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Alternativa A- Incorreta. Artigo 121, § 2º/CF: - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
Alternativa B- Incorreta. Artigo 112/CF: "A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho".
Alternativa C- Incorreta. Artigo 111-A, § 2º, II/CF: "Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.".
Alternativa D- Incorreta. Artigo 111-A, § 2º, I/CF: "Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira".
Alternativa E- Correta! Artigo 108/CF: "Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral".
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Alternativa correta: Assertiva E.
a) Os juízes dos TRTs, salvo motivo justificado, serão eleitos por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
ERRO: O art. 115, CF não estabelece por quanto tempo os juízes permanecerão no TRT e, ainda, não há composição igual entre seus juízes, os quais advêm 1/5 dentre advogados e membros do MP do Trabalho;
b) A lei criará varas da justiça do trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí- las aos juízes de direito da justiça estadual, com recurso para o respectivo tribunal de justiça.ERRO: O art.112, CF dispõe sobre essa possibilidade de apelo à jurisdição da Justiça Comum, diante da inexistência de comarcas abrangidas pela jurisdição trabalhista, contudo, o recurso não altera seu destino, de modo que eventual interposição de recurso ocorrerá em direção ao TRT;c) O Conselho Superior da Justiça do Trabalho funcionará junto aos TRTs.ERRO: O art. 111-A, §2°, II, CF dispõe que o CSJT funciona junto ao TST;d) A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho funcionará junto ao CNJ.ERRO: O art.111-A, § 2°, I, CF dispõe que a Escola Nacional de Formação e aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho funciona junto ao TST;e) É competência originária dos TRFs processar e julgar, ressalvada a competência da justiça eleitoral, os juízes da justiça do trabalho, nos crimes de responsabilidade e comuns. CORRETA: O art. 108, I, a, CF dispõe que é competência do TRF processar e julgar, originariamente, os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da justiça militar e da justiça do trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Foco, força e fé!!!
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penso que essa questão deveria ser anulada, não por o gabarito está errado, ele tá certo , mas por não adender ao comando do enunciado. é perguntado sobre a competencia da justiça do trabalho.
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1 OBS.: CONSELHO SUPERIOR DE JUSTIÇA E ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO DE MAGISTRADOS DO TRABALHO funcionarão junto ao TST
2 OBS.: JUIZES ------ É POR CONCURSO DE PROVAS E TITULOS
3 OBS.: A LEI CRIARÁ VARAS DE TRABALHO E SE NÃO FOR POSSIVEL TER NO LOCAL, COLOCARÁ JUIZES DE DIREITO E O RECURSO IRÁ PARA O TST.
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GABARITO ITEM E
CORRIGINDO O COLEGA..
O RECURSO IRÁ PARA O TRT!
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A) ERRADA!
Membros dos TRT's -> 4/5 da Magistratura do Trabalho de 1º grau; 1/5 Advogados e Membros do M.P
Membros dos TRE's -> Eleitos; Servirão por, no minimo, 2 anos.
B) ERRADA!
Onde não houver vara do trabalho
-> Jusrisdição recai sobre juiz estadual
-> Recurso para para o TRT respectivo
C) ERRADA!
CSJT -> Atua junto o TST
D) ERRADA!
ENFAMT -> TST
E) ERRADA!
Compete ao TRF, nos crimes comuns e de responsabilidade
-> Juizes Federais vinculados
-> Juizes Militares
-> Juizes do trabalho (São os Juizes de 1º Grau, os Membros dos Tribunais de 2º grau são julgados no STJ)
-> Membros do MPU
** São os Juizes de 1º Grau, os Membros dos Tribunais de 2º grau são julgados no STJ
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Ótimo comentário da professora Fabiana. Sempre muito útil, além de ser linda rsrs'
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Com relação às competências da justiça do trabalho, é correto afirmar que: É competência originária dos TRFs processar e julgar, ressalvada a competência da justiça eleitoral, os juízes da justiça do trabalho, nos crimes de responsabilidade e comuns.
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Resposta: E!!
Alternativa correta: letra “E”: Essa é a regra disposta no art. 108, I, “A”, da CF.
Art. 108 da CF/88. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I – processar e julgar, originariamente:
a) Os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
Alternativa “A”: os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos (art. 115, caput, da CF).
Alternativa “B”: nos termos do art. 112 da CF, a lei criará varas da justiça do trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-las aos juízes de direito com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho (não para o respectivo Tribunal de Justiça).
Alternativa “C”: o Conselho Superior da Justiça do Trabalho funcionará junto ao TST (não aos TRTs), consoante art. 111, § 2º, II, da CF.
Alternativa “D”: a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho também funcionará junto ao TST (não ao CNJ), na linha do que dispõe o art. 111, § 2º, I, da CF.
Fonte: Livro Revisaço Analista e Técnico do TRT, Tomo 1, Editora Juspodivm, 6ª edição, Autor Paulo Lépore.
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a) ERRADA - Art. 121. § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
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b) ERRADA - Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
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c) ERRADA - Art. 111-A. § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
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d) ERRADA - Art. 111-A. § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
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e) CERTA - Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente:
a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;