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Para Hely Lopes Meirelles, por sua vez,
A teoria do risco administrativo faz surgir a obrigação de indenizar o dano do ato lesivo e injusto causado à vítima pela Administração. Não se exige qualquer falta do serviço público, nem culpa de seus agentes. Basta a lesão, sem o concurso do lesado .
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/15049/teoria-do-risco-administrativo-e-teoria-do-risco-integral#ixzz2sZcGRduB
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A questão fala que a responsabilidade civil é objetiva independentemente de ser a conduta comitiva ou missiva. Assim, considerando que, no tocante a condutas omissivas, a responsabilidade do Estado é subjetiva a questão deveria constar como incorreta.
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A regra da responsabilidade objetiva é tratada de maneira diferente em relação aos atos omissivos do Estado. Para atos comissivos (uma ação positiva) a responsabilidade é sempre objetiva, mas para atos omissivos (um não-fazer do Estado) a responsabilidade pode ser objetiva ou subjetiva.
Q51096 • Prova(s): CESPE - 2008 - TJ-DF - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandado
No caso de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil da administração pública ocorre na modalidade subjetiva.
R: Correto
Porém, quando o dano decorre de omissão de agente público em estabelecimento prisional, as decisões tanto do STJ como do STF convergem para a responsabilidade objetiva, aplicando-se novamente a regra. O Estado tem o dever de proteger aqueles que estão sob sua custódia, sendo objetiva sua responsabilidade nos casos de mortes de presos, inclusive por suicídio.
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GABARITO: CERTO
O Cespe copiou e colou STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO : RE 109615 RJ
A teoria do risco administrativo, consagrada em sucessivos documentos constitucionais brasileiros desde a Carta Política de 1946, confere fundamento doutrinário à responsabilidade civil objetiva do Poder Público pelos danos a que os agentes públicos houverem dado causa, por ação ou por omissão. Essa concepção teórica, que informa o princípio constitucional da responsabilidade civil objetiva do Poder Público, faz emergir, da mera ocorrência de ato lesivo causado à vítima pelo Estado, o dever de indenizá-la pelo dano pessoal e/ou patrimonial sofrido, independentemente de caracterização de culpa dos agentes estatais ou de demonstração de falta do serviço público.
Fonte: http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/743959/recurso-extraordinario-re-109615-rj
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Omissão estatal não gera responsabilidade subjetiva?
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Falou galera!
Depois dessa acho que vou ali dormir!
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Pessoal, ele ta falando da AÇÃO DO AGENTE ( que pode ser por ação ou omissão ), ex.: policial em um presídio vê o preso matando o outro e nada faz.
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A vírgula depois de "causa" induziu a erro. Poderia referir-se tanto aos agentes quanto ao Estado.
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Relativos à responsabilidade civil da administração pública, é correto afirmar que: A teoria do risco administrativo, consagrada em sucessivos documentos constitucionais brasileiros desde a Carta Política de 1946, confere fundamento doutrinário à responsabilidade civil objetiva do poder público pelos danos a que os agentes públicos houverem dado causa, por ação ou por omissão.
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ta de saca essa banca cespe kkk