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ID
1041046
Banca
FCC
Órgão
Caixa
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei no 8.666/93, quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração,

Alternativas
Comentários
  • CERTO Letra A:
    De acordo com  O artigo 24, V, da Lei nº 8.666/93 estabelece que "quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas"prevista como uma das hipóteses nas quais a Administração poderá dispensar discricionariamente a realização de procedimento licitatório formal, balizado pelo princípio da boa-fé.

     
  • A questão trata da LICITAÇÃO DESERTA. Neste caso, conforme comentado acima, a licitação é dispensável.

    Não podemos confundir este instituto com a LICITAÇÃO FRACASSADA. Nesta, embora existam interessados, nenhuma proposta foi escolhida. Neste caso, em regra, a licitação não é dispensável. Seria oportunizado um novo prazo aos concorrentes, podendo em último caso ser dispensável a licitação. (Lei 8.666 art. 48, parágrafo 3).
  • GABARITO: LETRA A. Caso de Licitação dispensável.

    É a chamada Licitação Deserta. Ocorre quando a licitação é convocada, mas não aparecem interessados.
    Pressupostos para a dispensa: 
    - demonstração de que a repetição da licitação causará prejuízo para a administração;
    - manutenção, na contratação direta, de todas as condições preestabelecidas.


    Não confundir com Licitação Fracassada. Esta ocorre quando aparecem interessados, mas NENHUM é selecionado, em razão de:
    - Inabilitação dos licitantes;
    - desclassificação das propostas.


    OBS: A Licitação fracassada poderá resultar em contratação direta especificamente quando todos os licitantes forem desclassificados por apresentarem propostas com:
    - preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional;
    - preços incompatíveis com os fixados por órgãos oficiais competentes.


    Pressupostos para a dispensa: 
    *Somente dispensará após fixar aos licitantes: prazo de 8 dias úteis para nova proposta ou no caso de convite, prazo de 3 dias úteis;
    *Persistindo a situação:
    Será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante de registros de preços, ou dos serviços. 
    Lei 8666/93, art. 24, VII c/c art. 48, parágrafo 3º.
  • São dezenas de casos de licitação dispensável. Já de inexigível são poucos:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    É mais fácil decorar esses casos e ficar atento, pois, normalmente, a FCC dá exemplos de licitação dispensável.

  • Gabarito, letra A

    Licitação DESERTA - qdo não acudirem interessados. (não apareceu ninguém)

    Licitação FRACASSADA - Ocorre qdo os licitantes forem inabilitados ou desclassificados.

    Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes um prazo de 8 dias úteis, para apresentação de nova proposta.

    Na modalidade convite poderá reduzir p um prazo de 3 dias úteis.

  • Prezado(a) C. K.a., 

    licitação deserta = art. 24, V da Lei 8666/93

    licitação fracassada = 48, §3º da Lei 8666/93

    Não coloque a combinação de artigos, pois são coisas diferentes.

  • ATENÇÃO!!!


    ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 12/2009

     NÃO SE DISPENSA LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NOS INCS. V E VII DO ART. 24 DA LEI NO 8.666, de 1993, CASO A LICITAÇÃO FRACASSADA OU DESERTA TENHA SIDO REALIZADA NA MODALIDADE CONVITE.


    ART. 24 DA LEI 8.666/93:


    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas (LICITAÇÃO DESERTA);


    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços (LICITAÇÃO FRACASSADA); 

  •  a) CORRETA.  Lei 8.666/1993 Art. 24.  É dispensável a licitação:   V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

     

     

     b) ERRADA. Apesar de ser a modalidade mais simples, não é para qualquer hipótese que será possível utilizar a licitação por meio de concurso.  Art. 22. São modalidades de licitação: § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

     c) ERRADA. Se é inexigível não tem sentido afirmar que estará mantido todas as condições preestabelecidas. Apenas é importante ressaltar que por inexigibilidade da licitação acarretará a motivação do ato administrativo. Lei 9.784/1999 Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.

     

     

     d)  ERRADA. O convite tem requisitos específicos que não engloba a mera falta de interessados à licitação.  Lei 8.666/1993 Art. 23. I - para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);  II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 

     

     

     e)   ERRADA. A inexigibilidade da licitação provém da impossibilidade de competição, no caso e possível a competição, pois se assim não fosse não haveria nem mesmo o edital com as condições. O problema que apesar de ser possível não foi possível captar no mercado pessoas interessadas. O caso da questão enquadra na hipótese de dispensabilidade, pois apesar de possível se tornou inconveniente para administração a feitura de um novo edital para licitação. Veja o enunciado: quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração.  Lei 8.666/1993 Art. 24.  É dispensável a licitação:   V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.