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ID
1040770
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às penas privativas de liberdade, é corr afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: e

    Todas as alternativas têm base no artigo 33 do Código Penal:

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado


    § 1º - Considera-se:

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.


    As alternativas b e d também podem ser respondidas com base na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84)

    Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.


    Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

    Bons Estudos!

  • Comentando as alternativas

    [ERRADA] a) a pena de reclusão deverá ser cumprida sempre em regime fechado.
    Art. 33, CP - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
    Conforme verifica-se no artigo acima, a pena de reclusão pode ser cumprida no regime semi-aberto e aberto também, é claro que vai depender do caso.


     [ERRADA] b) considera-se regime fechado a execução da pena em colônia agrícola.
    Na realidade a alternativa está tratando do regime semi-aberto. Veja o artigo abaixo:
    Art. 33, § 1º, CP - Considera-se:
    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.


    [ERRADA] c) a pena de detenção deverá ser cumprida sempre em regime aberto.
    A pena de detenção é cumprida no regime aberto ou semi-aberto a depender da situação.

    Art. 33, CP - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.


    [ERRADA] d) considera-se regime semiaberto a execução da pena em casa de albergado.
    Na verdade casa de albergado é para o regime aberto.

    Art. 33, § 1º, CP - Considera-se:
    (...)
    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.


    [CORRETO] e) a pena de reclusão poderá ser cumprida em regime aberto.
    Art. 33, CP - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
  • Art. 33 CP - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 
    § 2º - ativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
    •  a) a pena de reclusão deverá ser cumprida sempre em regime fechado. (ERRADO) PODE SER CUMPRIDA NO REGIME FECHADO, ABERTO OU SEMIABERTO (ART. 33, CAPUT DO CP)
    • b) considera-se regime fechado a execução da pena em colônia agrícola. (ERRADO) CONSIDERA-SE REGIME FECHADO A PENA CUMPRIDA EM ESTABELECIMENTO DE SEGURANÇA MÁXIMA OU MÉDIA. (ART. 33, § 1º, A, DO CP)
    • c) a pena de detenção deverá ser cumprida sempre em regime aberto. (ERRADO) PODE SER CUMPRIDA NOS REGIME SEMIABERTO OU ABERTO, SALVO A NECESSIDADE DE TRANSFERÊNCIA A REGIME FECHADO. (ART. 33, CAPUT, DO CP) 
    • d) considera-se regime semiaberto a execução da pena em casa de albergado. (ERRADO) COLÔNIA AGRÍCOLA, INDUSTRIAL OU ESTABELECIMENTO SIMILAR. (ART. 35, § 1º, DO CP).
    • e) a pena de reclusão poderá ser cumprida em regime aberto. (CORRETA). PODERÁ SER CUMPRIDA NO REGIME FECHADO, SEMIABERTO E ABERTO. (ART. 33, CAPUT, DO CP).

  • A) a pena de reclusão deverá ser cumprida sempre em regime fechado.

    ERRADA. A pena de reclusão deve ser cumprida no regime fechado, semiaberto ou aberto (art. 33, CP).

    B) considera-se regime fechado a execução da pena em colônia agrícola.

    ERRADA. Considera-se regime fechado quando a execução é cumprida em estabelecimento de segurança máxima ou média (art. 33, §1º, a, CP).

    C) a pena de detenção deverá ser cumprida sempre em regime aberto.

    ERRADA. Detenção = regime semiaberto ou aberto.

    D) considera-se regime semiaberto a execução da pena em casa de albergado.

    ERRADA. O cumprimento em regime semiaberto ocorre em colônias agrícolas, industriais ou estabelecimento similar (art. 33, § 1º, b, CP)

    E) a pena de reclusão poderá ser cumprida em regime aberto.

    CORRETA. Art. 33, caput, CP.


    Bons estudos!

  • Penas de reclusão = Regimes fechado, semiaberto e aberto.

    Penas de detenção= Regime semiaberto e aberto.

  •  a) ERRADA. CP,  Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto.

     

     b) ERRADA. CP, art. 33, §1º a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média

     

     c) ERRADA. CP,  Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

     

     d) ERRADA. CP, art. 33, §1º, ALÍNEA b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. ALÍENA  c)  regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

     

     e) CORRETA. CP,  Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto.

     

  • PENA DE RECLUSÃO: Fechado, aberto ou semiaberto.

    PENA DE DETENÇÃO: Semiaberto ou aberto.

    REGIME FECHADO: Estabelecimento de segurança máxima ou média.

    REGIME SEMIABERTO: Colônia agrícola ou industrial (ou similar).

    REGIME ABERTO: Casa de albergado ou similar.

  • Reclusão e detenção

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A pena de detenção, em regime semi-aberto ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

    § 1º - Considera-se: 

    Regime fechado

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média

    Regime semi-aberto

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar

    Regime aberto

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

           

    § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

    Regime fechado

    a) o condenado a pena superior a 8 anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado

    Regime semi-aberto

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 anos e não exceda a 8 , poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto

    Regime aberto

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto

  • Em relação aos regimes de cumprimento da pena privativa de liberdade, é correto afirmar que a pena de reclusão poderá ser cumprida inicialmente em qualquer dos regimes. A de detenção, porém, não poderá ser inicialmente cumprida em regime fechado. O regime fechado é aquele cujo cumprimento se dá em estabelecimento de segurança máxima ou média. Já o semiaberto se dá em colônia agrícola ou industrial (ou similar) e o regime aberto em casa de albergado ou similar. Tais previsões se encontram no art. 33 do CP.