SóProvas


ID
1040623
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tratando-se de licitação denominada deserta, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "D"

    "A licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada, em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação. Neste caso, a dispensa de licitação não é possível." (Maria Sylvia Zanella Di Pietro in Direito Administrativo, 12ª edição, São Paulo: Atlas, 2000, p. 306)

    "Maria Sylvia Zanella Di Pietro menciona que ‘a licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada’. Na deserta, ninguém chegou a apresentar documentação para participar da licitação; na fracassada, houve manifestação de interesse, de modo que foram apresentadas propostas. Porém, todas essas propostas foram inabilitadas ou desclassificadas, de modo que não restou uma única proposta na licitação que pudesse ser aproveitada pela Administração."

    Resumindo:
    Licitação Deserta: é aquela que nenhum proponente interessado comparece ou por ausência de interessados na licitação. Neste caso, torna-se dispensável a licitação quando a Administração pode contratar diretamente, desde que demonstre motivadamente existir prejuízo na realização de uma nova licitação e desde que sejam mantidas todas as condições preestabelecidas em edital.

    Licitação Fracassada: Ocorre quando nenhum proponente é selecionado em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. Nos processos de licitações que apresentarem estas situações, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis."

    Fonte: 
    http://jus.com.br/artigos/18497/contratacoes-motivadas-por-licitacoes-desertas-e-fracassadas
  • Excelente o comentário de nosso amigo acima, contudo em minha humilde opinião penso que a questão deveria ser anulada uma vez que a alternativa dada como correta - LETRA D - afirma que nenhum interessado tenha apresentado a documentação exigida na proposta. Pois segundo Marcelo Alexandrino em Direito Administrativo Descomplicado, pg 640: "Temos licitação deserta quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado".

    Se alguém tiver um entendimento diferente favor postar.
  • Também concordo com o comentário anterior, pois segundo a lei 8666-93, art. 24 (É dispensável a licitação), V: "quando NÃO ACUDIREM INTERESSADOS à licitação anterior (...)".


    Acredito que é passível de anulação!
  • Usei a técnica de ir na menos errada, deu certo ;)

  • Pessoal desculpe o desabafo, mas é que tô no fim do dia, depois de horas de estudo e resolvo uma questão dessa e erro simplesmente por não encontrar resposta correta. Assim, lá vai:

    A PORRA DA LEI 8.666 CONSEGUE SER MAIS CLARA QDO DIZ NO ART. 24, V QUE É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO QUANDO NÃO ACUDIREM INTERESSADOS À LICITAÇÃO ANTERIOR..????????????

  • Concordo com o Fábio Paiva. Fui na menos errada. Típica questão que nem mesmo a banca sabe o que é certo ou errado. Os concurseiros têm que estudar muito, torcer para que não haja ninguém melhor preparado e  rezar para que a banca seja competente. não foi o caso dessa prova. 

  • A alternativa "D" é a correta. Parece errada, pois dá a entender que há vários interessados, mas nenhum apresentou a documentação exigida - mas não é isso. 

  • Amigos,

    a) esse caso é de licitação frustrada;

    b) eu marquei essa, mas realmente está errada, pois caso não apareçam interessados a adm. pode fazer (e não deve, vai depender) outra licitação, caso não haja prejuízo, alterando (supõe-se) algumas condições do edital para atrair concorrentes;

    c) licitação deserta não tem nada a ver com atendimento de situação extrema;

    d) (gabarito) a redação deste item é confusa, pois licitação deserta -- como apontado em comentário abaixo -- é quando não aparecem interessados, por isso chama-se deserta, vazia, ninguém apareceu, logo, não há falar em interessado. Não tem nada a ver com não apresentação de documentação. O grande X da questão é usar a palavra interessado; ao contrário, se a questão tivesse trazido "ninguém apresentou documentação", aí sim estaria correta.


  • Não concordo com o gabarito. Na licitação deserta, como os colegas acima falaram, não comparece ninguém! O que concerne à não apresentação de documentos é a licitação fracassada. 

  • Letra certa é a B

    Art. 24, V da 8.666 - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; (LICITAÇÃO DESERTA)


  • Questão mal feita, querendo dar a entender que como não houve apresentação de documentação exigida não houve interessados, quando poderia ser fracassada a licitação ao ser desabilidatado por insuficiência de documentos, mesmo com a apresentação deles, somos obrigados a conviver com esse tipo de questão injusta, infelizmente!

  • Klaus e demais colegas de errada por errada a "b" está menos errada do que a "d".

  • A LICITAÇÃO FRUSTRADA também denominada FRACASSADA está no 48,§3º da 8.666/93 e ocorre quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas.

    Na LICITAÇÃO FRUSTRADA aparecem interessados, diferente da LICITAÇÃO DESERTA. Nesta, ou todos são eliminados na fase de habilitação porque não preenchem requisitos ou são eliminados na fase de julgamento das propostas porque estas  foram rejeitas porque superfaturadas.

  • O erro da letra B - Tratando-se de Licitacao deserta temos dispensa da licitacao, conforme podemos observar:

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    Ao contrario do que diz a questao, a administracao publica fica dispensada de realizar novo certame. Lembrem-se, no entanto, que o mesmo nao acontece com a licitacao frustada.

  • Deveria ser anulada...

  • Discordo do gabarito

    A letra D é claramente uma hipótese de licitação FRACASSADA. 

  • Gente, como eles tentam de forma desesperada complicar algo tão simples. A questão cobra a diferença entre licitação fracassada e deserta e acho que quem elaborou a questão confundiu as coisas. Ora, se houve interessados que apresentaram documentos, mas estes estavam incompletos, como parece sugerir a alternativa D, então a licitação é fracassada e não deserta. Vai entender!

  • Sassinnnhora, estudar pra que né??? :/ A VUNESP tinha que escrever um livro de Dto. administrativo, várias questões sem noção!!!

  • Repetindo comentário do colega Willion

    Licitação Deserta: é aquela que nenhum proponente interessado comparece ou por ausência de interessados na licitação. Neste caso, torna-se dispensável a licitação quando a Administração pode contratar diretamente, desde que demonstre motivadamente existir prejuízo na realização de uma nova licitação e desde que sejam mantidas todas as condições preestabelecidas em edital.

    Licitação Fracassada: Ocorre quando nenhum proponente é selecionado em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. Nos processos de licitações que apresentarem estas situações, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis."

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/18497/contratacoes-motivadas-por-licitacoes-desertas-e-fracassadas


  • Absurdoooo, ta na cara que é caso de licitação fracassada.

  • Deveriua ter sido anulada. Não adianta querer passar um RAIO GOURMET na questão. Esta errada porque a Ledra D é caso concreto de licitação Fracassada e não deserta.

  • LICITAÇÃO DESERTA --> não aparecem interessados á licitação. CASO DE DISPENSA.

     

    LICITAÇÃO FRACASSADA --> aparecem interessados mas esses ou são inabilitados ou  desclassificados. NÃO CABE DISPENSA. CABE PRAZO LICITANTES APRESENTAREM NOVO DOC.

     

     

  • Gabarito: D.

    Realmente, redação muito ruim para a questão em comento, em virtude de sabermos que, no caso de licitação deserta, não há comparecimento dos licitantes. Contudo, na forma como o examinador elaborou a alternativa apresentada como correta, este pode ter pensado da seguinte forma: como não houve apresentação de documentação exigida, é possível que os licitantes não tenham comparecido, isto é, caracteriza-se como licitação deserta.

    Bons estudos!

  • Comentários:

    a) ERRADA. A alternativa refere-se à licitação fracassada, e não à deserta, pois que esta equivale à hipótese de dispensa prevista no Art. 24, V, para quando não acudirem interessados e a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração.

    b) ERRADA. Conforme comentário da alternativa “a”.

    c) ERRADA. Conforme comentário da alternativa “a”

    d) CERTA. Uma das consequências da licitação deserta é que, por não haverem acudido interessados ao certame, de forma igual não foram apresentados os correspondentes documentos de habilitação.

    e) ERRADA. A dispensa por valor é tratada em itens específicos do Art. 24 (incisos I e II), não se confundindo, portanto, com a licitação deserta.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Colegas,

    Questão passível de anulação, na minha opinião.

    O art. 24, V, da Lei 8.666 é claro ao prescrever que a licitação é deserta quando "não acudirem interessados".

    Ora, se acudirem interessados, ainda que estes não apresentem os documentos necessários para se habilitarem, é de clareza solar que já não há mais hipótese de licitação deserta.

    A alternativa menos errada seria a alternativa B, pois em casos de licitação deserta, a Administração Pública pode dispensar a licitação (hipótese na qual é dispensável, e não dispensada, a licitação), no caso específico em que não pode ser repetido o processo licitatório sem que haja prejuízo à própria Administração Pública. Conclui-se, portanto, que a regra é a de que haja nova licitação.

    Grande abraço!