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Gabarito: Alternativa "E"
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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A alternativa "c" também é verdadeira. Os princípios institucionais do Ministério Público e da Defensoria Pública possuem os mesmo moldes. Podemos encontrar os do MP no artigo 127, parágrafo 1º, da Constituição Federal e os da Defensoria Pública no artigo 3º da Lei Complementar nº 80/94.
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Em relação a letra B:
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
Em relação a letra D:
Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Realmente, o Mozart está correto.
Confirmei no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp80.htm
Art. 3.
Alguém sabe se essa questão foi anulada?
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O gabarito definitivo foi a letra E.
A questão não foi anulada.
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Acredito que a C esteja errada pois a questão refere-se às funções essenciais à justiça, e a letra E é que trata das funções institucionais, enquanto que a C trata dos princípios institucionais.
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c) Os princípios institucionais (citados na alternativa) refere-se apenas aos membros do MP. Não há semelhança entre as funções, pois elas possuem objetivos diferentes, conforme artigos abaixo.
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º
§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)
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Caros colegas, ainda não consegui entender essa questão
vejam bem:
Considerando as funções essenciais à justiça, em especial as do MP, assinale a opção correta.
(Apesar de colocar em especial as do MP, ela manda considerar o capitulo das funções essenciais a justiça que engloba MP, AG, e DP e ela não falou nada em função institucional do MP então acredito que C e E estão corretas.)
c) São princípios institucionais do MP e da defensoria pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Art. 127.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
lei 80/04
Art. 3º- São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Conferi o gabarito oficial e ela não foi anulada,
alguem sabe a justificativa do cespe para ela ?
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Fácil entender... esse é o STC (SUPREMO TRIBUNAL DO CESPE)!!! Há duas questões corretas... a banca resolve escolher uma e acaba com o sonho de vários concurseiros que não podem se valer nem do judiciário, pois estes invariavelmente afirmam que trata-se de "questão de mérito"!!! Puro exercício de adivinhação!!
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Letra "A"
Como ninguém comentou essa questão, coloco aqui minha contribuição:
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal
A questão diz que as vagas são destinadas a duas pessoas, não necessariamente nacionais. Uma vez que são destinadas a ocupação de "cidadãos", estes têm, obrigatoriamente, que ser brasileiros natos ou naturalizados e para serem considerados cidadãos é necessário o gozo de direitos políticos. Um estrangeiro não naturalizado não dispõe dessa condição.
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Colegas, sugiro que seja analisado o edital do concurso, pois, acredito que se no conteúdo
programático do concurso não constou a lei 80/94, mencionada pelo
colega Mozart, evidentemente esta lei não pode ser a resposta. Se
assim fosse, a questão deveria ser anulada, pois a resposta não
estaria no conteúdo programático. Assim, se a resposta deveria ser de acordo com
a CF, está realmente errada a alternativa C, pois nos artigos 134 e
135 não constam estes princípios institucionais da Defensoria
Pública.
Espero ter ajudado!
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kk.. só consegui descobrir meu erro depois de ler o comentário do colega ge nogueira. Não conseguia achar o erro dessa questão. Valeu.
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CORRETA ALTERNATIVA E
a) CNJ (CF art. 103-B) - Formado por 15 MEMBROS - sendo 09 oriundos dos Tribunais, (STF(01)- STJ(01)-TST(01)-TJ(01)-TRF(01)-TRT(01)-Juiz Federal(01)- Juiz estadual(01)- Juiz do TRT(01) e os 06 restantes são: 02 do Minist. Público - 02 Advogados e 02 CIDADãos.
b) Segundo o Art. 128 CF. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
c) Art. 127 CF. ...
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade,
a indivisibilidade e a independência funcional.
Lei Complementar 80/94 - Art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Obs. Na CF , capítulo das Funções Essenciais à justiça, em momento algum menciona os princípios da Defensoria Pública, e a questão é clara - Considerando as funções essenciais à justiça, em especial as do MP, assinale a opção correta, portanto, a alternativa E está correta.
d) Art. 112 CF. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas
comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de
direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do
Trabalho.
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Essa questão tinha que ser anulada.
A Lei Complementar 80/1994, em seu art. 3.º, dispõe:
Art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Reparem que o enunciado da questão não exige que a resposta se dê com base na Constituição de 1988.
Portanto, a alternativa C está corretíssima, nada obstante a E também estar.
Ainda que no Edital do Concurso não constasse a LC 80/1994, que é a lei orgânica da Defensoria Pública, uma questão não pode trazer como errada uma assertiva que consta em lei. Ou seja, o edital não está acima da Lei.
Por aberrações deste tipo é que muitos candidatos, com razão, impetram mandado de segurança contra a própria questão e conseguem obter decisão liminar.
Seria muito mais correto e, inclusive, mais inteligente da parte do examinador, anular a questão, para não haver o problema de se contestar a questão judicialmente.
Abraço a todos e bons estudos.
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Corretíssimo, amigo Igor.
Eu como estudo a LC 80/1994. Marquei a assertiva de letra C por também estar correta.
Bons estudos.
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O CESPE ateve-se apenas à CF: Diferentemente dos Juízes e dos Membros do MP que possuem diversas garantias e diversas vedações. A Constituição, em relação aos Defensores Públicos expressou apenas uma garantia e uma vedação:
• Garantia: inamovibilidade.
• Vedação: ao exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
Bons estudos!!!
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Atenção para o item "c", haja vista que se tornou obsoleto pela inovação constitucional recente. Vejamos:
"§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)"
Vai cair demais em concursos futuros.
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CUIDADO!! QUESTÃO DESATUALIZADA!! VEJAM A EC 80/14
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Bom dia, pessoal. Esta questão está desatualizada. cobrada em prova de 2013, porém há a EC 80/14, que incluiu os princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e a independência funcional às defensorias públicas.
Abrçs e bons estudos a todos.
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Questão desatualizada. A Letra C hoje estaria correta também por causa da EC 80 de 2014.
Art. 134
§ 4º
São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a
indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que
couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição
Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
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Rafael a prova é de 2013.
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A partir da EC nº 80/14, a CF garante à Defensoria Pública os princípios
institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional.
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A) ERRADA!
Tanto o CNJ quanto o CNMP possuem, por expressa determinação constitucional, em sua composição, duas vagas reservadas a pessoas que possuam notável saber jurídico e reputação ilibada, indicadas uma pela Câmara dos Deputados e outra pelo Senado Federal.
As pessoas devem ser CIDADÃ's Brasileiras, logo NACIONAIS
B) ERRADA!
O M.P junto ao TCU e TCE's integram esses proprios tribunais
C) CORRETA!
Unidade
Indivibilidade
e Independência Funcional --> TANTO DO M.P quanto das DP's
D) ERRADA!
O recurso vai ao TRT respectivo!
E) CORRETA
O P.C.C cabe ao MP
Ação Publica Penal
Ação Civil Publica
Inquerito Civil
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Falou em princípios constitucionais do MPU, lembrou que PC é um índio indignado!
U -- UNIDADE
IND -- INDIVISIBILIDADE
IND -- INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL
(OBS.: PC -- PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS)
Falou em garantias constitucionais do MPU, lembrou da Vitamina Irregular G!
VITA -- VITALICIEDADE
INA -- INAMOVIBILIDADE
IRRE -- IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS
(OBS.: G -- GARANTIAS CONSTITUCIONAIS)