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ID
1041298
Banca
FCC
Órgão
Caixa
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Caixa de agência bancária que se encontra afastado há mais de 90 dias de suas atividades laborais, por conta de acidente ou doença relacionada ao trabalho, tem direito ao benefício de

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

    Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. (Vide Medida Provisória nº 664, de 2014) (Vigência)



    Parágrafo único. Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.



    Artigo 118 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991



    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.