O artigo 20-A da Lei nº 10.871/2004 institui a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação (GDATR), devida aos ocupantes dos cargos de Analista Administrativo e Técnico Administrativo de que tratam as Leis nº 10.768/2003 e 10.871/2004, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo nas Agências Reguladoras referidas no Anexo I da Lei nº 10.871/2004 (incluído pela Lei nº 11.292/2006). O artigo 20-B (incluído pela Lei nº 11.292/2006) estabelece que a GDATR seja atribuída em função do desempenho