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ID
1041940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos orçamentos públicos, julgue os itens a seguir.


Iniciar o processo legislativo das matérias pertinentes ao orçamento anual é competência exclusiva da Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    Art. 165, CF - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.


    Art. 166, CF - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.


    Art. 48, CF - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

  • Ótima questão! Pois trabalha com vários artigos da CF!

  • O enunciado da questão fala de iniciativa do processo legislativo. Iniciativa de processo legislativo se dá, no caso das leis orçamentárias, pela iniciativa do projeto de lei (ou de MP quando se tatar de crédito extraordinário). Em todos os casos (LOA, PPA, LDO, MP de CE) a iniciativa é do Presidente da República.

     

  • PELO JÁ EXPLANADO NOS ARTIGOS PELOS COLEGAS:

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE EXECUTIVO E LEGISLATIVO (PRINCÍPIO DA SIMETRIA).

    É POSSIVEL VER ISSO NO PROCESSO DE APROVAÇÃO E TRAMITAÇÃO PELO ART. 166 CF/88. 

    OS 2 PODERES SEMPRE ESTÃO ALTERNANDO EM TODO O PROCESSO.

  • Pelo presida.

    Avante!

  • Errado

    CF Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República

  • O PPA, a LDO e a LOA são leis de iniciativa do Poder Executivo. (165, CF).

  • Art. 165, CF - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    gabarito: e