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ID
1040806
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), um dos órgãos responsáveis pela gestão do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), afirma-se que ele.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    O conama tem a função normal de acompanhar a aplicação das regras da Lei 9.985/2000. Para poder "acompanhar" o funcionamento do snuc, o conama pode requisitar informações a qualquer unidade de conservação ou visitar as unidades, sejam elas federais, estaduais ou municipais. O conama passa a ter mais uma função, além das constantes no art. 82 da Lei 6.938/1981 - a de inspecionar as unidades de conservação e transmitir aos órgãos competentes as suas avaliações. Excepcionalmente o conama terá a função decisória sobre a classificação das unidades, segundo o parágrafo único do art. 6Ü, já comentado. A competência de acompanhar a implementação do snuc, não concede ao conama poder para criar unidades de conservação, nem estabelecer regras para seu funcionamento de outros tipos de conservação.33 O conama não pode usurpar o papel de legislar do Congresso Nacional e a função de regulamentar do Chefe do Poder Executivo Federal no concernente às unidades de conservação.

    FONTE:
    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAe3xwAI/direito-ambiental-brasileiro-paulo-affonso-leme-machado-12a-ed-2004?part=156

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Criar novas Unidades de Conservação é outra importante missão do Instituto Chico Mendes. Mas elas não podem e nem devem ser criadas ao acaso. Quando o Instituto Chico Mendes propõe a criação de uma nova unidade de conservação, uma longa trajetória já foi percorrida para se chegar à escolha desse espaço a ser especialmente protegido.

    fonte: http://www.icmbio.gov.br/portal/o-que-fazemos/criacao-de-unidades-de-conservacao.html

  • Lei 9.985/2000 Art. 6o O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:

     I – Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema;




  • Alternativa d

    Todos os órgãos e entidades do SISNAMA são responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, logo, têm competência fiscalizatória:

    Lei 9.985/2000 Art. 6° Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    II - Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)

     

    Ainda nessa linha, Decreto 99.274/1990, art. 7°Compete ao CONAMA:

    X - acompanhar a implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza-SNUC, conforme disposto no inciso I do art. 6° da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000;

  • Para matar a questão podemos usar a função básica de cada órgão ambiental. Por exemplo, como o CONAMA é um conselho, não usaremos verbos de ação (realização), como: criar, autorizar...

    o único que encaixa é fiscalizar, inspecionar