a)- Uma de suas finalidades é diminuir os gastos com capacitação de servidores. ERRADA
Art. 1o Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:
V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.
b)- Uma de suas diretrizes é garantir o acesso de todos os servidores a eventos internos, apenas, e, para os gerentes e diretores, os eventos internos e externos. ERRADA
Art. 3o São diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:
II - assegurar o acesso dos servidores a eventos de capacitação interna ou externamente ao seu local de trabalho;
c)- Uma de suas diretrizes é garantir cursos introdutórios ou de formação aos servidores recém- promovidos, vetando qualquer solicitação destes cursos para servidores que ingressarem no setor público, inclusive àqueles sem vínculo efetivo com a Administração Pública ERRADA
Art. 3o São diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:
IX - oferecer e garantir cursos introdutórios ou de formação, respeitadas as normas específicas aplicáveis a cada carreira ou cargo, aos servidores que ingressarem no setor público, inclusive àqueles sem vínculo efetivo com a administração pública;
d)- Para os fins do referido decreto, entende-se por eventos de capacitação a gestão desta enquanto processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais. ERRADA
Art. 2o Para os fins deste Decreto, entende-se por:
I - capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais;
III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
e)- Uma de suas diretrizes é incentivar e apoiar as iniciativas de capacitação promovidas pelas próprias instituições. CERTO
Art. 3o São diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:
IV - incentivar e apoiar as iniciativas de capacitação promovidas pelas próprias instituições, mediante o aproveitamento de habilidades e conhecimentos de servidores de seu próprio quadro de pessoal;
Art. 2o Para os fins deste Decreto, entende-se por:
III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de
estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que
atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.