Alternativa d
Todos os órgãos e entidades do SISNAMA são responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, logo, têm competência fiscalizatória:
Lei 9.985/2000 Art. 6° Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
II - Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)
Ainda nessa linha, Decreto 99.274/1990, art. 7°Compete ao CONAMA:
X - acompanhar a implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza-SNUC, conforme disposto no inciso I do art. 6° da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000;