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ESTA QUESTÃO NÃO TEM NENHUMA RESPOSTA CORRETA.
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Alternativa D.
Para que o crime praticado por militar da reserva seja considerado crime militar é preciso que, dentre outras possibilidades previstas pela lei, a conduta seja praticada contra militar em situação de atividade, mesmo no caso de crime em local sob a administração militar. Conforme preceitua o art. 9º, III, b) do CPM, a seguir transcrito:
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
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III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:
a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;
b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;
c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;
d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior.
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A)errada, não perde a condição de militar se em estados diferentes, sendo que se militares da ativa(independente se em exercicío) pratica crime um contra o outro, será crime militar, na justiça militar, mesmo se for doloso contra vida.
B)errada, se ele por exemplo praticar qualquer crime seja previsto no CP e no CPM, contra o patrimonio sob Adm. militar, por exemplo será julgado na justiça militar; ou mesmo crime contra outro militar da ativa, também na justiça militar.
C)errada, existem os dolosos contra a vida, salvo abatimento de avião; que serão crimes comum na justiça comum, no JURi.
D)correta, como se falou em bombeiros, é Força Militar estadual; se sujeitos a ADM.militar da União aí sim o crime seria militar e responderia pela justiça militar, desde que o crime seja contra as instituições Militares da União
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A- Errada, pois no caso em tela por se tratar de militares estaduais praticam crime militar, sendo o inquérito policial militar instaurado e apurado em Minas Gerais devido ao critério Ratione locci (lugar do fato), porém o processamento e julgamento do delito ocorrerá na justiça militar do Rio de Janeiro devido ao critério Ratione personae.
B- Errada.
C- Errada, conforme preceitua o paragrafo único do art. 9 do CPM, os crimes de trata o art. quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão de competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da lei 7.565/86 (Código brasileiro de aeronáutica).
D- Correta, pois os militares estaduais da reserva ou reformados são considerados pela doutrina e jurisprudência pátria como "civis", não aplicando no caso em tela o CPM. Sendo portanto de competência da justiça comum.
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Militar da RESERVA ou REFORMADO somente pratica crime militar, CONTRA outro MILITAR, se este for da ATIVA e estiver em serviço ou atuando em razão da função. Art 9º, III, C
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Questão passível de anulação, pois a alternativa C também está correta. Os crimes dolosos contra a vida quando a vítima for civil continuam sendo crimes militares, apenas a COMPETÊNCIA é que muda, passando para o Juri. Alguém pode esclarecer?
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Questão inteligente, errei, mas valeu o aprendizado.
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Nilton, se o militar praticar o crime de abuso de autoridade, por exemplo, será crime comum, posto que não é tipificado na legislação militar.
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Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:
b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;
Conforme a alternativa D, a vítima não estava em situação de atividade e, AINDA QUE ESTIVESSE, deveria estar no exercício de função inerente ao seu cargo para que o crime fosse considerado militar, posto que o agente era militar da reserva.
Logo, o crime será comum.
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O Nilton Santos tem razão. Não é porque o crime doloso contra a vida praticado pelo militar contra civil será julgado no tribunal do júri, que por isso deixou de ser crime militar, ou seja, não é crime comum, continua sendo crime militar embora julgado na justiça comum.
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D-Correta!
Como nenhum dos dois está em situação de ATIVIDADE o crime será comum, mesmo sendo praticado em local sujeito à administração militar
Art9º ,inciso II, letra b. CPM
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A essêncida da questão é o fato de um crime, mesmo previsto no CP , bem como, CPM, não deixa de ser crime militar, pois a distinção esta legislação processual, não deixando de ser militar pelo simples fato de sua previsão no CP( crime penal improprio)
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Gente, a leta "C" é polêmica e cada banca entende de uma forma. Sendo assim, maquei a letra "d", porque tinha certeza que ela estava certa. Nesta questão deu para usar o método da exclusão, mas quando não dá, o jeito é saber o entendimento da banca.
Att.
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A letra "C" não pode ser considerada certa, independente da banca, pois a assertiva disse "em qualquer hipótese, sendo que sabemos, por condição expressa na Constituição Federal e CPM que os crimes dolosos contra a vida de civil, praticados por militar estadual em serviço será considerado crime comum (ou crime híbrido, que começa militar e acaba sendo comum, para parte minoritária da doutrina).
O fato é que não são crimes militares em quaisquer hipóteses, pois há situações em que serão comuns.
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a alternativa ''c'' diz em qualquer hipótese , sendo que os crimes dolosos contra a vida , praticado por militar, contra civil será julgado pela justiça comum !
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Note, que a item numero C, fala em MILITAR ESTADUAL. que é pacificico que o crime doloso contra a vida de civil tem natureza de crime comum. O mesmo não ocorre se o sujeito ativo for militar federal, pois ha entendimentos divergentes, principalmente do STM. embora seja amplamente majoritario tratar-se de crime comum e não de crime militar julgado na justiça comum.
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Crimes militares em tempo de paz
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
Por esse inciso, eu entendo que se enquadra perfeitamente o que diz a letra D.
Para saber se um crime é militar se faz 3 perguntas:
I- Se o crime está no CPM;
II- Se compete a Justiça Militar julgar; e
III- Se está no art 9º.
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Dica: Reserva X Reserva nunca será crime militar, pois não se escaixa em nenhuma hipótese prevista no artigo 9º do CPM.
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Questão passível de ser anulada. Pois, o militar estadual da atividade e em serviço qualquer crime que ele praticar será crime militar conform o art. 9 II " c ".
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:
II - os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)
c) por militar em serviço, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito a administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;( GRIFO ).
Logo, a alternatica correta é a C. de CEBOLA...
Pessoal, não podemos confundir competencia com momento do crime.
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Inativo contra inativo nunca será crime militar!
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Concurseiro Guerreiro penso que vc se equívicou, pois não é em qualquer crime!
Por exemplo: crime doloso contra a vida e cometidos por militares (estaduais) contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.
OBS: por Militar das forças armadas é competência da JMU
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A questão encontra-se desatualizada, tendo em vista que a nova redação dada ao artigo 9º inciso II, diz que todo conduta cometida em serviço ou em razão da função que tem previsão penal, seja qual for a lei, sera considerado crime militar. No entanto como a questão é de 2013 antes da alteração do CPM, está certa a resposta letra D, pois antes da alteração so seria crime militar se praticado em serviço e tivesse previssão no CPM. Aqui faço uma observação que não devemos confudir definição de crime militar com autoridade competente para processar/julgar, assim mesmo nos casos de crimes dolos contra a vida, praticados por militares estaduais em serviço ou em razão da função continuara sendo crime militar, mudando apenas a autoridade julgadora que no caso sera o tribunal do juri. Espero ter contribuido e sanado alguma dúvida.
Obs: nos crimes praticados por PM ou BM contra civil, a competencia será singular do juiz da vara especializada da justiça militar.
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Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)
a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;
b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
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Atenção questão desatualizada pela Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017
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Ouso discordar dos colegas que afirmaram que a questão se encontra desatualizada pela entrada em vigor da Lei 13.491/17. Isto porque, ainda que a nova redação do inc. II do art. 9º afirme que "serão considerados crimes militares, em tempo de paz (...) os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal (...)", essa hipótese está delimitada aos sujeitos ativos expostos logo após. Dentre elas, não se encontra o militar da RESERVA, que é o sujeito ativo da alternativa (d) da presente questão. Logo, o crime praticado continua sendo comum.
Me corrijam se estiver errada!
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Concurs Andas, aí caracteriza crime militar por ter sido praticado em local sujeito a administração militar. Fazendo assim a questão estar desatualizada!!!
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Mapa mental que fiz sobre o art. 9º do CPM: https://www.goconqr.com/pt/p/12113710
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Pessoal, venho novamente a essa questão depois de muito estudo.
O colega Diogo afirmou que ainda assim o crime da alternativa (d) seria militar por o crime ter sido cometido em local sujeito à administração militar. Porém, para que o militar de reserva cometa crime militar nessas circunstâncias, é necessário que a vítima seja militar em situação de atividade.
Assim, mesmo diante da novidade legislativa, a alternativa (d) continua correta e coaduno o entendimento do colega Cairo Mathias:
"Dica: Reserva X Reserva nunca será crime militar, pois não se escaixa em nenhuma hipótese prevista no artigo 9º do CPM".
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CUIDADO PESSOAL! QUESTÃO COM GABARITO ATUALIZADO! - Comentário do "Concurs Andas" está CORRETO!
NÃO OBSTANTE A INOVAÇÃO LEGISLATIVA, CONTINUAM VÁLIDAS AS EXIGÊNCIAS DOS INCISOS PARA QUE A CONDUTA SE AMOLDE NOS REQUISITOS QUE CARACTERIZAM O CRIME COMO MILITAR OU NÃO!
O FATO DE AGORA, SER POSSÍVEL CARACTERIZAR CRIME MILITAR MESMO QUE PREVISTO EXCLUSIVAMENTE NA LEGISLAÇÃO COMUM NÃO SIGNIFICA QUE "LIBEROU GERAL". PORTANTO ATENÇÃO PARA OS REQUISITOS!!
A assertiva traz hipótese de CRIME de militar da Reserva contra militar da reserva, que mesmo em local sujeito à admistração militar não encontra amparo nos incisos do Art. 9º para caracterizar o crime como militar. Portanto, responderá pelo crime na justiça comum.
De qualquer modo recomendo a indicação para comentário do Professor para uma análise mais detida e segura!
EM FRENTE!
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"Dica: Reserva X Reserva nunca será crime militar, pois não se escaixa em nenhuma hipótese prevista no artigo 9º do CPM".
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Até onde eu vi não se disse que era da RESERVA, mas sim que era INTEGRANTE.
Integrante pode ser da inatividade ou ativo.
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Vale ressaltar aos colegas que a questão também está desatualizada frente as novas alterações.
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não há previsao reserva com reserva.
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se nao sabe cara por favor para de dar bizú furado mano, isso confunde nossos colegas que levam a sério os estudos, A QUESTAO NAO ESTÁ DESATUALIZADA NAO, MUITO PELO CONTRÁRIO CARA ESTÁ ATUALIZADÍSSIMA.
ARTIGO 9° INCISO III: MILITARES DA RESERVA, REFORMADOS, OU CIVÍL, COMETEM CRIMES MILITARES, SE O CRIME ATENTAR CONTRA AS INSTITUIÇOES MILITARES.
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Por exclusão.
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A questão tem, hoje, duas opções corretas!
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
II – OS CRIMES PREVISTOS NESTE CÓDIGO E OS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PENAL, QUANDO PRATICADOS:
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;
Assim sendo, a assertiva 'D' também está correta, pois trata-se de um crime militar; Estaria errada se afirmasse crime PROPRIAMENTE militar, o que não ocorre!
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Quanto a letra C: Se o militar estadual, na condição de atividade e de serviço, vier a praticar crime contra civil, o crime, em qualquer hipótese, será militar.
Esta afirmação acima está incorreta , pois no caso da prática do crime de Homicídio doloso, este será julgado pela justiça comum (através Tribunal do juri), assim como o crime de tortura que é crime e não há previsão legal no CPM, entre outros.
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LETRA - C.
CPPM - ART 82 - § 2° Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum. (entendo que a letra "C" estaria correta de todas as formas)
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A correta é a letra D. Não existe crime militar de Reserva contra Reserva.