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ID
1040668
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Nos termos da Lei Federal n.º 8.629/93, asinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 2º Lei 8.629/93. A propriedade rural que não cumprir a função social prevista no art. 9º é passível de desapropriação, nos termos desta lei, respeitados os dispositivos constitucionais.

           § 2o  Para os fins deste artigo, fica a União, através do órgão federal competente, autorizada a ingressar no imóvel de propriedade particular para levantamento de dados e informações, mediante prévia comunicação escrita ao proprietário, preposto ou seu representante.

    bons estudos
    a luta continua

  • LETRA B - ERRADA.

    Art. 18. A distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária far-se-á através de títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de 10 (dez) anos.


    LETRA C - ERRADA

    Art. 18.

    § 1o O título de domínio de que trata este artigo conterá cláusulas resolutivas e será outorgado ao beneficiário do programa de reforma agrária, de forma individual ou coletiva, após a realização dos serviços de medição e demarcação topográfica do imóvel a ser alienado.

    LETRA D - ERRADA

    Art. 20. Não poderá ser beneficiário da distribuição de terras, a que se refere esta lei, o proprietário rural, salvo nos casos dos incisos I, IV e V do artigo anterior, nem o que exercer função pública, autárquica ou em órgão paraestatal, ou o que se ache investido de atribuição parafiscal, ou quem já tenha sido contemplado anteriormente com parcelas em programa de reforma agrária.

    LETRA E - ERRADA

    Art. 17. O assentamento de trabalhadores rurais deverá ser realizado em terras economicamente úteis, de preferência na região por eles habitada, observado o seguinte: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)

    I - a obtenção de terras rurais destinadas à implantação de projetos de assentamento integrantes do programa de reforma agrária será precedida de estudo sobre a viabilidade econômica e a potencialidade de uso dos recursos naturais;

  • Complementando o comentário do Elielton, seguem os fundamentos para os erros das assertivas B e C, de acordo com as alterações legislativas ocorridas.


    Letra B: art. 18, caput e §1º;

    Letra C: art. 18, §§2º e 3º.


    Art. 18. A distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária far-se-á por meio de títulos de domínio, concessão de uso ou concessão de direito real de uso - CDRU instituído pelo art. 7o do Decreto-Lei no 271, de 28 de fevereiro de 1967. (Incluído pela Lei no 13.001, de 2014)

    § 1o Os títulos de domínios e a CDRU serão inegociáveis pelo prazo de 10 (dez) anos, observado o disposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei no 13.001, de 2014)

    § 2o Na implantação do projeto de assentamento, será celebrado com o beneficiário do programa de reforma agrária contrato de concessão de uso, gratuito, inegociável, de forma individual ou coletiva, que conterá cláusulas resolutivas, estipulando-se os direitos e as obrigações da entidade concedente e dos concessionários, assegurando-se a estes o direito de adquirir título de domínio ou a CDRU nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei no 13.001, de 2014)

    § 3o O título de domínio e a CDRU conterão cláusulas resolutivas e será outorgado ao beneficiário do programa de reforma agrária, de forma individual ou coletiva, após a realização dos serviços de medição e demarcação topográfica do imóvel a ser alienado.

  • LTRA A

    SOMENTE A UNIÃO PODE INGRESSAR NO IMÓVEL PARA LEVANTAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES PARA SABER SE DETERMINADO IMÓVEL PODE SER DESTINADO À REFORMA AGRÁRIA. A UNIÃO USARÁ DO INCRA PARA INGRESSAR NESSE IMÓVEL E TERÁ QUE EXISTIR PRÉVIA COMUNICAÇÃO ESCRITA.