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Em relação à lavagem culposa os ministros do STF já demonstraram haver consenso de que ela não é passível de punição, na medida em que o acusado não tinha como saber da origem ilícita do dinheiro recebido. A doutrina discute e torna polêmica a questão quando trata da teoria da cegueira deliberada, mas essa discussão não veio ao caso na questão.
Gabarito: Errado
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Complementando a resposta do colega Everton:
1) O conceito da teoria da Cegueira Deliberada: trata-se de um critério de identificação de condutas dolosas eventuais que tem por parâmetro uma situação de cegueira deliberada em que se coloca o agente a fim de não visualizar uma conduta ilícita que acaba por lhe alcançar juridicamente, vindo a obter, em virtude desta condição, determinada vantagem. A definição do informativo 677 do STF é, literalmente, a situação “em que o agente fingiria não perceber determinada situação de ilicitude para, a partir daí, alcançar a vantagem prometida”
2) Os sinônimos da teoria: teoria da cegueira deliberada, da ignorância deliberada, das instruções do avestruz, do avestruz, Willful Blindness ou Ostrich Instructions.
3) Que a teoria tem origem na jurisprudência dos EUA
4) Que a teoria foi utilizada pelo STF (Min. Celso de Mello) na Ação Penal nº 470 para caracterizar o dolo eventual de alguns réus para fins de tipificação do crime previsto no art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98 (lavagem de capitais)
5) Que a teoria também vem sendo utilizada para a caracterização dos crimes de corrupção eleitoral.
Fonte: Prof. Vinicius Matos
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teoria da cegueira deliberada ......... é o famoso : " nunca nem vi"
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só dolo
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Os crimes de lavagem de dinheiro, previstos em lei penal extravagante, compreendem tanto a forma culposa quanto a forma dolosa, tendo o legislador feito expressa referência ao elemento subjetivo em cada tipo penal descrito na legislação em pertinência. Resposta: Errado.
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Negativo! O crime de lavagem de capitais só é punido a título de dolo!
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Gabarito E
Os crimes previstos na lei 9.613/1988 são punidos a título de DOLO.
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GABARITO ERRADO
1. Não há previsão de lavagem de dinheiro na modalidade culposa, somente dolo (direto e eventual).
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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atualizando para 2020
GABARITO ERRADO
Nos crimes de lavagem de dinheiro só se admite a forma dolosa. Ainda que seja aceita a tentativa!
PERTENCELEMOS!
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Não existe modalidade culposa em crime frutificado na lavagem de dinheiro. O modelo da teoria da cegueira deliberada ou teoria da instrução do avestruz é vinculada ao instituto do dolo eventual, jamais delito culposo, repito, utiliza-se o chamado DOLO EVENTUAL, veja:
Questão: E se o agente estava em dúvida da origem lícita do dinheiro? Em outras palavras, o agente responde pela lavagem se agiu com dolo eventual?
Teoria da cegueira deliberada: Quando o agente deliberadamente (propositalmente) evita a consciência quanto à origem ilícita dos valores, assumo o risco de produzir o resultado, responde a título de dolo eventual pelo delito de lavagem de capitias.
Ademais, Sergio Moro leciona que são dois os requisitos para cegueira deliberada ao dolo eventual:
a) Prova de que agente tinha conhecimento de elevada possibilidade de que os bens, direitos ou valores envolvidos eram provenientes de crime;
b) Prova de que o agente agiu de modo indiferente a esse conhecimento.
Ex: Venda suspeita de veículos a ladrões do Banco Central de Fortaleza.
Eduardo Fontes
Abração, bons estudos.
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Exemplo do dolo direto:
Lei 9.613/98
Art. 1º.
(...)
§2º Incorre, ainda, na mesma pena quem:
(...)
II - participa de grupo, associação ou escritório TENDO CONHECIMENTO (dolo direito) de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previsto nesta Lei.
À luz do entendimento, neste caso, não é admitida a aplicação da teoria da cegueira deliberada, pois ela requer dolo eventual.
Eduardo Fontes.
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Para Nucci e Marco Ântonio de Barros, dentre outros, o crime de lavagem de capitais exige apenas o dolo como elemento subjetivo do tipo, não possuindo elemento subjetivo específico.
OBS. Não se pune a forma culposa.
Fé.
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Gabarito: Errado.
Quanto ao elemento subjetivo, o crime de lavagem de dinheiro (também conhecido como "lavagem de capitais ou, ainda, “branqueamento de capital”) só é punido a título de DOLO. Portanto, NÃO EXISTE CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO CULPOSO.
Bons estudos a todos!
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ERRADO.
O crime de lavagem de dinheiro é sempre DOLOSO, intencional.
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È só na forma dolosa, NÃO HÁ FORMA CULPOSA AQUI!
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Gabarito: ERRADO
O crime de lavagem de dinheiro consiste num complexo de operações, composto por 3 fases, realizados com a finalidade específica de MASCARAR a origem ilícita de determinados bens, direitos e valores, tornando-os aparentemente lícitos. Admite-se, apenas, a forma dolosa (direto ou eventual), não havendo possibilidade de criminalização da figura culposa.
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Não há modalidade CULPOSA.
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"Opa, lavei um dinheiro aqui... Sabia não"
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Não aceita forma culposa, mas cabe tentativa
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Existe um episódio no youtube do Delegado da Cunha que eles vão numa empresa que fachada que lavava dinheiro para prender o cara. Ocorre que ,chegando lá, existiam várias pessoas que trabalhavam para ele, mas que não sabiam da origem ilícita. Diante disso, o delegado avisa que essas pessoas não estão cometendo crime, pois, apesar de estarem lavando dinheiro, não sabiam da origem ilícita. Que eu me lembre é mais ou menos isso.
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Somente são cometidos a título de dolo ( Direito ou eventual )
Fases: C.D.I
1ª. colocação (placement) – consiste na introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro, dificultando a identificação da procedência dos valores; para tanto, utilizasse a técnica smurfing, isto é, o fracionamento de grandes quantias em pequenos valores.
2ª. Dissimulação (layering) – nessa fase é realizada uma série de negócios ou movimentações financeiras a fim de impedir o rastreamento e encobrir a origem ilícita dos valores (paper trail).
3ª. Intragração (integration) – nessa fase os bens já ostentam aparência lícita, estando formalmente incorporados ao sistema econômico, normalmente por meio de investimento na prática de novos delitos ou no mercado mobiliário ou imobiliário.
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imagine a situação.... "nossa sem querer fiquei rico kkkkkkkkkkkkkk
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(RESUMO DE UM COLEGA DO QC)
FATOS IMPORTANTES SOBRE A LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO:
-admiti-se tentativa E auto lavagem (AP470)
-pena aumentada de 1 a 2/3 praticado por ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA(a banca vai trocar por associação na sua prova)
-não admite a modalidade culposa
-juiz pode de ofício decretar decisão assecuratória de bens(o recurso cabível é APELAÇÃO)
-conservação de dados da receita federal é de NO MÍNIMO 05 anos(banca vai dizer que é no máximo ou troca o prazo)
-nós estamos na 3 geração do crime de lavagem de dinheiro aceitando quaisquer infrações penais como crime antecedente. (banca vai dizer que não aceita contravenção penal)
-colaboração premiada é feita a qualquer tempo.
-admiti-se ação controlada e a infiltração de agentes (isso entrou em vigor este ano)
acho que com isso já responde a maioria das questões...
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Nos crimes de lavagem de dinheiro só se admite a forma dolosa.