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ID
1040377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da prescrição penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "E"

    É exatamente o texto do art. 114, II, do CP.

    Prescrição da multa
    Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:
    I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
    II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
  • O curso da prescrição será interrompido pelo oferecimento da denúncia ou queixa.
    quando o MP ou Querelante, oferece, este queixa e aquele Denúncia não acaba a prescrição, alguem pode me ajudar ??!?!!?
  • d) O curso da prescrição será interrompido pelo oferecimento da denúncia ou queixa. (recebimento - art.117, I do CP)
  • OBRIGADO ALINE !!
  • A alternativa "C" está errada por afirmar que "as penas mais leves prescrevem independentemente das penas mais graves" o que não é verdade, uma vez que ambas prescrevem conjuntamente. Veja o texto do art. 118 do CP:

    Art. 118, CP - As penas mais leves prescrevem com as mais graves.

    Logo, percebe-se que as penas mais leves (a multa p. ex.) prescreve junto com as penas mais grave (pena privativa de liberdade),
     em igual tempo.

    Dessa forma, vamos tentar facilitar o entendimento. Temos as seguintes situações:
    1ª) quando a multa for cominada abstratamente no tipo penal, cumulativa ou alternativamente com pena privativade liberdade, o seu prazo prescricional será o mesmo desta, obedecendo ao princípio estabelecido no art. 118 do CP, de que as penas mais leves (multas) prescrevem junto com as mais graves (privativas de liberdade);
    2ª) quando imposta na sentença condenatória, cumulativamente com pena privativa de liberdade, a multa prescreverá no mesmo prazo desta, obedecendo ao princípio estabelecido no art. 118 do CP, de que as penas mais leves (multas) prescrevem junto com as mais graves (privativas de liberdade);
    3ª) quando prevista abstratamente no tipo isoladamente, a multa prescreverá no prazo de 2 anos, 
    conforme o art. 114, I, do CP;
    4ª) quando imposta isoladamente na sentença condenatória, a multa presecreverá no prazo de 2 anos, conforme o 
    art. 114, I, do CP.
  • Letra A. Incorreta.  Marquei como certa, depois percebi que não era 60 anos e sim 70 anos na data da sentença. 
    CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

     

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) grifei

     

    Causas impeditivas da prescrição

    Segue um quadro abaixo proposto pelo Prof. Luiz Flávio Gomes sobre um julgado do STJ

    Proposições possíveis, dentre outras: Respostas dadas no HC 124.375-PR (Quinta Turma)
    a) o disposto no art. 115 do Código Penal se aplica ao indivíduo que alcançar a idade de 70 anos, quando do julgamento do recurso de apelação? Sim
    b) o art. 115 do CP, ao falar em sentença, se refere apenas à decisão de primeiro grau? Não
    c) o termo sentença, trazido pela norma, deve ser interpretado de forma ampla, devendo ser compreendido também o acórdão que confirma a sentença? Sim
    d) a finalidade da norma contida no art. 115do CP é evitar a prisão de pessoa em idade avançada? Sim
    e) a prescrição, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser reconhecida de ofício? Sim

    Disponível em: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1528120/reu-maior-de-70-anos-e-prescricao-que-se-entende-por-data-da-sentenca
  • Letra B. IncorretaTanto no  concurso formal como no material - considera a pena aplica a cada um dos delitos, isoladamente, nos termos do art. 119 do CP.
    CP. Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.


    Concurso formal e prescrição:
    Para que seja feito o cálculo da prescrição, o juiz irá considerar o total da pena com o aumento do concurso formal ou levará em conta a pena de cada crime, isoladamente?
    R: Para fins de calcular a prescrição, o juiz considera a pena aplicada para cada um dos delitos, isoladamente. Assim, não se calcula a prescrição com o aumento imposto pelo concurso formal. O objetivo é que seja mais benéfico ao réu.
    CP/Art. 119. No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

    Disponível em: http://www.dizerodireito.com.br/2012/11/concurso-formal-tudo-o-que-voce-precisa.html

    " Tratando-se de concurso material, deve-se considerar, para efeitos de contagem do prazo prescricional, a pena aplicada a cada delito isoladamente.
    " (STJ, HC 32140/SP, Rel. Min. Gilson Dipp)
  • Apenas a título de complementação do estudo, importante ser observado o entendimento do STF no julgado AP 516 ED/DF, noticiado no Informativo 731, segundo o qual o condenado deverá ter 70 anos, para fins de incidência do art. 115 do CP, no momento da provação do decreto condenaríeis, salvo se ainda pendentes embargos de declaração, caso em que o réu terá direito ao benefício se completar a idade antes do julgamento do recurso, desde que os embargos sejam acolhidos.


    Sedimenta-se o entendimento segundo o qual autoriza-se a aplicação deste dispositivo do CP quando o réu completar 70 anos na data do acórdão, desde que este modifique a sentença.

  • Justificativa para anulacao: A utilização do termo "aplicada" na opção apontada como gabarito prejudicou o julgamento da questão. Por esse 

    motivo, opta-se por sua anulação