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ID
1040275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de penhor e hipoteca, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C"

    A letra “a” está errada. No penhor, em regra, há transmissão da posse. Portanto ao credor cabe a posse direta e ao devedor (que mantém a propriedade da coisa) a posse indireta. Como cada uma das partes terá uma espécie de posse, ocorrerá, sim, o desdobramento da posse.

    A letra “b” está errada, pois o Código Civil prevê, sim, prazo máximo para a hipoteca. Estabelece o art. 1.485, CC: Mediante simples averbação, requerida por ambas as partes, poderá prorrogar-se a hipoteca, até 30 (trinta) anos da data do contrato. Desde que perfaça esse prazo, só poderá subsistir o contrato de hipoteca reconstituindo-se por novo título e novo registro; e, nesse caso, lhe será mantida a precedência, que então lhe competir.

    A letra “c” está correta. Pacto comissório (cou cláusula comissória) é o que permite ao credor ficar com o objeto da garantia se a dívida não for paga no vencimento. Tal pacto não pode ser celebrado, sob pena de nulidade absoluta (evita-se, com isso, a usura). No entanto é permitido que o devedor, após o vencimento, dê a coisa ao credor como pagamento de dívida (trata-se da dação em pagamento). Determina expressamente o art. 1.428, CC que é nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

    A letra “d” está errada exatamente pela mesma justificativa da letra "c", pois o art. 1.428, CC se aplica tanto para a hipoteca, como para o penhor. Há outro erro na questão (talvez não proposital), pois o examinador usa o termo “bem penhorado” (relativo à penhora), quando na realidade deveria usar “bem empenhado” (relativo ao penhor). Só para recordar. Penhora (Direito Processual Civil): ato judicial pelo qual se apreendem os bens de um devedor para saldar uma dívida não paga. Penhor (Direito Civil): acordo de vontades em que há entrega da coisa para garantir uma dívida.

    A letra “e” está errada, pois o penhor é um direito real de garantia e não um contrato de garantia pessoal (cujo exemplo clássico é a fiança).
  • Letra E.

    Da vedação ao pacto comissório 

    Dentre os vários consectários da relação do devedor e o credor, cabe enfatizar a vedação a cláusula comissória prevista no Art. 1.428, CC. 

    Como visto, o penhor é um direito acessório que garante uma obrigação principal. Assim sendo, inadimplida esta na forma do que fora ajustado nasce para o credor a prerrogativa de excutir o bem objeto da garantia para cobrir o crédito cedido. 

    Todavia, o legislador vedou que o credor pudesse ficar com o objeto da garantia, ciente de que a ausência desta previsão poderia acarretar prejuízos exagerados ao devedor. Esta vedação é a que se denominou de proibição ao pacto comissório, impondo ao credor a obrigação de vender o bem dado em garantia, satisfazer-se com o produto da venda e, eventualmente, devolver o excesso ao devedor, sob pena de enriquecimento sem causa. 

    É este o entendimento de Maria Helena Diniz: 

     
    “Em nosso direito, ante a proibição do pacto comissório, será inadmissível, sob pena de nulidade, cláusula que autorize o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto dado como garantia da dívida, se o débito não for pago no vencimento.” 
  • Sei que aqui não é espaço para elogios, mas este é inevitável: As respostas do Lauro são sempre uma aula para mim. 

    Quanto conhecimento....

  • Lauro,  eu sou sua fãn!

  • #LAURO:SOMOS TODOS FÃS#

  • A) No caso de penhor, não há desdobramento da posse, uma vez que ao credor cabe a posse direta e indireta do bem, a qual o devedor somente recupera com o pagamento da dívida. 

    Código Civil:

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    No caso de penhor, há o desdobramento da posse em direta e em indireta. Para o credor, a posse direta do bem, e para o devedor, a posse indireta.

    Incorreta letra “A”.


    B) O Código Civil não prevê duração máxima para a hipoteca convencional, sendo esse prazo estabelecido pelo prazo de vencimento da dívida garantida. 

    Código Civil:

    Art. 1.485. Mediante simples averbação, requerida por ambas as partes, poderá prorrogar-se a hipoteca, até 30 (trinta) anos da data do contrato. Desde que perfaça esse prazo, só poderá subsistir o contrato de hipoteca reconstituindo-se por novo título e novo registro; e, nesse caso, lhe será mantida a precedência, que então lhe competir. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

    O Código Civil prevê duração máxima para a hipoteca convencional, sendo o prazo estabelecido de 30 (trinta) anos da data do contrato.

    Incorreta letra “B”.


    C) O Código Civil veda expressamente a inclusão, por vontade das partes, de cláusula comissória na hipoteca. 

    Código Civil:

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

    É característica do direito real de garantia a vedação ao pacto comissório, também denominado de cláusula comissória. Significa a impossibilidade do credor ficar com o bem dado em garantia na hipótese de inadimplemento. Havendo tal cláusula, ela será nula.

    O inadimplemento obrigacional autoriza ao credor com garantia real executar a coisa, mas jamais ficar com ela para si.

    Porém, o parágrafo único do art. 1.428, do CC, dispõe que após o vencimento, o devedor poderá dar a coisa em pagamento da dívida (dação em pagamento).

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) Não paga a dívida garantida pelo penhor, o credor ficará com o bem penhorado se seu valor for suficiente ao integral pagamento do débito. 

    Código Civil:

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

    Não paga a dívida garantida pelo penhor, o credor não poderá ficar com o bem penhorado, mas sim, executar a coisa.

    Após o vencimento, o devedor poderá dar a coisa em pagamento da dívida (dação em pagamento).

    Incorreta letra “D”.


    E) O penhor é um contrato de garantia contratual, cujo aperfeiçoamento se dá com a tradição do bem ao credor. 

    O penhor é um contrato de garantia real, cujo aperfeiçoamento se dá com a tradição do bem ao credor.

    Incorreta letra “E”.

     

    Gabarito C.




  • Cláusula Comissória. Estipulação contratual que autoriza o credor a ficar com a coisa dada em garantia, caso a dívida não seja paga até o vencimento.

  • ENUNCIADO 626 – Art. 1.428: Não afronta o art. 1.428 do Código Civil, em relações paritárias, o pacto marciano, cláusula contratual que autoriza que o credor se torne proprietário da coisa objeto da garantia mediante aferição de seu justo valor e restituição do supérfluo (valor do bem em garantia que excede o da dívida).