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Certo
Inserção de
Dados Falsos em Sistema de Informações
Art.
313-A - Inserir ou facilitará o funcionário autorizado, a inserção de dados
falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou
bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si
ou para outrem ou para causar dano:Pena -
reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações
Art. 313-A - Inserir ou facilitará o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
.... Esse finalzinho "crime contra a administração pública tipificado no Código Penal." para mim, pelo menos, deixou um pouquinho de dúvida haha
Gabarito: ( C )
Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.
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Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações= funcionario publico
modificacao de dados= particular
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Também chamado de Peculato eletrônico.
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Configura o crime de INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES:
*Também chamado de PECULATO ELETRÔNICO
*Pune-se a conduta do funcionário público autorizado que insere ou facilita a inserção de dados falsos, altera ou exclui indevidamente dados nos sistemas de informações da Adm. Pública com o objetivo de receber vantagem indevida
*Crime de mão própria (exige a qualidade de funcionário público autorizado)
*A conduta é sempre dolosa
*Crime formal
*Admite tentativa
GABARITO: CERTO
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Inserção de dados falsos em sistema de informações – funcionário público autorizado.
Modificação de dados – funcionário publico não autorizado.
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
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Tambem chamadado de peculato eletrônico, peculato hacker ou pirataria de dados.
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gabarito - CERTO
Trata-se do PECULATO ELETRÔNICO = Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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PECULATO ELETRÔNICO = Inserção de dados falsos em sistema de informações
Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
NYCHOLAS LUIZ
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igual o testo de lei ela tinha autorização