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O que define qual procedimento será adotado é o valor da causa. Na questão, ele está fixado em R$ 37.000,00
- RITO SUMARÍSSIMO: até 40 salários mínimos (aprox. R$ 27.000,00).
- RITO ORDINÁRIO: acima de 40 salários mínimos.
- CONCLUSÃO: rito ordinário.
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Só complementando o comentário do colega.
- RITO SUMARÍSSIMO: até 40 salários mínimos vigente (40 x 678,00 = 27.120,00)
- RITO ORDINÁRIO: acima de 40 salários mínimos.
Lembrem-se, tem questões de outros anos no QC que versam sobre o mesmo tema.
Atenção para mutilplicar pelo salário vigente do ano, senão erra a questão.
Só a título de curiosidade, o rito sumaríssimo foi um grande avanço na justiça do nosso país.
Trabalho em um Juizado Especial da Justiça Estadual, e, posso dizer que os benefícios para a sociedade são significativos.
Bons estudos.
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Gabarito E ..
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..Rito Sumário: até 2 salários mínimos
- Rito Sumaríssimo: até 40 salários mínimos
- Rito Ordinário: acima de 40 salários mínimos
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.Obs: A instância é única nos dissídios de alçada (rito sumário) - ou seja: valor de causa até 2 salários não pode interpor recurso. Porém, se essa mesma sentença ferir princípio constitucional, aí sim caberá recurso extraordinário (prazo 15 dias) para o Supremo
T Federal (súmula 640 do Supremo T F e art 103, inciso II da CF.). Esse recurso não subirá para o
TRT, nem para o TST, vai direto para o Supremo T. Federal.
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Apenas atualizando. Em 2015, o valor limite para o rito sumaríssimo é até R$ 31.520. Passou disso é ordinário.
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Sò atualizando. O salário mínimo em 2016 é 880, portanto 40 X 880= 35 200, passou disso é ordinário. Ainda esta valendo a questão
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O tema em tela trata do rito
procedimental a ser adotado na demanda ajuizada. Ou o autor utilizará o rito
ordinário (regra geral, na forma dos artigos 837 e seguintes da CLT), ou o sumaríssimo (até quarenta
salários mínimos quando do ajuizamento, conforme artigos 852-A a 852-I da
CLT) ou o de alçada (até dois salários mínimos, na forma da lei
5.584/70, artigo 2o.). O examinador colocou o valor das verbas em
R$37.000,00. Em 2013, quando realizado o concurso, o valor do salário mínimo
era de R$678,00. Assim, multiplicando-o por quarenta, o valor, para fins
de alçada pelo rito sumaríssimo era de R$27.120,00, abaixo do valor apresentado
pelo examinador da questão, razão pela qual o rito a ser adotado é o ordinário.
RESPOSTA: E.
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Cespe prevendo o futuro, ainda hoje prevalece o ORDINÁRIO. Vidente!!!! Hoje a causa dando até 35200.
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Em 2013, na época dessa questão, a resposta deveria ser Sumaríssimo, o valor no comando não passa de 40 SM. Não é?
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em 2013 salario minimo R$ 678,00 ( 37.000,00 dividido por 678,00) 54 salarios minimos, ou seja
rito sumarissimo é ate 40 salarios minimos.
ja eraordinario.
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QUESTÃO DESATUALIZADA ... ATUALMENTE O GABARITO É LETRA D.
Art. 852-A. Os dissídios INDIVIDUAIS cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do AJUIZAMENTO da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (FICAR ATENTO AO VALOR DA CAUSA para 2017 → 937 x40 = 37480 )
O PROCEDIMENTO COMUM
→ SUMÁRIO : valor da causa até 2 salários mínimos
→SUMARÍSSIMO : valor superior a 2 salários mínimos até 40 salários mínimos NÃO pode participar a FAZENDA PÚBLICA .
→ORDINÁRIO : valor da causa superior a 40 salários mínimos ou PARTICIPA FAZENDA PÚBLICA
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2017 - 40 x 937 = 37480
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questão desatualizada , gabarito D
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40 x 937 = 37480
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se fosse em 2017, sim, mas tem que ver o ano.
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No dia 31/05/2018
- RITO SUMARÍSSIMO: até 40 salários mínimos (40 X R$ 965,00. R$ 38.600,00).
Salário minimo a R$ 965,00. Quero ver se o Vampiro consegue viver com isto.