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ID
1040224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do FGTS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • R. ITEM "D".

    a) ERRADO - A contribuição para o FGTS é devida para os empregados urbanos e rurais, exceto para os aprendizes, sujeitos a contrato de trabalho considerado especial.

    • Lei nº 8.036: Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas n a remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. § 7o Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento. 

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    • b) ERRADO - Na execução trabalhista, é permitido ao oficial de justiça penhorar contas vinculadas ao FGTS em nome do trabalhador, observada a ordem de preferência dos bens.
    • Lei nº 8.036: Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações. § 2º As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis.
    •  c) ERRADA - A contribuição para o FGTS incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, não repercutindo, segundo posicionamento do TST, sobre as horas extras trabalhadas.
    • Súmula nº 63 do TST: FUNDO DE GARANTIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.

    • d) CORRETA - O empregador não é obrigado a efetuar os depósitos de FGTS durante o período em que perdurar a aposentadoria por invalidez de empregado que tenha sofrido acidente de trabalho.
    • APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FGTS. DEPÓSITOS. IMPOSSIBILIDADE . O entendimento desta Corte é no sentido de que a suspensão do contrato de trabalho, em razão de aposentadoria por invalidez, não garante os depósitos relativos ao FGTS pelo empregador, pois tal situação não se insere nas hipóteses de obrigatoriedade elencadas no art. 15, § 5º, da Lei 8.036/90, quais sejam nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e de licença por acidente do trabalho. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST - RR: 2607720125050621  260-77.2012.5.05.0621, Relator: João Batista Brito Pereira, Data de Julgamento: 17/09/2013, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 27/09/2013)
    • e) ERRADA - Durante a prestação de serviço militar obrigatório, não há recolhimento de FGTS, já que o contrato de trabalho fica suspenso.
    • Lei nº 8.036. Art. 15. § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.
  • Lei 8036.90 - Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

     EXCEÇÃO: § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998)

  • essa questão poderia ser anula por que:

    Após 15 dias de afastamento do trabalho em conseqüência do acidente (ou doença) do trabalho, o trabalhador passa a receber benefício previdenciário do INSS. Durante o período de afastamento pelo INSS o empregador para de pagar os salários.
    segundo a lei 8036/90:
     Art. 15. § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.
    portanto nem a letra D poderia ser correta pois ela diz que não é obrigado mas o artigo 15 é claro OBRIGÁTORIO.
  • Filipe Junio, 

    Você está misturando benefícios distintos. Uma coisa é APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, outra é INVALIDEZ POR ACIDENTE DE TRABALHO. Esta tem como pressuposto uma incapacidade relativa/temporária, já aquela incapacidade permanente e insuscetível de reabilitação para o trabalho, segundo a LEI 8213/91.

    Aliás, já foi postado o entendimento do TST, que segue novamente:


    • APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FGTS. DEPÓSITOS. IMPOSSIBILIDADE . O entendimento desta Corte é no sentido de que a suspensão do contrato de trabalho, em razão de aposentadoria por invalidez, não garante os depósitos relativos ao FGTS pelo empregador, pois tal situação não se insere nas hipóteses de obrigatoriedade elencadas no art. 15, § 5º, da Lei 8.036/90, quais sejam nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e de licença por acidente do trabalho. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST - RR: 2607720125050621  260-77.2012.5.05.0621, Relator: João Batista Brito Pereira, Data de Julgamento: 17/09/2013, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 27/09/2013)


  • A questão em tela versa sobre o FGTS, direito regulamentado pela lei 8.036/90.

    a) A alternativa “a” vai de encontro ao artigo 15, §7° da lei 8.036/90, já que este estipula o percentual de 2% de recolhimento ao trabalhador aprendiz, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” vai de encontro ao expresso no artigo 2°, §2° da lei 8.036/90, pelo qual as contas vinculadas em nome do trabalhador são absolutamente impenhoráveis, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” trata da base de cálculo do FGTS, que inclui, segundo o TST, o cálculo das horas extras trabalhadas, conforme Súmula 63 do TST, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" se amolda ao artigo 15, §5° da lei 8.036/90, já que somente nos casos de suspensão por acidente do trabalho e afastamento para prestação do serviço militar é que permanece a contribuição, devendo haver leitura restritiva do dispositivo, razão pela qual correta.

    e) A alternativa “e” vai de encontro ao artigo 15, §5° da lei 8.036/90, razão pela qual incorreta.


  • Gabarito: D

    A lei estabelece a obrigatoriedade dos depósitos apenas nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e de licença por acidente do trabalho, não abrangendo a aposentadoria por invalidez.

  • FGTS CABE QUANDO AFASTADO POR AUX. DOENÇA ACIDENTÁRIO E SERVIÇO MILITAR!

    NÃO CONFUNDIR COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO, POIS NESSE CASO NÃO HÁ RECOLHIMENTO DE FGTS.
  • ~aposentadoria por invalidez ----------------------------------> NÃO HÁ DEPÓSITO

    ~invalidez por acidente de trabalho e equiparados------> HÁ DEPÓSITO

    ~liçença para serviço militar obrigatório---------------------> HÁ DEPÓSITO

  • RESUMO - FGTS.

    *Quem tem direito: trabalhador urbano, rural, doméstico e avulso:

    a) Alíquota: 8% 

    b) P/ os Aprendizes: 2%.

    *Base de Cálculo: Todas as parcelas remuneratórias, independentemente de habitualidade; [Não incide sobre parcelas indenizatórias [OJ 195 SBDI-I].

    Via de regra, não é devido recolhimento do FGTS nas hipóteses de suspensão contratual, SALVO no caso de serviço militar obrigatório e licença por acidente de trabalho;

    Atenção! No entanto, o FGTS para de ser devido quando a licença por acidente de trabalho se transforma em aposentadoria por invalidez [Info 10, TST].

  • NÃO HÁ DEPÓSITO DO FGTS NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ!

  • No contrato de trabalho suspenso, não é devido o recolhimento do FGTS, Exceto por licença por acidente de trabalho e serviço militar obrigatório.

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