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ID
1041067
Banca
FCC
Órgão
Caixa
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

O Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI é um sistema de pesquisa men- sal que informa custos e índices da construção civil. Em 2002, o Congresso Nacional aprovou através da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a adoção do SINAPI como referência para delimitação dos custos de execução de obras públicas. Nos custos de referência indicados na tabela está incluída a parcela referente

Alternativas
Comentários
  • O SINAPI tem como objetivo a sistematiza;áo de informa;óes de custos e indices com abrangencia nacional, permitindo a elaboração e avaliação de orçamentos, acompanhamento de custos, adequação de materiais e programação de investimentos. O IBGE é responsável pela coleta de preços e salários. A pesquisa, realizada mensalmente em estabelecimentos comerciais, industriais e sindicatos da construção civil, envolve preços de materiais e equipamentos de construção e salários das categorias profissionais. A CEF por sua vez , responde pela base técnica de engenharia do sistema. A Caixa e o IBGE são responsáveis pela divulgação oficial dos resultados do SINAP, bem como pela manutenção, atualização e aperfeiçoamento do cadastro de referencias técnicas, dos métodos de cálculo e do controle de qualidade dos dados disponibilizados.


    Gab. Letra A

  • Poderia ter recurso solicitando anulação pois o SINAPI tem basicamente duas tabelas: 1 de composições de serviços (com mão de obra) 2. De insumos (somente fornecimento de material)

  • O Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) é indicado pelo Decreto 7983/2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, para obtenção de referência de custo, e pela Lei 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.

     

    A gestão do SINAPI é compartilhada entre Caixa e IBGE. A Caixa é responsável pela base técnica de engenharia (especificação de insumos, composições de serviços e orçamentos de referência) e pelo processamento de dados, e o IBGE, pela pesquisa mensal de preço, tratamento dos dados e formação dos índices. A manutenção das referências do SINAPI pela Caixa é realizada conforme Metodologias e Conceitos (ver links relacionados).

    A adoção do SINAPI como referência de preços para serviços contratados com recursos do Orçamento Geral da União (OGU) foi determinada inicialmente pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2003, perpetuando até 2013, quando foi suprimido da LDO para 2014, em função da publicação do Decreto 7983/2013.

     

    FONTE: http://www.caixa.gov.br/poder-publico/apoio-poder-publico/sinapi/Paginas/default.aspx