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ID
1040338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que determinado estado da Federação tenha editado, em 1º/2/2013, lei regulamentando a atividade de transporte de bagagens nos terminais rodoviários do estado, assinale a opção correta conforme a jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA

    B)  Eventual ação declaratória de constitucionalidade tendo por objeto a referida lei só poderia ser ajuizada após a existência de controvérsia judicial sobre sua constitucionalidade.  - ERRADA      

    Apesar de a Ação Declaratória de Constitucionalidade só poder ser ajuizada após controvérsia judicial sobre a constitucionalidade da lei (art. 14, III, Lei 9868), neste caso seria incabível a referida Ação, uma vez que o o art. 102, I, a, CRFB/88 positiva que a ADC só é cabível contra lei ou ato normativo FEDERAL e no caso a lei é estadual, ou seja, incabível ADC independente de existência ou não de controvérsia judicial.

    C) Somente seriam legitimados para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade em face da referida lei a mesa da assembleia legislativa ou o governador do estado, em virtude da exigência de pertinência temática. -  ERRADA     

    A alternativa versa sobre algumas hipóteses de legitimados que precisam demonstrar pertinência temática para a propositura de ADIn (legitimados especiais ou restritos). Entretanto, os legitimados universais, aqueles que não precisam demonstrar pertinência temática, também poderiam propor a referida Ação

    D) A lei citada não poderia ser objeto de ação de controle concentrado de constitucionalidade, por ser ato estatal de efeito concreto. - ERRADA 

    A lei em questão não é de efeito concreto, mas sim de efeito abstrato.

    E) A  lei mencionada é constitucional, já que trata de matéria de competência dos estados, conforme previsão constitucional. - ERRADA

    art. 22, IX, CRFB/88 - Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes. 



    QUESTÃO MUITO BOA! 
  • STF- ADI 3.587: Lei distrital que disciplina a atividade do transporte de bagagens nos terminais rodoviários do DF é inconstitucional em razão da incompetência legislativa das unidades da Federação para legislar sobre direito do trabalho. 
  • O que é controle difuso e concentrado.
    Vou tentar sintetizar:
    o controle de constitucioalidade pode ser qto:
    1- ao momento:
    a-preventivo - ato normativo ainda em formação, ex.: projeto de lei; proposta de EC;
    b- repressivo, ato já formado, é o que recai sobre uma lei ou EC.
    A REGRA é controle judicial repressivo.
    PODE SER QTO:
    2- ao órgão que exerce:
    a- concentrado: exercido por um unico órgão, STF (baseado na CF), TJ (baseado na C do Estado), sempre no caso abstrato;
    b- difuso: por qq juiz ou tribunal, é sempre no caso concreto.
    O BRASIL ADOTA OS DOIS, HÍBRIDO OU MISTO
    PODE SER QTO:
    3- a circunstância, modo;
    a- abstrato ou em tese ou por via de ação ou por via principal. Independe de um caso concreto. E.: ADIN, ADC, ADIO, ADF;
    b- concreto, incidental, por via de exceção. Sempre a partir de um caso concreto, o juiz tem que ver antes a constitucionalidade. Ex.: processo subjetivos, com sujeitos, lide, com partes, etc. 
    Em suma, O CONTROLE CONCENTRADO(STF) É ABSTRATO, OU EM TESE; O CONTROLE DIFUSO É CONCRETO.

    Quando a questão fala A constitucionalidade da referida lei pode ser impugnada tanto pela via difusa como pela via concentrada de constitucionalidade. Quer dizer que tanto o STF ou qq juiz pode inpugnar uma lei.
  • b) A fim de reforçar a compressão, são legitimados universaisem nível federal, para propor ADC, ADIn e ADPF: I - O Presidente da República; II - O Procurador-Geral da República; III - O Conselho Federal da OAB; IV - Partido político com representação no Congresso Nacional e V - Mesa de qualquer das Casas Legislativas. Já os legitimados especiais, aqueles que precisam demonstrar pertinência temática, em nível federal, para propor ADC, ADIn e ADPF, são: I - Mesa de Assembleia Legislativa Estadual ou Câmara Legislativa do DFII - O Governador de Estado/DFIII - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Em nível estadual, valer-me-ei do meu estado, Espírito Santo, para fazer o comparativo. Basta utilizar o princípio da simetria constitucional e adequar os legitimados à realidade local. Lembrando que a Constituição Federal não previu a ADC e a ADPF – como fez com ação direta de inconstitucionalidade (art. 125, § 2º) – em nível estadual, mas concedeu a instituição ao alvedrio do constituinte estadual, com base no aludido princípio da simetria constitucional, tomando por base o modelo federal. Os legitimados universais, pois, são: I - O governador do Estado; II O Procurador-Geral de Justiça; III - A Secção Regional da OAB; IV Partido político com representação na Assembleia Legislativa; V - Mesa da Assembleia Legislativa. Já os legitimados especiais, aqueles que precisam demonstrar pertinência temática, são: I - o Prefeito Municipal e a Mesa da Câmara, em se tratando de lei ou ato normativo local; II - Federação sindical ou entidade de classe de âmbito estadual e municipal quando se tratar de lei ou ato normativo local (Art. 112 da Constituição Estadual).

    OBSERVAÇÕES: Segundo Luís Roberto Barroso, a ideia de pertinência temática, a rigor, mais se aproxima do conceito processual que identifica o interesse em agir: é preciso que haja uma relação lógica entre a questão versada na lei ou ato normativo a ser impugnado e os objetivos sociais da entidade requerente. Vale dizer: a norma contestada deverá repercutir direta ou indiretamente sobre a atividade profissional ou econômica da classe envolvida, ainda que só parte dela seja atingida. Essa exigência não consta da Constituição nem de lei, e tem sido objeto de críticas, mas está pacificada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF, RDA, 200:211, 1995, ADIn 913). 

    Gilmar Mendes (...) conclui, baseando-se no caráter dúplice ou ambivalente inerente às ações dieta de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade, que esta última é admissível no plano estadual, ainda que não haja previsão expressa na Constituição Federal. Vale dizer, para Gilmar Mendes, a expressão "representação de inconstitucionalidade" não abarcaria expressamente a ação declaratória de constitucionalidade, mas apenas implicitamente, haja vista o caráter ambivalente das ações direta de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade.
  • CF Artigo 22 XVI:  "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) condições para o exercício de profissões."

    Só lei federal pode definir as qualificações profissionais requeridas para o exercício das profissões.

    Lei que regulamente a atividade de transporte de bagagens (condições para o exercícios de profissões), é de competência privativa da União. Logo ao ser editada pelo Estado, restou a referida lei inconstitucional.


  • Às vezes o CESPE acerta na elaboração. 

  • Quanto ao item D, muito cuidado ao dizer que leis de efeitos concretos não podem ser objeto de controle de constitucionalidade abstrato/concentrado.
    Este era o posicionamento clássico do STF, porém, este vem mudando ao longo do tempo, sendo admitida, tanto por aquela corte quanto pela jurisprudência, o controle concentrado de constitucionalidade em alguns casos, como na hipótese de ADPF, que não deixa de ser uma forma de controle concentrado de constitucionalidade.
    Digamos que, apenas informando a questão que o controle de constitucionalidade é concentrado, não seria possível dizer que é incabível este controle nas leis de efeitos concretos. Porém, em dizendo que o controle é feito por meio de ADI (ou ADC), poder-se-ia dizer que o controle é proibido.
    Espero ter contribuído!

  • Simplificando: competencia privstiva da uniao. Transito e transporte. Competencia - inconstitucionslidade formal subjetiva. 

  • Quando a letra falou que a referida lei estadual poderia ser impugnada, além pelo controle concentrado, também pelo controle difuso entendi errada por que a inconstitucionalidade da lei só poderia ser arguida de forma incidental, e não com pedido direto de impugnação da lei. Alguém mais pensou nisso?

  • Ela pode ser impugnada das duas formas. Ou em uma acao propria para isso, em que a inconstitucionalidade eh o objetivo principal, ou incidenter tantum, ou seja, como um degrau para se alcancar um pedido concreto.

  • Minha dúvida ficou com relação a ser um lei regulamentadora, sem caráter normativo. E li em algum lugar que lei apenas regulamentadora, sem caráter normativo não pode ser objeto de controle concentrado.


  • art. 22, XI da CF. É competência privativa da União legislar sobre trânsito e TRANSPORTE. Logo, tal norma editada pelo Estado da federação poderá ser atacada tanto pela via abstrata/principal (controle Concentrado), como pela via concreta/incidental (controle Difuso). Letra A.

  • Rachel Freitas, o que não pode ser objeto de ADI são os Atos Normativos Secundários (portarias, resoluções, etc...) que neste caso serão objeto de ADPF.  Mas o que a questão diz é que foi editada Lei regulamentando a atividade.

  • Resposta letra "A", outra questão ajuda a responder, vejam:

    Caso determinado estado-membro edite lei disciplinando o exercício da atividade laboral de transporte de bagagens nos terminais rodoviários de sua jurisdição, ele invadirá a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.

    GABARITO: CERTA.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) CERTA - A referida lei pode ser impugnada mediante o controle difuso de qualquer Juiz de 1ª instância ou Tribunal de Justiça, bem como

                       pelo STF, em controle concentrado, mediante interposição de ADI, que é o instrumento adequado pelo qual se questiona a

                       constitucionalidade de normas federais, estaduais e distritais pós-constitucionais;

     

    B) ERRADA - A referida lei não é objeto de ADC - instrumento eficaz pela qual se discute a constitucionalidade ou não de norma federal.

                        Não é o caso! Aqui, a parada é mediante ADI, se no controle concentrado.

                        Ademais, não se trata de hipótese que enseja "controvérsia judicial" pelo fato de que a inconstitucionalidade da norma em

                        questão é incontestável, já que afronta flagrantemente o disposto no art. 22, XI, da CF;

     

    C) ERRADA - Naturalmente, por conta do art. 103, IV e V, da CF, a  referida mesa e autoridade são legitimados ativos para proporem a ADI.

                        Mas "Somente" eles? Não! Qualquer um daquesles listados no art. 103 são legitimados;

     

    D) ERRADA - De fato, "ato estatal de efeito concreto" não se submete ao controle abstrato de constitucionalidade. Por quê? Porque são atos

                         que não se revestem de normatividade. Logo, considerando os atos de efeitos concretos, não se pode falar em controle de

                         constitucionalidade porque nem normas são. Não regulamentam nada. Mas veja, qual é a historinha que aparece no

                         comando da questão? Trata-se de uma "lei regulamentando a atividade de transporte..." e por aí vai;

     

    E) ERRADA - Trata-se de lei estadual inconstitucional por legislar sobre matéria de competência privativa da União.

     

     

    * GABARITO: LETRA "A".

     

    Abçs.