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ID
1040257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação aos recursos trabalhistas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)      Da decisão dos TRTs em sede de ação rescisória é cabível recurso de revista para o TST.
     
    SUM-158 AÇÃO RESCISÓRIA
    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.
     
    b)      No ato de interposição do agravo de instrumento, recurso adequado para impugnar despachos que denegarem a interposição de recursos, o depósito recursal deve corresponder a 50% do valor do depósito do recurso que se pretende destrancar.

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: 
                b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
    Art. 899,  § 7o  No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

    c) Conforme entendimento dominante no TST, é passível de nulidade decisão que acolha embargos declaratórios, com efeitos prequestionadores, sem oportunidade de manifestação da parte contrária.

    OJ-SDI1-142 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO.
    VISTA À PARTE CONTRÁRIA
    I - É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária

    d) O recurso adesivo, compatível com o processo do trabalho, é cabível nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo necessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

    SUM-283  RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABA-LHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS
    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

    e) Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas é sempre aproveitado pelas demais, visto que, no caso de solidariedade passiva, os devedores concorrem perante toda a dívida.

    SUM-128 DEPÓSITO RECURSAL
    III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

    Gabarito: Letra B
  • PESSOAL, ATENÇÃO PARA NOVIDADE DA LEI N. 13.015/2014!


    Art. 899, § 8º : "Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito de que trata o § 7º deste artigo". 
  • O item "a" viola o artigo 2o., II, "b" da lei 7.701/88, ou seja, o recurso é o ordinário das ações rescisórias e não o de revista, já que é o primeiro recurso de um processo de competência originária de tribunal.
    O item "b" está de acordo com o artigo 899, §7o. da CLT.
    O item "c" está em desacordo com a OJ 142, II da SDI-1 do TST.
    O item "d" viola a Súmula 283 do TST ("O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária").
    O item "e" viola a Súmula 128, III do TST ("Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide").
    Assim, RESPOSTA: B.
  • . A teor da OJ n. 190 da SDI-I do TST, havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas somente pode ser aproveitado pelas demais quando a depositante não pretende sua exclusão da lide. Restando patente o seu pleito de eximirse da condenação imposta, sob alegação de ilegitimidade passiva e, sucessivamente, ausência de responsabilidade pelos créditos trabalhistas, 285 Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v.41, n.71, p.267-476, jan./jun.2005 o recurso interposto pela outra demandada, ora agravante, deve ser considerado deserto, em face da inexistência do preparo regular. (01114-2004-111-03-40-9 AI - 8ª T. - Rel. Juiz Paulo Maurício Ribeiro Pires - Publ. "MG" 09.04.05)

  • Art. 899, § 8º : "Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito de que trata o § 7º deste artigo". 

  • NA ''A''

    AÇÃO RESCISÃO RECISÓRIA = ( comp. originaria do TRT) cabe RO para o TST.

     

    GABARITO ''B''

  • LETRA D

     

    Macete : Agravo de IN5TRUMENT0 = 50%

     

    (Regra : Depósito de 50% no ato de Interposição do agravo para o recurso que se quer destrancar ( ex: interpus recurso ordinário no valor de 6k → recurso foi inadmitido → devo depositar 3k para seguir) ; Exceção : Não é necessário o depósito recursal quando o agravo de instrumento tiver finalidade de destrancar RECURSO DE REVISTA contra acórdão (decisão do TRT) que violou SÚMULA OU OJ DO TST