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ID
1040431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do conceito de licitação e das modalidades concorrência e tomada de preços, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra:D
    Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

    I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;

  • a) Errada - Nesse caso é dispensada. Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo   b) Errada - Tem por objetivo selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e não para ambas as partes do contrato. c) Errada - Essa é a tomada de preços!!! § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. d) YES e) Errada - vejam o art. 7 do decreto 7.892 Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 
  • Na verdade a letra "C" não é Concorrência nem Tomada de preços, é uma mistura das duas:
     
    Lei 8.666/93, Art. 22
     
    ...
     
    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
     
    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
  • Eu sei que essa C é batida,mas eu vi macete que gostei muito e na hora da prova e tão bom poupar tempo ...

    c) Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, ou até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    tomada de preços= até o terceiro dia   = Três

    con
    vite===vinte 4horas
  • A)errada, não exige licitação a alienação de bem imóvel a outro orgão da adm. pública de qualquer esfera do governo, avaliação prévia  e interesse público justificado ainda se exige.

    B)errada,,"interesse de ambas às partes"invalidou a assertiva pois é o melhor interesse para admnistração.

    C)errda, qualificação até o terceiro dia da apresentação das propostas é necessária à Tomada de Preços, para concorrência não prazo de habilitação específico, logicamente será então até o ultimo dia da apresentação das propostas.

    D)correta, aliás é necessário a publicação do aviso resumido de edital de no mínimo uma vez a todas as modalidades de licitaç]ão com exceção do convite, queé feito por carta convite que se deve fixar o cópia do instrumento convocatório em loocal apropriado, em 5 dias úteis antes da apresentação da proposta e nesse prazo cadastrado não convidado poderá participar apresentando proposta até 24 horas de suas apresentações.

    E)errrada, deve ser feita mediante concorrência .

  •  art 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: 

    I - no Diário Oficial da União... 

  • a) Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando IMÓVEIS , dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, DISPENSADA esta nos seguintes casos: 

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo; 


    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
    b) Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 


    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) Art 22. § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. 


    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
    d) Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: 


    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 

    e)Art. 15., § 3o. O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: 
    I - seleção feita mediante concorrência;

  • Eis os comentários de cada alternativa:  

    a) Errado: na verdade, trata-se de hipótese de licitação dispensada (Lei 8.666/93, art. 17, I, "e"), em que a lei impõe a dispensa (ato vinculado), de modo que está errado afirmar que, nesse caso, a licitação deve se dar sob a modalidade concorrência.  

    b) Errado: o objetivo consiste em selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, e não para ambas as partes do contrato (Lei 8.666/93, art. 3º, caput).  

    c) Errado: na verdade, inexiste a opção de comprovação dos requisitos mínimos de qualificação "até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas", como incorretamente constou deste item (Lei 8.666/93, art. 22, §1º), de modo que tal comprovação deve mesmo operar-se na fase de habilitação preliminar, tão somente.  

    d) Certo: base legal expressa no art. 21, caput e inciso I, Lei 8.666/93.  

    e) Errado: ao contrário do sustentado, a seleção opera-se mediante concorrência (Lei 8.666/93, art. 15, §3º, I), e não através de tomada de preços.  

    Resposta: D
  • c) Errado: na verdade, inexiste a opção de comprovação dos requisitos mínimos de qualificação "até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas", como incorretamente constou deste item (Lei 8.666/93, art. 22, §1º), de modo que tal comprovação deve mesmo operar-se na fase de habilitação preliminar, tão somente.   FONTE: QCONCURSOS - RAFAEL PEREIRA - Juiz Federal.
     

    ART 22 - § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

     

     

  • A) A ALIENAÇÃO DE BENS A OUTROS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM SUA LITICAÇÃO DISPENSADA.

     

    B) MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO. 

     

    C) TOMADA DE PREÇOS É ATÉ TRÊS DIAS ANTES DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS. 

     

    D)  CONDIÇÃO EXIGIDA DE TODAS AS MODALIDADES, SALVO CONVITE.

     

     E) REGISTRO DE PREÇOS; -> CONCORRÊNCIA OU LEILÃO.

  • Questao boa demais !

  • Rick Silva, uma correção: E) REGISTRO DE PREÇOS; -> CONCORRÊNCIA OU LEILÃO. CORRETO: PREGÃO

  • Nada é facil, tudo se conquista.
  • A respeito do conceito de licitação e das modalidades concorrência e tomada de preços, é correto afirmar que: Na hipótese de licitação feita por entidade da administração pública federal na modalidade tomada de preços, o aviso contendo o resumo do edital da tomada de preços deve ser publicado com antecedência, no mínimo por uma vez, no Diário Oficial da União.

  • Alienações (todas dependem de Avaliação Prévia)

    Imóveis (Requisitos: Autorização Legislativa + Avaliação Prévia):

    Regra -> CONCORRÊNCIA

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Exceção -> DispenSADA nos casos de:

    Dação

    Doação

    Permuta

    Investidura

    VENDA PARA OUTRO ÓRGÃO/ENTIDADE

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Exceção da Exceção -> Quando imóveis forem decorrentes de procedimentos judiciais ou dação em pagamento:

    Poderá ser utilizada a modalidade Concorrência OU a modalidade Leilão

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Móveis (Requisito: Avaliação Prévia)

    Regra: LEILÃO

  • a) ERRADA - Trata-se da hipótese de licitação dispensada e não de concorrência.

    Lei 8.666/93, I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;

    -

    b) ERRADA - Lei 8.666/93, Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    -

    c) ERRADA - Não consta a comprovação dos requisitos mínimos de qualificação "até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas". Tal comprovação deve mesmo operar-se na fase de habilitação preliminar.

    Lei 8.666/93, Art. 22. § 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    -

    d) CERTA - Lei 8.666/93, Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

    I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;

    -

    e) ERRADA - Lei 8.666/93, Art. 15. I - seleção feita mediante concorrência;

  • Comentário do prof:

    a) Na verdade, trata-se de hipótese de licitação dispensada (Lei 8666/93, art. 17, I, "e"), em que a lei impõe a dispensa (ato vinculado), de modo que está errado afirmar que, nesse caso, a licitação deve se dar sob a modalidade concorrência.  

    b) O objetivo consiste em selecionar a proposta mais vantajosa para a Adm e não para ambas as partes do contrato (Lei 8666/93, art. 3º, caput).  

    c) Na verdade, inexiste a opção de comprovação dos requisitos mínimos de qualificação "até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas", como incorretamente constou deste item (Lei 8.666/93, art. 22, § 1º), de modo que tal comprovação deve mesmo operar-se na fase de habilitação preliminar, tão somente.  

    d) Base legal expressa no art. 21, caput e inciso I, Lei 8666/93.  

    e) Ao contrário do sustentado, a seleção opera-se mediante concorrência (Lei 8666/93, art. 15, § 3º, I), e não através de tomada de preços.