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ID
1040455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos de improbidade administrativa previstos na Lei n.º 8.429/1992, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "C"

    Atentamos para o que está destacado.

    Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Aí voltamos para o art. 1º, Paragrafo Único, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa)

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Assim, juntando os dois artigos da referida lei, chegamos a resposta "A ação dolosa que enseje malbaratamento dos haveres de entidade que receba incentivo fiscal de órgão público constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário." 
  • Concordo que a alternativa "C" está correta, mas qual seria o erro da alternativa "A"? Será que o erro estaria no trecho "em um rol taxativo de condutas"?

    Grato!
  • Isso mesmo Danilo, o que torna a alternativa A errada é que o rol é exemplificativo e não taxativo como afirma a questão.
  • Alguém poderia me ajudar? 
    Qual seria o erro da letra D? Tem a ver com o "judiciário" na questão.

  • Samira, o erro da letra D é Pq fala de enriquecimento ilícito, quando na verdade é lesão ao erário!
    Lei 8.429/92
    Art. 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação ou omissão [...]
    I – facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa
    que atenta contra os princípios da administração pública
    qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
    imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições,
    e notadamente: (esse notadamente significa rol exemplificativo)
  • Passo a tecer comentários sobre as assertivas:

    a) O rol em comento é hipótese de rol exemplificativo, assim como dispõe o julgado que se segue:

    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA . LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992, ART. 09 A 11. CONDUTAS TIPIFICADAS NA LEI CIVIL. RIGOR TÉCNICO. AÇÃO OU OMISSÃO QUE VIOLE OS DEVERES DE HONESTIDADE, IMPARCIALIDADE, LEGALIDADE, E LEALDADE ÀS INSTITUIÇÕES E ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IRREGULARIDADES. 1. Os atos de improbidade administrativa descritos no rol exemplificativo do art. 11 da Lei nº 8.429/92 não requerem, para a sua configuração, o enriquecimento ilícito do autor do fato - exigido pelo art. 9º da lei -, tampouco o efetivo prejuízo patrimonial à Administração Pública - exigência feita pelo art. 10 -, bastando o prejuízo ao seu patrimônio moral decorrente da ofensa aos princípios que regem os atos administrativos, o que, aliás, vem expresso no inc. I, do art. 21 da lei de improbidade. 2. Não cabe sancionar mera irregularidade contábil praticada pela deficiente e precária administração da municipalidade quando não comprovada a efetividade de prática de atos tipificados na Lei 8.429/92. 3. Não evidenciado dano patrimonial à Administração, enriquecimento ilícito ou afronta a princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, mantém-se o entendimento da sentença pela improcedência da ação movida pelo Ministério Público. 4. Improvimento da apelação. (TRF-4, Relator: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, Data de Julgamento: 29/01/2008, TERCEIRA TURMA)


    b) Constitui ato de improbidade administrativa na modalidade de lesão ao erário, assim como dispõe o art. 10, inciso III da lei:


    c) Assertiva correta:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:


    d) Constitui ato de improbidade administrativa na modalidade de lesão ao erário e não de enriquecimento ilícito (art. 10, I)


    e) Constitui ato de improbidade administrativa na modalidade de enriquecimento ilícito, conforme se pode compreender da leitura do art. 9º, I.
  •  Agradeço a todos os colegas pelos comentários, principalmente à Marcel pois comentou todas as questões!!!! Isso é fruto da socialização do conhecimento. Quero chegar lá, o direito ainda é uma dificuldade para mim nos concursos.
  • A letra C está correta mesmo omitindo a ação também culposa??    

  • então pessoal o rol é exemplificativo- letra c- e não taxativo.

  • o q  diabo é malbaratamento?


  • Alternativa correta C (mesmo omitindo o vocábulo "culposa)" de acordo com o art. 10 da lei 8429/92 " Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º. desta lei".

    Eu havia ficado em dúvida com relação á D, mas facilitar a incorporação não importa enriquecimento ilícito mas sim prejuízo ao erário.

  • Letra C a)Errado -> Estão em um rol Exemplificativo b)Errado. constitui ato de improbidade administrativa causador de lesão ao erário a doação, a pessoa jurídica de fins assistenciais, de bens integrantes do patrimônio de fundação pública de direito público, ainda que não haja a observância das formalidades regulamentares aplicáveis. c)Certo. d)Errado. Constitui ato de improbidade administrativa que importa lesão ao ao erário a facilitação da incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física, de renda integrante do acervo patrimonial de órgão pertencente ao Poder Judiciário da União. e)Errado. A conduta consistente no recebimento, por técnico judiciário, de bem móvel, a título de presente destinado a terceiro, dado por pessoa que tenha interesse indireto, que possa ser amparado por ação decorrente das atribuições do referido agente público, constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Para mim a questão foi de língua portuguesa - significação das palavras.

  • A - ROL EXEMPLIFICATIVO.

    B - PREJUÍZO AO ERÁRIO DOAÇÃO DE BENS DE ALGUM ÓRGÃO PÚBLICO PARA ENTIDADE BENEFICENTE ...

    C - GABARITO.

    D - O ATO ATENTA PREJUÍZO AO ERÁRIO E NÃO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

    E - CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE QUE IMPORTA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

  • O que é malbaratamento: Ato ou efeito de vender com prejuízo. Em outras palavras, "vender a preço de bananas".

  • GABARITO C



    Lei 8429\92




    a) ERRADO Rol EXEMPLIFICATIVO. Além do que o colega Marcel Tavares relatou:

    LEI 13.019\14

    LEI 13.146\15




    b) ERRADO  Constitui sim.

    Art. 10, III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;




    c) CORRETO Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei,




    d) ERRADO  (Prejuízo ao Erário) Art. 10, I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;




    e) ERRADO (Constitui sim ato de Enriquecimento Ilícito)  Art. 9, I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

  • Eis os comentários de cada alternativa:  

    a) Errado: a lei estabelece todos os atos de improbidade administrativa, em caráter não exaustivo, inclusive aqueles tidos como causadores de violação aos princípios da Administração, previstos no art. 11, o que pode ser extraído pelo uso da expressão "e notadamente", a qual faz sobressair se tratar de rol meramente exemplificativo de condutas.  

    b) Errado: ao contrário do afirmado, a hipótese se amolda à previsão do art. 10, III, Lei 8.429/92, razão por que configura, sim, ato de improbidade causador de lesão ao erário.  

    c) Certo: cuida-se de ato de improbidade cuja previsão deriva na norma do art. 10, caput, c/c art. 1º, parágrafo único, Lei 8.429/92.  

    d) Errado: na verdade, a hipótese em tela constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário, nos termos do art. 10, I, Lei 8.429/92.  

    e) Errado: a conduta descrita se adequa, com exatidão, à norma do art. 9º, I, Lei 8.429/92, razão por que constitui, sim, ato ímprobo configurador de enriquecimento ilícito.  

    Resposta: C 
  • ROL TAXATIVO X ROL EXEMPLIFICAIVO:

    Taxativo: é exatamente o que está escrito.

    Exemplificativo: contém alguns exemplos, porém, não se limitando a eles e admitindo outras situações similares aos exemplos. 

    GAB: C
     

  • a) Rol exemplificativo, nos incisos dos artigos 9º, 10 e 11, temos o termo "notadamente". Uma simples interpretação, dá para reconhecer o caráter exemplificativo.
    b) Assertiva tem muita negação, errada. (Art. 10, III) #FicaDica
    c) Certinha! Lesão... Prejuízo... Art. 10.
    d) O camarada pode tirar um "trocado para pagar as contas" e não ficar "rico", porém causará um dano ao erário. (Art. 10, I)
    e) Se o servidor ganhou um bem, ele - teoricamente - terá que declarar... Imagine que em 2015 o indivíduo, recém-empossado, tinha um fusca e agora em 2016 declarou possuir 2 HRV e 1 iate. Serviço público paga bem, mas enriquecer desse jeito??? Houve um claro enriquecimento ilícito até que prove o contrário! (Art. 9º, I)
     

    ----------

    At.te, CW.

     - L8429. <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8429.htm>

  • A) ERRADA!

    Todas as condutas da L.I.A estão em ROL EXEMPLIFICATIVO

     

     B) ERRADA!

    Não observar as formalidadas legais quando de alienação -> Causa Prejuizo ao erário

     

    C) CORRETA!

    Ensejar Perda Patrimonial + Sem receber vantagem -> Dano ao erário

    Ensejar Perda Patrimonial + Recever Vantagem -> Eriquecimento Ilicito

     

    D) ERRADA!

    Ensejar Perda Patrimonial + Sem receber vantagem -> Dano ao erário

    Ensejar Perda Patrimonial + Recever Vantagem -> Eriquecimento Ilicito

     

    E) ERRADA!

    Receber para si ou para outro vantagem em decorrência do cargo -> Eriquecimento Ilicito

  • A) exemplificativo

    B) Prejuízo ao erário: III - DOAR à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;


    C) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, QUE ENSEJE PERDA PATRIMONIAL, DESVIO, APROPRIAÇÃO, MALBARATAMENTO ou DILAPIDAÇÃO dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...) [GABARITO]

    D) Prejuízo ao erário: I - FACILITAR ou CONCORRER por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;



    E) Enriquecimento ilícito: I - RECEBER, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

  • a) Errado: a lei estabelece todos os atos de improbidade administrativa, em caráter não exaustivo, inclusive aqueles tidos como causadores de violação aos princípios da Administração, previstos no art. 11, o que pode ser extraído pelo uso da expressão "e notadamente", a qual faz sobressair se tratar de rol meramente exemplificativo de condutas.   

    b) Errado: ao contrário do afirmado, a hipótese se amolda à previsão do art. 10, III, Lei 8.429/92, razão por que configura, sim, ato de improbidade causador de lesão ao erário.   

    c) Certo: cuida-se de ato de improbidade cuja previsão deriva na norma do art. 10, caput, c/c art. 1º, parágrafo único, Lei 8.429/92.   

    d) Errado: na verdade, a hipótese em tela constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário, nos termos do art. 10, I, Lei 8.429/92.   

    e) Errado: a conduta descrita se adequa, com exatidão, à norma do art. 9º, I, Lei 8.429/92, razão por que constitui, sim, ato ímprobo configurador de enriquecimento ilícito.   


    Resposta: C 

  • Alguem poderia dar um exemplo na prática o que de fato foi escrito na questão D ?

     

    FACILITAR ou CONCORRER por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bensrendasverbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

     

    Fiquei na duvida entre a C e a D na hora de resolver, porém não entendi nada o que se tratava a questão D. 

     

    Obrigado 

  • Quanto a letra "D": "jogou pros outros" determinada vantagem = é prejuízo ao erário. abx

  • Enriquecimento ilegal: Eu ganhei algo pra fazer ou deixar de fazer alguma coisa.

    Dano ao Erário: Pratiquei ou deixei de praticar para outro ganhar.

    Atentou contra princípios: Esse vc vai ter que decorar!

  • Gabarito Alternativa C.

  • A-Os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública estão disciplinados na lei em apreço, em um rol taxativo/ rol exemplificativo de condutas.

    B- ( Lei nº 8.429)

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

    C-A ação dolosa que enseje malbaratamento dos haveres de entidade que receba incentivo fiscal de órgão público constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.

    D-Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito/ prejuízo ao erário a facilitação da incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física, de renda integrante do acervo patrimonial de órgão pertencente ao Poder Judiciário da União.

    E- A conduta consistente no recebimento, por técnico judiciário, de bem móvel, a título de presente destinado a terceiro, dado por pessoa que tenha interesse indireto, que possa ser amparado por ação decorrente das atribuições do referido agente público, não constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

  • Eis os comentários de cada alternativa: 

    a) Errado: a lei estabelece todos os atos de improbidade administrativa, em caráter não exaustivo, inclusive aqueles tidos como causadores de violação aos princípios da Administração, previstos no art. 11, o que pode ser extraído pelo uso da expressão "e notadamente", a qual faz sobressair se tratar de rol meramente exemplificativo de condutas. 

    b) Errado: ao contrário do afirmado, a hipótese se amolda à previsão do art. 10, III, Lei 8.429/92, razão por que configura, sim, ato de improbidade causador de lesão ao erário. 

    c) Certo: cuida-se de ato de improbidade cuja previsão deriva na norma do art. 10, caput, c/c art. 1º, parágrafo único, Lei 8.429/92. 

    d) Errado: na verdade, a hipótese em tela constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário, nos termos do art. 10, I, Lei 8.429/92. 

    e) Errado: a conduta descrita se adequa, com exatidão, à norma do art. 9º, I, Lei 8.429/92, razão por que constitui, sim, ato ímprobo configurador de enriquecimento ilícito. 

    Resposta: C 

  • Lembrando que lesão ao erario pode ser culposa ou dolosa .

    #Tododiaeuluto

  • malbaratamento = Desperdício

    '_'

  • A respeito dos atos de improbidade administrativa previstos na Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: A ação dolosa que enseje malbaratamento dos haveres de entidade que receba incentivo fiscal de órgão público constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.

  • a) ERRADA - O rol é exemplificativo e não taxativo.

    -

    b) ERRADA - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

    -

    c) CERTA - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    -

    d) ERRADA - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    -

    e) ERRADA - Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;