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vale salientar: Caso a ruptura do contrato se dê por culpa recíproca, ambos, empregado e empregador participam do evento que determinará o fim do contrato. As verbas são devidas pela metade.
No caso da questão citada: O empregado terá direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais. (metade)
referência:Artigo 484 da CLt
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O gabarito da questão está, também, na Súmula 14 do TST, que complementa o Artigo 484 da CLT: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
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A
questão em tela versa sobre a culpa recíproca na extinção do contrato de
trabalho, matéria tratada no artigo 484 da CLT e Súmula 14 do TST.
a)
A alternativa “a” vai de encontro à Súmula 14 do TST, que dá ensejo ao
pagamento de 50% do aviso prévio e não 100%, razão pela qual incorreta.
b)
A alternativa “b” vai de encontro à Súmula 14 do TST, que dá ensejo ao
pagamento de 50% do aviso prévio, 13° salário e férias proporcionais, razão
pela qual incorreta.
c) A
alternativa “c” vai de encontro à Súmula 14 do TST, que dá ensejo ao pagamento
de 50% do aviso prévio, 13° salário e férias proporcionais, razão pela qual
incorreta.
d)
A alternativa “d” vai de encontro à Súmula 14 do TST, que dá ensejo ao
pagamento de 50% do aviso prévio, 13° salário e férias proporcionais, razão
pela qual incorreta.
e)
A alternativa “e” vai ao encontro exato da Súmula 14 do TST, razão pela qual
correta.
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questão que assusta por ser grande , mas é facil
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DIREITOS DO EMPREGADO NA RESOLUÇÃO POR CULPA RECÍPROCA
SALDO DE SALÁRIOS (INTEGRAL)
FÉRIAS VENCIDAS (INTEGRAL)
FÉRIAS PROPORCIONAIS (METADE)
13° PROPORCIONAL (METADE
AVISO PRÉVIO (METADE)
20% FGTS
SAQUE DO FGTS
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A alternativa "a" esta correta? 100% de aviso prévio? E caso de culpa recíproca não seria 50%?
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observar também a questão Q456525
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Súmula 14 TST:
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do
contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50%
(cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio,do décimo
terceiro salário e das férias proporcionais.
Ocorre a extinção contratual por culpa recíproca quando ambas as partes têm culpa na extinção do contrato, insto é, tanto empregado quanto empregador descumpriram suas obrigações contratuais e, portanto, concorreram culposamente para cessação do contrato de trabalho. Normalmente, a segunda falta tem conexão com a primeira. Somente é possível configurar a modalidade mediante decisão judicial.
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do
contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50%
(cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio,do décimo
terceiro salário e das férias proporcionais.
CAIU PARA OJ, 2x TJAA, AUDITOR. Vamos com tudo, anote em seu caderninho.
GAB LETRA E
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GABARITO LETRA E
SÚMULA 14 TST:
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU