- ID
- 1040398
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRT - 8ª Região (PA e AP)
- Ano
- 2013
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
Com relação à eficácia e à aplicabilidade das normas constitucionais contidas na CF, assinale a opção correta.
Com relação à eficácia e à aplicabilidade das normas constitucionais contidas na CF, assinale a opção correta.
Considerando os princípios fundamentais, os direitos e garantias fundamentais e, em especial, o caput do art. 1. o da CF: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do DF, constitui- se em Estado Democrático de Direito (...)”, bem como o parágrafo único do mesmo dispositivo, que estabelece que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta a respeito da organização político- administrativa da República Federativa do Brasil, em especial do estabelecido pela CF quanto à repartição de competências constitucionais entre a União, os estados e os municípios.
Com referência ao princípio da separação das funções do poder e à fiscalização financeira, contábil e orçamentária, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta a respeito do Poder Judiciário.
Considerando a função jurisdicional do Estado, sua estrutura, organização e órgãos, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta com relação às competências da justiça do trabalho.
Considerando as funções essenciais à justiça, em especial as do MP, assinale a opção correta.
Acerca das funções essenciais à justiça, em especial as da advocacia pública e da defensoria pública, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta com referência aos princípios fundamentais e aos direitos e garantias fundamentais consagrados na CF.
À luz da CF, assinale a opção correta a respeito da administração pública.
A respeito do conceito de licitação e das modalidades concorrência e tomada de preços, assinale a opção correta.
A propósito das modalidades de licitação convite, concurso e leilão, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta com referência à formalização dos contratos administrativos.
Sobre a execução dos contratos administrativos, assinale a opção correta.
A propósito da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, assinale a opção correta.
A respeito da Lei n.º 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, assinale a opção correta.
Ainda sobre a Lei n.º 11.416/2006, assinale a opção correta.
A propósito das disposições gerais da Lei n.º 8.429/1992, assinale a opção correta.
A respeito dos atos de improbidade administrativa previstos na Lei n.º 8.429/1992, assinale a opção correta.
No que tange às licenças e aos afastamentos disciplinados pela Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.
Acerca das disposições da Lei n.º 8.112/1990 relacionadas ao processo administrativo disciplinar, assinale a opção correta.
A propósito das vantagens previstas na Lei n.º 8.112/1990 que podem ser pagas ao servidor, assinale a opção correta.
No que diz respeito ao conceito e à classificação dos atos administrativos, assinale a opção correta.
Para quem selecionou a alternativa D:
Quanto à formação
Classificação quanto a origem da edição:
Material-------------->Editado por qualquer dos poderes
Formal/orgânico--->Editado EXCLUSIVAMENTE pelo P.Executivo
Obs: alguns atos podem ser classificados tanto em Materiais, quanto em Formais.
A- Atos imperfeito é aquele que NÃO completou o seu ciclo de formação
B- Ato administrativo declaratório consiste naquele em que a administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato, como é o caso da revogação. (CONCEITO CORRETO MAS EXEMPLO ERRADO) Ex: Expedição de certidões
C- Os atos de direito privado da administração são considerados atos DA administrativos.
D- Quanto às prerrogativas com que atua a administração, os atos administrativos podem ser classificados como IMPÉRIO, GESTÃO e EXPEDIENTE (Di Pietro)
E - GABARITO!
gente, eu errei a questão porque me confundi. Os três poderes emitem atos administrativos,
porém, o poder legislativo e judiciário fazem isso em sua função atípica.
Só que, lendo a alternativa, vi que ele se refere ao ato em geral do legislativo e judiciário como não sendo ato administrativo, o que está correto.
gente, eu errei a questão porque me confundi. Os três poderes emitem atos administrativos,
porém, o poder legislativo e judiciário fazem isso em sua função atípica.
Só que, lendo a alternativa, vi que ele se refere ao ato em geral do legislativo e judiciário como não sendo ato administrativo, o que está correto.
Gabarito: E
a) Ato administrativo imperfeito é aquele que já completou o seu ciclo de formação, mas está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos. ERRADO. O ato enunciado na questão classifica-se como Pendente.
b) O ato administrativo declaratório consiste naquele em que a administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato, como é o caso da revogação. ERRADO. Revogação não é ato declaratório, mas sim Discricionário.
c) Os atos de direito privado da administração são considerados atos administrativos. ERRADO. Esses atos são os atos de gestão ou atos da administração
d) Quanto às prerrogativas com que atua a administração, os atos administrativos podem ser classificados como simples, complexos e compostos. ERRADO. A classificação dos atos em simples, composto e complexo diz respeito à classificação quanto a sua formação.
e) Pelo critério formal, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos, ficando excluídos dessa conceituação os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles. CORRETA!
Bons Estudos!
3000 acertaram
6000 erraram 0a 20% de acertos looool
Fui certeiro na B. Mas o exemplo revogação que pecou. Quanto a E deveria vir explicitado se fosse função atipica ou típica, por isso o acerto da mesma.
Formal -> executivo função típica
material -> os outros poderes em suas funções atípicas
kkkkkkkkk esse bichinho de olho arregalado é uma comédia!
Uma minoria acertou a questão.
Solicitemos o comentário do Prof. Eu já solicitei.
a) errado > ato imperfeito > NÃO completou o seu ciclo de formação > "ainda nem existe como ato adm" MA VP, 22ª ed., pg 474 >>> "falta uma coisinha" > exemplos: uma assinatura; um voto; um ato não publicado (caso exija publicidade)
b) errado > ato declaratório > não cria/ extingue/ modifica situação jurídica > atesta um fato/ um direito preexistente > exemplo: atestado médico >>> a revogação retira um ato válido através da discricionariedade (oportunidade e conveniência)
c) errado > atos da adm pública > direito privado >>> atos administrativos > direito público
d) errado > prerrogativa > atributos do ato adm > presunção de legitimidade; imperatividade; autoexecutoriedade; tipicidade
e) correto > sentido formal > forma típica > ato administrativo > executivo >>> forma atípica > legislativo e judiciário > controle interno
Essa foi por eliminação!
Todas eu ia lendo e eram erradas...li umas três vezes, e a última que num entendi muito bem, logo de cara achei que estivesse errada. Mas atentei para o "Pelo critério FORMAL", ou seja, pela FORMA que são editados...se for olhar por essa óptica, são mesmo do Executivo!
O Judiciário e Legislativo os editam nas funções ATÍPICAS!
MACETE:
O MATE FUNCIONA (Objetivo/Material/Funcional) -->Qualquer dos poderes
FORMA SUOR (Formal/Subjetivo/Orgânico)-->Só pelo Poder Executivo
A banca utilizou-se da obra da Maria Syilvia Di Pietro para fundamentar a assertiva E. No entanto, além de não identificar qual foi o critério utilizado (se subjetivo/orgânico/formal ou material/funcional/objetivo) fez um recorte de parte do livro, pois a própria autora critica esse conceito, tendo em vista que os Poderes Legislativo e Judiciário praticam ato administrativo quando do exercício de atividade adm. Como exemplo a autora questiona os atos de punição de servidor público, concessão de férias, dentre outros. Isso não seria ato administrativo? Óbvio que sim.
Desse jeito fica díficil levar essa banca a sério.
COPIANDO E COLANDO O COMENTÁRIO DO ARIEL ALVES.
a) Ato administrativo imperfeito é aquele que já completou o seu ciclo de formação, mas está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos. ERRADO. O ato enunciado na questão classifica-se como Pendente.
b) O ato administrativo declaratório consiste naquele em que a administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato, como é o caso da revogação. ERRADO. Regovação não é ato declaratório, mas sim Discricionário.
c) Os atos de direito privado da administração são considerados atos administrativos. ERRADO. Esses atos são os atos de gestão ou atos da administração.
d) Quanto às prerrogativas com que atua a administração, os atos administrativos podem ser classificados como simples, complexos e compostos. ERRADO. A classificação dos atos em simples, composto e complexo diz respeito à classificação quanto a sua formação.
e) Pelo critério formal, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos, ficando excluídos dessa conceituação os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles. CORRETA!
Bons Estudos!
LETRA D
Quanto à:
Liberdade: Ato vinculado ou discricionário.
Destinatários: Ato geral ou individual.
Aplicação: Ato externo ou interno.
Formação: Ato simple,complexo ou composto.
Prerrogativas: Ato de império,de gestão ou de expediente.
Exequibilidade: perfeito,eficaz, pendente e consumado.
FCC deveria mudar o nome para FDP ( fundação Di pietro). Poxa, até tendo os melhores livros, as vezes, temos que dar uma boa olhada na doutrina dessa mulher, porque até para TJAA cai bastante.
A- imperfeito foi porque não completou o ciclo de formação
B- revogação é um ato modificativo
C- Atos da adm. são atos de direito privado e atos adm são atos de direito publico
D-
Atos quanto à prerrogativa são classificados como : Ato de imperio ( adm. grau superioridade perante o particular), Ato de gestão ( grau de igualdade com o particular) e Ato de expediente ( mera execução de processos).
Atos quanto à formação de vontade: Ato simples ( uma vontade, um ato), Ato complexo ( mais de uma vontade) e Ato composto ( ato principal e outro instrumental para aprovar e dar exequibilidade).
E- ATO ADM. ( CRITERIO FORMAL): so poder executivo produz na função tipica
( CRITERIO MATERIAL): todos os poderes podem produzir atos adm.
Aloooo vc, seu bosta. Vamos nos esforçar. Acredite, porque você é seu maior amigo, mentor....não seja seu inimigo.
GABARITO ''E''
letra E
Ipsis literis Di Pietro (2014, p. 202):
Pelo critério subjetivo, orgânico ou formal, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos; ficam excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles; e ficam incluídos todos os atos da Administração, pelo só fato de serem emanados de órgãos administrativos, como os atos normativos do Executivo, os atos materiais, os atos enunciativos, os contratos.
Já fiz 5 vezes essa questão em tempos diferentes e sempre erro essa joça! Valeu Cespe!
Quando todas as questoes estiverem bem estruturadas mas em alguma haja duvida e fora destas, ainda, ha aque voce nao entende, deixe essa na qual haja duvidas e marque a que voce nao entende.
Para quem queria saber o outro lado da classificação da letra E) , segue o trecho da obra da MSP:
Inúmeros critérios têm sido adotados para definir o ato administrativo, alguns deles já superados. Dentre eles, merecem realce os critérios subjetivo e objetivo, o primeiro levando em consideração o órgão que pratica o ato e, o segundo, o tipo de atividade exercida:
1- Pelo critério subjetivo, orgânico ou formal, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos; ficam excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles; e ficam incluídos todos os atos da Administração, pelo só fato de serem emanados de órgãos administrativos, como os atos normativos do Executivo, os atos materiais, os atos enunciativos, os contratos.
2- Pelo critério objetivo, funcional ou material, ato administrativo é somente aquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos ou pelos órgãos judiciais e legislativos.
Ninguém merece essas questões doutrinárias!
Essas questões de técnicos estão cobrando doutrinas, ai é demais!
sinistra!!!
a) ERRADA - O ato que está sujeito a condição ou termo, é chamado de ato pendente. O ato imperfeito é aquele que ainda não completou o seu ciclo de formação.
-
b) ERRADA - A revogação constitui exemplo de ato constitutivo e não de ato ato administrativo declaratório.
Obs: A definição de ato declaratório apresentada esta correta.
-
c) ERRADA - Os atos de direito privado praticados pela Administração não podem ser considerados atos administrativos.
-
d) ERRADA - Quanto às prerrogativas, os atos se subdividem em atos de império e de gestão.
Obs: A divisão entre atos simples, complexos e compostos leva em conta o critério da formação da vontade.
-
e) CERTA - "Pelo critério subjetivo, orgânico ou formal, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos; ficam excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles; e ficam incluídos todos os atos da Administração, pelo só fato de serem emanados do órgãos administrativos, como os atos normativos do executivo, os atos materiais, os atos enunciativos, os contratos." Maria Sylvia Zanella Di Pietro
Isso é CESPE meus amigos! kkkkkkk
Gabarito: Letra E
O erro da letra B é dizer que revogação é um ato declaratório, revogação é um ato constitutivo.
Com referência aos requisitos dos atos administrativos, assinale a opção correta.
Priscila e Everton,
Quanto ao erro da letra B acredito que seja por isso: A ausência de motivo ou a sua ilegitimidade sempre será causa de vício no ato jurídico, gerando, obrigatoriamente, a sua invalidação(...)
Fonte:http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4796
Para os que não entenderam o erro da alternativa B...
Foi usado o conceito de motivo dado pela Di Pietro, que dispõe que o motivo é o pressuposto de fato (conjunto de circunstâncias) e de direito (dispositivo legal) que serve de fundamento ao ato administrativo.
Ou seja, motivo é a situação de fato E de direito que enseja a prática do ato. Não se pode falar que há motivo quando temos apenas a situação de direito.
Desta forma, a alternativa B está errada por estar incompleta.
Olá pessoal;
Vejam a letra b:
b) Motivo é o pressuposto de direito que serve de fundamento ao ato administrativo, sendo possível a invalidação do ato na hipótese de ter ele sido indicado um motivo falso.
Acho qeu existe mais um erro na questão , além do que nos foi mostrado pela Daina..
Se a administração nos indicar um motivo falso para a execução do ato administrativo é correto afirmar que o ato será anulado, por erro em um dos seus requisitos..e a questão nos diz que :
sendo possível a invalidação do ato na hipótese de ter ele sido indicado um motivo falso.. e neste caso não é uma possibilidade de invalidação do ato,mas sim de uma obrigação...obrigada..
Eu não entendi a letra C. O professor falou como escrito abaixo. será que entendi errado o que ele escreveu? eu entendi que o silêncio não era manisfestação.
Por fim, vale destacar a valiosa lição de Bandeira de Mello (2010,
p. 413-416) acerca do silêncio da Administração quando esta não se
pronuncia quando deve fazê-lo. Para o ilustre administrativista, o
silêncio não é ato jurídico, mas um fato jurídico administrativo, pois não
houve qualquer manifestação.
Finalidade em sentido amplo: atender ao interesse público.
Finalidade em sentindo estrito: atender ao interesse específico.
Motivo:
pressuposto de direito, baseado na norma que dá direito,
pressuposto fático, baseado na circunstância da vida que confere o direito.
Objeto: conteúdo do ato; o efeito ou resultado que se pretende produzir com a prática de determinado ato.
a) A finalidade, em sentido amplo,corresponde à consecução de um resultado de interesse público.
b) Motivo não sendo possível invalidação e sim revogação.
c) Resposta certa.
d) A competência é delegável.
e) O objeto é o efeito jurídico imediato.
Na verdade eu não entendi foi o enunciado da questão, até agora por onde tenho estudado não vi "O Silêncio da administração" ser tratado como requisito do Ato Administrativo, alguém poderia me esclarecer isso.
De acordo com o livro Curso de Direito Administrativo de Edimur Ferreira de Faria: "O motivo do ato administrativo é então a situação de fato ou de direito que determina ou recomenda a edição do ato. Ele deve estar previsto na lei explícita ou implicitamente. Se explícito, à autoridade não compete escolha; deve praticar o ato de acordo com o motivo, sempre que a hipótese se verificar. Não estando o motivo evidenciado na lei, cabe ao agente, no exercício da faculdade discricionária, escolher ou indicar o motivo, devidamente justificado."
Gabarito C
Acredito que na letra "b" o erro está não só pela definição do motivo estar incompleta, mas também pelo fato de que quando o motivo é falso ou inexiste, a consequência é a nulidade do ato, e não a sua invalidação como o item afirmou.
Espero ter ajudado.
Então, nulidade é o mesmo que revogação? e invalidação seria o mesmo que anulação? Alguém pode esclarecer essa dúvida?
Não entendi pq a letra b foi considerada errrada!
um motivo falso será invalidado ou revogado??
▫ Revogação (razões de oportunidade e conveniência)
▫ Invalidação (razões de ilegalidade)
ainda nao entendo o erro do item B, motivo nao pode ser anulado e apenar revogado?
Ruan, o vício no motivo se dá por duas formas:
Inexistência do Motivo - Ato NULO
Falsidade do Motivo - Ato NULO
Ao menos foi mais ou menos assim que eu entendi com as aulas da Professora Lidiane Coutinho do Euvoupassar
ele diz que pode ser anulado, pode não deve ser anulado
b)
Motivo é o pressuposto de FATO e de direito. O erro tá em limitar. É mais uma interpretação, português, do que direito administrativo em si. O CESPE faz isso sempre. E já vem cobrando o teste psico na prova escrita também.
O erro da afirmativa B é o uso da expressão "sendo possível a invalidação do ato na hipótese de ter ele sido indicado um motivo falso".
Ato com motivo falso ou inexistente DEVERÁ ser ANULADO.
E outra coisa, invalidar um ato NÃAAAO é sinônimo de anulá-lo, pode ser revogação ou a própria anulação.
Quer dizer, somente, tirar dele a presunção de validade.
Para complementar:
O silêncio (omissão)
administrativo não pode ser reputado como ato administrativo, ainda que,
em algumas hipóteses possa produzir efeitos jurídicos. Em síntese: o
silêncio não é ato, é fato, porém, pode produzir efeitos no Direito
Administrativo, constituindo-se fato administrativo.
Profº Cyonil Borges
quando algo é revogado, não se torna inválido? cespe é phoda... (com "ph" mesmo)
FORMA
Excepcionalmente, admitem-se ordens verbais, gestos, apitos, sinais lumino
sos; lembre m-se as hipóteses do superior dando ordens ao seu subordinado ou
do policial dirigindo o trânsito. Há, ainda, casos excepcionais de cartazes e placas
expressarem a vontade da Administração, como os que proíbem estacionar nas
ruas, vedam acesso de pessoas a determinados locais, proíbem fumar. Em todas
essas hipóteses, tem que se tratar de gestos ou sinais convencionais, que to dos
possam compreender.
pag 218 ( 2014) Direito Administrativo • Di Pietro
Até mesmo o silêncio pode sign ificar fo rma de manifestação da vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância.
Comentando a letra B.
Falar de motivo é falar de pressuposto de FATO + pressuposto de DIREITO (questão incompleta)
Para a maioria invalidação é o mesmo que anulação, sendo assim se o elemento do ato (MOTIVO) é indicado como falso tem a administração o DEVER de invalidar/anular, pois trata-se de um ato NULO (ilegal), que jamais deveria ter produzido efeitos, o que faz a anulação ter efeitos retroativos (ex tunc) = tudo é apagado. A anulação poderá ser feita também pelo Poder Judiciário (quando provocado).
Não é hipótese de convalidação, pois o ato não tem vício nos elementos FORMA ou COMPETÊNCIA. Verificando vícios na forma ou competência o ato seria considerado ANULÁVEL (que apresenta defeito sanável de convalidação).
NÃO é hipótese de revogação, pois o ato em questão é ILEGAL. Só pode ser revogado o ato LEGAL por motivos de conveniência e oportunidade somente pela própria administração.
Espero ter contribuído.
Fé!
O erro da letra B é motivo falso ,pois se o vício é no pressuposto de DIREITO o motivo será inexistente. Quando o motivo for FALSO, a invalidação do ato será no pressuposto de FATO.
Para os que não entenderam a letra B, vão direto pro comentário da Daiana Dourado.
Gabarito: C.
Bizu:
> Silêncio administrativo previsto em lei: ATO ADMINISTRATIVO
> SIlêncio administrativo não previsto em lei: FATO ADMINISTRATIVO
Sobre a letra a:
Em sentido amplo, a finalidade sempre corresponde à consecução de um resultado de interesse público.
Em sentido estrito, finalidade é o resultado específico que cada ato deve produzir, conforme definido na lei. Nesse sentido, se diz que a finalidade do ato administrativo é sempre a que decorre explícita ou implicitamente da lei.
Seja desatendido o seu fim de interesse público (sentido amplo), seja infringida a finalidade legal do ato (sentido estrito), para satisfazer a objetivo diverso daquele que a lei lhe previu, ocorre o que chamamos “desvio de poder” ou “desvio de finalidade”.
fonte: http://www.espacojuridico.com/blog/atos-administrativos-eis-um-assunto-que-cai-e-eis-aqui-a-parte-1/
Nessa prova do TRT, Direito Adm. foi parte específica?
Tive dificuldade em resolvê-las.
Sobre a letra B, ficaria correta asim:
Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo, devendo ser invalidado o ato na hipótese de ter ele sido indicado um motivo falso.
Aceito sugestões se estiver errado
Ninguem merece concurso cespe (multipla escolha)kkkkkkkkkkkk
Charles Espinosa, a questão em tela não cita SOLENIDADE, logo, não está desatualizada, apenas possui enunciado diferente da questão que você citou. Fica o seguinte entendimento: Se a questão citar o "Princípio da Solenidade": o ato deverá ser registrado, escrito e publicado, ñ admitindo o silêncio; quando ñ citar (situação em tela): Admitisse a manifestação de vontade no silêncio da adm. púb. (Quando a lei assim prevê).
Bons estudos!
Regra: Não se admite o silêncio como forma de manifestação. Exceção: Qdo houver previsão legal.
A galera estava dizendo q o cespe tinha mudado o entendimento. O Cesp mudou entendimento? Sim e Não. Encontrei outra questão de 2015 q revela que não em relação a fato de que 'A lei pode atribuir efeitos ao silêncio administrativo,' Contudo, ele mudou em relação ao princípio da solenidade. Temos q usar a seguinte regra:
Se a questão citar o "Princípio da Solenidade" - o ato deverá ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio.
Se a questão NÃO citar o "Princípio da Solenidade" - A lei pode atribuir efeitos ao silêncio administrativo, inclusive para deferir pretensão ao administrado.
CESPE- TRT1º- Região - 2010 - Q60255. c) Em obediência ao princípio da solenidade da forma, entendida esta como o meio pelo qual se exterioriza a vontade da administração, o ato administrativo deve ser escrito e manifestado de maneira expressa, não se admitindo, no direito público, o silêncio como forma de manifestação da vontade da administração. (Gabarito: F) HOJE A CESPE CONSIDERA O ITEM CORRETO
Ano: 2015 - Banca: CESPE Órgão: TRE-MT - Prova: Técnico Judiciário - Administrativa - d) A lei pode atribuir efeitos ao silêncio administrativo, inclusive para deferir pretensão ao administrado.
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE - Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração. CERTO
(Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE) No que se refere aos atos administrativos, assinale a opção correta.
d) A imperatividade é atributo do ato administrativo decorrente do poder extroverso da administração pública: dado esse poder, os atos administrativos se impõem a terceiros, ainda que não haja concordância desses. GABARITO
e) Não se admite no ordenamento jurídico brasileiro que o silêncio se configure forma de ato administrativo.
GABARITO D
(Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE) a) O silêncio pode significar forma de manifestação de vontade da administração, desde que a lei assim o preveja. GABARITO: LETRA "A".
CESPE - 2013 - BACEN - Procurador- d) Quando a lei estabelece que o decurso do prazo sem a manifestação da administração pública implica aprovação de determinada pretensão, o silêncio administrativo configura aceitação tácita, hipótese em que é desnecessária a apresentação de motivação pela administração pública para a referida aprovação. GABARITO: LETRA "D".
2013 / CESPE / TCE-ES / Nível Superior / O silêncio administrativo consiste na ausência de manifestação da administração nos casos em que ela deveria manifestar-se. Se a lei não atribuir efeito jurídico em razão da ausência de pronunciamento, o silêncio administrativo não pode sequer ser considerado ato administrativo. CERTO
SILÊNCIO ADMINISTRATIVO
NÃO É ATO ADMINISTRATIVO E CONSEQUENTEMENTE NÃO É UM ATO JURÍDICO
O SILÊNCIO ADMINISTRATIVO SÓ POSSUEM EFEITOS JURIDICOS QUANDO A LEI DISPUSER(EX:DECADENCIA,PRESCRIÇAO) (CONCEDENDO OU NEGANDO)
O SILÊNCIO É CONSIDERADO COMO FATO JURIDICO ADMINISTRATIVO QUANDO TEM CONSEQUENCIAS JURIDICAS
PODE SER CLASSIFICADO COMO FATO ADMINISTRATIVO INDEPENDENTEMENTE DE CONSEQUENCIA JURIDICA
O SILÊNCIO QUANDO NÃO HÁ PREVISAO LEGAL DE SUAS CONSEQUÊNCIAS NÃO POSSUI EFEITOS JURIDICOS SENDO NECESSARIO RECORRER AO PODER JUDICIARIO
O erro da letra b: O pressuposto de direito na verdade, é aquele descrito na lei, tem fundamento legal, que autoriza o ato. Já o pressuposto de fato é o acontecimento que pode ser verdadeiro ou falso, podendo ser invalidado se falso.
Se eu tiver equivocada, podem me mandar MP.
Há de ser ter cautela no que diz respeito ao conflito entre os termos 'poder' e 'dever', visto que DEVER (enquanto obrigatoriedade) também se insere no plano do PODER (possibilidade). Por exemplo, responda objetiva e positivamente a seguinte pergunta:
Ato inválido pode ser anulado?
Resposta 1: Sim, pode.
Resposta 2: Não, não pode. (percebam que a negação não faz o menor sentido).
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Finalidade (sentido amplo VS sentido estrito)
Exemplo: Desapropriação de imóveis para ampliação da pista do aeroporto:
1) em sentido estrito = ampliar a áerea (fim específico, imediato)
2) em sentido amplo = atender à demanda crescente de passageiros do município (interesse público, geral).
obrigado Simone Andrade
a) A finalidade, em sentido amplo,corresponde à consecução de um resultado de interesse público.
b) Motivo não sendo possível invalidação e sim revogação.
c) Resposta certa.
d) A competência é delegável.
e) O objeto é o efeito jurídico imediato.
Para os que não entenderam o erro da alternativa B...
Foi usado o conceito de motivo dado pela Di Pietro, que dispõe que o motivo é o pressuposto de fato (conjunto de circunstâncias) e de direito (dispositivo legal) que serve de fundamento ao ato administrativo.
Ou seja, motivo é a situação de fato E de direito que enseja a prática do ato. Não se pode falar que há motivo quando temos apenas a situação de direito.
Desta forma, a alternativa B está errada por estar incompleta
COMENTÁRIO DA DAIANA DOURADO.
a) Errado: na verdade, o atingimento do interesse público corresponde à acepção ampla ou geral de finalidade, e não em sentido estrito. No ponto, ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "A finalidade da atuação da Administração pode estar expressa ou implícita na lei. Há sempre uma finalidade geral, que é a satisfação do interesse público, e uma finalidade específica, que é o fim direto ou imediato que a lei pretende atingir." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 196).
b) Errado: na realidade, o motivo corresponde aos antecedentes de fato e de direito que conduzem à prática do ato. A restrição a um pressuposto apenas de direito torna incorreta a assertiva.
c) Certo: na linha do afirmado na presente questão, ensina Celso Antônio Bandeiro de Mello: "Em alguns casos a lei atribui dado efeito ao silêncio. Estabelece que, decorrido in albis o prazo nela previsto para pronunciamento da Administração, considera-se deferida ou indeferida (que é o mais comum) a pretensão do administrado ou, então, que o ato sob controle está confirmado ou infirmado." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 417).
d) Errado: a presente afirmativa altera, propositalmente, é claro, o conteúdo do art. 11 da Lei 9.784/99, em ordem a torná-la incorreta. Na realidade, nos termos do citado dispositivo, "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos." A característica básica da competência, como se vê, é a da irrenunciabilidade, sendo a delegação, pelo contrário, admitida como regra geral.
e) Errado: na verdade, objeto corresponde ao efeito jurídico imediato que o ato produz, e não ao mediato. É a modificação que o ato opera na ordem jurídica. Uma vez mais, para ilustrar, ofereço as palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito jurídico imediato que o ato produz." (Obra citada, p. 465)
GABARITO: C)
A) - FINALIDADE EM SENTIDO AMPLO: SEMPRE SERÁ O INTERESSE PÚBLICO
- FINALIDADE EM SENTIDO ESTRITO: TRATA-SE DE DETERMINADA "PARCELA" DO INTERESSE PÚBLICO, COMO, POR EXEMPLO, SAÚDE PÚBLICA, SEGURANÇA PÚBLICA.
B) MOTIVO É PRESSUPOSTO DE FATO E DE DIREITO;
D) É POSSIVEL A DELEGAÇÃ DE COMPETÊNCIA (ART.11 DA LEI 9784) , DESQUE ATENDIDOS AS LIMITAÇÕES LEGAIS;
E) OBJETO É EFEITO JURÍDICO IMEDIATO. (EX: NUMA DEMISSÃO OCORRE EXTINÇÃO DO VINCULO ESTATUTÁRIO ENTRE O SERVIDOR E A ADMINISTRAÇÃO)
O silêncio é considerado manifestação de vontade, caso a lei assim o preveja.
a) A finalidade, em sentido estrito, corresponde à consecução de um resultado de interesse público.
LETRA A – ERRADA
em sentido amplo, a finalidade corresponde à consecução de um resultado de interesse público; nesse sentido, se diz que o ato administrativo tem que ter finalidade pública;
em sentido restrito, finalidade é o resultado específico que cada ato deve produzir, conforme definido na lei; nesse sentido, se diz que a finalidade do ato administrativo é sempre a que decorre explícita ou implicitamente da lei.
FONTE: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Gab.: C)
SILÊNCIO ADMINISTRATIVO:
1) REGRA: É UM FATO ADMINISTRATIVO;
2) EXCEÇÃO: NOS CASOS PREVISTOS EM LEI, SERÁ UM ATO ADMINISTRATIVO, SIGNIFICANDO, PORTANTO, MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA ADM PÚBLICA;
3) OMISSÃO DO ADMINISTRADOR;
4) O ADMINISTRADO PODE EXIGIR, VIA ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, A PRÁTICA DO ATO IMPOSTO PELA LEI.
Bons estudos!
Instagram: @el_arabe_trt
Alternativa correta: letra C - O silêncio administrativo é a omissão da Administração Pública em se manifestar quando deveria fazê-lo. Em regra, essa inércia administrativa não pode ser considerada manifestação de vontade da Administração Pública e, por isso, o silêncio administrativo não é ato administrativo, mas sim um fato administrativo. Todavia, se a lei previu a omissão, deve ser observada a disciplina legal, ou seja, a lei define se o silêncio importa deferimento ou indeferimento.
Alternativa A - (responde a alternativa E). Ao contrário, o objeto é o efeito jurídico imediato do ato administrativo, enquanto a finalidade corresponde ao seu efeito mediato. O objeto ou conteúdo do ato corresponde àquilo que ele prescreve, ao passo que a finalidade diz respeito ao objetivo que se pretende atingir pela prática do ato.
Alternativa B - Motivo é o pressuposto de fato ou de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. Se o motivo for falso, necessariamente, o ato será nulo.
Alternativa D - O elemento competência também é conhecido como sujeito competente. A competência é a delimitação das atribuições do agente e por ele há a indicação de "quem" é competente para a prática do ato, ou seja, aponta quem tem o poder atribuído pela lei para fazer o ato. Quando expressamente prevista em lei, a delegação de competência é plenamente possível.
Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum
Vejamos as opções:
a) Errado: na verdade, o atingimento do interesse público corresponde à acepção ampla ou geral de finalidade, e não em sentido estrito. No ponto, ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "A finalidade da atuação da Administração pode estar expressa ou implícita na lei. Há sempre uma finalidade geral, que é a satisfação do interesse público, e uma finalidade específica, que é o fim direto ou imediato que a lei pretende atingir." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 196).
b) Errado: na realidade, o motivo corresponde aos antecedentes de fato e de direito que conduzem à prática do ato. A restrição a um pressuposto apenas de direito torna incorreta a assertiva.
c) Certo: na linha do afirmado na presente questão, ensina Celso Antônio Bandeiro de Mello: "Em alguns casos a lei atribui dado efeito ao silêncio. Estabelece que, decorrido in albis o prazo nela previsto para pronunciamento da Administração, considera-se deferida ou indeferida (que é o mais comum) a pretensão do administrado ou, então, que o ato sob controle está confirmado ou infirmado." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 417).
d) Errado: a presente afirmativa altera, propositalmente, é claro, o conteúdo do art. 11 da Lei 9.784/99, em ordem a torná-la incorreta. Na realidade, nos termos do citado dispositivo, "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos." A característica básica da competência, como se vê, é a da irrenunciabilidade, sendo a delegação, pelo contrário, admitida como regra geral.
e) Errado: na verdade, objeto corresponde ao efeito jurídico imediato que o ato produz, e não ao mediato. É a modificação que o ato opera na ordem jurídica. Uma vez mais, para ilustrar, ofereço as palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito jurídico imediato que o ato produz." (Obra citada, p. 465)
Resposta: C
excelente comentário da Luana.
Já vi muitas questões do Cespe incompletas e corretas.
Para mim, a letra b está certa.
Também já vi usar o termo invalidação no lugar de anulação e a questão estar correta.
Gente, motivo falso é invalidado sim! O erro do item B foi dizer que é um pressuposto de direito quando na verdade é pressuposto de fato.
*favor avisem da existência de erros*
a) ERRADA - O atingimento do interesse público corresponde a finalidade em sentido ampla ou geral e não em sentido estrito.
-
b) ERRADA - O motivo corresponde aos antecedentes de fato e de direito que conduzem à prática do ato. A restrição a um pressuposto apenas de direito torna a assertiva errada.
-
c) CERTA - "Em alguns casos a lei atribui dado efeito ao silêncio. Estabelece que, decorrido in albis o prazo nela previsto para pronunciamento da Administração, considera-se deferida ou indeferida (que é o mais comum) a pretensão do administrado ou, então, que o ato sob controle está confirmado ou infirmado." Celso Antônio Bandeiro de Mello
-
d) ERRADA - Lei nº 9.784 Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
-
e) ERRADA - "Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito jurídico imediato que o ato produz." Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
questão muito parecida sendo uma falsa e outra verdadeira
F O silêncio da administração é forma de manifestação da vontade, significando seu consentimento tácito.
V O silêncio da administração pública pode significar forma de manifestação de vontade, quando a lei assim o prevê.
questão muito parecida sendo uma falsa e outra verdadeira
F O silêncio da administração é forma de manifestação da vontade, significando seu consentimento tácito.
V O silêncio da administração pública pode significar forma de manifestação de vontade, quando a lei assim o prevê.
Assinale a opção correta, no tocante a férias.
Art. 134, § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
E) INCORRETA - Deve ser participada com antecedência de 30 dias e não de 60!A questão em
tela versa sobre férias, tratadas nos artigos 129 e seguintes da CLT.
a) A
alternativa “a” é a transcrição do artigo 136, §2° da CLT, razão pela qual
correta.
b) A
alternativa “b” atenta contra o artigo 142,
§3° da CLT, já que este exige a apuração da média recebida pelo
empregado nos 12 meses anteriores à concessão das férias, no caso de empregado
pago na base de percentagem, comissão ou viagem, razão pela qual incorreta.
c) A alternativa “c” equivoca-se
no sentido de impedir a concessão das férias em dois períodos, o que é
permitido, na forma do artigo 134, §1° da CLT, razão pela qual incorreta.
d) A
alternativa “d” equivoca-se quanto à idade de 60 anos, quando, na verdade, é de
50 anos, conforme artigo 134, §2° da CLT, razão pela qual incorreta.
e) A
alternativa “e” equivoca-se quanto ao prazo de antecedência para participação
das férias por escrito ao empregado, que é, em verdade, de 30 dias, conforme
artigo 135 da CLT, razão pela qual incorreta.
O empregado estudante menor de dezoito anos de idade terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. ---- fala GALERADA....essa aqui ta a letra da lei:
Art. 136, § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, o pagamento das férias deverá ser calculado com base no salário do último mês que preceder a concessão das férias.
Art. 142, § 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.
As férias serão concedidas por ato do empregador, necessariamente em um só período, nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. ----- Na vdd, podera ser dividido em 3 periodos, só que nunca inferior a dez dias... e acumuladas em 60
d)Aos menores de dezoito anos e aos maiores de sessenta (O CORRETO EH 50) anos de idade, as férias serão concedidas de uma só vez. ---
e)A concessão de férias t0erá de ser participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, sessenta dia ( O CORRETO EH 30 DIAS
BONS ESTUDOS, ESPERO TER AJUDADO EM ALGUMA COISA
Bruno essa regra que você mandou ai em relação a assertiva de letra C só se aplica aos estatutários regidos pela 8112. A CLT só contempla o parcelamento em 2 vezes e vedada a acumulação!!
MOLEZA!
GABARITO LETRA A
CLT
A)CERTA.Art. 136, § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, TERÁ direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
B)ERRADA.Art. 142, § 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.
C)ERRADA.Art. 134 -§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, UM dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
D)ERRADA.Art. 134, § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
E)ERRADA.Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU
Atenção! Com a Reforma Trabalhista houve alteração nesse assunto das férias, referente às alternativas C e D:
c) As férias serão concedidas por ato do empregador, necessariamente em um só período, nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Art. 134 -§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, UM dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. (Redação anterior).
Reforma Trabalhista - Art. 134, § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
§ 2o (Revogado).
d) Aos menores de dezoito anos e aos maiores de sessenta anos de idade, as férias serão concedidas de uma só vez.
Art. 134, § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. (Redação anterior).
Reforma Trabalhista - § 2o (Revogado).
Letra A continua correta.
Lembrando que o art.134 § 2º está revogado.
A alternativa D que estava errada na época por conta das idades (que eram menores 18 e maiores de 50) foi revogada pela reforma, LOGO, não há mais essa peculiaridade.
Questão desatualizada. O parágrafo 2° do Art. 134 da CLT foi revogado pela reforma trabalhista.
São requisitos que caracterizam vínculo de emprego
Art.3º-Considera-se empregado toda pessoa física (1) que prestar serviços (2) de natureza não eventual (3) a empregador, sob a dependência (4) deste e mediante salário (5).
Toda pessoa física, ou seja, natural, aquela dotada de personalidade, o que torna o trabalhar insubstituível. (PESSOALIDADE)Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
A questão em
tela versa sobre os requisitos jurídico-formais da relação de emprego,
expressos nos artigos 2° e 3 da CLT, que são prestação por pessoa física,
pessoalidade, onerosidade, subordinação jurídica e não eventualidade. A
doutrina não considera normalmente a continuidade como não eventualidade, mas
há quem afirme se tratar do mesmo requisito, o que foi considerado na questão
em tela. Há quem considere, também, a alteridade como requisito (o empregador
suportando os riscos do negócio).
a) A
alternativa “a” trata da exclusividade, o que não é requisito, razão pela qual
incorreta.
b) A
alternativa “b” tratada impessoalidade, o que não é requisito, razão pela qual
incorreta.
c) A alternativa “c” trata
da exclusividade e eventualidade, que não são requisitos, razão pela qual
incorreta.
d) A
alternativa “d” versa sobre os requisitos corretos, razão pela qual certa a
questão.
e) A alternativa “e” da exclusividade, o que não é requisito, razão pela qual incorreta.
Não é bem "continuidade" não, mas, na falta de tu, vai tu mesmo!
NÃO EVENTUALIDADE = HABITUALIDADE = PERMANÊNCIA (cespe) = "CONTINUIDADE"
Requisitos da relação de emprego: HOPPS
Habitualidade
Onerosidade
Pessoa Física
Pessoalidade
Subordinação
A alternativa está corretíssima. Temos que lembrar que relação de trabalho é um gênero que abrange as relações de emprego, e as relações de emprego não são somente as previstas na CLT. Esta questão perguntou qual das alternativas contém requisitos da relação de emprego, e a alternativa correta foi a que trouxe requisitos da relação de emprego DOMÉSTICO, previsto na lei 5.859/72.
A lei do doméstico utiliza o termo "natureza contínua" e não "não eventualidade", como na CLT. E é por isso que a doutrina e jurisprudência exige que para a caracterização do vínculo de emprego doméstico a prestação de servicos seja feita sem interrupções, no mínimo 3 ou 4 dias por semana e no mínimo 4 horas por dia. Se os serviços forem prestados 1 ou 2 dias por semana ficará configurado trabalho autônomo, sem direitos trabalhistas.
Destaco que se essa questão tivesse uma alternativa com os requisitos previstos na CLT (pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação) e outra com os requisitos da lei 5.859/72 (pessoalidade, continuidade, onerosidade e subordinação) a questão seria passível de anulação, pois as duas leis tratam de requisitos de relação de emprego (já que a alternativa não diz a qual relação de emprego ela se refere - se empregado comum ou doméstico).
Letra: D
Empregado ou doméstico.. tudo é empregado!
Leva mijada (subordinação)
se mata de trabalhar (continuidade/habitualidade)
recebe pelo que trabalhou (onerosidade)
E é ele mesmo que passa por tudo isso (pessoalidade),
é ele que leva a mijada, é ele que se mata de trabalhar e é ele que recebe a grana dele...kk pow!!
conforme professor José Gervásio
componentes relação de emprego SOPPA
S ubordinação
Onerosidade
Pessoalidade( regra infungibilidade)
Pessoa física
nAo eventualidade (continuidade)
bons estudos
Segundo o próprio Gervásio, Não-eventualidade É DIFERENTE de continuidade. A não eventualidade é a habitualidade na prestação do serviço.
Continuidade? Esse requisito seria para configurar o vínculo do doméstico, é diferente de não-eventualidade.
Para o CESPE não-eventualidade é igual a continuidade.
Para banca CESPE, continuidade é sinônimo de não- eventualidade e habitualidade.
CONTINUIDADE está relacionado a um dos Princípios do Direito do Trabalho.
Pois ele busca proteger aquilo que todo homem pretende quando busca um emprego, que é poder prover o sustento de sua casa e de sua família.
Percebam que é totalmente diferente de NÃO-EVENTUALIDADE, que neste caso, seria HABITUALIDADE e não CONTINUIDADE.
Aquela história, né? não vamos brigar com a banca... :D
UM DOS MELHORES MACETES DO QC > CASSIANO MESSIAS
Empregado é aquele que vai AL SHOP
ALteridade → risco do negócio que deve ser do empregador
Subordinação JURÍDICA (decorre de lei)→ Não é técnica nem econômica nem social
Habitualidade/ não eventualidade → expectativa de retorno (aparecer CONTINUIDADE também vale). (previsão de repetição. Ex: operador de cinema na cidade de interior, a cada 15 dias)
Onerosidade → $$$
Pessoalidade → INtuito personae → INfungível (intransferível)→ não pode ser substituído por terceiro
-----------
ALÉM DISSO , OS REQUISITOS NÃO ESSENCIAIS P QUE ALGUÉM SEJA CONSIDERADO EMPREGADO SÃO 3 :
1- LOCAL DE TRABALHO
2- PROFISSIONALIDADE
3- * EXCLUSIVIDADE* ( NÃO CAI , DESPENCA EM PROVA )
Olha so turma. estudo pelo livro, direito do trabalho para concursos publicos. renato saraiva / rafael tonassi souto.
REQUISITOS CARACTERIZADORES DA RELAÇAO DE EMPREGO:
1- trabalho por pessoa físiva;
2- pessoalidade;
3- nao eventualidade;
4- onerosidade;
5- subordinaçao.
No caso o livro passa 5 requisitos, porque a questao so cita 4 ? alguem pode me explicar.
Pessoa Física ------> o empregado sempre será pessoa física
Pessoalidade -------> o prestador do serviço será prestado pelo contratado, sendo proibido que este recorra a um substituto
Subordinação jurídica ------> poder do patrão em coordenar, direcionar e fiscalizar o empregado; nasce apartir do contrato de trabalho
Alteridade -----> se relaciona com o risco do négocio ser assumido pelo empregador, não sendo transferíveis ao empregado
Não Eventualidade / Continuidade ---------> Prestação de serviço permanente, onde o empregado tem idéia de compromisso em voltar para prestar o serviço em outra ocasião
Onerosidade -------> o empregado coloca sua força de trabalho em troca do salário; empregado e empregador têm relação econômica
Letra "D"
Relação de emprego é "SHOPA"
✔SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
✔HABILIDADE / CONTINUIDADE
✔ONEROSIDADE
✔PESSOALIDADE
✔ALTERIDADE
Instagram:@sergioo.passos
A – Errada. A exclusividade NÃO é um requisito da relação de emprego. O trabalhador pode ter mais de um contrato de emprego ao mesmo tempo e em cada um dos locais de trabalho será considerado empregado.
B – Errada. A impessoalidade NÃO é um requisito da relação de emprego, mas a pessoalidade sim.
C – Errada. A exclusividade NÃO é um requisito da relação de emprego.
D – Correta. A assertiva apresenta os principais requisitos da relação empregatícia.
E – Errada. A eventualidade NÃO é um requisito da relação de emprego, é o contrário: a não eventualidade é um requisito
Gabarito: D
Com relação ao adicional de insalubridade, assinale a opção correta.
A resposta da questão esta errada
Art. 191 e 194 CLT
Súmula 80, 248 e 289 TST
Não exime o empregador de pagar o
adicional de insalubridade.
A questão em
tela versa sobre adicional de insalubridade, tratado nos artigos 189 e
seguintes da CLT.
a) A
alternativa “a” equivoca-se quanto ao percentual, que é de 10, 20 ou 40% e a
base de cálculo, que é o salário mínimo, conforme artigo 192 da CLT, razão pela
qual incorreta.
b) A
alternativa “b” equivoca-se, pois o adicional integra a remuneração para todos
os fins, conforme Súmula 139 do TST, restando incorreta a alternativa.
c) A alternativa “c” equivoca-se,
pois o adicional pode ser suprimido, sem se considerar redução salarial,
conforme Súmulas 80 248 do TST, razão pela qual incorreta.
d) A
alternativa “d” equivoca-se quanto ao percentual, que é de 10, 20 ou 40%,
conforme artigo 192 da CLT, razão pela qual incorreta.
e) A alternativa “e” expressa o contido no artigo 194 da CLT, razão pela qual correta.
a-) Errada, conferiram o Art. 193, § 1º, CLT.
B-) Errada, pois integra o a remuneração p/ o cálculo do FGTS.
c-) Errada, conferiram o Art. 191, CLT.
d-) Errada, conferiram o Art. 192, CLT.
e-) Errada, observem que está incompleta. Faltou a integridade física. Art. 194, CLT. Portanto, a questão é passiva de anulação.
A questão não é passível de anulação.
O dispositivo da CLT mencionado pelo colega abaixo realmente fala em risco à "integridade física" também. Porém ali não se usa conjunção aditiva e; usa-se a conjunção alternativa ou. Portanto não há que se dizer que a assertiva E está incompleta; ela apenas coloca uma das duas situações possíveis, no caso, risco à saúde.
Galera, questão incompleta não é questão errada!!
Me desculpem os colegas... mas o gabarito D está correto.
Pois se o EPI se eliminar o agente nocivo que atua contra a saúde do empregado o pagamento do adicional poderá ser cessado.
Sumulas 80 TST: A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de protetores aprovados pelo órgão competente do poder executivo exclui a percepção do respectivo adicional
Sumulas 298 TST: O simples fornecimento do aparelho de proteção do empregador não o exime do pagamento de adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam a diminuição ou eliminação da nocividade entre o quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado
GABARITO: Letra E
a) Art 192. CLT O Adicional de insalubridade é de respectivamente 40%, 20% e 10%
De periculosidade que é de 30%
b) Súmula 139 TST Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais
c) Súmula 80 TST A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.
d) O Adicional de insalubridade é de respectivamente 40%, 20% e 10%
e) CORRETA: O Adicional pode ser suprimido com o fim do risco. Súmula 80 TST
Cuidado com a pegadinha do Malandro na letra 'D'... é 40% e não 30%
A – Errada. A alternativa menciona as características do cálculo do adicional de
periculosidade, e não de insalubridade. O adicional de insalubridade é de 10%, 20% ou 40%, de
acordo com o grau.
Art. 192, CLT - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância
estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de
40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região,
segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
B – Errada. O adicional de insalubridade é verba salarial e integra a remuneração para
todos os efeitos legais, inclusive para o cálculo do FGTS.
Súmula 139, TST – Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para
todos os efeitos legais.
C – Errada. O adicional de insalubridade é verba denominada “salário-condição”, ou seja, só
é devido enquanto estiverem presentes as condições insalubres. Não há incorporação desta verba,
pois não é direito adquirido. Sua supressão ou redução não ofende o princípio da irredutibilidade
salarial.
Súmula 80, TST – A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores
aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.
Súmula 248, TST – A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade
competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao
princípio da irredutibilidade salarial.
No mesmo sentido, o artigo 194 da CLT:
Art.194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a
eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas
expedidas pelo Ministério do Trabalho.
D – Errada. O adicional de insalubridade é de 10%, 20% ou 40%, de acordo com o grau da
insalubridade.
E – Correta. Eliminando o risco, cessa o direito à percepção do adicional, nos termos da
Súmula 248 do TST, transcrita no comentário da alternativa “C”.
Gabarito: E
Assinale a opção correta com referência às comissões de conciliação prévia.
A
questão em tela versa sobre as comissões de conciliação prévia (CCP), tratadas
nos artigos 625-A a 625-H da CLT.
a)
A alternativa “a” versa sobre o estatuído no artigo 625-A, parágrafo único da
CLT, permissivo da constituição de CCP de caráter empresarial ou
sindical/intersindical, motivo pelo qual correta.
b)
A alternativa “b” vai de encontro ao artigo 625-A, parágrafo único da CLT,
permissivo da constituição de CCP de caráter empresarial ou
sindical/intersindical, motivo pelo qual incorreta.
c) A alternativa “c” trata da interrupção do prazo prescricional a partir da provocaçao da CCP, o que não ocorre, mas a suspensão do prazo, conforme artigo 625-G da CLT, razão pela qual incorreta.
d)
A alternativa “d” equivoca-se ao estatuir o termo conciliatório como título
executivo judicial, quando, na verdade, é extrajudicial, conforme artigo 625-E,
parágrafo único da CLT, razão pela qual incorreta.
e) A alternativa “e” trata do prazo da CCP para realização da sessão de tentativa conciliatória, que é de 10 dias, conforme artigo 625-F da CLT, razão pela qual incorreta.
Guarde esses artigos com carinho :
Art. 625-G.CLT O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F
** 10 DIAS PARA realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.
Art. 625-E. Parágrafo único. CLT O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas
GABARITO "A"
Gabarito letra A
Fundamento: Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.
Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.
a) As CCPs podem ter natureza empresarial ou intersindical.
b)ERRADA-As CCPs podem ter natureza empresarial ou intersindical.
c)ERRADO- Oprazo prescricional será SUSPENSO a partir da provocação do interessado.
d)ERRADO- O termo de conciliação fimado pela CCP tem eficácia de título executivo extrajudicial, e tem efetito liberatório geral com relação as parcelas acordadas e não ressalvadas.
e)ERRADA- A CCP após provocada tem o prazo de 10 dias para decidir, caso não decida deve entregar o termo de tentativa ao interessado.
CLT- COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA -CCP (625-A AO 625-H)
A) CORRETO, POIS CLT ART 625-D : Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.
B) ERRADO, POIS CLT ART 625- A As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia...
Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.
C) ERRADO, POIS CLT ART 625-G O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustada de conciliação ou do esgotamento do prazo( PRAZO DE 10 DIAS) previsto no art. 625-F
D) ERRADO, POIS CLT Art. 625-E
Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
E) ERRADO, POIS Art. 625-F. As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado. (PRAZO ESTE JÁ CITADO NO ITEM "C").
10 DIAS!
O parágrafo 4º do art. 625 D ajuda bastante a compreender o gabarito
-> Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão sindical, o interessado optará por uma delas para submeter a sua demanda, sendo competente aquela que primeiro conhecer do pedido.
Não erro mais!
A – correta
B – empresas e sindicatos
C – suspenso
D – extrajudicial
E – 10 dias
Fé no Pai!
Obs. Se tiver algum erro só avisar : )
TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - CCP
QUEM PODE INSTITUIR? ↓
→ Empresas.
→ Sindicatos.
→ Grupos de empresas.
→ ou, ter caráter intersindical.
COMPOSIÇÃO ↓
• Mínimo - 2 membros / Máximo - 10 membros
Metade → Indicada - Pelo empregador | Metade → Eleita - Pelos empregados
• Nº de suplenetes = Nº de representantes.
• Mandato → 1 ano - 1 recondução.
VEDADO - Dispensa do representante dos empregados até 1 ano após o final do mandato, SALVO - Falta grave.
• O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador.
• Constituição e normas da CCP serão definidas em CCT / ACT.
• Prazo para tentativa de conciliação - 10 dias.
• Rejeitada a conciliação será fornecida DECLARAÇÃO ao empregado e ao empregador.
• Aceita a conciliação - Será lavrado TERMO ↓
→ O termo é título executivo extrajudical e terá eficária liberatória geral ↓
SALVO - Parcelas expressamente ressalvadas.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Dicas de estudos voltadas à FCC --> https://www.instagram.com/_sergiofarias_/?hl=pt-br
Confira meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing
Gabarito:"A"
CLT,Art. 625-D. Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.
A – Correta. A CCP pode ser instituída pelas empresas, sindicatos, grupo de empresas ou ter caráter intersindical. Por isso, pode acontecer de, na mesma localidade e para a mesma categoria, haver uma CCP criada pela empresa e outra pelo sindicato. Nestes casos, o interessado optará por uma delas, sendo competente aquela que primeiro conhecer do pedido.
Não confunda CCP com sindicato! É no que tange ao sindicato que não pode existir mais de um na mesma localidade (Município) e para a mesma categoria, de acordo com o princípio da unicidade sindical.
Art. 625-A, CLT. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical. (…)
Art. 625-D, § 4º, CLT. Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão sindical, o interessado optará por uma delas submeter a sua demanda, sendo competente aquela que primeiro conhecer do pedido.
B – Errada. Não é só no âmbito do sindicato que pode ser instituída CCP. A CCP pode ser instituída pelas empresas, sindicatos, grupo de empresas ou ter caráter intersindical.
Art. 625-A, CLT. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical. (…)
C – Errada. A submissão do conflito à CCP suspende o prazo prescricional.
Art. 625-G. O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F.
D – Errada. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial, e não “judicial” como constou na alternativa. Não é judicial justamente porque não é oriundo do Poder Judiciário, mas sim da CCP. O restante da alternativa está correto.
Art. 625-E, CLT. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes.
Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
E – Errada. O prazo para a realização da sessão de tentativa de acordo é de 10 dias.
Art. 625-F. As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.
Parágrafo único. Esgotado o prazo sem a realização da sessão, será fornecida, no último dia do prazo, a declaração a que se refere o § 2º do art. 625-D.
Gabarito: A
A) CORRETO - ART 625-D, CLT: Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.
B) ERRADO - ART 625- A, Parágrafo único, CLT: As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.
C) ERRADO - ART 625-G, CLT: O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F (10 dias).
D) ERRADO - Art. 625-E, Parágrafo único, CLT: O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
E) ERRADO - Art. 625-F, CLT: As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.
Resposta: A
Art. 625-F. As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.
CCP é nota 10!!!
CCP é nota 10!!!
CCP é nota 10!!!
A propósito de intervalo intrajornada, assinale a opção correta.
Gabarito B Art. 71, paragrafo 3 da CLT
Comentário assertiva c)
- O erro está em dizer que os 10 minutos serão deduzidos da duração normal de trabalho.
Olá Amanda!
Em relação a sua pergunta sobre o ato ministerial ser discricionário ou vinculado, a resposta é SIM, o ato é um ato discricionário - até por que a autorização depende da visita de um fiscal do trabalho ao local e este, após vistoria, poderá concordar ou não com a solicitação do empregador.
A
questão em tela versa sobre o intervalo intrajornada, que é tratado nos artigos
71 e 72 da CLT.
a)
A alternativa “a” vai de encontro ao artigo 71, §2° da CLT, que trata da não
computação dos intervalos intrajornadas na duração do trabalho, razão pela qual
incorreta.
b)
A alternativa “b” versa exatamente sobre o disposto no ao artigo 71, §3° da
CLT, razão pela qual correta.
c) A
alternativa “c” vai de encontro ao artigo 72 da CLT, que computa os dez minutos
de intervalo após noventa de serviço no labor de mecanografia, razão pela qual
incorreta.
d)
A alternativa “d” vai de encontro ao artigo 71 da CLT, que trata do intervalo
mínimo de 1h, e não 2h após 6h de serviço, razão pela qual incorreta.
e) A alternativa “e” ” vai de encontro ao artigo 71, §1° da CLT, já que não excedendo de 4h de serviço, nenhum intervalo é devido, razão pela qual incorreta.
GABARITO LETRA B
CLT
A)ERRADA.Art. 71, §2º Os intervalos de descanso NÃO SERÃO computados na duração do trabalho.
B)CERTA.Art. 71, §3º O limite mínimo para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato ministerial, quando, entre outros requisitos, for verificado que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado como horas suplementares.
LEMBRE: SÚMULA 437 TST: II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.
C)ERRADA.Art. 72. Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos NÃO DEDUZIDOS da duração normal de trabalho.
D)ERRADA. Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
E)ERRADA.Art. 71, §1º Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU
CUIDADO!!!
Art. 71 da CLT
§ 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
Na questão está ato ministerial e não ato do ministro!!! Nas questões atuais isso pode ser usado como pegadinha!
A respeito de contrato de trabalho por prazo determinado, assinale a opção correta.
A
questão em tela versa sobre o contrato por prazo determinado, tratado
sobremaneira nos artigos 443 e seguintes da CLT.
a)
A alternativa “a” vai de encontro ao artigo 445, parágrafo único da CLT, que
permite o prazo máximo de 90 dias do contrato de experiência, razão pela qual incorreta.
b)
A alternativa “b” trata de uma das formas de validade do contrato por prazo
determinado, mas não aborda as duas outras possibilidades, quais sejam,
atividade empresarial de caráter transitório e contrato de experiência,
conforme artigo 443, §2° da CLT, razão pela qual incorreta.
c) A
alternativa “c” equivoca-se quanto à consideração do contrato de trabalho, que
será entendido como indeterminado, e não determinado, quando suceder, dentro de
seis meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste
dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos
acontecimentos, conforme artigo 452 da CLT, razão pela qual incorreta.
d)
A alternativa “d” vai de encontro ao artigo 443, §2°, "c" da CLT, que
traz o contrato de experiência como uma modalidade de contrato por prazo
determinado, razão pela qual incorreta.
e) A alternativa “e” trata exatamente do estipulado no artigo 445 da CLT, razão pela qual correta.
Sim, o contrato referido no enunciado "A respeito de contrato de trabalho por prazo determinado, assinale a opção correta."
O contrato em apreço é comutativo, uma vez que existe equivalência entre as prestações devidas pelos contratantes, ou seja, “cada contratante se obriga a dar ou fazer algo que é considerado equivalente àquilo que lhe dão ou fazem e essa equivalência pode ser verificada de imediato” (CONTARIN, 2009, p.4). Assim, o empregado dispende suas energias, transformando-as em força de trabalho, a qual será utilizada pelo empregador.
A previsão do artigo 443, §2º, alínea “c”, do mesmo diploma legal, é clara ao expressar que o contrato em apreço é espécie de contrato por tempo determinado.
REFORMA TRABALHISTA
Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente,verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indetermiado, ou para prestação de de trabalho intermitente.
Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.ATUAL
a) O contrato de experiência não pode perdurar por mais que sessenta dias. (noventa)
b) O contrato em questão somente será válido em serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do contrato. (admitido no contrato de experiência)
c) Considera- se contrato de trabalho por prazo determinado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.(indeterminado) - Art.452 clt.
d) O contrato de experiência não é considerado como contrato por prazo determinado. (é uma das hipóteses de contrato por prazo determinado)
e)O contrato em apreço não poderá ser estipulado por mais de dois anos. (correta) - art.445 clt.
A – 90 dias
B – Serviço natureza ou transitoriedade justifique, atividades empresariais de caráter transitório, contrato de experiência
C – Considera-se contrato de trabalho por prazo indeterminado
D – é considerado
E – Correto – prazo determinado não pode por mais de 2 anos
Fé no Pai!
Obs. Se tiver algum erro só avisar : )
Assinale a opção correta acerca do adicional de periculosidade.
A
questão em tela versa sobre sobre o adicional de periculosidade, tratado nos
artigos 193 e seguintes e NR 16 do MTE, além de jurisprudência do TST.
a)
A alternativa “a” versa sobre o tratamento dado sobre o assunto na Súmula 364
do TST, razão pela qual correta.
b)
A alternativa “b” vai de encontro ao artigo 193, §1° da CLT, que retira os
acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou PLR na base de cálculo do
adicional, razão pela qual incorreta.
c) A
alternativa “c” equivoca-se ao tratar de graus de adicional de periculosidade,
o que não existe, mas somente um percentual de 30% sobre o salário base, conforme
artigo 193, §1° da CLT, razão pela qual incorreta.
d)
A alternativa “d” equivoca-se ao não considerar o direito ao adicional ao
trabalhador exposto intermitentemente, na forma da Súmula 364 do TST, razão
pela qual incorreta.
e) A alternativa “e” vai de encontro à Súmula 364 do TST, que trata do não cabimento do adicional para empregado exposto de forma eventual ou extremamente reduzida à condição de risco, razão pela qual incorreta.
Questão passível de anulação, posto que, a resposta certa remete a súmula 364 TST a qual foi cancelada.
GABARITO ITEM A
SÚM 364 TST
(COPIOU E COLOU NA PROVA )
I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).
193. § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura
ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre
o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações,
prêmios ou participações nos lucros da
empresa.
Art . 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres,
acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério
do Trabalho, assegura a percepção de adicional
respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte
por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da
região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e
mínimo.
A – correto
B – não incide
C – 30%
D – forma intermitente
E - não é devido se forma eventual, fortuito, extremamente reduzido
Fé no Pai!
Obs. Se tiver algum erro só avisar : )
ADICIONAL DE P3RICUL0SIDADE
Incidência - 30 % sobre o salário base (sem acréscimos).
HIPÓTESES - RESOMEI
Radiação
Energia elétrica
Segurança Pessoal / Patrimonal
Operador de bomba de gasolina
Motoboy
Explosivos
Inflamáveis
CONTATO ↓
→ Diário / Permanente - Devido A.D.
→ Intermitente - Devido A.D.
→ Eventual - INdevido o A.D. (Fortuito / Tempo extremamente reduzido)
OBS.: Não pode cumular com o AD de insalubridade.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Dicas de estudos voltadas à FCC --> https://www.instagram.com/_sergiofarias_/?hl=pt-br
Confira meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing
A – Correta. O adicional de periculosidade é devido quando a exposição for permanente
ou intermitente, não sendo devido quando o contato for eventual. O contato “eventual” é aquele
fortuito ou que, mesmo sendo habitual, ocorre por tempo extremamente reduzido.
Súmula 364, I, TST – Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto
permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas,
quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual,
dá-se por tempo extremamente reduzido.
B – Errada. O cálculo do adicional de periculosidade leva em conta apenas o salário-base,
sem outros acréscimos, tampouco os prêmios, que sequer possuem natureza salarial.
Art. 193, § 1º, CLT - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um
adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de
gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
C – Errada. O adicional de periculosidade equivale a 30% do salário, conforme dispositivo
legal transcrito no comentário da alternativa “B”.
D – Errada. Não é só o empregado exposto permanentemente a condições de risco que faz
jus ao adicional de periculosidade. Se a exposição for intermitente, ele também fará jus, nos
termos da Súmula 364, I, do TST, transcrita no comentário da alternativa “A”.
E – Errada. Se o contato for eventual, isto é, fortuito, ou habitual por tempo extremamente
reduzido, não há direito ao recebimento do adicional de periculosidade.
Gabarito: A
No que se refere a contrato de trabalho, assinale a opção correta.
A
questão em tela versa sobre diversas questões de direito do trabalho e a seguir
analisadas.
a)
A alternativa “a” trata de uma das modalidades de justa causa para extinção do
contrato, mas de forma equivocada, tendo em vista que somente a condenação
criminal transitada em julgado e sem a suspensão da pena é motivo para
aplicação da justa causa pelo empregador, conforme artigo 482, "d" da
CLT, razão pela qual incorreta.
b)
A alternativa “b” vai de encontro à Súmula 14 do TST, que permite mo pagamento
de metade do aviso prévio, razão pela qual incorreta.
c) A
alternativa “c” vai de encontro ao artigo 7°, VI da CRFB, razão pela qual
incorreta.
d)
A alternativa “d” vai de encontro ao artigo 7°, XIII da CRFB, que trata do
regime ordinário de 44h/semana, razão pela qual incorreta.
e) A alternativa “e” vai ao encontro do artigo 443, caput da CLT, que permite o contrato de trabalho acordado expressa ou tacitamente, razão pela qual correta.
CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
A questão em tela versa sobre diversas questões de direito do trabalho e a seguir analisadas.
a) A alternativa “a” trata de uma das modalidades de justa causa para extinção do contrato, mas de forma equivocada, tendo em vista que somente a condenação criminal transitada em julgado e sem a suspensão da pena é motivo para aplicação da justa causa pelo empregador, conforme artigo 482, "d" da CLT, razão pela qual incorreta.
b) A alternativa “b” vai de encontro à Súmula 14 do TST, que permite o pagamento de metade do aviso prévio, razão pela qual incorreta.
c) A alternativa “c” vai de encontro ao artigo 7°, VI da CRFB, razão pela qual incorreta.
d) A alternativa “d” vai de encontro ao artigo 7°, XIII da CRFB, que trata do regime ordinário de 44h/semana, razão pela qual incorreta.
e) A alternativa “e” vai ao encontro do artigo 443, caput da CLT, que permite o contrato de trabalho acordado expressa ou tacitamente, razão pela qual correta.
REFORMA TRABALHISTA
Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente,verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indetermiado, ou para prestação de de trabalho intermitente.
GABARITO LETRA E
A)ERRADA.CLT Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
B)ERRADA. SÚMULA 14 TST : Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
C)ERRADA. CF Art. 7º VI - irredutibilidade do salário, SALVO o disposto em convenção ou acordo coletivo;
D)ERRADA. CF Art. 7º XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
E)CERTA.CLT Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
Art. 443 -O contrato individual de trabalho poderá ser acordado TÁCITA ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU
Cespe gosta disso ne.
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SERPRO Prova: Analista - Gestão de Pessoas
Caso um trabalhador fosse contratado por empresa privada pelo período de 8 meses sem documento escrito, não existiria contrato individual de trabalho. errado!
GABARITO ''E''
Lá vai o mnemônico combinado com outro mnemônico! ! !
AF SEGURO / JUSTO REI CULPA ACORDO (O mnemônico azul são os benefícios, já o mnemônico vermelho são as modalidades de extinção contratual nas quais são devidas tais verbas)
A -> aviso prévio
F -> FGTS (inclui multa de 40% & saque)
SEGURO -> seguro desemprego
JUSTO -> justa causa AUSENTE (ou seja, demissão SEM justa causa)
RE I -> REscisão Indireta
CULPA -> culpa recíproca
ACORDO -> rescisão por acordo
OLHA A EXCEÇÃO AO MACETE
O SEGURO DESEMPREGO NÃO É DEVIDO NA CULPA RECÍPROCA NEM NA RESCISÃO POR ACORDO.
) A alternativa “a” trata de uma das modalidades de justa causa para extinção do contrato, mas de forma equivocada, tendo em vista que somente a condenação criminal transitada em julgado e sem a suspensão da pena é motivo para aplicação da justa causa pelo empregador, conforme artigo 482, "d" da CLT, razão pela qual incorreta.
b) A alternativa “b” vai de encontro à Súmula 14 do TST, que permite mo pagamento de metade do aviso prévio, razão pela qual incorreta.
c) A alternativa “c” vai de encontro ao artigo 7°, VI da CRFB, razão pela qual incorreta.
d) A alternativa “d” vai de encontro ao artigo 7°, XIII da CRFB, que trata do regime ordinário de 44h/semana, razão pela qual incorreta.
e) A alternativa “e” vai ao encontro do artigo 443, caput da CLT, que permite o contrato de trabalho acordado expressa ou tacitamente, razão pela qual correta.
REFORMA DO ANO 2017:
CLT Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
GABARITO LETRA E
Um empregado ajuizou reclamatória trabalhista contra sua empregadora, alegando, em suma, que fora demitido por justa causa, deixando de receber as verbas rescisórias devidas. O reclamante ingressou com a ação, pleiteando o afastamento da justa causa e o pagamento das verbas recisórias. Por sua vez, a reclamada apresentou sua tese defensiva, alegando que a demissão ocorreu por justa causa em razão de o reclamante ter agredido seu superior hierárquico. Quando do julgamento do feito, o juiz reconheceu que tanto o reclamante quanto a reclamada participaram do evento que determinou o fim do contrato com igual culpa, ou seja, com culpa recíproca.
Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
A
questão em tela versa sobre a culpa recíproca na extinção do contrato de
trabalho, matéria tratada no artigo 484 da CLT e Súmula 14 do TST.
a)
A alternativa “a” vai de encontro à Súmula 14 do TST, que dá ensejo ao
pagamento de 50% do aviso prévio e não 100%, razão pela qual incorreta.
b)
A alternativa “b” vai de encontro à Súmula 14 do TST, que dá ensejo ao
pagamento de 50% do aviso prévio, 13° salário e férias proporcionais, razão
pela qual incorreta.
c) A
alternativa “c” vai de encontro à Súmula 14 do TST, que dá ensejo ao pagamento
de 50% do aviso prévio, 13° salário e férias proporcionais, razão pela qual
incorreta.
d)
A alternativa “d” vai de encontro à Súmula 14 do TST, que dá ensejo ao
pagamento de 50% do aviso prévio, 13° salário e férias proporcionais, razão
pela qual incorreta.
e) A alternativa “e” vai ao encontro exato da Súmula 14 do TST, razão pela qual correta.
questão que assusta por ser grande , mas é facil
DIREITOS DO EMPREGADO NA RESOLUÇÃO POR CULPA RECÍPROCA
SALDO DE SALÁRIOS (INTEGRAL)
FÉRIAS VENCIDAS (INTEGRAL)
FÉRIAS PROPORCIONAIS (METADE)
13° PROPORCIONAL (METADE
AVISO PRÉVIO (METADE)
20% FGTS
SAQUE DO FGTS
A alternativa "a" esta correta? 100% de aviso prévio? E caso de culpa recíproca não seria 50%?
Súmula 14 TST:
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do
contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50%
(cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio,do décimo
terceiro salário e das férias proporcionais.
Ocorre a extinção contratual por culpa recíproca quando ambas as partes têm culpa na extinção do contrato, insto é, tanto empregado quanto empregador descumpriram suas obrigações contratuais e, portanto, concorreram culposamente para cessação do contrato de trabalho. Normalmente, a segunda falta tem conexão com a primeira. Somente é possível configurar a modalidade mediante decisão judicial.
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do
contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50%
(cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio,do décimo
terceiro salário e das férias proporcionais.
CAIU PARA OJ, 2x TJAA, AUDITOR. Vamos com tudo, anote em seu caderninho.
GAB LETRA E
GABARITO LETRA E
SÚMULA 14 TST:
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU
No que se refere à duração do trabalho do menor, assinale a opção correta.
A
questão em tela versa sobre o trabalho do menor, abordado principalmente nos
artigos 402 e seguintes da CLT.
a)
A alternativa “a” trata equivocadamente do intervalo interjornadas do menor,
que será de 11h e não de 8h, conforme artigo 412 da CLT, razão pela qual
incorreta.
b)
A alternativa “b” vai ao encontro exatamente do artigo 412 da CLT, razão pela
qual correta.
c) A
alternativa “c” vai de encontro ao artigo 413 da CLT, que permite a prorrogação
por até 12h do trabalho, mas por motivo de força maior e desde que o trabalho
do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento, razão pela
qual incorreta.
d)
A alternativa “d” vai de encontro ao artigo 413 da CLT, que permite a
prorrogação excepcionalmente, razão pela qual incorreta.
e) A alternativa “e” vai de encontro ao artigo 413 da CLT, que permite a prorrogação excepcionalmente, sendo, inclusive, o caso exposto na questão de empresa familiar como hipótese inexistente, razão pela qual incorreta.
CLT:
Art. 413 - É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I - até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acôrdo coletivo nos têrmos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas semanais ou outro inferior legalmente fixada; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
de acordo com cf são 44 hs semanais
II - excepcionalmente, por motivo de fôrça maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) sôbre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
este acréscimo é de 50%
BONS ESTUDOS
HORAS EXTRAS DO MENOR - ART. 413 CLT
1) + 2 HORAS --> ACORDO OU CONVENÇÃO + COMPENSAÇÃO(LIMITE DE 48H SEMANAIS)
2) MÁXIMO DE 12 HORAS --> FORÇA MAIOR + ACRÉSCIMO DE 50% + IMPRESCINDIBILIDADE
OBS: Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.
Art. 412 - Após cada período de trabalho efetivo, quer contínuo, quer dividido em 2 (dois) turnos, haverá um intervalo de repouso, não inferior a 11 (onze) horas.
A questão em tela versa sobre o trabalho do menor, abordado principalmente nos artigos 402 e seguintes da CLT.
a) A alternativa “a” trata equivocadamente do intervalo interjornadas do menor, que será de 11h e não de 8h, conforme artigo 412 da CLT, razão pela qual incorreta.
b) A alternativa “b” vai ao encontro exatamente do artigo 412 da CLT, razão pela qual correta.
c) A alternativa “c” vai de encontro ao artigo 413 da CLT, que permite a prorrogação por até 12h do trabalho, mas por motivo de força maior e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento, razão pela qual incorreta.
d) A alternativa “d” vai de encontro ao artigo 413 da CLT, que permite a prorrogação excepcionalmente, razão pela qual incorreta.
e) A alternativa “e” vai de encontro ao artigo 413 da CLT, que permite a prorrogação excepcionalmente, sendo, inclusive, o caso exposto na questão de empresa familiar como hipótese inexistente, razão pela qual incorreta.
Pessoal, em que pese a Constituição considerar o mínimo de 50% para hora-extra, o art. 413, II da CLT dispõe que no caso do menor a hora-extra seria no mínimo de 25%. Vejam:
Art. 413, II - excepcionalmente, por motivo de fôrça maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) sôbre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.
Ainda, o art. 413, I da CLT afirma que o menor poderia cumprir a jornada máxima de 48 horas semanais, quando a Constituição prevê que o máximo seria 44 horas:
Art. 413, I - até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acôrdo coletivo nos têrmos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas semanais ou outro inferior legalmente fixada.
Por isso as confusões nos comentários.
De todo modo, tendo em vista que os artigos da CLT são anteriores à CF/88, acredito que eles não foram recepcionados, de modo que devemos responder com base na CF.
Confundi com o Aprendiz que não pode fazer horas extras.
Assinale a opção correta acerca de pagamento de salário.
Art. 463 CLT - A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País.
Parágrafo único - O pagamento do salário realizado com inobservância deste artigo considera-se como não feito.
A
questão em tela versa sobre questões relacionadas ao pagamento de salário,
conforme a seguir analisado.
a)
A alternativa “a” vai de encontro ao artigo 465 da CLT, que permite o pagamento
em conta do empregado, razão pela qual incorreta.
b)
A alternativa “b” vai de encontro ao artigo 463 da CLT, que só permite
pagamento em moeda corrente no país, razão pela qual incorreta.
c) A
alternativa “c” equivoca-se ao colocar o comprovante de depósito de salário em
conta bancária como único a possuir força de recibo, quando o artigo 464,
parágrafo único não traz essa restrição, mas colocando-o como uma modalidade
possível, razão pela qual incorreta.
d)
A alternativa “d” vai de encontro ao artigo 466, §2° da CLT, que trata do não
prejuízo à percepção das comissões e percentagens ao trabalhador pela cessação
da relação de emprego, razão pela qual incorreta.
e) A alternativa “e” versa exatamente sobre o disposto no artigo 463, caput da CLT, razão pela qual correta.
A questão em tela versa sobre questões relacionadas ao pagamento de salário, conforme a seguir analisado.
a) A alternativa “a” vai de encontro ao artigo 465 da CLT, que permite o pagamento em conta do empregado, razão pela qual incorreta.
b) A alternativa “b” vai de encontro ao artigo 463 da CLT, que só permite pagamento em moeda corrente no país, razão pela qual incorreta.
c) A alternativa “c” equivoca-se ao colocar o comprovante de depósito de salário em conta bancária como único a possuir força de recibo, quando o artigo 464, parágrafo único não traz essa restrição, mas colocando-o como uma modalidade possível, razão pela qual incorreta.
d) A alternativa “d” vai de encontro ao artigo 466, §2° da CLT, que trata do não prejuízo à percepção das comissões e percentagens ao trabalhador pela cessação da relação de emprego, razão pela qual incorreta.
e) A alternativa “e” versa exatamente sobre o disposto no artigo 463, caput da CLT, razão pela qual correta.
ITEM E
Gabarito - E
a) Art. 465 - O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária.
b) Art. 463 - A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País
c) Art. 464 Parágrafo único - Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho
d) Art. 466 § 2° - A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo.
e) Art. 463 - A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País
A – Errada. É possível realizar o pagamento por intermédio de conta corrente do
empregado.
Art. 464, CLT - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado;
em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu
rogo.
Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para
esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito
próximo ao local de trabalho.
Art. 465 - O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do
horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito
em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior.
B – Errada. O pagamento só pode ser feito em moeda corrente do país (R$). Caso
contrário, será considerado como não feito.
Art. 463, CLT - A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País.
Parágrafo único - O pagamento do salário realizado com inobservância deste artigo considera-se
como não feito.
C – Errada. No caso de depósito de salário em conta bancária, não é necessário recibo de
quitação, uma vez que o próprio comprovante de depósito tem força de recibo.
D – Errada. A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das
comissões e percentagens devidas ao empregado, que serão recebidas proporcionalmente à
liquidação.
Art. 466, CLT - O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a
transação a que se referem.
§ 1º - Nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamento das
percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação.
§ 2º - A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e
percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo.
E – Correta. O pagamento só pode ser feito em moeda corrente do país (R$). Caso
contrário, será considerado como não feito, nos termos do artigo 463 da CLT, transcrito no
comentário da alternativa “B”.
Gabarito: E
Mário ajuizou, em Brasília – DF, reclamatória contra a empresa Branco Ltda., sediada nessa cidade, suscitando, em suma, que havia trabalhado por dois anos, prestando serviços para a reclamada na cidade de Luziânia – GO, e que não recebeu seus haveres rescisórios. A empresa em questão pretende apresentar defesa, bem como exceção de incompetência em razão do foro.
Nessa situação hipotética,
A incompetência territorial (relativa) deve ser oposta por exceção em peça autônoma;
A incompetência em razão da matéria (absoluta) deve ser alegada como preliminar de contestação.
Questão mal formulada. Eu acertei a dita por exclusão e, praticamente, com base no CPC. Lembrem-se, colegas concurseiros, segundo a CLT, a matéria de defesa deve ser alegada oralmente na Audiência de Instrução e Julgamento, conforme art 847 da CLT. Se na pratica é diferente, paciência
Art. 847 -
Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a
leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes
d)a exceção de incompetência em razão de foro deverá ser oposta em peça autônoma.
Apesar do disposto no CPC, de aplicação subsidiária, essa alternativa, ao utilizar-se do verbo "deverá", tornou nula a questão, pois, em virtude da aplicação do princípio da simplicidade/informalidade, a exceção poderá ser arguida no corpo da contestação. Nesse sentido, Élisson Miessa:
"Desse modo, apenas a incompetência relativa pode ser alegada por meio de exceção. Porém, fica consignado que, no processo do trabalho, admite-se sua alegação no bojo da contestação, em decorrência do princípio da simplicidade."(PROCESSO DO TRABALHO, 2ª ed., p. 282).
1 - Há Competência Absoluta em razão d(a):
M-atéria
P-essoa
F -unção
Formando a Sigla: M.P.F.(lembrem-se de Ministério Público Federal)
- Não comporta prorrogação e deve ser declarada de ex ofício, independente da provocação das partes no processo.
- É alegada na contestação
2-Há Competência Relativa em razão d(o):
V-alor
T -erritório
Sigla V. T. = Vara do Trabalho
-Competência relativa é prorrogável e não pode ser declarada de ex ofício, portanto, depende da provocação do interessado. (- O magistrado não pode se declarar incompetente de ex-ofício (súmula STJ 33 - A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. (DJ 29.10.1991))
- È alegada através de exceção
OBS: A incompetência relativa (em razão do lugar, territorial), a suspeição e o impedimento são alegados através de exceção. Enquanto, a incompetência absoluta, litispendência, coisa julgada são alegadas como preliminares em contestação.
Pelo que eu entendi, essa questão considerou incompetência de foro como competência relativa, pois é neste caso que será alegada através da exceção em peça autônoma. A exceção absoluta é alegada na preliminar na contestação. Até onde eu sei, a clt considera incompetência de foro absoluta, pois somente neste caso é possível ser alegada de ofício. Veja: Art. 795 &1:
§ 1º Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.
Deste modo, o empregador alegou que o empregado deveria entrar com ação na cidade de Luzia (go), local onde prestou serviços:
Art. 651. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
Então, pessoal, ela pode ser arguida na contestação quanto na reconvenção?
Um "poderá" seria cabível, pois admite-se 2 formas de resposta do réu.
O problema é que esta questão foi feita sob a vigência do CPC/73, cujo artigo 112 aduzia que "argui-se, por meio de exceção, a incompetência relativa". Agora, o NCPC infere, em seu art. 64, que "a incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação".
Segundo o princípio da subsidiariedade, para aplicarmos ou não as normas do direito processual comum ao processo do trabalho, são necessários lacuna normativa na CLT + compatibilidade da norma do direito processual comum com a CLT (art. 769, da CLT).
Ora, o artigo 799 da CLT é expresso ao afirmar, no caput, que somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência, e no §1º, que as demais exceções serão alegadas como matéria de defesa. Não sei como vocês enxergam estes dispositivos, mas a meu ver tanto a incompetência territorial como a suspeição continuarão, mesmo após o NCPC, a serem arguidas por meio de peça de exceção, e não no bojo da contestação. Ou seja, não vejo lacuna alguma a ponto de justificar a aplicação subsidiária do NCPC.
O Élisson Miessa, porém, acha que o NCPC é aplicável ao Processo do Trabalho, mas faz a ressalva que os editais de concurso público continuam a adotar a expressão "exceção de incompetência", conforme se verifica a seguir....
Conforme mencionado anteriormente, com o NCPC, a incompetência relativa passou a ser alegada como preliminar de contestação e não mais como exceção (art. 337, II). Referido dispositivo é aplicável à seara trabalhista por força do art. 769 e 15 do NCPC. Apesar dessa alteração provocada pelo NCPC, mantivemos o tópico referente à exceção de incompetência, em razão de a CLT possuir entendimento próprio para instrução e julgamento da incompetência relativa. Ademais, mantivemos essa terminologia, devido à sua adoção pelos editais dos concursos, facilitando a vida do candidato. (Processo do Trabalho para os concursos de Analista do TRT e do MPU, 2016, 5.ed, p. 351).
Acredito que com o advento do NCPC o gabarito seria a letra C, já que segundo o artg.337 do mesmo, tal materia deve ser arguida em PRELIMINAR de contestação. ( a exceção + outras preliminares.. dentro da CONTESTAÇÃO)
Creio que o Tribunal seguirá o disposto na própria CLT, não se aplicando a nova disposição sobre o assunto trazida pelo NCPC, já que, não se manifestou na IN 39.
Especificamente no tocante à alegação de incompetência relativa, tivemos
com o Novo CPC uma mudança muito grande que será analisada mais
profundamente a seguir, que é a extinção da exceção de incompetência, já que
não há mais necessidade de alegar o vício em peça apartada, em petição
autônoma, devendo o réu alegar tal incompetência (territorial) na própria
contestação.
Bruno Klippel - Material Estratégia Concursos - Aula 04 pg. 11
Gabarito Correto seria letra C
Pessoal, resposta correta hoje seria Letra C baseado nas explicações de R RF. Esqueçam as demais ! Curtam a resposta dele para poder ficar no topo.
Bons estudos e Deus abençoe a todos !
A exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada antes da audiência, no prazo de cinco dias contados a partir do recebimento da notificação pela empresa reclamada e em peça apartada, a qual deverá sinalizar explicitamente a existência da exceção, conforme nova redação dada ao artigo 800 da CLT:
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo
§ 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
§ 2o Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
GABARITO LETRA D
Com a reforma trabalhista, o gabarito continua letra D.
Reclamação trabalhista em que o reclamante suscite ser credor de verbas rescisórias e a cuja causa dê o valor de R$ 37.000,00 deverá tramitar pelo
Gabarito E ..
..
..Rito Sumário: até 2 salários mínimos
- Rito Sumaríssimo: até 40 salários mínimos
- Rito Ordinário: acima de 40 salários mínimos
.
.Obs: A instância é única nos dissídios de alçada (rito sumário) - ou seja: valor de causa até 2 salários não pode interpor recurso. Porém, se essa mesma sentença ferir princípio constitucional, aí sim caberá recurso extraordinário (prazo 15 dias) para o Supremo T Federal (súmula 640 do Supremo T F e art 103, inciso II da CF.). Esse recurso não subirá para o TRT, nem para o TST, vai direto para o Supremo T. Federal.Sò atualizando. O salário mínimo em 2016 é 880, portanto 40 X 880= 35 200, passou disso é ordinário. Ainda esta valendo a questão
O tema em tela trata do rito
procedimental a ser adotado na demanda ajuizada. Ou o autor utilizará o rito
ordinário (regra geral, na forma dos artigos 837 e seguintes da CLT), ou o sumaríssimo (até quarenta
salários mínimos quando do ajuizamento, conforme artigos 852-A a 852-I da
CLT) ou o de alçada (até dois salários mínimos, na forma da lei
5.584/70, artigo 2o.). O examinador colocou o valor das verbas em
R$37.000,00. Em 2013, quando realizado o concurso, o valor do salário mínimo
era de R$678,00. Assim, multiplicando-o por quarenta, o valor, para fins
de alçada pelo rito sumaríssimo era de R$27.120,00, abaixo do valor apresentado
pelo examinador da questão, razão pela qual o rito a ser adotado é o ordinário.
RESPOSTA: E.
Cespe prevendo o futuro, ainda hoje prevalece o ORDINÁRIO. Vidente!!!! Hoje a causa dando até 35200.
Em 2013, na época dessa questão, a resposta deveria ser Sumaríssimo, o valor no comando não passa de 40 SM. Não é?
em 2013 salario minimo R$ 678,00 ( 37.000,00 dividido por 678,00) 54 salarios minimos, ou seja
rito sumarissimo é ate 40 salarios minimos.
ja eraordinario.
QUESTÃO DESATUALIZADA ... ATUALMENTE O GABARITO É LETRA D.
Art. 852-A. Os dissídios INDIVIDUAIS cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do AJUIZAMENTO da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (FICAR ATENTO AO VALOR DA CAUSA para 2017 → 937 x40 = 37480 )
O PROCEDIMENTO COMUM
→ SUMÁRIO : valor da causa até 2 salários mínimos
→SUMARÍSSIMO : valor superior a 2 salários mínimos até 40 salários mínimos NÃO pode participar a FAZENDA PÚBLICA .
→ORDINÁRIO : valor da causa superior a 40 salários mínimos ou PARTICIPA FAZENDA PÚBLICA
2017 - 40 x 937 = 37480
questão desatualizada , gabarito D
40 x 937 = 37480
se fosse em 2017, sim, mas tem que ver o ano.
No dia 31/05/2018
- RITO SUMARÍSSIMO: até 40 salários mínimos (40 X R$ 965,00. R$ 38.600,00).
Salário minimo a R$ 965,00. Quero ver se o Vampiro consegue viver com isto.
Quanto à execução no processo do trabalho, assinale a opção correta.
Gabarito: E.
Lembrando que a execução provisória, executada até a penhora, depende de iniciativa do exequente, não podendo ser iniciada de ofício. Isso acontece porque ela corre por conta e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executada haja sofrido (CPC, art. 475-O, I). Trata-se de responsabilidade objetiva.
Fonte: Noções de Processo do Trabalho, Élisson Miessa.
A execução trabalhista (ou modernamente, fase de cumprimento de sentença, conforme artigos 475-A e seguintes do CPC c/c artigo 769 da CLT) possui algumas peculiaridades.
Sendo ilíquida, dar-se-á a liquidação primeiramente (artigo 879 da CLT), não se podendo modificar ou inovar a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal (artigo 879, §1º da CLT). Uma característica interessante é que a execução poderá ser iniciada de ofício pelo juiz, assim como pela parte (artigo 878 da CLT).
Assim, RESPOSTA: E.
Isaias TRT6
GABARITO LETRA E
CLT
Art. 878 - A execução poderá ser promovida por QUALQUER INTERESSADO, ou EX OFFICIO pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.
Parágrafo único - Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU
a) ERRADO : Na liquidação, poderá haver modificação, caso tenha ocorrido omissão no título executivo que gerou o título.
Art. 879 - § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.
b) ERRADO : Sendo líquida ou ilíquida a sentença exequenda, terá início a execução.
Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. Se for ilíquida, dar-se-á início à liquidação previamente à execução.
c) ERRADO: A execução no processo do trabalho deve ser provocada pela parte.
Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.
d) ERRADO: A execução no processo do trabalho pode ser iniciada apenas pelo juiz.
Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.
e) CERTO A execução no processo do trabalho pode ser iniciada pelo juiz ou pela parte.
Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.
ATENÇÃO PARA A NOVA REDAÇÃO DO ART. 878!
Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
(Caput alterado pela Lei n.° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017 - entrará em vigor 120 dias após sua publicação)
COM A REFORMA...
Só pode ser iniciada pelo juiz SE A PARTE NÃO estiver acompanhada de advogado. Ou seja, só se a parte estiver se valendo do JUS POSTULANDI.
Com relação aos recursos previstos no processo do trabalho, assinale a opção correta.
Art. 897 - Cabe agravo,no prazo de 8(oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição derecursos.
a)O prazo para interposição de agravo de petição é de oito dias. (CERTO)
b)Contra decisões definitivas ou interlocutórias de varas e juízos cabe recurso ordinário.(ERRADO)
Das decisões interlocutórias não, apenas das definitivas ou terminativas
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;c)No rito sumaríssimo, somente é possível a interposição de recurso de revista quando houver ofensa literal a norma constitucional.(ERRADO)
Também é possivel no caso de violação a sumula do TST
d)No processo do trabalho de decisão interlocutória, sempre é possível a interposição de agravo de instrumento.(ERRADO)
A questão contraria o disposto no art. 893
§ 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitivae)O prazo para interposição de recurso ordinário é de cinco dias. (ERRADO)
8 dias
Gabarito A ... art 897 CLT ..
Agravo de Petição:
Cabimento: de decisão de embargos em processo de execução cabe agravo de petição.
Relembrando
Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
Posso discutir valores nos Embargos a execução. Ex: afirmo, no embargo, que o valor não é 100.000,00 e sim 35.000,00. Decidindo o juiz por manter os 100.000, no agravo de petiçao posso voltar a discutir requerendo o valor de 35.000.Atenção que é obrigatório delimitar a matéria, quando se interpõe agravo de petição.
CLT
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
..
Caso não se delimite a matéria, o recurso não será admitido. (é um pressuposto de admissibilidade)
.. No caso do exemplo anterior, os 35.000, quando é novamente mencionado no agravo de petição; o juiz fará a execução definitiva desse valor (execução incontroversa); e no agravo de petição se decidirá pela aceitação da diferença (100.000 - 35.000).
Mais uma observação: súmula 416
MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO.
LEI Nº 8.432/1992. ART. 897, § 1º, DA CLT. CABIMENTO
... essa súmula diz exatamente isso: no agravo de petição, será discutido apenas a diferença (100.000 - 35.000), pois os 35.000 será executado (valor incontroverso). O exequente não poderá se utilizar de mandado de segurança alegando que o agravo de petição ainda não foi decidido e que por isso, o juiz só poderá executar, qualquer valor que seja, ao fim do mérito do agravo.
SUM-442, TST. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
Alguém pode comentar melhor a letra D?
No tocante às audiências e aos atos processuais, assinale a opção correta.
ALTERNATIVA A (ERRADA)
Há momentos em que a tentativa de se conciliar é obrigatória, como, por exemplo, no início da audiência e após as razões finais:
- CLT, Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.
- CLT, Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
ALTERNATIVA B (ERRADA)
O não comparecimento do reclamante importa o arquivamento da reclamação, e não a confissão.
CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamanteà audiência importa o arquivamentoda reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
ALTERNATIVA D e E (ERRADA)
No processo do trabalho, impera a seleridade e simplicidade processual, sendo a defesa feita oralmente na própria audiência.
CLT, Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.
só acho estranho o "podem" na alternativa C, pq a regra é de que as testemunhas compareçam independente de intimação
também achei muito estranho esse "podem". respondi por eliminação.
As testemunhas não precisam ser intimadas para comparecer em audiência.
gab C
O item "a" viola os artigos 846 e 850 da CLT (conciliação ofertada no início e fim da audiência, não se abrindo prazo especial para tanto).
O item "b" viola o artigo 844 da CLT (não comparecimento do reclamante/autor importando arquivamento da demanda).
O item "c" está de acordo com o artigo 825 da CLT.
O item "d" viola o artigo 847 da CLT (20min para apresentar defesa oral).
O item "e" viola o artigo 847 da CLT (defesa oral, que é tida como regra legal, ainda que nos dias atuais não seja a mais utilizada).
Assim, RESPOSTA: C.
a) são obrigatórios 2 momentos. Um após a abertura e outro logo após as razões finais...
b) o não comparecimento do reclamante à audiência importa no arquivamento da reclamação. o não comparecimento à audiência de instrução importa na confissão quanto à matéria fática se expressamente intimado a depor
c) CORRETO
d) não havendo acordo, o reclamado terá 20 minutos para apresentar defesa
e) a defesa pode ser oral
NÃO CONFUNDIR - NCPC x CLT
No processo civil a defesa (contestação) é ESCRITA deve ser apresentada em 15 DIAS, contados de acordo com o art. 335
No processo do trabalho a defesa é ORAL, em 20 MINUTOS (Art. 847).
(O art. 335, que trata do prazo pra apresentação da contestação, NÃO é aplicável ao processo do trabalho por força do disposto no Art. 2º, inciso V da IN-39)
-
NCPC - Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do ;
III - prevista no , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
CLT - Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.
Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.
Temos que ir pela "menos" errada. Isso porque, o art. 825 prevê que as testemunhas "comparecerão"
Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.
Assinale a opção correta a respeito das provas no processo do trabalho.
a) ERRADA. (No processo do trabalho, o ônus da prova será sempre do reclamado, em razão do princípio da proteção ao hipossuficiente.)
CLT. Art. 818 - A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.
CPC. Art. 333 - O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
b) ERRADA. (Na hipótese de haver prova pericial, cada parte deverá apresentar seu assistente, sob pena de confissão.)
CPC. Art. 421. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.
§ 1o Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
I - indicar o assistente técnico.
No procedimento sumaríssimo:
CLT. Art. 852-H
§ 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
§ 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.
c) ERRADA. (No procedimento ordinário, a parte pode indicar até duas testemunhas.)
CLT. Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
d) ERRADA. (No rito sumário, a parte pode indicar até cinco testemunhas.)
CLT. Art. 852-H, § 2º, As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
e) CORRETA.
CLT. Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
Na alternativa D a questão fala em rito Sumário e não sumaríssimo. Principais características:
– São causas de única instância, utilizada para valores de até 2 salários mínimos conhecidas como dissídios de alçada;
– Não caberá nenhum recurso de sua sentença, apenas recurso extraordinário em caso de ofensa a constituição ou pedido de revisão ao valor fixado pelo juiz que será feito impugnando a sentença em juízo no momento das razões finais. Se negado pelo juiz, esse pedido deverá ser encaminhado em até 48 horas ao TRT para ser revisto, veja os artigos abaixo da lei 5584/70:–
A lei não previu o número máximo de testemunhas, por analogia entende-se que serão três.
Fonte: http://www.lopesperret.com.br/2013/11/08/procedimento-ordinario-sumarissimo-sumario-processo-trabalho/
Rito sumarissimo: até 2 testemunhas.
Tomar cuidado com a nova redação com a reforma trabalhista:
DAS PROVAS
Art. 818. O ônus da prova incumbe
I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito
II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante
§ 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído
§ 2o A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido
§ 3o A decisão referida no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
Valeeeeeeeeu
a) o ônus da prova será do reclamante quanto ao direito que pleiteia e do reclamado quanto ao fato limitador ou extintor desse direito...o juiz pode determinar o ônus da prova também!
b) o assistente de perito é uma faculdade não uma obrigação
c) até 3 (TRÊS) testemunhas
d) até 2 (DUAS) testemunhas no rito SUMARÍSSIMO
e) CORRETO
a) Art. 818. O ônus da prova incumbe: (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
b) CPC. Art. 421. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.
§ 1o Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
I - indicar o assistente técnico.
Art. 852-H, § 4º, CLT Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
§ 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.
c) Art. 821, CLT - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
d) Art. 852-H, § 2º, CLT - As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
e) Art. 823, CLT - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
Resposta: E
No que tange aos dissídios individuais, assinale a opção correta.
Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
§ 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
§ 3º - A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada. (Incluído pela Lei nº 12.437, de 2011)
Muito mal formulada...
É claro que a reclamação pode ser ajuizada apenas pelo empregado, esse é a base da justiça do trabalho, em face do principio do Jus Postulandi. Não da pra entender o que se passa na cabeça da banca que elabora.
Fiquei procurando erros na letra B e acabei marcando a D mesmo.
Em relação à opção "D", concordo com o comentário do Douglas Rafael, e que o empregador ou as procuradorias regionais da justiça do trabalho também podem, em certos casos, ser o reclamante, visto que, segundo o artigo 839 da CLT:
"A reclamação poderá ser apresentada:
a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe;
b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho.
Há casos referentes a ações possessórias (ameça de invasão da empresa) e a ações consignatórias que podem ser movidas pelo empregador.
A propositura da consignatória trabalhista assume o aspecto de uma reclamação comum, cumprindo, porém, dada a peculiaridade da ação proposta, ser apresentada por meio de petição articulada, com cópia. O empregador historia os fatos, esclarecendo, por exemplo, que o empregado dera justa causa à dispensa, mas que se negara a receber o que a empresa entendera ser-lhe devido. (Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/17607-17608-1-PB.htm)
O próprio artigo 651 da CLT dá a entender que o empregado pode vir a ser o reclamante ou reclamado: "A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro".
A-
Art.841 CLT
Regra via Postal
No caso de embaraços no recebimento será por EDITAL
Por oficial na fase de EXECUÇÃO
e ainda por meio ELETRÔNICO
B-
CORRETA
C-
ART.843 CLT
Não é necessário estar com advogado
D e E-
Art. 839 CLT
Na alternativa D a palavra "apenas" quer dizer "somente" e não "sozinho".
Eu havia lido e compreendido como "sozinho" e por isso errei.
A CLT nos informa que não é somente o empregado que pode ajuizar
CLT, Art. 839 - A reclamação poderá ser apresentada:
a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe;
b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho.
CLT
§ 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.
Pessoal, também fiquei indignado com essa letra D, pq também li no sentido de que ele poderia ajuizar a ação sozinho. Mas, pesquisando aqui, acho que realmente o advérbio "apenas" é um advérbio de exclusão, um agente limitador. Logo, se interpretei certo, pelas regras oficiais de português, "apenas" não poderia significar sozinho, pq aí seria um adjetivo, o que a palavra não comporta (diferente de "só", que pode assumir as duas funções). Enfim, a B está inequivocamente certa, de toda forma.
O item "a" viola o artigo 841, §1º da CLT (notificação via postal com franquia para audiência inicial).
O item "b" repete exatamente o artigo 841, §1º da CLT, estando correta.
O item "c" viola o artigo 843 da CLT ("Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria").
O item "d" viola o artigo 839 da CLT ("Art. 839 - A reclamação poderá ser apresentada: a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe; b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho").
O item "e" viola o artigo 839 da CLT ("Art. 839 - A reclamação poderá ser apresentada: a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe; b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho").
Assim, RESPOSTA: B.
A reclamação trabalhista pode ser ajuizada apenas pelo empregado.
A reclamação trabalhista pode ser ajuizada SOMENTE pelo empregado.
A reclamação trabalhista pode ser ajuizada SÓ pelo empregado.
Assinale a opção correta com referência a jurisdição e competência das varas do trabalho.
Empregador que promove realização de atividade fora do lugar do contrato (Art. 651, § 3º, CLT):
§ 3º –Em se tratando de empregador que promova realização de atividades
fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado
apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da
prestação dos respectivos serviços.
Lembre-se que nesse caso o foco é o empregador ( promove realização de atividades fora do lugar do contrato). § 3º do Art. 651 CLT.Para facilitar: Gabarito letra D.
§ 3º do art. 651 da CLT.
Pacote Processo do Trabalho TRT – RIO
Teoria e Questões FCC
PROFESSORA: Déborah Paiva
§ 3º Em se tratando de empregador que promova realizaçãode atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado
ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do
contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
É importante ficar claro o que venha a ser “empregador que
promova a realização de atividades fora do local do contrato de
trabalho”. O parágrafo 3º é exceção à regra geral do caput do art. 651
da CLT e deverá ser utilizado quando o empregador exercer a sua
atividade em locais transitórios, eventuais ou incertos.
Exemplificando: Empresas que promovam a prestação de
serviços fora do local da contratação são: auditorias, atividades
circenses, instalação de caldeiras, reflorestamento, exposições, feiras,
desfiles de moda, montadoras, etc
LETRA C – ERRADA – O professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Páginas 220 e 221), discorre:
“Outra exceção à regra geral da competência territorial estabelecida no diploma consolidado é o § 2.° do art. 651 da CLT, o qual atribui competência às Varas do Trabalho para processar e julgar lides ocorridas em agência ou filial situada no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional em contrário.
A empresa estrangeira deverá ter sede, filial ou representante no Brasil, sob pena de impossibilidade da propositura da ação, pois restaria inviabilizada a notificação da empresa para a audiência.
Em relação à Vara do Trabalho competente nesta hipótese (art. 651, § 2.°, da CLT), a doutrina e jurisprudência divergem, alguns sustentando que será a da sede ou filial da empresa existente no Brasil, e outros defendendo a tese de que a demanda deverá ser proposta no local da contratação antes do obreiro ir para o estrangeiro.
Particularmente, entendemos que, retornando o obreiro para o Brasil após o rompimento do pacto laboral, deverá o mesmo propor a ação trabalhista perante uma das Varas do Trabalho situada no seu domicílio ou localidade mais próxima, permitindo ao trabalhador o amplo acesso ao Judiciário Laboral sem maiores despesas.
Outrossim, em relação aos
dissídios ocorridos no exterior, a regra de direito processual a ser aplicado é
a brasileira, tendo em vista que a demanda será submetida à Justiça do Trabalho
brasileira.
No
entanto, quanto ao direito material, aplica-se o princípio da territorialidade,
segundo o qual serão aplicadas as regras do país onde o empregado efetivamente
prestou os seus serviços, ou seja, os direitos a que o trabalhador fará jus
serão os previstos na legislação estrangeira.”(Grifamos).
DICA:
EMPREGADO VIAJANTE - Agência onde está subordinado, ou, na falta, local mais próximo ou domicílio.
EMPRESA VIAJANTE - Local onde presta o serviço ou onde celebrou o contrato.
Gabarito: letra D
Regra de competência (art. 651, CLT): local de prestação do serviço.
** Inclusive quanto aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, se o empregado for brasileiro e não houver convenção internacional dispondo em contrário.
Exceções:
* Agente / Viajante comercial: agência/filial da empresa (onde estiver subordinado), na falta, domicílio do empregado ou localidade mais próxima.
* Empregador que promove atividades fora do lugar do contrato: foro da celebração do contrato ou prestação dos respectivos serviços.
Cuidado com a B, nao deixem o MAIOR desaparecer da sua vista.
boa sorte= competencia + oportunidade
[1ª EXCEÇÃO – Empregado Itinerante]. § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Vara do trabalho da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
Empregado Itinerante: prestação de serviços em vários locais.
[2ª EXCEÇÃO – Empresa Itinerante. Empregado que realiza atividades fora do lugar do contrato de trabalho]. § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
Exemplo: empresa promotora de eventos que organiza shows em todo país.
Quando ocorrer a hipótese de empresa itinerante, a ação trabalhista será no local de contratação ou em qualquer local onde prestou serviço.
A ação trabalhista será na agência ou filial que o empregado estava subordinado e na falta de local da agencia ou de filial será a do domicílio do empregado ou localidade mais próxima.
[3ª EXCEÇÃO – Extraterritorialidade. Empregado brasileiro que trabalha no exterior]. § 2º - A competência das Varas do Trabalho, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.
Possibilidade da CLT ser aplicada fora do país, quando estiverem previsto 3 requisitos CUMULATIVOS:
--- > O empregado deve ser brasileiro;
--- > A empresa deve ser brasileira;
--- > Sem convenção internacional em contrário.
A ação deverá ser ajuizada no local da celebração do contratato ou da prestação de serviços (quando houve prestação de serviços no Brasil e posterior transferência).
Adendo de Tese à CLT. [4ª EXCEÇÃO – Trabalhadores Arregimentados]. Conforme jurisprudência, diante da dificuldade financeira desses trabalhadores de buscar o Poder Judiciário no local de prestação de serviços, a ação será ajuizada no local dos seus domicílios, assim como os empregados que residem em cidades distantes do local da prestação de serviços e demonstrem miserabilidade jurídica.
Adendo de SDI -1 do TST à CLT. [5ª EXCEÇÃO – Empresa de Grande Porte em Âmbito Nacional]. A ação trabalhista será ajuizada no domicilio do reclamante.
[REGRA]. Art. 651 - A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
Competência Territorial no Processo do Trabalho: Em regra, a ação trabalhista será de acordo com o local da prestação do serviço, ainda que o empregado tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
Visa facilitar a produção de provas pelo empregado, sobretudo a oral, presumindo – se que no local da prestação de serviços, o empregado terá mais facilidade para apresentar testemunhas.
A regra é pré-estabelecida, previamente definida e criada antes do ajuizamento da ação, respeitado a competência de cada órgão para julgamento da ação de reclamação.
Não pode ocorrer de ser criada uma Vara do Trabalho específica para julgar de um processo ou ser designado um Juiz “especial” para julgar uma determinada ação, pois haveria ferimento ao princípio do Juiz Natural, já que esse é aquele criado pela lei antes da ocorrência do fato.
É importante destacar que a competência será do mesmo juízo em caso de distribuição de outra ação idêntica ou no caso da primeira ação ter sido extinta sem resolução do mérito e a parte reiterar o pedido, ainda que a com alteração parcial do polo passivo (Art. 286, II, do CPC/2015). Trata – se da distribuição por sucessão, pela qual o juízo que tiver conhecido causa anterior, na hipótese de extinção, sem resolução de mérito, fica prevento para conhecer das causas futuras idênticas. A distribuição por sucessão aplica – se também nos casos de arquivamento do processo pela ausência do reclamante à primeira audiência (Art. 844 da CLT), conforme jurisprudência majoritária.
Obs.: É aplicado, portanto, a lei brasileira aos que prestam serviço em nosso país, independentemente de sua nacionalidade e do local de sua contratação.
RESOLUÇÃO
Trata-se da regra e exceções previstas na própria CLT, mais precisamente no art 651, CLT
Art. 651 - A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Vara do trabalho da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
§ 2º - A competência das Varas do Trabalho, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.
§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
Resposta: D
Acerca dos princípios do direito processual do trabalho, assinale a opção correta.
Correta letra "e"
Na Justiça do Trabalho, as partes detêm o ius postulandi, ou seja, a capacidade de ingressar em juízo com ação, independente da constituição de advogado, principalmente em razão da hipossuficiência do trabalhador, que não tem condições de contratar advogado. Permite o art. 791 da CLT que não só o empregado, como tbm o empregador ajuízem a ação pessoalmente e acompanhem os demais trâmites do processo.
TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 6478420105070014 647-84.2010.5.07.0014 (TST)
Data de publicação: 26/04/2013
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO DE REVISTA. JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE . "O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT , limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho". Agravo de instrumento a que se nega provimento.
LETRA A – ERRADA – Sobre o princípio da economia e celeridade processual, o professor Carlos Henrique Bezerra ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 13ª Edição. 2015. Páginas 762 e 763) aduz:
“O princípio da economia processual está implicitamente contido no art. 796, alínea a, da CLT, segundo o qual a nulidade não será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato. Este princípio está intimamente ligado ao princípio da celeridade processual, segundo o qual o processo deve ser o mais rápido possível, pois justiça tardia é injustiça manifesta.
À luz do princípio da economia processual, se a parte comparece irregularmente representada por preposto não portador da carta de preposição, o juiz deverá, com base no art. 13 do CPC, subsidiariamente aplicado ao processo do trabalho (CLT, art. 769), suspender o processo e determinar que a parte saneie o defeito, sob pena de ser considerada revel. A única adaptação que se faz necessária para a aplicação supletiva da norma do CPC ao processo do trabalho repousa, a nosso ver, na desnecessidade de suspensão do processo para que o defeito seja sanado. Vale dizer, o juiz pode, in casu, determinar, com base nos princípios da economia e celeridade, que a parte regularize a representação sem, no entanto, suspender o processo.
Segundo nos parece, o princípio da economia processual está consagrado também no art. 797 da CLT, bem como no art. 249 do CPC.
Com efeito, se, ao pronunciar a nulidade, o juiz deve declarar os atos a que ela se estende, é óbvio que, por economia (e celeridade) processual, declarará, também, explícita ou implicitamente, os atos válidos que serão aproveitados.”(Grifamos).
LETRA B – ERRADA – Sobre o tema,o professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Página 62), discorre:
O princípio da oralidade consubstancia-se na realização de atos processuais pelas partes e pelo próprio magistrado na própria audiência, de forma verbal, oral.
No processo do trabalho o princípio da oralidade é muito aplicado, podemos mencionar os seguintes exemplos:
a) leitura da reclamação – art. 847 da CLT;
b) defesa oral em 20 minutos – art. 847 da CLT;
c) 1.a e 2.a tentativas de conciliação – arts. 846 e 850 da CLT;
d) interrogatório das partes – art. 848 da CLT;
e) oitiva das testemunhas – art. 848, § 2.°, da CLT;
f) razões finais em 10 minutos – art. 850 da CLT;
g) protesto em audiência – art. 795 da CLT.”(Grifamos).
LETRA C – ERRADA - Sobre o tema, o professor Sérgio Pinto Martins ( in Comentários à CLT. 19ª Edição. Editora Atlas: 2015. Página 860) aduz que:
“O ius postulandi é o direito que a parte tem de ingressar em juízo, praticando pessoalmente todos os atos autorizados para o exercício do direito de ação. O artigo 791 indica mera faculdade da parte em se fazer representar por advogado, podendo reclamar pessoalmente.(...) O artigo 791 da CLT trata do direito de as partes, tanto o empregador como empregado, ingressarem com ação na Justiça do Trabalho independentemente do patrocínio do advogado.” (Grifamos).
LETRA D – ERRADA – Sobre o princípio da concentração dos atos processuais, o professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Páginas 61 e 62), discorre:
“Princípio da concentração dos atos processuais
Em verdade, o princípio da concentração dos atos processuais objetiva que a tutela jurisdicional seja prestada no menor tempo possível, concentrando os atos processuais em uma única audiência.
Dispõe o art. 849 da CLT que a audiência de julgamento será contínua. Todavia, se não for possível concluí-la no mesmo dia, caberá ao juiz designar nova data para o seu prosseguimento.
Em verdade, os juízes do trabalho vêm adotando a praxe, no procedimento comum, de dividir a audiência em três sessões (audiência de conciliação, audiência de instrução e audiência de julgamento), somente realizando audiência única quando o feito envolver matéria exclusivamente de direito, ou quando a comprovação dos fatos depender apenas de prova documental, esta já esgotada com a apresentação da peça vestibular e defesa.
Não obstante, ainda existem alguns juízes que, mesmo no procedimento comum, realizam sessão única, concentrando todos os atos processuais em um só momento.
Em relação ao procedimento sumaríssimo, o art. 852-C determina que as demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, consagrando o princípio da concentração dos atos processuais em audiência.
A concentração dos atos processuais em audiência, sem dúvida, objetiva prestigiar o princípio da celeridade processual, agora mais ainda evidenciada pela Constituição Federal de 1988, que, no art. 5.°, LXXVIII, com redação dada pela EC
45/2004, assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”(Grifamos).
Art. 791, CLT- Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
Alguém sabe se a banca anulou essa questão?!
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A) Os princípios da celeridade e da economia processual não foram recepcionados pela CLT. ERRADA!
Ambos estão presentes na CLT;
Celeridade:
ART. 765 - Os juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.
ART. 849. A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.
Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente como titular.
B) A oralidade não é um princípio do processo do trabalho. ERRADA!
Art. 840. A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
Art. 847. Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes
Art. 850. Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não
excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
C) O jus postulandi é um princípio do processo do trabalho facultado apenas ao empregado. ERRADA!
Ver alternatica C.
D) Em consonância com o princípio da concentração, existem procedimentos individualizados e dissociados entre si, como, por exemplo, a audiência de conciliação e outra audiência para instrução do feito. ERRADA!
Ver alternativa A.
E) De acordo com o princípio do jus postulandi, os empregados e os empregadores podem reclamar pessoalmente perante a justiça do trabalho e acompanhar as reclamações até o final do processo. CORRETA!
Art. 791. Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
PORÉM;
O jus postulandi limita-se as varas do trabalho e aos tribunais regionais.
Não ALCANÇANDO: A ação rescisória -> A ACÃO CAUTELAR -> O mandado de segurança e -> RECUSOS DE COMPETÊNCIA DO TST
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
GABARITO ITEM E
APESAR DE SER COPIA E COLA DA CLT,DEVEMOS NOS LEMBRAR DA SÚM 425 TST.
O QUE ESTÁ ESCRITO NELA?
BIZU:
O JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMAR''
AÇÃO CAUTELAR
MANDADO DE SEGURANÇA
AÇÃO RESCISÓRIA
RECURSOS AO TST (RECURSO DE REVISTA E EMBARGOS AO TST)
AMAR.
GABARITO: LETRA E
Questão cobrou a literalidade do artigo 791 da CLT:
"Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final".
MAS....
ATENÇÃO: não esqueçamos que o jus postulandi limita-se as varas do trabalho e aos TRT's.
E ainda, como dito pelos colegas, não é cabível o jus postulandi para o AMAR:
AÇÃO CAUTELAR
MANDADO DE SEGURANÇA
AÇÃO RESCISÓRIA
RECURSOS AO TST (RECURSO DE REVISTA E EMBARGOS AO TST)
amei o amar
É complicado... Não sei onde foi que eu li que a Oralidade não era um princípio e sim um procedimento do processo do trabalho! Daí fiquei com duvidada....
Reforma Trabalhista.
Jus Postulandi não sabe HAMAR
H-Homologação de acordo extrajudicial
A- Ação rescisória
M-Mandado de segurança
A- Ação cautelar
R- Recurso ao TST
CLT Art 855-B - O processo do homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta,sendo OBRIGATÓRIA a representação das partes por advogados.
Cristiane, você teve uma interpretação equivocada. O princípio da oralidade não é um princípio de processo, mas de procedimento processual. Ou seja, ele está inserido nas fases do processo, não no processo em si, mas não deixa de ser um princípio da disciplina Processual Trabalhista.
Exemplos de aplicação de tal princípio no processo trabalhista:
1) a reclamação poderá ser verbal (reduzida a termo posteriormente) – art. 840, caput, da CLT;
2) a defesa pode ser verbal – o réu dispõe de 20 (vinte) minutos – art. 847 da CLT;
3) o juiz pode interrogar (oralmente) os litigantes – art. 848, caput, da CLT;
4) oitiva de testemunhas, peritos e técnicos – art. 848, § 2º, da CLT;
5) as razões finais podem ser feitas oralmente – cada parte dispõe de 10 (dez) minutos – art. 850, caput, da CLT.
A – Errada. Os princípios da celeridade e da economia processual foram, sim, recepcionados pela CLT, principalmente porque os créditos trabalhistas possuem natureza alimentar, de modo que há ainda mais necessidade de celeridade e eficiência na tramitação do processo.
B – Errada. A oralidade é, sim, um princípio do processo do trabalho. Como exemplo da aplicação deste princípio, cabe ressaltar que podem ser verbais: a reclamação trabalhista (art. 840, CLT), a defesa (art. 847, CLT) e as razões finais (art. 850, CLT).
C – Errada. O jus postulandi também se aplica ao empregador, conforme artigo 791 da CLT. Embora este artigo informe que é possível “acompanhar as suas reclamações até o final”, é importante ressaltar que a Súmula 425 do TST e o artigo 855-B da CLT apresentam algumas restrições ao jus postulandi.
Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
Súmula 425, TST - O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
D – Errada. Em consonância com o princípio da concentração, a audiência preferencialmente será una.
E – Correta. A alternativa reproduz o artigo 791 da CLT. Embora este artigo informe que é possível “acompanhar as suas reclamações até o final”, é importante ressaltar que a Súmula 425 do TST e o artigo 855-B da CLT apresentam algumas restrições ao jus postulandi.
Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
Súmula 425, TST - O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
Gabarito: E
No tocante a atos, termos e prazo processuais, assinale a opção correta.
Só para lembrar, no tocante ao item "E", que não podemos confundir o horário das "audiências" com o dos "atos processuais".
Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
Traslado é um substantivo masculino com origem no latim translatus, que significa o ato ou efeito de trasladar, ou seja, transportar de um lado para o outro. Também pode significar um modelo ou cópia exata de um documento, ou a sua tradução.
Essa foi por eliminação...
CLT Art. 780 - Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.
-
#força!
GABARITO ITEM C
CLT
A)ERRADA. Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
B)ERRADA. Art. 775 Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.
C)CERTA. Art. 780 - Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.
D)ERRADA. Art. 770 Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
E)ERRADA. Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
De acordo com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), temos a seguinte mudança no Art. 775:
Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
Mesmo assim mantem-se o gabarito da questão como alternativa C, com fundamento no art. 780 inalterado pela referida reforma.
" inclusão do dia do começo e a exclusão do dia do vencimento"
Sempre caio nessa pegadinha! Agora gravei.
O item "a" viola o artigo 775 da CLT ("Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada").
O item "b" viola o artigo 775, caput da CLT ("Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte").
O item "c" repete exatamente o artigo 780 da CLT, estando, assim, correto.
O item "d" viola o artigo 172,
§2o do CPC ("A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no artigo 5o., XI da CF).
O item "e" viola o artigo 770 da CLT ("Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas").
Assim, RESPOSTA: C.
NÃO CONFUNDIR - NCPC x CLT
NCPC - Art. 212, § 2 INDEPENDENTEMENTE de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
CLT - Art. 770, Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA do juiz ou presidente.
Quanto aos dissídios individuais, suas custas e emolumentos, assinale a opção correta.
TEM DUAS OPÇÕES CORRETAS: B e D. QUESTÃO ANULADA PELA CESPE. ABÇS. LUCIANE
A questão foi anulada pela banca!!!
http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT8_13/arquivos/Gab_definitivo_TRT8R13_011_33.PDF
http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT8_13/arquivos/TRT8R13_011_33.pdf
Questão 47.
QUESTÃO ANULADA. ALTERNATIVAS "B" e "D" ESTÃO CORRETAS
DOIS PONTOS IMPORTANTES:
1- ATUALMENTE (COM A REFORMA TRAB), A LETRA D ESTÁ ERRADA
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, AINDA QUE beneficiária da justiça gratuita.
2 - TBM COM A REFORMA TRAB, o art. 789, CLT, sofreu modificação (in fine)
Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:
Assinale a opção correta a respeito da execução no processo do trabalho.
b) A interposição de embargos à execução não depende de garantia do juízo.
Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
c) Os embargos à execução são o remédio processual correto tanto para o exequente quanto para o executado discorrerem sobre eventual insatisfação relativa à liquidação ou penhora havida.
Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
d) Nos embargos à execução, podem ser suscitadas quaisquer matérias, até mesmo aquelas próprias de contestação.
§ 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.
e) Inexiste possibilidade de requerimento de produção de prova testemunhal em embargos à execução.
§ 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias
Gabarito letra A.
Em relação às letras A e D, em que pese a literalidade do disposto no §1º, art. 884, a doutrina majoritária entende que é aplicável também os artigos 475-L, 741 e 745, todos do CPC. Assim as matérias que poderiam ser alegadas nos Embargos à Execução não estariam limitadas à hipóteses do § 1º, art. 884, da CLT.
Nesse sentido, Renato Saraiva e Carlos Henrique Bezerra Leite..
Mas, repito, esse entendimento é em sede doutrinária, pois no comando positivo, para as provas objetivas, ainda vale o disposto no §1, art. 884, da CLT.
GABARITO LETRA A
CLT
A)CERTA.Art. 884 § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de CUMPRIMENTO da decisão ou do acordo, QUITAÇÃO ou PRESCRIÇÃO da divida.
B)ERRADA.Art. 884 - GARANTIDA a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
C)ERRADA.Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
D)ERRADA.Art. 884 - § 1º - A MATÉRIA de defesa será RESTRITA às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.
E)ERRADA.Art. 884 -§ 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas,PODERÁ o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU
LETRA A
Art. 884 § 1º - A matéria de defesa será RESTRITA às alegações de CUmprimento da decisão ou do acordo, QUItação ou prescrição da divida.
Macete : A matéria de defesa está restrita a QUI CU
ACRESCENTANDO O MURILO, CASSIANO NO ITEM ''C'' ( os cara são pica, fodão!)
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Banco da Amazônia Prova: Técnico Científico - Direito
Na execução trabalhista, garantido o juízo, as partes irresignadas com a homologação dos cálculos podem apresentar embargos à execução. ERRADA PORQUE:
EMBARGOS À EXECUÇÃO É PEÇA so do EXECUTADO.
EXEQUENTE PODE IMPUGNAR
ART. 884 CLT § 3º - Somente nos embargos à penhora SO O EXECUTADO poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.
ERROS, AVISE-ME.
GABARITO ''A''
EXECUTADO: EMBARGA A EXECUÇÃO
EXEQUENTE: IMPUGNA OS EMBARGOS A EXECUÇÃO.
DOIS ESQUEMINHAS PARA AJUDAR, GALERA
EMBARGOS À EXECUÇÃO
- Não é recurso
- Quando posso usar? Cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida (como os colegas já explicaram);
- Suspende a execução
- Prazo: 5 dias a partir da garantia em regra; 30 dias para a fazenda pública
- Precisa garantir o juízo
- Aceita TODOS os meios de prova
- Denegado? Posso entrar com Agravo de Petição!
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
- Não é recurso
- Quando posso usar? Para alegar normas de ordem pública (prescrição etc)
- Não preciso garantir
- Só aceita provas documentais pré-constituídas
- Só cabe recurso se for ACEITA! Quem recorre? O exequente!
Qualquer erro me avisem no privado. Abraço!
GABARITO LETRA A
CLT
A) CERTA.Art. 884 § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de CUMPRIMENTO da decisão ou do acordo, QUITAÇÃO ouPRESCRIÇÃO da divida.
B) ERRADA.Art. 884 - GARANTIDA a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
C) ERRADA.Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
D) ERRADA.Art. 884 - § 1º - A MATÉRIA de defesa será RESTRITA às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.
E)ERRADA.Art. 884 -§ 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas,PODERÁ o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.
De acordo com a Resolução n.º 70/2009 do CNJ, a efetivação do plano estratégico do Poder Judiciário objetiva promover
Gabarito: Letra E
Art. 1° Fica instituído o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, consolidado no Plano Estratégico Nacional consoante do Anexo.
II - Visão: ser reconhecido pela Sociedade como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social.
A resolução 70 do CNJ foi revogada.
http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/28969-resolucao-n-198-de-1-de-julho-de-2014
Eu fico imaginando nossos magistrados, políticos e tal ao lerem essas resoluções do CNJ se eles riem de nós, se eles realmente acreditam nessa baboseira toda..
Assinale a opção que apresenta atributos de valor para a sociedade definidos na Resolução n.º 70/2009 do CNJ.
Art. 1° Fica instituído o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, consolidado no Plano Estratégico Nacional consoante do Anexo.
I - desta Resolução, sintetizado nos seguintes componentes:
I - Missão: realizar justiça.
II - Visão: ser reconhecido pela Sociedade como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social.
III - Atributos de Valor Judiciário para a Sociedade:
a) credibilidade;
b) acessibilidade;
c) celeridade;
d) ética;
e) imparcialidade;
f) modernidade;
g) probidade:
h) responsabilidade Social e Ambiental;
i) transparência.
CACETI Rasgou Minha Prova
Credibilidade
Acessibilidade
Celeridade
Etica
Transparência
Imparcialidade
Responsabilidade social e ambiental
Modernidade
Probidade
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Os órgãos do Poder Judiciário terão até 31 de março de 2015 para proceder ao alinhamento a que se refere o artigo 4º.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, com a revogação, a partir dessa data, da Resolução CNJ n. 70, de 18 de março de 2009.
http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/28969-resolucao-n-198-de-1-de-julho-de-2014
Para a resolução 198/2014 CNJ que revogou a de 70/2009 continua os mesmos valores.
Macete: a RITA do PCC é Moderna e Ètica
a
Responsabilidade Socioambiental
Imparcialidade
Transparência e Controle Social
Acessibilidade
do
Probidade
Credibilidade
Celeridade
é
Moderna e Ética
Acerca da relação entre os objetivos estratégicos e os temas definidos na Resolução n.º 70/2009 do CNJ, assinale a opção correta.
B) ERRADA - A INFRAESTRUTURA E TECNOLOGIA é o tema norteador do objetivo estratégico relacionado à garantia da infraestrutura apropriada às atividades administrativas e judiciais.
C) ERRADA - A facilitação do acesso à justiça é o objetivo estratégico referente ao tema ACESSO AO SISTEMA DE JUSTIÇA.
D) CERTA - O desenvolvimento de competências dos magistrados e servidores é um objetivo estratégico relacionado ao tema gestão de pessoas.
De acordo com a Resolução n.º 70/2009 do CNJ, o acompanhamento dos resultados do plano estratégico deve ser feito nas reuniões de análise da estratégia, as quais devem ocorrer com periodicidade
Art. 5º Os tribunais promoverão Reuniões de Análise da Estratégia - RAE trimestrais para acompanhamento dos resultados das metas fixadas, oportunidade em que poderão promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho.
A descentralização interna de crédito realizada durante o processo de execução previsto no ciclo orçamentário é denominada
Acrescentando...
Diz-se que créditos e recursos são as duas faces da mesma moeda, visto que os mecanismos de descentralização orçamentária e descentralização financeira mantêm correlações importantes.
Na primeira etapa da descentralização, o documento que a SOF utiliza para descentralizar os créditos orçamentários chama-se ND – Nota de Dotação, enquanto que a descentralização de recursos financeiros pela STN é denominada Cota, e o documento utilizado é a NS – Nota de Sistema.
Num segundo momento, em nível de órgão setorial, é necessário perguntar se a descentralização será interna ou externa. Tanto para os créditos orçamentários quanto para os recursos financeiros esses mecanismos possuem nomenclaturas diferentes.
As descentralizações internas de créditos orçamentários são denominadas “provisão”, enquanto que as externas são conhecidas como “destaque”. Tratando-se de recursos financeiros, as descentralizações internas recebem o nome de “sub-repasse”, enquanto que as externas são chamadas “repasse”.
É nesse momento que se verifica a correlação: se um órgão ou Unidade Orçamentária recebeu os créditos orçamentários sob a forma de destaque, então receberá os recursos financeiros sob a forma de repasse; se recebeu os créditos mediante provisão, então receberá os recursos sob a forma de sub-repasse.
Fonte: Livro Orçamento Público e AFO e LRF - 4 Ed. 2013 (Augustinho Paludo).
Fé e Perseverança!
Se fosse "A descentralização externa de crédito realizada durante o processo de execução previsto no ciclo orçamentário é denominada" ---> SERIA --> DESTAQUE
Mas, como é "A descentralização interna de crédito realizada durante o processo de execução previsto no ciclo orçamentário é denominada" --> PROVISÃO.
Há 2 tipos de descentralização neste caso: a orçamentária e a financeira.
ORÇAMENTÁRIA (CRÉDITO) - Na descentralização orçamentária, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque. Assim (NÃO ESQUEÇA!!!): DOTAÇÃO > PROVISÃO (INTERNA) > DESTAQUE (EXTERNA)
FINANCEIRA (RECURSO/DINHEIRO) - Há uma centralização inicial dos recursos para utilização pelas unidades gestoras e administrativas. Isso ocorre no âmbito da STN. Durante o exercício financeiro a STN vai liberando os correspondentes recursos para as unidades, proporcionalmente ao ritmo de execução orçamentária. Essas liberações financeiras da STN para as unidades chamam-se cotas. As movimentações financeiras externas (entre órgãos/entidades de estruturas diferentes) são chamadas de repasses, e as internas (entre unidades de uma mesma estrutura) são chamadas sub-repasses.
Assim: COTA > REPASSE (EXTERNA) > SUB REPASSE (INTERNA).
Provisão: descentralização interna (unidades de um mesmo órgão
ex: Ministério da justiça repassando recurso para o Departamento de Policia Federal
Destaque: descentralização externa (entre unidades de órgãos ou entidades diferentes
ex: Ministerio da Educação repassando recurso para o Ministerio da Cultura.
Foco, Força e Fé!
Proviiiiisao- iiiinterno
Destaqueeeeee- eeeexterno
Dotação (Crédito) - Começa com "D" e termina com "ão" - Destaque (Externa) e Provisão (Interna)
Recurso - Começa com "R" - Repasse (Externa) e Sub-repasse (Interna)
DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS:
Destaque - Descentralização EXTERNA de créditos entre órgãos distintos.
Provisão- Descentralização INTERNA de créditos entre UGs do mesmo órgão
MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS:
Repasse- Movimentação EXTERNA de recursos (outros órgãos/ministérios)
Sub-repasse- Movimentação INTERNA de recursos (entre as unidades de um mesmo órgão/ministério/entidade)
Citando a inteligentíssima síntese da colega Cris:
Dotação (Crédito)- Começa com "D" e termina com "ão" - Destaque (Externa) e Provisão (Interna)
Recurso - Começa com "R" - Repasse (Externa) e Sub-repasse (Interna)
Conforme GIACOMONI, Descentralização interna ou provisão é a denominação dada à cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras do mesmo órgão (ministério) ou entidade integrante dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Assim, letra E CORRETA
Alternativa: E
letra E
DESCENTRALIZAÇÃO
Descentralização de créditos (PIDE)
Provisão - unidade gestora pertencente ao mesmo órgão.(INTERNA)
Destaque- unidade gestora pertencente a outro órgão.(EXTERNA)
Descentralização de recursos (RESI)
Repasse - unidade gestora pertencente ao mesmo órgão.(EXTERNA)
Sub-repasse - unidade gestora pertencente a outro órgão.(INTERNA)
prov I são - Interno
d E staque - Externo
Descentralização de CRÉDITOS ou de RECURSOS:
a) CRÉDITOS - DOTAÇÃO – CRÉ-DO (pode ser: provIsão ou destaque)
b) RECURSOS - COTAÇÃO – RE-CO (pode ser repasse ou sub-repasse)
c) Prov I são - INTERNA - U.G. mesmo órgão
d) d E staque - EXTERNA - U.G. de outro órgão
e) rEpasse = Externa - outro órgão
f) Sub-repasse = mesmo órgao
CREDO, dEstaque ou provI
RECO, rEpasse ou sub-repasse
PROVISÃO
Descentralização INTERNA de CRÉDITO = PROVISÃO
A função do orçamento que se relaciona ao exercício de atividade empresarial por parte do Estado denomina-se função
São 3 funções essenciais do orçamento, sendo:
FUNÇÃO ALOCATIVA: O estado oferece bens e serviços necessários e desejados pela sociedade,porém que não são providos pela iniciativa privada. Investimento na infraestrutura econômica.
FUNÇÃO DISTRIBUTIVA: Ajustar a distribuição de renda,contrabalanceando equidade e eficiência.
FUNÇÃO ESTABILIZADORA: Visa manter a estabilidade econômica,manutenção nos níveis de desemprego e estabilidade nos níveis de preços.
Rumo ao serviço público! Bons estudos
A função alocativa relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos, bons semi-públicos ou meritórios e de desenvolvimento. Dada a incapacidade do mercado de suprir a sociedade, o orçamento público destinará recursos para a produção desses bens e serviços necessários à sociedade. Exemplos: rodovias, aeroportos, construção de usinas. Essa função está para corrigir falhas de mercado, onde a iniciativa privada não consegue suprir a demanda da sociedade. Letra A é a resposta.
Os governos passaram a atuar no setor econômico, produzindo bens e serviços após a Segunda Guerra Mundial (Teoria Keynesiana). Atualmente, o governo possui 3 funções:
Função Alocativa: São bens e serviços que o governo oferece gratuitamente ou com baixas taxas para toda a população, independente da renda (Saúde pública, transporte público, segurança pública, etc).
Função Distributiva: O governo arrecada mais de setores, população, empresas mais ricas e repassa aos mais pobres. Portanto, o governo banca setores, municípios, população que não conseguem gerar riqueza.
Função Estabilizadora: O governo equilibrará a economia, controlando preços, utilizando os instrumentos macroeconômicos (políticas públicas).
Gab.: a
A questão trata dos ''Investimentos das estatais'', logo, podemos concluir que a banca associa investimento e alocação de recursos.
ORÇAMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS = Função Alocativa
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL = Função Distributiva
ORÇAMENTO FISCAL = Função Estabilizadora
Seria isso mais ou menos? Alguém ajuda?
Letra A.
Aloca serviços de interesse público.
Ex: Transporte público ( Buzú)
exercicio de atividade empresarial?? Não entra na minha cabeça que alguma dessas tres funções tenham relação com a atividade empresarial.
O Estado não poderia utilizar uma Empresa Pública (Caixa Econômica Federal) ou Sociedade de Economia Mista como o BB para aumentar a competitividade e forçar bancos privados a diminuirem suas taxas e juros, e com isso ter a função de ESTABILIZAR o mercado?
Alguém poderia corrigir-me caso eu esteja errado? Por favor!
GABARITO A
Função Alocativa:
Estabelece fornecimento bens públicos;
Orienta alocação de recursos;
Necessita intervenção governo;
Incentivo à iniciativa privada para disponibilização bens públicos e semipúblicos
Fonte:qconcursos+ Leandro Ravyelle
Função alocativa: visa promover ajustamentos na alocação dos recursos de maneira que o Estado oferece determinados bens e serviços necessários e desejados pela sociedade em virtude do não provimento dos mesmos pela iniciativa privada.
Quanto à função alocativa, vale ressaltar que existem externalidades positivas e externalidades negativas. A oferta de bem ou de serviços traz as externalidades.
A externalidade positiva seria, por exemplo, a duplicação da BR-040.
A externalidade negativa seria, por exemplo, o impacto ambiental provocado por essa duplicação.
Existem os bens públicos e os bens meritórios. Os bens públicos são aqueles ofertados para todos. Já os meritórios são ofertados para parcela da população que não tem condição de pagar por esses bens
ALOCATIVA.
Alocativa
A classificação mais utilizada em provas de concursos quanto às funções econômicas do Estado é a do economista Richard Musgrave, o qual as divide em 3: alocativa, distributiva e estabilizadora.
- Alocativa - relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos (ex. rodovias, segurança), bens semi-públicos ou meritórios (ex. educação e saúde), desenvolvimento (ex. construção de usinas), etc. O item da questão apontou que se relaciona com o exercício de atividade empresarial porque o Estado, em diversos momentos, atua nessa área ofertando tais bens à população, alocando os recursos diretamente ou indiretamente.
- Distributiva - busca promover ajustamentos/correções na distribuição de renda devido às falhas de mercado (desigualdades sociais, monopólios empresariais, etc.), inerentes ao sistema econômico capitalista.
- Estabilizadora - função que, com a aplicação de diversas politicas econômicas, possui basicamente quatro objetivos macroeconômicos: manutenção de elevado nível de emprego, estabilidade nos níveis de preços, equilíbrio no balanço de pagamentos e razoável taxa de crescimento econômico.
Gabarito: item A.
LETRA A
Mapas mentais de Orçamento Público:
http://gestyy.com/e0OcHE
http://gestyy.com/e0OcLd
Qual a função do orçamento que se relaciona ao exercício de atividade empresarial por parte do Estado denomina-se função?
Resposta: Alocativa.
Gab. A
Atividade empresarial pode ser notado na formação e manutenção de monopólios estatais, cuja existência é justificada devido ao ganho de escala que o setor oferece (ex.: água, energia elétrica).
Considerando o bem-estar coletivo, o Governo acaba assumindo a produção desses bens/serviços com vistas a assegurar preços razoáveis e o acesso de todos a esses bens/serviços.
Atividade Empresarial do Estado >> Monopólios Estatais >> Produção de bens/serviços de preços razoáveis >> Função Distributiva.
Fonte: PALUDO AUGUSTINHO, Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária; p.26.
O princípio orçamentário que possibilita ao Poder Legislativo conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo e que impede o Poder Executivo de realizar qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar, salvo as exceções, denomina- se princípio
Princípio da Universalidade
O orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas referentes aos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
(vide os art. 2º e 3º, da Lei nº 4.320/64 e art. 165, § 5º, da CF.)
O enunciado se refere ao princípio da universalidade.
Aprofundando:
Princípio da Universalidade: A LOA deve conter todas as despesas e receitas dos poderes, órgãos, administração direta e indireta.
Observação: NÃO se aplica ao PPA.
Rumo ao serviço público, bons estudos!
Interessante sua observação, Gustavo Chagas, o princípio da universalidade não se aplica ao PPA.
Hum...é verdade, pois não seria possível precisar as receitas e os gastos de quatro anos.
Lembrando que existe a exceção sobre o orçamento operacional da Empresas Estatais Independentes, e ingressos/ dispêndios orçamentários.
Segundo a lição do professor Giacomoni, o princípio da universalidade proporciona ao Legislativo:
• conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização;
• impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar;
• conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.
ATENÇÃO PARA O TRECHO DO ENUNCIADO: '' operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar ''.
Alguns trechos(os trechos citados pela colega Elline de Freitas: lição do professor Giacomoni ) poderão causar estranhamento. É que essa história de a lei orçamentária “autorizar a arrecadação” da receita não se aplica mais. Até a Constituição de 1967, isso era verdade, mas, de lá para cá, os tributos e sua arrecadação são regulamentados por leis próprias. A lei orçamentária, atualmente, não autoriza a arrecadação, apenas a prevê. A arrecadação ocorre havendo ou não orçamento publicado. Entretanto, não é raro encontrar questões que se refiram a esse aspecto de maneira “tradicional”, já que, historicamente, a função do orçamento
também foi de autorização da arrecadação. Portanto, surgindo questões totalmente teóricas, sem aplicação à realidade atual, que confirmem o papel autorizador da lei orçamentária quanto à arrecadação, marque CERTO.
Pragmatismo: devemos dançar conforme a música! Depois de acertar o
gabarito, você pode esbravejar o quanto quiser contra a banca.
OUTRA QUESTÃO:
(CESPE/ANALISTA/MCT/2008) O princípio orçamentário da universalidade
possibilita ao Poder Legislativo conhecer a priori todas as receitas e
despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva
arrecadação. (CERTA)
FONTE: Prof. Graciano Rocha( Ponto dos Concursos)
O principio da universalidade coloca que o orçamento deve conter todas as receitas da administração direta e indireta, exceto as empresas públicas não-dependentes, e despesas inclusive operações de crédito autorizadas em lei.
Apenas para complementar, vejam uma outra questão que responde:
Prova: CESPE - 2013 - UNIPAMPA - Administrador Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Orçamento Público; Princípios orçamentários;Dado o princípio da universalidade, o Poder Legislativo pode impedir o Poder Executivo de realizar qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar.
GABARITO: CERTA.
Resposta: A
É exatamente o princípio da universalidade que prevê que o orçamento deve englobar todas as receitas e despesas a serem realizadas num determinado período de tempo.
Objetivo do Princípio: Evitar que alguma receita ou despesa fuja da competência apreciativa do Poder Legislativo.
Exceções ao Princípio:
1- Operações de Crédito por antecipação de receita (ARO);
2- Emissão de Papel-Moeda; e
3- Entradas compensatória no ativo e passivo financeiro.
GABARITO: A
Princípio da UNIVERSALIDADE: "O orçamento deve abranger TODAS as despesas e TODAS as receitas.
DIca:
Todas = Universalidade (A)
Apenas = exclusividade (b)
lembre-se disso quando a questão apresentar essas palavras!
De acordo com PALUDO (2013), o Princípio da universalidade "determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento" (Arts 2º,3º e 4º da Lei 4320/1964, EC 01/1969 e art 165 §5º CF/88). Esse princípio, segundo James Giacomoni (2008) "permite ao Legislativo impedir ao Executivo de qualquer operacao de receita e despesa sem prévia autorizacao parlamentar".
Algumas palavras que ajudam nessa hora...
TODAS- Universalidade
SOMENTE- Exclusividade
UNO- Unidade
TOTAIS- Orçamento Bruto
VEDADA- Não afetação
GABARITO A
Q350074
Ano: 2013
Banca: CESPE
Órgão: FUB
Prova: Assistente em Administração
Julgue os itens a seguir, a respeito dos princípios orçamentários.
O princípio da universalidade, incorporado à legislação orçamentária, possibilita ao Poder Legislativo impedir que o Poder Executivo realize despesas sem a prévia autorização parlamentar. CERTO
Gabarito: A
Acrescento o comentário.
[Exceção da Universalidade da Receita: Receitas - Extraorçamentárias]. Não são consideradas receitas orçamentárias (aquelas que não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa):
--- > as operações de credito por antecipação da receita,
--- > as emissões de papel-moeda e
--- > outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
As receitas que constam na LOA são receitas orçamentárias (embora nem toda receita orçamentária conste na LOA), ao passo que as Receitas Extra - Orçamentárias NUNCA constarão na LOA.
Receita Extra - Orçamentária: É a renda de terceiros, e terá que devolver em algum momento. É transitório. O Estado é mero depositário desses recursos e constituem em passivos exigíveis, suas restituições são se sujeitam à autorização legislativa.
Ex: Caução de contrato e Operações de Crédito por Antecipação de Receita (ARO)
Universalidade (Periodicidade): Todas as receitas e despesas devem estar contidas no orçamento. Existe um único orçamento, o qual deverá englobar todas as receitas e despesas.
Exclusividade (Pureza): A lei orçamentária anual não poderá conter matéria estranha à previsão da receita e a fixação da despesa. Mas existem exceções!!! * Abertura de créditos suplementares; *Contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (A.R.O.)
Unidade (Totalidade): Deve existir um único orçamento, uma única peça orçamentária (orçamento uno).
Não afetação ou não vinculação: Pautada na Constituição de 1988, este princípio dispõe que não poderá haver vinculação da receita de IMPOSTOS a nenhum tipo de despesa, órgão ou fundo. Obs: Existem exceções.
Orçamento bruto: Art. 6º da Lei 4.320 - Todas as receitas e despesas constaram na LOA pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
GAB: A
A)
B)
C)
D)
E)
O princípio orçamentário que possibilita ao Poder Legislativo conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo e que impede o Poder Executivo de realizar qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar, salvo as exceções, denomina- se princípio UNIVERSALIDADE.
LETRA A
Poder legislativo- TODAS- Universalidade.
As movimentações classificadas como receitas extraorçamentárias incluem as
Os ingressos extra-orçamentários são aqueles pertencentes a terceiros, arrecadados pelo ente público exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução. Estes ingressos são denominados recursos de terceiros.
Como exemplos temos:
- cauções
- fianças
- depósitos para garantia
- consignações em folha de pagamento
- retenções na fonte
- salários não reclamados
- operações de crédito a curto prazo
- inscrições de restos a pagar
- antecipação de receitas orçamentárias,
- emissão de moeda
Sua arrecadação NÃO depende de autorização legislativa e sua realização NÃO se vincula à execução do orçamento.
Resposta: A
cauções
- fianças
- depósitos para garantia
- consignações em folha de pagamento
- retenções na fonte
- salários não reclamados
- operações de crédito a curto prazo
- inscrições de restos a pagar
- antecipação de receitas orçamentárias,
- emissão de moeda
complementando ...
Antecipação de Receita Orçamentária(ARO) = Operações de crédito por antecipação da receita orçamentária (OCAR) = Débito de Tesouraria = Empréstimo de Curto Prazo. Os 4 significam a mesma coisa
Processo pelo qual o tesouro público pode contrair uma dívida por "antecipação da receita prevista", a qual será liquidada quando efetivada a entrada de numerário. (Dicionário de Termos da Contabilidade Pública)
Essa operação é, em realidade, um adiantamento de receitas a ser captadas em instituições financeiras e que pode ser prevista na lei orçamentária.
FINALIDADE
Destina-se a atender insuficiência de caixa dentro do próprio exercício financeiro. São empréstimos tomados pelos entes públicos para suprir insuficiência momentânea de caixa. Para as despesas, nesse caso, existe receita própria atribuída, que deverá ser arrecadada.
ARO,s não são receitas orçamentárias, mas sim empréstimos que substituem receitas orçamentárias que não foram arrecadadas no momento esperado. Essas receitas atrasadas ao serem finalmente realizadas servirão então para honrar as ARO’s que as substituíram, ao invés das despesas originais.
fonte: fórum concurseiros
Receitas extraorçamentárias são recursos financeiros de caráter temporário que não integram a LOA e são devolutivos. O Estado é mero depositário desses recursos. Nas palavras do Professor Egbet: "' é dinheiro que entra no cofre público, mas que a Administração Pública não pode dispor para custear os gastos. '
Ex.: Depósitos em caução, fianças, Operações de créditos por ARO, emissão de moeda.
INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS Recursos financeiros de caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Exceção:Operações de crédito, via de regra, classificam-se como receita orçamentária. Aqui se fala sobre uma exceção à regra dessas operações, intitulada ARO. Classificam-se como receita extraorçamentária, conforme o art. 3o da Lei no 4.320, de 1964, por não representarem novas receitas ao orçamento. A matéria pertinente à ARO é disciplinada, em linhas gerais, pelo art. 38 da Lei no 101, de 2000 - LRF; pelo parágrafo único do art. 3o da Lei nº 4.320, de 1964, e pelos arts. 165, §8o, e 167, X, da CF.
Correta: Letra A
Tais receitas não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que seu pagamento não está sujeito a autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamados ingressos orçamentários.
Ex: Depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias - ARO, consignações diversas, cancelamento de restos a pagar...
Valeu, abraço e boa sorte á todos!
Fonte: Prof. Sérgio Mendes
Estratégia Concursos.
Conforme o MTO 2014:
"4.1.1. INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
Recursos financeiros de caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros".
Fonte: http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2014.pdf
Multa - Outras receitas correntes
Atenção !!
Operações de Crédito ("Empréstimos") --> Receita Orçamentária
X
Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) --> Receita EXTRAORÇAMENTÁRIA ( Não pode ser usada para despesas públicas)
As operações de crédito são receitas orçamentárias e as operações de crédito por antecipação de receita,são despesas extraorçamentárias.
AROs representam receitas públicas extraorçamentárias.
ARO não está prevista na LOA, mas a autorização pode estar prevista na LOA.
Receita e despesa extraorçamentária:
-->SEGUROS
-->FIANÇAS
-->CONSIGNAÇÕES
-->OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA (ARO)
-->CAUÇÃO
-->RESTOS A PAGAR.
operações de crédito por mais que nao altere a a situação liquida, NAO É EXTRAORÇAMENTARIA. É UMA RECEITA DE CAPITAL, ATE PQ UMA OPERAÇÃO DE CREDITO NAO É DE TERCEIROS E NAO É ENTRADA COMPENSATORIA, COMO A A.R.O
LETRA C.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO, EM REGRA,SÃO ORÇAMENTÁRIAS.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ARO SÃO EXTRAORÇAMENTÁRIAS.
MTO 2019, p. 10.
...
RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS:
...
Recursos financeiros que apresentam CARÁTER TEMPORÁRIO e NÃO INTEGRAM A LOA. O ESTADO É MERO DEPOSITÁRIO DESSES RECURSOS, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos:
...
Depósitos em Caução;
...
Fianças;
...
Operações de Crédito por ARO;
...
Emissão de moeda;
...
Outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
...
ATENÇÃO!
...
OPERAÇÕES DE CRÉDITO, via de regra, classificam-se como RECEITA ORÇAMENTÁRIA. OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA (ARO) são uma exceção à regra dessas operações. Classificam-se como RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA, conforme o art. 3º da Lei nº 4.320, de 1964, por não representarem novas receitas ao orçamento. A matéria pertinente à ARO é disciplinada, em linhas gerais, pelo art.38 da Lei nº 101, de 2000 - LRF; pelo parágrafo único do art. 3º da Lei nº 4.320, de 1964, e pelos arts. 165, §8º, e 167, X, da CF.
Gab A
gab a
Assinale a opção que apresenta orçamento com ênfase no objetivo do gasto público que não constitui instrumento de planejamento.
Amiga Glissia
Observe o grifo na questão
Assinale a opção que apresenta orçamento com ênfase no objetivo do gasto público que não constitui instrumento de planejamento.
Apesar do Orçamento Desempenho e o Clássico estarem ambos longe do Planejamento, o que os torna parecidos e isso confunde e é justamente por isso que a Cespe colocou essa questão.
Existe um diferença:
Orçamento Clássico: a característica básica era atender o desejo do Órgão sem uma preocupação de como era feito o gasto nem o destino do dinheiro. (a sua interpretação cabe apenas para o Orçamento Desempenho)
Orçamento Desempenho: pela primeira vez existiu uma preocupação com o destino dado ao dinheiro o público, ou seja, o que era feito com ele - foco nos gastos públicos.
Espero ter ajudado
Forte abraço.
Bem, a questão pede um orçamento com ênfase no objetivo dos custos, ORÇAMENTO DE DESEMPENHO OU REALIZAÇÕES : a ênfase estava nas coisas que o governo fazia, ou seja, o foco era nos resultados com desvinculação entre planejamento e orçamento e irrelevância na eficiência e eficácia na aplicação dos recursos públicos, o q responde a parte que não constitui instrumento de planejamento. Apesar do orçamento de desempenho focar nos objetivos de custos ele ainda não estava vinculado ao sistema de planejamento. Segundo Deusvaldo Carvalho nesta metodologia era muito comum a realização de grande obras, "elefantes brancos".A preocupação dos governos era demonstrar suas realizações, muitas vezes, sem se preocupar em estabelecer prioridades, e com planejamento inadequado.
Espero ter ajudado!
Evolução dos tipos Orçamentários
- Orçamento Tradicional ou Clássico: Ênfase naquilo que se compra. (Foco: objeto)
- Orçamento de Desempenho ou de Realizações (ou ainda Orçamento Funcional): Ênfase naquilo que se faz. (Foco: objetivo)
Obs.: A ênfase passa a ser a busca de eficiência e de economia nas repartições públicas e não na adequação dos seus produtos à necessidades coletivas.
- Orçamento Programa: Vincula o orçamento ao Planejamento.
Fonte: Anderson Ferreira (IMP)
Bom, pelo que eu entendi existem duas respostas corretas.
orçamento por desempenho
orçamento clássico
Pois, nenhum dos dois constitui instrumento de planejamento.
A banca optou por escolher uma das respostas certas: Letra D - orçamento por desempenho
Me corrijam se eu estiver errado, por favor.
A questão se refere a uma espécie de orçamento, o orçamento por desempenho.
Apesar de evoluir em relação ao orçamento tradicional(clássico), dando ênfase no objetivo do gasto público, o orçamento por desempenho apresenta como principal deficiência a desvinculação entre o planejamento e orçamento, ou seja não constitui instrumento de planejamento.
Rumo ao serviço público, bons estudos!
Até onde sei, orçamento tradicional e clássico são a mesma coisa. Ou estou louca?
Orçamento Clássico ou Tradicional
O utilizado pelo Governo Federal antes do advento da lei 4.320. Caracterizava-se apenas como um documento de previsão de receita e autorização de despesas, cujo enfoque principal era o gasto. Em sua elaboração não havia primazia em atender as necessidades sociais e da administração.
Gente, na boa!
Achei que era o seguinte:
Orcamento classico - o objeto era o Gasto e nao havia planejamento
Orcamento por desempenho- Ênfase nos resultados e nao havia planejamento
Oi pessoal;
Assinale a opção que apresenta orçamento com ênfase no objetivo do gasto público:
Orçamento por desempenho e orçamento Programa os dois apresentam o objetivo no gasto, porém o único que não constitui instrumento de planejamento é o orçamento por desempenho.
O orçamento clássico/tradicional não está preocupado com o OBJETIVO do gasto público, sua preocupação se restringe ao gasto público (quanto vai gastar?). O aspecto jurídico naquele tipo se sobrepõe ao econômico.
A semelhança entre essas duas espécies reside na falta de planejamento.
O orçamento por desempenho não constitui orçamento de planejamento pois a principal deficiência é a desvinculação entre o planejamento e o orçamento.
Foco, Força e Fé!!
Neste tipo de orçamento o objeto do gasto deixou de ser observado, mas com o passar do tempo a adm. publica passou a cobrar o resultado do gasto, todavia, este orçamento é quase um orçamento moderno, que falta uma característica que é o planejamento integrado.
Orçamento por desempenho: Processo orçamentário que se caracteriza por apresentar duas dimensões do orçamento: o objeto de gasto e um programa de trabalho, contendo as ações desenvolvidas. Toda a ênfase reside no desempenho organizacional, sendo também conhecido como orçamento funcional. (https://www.tesouro.fazenda.gov.br/glossario?b=O)
as vezes eu tenho dificuldade com as questões da CESPE, eu leio, leio e não entendo o que eles querem dizer. =/
A melhor resposta, pra mim, foi a do colega Edilson. Ele reparou que a questão pergunta qual orçamento com ênfase no objetivo do gasto público (não entra o orçamento Clássico que tem ênfase no objeto do gasto) e que não constitui instrumento de planejamento (não entra o orçamento-programa pois este constitui um instrumento de planejamento) portanto, só sobrou o orçamento por desempenho.
Orçamento Classico/Tradicional - ênfase no OBJETO
Orçamento de Desempenho - ênfase no OBJETIVO
questão passível de anulação ambas possuem as mesmas características. Tanto o orçamento clássico (tradicional) como desempenho (realizações).
Antes desta questão resolvi a Q436507, a qual disse: O orçamento base-zero é utilizado como um método que define objetivos com vistas à otimização do custo-benefício, entretanto a sua adoção prejudica a adequada vinculação do orçamento ao planejamento de longo prazo. A questão foi considerada correta pelo CESPE.
Em um dos materiais do Ponto, o orçamento desempenho foi tratado da seguinte forma: se caracteriza por apresentar duas dimensões do orçamento: o objeto de gasto e um programa de trabalho contendo as ações desenvolvidas.
Dessa forma, marquei a letra B e a resposta é a D.
Enfim, estou cada dia mais perdida!
Gabarito: letra D
Palavras-chave:
Orçamento clássico: objETO
Orçamento por desempenho: objETIVO
Orçamento-Programa: Planejamento
Com isso, acho que dava pra matar a questão, pois ela fala: "Assinale a opção que apresenta orçamento com ênfase no objetivo do gasto público que não constitui instrumento de planejamento. "
Sinceramente, tanto o orçamento tradicional quanto o orçamento por desempenho tem como característica a ênfase no objeto de gasto e a dissociação do planejamento. Contudo, para se diferenciar o orçamento por desempenho e do programa, os doutrinadores destacam que naquele não há associação dos objetos de gastos com o planejamento.
O Orçamento Clássico/Tradicional, o objeto(o foco) está exclusivamente no gasto público e o Desempenho está ligado aos objetivos do gasto. Ambos não são atualmente utilizados como instrumento de planejamento.
OBS: É uma pegadinha do CESPE. Ambos não estão ligados ao planejamento. Quando afirma "não constitui instrumento de planejamento", percebe-se que o verbo constitui sem o acento agudo no "i" está no presente do indicativo na terceira pessoa do singular, ao contrário seria constituí (pretérito perfeito do indicativo), ou seja é o mesmo que afirmar que não é utilizado atualmente.
não constitui instrumento de planejamento = não é utilizado atualmente
Abs
Ana Villanova, o base-zero tem ênfase na avaliação e tomada de decisão sobre as despesas e com isso é um método que define os objetivos visando o melhor custo-benefício, logo a ênfase não é no objetivo e sim na avaliação para a melhor tomada de decisão e a partir daí a definição dos objetivos.
Beijo me liga Gata marota!
O orçamento de desempenho (ou funcional) se preocupa com os objetivos (fins) dos gastos públicos, porém não há vinculação entre o programa e o orçamento.
(CESPE/CONTADOR/INEP/2005) O denominado orçamento de desempenho, conceito difundido a partir da segunda metade do século passado, é o que apresenta os propósitos e objetivos para os quais os créditos se fazem necessários, os custos dos programas propostos para atingir os objetivos e dados quantitativos que meçam as realizações e o trabalho levado a efeito em cada programa. C
(CESPE – Técnico Judiciário – Contabilidade – STM - 2011) O orçamento de desempenho é a mais recente evolução do orçamento-programa, fruto das pressões sociais por serviços públicos de melhor qualidade e por mais transparência na gestão pública. E
(CESPE/ANALISTA/SAD-PE/2010) O orçamento por desempenho caracteriza-se pela forte vinculação ao sistema de planejamento. E
(CESPE/CONTADOR/DPU/2010) O orçamento de desempenho está dirigido mais para os produtos gerados pela administração pública que pelos resultados propriamente ditos. E
(CESPE/CONTADOR/IPAJM-ES/2010) No orçamento de desempenho, em sua concepção mais recente, os produtos obtidos pela ação governamental são muito mais relevantes que os resultados econômicos e sociais alcançados. E
Segundo James Giacomoni, 2008, o “Orçamento de Desempenho é aquele que apresenta os propósitos e objetivos para os quais os créditos se fazem necessários, os custos dos programas propostos para atingir aqueles objetivos e dados quantitativos que meçam as realizações e o trabalho levado a efeito em cada programa”.7
Gente, sou o único que não entendeu o que a questão queria? O que o CESPE quer dizer com "não constitui instrumento de planejamento"?
Se alguém pudesse me ajudar, agradeceria.
Letra - D
------------------------
"O orçamento de desempenho ou por realizações enfatiza o resultado dos gastos e não apenas o gasto em si. A ênfase reside no desempenho organizacional. Caracteriza-se pela apresentação de dois quesitos: o objeto de gasto (secundário) e um programa de trabalho contendo as ações desenvolvidas... ///... Apresenta, assim, uma deficiência, que é a desvinculação entre planejamento e orçamento."
--------------------------
AFO - Sergio Mendes.
Tradicional -> enfase no objeto
Desempenho -> enfase no objetivo
Ambos não constituem instrumento de planejamento.
Estou chegando a conclusão que não é o QC que é bom e sim seus usuários. Parabéns galera, os comentário são cruciais para o aprendizado. Sou muito grato!
WTF!
não hã oque discutir, apenas levar pra prova a informação
Era pra ter sido anulada,
porque tanto o CLÁSSICO como o de DESEMPENHO têm objetivo nos gastos e AMBOS não têm foco no PLANEJAMENTO.
A diferença é só que o de DESEMPENHO passa a considerar também as suas ACÔES.
OBJETO do gasto – TRADICIONAL
OBJETIVO do gasto - DESEMPENHO
Fonte: Leandro Ravyelle
Bom dia,caros concurseiros. Firme e forte nos estudos...
Feliz 2018 pra tds. Que esse seja o ano da nossa nomeação
Caraca, ja errei essa questão umas 4 vezes quando fui resolver em momentos diferentes afff
Essa é escorregadia.
O orçamento tradicional tem ênfase no gasto e só se preocupa com o que se está gastando. Possui uma dimensão: o OBJETO do gasto.
O orçamento desempenho - Busca saber o que o governo faz (ações orçamentárias) e não apenas o que compra (elemento da despesa). Possui duas dimensões: O objeto do gasto e um programa de trabalho. Ele apresenta os propósitos e objetivos para os quais os créditos se fazem necessários.
Orçamento desempenho ouy funcional: é um orçamento que baseia-se no que o governo fazia, tem ênfase no desempenho, medindo-o pelo resultado. Gerenciamento da administração pública, duas dimensões de orçamento com objetivo no gasto e no programa de trabalho.
Consegui resolver com o seguinte raciocínio:
ORÇAMENTO CLÁSSICO OU TRADICIONAL = OBJETO DO GASTO (O QUÊ SE GASTA);
ORÇAMENTO FUNCIONAL OU POR DESEMPENHO = OBJETIVO DO GASTO (COM O QUÊ SE GASTA);
ORÇAMENTO PROGRAMA = OBJETIVO DO GASTO + O ORÇAMENTO É INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO (COM O QUÊ SE GASTA PARA REALIZAR OS PROGRAMAS DO GOVERNO ESTABELECIDOS NO ORÇAMENTO).
GABARITO: "D"
Quando fala em Objeto é objetivo o desempenho, quando se fala no gasto é o tradicional que não se preocupava com o controle.
Juliana Beatriz, orçamento por objeto é o mesmo que orçamento tradicional/clássico.
ORÇAMENTO DESEMPENHO OU FUNCIONAL – pode ser considerado como um Orçamento transitório. A evolução do orçamento clássico trouxe um novo enfoque na elaboração da peça orçamentária. Evidenciar as "coisas que o governo faz” passa a ser mais importante em relação às "coisas que o governo compra". Assim, tornou-se mais relevante saber para que se destina a referida aquisição. Isso significa que o orçamento desempenho se preocupa com o resultado dos gastos. O orçamento de desempenho, embora já ligado aos objetivos, não pode, ainda, ser considerado um orçamento-programa, visto que lhe falta uma característica essencial, que é a vinculação a um sistema de planejamento.
No orçamento de desempenho (ou orçamento por desempenho), o gestor começa a se preocupar com os benefícios e com os objetivos dos gastos e não apenas com o objeto do gasto. Essa técnica orçamentária enfatiza o resultado dos gastos e não apenas o gasto em si. Apesar da evolução, o orçamento de desempenho ainda está desvinculado de um planejamento central das ações do governo, portanto ainda não constitui instrumento de planejamento.
Gabarito: D
Pensei assim: Quando vc quer muito alguma coisa, só pra ter mesmo, por capricho. Foco no objeto. É como o orçamento tradicional, não tem uma preocupação com a finalidade . Tipo comprar um doce.
Já o orçamento de desempenho voce quer algo mas nao e só capricho tem um objetivo por traz daquilo, comprar uma comida arroz,feijão e carne que tem um objetivo maior de te nutrir . Lembrando que sem planejamento.
LETRA D
Assinale a opção que apresenta orçamento com ênfase no objetivo do gasto público que não constitui instrumento de planejamento.
Resposta - Orçamento por desempenho - Não é apenas um documento com previsão de receitas e autorização de despesas, pois já comtempla os objetivos a atingir.
Orçamento Clássico ou Tradicional
Era aquele onde constavam apenas a fixação da despesa e a previsão da receita, sem nenhuma espécie de planejamento das ações do governo. Era peça meramente contábil – financeira, um documento de previsão de receita e de autorização de despesas.
Orçamento de Desempenho ou por Realizações
Neste tipo de orçamento, o gestor começa a se preocupar com o resultado do gasto e não apenas com o gasto em si, ou seja, preocupa-se agora em saber “as coisas que o governo faz e não as coisas que o governo compra”.
Sérgio Machado | Direção Concursos
13/12/2019 às 12:09
No orçamento de desempenho (ou orçamento por desempenho), o gestor começa a se preocupar com os benefícios e com os objetivos dos gastos e não apenas com o objeto do gasto. Essa técnica orçamentária enfatiza o resultado dos gastos e não apenas o gasto em si. Apesar da evolução, o orçamento de desempenho ainda está desvinculado de um planejamento central das ações do governo, portanto ainda não constitui instrumento de planejamento.
Gabarito: D
O instrumento previsto na CF no qual se enfatizam prioridades e metas e mediante o qual são operadas mudanças na legislação tributária, definidas políticas de financiamento para as agências de fomento e relacionadas despesas de capital denomina- se de
II - as diretrizes orçamentárias;
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
NÃO Confunda
PPADiretrizes, Objetivos e Metas (DOM)LDOMetas e PrioridadesLDO:
estabelecerá metas e prioridades da Adm pública;
orienta a elaboração da LOA;
despesas de capital para o exercício subsequente;
alteração na legislação tributária;
definição da política das agências de fomento.
(TCU/CESPE/2011)
Um tributo pode ser criado, majorado ou diminuído, ainda que sua criação ou alteração não esteja prevista na LDO.
gabarito da questão: Correto.
Muito mal elaborada, a LDO não opera mudança tributária, faz apenas uma previsão.
Comentando a questão do TCU que o colega citou abaixo sobre LDO:
1) Um tributo pode ser criado, majorado ou diminuído, ainda que sua criação ou alteração não esteja prevista na LDO. (CERTO)
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, DISPORÁ sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Dispor: colocar em ordem, resolver em caráter definitivo, arrumar.
Logo, a função da LDO é dispor sobre o que outras leis estabeleceram. Não é função da LDO alterar a legislação tributária, mas sim dispor sobre suas alterações, o que deixa a questão correta.
O instrumento previsto na CF no qual se enfatizam prioridades e metas e mediante o qual são operadas mudanças na legislação tributária, definidas políticas de financiamento para as agências de fomento e relacionadas despesas de capital denomina- se de
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
Alguns colegas abaixo falaram que a questão estava mal elaborada visto que a LDO não altera a legislação tributária, mas é exatamente isso que diz a assertiva. Segundo a questão, através da LDO são operadas mudanças na legislação tributária, ou seja, outras leis alteram e a LDO as põe em execução.
O art. 165, § 2º da Constituição Federal de 1998, nos diz:
“§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.”
Significado de dispor: arrumar, colocar em ordem, "regular".
Ora, este é o significado que a questão mostrou referente ao trecho " o qual são operadas mudanças na legislação tributária", ou seja, torna exequível, apenas.
GABARITO: LETRA C.
Art 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Realmente é uma lástima! Como uma banca do nível do CESPE coloca uma questão dessa na prova! Se pretendem derrubar o candidato, que não seja dessa forma. Inserir na questão: "...mediante o qual são operadas mudanças na legislação tributária..." é realmente uma apelação, no meu ponto de vista.
Francamente, "operar mudanças na legislação tributária" (como diz a questão) e "dispor sobre alterações na legislação tributária" (como diz a CF/88) são coisas bemmmm distintas. Em uma prova de português/interpretação de texto, isso seria considerado, sem dúvida, uma extrapolação.
O CESPE erra, mas raramente dá o braço a torcer. Fica complicado, assim!
Segundo o livro Administração, Contabilidade e Orçamento Público - Sérgio Iund está correta a resposta. Não sei de que ano é o livro(novas edições podem mudar a numeração) mas a página é a 102 e se refere aos conceitos da LDO.
concordo com Roberto MDIC pois a questão esta mal formulada e errada.
Questão absurdamente ERRADA.
Disporá sobre as alterações na legislação tributária (Como está na CF) ≠ "...são operadas mudanças na legislação tributária..."
#
A LEI de DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS compreenderá
## as METAS e PRIORIDADES da administração pública federal ##
## incluindo as DESPESAS DE CAPITAL para o exercício financeiro subseqüente ##
## ORIENTARÁ a elaboração da lei orçamentária anual ##
## disporá sobre as ALTERAÇÕES na legislação tributária ##
## estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de FOMENTO. ##
>> LDO - compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da LOA, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Sou só eu que tenho a impressão que essa banca ou faz questões bem fáceis que você mata na hora ou bem difíceis que você nao sabe nem pra onde vai???? cadê o meio termo?!!?
Gabarito: Letra C
LDO --> fOmento
É tosco, mas várias questões cobram isso, e esse bizú sempre me ajuda haha
Segundo a CF/88, a lei de diretrizes orçamentárias (LDO):
----> Compreenderá as metas e as prioridades da Administração Pública Federal
----> Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente
----> Orientará a elaboração da LOA
----> Disporá sobre as alterações na legislação tributária
----> Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
LETRA C
Na administração de recursos materiais, o estágio do ciclo de vida do produto no qual o volume vendido não se altera rapidamente, podendo ser absorvido nos perfis de distribuição de produtos similares já existentes, corresponde à fase de
Embrionária | Aceitação pela gerência executiva | Aceitação pelos gerentes da área | Crescimento | Maturidade |
Reconhecer a necessidade | Obter apoio visível dos executivos | Obter apoio dos gerentes de área | Reconhecer a utilidade das fases do ciclo de vida | Desenvolver um sistema de controle gerencial de custo e programação |
Reconhecer os benefícios Fazer | com que os executivos entendam a gestão de projetos | Conseguir o comprometimento dos gerentes de área | Desenvolver uma metodologia de gestão de projetos | Integrar o controle de custos e da programação |
Reconhecer a aplicabilidade | Estabelecer promotores no nível executivo | Proporcionar conhecimento aos gerentes de área | Obter o comprometimento com o planejado Desenvolver | um programa de ensino para melhorar as competências em gestão de projetos |
Estágio de Introdução: É quando o bem ou produto é introduzido no mercado. Possui uma venda inicial baixa e cresce vagarosamente, sendo uma fase mais arriscada e cara, pelo fato dos produtos não serem aceitos pelo mercado. Possui uma decisão de fixação de preço e determinação dos canais de distribuição. Utiliza-se como técnica de projeção, a pesquisa direta com o consumidor.
Estágio de Crescimento: Quando o produto é aceito pelo público, ela entra na fase de crescimento. As vendas e a lucratividade crescem rapidamente, pois o mercado se encontra em expansão. Existem dois tipos de consumidores, os inovadores, que experimentam e testam o novo produto e os imitadores, que são aqueles que conhecem o produto através de um amigo, vizinho. Nesse estágio surgem os concorrentes. As decisões a serem tomadas dizem respeito à expansão da capacidade produtiva, estratégias de marketing e ao planejamento da produção. Na projeção de demanda, podem ser utilizadas técnicas estatísticas, para indicar possíveis inflexões no crescimento das vendas.
Estágio de Maturidade e Saturação: As vendas passam a ter um crescimento desacelerado, onde os lucros começam a cair. Existe a possibilidade do surgimento de novos produtos no mercado com a finalidade de estender a duração do ciclo. Quando o produto atinge a saturação às características de competição se tornam mais acirradas, onde o produto depende das condições econômicas. As decisões estão relacionadas à promoção, fixação de preço, com ênfase nos estoques.
Estágio de Declínio: existem várias razões para que ocorra o declínio, tais como: surgimento de novos produtos mais eficazes; a substituição de um produto por outro melhor e a falta de necessidade pelo produto. Ocorrendo esse declínio, diminui a quantidade demandada, fazendo com que muitos produtores abandonem o mercado. Necessita de uma transferência das instalações produtivas, o esforço do marketing. Utiliza como projeção a analogia histórica, a análise de regressão e a pesquisa de mercado. A importância dessa análise pode ser de grande utilidade para a projeção da demanda de um produto, também serve como força externa à firma, no sentido de provocar mudanças estratégicas dentro da própria empresa.
Fonte: http://napublicidade.wordpress.com/2010/08/23/estagios-do-ciclo-de-vida-do-produto/
a crescimento. volume vendido se altera rapidamente
b maturidade. gabarito
c declínio. volume vendido se altera rapidamente
d concepção. não existe volume de vendas ainda
e introdução. volume vendido se altera rapidamente
GABARITO B
O chamado ciclo de vida dos produtos passa por quatro grandes etapas:
• Introdução: é a fase inicial da vida do produto ou o período em que o produto é lançado no mercado; essa fase tem como característica o baixo volume de produção e de vendas;
• Crescimento: o produto começa a firmar-se no mercado ou encontra-se no período de aceitação pelo mercado. Nesse estágio surgem os concorrentes;
• Maturidade: período de baixo crescimento nas vendas. O volume vendido não se altera rapidamente e, portanto, pode ser absorvido nos perfis de distribuição de produtos similares já existentes. Os níveis de lucro tornam-se estáveis ou diminuem, em função dos gastos que a empresa tem para defender o produto da concorrência. Quando o produto atinge a saturação, as características de competição se tornam mais acirradas;
• Declínio: o produto passa a perder participação no mercado, ou seja, é quando as vendas e os lucros começam a cair.
A alternativa A está incorreta. No crescimento o produto começa a firmar-se no mercado ou encontra-se no período de aceitação pelo mercado. Nesse estágio surgem os concorrentes.
A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. O chamado ciclo de vida dos produtos passa por quatro grandes etapas Na Maturidade: período de baixo crescimento nas vendas. O volume vendido não se altera rapidamente e, portanto, pode ser absorvido nos perfis de distribuição de produtos similares já existentes. Os níveis de lucro tornam-se estáveis ou diminuem, em função dos gastos que a empresa tem para defender o produto da concorrência. Quando o produto atinge a saturação, as características de competição se tornam mais acirradas.
A alternativa C está incorreta. No declínio o produto passa a perder participação no mercado, ou seja, é quando as vendas e os lucros começam a cair.
A alternativa D está incorreta. A concepção é uma fase anterior ao ciclo de vida dos produtos.
A alternativa E está incorreta. A introdução é a fase inicial da vida do produto ou o período em que o produto é lançado no mercado; essa fase tem como característica o baixo volume de produção e de vendas.
Fonte: estratégia concursos - Prof. Ricardo Campanario
Assinale a opção que apresenta orçamento em cuja concepção se utiliza o PDCA (plan, do, check, act).
Orçamento-Programa
Como oorçamento de desempenho ainda era falho, faltando-lhe a vinculação com o planejamentogovernamental, partiu-se para uma técnica mais elaborada, que foi oorçamento-programa, introduzido nos Estados Unidos da América, no final dadécada de 50, sob a denominação de PPBS (Planning Programning BudgetingSystem). Este orçamento foi introduzido no Brasil através da Lei 4320/64 e doDecreto-Lei 200/67.
Oorçamento?programa pode ser entendido como um plano de trabalho, um instrumentode planejamento da ação do governo, através da identificação dos seus programasde trabalho, projetos e atividades, além do estabelecimento de objetivos emetas a serem implementados, bem como a previsão dos custos relacionados.
AConstituição Federal (CF) de 1988 pela primeira vez constitucionalizou oorçamento-programa no Brasil (que estava regrado apenas em leisinfraconstitucionais, desde 1964) ao estabelecer a normatização da matériaorçamentária através do Plano Plurianual (PPA), da Lei de DiretrizesOrçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), ficando evidente oextremo zelo do constituinte para com o planejamento das ações do governo.
As principaiscaracterísticas do orçamento-programa são: integração, planejamento, orçamento;quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto;alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação deresultados; e gerência por objetivo.
Alguém ajude a iniciante aqui, por favor:
- Posso dizer que os 4 tipos de orçamento que caem em provas - Tradicional, Base-Zero, Desempenho e Programa - é uma evolução do orçamento público brasileiro e que hoje é utilizado o orçamento programa ?
A ideia é essa ou todos os tipos de orçamento são utilizados no país ?
Tendi nada
A pessoa estuda tanto pra vim uma merda dessa.kkkk
FICA DIFICIL NAO ENTENDIR NADA
Tinha que saber AFO para responder essa questão.
ORÇAMENTO BASE ZERO - TODAS AS CONTAS PARTEM DE UMA BASE ZERO PARA DAÍ SE FAZER UM PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO PARA O FUTURO (JUSTIFICA A AUTORIZAÇÃO PARA O GASTO).
ORÇAMENTO DE DESEMPENHO: VÊ OBETIVOS E PROGRAMAS QUE TIVERAM MAIS ÊXITO EM ANOS ANTERIORES.
ORÇAMENTO TRADICIONAL: SÓ OBSERVA O QUE A INSTITUIÇÃO GASTARÁ.
ORÇAMENTO INCREMENTAL: TEM COMO BASE O QUE FOI GASTO EM ANOS ANTERIORES.
ORÇAMENTO PROGRAMA: BUSCA MELHORIA CONTÍNUA NOS OBJETIVOS E METAS TRAÇADOS (PDCA ... MELHORIA CONTÍNUA... HAAA LÓGICO!)
ORÇAMENTO OBJETO -"NUNCA VI, NEM OUÇO FALAR"
(OBJETIVO, CLARO E CONCISO - MÁXIMAS PARA CONCURSO)
GAB .B
orçamento por programa
No ciclo PCDA o P é de planejar e das alternativas o orçamento que tem planejamento é o orçamento programa.
Fonte?Alguma boa alma?
afo aqui? tá classificado errado
O importante para a resolução da questão é saber que apenas o orçamento programa tem como enfoque principal o planejamento.
PESSOAL BOA NOITE, QUEM TIVE MAIS ASSUNTOS SOBRE ESTE ENVIA, O QUE EU POSSUIR ENVIAREI.
JODSS2007@HOTMAIL.COM
99 98107-2858 ZAP
Letra B
Isso daí é A.F.O misturado com Administração Geral, Gestão de Processos etc. AFO com requintes de crueldade hehe
LETRA B
(P)lanejamento-DCA ==> ORÇ.PROGRAMA.
Bons estudos.