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ID
1040971
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O artigo 20-A da Lei nº 10.871/2004 institui a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação (GDATR), devida aos ocupantes dos cargos de Analista Administrativo e Técnico Administrativo de que tratam as Leis nº 10.768/2003 e 10.871/2004, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo nas Agências Reguladoras referidas no Anexo I da Lei nº 10.871/2004 (incluído pela Lei nº 11.292/2006). O artigo 20-B (incluído pela Lei nº 11.292/2006) estabelece que a GDATR seja atribuída em função do desempenho

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 10.871/2004        

    Art. 20-A. Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR, devida aos ocupantes dos cargos de Analista Administrativo e Técnico Administrativo de que tratam as Leis nos 10.768, de 19 de novembro de 2003, e 10.871, de 20 de maio de 2004, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo nas Agências Reguladoras referidas no Anexo I da Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004.  (Incluído pela Lei nº 11.292, de 2006) 

      Art. 20-B. A GDATR será atribuída em função do desempenho individual do servidor e do desempenho institucional de cada Agência, para os respectivos servidores referidos no art. 20-A desta Lei.   (Incluído pela Lei nº 11.292, de 2006)

  • 20 - B A GDATR será atribuída em função do desempenho individual do servidor e do desempenho institucional de cada agência.