SóProvas


ID
1041976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública, dos crimes contra o sistema financeiro nacional e dos crimes de lavagem de dinheiro, julgue os itens a seguir.


Os crimes de lavagem de dinheiro, previstos em lei penal extravagante, compreendem tanto a forma culposa quanto a forma dolosa, tendo o legislador feito expressa referência ao elemento subjetivo em cada tipo penal descrito na legislação em pertinência.

Alternativas
Comentários
  • Em relação à lavagem culposa os ministros do STF já demonstraram haver consenso de que ela não é passível de punição, na medida em que o acusado não tinha como saber da origem ilícita do dinheiro recebido. A doutrina discute e torna polêmica a questão quando trata da teoria da cegueira deliberada, mas essa discussão não veio ao caso na questão.

    Gabarito: Errado

  • Complementando a resposta do colega Everton:

    1) O conceito da teoria da Cegueira Deliberada: trata-se de um critério de identificação de condutas dolosas eventuais que tem por parâmetro uma situação de cegueira deliberada em que se coloca o agente a fim de não visualizar uma conduta ilícita que acaba por lhe alcançar juridicamente, vindo a obter, em virtude desta condição, determinada vantagem. A definição do informativo 677 do STF é, literalmente, a situação “em que o agente fingiria não perceber determinada situação de ilicitude para, a partir daí, alcançar a vantagem prometida

    2) Os sinônimos da teoria: teoria da cegueira deliberada, da ignorância deliberada, das instruções do avestruz, do avestruz, Willful Blindness ou Ostrich Instructions.

    3) Que a teoria tem origem na jurisprudência dos EUA

    4) Que a teoria foi utilizada pelo STF (Min. Celso de Mello) na Ação Penal nº 470 para caracterizar o dolo eventual de alguns réus para fins de tipificação do crime previsto no art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98 (lavagem de capitais)

    5)  Que a teoria também vem sendo utilizada para a caracterização dos crimes de corrupção eleitoral.


    Fonte: Prof. Vinicius Matos


  • teoria da cegueira deliberada ......... é o famoso :   " nunca nem vi" 

  • só dolo

  • Os crimes de lavagem de dinheiro, previstos em lei penal extravagante, compreendem tanto a forma culposa quanto a forma dolosa, tendo o legislador feito expressa referência ao elemento subjetivo em cada tipo penal descrito na legislação em pertinência. Resposta: Errado.

  • Negativo! O crime de lavagem de capitais só é punido a título de dolo!

  • Gabarito E

    Os crimes previstos na lei 9.613/1988 são punidos a título de DOLO.

  • GABARITO ERRADO

    1.      Não há previsão de lavagem de dinheiro na modalidade culposa, somente dolo (direto e eventual).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • atualizando para 2020

    GABARITO ERRADO

    Nos crimes de lavagem de dinheiro só se admite a forma dolosa. Ainda que seja aceita a tentativa!

    PERTENCELEMOS!

  • Não existe modalidade culposa em crime frutificado na lavagem de dinheiro. O modelo da teoria da cegueira deliberada ou teoria da instrução do avestruz é vinculada ao instituto do dolo eventual, jamais delito culposo, repito, utiliza-se o chamado DOLO EVENTUAL, veja:

    Questão: E se o agente estava em dúvida da origem lícita do dinheiro? Em outras palavras, o agente responde pela lavagem se agiu com dolo eventual?

    Teoria da cegueira deliberada: Quando o agente deliberadamente (propositalmente) evita a consciência quanto à origem ilícita dos valores, assumo o risco de produzir o resultado, responde a título de dolo eventual pelo delito de lavagem de capitias.

    Ademais, Sergio Moro leciona que são dois os requisitos para cegueira deliberada ao dolo eventual:

    a) Prova de que agente tinha conhecimento de elevada possibilidade de que os bens, direitos ou valores envolvidos eram provenientes de crime;

    b) Prova de que o agente agiu de modo indiferente a esse conhecimento.

    Ex: Venda suspeita de veículos a ladrões do Banco Central de Fortaleza.

    Eduardo Fontes

    Abração, bons estudos.

  • Exemplo do dolo direto:

    Lei 9.613/98

    Art. 1º.

    (...)

    §2º Incorre, ainda, na mesma pena quem:

    (...)

    II - participa de grupo, associação ou escritório TENDO CONHECIMENTO (dolo direito) de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previsto nesta Lei.

    À luz do entendimento, neste caso, não é admitida a aplicação da teoria da cegueira deliberada, pois ela requer dolo eventual.

    Eduardo Fontes.

  • Para Nucci e Marco Ântonio de Barros, dentre outros, o crime de lavagem de capitais exige apenas o dolo como elemento subjetivo do tipo, não possuindo elemento subjetivo específico.

    OBS. Não se pune a forma culposa.

    Fé.

  • Gabarito: Errado.

    Quanto ao elemento subjetivo, o crime de lavagem de dinheiro (também conhecido como "lavagem de capitais ou, ainda, “branqueamento de capital”) só é punido a título de DOLO. Portanto, NÃO EXISTE CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO CULPOSO.

    Bons estudos a todos!

  • ERRADO.

    O crime de lavagem de dinheiro é sempre DOLOSO, intencional.

  • È só na forma dolosa, NÃO HÁ FORMA CULPOSA AQUI!

  • Gabarito: ERRADO

    O crime de lavagem de dinheiro consiste num complexo de operações, composto por 3 fases, realizados com a finalidade específica de MASCARAR a origem ilícita de determinados bens, direitos e valores, tornando-os aparentemente lícitos. Admite-se, apenas, a forma dolosa (direto ou eventual), não havendo possibilidade de criminalização da figura culposa.

  • Não há modalidade CULPOSA.

  • "Opa, lavei um dinheiro aqui... Sabia não"

  • Não aceita forma culposa, mas cabe tentativa

  • Existe um episódio no youtube do Delegado da Cunha que eles vão numa empresa que fachada que lavava dinheiro para prender o cara. Ocorre que ,chegando lá, existiam várias pessoas que trabalhavam para ele, mas que não sabiam da origem ilícita. Diante disso, o delegado avisa que essas pessoas não estão cometendo crime, pois, apesar de estarem lavando dinheiro, não sabiam da origem ilícita. Que eu me lembre é mais ou menos isso.

  • Somente são cometidos a título de dolo ( Direito ou eventual )

    Fases: C.D.I

    1ª. colocação (placement) – consiste na introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro, dificultando a identificação da procedência dos valores; para tanto, utilizasse a técnica smurfing, isto é, o fracionamento de grandes quantias em pequenos valores.

     

    2ª. Dissimulação (layering) – nessa fase é realizada uma série de negócios ou movimentações financeiras a fim de impedir o rastreamento e encobrir a origem ilícita dos valores (paper trail).

     

    3ª. Intragração (integration) – nessa fase os bens já ostentam aparência lícita, estando formalmente incorporados ao sistema econômico, normalmente por meio de investimento na prática de novos delitos ou no mercado mobiliário ou imobiliário.

     

  • imagine a situação.... "nossa sem querer fiquei rico kkkkkkkkkkkkkk

  • (RESUMO DE UM COLEGA DO QC)

    FATOS IMPORTANTES SOBRE A LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO:

    -admiti-se tentativa E auto lavagem (AP470)

    -pena aumentada de 1 a 2/3 praticado por ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA(a banca vai trocar por associação na sua prova)

    -não admite a modalidade culposa

    -juiz pode de ofício decretar decisão assecuratória de bens(o recurso cabível é APELAÇÃO)

    -conservação de dados da receita federal é de NO MÍNIMO 05 anos(banca vai dizer que é no máximo ou troca o prazo)

    -nós estamos na 3 geração do crime de lavagem de dinheiro aceitando quaisquer infrações penais como crime antecedente. (banca vai dizer que não aceita contravenção penal)

    -colaboração premiada é feita a qualquer tempo.

    -admiti-se ação controlada e a infiltração de agentes (isso entrou em vigor este ano)

    acho que com isso já responde a maioria das questões...

  • Nos crimes de lavagem de dinheiro só se admite a forma dolosa.