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ID
1040497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um empregado ajuizou reclamatória trabalhista contra sua empregadora, alegando, em suma, que fora demitido por justa causa, deixando de receber as verbas rescisórias devidas. O reclamante ingressou com a ação, pleiteando o afastamento da justa causa e o pagamento das verbas recisórias. Por sua vez, a reclamada apresentou sua tese defensiva, alegando que a demissão ocorreu por justa causa em razão de o reclamante ter agredido seu superior hierárquico. Quando do julgamento do feito, o juiz reconheceu que tanto o reclamante quanto a reclamada participaram do evento que determinou o fim do contrato com igual culpa, ou seja, com culpa recíproca.

Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • vale salientar: Caso a ruptura do contrato se dê por culpa recíproca, ambos, empregado e empregador participam do evento que determinará o fim do contrato. As verbas são devidas pela metade.
    No caso da questão citada
    : O empregado terá direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais. (metade)
    referência:Artigo 484 da CLt
  • O gabarito da questão está, também, na Súmula 14 do TST, que complementa o Artigo 484 da CLT: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
  • A questão em tela versa sobre a culpa recíproca na extinção do contrato de trabalho, matéria tratada no artigo 484 da CLT e Súmula 14 do TST.

    a) A alternativa “a” vai de encontro à Súmula 14 do TST, que dá ensejo ao pagamento de 50% do aviso prévio e não 100%, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” vai de encontro à Súmula 14 do TST, que dá ensejo ao pagamento de 50% do aviso prévio, 13° salário e férias proporcionais, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro à Súmula 14 do TST, que dá ensejo ao pagamento de 50% do aviso prévio, 13° salário e férias proporcionais, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” vai de encontro à Súmula 14 do TST, que dá ensejo ao pagamento de 50% do aviso prévio, 13° salário e férias proporcionais, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” vai ao encontro exato da Súmula 14 do TST, razão pela qual correta.


  • questão que assusta por ser grande , mas é facil 

  • DIREITOS DO EMPREGADO NA RESOLUÇÃO POR CULPA RECÍPROCA

    SALDO DE SALÁRIOS (INTEGRAL)

    RIAS VENCIDAS (INTEGRAL)

    FÉRIAS PROPORCIONAIS (METADE)

    13° PROPORCIONAL (METADE

    AVISO PRÉVIO (METADE)

    20% FGTS

    SAQUE DO FGTS

  • A alternativa "a" esta correta? 100% de aviso prévio? E caso de culpa recíproca não seria 50%?

  • observar também a questão Q456525

  • Súmula 14 TST:
    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio,do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

    Ocorre a extinção contratual por culpa recíproca quando ambas as partes têm culpa na extinção do contrato, insto é, tanto empregado quanto empregador descumpriram suas obrigações contratuais e, portanto, concorreram culposamente para cessação do contrato de trabalho. Normalmente, a segunda falta tem conexão com a primeira. Somente é possível configurar a modalidade mediante decisão judicial.

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio,do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

    CAIU PARA OJ, 2x TJAA, AUDITOR. Vamos com tudo, anote em seu caderninho.

    GAB LETRA E

  • GABARITO LETRA E

     

    SÚMULA 14 TST:

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso préviodo décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU