-
Gabarito dado como certo.
Dúvida desta questão: Tem sido mais flexibilizada? o PJ pode avaliar o Mérito?
Bolão, Cespe.
-
A expressão 'mais flexibilizada' a que se refere a questão tem sido no sentido de que Poder
Judiciário pode analisar o mérito do ato administrativo sim, mas desde
que seja somente no tocante à sua LEGALIDADE, portanto, o controle judicial poderá analisar a legalidade não só de atos vinculados, como também dos discricionários, contanto que não viole a conveniência e a oportunidade do ato, claro.
Espero ter ajudado, Vanessa.
Bons estudos!! :)
-
Vale lembrar que o Poder Judiciário também pode adentar na razoabilidade e proporcionalidade do ato praticado, mesmo sendo aspectos que caracterizam o mérito. Assim, o ato administrativo pode ser legal mas, por falta de razoabilidade, pode ser ilegítimo e assim invalidado em controle judicial, por exemplo.
-
O Poder Judiciário poderá apreciar a legalidade do mérito administrativo, quando existentes indícios de violação aos princípios constitucionais. Art. 37, CF, e Súmula 473, STF. Certo.
-
O Poder Judiciário, se provocado, pode controlar a legalidade de um ato discricionário, quanto a qualquer elemento desse ato, incluisve nos casos em que a administração pública algue estar atuando legitimamente dentro de sua esferaprivativa de apreciação do mérito administrativo, mas tenha, na verdade extrapolado os limites da lei.
Direito Adminsitartivo Descomplicado
-
Acerca dos princípios constitucionais do direito administrativo brasileiro, é correto afirmar que: A regra segundo a qual o Poder Judiciário não pode imiscuir- se no mérito do ato administrativo tem sido cada vez mais flexibilizada, para assegurar, de modo mais efetivo, a verificação da legalidade dos atos administrativos, ainda que se trate de ato discricionário.