na realidade,havendo indícios de autoria, a autoridade policial deverá indiciar. Do contrário, não poderá indiciar. Vide abaixo texto sobre indiciamento:

    "Ato administrativo delegado à autoridade policial, com sérias conseqüências na esfera individual do investigado, o indiciamento embasa-se na convicção formada a partir dos elementos coligidos na investigação que apontem para a autoria do crime em apuração. "O indiciamento pressupõe um grau mais elevado de certeza de autoria que a situação de suspeito" (LOPES JÚNIOR, 2008, p.289).

    Júlio Fabrini Mirabete ensina que, havendo a reunião de indícios de autoria da infração em direção ao investigado, este deverá ser necessariamente indiciado:

    O indiciamento não é ato arbitrário nem discricionário, visto que inexiste a possibilidade legal de escolher entre indiciar ou não. A questão situa-se na legalidade do ato. O suspeito sobre o qual se reuniu prova de autoria da infração tem que ser indiciado; já aquele que contra si possuía frágeis indícios, não pode ser indiciado, pois é mero suspeito (1995, p. 91)."

    Fonte deste texto: http://jus.com.br/artigos/19166/analise-garantista-do-indiciamento-no-inquerito-policial#ixzz2vOC8o2LV

    Bons Estudos!

  • >>> LETRA A <<<

    Prezados Colegas

    Versa o CPP:

    A - CORRETA :

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    ___________________________________________________________________________

    B - ERRADA - Conforme a intelecção do Artigo 156, é admitida a atividade instrutória do juiz no processo penal. Tal admissão tem como fundamento o princípio da busca da verdade real, objetivando máxima aproximação do que realmente aconteceu. Dessa forma, busca o legislador evitar injustiças e dirimir incertezas, com a máxima efetividade. Consectariamente, não está restrito o juiz aos pontos obscuros, mas sim direcionado à busca da verdade real em sua amplitude.

    Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:  

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; 

    II – determinar,no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

    ___________________________________________________________________________

    C - ERRADA - Pelo contrário, o acusado possui o direito de permanecer calado. Decorre do direito do imputado de não produzir prova contra si mesmo, isto é, do princípio do nemo tenetur se detegere:

    Art.186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz,antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa

    (continua...)

  • DICA besta quanto ao prazo de inquérito, só pra facilitar a memorização: 

    10h30m o Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias, preso; 30 dias, solto.

    15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias, preso; 30 dias, solto.

    o Drogado dá Cheque p/30 e 90dias.

  • Rs. Também utilizo-me desses horários.

    Apenas acrescentando a dica do colega abaixo: 5h15 o promotor oferece a denúncia.

    (5 dias se o réu estiver preso e 15 se estiver solto).

  • Creio que a expressão: "por determinação da autoridade judiciária", no caso de prorrogação de prazo, torna a acertativa incorreta. Se não vejamos; A requerimento da autoridade policial, o prazo poderá ser prorrogado. 

    Assim, necessariamente,não é prorrogado por determinação da autoridade competente, que estaria agindo de oficio em fase inquisitorial, que consequentemente, poderia, contaminar a ação penal.

  • Resposta letra "A". Relembrando com os colegas:

    Prazo                                                   Solto             Preso

    Justiça Estadual                                  30                     10

    Justiça Federal                                     30                    15+15

    Lei de Drogas                                      90+90                30+30

    Justiça Militar                                        40                    20

    Crime contra Economia popular         10                    10

    Prisão temporária em crime hediondo      -             30+30

  • LETRA A CORRETA 

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  • Marcelo Melo

    Diz o artigo 10, paragrafo 3º, do CPP que: "(...) a autoridade policial poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz."

    Se a autoridade policial requer ao juiz e este determina um prazo, não estaria correta a expressão "por determinação da autoridade judiciária"???

    Gabarito certíssimo.


  • Uma hora para assinalar a assertiva A, pois essa expressão "por determinação da autoridade judiciária" está confundindo.
     

  • Eu fiquei com a mesma dúvida, por determinação da autoridade, como se fosse de ofício pelo juiz. 

  • Ratificando o Colega Rafael Lopes, 10 dias se tiver sido preso em Flagrante.

    Vide art.10 CPP

  • ....

     

    b) Dado o princípio da busca da verdade real, que rege o processo penal, o juiz do processo pode esclarecer pontos obscuros, desde que circunscritos às provas apresentadas pela acusação e pela defesa, à qual se atribui o ônus probatório, não sendo admitida, conforme a jurisprudência dos tribunais superiores, a atividade instrutória do juiz no processo penal.

     

     

    LETRA B – ERRADA – Diferentemente do que ocorre no processo civil, que está em jogo direitos disponíveis; no processo penal a situação é diferente, tratando-se de direitos indisponíveis, devendo o juiz não se limitar às provas trazidas aos autos, devendo, quando for necessário, buscar novas provas para esclarecimento dos fatos. Nesse sentido, o professor Guilherme de Souza Nucci (in Manual de processo penal e execução penal. 13. Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 108 e 109):

     

    “O princípio da verdade real significa, pois, que o magistrado deve buscar provas, tanto quanto as partes, não se contentando com o que lhe é apresentado, simplesmente. Note-se o disposto nos arts. 209 (“o juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes”, grifamos), 234 (“se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível”, grifo nosso), 147 (“o juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade”, grifamos), 156 (“a prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante”, grifamos), 566 (“não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa”, destaque nosso) do Código de Processo Penal, ilustrativos dessa colheita de ofício e da expressa referência à busca da verdade real.

     

    Contrariamente à verdade formal, inspiradora do processo civil, pela qual o juiz não está obrigado a buscar provas, mormente em ações de conteúdo exclusivamente patrimonial, que constitui interesse disponível, contentando-se com a trazida pelas partes e extraindo sua conclusão com o que se descortina nos autos, a verdade real vai além: quer que o magistrado seja coautor na produção de provas. Esse princípio muitas vezes inspira o afastamento da aplicação literal de preceitos legais. Exemplo disso é o que ocorre quando a parte deseja ouvir mais testemunhas do que lhe permite a lei. Invocando a busca da verdade real, pode obter do magistrado a possibilidade de fazê-lo.” (Grifamos)

  • ...

    a) Se o indiciado estiver em liberdade, o prazo para a conclusão do inquérito policial será de trinta dias, podendo ser prorrogado por determinação da autoridade judiciária competente.

     

     

    LETRA A – CORRETA – A dilação do prazo depende de requerimento feito ao juiz, para que este, analisando os motivos, estenda ou não o prazo de conclusão do Inquérito Polcial. Nesse sentido, o professor Guilherme de Souza Nucci (in Código de processo penal comentado. 13 Ed. rev. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. P. 100):  

     

     

    Dilação da investigação: tornou-se, infelizmente, uma regra, no Brasil. As delegacias não têm estrutura para conduzir rapidamente uma investigação e o prazo de 30 dias para o seu término é uma ilusão, atualmente. Assim, ainda que o fato não seja de difícil elucidação, tem sido requerida a dilação do prazo, como praxe, o que vem sendo deferido pelos juízes, em prazos variando de 30 a 120 dias, com a concordância do Ministério Público.” (Grifamos)

  • eu acertei a questao mais n entendi o erro da letra E. Sobrestamento=não prosseguimento.

    e nao é isso q acontece caso nao tenha provas suficientes de autoria p indiciamento?

  • Acredito que não, Mariana. A autoridade policial tem obrigação de finalizar o inquérito policial, independentemente da constatação da autoria ou da materialidade do crime. Caso a conclusão resultante da investigação seja pela inexistência de indícios de autoria ou de materialidade, o delegado deverá remeter o inquérito policial ao Ministério Público, para que tal órgão requeira o arquivamento ou requisite novas diligências que entenda serem necessárias. A falta de justa causa não impede a reabertura das investigações na hipótese de surgirem novas provas.

     

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • É importante ressaltar que se o indiciado estiver solto, trata-se de prazo impróprio.

    O STJ entende que se o indiciado estiver solto, a violação ao limite previsto não teria qualquer repercussão, pois não o traria prejuízo, sendo considerado um prazo impróprio. (...) 1. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que, salvo quando o investigado se encontrar preso cautelarmente, a inobservância dos lapsos temporais estabelecidos para a conclusão de inquéritos policiais ou investigações deflagradas no âmbito do Ministério Público não possui repercussão prática, já que se cuidam de prazos impróprios. Precedentes do STJ e do STF. 2. Na hipótese, o atraso na conclusão das investigações foi justificado em razão da complexidade dos fatos e da quantidade de envolvidos, o que revela a possibilidade de prorrogação do prazo previsto no artigo 12 da Resolução 13/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 304.274/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/11/2014, DJe 12/11/2014)

  • Gabarito letra A

  • Novidade legislativa:

    Art. 3º “Juiz das Garantias"

    VIII - prorrogar o prazo de duração do inquérito, estando o investigado preso, em vista das razões apresentadas pela autoridade policial e observado o disposto no § 2º deste artigo;

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

  • B) ERRADO

    Exemplo: ad perpetuam rei memoriam

    O juiz vai até um enfermo, que está prestes a morrer, colher algum depoimento / prova.

  • Gabarito: Letra A

    Atenção para as mudanças trazidas pelo pacote anticrime. Agora é permitida a prorrogação da duração do Inquérito Policial também estando o indiciado preso: O Juiz das garantias pode prorrogar por mais 15 dias, uma única vez, após representação da autoridade policial e oitiva do MP. (Art. 3º-B, §2º, CPP)

    Portanto, os prazos do I.P. seguem assim:

    Crimes de atribuição P.C. estadual: Preso - 10 dias (+ 15, uma vez - autorização judicial e ouvido o MP) | Solto - 30 dias (Prorrogação - autorização judicial)

    Crimes de atribuição P.F.: Preso - 15 dias (+ 15, autorização judicial) | Solto - 30 dias (Prorrogação - autorização judicial)

    Crimes contra a economia popular: Preso - 10 dias | Solto - 10 dias

    Lei de drogas: Preso - 30 dias (+ 30, autorização judicial e ouvido MP) | Solto - 90 dias (Prorrogação - autorização judicial e ouvido MP)

  • Em relação ao inquérito policial e aos princípios gerais informadores do processo penal, é correto afirma que:

    Se o indiciado estiver em liberdade, o prazo para a conclusão do inquérito policial será de trinta dias, podendo ser prorrogado por determinação da autoridade judiciária competente.

  • Gabarito: A

    Delegado da Polícia Civil => 10 dias, preso (improrrogável); 30 dias, solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso).

    Delegado da Polícia Federal => 15 dias, preso (prorrogável uma vez por igual período, depende de autorização judicial); 30 dias, solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso).

     

  • PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Regra geral: (investigado preso: 10 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    De acordo com o caput do art. 10, do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Art. 3º-B, §2º O juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial, e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito policial por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Inquérito policial federal: (investigado preso: 15 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    Lei de drogas: (investigado preso: 30 dias + 30 dias); (investigado solto: 90 dias + 90 dias);

  • CPP:

    a) Art. 10.

    b) Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo facultado ao juiz de ofício

    II – determinar,no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

    c) Art. 186, Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

    d) Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Ou seja, há outros casos de perda da disponibilidade da iniciativa para instauração do inquérito policial pelo delegado.

    e) Não há tal previsão. Havendo indícios de autoria, a autoridade policial deverá indiciar. Sem indícios, não poderá indiciar.

    Ato administrativo delegado à autoridade policial, com sérias consequências na esfera individual do investigado, o indiciamento embasa-se na convicção formada a partir dos elementos coligidos na investigação que apontem para a autoria do crime. O indiciamento pressupõe um grau mais elevado de certeza de autoria que a situação de suspeito.

    (LOPES JÚNIOR, 2008, pg. 289).

    Júlio Fabrini Mirabete ensina que, havendo a reunião de indícios de autoria da infração em direção ao investigado, este deverá ser indiciado:

    O indiciamento não é ato arbitrário nem discricionário, visto que inexiste a possibilidade legal de escolher entre indiciar ou não. A questão situa-se na legalidade do ato. O suspeito sobre o qual se reuniu prova de autoria da infração tem que ser indiciado. Já aquele que contra si possuía frágeis indícios, não pode ser indiciado, pois é mero suspeito (1995, p. 91).

    http://jus.com.br/artigos/19166/analise-garantista-do-indiciamento-no-inquerito-policial#ixzz2vOC8o2LV

  • Gente, o delegado pode ter havido dúvida em relação à letra E. Ela não poderia ser pois o Delegado, no processo de indiciamento, não necessita comunicar a nenhum outro órgão a despeito desse procedimento. Afinal, o indiciamento é privativo do delegado de polícia (art. 2, par 6° lei 12830/13).

    Força guerreeeeiros!!!

  • na b eu identifiquei dois erros:

    b) Dado o princípio da busca da verdade real, que rege o processo penal, o juiz do processo pode esclarecer pontos obscuros, desde que circunscritos às provas apresentadas pela acusação e pela defesa, à qual se atribui o ônus probatório, não sendo admitida, conforme a jurisprudência dos tribunais superiores, a atividade instrutória do juiz no processo penal.

    o ônus da prova é da acusação. é admitida a atividade instrutória do juiz no processo penal (por enquanto).

    nesta última, há possibilidade da sua revogação tácita da disposição, ante à nova previsão de que o Juiz não pode mais agir de ofício na fase de investigação (art. 3–A do CPP, suspenso por decisão do STF na ADI 6298).

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ID
1074472
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de São Caetano do Sul - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne ao “Inquérito Policial”, assim dispõe o Código de Processo Penal Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    a) Errada. Na verdade o termo certo é "requerimento" e não "requisição". "Art. 5º, CPP - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo."

    b) Correta. "Art. 14, CPP - O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade."

    c) Errada. No CPP, quando o réu estiver preso o inquérito deve terminar no prazo máximo de 10 dias. "Art. 10, CPP - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."

    d) Errada. "Art. 5º, CPP (...) § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."

  • pegadinha!!! requerimento e não requisição.
     

  • GABARITO - LETRA B

     

    Código de Processo Penal.

     

    Art, 14 - O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

     

    DISICPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • O OFENDIDO, OU SEU REPRESENTANTE LEGAL, E O INDICIADO PODERÃO REQUERER QUALQUER DILIGENCIA, QUE SERÁ REALIZADA, OU NÃO, A JUIZO DA AUTORIDADE.

  • Quando tratar de ação pública o IP será iniciado: Ofício; Requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • LEMBRANDO QUE:

     

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Requerimento dos jumentos (ofendido ou representante) e requisição dos "patrão" (mp e autoridade judiciária)

  • PEGA ESTE BIZU QUE JAMAIS ERRARÁ QUESTÕES DESSA NATUREZA

    REQUERImento RIMA COM JUmento

    REQUISIÇão RIMA COM patÃO

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre inquérito.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. O inquérito é iniciado com requerimento, não com requisição. Art. 5º, CPP: "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo".

    Alternativa B – Correta! É o que dispõe o CPP em seu art. 14: "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade". 

    Alternativa C - Incorreta. O inquérito deve terminar em 10 dias se o indiciado estiver preso. Art. 10, CPP: "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela".

    Alternativa D - Incorreta. Se a ação depender de representação o inquérito não pode ser iniciado sem ela. Art. 5º, § 4º, CPP: "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

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    SEREMOS APROVADOS EM 2021!


ID
1099627
Banca
IADES
Órgão
TRE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial é um procedimento administrativo de investigação, a cargo das Polícias Judiciárias estaduais e federal, com a finalidade precípua de subsidiar as futuras ações penais, públicas ou privada. Acerca do tema inquérito policial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    a)inquérito policial é imprescindível ao ajuizamento da ação penal.ERRADA. O IP é dispensável, conforme art. 12 do CPP "O IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    b)caderno investigativo tem como característica marcante o contraditório.ERRADA. O IP é inquisitivo, não havendo que se falar em contraditório e ampla defesa, já que é fase pré processual. 

    c)delegado de polícia, na condição de presidente do inquérito policial, pode solicitar o arquivamento caso não vislumbre qualquer linha de investigação.ERRADA. O arquivamento do IP é ato privativo do juiz, mediante requerimento do MP, nos termos do art. 17 do CPP "A autoridade policial não poderá mandar arquivar os autos de IP".

    d)Sendo a ampla defesa um direito constitucionalmente consagrado, inclusive daquele que acabou de ser preso, caberá ao delegado de polícia velar pela preservação desse direito no inquérito policial.ERRADA. O IP é inquisitivo, não havendo que se falar em contraditório e ampla defesa, já que é fase pré processual.


  • A assertiva correta (LETRA E) está em perfeita consonância com o art. 2º, §6º da Lei 12830/2013, verbis:


    "§ 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias."

  • Letra "E"!!!


    Lei 12.830/2013 (Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia)  

    art. 2°, § 6° O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • o delegado não pode solicitar o arquivamento ao MP?

  • Imiscuir: Tomar parte em; misturar-se; imiscuir-se nos negócios alheios.
    Intrometer-se, envolver-se em, ingerir-se.

  • O delegado não pode é mandar arquivar, mas ele PODE pedir sim o arquivamento, um pedaço de goiaba, a aLua da Joelma, um pedido a Iemanja... Pedir, ele pode! 

  • LETRA C - INCORRETA.

    Ao contrário do que comumente se pensa, o delegado de polícia não pode arquivar como também não solicita o arquivamento do inquérito policial. Ao terminar o inquérito, a autoridade policial envia os autos ao Ministério Público. O representante do Ministério Público é quem possui competência para requerer (solicitar) o arquivamento do inquérito, afinal, é ele o titular da ação penal.

    O Delegado remete o Inquérito ao Ministério Público juntamente ao seu relatório, expondo os motivos pelo qual OPINA pelo seu arquivamento. Cabe ao MP fazer a análise para saber se vai SOLICITAR o arquivamento. Solicitando, cabe ao juiz analisar e ARQUIVAR.

  • Solicitar não é mandar. Questão com duas respostas.

  • Também achei estranho. Acredito que o delegado de polícia pode solicitar sim o arquivamento do IP, sendo esta decisão privativa da autoridade judiciária. Pelo menos é o que acontece na realidade.


  • Acredito que o delegado não tem legitimidade para solicitar o arquivamento e, caso o faça, o Juiz deverá abrir vista ao MP. Ora, se o titular da ação penal é o MP, se os autos do inquérito policial se prestam para formar a opinio delicti do MP, não há coerência pensar que o delegado pode solicitar o arquivamento. Uma vez instaurado o IP, deve-se concluir as investigações, relatar o feito e mandar para o MP. No caso de ação penal privada, após a ciência da autoria delitiva, se em 6 meses não houver queixa, haverá extinção da punibilidade. Caso não se descubra a autoria, o prazo decadencial não flui, assim, não há óbice para o pedido de arquivamento do I.P seja feito pelo ofendido.  

  • Pelo material que tenho aqui consta que uma das características do Inquérito policial é a "indisponibilidade" do mesmo para a autoridade policial.

  • Em relação à alternativa B.

    HC39192/SP; Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima – Quinta turma, DJ 01/07/2005.PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. DÚVIDA QUANDO DO RECONHECIMENTO DOS DENUNCIADOS PELA VÍTIMA EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS PRODUZIDAS COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ABSOLVIÇAO COMO ÚNICA SOLUÇAO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O fato de a vítima haver reconhecido os pacientes como autores do delito na fase inquisitorial não se mostra suficiente para sustentar o decreto condenatório, principalmente quando em Juízo o reconhecimento dos denunciados não se realizou com convicção, além de não ter sido produzida, ao longo da instrução criminal, qualquer outra prova que pudesse firmar a conduta delitiva denunciada e a eles atribuída.2. O inquérito policial é procedimento meramente informativo, que não se submete ao crivo do contraditório e no qual não se garante aos indiciados o exercício da ampla defesa, razão pela qual impõe-se, na hipótese, a absolvição dos denunciados. 3. Ordem concedida para restabelecer a sentença absolutória.

  • O delegado pode inferir no relatório enviado ao MP sobre o arquivamento. Agora, solicitar/ requerer... não! Só MP requere/ solicita ao magistrado, que decidirá sobre o arquivamento ou não.

  •  a)inquérito policial é imprescindível ao ajuizamento da ação penal. 

     

    Imprescidinvel = Não dispensa.........IP é Dispensável, Indisponivel, Inquisitivo, Sigiloso, Escrito, Discricionário, Oficialidade, Oficiosidade

     

     b)caderno investigativo tem como característica marcante o contraditório.

     

    IP é inquisitivo = não admite contraditório e ampla defesa.....Com excessão em casos de expulsão de extrangeiros

     

     c)delegado de polícia, na condição de presidente do inquérito policial, pode solicitar o arquivamento caso não vislumbre qualquer linha de investigação. 

     

    Delega jamais arquiva IP,,,somente o JUIZ pode arquivar

     

     d)Sendo a ampla defesa um direito constitucionalmente consagrado, inclusive daquele que acabou de ser preso, caberá ao delegado de polícia velar pela preservação desse direito no inquérito policial.  

     

    IP nao admite ampla defesa e contraditorio

     

     e)ato de indiciamento é privativo do delegado de polícia, não podendo o órgão ministerial imiscuir-se em tal questão. 

    correta

  • GABARITO LETRA "E"

     

    a) inquérito policial é imprescindível ao ajuizamento da ação penal. 

     

     b) caderno investigativo tem como característica marcante o contraditório.

     

     c) delegado de polícia, na condição de presidente do inquérito policial, pode solicitar o arquivamento caso não vislumbre qualquer linha de investigação. 

     

     d) Sendo a ampla defesa um direito constitucionalmente consagrado, inclusive daquele que acabou de ser preso, caberá ao delegado de polícia velar pela preservação desse direito no inquérito policial. 

     

     e) ato de indiciamento é privativo do delegado de polícia, não podendo o órgão ministerial imiscuir-se em tal questão. 

     

      - Bons estudos!​

  • O delegado não sugere o arquivamento porque ele fica adstrito aos fatos e, por isso, apenas conclui ou não pela existência do crime. Logo, quem emite juízo de valor sobre o fato indicado pelo delegado é o Órgão Ministerial, embora o delegado indique qual o tipo penal se enquadra ou não a conduta, em sede de inquérito.

     

     


    Abraço e bons estudos.

  • IP

    - Procedimento administrativo;

    - É inquisitivo, sigiloso, escrito e dispensável;

    - É presidido por um delegado de polícia (jamais MP);

    - Não há contraditório e ampla defesa;

    - Arquivamento:

                    a.  Juiz não pode arquivar de ofício;

                    b. Delegado de Polícia não pode arquivar ou solicitar arquivamento;

                    c. Somente MP pode solicitar o arquivamento ao Juiz (caso Juiz discorde do MP, remete o IP ao Procurador-Geral que pode concordar com o pedido do MP, ou pode ofecer pessoalmente a denúncia ou designar outro órgão do MP para realiza-la.

     

    -  É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados no IP;

    -  Prazos (Estadual) : Preso: 10 dias |Solto: 30 dias (ambos prazos prorrogáveis mediante autorização do juiz)

  • IMISCUIR = INTROMETER - INTERFERIR

  • ( LETRA E) - (CERTO)

    CONCEITO: TRATA-SE DE UM ATO FORMAL PERSONALÍSSIMO E FUNDAMENTADO DA AUTORIADADE POLICIAL IMPUTADO A ALGUÉM A CONDUTA DELITIVA.

    MOMENTO: O INDICIAMENTO PODE OCORRER EM QUALQUER MOMENTO DO INQUÉRITO. CABE RESSALTAR QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INDICIAMENTO SE JÁ OFERECIDA A AÇÃO PENAL.

    OBS: SEMPRE QUE A POLÍCIA FIZER  UM AUTO DE FLAGRANTE, DEVE SER FEITO O INDICIAMENTO.

  • Gente, estamos falando de IADES, não queira lutar contra ela, é besteira kkkkkkkkk (dificilmente aceita recurso), tente marcar uma opção que está 99,9% errada ou certa, que não cause dúvida na interpretação hehehe o avaliador na questão deslizou e cometeu um erro material ao redigir, usando solicitar como 'sinônimo' de mandar, tal erro que já presenciei em diversas questões da banca...

  • ´letra E esta errado, há procedimentos de investigações do MP em que pode dar enseja a deú7ncias ou queixas, não éum ato prvativo do delegado

  • Não há o que se falar em contraditório e ampla defesa no âmbito do I.P

  • Heitor Figueiredo, a letra "E" fala do ato de INDICIAMENTO e não de precedimeto investigatório.

  • Resumindo : O IP é prescindivel, não há contraditório nem ampla defesa e o delegado ou qualquer outra autoridade policial não pode arquivar IP.
  • ASP-GO DEUS NO COMANDO..................

  • Caderno investigativo kkkkk essa foi boa

  • Gabarito letra E para os não assinantes.

     

    ► NUNCA, EM TEMPO ALGUM, JAMAIS, EM NENHUM MOMENTO, EM TEMPO ALGUM, NENHUMA VEZ, DE MODO ALGUM, EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A AUTORIDADE POLICIAL PODE MANDAR ARQUIVAR O INQUÉRITO POLICIAL! As bancas insistem em dizer isso e arranjar fatos mirabolantes para justificar a afirmativa, não caia nessa!

     

    O IP é SEIO DOIDO

    S - sigiloso

    E - escrito

    I - inquisitivo

    O - oficiosidade (autoridade deve instaurar se souber do crime)

     

    D - dispensável

    O - oficialidade (feito por órgão oficial)

    I - indisponível (autoridade policial não pode mandar arquivar)

    D - discricionário (autoridade pode conduzi-lo da forma como quiser)

    não Obrigatório

  • Minha contribuição.

    Indiciamento => Ato formal, personalíssimo e fundamentado da autoridade policial, imputando a alguém a pratica delitiva.

    Obs.: O delegado não é obrigado a atender requisições de indiciamento por parte do juiz e do MP.

    Obs.: Exige elementos concretos de provas, sob pena de configurar constrangimento ilegal.

    Obs.: O indiciamento pode ocorrer em qualquer momento do IP.

    Abraço!!!

  • Gabarito : E

    Imiscuir-se : Intrometer-se ou tomar parte em algo que não lhe diz respeito ...

  •  imiscuir-se

  • Onde está imiscuir-se leia-se "intrometer-se; interferir".

    Bons estudos!

  • Decore: 1) Delegado não arquiva IP (sob nenhuma circunstância); 2) Indiciamento é ato PRIVATIVO do Delegado (MP não indicia ninguém).

  • A) inquérito policial é imprescindível ao ajuizamento da ação penal.

    OBS: Imprescindível é uma coisa necessária, o IP é dispensável.

    B) caderno investigativo tem como característica marcante o contraditório.

    C) delegado de polícia, na condição de presidente do inquérito policial, pode solicitar o arquivamento caso não vislumbre qualquer linha de investigação.

    D) Sendo a ampla defesa um direito constitucionalmente consagrado, inclusive daquele que acabou de ser preso, caberá ao delegado de polícia velar pela preservação desse direito no inquérito policial.

    E) ato de indiciamento é privativo do delegado de polícia, não podendo o órgão ministerial imiscuir-se em tal questão. (GABARITO)

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE: o inquérito policial é um procedimento oficial. 

    Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias quando estiver solto.


    É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.


    Outro ponto desta matéria que é preciso ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum", ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento".        


    A) INCORRETA: uma das características do inquérito policial é a dispensabilidade, ou seja, pode ocorrer a promoção da ação penal desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei.


    B) INCORRETA: uma das características do inquérito policial é ser  inquisitivo e não há neste momento o contraditório.


    C) INCORRETA: uma das características do inquérito policial é a indisponibilidade, ou seja, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial, artigo 17 do Código de Processo Penal: "Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito"


    D) INCORRETA: o inquérito policial é um procedimento administrativo que visa apurar as infrações penais e sua autoria e é inquisitorial, não havendo exercício do contraditório e da ampla defesa nesta fase, como ocorre na ação penal.


    E) CORRETA: O indiciamento é ato privativo do Delegado de Polícia, vejamos o artigo 2º, §6º, da lei 12.830 (Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia):“Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    (...)

    § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias."


    Resposta: E

    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência.






  • GAB: E

    ato de indiciamento é privativo do delegado de polícia,

    "não podendo o órgão ministerial imiscuir-se em tal questão."


ID
1113844
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial é um procedimento

Alternativas
Comentários
  • alternativa D

    CONCEITO DE INQUÉRITO POLICIAL

    Procedimento administrativo, inquisitório epreparatório, consistente em um conjunto de diligências realizadas pela políciainvestigativa, para apuração da infração penal e de sua autoria, presidido pela a autoridade policial, a fim de fornecer elementos de informação para que otitular da ação penal possa

     ingressar em juízo. 


    fonte RENATO BRASILEIRO

  • Considerando que o IP não tem um rito formal a ser obedecido, porque identificá-lo como formal? O colego citou Renato Brasileiro...vi aqui no Livro de Nestor o conceito dele e de Tourinho Filho e nenhum menciona a formalidade como característica do IP. 

  • "Como característica do inquérito policial, pode-se destacar que o processo é extremamente formal, ou seja, deve seguir todos os ritos previamente estipulados para a sua conclusão."

    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/inquerito-policial/63452/#ixzz33DPNwuxY

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, presidido pela autoridade de polícia judiciária, de caráter inquisitivo e informativo que tem por fim colher prova da infração e indícios suficientes de autoria. Buscando viabilizar o exercício da ação penal. 

    São características do IP: procedimento escrito; oficiosidade; oficialidade; discricionariedade; inquisitorial, indisponibilidade e sigiloso. Seu valor é informativo!
  • Alguém poderia me explicar, por favor, por que a C está incorreta? Obrigado

  • Fala Gustavo Ribeiro. A opção C está incorreta já por dizer que o Inquérito policia  é um procedimento judicial. O inquérito policial é somente um procedimento administrativo, ele mesmo só investiga no intuito de identificar o possível autor do crime e os elementos de informação capazes de constatar a existência de um delito, para que o titular da ação penal possa ingressar em juízo. O inquérito policial não julga, a isto cabe ao juiz.

    E também por dizer que o IP também poderá ser presidido por um membro do Ministério Público. O único que pode presidir um inquérito policial é a autoridade policial (DELEGADO DE POLÍCIA).

  • Obrigado, Leanderson!

    Da hora que tinha perguntado pra agora tinha pesquisado e resolvido outras questões. Acabei aprendendo! kkkkk

    E esse é o milagre do aprendizado: tentativa, erro, repetição...

    Falou!

  • Fiquei na dúvida na letra "d", pois fala que somente a autoridade policial poderá presidir, mas e no caso de ser o acusado membro do MP???

  • A Letra D se fosse no estilo CESPE Certo ou Errado acredito que seria passível de anulação pelo trecho que os colegas já mencionaram "presidido exclusivamente pela autoridade policial", já que tanto as comissões parlamentares de inquérito quanto pelas autoridades militares para apurar infrações de competência da Justiça Militar poderiam instaurá-lo. 

  • Vinícius Duarte, a alternativa D está correta, já que o enunciado se refere ao Inquérito POLICIAL e este é presidido, exclusivamente, pela Polícia Judiciária. Os demais são inquéritos, mas não policiais. 

  • MNEMÔNICO: características do INQUÉRITO POLICIAL (SEIO DOIDO) Além de ser um procedimento formal e administrativo.

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitivo

    Oficialidade


    Discriscionário

    Obrigatório

    Indisponível

    Dispensável

    Oficiosidade

  • MNEMÔNICO: A DEUS O² I²

    Autoridade

    Dispensavel

    Escrito

    Unidirecional

    Sigiloso

    Oficial

    Oficioso

    Indisponivel

    Inquisitivo

  • Mari Barbos, só para evitar erros, este Mnemonico que você postou esta errado, pois o inquerito Policial não é um procedimento Obrigatorio, tanto que você descreve como Dispensavel... 

    Atenção que ficou faltando a caracteristica Unidirecional que é muito cobrada em provas

  • Gente, fico na dúvida com relação ao IP ser formal. O IP é um procedimento, diferenciando-se de um processo. Este sim, é formal. O IP não segue um rito formal, rígido, como o processo. A autoridade policial conduz o IP como entender ser mais eficaz para colher as provas da infração e os indício de autoria.

  • IP é um procedimento informal

  •  inquerito é INFORMAL, não tem nada de  FORMAL

  • Uma das características do IP é que ele deve ser ESCRITO (FORMALIDADE), isto é, todos os atos produzidos no seu bojo deverão ser escritos e reduzidos a termo aqueles que forem orais. Logo, a característica "formal" está diretamente relacionado ao dever de ser "escrito".

  • Muitos autores dizem que se trata de um procedimento INFORMAL, por não possuir rito.

    Fico confusa.

  • O IP não tem forma pré-definida/ é informal/ é discricionário


    A sequência de atos do IP não é pré-fixada. Tudo depende de conveniência e da necessidade.
    Desse modo, investigar uma quadrilha de roubo de cargas não é a mesma coisa que investigar um homicídio.

     

    Fonte: Alfacon

  • GABARITO D: SOBRE A NATUREZA CAUTELAR DO IP "sabemos que o inquérito policial é conduzido por uma autoridade policial, com conhecimento jurídico, e que, devido sua natureza cautelar, busca as provas indispensáveis para que o autor da ação penal, seja pública ou privada, possa atingir os objetivos desejados de ver um delinqüente sendo punido pelo delito cometido." https://jus.com.br/artigos/6640/o-sigilo-no-inquerito-policial 

  • IP é FORMAL!

     

    •! Procedimento escrito - Todos os atos produzidos no bojo do IP deverão ser escritos, e reduzidos a termo aqueles que forem orais (como depoimento de testemunhas, interrogatório do indiciado, etc.). Essa regra encerra outra característica do IP, citada por alguns autores, que é a da FORMALIDADE.

     

    Estratégia Concursos.

  • FORMAL: perante a lei;

  • Na minha visão, essa questão não possui gabarito correto. Uma coisa que não possui uma sequencia lógica de atos não pode ser algo formal.

  • O Inquérito Policial é um procedimento investigatório formal e escrito. Afinal, é o disposto no art. 09º do CPP que "todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade".


    Também é um procedimento cautelar, no intuito de assegurar o recolhimento dos  elementos de informação, bem como anterior à ação penal (já que serve à instruí-la). Por fim, é presidido pela autoridade policial e tem por escopo apurar infrações penais e a sua autoria (como já dito, elementos de informação acerca da autoria e da materialidade de determinado crime).


    Resposta: letra "D".

    Bons estudos! :)


  • LETRA D.

    d) Certo. Questão pesada, na qual o examinador cobrou praticamente todas as características do inquérito policial. Mas o fez da maneira correta, pois todas as características narradas realmente integram o conceito de inquérito policial! Uma observação importante, no entanto, trata de que o inquérito policial é CAUTELAR. Embora não seja um termo muito utilizado, realmente o IP tem essa natureza de cautela, no sentido de que deve ser instaurado tempestivamente para impedir que algumas provas possam vir a se perder com o decurso do prazo.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • O inquérito policial é um procedimento

    GABARITO : D) formal, escrito, administrativo, cautelar, preliminar à ação penal, presidido exclusivamente pela autoridade policial, com o objetivo de apurar infrações penais e a sua autoria.

  • FORMAL e NÃO JUDICIAL. Só isso era suficiente para acertar a questão.

  • Conceito de inquérito:

    § Tourinho Filho: conjunto de diligência realizadas pela polícia judiciária para a apuração de uma infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo”

    § Brasileiro: procedimento administrativo [natureza jurídica] e inquisitório, presidido pelo delegado de polícia, consistente num conjunto de diligências destinadas a angariar elementos de informação quanto à autoria e materialidade de uma infração penal.”

    § Avena: “Por inquérito policial compreende-se o conjunto de diligências realizadas pela autoridade policial para obtenção de elementos que apontem a autoria e comprovem a materialidade das infrações penais investigadas, permitindo ao Ministério Público (nos crimes de ação penal pública) e ao ofendido (nos crimes de ação penal privada) o oferecimento da denúncia e da queixa-crime”.

  • A) formal, escrito, judicial, contraditório, inquisitório, cautelar, concomitante à ação penal, presidido pela autoridade policial, com o objetivo de apurar infrações penais e sua autoria.

    B) informal, escrito, administrativo ou judicial, inquisitório, cautelar, preliminar à ação penal, presidido pela autoridade policial, com o objetivo de apurar infrações penais e a sua autoria.

    C) formal, escrito, administrativo ou judicial, inquisitório, cautelar, preliminar à ação penal, presidido pela autoridade policial ou por membro do Ministério Público, com o objetivo de apurar infrações penais e a sua autoria.

    E) informal, escrito, administrativo, contraditório, cautelar, preliminar à ação penal, presidido exclusivamente pela autoridade policial, com o objetivo de apurar infrações penais e a sua autoria.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

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    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Vivendo e aprendendo... primeira vez que vejo a cautelaridade como característica do inquérito policial.


ID
1156462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Paulo e João foram surpreendidos nas dependências da Câmara dos Deputados quando subtraíam carteiras e celulares dos casacos e bolsas de pessoas que ali transitavam. Paulo tem dezessete anos e teve acesso ao local por intermédio de João, que é servidor da Casa.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Poderá ser dispensado o inquérito policial referente ao caso se a apuração feita pela polícia legislativa reunir informações suficientes e idôneas para o oferecimento da denúncia.

Alternativas
Comentários
  • O MP não está obrigado a aguardar o IP para oferecer a denúncia, podendo apresentá-la, desde já, caso possua os elementos de prova necessários.

    Gabarito: Certo!

  • Complementando:

    Súmula 397 - STF: O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

    Bons estudos!

  • Questão CERTA!

    Outra característica do IP é a sua dispensabilidade, isto é, para que o processo comece NÃO é necessário a prévia elaboração do IP, pois os indícios de autoria e da materialidade podem ser obtidos de qualquer outra fonte de informação idônea.


  • Certo.


    Uma vez que um dos princípios que norteiam o inquérito policial é a DISPENSABILIDADE deste, não resta dúvida sobre a possibilidade do Ministério Público oferecer denuncia.


    Espero ter ajudado, você já é um vencedor !

  • Art. 39, CPP “§5º: O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias”.

  • CORRETO


    Trata-se de uma das características do IP, segundo Ana Cristina Mendonça do CERS:


    • Dispensabilidade do IP : O IP é dispensável, havendo outras peças de Informações que se baseiem a formação da convicção do membro do MP.

  • Art. 39 CPP


    § 5o - "O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 dias."
  • Não entendi a meção de policia legislativa...

  • No dia da prova eu errei essa questão.. sob o fato de ser obrigatório o IP nos casos de prisão em flagrante. 

    Mas refazendo aqui a questão vi que nada disse sobre ter ou não IP, e sim a sua dispensabilidade no oferecimento da denúncia..

    Na hora da prova a gente sabe e mesmo assim ainda erra..  :(


    Mas sigamos em frente, guerreiros não desistem!!

  • Vejo que o comentário mais útil votado aqui é o que fala sobre a Súmula 397 do STF, porém, apesar de o conteúdo da própria súmula dizer que o IP poderá ser realizado pela própria polícia legislativa ou por essa ter feito a apuração com informações suficientes. 

    A explicação correta a respeito do gabarito é que o IP é dispensável  em qualquer caso e não porque o IP será feito pela PL.
    Espero ter ajudado quem pensou desta maneira.


    "Poderá ser dispensado o inquérito policial referente ao caso se a apuração feita pela polícia legislativa reunir informações suficientes e idôneas para o oferecimento da denúncia"

  • Filho, o negócio é o seguinte:

     Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

      § 1o A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

      § 2o A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.

      § 3o Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for.

      § 4o A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.

      § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.


  • o entendimento da questão fala sobre a dispensa ou não de IP para oferecimento de denúncia. o qual é dispensável para propositura de ação se apresentado provas incontestáveis.

  • Uma das características do IP é a dispensabilidade, podendo ir direto a ação penal. O que acontece na questão, portanto item CORRETO!

  • CERTO!

    O IP É dispensável, ai esta o erro da questão.

    Aproveitando a oportunidade deixo aqui o SEIO DOIDO, características do IP:

    Sigiloso

    Escrito
    Inquisitivo
    Oficialidade
    Dispensável
    Obrigatório
    Indisponível
    Dispensável
    Obrigatório 

  • O MP não está obrigado a aguardar o IP para oferecer a denúncia, podendo apresentá-la, desde já, caso possua os elementos de prova necessários.

  • Eu ri do caso hipotético dessa questão. :D

  •  CPP Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

      § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias. 

    SEM    BLA,  BLA,  BLA     E ISSO AE E PRONTO

  • Acredito que o fato de o inquérito policial ser peça dispensável todo mundo sabia, mas essa história de polícia legislativa..

  • Nesse caso, são os inquéritos  extra-policiais:

    CPI, inquéritos militares ou inquérito precedido pelo MP.

    Se a questão refere-se ao MP, polícia legislativa, está certa mesmo.

    Se refere-se à polícia legislativa do Congresso Nacional está errada.

    Eis a qstão de dupla acepção. O jeito é deixar em branco ou marca pedindo a papai do céu,

  • Errado!


    É bem verdade que o inquérito policial é peça dispensável, e se a opinio delicti formou-se por meio de outros elementos de informação, como inquéritos parlamentares, procedimentos administrativos disciplinares, inquéritos civis públicos, dentre outros, é desnecessário o inquérito da polícia judiciária.


    Fonte: Código de Processo Penal para Concursos, Nestor Távora, Editora JusPODIVM, 6º Edição, 2015, p. 40/803.


    Bons estudos a todos!

  • Súmula 397 do STF. Fé na missão!!!

  • Que joça de Polícia Legislativa o quê! Né possivi.

  • Ainda não entendi qual é o erro da questão.

    A súmula 397/STF - O PODER DE POLÍCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, EM CASO DE CRIME COMETIDO NAS SUAS DEPENDÊNCIAS, COMPREENDE, CONSOANTE O REGIMENTO, A PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO E A REALIZAÇÃO DO INQUÉRITO.

    Polícia legislativa.

    Policia judiciária é Federal e a Civil.

     

    O inquérito POLICIAL será dispensando. Quer dizer, não será realizado pela polícia judiciária. Foi isso que eu entendi e marquei certa a questão.

     

  • Não é a toa que são 12 mil temer's e ainda não  fazer nada!!!

  • Renato, 12 mil Temers não. !7 mil pilas!! E eu quero isso pra mim!!! kkkk

     

     

    POLÍCIA JUDICIÁRIA É DIFERENTE DE POLÍCIA LEGISLATIVA. 

  • cai na "ODISEI"

    Obrigatório ( para o delegado )
    Dispensável

    Informal
    Sigiloso
    Escrito
    Inquisitório

  • Correto. Havendo justa causa (lastro probatório mínimo de autoria e materialidade) não há que se falar em inquérito.

  •  A explicação do amigo acima chamado Aprova 2017 com 40 like, tem q ter cuidado porque a questão fala do IP dentro de suas dependencias, QUERO DIZER, dentro da casa legislativa e ñ fora dela. Ele amigo (Aprova 2017) explica LÁÁÁÁÁ em cima assim:
     

    CERTO!

    O IP É dispensável, ai esta o erro da questão.

    Aproveitando a oportunidade deixo aqui o SEIO DOIDO, características do IP:

    • Sigiloso

    • Escrito
    • Inquisitivo
    • Oficialidade
    • Dispensável
    • Obrigatório
    • Indisponível
    • Dispensável
    • Obrigatório 

     

    Meu camarada e parceiro concurseiro Aprova 2017, coloquei aki pra reforçar teu entendimento q ñ está errado, MAS pra essa questão se torna vunerável a sua explicação.

     

     JONATHAN ARAÚJO, vou te explicar, dentro da repartição de umas das casas do congresso nacional, ñ precisa instaurar o IP qndo os crimes são dentro de suas dependências mas fora dela como por exemplo, crimes q acontecem nas ruas, aí sim, será INDISPENSÁVEL o IP, vlw!

  • O objetivo do IP é exatamente a justa causa, se esta já existir para que haverá inquérito? CERTO

  • Certo. 

    O IP é dispensável. 

    Sendo suas características: 

    • Sigiloso • Escrito • Inquisitivo • Oficialidade • Dispensável • Obrigatório

  • O  Inqérito policial serve justamente para procurar a justa causa do caso, se já se tem essa justa causa, então não será preciso o inquérito, que possue como uma de suas caracteristica ser DISPENSÁVEL no caso de já haver essa justa causa.

  • Súmula 397

    O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

  • Melhor bizú que já vi aqui: 

    Características do INQUÉRITO POLICIAL:"SEI DOIDO" 
    Sigiloso 
    Escrito 
    Inquisitório 

    Dispensável 
    Oficioso 
    Indisponível 
    Discricionário 
    Oficial

  • Poderá ser dispensado o inquérito policial referente ao caso se a apuração feita pela polícia legislativa reunir informações suficientes e idôneas para o oferecimento da denúncia.

    Pensando bem, já se tem prova para o oferecimento da denúncia.

  • Há outros tipos de IP, sendo que o que der a justa causa, pode iniciar a ação penal, outros tipos são:

    Inquéritos extra-policiais ( não presidido por autoridade policial)

    CPIs ( presididos por parlamentares)

    Inquéritos policiais militares ( presidido por policiais de carreira militar)

    ou seja, se outro IP conseguiu a bendida justa causa, o inquérito policial pode ser dispensado!

  • DISPENSÁVEL/PRESCINDIVEL

  • Certo!

    Melhor bizú que já vi aqui: 

    Características do INQUÉRITO POLICIAL:"SEI DOIDO" 
    Sigiloso 
    Escrito 
    Inquisitório 

    Dispensável 
    Oficioso 
    Indisponível 
    Discricionário 
    Oficial

    Valeu!

  • Pessoal cuidado pra não confundir DISPENSÁVEL com DISPONÍVEL, o inquérito policial é dispensável, mas não é disponível, ele é indisponível.

  • Resumindo : O inquérito policial é de natureza administrativa ( É um procedimento, e não um processo )

    - Conduzido por autoridade policial ( autoridade judiciária é o juiz )

    - Apurar indícios suficientes de autoria e a materialidade do crime ( Contribui para a formação da opinio delicti )

    - Inquisitivo ( Sem contraditório e ampla defesa )

    - Sigiloso ( Obs : O advogado só terá acesso aos autos já documentados )

    - Discricionário , mas se for requisitado por juiz ou ministério público, será obrigatória a sua instauração.

    - Dispensável , pois o próprio crime por si só pode levar a todo o entendimento da autoria, ou trazer as provas suficientes. Logo, não seria necessário o inquérito nessas situações.

    - Indisponível . O delegado não pode arquivar o inquérito.

  • INQUÉRITO POLICIAL É DISPENSAVEL

  • CERTO.

    Art. 12. O IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

     

    ps: entenda "sempre que servir" como possibilidade de dispensa.

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
     

  • CÓDIGO DO PROCESSO PENAL

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.            

     Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

     

    Súmula 397

    O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

     

    DISPENSABILIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL

    O inquérito policial não é fase obrigatória da persecução penal, poendo ser dispensado caso o Ministério Público ou o ofendido já disponha de suficientes elementos para a propositura da ação penal.

    Art. 39.   § 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

     

    Atenção: o titular da ação penal pode abri mão do inquérito policial, mas não pode eximir-se de demonstrar a verossimilhança da acusação, ou seja, a justa causa da imputação, sob pena de ver rejeitada a peça inicial. Não se concebe que a acusação careça de um mínimo de elementos de convicção.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

     

  • IP e dispensável esta correto cabendao apenas no art12 O IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. Fé foco determinação PMSE um sonhos para ser realizado Senhor na frente de tudo 

  • GAB: Certo

    Art. 39.   §5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • Pelo texto, dá a maior impressão de que a Polícia Legislativa irá oferecer a denúncia. 

    =)  =)  =)

     

    Sacanegem....hahahahaha

     

     

  •  

    Como assim???

    O IP é dispensável em qualquer caso.

    A questão menciona que ele só será dispensável se a apuração feita pela polícia legislativa não for suficiente.

    Porém, entendo que ainda que isso aconteça ele continuará sendo dispensável.

    Ele é dispensável por natureza.

  • Thuanny, a questao nao restringiu nada. Só deu um caso hipotético e perguntou se ele era dispensável NESTE caso e nao APENAS NESTE caso.

  • art. 4º, par. único, CPP. A competência de investigação da polícia judiciária não exclui a da polícia administrativa, a quem por lei seja cometida a mesma função .

  • alguns colegas estão escrevendo qu o ip é obrigatório. está errado. tomem cuidado

  • Súmula 397 - STF: O 

    poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido 

    nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do 

    acusado e a realização do inquérito.

  • IP é Dispensável.

     

    arrocha! 

  • Uma das características do IP é a dispensabilidade, é uma peça acessória à ação penal. 

  • CERTO

     

    A existência do inquérito policial não é obrigatória e nem necessária para o desencadeamento da ação penal. Há diversos dispositivos no Código de Processo Penal permitindo que a denúncia ou queixa sejam apresentadas com base nas chamadas peças de informação, que, em verdade, podem ser quaisquer documentos que demonstrem a existência de indícios suficientes de autoria e de materialidade da infração penal. 

     

    Prof Pedro Lenza

  • GAB: C

    O IPL é dispensável, logo para o oferecimento da denúncia, o MP não está adstrito às provas nele colhidas. Pode dispensar!

  • O inquérito policial é dispensável, desde que tenha informações suficientes e idôneas para o MP faça o oferecimento da denúncia.

  • O item está correto. O MP não está obrigado a aguardar o IP para oferecer a denúncia, podendo apresenta-la, desde já, caso possua os elementos de prova necessários.

  • Apuração pela polícia legislativa? E Polícia legislativa tem competência p apurar p.... nenhuma! Me corrijam se estiver equivocado.
  • Eu errei porque achei que era pegadinha a "polícia legislativa".

  • Oficiosidade, vários orgãos têm competência .

  • Certo.

    O IP é sim um procedimento DISPENSÁVEL. Se a justa causa da ação penal puder ser obtida de outras formas, a ação poderá ser intentada sem que se instaure um inquérito policial, sem problema algum!
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • uma dica !!!!! sempre muita atenção , em provas de concurso as bancas sempre maliciosas 2019

  • RESUMO IP

    1-Ele é um PROCEDIMENTO e não um processo;

    2-Ele tem natureza ADMINISTRATIVA

    3-Meramente INFORMATIVO

    4-Tem característica INQUISITÓRIA,INVESTIGATIVA

    5-Ele busca A AUTORIA DO FATO e MATERIALIZAÇÃO DO FATO;

    6- É presidido pela AUTORIDADE POLICIAL

    7-É a autoridade policial JUDICIÁRIA,ou seja,delegado federal ou civil

    8-O IP possui as seguintes CARACTERÍSTICAS:

    - Obrigatoriedade

    -Escrito

    -Inquisitivo

    -Sigiloso

    **** DISPENSÁVEL****

    -Indisponível

     

    FONTE: MINHAS ANOTAÇÕES

  • Ele é dispensável, independente de qualquer coisa.
  • policia legislativa???? fiquei na duvida quanto a isso

  • - Súmula 397/STF -. Crime nas dependências da Câmara dos Deputados ou Senado Federal. Prisão em flagrante e inquérito. O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito. As jurisprudências dos TRF é no sentido de que no caso de crimes contra bens e serviços e interesses da União, as polícias legislativas não têm atribuição para IP, sob pena de usurpação das funções constitucionais da Polícia Federal, salvo no caso de infração que tenha relação direta com a atividade legislativa.
  • Súmula

    397 do STF

    O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas

    suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do

    inquérito”.

  • O Inquérito Policial é DOOIDISsE:

    Discricionário - Delegado pode conduzir conforme oportunidade e conveniência

    Oficial

    Oficioso - Delegado, em crime de ação penal pública, iniciará de Ofício

    Inquisitório - Não respeitará o crivo do Contraditório e Ampla Defesa

    Dispensável - Titulares de Ação (MP ou ofendido, em crime de ação penal privada) não precisarão basear no IP

    Sigiloso - Não será público, como a ação penal é, em regra.

    Escrito

  • O IP é dispensável. 

  • Certo. o IP é dispensável.

  • A questão envolve, além de conhecimento a cerca de IP e CPP, a súmula 397 do STF e o regimento interno comum do Congresso Nacional.

  • A Polícia Legislativa tem atribuição de Polícia Ostensiva e Judiciária. Em face da atribuição judiciária é admitido pelo CPP oferecer denúncia, sendo dispensável o inquérito policial, se reunido os indícios básicos para oferecimento da denúncia.

  • HAVENDO ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO, O IP SE TORNA DISPENSÁVEL. 

  • Paulo e João tem 100 anos de perdão.

  • Prof Henrique Holf. não curtiu kkkk

  • Certo.

    O IP é sim um procedimento DISPENSÁVEL. Se a justa causa da ação penal puder ser obtida de outras formas, a ação poderá ser intentada sem que se instaure um inquérito policial, sem problema algum!

  • O inquérito policial é prescindível, ou seja, dispensável.

    Dito de outro modo, o inquérito policial não é imprescindível.

  • Paulo e João foram surpreendidos nas dependências da Câmara dos Deputados quando subtraíam carteiras e celulares dos casacos e bolsas de pessoas que ali transitavam. Paulo tem dezessete anos e teve acesso ao local por intermédio de João, que é servidor da Casa.

    Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que:

    Poderá ser dispensado o inquérito policial referente ao caso se a apuração feita pela polícia legislativa reunir informações suficientes e idôneas para o oferecimento da denúncia.

  • Súmula 397 STF: "O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em casos de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, à prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito"

  • Súmula 397 STF: "O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em casos de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, à prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito"

  • Não precisa nem ler o texto pra responder

    Sempre quando tem um texto associado, eu leio a pergunta antes, muita das vezes o texto não vai fazer diferença pra responder, só vai fazer você perder tempo na hora da prova.

  • O IP é dispensável para oferecimento da denúncia.

  • Dispensável quando por outro meio já colhidos os elementos investigativos

  • Sabendo isso vc mata umas 1000 questões sobre inquerito, leve fé.

    INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Mero procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Dispensável

    7) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).

    8) Discricionário

    9) Escrito

  • O IP é dispensável para oferecimento da denúncia.

    • USA SE QUISER É APENAS UMA PEÇA DE INFORMAÇÃO.
  • João é servidor da Câmara dos Deputados? Se for de nível médio, o vencimento tá beirando os R$20 mil inicial... Ganhando uma grana dessa, o que ele quer com bolsas? hahah

  • gab certo!!

    sim ip nao eh unica ferramenta de investigaçoes!!

    caracteristicas

    Odisei

    oficial, discricionario, inquisitivo, sigiloso, escrito.

    Procedimento administrativo!

  • Polícia legislativa?

    É muitooooo sofrimento

  • CPP:

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas

    respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

    Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

    Súmula 397 - STF: O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

    Adendo: esta súmula 397 é muito criticada no meio jurídico, mas é o que ta valendo.

    FONTE: TEC C

  • GABARITO CERTO

    O IP É DISPENSÁVEL

  • GABARITO: CERTO

    O pessoal está respondendo a parte mais fácil da assertiva, somente. Que seria saber se o IP poderia ser dispensável. O que, de fato, pode.

    Porém, imagino que o ponto alto para resolver a questão é saber se a polícia legislativa teria competência para fazer o papel de polícia investigativa. Portanto, respondendo essa parte da assertiva, temos o que diz a Súmula n° 397, STF:

    "O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito".

    Agora sim, com esses dois entendimentos, percebemos que a assertiva está de fato correta.

  • Dessa eu não sabia. Anotado.

  • O Inquérito Policial, que tem como presidente a autoridade policial, é dispensável!!

    É IDOSO

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficioso

    Sigiloso

    Oficial

  • Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficioso

    Sigiloso

    Oficial

  • certo!!

    o IP É DISPENSÁVEL

    OBS: artigo 12CPP: O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou a outra

  • Sim, pois o IP é dispensável.

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  • Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.           

    Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
1166425
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • alternativa "c" ERRADA!

    Artigo 51 da Lei 11.343/06 - O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. 

  • a) errada. Com a vigência do Código Civil de 2002 (Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil), a pessoa que completa 18 anos é considerada maior, não havendo, portanto, necessidade de se nomear curador para o indiciado que for menor de 21 anos, salvo se este for doente mental.

    d) errada. Em regra, a polícia civil exerce funções de polícia judiciária (após a ocorrência da infração penal, a referida polícia tem a função de apurar a autoria e materialidade delitiva. Excepcionalmente, a polícia civil pode exercer função de polícia administrativa (antes da ocorrência do delito - função preventiva), por exemplo, executar prisão de meliantes que tentavam assaltar uma agência bancária, cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão para apreensão de drogas em determinada residência. Segundo Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (Curso de Direito Processual Penal. 6 ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2011, p. 90), polícia administrativa ou de segurança possui caráter eminentemente preventivo, isto é, visa, com seu papel ostensivo de atuação, evitar a prática de delitos (polícia militar); já a polícia judiciária, de atuação repressiva, "age, em regra, após a ocorrência das infrações penais, visando angariar elementos para apuração da autoria e constatação da materialidade delitiva" (polícia civil).

  • Súmula 352 
    Não é nulo o processo penal por falta de nomeação de curador ao réu menor que teve a assistência de defensor dativo. 

           Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

           Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

           III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

           c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos;

    de acordo com o cpp comentado da saraiva ano 2012 pág 797 - a figura do curador foi quase totalmente abolida por força do art. 5 do novo codigo de proc. civil, que definiu a maioridade aos 18 - obs que a figura do curador remanesce para os absolutamente incapazes para gerir sua pessoa.


  • Art. 20 CPP A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário a elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da sociedade.

    A função administrativa exercída pelas polícias civis não tem previsão constitucional - somente a PC não tem essa função na CF - de forma que o exercício de polícia administrativa é excepcional em face da falência do sistema de segurança pública brasileiro. 

     

  • Um absolutamente incapaz menor de 21 caberia na letra a.   Rs

     

  • Ia questionar a assertiva E, mas achei o seguinte trecho escrito pelo LFG. 

    A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.

    A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1067421/qual-a-diferenca-entre-policia-administrativa-e-policia-judiciaria

    Sempre em frente!

  • Algum comentário doutrinário sobre alternativa B?

  • B - CORRETA - A instituição do sigilo, de modo geral, obedece a determinadas razões, as quais se podem agrupar em quatro ordens:

     

    a) realizar uma investigação isenta e independente, alheia à intromissão de terceiros e a especulações que perturbem a serenidade dos agentes envolvidos;

    b) impedir que o suspeito ou investigado, conhecendo antecipadamente fatos e provas, tumultuem a investigação, dificultando a reunião de indícios, quando a tanto se mostrarem, de forma objetiva, propensos;

    c) evitar que, pela divulgação de fatos que podem não vir a ser provados, crie-se um juízo negativo sobre o investigado;

    d) obstar que outros sujeitos da investigação criminal, como os presumíveis ofendidos, tenham revelados fatos prejudiciais à sua honra e reputação social.

     

     

    As duas primeiras categorias podem ser identificadas como razões voltadas à finalidade da eficiência (êxito da investigação), ao passo que as duas últimas se ligam a fins garantísticos (preservação da integridade moral do investigado, do ofendido e dos demais partícipes da investigação: testemunhas, policiais, magistrados, membros do Ministério Público). Em nosso ordenamento, é o que se extrai do art. 5º, LX, da Constituição, no sentido de que apenas as exigências de defesa do interesse público ou da intimidade podem motivar a restrição da garantia da publicidade.

     

    Em primeiro lugar, portanto, o sigilo no inquérito atenderia ao interesse da investigação (logo, do Estado, como condutor dessa atividade preliminar).Nele residiria, segundo Francesca Molinari, o segredo interno, calcado na exigência de salvaguardar o correto e eficaz desenvolvimento das investigações de intervenções, sobretudo do investigado, voltadas a destruir ou ocultar as fontes de prova, comprometendo a eficiência da justiça. Por outro lado, a razão do segredo externo, antes estribada na tutela do convencimento do juiz, nos últimos tempos se justificaria porque a crescente atuação da imprensa, em alguns casos, tende a orientar em sentido diverso a opinião pública, criando um convencimento errôneo, prematuro ou excessivo acerca da culpabilidade – ainda não definida – do sujeito envolvido.

     

    Fonte: http://goo.gl/ZyF1uF

     

  • GABARITO B

    CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    bons estudos

  • GABARITO B

    PMGO.

  • A - Errado

    Ainda existe, em casos excepcionais e previstos em lei, a figura do curador para indiciados menores de vinte e um anos.

    Explicação 

    "Não há mais necessidade de curador para o indiciado menor de 21 (vinte e um) anos. Isso porque, por força do Código Civil (art. 5º), a menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos. Ademais, o art. 194 do CPP, que previa a necessidade de nomeação de curador para o menor de 21 anos por ocasião do interrogatório judicial, foi revogado pela Lei nº 10.792/03. Daí o entendimento da doutrina no sentido da revogação tácita do art. 15 do CPP. Se os privilégios processuais para os menores de 21 e maiores de 18 anos deixaram de existir em face do novo Código Civil, importante esclarecer que as normas de natureza material que lhes são favoráveis ainda permanecem em vigor, como, por exemplo, a contagem da prescrição pela metade (CP, art. 115)".

    Fonte: Manual de Processo Penal, do Renato Brasileiro.

    B - Correto

    O sigilo possui dupla função: garantista no sentido de preservar o investigado e utilitarista de assegurar a eficácia da investigação.

    Complementação

    "Não cabe a incursão na delegacia, de qualquer do povo, desejando acesso aos autos do inquérito policial, a pretexto de fiscalizar e acompanhar o trabalho do Estado-investigação, como se poderia fazer quanto ao processo-crime em juízo. As investigações já são acompanhadas e fiscalizadas por órgãos estatais, dispensando-se, pois, a publicidade. Nem o indiciado, pessoalmente, aos autos tem acesso. É certo que, inexistindo inconveniente à “elucidação do fato” ou ao “interesse da sociedade”, pode a autoridade policial, que o preside, permitir o acesso de qualquer interessado na consulta aos autos do inquérito. Tal situação é relativamente comum em se tratando de repórter desejoso de conhecer o andamento da investigação ou mesmo do ofendido ou seu procurador".

    Fonte: Código de Processo Penal Comentado, do Nucci.

    C - Errado

    Nos crimes relacionados ao tráfico de drogas (Lei n° 11.343/06), fixou-se o prazo de conclusão do inquérito em 30 dias para o réu preso e 60 dias para réus soltos, podendo haver duplicação pelo juiz mediante pedido justificado.

    Explicação 

    "Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto".

    Fonte: Lei de Drogas (11.343/06)

    D - Errado

    A policia civil não exerce funções de policia administrativa.

    Explicação 

    "Porém, nada impede que a Polícia Civil exerça atividades ostensivas, isto é, de polícia administrativa, por exemplo, os incisos IV, V, VI e VII [Lei estadual gaúcha Nº 10.994/97] trazem atribuições administrativas e de preservação da ordem pública, as quais são típicas daquela polícia. Outro exemplo é a realização de uma “blitz” por parte da Polícia Civil, caracterizando ato essencialmente ostensivo".

    Fonte: [http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5950]

    NEXT!

  • não concordo com a alternativa D, pois em regra a policia civil é judiciaria, entretanto as provas cobram a exceção, faz parte do jogo perder...

  • Gabarito: letra B.

    • O sigilo possui dupla função: garantista no sentido de preservar o investigado e utilitarista de assegurar a eficácia da investigação.

    • Não há mais necessidade de curador para o indiciado menor de 21 anos.

    • Nos crimes relacionados ao tráfico de drogas, fixou-se o prazo de conclusão do inquérito em 30 dias para o réu preso e 90 dias para o réu solto.

    • Apesar de ser polícia judiciária, nada impede que a Polícia Civil exerça atividades de polícia administrativa.

  • No caso de drogas seria 30 (preso) e 90 (solto)


ID
1166665
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • Art.17 CPP  diz q a autoridade policial nao podera determinar o arquivamento do feito.

    Art. 19-  CPP- os autos do inquerito serao remetidos ao juizo competente.....

    Art.11 CPP - dispoe que os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquerito policial.

  • GABARITO – LETRA C. Art. 11 do CPP: “Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito”.

    Alternativa A – ERRADA. A realização de laudo pericial é inexigível nos casos de infrações que não deixam vestígios, pois que inviabiliza a realização de exame de corpo de delito, sendo, portanto, possível que o inquérito seja encaminhado ao juiz sem laudo pericial.

    Alternativa B – ERRADA. O inquérito policial pode ser iniciado de ofício, por meio de Portaria da Autoridade Policial, ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo (art. 5º, do CPP).

    Alternativa D – ERRADA. Conforme dispõe o § 1º do art. 10 do CPP “A autoridade fará minuciosorelatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente”. Ademais, a sentença é proferida pelo juiz ao final do processo, não tendo o promotor de justiça competência para tal ato.

    Alternativa E – ERRADA. Dispõe o art. 17 do CPP que “a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito”.



  • A) quando a infração não deixar vestígios, não há como o IP ser encaminhado à justiça com o Laudo pericial.

    Dispõem o art. 167 do CPP: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. (exame de corpo de delito indireto).

    B) o erro encontra-se no exclusiva, inicio do IP pode ocorrer:

    De ofício: a autoridade tem a obrigação de instaurar o inquérito policial, independente de provocação, sempre que tomar conhecimento imediato e direto do fato, por meio de delação verbal ou por escrito feito por qualquer do povo (delatio criminis simples), notícia anônima (notitia criminis inqualificada), por meio de sua atividade rotineira (cognição imediata), ou no caso de prisão em flagrante.

    Por requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público: diz o art. 40 do Código de Processo Penal: “Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia”.

    Delatio criminis: é a comunicação de um crime feita pela vítima ou qualquer do povo.

    Mediante representação do ofendido ou de seu representante legal: de acordo com o art. 5º, § 4º, do Código de Processo Penal, se o crime for de ação pública, mas condicionada à representação do ofendido ou do seu representante legal (CPP, art. 24), o inquérito não poderá ser instaurado senão com o oferecimento desta.

    Mediante requisição do ministro da justiça: no caso de crime cometido por estrangeiro contra brasileiro, fora do Brasil; no caso de crimes contra a honra, pouco importando se cometidos publicamente ou não, contra chefe de governo estrangeiro; no caso de crime contra a honra em que o ofendido for o presidente da República2; em algumas hipóteses previstas no Código Penal Militar etc. A requisição deve ser encaminhada ao chefe do Ministério Público, o qual poderá, desde logo, oferecer a denúncia ou requisitar diligências à polícia.


  • C e D) Encerrado o inquérito e feito o relatório, os autos serão remetidos ao juiz competente, acompanhados dos instrumentos do crime dos objetos que interessarem à prova (CPP, art. 11), oficiando a autoridade, ao Instituto de Identificação e Estatística, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos e os dados relativos à infração e ao indiciado (CPP, art. 23). Do juízo, os autos devem ser remetidos ao órgão do Ministério Público, para que este adote as medidas cabíveis

    E)Esta providência só cabe ao juiz, a requerimento do Ministério Público (CPP, art. 28), que é o exclusivo titular da ação penal pública (CF, art. 129, I).

    A autoridade policial, incumbida apenas de colher os elementos para a formação do convencimento do titular da ação penal, não pode arquivar os autos de inquérito (CPP, art. 17), pois o ato envolve, necessariamente, a valoração do que foi colhido. Faltando a justa causa, a autoridade policial pode (aliás, deve) deixar de instaurar o inquérito, mas, uma vez feito, o arquivamento só se dá mediante decisão judicial, provocada pelo Ministério Público, e de forma fundamentada, em face do princípio da obrigato­riedade da ação penal (art. 28).

    O juiz jamais poderá determinar o arquivamento do inqué­rito, sem prévia manifestação do Ministério Público (CF, art. 129, I)

    (Capez, 2012, CPP)
  • d) "...para que o promotor profira a sentença" ??? essa daí foi .... demais!! =D
    Só pra não dizerem que que o examinador não é legal... rs.

  • LETRA C CORRETA Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

  • GABARITO - LETRA C

     

    Código de Processo Penal.

     

    Art. 11 - Os instrumentos do crime bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • GABARITO C

     

    a) poderá, o IP, ser enviado sem o laudo pericial. 

    b) a competencia exclusiva para iniciar o IP é do Delegado de Polícia.

    c) correta

    d) após a conclusão do IP, o delegado de polícia remeterá os autos para a autoridade judiciária.

    e) somente juiz é competente para arquivar autos de IP.


  • B) Art. 5o  Nos crimes de AÇÃO PÚBLICA o inquérito policial será iniciado:
    I - de ofício;
    II - mediante requisição da AUTORIDADE JUDICIÁRIA ou do MINISTÉRIO PÚBLICO, ou a REQUERIMENTO DO OFENDIDO ou de quem tiver qualidade para representá-lo.



    C) Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.



    D) Art. 10.  § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao JUIZ COMPETENTE.



    E) Art. 17.  A AUTORIDADE POLICIAL não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    GABARITO -> [C]

  • Nossa...'' para que o promotor profira sentença'' foi bem forçado!! rsrs

  • A

    Nenhum tipo de inquérito será encaminhado à Justiça sem o respectivo laudo pericial.(Não, tem infrações que não deixam vestígios, eai ? como ficaria se a assertiva estivesse correta ?)

    B

    A competência exclusiva para iniciar o inquérito é do Ministério Público. (MP e Juiz requisita o inquérito e o delegado inicia)

    C

    Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito. (CORRETO)

    D

    Após a conclusão do inquérito, este deve ser encaminhado ao Ministério Público para que o promotor profira a sentença. (Já não basta o ministério publico ter o poder que tem, imagina se eles pudessem dar sentenças também ? kkkk, quem dá sentença é o juiz)

    E

    O Delegado de Polícia é a autoridade competente para mandar arquivar autos de inquérito.(Autoridade policial não arquiva inquérito nunca)

  • GABARITO ? LETRA C. Art. 11 do CPP: ?Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os

    autos do inquérito?.

    Letra de lei

  • GABARITO ? LETRA C. Art. 11 do CPP: ?Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os

    autos do inquérito?.

    Letra de lei

  • Características do IP

    Bizú: S E I D O I D O

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial/ Oficioso

    Indisponível

    Discricionário

    Obrigatorio

    Sigilo

    É a característica, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”

    Escrito

    O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.”

    Inquisitividade

    Significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.

    Dispensabilidade

    O inquérito não poderá ser arquivado diretamente pela autoridade policial (indisponibilidade). Essa característica não se confunde com a dispensabilidade.

    A justa causa é o suporte probatório mínimo sobre autoria e materialidade delitiva. Como a função precípua do inquérito policial é oferecer substrato para a ação penal, ele será dispensável se o MP já possuir esses elementos.

    Oficiosidade

    Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:

    “Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”

    Indisponibilidade

    A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.

  • Letra da lei seca. Art. 11 do CPP: “Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito”.

  • Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

  • A presente questão demanda conhecimento acerca de aspectos relacionados ao inquérito policial. Vejamos.

    A) Incorreta. A assertiva infere que nenhum tipo de inquérito será encaminhado à Justiça sem o respectivo laudo pericial, todavia, não se pode ignorar que há casos em que o exame pericial não mais pode ser realizado em razão do desaparecimento dos vestígios; hipótese em que se admite a utilização da prova pericial para suprir-lhe a falta. Assim, é possível que o inquérito seja encaminhado a justiça sem o laudo pericial, ao contrário do que se afirma.

    Art. 167 do CPP. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. 

    B) Incorreta. A assertiva traz a ideia de que haveria uma competência exclusiva para iniciar o inquérito, e que esta seria do Ministério Público, no entanto, o art. 5º do CPP dispõe sobre a possibilidade de se iniciar o inquérito de ofício, pela autoridade policial, mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou ainda mediante requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Desta maneira, não há que se falar em competência exclusiva.

    C) Correta. Infere a assertiva que os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito. Tal afirmativa consiste na fiel reprodução do art. 11 do CPP.

    Art. 11 do CPP.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    D) Incorreta. A assertiva dispõe que, após a conclusão do inquérito, este deve ser encaminhado ao Ministério Público para que o promotor profira a sentença, todavia, ao promotor compete ocupar a função acusatória, sendo certo que a prolação da sentença é competência única e exclusiva do órgão julgador.

    E) Incorreta. A assertiva aduz que o Delegado de Polícia é a autoridade competente para mandar arquivar autos de inquérito, o que vai no sentido contrário do texto legal.

    Art. 17 do CPP.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Gabarito do Professor: alternativa C.
  • Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    Gabarito: C

    -> Autoridade Policial não pode mandar arquivar o Inquérito Policial ( Indisponibilidade )

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.


ID
1180075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de inquérito policial (IP), assinale a opção correta. Nesse sentido, considere que a sigla MP, sempre que empregada, se refere ao Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. O IP é dispensável.

    b) ERRADO. De fato o MP pode determinar a abertura de IPs, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, MAS não pode assumir a presidência do IP. Pode sim presidir o Inquérito Ministerial, mas não o policial, presidido tão somente pela autoridade policial.

    c) ERRADO. A elaboração de laudo pericial na fase do IP sem prévio oferecimento de quesitos pela defesa NÃO ofende o principio da ampla defesa.

    d) ERRADO. O arquivamento do IP em nenhuma hipótese pode ser realizado pela autoridade policial.

    e) CORRETO.

  • COMENTÁRIOS:

    A) ERRADA: O IP é uma peça meramente informativa, que tem como objeto a colheita de elementos de convicção com vistas à subsidiar o titular da ação penal para o ajuizamento desta. Caso o titular (no caso, o MP) já possua os elementos de prova, nada impede que o IP seja dispensado.

    B) ERRADA: Isso porque o MP não determina a abertura de IP, ele REQUISITA (no fim, acaba dando na mesma). Além disso, a presidência do IP cabe à autoridade policial, sendo impossível que o MP presida o IP.

    C) ERRADA: No IP não há contraditório, motivo pelo qual não são observados os mesmos regramentos previstos para o laudo pericial produzido na fase processual.

    D) ERRADA: A autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar autos de IP, nos termos do art. 17 do CPP.

    E) CORRETA: Este é o entendimento do STJ:

    (….) 2. A decisão de arquivamento do inquérito policial no âmbito da Justiça Comum, em virtude de promoção ministerial no sentido da atipicidade do fato e da incidência de causa excludente de ilicitude, impossibilita a instauração de ação penal perante a Justiça Especializada, uma vez que o Estado-Juiz já se manifestou sobre o fato, dando-o por atípico (precedentes). Ainda que se trate de decisão proferida por juízo absolutamente incompetente, deve-se reconhecer a prevalência dos princípios do favor rei, favor libertatis e ne bis in idem, de modo a preservar a segurança jurídica que o ordenamento jurídico demanda.

    4. Ordem concedida, acolhido o parecer ministerial, para trancar a Ação Penal n.º 484-00.2008.921.0004, em trâmite perante a Auditoria Militar de Passo Fundo/RS.

    (HC 173.397/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 11/04/2011)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  •  

    a) Ainda que o MP possua provas suficientes para instauração da ação penal, o IP não poderá ser dispensado.

     

    Errado. O IP é dispensável, podendo o MP oferecer a denúncia se obtiver provas suficientes para instaurar a ação.

     

    b) O MP, que é o dominus litis, pode determinar a abertura de IPs, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, bem como assumir a presidência do IP.

     

    Errado. Somente o delegado de polícia tem o condão de presidir o IP, por força da lei 12.830/13.

     

    c) A elaboração de laudo pericial na fase do IP sem prévio oferecimento de quesitos pela defesa ofende o princípio da ampla defesa quando somente tenha sido dada oportunidade de manifestação e oferecimento de quesitos após sua juntada.

     

    Errado. O inquérito policial é mero procedimento administrativo, logo, a elaboração do laudo pericial em sede policial em nada prejudica o andamento da persecutio criminis, Nem ofende o princípio da ampla defesa, uma vez que essa será diferida/postergada para o momento futuro da ação penal.

     

    d) O arquivamento do IP pode ser realizado pela autoridade policial, quando houver requerimento do MP, com sua concordância.

     

    Errado. A autoridade policial NUNCA poderá arquivar o IP. O pedido de arquivamento é feito do MP para o juiz, que concorda ou não com o pedido. Concordando é arquivado, não concordando segue-se o procedimento do art.28 do CPP.

     

    e) Caso o MP requeira o arquivamento de IP com fundamento na atipicidade do fato, a decisão que determinar o arquivamento com base nesse fundamento, ainda que seja emanada de juiz absolutamente incompetente, impedirá a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio.

     

    Certo. Opera-se a tipicidade material, quando o arquivamento se dá por atipicidade da conduta ou extinção da punibilidade. Ou seja, o IP não pode ser desarquivado, mesmo que venham a aparecer novas provas e ainda que o juiz seja inteiramente incompetente.

    Trancamento de Inquérito por Atipicidade e Coisa Julgada
    A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, a pedido do Ministério Público, quando o fato nele apurado não constituir crime, produz, mais que preclusão, coisa julgada material, impedindo ulterior instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio, ainda que a denúncia se baseie em novos elementos de prova. Arquivado por determinação do Tribunal de Justiça estadual - em decisão, não recorrida, que analisara o mérito e concluíra pela atipicidade do fato -, a Turma entendeu que a instauração de ação penal pelo Ministério Público Federal, sob o fundamento de que teriam surgido novas provas a justificar o recebimento da denúncia na Justiça Federal, violara a coisa julgada. Salientou que, não obstante a decisão de arquivamento tivesse sido prolatada pela justiça comum, absolutamente incompetente para o caso.

     

     

     

  • Ainda como fundamentação do item, temos a Súmula 524 do STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • .


  • Nem a doutrina, tampouco a jurisprudência chegaram a um consenso sobre a (im) possibilidade de o Ministério Público realizar diretamente suas próprias investigações criminais, muito embora a tendência atual seja a de validar os atos investigatórios realizados pelo Ministério Público.

    Os defensores da possibilidade do MP realizar diretamente as próprias investigações, se baseiam, principalmente, na teoria dos poderes implícitos, de quem pode o máximo, pode o mínimo. Se o MP é titular da ação penal, também poderia, em tese, fazer investigações, que representam o mínimo de um todo.

    No âmbito do Supremo Tribunal Federal, os entendimentos dissidentes para a impossibilidade de investigação criminal pelo Ministério Público permanecem, ainda que em minoria. Ademais, muito embora a atual tendência da Corte seja a de validar tais investigações, tal não se reveste de caráter vinculante, podendo, inclusive, ser completamente modificada.

  • O item "E" está correto, pois trata do princípio da vedação a revisão pro societate, adotado pela maioria da doutrina.

  • "Inquérito policial: arquivamento com base na atipicidade do fato: eficácia de coisa julgada material. A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que -- ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente --, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio. Precedentes: HC 80.560, Primeira Turma, 20-2-2001, Pertence, RTJ 179/755; Inq 1.538, Plenário, 8-8-2001, Pertence, RTJ 178/1090; Inq 2.044-QO, Plenário, 29-9-2004, Pertence, DJ de 28-10-2004; HC 75.907, Primeira Turma, 11-11-1997, Pertence, DJ de 9-4-1999; HC 80.263, Plenário, 20-2-2003, Galvão, RTJ 186/1040." (HC 83.346, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 17-5-2005, Primeira Turma, DJ de 19-8-2005.) No mesmo sentido: Inq 2.934, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 25-11-2011, Plenário, DJE de 22-2-2011; Inq 2.607-QO, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 26-6-2008, Plenário, DJE de 12-9-2008; Pet 4.420, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 19-12-2008, Plenário, DJE de 13-2-2009.v

  • O arquivamento do IP com base no princípio da insignificância, em causas extintiva de punibilidade e em excludente de ilicitude, fazem coisa julgada material, logo, não se admitindo a instauração do processo com base no mesmo objeto.

  • Questão desatualizada. O MP pode presidir inquérito e pode iniciar também.
  • Karla Suzana, está equivocada sua contribuição. Ao MP é cabível proceder atos investigatórios, mas nunca a presidência do IP, visto que é de competência única e exlusiva da autoridade policial. Veja o entendimento do STJ:

     

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE.
    I - O art. 557, § 1º-A, do CPC, permite ao relator dar provimento ao recurso caso a decisão afronte a jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores, não importando em violação ao princípio da colegialidade. Precedentes.
    II - Na esteira de precedentes desta Corte, malgrado seja defeso ao Ministério Público presidir o inquérito policial propriamente dito, não lhe é vedado, como titular da ação penal, proceder a investigações. A ordem jurídica, aliás, lhe confere tais poderes - art. 129, incisos VI e VIII, da Constituição Federal, e art. 26 da Lei nº 8.625/1993. (Precedentes).
    Agravo regimental desprovido.
    (AgRg no REsp 1319736/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
     

  • Pessoal,

    Me corrijam se eu estiver errada, mas o MP hoje pode realizar de forma direta a investigação criminal, mas assumir a presidência do IP não é possível. Isso é privativo do Delegado.

  • O MP preside o PIC -> Pocedimento Investigatório Criminal

    O DELEGADO preside o IP -> Inquérito Policial

     

    Espero ter ajudado.

  • Alternativa E, incorreto.

    A atipicidade (fato narrado não é crime). Faz coisa julgada material.

  • pela pertinência com o tema em estudo:

    O STF, através do recentíssimo posicionamento de seu órgão Plenário, entende em sentido diverso ao STJ, apontando que, ao contrário da atipicidade e extinção da punibilidade, o arquivamento com base em excludente de ilicitude somente faria coisa julgada formal e, com o surgimento de novas provas, seria possível o desarquivamento das investigações.

     

    fonte: https://blog.ebeji.com.br/arquivamento-de-inquerito-policial-com-fundamento-na-excludente-de-ilicitude-ha-formacao-de-coisa-julgada-material-ou-nao-2/

  • Esse juiz incompetente, me fez errar.
  • STF: “(...) A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio (...)” (STF, 1a Turma, HC 83.346/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 17/05/2005, DJ 19/08/2005).

  • Trancamento de Inquérito por Atipicidade e Coisa Julgada
    A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, a pedido do Ministério Público, quando o fato nele apurado não constituir crime, produz, mais que preclusão, coisa julgada material, impedindo ulterior instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio, ainda que a denúncia se baseie em novos elementos de prova.

  • Gabarito E

    A questão merece comentário do professor do QC, pela polêmica relativa à letra B e letra E.

    Outra questão do CESPE, de 2010 (Q27557) teve como gabarito CERTO:

    A outorga constitucional de funções de polícia judiciária à instituição policial não impede nem exclui a possibilidade de o Ministério Público, que é o dominus litis, determinar a abertura de inquéritos policiais, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, estar presente e acompanhar, junto a órgãos e agentes policiais, quaisquer atos de investigação penal, mesmo aqueles sob regime de sigilo, sem prejuízo de outras medidas que lhe pareçam indispensáveis à formação da sua opinio delicti.

  • ● Afastamento da súmula 524 e do artigo 18 do CPP em caso de arquivamento por atipicidade do fato penal 

     

    "Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial - porque definitiva - revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da 'persecutio criminis', mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do CPP e da Súmula 524/STF. Doutrina. Precedentes." (HC 84156, Relator Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, julgamento em 26.10.2004, DJ de 11.2.2005)

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2731

  • Acerca da possibilidade de desarquivamento do IP:

    É possível:

    - Insuficiência de provas:

    - Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal;

    - Falta de justa causa;

     

     

    Não é possível:

    - Fato atípico;

    - Excludente de Culpabilidade (doutrina);

    - Excludente de Punibilidade (STF e STJ) - Exceto quando for caso de certidão de óbito falsa;

     

    Divergência no caso de Excludente de Ilicitude:

    STJ - Não é possível o desarquivamento (coisa julgada material)

    STF - É possível o desarquivamento (não faz coisa julgada material)

  • ATUALIZADO . Arquivamento do Inquérito Policial - Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

     

    . Arquivamento do Inquérito Policial - Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

     

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:
    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

     

    -> STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:
    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material

  • ATIPICIDADE COMO CAUSA DE ARQUIVAMENTO DO I.P.: MUITO COBRADA PELA CESPE!!!

    FUNDAMENTOS: QUANDO ARQUIVAR O INQUÉRITO POLICIAL? 

    - Fato narrado não constitui crime: atipicidade da conduta => NÃO PODE DESARQUIVAR! É causa de absolvição sumária + Faz coisa julgada MATERIAL (extraprocessual).

     

  • GAB: LETRA E

     

    Outra questão que ajuda a responder:

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-DF Prova: Escrivão de Polícia

     

    Julgue o item seguinte, a respeito do inquérito policial (IP) e das provas. 
    Se o IP for arquivado pelo juiz, a requerimento do promotor de justiça, sob o argumento de que o fato é atípico, a decisão que determinar o arquivamento do IP impedirá a instauração de processo penal pelo mesmo fato, ainda que tenha sido tomada por juiz absolutamente incompetente.

     

    Gab. Certo

     

    Bons estudos!

     

  •  E) - FAZ COISA JULGADA MATERIAL

  • GABARITO E

    ENTENDIMENTO DO STJ

    Quando se trata de arquivamento em razão:

    * atipicidade dos fatos investigados

    * extinção da punibilidade

    * excludente de ilicitude

     Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

    ENTENDIMENTO DO STF

    Quando se trata de arquivamento em razão:

    * atipicidade dos fatos investigados

    * extinção da punibilidade

     Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

     

    OBS: PARA O STF O ARQUIVAMENTO COM BASE EM EXCLUDENTE DE ILICITUDE GERA COISA JULGADA FORMAL E PODE SER DESARQUIVADO COM SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS.


    bons estudos

  • Sobre a alternativa "E", como desconhecia a jurisprudência, pensei de forma lógica. Vejamos. Ainda que fosse um juiz competente, ele próprio ficaria vinculado ao pedido de arquivamento por atipicidade, visto que os únicos passos que poderia dar seria remeter os autos pro procurador ou concordar com o MP e determinar o arquivamento.

  • Apenas no dia de hoje (21/07/2019) respondi essa questão cobrada pelo CESPE em 2 provas diferentes.

  • Arquivamento do base com base em atipicidade da conduta, faz coisa julgada MATERIAL.

    Gabarito, E.

  • Se o IP for arquivado pelo juiz, a requerimento do promotor de justiça, sob o argumento de que o fato é atípico, a decisão que determinar o arquivamento do IP impedirá a instauração de processo penal pelo mesmo fato, ainda que tenha sido tomada por juiz absolutamente incompetente.

  • O arquivamento por atipicidade, ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio

  • a) o IP é prescindível (dispensável)

    b) Autoridade policial (Delegado Civil ou Delegado Federal) é quem assume o IP

    c) Não há de se falar em ampla defesa e contraditório no IP, pois não há réu. Somente investigado.

    d) Somente a autoridade judicial (juiz) pode arquivar o IP a requerimento do MP.

    e) GABARITO. Muito cobrado

    Se o IP for arquivado pelo juiz, a requerimento do promotor de justiça, sob o argumento de que o fato é atípico, a decisão que determinar o arquivamento do IP impedirá a instauração de processo penal pelo mesmo fato, ainda que tenha sido tomada por juiz absolutamente incompetente.

  • Acerca de inquérito policial (IP), é correto afirmar que: Caso o MP requeira o arquivamento de IP com fundamento na atipicidade do fato, a decisão que determinar o arquivamento com base nesse fundamento, ainda que seja emanada de juiz absolutamente incompetente, impedirá a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio.

  • PACOTE ANTICRIME

    ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Incumbe exclusivamente ao MP avaliar se os elementos de informação de que dispõe são (ou não) suficientes para o oferecimento da denúncia, razão pela qual nenhum inquérito pode ser arquivado sem expressa determinação ministerial. Veja, portanto, que o arquivamento é atribuição exclusiva do MP.

    O arquivamento poderá ser determinado pelo MP não só quanto ao inquérito policial, como também em relação a outras peças de informação à que tenha acesso o órgão do MP.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encami­nhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    §1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concor­dar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comu­nicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

  • 1) Arquivamento do Inquérito Policial - Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

    2) Arquivamento do Inquérito Policial - Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

    Pra resolve-la será necessário o seguinte entendimento de acordo com os tribunais superiores:

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

    -> STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material

    Inf. 858 STF O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas (certidão de óbito falsa) não faz coisa julgada material. O arquivamento do inquérito não faz coisa julgada, desde que não tenha sido por atipicidade do fato ou por preclusão.

    Q480969

  • Não poderá ser desarquivado o Inquérito policial quando for arquivado por:

    • Atipicidade do Fato (Como cita a questão)
    • Extinção de Punibilidade
    • Ausência de indícios autoria e materialidade

    Faz coisa julgada Material (Que é quando a sentença não pode ser alterada dentro do mesmo processo e em nenhum outro processo).

    Questão:

    Caso o MP requeira o arquivamento de IP com fundamento na atipicidade do fato, a decisão que determinar o arquivamento com base nesse fundamento, ainda que seja emanada de juiz absolutamente incompetente, impedirá a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio. (Coisa Julgada Material).

    Então mesmo que a decisão pelo o arquivamento do inquérito tenha sido emanada de um juiz absolutamente incompetente, esse inquérito não poderá ser desarquivado para alteração no mesmo processo ou em nenhum outro.

    Gabarito. E

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do Inquérito Policial.

    A – Incorreta. Caso o Ministério Público (titular da ação penal) tenha provas suficientes (lastro probatório mínimo) para o oferecimento da denúncia poderá ofertá-la de imediato, pois o inquérito policial é dispensável.

    B – Incorreta. O Ministério Público, dono da ação penal (dominus litis) poderá requisitar a instauração de inquérito policial, mas não poderá determinar instauração de IP. Caberá a autoridade policial analisar o fato e determinar ou não a instauração do IP. Não existe hierarquia entre Ministério Público e Delegado, ambos são cargos de carreira jurídica e com independência funcional.

    C – Incorreta. O inquérito policial é inquisitório, ou seja, não há contraditório e ampla defesa nessa fase. Desta forma, a elaboração de laudo pericial na fase do IP sem prévio oferecimento de quesitos pela defesa não ofende o princípio da ampla defesa, pois será oportunizado, na fase processual, que a defesa conteste o laudo.

    D – Incorreta. O inquérito policial é indisponível, ou seja, a  autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito (art. 17 do CPP).

    E – Correta. Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal “A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que – ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio. Precedentes : HC 80.560, 1ª T., 20.02.01, Pertence, RTJ 179/755; Inq 1538, Pl., 08.08.01, Pertence, RTJ 178/1090; Inq-QO 2044, Pl., 29.09.04, Pertence, DJ 28.10.04; HC 75.907, 1ª T., 11.11.97, Pertence, DJ 9.4.99; HC 80.263, Pl., 20.2.03, Galvão, RTJ 186/1040."(HC 83346, Relator: Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, julgado em 17/05/2005).

    Gabarito, letra E.
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ID
1202653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de inquérito policial (IP), assinale a opção correta. Nesse sentido, considere que a sigla MP, sempre que empregada, se refere ao Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL:

    A.) atipicidade e extinção da punibilidade - COISA JULGADA MATERIAL - NÃO pode desarquivar;

    B.) falta de provas e excludente de ilicitude - COISA JULGADA FORMAL - PODE desarquivar.


    OBS: o STF está para decidir sobre a possibilidade ou não de desarquivamento em relação as excludentes de ilicitude. Porém, por enquanto, prevalece pela POSSIBILIDADE.

    OBS: galera, recentemente, STJ - foi decidido que o arquivamento baseado em LEGÍTIMA DESEJA (excludente de antijuridiciadade) faz coisa julga MATERIAL, logo, não seria possível o seu desarquivamento. 

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/02/nao-e-possivel-reabertura-de-inquerito.html

  • Em relação a alternativa D

    O Ministério Público pode determinar a abertura de inquérito policial e uma série de outros atos durante seu andamento, mas não cabe a ele presidir esses inquéritos. O entendimento foi reafirmado pelo decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, no julgamento de Habeas Corpus  em que o policial civil Emanoel Loureiro Ferreira, do Distrito Federal, condenado pelo crime de tortura, pretendia a anulação do processo desde seu início, alegando que este fora baseado, exclusivamente, em investigação conduzida pelo MP.

    “A outorga constitucional de funções de polícia judiciária à instituição policial não impede nem exclui a possibilidade de o Ministério Público, que é o “dominus litis”, determinar a abertura de inquéritos policiais, requisitar esclarecimentos e diligencias investigatórias, estar presente e acompanhar, junto a órgãos e agentes policiais, quaisquer atos de investigação penal, mesmo aqueles sob regime de sigilo, sem prejuízo de outras medidas que lhes pareçam indispensáveis à formação de sua “opinio delecti”, sendo vedado, no entanto, assumir a presidência do inquérito policial, que traduz atribuição privativa da autoridade policial.

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-nov-10/supremo-reafirma-mp-mandar-abrir-inquerito-nao-presidir

  • HC 95211/ES - TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL: ARQUIVAMENTO ORDENADO POR JUIZ COMPETENTE A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM BASE NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ANTIJURIDICIDADE. DESARQUIVAMENTO. NOVAS PROVAS: POSSIBILIDADE. SÚMULA 524 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que determina o arquivamento de inquérito policial, a pedido do Ministério Público e determinada por juiz competente, que reconhece que o fato apurado está coberto por excludente de ilicitude, não afasta a ocorrência de crime quando surgirem novas provas, suficientes para justificar o desarquivamento do inquérito, como autoriza a Súmula 524 deste Supremo Tribunal Federal. 2. Habeas corpus conhecido e denegado.

    Súmula 524 STF - Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.


    HC 83346/SP (Julgamento:  17/05/2005) - Inquérito policial: arquivamento com base na atipicidade do fato: eficácia de coisa julgada material. A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio.

  • A elaboração de laudo pericial na fase do IP sem prévio oferecimento de quesitos pela defesa ofende o princípio da ampla defesa quando somente tenha sido dada oportunidade de manifestação e oferecimento de quesitos após sua juntada.

    Errado. O inquérito policial é mero procedimento administrativo, logo, a elaboração do laudo pericial em sede policial em nada prejudica o andamento da persecutio criminis, Nem ofende o princípio da ampla defesa, uma vez que essa será diferida/postergada para o momento futuro da ação penal.


  • Em relação ao item d, segue importante ensinamento do STF, no HC89837-DF:

    -Aoutorga constitucional de funções de polícia judiciária à instituição policial nãoimpede nem exclui a possibilidade de o Ministério Público, que é o “dominuslitis”,determinara abertura de inquéritos policiais,requisitar esclarecimentose diligências investigatórias,estar presente e acompanhar,junto a órgãos e agentespoliciais,quaisquer atos de investigação penal,mesmo aqueles sob regime desigilo, sem prejuízo de outras medidas que lhe pareçam indispensáveis àformação da sua “opinio delicti”,sendo-lhe vedado, noentanto,assumira presidência do inquérito policial,que traduz atribuição privativada autoridade policial. Precedentes.


  • No julgamento do HC nº 83.343/SP, 1ª Turma, unânime, DJ de 19.08.2005, o ministro relator, Sepúlveda Pertence, manifestou-se acerca dos efeitos jurídicos decorrentes de deferimento judicial do pedido de arquivamento de inquérito policial por parte do Ministério Público, em virtude da atipicidade do fato, como demonstra a seguinte ementa:

    "I - Habeas corpus: cabimento. É da jurisprudência do Tribunal que não impedem a impetração de habeas corpus a admissibilidade de recurso ordinário ou extraordinário da decisão impugnada, nem a efetiva interposição deles.
    II - Inquérito policial: arquivamento com base na atipicidade do fato: eficácia de coisa julgada material.
    A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio. Precedentes: HC 80.560, 1ª T., 20.02.01, Pertence, RTJ 179/755; Inq 1538, Pl., 08.08.01, Pertence, RTJ 178/1090; Inq-QO 2044, Pl., 29.09.04, Pertence, DJ 28.10.04; HC 75.907, 1ª T., 11.11.97, Pertence, DJ 9.4.99; HC 80.263, Pl., 20.2.03, Galvão, RTJ 186/1040."

  • Importante salientar que apesar da alternativa certa realmente ser a letra B seria mais adequado o uso do termo "procedimento" ao se referir ao inquérito policial quando menciona " impedirá a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio."

    Haja vista que processo é aquele já oriundo da esfera jurisdicional contendo a ampla defesa e o contraditório.

  • A decisão de arquivamento do inquérito policial no âmbito da Justiça comum, acolhendo promoção ministerial no sentido da atipicidade do fato e da incidência de causa excludente de ilicitude, impossibilita a instauração de ação penal na Justiça especializada, uma vez que o Estado-Juiz já se manifestou sobre o fato, dando-o por atípico, o que enseja coisa julgada material. Registrou-se que, mesmo tratando-se de decisão proferida por juízo absolutamente incompetente, deve-se reconhecer a prevalência dos princípios do favor rei, favor libertatis e ne bis in idem, de modo a preservar a segurança jurídica que o ordenamento jurídico demanda. Precedentes citados do STF: HC 86.606-MS, DJ 3/8/2007; do STM: CP-FO 2007.01.001965-3-DF, DJ 11/1/2008; do STJ: APn 560-RJ, DJe 29/10/2009; HC 90.472-RS, DJe 3/11/2009; RHC 17.389-SE, DJe 7/4/2008; HC 36.091-RJ, DJ 14/3/2005, e HC 18.078-RJ, DJ 24/6/2002. HC 173.397-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 17/3/2011.

  • ATENÇÃO!!! MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO STF: INFORMATIVO N°796 (2015)

    EMENTA Habeas corpus. Processual Penal Militar. Tentativa de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, inciso IV, c/c o art. 14, inciso II). Arquivamento de Inquérito Policial Militar, a requerimento do Parquet Militar. Conduta acobertada pelo estrito cumprimento do dever legal. Excludente de ilicitude (CPM, art. 42, inciso III). Não configuração de coisa julgada material. Entendimento jurisprudencial da Corte. Surgimento de novos elementos de prova. Reabertura do inquérito na Justiça comum, a qual culmina na condenação do paciente e de corréu pelo Tribunal do Júri. Possibilidade. Enunciado da Súmula nº 524/STF. Ordem denegada. 1. O arquivamento de inquérito, a pedido do Ministério Público, em virtude da prática de conduta acobertada pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal (CPM, art. 42, inciso III), não obsta seu desarquivamento no surgimento de novas provas (Súmula nº 5241/STF). Precedente. 2. (…) 3. Ordem denegada. (HC 125101, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25/08/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 10-09-2015 PUBLIC 11-09-2015).

    Superior Tribunal de Justiça: “promovido o arquivamento do inquérito policial pelo reconhecimento de legítima defesa (leia-se qualquer causa excludente da ilicitude), a coisa julgada material impede rediscussão do caso penal em qualquer novo feito criminal, descabendo perquirir a existência de novas provas” (vide REsp 791.471/RJ

  • "É possível a reabertura da investigação e o oferecimento de denúncia se o inquérito policial havia sido arquivado com base em excludente de ilicitude?

     

     

    STJ: NÃO. Para o STJ, o arquivamento do inquérito policial com base na existência de causa excludente da ilicitude faz coisa julgada material e impede a rediscussão do caso penal. O mencionado art. 18 do CPP e a Súmula 524 do STF realmente permitem o desarquivamento do inquérito caso surjam provas novas. No entanto, essa possibilidade só existe na hipótese em que o arquivamento ocorreu por falta de provas, ou seja, por falta de suporte probatório mínimo (inexistência de indícios de autoria e certeza de materialidade). STJ. 6ª Turma. REsp 791.471/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 25/11/2014 (Info 554). 

     

     

    STF: SIM. Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF. STF. 1ª Turma. HC 95211, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/03/2009. STF. 2ª Turma. HC 125101/SP, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 25/8/2015 (Info 796)."  

     

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/09/info-796-stf.pdf

  • Até por eliminação teria como .. 

  • Gaba: b

     

  • Muito boa a  explicação do Professor!

  • gab b

     

  • a) ERRADA. Somente juiz pode arquivar o inquérito policial.

    CP, Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    CP, Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

     

    b) CORRETO. É possível o desarquivamento se houver novas provas.

    CP, Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    STF. Súmula 524. “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.”

     

     c) ERRADA

    CP, Art. 39, § 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal [justa causa], e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

     

    d) ERRADA

    CP, Art. 16.  O Ministério Público [destinatário imediato do IP encerrado] não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

     

     e) ERRADA.

    CP, Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    § 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente. (...)

  • ALT. "B"

     

    Vedação de revisão pro societate: impede que alguém possa ser julgado mais de uma vez pelo mesmo fato do qual já tenha sido absolvido, por decisão passada em julgado. Consagrado no Pacto do São José da Costa Rica (art. 8.4). STF: Arquivamento (por atipicidade) proferido por juiz absolutamente incompetente faz coisa julgada material (HC nº 83.346).

     

    BONS ESTUDOS. 

  • ? Afastamento da súmula 524 e do artigo 18 do CPP em caso de arquivamento por atipicidade do fato penal 

     

    "Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial - porque definitiva - revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da 'persecutio criminis', mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do CPP e da Súmula 524/STF. Doutrina. Precedentes." (HC 84156, Relator Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, julgamento em 26.10.2004, DJ de 11.2.2005)

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2731

  • Atipicidade = Impossível desarquivar.

  • Coisa julgada

    material:

    Atipicidade

    Excludente de culpabilidade, salvo inimputabilidade.

    Causa extintiva de punibilidade

  • Se o IP for arquivado pelo juiz, a requerimento do promotor de justiça, sob o argumento de que o fato é atípico, a decisão que determinar o arquivamento do IP impedirá a instauração de processo penal pelo mesmo fato, ainda que tenha sido tomada por juiz absolutamente incompetente.

  • Se provou ser fato atípico, não é crime!

    Ora, como desarquivar algo que já foi julgado não ser crime!? Ainda que novas provas surjam e/ou seja comprovado tipicidade do fato, NÃO CABE MAIS.

    Me corrijam se me equivoquei.

  • Questão desatualizada; vide novo art. 28 do CPP

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Em regra o inquérito policial é indisponível não podendo ser desarquivado, a não ser que surja novas provas. Todavia, caso tenha casos em que faça coisa julgada material não poderá ser desarquivado em hipótese alguma.

    Faz coisa julgada material :

  • O arquivamento do IP pode ser realizado pela autoridade policial, quando houver requerimento do MP, com sua concordância.

    Delegado não arquiva IP: caracteristica da indisponibilidade

    Desarquivamento: na hipótese de novas provas (insuficiencia de provas; ausencia de justa causa)

    Caso o MP requeira o arquivamento de IP com fundamento na atipicidade do fato, a decisão que determinar o arquivamento com base nesse fundamento, ainda que seja emanada de juiz absolutamente incompetente, impedirá a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio.

    Ainda que o MP possua provas suficientes para instauração da ação penal, o IP não poderá ser dispensado.

    Caracteristica da dispensabilidade.

    O MP, que é o dominus litis, pode determinar a abertura de IPs, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, bem como assumir a presidência do IP.

    Presidencia do IP = só delegado

    A elaboração de laudo pericial na fase do IP sem prévio oferecimento de quesitos pela defesa ofende o princípio da ampla defesa quando somente tenha sido dada oportunidade de manifestação e oferecimento de quesitos após sua juntada.

    Caracteristica da inquisitoriedade: nao ha que se falar em ampla defesa e contraditorio

  • GABARITO: B

    a) O arquivamento de IP até o pacote anticrime era determinado pelo juiz. Após o advento da Lei 13.964, entende-se que, pela nova redação do art. 28 do CPP, o próprio MP ordena o arquivamento. * Atualmente, esse artigo está com eficácia suspensa em razão de decisão liminar do Min. Luiz Fux.

    c) O inquérito policial, por ser peça meramente informativa, não é pressuposto necessário para a propositura da ação penal, podendo essa ser embasada em outros elementos hábeis a formar a opinio delicti de seu titular (STJ. RHC 27.031/SP)

    d) A presidência do IP é privativa da autoridade policial. Apesar de o MP realizar procedimentos investigatórios, não preside IP.

    e) Por ser o IP um procedimento extrajudicial, anterior ao início da ação penal, não há previsão legal de se observarem os princípios do contraditório e da ampla defesa nessa fase investigativa.

  • O arquivamento do IP pode ser realizado pela autoridade policial, quando houver requerimento do MP, com sua concordância.

    DELEGADO NÃO ARQUIVA

    Caso o MP requeira o arquivamento de IP com fundamento na atipicidade do fato, a decisão que determinar o arquivamento com base nesse fundamento, ainda que seja emanada de juiz absolutamente incompetente, impedirá a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio.

    CORRETO

    ARQUIVAMENTO FAZ COISA JULGADA EM 2 CASOS (PARA O STF)

    1.   ATIPICIDADE

    2.   EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    Ainda que o MP possua provas suficientes para instauração da ação penal, o IP não poderá ser dispensado.

    O IP

    ÉSCRITO

    INQUISITIVO

    DISCRICIONARIO E DISPENSAVEL

    OFICIOSO

    SIGILOSO

    OFICIAL

    O MP, que é o dominus litis, pode determinar a abertura de IPs, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, bem como assumir a presidência do IP.

    NOS CRIMES DE AÇÃO PUBLICA O IP PODE SER INSTAURADO MEDIANTE REQUISIÇÃO DO MP (requisição = ordem); PORÉM, A PRESIDÊNCIA DO INQUERITO É SEMPRE DO DELEGADO!!!!

    A elaboração de laudo pericial na fase do IP sem prévio oferecimento de quesitos pela defesa ofende o princípio da ampla defesa quando somente tenha sido dada oportunidade de manifestação e oferecimento de quesitos após sua juntada.

    O IP É INQUISITIVO, NÃO SE FALA EM CONTRADITÓRIO OU AMPLA DEFESA.

    RESSALVA: SUMULA VINCULANTE Nº14

  • Acerca de inquérito policial (IP), pode-se afirmar que: Caso o MP requeira o arquivamento de IP com fundamento na atipicidade do fato, a decisão que determinar o arquivamento com base nesse fundamento, ainda que seja emanada de juiz absolutamente incompetente, impedirá a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio.

  • 1) Arquivamento do Inquérito Policial - Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

    2) Arquivamento do Inquérito Policial - Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

    Pra resolve-la será necessário o seguinte entendimento de acordo com os tribunais superiores:

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

    -> STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material

    Inf. 858 STF O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas (certidão de óbito falsa) não faz coisa julgada material. O arquivamento do inquérito não faz coisa julgada, desde que não tenha sido por atipicidade do fato ou por preclusão.

  • ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO COISA JULGADA DESARQUIVAR

    Causa Extintiva de Punibilidade Material NÃO

    EXCEÇÃO: Certidão de Óbito Falsa

  • Se o IP for arquivado com base na atipicidade do fato, resta caracterizada a coisa julgada material, não podendo haver o desarquivamento a posteriori

  • O "absolutamente incompetente" assusta, mas é isso aí.

    GAB: B

  • A autoridade policial não pode arquivar o inquérito, Essa função é restrita do poder judiciário ( no pacote anticrime o arquivamento é feito pelo MP, porém está suspenso).

    Haverá coisa julgada formal (pode desarquivar)

    ENDOPROCESSUAL (efeitos apenas dentro do processo)

    a) ausência de pressupostos processuais ou condições para o exercício da ação penal;

    b) ausência de justa causa para o exercício da ação penal;

    c) insuficiência de provas

    Haverá coisa julgada formal e material (não pode desarquivar e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.)

    EXOPROCESSUAL (efeitos dentro e fora do processo)

    a) atipicidade da conduta delituosa;

    b) existência manifesta de causa excludente de ilicitude

    c) existência manifesta de causa excludente de culpabilidade

    d) existência de causa extintiva da punibilidade

    Excludente de ilicitude: DIVERGÊNCIA= STF: Faz coisa julgada formal // STJ: faz coisa julgada material.

    A atribuição para desarquivar o Inquérito Policial é do Ministério Público. Surgindo fatos novos, deve a autoridade policial representar neste sentido, mostrando-lhe que existem fatos novos que podem dar ensejo a nova investigação. (Sumula 524 STF).

    - Nos termos do artigo 61 do CPPdeverá declarar de ofício a extinção da punibilidade. Entretanto, no caso da MORTE DO RÉU, somente poderá fazê-lo após a vista da certidão de óbito e depois da manifestação do MP, consoante artigo 62 do CPP.

  • Caso o MP requeira o arquivamento de IP com fundamento na atipicidade do fato, a decisão que determinar o arquivamento com base nesse fundamento, ainda que seja emanada de juiz absolutamente incompetente, impedirá a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio.

  • Arquivamento por juízo incompetente

    Como explica BRASILEIRO, existe corrente doutrinária sustentando que o arquivamento de inquérito policial por juiz incompetente “não está subordinado ao princípio da vedação de revisão pro societate , razão pela qual subsiste a possibilidade de instauração do processo penal perante o juízo competente, salvo nas hipóteses de arquivamento em virtude da atipicidade da conduta delituosa”.

    Fonte: Estratégia concursos.

  • A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.” De acordo com a lei, somente o Juiz pode arquivar, mediante requerimento apresentado pelo Ministério Público.

     

     Trancamento do IP à Decisão judicial (Investigação de fato atípico ou que prescreveu) à Não faz coisa julgada, a AP pode proceder a novas diligências se de NOVAS PROVAS tiver ciência. OU SEJA, o arquivamento FAZ COISA JULGADA  FORMAL EM RELAÇÃO ÀQUELAS PROVAS.

     

    Arquivamento por atipicidade da conduta ((irrelevância penal do fato) --> FAZ COISA JULGADA

    Pelo reconhecimento de extinção de punibilidade --> (Morte do agente (art. 107, inciso I) Anistia, graça ou indulto (art. 107, inciso II) Abolitio Criminis (art. 107, inciso III) Prescrição, decadência ou perempção (art. 107, inciso IV) Renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nas ações privadas (art. 107, inciso V) Retratação do acusado (art. 107, inciso VI) Perdão judicial (art. 107, inciso VII) FAZ COISA JULGADA (exceção à atestado de óbito falso) 

        obs: Excludente de ilicitude/culpabilidade NÃO FAZ COISA JULGADA (novo entendimento do STF)

  • Letra B

    Produz Coisa Julgada Material

    • NÃO pode ser DESARQUIVADO - nem que surjam novas provas
    • NÃO poderá ser ofertada a denúncia pelo mesmo fato

    (nos seguintes casos):

    ·        Atipicidade da Conduta

    ·        Extinção da Punibilidade

    ·        Excludentes de Ilicitude

    ·        Inexistência material do fato

  • Complicado falar que após arquivamento do IP por atipicidade o PROCESSO não poderá ser instaurado. Processo é diferente de procedimento. Quando se fala "processo", não se subentende ser logo o inquérito policial, se subentende ser a ação penal em si. Logo, merece ser anulada.
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ID
1206835
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após análise das asserções a seguir, assinale a alternativa CORRETA

I – O Ministério Público poderá requisitar a instauração de inquérito policial e acompanhar sua evolução, porém a sua presença é secundária e contingente, pois o órgão encarregado de dirigir o inquérito é a polícia judiciária.

II – O inquérito policial nasce da mera possibilidade, mas objetiva a probabilidade, não sofrendo seu campo probatório nenhuma restrição.

III – O inquérito policial busca a verossimilhança do crime, o fumus comissi delicti, inexistindo, pois, a plena discussão das teses fáticas.

IV – A representação criminal é um ato jurídico regido por critérios de oportunidade e conveniência de quem tenha legitimidade para fazê-la, mas o Ministério Público, objetivando o oferecimento da Denúncia, poderá exigí-la do ofendido.

V – O prazo para representar é decadencial de seis meses, contados da data em que ocorrera o fato.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    I. Certa 

    II. Errada (Há restrições)

    III. Certa

    IV. Errada (representação é manifestação de vontade do ofendido/representante)

    V. Errada (contados do conhecimento de quem seja o autor do crime - art. 38 CPP)

  • considerar a assertiva III correta é temerário.


  • A assertiva III está certa porque o inquérito policial é inquisitivo, não há oportunidade para o execício do contraditório ou da ampla defesa, logo, não há do que se falar nas discussão das teses fáticas.

  • acertei, mas questão com alternativas de resposta desta maneira complica para questionar eventual nulidade


  • Tenho certeza que o CNJ já anulou esse tipo de questão em provas passadas, uma vez que este tipo de metodologia não afere a real capacidade do candidato, já que não é necessário saber quais os item estão corretos e quais os item estão falsos.


    Não me recordo o número da resolução para colecionar, mas tenho certeza de que há essa vedação para esse tipo de questão de multipla escolha.

  • Resolução nº 75, de 12 de Maio de 2009


    Dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.

    Art. 36. As questões objetivas serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados.

    Parágrafo único. Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata.

  • Acertei, mas com receio, rídicula questões assim. Custa colocar quais as corretas? Parece preguiça.

  • Esse tipo de questão deveria ser proibido, é um desrespeito com o candidato! 

  • I-correta, pois a presidência do IP cabe ao Delegado, ainda mais em uma prova de delegado, esse tipo de assertiva sempre estará correta. Art.144 paragrf.4

    II-errada. O IP  não poderá ser instaurado por mera possibilidade, sob pena de constrangimento ilegal.(STF)

    III-Correta, o IP busca a colheita de elementos informativos, não havendo contraditorio. (Provas da DPU e DPE deve ser defendidas as teses de existência de contraditórios exógeno e endógeno)

    IV- Errada, o MP não.pode exigir representação pois el é direito disponível do ofendido haja visa tratar se de ação pública condicionada a representação. Vale lembrar que a falta da representação impede a instauração do IP.

    V-Errada, apesar de o prazo decandencial ser realmente de seis meses não se conta da data da ocorrência do fato e sim do dia em que se conhecer o autor do fato . Art 38 CPP

  • Artur Favero, eu fiz esta prova em PI, e assim que olhei esta questão eu tbm lembrei da proibição desse tipo de questão. Eu acertei por ela não ser difícil, mas deveria ser anulada como eu já vi em alguns concursos.

  • A questão é fácil,mas esse tipo de formatação da questão não é mais aceitável, pois não comprova a clara correspondência entre as assertivas e as alternativas,possibilitando toda a sorte de manipulações por parte do examinador.

      

  • I -  correta:

    II - incorreta, porquanto no IP não vige o princípio do contraditório e da ampla defesa. Logo ele sofre sim restrições quanto ao campo probatório. 

    III - correta: não é o inquérito policial o momento processual para que se discuta as teses fáticas de forma plena, vez que o IP, assim como todas as provas, tem valor relativo. 

    IV - O MP não pode exigir a representação do ofendido. O ofendido representa se quiser, e o MP não tem poder sobre isso. Caso o ofendido não ofereça representação, o MP não poderá oferecer denúncia, vez que, embora seja o titular da lide, não terá legitimidade para oferecer denúncia. Perceba que a representação é poder da vítima, e ninguém pode obrigá-la a representar, nem mesmo o MP. 

    V - é contado da data que a vítima soube quem era o autor do fato. 

  • Errei pela I. Estranho falar que o destinatário imediato do IP é secundário, já que todos os atos são acompanhados por ele (principalmente na prática).

    Mas enfim...

  • Questão boa,sem nenhum problema...


    Ótimo comentário (explicação bem simples, e ao mesmo tempo, completa) do Bruno Ornelas.

  • Questão muito boa.

    Atentar para o item II, que trata dos graus de cognição nas diferentes etapas da persecução penal.
    Quanto à investigação preliminar, basta um juízo de possibilidade (razões favoráveis forem equivalentes às contrárias) para a instauração do Inquérito policial.
    Para o início da ação penal, é necessário um juízo de probabilidade (predomínio das razões positivas que afirmam a existência do delito e sua autoria).
    Já o juízo de certeza só ocorreria com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
  • 1 - A Lei Orgânica do MP, prevê "Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:........IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, observado o disposto no art. 129, inciso VIII, da Constituição Federal, podendo acompanhá-los;" ;   2 - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais -     (CORRETA)

     

    2 -  pode-se afirmar que o inquérito policial nasce com a mera possibilidade da ocorrência de um crime, mas deve buscar a certeza sobre a sua existência, não é necessário que se saiba quem é o autor do crime. Na investigação de um suicídio por exemplo, ha somente a possibilidade de um homicídio, abre-se então o inquérito para a apuarção. - mas deve buscar a certeza sobre a sua existência. Da mesma forma, o inquérito policial se inicia com uma possibilidade de autoria, mas deve buscar a probabilidade de autoria. (http://canalcienciascriminais.com.br/artigo/especies-de-indiciamento); não sofrendo seu campo probatório nenhuma restrição - "No meu entendimento - Sofre pois, o que se busca no inquérito não é um juizo de valor lastreados pelas provas, mas apenas indícios de autoria e materialidade da conduta - tanto é que as provas só são produzidas em juízo por determinação do magistrado.    (ERRADA)

     

    3 - Pode se entender por Fumus Commissi Delicti a comprovação da existência de um crime e indícios suficientes de autoria. É a fumaça da prática de um fato punível. (http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121923880/o-que-se-entende-por-fumus-commissi-delicti), desse modo não é cabível a plena discussão sobre os fatos, que devem ser devidamente discutidos na fase processual, como sabemos com a aplicação dos sistema acusatório e não inquisitório como o é no inquérito.    (CORRETA)

     

    4 - "o Ministério Público, objetivando o oferecimento da Denúncia, poderá exigí-la do ofendido", acho difícil aplicar esse fato, pois há como sabemos ações que são condicionadas à representação do ofendido, nessas, há o caráter discricionário por envolver bens disponíveis, não há razão para que o Ministério Público que é fiscal da lei, em detrimento e à margem desta exija uma possível representação.           (ERRADA)

     

    5 - Artigo 103 do Código Penal e artigo 38 do Código de Processo Penal, o prazo decadencial é de 6 (seis) meses, contados da seguinte forma: a) da data em que o ofendido veio a saber quem é o autor do crime (ciência inequívoca da autoria), no caso de ação penal privada e ação penal pública condicionada à representação e b) do dia em que se esgota o prazo para o oferecimento da denúncia nos demais casos; É certo que o prazo é decadêncial de seis meses sob o risco de perda do direito de representar, no entanto é a contar de quando o ofendido saiba quem foi o autor; "   (ERRADA)

  • Fiquei em dúvida entre B e D, mas com certeza a resposta aqui é a B. Como a colega explicou a alternativa D trata dos deveres do delegado.

  • I – O Ministério Público poderá requisitar a instauração de inquérito policial e acompanhar sua evolução, porém a sua presença é secundária e contingente, pois o órgão encarregado de dirigir o inquérito é a polícia judiciária. (CERTA, tanto MP quanto JUIZ podem sim REQUISITAR a instauração de IP, no entanto uma das caracteristicas do inquérito é a AUTORITARIEDADE,  quem o preside é exclusivamente a Autoridade Policial, que possui discricionariedade para estabelecer o rumo das investigações.

    II – O inquérito policial nasce da mera possibilidade, mas objetiva a probabilidade, não sofrendo seu campo probatório nenhuma restrição. (ERRADA, a abertura do inquérito realmente surge diante da mera suspeita (juízo de possibilidade), contudo é com o avanço das investigações que se oportuniza passagem de mera suspeita para um juizo de probabilidade, que se exterioriza com o indiciamento - que é a declaração oficial da suspeita , concentrando-se as investigações e gerando inclusive registro nos atencedentes. O erro da questão é dizer que não há restrições no seu campo probatório, visto que há sim restrições tanto constitucionais ou legais, tais como, por exemplo, tortura como meio de obtenção de prova.)

    III – O inquérito policial busca a verossimilhança do crime, o fumus comissi delicti, inexistindo, pois, a plena discussão das teses fáticas. (CERTA, o inquerito busca apenas aferir  a autoria e materialidade para subsidiar futura ação penal, discussões e teses serão garantidas somente na fase judicial onde reina o contraditório.

    IV – A representação criminal é um ato jurídico regido por critérios de oportunidade e conveniência de quem tenha legitimidade para fazê-la, mas o Ministério Público, objetivando o oferecimento da Denúncia, poderá exigí-la do ofendido. (ERRADA, o MP não pode obrigar a parte a faze-lo)

    V – O prazo para representar é decadencial de seis meses, contados da data em que ocorrera o fato. (ERRADA, o prazo é contato a partir do conhecimento da autoria).

  • Sobre a Resolução 75 do CNJ que impede questões objetivas nessa formatação, vale ressaltar que ela somente se aplica aos concursos da MAGISTRATURA. Por isso que ainda, infelizmente, alguns concursos utilizam essa formatação.

    Resolução nº 75, de 12 de Maio de 2009


    Dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da MAGISTRATURA em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.

    Art. 36. As questões objetivas serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados.

    Parágrafo único. Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata.

  • I III

  • Discordo do comentário mais curtido em relação ao item II, minha intenção é so agregar.

     

    O inquérito policial nasce da mera possibilidade, mas objetiva a probabilidade, não sofrendo seu campo probatório nenhuma restrição. 

     

    ---O inquérito policial nasce de mera possibilidade sim, exite um HC de um deputado indeferido onde diz que a mera abertura que inquérito não configura constrangimento ilegal, não consigo copiar, mas está no Jusbrasil.

     

    ---O inquérito policial tem resitrições sim, como a garantia dos direitos individuais. Ex.: Não se pode passar por cima das garantias e sair interceptando ligações telefônicas sem autorização judicial.

     

     

    Início inquérito >>> possibilidade

    Inínico ação penal >>> probabilidade

    Início da pena >>> certeza

  • quando sai do convencional os manu pira! Questão que faz pensar é para quem aguenta.

  • I – O Ministério Público poderá requisitar a instauração de inquérito policial e acompanhar sua evolução, porém a sua presença é secundária e contingente, pois o órgão encarregado de dirigir o inquérito é a polícia judiciária.  CORRETO

         
    II – O inquérito policial nasce da mera possibilidade, mas objetiva a probabilidade, não sofrendo seu campo probatório nenhuma restrição. ERRADO .. DEVEM SER RESPEITADAS AS RESERVAS DE JURISDIÇÃO POR EXEMPLO

    III – O inquérito policial busca a verossimilhança do crime, o fumus comissi delicti, inexistindo, pois, a plena discussão das teses fáticas. CORRETO ... IP BUSCA SABER A AUTORIA E MATERIALIDADE ... SENDO QUE AS TESES SÃO DEMONSTRADAS NA AÇÃO PENAL.



    IV – A representação criminal é um ato jurídico regido por critérios de oportunidade e conveniência de quem tenha legitimidade para fazê-la, mas o Ministério Público, objetivando o oferecimento da Denúncia, poderá exigí-la do ofendido.  ERRADO ....O MP NÃO PODE OBRIGAR O OFENDIDO A REPRESENTAR.



    V – O prazo para representar é decadencial de seis meses, contados da data em que ocorrera o fato. ERRADO......QUANDO SOUBER A AUTORIA



     

  • BRUNO ORNELAS,

    Acredito que o IP seja sim instaurado diante da probabilidade de um crime, e isso não constitui constrangimento ilegal. Até por que não haveria quem sofrer esse constrangimento, pois as investigações são genéricas.

    Agora, o INDICIAMENTO de uma pessoa individualizada, sim, depende de um maior grau de certeza, e pode gerar constrangimento.

    Certo?

  • I E III

  • Excelente comentário da prof.: Letícia

  • Existe uma distinção entre possibilidade e probabilidade: possibilidade = suspeito " 2 ss ' , quando os elementos informativos e as provas são frágeis não tem força para indiciar. probabilidade = indiciado " 2 ii " , quando os elementos informativo e as provas de autoria e materialidade são robusta o suficiente para o indiciamento.
  • Esse tipo de questão foi banido, felizmente.


ID
1212454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula Vinculante nº 14 

    Acesso a Provas Documentadas em Procedimento Investigatório por Órgão com Competência de Polícia Judiciária - Direito de Defesa

      É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Gabarito: Letra E

  • a) Decretada a prisão preventiva no curso das investigações, o prazo para conclusão do inquérito policial será de dez dias, contados da data em que a autoridade policial tomar conhecimento do cumprimento da ordem. ERRADA

    Art. 10, CPP: "... a partir do dia em que se executar a ordem de prisão..."

    b) Para a garantia da preservação das provas produzidas nos crimes de exclusiva ação penal privada, os autos do inquérito policial devem ser remetidos ao juízo competente, onde, não havendo manifestação no prazo decadencial para queixa, devem ser arquivados, vedada, em qualquer caso, a sua entrega ao ofendido. ERRADA

    Art. 19, CPP: "... ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado".

    c) Em se tratando de crime de ação pública condicionada, poderá ser instaurado o inquérito pela autoridade policial sem a representação do ofendido, que deverá ser feita até o oferecimento da denúncia. ERRADA

    Art. 5º, § 4º, CPP

    d) O delegado de polícia que tomar conhecimento de crime de homicídio ocorrido em via pública deverá dirigir-se ao local dos fatos e, encontrando a arma utilizada no crime, só poderá apreendê-la mediante autorização judicial. ERRADA

    Art. 6º, II, CPP





  • LETRA (E)

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


  • Referente à letra "B":


    CPP - Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Uma questão dessa é para lascar o concurseiro, pois sabemos que na fase inquisitorial não há em se falar em prova, mas sim ELEMENTOS DE INFORMAÇÕES!

     

  • A respeito da alternaiva "A" , o prazo do art. 10 do CPP, na verdade, conta-se da execucao da ordem/mandado de prisao preventiva.

  • CPP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ORDEM DE PRISÃO, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;  

    § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

     

     

     

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    Essas questões são interessantes porque ressaltam o caráter frágil do nosso LEGISLADOR EXTRAORDINÁRIO[STF], analiticamente falando:

    ter acesso amplo: Sabemos que o acesso não é amplo, uma vez que está limitado apenas aos autos que estão em andamento, devendo portanto a autoridade policial obstar o acesso a elementos concernentes a fatos que estão na iminência de serem frutos de investigação, no sentido de viabilizar a eficácia da mesma.

    Agravo regimental em reclamação. 2. Súmula Vinculante n. 14. Violação não configurada. 3. Os autos não se encontram em Juízo. Remessa regular ao Ministério Público. 4. Inquérito  originado das investigações referentes à operação 'Dedo de Deus'. Existência de diversas providências requeridas pelo Parquet que ainda não foram implementadas ou que não foram respondidas pelos órgãos e que perderão eficácia se tornadas de conhecimento público. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento." (Rcl 16436 AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 29.5.2014, DJe de 29.8.2014)

     

    elementos de prova: Não há que se falar em prova no âmbito administrativo, em virtude precipuamente do seu carater coercitivo que consequentemente mitiga ampla defesa, haverá portanto contraditório diferido.

    TODAVIA É IMPORTANTE MANTER OS CONHECIMENTOS ACERCA DA "LETRA DA LEI"[QUESTÕES COMO ESTAS RESSALTAM ESTA IDEIA]

    Abraço a Todos

     

  • Letra E.

    Lembrando que o advogado não pode e nem deve ter acesso as diligencias em curso. SOMENTE as finalizadas

  • e) Durante o inquérito policial, é assegurado ao defensor amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao direito de defesa.

  • a)Decretada a prisão preventiva no curso das investigações, o prazo para conclusão do inquérito policial será de dez dias, contados da data em que a autoridade policial tomar conhecimento do cumprimento da ordem. ERRADO

    O prazo irá iniciar a partir do dia que for executada a ordem de prisão

     

     

    b) Para a garantia da preservação das provas produzidas nos crimes de exclusiva ação penal privada, os autos do inquérito policial devem ser remetidos ao juízo competente, onde, não havendo manifestação no prazo decadencial para queixa, devem ser arquivados, vedada, em qualquer caso, a sua entrega ao ofendido.  ERRADO

    Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

     

     

    c) Em se tratando de crime de ação pública condicionada, poderá ser instaurado o inquérito pela autoridade policial sem a representação do ofendido, que deverá ser feita até o oferecimento da denúncia. ERRADO

    O único caso em que a instauração do inquérito se dará EX OFICIO será na ação penal pública INCONDICIONADA.

     

     

    d) O delegado de polícia que tomar conhecimento de crime de homicídio ocorrido em via pública deverá dirigir-se ao local dos fatos e, encontrando a arma utilizada no crime, só poderá apreendê-la mediante autorização judicial. ERRADO

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;  

     

     

    e) Durante o inquérito policial, é assegurado ao defensor amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao direito de defesa. GABARITO

    SV 14- É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Esse "AMPLO ACESSO" parece uma " casca de banana, mas não é, está na súmula vinculante 14.

  • Decretada a prisão preventiva no curso das investigações, o prazo para conclusão do inquérito policial será de dez dias, se preso !!! 30 dias, se solto.

    contados da data em que a autoridade policial tomar conhecimento do cumprimento da ordem. da ordem de prisão!!

  • ATENÇÃO!!!

    Sobre a letra A, vale ressaltar que o pacote anticrime, lei 13.964/19, alterou o prazo de duração do Inquérito Policial:

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    VIII - prorrogar o prazo de duração do inquérito, estando o investigado preso, em vista das razões apresentadas pela autoridade policial e observado o disposto no § 2º deste artigo

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

  • GAB E

    SÚMULA VINCULANTE 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Decretada a prisão preventiva no curso das investigações, o prazo para conclusão do inquérito policial será de dez dias, contados da data em que a autoridade policial tomar conhecimento do cumprimento da ordem.

    IP REGRA GERAL:

               SOLTO = 30 DIAS

               PRESO = 10 DIAS contado da data da execução da ordem de prisão

    Para a garantia da preservação das provas produzidas nos crimes de exclusiva ação penal privada, os autos do inquérito policial devem ser remetidos ao juízo competente, onde, não havendo manifestação no prazo decadencial para queixa, devem ser arquivados, vedada, em qualquer caso, a sua entrega ao ofendido.

    Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

    Em se tratando de crime de ação pública condicionada, poderá ser instaurado o inquérito pela autoridade policial sem a representação do ofendido, que deverá ser feita até o oferecimento da denúncia.

    AÇÃO PUBLICA CONDICIONADA > A REPRESENTAÇÃO É CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE PARA INSTAURAÇÃO DO IP

    O delegado de polícia que tomar conhecimento de crime de homicídio ocorrido em via pública deverá dirigir-se ao local dos fatos e, encontrando a arma utilizada no crime, só poderá apreendê-la mediante autorização judicial.

    EM REGRA A APREENSÃO DE OBJETOS DURANTE O IP NÃO NECESSITA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    Durante o inquérito policial, é assegurado ao defensor amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao direito de defesa.

    CORRETO: SUMULA VINCULANTE Nº14

  • Acerca do inquérito policial, é correto afirmar que: Durante o inquérito policial, é assegurado ao defensor amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao direito de defesa.

  • Sobre a alternativa "e" cabe destacar que, com as alterações do inciso XIV do art. 7º do Estatuto da OAB promovidas pela Lei nº 13.245/2016, os advogados possuem direito de ter amplo acesso a qualquer procedimento investigatório realizado por qualquer instituição - e não apelas aquele realizado por órgão de competência de polícia judiciária.

  • Sobre a alternativa "e" cabe destacar que, com as alterações do inciso XIV do art. 7º do Estatuto da OAB promovidas pela Lei nº 13.245/2016, os advogados possuem direito de ter amplo acesso a qualquer procedimento investigatório realizado por qualquer instituição - e não apelas aquele realizado por órgão de competência de polícia judiciária.

  • Minha contribuição.

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Abraço!!!

  • a) CPP, art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    b) CPP, art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

    c) CPP, art. 5º, § 4º. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    d) CPP, art. 6º. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; 

    e) SV STF 14.

  • O Cespe ama a súmula vinculante 14, é impressionante.

    º É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Gab - E

  • Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Gab.: letra E.

    Súmula vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • A) Decretada a prisão preventiva no curso das investigações, o prazo para conclusão do inquérito policial será de dez dias, contados da data em que a autoridade policial tomar conhecimento do cumprimento da ordem.

    R: O prazo será contado do dia em que se executar a ordem de prisão.

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    B) Para a garantia da preservação das provas produzidas nos crimes de exclusiva ação penal privada, os autos do inquérito policial devem ser remetidos ao juízo competente, onde, não havendo manifestação no prazo decadencial para queixa, devem ser arquivados, vedada, em qualquer caso, a sua entrega ao ofendido.

    R: Art. 19 Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

    C) Em se tratando de crime de ação pública condicionada, poderá ser instaurado o inquérito pela autoridade policial sem a representação do ofendido, que deverá ser feita até o oferecimento da denúncia.

    R: Em crimes de ação pública condicionada a autoridade não poderá instaurar IP sem a representação do ofendido, pois ela é uma condição de procedibilidade.

    D) O delegado de polícia que tomar conhecimento de crime de homicídio ocorrido em via pública deverá dirigir-se ao local dos fatos e, encontrando a arma utilizada no crime, só poderá apreendê-la mediante autorização judicial.

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;  

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;    

    E) Durante o inquérito policial, é assegurado ao defensor amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao direito de defesa.

    Súmula Vinculante 14 : É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    #AprovadoPMAL2021

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ID
1220719
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e escolha a resposta CORRETA.

I. O sigilo no inquérito policial deve ser observado em virtude da eficiência da investigação, cabendo ao delegado velar pelo sigilo.

II. No inquérito policial o sigilo externo refere-se aos terceiros desinteressados, ou seja, a imprensa.

III. A prisão especial, prevista no Código de Processo Penal ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum e, não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento.

IV. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

Alternativas
Comentários
  • I. O art. 20 do CPP fala que a "autoridade" assegurará o sigilo do inquérito. Então, eu entendo que não só ao delegado cumpre a função de resguardar o sigilo. De qualquer forma, acho que que isso não anularia a questão.

    II. Na doutrina, eu encontrei que o sigilo se dá em relação aos terceiros desinteressados e, principalmente, a imprensa. Acho que erro se encontra aí.  

    III. Art. 295 CPP.

    IV. 290 CPP.

  • Acho que o erro está em dizer que a imprensa é terceiro desinteressado (seriam os meros curiosos?), deixando a questão sem alternativa possível. Também fiquei em dúvida na segunda assertiva, pois o sigilo visa proteger também o investigado:

    O sigilo do inquérito é o estritamente necessário ao êxito das investigações e à preservação da figura do indiciado, evitando-se um desgaste daquele que é presumivelmente inocente, de desgastes desnecessários. (NESTOR TÁVORA)

    Quanto às demais:

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    Art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: (...)

            § 1o A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum.            (Incluído pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)

            § 2o Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento.            (Incluído pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)

  • Pra mim todas estão corretas

    Letra D


ID
1229701
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o Inquérito Policial, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Nenhuma está correta.

  • Eu marcaria letra C
    Art. 16 CPP

  • Art.16 O MP não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, se não para 

    novas diligências, imprescindiveis ao oferecimento da denúncia.


ID
1248505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o seguinte item , referente a inquérito policial.

O inquérito policial é público, não podendo a autoridade policial impor sigilo, ainda que necessário à elucidação do fato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Ao contrário do que afirma a questão, o inquérito policial é, em regra, SIGILOSO.

    Art. 20 do CPP: A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

  • Por que essa questão não cai na minha prova ? 

  • A Lei 8906/94 parece estar tendendo a alterar a sigilosidade (não sei se é um neologismo) do IP. 

    Cabe ao advogado...
    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016)


    Cuidado com as recentes alterações!
  • S I  G I L O S O

  • GABARITO ERRADO.

     

    Art. 20, CPP: A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

     

    Procedimento sigiloso: o princípio da publicidade ordinariamente não se aplica ao IP e cabe ao delegado velar por este sigilo.

     

  • A regra é o inquerito de policia ser sigiloso, a exceção é a possibilidade do advogado do indiciado ter acesso, entretanto este só terá acesso ao que ja foi doculmentado.

  • Errado! 

    O Inquérito Policial não se submete ao príncípio da publicidade sendo sigiloso por força do desejo de  eficiência das investigações, cabendo à autoridade policial velar por esse sigilo. 

     

  • CPP. art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

      Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.  

     

    CF. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

     

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

               

    Trata-se de publicidade que não se afigura plena e restrita, uma vez que se admite, apenas, a consulta a elementos já colhidos, não se permitindo o acesso às demais diligências em trâmite. 

     

    O sigilo no inquérito policial deverá ser observado como forma e garantia da intimidade do investigado, resgardando-se, assim, seu estado de incocência (CPP, art. 20, paragráfo único). 

     

    * O sigilo não se estende ao representante do Ministério Público, nem à autoridade Judiciária.

     

    No caso do advogado, pode consultar os autos do inquérito, mas, caso seja decretado judicialmente o sigilo na investigação, não poderá acompanhar a realização de atos procedimentais (Lei nº 8.906/94, art. 7º, XIII A XV, e paragráfo 1º  - Estatuto da OAB).

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • IP- SIGILOSO

     

  • São características do IP:

    é um procedimento administrativo;

    oficiosidade;

    oficialidade;

    inquisitivo;

    escrito;

    discricionário na forma de condução.

    indisponível;

    dispensável.

  • GABARITO ERRADO


    INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).


    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    bons estudos

  • A questão tá errada.

    Achei essa fácil, mas enfim. O CESPE NEGANDO ALGUMA COISA, DESCONFIE. Isso não é só em processual, mas em todas as matérias.



    PM AL 2019

  • Gab Errada

     

    Uma das característica do IP é o sigilo. 

     

    SV 14°- É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 

  • ERRADO.

    O Inquérito Policial, procedimento administrativo de caráter investigatório, NÃO é público, mas sim SIGILOSO. Porém, se os documentos já estiverem transcritos para os AUTOS - ou seja, se foram documentados - o IP perde o SIGILO, podendo o mesmo ser acessado pelo defensor do acusado.

    Documentos -> já transcritos para os autos -> acesso pelo ADVOGADO.

  • Errado

    O inquérito Policial e sigiloso

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

  • IP é sigiloso

  • Gab Errada

    Uma das características do IP é ser sigiloso.

    Art20º- A autoridade policial assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    IP é sigiloso para o povo em geral, não obstante vale ressaltar a súmula vinculante 14º

  • GABARITO ERRADO

    A autoridade policial deve assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato ou o exigido pelo interesse da sociedade. Prevalece o entendimento de que o IP é sempre sigiloso em relação às pessoas do povo em geral, por se tratar de mero procedimento investigatório.

  • ERRADO

    Nesse contexto, o Código de Processo Penal expõe de maneira clara a característica em estudo ao estabelecer no seu artigo 20 que a autoridade policial “assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”.

    Fonte: Canal ciências criminais

    Bons estudos...

  • Cuidado, Sigiloso é diferente de secreto!!!

  • Errado.

    O Inquérito Policial possui a característica do SIGILO, sendo esse comportando duas formas:

    Sigilo Externo -> em que é imposto sigilo ao público externo, ou seja, à sociedade em geral, para resguardar a imagem do investigado e o andamento das investigações, e;

    Sigilo Interno -> considerando que o Inquérito só pode ser acessado pelo membro do MP e o Magistrado; Ademais, quanto ao Advogado, este tem direito ao acesso, mas apenas aos AUTOS do Inquérito Policial, e ressalvadas as diligências em andamentos.

  • Só inverta a questão e ficará tudo certo.

    IP É SIGILOSO.

    IMAGINA VC SABENDO QUE A POLICIA VAI TE INVESTIGAR????

  • Gab. Errado.

    Inquérito policial é sigiloso para o povo em geral.

    Inquérito policial NÃO é sigiloso para os envolvidos.

  • O Inquérito Policial é sigiloso para garantia da intimidade e do sucesso das investigações.

  • Art. 20 CPP :  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Ou exigido pelo interesse da sociedade : O Ministério público ou magistrado tendo interesse podem ter acesso ao inquérito policial .

    O advogado do investigado poderá também ter acesso LIMITADO ao inquérito . Este só poderá ter acesso aos autos já documentados .

    Logo , reposta da questão : ERRADO .

  • Sim em regra o IP é sigiloso, mas a uma sumula vinculante do stf, de numero 14 que o dvogado do investigado tem acesso ao IP, mas lembrado que só as provas já documentadas. A dor é passageira mas a conquista é eterna, força guerreiro.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.

    Abraço!!!

  • O inquérito policial é SIGILOSO. Podendo ter acesso somente o advogado, após as diligencias, Juiz e Ministério Público.

  • O inquérito policial é sigiloso.

  • ACERTEI! SEREI PROCURADOR DA REPÚBLICA 2026 #SANTARÉM #TAPAJÓS
  • Características do IP

    Bizú: S E I D O I D O

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial/ Oficioso

    Indisponível

    Discricionário

    Obrigatorio

    Sigilo

    É a característica, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”

    Escrito

    O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.”

    Inquisitividade

    Significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.

    Dispensabilidade

    O inquérito não poderá ser arquivado diretamente pela autoridade policial (indisponibilidade). Essa característica não se confunde com a dispensabilidade.

    A justa causa é o suporte probatório mínimo sobre autoria e materialidade delitiva. Como a função precípua do inquérito policial é oferecer substrato para a ação penal, ele será dispensável se o MP já possuir esses elementos.

    Oficiosidade

    Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:

    “Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”

    Indisponibilidade

    A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.

  • Uma das características do IP é ser sigiloso.

    GAB E

  • Nããããããooooooooooooooooooooooo éééééé púúúúúblicooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo

  • O IP é sigiloso.

    GAB. E

  • Luiz Carlos, que eu saiba o Inquérito Policial não é Obrigatório. Ele é dispensável na clareza dos fatos.
  • GAB: ERRADO

    O IP É SIGILOSO E NÃO É PÚBLICO, APENAS O ADVOGADO TEM ACESSO!!

  • LEMBRE-SE:

    IP É SIGILOSO

  • Errado.

    Art 20, Cpp.

  • Se fosse público o caba tava lascado.

    #SIGILOSO

  • Sigilo

    É a característica, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”

    créditos: @Luiz carlos

  • GABARITO: ERRADO

    Artigo 20 CPP: A autoridade policial assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Vale salientar a mitigação desse artigo através do surgimento da Súmula Vinculante 14, que prevê a possibilidade de acesso ao IP pelo advogado do investigado.

    Súmula Vinculante 14:

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Seria ótimo se o CEBRASPE mandesse perguntas assim para a prova de 2021.

  • INQUÉRTIO É SIGILOSO!

  • SAUDADES DESSE TIPO DE QUESTÃO

  • Gabarito: Errado.

    Uma das características do inquérito policial é ser sigiloso.

  • O inquérito policial não é público!

  •   Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.


ID
1258309
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial se caracteriza por ser:

Alternativas
Comentários
  • Características do IP

    a) INQUISITORIALIDADE: a autoridade policial dirige como bem lhe convier as atividades investigatórias, não há um rito pre- estabelecido. Em suma, não há contraditório, nem ampla defesa no âmbito do inquérito policial, mesmo porque ainda não há partes, não há acusação, apenas investigação, podendo se definir o suspeito um ?sujeito investigado? (art. 14 c/c 107 e 184 do CPP). Por isso o inquérito policial é definido pela doutrina como um procedimento e não processo.

    b) OFICIOSIDADE (INCIATIVA EX OFFICIO): tomando conhecimento da prática de crime de ação penal pública, em razão do dever que o Estado tem de exercer o jus puniendi, fica a autoridade policial obrigada a instaurar o respectivo inquérito policial (art. 24 do CPP).

    c) INDISPONIBILIDADE: instaurado o inquérito polcial, esse não mais poderá ser paralisado ou arquivado por iniciativa da própria autoridade policial (art. 17 do CPP), que deverá continuar nas investigações até o fim, quando, então, deverá remetê-lo ao poder judiciário (a reforma do CPP, prevê que o inquérito será remetido direto para o Ministério Público, a quem é o seu destinatário), onde o representante do Parquet fará a opinio delicti.

    d) OFICIALIDADE: sendo a repressão criminal função essencial e exclusiva do Estado, esse deverá criar órgãos para esse fim. Em síntese: os órgãos encarregados da persecução criminal devem ser oficiais. Assim, as investigações preliminares, nos crimes de ação pública, deverão ser feitas pela polícia judiciária (art. 144 da CF), e a interposição da ação deverá ser feita pelo Ministério Público (art. 129, I da CF), dois órgãos oficiais do Estado.

    e) ESCRITO: todas as peças do inquérito policial serão escritas, (a mão) datilografadas ou digitadas, sendo que, nesses últimos dois casos, a autoridade policial deverá rubricar cada página (art. 9° CPP).

    f) AUSÊNCIA DE RITO PRÓPRIO: não há um rito específico a ser seguido pelo delegado de polícia no curso do inquérito policial, ou seja, não há obrigatoriedade de se observar certa sequência procedimental, podendo e devendo a autoridade decidir o que será

     

    melhor para as investigações. Claro que o auto de prisão em flagrante, por exemplo, deve seguir a ordem ditada na lei, sob pena de perder seu poder coercitivo.

    g) DISPENSABILIDADE: outras fontes de investigações poderão servir de base para a instauração penal, não obrigatoramento o Inquérito Policial. Exemplos: as CPI?s, os Inquéritos Civis, os Inquéritos Policias Militares (IPM?s) etc.

    h) SIGILOSO: segundo a regra do art. 20 do CPP, a autoridade policial deverá assegurar o sigilo necessário do inquérito, isso para que possa investigar e elucidar os fatos. Importante ver, entretanto, a Súmula Vinculante n. 24 do STF.

  • Só para completar: Letra "E"  é a opção certa!!


  • INFORMATIVO: Constata-se, portanto, que o inquérito policial é eminentemente investigatório, não voltado à resolução de uma lide ou à imposição de uma sanção penal ao responsável pela prática da infração penal no bojo do próprio inquérito policial, não sendo, por tudo isso, um processo, mas procedimento administrativo informativo, tanto assim que o Código de Processo Penal o distingue da instrução criminal, regulando os institutos em artigos e capítulos diversos.

  • o inquérito, não é contraditório, tampouco público, o que exclui as demais alternativas não apontadas pelo gabarito


  • Complementandooo....

     Procedimento escrito: conforme o artigo 9º do CPP todas as peças do inquérito policial serão reduzidas por escrito, mas também é permitido o uso de meios audiovisuais conforme o artigo 405,§1º, do CPP;

     Procedimento sigiloso: considerando o respeito à intimidade do indiciado e a própria segurança dos procedimentos realizados alguns atos serão preservados e detrimento à publicidade;

     Procedimento inquisitorial: ou seja, ao inquérito policial não é aplicado o contraditório e a ampla defesa, visto que se trata de um procedimento administrativo que não resulta qualquer sanção;

     Procedimento informativo


  • nessa questão "Q305572" ela da como correto que o IP é unidirecional.

  • Quando vc consegue acertar aquela questão complicada, vc VIBRA DE EMOÇÃO, vc pronuncia "YES"

    Então, o inquérito policial se caracteriza por ser:

    IIES= Inquisitivo, Informativo, Escrito e Sigiloso.

    Acabei de inventar rsrsrsrsrs

  • IP se Caracteriza por???!! Vc sabe? *SEII* Sigiloso. Escrito. Inquisitivo. Informativo.
  • Aproveitando a oportunidade deixo aqui o SEIO DOIDO, características do IP:

    • Sigiloso
    • Escrito
    • Inquisitivo
    • Oficialidade

    • Discricionaridade
    • Obrigatório
    • Indisponível
    • Dispensável
    • Oficiosidade

  • GABARITO E: Inquisitivo, informativo, escrito e sigiloso.

     

    Inquisitivo: não se observam o contraditório e a ampla-defesa, reservado apenas aos litigantes e aos acusadores em geral (art. 5º LV, CRFB/88). 

     

    Informativo: não é voltado a imposição de sanções ou resolução de lides. 

     

    Escrito: todos os atos do inquérito serão reduzidos a escrito, devendo os datilografados ou digitados receber a rubrica do delegado. 

     

    Sigiloso: o delegado deve impor ao inquérito o sigilo se necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. 

     

  • Qual a diferença entre inquisitivo e inquisitório ?

     

    ps: não sou formado em direito

  • acho que significam a mesma coisa.

  • INQUÉRITO POLICIAL:

     

    Sequência de atos de POLÍCIA JUDICIÁRIA, que formam espécie de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, presidido pela AUTORIDADE POLICIALSEM FORMA PRÉ-ESTABELECIDA mas ESCRITA, desenvolvida EM SEGREDO, SEM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, que tem como finalidade a COLHEITA E INFORMAÇÕES necessárias à PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL pelo seu titular, em regra, o Ministério Público. 

  • Gab E

     

    Características

     

    Inquisitivo: Não tem rito e não existe contraditório e ampla defesa. 

    Escrito: Por meio de um relatório ou auto de prisão em flagrante

    Discricionário: Delegado é autorizado a negar diligências, ​também a abertura do inquérito. 

     

    Obs: Se houver a negação de diligências, cabe reclamação ao chefe de polícia. 

     

    Obs: Toda vez que o crime deixar vestígios é obrigatório o inquérito.

     

    Obs: No caso de requisição do MP e do Juiz a realização do inquérito é obrigatória.  

     

    Sigiloso: É sigiloso para resguardar a intimidade, a honra e a família da pessoa. Existe o sigilo externo que engloba terceiros e o Sigilo interno que engloba MP, Juiz e Advogado. 

     

    Súmula Vinculante 14°-  É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    ​Indisponível : Não se pode dispor do inquérito, se ele começou tem que terminar. Não cabe ao Delegado de polícia fazer juízo de valor. 

     

    Obs: Não pode o Delegado requerer o arquivamento, quem faz é o MP e quem realmente arquiva é o Judiciário.

     

    Dispensável: É um elemento dispensável, pode o MP dispensar o inquérito porque é meramente informativo. 

     

    ​Oficiosidade e Oficialidade: O delegado pode implementar de ofício e é presidido pelo Delegado de Polícia. 

  • GABARITO E


    INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).


    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    bons estudos

  • GABARITO E

    PMGO EU PERTENCEREIIIIIIIIII.

  • UNIDIRECIONAL: Significa dizer que o IP tem uma única finalidade, qual seja a de apuração dos fatos, não cabendo ao Delegado de Polícia emitir nenhum juízo de valor na apuração dos fatos.

    Algumas questões:}

    ( Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    São características do inquérito policial:

    A) Procedimento preparatório, formal, escrito, inquisitorial e instrutor, sigiloso, dispensável, sistemático, unidirecional.)

    A Questão também da como correta está afirmação.

    (Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O inquérito policial é unidirecional, não cabendo à autoridade policial emitir juízo de valor acerca do fato delituoso.)

  • Público????? já elimina três alternativas de cara

  • LETRA E CORRETA

    >> CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL

     

    1) INQUISITIVIDADE

    A primeira característica que se destaca no inquérito policial é a inquisitividade. Isso significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.

     

    2) SIGILO

    A segunda característica é o sigilo, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. ”

     

    3) INDISPONIBILIDADE

    A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.

     

    4) DISPENSABILIDADE

    A dispensabilidade significa que o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público, pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que já possua justa causa para a instauração da ação penal. A dispensabilidade significa que o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público (art. 129, I, da Constituição), pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que já possua justa causa para a instauração da ação penal.

     

    5) ESCRITO

    O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade. ”

     

    6) OFICIOSIDADE

    Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:

    “Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. ”

     Isso significa que, para esses tipos de crime, há obrigatoriedade de instauração do inquérito ex officio, independente de provocação.

     

    7) OFICIALIDADE

    O inquérito deverá ser feito por órgão oficial.

  • Características do IP

    Bizú: S E I D O I D O

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial/ Oficioso

    Indisponível

    Discricionário

    Obrigatorio

    Sigilo

    É a característica, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”

    Escrito

    O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.”

    Inquisitividade

    Significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.

    Dispensabilidade

    O inquérito não poderá ser arquivado diretamente pela autoridade policial (indisponibilidade). Essa característica não se confunde com a dispensabilidade.

    A justa causa é o suporte probatório mínimo sobre autoria e materialidade delitiva. Como a função precípua do inquérito policial é oferecer substrato para a ação penal, ele será dispensável se o MP já possuir esses elementos.

    Oficiosidade

    Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:

    “Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”

    Indisponibilidade

    A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.

  • O inquérito policial se caracteriza por ser: Inquisitivo, informativo, escrito e sigiloso.

  • O inquérito policial é unidirecional porque tem uma única finalidade, qual seja a de apuração dos fatos, não cabendo ao Delegado de Polícia emitir nenhum juízo de valor na apuração dos fatos.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Nos dizeres de Renato Brasileiro (2020, p. 177), inquérito policial é um “Procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pelo Delegado de Polícia, o inquérito policial consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo" (Referência: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020).

    Em resumo, é dizer que o inquérito policial é procedimento escrito, dispensável, sigiloso, inquisitorial, discricionário, oficial, oficioso, indisponível, temporário, unidirecional e sistemático.

    Às assertivas, assinalando a que contempla as características do inquérito policial:

    A) contraditório, informativo, escrito e sigiloso.

    Incorreta. O inquérito policial é inquisitório, informativo, escrito e sigiloso. No curso do inquérito policial não há contraditório nem ampla defesa, como dito, pois se trata de procedimento inquisitivo, possuindo valor probante relativo.

    O inquérito policial é informativo pois, tecnicamente, não produz provas, mas sim elementos indiciários ou de informação. É escrito, posto que todos os atos serão formalizados de forma escrita e rubricados pela autoridade, nos termos do art. 9º do CPP. É sigiloso (não é público), consoante o art. 20 do CPP.

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
    Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.  

    Sobre esse ponto, destaca-se a Súmula vinculante n. 14: Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    B) contraditório, sistemático, público e informativo.

    Incorreta. Conforme mencionado na justificativa do item “a", o inquérito policial é procedimento inquisitório, sigiloso (não é público) e informativo. Ademais, também é sistemático, devendo todas as inquirições realizadas ser documentadas nos autos do inquérito pela autoridade policial, estando organizadas de forma lógica, almejando a reprodução dos fatos ocorridos, considerando a ordem cronológica dos acontecimentos.

    C) inquisitivo, informativo, escrito e público.

    Incorreta. Conforme mencionado na justificativa do item “a", o inquérito policial é procedimento sigiloso, não é público. As demais características estão corretas.


    D) inquisitório, unidirecional, público e escrito.

    Incorreta. Conforme mencionado na justificativa do item “a", o inquérito policial é procedimento sigiloso, não é público. Ademais, o inquérito policial também é unidirecional, posto que possui como única função o levantamento de informações, não podendo a autoridade policial emitir nenhum juízo de valor na apuração dos fatos.


    E) inquisitivo, informativo, escrito e sigiloso.

    Correta. A assertiva contempla as características corretas do inquérito policial.


    Gabarito do(a) professor(a): alternativa E.


ID
1259449
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, e considerando o inquérito policial nos crimes de ação pública, analise as afirmações a seguir e assinale a alternativa correta.

I Será iniciado de ofício.
II Será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
III Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito não caberá recurso.
IV O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

Alternativas
Comentários
  • Em ação penal pública condicionada é possível iniciar o IP de ofício?

  • O CPP, art.4, §5 é norma especial e, portanto, relativamente ao assunto tratado, não temos dúvida de que ela será a aplicada. O autor da questão se equivocou. Dizer, como o faz o CPP na enumeração alternativa do caput do art.5o., que "nos crimes de ação pública o IP será iniciado OU de ofício OU mediante requisição, requerimento, etc" não é o mesmo que dizer o que está escrito na assertiva I da questão da ACAFE: "nos crimes de ação pública o IP será iniciado de ofício".

    O que será de nós, considerando que nossos examinadores não conseguem entender as leis e ou não conseguem redigir questões com a informação correta!


    " Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

      I - de ofício;

      II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    ...

    § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."


  • Gabarito: E.

    O único item errado é o III, pois conforme o CPP, art. 5, § 2: "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia."

  • essa banca é mto fraca!!! absurdo dizer que o item I está certo. No crime de ação pública condicionada à representação o inquérito policial não poderá ser iniciado de ofício!!!! o gabarito correto deveria ser o item D).

    deve ter chovido recursos! sera q alteraram o gabarito?

    O próprio item IV já diz isso mesmo, quem não sabia dava para ter se tocado...  

    IVO inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.


  • consultei o site da ACAFE e apesar dos recursos interpostos mantiveram o gabarito....eles simplesmente utilizaram a literalidade da lei...sem contextualizar com o todo...vejam o parecer da banca:

    PARECER: 

    A questão deve ser mantida, pois traduz o disposto nos incisos I, II e § 4º do artigo 5º Código de Processo Penal 

    Brasileiro, não havendo outra alternativa que também esteja correta.

    DECISÃO DA BANCA ELABORADORA: Manter a questão e o gabarito divulgado.

    é galera, assim fica difícil, a banca muito fraca, com forte apego a lei, sem levar em conta o contexto da matéria!
  • na dúvida siga a lei seca, ainda mais em prova objetiva.

    vim vi e venci

  • De acordo com o Código de Processo Penal, e considerando o inquérito policial nos crimes de ação pública, analise as afirmações a seguir e assinale a alternativa correta.
    I Será iniciado de ofício.  - CERTO

    II Será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. - CERTO

    III Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito não caberá recurso. - ERRADO

    IV O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. - CERTO

    e) Apenas I, II e IV estão corretas.

    Base Normativa:

    Art. 5o  do CPP: "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. 

    § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

      § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."

  • eu acho que não tem é resposta pq do mesmo jeito que no item I não diz que será de ofício no caso de APPúbl. incondic no item II tbm não diz tratar- se de APPúbl. condicionada a representação ou requisição.......apesar da bancar ter considerado como gabarito a letra E no mesmo sentido tbm deveria ter aceitado a letra D..... um absurdo como disse os amigos ter mantido o gabarito

  • Confuso o enunciado, afinal toda ação penal é pública. Poderá, pois, ser a ação penal pública de iniciativa privada, ou pública condicionada à representação.

  • I Será iniciado de ofício. - CORRETO

     Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:  I - de ofício;

    II Será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. - CORRETO

     Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    III Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito não caberá recurso. - INCORRETO

    Art. 5º, § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    IV O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. - CORRETO

    Art. 5º, § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Início do IP:

    I) Ação Penal Pública Incondicionada (art. 5º, I e II, parágrafos 1º, 2º, 3º):

    a) De ofício: que independe de provocação do interessado.

    b) Por requisição da autoridade judiciária ou ministério público: não confere a autoridade requisitante o poder de dirigir ou conduzir o IP. O delegado é obrigado mesmo que a atribuição seja descabida. Não pode a requisição obrigar a indiciar.

    c) Por requerimento da vítima ou de seu representante legal: não tem caráter de ordem, por isso pode ser indeferido, cabendo recurso ao chefe de polícia. Neste caso, o Delegado no seu poder discricionário poderá acolher ou indeferir. Cabe recurso ao Chefe de Polícia.

    d) Delatio Criminis: qualquer pessoa do povo pode levar ao conhecimento da Autoridade Policial a existência de infração penal em que caiba ação pública, verbalmente ou por escrito.

    e) Auto de Prisão em Flagrante: ocorre quando mesmo com flagrante deverá o IP ser realizado pela autoridade policial, aprofundando as investigações materializadas no auto.

    II) Ação Penal Pública Condicionada (art. 5º, parágrafo 4º):

    a) Mediante representação do ofendido ou de seu representante legal (delatio criminis postulatória): não tem formalidade. Pode ser feito no próprio registro da ocorrência policial.

    b) Requisição da Autoridade Judiciária ou do MP: deverá ser acompanhada da representação da vítima, senão o delegado poderá não instaurar.

    c) APF: desde que instruído com a representação da vítima.

    d) Mediante requisição do Ministro da Justiça

    III) Ação Penal Privada (art 5º, parágrafo 5º):

    Requerimento da vítima ou de seu representante legal.

  • Uai... E a Ação Penal Pública Condicionada a representação???? Nesse caso não pode ser instaurado de ofício!

  • Questões assim é apenas matar pelo erro,pois estava na cara que o item III não tinha nada haver,restando apenas os corretos.

    Galera,é o pensar simples e objetivo que resolve nessas bancas malucas.

    FORÇA E HONRA!

  • Iniciada de ofício somente a APPI, questão ridicula!

  • Segundo Guilherme Nucci (2009) - "Recurso ao chefe de polícia: atualmente, considera-se o Delegado-Geral de Polícia, que é o superior máximo exclusivo da Polícia Judiciária. Há quem sustente, no entanto, cuidar-se do Secretário de Segurança Pública. Entretanto, de uma forma ou de outra, quando a vítima tiver seu requerimento indeferido, o melhor percurso a seguir é enviar seu inconformismo ao MP ou mesmo ao Juiz de Direito da Comarca, que poderão requisitar a instauração do inquérito, o que dificilmente, deixará de ser cumprido pela autoridade policial."

  • Galera, sempre que falar SOMENTE: "ação penal pública", considera-se como pública incondicionada. Daí sim fica correto dizer que é iniciada de ofício.

  • ITEM III INCORRETO ART. 5°  § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • como o Iuri falou acima, nada obsta a questão ser ipsis litteris o cpp, há uma derrogação por força constitucional, hj o juiz remete a notitia criminis para o ministério público para que este requisite a abertura de inquérito.

  • I - Será iniciado de ofício.(CORRETA - art. 5º, inciso I CPP)

    II - Será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.(CORRETA - art. 5º, inciso II CPP)

    III - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito não caberá recurso.(INCORRETA - art. 5º, §2º CPP)

    IV - O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. (CORRETA - art. 4º, §2º CPP)

  • § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Me perdoe alguns, mas há uma dica de prova que TODOS OS PROFESSORES indicam: ler letra de lei, principalmente para provas objetivas!!!! Quanto a questão ser mal formulada, há coisas mil vezes piores, quem fez o penúltimo do MP/SP sabe o que eu digo. Ademais, essa tava fácil de matar!!!! Apesar de merecer lá essas críticas.

  • o erro do inciso III - caberá recurso sim. Para o chefe de Polícia.

    fundamentação: - art. 5º, § 2o  CP - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • gente era uma prova de delegado ! no mínimo um pouco mais de cuidado na hora de elaborar a questão. é o que se espera!

  • Nossa só eu fico me sentindo uma alienada quando erro uma questão que muitos comentam ser ''rídicula de tão fácil...''??? Menos né gente... 

  • O ITEM I ESTARIA CORRETO SE NAO EXISTISSE O §4 DO ARTIGO 5º DO CPP, SIMPLES ASSIM.

  • Q419815 - DA MESMA BANCA E DO MESMO CONCURSO....

    RESPOSTA:

    O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado, bem como, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    Seria cômico se não reprovasse e atrasasse a caminhada de muita gente estudiosa.

     

  • Uma questão fácil assim pra Delegado, é para o cara não zerar mesmo.

  • Errei no dia da prova e errei hoje também. Errarei quantas vezes fizer porque isso simplesmente está errado. É como colocar o

            Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

     

    e dizer que está certo. Banca lixo. Questão lixo.

  • Nessa questão, quem sabe mais se dá mal! O item "I" é a literalidade do inciso II do Artigo 5o. Mas todos sabem que DE OFÍCIO somente a APPI.

    Fazer o quê?

  • GABARITO - LETRA E

     

    Código de Processo Penal.

     

    Art. 5 - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     

    I - Será iniciado de ofício. CORRETA


    II - Será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-loCORRETA


    III - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito não caberá recurso. ERRADA. Conforme § 2º do Art. 5 do CPP: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.


    IV - O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciadoCORRETA, conforme § 4º do Art. 5 do CPP

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • cuidado com a questão... a banca Cespe já considerou errada questão nesse estilo por omitir as outras hipóteses...

  • A questão não esta errada.

    O artigo abaixo é a regra

     Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício.

    Já o paragrafo 4 é  uma exceção a regra a cima, em que pese ser confuso, a banca colocou a literalidade do artigo sem fazer distinção entre os tipos
    de ação.§ 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Questão ridícula! Questão que elimina candidatos que sabem o conteúdo.

  • "Questão fácil" "Dada""Pra não zerar"

    To rindo... mas de nervoso!

  • ridicula mas errei nao decorei de oficio nao e toda a açao penal publica mas somente a incondicionada

  • Questão incompleta.

  • O luta injusta. Puta merda. Há bancas que considerariam essa questão com outro gabarito. Há nítida extrapolação na opção I. Desconsiderou as espécies de ação pública, colocou tudo no mesmo saco.

  • Questão absurda! Se nos crimes de APP Condicionadas a Representção não se inicia o IP sem a mesma, este não será de ofício, ora pois!!!

  • O peguinha do item I é que quando o CPP diz AÇÃO PENAL devemos entender como INCONDICIONADA, haja vista que se o crime for de ação CONDICIONADA o texto do código irá dizer de forma expressa.

    Me corrijam se eu estiver errado.

  • GABARITO E


    INSTAURAÇÃO DO IP


    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA 

    1) Ex officio ela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal


    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; 

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 


    CRIMES de Ação Penal PRIVADA

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 


    bons estudos

  • Letra da lei.... nós viajamos demais nas interpretação

  • Ceifador, o pior é que se a questão conter segundo o CPP, está correto, pois, muito embora a segunda parte do artigo citado não ter sido recepcionado pela CF/88, também não foi revogado expressamente.

    Smj!

  • Entendo que quanto à assertiva II, a questão cobrou a literalidade do artigo. Mas deveria ter sido anulada essa questão por conta da assertiva I. No enunciado não se faz menção à ação pública INCONDICIONADA pra que se entenda que o IP será iniciado de ofício. Na ação pública CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO/REQUISIÇÃO DO MJ não se inicia o IP de ofício!!!! Complicado lidar com essas bancas, viu...

  • A única sensatez para justificar o gabarito está na resposta do Alisson Mossis.

  • Só acertou quem errou kkkkkkkkkkk. De ofício sómente publica INCONDICIONADA

  • Botaram até na ordem da Lei...

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • SEMPRE leiam qual entendimento o enunciado pede, nesse caso ele foi específico ao pedir o CPP.

    Dito isto, a CF não recepcionou a parte que diz que o juiz pode REQUISITAR abertura de IP, apesar de ainda constar da literalidade do código.

  • Questão absurda. Não é todo IP que se inicia de ofício, tanto que o inciso II traz uma segunda situação. Incrível não ter sido anulada essa questão!

  • quando não falar que é condicionada.... está se referindo a ação publica incondicionada. assim é a regra do cpp, se a questão não disse que era A.P.C é pq é apenas A.P

  • Questão dada gente!!

  • GAB LETRA E

    Questão mal elaborada, não especificou o tipo de ação penal publica, então entendi como sendo as duas.

    I, II, IV

  • cada banca tem sua peculiaridade, entao segue o jogo.

    boa noite.

  • Art 5. §2.° Do despacho que indeferir o requerimento de abertura do inquérito caberá recurso para O CHEFE DE POLÍCIA.

  • autoridade judiciária não pode requisitar IP...

  • AQUELA VELHA MÁXIMA: SÓ ACERTOU QUEM ERROU.

    AFINAL, O ITEM 1 NÃO ANULA O ITEM 4?

  • Será iniciada de ofício apenas nos crimes de ação penal pública INCONDICIONADA

  • Uma DICA

    Quando a questão não fizer menção sobre qual ação publica está se referindo, se é publica condicionada, ou incondicionada. Leve em consideração que é publica incondicionada, se fosse condicionada, eles teriam que mencionar, mesma regra que a gente usa no Código

  • "caberá recurso" errado "caberá recurso ao chefe de polícia" certo

    mas o que é isso?

  • o item I está incorreto tendo em vista que a ação penal pública condicionado só pode ser iniciada mediante representação do ofendido, ao contrario da ação penal pública incondicionada

  • Gabarito questionável, uma vez que nos crimes de ação penal pública condicionada a representação o inquérito policial somente pode ser instaurado com esta.

  • Na minha concepção o gabarito está incorreto, pois o inquerito somente poderá ser iniciado de ofício se a ação penal pública for INCONDICIONADA.

  • Iara, creio que, ao comentarem os colegas que a questão está ridícula, estão se referindo ao enunciado extremamente pobre e mal redigido e não à dificuldade da questão em si...

  • Gente!

    Inicialmente, cumpre recordarmos que a ação penal pública incondicionada é a regra quando a lei é silente. Assim, quando não há disposição expressa no sentido de indicar a espécie de ação penal, significa que ela observará a regra, ou seja, trata-se de ação penal pública incondicionada.

    Ela só será condicionada se vier a palavrinha CONDICIONADA

    O próprio CPP não diz AP INCONDICIONADA (quando refere-se a ação que independe de condição) ele só diz AÇÃO P.PÚBLICA

    EX: CPP, Art. 24. CP, Art. 100 e tantos outros

    Mais atenção cc maldade e menos revolta!

    Ficar guerreando com as questões, "achando" que não tá de acordo com o seu parametro, não vai te fazer entender o que a questão quer e consequentemente acertá-la.

    Mais humildade, colegas!

  • Gente, se a lei falar apenas "ação penal pública", então será incondicionada. Será apenas condicionada se vier expressamente falando.

    Acredito que a banca adotou esse entendimento.

  • esse povo que não lê lei seca kkkk só resta ficar papagaiando aí

  • Lembrando que a regra é a ação pública incondicionada. Devido a este fato, notadamente a banca quis se referir somente a esta. Conforme li em alguns comentários, tenho de concordar, que o item I está correto porque não houve menção à ação pública condicionada à representação, que como percebe-se no dito acima, é a exceção.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre inquérito nos crimes de ação pública.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Correta! É o que dispõe o art. 5, CPP: "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; (...)".

    Assertiva II - Correta! É o que dispõe o art. 5o, CPP: "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: (...) II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo (...)".

    Assertiva III - Incorreta. Cabe recurso. Art. 5o, § 2, CPP: "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia".

    Assertiva IV - Correta! É o que dispõe o art. 5o, § 4, CPP: "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (apenas I, II e IV estão corretas).

  • Como seria possível a coexistência dos dois artigos abaixo??

    Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.     

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    A colcha de retalhos que o nosso legislativo faz é lamentável. Por óbvio o único caminho sensato era um novo códex processual penal. Infelizmente nosso CPP e nosso CP são completamente assistemáticos.

  • Em 18/04/21 às 18:58, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Em 25/01/21 às 11:22, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Em 11/08/20 às 20:59, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Como é bom aprender com os err... opa, pera

  • o juiz não pode dar inicio a ação de oficio, mas pode requisitar que se instaure o IP quando há notitia criminis.

  • E por oficio pela policia judiciaria/ pm oficial crimes militares /PC/PF

  • "caberá recurso para o chefe de Polícia."

  • é triste ver uma questão assim para Delegado de Polícia. Ela simplesmente copia o art. 5º, CPP, mas passa longe do fato de que, somente nos crimes processados mediante ação penal pública incondicionada que haverá atuação oficiosa, "ahh, mas a regra é a incondicionada", tudo bem, mas, poxa, estamos falando de uma questão pra delegado, que se refere à própria atividade do delegado.

    Ainda, apresenta como certa a requisição pela autoridade judiciária "ahh, mas está escrito no art. 5º, II, CPP". Eu também sei disso, mas ante todas as modificações legislativas, prevalece amplamente na doutrina e jurisprudência, notadamente pela adoção do sistema acusatório e imparcialidade do juiz, que este não deve requisitar abertura do IP, mas sim, abrir vista ao MP para que este atue.

    "ahh, mas o enunciado fala à luz do CPP", então, volte ao início do meu comentário