Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) grifei
Causas impeditivas da prescrição
Segue um quadro abaixo proposto pelo Prof. Luiz Flávio Gomes sobre um julgado do STJ
Proposições possíveis, dentre outras: | Respostas dadas no HC 124.375-PR (Quinta Turma) |
a) o disposto no art. 115 do Código Penal se aplica ao indivíduo que alcançar a idade de 70 anos, quando do julgamento do recurso de apelação? | Sim |
b) o art. 115 do CP, ao falar em sentença, se refere apenas à decisão de primeiro grau? | Não |
c) o termo sentença, trazido pela norma, deve ser interpretado de forma ampla, devendo ser compreendido também o acórdão que confirma a sentença? | Sim |
d) a finalidade da norma contida no art. 115do CP é evitar a prisão de pessoa em idade avançada? | Sim |
e) a prescrição, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser reconhecida de ofício? | Sim |