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ID
1040644
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A atuação humana na atividade agrária pode se desenvolver por meio de:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE AGRÁRIA:A atividade agrária pode ser assim classificada:- Atividade agrária de exploração típica: lavoura, pecuária, hortigranjearia e extrativismo (animal e vegetal);- atividade agrária de exploração atípica (agroindústria): que modifica a aparência exterior do produto agrário ou o transforma, de maneira que esta especificação fique no mesmo imóvel onde foram obtidas os resultados da atividade atípica. É, portanto, requisito para que a atividade seja agroindustrial e não industrial, a origem no próprio fundus agrário daqueles produtos ali transformados. Contudo, há certa flexibilidade diante desta exigência, sobretudo diante da realidade das cooperativas, cuja atividade de agroindustrialização se utiliza de produtos vindos das diversas propriedades dos cooperados. A cooperativa é vista como extensão da propriedade.- atividade complementar ou conexa da exploração rural: trata-se da atividade de transporte e venda dos produtos de origem do prédio rústico.FONTE:http://www.passeidireto.com/arquivo/1715740/apostila_agrario/4BONS ESTUDOSA LUTA CONTINUA
  • GAB A

    As atividades agrária podem ser classificadas em:
    a) Explorações rurais típicas: lavouras, pecuária, extrativismo vegetal e animal e hortigranjeira (atividades normalmente primárias);
    As lavouras podem ser classificadas como temporárias/transitórias (ex: arroz, milho etc) e permanentes/duradouras (ex: café, abacate, cacau). O critério de classificação depende da necessidade de retorno e o tempo de renovabilidade ou não do solo.
    A pecuária pode ser classificada como pequeno (ex: galinhas), médio (ex: porcos) e grande (ex: bois) porte.
    Esta classificação “exploração rural típica” possui extrema relevância para a fixação dos prazos de contratos agrários (matéria a não ser explorada neste compilado, pois em geral não é cobrado na prova da professora...)
    O extrativismo rural também é considerado exploração típica e consiste na extração de produtos vegetais e captura de animais, ex: extração de castanha e pesca.
    b) Exploração rural atípica: agroindústria (processo industrializante desenvolvido nos mesmo limites territoriais em que são obtidos os produtos primários, ex: produção de rapaduras, farinha de mandioca etc);
    c) Atividade complementar da exploração rural: que compreende o transporte e a comercialização de produtos. A atividade complementar da expl. rural é também chamada por parte da doutrina de “conexa”.
    Observação: 
    O termo “agricultura” em sentido estrito é sinônimo de plantio, e em sentido lato é sinônimo de atividade agrária.
    A idéia de “rural” dá uma noção de estático, parado, físico, uma percepção de local, espaço. Área rural é toda área que ainda não foi “vítima” da urbanização.
    Agrário passa a idéia de movimento, conduta. Agrário é todo e qualquer lugar onde se desenvolve uma atividade do homem com a terra, independente de onde aconteça (ex: mesmo em zonas urbanas, existem áreas rurais, propriedades rurais, classificada assim para fins de ITR – Imposto Territorial Rural)
    fonte: https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=2227