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ID
1040902
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o Decreto nº 5.707/2006, analise as assertivas abaixo.

I. Compete à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão fiscalizar e proibir a atuação de servidores dos órgãos e das entidades como facilitadores, instrutores e multiplicadores em ações de capacitação, visando à diminuição de reclamatórias trabalhistas.

II. O Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal foi criado para avaliar os relatórios anuais dos órgãos e entidades e zelar pela observância do disposto no referido decreto.

III. O Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal será coordenado por um representante da ENAP designado pelo Ministro de Estado.

IV. Somente serão autorizados afastamentos, para treinamento regularmente instituído e aprovado, para servidor- gestor e com bolsa de estudo em Universidades estrangeiras.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - Compete à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão fiscalizar e proibir a atuação de servidores dos órgãos e das entidades como facilitadores, instrutores e multiplicadores em ações de capacitação, visando à diminuição de reclamatórias trabalhistas.(ERRADO)

    Parágrafo único. Compete à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

    I - desenvolver mecanismos de incentivo à atuação de servidores dos órgãos e das entidades como facilitadores, instrutores e multiplicadores em ações de capacitação; e

    II. O Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal foi criado para avaliar os relatórios anuais dos órgãos e entidades e zelar pela observância do disposto no referido decreto.(CORRETO)

    Art. 7o Fica criado o Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, com as seguintes competências:

    I - avaliar os relatórios anuais dos órgãos e entidades, verificando se foram observadas as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal;

    IV - zelar pela observância do disposto neste Decreto.

    III. O Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal será coordenado por um representante da ENAP designado pelo Ministro de Estado.(ERRADO)

    Art. 8o O Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, designados pelo Ministro de Estado:

    I - Secretaria de Recursos Humanos, que o coordenará;

    II - Secretaria de Gestão; e

    III - ENAP.

    IV. Somente serão autorizados afastamentos, para treinamento regularmente instituído e aprovado, para servidor- gestor e com bolsa de estudo em Universidades estrangeiras.(ERRADO)

    Parágrafo único. Somente serão autorizados os afastamentos para treinamento regularmente instituído quando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, observados os seguintes prazos:

    I - até vinte e quatro meses, para mestrado;

    II - até quarenta e oito meses, para doutorado;

    III - até doze meses, para pós-doutorado ou especialização; e

    IV - até seis meses, para estágio.

  • RESPOSTA - B

     

    ERRADO - I. Compete à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão fiscalizar e proibir a atuação de servidores dos órgãos e das entidades como facilitadores, instrutores e multiplicadores em ações de capacitação, visando à diminuição de reclamatórias trabalhistas. 

    Art 8, § único - Compete à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

    I - desenvolver mecanismos de incentivo à atuação de servidores dos órgãos e das entidades como facilitadores, instrutores e multiplicadores em ações de capacitação; e

    II - prestar apoio técnico e administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor.

     


    CORRETO - II. O Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal foi criado para avaliar os relatórios anuais dos órgãos e entidades e zelar pela observância do disposto no referido decreto. 

    Art 7° - Fica criado o Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, com as seguintes competências:

    I - avaliar os relatórios anuais dos órgãos e entidades, verificando se foram observadas as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimentos de Pessoal;

    IV - zelar pela observância do disposto neste Decreto.

     


    ERRADO - III. O Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal será coordenado por um representante da ENAP designado pelo Ministro de Estado. 

    Art 8° - O Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, designados pelo Ministro de Estado:

    I - Secretaria de Recursos Humanos, que o coordenará;

    II - Secretaria de Gestão; e

    III - ENAP (Escola Nacional de Administração Pública).

     


    ERRADO - IV. Somente serão autorizados afastamentos, para treinamento regularmente instituído e aprovado, para servidor- gestor e com bolsa de estudo em Universidades estrangeiras. 

    Art. 9°, § único - Somente serão autorizados os afastamentos para treinamento regularmente instituído quando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor.

    Art. 9° - Considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de capacitação em cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimentos do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal, autárquica e fundacional.

  • III. O Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal será coordenado por um representante da ENAP designado pelo Ministro de Estado. 

     

    Está errada por conta do UM, não é UM representante, é O ENAP.

  • O erro da questão:

    O Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal tem em sua composição um representante do ENAP, mas será coordenado pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

    Art. 8o O Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, designados pelo Ministro de Estado:

    I - Secretaria de Recursos Humanos, que o coordenará;
    II - Secretaria de Gestão; e
    III - ENAP

  • O erro da proposição III se dá em virtude da designação do papel da Coordenação do Comitê Gestor. Conforme o Decreto 5.707/06, esta atribuição está ao encargo da Secretaria de Recursos Humanos e não ao ENAP - Escola Nacional de Administração Pública. O ENAP é um dos representantes que compõem o Comitê Gestor, mas não é o coordenador. Essa seria, na minha opinião, a correção da assertiva.