ID 1040986 Banca CETRO Órgão ANVISA Ano 2013 Provas CETRO - 2013 - ANVISA - Analista Administrativo - Área 6 Disciplina Legislação Federal Assuntos Lei nº 10.871 de 2004 - Criação de Carreiras e Organização de Cargos Efetivos das Autarquias Especiais Denominadas Agências Reguladoras De acordo com a Lei nº 10.871/2004, a avaliação de desempenho individual e a avaliação de desempenho institucional visam a aferir, respectivamente, Alternativas a responsabilidade, a assiduidade, o compromisso, a eficiência e eficácia dos gestores e chefes de equipes na luta para atingir as metas institucionais; os resultados obtidos, em termos de satisfação dos usuários do serviço em pauta, em consonância com as metas da entidade. a efetividade dos servidores, a capacidade de produzir um efeito, que pode ser positivo ou negativo, possibilitando, dessa forma, verificar o impacto da implantação de um programa ou projeto; a efetividade da instituição na implantação de um programa ou projeto, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, além de outras características específicas de cada entidade. a eficiência da entidade, ou seja, a capacidade de utilizar produtivamente os recursos para atingir as metas institucionais; eficácia dos servidores, ou seja, a capacidade de realizar objetivos propostos e a efetividade, ou seja, a capacidade de realizar a coisa certa para transformar a situação existente, de acordo com as diretrizes institucionais. o desempenho do servidor, no exercício das atribuições do cargo ou função, com foco na sua contribuição individual para o alcance das metas institucionais; o desempenho no alcance das metas institucionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, além de outras características específicas de cada entidade. o desempenho no alcance das metas institucionais, considerando os programas, projetos e atividades prioritárias, além de outras características específicas de cada instituição; o desempenho do servidor, no exercício das atribuições do cargo ou função, com foco na eficiência, na eficácia e na efetividade individual para o alcance das metas institucionais. Responder Comentários Lei nº 10.871/2004, Art. 20-B. A GDATR será atribuída em função do desempenho individual do servidor e do desempenho institucional de cada Agência, para os respectivos servidores referidos no art. 20-A desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.292, de 2006) § 3o A avaliação de DESEMPENHO INDIVIDUAL visa a aferir o desempenho do servidor, no exercício das atribuições do cargo ou função, com foco na sua contribuição individual para o alcance das metas institucionais. § 4o A avaliação de DESEMPENHO INSTITUCIONAL visa a aferir o desempenho no alcance das metas institucionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, além de outras características específicas de cada entidade.