-
Art. 321, CP. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
Pena - detenção, de uma a três meses, ou multa.
-
CERTO. No caso em tela, temos o crime de advocacia administrativa: Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Pena — detenção, de um a três meses, ou multa.
Caracteriza-se a advocacia administrativa pelo patrocínio (valendo-se da qualidade de funcionário) de interesse privado alheio perante a Administração Pública. Patrocinar corresponde a defender, pleitear, advogar junto a companheiros e superiores hierárquicos, o interesse particular
-
A questao, ao meu ver, deu a entender que o interesse era do próprio funcionário público ao invés de privado, uma vez que cita a condiçao de ter postulado como advogado, consequentemente, teria vantagem com essa revisao.
-
(C)
Cerne da questão para não deixar margem de dúvida:
"Gervásio, procurador federal, aproveitando-se da sua condição de funcionário público e das facilidades a ela inerentes"
321, CP. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário
-
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ≠ ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ≠ EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO:
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA É CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA É CRIME PRATICADO POR SERVIDOR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO É CRIME COMUM PRATICADO NOS MESMOS MOLDES, PORÉM CONTRA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA +⅓ se disser que é para juiz ou membro do judiciário.
-
GAB:CERTO
crime de advocacia administrativa-Art. 321, CP. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
Pena - detenção, de uma a três meses, ou multa.
-
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUÉM DA JUSTIÇA
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA