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ID
1041274
Banca
FCC
Órgão
Caixa
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência compreende o conjunto de orientações normativas que objetiva assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência, considerando a obrigatoriedade da inclusão de Pessoas com Deficiência pelo sistema de cotas. São caracterizáveis como portadores de deficiência os que possuem deficiência

Alternativas
Comentários
  •   Conforme o art. 4o do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo artigo 70 do Decreto 5.296, de 2004:

    "Art. 4o  .......................................................................

    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

    II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

    III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;"

  • GABARITO D!

     a) ERRADA

    auditiva bilateral, parcial ou total de 41 decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 3000 Hz, 4000 Hz e 6000 Hz. AS FREQUENCIAS SAO  500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (ART. 4º, II, DEC. 3298);

     b) ERRADA

    mental, funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com início da manifestação em qualquer idade, contanto que comprovado por laudo de psiquiatra. O INÍCIO DA MANIFESTAÇAO DEVE SER ANTERIOR AOS 18 ANOS (ART. 4 º, IV, DO DECRETO 3298)

     c)ERRADA

    auditiva unilateral ou bilateral, parcial ou total de 41 decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1000 Hz, 2000 Hz e 3000 Hz. PERDA DEVE SER BILATERAL, TOTAL OU PARCIAL (ART. 4º, II, DEC. 3298)

     d) CORRETA, CONFORME ART. 4º, I, DEC. 3298

    física, caracterizada pela alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física de acordo com formas estabelecidas.

     e) ERRADA

    visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor do 0,05 no melhor olho, ou baixa visão na qual a acuidade visual seja entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, sem correção ótica. A VERIFICAÇAO SE DÁ MEDIANTE A MELHOR CORREÇAO ÓPTICA.

  •  

    GAB D

     

     

    PRA QUEM MARCOU A ''C'', ASSIM COMO EU:

     

     

    >> DEFICIÊNCIA AUDITIVA, SEMPRE BILATERAL, PODE SER TOTAL OU PARCIAL(MEDIDA DA DEF)

     

     

    DEMAIS ERROS:

     

    A) FREQUÊCIA TÁ ERRADA ( 500/1000/2000/3000)

     

    B) ATÉ 18 ANOS

     

    C) DEF AUDITIVA, SEMRE BILATERAL

     

    E) COM A MELHOR CORREÇÃO ÓPTICA

  • A- Eh 500, 1000, 2000, 3000 Hz - errada 

    b-  Deve ser anterior aos 18 anos

    c- não pode ser unilateral 

    e- com correção óptica

     

    resposta Eh D