GAB A
As atividades agrária podem ser classificadas em:
a) Explorações rurais típicas: lavouras, pecuária, extrativismo vegetal e animal e hortigranjeira (atividades normalmente primárias);
As lavouras podem ser classificadas como temporárias/transitórias (ex: arroz, milho etc) e permanentes/duradouras (ex: café, abacate, cacau). O critério de classificação depende da necessidade de retorno e o tempo de renovabilidade ou não do solo.
A pecuária pode ser classificada como pequeno (ex: galinhas), médio (ex: porcos) e grande (ex: bois) porte.
Esta classificação “exploração rural típica” possui extrema relevância para a fixação dos prazos de contratos agrários (matéria a não ser explorada neste compilado, pois em geral não é cobrado na prova da professora...)
O extrativismo rural também é considerado exploração típica e consiste na extração de produtos vegetais e captura de animais, ex: extração de castanha e pesca.
b) Exploração rural atípica: agroindústria (processo industrializante desenvolvido nos mesmo limites territoriais em que são obtidos os produtos primários, ex: produção de rapaduras, farinha de mandioca etc);
c) Atividade complementar da exploração rural: que compreende o transporte e a comercialização de produtos. A atividade complementar da expl. rural é também chamada por parte da doutrina de “conexa”.
Observação:
O termo “agricultura” em sentido estrito é sinônimo de plantio, e em sentido lato é sinônimo de atividade agrária.
A idéia de “rural” dá uma noção de estático, parado, físico, uma percepção de local, espaço. Área rural é toda área que ainda não foi “vítima” da urbanização.
Agrário passa a idéia de movimento, conduta. Agrário é todo e qualquer lugar onde se desenvolve uma atividade do homem com a terra, independente de onde aconteça (ex: mesmo em zonas urbanas, existem áreas rurais, propriedades rurais, classificada assim para fins de ITR – Imposto Territorial Rural)
fonte: https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=2227