SóProvas


ID
1040332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às normas constitucionais que disciplinam a fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida pelo Poder Legislativo, assinale a opção correta com base na jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    STF Súmula Vinculante nº 3 -  Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Por acaso o erro da letra A é o "julgar" ao invés "apreciar"???
  • Respondendo o colega acima:    Letra A (ERRADA)   

    Art. 51, CF Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;


    Desta forma, a Câmara procede a tomada de contas, o TCU emite parecer e o Congresso Nacional julga as contas prestadas pelo Presidente da República.
  • E COMO FICA A SÚMULA 347 DO STF EM RELAÇÃO À LETRA "E" ?

    STF Súmula nº 347
    Tribunal de Contas - Apreciação da Constitucionalidade das Leis e dos Atos do Poder Público
        O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

    CABENDO LEMBRAR QUE O TCU PODE APRECIAR TANTO NO CONTROLE DIFUSO, QUANTO NO CONCENTRADO.
    ALGUÉM PARA AJUDAR. VLW
  • Respondendo ao colega, o erro da alternativa "E" consiste em dizer que o TCU apreciará a constitucionalidade "em tese" da lei. Devemos estar atentos pois ao afirmar o exposto, a banca afirma que ao TCU é permitido o controle de constitucionalidade em abstrato, concentrado, o que não é correto, uma vez que somente nos casos concretos será possível a apreciação da constitucionalidade.
    Para reforçar o exposto, trago lição exposto no livro STF - Súmulas, da editora jus podivm,2010:

    "De acordo com o enunciado, as cortes de contas, embora não tenham competência para declarar a inconstitucionalidade das leis ou dos atos normativos em abstrato, pois essa prerrogativa é do STF, podem, no caso concreto, reconhecer a desconformidade formal ou matreial de normas jurídicas incompatíveis com a manifestação constituinte originária."

    Espero ter ajudado!
  • a) Para reforçar a compreensão da assertiva: A titularidade do controle externo no Brasil, em nível federal, pertence ao Congresso Nacional, que a exerce com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Neste contexto, tanto o TCU quanto o Congresso Nacional exercem funções de controle externo, pois possuem competências enumeradas pela própria Constituição Federal de 1988. Uma das competências de controle externo exercidas pelo TCU é a de emitir um parecer prévio sobre as contas do Presidente da República. O caráter deste parecer prévio é meramente técnico, não se constituindo em julgamento político de tais contas, pois esta função cabe ao Congresso Nacional. Não há qualquer vinculação entre o parecer prévio emitido pelo TCU sobre as contas do Presidente da República e o julgamento realizado sobre as contas dos administradores públicos federais. Ou seja, um parecer prévio pela aprovação ou não das contas políticas não determina o julgamento das contas administrativas como regulares, regulares com ressalvas ou irregulares. Ao julgar as contas dos administradores públicos federais, o TCU exerce a chamada função judicante, diferente da função jurisdicional que é própria do Poder Judiciário. O julgamento realizado pelo TCU possui caráter administrativo, diferente do julgamento realizado por aquele Poder, no exercício de sua função típica.

    b) MS 30312 AgR/RJ

    RELATOR: Min. Dias Toffoli

    Agravo regimental em mandado de segurança. Concessão inicial de pensão julgada ilegal pelo Tribunal de Contas da União. Alteração da fonte pagadora. Ofensa à coisa julgada. Agravo regimental não provido.
    1. Existência de decisão judicial transitada em julgado condenando a União ao pagamento da pensão, conforme se verifica na parte dispositiva da sentença. Não se está diante de hipótese excepcional de lacuna do título judicial ou de desvio administrativo em sua implementação. Desse modo, não pode o Tribunal de Contas da União, mesmo que indiretamente, alterar as partes alcançadas pela decisão judicial já transitada em julgado. Se o responsável pelo pagamento da pensão era o INSS, essa questão deveria ter sido arguida à época da discussão judicial. A questão acerca do regime de aposentação da impetrante deveria ter sido arguida durante o trâmite da ação ordinária, e, depois de transitada em julgado a decisão, eventualmente, pela via da ação rescisória, mas não no momento da análise da legalidade da pensão perante o TCU.
    2. Agravo regimental não provido.(10.01.2013)

  • c) EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE CONTAS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: FISCALIZAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. ADVOGADO EMPREGADO DA EMPRESA QUE DEIXA DE APRESENTAR APELAÇÃO EM QUESTÃO RUMOROSA. 1. Ao Tribunal de Contas da União compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art. 71, II; Lei 8.443, de 1992, art. 1º, I). 2. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista. 3. Numa ação promovida contra a CHESF (Companhia Hidro Elétrica do São Francisco), o responsável pelo seu acompanhamento em juízo deixa de apelar. O argumento de que a não interposição do recurso ocorreu em virtude de não ter havido adequada comunicação da publicação da sentença constitui matéria de fato dependente de dilação probatória, o que não é possível no processo do mandado de segurança, que pressupõe fatos incontroversos. 4. Mandado de segurança indeferido. (MS 25092, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 10/11/2005, DJ 17-03-2006 PP-00006 EMENT VOL-02225-03 PP-00407)
  • Carlos, a alternativa E consta apreciar a constitucionalidade EM TESE, o que a torna falsa.

  • Letra 'D'. O art. 5° da Constituição estabelece, em seu inciso LV, que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A mais simples das respostas. Aliás o princípio da ampla defesa aparece na Constituição repetidas vezes, e constitui um dos princípios fundamentais do Direito.

  • Súmula Vinculante n.3 !!

  • O erro da alternativa A está em dizer que o TCU julga as contas do Presidente da República. Em verdade, o TCU aprecia, emite parecer e quem julga é o Congresso Nacional. Nesse sentido, os seguintes preceitos constitucionais. 

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;


    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Súmula 347 do STF

    O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    'Esse controle de constitucionalidade não se dá em abstrato (lei em tese), mas sim no caso concreto (via de exceção). Por meio dele, pode a Corte de Contas deixar de aplicar um ato por considera-lo incompatível com a Constituição."

    Material do Estratégia concursos.

  • Sobre a letra A: Contas do Presidente da República: quem julga > CN;
    quem procede à tomada de contas se não apresentada ao CN em 60 dias: CD;
    quem aprecia: TCU.

    Sobre a letra E (CUIDADO): muito embora um colega haja mencionado que o TCU pode fazer controle de constitucionalidade concreto, via incidental, com base em material do Estratégia, tenho acompanhado alguns julgados da Corte e os mais recentes têm suspendido decisões do TCU, em MS,  ainda que seja declaração por via incidental. (no momento estou impossibilitado de colacionar os números dos julgados, mas editarei esse comentário posteriormente).

    Há um julgado, inclusive, e que já assentei em outro comentário, no qual o Min. Gilmar Mendes relativiza a aplicação da súmula 347 do STF. Ele afirma que tal entendimento deve ser avaliado à luz da CF/88, devendo haver prudência quanto a isso, pois ela é de 1963. É por aí...

  • SÚMULA 347

    O TRIBUNAL DE CONTAS, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PODE APRECIAR A CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS E DOS ATOS DO PODER PÚBLICO.

    O que é tese: Firmar sua idéia expor seu pensamento em forma de convencimento.

    ERRADO-->>>O Tribunal de Contas da União, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade em tese das leis e dos atos do poder público.

  • Letra D.


    Vale ressaltar que o contraditório e ampla defesa são assegurados quando decisão puder resultar a anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado. O mesmo não se aplica mediante a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
  • A jurisprudência do STF é no sentido de permitir que o TCU promova o controle de constitucionalidade diante do caso concreto. Ademais, a SV nº 3 é o fundamento básico para responder a questão, senão vejamos:

    "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."  (grifo nosso)

    Assim, via de regra, cabe falar em contraditório e ampla defesa nos processos administrativos perante o TCU. 
  • Assertiva "D"

    Interpretação relativa ao conteúdo da Súmula Vinculante n.º 3, com o seguinte teor: “Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão".

    Para aprofundar o conchecimento ver Q563721​

    Dica: Para quem está começando agora é bom ler o texto da Súmula Vinculante 347 tbm do STF.

    Se Deus é por Nós. QUEM será contra.

  • GABARITO: D

    Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • Correto, súmula vinculante Nro. 3 -STF.

    Bons estudos.

  • Qual o erro da alternativa b ?