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Alternativa correta: c
Vejamos o art. 70, caput do Código Penal:
Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
ATENÇÃO:
A questão trata do concurso formal perfeito (ou normal ou próprio), que está previsto na primeira parte do caput do artigo acima.
Exemplo: Jairo, conduzindo seu veículo em alta velocidade, com manifesta imprudência, atropela e mata casal que atravessava a rua. Deve-se aplicar a pena de um só homicídio culposo no trânsito (art. 302 do CP), aumentada de um sexto até a metade.
A parte final do artigo trata do concurso formal imperfeito (ou anormal ou impróprio), quando há desígnios autônomos (isso só ocorre nos crime dolosos), nesta última hipótese o cálculo da pena seguirá a regra do concurso material, ou seja, as penas serão somadas.
Exemplo: Juarez dispara um só tiro contra a José e o tiro mata também João, resultado previsto e querido pelo autor do disparo. Deve responder pelas penas dos dois homicídios cumulativamente, pois, apesar de haver uma só conduta (um disparo), o dolo do agente abrange os dois crimes.
(Fonte: Código Penal para concursos - Rogério Sanches - 2013)
Bons estudos!
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pra completar CP
Concurso material
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais
crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que
haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executase
primeiro aquela.
§ 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de
liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição
de que trata o art. 44 deste Código.
§ 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá
simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.
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A questão é sobre Concurso de crimes e nao de pessoas!!!!
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Ou seja, a banca quer saber se você decorou "um sexto até a metade".
Ridículo!
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Olá, pessoal!
Essa questão foi alterada. Os erros encontrados foram corrigidos.
Bons estudos!
Equipe Qconcursos.com
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A banca facilita quando expõe esse tipo de questão :)
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Um dica que um colega postou em outra questão semelhante, eu achei interessante pra memorizar
Concurso MAterial -> MAis de uma ação ou omissãoConcurso formal -> uma só ação ou omissão
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Gabarito letra "c".
Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Concurso formal:
Uma só ação ou omissão
↓
Pratica 2 ou mais crimes
Complementando: a questão traz a definição do concurso formal próprio/perfeito, que é aquele em que os crimes são resultantes de um só desígnio. O agente quer um resultado, mas acabam acontecendo dois ou mais crimes.
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o tipo de questão que ou você decora ou tome tinta.
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GAB. C
uma só ação ou omissão … mais grave das penas … aumentada … um sexto
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Bizu: Concurso MAterial = MAis de uma ação – Resultado= soMA