Quanto ao item D, muito cuidado ao dizer que leis de efeitos concretos não podem ser objeto de controle de constitucionalidade abstrato/concentrado.
Este era o posicionamento clássico do STF, porém, este vem mudando ao longo do tempo, sendo admitida, tanto por aquela corte quanto pela jurisprudência, o controle concentrado de constitucionalidade em alguns casos, como na hipótese de ADPF, que não deixa de ser uma forma de controle concentrado de constitucionalidade.
Digamos que, apenas informando a questão que o controle de constitucionalidade é concentrado, não seria possível dizer que é incabível este controle nas leis de efeitos concretos. Porém, em dizendo que o controle é feito por meio de ADI (ou ADC), poder-se-ia dizer que o controle é proibido.
Espero ter contribuído!
MOLE, MOLE, GALERA!!!
A) CERTA - A referida lei pode ser impugnada mediante o controle difuso de qualquer Juiz de 1ª instância ou Tribunal de Justiça, bem como
pelo STF, em controle concentrado, mediante interposição de ADI, que é o instrumento adequado pelo qual se questiona a
constitucionalidade de normas federais, estaduais e distritais pós-constitucionais;
B) ERRADA - A referida lei não é objeto de ADC - instrumento eficaz pela qual se discute a constitucionalidade ou não de norma federal.
Não é o caso! Aqui, a parada é mediante ADI, se no controle concentrado.
Ademais, não se trata de hipótese que enseja "controvérsia judicial" pelo fato de que a inconstitucionalidade da norma em
questão é incontestável, já que afronta flagrantemente o disposto no art. 22, XI, da CF;
C) ERRADA - Naturalmente, por conta do art. 103, IV e V, da CF, a referida mesa e autoridade são legitimados ativos para proporem a ADI.
Mas "Somente" eles? Não! Qualquer um daquesles listados no art. 103 são legitimados;
D) ERRADA - De fato, "ato estatal de efeito concreto" não se submete ao controle abstrato de constitucionalidade. Por quê? Porque são atos
que não se revestem de normatividade. Logo, considerando os atos de efeitos concretos, não se pode falar em controle de
constitucionalidade porque nem normas são. Não regulamentam nada. Mas veja, qual é a historinha que aparece no
comando da questão? Trata-se de uma "lei regulamentando a atividade de transporte..." e por aí vai;
E) ERRADA - Trata-se de lei estadual inconstitucional por legislar sobre matéria de competência privativa da União.
* GABARITO: LETRA "A".
Abçs.