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ID
1041271
Banca
FCC
Órgão
Caixa
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Após abril de 2007, com a implantação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), houve a inversão do ônus da prova da caracterização dos acidentes de trabalho, cabendo atualmente à empresa provar que não houve o acidente, caso ele seja caracterizado pela perícia do INSS. Foi instituído no sentido de reduzir o sub- registro de acidentes do trabalho e de doenças profissionais existentes no país. Como consequência desse fato,

Alternativas
Comentários
  • A Previdência Social propôs ao Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, órgão de natureza quadripartite – com representação do Governo, Empresários, Trabalhadores e Associações de Aposentados e Pensionistas, a adoção de um importante mecanismo auxiliar para a caracterização de um acidente ou doença do trabalho: o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP.

    O NTEP, a partir do cruzamento das informações de código da Classificação Internacional de Doenças – CID-10 e de código da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE aponta a existência de uma relação entre a lesão ou agravo e a atividade desenvolvida pelo trabalhador. A indicação de NTEP está embasada em estudos científicos alinhados com os fundamentos da estatística e epidemiologia. A partir dessa referência a medicina pericial do INSS ganha mais uma importante ferramenta-auxiliar em suas análises para conclusão sobre a natureza da incapacidade ao trabalho apresentada, se de natureza previdenciária ou acidentária.(O item grifado explica o por quê o item a está errado, a implicação do benefício do tipo acidentário depende de perícia do médico do INSS, ou seja, não basta somente o nexo entre a doença e a atividade econômica da empresa.)

    O NTEP foi implementado nos sistemas informatizados do INSS, para concessão de benefícios, em abril/2007 e de imediato provocou uma mudança radical no perfil da concessão de auxílios-doença de natureza acidentária: houve um incremento da ordem de 148%. Este valor permite considerar a hipótese que havia um mascaramento na notificação de acidentes e doenças do trabalho.

    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/menu-saude-e-seguranca-ocupacional-nexo-tecnico-epidemiologico-previdenciario-ntep/