SóProvas


ID
1040563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As movimentações classificadas como receitas extraorçamentárias incluem as

Alternativas
Comentários
  • Os ingressos extra-orçamentários são aqueles pertencentes a terceiros, arrecadados pelo ente público exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução. Estes ingressos são denominados recursos de terceiros.

     

    Como exemplos temos:

     

    - cauções

    - fianças

    - depósitos para garantia

    - consignações em folha de pagamento

    - retenções na fonte

    - salários não reclamados

    - operações de crédito a curto prazo

    - inscrições de restos a pagar

    - antecipação de receitas orçamentárias,

    - emissão de moeda

     

    Sua arrecadação   NÃO depende de autorização   legislativa e sua realização NÃO se vincula à execução do orçamento.
    Resposta: A

  • LETRA A

    Receitas extraorçamentárias são ingressos financeiros de caráter temporário pois se referem a uma entrada de dinheiro pertecentes a terceiros em que o Estado é um simples depositário.

    Exemplos:


     cauções

    - fianças

    - depósitos para garantia

    - consignações em folha de pagamento

    - retenções na fonte

    - salários não reclamados

    - operações de crédito a curto prazo

    - inscrições de restos a pagar

    - antecipação de receitas orçamentárias,

    - emissão de moeda

  • complementando ...

    Antecipação de Receita Orçamentária(ARO) =  Operações de crédito por antecipação da receita orçamentária (OCAR) =  Débito de Tesouraria = Empréstimo de Curto Prazo.  Os 4 significam a mesma coisa

    Processo pelo qual o tesouro público pode contrair uma dívida por "antecipação da receita prevista", a qual será liquidada quando efetivada a entrada de numerário. (Dicionário de Termos da Contabilidade Pública)
    Essa operação é, em realidade, um adiantamento de receitas a ser captadas em instituições financeiras e que pode ser prevista na lei orçamentária.

    FINALIDADE
    Destina-se a atender insuficiência de caixa dentro do próprio exercício financeiro. São empréstimos tomados pelos entes públicos para suprir insuficiência momentânea de caixa. Para as despesas, nesse caso, existe receita própria atribuída, que deverá ser arrecadada.

    ARO,s não são receitas orçamentárias, mas sim empréstimos que substituem receitas orçamentárias que não foram arrecadadas no momento esperado. Essas receitas atrasadas ao serem finalmente realizadas servirão então para honrar as ARO’s que as substituíram, ao invés das despesas originais.

    fonte: fórum concurseiros

  • Receitas extraorçamentárias são recursos financeiros de caráter temporário que não integram a LOA e são devolutivos. O Estado é mero depositário desses recursos. Nas palavras do Professor Egbet: "' é dinheiro que entra no cofre público, mas que a Administração Pública não pode dispor para custear os gastos. '

    Ex.: Depósitos em caução, fianças, Operações de créditos por ARO, emissão de moeda. 

  • INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS Recursos financeiros de caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por AROemissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    Exceção:Operações de crédito, via de regra, classificam-se como receita orçamentária. Aqui se fala sobre uma exceção à regra dessas operações, intitulada ARO. Classificam-se como receita extraorçamentária, conforme o art. 3o da Lei no 4.320, de 1964, por não representarem novas receitas ao orçamento. A matéria pertinente à ARO é disciplinada, em linhas gerais, pelo art. 38 da Lei no 101, de 2000 - LRF; pelo parágrafo único do art. 3o da Lei nº 4.320, de 1964, e pelos arts. 165, §8o, e 167, X, da CF.


  • Correta: Letra A

    Tais receitas não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que seu pagamento não está sujeito a autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamados ingressos orçamentários.

     Ex: Depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias - ARO, consignações diversas, cancelamento de restos a pagar...

    Valeu, abraço e boa sorte á todos!

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

    Estratégia Concursos.

  • Conforme o MTO 2014:

    "4.1.1. INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS

    Recursos financeiros de caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros".

    Fonte: http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2014.pdf


  • Multa - Outras receitas correntes

  • Atenção !!

    Operações de Crédito ("Empréstimos") --> Receita Orçamentária 

    Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) --> Receita EXTRAORÇAMENTÁRIA ( Não pode ser usada para despesas públicas)

  • As operações de crédito são receitas orçamentárias e as operações de crédito por antecipação de receita,são despesas extraorçamentárias.

  • As movimentações classificadas como receitas extraorçamentárias, chamadas agora pelo MTO 2015 de ingressos extraorçamentários, são "recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa."

    Entre os exemplos citados pelo próprio MTO estão as Operações de Crédito por ARO. Em nota de rodapé, ele afirma que as

    "Operações de crédito, via de regra, classificam-se como receita orçamentária. Aqui se fala sobre uma exceção à regra dessas operações, intitulada ARO. Classificam-se como receita extraorçamentária, conforme o art. 3o da Lei no 4.320, de 1964, por não representarem novas receitas ao orçamento. A matéria pertinente à ARO é disciplinada, em linhas gerais, pelo art. 38 da Lei no 101, de 2000 - LRF; pelo parágrafo único do art. 3o da Lei nº 4.320, de 1964, e pelos arts. 165, §8o , e 167, X, da CF." [grifo meu]

    Logo, as ARO são receita extraorçamentária, ou melhor dizendo, ingressos extraorçamentários, por não representarem novas receitas ao orçamento, ao contrário de todos os demais itens citados na questão.

    Gabarito: item A.
  • AROs representam receitas públicas extraorçamentárias.

    ARO  não está prevista na LOA, mas a autorização pode estar prevista na LOA.

  • Receita e despesa extraorçamentária:

     

    -->SEGUROS

    -->FIANÇAS

    -->CONSIGNAÇÕES

    -->OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA (ARO)

    -->CAUÇÃO

    -->RESTOS A PAGAR.

  • operações de crédito por mais que nao altere a a situação liquida, NAO É EXTRAORÇAMENTARIA. É UMA RECEITA DE CAPITAL, ATE PQ UMA OPERAÇÃO DE CREDITO NAO É DE TERCEIROS E NAO É ENTRADA COMPENSATORIA, COMO A  A.R.O

     

  • LETRA C.

     

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO, EM REGRA,SÃO ORÇAMENTÁRIAS.

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ARO SÃO EXTRAORÇAMENTÁRIAS.

  • MTO 2019, p. 10.

    ...

    RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS:

    ...

    Recursos financeiros que apresentam CARÁTER TEMPORÁRIO e NÃO INTEGRAM A LOA. O ESTADO É MERO DEPOSITÁRIO DESSES RECURSOS, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos:

    ...

    Depósitos em Caução;

    ...

    Fianças;

    ...

    Operações de Crédito por ARO;

    ...

    Emissão de moeda;

    ...

    Outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    ...

    ATENÇÃO!

    ...

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO, via de regra, classificam-se como RECEITA ORÇAMENTÁRIA. OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA (ARO) são uma exceção à regra dessas operações. Classificam-se como RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA, conforme o art. 3º da Lei nº 4.320, de 1964, por não representarem novas receitas ao orçamento. A matéria pertinente à ARO é disciplinada, em linhas gerais, pelo art.38 da Lei nº 101, de 2000 - LRF; pelo parágrafo único do art. 3º da Lei nº 4.320, de 1964, e pelos arts. 165, §8º, e 167, X, da CF.


  • Gab A

  • gab a