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ID
1041049
Banca
FCC
Órgão
Caixa
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Lei Municipal atribuiu a hospital público o sobrenome do então Prefeito, como inclusive era conhecido na Municipalidade e quando ainda exercia seu mandato, ou seja, a introdução da norma no ordenamento jurídico municipal operou- se em plena vigência do mandato eletivo do citado Prefeito, que não obstante detivesse o poder de veto, sancionou a lei. A situação narrada fere especificamente o seguinte princípio da Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • Letra:E
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
  •  LETRA E 

    -> só complementando sendo que já foi exposto a fundamentação legal, logo acima. 

    • Princípio da impessoalidade
    Obrigação atribuída ao Poder Público de manter uma posição neutra em relação aos administrados, só produzindo discriminações que se justifiquem em razão do interesse público. Todos os atos praticados pelos agentes públicos assumem caráter de impessoalidade, devendo afastar-se de finalidades particulares.

    AVANTE GUERREIROS!
  • Gabarito: LETRA E

    Conforme o descrito por Marcelo Alexandrino & Vivente Paulo:

    1- O caput e o parágrafo 1º do art. 37 da CF impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos alcançando os partidos políticos a que pertençam. O rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes, s[imbolos ou imagens, aí incluidos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos. A possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público mancha o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação que constam do comando.

    Na lei 9.784/99, refere-se ao princípio da impessoalidade, no seu art. 2º, parágrafo único:

    Parágrafo único: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    (...)
    III- Objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
    (...)
    XIII - Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.



    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - Marcelo Alexandrino & Vivente Paulo
  • Impessoalidade também sob a ótica do agente público - quando o agente pratica um ato, não é a pessoa do agente que o faz, mas o Estado, que atua por meio do agente. - TEORIA DO ÓRGÃO, TEORIA DA IMPUTAÇÃO.

    Art. 37. § 1º da CF - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Complementando os excelentes comentários dos nossos colegas:

    L6454/77 - Dispõe sobre a denominação de logradouros, obras serviços e monumentos públicos 

    Art. 1o É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta. (Redação dada pela Lei nº 12.781, de 2013) 

    Vai na fé e na luta que vai dá certo :)

  • O Principio da Impessoalidade tem 4 sentidos:

    1- enquanto principio da finalidade;

    2- enquanto principio da isonomia;

    3- VEDAÇÃO A PROMOÇÃO PESSOAL;

    4- Afastar de PADs agentes com vinculos com os que estão no caso.

  • Respondi errado, mas porque em outra questão desse mesmo tema que respondi há pouco tempo atrás, dava que o § 1º do art. 37 o gabarito dizia que feria o princípio da publicidade. Não anotei o número da questão, mas era uma questão de prova para promotor.

  • O Princípio da impessoalidade possui um duplo caráter:

    I- Proíbe que haja discriminação no cumprimento dos serviços públicos por seus agentes;

    II- E pode ser vista pela ótica do agente público: porque não é o agente que age e sim o Estado atuando por meio do agente.

    Disso decorre o artigo 37, parágrafo 1º da CF- que veda a promoção pessoal do agente.

  • Pessoa, pq não publicidade????

  • Deriva justamente do entendimento de que o agente público é apenas o meio de manifestação da vontade do órgão estatal, de modo que as realizações governamentais não devem ser atribuídas ao agente ou à autoridade que as pratica.