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ID
1041943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos orçamentos públicos, julgue os itens a seguir.


É inadimissível a ação direta de inconstitucionalidade contra disposições insertas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pois tal norma é individual ou de efeitos concretos, que se esgotam com a propositura e a votação do orçamento fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    O STF tem dado por inadmissível a ação direta contra disposições insertas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, porque reputadas normas individuais ou de efeitos concretos, que se esgotam com a propositura e a votação do orçamento fiscal (v.g., ADIn 2100, JOBIM, DJ 01.06.01).

  • À época em que formulada a questão, certamente que não se admitia. Todavia, atualmente, autoriza-se:


    Na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as leis de efeitos concretos não eram admitidas como objeto de ADI em razão da ausência de generalidade e abstração. Todavia, o Tribunal alterou este posicionamento no julgamento de seis ações diretas de inconstitucionalidade (...) que tinham como objeto medidas provisórias editadas pelo Presidente da República contendo abertura de créditos orçamentários. A decisão adotada foi no sentido de exigir apenas que a controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Como a Constituição estabelece como objeto lei ou ato normativo, este entendimento somente se aplica no caso de leis em sentido amplo, não podendo ser estendido aos atos administrativos de efeitos concretos, por não se enquadrarem como atos normativos e, menos ainda, como lei .

    Neste sentido, STF/ADI 4048 MC / DF Julgamento em 14/05/2008:

    EMENTA : MEDIDA CAUTELAR EM AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 405, DE 18.12.2007. ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. LIMITES CONSTITUCIONAIS À ATIVIDADE LEGISLATIVA EXCEPCIONAL DO PODER EXECUTIVO NA EDIÇAO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS. II. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS ORÇAMENTÁRIAS. REVISAO DE JURISPRUDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade. (...)


  • “EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - C.P.M.F. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE "DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DA C.P.M.F." COMO PREVISTA NA LEI Nº 9.438/97. LEI ORÇAMENTÁRIA: ATO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO - E NÃO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO: ART. 102, I, "A", DA C.F. 1. Não há, na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, a impugnação de um ato normativo. Não se pretende a suspensão cautelar nem a declaração final de inconstitucionalidade de uma norma, e sim de uma destinação de recursos, prevista em lei formal, mas de natureza e efeitos político-administrativos concretos, hipótese em que, na conformidade dos precedentes da Corte, descabe o controle concentrado de constitucionalidade como previsto no art. 102, I, "a", da Constituição Federal. Precedentes (...)”.(ADI 1640 / DF, Relator(a):  Min. SYDNEY SANCHES, Julgamento: 12/02/1998)

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,do-controle-de-constitucionalidade-de-leis-orcamentarias-e-sua-evolucao-jurisprudencial,46594.html

    artigo datado de 07 de janeiro de 2014. 

     

    Não entendi pq a questão está desatulizada