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ID
1040434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito das modalidades de licitação convite, concurso e leilão, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada - O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.
    b) Errada - São 5 dias úteis
    c) Correta -  é possível que a carta-convite seja, excepcionalmente, enviada para menos de três cadastradosou interessados, quando houver limitação no  mercado ou manifesto desinteresse,e,assim, seja impossível a obtenção do número mínimo, caso que deverá estar devidamente justificado no processo, sob pena de repetição do convite.
    d) Errada - trabalho técnico, científico ou artístico, com a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores(art.22,§4º).
    e) Errada - Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão
  • Alguém pode informar em qual artigo está a resposta da letra C.

    Obrigado!
  • Bruno Braga, a letra C está CORRETA, pois, conforme o artigo 22 da lei 8666:

    Art. 22.

                 § 7º Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a 
    obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

    Ou seja, se as circunstâncias estiverem devidamente justificadas, a repetição do convite não é necessária.
  • a assertiva E está errada também por dizer procedimento administrativo, quando na verdade é procedimento judicial.
  • Letra C

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    ...

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    ...

    § 7o Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.



  • Sobre a letra E, seguem alguns dispositivos da 8666/93


    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    (...)

    § 6o  Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão.

    (...)

    - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório.

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).

  • Sobre a letra "b",alguém poderia colocar o artigo onde estaria falando sobre os 5 dias úteis,eu acertei a questão mas fiquei com dúvida e me confundi em relação as 24h que tem pra entrega de propostas...se alguém puder me ajudar aêê,vlw!

  • Sobre o item b, art 21 8666:

    § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para: 

    a) concurso; 

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; 

    II - trinta dias para: 

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior; 

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão; 

    IV - cinco dias úteis para convite.


    Esses são os prazos para realização do certame. Em relação a modalidade convite,o prazo  para os demais participantes (os que não foram convidados mas possuem cadastro), demonstrarem interesse em participar da licitação, é de até 24 hr até a realização do evento. Art 22 parágrafo 3º:

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.





     

  • Em relação a letra "E":

    e) Deve ser adotada a modalidade de licitação leilão para a alienação de bens imóveis da administração pública cuja aquisição haja derivado de procedimentos administrativos ou de dação em pagamento.


    Na realidade, é admitido o leilão para alienação de bens imóveis oriundos de dação em pagamento ou de procedimentos judiciais, não administrativos!!!


  • questão bem lisa 

    A)errda, o leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela administração, não pode ser cometido a leiloeiro indicado pelos interessados.

    B)errada, o prazo para apresentar a proposta é de 24 horas, o prazo que a administração tem que observar para a data de recebimento das propostas ou seja da publicação da aviso de edital no caso de convite da afixação de cópia de instrumento convocatório em local apropriado para demais interessados cadastrados não convidados são de 5 dias úteis.

    C)corretra

    D)errada, "instituição exclusiva de remuneração" invalidou a assertiva, pode ser por remuneração ou por prêmio.

    E)errada, "deve ser " invalidou a assertiva, a alienação dos bens imóveis adquiridos por dação em pagamento ou procedimento judicial, pode ser feita por leilão ou por concorrência,

  • Pessoal, comentarei apenas a assertiva correta a luz da jurisprudência do TCU:

    - Jurisprudência do TCU Súmula n. 248.

    Não se obtendo o número legal mínimo de

    três propostas aptas à seleção, na licitação

    sob a modalidade Convite, impõe-se a

    repetição do ato, com a convocação de

    outros possíveis interessados, ressalvadas

    as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do

    art. 22, da Lei nº 8.666/1993

    A ressalva é exatamente essa ''§ 7o Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.''

    Se não houvesse motivação ou justificação, repetiria-se o convite.

    Vejamos esse outro julgado do tribunal:

    Acórdão n.º 1620/2010-Plenário: A

    ausência de três propostas válidas na

    modalidade convite implica a repetição do

    processo licitatório, a menos que se

    comprove a limitação do mercado ou o

    manifesto desinteresse dos convidados em

    participar do certame.

    Então, obeserva-se que quando houver essas duas hipóteses, não se exigirá a repetição do convite.


    Bons estudos pessoal!



  • Questão a ser questionada pois a modalidade concurso não se detém a apenas remuneração mas tb prêmios.  Essa n entendi....

  • a) Errada - O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente. (art. 53)
    b) Errada - São 5 dias úteis (art. 21 §2º, IV)
    c) Correta -  é possível que a carta-convite seja, excepcionalmente, enviada para menos de três cadastrados ou interessados, quando houver limitação no  mercado ou manifesto desinteresse,e,assim, seja impossível a obtenção do número mínimo, caso que deverá estar devidamente justificado no processo, sob pena de repetição do convite. (art. 22, §7º)
    d) Errada - é modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores(art.22,§ 4º). OU SEJA, NÃO É EXCLUSIVAMENTE REMUNERAÇÃO. TAMBÉM PODE SER POR PREMIO.
    e) Errada - (Art. 19.) Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de CONCORRêNCIA OU LEILÁO. (OU SEJA, NAO DEVERÁ SER LEILÃO. O CORRETO É PODERÁ SER LEILÃO OU CONCORRêNCIA). 

  • Cynthia, os prêmios a que ele se refere são bonificações pelo serviço prestado. Pode ser uma bolsa para uma faculdade por exemplo, isenção de alguma obrigação, ou a remuneração. O item fala somente de pagamento pecuniário e não cita estes outros benefícios...Espero ter ajudado!
    Força galera, vocês já estão quase lá!!!!

  • Para acabar com a confusão no convite.

    O prazo de antecedência do edital é de 5 (CINCO) dias.

    Pois bem, a adm. vai escolher 3.

    E os demais que não foram escolhidos?

    24h antes da apresentação das propostas tem que dar ciência a eles.

  • Examinemos as opções:  

    a) Errado: na realidade, o leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado (Lei 8.666/93, art. 53, caput), não havendo, portanto, previsão legal de indicação do leiloeiro pelos interessados.  

    b) Errado: a rigor, referido prazo é de cinco dias úteis (art. 21, §2º, IV), e não de dez dias úteis.  

    c) Certo: base expressa no art. 22, §7º, Lei 8.666/93.  

    d) Errado: na realidade, além da remuneração dos vencedores, a lei também oferece a opção de instituição de um prêmio (Lei 8.666/93, art. 22, §4º), o que torna incorreta esta opção, ao afirmar haver uma exclusividade daquela primeira alternativa.  

    e) Errado: nos termos do art. 19, III, Lei 8.666/93, além do leilão, também há a possibilidade de uso da concorrência, razão por que está errado dizer que "deve" ser utilizada a modalidade leilão.  

    Resposta: C
  • A) LEILOEIRO PODE SER OFICIAL, OU PODE SER SERVIDOR INDICADO PELA ADMINISTRAÇÃO.

     

    B) 

     

    5 DIAS CONVITE

    8 DIAS PREGÃO

    15 DIAS LEILÃO E TOMADA DE PREÇOS MENOR PREÇO

    30 DIAS CONCORRÊNCIA MENOR PREÇO E TOMADA DE PREÇOS MELHOR TECNICA OU TECNICA E PREÇO

    45 DIAS CONCURSO E CONCORRÊNCIA MELHOR TECNICA OU TECNICA E PREÇO

     

    C) PERFEITA.

     

    D) REMUNERAÇÃO OU PREMIO.

     

    E)

    BENS IMOVEIS

    REGRA -> CONCORRÊNCIA

    SE DERIVADO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO OU P.J -> FACULTA-SE O USO DE CONCORRÊNCIA

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.666

    ART.22 § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

  • PRAZOS MÍNIMOS ATÉ O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

    45 DIAS - *CONCURSO

                      *CONCORRÊNCIA -REGIME DE EMPREITADA INTEGRAL

                                                         - MELHOR TÉCNICA

                                                          -TÉCNICA E PREÇO

     

    30 DIAS - *CONCORRÊNCIA - DEMAIS CASOS

                      * TOMADA DE PREÇO - MELHOR TÉCNICA

                                                                -TÉCNICA E PREÇO

     

    15 DIAS - *TOMADA DE PREÇO - DEMAIS CASOS

                      * LEILÃO

     

    5 DIAS - CONVITE

    8 DIAS - PREGÃO

     

     

  • Procedimentos judiciais e não administrativos.

    Poderá ser Leilão ou Concorrência.

     

    Brasil acima de tudo, Deus acima de todos. #Bolsonaro2018

  • GABARITO LETRA C

     

     

    LEI 8.666/1993

     

     

    A)ERRADA.Art. 53.  O leilão pode ser cometido a LEILOEIRO OFICIAL ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.

     

     

    B)ERRADA.Art. 21.  § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: IV - CINCO DIAS úteis para convite.

     

     

    C)CERTA. Art.22 § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

     

     

    D)ERRADA.Art. 22. § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de PRÊMIOS OU REMUNERAÇÃO aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

    E)ERRADA.Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos JUDICIAIS ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA OU LEILÃO.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

     

  • Alguém pode colocar o comentário do professor do QC?

  • Examinemos as opções:   

    a) Errado: na realidade, o leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado (Lei 8.666/93, art. 53, caput), não havendo, portanto, previsão legal de indicação do leiloeiro pelos interessados.   

    b) Errado: a rigor, referido prazo é de cinco dias úteis (art. 21, §2º, IV), e não de dez dias úteis.   

    c) Certo: base expressa no art. 22, §7º, Lei 8.666/93.   

    d) Errado: na realidade, além da remuneração dos vencedores, a lei também oferece a opção de instituição de um prêmio (Lei 8.666/93, art. 22, §4º), o que torna incorreta esta opção, ao afirmar haver uma exclusividade daquela primeira alternativa.   

    e) Errado: nos termos do art. 19, III, Lei 8.666/93, além do leilão, também há a possibilidade de uso da concorrência, razão por que está errado dizer que "deve" ser utilizada a modalidade leilão.   


    Resposta: C

    Comentários do professor do QC.

  • Art. 53 da Lei nº 8.666/93: O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.

     

    Convite (antecedência mínima): 5 dias úteis

     

     

    § 7º Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo [3], essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

     

    ▪ Nessa hipótese, a licitação na modalidade convite poderá prosseguir com menos de três propostas válidas. Por outro lado, caso a Administração não consiga demonstrar (justificar) as limitações do mercado ou o desinteresse dos convidados, o convite deverá ser repetido, com a convocação de outros possíveis interessados.

     

    ▪ Assim, a regra é que sejam convidados, no mínimo, três, mas se não houver esse número de interessados e houver justificativa, o convite poderá ser para menos convidados.

     

    § 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

     

    Concorrência:

     

    1) De acordo com o valor:

     

    - obras e serviços de engenharia acima de R$ 1,5 milhões: Decreto nº 9.412/2018: R$ 3,3 milhões

     

    - compras e serviços que não de engenharia acima de R$ 650 mil: Decreto nº 9.412/2018: R$ 1,43 milhão

     

    2) Independente do valor:

     

    - compra e alienação de bens imóveis (ressalva: alienação de bens adquiridos de processos judiciais ou dação em pagamento – poderá ser concorrência ou leilão)

     

    - concessão de direito real de uso

     

    - concessão de serviço público

     

    - alienação de bens móveis acima de R$ 650 mil: Decreto nº 9.412/2018: R$ 1,43 milhão

     

    - registro de preços (ressalvados os casos de pregão)

     

    - parcerias público-privadas (PPP)

     

    - licitações internacionais (ressalvadas admitem TP ou convite)

     

     

     

    ▪ Para a alienação de bens imóveis, a modalidade utilizada em regra é a concorrência.

     

    ▪ Porém, se o imóvel tiver sido transferido para a Administração através de um procedimento judicial movido contra seu ex-proprietário, ou se este houver dado o imóvel em pagamento de uma dívida para com a Administração (dação em pagamento), esta poderá aliená-los por meio de leilão ou concorrência. Pode-se optar por uma ou outra modalidade, de forma discricionária, independentemente do valor do bem.

     

    ▪ A alienação dos bens imóveis oriundos de procedimentos judiciais ou dação em pagamento é feita por “ato (decisão) da autoridade competente”, ou seja, não necessita de autorização legislativa, ainda que para imóveis da Administração direta, autárquica e fundacional.

  • Alternativa correta: letra C - Nos termos do art. 22, §7°, da Lei no 8.666/93, “quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3° deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite” Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três, podendo os demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até vinte e quatro horas da apresentação das propostas. Assim, a regra é que sejam convidados, no mínimo, três, mas se não houver esse número de interessados e houver justificativa, o convite poderá ser para menos convidados. Lembrando que podem ser convidados cadastrados ou não, mas quem não foi convidado só poderá participar se manifestar interesse vinte e quatro horas antes e estiver cadastrado. 

    Alternativa A - De acordo com o art. 53, caput, da Lei “o leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente". 

    Alternativa B - O prazo mínimo até o recebimento das propostas é de cinco dias úteis para a modalidade convite, contados a partir da expedição do convite, conforme art. 21, §2°, rv, da Lei. 

    Alternativa D - O art. 22, §4°, da Lei, estabelece que o "concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias". 

    Alternativa E - Deve ser adotada a modalidade de licitação concorrência para a alienação de bens imóveis da administração pública cuja aquisição haja derivado de procedimentos administrativos ou de dação em pagamento, nos termos do art. 17, I, da Lei. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Gabarito: C

    Lei 8.666

    A-O leilão pode ser cometido a leiloeiro indicado pelos interessados ou a servidor designado pela administração, procedendo- se na forma da legislação pertinente.

    Art. 53.  O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.

    B-O prazo mínimo até o recebimento das propostas é de dez dias úteis para a modalidade convite, contados a partir da expedição do convite.

    O referido prazo é de cinco dias úteis (art. 21, §2o, IV)..  

    C-Quando, por manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção de três licitantes e tal circunstância for devidamente justificada no processo, não será necessária a repetição do convite.

    D-Concurso é a modalidade de licitação realizada entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição exclusiva de remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes no edital.

    Art. 22, § 4   Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    E-Deve ser adotada a modalidade de licitação leilão para a alienação de bens imóveis da administração pública cuja aquisição haja derivado de procedimentos administrativos ou de dação em pagamento.

    OBS: Pode ser adotado também a modalidade concorrência.

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.   

  • A propósito das modalidades de licitação convite, concurso e leilão, é correto afirmar que: Quando, por manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção de três licitantes e tal circunstância for devidamente justificada no processo, não será necessária a repetição do convite.

  • a) ERRADA - Lei 8.666/93, Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.

    -

    b) ERRADA - Lei 8.666/93, Art. 21. § 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: IV - cinco dias úteis para convite.

    -

    c) CERTA - Lei 8.666/93, Art. 22. § 7º Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

    -

    d) ERRADA - Lei 8.666/93, Art. 22. § 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios OU remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de

    45 (quarenta e cinco) dias.

    -

    e) ERRADA - Lei 8.666/93, Art. 19. III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência OU leilão.

  • Lei 8666/93:

    a) Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.

    b) Art. 21. § 2º. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    IV - cinco dias úteis para convite.

    c) Art. 22, § 7º.

    d) Art. 22, § 4º. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

    e) Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.