A)- São consideradas escolas de governo as instituições de ensino, públicas e privadas, que obtiveram a aprovação do Ministério da Educação para capacitar e desenvolver os servidores. (errada)
Art. 4o Para os fins deste Decreto, são consideradas escolas de governo as instituições destinadas, precipuamente, à formação e ao desenvolvimento de servidores públicos, incluídas na estrutura da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
B)- O papel único das escolas de governo é ministrar os programas de capacitação e zelar pelos materiais didáticos recebidos. (errado)
Art. 4o Para os fins deste Decreto, são consideradas escolas de governo as instituições destinadas, precipuamente, à formação e ao desenvolvimento de servidores públicos, incluídas na estrutura da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Parágrafo único. As escolas de governo contribuirão para a identificação das necessidades de capacitação dos órgãos e das entidades, que deverão ser consideradas na programação de suas atividades.
art 6, Parágrafo único. Caberá à ENAP promover, elaborar e executar ações de capacitação para os fins do disposto no caput, bem assim a coordenação e supervisão dos programas de capacitação gerencial de pessoal civil executados pelas demais escolas de governo da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
C)- O sistema de gestão por competências é um dos instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal. (certo)
Art. 5o São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:
III - sistema de gestão por competência.
D)- Compete ao Ministério da Educação e Cultura fiscalizar, alterar e disciplinar os instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal. (errado)
art. 5 § 2o Compete ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão disciplinar os instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal.
E)- Cabe à Secretaria de Recursos Humanos desenvolver e implementar o sistema de gestão por competência. (errado)
art.5, § 1o Caberá à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão desenvolver e implementar o sistema de gestão por competência.
Art. 5o São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:
I - plano anual de capacitação;
II - relatório de execução do plano anual de capacitação; e
III - sistema de gestão por competência.
§ 1o Caberá à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão desenvolver e implementar o sistema de gestão por competência.