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ID
1041955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais do direito administrativo brasileiro, julgue os itens subseqüentes.


Quando se tratar de informação que visa subsidiar procedimento administrativo instaurado em defesa do patrimônio público, instituição financeira não pode negar, sob pena de ofensa ao princípio da publicidade, informações relativas a nomes de beneficiários de empréstimos concedidos pela instituição que envolvam recursos subsidiados pelo erário federal, sob invocação do sigilo bancário.

Alternativas
Comentários
  • “Não cabe ao Banco do Brasil negar, ao Ministério Público, informações sobre nomes de beneficiários de empréstimos concedidos pela instituição, com recursos subsidiados pelo erário federal, sob invocação do sigilo bancário, em se tratando de requisição de informações e documentos para instruir procedimento administrativo instaurado em defesa do patrimônio público. Princípio da publicidade, ut art. 37 da Constituição."


    (MS 21.729, Rel. p/ o ac. Min. Néri da Silveira, julgamento em 5-10-1995, Plenário, DJ de 19-10-2001.)

  • Acredito que o Interesse publico predomina nessa questão. 

  • Mas a questão não deixou clara se é uma instituição financeira pública ou privada!

    No caso do MS citado, a decisão era em relação ao Banco do Brasil, Sociedade de Economia Mista, mas para outras instituições como o Itaú, isso também vale?
  • pessoas, por favor, solicitem comentários. Obrigada.

  • O que mais me pegou nessa questão foi essa dupla negativa..... Suprimindo uma oarte da afirmação:

    "Quando se tratar de informação que visa subsidiar procedimento administrativo instaurado em defesa do patrimônio público, instituição financeira não pode negar, ..., sob invocação do sigilo bancário."

    Como diz que não pode negar sob a invocação do sigilo bancario??

    Açguem saberia explicar?

  • Questão passível de anulação: considerando que o sigilo bancário excepciona a publicidade dos atos, como entender que a negativa das informações violaria tal princípio? o caso tem fundamento no intersse público, que suplantaria o direito ao sigilo, nada tendo a ver com publicidade.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Entendo o seguinte: entrou dinheiro público na parada, o princípio da publicidade prevalece. A sociedade tem o direito de saber quanto está pagando e para quem. Nesse sentido, afasta-se o critério do sigilo bancário.

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • Enunciado confuso.

  • DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO X SIGILO BANCÁRIO.

    CERTO 

  • Rapaz, estamos a merce de enuciados dessa qualidade. Arrego.

     

  • Anham, mas não pode negar pra quem? se eu pedir eles são obrigados a me dar? , enunciado muito fraco

  • O examinador quis dar um nó, mas uma leitura atenta, permite dar o chek mate

    Quando se tratar de informação que visa subsidiar procedimento administrativo instaurado em defesa do patrimônio público, instituição financeira não pode negar, sob pena de ofensa ao princípio da publicidade, informações relativas a nomes de beneficiários de empréstimos concedidos pela instituição que envolvam recursos subsidiados pelo erário federal, sob invocação do sigilo bancário.

  • Enunciado BOXXTA