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ID
1041973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública, dos crimes contra o sistema financeiro nacional e dos crimes de lavagem de dinheiro, julgue os itens a seguir.


O Código Penal adotou conceito mais amplo de funcionário público que o Direito Administrativo. Ainda que a pessoa não seja funcionário público, que não esteja investida de um cargo público ou não ocupe emprego público, será considerada, segundo o Código Penal, funcionário público, desde que exerça função pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 347, CP. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerça  cargo, emprego ou função pública. 

    § 1º Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e, quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  • Corrigindo o colega Gustavo, o artigo descrito por ele é o art 327 do CP

  • O Direito Administrativo não adotou a expressão "funcionário público". Maaas, tudo bem, Cespe.

  • Entendo que quem trabalha para empresa contratada pelo poder público é equiparado a funcionário público, ora, a ultima parte da afirmativa impõe, a meu ver, uma exigência que não condiz com a amplitude do conceito de funcionário público para efeitos penais, que o próprio examinador fez menção, qual seja, "desde que exerça função pública". 

  • Exemplos clássicos de função pública, respondendo os exercentes como se fora funcionários públicos: MESÁRIO e JURADO.
  • Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.   (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

     

    OBS.: AUTARQUIA NÃO! GUARDEM NO CORAÇÃO.

  • Geralt de Rivia,antigamente as autarquias eram chamadas de FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS, por isso se mantém fundações públicas,ou seja , hj tem autarquia e fundações públicas, pois ambas são criadas por lei ,isso para diferenciar das fundações públicas privadas !


  • Conquanto a questão seja de 2006, ela aborda uma matéria recorrente até os dias de hoje.

    A assertiva está correta! Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal e quem trabalha em empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da Administração Pública.

    É importante salientar que: essa equiparação, presente no parágrafo 1° do Art. 327, não abrange os funcionários atuantes em empresa contratada para prestar serviços atípicos p/ Adm. Pública. Exemplo?

    Sim. Empresa de Vigilância.

  • No Direito Administrativo não se usa mais a expressão de Funcionário Público e sim o termo Agente Público. ... Os Agentes Públicos podem ser tipificados em dois quando qualquer pessoa atua exercendo uma atividade pública, sem efetivamente ser um Agente Público.

  • Direito Administrativo – SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES PÚBLICOS. Aquele que exerce função pública de forma permanente ou temporária, com ou sem remuneração. Nesses termos: Lei 8.429/92 Art.

    De acordo com o disposto no art. 327, “caput”, do Código Penal, “considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”.

  • Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Texto de lei recomendo ler para não perde questões como essas.

    Em frente!

  • certo