SóProvas



Questões de Inserção de dados falsos em sistema de informações


ID
6472
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um servidor forneceu sua senha para que um outro servidor, não autorizado, acessasse banco de dados da Administração Pública, de acesso restrito. Houve o acesso efetivo. Nessa hipótese, o servidor que forneceu a senha:

Alternativas
Comentários
  • Art 325- Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação
  • Código Penal:
    Violação de Sigilo Funcional
    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
    § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
  • Boa questão!

  • Vejam essa circular do TCU:

    https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A252CCF4D50152FA9A59F01D99

    Empréstimo de senhas Jamais empreste sua senha, seja para um familiar, um colega de trabalho, um chefe, uma secretária ou um estagiário, pois isso o coloca como principal suspeito de uma eventual ação irregular. Também não use a senha emprestada de outra pessoa. Atenção: o empréstimo de senha é crime previsto no inciso I, do § 1º, do art. 325 do Código Penal (crime de violação de sigilo funcional).

    PINHEIRO, Patricia Peck; SLEIMAN, Cristina Moraes. Direito Digital no Dia-a-Dia.

    Não confundir com o 313-A ou 313-B:

     Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

           Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • GABARITO A

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

  • GABARITO A

    Violação de Sigilo Funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;


ID
6721
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que, valendo-se dessa qualidade, patrocina interesse privado perante a administração fazendária, comete:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.


    Seção II
    Dos crimes praticados por funcionários públicos

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Questão bem maliciosa...descreve o tipo como advocacia administrativa acrescida da palavra "fazendária". E mais, a lei não "nomeia" os tipos, coloca todos juntos, logo, usa-se a expressão genérica que é o gabarito da questão.
  • Art. 3° Constitui crimefuncional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

            I - extraviar livrooficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão dafunção; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamentoindevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

            II - exigir, solicitar oureceber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ouantes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitarpromessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuiçãosocial, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, emulta.

            III - patrocinar, diretaou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se daqualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, emulta.

  • Questão para confundir: não fosse a expressão "administração fazendária", estaríamos diante de crime de advocacia administrativa. Correta, portanto, a alternativa A.

  • Olha a pegadinha do FAZENDÁRIA fazendo estragos kkkkkkkk..Já errei em outras oportunidades em questões de outras bancas sobre o mesmo dispositivo, mas não erro mais!
  • Não da pra responder sem ler todo o enunciado mesmo, essa fazendária decicia a questão.

  • Aquela questão que vc erra pq não leu direito. MORTA COM FAROFA KKKKKKKKKKKKK :(

  • Errei pq não lí todo o enunciado, isso pode valer uma vaga gente, muita atenção

  • III - PATROCINAR, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração FAZENDÁRIA, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    #CUIDADO: Crime ESPECIAL em relação ao crime de advocacia administrativa do CP.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, E multa.

    - Cabe suspensão condicional do processo.

    #NÃOCONFUNDA:

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (art. 321, CP):

    -Patrocinar interesse privado perante a Administração Pública

    CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (art. 3º, III, Lei nº 8.137/90):

    -Patrocinar interesse privado perante a Administração Fazendária.


ID
68053
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Casa da Moeda
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Servidor público de instituição previdenciária introduz dados falsos no sistema de dados do Instituto, com o intuito de outorgar benefício previdenciário a quem não preencheu os requisitos legais, tendo recebido soma em dinheiro para realizar o ato. Após investigações policiais, o referido servidor veio a ser denunciado pela prática de crime contra a Administração Pública. Qual dos seguintes crimes foi cometido pelo servidor?

Alternativas
Comentários
  • CP, DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERALInserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
  • essa questão é bem fácil
  • Questão fácil? Esta pode ser, mas o assunto é bem delicado.Muita gente boa erra questão relacionada ao assunto.Então que tal fazer uma breve revisão:Característica da Inserção ...:- é um crime especialista(se comparado com a corrupçao passiva)- difere da prevaricação, principalmente pelo fato que a prevaricação ocorre em virtude de interesse/sentimento pessoal(o sentimento não é externalizado)- a vantagem indevida não precisa ocorrer para consumar o crime, pois é simples exaurimento(caso de aumento da pena)- no caso mais brando(sistema/programa) não existe o fim de obter vantagem indevida, motivo pelo qual a pena é bem menor- se a ação envolver votação, será considerado crime eleitorala) Inserção de Dados:- por funcionário público que tenha autoridade para tal- incluir dados falsos- alterar/excluir dados verdadeiros- pena mais grave- o infrator busca vantagem indevída ou busca prejudicar o órgão públicob) Alteração de Programa/Sistema:- por funcionário público que não tenha autoridade para tal- pena mais leve- o ato ilegal atrapalha o bom funcionamento do órgão
  • Art. 313-A "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa"A Lei n. 9.983/2000 criou esse novo tipo penal com essa rubrica. No entanto, a situação tópica do crime entre aqueles praticados por funcionário público contra a Administração Pública poderia, conforme entende Antonio Lopes Monteiro, ter recebido o nome de peculato previdenciário ou peculato eletrônico, nome dado ao projeto enviado ao Congresso . Desta forma, o projeto de lei enviado ao Congresso previa esse crime acrescido ao art. 312 (peculato) e não ao 313 (peculato mediante erro de outrem) do Código Penal. No dizer expressivo de Guilherme de Souza Nucci o novo tipo do artigo 313-A deve ser comparado com o peculato impróprio ou o peculato-estelionato. Neste (figura do art. 313), o sujeito apropria-se de dinheiro ou outra utilidade que, exercendo um cargo, recebeu por engano de outrem. É de se considerar que o dinheiro deveria ter ido para os cofres da Administração Pública, mas termina com o funcionário (sujeito ativo específico). Assim, ao inserir dados falsos em banco de dados da Administração Pública, pretendendo obter vantagem indevida, está, do mesmo modo, visando apossar-se do que não lhe pertence ou simplesmente desejando causar algum dano. Pelo ardil utilizado (alteração de banco de dados ou sistema informatizado), verifica-se a semelhança com o estelionato . Já Alberto Silva Franco discorda, pois a rubrica que titula o ilícito penal e encima a conduta que o legislador quer coibir mostra-se irrelevante, pois não integra a norma e nenhuma influência exerce sobre ela.
  • Tão facil que achei que fosse pegadinha..

  • concordo com o colega acima. Senti cheiro de pegadinha no ar. Ao clicar na letra D pensei que iria aparecer a indesejável mensagem de erro. .....
  • Se tivesse corrupção passiva eu tinha errado...

  • O recebimento de vantagem indevida não constitui elementar do tipo do delito de inserção de dados falsos em sistema de informações, mas o é no de corrupção passiva, o qual parece ser mais apropriado na espécie.


ID
125308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a crimes praticados por funcionário público contra
a administração em geral, julgue os próximos itens.

Se o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações for praticado pelo funcionário público em virtude de negligência, a pena será reduzida de um a dois terços.

Alternativas
Comentários
  • Não há no CP previsão do referido crime por virtude de NEGLIGÊNCIA; e sim:1. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO Art. 313-A – CP:Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de DADOS falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa"MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES. ART 313-B – modificar ou alterar, o funcionário, SISTEMA de informações ou PROGRAMA de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:Pena – detenção de 3 meses a 2 anos e multa.PARAGRÁFO ÚNICO- as penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o Administrado.
  • Errado.NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL NO CP PARA O CRIME DE INSERÇÃO DE DADOS EM VIRTUDE DE NEGLIGÊNCIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, CABENDO-LHE RESPONDER SEM PREJUÍZO DA MESMA PELAS FORMAS ADMINISTRATIVA E CIVIL POR QUAISQUER DANOS GERADOS.
  • errado.O crime sobre os DADOS no sistema de informação tem como requisitos:- funcionário RESPONSÁVEL com o fim de obter vantagem indevidaA negligência poderia ser aplicada apenas no crime sobre os SISTEMAS, ok.Crimes - Sistema de Informaçãoa) dados- verbos: inserir, facilitar- local: nos sistemas e nos bancos de dados- requisito: funcionário autorizado, com fim de obter vantagem indevida- inserir - dados falsos- alterar ou excluir - dados verdadeirosb) sistemas- verbos: modificar ou alterar- local: sistemas ou programas- requisitos: por qualquer funcionário, sem a devida autorização- se dano à Administração ou administrado -> penas aumentadas 1/3 à 1/2
  • Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    NÃO SE ADMITE A MODALIDADE CULPOSA.

    ITEM ERRADO

  • Aplica-se em nosso ordenamento princípio da excepcionalidade do crime culposo, de forma que o delito só é assim considerado se expressamente previsto em lei.

    Dessa forma, a regra é o dolo, conforme parágrafo único do art. 18 do Código Penal:

    (...) Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão
    quando o pratica dolosamente.

    In casu, temos que o crime previsto no art. 313-A do Código Penal somente admite modalidade dolosa.

     

  • Art. 313-A e o Art.313-B não são admitidos na modalidade culposa       (negligência, imprudência ou imperícia)

     

    No Art 313-A: a elementar "vantagem indevida" pode ser para si ou para outrem.

    No Art. 313-A: o dano é uma das elementares do tipo, mas no Art.313-B o dano para a administração ou para o administrado é uma majorante.

     

  • Não há previsão de modalidade culposa. Assim, a conduta descuidada (negligência, imprudência ou imperícia) do funcionário pode trazer efeitos civis e administrativos, mas é irrelevante penal.
    O elemento subjetivo do tipo do art. 313-A é composto pelo dolo (vontade e consciência de inserir, facilitar a inserção, alterar ou excluir) associado ao especial fim de agir: obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
  • exige neste caso o chamado dolo específico, que é a vontade de obter
    a vantagem
  • A questão está ERRADA. O crime em tela exige fim específico, tendo como elemento normativo o dolo (vontade livre e consciente de praticar uma infração penal). Ademais, não há previsão no preceito primário, do tipo em tela, de modalidade culposa. 

  • Como que o comentário mais votado é o incorreto? Só é possível a modalidade DOLOSA para o crime de peculato. Negligência é característica de conduta culposa.

  • Tô começando a ficar mais cautelosa sobre os comentários expostos nas questões. Cada coisa nada a ver! Como o do Zé Lobo...

  • a inserção de dados errados no sistema por dolo é crime
    a inserção de dados errados no sistema não admite modalidade culposa, porque é considerada mera falha humana (falta de atenção) e não crime

  •  

    O tipo subjetivo é o dolo, ou seja, vontade livre e consciente dirigida à inserção ou à facilitação da inclusão de dados falsos e à alteração ou exclusão indevida em dados corretos em sistema de informações da Administração Pública. Além do dolo, o tipo requer um fim especial de agir, o elemento subjetivo do tipo contido na expressão com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem, qualquer que seja ela, ou para causar dano à Administração Pública. À guisa é de todo oportuno ressaltar que, se a conduta, ainda que típica, não tiver essa finalidade, não está sendo praticado tal crime. Este é um entendimento pacífico na doutrina. Portanto, na doutrina clássica, é o dolo específico.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/3614/insercao-de-dados-falsos-em-sistema-de-informacoes-art-313-a-e-modificacao-ou-alteracao-nao-autorizada-de-sistema-de-informacoes-art-313-b

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações - Art. 313 - A

     

    - Peculato eletrônico.

    - Crime de MÃO PRÓPRIA, sendo possível coautoria e participação de particular que tenha consciência da função pública do agente.

    - Funcionário público AUTORIZADO.

    - Conduta sempre DOLOSA (inserir, alterar ou excluir).

    - NÃO existe a forma culposa.

    - OBJETIVO receber vantagem indevida para si ou para outrem ou para  causar dano.

    - ADMITE tentativa.

    - Crime FORMAL.

     

     

  • Eita, Zé Lobo...

    Vá estudar mais um tiquim!

  • Acrescentando:

    O único crime contra a Administração Pública que admite a modalidade culposa é o crime de peculato apropriação ou desvio (art. 312). De resto, todos os delitos exigem o dolo do agente.

  • Este crime não prevê a modalidade culposa.

     

  • se eu fosse 10 anos mais velho eu seria da ABIN hj em dia kkk


    mas fui deixar p/ virar mecânico de luxo justamente quando a cespe pirou o cabeção...

  • Se o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações for praticado pelo funcionário público em virtude de negligência, ( culposo) a pena será reduzida de um a dois terços.

    Não há modalidade culposa em crime eletrônico. Sendo mais abrangente, crimes contra administração pública, somente peculato culposo.

  • Resumindo

    Modificar programas – pessoa não autorizada – dano é causa de aumento da pena

    Mexer em banco de dados – pessoa autorizada – dano ou vantagem é causa de exaurimento

  • Conduta ATÍPICA.

    Rumo à PCDF...

  • Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações - Art. 313 - A - Não admite a forma culposa.

  • Gabarito: E

    Dos crimes contra a Administração Pública, o único que admite a forma culposa é o crime de peculato culposo. Se as questões falarem sobre a existência de qualquer outro crime culposo, estará errada.

  • No crime em questão, deve haver o interesse em obter vantagem ou causar dano.

  • GABARITO ERRADO

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Errado

    O tipo penal não aceita a modalidade culposa

  • não admitido modalidade culposa

  • O único crime culposo, dos crimes praticados por funcionário publico conta a administração pública, é o crime de peculato, artigo 312 paragrafo 2º. O resto não cabe modalidade culposa.

  • O único crime que admite a modalidade culposa, nos Crimes Contra a Administração Pública, é o PECULATO.

  • Se causou por negligência nem crime será, pois o tipo penal exige uma ação dolosa

  • O único crime que admite a modalidade culposa, nos Crimes Contra a Administração Pública, é o PECULATO.

  • Conduta penalmente atípica

  • Rumo a PPMG

    São 6 excelentes simulados inéditos, baseados na Selecon:

    https://p.eduzz.com/1082953?a=48670029


ID
125923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos, contra a
segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços
públicos e sobre a inserção de dados falsos em sistema de
informação, julgue os seguintes itens.

Considere a seguinte situação hipotética. Roberto, funcionário autorizado para tanto, facilitou a inserção de dados falsos nos sistemas informatizados da administração pública. Nessa situação, se Roberto não tinha a finalidade de obter vantagem indevida para si ou para outrem nem de causar dano, sua conduta não se enquadrará no delito de inserção de dados falsos em sistema de informações, segundo o Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • Conforme Código Penal:"Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública COM O FIM de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:(...)" (grifo meu)Se o fim não foi nenhum desses, então não cabe aplicar essa norma no caso acima.
  • Este crime exige o dolo específico, também conhecido como especial fim de agir.

  • O crime exige dolo específico, observe:

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano;

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

  • Questão certa.

    O crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações depende da vontade de se conseguir uma vantagem para si ou para outrem ou causar dano:

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou
    excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da
    Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para
    causar dano.
    (Crime Formal, independe do resultado, o crime já se consumou com a inserção de dados falsos).
     

    A questão leva a confusão com o crime similar de Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, pois este não visa a vantagem e nem o dano:

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de
    informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
     

  •  

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Na inserção, ao contrário do que ocorre com a modificação, é necessário o dolo específico
    Para nao esquecer na hora da prova eu utilizei o "método tiririca" de memorização Inserção comeca com "I" de "ispecífico". Por isso o dólo é ispecifico...cada louco com seus metodos...hehhehe, mas pelo menos pra mim funciona

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

  • Só complementando,
    Creio que o crime será o do Art. 325 - Violação de sigilo funcional.

    (....) Nas memas penas deste artigo incorre quem:
    I- permite ou FACILITA, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informação ou banco de dados da Administração Pública;

    II - Se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    Se da ação ou omissão resultado em dano à Administração pública ou a outrem.

    Reclusão de 2 a 6 anos e multa.
  • "Com o fim de..."
    Quando o tipo traz em sua descrição a frase acima, que se chama elemento subjetivo do tipo, se faz necessário o acontecimento deste no campo concreto, ou seja, não basta o dolo é necessário também que ocorra o elemento subjetivo do tipo (dolo + elemento subjetivo do tipo. Não se fala mais em dolo específico). Então, sempre que numa questão, em que o tipo exige elemento (s) subjetivo do tipo, e este não ficar evidenciado na dita questão, tem-se que o item é falso ou se terá em tela outro crime que não preveja o fim especial.
  • Questão corretíssima, pois não há a figura do dolo.
    Se não fosse assim, coitado dos funcionários públicos! 
    Bastaria um erro de digitação que o coitado poderia ser condenado. Não haveria mais funcionários públicos. rsrs
    Até.
  • O Wanderson matou a questão no peito e fez golaço!
  • "O agente deve atuar com finalidade especial, entendida, pela maioria da doutrina, como um elemento subjetivo que transcende ao dolo, vale dizer, a finalidade de obter vantagem indevida (de qualquer natureza, podendo até mesmo não ter conotação econômica) para si ou para outrem ou para causar dano. O delito se consuma, portanto, quando o agente, efetivamente, insere ou facilita que terceiro insira dados falsos, ou quando altera ou exclui indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com a finalidade de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. Note-se, ainda, que a lei se vale do elemento nonnativo indevidamente, ou seja, somente quando a alteração dos dados corretos não for devida é que se poderá configurar o comportamento típico." Rogério Greco.
  • Art.313-A, CP.

    Tipo subjetivo: o tipo subjetivo é o dolo, caracterizado pela vontade consciente de praticar as condutas tipicas, aliado ao fim especifico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano, elementeo subjetivo do tipo.

    Consumação e tentativa: o delito em questoa consuma-se com a pratica de qualquer um dos nucleos do tipo, independente da obtencao da indevida vantagem ou dano buscado pelo agente (delito formal ou de consumacao antecipada). A tentativa é admissivel. 

  • Se não há dolo, nem culpa, não há conduta, assim não havendo fato típico e, dessa maneira, não havendo crime.

  • Apesar de ter existido culpa pois foi ele que FACILITOU a inserção desses dados, a sua ação não foi de MÁ FÉ, pois não existiu proveito dele na situação

    Gabarito CORRETO

  • Ver comentário de Deni Siston.
  • Correto,
    Roberto não cometeu crime porque segundo o enunciado ele pode ter esquecido de sair de seu usuário no computador

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações

     

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

     

    Na inserção, ao contrário do que ocorre com a modificação, é necessário o dolo específico.


    Para nao esquecer na hora da prova eu utilizei o "método tiririca" de memorização Inserção comeca com "I" de "ispecífico". Por isso o dólo é ispecifico...cada louco com seus metodos...hehhehe, mas pelo menos pra mim funciona.

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações => Dolo específico (fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano).

     

  • (Peculato eletrônico )Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    obsArt. 313-A -> (DOLO) exige finalidade especial de agir, intenção de obter vantagem ou causar dano a outrem 

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    obs: Art. 313-B ->(DOLO) não se exige nenhum dolo específico, bastando que o funcionário não autorizado promova alteração ou modificação no sistema 

    FONTE: Estratégia concursos 

  • Sabendo um detalhe importante, dá para matar essa questão, assim como outras:

     

    Dos Crimes contra a Administração Pública, SÓ O CRIME DE PECULATO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA, os demais crimes não.

  • Comentário atécnico do colega Isaac. O sujeito agiu com dolo de inserção, de maneira alguma poderíamos falar em conduta culposa. A questão aqui é que se trata de um crime que exige finalidade específica. Esta pode vir ou não definida no preceito primário da conduta delitiva em todo o ordenamento, e é o que ocorre no caso do art. 313A, tonrnando a assertiva verdadeira:

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

     

  • Se ficar comprovado que o agente (funcionário público autorizado) não agiu na intenção de vantagem, não há que se falar na configuração deste crime.

     

    FÉ. FORÇA E FOCO!

  • CRIME CIBERNÉTICO

    O fato de não ter a vantagem indevida na inserção dos dados falsos, não o livra da imputabilidade de crime. Ocorre que no caso em tela, será tipificado pelo

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de

    informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    MAJORANTE

    As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado

  • Na inserção, ao contrário do que ocorre com a modificação, é necessário o dolo específico

    Para nao esquecer na hora da prova eu utilizei o "método tiririca" de memorização Inserção comeca com "I" de "ispecífico". Por isso o dólo é ispecifico...cada louco com seus metodos...hehhehe, mas pelo menos pra mim funciona

  • Na inserção, ao contrário do que ocorre com a modificação, é necessário o dolo específico

    Para nao esquecer na hora da prova eu utilizei o "método tiririca" de memorização Inserção comeca com "I" de "ispecífico". Por isso o dólo é ispecifico...cada louco com seus metodos...hehhehe, mas pelo menos pra mim funciona

  • TEM QUE TER DOLO

    GABARITO= CERTO

  • TEM QUE TER DOLO

    GABARITO= CERTO

  • Conduta ATÍPICA...

    Rumo à PCDF...

  • O tipo penal exige a finalidade específica de de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

  • Bizu

    Com autorização ---> Com finalidade

    Sem autorização ---> Sem finalidade

  • Inserção x Modificação

    Inserção = a pessoa é autorizada a mexer no sistema, então só haverá crime se ela agir com dolo.

    Modificação = a pessoa não é autorizada, ou seja, só o fato de estar modificando já caracteriza o crime. (não exige o dolo)

    ** Se você é autorizado a mexer no sistema, caso faço alguma coisa errada SEM QUERER, tudo bem, faz parte.

    **Agora se você não é autorizado a Modificar e o faz, aí já era, CADEIA #

    Gravei assim, qualquer erro só avisar!! Bons estudos

  • Dos Crimes contra a Administração Pública, SÓ O CRIME DE PECULATO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA, os demais crimes não.

  • GABARITO CERTO

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Usar a lógica no lugar da decoreba é melhor para não confundir os delitos aos quais a questão se refere.

    Na Inserção de dados falsos em sistema de informações, o funcionário é autorizado a utilizar o sistema, sendo assim, é necessário o dolo específico para que o crime se configure, pois como já foi dito anteriormente pelo colega, caso não houvesse essa elementar subjetiva, qualquer erro de digitação levaria à punição dos funcionários.

    Na Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, o próprio nomen iuris já diz que o funcionário NÃO TEM AUTORIZAÇÃO, logo, a punição reside nessa circunstância. Se o funcionário está alterando informações em um sistema ao qual nem poderia acessar, já está cometendo o crime, independente de querer causar dano ou não.

  • Gabarito Certo

    Não há previsão de modalidade culposa. Assim, a conduta descuidada (negligência, imprudência ou imperícia) do funcionário pode trazer efeitos civis e administrativos, mas penal não.

  • Também conhecido como Peculato Eletrônico. Na esfera penal, exige dolo específico.

  • CORRETA

    Inserção de dados falsos em sistema de informação:

    Requisitos:

    1)funcionário público autorizado

    2)finalidade específica-> obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

    3)não tem causa de aumento de pena 1/3 a 1/2

    ************************************************************************

    Modificação ou alteração de sistema de informação :

    1)QQ funcionário público

    2)sem finalidade específica

    3)aumento de pena 1/3 a /1/2 ( causar dano)

  • No caso, sofrerá as sanções administrativas apenas.

  • GAB. CERTO

    O crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações depende da vontade de se conseguir uma vantagem para si ou para outrem ou causar dano:

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou

    excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da

    Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para

    causar dano. (Crime Formal, independe do resultado, o crime já se consumou com a inserção de dados falsos).


ID
237535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o   próximo  item  com base no que estabelece o Código Penal sobre falsidade documental e crimes praticados por funcionário público.


O funcionário que inserir ou facilitar, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano está sujeito a pena de reclusão de dois a doze anos, e multa, devendo, ainda, as penas ser aumentadas de um terço até a metade se a modificação ou alteração resultar em dano para a administração pública ou para o administrado.

Alternativas
Comentários
  • Errado, Lei 9983/2000. A questão cita o art. 313-A, e inclui neste, o Parágrafo único do art.313-B vide texto legal abaixo:

      "ART. 313- A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:" (AC)Art. 313-A.

    "Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa." (AC)

    "Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações" (AC)

    "Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:" (AC)

    "Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa." (AC)

    "Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado." (AC) 

  • Errada!

    O erro da questão é o seguinte: foi descrito o tipo do crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações, que está no artigo 313-A do CP, com a pena correta, prevista no preceito secundário do dispositivo. Contudo, a causa de aumento descrita na questão ("um terço até a metade se a modificação ou alteração resultar em dano para a administração pública ou para o administrado") não se refere ao artigo 313-A, mas ao artigo 313-B que tipifica a Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. Desse modo, não há previsão de causa especial de aumento de pena para o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.

  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "C", após recursos, conforme edital divulgado pela banca e publicado no site.

    Argumentos da banca: O item encontra-se de acordo com o que estabelece o Código Penal, sendo assim, opta-se pela alteração do gabarito de E para C.

    Bons estudos!

  •  

    Muito estranha essa mudança de gabarito.
     
    Existem dois crimes: Inserção de dados falso em sistema de informações (art. 313-A) e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B). 
     
    E uma das diferenças entre eles é justamente a causa de aumento de pena. O CP só traz causa de aumento de pena para o art. 313-B, conforme se lê a seguir:
     
    Art. 313-B (...)
    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
     
    No meu entendimento, a conduta descrita na questão amolda-se ao crime previsto no art. 313-A, e, por consequência, não teria causa de aumento de pena.
     
    Portanto, deveria ter mantido o gabarito como ERRADO
     
    Talvez tenha alguma decisão do STF ou do STJ dizendo que se aplica o parágrafo único do art. 313-B ao art. 313-A. Se alguém souber, avise-me.
  • Também discordo do gabarito.

    O fato descrito subsume-se ao art. 313-A do CP que não comina causa de aumento.

  • Bom pessoal, esta questão merecia ser no mínimo anulada. Visualizo dois erros graves na elaboração da questão, vejamos:

    Trata-se do crime de INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, logo o funcionário que inserir ou facilitar a inserção de DADOS FALSOS, alterar ou excluir indevidamente DADOS CORRETOS...

    Percebam:

    INSERIR OU FACILITAR  -  DADOS FALSOS

    ALTERAR OU EXCLUIR - DADOS CORRETOS

    O outro erro diz respeito ao aumento da pena, que não se verefica neste crime.

    SEM SOMBRA DE DÚVIDAS - GABARITO E

  • Alguém tem algum argumento convincente para está questão ser dada como CERTA?!?!?!?

    Existe algum parecer jurisprudencial pra se aplicar o $ único do 313-B no 313-A?


    Se alguém puder ajudar. 

  • OLÁ PESSOAL!!!!

    INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    ART. 313-A 
    " Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados  da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:"


    Se inserir ou facilitar for sinônimo de alterar ou excluir, pode-se dizer que está certo
  • Pessoal, os artigos 313-A e 313-B foram acrescidos simultaneamente pela Lei 9.983/00...

    Percebam que o parágrafo único do 313-B fala que: As penaS são aumentadas.... Contudo o artigo 313-B só possui uma pena no preceito secundário!

    Podem comparar com todos os demais casos de aumento de pena quando o preceito secundário é único: sempre o termo pena vem no singular...

    Embora tenha sido fruto de uma técnica legislativa sofrível, a verdade é que esse parágrafo é aplicável a ambos os crimes inseridos pela referida lei...

    Espero ter ajudado...
  • Perdi 2 preciosos pontos com esta alteração de gabarito.

    A única justificativa que faz algum sentido é a do Paulo. Todos os outros comentários são tiros no escuro. 

    Vejam os comentários abaixo (http://jus.uol.com.br/revista/texto/3073/reforma-parcial-do-codigo-penal):

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    O artigo 313-B, paradoxalmente, prevê uma pena mínima, inexpressiva, em relação aos crimes do artigo anterior, de três meses a dois anos de detenção, mais a multa, apesar de, nas hipóteses do artigo 313-A, o funcionário estar a autorizado a fazê-lo e nestas, ele o faz sem autorização ou solicitação da autoridade competente. Se destes comportamentos resultar dano para a Administração ou para o administrado, as penas são acrescidas de um terço até a metade.

    Também aqui não se mostrou o legislador propenso a propiciar, expressamente, a faculdade de o juiz não aplicar a pena ou extingui-la, sob determinadas condições.

    Há uma disparidade inexplicável no tratamento dessas hipóteses, com penas, sem dúvida, desproporcionais, ferindo o princípio da proporcionalidade das penas.

  • Correto o entendimento do Paulo!

    Só para frisar que o parágrafo único não é só do artigo 313B, mas sim do 313A e 313B!

    Embora seja um absurdo jurídico e que viola o princípio da taxatividade, o nosso Legislador optou por economizar espaço e resolver fazer essa aberração. 
  •  Essa questão cai o tempo todo nas provas da ABIN, o CESPE/UnB cobrou tanto no concurso de 2008 quanto no de 2010. Por isso, é importante que o candidato conheça a filosofia da banca, para se familiarizar com as “cascas de bananas” mais famosas e evitar ser surpreendido no dia da sua tão sonhada aprovação.
    COMENTÁRIO: O item está incorreto, vejamos o porquê: “INIMIGO” (examinador da banca) mistura a punição (aplicação da pena) do delito de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-A CP), com a descrita no tipo do crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do CP), assim, a causa de aumento descrita no item -"um terço até a metade se a modificação ou alteração resultar em dano para a administração pública ou para o administrado"- não se refere ao artigo 313-A do CP, mas sim ao artigo 313-B que tipifica o delito de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. Com isso, fica clara a casca de banana trazida na prova, porquanto não existe previsão de causa especial de aumento de pena para o crime do art. 313-A do cód. Penal. Data máxima vênia, discordar da banca pela alteração do item de Certo para Errado, pois não houve motivo justificável, observe na integra a justificativa do CESPE: “O item encontra-se de acordo com o que estabelece o Código Penal, sendo assim, opta-se pela alteração do gabarito de E para C”. Isso é totalmente incoerente com o CP.
    FONTE:www.beabadoconcurso.com.brPROF.: ALISON ROCHA DIREITO PENAL E LEIS EXTRAVAGANTES
  • Não concordo com o entendimento de que o parágrafo único se aplica aos dois artigos, 313-A e 313-B!!

    O art. 313-B prevê duas penas sim: A pena de detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e a pena de multa!
    Portanto, continuo acreditando, como muitos outros colegas, que o gabarito deveria ser CERTO, afinal, a pena de multa também pode ser exasperada!
  • E isso ai pessoal .. Se for observar bem o paragrafo unico diz:

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.


    AS PENAS e nao a pena. Estao no plural e se referem ao artigos 313-A e 313-B 
  • Amigos, expresso apenas a minha singela opinião: Acredito que o gabarito esteja realmente ERRADO e não concordo que o P.U. seja comum a ambos oos artigos.
    Vejamos: no §  único as penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado.
    Reparem que os verbos aqui são importantes!! MODIFICAR aparece apenas no 313-B !! Não existe este verbo no 313-A!!
    Modificação ou alteração é redação do 313-B.
    Esta interpretação do uso do P.U. para os 2 artigos levaria a interpretação que INSERIR ou FACILITAR não seriam objeto de aumento de pena pois estes verbos não constam no P.U.!!!

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.



    Note que as condutas descritas no caput são:
    1) inserir dados falsos OU facilitar a inserção de dados falsos.
    2) alterar ou excluir indevidamente dados verdadeiros, OU facilitar a alteração ou exclusão de dados verdadeiros.


    A conduta descrita no enunciado da questão está enquadrada na conduta 2 acima. O crime praticado é realmente o de Inserção de dados falsos em sistema de informações. A pena descrita no cpaut do enunciado da questão também está correta, conforme acima.



    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

            Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.



    Note que o parágrafo único do artigo 313-B fala em PENAS (e não em pena). Portanto, apesar de estar no artigo 313-B, o disposto nesse parágrafo se aplica também ao 313-A. Se não fosse assim, ele teria dito apenas " A pena é aumentada..." Ao falar "As penas são aumentadas...", está incluindo também a pena do artigo 313-A.

    Para provar isso, basta obserevar o parágrafo único da corrupção passiva. A saber:


    Corrupção passiva Art. 317 

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.


    Esse parágrafo só se aplica ao crime de corrupção passiva. E note que o texto do parágrafo diz simplesmente "A Pena...", no singular.
    Isso prova que se o legislador falou em PENAS no parágrafo do artigo 313-B, é porque ele quis que esse parágrafo se aplicasse também ao 313A. Caso contrário, falaria apenas em PENA, como fez no caso da corrupção passiva.



    Tinha que ser CESPE. Ótima questão!

  • Se vocês ficam revoltados com a questão aqui, imagina para quem fez a prova e perdeu os pontos, como foi o meu caso. 
  • Pessoal, trata-se a questão  tanto do artigo 313 - a, quanto do 313-B, haja vista que o artigo 313 foi dividido em 3 partes, quais sejam: art. 313, art. 313-A e art. 313-B, portanto, o parágrafo único, constante abaixo do art. 313-B engloba o aumento das penas desses 3 artigos. Este é o meu humilde entendimento, e o que me fez acreditar que esta questão é correta.
  • Pessoal,

    Sei que já existem diversos comentários sobre a questão. Mas, o fato que me leva a discordar da alteração do gabarito proposto pela banca é o fato de a questão não deixar claro que o FUNCIONÁRIO PÚBLICO é autorizado. De acordo com o tipo penal o funcionário tem que ser autorizado e a questão não deixa isso claro fala apenas de funcionário.
    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
  • O PRIMEIRO PONTO PARA SE CONCLUIR É A QUAL ARTIGO O CESPE SE REFERIU. PELA  PENA APLICADA, 02 A 12 ANOS, NÃO RESTA DÚVIDA QUE SE TRATA DO ARTIGO 313-A, MESMO.
    SUPERADA ESSA PRIMEIRA DÚVIDA QUE O PESSOAL MOSTROU NOS COMENTÁRIOS,  PASSEMOS PARA O PONTO CRUCIAL QUE REALMENTE DEIXA O ENUNCIADO ERRADO.
    DESDE QUANDO INSERIR DADO CORRETO EM SISTEMA É CRIME???????????
    O CRIME EM RELAÇÃO AOS DADOS CORRETOS É O DE ALTERAR OU EXCLUIR!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    ALÉM DISSO, NUNCA VI PARÁGRAFO ÚNICO DE UM ARTIGO SE APLICAR A OUTRO SEM QUE ISSO ESTEJA EXPRESSO NO TEXTO DO PARÁGRAFO OU NO DO ARTIGO QUE NÃO TEM O PARÁGRAFO. AINDA MAIS EM DIREITO PENAL, ONDE A LEGALIDADE É ESTRITA. OU SEJA, NÃO POSSO PEGAR UMA NORMA DE UM ARTIGO PARA PREJUDICAR O CRIME PREVISTO EM OUTRO ARTIGO E CRIAR UM MIX PENAL. FERE A LEGALIDADE ESTRITA.
    É ISSO AÍ GENTE! SOFRE CONCURSEIRO! LAMENTO PELOS COLEGAS QUE FORAM EXCLUÍDOS POR CAUSA DESSA QUESTÃO. DEVERIAM TER ENTRADO COM MANDADO DE SEGURNAÇA QUE TERIAM GRANDES CHANCES DE SUCESSO. MAS A AÇÃO ORDINÁRIA AINDA NÃO PRESCREVEU. VÃO À LUTA!

  • Para mim está errado, porque no Art.313-A, o funcionário deve ser autorizado para realizar o procedimento. A questão não deixa claro se ele tem tal competência ou não.  
  • Essa questão está realmente errada e foi um erro gravíssimo da banca considerar como certa. Primeiro houve uma infelicidade ao querer misturar os artigos 313-A e 313-B tentando assim fazer uma pegadinha.
    No 313-A diz que o funcionário tem que ser autorizado à manipulação de dados e que o mesmo tem que INSERIR OU FACILITAR a inserção de DADOS FALSOS (O QUE NÃO ESTÁ ESCRITO NA QUESTÃO), alterar ou excluir indevidamente dados corretos...
    Já no 313-B o funcionário não precisar ser autorizado e diz sobre o sistemas de informação ou programa de informática e não cita OBER VANTAGEM PARA SI OU PARA OUTREM,  e a pena nesse caso é de detenção de TRES MESES A DOIS ANOS E MULTA. Enfim a questão não cita a parte dos DADOS FALSOS e pela leitura da questão o candidato pode ser levado a pensar que INSERIR OU FACILITAR a inserção de dados corretos já é motivo para a questão ser NO MINIMO ANULADA POR AMBIGUIDADE.
    O fato de no parágrafo único ter escrito PENAS não quer dizer que se refere à pena do 313-A também, já que no próprio artigo 313-B tem duas penas, DETENÇÃO E MULTA.
    Realmente o CESPE mandou muito mal nessa questão que deveria ser no mínimo anulada

  • O funcionário que inserir ou facilitar, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano está sujeito a pena de reclusão de dois a doze anos, e multa, devendo, ainda, as penas ser aumentadas de um terço até a metade se a modificação ou alteração resultar em dano para a administração pública ou para o administrado.

    Apesar do CESPE considerar a questão como Certa, a meu ver a afirmativa é ERRADA

    Fundamentos:
    1º Argumento
    Art. 313-A do CP - 
    Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

    - Sujeito Ativo: Funcinário AUTORIZADO
    - Conduta: Inserir ou Facilitar a Inserção ou Alterar ou Excluir
    - Objeto Material: DADOS CONSTANTES NOS SISTEMAS iNFORMATIZADOS OU BANCOS DE DADOS

    A afirmativa fala apenas em Funcionário, logo NÃO configura este crime

    2º Argumento:

    Art. 313-B do CP - Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente

    - Sujeito Ativo: Funcionário (Autorizado ou Não Autorizado)
    - Conduta: Modificar ou Alterar
    - Objeto Material: SISTEMAS DE INFORMAÇÃO OU PROGRAMAS DE INFORMÁTICA


    Apesar do Art. 313-B do CP não exigir que o funcionário que pratica a conduta criminosa seja funcionário autorizado, o Objeto Material do crime do Art. 313-B do CP são os Sistema e Programas de Informática.
    Assim, o funcionário (autorizado ou não autorizado) incorrerá neste crime somente se modificar ou alterar Sistemas ou Programas de Informática.

    Crime Cometido Pelo Agente na Questão:
    Neste caso, o único crime em que é possivel inserir o infrator é FALSIDADE IDEOLÓGICA MAJORADA (Art. 299 $ Único do CP)
    Uma vez que os dados constam no banco de dados da Administração Pública, logo estes são equiparados à Documento Público, e assim, 
    inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito configura Falsidade Ideológica Majorada Pelo Agente ser Funcionário Público.


  • COMENTÁRIO: A questão foi considerada como CORRETA pela Banca, mas, na verdade, está errada. Vejamos:

    O enunciado da questão se refere ao tipo penal do art. 313-A do CP:Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de
    dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública
    com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pelaLei nº 9.983, de 2000)

    No entanto, a questão menciona apenas dados “corretos”, quando o texto da lei é claro ao diferenciar duas condutas: Nas condutas de inserir ou
    facilitar a inserção, os dados devem ser FALSOS. Na conduta de excluir ou alterar, os dados devem ser CORRETOS.
    Esta diferença é fundamental, e não consta no enunciado da questão. Além disso, a pena não é aumentada de 1/3 até a metade em caso de
    dano à Administração Pública, pois isto só ocorre quando o crime praticado é o do art. 313-B do CP:
    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de
    autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído
    pela Lei nº 9.983, de 2000)
    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração
    Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Não se pode, ainda, afirmar que a questão se referia a este artigo,
    primeiramente porque a pena é distinta da citada (o que tornaria a questão errada), e nesse tipo penal não se exige especial fim de agir
    (“com o fim de...”).
    Portanto, a alternativa foi dada como CORRETA, mas está ERRADA.

    Questão comentada pelo PROFESSOR RENAN ARAUJO do ESTRATEGIA CONCURSOS.
  • galera muito cuidado com essa questão porque primeiro ela foi dada como errada , depois anularão e deram ela como correta mas na verdade ela está ERRADA mesmo , como já tinham mudado o gabarito mantiveram como certa acho que pra não ter que voltar atrás mas volta a dizer A questão está ERRADA qualquer duvida basta dar uma lida nos artigos313 A, e 313 B que os colegas acima já disponibilizarão.
    FFF, força, foco e fé.


  • GABARITO: CORRETO!!

    Prezados, atenção a leitura da questão. Vou dividi-la em partes:

    O funcionário que inserir ou facilitar, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano está sujeito a pena de reclusão de dois a doze anos, e multa, devendo, ainda, as penas ser aumentadas de um terço até a metade se a modificação ou alteração resultar em dano para a administração pública ou para o administrado.


    O texto marcado com a cor amarela traduz o art. 313-A (apesar de não ter colocado igualzinho ao texto do CP, uma vez que lá está escrito que será inserção de dados falsos e alteração de dados corretos - não há maior problema no texto da questão).
    A segunda parte -
    em lilás - aduz que o o delito de modificação ou alteração, se resultar dano, terá sua pena aumentada de um terço até a metade (parágrafo único, art. 313-B). Portanto os dois tipos penais estão explícitos na questão, o que justifica a alteração do gabarito.

    Espero ter ajudado.

    Abraços.
  • Desde quando inserir dados corretos ou facilitar a sua inserção é crime????? PORRA CESPE, por que alterasse esse gabarito?! Banca lixo. Fora que juntou equivocadamente o preceito primário de um artigo e o parágrafo segundo (que narra uma circunstância) de outro. Enfim, tentem justificar o injustificável. Essa alteração só pode ter sido para beneficiar algum apadrinhado de Brasília. E tem louco que tenta justificar o gabarito. Até pinta o comentário de rosa para tentar impressionar. PIADA.

  • As questões da ABIN são as mais difíceis.

  • Além de seu início dúbio, ou errado, como queiram, a qualificante ao final da questão somente está prevista no artigo 313-B, e não no caso em tela, que se refere ao 313-A.

  • Gabarito adequado aqui seria: Errado

    Para os que erroneamente acham que o gabarito está correto, vejam como o CESPE cobrou em 2013 esse conteúdo na questão Q331877
    e leiam a justificativa do professor.

  • O funcionário que inserir ou facilitar, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar DANO está sujeito a pena de reclusão de dois a doze anos. Alem da pena ele ainda teria AUMENTO de pena, de acordo com o gabarito: viva a BIS IN IDEM! 

    Gabarito : E
  • Quando vejo alguns posicionamentos de bancas eu penso que é preciso mais sorte do que estudo... No caso da CESPE, ela é famosa por cobrar minúcias, detalhes que constam nos textos legais... ok, tudo bem... é um critério aceitável!!! Agora, alterar esse critério ao livre alvitre é que não pode ocorrer... nessa questão, o enunciado da questão fala apenas em FUNCIONÁRIO, o art. 313-A fala em funcionário autorizado... se isso não for diferente formal e materialmente, que se altere no dicionário o significado da palavra DIFERENTE... é mais um absurdo que vemos no mundo dos concursos... detalhe, vi nos comentários que eles alteraram o gabarito preliminar, que dava a questão inicialmente como errada... tinham dado uma dentro e depois conseguiram se superar na cagada!!!!

    Siga la lucha!!!!

  • A gente estuda, estuda e estuda pra chegar numa questão dessa, perceber o erro LOGO DE CARA (inserir dados corretos) e o CESPE vem e insulta nosso esforço...
    Bate um certo desespero! Que esperança há se estudar não adianta??? Eu não sou bom em ter sorte!


  • A questão está claramente falsa. O Cespe errou feio em considerar essa questão verdadeira, e reconheceu sua falha numa questão mais recente no concurso de delegado da polícia federal em 2013. Veja:

    (CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de Polícia)

    Os delitos de inserção de dados falsos e de modificação ou alteração de dados não autorizada em sistema de informações só se configuram se praticados por funcionário público autorizado, com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano, sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado.

    Gabarito: Errado.


  • QUESTÃO CORRETA.

    Observação: há previsão apenas na modalidade DOLOSA.


  • O FATO DE A BANCA TER SUPRIMIDO A EXPRESSÃO "DADOS FALSOS" APÓS A EXPRESSÃO "INSERIR OU FACILITAR", ACRESCENTANDO A EXPRESSÃO "DADOS CORRETOS" ALTERA O SENTIDO DA NORMA, DEIXANDO A QUESTÃO INCORRETA. ESSE, NO MEU ENTENDIMENTO, CLARO, É O ÚNICO ERRO DA QUESTÃO.

  • Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


  • Embora o gabarito dê como CORRETA, a questão padece de defeito irreparável.

     

             Cuidado com a interpretação, tem uma galera interpretando que o termo "as penas" contido no parágrafo único do art. 313-B refere-se também ao crime do art. 313-A. Isso não pode prosperar. Observem-se que o plural abrange as duas penas do próprio art. 313-B, quais sejam: PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE + MULTA.

     

        DESABAFO:

     

       Percebe-se que a esfera administrativa não está sendo suficiente para reprimir os abusos cometidos por bancas realizadoras de certames públicos. Desse modo, faz-se necessário a intervenção do Direito Penal para reprimir tais condutas vís, com a tipificação de um crime específico. 

          Erros assim refletem em muitos anos de dedicação e privação do candidato. Lamentável. 

  • O item não pode ser considerado certo porque nas condutas inserir ou facilitar os dados devem ser falsos. Um bom recurso anularia o item.

  • Acredito que a questão devesse ser anulada porque dependendo das possibilidades dadas pelo enunciado ela pode estar certa ou pode estar errada, senão vejamos:

    1ª) Inserir dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração ñ ocasionará nenhum dano e não estará sujeito a pena de reclusão de dois a doze anos, e multa.=> ERRADA

    2ª) Alterar dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração ocasionará dano e estará sujeito a pena de reclusão de dois a doze anos, e multa.=> CERTA

  • Gymene Lira, não, não tem nada certo não! Funcionário é BEM DIFERENTE de funcionário AUTORIZADO! Mais uma maluquice da Cespe para a conta.

  • Eu como estudante de Ciência da Computação,

     

    inserir dados falsos,alterar ou excluir corretos de um sistema de informações(313-A) é MUITO DIFERENTE de modificar ou alterar o sistema de informações em si sem autorização(313-B).

    A alternativa fala sobre o tipo penal do art. 313-A e relaciona ao aumento de pena de 1/3 até a metade do parágrafo único do art. 313-B,o qual se aplica apenas à alteração de sistemas de informações.

     

    A questão está incorreta,sem sombra de dúvidas.

  • A questão está errada. 

    A última parte que fala do aumento se refere ao art 313-B e nao 313-A, citado na questão

        Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Inc

  • Questão dada como certa, mas está errada. 

  • Questão aparentemente elaborada por alguém que não tem formação necessária em direito penal para entender que o parágrafo único do 313-B não aumeta a pena para as condutas do 313-A. Para que fosse correta, a afirmativa deveria mencionar na parte final o elemento do tipo "sem autorização ou solicitação de autoridade competente".

  • Questão cheia de erros e gabarito Correto.

     

      Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

     

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

    São duas condutas diferentes no art. 313-A e a questão dá a entender que a conduta é "inserir ou facilitar, alterar ou excluir indevidamente dados corretos"

     

    Inserir ou facilitar  = inserção de dados falsos

    Alterar ou excluir indevidamente = dados corretos

     

    E a qualificadora do parágrafo único aplica-se apenas ao artigo 313-B

     

    GAB. ERRADÍSSIMO, mas dado como CORRETO

  • graças a deus as pessoas concordaram comigo nessa questão, não tem como isso estar certo! eu fiquei achando que eu sou uma anta e me questionando em como me formei em direito e passei na OAB... 

    não sei como não foi anulada!!!

  • Muita gente contando vantagem demais, e no final estamos no mesmo barco. Interessante a vida ʕ•́ᴥ•̀ʔ

  • QUESTÃO CORRETÍSISMA, desconsidera os comentários que diz ser errada.

     

    Essa questão realmente é difícil, não é demérito errar , mas a prova  é de "Oficial Técnico de INTELIGÊNCIA", e não oficial técnico de decoreba,  uma norma penal em vários casos quer nos dizer muito mais coisas, por isso no direito penal existe INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. a banca avaliou o poder de interpretação, esse cargo exige pessoas que pensem fora da caixa. 

  • A questão inicia mencionando o artigo 313-A para confundir, embaralhando os artigos 313-A e 313-B. Contudo, o texto está correto, a parte final comprova tratar-se do artigo 313-B, ou seja, qualquer funcionário, com o aumento de pena se da ação resultar em dano para a administração pública ou para o administrado.

     

    Art. 313-A: funcionário autorizado.

    Art. 313-B: qualquer funcionário. 

  • Não  vou debater se a questão está certa ou errada, mas dizer que ela foi bem elaborada, foi. Dizer,no § ùnico do art 313-B, que AS PENAS são aumentadas de 1/3 até a 1/2é inteiramente válida para os dois artigos. (313-A e 313-B)

  • Questão está errada. Não há q se falar em interpretação extensiva. Até a professora não soube explicar. Quanto aos super inteligentes que se acham os deuses, primeiro passem num concurso e depois paguem de doutrinadores. abraço a todos

  • A questão está errada na parte final. A majorante do § único do 313-B aplica-se somente a este artigo. Vejamos:

     

    " As penas são aumentadas de 1/3 até metade se da modificação ou alteração (...)"

     

    O Art 313-A descreve como núcleo do tipo os verbos Inserir ou Facilitar dados falsos ou Excluir dados corretos (...)

     

    O Art 313-B que traz os núcleos Modificar ou Alterar sistema de informações (...)

     

  • Galera, como o parágrafo único do 313-B também se aplica ao 311-A como estou vendo muita pessoas falarem? Se causar dano já é um requisito necessário para ocorrer uma das modalidades do crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações. 

    É a mesma coisa que você querer majorar o crime de roubo por emprego de grave ameaça a pessoa, não faz o menor sentido, essa questão na minha humilde opinião está com o gabarito errado.

  • Que gabarito é esse??? Essa questão está ERRADA! Só existe essa aumentativa se a alteração for NO PRÓPRIO SISTEMA DE INFORMAÇÃO... não em dados! 

  • Pela redação da questão, observa-se que o crime em tela seria o insculpido no art. 313-A. A  questão está errada.  É preciso observar os verbos usados na questão: inserir ou facilitar, alterar ou excluir indevidamente dados corretos. Ora, o crime do art. 313-A pune inserir ou falicitar a inserção de dados falsos, e não de dados corretos. O crime do art. 313-A pune alterar ou excluir indevidamente dados falsos.

  • Gabarito equivocado!


    O aumento de pena é do art. 312-B e não do art. 313-A.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Eu errei a questão, mas entendi a malandragem da banca. Bom vamos lá!


    O funcionário que inserir ou facilitar, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano está sujeito a pena de reclusão de dois a doze anos, e multa, devendo, ainda, as penas ser aumentadas de um terço até a metade se a modificação ou alteração resultar em dano para a administração pública ou para o administrado.


    O que está em negrito refere-se à primeira parte do Art. 313-A (só não colocaram "por funcionário autorizado" e "a inserção de dados falsos".

    O que está sublinhado refere-se à segunda parte do Art. 313-A (dessa vez colocaram a definição completa).

    O que está em negrito e sublinhado refere-se à pena aplicada para os 2 casos acima.

    O resto em diante refere-se ao Art. 313-B, § único.


    Bom, o que achei da questão? Maldosa demais, pois se vc não interpretar direito vai pensar que "dados corretos" refere-se tanto a inserção ou facilitação como para alteração ou exclusão. Para matar essa questão requer interpretação de texto (e claro conhecimento da lei), pois a vírgula depois de FACILITAR foi o suficiente para deixar vários concurseiros de cabelos em pé.


    Não adiantar chorar, a Cespe foi e sempre fará esse tipo de coisa.


    Espero ter ajudado.

  • A questão se encontra claramente errada. Há uma grande diferença entre FUNCIONÁRIO E FUNCIONÁRIO AUTORIZADO, o que não menciona a questão, tornando-a errada. Ora, o próprio artigo 313-B nos trás essa diferença, mencionado apenas Funcionário.

    Funcionário Autorizado: aquele que detém competência e poderes para realizar determinada atividade ou serviço específico.

    Funcionário: um qualquer dentro da empresa/órgão

  • Questão errada. A própria CESPE em questão para o concurso de Delegado de Polícia Federal de 2013 julgou como errado aplicar a majorante do § unico do 313-B ao art. 313-A:

    Q331877 - Os delitos de inserção de dados falsos e de modificação ou alteração de dados não autorizada em sistema de informações só se configuram se praticados por funcionário público autorizado, com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano, sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado. Resposta: ERRADO.

  • CUIDADO, pois, no art 313-A, não fala em agravante de pena, logo, no art 313-B, que tipifica outro tipo de crime (MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES), nesse podemos afimar que aplica-se o agravante de aumento de 1/3 até 1/2 da pena.

  • Sério que a CESPE deixou como certa esta questão ?

  • Questão errada. a banca tentara unir o Art. 313-A juntamente com o Art 313-B, más, não devemos confundir: Inserir/dados falsos no sistema, com modificar/alterar o próprio sistema ou programa (software). no art 313-A, insere no sistema, no Art 313-B, altera/modifica o sistema. será que não houve recurso?

  • Gab C, mesmo ñ me conformando com ele. Os dois tipos foram misturados em uma só questão.

  • Questão CERTÍSSIMA! Mano, quanto comentário errado. Basta ler a lei seca. A parte do aumento diz o seguinte:

    "Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei no 9.983, de 2000)"

    quando a lei diz "as penas" (no plural), claramente está se referindo às penas do 313-A e 313-B. Ambas são aumentadas em caso de dano para a Admin.

    Para o amigo @brunoudf:

    Nessa questão da PF que você deu, o enunciado está se referindo aos 2 tipos penais: "Os delitos (no plural) de inserção de dados falsos (313-A) E de modificação ou alteração de dados não autorizada (313-B)". Então, é claro que a resposta é ERRADO. Pois apenas o 313-A exige dolo específico.

  • CORRETA!

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

           Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • No Art 313-A há em um dos elementos do dolo específico: "para causar dano". Sendo assim, a possibilidade do aumento de pena descrita no parágrafo único uma ocorrência de bis in idem. Logo, não seria correto a aplicação desse parágrafo no artigo em questão. Ao meu ver, a questão está ERRADA.

  • A pena de 2 a 12 anos será aumentada se gerar dano?

    Não, pois o dano já é previsto no próprio tipo penal, vejamos: "...com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano"

    logo a pena de 2 a 12 anos jamais será aumentada, por falta de majorante prevista no tipo penal, salvo majorantes genéricas do artigo 61 , que não vem ao caso. O que deixa a questão errada: " está sujeito a pena de reclusão de dois a doze anos, e multa, devendo, ainda, as penas ser aumentadas de um terço até a metade". (como já dito não existe essa causa de aumento na pena de 2 a 12 anos)

    Por outro lado se a pena for de detenção de 3 a 2 anos, referente a modificação no sistema (313-B) aí sim é previsto aumento caso gere dano.

    Ainda que a banca tenha misturado os 2 tipos penais, o fato é que não se pode pegar o aumento previsto no paragrafo de 313B e aplicá-lo no 313A, como ela afirma na questão.

    Logo, houve sem dúvidas equivoco por parte da banca. Não deve ter tido recurso e assim ficou.

  • O absurdo nem é tanto o gabarito equivocado da banca, mas, sim, ter gente querendo justificá-lo...

  • Muita gente querendo justificar, mas ta ERRADA a questão mesmo!

    Questão errada. A própria CESPE em questão para o concurso de Delegado de Polícia Federal de 2013 julgou como errado aplicar a majorante do § unico do 313-B ao art. 313-A:

    Q331877 - Os delitos de inserção de dados falsos e de modificação ou alteração de dados não autorizada em sistema de informações só se configuram se praticados por funcionário público autorizado, com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano, sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado. Resposta: ERRADO.

  • O dolo finalístico do 313-A "para causar dano" indica que a conduta o caracteriza como crime formal. Isso não significa, porém, que a administração pública sofrerá de fato o dano idealizado pelo perpetrador da conduta. Logo, se vier a sofrer o dano (hipótese de crime material), aplicar-se-á a majorante de 1/3 a 1/2. Não vejo nenhum absurdo nessa questão. A professora do QC fez a correta interpretação.

  • Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    Atenção!!! Cuidado com o dolo específico do artigo 313- A: COM O FIM DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA OU CAUSAR DANO, fundamental para enquadramento no tipo penal da questão. Diferente do art. 313-B que não possui dolo específico, ou seja, a simples modificação ou alteração já é considerada crime!!!

    Inserção de dados falsos em Sistema de Informações:

    -> Funcionário autorizado.

    -> Com finalidade (dolo) específica -> Vantagem (si ou outrem) ou causar dano.

    Modificação ou alteração não autorizada de Sistema de Informações:

    -> Funcionário.

    -> Independente de finalidade específica.

  • Meus olhos arderam vendo gente se esforçando pra justificar esse gabarito. Eu, hein. Questão erradíssima

    Cuidado, jovens

  • A questão foi considerada como CORRETA pela Banca, mas, na verdade, está errada. Vejamos:

    O enunciado da questão se refere ao tipo penal do art. 313-A do CP:

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar

    ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da

    Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou

    para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    No entanto, a questão menciona apenas dados “corretos”, quando o texto da lei é claro ao diferenciar duas

    condutas: Nas condutas de inserir ou facilitar a inserção, os dados devem ser FALSOS. Na conduta de excluir

    ou alterar, os dados devem ser CORRETOS.

    Esta diferença é fundamental, e não consta no enunciado da questão.

    Além disso, a pena não é aumentada de 1/3 até a metade em caso de dano à Administração Pública, pois

    isto só ocorre quando o crime praticado é o do art. 313-B do CP:

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de

    informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº

    9.983, de 2000)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de

    2000)

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou

    alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado. (Incluído pela

    Lei nº 9.983, de 2000)

    Não se pode, ainda, afirmar que a questão se referia a este artigo, primeiramente porque a pena é distinta

    da citada (o que tornaria a questão errada), e nesse tipo penal não se exige especial fim de agir (“com o fim

    de...”).

    Portanto, a alternativa foi dada como CORRETA, mas está ERRADA.

    Fonte: Professores RENAN ARAÚJO E PAULO GUIMARÃES,ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • "O funcionário que inserir ou facilitar, alterar ou excluir...". Não diz que é autorizado, podendo ser qualquer funcionário.

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES - Qualquer funcionário -Sem finalidade específica -Tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.

  • Mais ridícula que essa questão é o povo querendo sustentar o gabarito da banca kkk

  • ACERTEI.. MAS, A BANCA NÃO ESPECIFICOU SE ERA AGENTE AUTORIZADO OU FUNCIONÁRIO NÃO AUTORIZADO

    QUESTÃO INCOMPLETA

    PORÉM, SEGUE O JOGO

    #BORA VENCER

  • A questão foi considerada como CORRETA pela Banca, mas, na verdade, está errada. Vejamos:

     

    O enunciado da questão se refere ao tipo penal do art. 313-A do CP:

     

     

    No entanto, a questão menciona apenas dados “corretos”, quando o texto da lei é claro ao diferenciar duas condutas: Nas condutas de inserir ou facilitar a inserção, os dados devem ser FALSOS. Na conduta de excluir ou alterar, os dados devem ser CORRETOS.

    Esta diferença é fundamental, e não consta no enunciado da questão.

     

    Além disso, a pena não é aumentada de 1/3 até a metade em caso de dano à Administração Pública, pois isto só ocorre quando o crime praticado é o do art. 313-B do CP:

     

     

    Não se pode, ainda, afirmar que a questão se referia a este artigo, primeiramente porque a pena é distinta da citada (o que tornaria a questão errada), e nesse tipo penal não se exige especial fim de agir (“com o fim de...”).

     

    Portanto, a alternativa foi dada como CORRETA, mas está ERRADA.

    TEC CONCURSOS PROF. RENAN ARAÚJO

  •  INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO

    -Funcionário autorizado

    -Finalidade: obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    -Não tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    -Qualquer funcionário.

    -Sem finalidade específica.

    -Tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.

  • Falem o que quiser, babem o ovo da banca como queira para tentar justificar o gabarito. Fato é que está errada! No artigo 313-A não há majorante e pronto...

  • QUESTÃO MAIS RIDÍCULA QUE JÁ VI EM DIREITO PENAL.

    NÃO TÁ ERRADA! TÁ ERRADA PARA UM CARALH0!

    nego agindo igual criança tentando justificar isso aqui. Pelo amor de deus, BASTA LER a questão e comparar com a lei.

  • Aquela que a gente se sente até orgulhoso em errar, pois sabe que está seguindo no caminho certo; uma vez que não majorante no Art. 313-A do Código Penal...

  • está correta, consta no parágrafo único.

  • GABARITO ERRADO! Não há aumento de pena no Art.313-A.

  • De qualquer forma a questão estaria errada: Se o examinador considerou o artigo 313-A, errou, pois esse artigo não tem aumento de pena e é necessário que seja funcionário AUTORIZADO. Mas se considerou o artigo 313-B também errou, pois a pena pra esse crime é detenção de 3 meses a 2 anos, e não 2 a 12 anos, podendo ser aumentada de 1/3 à metade se causar dano.

  • Questão que pede prazo de pena eu só respondo na hora hora da prova se eu tiver certeza. Aqui eu chuto kkkk

  • Gabarito: C

    Vários comentário equivocados. A resposta está no § único do art. 313-B, do CP

  • Sejamos justos, não dá para justificar o injustificável. A questão está visivelmente errada. CESPE ERROU.

    Segue o jogo..

  • sempre tento entender a lógica da banca. Mas nessa não deu. Forçou demais!

  • Rumo a PPMG

    São 6 excelentes simulados inéditos, baseados na Selecon:

    https://p.eduzz.com/1082953?a=48670029


ID
346201
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um servidor da Prefeitura do Rio de Janeiro, por ter bons conhecimentos de informática, efetuou, por contra própria, alterações no sistema de controle de pagamentos do ISS, visando a torná-lo mais eficiente. Pode-se afirmar que essa conduta:

Alternativas
Comentários
  •   Modificação ou alteração em sistema de informações

            Art. 313-B. Modificar ou alterarfuncionário  sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    OBS: Comentário corrigido. Obrigado ao colega abaixo pela informação.

  • Colega Marum Alexander Júnior, no caso específico desta questão, o crime aplicável é o de modificação ou alteração não autorizada em sistema de informações (art. 313-B), não o de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A):
    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

    Art. 313-B. Modificar ou alterar (a questão diz que o servidor fez alterações no sistema de controle de pagamentos do ISS) o funcionário (o personagem da questão era servidor da prefeitura do RJ), sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente (a questão diz que o servidor fez a alteração "por conta própria")
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 
    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • O administrador público pode fazer tudo o que a lei autoriza e não pode fazer o que a lei não proibe.
  • O enunciado deixa dúvidas: é necessário especificar a natureza das modificações, a forma com que foram feitas (o "por conta própria") e, em especial, as consequências. Há subjetividade.
    Há boas práticas de programação que preconizam a otimização do código (refatoração ou refactoring) que não trazem problemas no efeito desejado.
    Supondo que o servidor em questão fosse um auditor, que conseguira não oficialmente autorização ao código fonte de um programa, o modificasse, compilasse e colocasse em produção, podendo condenar alguns anos de programação ou criar anomalias num ambiente fortemente controlado (como o sistema de controle de pagamento  de impostos em questão), certamente teríamos um crime.
  • Nessa questão, penso eu, o examinador quis incutir uma certa dúvida na cabeça do candidato. Existe ou não um elemento subjetivo do tipo específico para o crime de modificação de sistema de informação? O legislador quis punir apenas o funcionário que o modifica para adquirir vantagem própria ou qualquer um que o realizasse deveria ser punido? Com supedânio na doutrina de Guilherme de Souza Nucci conclui-se que esse delito não possui elemento subjetivo específico, bastando a sua realização para se adequar a conduta ao tipo penal, independente da vontade ou não de receber vantagem indevida.

    Obrigado
  •  Trata-se de modificação ou alteração no sistema de informações descrito no Art. 313-B. "Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente"
  • por conta própria = sem pedir autorização ou solicitação

  • Para fazer alterações no sistema de informações ou programas de informática da Administração deve-se ser autorizado ou ser solicitado por autoridade competente. O agente que altera o sistema 'por conta própria' age sem autorização ou solicitação, e por isso deve ser punido pelo crime do art. 313-B, caso contrário, qualquer funcionário poderia fazer modificações ou alterações em tais sistemas ao seu bel prazer, e tornar dessa forma o tipo penal em letra de lei morta. 

  • Apesar da boa intenção, mas ALTEROU  de forma não autorizada de sistema de informações.

     

    bons estudos

  • LETRA D!

     

    O "por conta própria" denunciou que o dito servidor não havia pedido autorização ou solicitação de autoridade competente, ou seja, crime de Modificação e Alteração não-autorizada em Sistema de Informações.


ID
352948
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Escolha a opção que não indica um crime contra a administração pública, segundo o Código Civil Brasileiro.

Alternativas

ID
387802
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Fundação Pública Federal contrata o técnico de informática Abelardo Fonseca para que opere o sistema informatizado destinado à elaboração da folha de pagamento de seus funcionários. Abelardo, ao elaborar a referida folha de pagamento, altera as informações sobre a remuneração dos funcionários da Fundação no sistema, descontando a quantia de cinco reais de cada um deles. A seguir, insere o seu próprio nome e sua própria conta bancária no sistema, atribuindo-se a condição de funcionário da Fundação e destina à sua conta o total dos valores desviados dos demais. Terminada a elaboração da folha, Abelardo remete as informações à seção de pagamentos, a qual efetua os pagamentos de acordo com as informações lançadas no sistema por ele. Considerando tal narrativa, é correto afirmar que Abelardo praticou crime de:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na letra "d". Conforme dispõe o art. 313-A do Código Penal: "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano."  Assim, aplicando-se a norma ao caso sob comento, temos que Abelardo alterou dados corretos (informações sobre a remuneração dos funcionários da Fundação no sistema ), inserindo dados falsos (seu próprio nome e sua própria conta bancária no sistema ) nos sistemas informatizados da Administração Pública (Fundação Pública Federal), com o fim de obter vantagem indevida para si (descontando a quantia de cinco reais de cada um deles, destinando à sua conta o total dos valores desviados dos demais), praticando o crime do já citado art. 313-A do CP.
  • Pelo princípio da especialidade aplica-se o artigo 313-A do CP e não o Artigo 171 do CP.
  • Bom, o Art. 313-A é crime próprio de funcionários públicos, sendo que, pelo que aprendi (eu não sou formado em Direito), o particular só pode participar como co-autor no caso de concurso com um funcionário público e sabendo da condição deste.
    O sujeito em questão não é funcionário público, de acordo com o Art.327 e seus parágrafos.
     

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
     

    Sendo assim, alguém poderia me explicar como o caso em tela se adequaria a esse tipo penal?

  • Rafael, nesse caso o Abelardo da questão é sim funcionário público.

    Segundo o próprio artigo 327 do CP mencionado por você, aquele que presta serviço,
    ainda que transitoriamente, e mesmo que fosse sem remuneração
    (o que nem é o caso, pois a questão diz que ele foi contratado, presumindo-se
    que ele tenha recebido para prestar o serviço).

    Desta forma, ele é funcionário público nos termos da lei penal
    e responderá pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.
  • A questão é respondida pelo dolo do agente de ''inserir'', e com isso obter vantagem indevida!

    abraços e bons estudos a todos
  • Vale ressaltar que até o funcionário da entidade paraestatal e aquele que trabalha em empresa que presta serviço público também é equiparado a funcionário público para efeitos penais.

    Ademais, o entendimento dominante da jurispruência do STF é que esta equiparação só vale para o sujeito ativo (criminoso), não cabendo para o sujeito passivo (vítima). Contudo, há julgados do próprio STF que entendem que a equiparação é para os dois pólos.

    Força e Vitória!
  • Inserção de dados falsos em sistema de informações é o chamado peculato eletrônico, acrescentado pela lei 9983/00 (Lei "Georgina de Freitas")
  • É quase inacreditável que uma questão tão fácil assim caia num exame da OAB. Já vi concursos de nível médio com questões bem mais difíceis.
  • Pessoal, sinceramente... Ate agora estou sem enteder por que a resposta não é PECULATO...
  • Harley, até poderia ser enquandrado sim como peculato, ocorre que existe um tipo penal mais específico em que podemos enquadrar a questão, que é o art. 313-A, que foi acrescido pelal 9983 de 2000. Espero ter ajudado..
  • Estelionato: Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. ..
    Peculato: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
    Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida ....

  • Maldosa a questão

    Pelo simples problema de que muitos assim como eu ... já vimos dezenas de questões que inclui a "inserção de dados falsos em sistema de informações" como peculato eletrônico ...

    Na minha interpretação me corrijam se eu estiver equivocado por favor... o peculato eletrônico está INSERIDO DENTRO DO CONCEITO DE PECULATO.. ou não ?

    tanto é que é 313-A ou seja INSERIDO no art 313 ou não ? já vi dezenas de questões desse tipo com o gabarito pra peculato ... mas jah vi que qnd ele oferece a opção mais pontual o peculato passa a ser errado... pra mim não deixa de ser peculato .. enfim...  
  • A questão seria relativamente fácil se eu não tivesse me baseado em outra questão com a abordagem muito parecida http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/ab86d49b-f8?tab=3#tab- questao da própria FGV, onde considera esse crime como peculato eletrônico, incrível como há contrariedades nessa banca.
  • No caso em testilha, o candidato pode ser levado ao erro por pensar (corretamente) que se trata de peculato eletrônico.
    Não digo que a questão está errada, mas confunde muita gente.

  • Testilha !!!! ...me ajuda aí vai....a galera se supera a cada dia....
  • Pessoal um macete para resolver esta questão foi a diferença entre o peculato e a inserção, qual seja:

    no peculato o dinheiro encontra-se na posse do funcionário público;

    a inserção não, ele ainda iria receber a vantagem indevida.

    Fui por este raciocínio,

    espero ter ajudado.

    Bons estudos
  • Pensei exatamente igual, MARCIETE. Gente vocês devem prestar mais atenção à questão e ao que está escrito no CP.

    Peculato: em razão do cargo o funcionário público já tem a posse do dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular e então se apropria desse.

    Na questão, Abelardo não tem a posse do dinheiro, mas utiliza-se do acesso ao sistema para inserir informações falsas e obter vantagem indevida para si. Dentre as alternativas, crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações.
  • Letra D é a correta.
    No crime do art. 313-A é importante frisar e guarda que só o funcionário autorizado pode cometer este crime. Que ele atua sobre os dados do sistema ou banco de dados,ou seja, inserindo dados falsos ou alterando dados corretos. Tem o dolo específico "... o fim de obter vantagem indevida... para causar dano..." Pode ser chamado de peculato eletrônico. 
    Já no 313-B é qualquer funcionário e mexe no próprio sistema de informações, modifica o sistema e não os dados.
    Demorei, mas fixei essas particulariedades dos dois artigos.
  • Analisando a conduta apresentada na questão, extrai-se que ela se amolda perfeitamente ao tipo penal do art. 313-A do CP (inserção de dados falsos em sistema de informações), que dispõe ser crime: “Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.” É uma conduta assemelhada à prevista no tipo penal de peculato (artigo 312 do CP), mas que prevê condutas lesivas à Administração Pública que passaram a ser comuns com a necessidade de bancos de dados e de sua informatização.
    A especificidade desse tipo penal é a de que o funcionário público altera os bancos de dados ou os sistemas de informações com o intuito de obter vantagem ilícita ou causar algum dano. O agente, no caso, obtém  a vantagem indevida ou causa o dano especificamente por meio do ardil de alterar, por algumas das formas previstas no dispositivo legal (inserir ou facilitar a inserção de dados corretos oi alterar ou excluir dados corretos), os banco de dados ou os sistemas informatizados da Administração Pública. Tendo em vista que o agente utiliza uma fraude, tem-se que a conduta é muito semelhante, também, com a do crime de estelionato.
    O agente do crime, representado na hipótese por Abelardo Fonseca, é considerado funcionário público, para fins penais, por equiparação, nos termos do artigo 327 do CP, senão vejamos:
    Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  
    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    Resposta:(D)
  • testilha, termo muito usado pelos advogados que quer dizer discussão, desavença, logo utilizado corretamente pelo colega. Não entendo porque algumas pessoas criticam a forma de escrever de outras. Acho que os comentários devem  se restringir as perguntas e não servirem para crítica infundadas.

  • Peculato eletrônico??? As pessoas aqui estão criando tipos penais agora...só pode ser para confundir os outros.

  • Galera, questão maldosa... o Art. 313-A e 313-B são considerados peculatos impróprios. A conduta do agente é a de peculato eletrônico sim. O que ocorre é que o peculato eletrônico encontra previsão legal no art. 313-A e não no 313. Assim a resposta certa é a letra D

  • Ficar atento ao verbo:
    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

  • Não existe peculato eletrônico e pra que seja configura pelo o menos peculato é necessario que haja participação de um servidor publico, do contrario o agente incorre ou em roubo, furto, ou peculato improprio (furto )

  • Cheguei a pensar em Estelionato, afinal o agente consegue o que deseja induzindo outra pessoa em erro.

    Colocou a informação no sistema e a pessoa responsável pelo gerenciamento efetuou o pagamento.

    Não caberia estelionato nessa questão?

  • Antônio Rabelo, tudo beleza?

    No caso do estelionato, a elementar do tipo gira em torno de "induzir ou manter alguém em erro", mediante malandragem rsrs.

    No caso da questão, o funcionário estava autorizado para inserir dados, e, se valendo doe seu cargo, inseriu dados falsos.

    Quando houver dúvida, vai na lei e busca a elementar do tipo.

  • O enunciado da questão já entrega a resposta : Para que opere o sistema informatizado destinado / altera as informações sobre a remuneração dos funcionários /atribuindo-se a condição de funcionário da Fundação;

    art 313- A , CP

  • a) Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

    b) Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o FUNCIONÁRIO público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    c) Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    d) Inserção de dados falsos em sistema de informações 

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

  • Eu queria entender melhor a diferença, nesse caso, entre a inserção de dados falsos e o estelionato. Alguém poderia me explicar, por favor?

  • E os terceirizados (segurança, faxina, telefonista, etc) também são funcionários públicos para efeitos penais (art. 327, CP)? SIm, serão considerados funcionário público apenas para efeitos penais.  Q1144117

    Vale ressaltar que até o funcionário da entidade paraestatal e aquele que trabalha em empresa que presta serviço público também é equiparado a funcionário público para efeitos penais. Ademais, o entendimento dominante da jurispruência do STF é que esta equiparação só vale para o sujeito ativo (criminoso), não cabendo para o sujeito passivo (vítima). Contudo, há julgados do próprio STF que entendem que a equiparação é para os dois pólos.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSO.

  • Mas no caso ele desviou valores ou não? isso gerou uma grande confusão, pois existe varias modalidades de peculatos, e sendo uma delas o peculato desvio. Não somente o peculato apropriação... e no caso em tela ele se equipara a funcionário público conforme preconiza o art. 327 do CP, Portanto a alternativa B não esta errada pelo fato de não ser funcionário público...

  • A) ERRADO -  estelionato.

    O crime de estelionato exige que o agente criminoso induza ou mantenha alguém em erro, mas no caso Abelardo realizou, por si só, todos os procedimentos sozinho, o que afasta a aplicação desse tipo.

     

    Estelionato: Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

    B) ERRADO - peculato.

    No crime de peculato, o agente irá se apropriar de valor ou bem de que tem a posse em razão do cargo. Na questão, Abelardo não tinha posse dos valores, o que afasta a aplicação deste tipo.

    Peculato: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    C) ERRADO - concussão.

    Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Para a configuração do crime de consussão é necessário que o agente exija vantagem indevida, o que não ocorreu no caso.

    D) CORRETA - inserção de dados falsos em sistema de informações.

    No presente caso, Abelardo fez a alteração e inserção de dados falsos nos sistemas informatizados com o fim de obter vantagem indevida para a si, o que configura o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Gabarito: D


ID
708661
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao crime de Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •        Trata-se de crime próprio ( sujeito ativo) ,Crime comum ( sujeito passivo), comissivo ( podendo ser via omissão imprópria), material, de forma livre, instantâneo, monossubjetivo, plurissubsistente, não transeunte .

    Sujeito ativo - crime próprio.Sujeito passivo - é o Estado, bem como a pessoa física ou jurídica diretamente prejudicada.

    Bem jurídico - administração publica

    Objeto material -são os dados, falsos ou mesmo verdadeiros, constantes dos sistemas informatizados ou banco de dados.

    Se consuma quando o agente insere ou facilita que terceiro insira dados falsos, ou quando altera ou exclui indevidamente dados da administração publica com a finalidade de obter vantagens..

    Admite-se tentativa.

    Elemento subjetivo - Dolo , não havendo previsibilidade para a modalidade culposa.

    Ação penal de iniciativa publica incondicionada.

    GABARITO B.


     

  • Por se tratar de crime formal (o tipo não exige a produção do resultado para a consumação do crime, embora seja possível sua ocorrência), a inserção de dados falsos em sistema de informações atinge o momento consumativo no instante em que as informações falsas passam a fazer parte do sistema de informações que se pretendia adulterar. Portanto, a consumação é quase que imediata, pois independe de prejuízo efetivo para a administração Pública. Para Antonio Lopes Monteiro a obtenção da vantagem ou o dano podem ser um exaurimento do crime, pois não se exige para a consumação a efetiva percepção da vantagem ou do dano.

    Desta feita, como dispõe Celso Delmanto a consumação se dá com a efetiva inserção ou facilitação de inserção (facilitação + inserção facilitada) de dados falsos ou, ainda, com a real alteração ou exclusão indevida de dados corretos [



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3614/insercao-de-dados-falsos-em-sistema-de-informacoes-art-313-a-e-modificacao-ou-alteracao-nao-autorizada-de-sistema-de-informacoes-art-313-b/2#ixzz1wBwSZmtF
  • Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Reparem os núcleos do tipo penal: inserir, facilitar, alterar e excluir. Assim, a gente já deixa de lado a letra “A”, que diz que esse tipo penal não alcança a exclusão indevida de dados corretos e a letra “D”, que afirma que não alcança a conduta que facilita a inserção.

    Quando o texto de lei fala que o agente deve praticar o ato com o fim de obter vantagem indevida, afasta a modalidade culposa, e exclui a letra “E”.

    No que diz respeito à letra “A”, o tipo não estabelece nenhuma elementar de caráter pessoal do tipo “funcionário público”. Qualquer um pode praticar o crime.

    Correta a letra “B”, pois o crime é de natureza formal, ou seja, o resultado é puramente jurídico, a despeito do alcance de eventual resultado naturalístico. Basta a inserção, a facilitação, a alteração ou a exclusão. Se houve a obtenção da vantagem almejada ou se houve prejuízo para a Administração, pouco importa.

  • a) este crime alcança a inserção de dados falsos ou alterar ou excluir indevidamente dados corretos

    b) o momento da consumação ocorre quando se insere ou facilita a inserção de dados falsos, altera ou exclui indevidamente dados corretos; a obtenção da vantagem indevida é apenas um mero exaurimento do crime

    c) de fato, somente o funcinário público autorizado atua como sujeito ativo do crime, porém admite-se o concurso de pessoas com outro funcionário público não autorizado ou particular

    d) alcança tanto dados falsos como dados corretos

    e) possui finalidade especial, que é a obtenção de vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano
  • o crime independe do alcance da vantagem indevida, ou seja, se consuma no momento em que o dado falso é inserido ou no momento em que um dado correto é excluido ou alterado.
    permite co autoria pq no CP fala que o funcionario autorizado pode FACILITAR.
    sempre que falar me CONCORRER PARA, PERMITIR QUE, FACILITAR e pq pode havar participação de um particular, ou seja, co autoria.

  • Dolo generico: não há indicação alguma da finalidade do agente, no caso, não se vislumbra neste crime o dolo generico, pois  na inserção de dados falsos em sistema de informação há o fim de obter vantagem indevida.
  • Não confundamos !!

    CRIMES RELACIONADOS A SISTEMAS DE INFORMAÇÕES:

       Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

            Modificação ou alteraçãonão autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


       Violação de sigilo funcional
    Art. 325 - § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
            I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadasa sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
            II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
            § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
  • GABARITO: B

    Jesus Abençoe!
  • Resposta correta: (B) a consumação independe da ocorrência de efetivo prejuízo para a Administração Pública.
    Comentário: o crime em questão é formal, pois os resultados naturalísticos – vantagem ou dano – embora sejam factíveis, não são exigidos para que se verifique a consumação do delito. Para que o crime previsto no artigo 313-A do Código Penal se consume, basta que um funcionário, com autorização para tanto, insira ou facilite a inserção de dados falsos, altere ou exclua indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou nos bancos de dados da Administração Pública, desde que essas alterações sejam aptas a proporcionar, em tese, vantagem indevida a alguém ou dano ao erário.
    O bem jurídico que esse tipo penal visa proteger é a higidez da Administração Pública, que é bem jurídico mais amplo do que o patrimônio público, em razão da importância da Administração Pública na gestão das coisas, dos serviços e dos interesses públicos, o que consubstancia um feixe de atribuições complexo e merecedor de maior proteção.
  • Comentários:
    (i) sobre a assertiva (A): o tipo penal previsto no artigo 313-A, do Código Penal, apesar de seu nomen iuris (Inserção de dados falsos em sistema de informações) sugerir que se trata apenas da adição de dados falsos em sistemas de informações ou banco de dados, também abarca a alteração e a exclusão de dados corretos. Para que se caracterize o crime previsto no artigo 313-A do Código Penal, o agente deve tornar os registros eletrônicos da Administração Pública incongruentes, ou seja, distinto da realidade, com o intuito de se obter vantagem indevida ou causar dano ao erário.
    (ii) sobre a assertiva (C): nos termos do artigo 30 do Código Penal, as circunstâncias de caráter pessoal se comunicam aos partícipes de crime, desde que constituam elementares do crime. Assim, embora o crime previsto no artigo 313-A seja crime próprio, considerando-se que a circunstância de ser “funcionário” é elementar do tipo, essa condição se
    comunica a terceiro que de alguma forma concorre para o crime, desde que esteja ciente dessa qualidade.
    (iii) sobre a assertiva (D): é óbvio que alcança o funcionário que facilita, uma vez que está explícito no tipo penal em exame a conduta de “facilitar” a inserção de dados falsos.
    (iv) sobre a assertiva (E): o tipo penal em questão exige “dolo específico” ou “especial fim de agir” consubstanciado no propósito de obter vantagem ilícita e causar dano. Logo, não basta a ocorrência de dolo genérico.

    Resposta correta: (B) a consumação independe da ocorrência de efetivo prejuízo para a Administração Pública.
  • A)errda, alcança a exclusão sim, literal no caput

    B)correta, 

    C)errda, apesar de ser crime de mão própria aceita-se coautoria e participação.

    D)errada, "INSERIR OU FACILITAR" literal caput

    E)errad, dolo específico ou de causar dano ou de obter vantagem ílicita.

  • Letra b.

    a) Errada. Por expressa previsão no tipo penal. Veja só:

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano;

    b) Certa. A consumação independe da ocorrência de efetivo prejuízo à administração pública, podendo, no entanto, ensejar o aumento da pena, no caso do delito previsto no art. 313-B.

    c) Errada. Embora o delito do art. 313-A seja realmente específico do funcionário autorizado, é claro que ele admite coautoria e participação.

    d) Errada. Por expressa previsão no tipo penal (inserir ou facilitar).

    e) Errada. Essa era a assertiva mais complicada. Dizemos que o dolo é específico quando o legislador dita a finalidade com a qual o indivíduo pratica a conduta delituosa. Veja como o final do tipo penal faz justamente isso: “com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano”.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Inserção de dados falsos em sistema de informações (=A CONSUMAÇÃO INDEPENDE DA OCORRÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

    ARTIGO 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

  • a)   O funcionário público AUTORIZADO que:

    ·        Inserir/facilitar inserção= de dados FALSOS; ou

    ·        Alterar/ excluir indevidamente= dados CORRETOS

    b)   Deve ter dolo específico de causar dano ou obter vantagem, mas se de fato forem alcançados é mero exaurimento

     

    c)   Crime de mão própria admite participação (mas não a coautoria)

    d)   Pode ser praticado por meio de 3º/ interposta pessoa

     

    e)   Dolo ESPECÍFICO= “COM O FIM DE” obter vantagem indevida OU de causar dano

    Inserção de dados falsos em sistema de informações: 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, O FUNCIONÁRIO AUTORIZADO, a inserção de dados falsos, alterar OU excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública COM O FIM DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA para si ou para outrem OU PARA CAUSAR DANO: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


ID
732508
Banca
CEPERJ
Órgão
SEAP-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Servidor público é acusado de dar destino a renda pública diverso do previsto em lei está cometendo crime de:

Alternativas
Comentários
  • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Para que o crime do Art. 315 aconteça, é necessário que a verba seja aplicada de forma irregular, com má-fé, prejudicando o bom andamento da administração.

    Obs:. Em casos extremos pode-se aplicar "estado de necessidade".
    Obs2:. Também pode haver tentativa.

  • Conforme observado pelos colegas, trata-se do crime previsto no art. 315 do CP, Emprego Irregular de verbas  públicas.
    Só acrescentando algumas observações... vai uma pequena diferença..
    a) CRIME DE PECULATO-DESVIO (art. 312): o agente visa a benefício próprio ou de terceiro - terceiro esse que não é a administração pública
    b) DESVIO DE VERBA (art. 315): o agente desvia em favor da própria administração, mas com finalidade diversa da estabelecida em lei.
    Por fim, vale lembrar que, sendo o sujeito ativo PREFEITO, aplica-se o DL nº 201/67.
    (Fonte: Direito Penal - Coleção OAB - Editora Juspodivm)
    Espero ter contribuido.. Bons estudos a todos!!!
  • Roberto fuscaldo, Não creio que seja necessário a 'má fé". Mesmo que o administrador creia que está aplicando para o melhor da administração,ou seja, haja de boa fé, ainda assim deverá responder pelo crime em foco, por estar desviando algo que vem previsto em lei e cuja decisão não cabe ao mesmo! Espero ter ajudado!

  • EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS.


    1. Objeto Material: VERBAS PÚBLICAS, que são somas em dinheiro destinadas por lei para pagamentos de determinadas despesas; RENDAS PÚBLICAS, que são valores em dinheiro recebidos pela Fazendo Pública, de qualquer origem.


    2. Tipo Objetivo: o que determina o crime é dar aplicação diversa da estabelecida em lei. Portanto, se não há lei que estabeleça aplicação de determinada verba ou de recebimento de rendas, não se poderá dar aplicação diversa, sendo conduta atípica.


    3. Tipo Subjetivo: será o dolo. Mesmo que haja o delito na forma culposa, não será passível de punição.


    4. Consumação: com a afetiva aplicação das verbas ou rendas em finalidade diversa.


    5. Tentativa: Admite – se.


    Obs.: Neste caso a aplicação diversa não caracteriza vantagem para si ou para outrem, mas o desvio pode ser para outra conta pública.


    Atenção:


    Este delito refere-se às TAMBÉM pessoas políticas que lidam com verbas públicas obtidas por tributos ou multas. 


    Tais valores são contabilizados, obedecendo a lei orçamentária, mas os destinos são outros que não as rúbricas contábeis indicadas no orçamento, ou seja, o agente usa a verba na própria área pública, mas no setor errado. 


    Não desvia nem para ele, nem para outrem, pois constitui outro crime. Verba não é dinheiro, portanto, também não constitui Peculato.


  • Samurai, mas acho que se ele tiver a boa fé, caira como culposo ... existe ?

  • EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS

    Art. 315 - DAR às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: (...)

    GABARITO -> [C]

  • se fosse uma afirmativa do cespe seria falsa.....  dar "aplicação" diversa é que configura o crime. 

  • c)EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS.

  • Lembrando que, o servidor irá cometer esse crime quando destinar a verba para outra finalidade da estabelecida em lei, porem, essa outra finalidade tem que ser dentro da administração publica, caso contrario poderá responder por peculato na modalidade desvio.

  • GABARITO: C

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Rumo a PPMG

    São 6 excelentes simulados inéditos, baseados na Selecon:

    https://p.eduzz.com/1082953?a=48670029


ID
763138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos princípios da administração pública, julgue os itens subseqüentes.

A inserção, por funcionário público, de dados falsos em sistemas de informações governamentais não é tipificada como crime praticado por funcionário público contra a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Art. 313-A, DO CÓDIGO PENAL. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • A questão está errada por não se enquadrar nos atos contra os princípios da administração pública, Lei 8429.

    Seção III - Dos Atos Improbidade Adm q Atentam Contra Princípios da Adm Pública
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
    IV - negar publicidade aos atos oficiais;
    V - frustrar a licitude de concurso público;
    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • ERRADA → além de a questão não se enquadrar nos atos contra os princípios da administração pública (Lei 8429/92), também, está errada por ser a inserção praticada, considerada como "crime praticado por funcionário público contra a administração pública" (Título X, Cap. I, CP, art.313-A)

  • CUIDADO!!!  comentário do "Labor vincit!!!" está equivocado ,esse parágrafo único do Art.313-B não se aplica ao do Art. 313-A !!!

     

    Tem questão pegando bem nesse ponto!!!

     

    "Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Delegado de Polícia

    Com relação aos crimes previstos no CP, julgue o item que se segue.

    Os delitos de inserção de dados falsos e de modificação ou alteração de dados não autorizada em sistema de informações só se configuram se praticados por funcionário público autorizado, com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano, sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado.

    Gabarito: Errado

    "

     

  • Confesso que estou com dificuldade de concordar com o gabarito da questão, pois o enunciado não cita em momento algum a finalidade de " obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano". Além disso, o Art. 313-A refere-se a "funcionário autorizado", o que não necessariamente se pode inferir a partir do enunciado. Consideremos a seguinte situação hipotética sugerida por Evandro Oliveira em seu comentário: funcionário recebeu um comprovante de endereço falso e, não detectando a falsificação, inseriu os dados no sistema da Administração Pública. Nesse caso, fatalmente teria inserido dados falsos no sistema. Nesse caso, esse funcionário teria praticado conduta típica? A mera condição de "funcionário público", a meu ver, não se mostra, à luz do Art. 313-A do CP, suficiente para o enquadramento no tipo. Sou leigo no assunto então peço ajuda dos colegas mais experientes ou dos professores para mostrar de maneira racional e objetiva, onde está efetivamente o erro da questão. Pois o gabarito oficial da banca é: ERRADO.
  • Configura o crime de INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES:

     

    *Também chamado de PECULATO ELETRÔNICO

     

    *Pune-se a conduta do funcionário público  autorizado que insere ou facilita a inserção de dados falsos, altera ou exclui indevidamente dados nos sistemas de informações da Adm. Pública com o objetivo de receber vantagem indevida

     

    *Crime de mão própria (exige a qualidade de funcionário público autorizado)

     

    *A conduta é sempre dolosa

     

    *Crime formal

     

    *Admite tentativa

     

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

     

    INSERIR DADOS FALSOS: funcionário autorizado (art. 313-A, CP).

    MODIFICAR OU ALTERAR: qualquer funcionário (art 313-B, CP).

     

    * Ambos são crimes praticados pelo funcionário contra a Administração Pública. São chamados pela doutrina de Peculato-Eletrônico.

  • É TIPIFICADA

    ART= 313

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE

  • Crime cometido por funcionário autorizado.

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • Brincadeiraaa emmmm!

    Art. 313-A - Inserir, facilitar, excluir, alterar [...]

  • Peculato Eletrônico (art. 313A, CP)

  • GAB. ERRADO

    É tipificado sim! É chamado de Peculato Eletrônico (art. 313 A; B)

  • CUIDADO!

    O comentário mais curtido traz informação equivocado acerca do art. 313-A, o qual não possui parágrafo único.

    Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • Apesar de o gabarito estar ERRADO, me parece um equivoco, pois não é qualquer funcionário que comete o crime de inserção de dados falsos do 313-A, mas sim o funcionário AUTORIZADO, o que torna o tipo limitado. A doutrina entende que se o funcionário não tem autorização para inserir os dados, comete o crime de falsidade ideológica do 299, já que o banco de dados também é um documento, o que torna a questão CERTA, pois trata-se de crime comum.


ID
817636
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

TÍCIO, auditor da PBH, foi designado para verificar e avaliar o sistema de informação de um dos órgãos da Prefeitura de Belo Horizonte. MÉVIO, funcionário da PBH, que havia introduzido informações falsas no sistema para beneficiar um parente, procura CAIO, também servidor da PBH, e lhe confidencia o fato, afirmando temer ser descoberto nas inspeções de TÍCIO. CAIO, então, diz que é muito amigo de TÍCIO e usaria de sua influência para que este acobertasse o nome de MÉVIO, desde que este lhe pagasse a importância de R$ 3.000,00. Todavia, CAIO sequer conhecia TÍCIO e, após receber aquela quantia de MÉVIO, oferece a TÍCIO o valor de R$ 1.500,00, para que não divulgasse o que seria facilmente descoberto, valor este aceito por TÍCIO. Contudo, mesmo recebendo o dinheiro, TÍCIO, em sua auditoria, detecta e relata a fraude praticada por MÉVIO.


Tendo em vista o caso descrito, assinale a opção CORRETA. (Considere que o nomen juris dos delitos e os tipos penais informados nas proposições são verdadeiros).

Alternativas
Comentários
  • MÉVIO, funcionário da PBH da PBH havia introduzido informações falsas Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: É famoso peculato eletrônico

    CAIO, também servidor da PBH CAIO diz que é muito amigo de TÍCIO e usaria de sua influência para que este acobertasse o nome de MÉVIO CAIO sequer conhecia TÍCIO    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função
  • CAIO oferece a TÍCIO o valor de R$ 1.500,00, para que não divulgasse o que seria facilmente descoberto
    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    valor este aceito por TÍCIO
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
  • Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

  • Alguém poderia me informar aonde se encaixa a Corrupção Ativa na questão se todos são funcionários públicos? Agradeço se responderem com um recado.
  • Roger, 

    CAIO não usa de sua qualidade de servidor público para oferecer vantagem para TÍCIO, assim configurando o delito de corrupção ativa. Ele age como qualquer particular poderia agir.
  • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES
    Art. 313-A- “ inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem.”
    Reclusão de 2 a 12 anos.
    1- Objetividade jurídica: é a segurança do conjunto de informações da Administração Pública.
    O objeto material são os dados verdadeiros dos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública.
    2- Sujeito Ativo – é o funcionário público autorizado a trabalhar com a informatização ou sistema de dados da administração pública.
    3- Sujeito Passivo – é o Estado(União, Estado, Município).
    4- Tipo Objetivo – o verbo INSERIR tem o sentido de introduzir, incluir. FACILITAR a inserção significa tornar fácil, ou seja, permitir que outrem insira dados falsos. ALTERAR é mudar, modificar. EXCLUIR é retirar, remover.
    Qualquer das condutas exige a finalidade específica de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou, simplesmente, causar dano.
    Na modalidade facilitar a inserção de dados, o funcionário público autorizado não realiza pessoalmente o ato delituoso, mas utiliza interposta pessoa que pode ou não ser funcionário público.
    Se for justa a vantagem pretendida pelo funcionário, estará afastada esta figura penal, podendo caracterizar o delito do art. 345 (exercício arbitrário das próprias razões). A vantagem deve ser econômica. Há escritores que entendem que pode ser econômica ou não.
    Este crime pode ser confundido com o de estelionato.

  • Exploração de Prestígio ou tráfico de influência: “Art. 332 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir um funcionário público no exercício da função”.
    Sujeito Ativo: qualquer pessoa.
    Sujeito Passivo: o Estado. Secundariamente a pessoa que entrega a vantagem na ilusão de concretizar interesse legítimo.
    É uma fraude em que, o sujeito alegando ter prestígio junto ao funcionário público, faz a vítima crer, enganosamente, que possui condições de alterar o comportamento daquele funcionário.
    A conduta é chamada pela doutrina de “venda de fumaça”.
    Aumento da Pena: parágrafo único do art. 332.



    Corrupção Ativa: “Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determina-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.
    O art. 333 constitui exceção pluralista ao princípio unitário que norteia o concurso de agentes.
    No delito não deve existir exigência por parte do funcionário. Nesta hipótese haverá concussão.
    Se o funcionário repele a conduta do sujeito, ainda assim há delito, uma vez que a lei incrimina o simples oferecer ou prometer a vantagem.
    Tipo Qualificado: parágrafo único.

  • Corrupção Passiva: art. 317.
    O tipo penal contém três modalidades de condutas típicas: solicitar ou receber vantagem indevida ou acreditar a promessa desta.
    Solicitar – é pedir, manifestar o desejo de receber.
    Receber – é tomar, entrar na posse.
    Aceitar promessa de vantagem – é consentir no recebimento.
    Na solicitação a iniciativa é do agente; no recebimento e aceitação da vantagem é do extraneus, com a concordância do funcionário.
    O objeto do ilícito é a vantagem indevida. Se for revertida em proveito da pessoa jurídica de direito público descaracteriza-se o delito.
    Exemplo: aceitação pelo Delegado de Polícia de dinheiro aplicado na aquisição de gasolina para a viatura policial a fim de intensificar o policiamento da cidade.
    § 1º (qualificação).Corrupção Passiva Privilegiada § 2º.

  • Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

  • Não entendi o porque o Caio responderá por tráfico de influência uma vez que ele efetivamente ofereceu vantagem indevida para Tício. Não restaria configurado somente o crime de corrupção ativa já que houve a vantagem para o Tício?  

  • Beatriz, Caio responderá por tráfico de influências pelo simples fato de exigir vantagem indevida a fim de influenciar na conduta do agente público (é irrelevante se ele realmente tentou ou não influenciar, a mera exigência com esse pretexto já caracteriza o crime).

     

    Responderá também por corrução ativa porque efetivamente ofereceu a vantagem indevida.

     

    Nesse sentido Victor Eduardo Rio Gonçalves comentando sobre o Tráfico de influência:

     

    "Há crime, por exemplo, quando alguém alega ser muito amigo de um fiscal da prefeitura e solicita dinheiro para um comerciante a pretexto de o estabelecimento não passar por vistoria.

     

    Se o agente realmente gozar de influência sobre o funcionário e dela fizer uso, haverá outros crimes, como corrupção ativa e passiva."

  • Obrigada Tago LS! Me ajudou na compreensão da resposta correta da questão. Não conhecia esse autor que você citou. Obrigada vou utilizá-lo também.

  • GABARITO: D

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


ID
869455
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Funcionário público que exclui indevidamente dados corretos dos bancos de dados da Administração Pública com o fim de causar dano poderá ser responsabilizado pelo crime de

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 313-A do Código Penal, considera-se crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações a conduta de "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano". 

    A pena atribuída a este crime é de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Diante disso, o gabarito é A.

  •  
    Excesso de exação é um crime típico do funcionário público contra a administração pública, definido no Código Penal como um subtipo do crime de concussão[1], e quando um funcionário público exige um pagamento que ele sabe ou se deveria saber que é indevido, ou exigir ato humilhante, socialmente inadequado ou abusivo. Exação significa cobrança específica pelo Estado [2]. Em outras palavras, cobrar um pagamento por um serviço do estado que não está autorizado em lei.
    Modalidades
    É um crime típico de funcionário público contra a administração, considerada sujeito passivo desse crime junto com o contribuinte que sofreu a cobrança excessiva. Alguém que não seja funcionário público e cobre um tributo ou contribuição estatal, também pode ser enquadrado nesse crime além de ter que responder por falsa identidade.
    Não admite a modalidade culposa, então se o funcionário não teve a intenção de cobrar a mais pelo serviço não se trata de um ilícito penal, ficando a pena restrita a esfera administrativa (por exemplo, ele pode receber uma advertência escrita).
    Caso o funcionário público desvie o pagamento que recolheu indevidamente para si mesmo, a pena sofre uma exasperação, passando a reclusão de 2 a 12 anos, além de multa. Geralmente a multa é de 3 a 5 vezes o prejuízo causado ao erário com correção monetária.
    Artigo 316 § 1°- Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. Pena - reclusão de 3 a 8 anos e multa.
    Vexatório refere-se a ato que causa humilhação, tormento, vergonha ou indignidade ao sujeito passivo, enquanto gravoso refere-se ao modo que causa despesas acima do necessário ao sujeito passivo.[1]
    § 2°- Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena – reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos e multa.
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Excesso_de_exa%C3%A7%C3%A3o
  • Patrocínio simultâneoTergiversação, ou Patrocínio infiel simultâneo, é a tipificação de crime contra a administração da justiça. Nele incorre advogado ou procurador que prejudica interesse a quem deveria resguardar, ou que lhe seja confiado. É incluído nesta descrição ou tipificação criminal, a conduta delituosa de advogado que trabalha em prol das duas partes que litiga. Pode acarretar pena de seis meses a três anos. [1] [2] É admitido “a tentativa” como conduta delituosa, e sua consumação ocorre com a prática de ato processual. [3]
    Trair dever funcional; defender as duas partes ao mesmo tempo, com prejuízo a uma das partes está entre os Crimes Contra a Administração da Justiça, descrito no Código Penal, Art. 355.
    Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
    Patrocínio simultâneo ou tergiversação
    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Patroc%C3%ADnio_simult%C3%A2neo
     
  • O crime de Violação do sigilo funcional está previsto no artigo 325 do Código Penal Brasileiro.
    É um crime subsidiário praticado por funcionário público, que revela fato que deveria permanecer em sigílo, em razão do cargo, como por exemplo, o funcionario que revela senha funcional, ou que divulga onde se encontram as armas num quartel ou o lugar onde os auditores atuarão. Ocorre mesmo que o servidor se encontre fora de função (de férias, licença, etc).
    O funcionário público que desrespeita sigilo bancário pratica o crime o art 10 da Lei Complementar 105/01 e não este crime.
    ARTIGO 325 CP: "Revelar fato que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:" Pena - Detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Viola%C3%A7%C3%A3o_de_sigilo_funcional
  • Ele pode ser julgado por "Inserção de dados falsos em sistema de informações" se for um funcionário público autorizado a acessar tal sistema. Uma outra possibilidade, sendo o funcionário público não autorizado, seria o crime de prevaricação.

  • ALTERNATIVA “B”: Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)  Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)  Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


    ALTERNATIVA “C”: A Lei nº 9.983/2000 criou no § 1º do artigo 325 algumas infrações penais equiparadas, punindo com as mesmas penas do “caput” quem: I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. O § 2º estabelece uma qualificadora, prevendo pena de reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa, se da ação ou omissão resultar dano à Administração ou a terceiro. A ação penal é pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal.


    ALTERNATIVA “D”: CP - Decreto Lei nº 2.848/40. Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    ·  Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

    ·  Patrocínio simultâneo ou TERGIVERSAÇÃO

    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

    ·  Sonegação de papel ou objeto de valor probatório


    ALTERNATIVA “E”:Trata-se de crime contra a Administração Pública, praticado por funcionário público, consistente na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, consiste no ato da cobrança, no emprego de meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza. Prevê o § 2º, do artigo 316, do Código Penal, a figura qualificada do CRIME DE EXCESSO DE EXAÇÃO quando o funcionário recebe o tributo ou contribuição indevidamente, para recolhê-los aos cofres públicos, e os desvia em proveito próprio ou alheio. Fundamentação: Artigo 316, §§ 1º e 2º, do Código Penal

  • GABARITO A 

     

    Art. 313-A - Inserir ou facilitar a inserção de dados falsos ou alterar ou excluir indevidamente dados corretos de sistema de informação ou banco de dados da Adm. P

    Pena: reclusão de 2 a 12 anos + multa. 

     

    Somente funcionário autorizado.

     

    Finalidade: obter vantagem indevida para si ou para outrem ou gerar dano. 

     

    Consumação: consuma-se com a prática de uma das condutas.  Não é necessário que obtenha vantagem indevida ou cause dano.

     

    Crime formal: o resultado é mero exaurimento da pena. 

  • A dúvida seria entre essas duas: A e B

     

    Inserção de dados falsos em sistema de informações = inserir ou facilitar a inserção, alteração ou exclusão de dados corretos em sistema

     

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações = modificar ou alterar sistema de informações ou programas de informática

     

    GAB A

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

            Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    MACETE=  NO 1 CRIME O ALTERADO SÃO OS DADOS OU INFORMAÇÕS. JÁ NO 2 CRIME O Q É ALTERADO,MODIFICADO É O SISTEMA DE INFORMAÇÃO OU PROGRAMA.

  • mas não faltou o termo "autorizado" no intem A da Questão?

  • CRIMES ELETRÔNICOS

    DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    ART.313-A INSERIR OU FACILITAR, O FUNCIONÁRIO AUTORIZADO, A INSERÇÃO DE DADOS FALSOS, ALTERAR OU EXCLUIR INDEVIDAMENTE DADOS CORRETOS NOS SITEMAS INFORMATIZADOS OU BANCOS DE DADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM O FIM DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA PARA SI OU PARA OUTREM OU PARA CAUSAR DANO.

    PENA: RECLUSÃO DE 2 ANOS A 12 ANOS + MULTA

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA

    ART.313-B MODIFICAR OU ALTERAR, O FUNCIONÁRIO, SISTEMA DE INFORMAÇÕES OU PROGRAMA DE INFORMÁTICA SEM AUTORIZAÇÃO OU SOLICITAÇÃO DE AUTORIDADE COMPETENTE.

    PENA: DETENÇÃO DE 3 MESES A 2 ANOS + MULTA

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações: INSERIR ou FACILITAR a inserção de dados falsos, ALTERAR ou EXCLUIR dados corretos.

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações: MODIFICAR ou ALTERAR sistema de informações ou programa de informática.

  • INSERIR = TEM FINALIDADE (O crime de modificação... não tem fim específico)

  • Não se faz necessário informar que o funcionário é autorizado pois ele cita a exclusão, fato este não previsto no 313-B, o qual engloba modificação ou alteração somente.

  • Putz! Não prestei atenção na parte "...com o fim de causar dano..." que é uma das definições do crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações. Vejamos:

    CP, art 313-A Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

  • questão que falta informação, não podemos responder por achar, e sim da maneira que é apresentada, esta faltando a figura essencial do funcionário autorizado.

  • Allan claro que é essencial saber se o funcionário publico é autorizado, se não o fato é atípico por não ter previsão expressa.

  • Letra A

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).

  • GABARITO: A

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    • Essa incriminação tem por objetividade jurídica a Administração Pública, particularmente a segurança do seu conjunto de informações, inclusive no meio informatizado, que, para a segurança de toda a coletividade, devem ser modificadas somente nos limites legais.
    • O sujeito ativo é o funcionário público autorizado.
    • O sujeito passivo será sempre o Estado, pois trata-se de crime contra a Administração Pública. Indiretamente também o particular que tenha sofrido o eventual dano causado.
    • No tipo penal em estudo a prática da conduta típica reveste-se de quatro modalidades: a)inserir (introduzir, implantar, intercalar, incluir) dados falsos; b)facilitar( auxiliar, tornar fácil, criar modos de acesso á prática do ato) a inserção de dados falsos; c)alterar (mudar, modificar) indevidamente dados corretos; d)excluir ( eliminar) indevidamente dados corretos.
    • Todas essas condutas tem por objeto os sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública. Nas condutas c e d exige-se o elemento normativo do tipo (indevidamente).
    • O núcleo do tipo pode ser tanto uma como outra conduta, desde que tenha a finalidade de obter vantagem ilícita para si ou para outrem ou de causar dano.
    • O tipo subjetivo é o dolo, ou seja, vontade livre e consciente dirigida à inserção ou à facilitação da inclusão de dados falsos e à alteração ou exclusão indevida em dados corretos em sistema de informações da Administração Pública.
    • Além do dolo, o tipo requer um fim especial de agir, o elemento subjetivo do tipo contido na expressão com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem, qualquer que seja ela, ou para causar dano à Administração Pública.
    • Cabe ainda apontar a existência de um elemento normativo tipo quando se exige que a conduta do funcionário seja indevida, na consideração de que, se estiver autorizado por lei ou por regulamento ou se o seu comportamento for ilícito permitido, não haverá crime.
    • Por se tratar de crime formal (o tipo não exige a produção do resultado para a consumação do crime, embora seja possível sua ocorrência), a inserção de dados falsos em sistema de informações atinge o momento consumativo no instante em que as informações falsas passam a fazer parte do sistema de informações que se pretendia adulterar.

    Fonte: CALATAYUD, Rejane. Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A) e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B). Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 8, n. 61, 1 jan. 2003. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/3614. Acesso em: 4 out. 2021.

  • mas a questão não deveria especificar se é funcionário autorizado ou não, ainda que de forma implícita? pois lendo sim facilmente podemos deduzir que o funcionário em questão não tinha autorização para mexer no sistema =\

ID
946822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes previstos no Código Penal (CP) e na legislação especial, julgue os itens a seguir.

O funcionário público autorizado que inserir dados falsos em sistema de informações, visando causar prejuízos, cometerá crime qualificado de dano contra o patrimônio da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

    Art. 313-A CP. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Um pouco + sobre o crime de Inserção de dados falsos em sistema de informação: Crime formal e Funcional Próprio que admite concurso de agentes, não se exigindo que os partícipes sejam funcionários públicos. É tipo de peculato eletrônico, ou seja, especie de manipulação indevida (de dados) por funcionário autorizado.
  • O funcionário público autorizado que inserir dados falsos em sistema de informações, visando causar prejuízos, cometerá crime qualificado de dano contra o patrimônio da administração pública.


    O erro está em afirmar que o crime será qualificado. Incluisve no artigo 313-A do código penal não há qualificadoras somente no artigo 313-B que há uma majorante:

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.


    Atenção!!! Cuidado com o dolo específico do artigo 313- A: COM O FIM DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA OU CAUSAR DANO, fundamental para enquadramento no tipo penal da questão. Diferente do art. 313-B que não possui dolo específico, ou seja, a simples modificação ou alteração já é considerada crime!!!

    "A trajetória é longa mas a vitória é certa. Para Deus tudo é possível"

  • O crime é o do 313A e não o do art. 163. 
    Quando no art. 313A (Inserir dados falsos em sistema de informação) se fala em dano significa prejuízo e não o crime de dano (art.163) que é destruir, inutilizar ou deteriror coisa alheia. E no crime de dano há qualificação quando é empregado com violência, uso de substância inflamável, contra o patrimônio da U,E,M e empresas concessionárias ou SEM, ou ainda por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.

  • Errada

       Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Funcionário autorizado;( o cara tem acesso autorizado ao sistema)
    Insere (dados falsos)
    Altera/exclui (dados corretos)
    Fim: Obter vantagem ou gerar dano 

       Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 
    Não há autorização ou solicitação
    Aumento de pena: de 1/3 a 1/2 de ouver dano
    Fim: XXXXXXXXXX
  • CRIME DE DANO

    Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
    Dano qualificado
    Parágrafo único - Se o crime é cometido:
    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
    III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)
    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  •  
    ART. 313-A, CÓDIGO PENAL ART. 313-B, CÓDIGO PENAL
    Ex.:funcionário do DETRAN exclui multa do banco de pontos.
    Aproxima-se do delito de falsidade ideológica.
    Aproxima-se do delito de falsidade material.
    SUJEITO ATIVO:funcionário público autorizado. Não é o funcionário público no sentido amplo do art. 327, Código Penal.
    O funcionário não autorizado pratica o crime de falsidade ideológica (art. 299, Código Penal).Ex.: Promotor de Justiça entra no banco de pontos do DETRAN e exclui a sua multa.
    SUJEITO ATIVO:funcionário público no sentido amplo do art. 327 do Código Penal. Não precisa ser o funcionário público autorizado.
    SUJEITO PASSIVO:primário é o Estado/Administração, enquanto que o secundário é o terceiro prejudicado pelo comportamento do agente. SUJEITO PASSIVO: primário é o Estado/Administração, enquanto que o secundário é o terceiro prejudicado pelo comportamento do agente.
    TIPO OBJETIVO:
    Inserir ou facilitar a inserção
    ?Excluir ou alterar dados (objeto material do crime)
    TIPO OBJETIVO:
    Modificar ou alterar o sistema/programa (objeto material do crime)
    TIPO SUBJETIVO:o crime é punido a título de dolo + finalidade especial (enriquecimento próprio ou alheio ou para causar dano) TIPO SUBJETIVO:o crime é punido a título de dolo sem finalidade especial.
    CONSUMAÇÃO:o crime se consuma com a prática dos núcleos do tipo, dispensando o enriquecimento ou o dano visado. Logo, é um crime formal ou de consumação antecipada. CONSUMAÇÃO:o crime se consuma com a prática dos núcleos do tipo, dispensando o dano. Ocorrendo dano, incide o parágrafo único do art. 313-B.
    TENTATIVA:admite a tentativa. TENTATIVA:admite a tentativa.
     
  • O artigo 313-A do Código Penal embasa a resposta correta (ERRADO):

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
  • 313-A Peculato eletrônico
  • A questão também fala "Crimes contra o patrimônio da administração pública"
    O correto é "Crimes contra a administração pública"
    Creio que isso também faz a assertiva ficar errada pois aquele tem um sentido mais restrito do que este
  • Neste caso, o servidor cometerá crime CONTRA a Administração Pública na modalidade inserção de dados falsos em sistema de informação.
  • Pessoal, acho que o erro da questão é falar em crime qualificado, pois o caso acima não informa se os danos são contra a administração ou o administrado. O art. 313-B, p.u, nos informa que "as penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a administração pública ou para o administrado."
  • Trata-se do crime de Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações.

     

    São duas as condutas típicas:

     

    1. Inserir ou facilitar a inserção de dados falsos.

    2. Alterar ou excluir indevidamente dados corretos.

     

    Em ambas as hipóteses, o agente deve agir prevalecendo-se do acesso privilegiado inerente ao seu cargo, emprego ou função pública.

    Ou seja: trata-se de crime próprio, que somente poderá ser praticado pelo funcionário público autorizado, isto é, aquele que estiver lotado na repartição encarregada de cuidar dos sistemas informatizados ou bando de cados da Administração Pública.

  • Para não esquecer mais (decorar!)

    Art. 313-A CP (inserir / facilitar a inserção / alterar / excluir  --> DADOS) --> COM + COM
    (este artigo sempre menciona "dados")

    Art. 313-B CP (modificar / alterar  --> SISTEMAS ou PROGRAMAS) --> SEM + SEM
    (este artigo não menciona "dados")

    Ou seja:

    Art. 313-A CP --> COM (autorização) + COM (o fim de vantagem indevida ou causar dano)
    Art. 313-B CP --> SEM (autorização) + SEM (finalidade específica)

    Nós queremos, nós podemos e nós conseguiremos!
    Sucesso a todos!!!
  • Comete uma das formas do chamdo peculato eletrônico, previsto nos arts. 313-A e 313-B.

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 
          
    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos
    nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


  • Sob a ótica da solução do conflito aparente de normas, vale lembrar que a norma penal do art. 313-B, parágrafo único, é ESPECIAL em relação à norma do art. 163, parágrafo único, inc. III, CP. Em razão disso, na questão deve prevalecer a subsunção do fato apresentado à norma penal do art. 313-B, do CP.

  • Sujeito ativo: "O funcionário público autorizado" 

    Conduta: "que inserir dados falsos em sistema de informações", 

    Dolo: "visando causar prejuízos"

    Tipificação: "cometerá crime qualificado de dano contra o patrimônio da administração pública."


    A tipificação do crime está ERRADA! O examinador remete ao art. 163, parágrafo único, III, ou seja, ao crime QUALIFICADO DE DANO CONTRA PATRIMÔNIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Esse crime, contudo, tem caráter geral; só se aplica quando não exista um tipo específico.

    O item erra, justamente, porque exite um tipo específico para esse dano, o art. 313-A, INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES.

    Não confundir com 313-B que também trata de dano e sistemas de informação, porém o funcionário neste caso não tem autorização e o dano é majorante, ou seja, não é elemento do tipo.

  • Errado.

    Acredito que a resolução da questão em tela dispensa mnemônicos uma vez que a situação em comento possui tipificação própria prevista no art. 313-A do CP que é o crime de Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informação e não crime qualificado de dano contra o patrimônio da administração pública, como coloca a questão.

  • Notem que a questão descreve um fato e pergunta se esse fato (inserir dados falsos... visando causar prejuízos etc.) seria o crime de dano qualificado (CP, artigo 163, parágrafo único, inciso III).

    A afirmação está ERRADA.

    O fato descrito com o verbo "inserir" tem tipo próprio do artigo 313-A do CP.

  •  Art. 313-A do CP: crime de Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informação e não crime qualificado de dano contra o patrimônio da administração pública, como coloca a questão.

    Força!!!!


  • Muitos comentários foram feitos com propriedade, mas a doutrina vem classificando os crimes praticados por funcionários públicos, vejamos:

    Peculato apropriação: art. 312, caput, 1ª parte, apropriar-se;
    Peculato desvio: art. 312, caput, 2ª parte, desvirar;
    Peculato furto: art. 312, §1ª, subtrair ou concorrer para que seja subtraído;
    Peculato culposo: art. 312, §2ª, concorrer culposamente;
    Peculato mediante erro de outrem (peculato estelionato): art. 313, apropriar-se após ter recebido por erro de outrem;
    Peculato eletrônico: art. 313-A e 313B
  • Comete o crime do Art. 313-A (inserção de dados falsos em sistemas de informações), feito por funcionário autorizado, e não comete o crime de Dano Qualificado, conforme informa a questão.


    Art. 313-A: Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Adm. Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.


  • O "causar dano" já está inserido no tipo penal 313A, não sendo causa de qualificação do crime.

    É oportuno mencionar que este crime não tem previsão legal de qualificação.

  • No art. 313-A: inserção de dados falsos em sistema de um formação, não existe nem a forma qualificada e majorada!

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações - art. 313-A

    Art. 313-A - Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Pune-se a conduta do funcionário público AUTORIZADO que, insere ou facilita inserção de dados falsos, altera ou exclui indevidamente dados nos sistema de informação da Administração Pública com o objetivo de receber vantagem indevida, tal crime, é também conhecido como peculato eletrônico.

  • ERRADO 

      Inserção de dados falsos em sistema de informações 

     Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:


  • A intenção de causar dano faz parte do próprio tipo e não é qualificadora, portanto.

     

    Inserção de dados falsos > funcionário autorizado > não tem qualificadora (o dano faz parte do tipo).

     

    Modificação sistemas ou programas > qualquer funcioonário > tem qualificadora se causar dano.

  • Esse é o também chamado: PECULATO ELETRÔNICO

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

            Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    Gabarito Errado!
     

  • Eita povo que gosta de escrever textos!!!  SEJAM DIRETOS E OBJETIVOS!!!

    A questão está errada pois na verdade o funcionário público cometeu crime de  INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    e não "crime qualificado de dano contra o patrimônio da administração pública" como se refere a questão.

  • Tenho percebido que alguns amigos do qconcurso andam muito estressados... relaxem...

     

    Realmente muitos comentários não agregam em nada, pior... muitos são ctrl C+ Ctrl V do comentário abaixo (até hoje não entendi porque isso, só posto comentário quando vejo que não tem ou que vou trazer algo noovo) .O Qconcurso devia criar um botão não curti hahahha. brincadeiras a parte... eu pessoalmente gosto quando um comentário vem com algo a mais que letra de lei. Hoje em dia as bancas estão cobrando o conhecimento mais aprofundado, tem muita gente boa estudando então às vezes um bizú, um comentário a mais só agrega.Só vamos evitar ficar postando o mesmo comentário... tem questão que a letra de Lei é repetida umas 10 vezes... aí realmente é chato.

     

    "Nós somos aquilo que fazemos repetidamente. Excelência, então, não é um modo de agir, mas um hábito."  Aristóteles.

     

  • Inserção de dados falsos.
  • Obrigado pela objetividade José Roberto !

  • GAB: ERRADO 

    O funcionário público autorizado que inserir dados falsos em sistema de informações, visando causar prejuízos, cometerá crime qualificado de dano contra o patrimônio da administração pública. 

    Esse até que foi bonzinho com pessoal.....( na própria questão ja estava praticamenteo o Titulo do art. 313-A CP )
     

  • Cometerá o crime de PECULATO ELETRÔNICO (art. 313-A, CP)

  • Errado.

    Mais uma vez o examinador tenta “disfarçar” o tipo penal do art. 313-A, que é bastante específico.

    Como você sabe, a conduta narrada possui previsão no Código Penal, não se enquadrando como dano qualificado.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Errado.

    Nada disso! Existe um tipo penal específico para essa conduta, previsto no art. 313-A.

    A conduta apresentada na assertiva não tem relação alguma com o crime de dano contra administração pública.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO.

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE !!!2

  • Errada

    SIMPLIFICANDO:

    Referente ao crime de sistemas informatizados o funcionário público pode ser penalizado de 2 formas.

    1. Funcionário autorizadoinsere dados falsos / excluí ou altera os verdadeiros – COM O FIM DE obter vantagem indevida OU causar dano.

    2. FUNCIONÁRIO sem autorização (ele não é competente e tb não recebe ordem da autoridade competente p/ fazer) – modifica / altera. Se resultar em DANO +1/3 até MET. (neste não há dolo específico).

    Grava esses verbos! 

  • NÃO É CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    tchal

  • Responderá pelo o crime de inserção de dados falsos em sistema e informações, disposto no Art. 313-A do CP.

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações Art. 313-A

    COM (autorização) + COM (o fim de vantagem indevida ou causar dano).

    Modificação ou alteração não autorizada em sistema de informações Art. 313-B

    SEM (autorização) + SEM (finalidade específica) configura-se apenas modificando

  • GABARITO ERRADO

    CÓDIGO PENAL: Art.313-A - (Peculato eletrônico) Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    "Decida aonde quer chegar e não pare até conseguir"

  • Tanto ''Causar dano'', quanto ''obter vantagem indevida'' é elementar do crime ''Inserção de dados falsos em sistema de informações'' Art. 313-A. CP. Ou seja, não são modalidades qualificadoras desse crime.

    GAB: ERRADO

  • Cometerá o crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações, crime cometido por funcionário público contra a administração em geral.

    O dolo de causar dano é elementar do tipo, não majora a pena nem qualifica o crime.

    Diferente é com seu "crime irmão", modificação ou alteração não autorizada em sistema de informações, no qual o dano para a administração pública majora a pena de 1/3 até 1/2.

  • CUIDADO, pois as bancas adoram confundir quanto à dois artigos previstos no CP:

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • Gab ERRADO.

    Praticará o crime de INSERÇÃO DE DADOS FALSOS, simples.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Gabarito Errado.

    O crime não é contra o patrimônio da Administração Pública, mas Crime Contra a Administração Pública.

    Como dito pelos colegas acima tem outro erro, mas destacarei somente esse.

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações.

  • Responderá pelo o crime de inserção de dados falsos em sistema e informações, disposto no Art. 313-A do CP.

  • Gab: errado

    Conhecido também como peculato eletrônico, peculato hacker, pirataria de informação.

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações.

  • Gabarito: ERRADO!

    Cometerá o crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações 

    Art. 313-A CP. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

  • GAB: E

    Inserção de dados falsos em sistema de informação OOOOU como a Doutrina diz PECULATO-ELETRÔNICO.

    Atente-se com o DOLO ESPECÍFICO -> com o FIM de obter vantagem indevida ou causar dano.

  • Inserção de dados falsos em SI - peculato eletrônico, funcionário com autorização.

    Modificação ou alteração não autorizada de SI - funcionário sem autorização se resulta em dano, pena aumenta de 1/3 a metade

  • Não tem qualificadora para este crime, só aumento de pena.

  • GABARITO: ERRADO

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • A questão narra a conduta do funcionário público que insere dados falsos em sistema de informações, visando causar prejuízos à administração pública, tipificando-a no crime de dano qualificado. A assertiva está incorreta, uma vez que a conduta narrada não se amolda ao crime de dano qualificado, devendo ser tipificada no crime previsto no artigo 313-A do Código Penal, em função do princípio da especialidade, que é um dos parâmetros para proceder à tipificação de condutas, em face do conflito aparente de normas.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
952567
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Examine as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I. A ação penal para o crime de violação de direito autoral consistente na conduta de reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérpetre ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem o represente, é pública incondicionada.

II. A conduta de causar incêndio em imóvel alheio sem que ocorra a exposição a perigo da vida, da integridade física ou do patrimônio de outrem configura crime de dano.

III. O funcionário público autorizado que promove a inserção de dados falsos em sistema informatizado da Administração Pública, com a finalidade de obter vantagem indevida para si ou para outrem, comete crime de peculato.

IV. O agente que insere dados falsos em documento público oficial, com a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, comete crime de falsificação de documento público.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO, V. § 1o  do Art. 184  e 186, II do CPB –
    ”Art. 184, § 1º, CP - “Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
    Art. 186, II - Procede-se mediante:
    II - ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1o e 2o do art. 184;”
     
    II - CORRETO“Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
    Dano qualificado
    Parágrafo único - Se o crime é cometido:
    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave”


    III - ERRADO- Não comete o crime de peculato previsto no Art. 312, mas o crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações previsto no Art. 313-A do CP, sendo este uma modalidade de Peculato, reconhecido como Peculato Eletrônico.
     
    IV – ERRADO– Pois o agente responde pelo crime de Falsidade Ideológica previsto no “Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:”

     
    Força e fé...
  • Item II

    Mister salientar que o crime de incêndio tem como objeto jurídico a incolumidade pública e se caracteriza quando o incêndio expõe a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de indeterminado número de pessoas, uma vez que se trata de delito de perigo comum concreto.

    Abraços
  • Não concordo com o erro do item III, afinal, a doutrina menciona que o crime de INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO, previsto no Artigo 313-a, é uma espécie de PECULATO. É o chamado PECULATO ELETRÔNICO..
    Apesar do tipo penal possuir outro nome, que não o PECULATO em si, lato sensu poderíamos dizer que também constitui peculato tal delito, especificamente denominado de inserção de dados falsos em sistemas de informação.
    Pra mim o item PODERIA ser considerado correto!
  • Concordo com o Colega Lucas Melo.

    Ora se o delito é do CP, art. 313-A, é chamado pela doutrina de peculato-eletrônico, não havendo discussão de que é uma espécie de PECULATO, a assertiva III não pode estar errada. A não ser que o examinador desconsidere que espécie não faz parte do gênero, o que seria um desafio à existência da própria filosofia, desde muito tempo antes de Aristóteles e cia..

    E o pior de tudo é que o "jênio" do examinador não anulou a questão. Aliás, diga-se de passagem, essa prova do TJSC foi uma das mais estranhas com que tive contato ultimamente. Experimentem fazer as questões de direito administrativo. 

    Abraço a todos, bons estudos e me desculpem pelo desabafo.

  • Fui no mesmo raciocínio do peculato eletrônico...passar no TJSC para mim é mito ...fiz esse concurso, decepção total, anos de estudo que parecem apenas dias...meio de cara...

  • Até onde sei a palavra certa é GÊNIO... SÓ FERA!

  • Bom, o nomem iuris do delito, se você abrir o CP, não é peculato-eletrônico. A questão não falou "segundo a doutrina" e questão de concurso é igual a interpretação, o que o examinador não disse não cabe ao candidato inventar. Fica a dica.

  • III-Crime de  Inserção de dados falsos em sistema de informações. Art. 313-A/CP

    IV- É crime CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. CP, TÍTULO XI, Cap. I
  • I- Correto. 

     

    II- Correto. Se a intenção de causar o incêndio é de destruir coisa determinada sem a existência de perigo comum e concreto, caracterizado está o crime de dano qualificado (art. 163, par. ún. II). Para se configurar o crime de incêndio é necessário a efetiva situação de perigo a um número indeterminado de pessoas ou bens, pois é crime de perigo comum e concreto. 

     

    III- Errado. Crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações: 

     

    Art. 313-A - Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

     

    IV- Errado. Crime de falsidade ideológica

     

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Questão passível de anulação, pois a doutrina nomina o crime do art. 313A, do CP, como "peculato pirata".

  • O peculato se divide em três subespécies:

    a)Culposo

    b)Mediante erro de outrem

    c) Próprio

    Não existe "peculato eletrônico". Essa nomenclatura foi um conceito informal dado pela doutrina ao crime de inserção de dados falsos em sistemas de informação.

  • GABA: C

    I- CERTO:  Art. 186. Procede-se mediante: II – ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1o e 2o do art. 184.

    Art. 184. § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente

    II- CERTO: O crime de incêndio (art. 250 CP) é de perigo concreto, visto que o tipo expressamente menciona, "expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem". Caso não haja essa exposição, o crime será de dano (art. 163 CP)

    III- ERRADO: Pratica o crime de inserção de dados falsos em sistema de informação, chamado doutrinariamente de peculato eletrônico. Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

    IV- ERRADO: Falsidade ideológica. Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

  • A questão versa sobre os crimes em espécie. São apresentadas quatro proposições, objetivando seja(m) apontada(s) a(s) que está(ão) correta(s).

     

    A proposição I está correta. O crime de violação de direito autoral está previsto no artigo 184 do Código Penal, para o qual está cominada pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. No entanto, consoante estabelece o § 1º do referido dispositivo legal, “se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente", a pena passará a ser de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Consoante determina o artigo 186 do Código Penal, o tipo básico do crime é de ação penal privada, cabendo, portanto, queixa crime, enquanto a modalidade de crime prevista no § 1º do artigo 184 é de ação penal pública incondicionada.

     

    A proposição II está correta. O crime de incêndio está previsto no artigo 250 do Código Penal, sendo certo que a sua descrição típica exige que seja exposta a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de um número indeterminado de pessoas, tratando-se de crime contra a incolumidade pública – Crime de perigo comum. No entanto, se o propósito do agente for apenas o de destruir um determinado imóvel alheio, sem que haja exposição a perigo da vida e da integridade física de quem quer que seja, tampouco que haja exposição a perigo do patrimônio de terceiros, o crime que se configura é mesmo o de dano, previsto no artigo 163 do Código Penal, podendo, conforme o caso, se configurar o dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, inciso II ou IV, do Código Penal.

     

    A proposição III está incorreta. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de peculato (artigo 312 do Código Penal), configurando-se o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no artigo 313-A do Código Penal.

     

    A proposição IV está incorreta. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de falsificação de documento público (artigo 297 do Código Penal), configurando-se o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal.

     

    Com isso, constata-se que estão corretas as proposições I e II e incorretas as proposições III e IV.

     

    Gabarito do Professor: Letra C


ID
957226
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

FUNCIONÁRIO DA RECEITA FEDERAL ELIMINA DO BANCO DE DADOS DO ÓRGÃO DÉBITO DE IMPOSTO DE RENDA DE VÁRIOS CONTRIBUINTES. PARA CONFIGURAR O CRIME DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES:

Alternativas

ID
1041985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública, dos crimes contra o sistema financeiro nacional e dos crimes de lavagem de dinheiro, julgue os itens a seguir.


Considere a seguinte situação hipotética. Marluce, auditora-fiscal com acesso autorizado ao sistema de informática da Receita Federal, inseriu dados falsos no banco de dados daquele órgão, realizando compensação ilícita de débitos de várias empresas, de modo a obter vantagem indevida para si e também para diversos empresários. Nessa situação, a auditora, entre outros crimes, responderá por inserção de dados falsos em sistema de informação, crime contra a administração pública tipificado no Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações

    Art. 313-A - Inserir ou facilitará o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações

    Art. 313-A - Inserir ou facilitará o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

    .... Esse finalzinho "crime contra a administração pública tipificado no Código Penal." para mim, pelo menos, deixou um pouquinho de dúvida haha

     Gabarito: ( C )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações= funcionario publico

    modificacao de dados= particular

  • Também chamado de Peculato eletrônico.

  • Configura o crime de INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES:

     

    *Também chamado de PECULATO ELETRÔNICO

     

    *Pune-se a conduta do funcionário público  autorizado que insere ou facilita a inserção de dados falsos, altera ou exclui indevidamente dados nos sistemas de informações da Adm. Pública com o objetivo de receber vantagem indevida

     

    *Crime de mão própria (exige a qualidade de funcionário público autorizado)

     

    *A conduta é sempre dolosa

     

    *Crime formal

     

    *Admite tentativa

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações – funcionário público autorizado.

    Modificação de dados – funcionário publico não autorizado. 

     Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

       Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

           Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • Tambem chamadado de peculato eletrônico, peculato hacker ou pirataria de dados.

  • gabarito - CERTO

    Trata-se do PECULATO ELETRÔNICO =   Inserção de dados falsos em sistema de informações

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • PECULATO ELETRÔNICO =   Inserção de dados falsos em sistema de informações

         Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    NYCHOLAS LUIZ

  • igual o testo de lei ela tinha autorização


ID
1084927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes aos diversos tipos penais.

Considere que Paulo, servidor público lotado no INSS, tenha inserido nos bancos de dados dessa autarquia informações falsas a respeito de Carlos, o que possibilitou a este receber quantia indevida a título de aposentadoria. Nessa situação hipotética, Paulo cometeu o crime de falsidade ideológica.

Alternativas
Comentários
  • Creio que ele comete esta conduta:

    Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


  • Esse crime é tipificado como ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO (ART. 171 §3º CP). Sendo cometido por servidor público para auxiliar terceiro, no que tange ao funcionário público, é crime INSTANTÂNEO de efeitos permanentes.

  • Paulo cometeu peculato eletrônico, previsto no art. 313-A e 313 - B do CP

  • A questão se amolda artigo 313- A do Código Penal:

    Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    "A jurisprudência tem reconhecido que comete peculato eletrônico aquele que insere dados falsos no sistema de dados da Previdência Social, ocasionando com tal ato a concessão de aposentadorias."

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/23203/a-tutela-penal-da-administracao-publica-do-sistema-de-informacoes-peculato-eletronico

  • Nesse caso o tipo penal abrange de forma mais ampla o fato relatado, uma vez que houve inserção de dados falsos em sistema eletrônico. 

  • PENAL - CRIME DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS NO SISTEMA INFORMATIZADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - ESTELIONATO CONTRA A AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA E CRIME DO ART. 313-A, DO CÓDIGO PENAL - DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA NA SENTENÇA - EMENDATIO LIBELLI - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - TIPICIDADE DO DELITO - FUNCIONÁRIO AUTORIZADO NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES - AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO - COMPROVAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA CORRETA - IMPROVIMENTO DOS RECURSOS.[...] 5. O delito previsto no art. 313-A, do Código Penal é semelhante ao estelionato porque ao inserir dados falsos em banco de dados da Administração Pública, pretendendo obter vantagem indevida, está o agente, do mesmo modo, visando apossar-se do que não lhe pertence ou simplesmente desejando causar algum dano. Pelo ardil utilizado (alteração de banco de dados ou sistema informatizado), verifica-se essa semelhança com o crime de estelionato. Preliminar rejeitada. 6. Quanto à tipicidade, alega a defesa que o réu era terceirizado, devendo a qualidade de funcionário autorizado (elementar do tipo) ser provada pela acusação, o que não existe nos autos, a afastar a norma prevista no art. 313-A, do Código Penal. Ainda, se encampada a tese de se tratar de crime de falso, intenta a classificação dos fatos no art. 171, § 3º, do Código Penal ou no art. 299, parágrafo único, do estatuto repressivo. Contudo, o réu tinha atribuição inerente ao serviço público, lembrando que pode exercer função pública mesmo aquele que não tem cargo ou emprego, desde que exista a função na estrutura da Administração Pública. 7. É irrelevante se o funcionário é de carreira, temporário ou terceirizado, sendo suficiente que desempenhe a função, autorizado pela lei, por superior hierárquico ou junto ao referido sistema ou banco de dados. 8. Não é de ser procedida a pretensa desclassificação para os tipos previstos no art. 299, parágrafo único, do Código Penal ou art. 171, parágrafo 3º, do Código Penal, à vista da tipicidade do delito e sua especialidade. [...]
    (TRF-3 - ACR: 8044 SP 0008044-94.2005.4.03.6181, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI, Data de Julgamento: 24/06/2013, QUINTA TURMA)

  • "A jurisprudência tem reconhecido que comete peculato eletrônico aquele que insere dados falsos no sistema de dados da Previdência Social, ocasionando com tal ato a concessão de aposentadorias."

  • Paulo irá responder por Falsificação de documento público, a conduta dele está tipificada no art 297, parágrafo 3º, inciso I.

  • Vejo que nos comentários há um aparente conflito de normas entre o art. 171, § 3º, CP e o art. 313-A, CP. No meu humilde ponto de vista este conflito deve ser solucionado consagrando-se o princípio da especialidade, visto que, no caso concreto em tela, o agente faz inserir, em banco de dados, informações falsas, ocorrendo a perfeita subsunção do fato ao previsto no art. 313-A, CP:

     Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    De toda sorte, a questão está errada porque não é caso de falsidade ideológica

    Falsidade ideológica

      Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Bons Estudos !! 

  • Um sério problema é que nego acaba escrevendo comentarios que nao tem nada a ver e so servem pra prejudicar e deixar confuso. É bom ter certeza antes de publicar algo. Fica a dica

  • PECULATO ELETRÔNICO 


    TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 2049 PR 2006.70.03.002049-2 (TRF-4)

    Data de publicação: 04/06/2010

    Ementa: PENA. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SERVIDOR QUE CONCEDE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO MEDIANTE FRAUDE. PECULATOELETRÔNICO. DESCLASSIFICAÇÃO NÃO REALIZADA ANTE A AUSÊNCIA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. Conquanto este Colegiado venha entendendo que a conduta do servidor do INSS que efetua a indevida concessão de benefício previdenciário deva ser enquadrada nas sanções do artigo 313-A do CP (v.g. ACR nº 2004.70.00.014086-3, Rel. Des. Federal Luiz Fernando Wowk Penteado, D.E. 03-09-2009), descabe a desclassificação da conduta de estelionato para peculato eletrônico, ante a ausência de recurso da acusação na espécie.


  • Dos Crimes praticados por Funcionário Público Contra a Administração Pública


    Art. 313-A: Inserção de dados falsos em sistemas de informações


    "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano."

  • Fiquei na dúvida pois o servidor em questão não é "servidor autorizado". Alguém pode explicar? No tipo penal fala  que tem que ser servidor autorizado. Ver art. 313A.
  • Inserção de dados falsos em sistema de informações 

    Artigo  313-A.  Inserir  ou  facilitar,  o  funcionário  autorizado,  a  inserção  de  dados  falsos, 

    alterar  ou  excluir  indevidamente  dados  corretos  nos  sistemas  informatizados  ou  bancos  de 

    dados da Administração Pública com o fim  de obter vantagem indevida para si ou para outrem 

    ou para causar dano:)

    Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. 


    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

    Artigo 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações  ou programa de 

    informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:  

    Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.  

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação 

    ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.



  • Paulo cometeu o crime de falsidade ideológica?

    R: Errado, Paulo cometeu o crime de Inserção de dados falsos em sistema de informação Art. 313-A

  • Camila Delta e Wesley Gonçalves;

    vocês dois estão criticando quem escreveu "Peculato Eletrônico", dizendo que estão perturbando os comentários com coisas que nada teriam a ver com a questão. Porém, vocês é que estão desinformados.

    De fato, a questão trata do tipo penal previsto no art. 313-A do CP, o qual o cógo indica como Inserção de dados falsos em sistema de informações.

    Contudo, esse delito é também chamado pela doutrina de "Peculato Eletrônico". Assim, com o devido respeito, a desinformação é de vocês.

    Vários autores explicam isso. Dentre eles o Cleber Masson, em Direito Penal Esquematizado V. III:

    "Por sua vez, o art. 313 do Código Penal prevê o peculato mediante erro de outrem, também chamado de “peculato estelionato”. E, finalmente, o art. 313-A do Código Penal contempla o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações, apelidado de “peculato eletrônico”.

    Exemplo: Q269826

    Ano: 2012
    Banca: CESPE

    a)A conduta dos agentes — funcionária e empresário — amolda- se, em face do princípio da especialidade, à figura típica doutrinariamente denominada peculato eletrônico.
    b)Consoante atual jurisprudência do STJ, admite-se a declaração da atipicidade material da conduta tanto da funcionária quanto do empresário em face da incidência do princípio da insignificância, dadas as condições pessoais dos agentes.
    c)Haverá responsabilização dos agentes, em concurso material e de pessoas, pelos delitos de peculato e inserção de dados falsos no sistema de informações da prefeitura municipal.
    d)O empresário responderá somente pelo delito de peculato, visto que o crime de inserção de dados falsos no sistema de informações é crime próprio, de natureza personalíssima, sendo necessária à sua caracterização a presença de elemento normativo do tipo condição de funcionário autorizado.
    e)A restituição dos valores percebidos indevidamente extinguirá a punibilidade dos agentes caso ocorra antes do recebimento da peça acusatória; se for posterior a esta, a pena será reduzida pela metade.


    Logo, citando nosso colega "Wesley", "fica a dica" antes de criticarem os demais sem ao menos correr atrás da informação. Aos estudos.


  • GABARITO: ERRADO.

    O crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A), foi acrescido ao Código Penal pela Lei 9.983/2000, com a finalidade de assegurar proteção legal ao sistema de informações da Administração Pública como também do banco de dados.

    No delito do artigo em epígrafe, o funcionário altera a própria programação, de modo a modificar o meio e modo de geração e criação de arquivos e bancos de dados dessa autarquia com informações falsas.

  • Nesse caso não poderia ser o crime "Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações" , pois a questão fala  em "servidor público lotado no INSS".

    E a redação do art; 313-A é clara: Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos...


    Questão deveria ter a seguinte redação:

    Considere que Paulo, servidor público lotado no INSS, tenha inserido, em razão do cargo, ... (ou funcionário público autorizado). 

  • O fato de ser servidor do INSS e conceder aposentadoria ou benefícios dá interpretação de ser Paulo autorizado no sistema de informação.

    Logo, responde por peculado eletrônico (313-A)

  • Importante frisar que não incidirá  a causa de aumento de pena prevista no art. 327, §2º do Código Penal pelo fato do legislado não ter "contemplado" as Autarquias!!!

  • rafaela, 

    acho que você leu equivocadamente o parágrafo do artigo!

    essa majorante não incidiria pelo fato de a questão não ter dito em nenhum momento que ele OCUPAVA CARGO EM COMISSÃO ou FUNÇÃO DE DIREÇÃO ou ASSESSORAMENTO de órgão da administração direta, SEM, EP ou FP.

    .

    *Cuidado! O artigo fala algo bem além do que você mencionou!

  • Rafaela, ainda que fosse o caso de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento (o que não é, como ressaltou o colega Iron MAN), se fosse em autarquia iria incidir também esta majorante:

     

    Mesmo que não haja previsão no CP, art, 327, § 2º, do aumento de pena para agente funcionais de autarquias, entede o STJ que através de uma interpretação integradora o agente responderá também com aumento de pena pelo crime praticado contra a administração. 

     

    Neste sentido já tem uma questão CESPE (2016) que considerou este entendimento como correto:

     

    Com relação aos crimes contra a administração pública, julgue o item subsequente.

     

    Será aumentada da terça parte a pena de crimes praticados contra a administração pública por ocupantes de cargo em comissão e assessoramento de autarquias, apesar da ausência de expressa previsão legal. (CERTO)

     

    Vamos no ritmo da banca heheh Abraço

  • ERRADO

    PECULATO ELETRÔNICO.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Gabarito Errado!

  • Galera, na minha humilde opnião não acredito que o crime em tela seja o do art. 313-A (inserção de dados falsos), tendo em vista que a questão em nenhum momento fala que o funcionário era autorizado para inserir tal informação. Dessa forma, analisando o CP, creio que o cime se enquadre mais no 313-B (modificação ou alteração não autorizada). Sei que isso não faz diferença para quem acertou, mas só a titulo de complementação..

     

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

  • O crime é o de inserção de dados falsos no sistema, visto que o outro crime "gêmeo", modificação ou alteração não autorizada, não prevê a hipótese de inserção de dados e sim, apenas de modificação ou alteração.

     

    Isso não importa, é apenas para aprofundamento dos estudos, pois só com o conhecimento desses dois crimes, responderíamos a questão.

  • Na verdade o crime praticado pelo funcionário é estelionato previdenciário praticado por terceiro (§ 3º do art. 171 do Código Penal,)

     

    "Em sede de estelionato previdenciário, a jurisprudência distingue as hipóteses entre o crime praticado pelo próprio segurado que recebe mês a mês o benefício indevido, e o crime praticado pelo servidor da autarquia previdenciária ou por terceiro não beneficiário, que comete a fraude inserindo os dados falsos.

    3. O ilícito praticado pelo segurado da previdência é de natureza permanente e se consuma apenas quando cessa o pagamento indevido do benefício, iniciando-se daí a contagem do prazo prescricional, e o ilícito praticado pelo servidor do INSS ou por terceiro não beneficiário é instantâneo de efeitos permanentes e sua consumação se dá no pagamento da primeira prestação do benefício indevido, a partir de quando se conta o prazo de prescrição da pretensão punitiva.

    [...] (EDcl no REsp 1295749/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 01/03/2013)

  • Inserir dados falsos
  • Quando a questão não diz o animus do agente, podemos inferir que há dolo? Eu errei porque fiquei na dúvida sobre isso, já que não há menção a intenção culposa ou dolosa do agente.

    "Considere que Paulo, servidor público lotado no INSS, tenha inserido nos bancos de dados dessa autarquia informações falsas a respeito de Carlos, o que possibilitou a este receber quantia indevida a título de aposentadoria. Nessa situação hipotética, Paulo cometeu o crime de falsidade ideológica."

  • Ray. A, acho que a questão só ficaria com essa parte em aberto se estivesse escrito "informações incorretas" ou algo assim. "Informações falsas" dá a entender a safadeza. haha

  • A conduta está descrita no artigo que segue

    Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)       Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

  • Não é crime contra a fé pública, e sim contra a administração pública.

     

    O nome do crime é bem literal: "inserção de dados falsos em sistema de informações" (Art. 313-A).  

  • Eu errei a questão, ainda não pesquisei se ocorre subsunção a outro crime, mas particularmente discordo que seja crime de inserção de dados falsos. O crime do 313-A do CP é próprio (me deixa dúvida se não haveria interpretação de ser de mão própria), qualquer caso exige não apenas funcionário público, mas funcionário público autorizado e a questão não traz esse dado. Para mim soa mais como a figura do art. 299, visto que o funcionário público só será autor se autorizado, e coautor ou partícipe em concurso necessário.

  • Gab Errada

     

    Art 313-A - Inserir ou facilitar, o fundionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. 

  • Complementação no art. 313-A


    Se for funcionário AUTORIZADO será aplicado o PECULATO ELETRÔNICO.

    Casos seja NÃO AUTORIZADO aplica-se o crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA, sendo equiparado ao particular.

  • Art. 313-A. Inserção de dados falsos em sistema de informações (peculato eletrônico)


  • Gab E

    Peculato eletrônico

    art 313- A, reclusão de 2 a 12 anos (+ grave), em relação ao 313-B

    Pessoa devidamente autorizada.

  • GAB ERRADO

    -> INSERÇÃO DE DADOS FALTOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO

    -> PECULATO ELETRÔNICO

  • peculato eletrônico: COM O FIM DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA;

    falsidade ideológica: CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE

  • INSERÇÃO só com AUTORIZAÇÃO....

  • Cometeu o crime de PECULATO ELETRÔNICO (art. 313A, CP)

  • ERRADO - Peculato eletrônico.

      Inserção de dados falsos em sistema de informações 

      Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

  • OBS.: se quem insere os dados falsos em sistema de informações é funcionário NÃO autorizado ou particular, o agende responderá por falsidade ideológica.

  • GABARITO ERRADO

     Inserção de dados falsos em sistema de informações  (CONHECIDO COMO PECULATO ELETRÔNICO)

     Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

  • Parece que há divergência na jurisprudência sobre a tipificação da conduta do servidor do INSS.

    I)Corrente do STJ = Estelionato previdenciário

    Em 2015, ao julgar o , a Sexta Turma resumiu o entendimento sobre a matéria. “A depender do agente que praticou o ilícito contra a Previdência Social, a natureza jurídica do estelionato previdenciário será distinta: se o agente for o próprio beneficiário, será um delito permanente, que cessará apenas com o recebimento indevido da última parcela do benefício; se o agente for um terceiro não beneficiário ou um servidor do INSS, será um crime instantâneo de efeitos permanentes.

    II)Corrente adotada em alguns TRFs = Peculato eletrônico

    Aplicação do princípio da especialidade.

  • ERRADO.

    Inserção de dados falsos em sistema de informações - Funcionário Público na função

    Falsidade Ideológica - Particular

  • GABARITO: ERRADO

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

     Art. 313-A.CP- Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

     

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Trata-se do artigo 313-A: Inserção de dados falsos ...

    Atente-se:

    Inserção de dados falsos - Inserir ou facilitar (funcionário AUTORIZADO)

    -> Ele tem autorização e faz indevidamente.

    Modificação ou alteração - Modificar ou alterar (funcionário SEM AUTORIZAÇÃO)

    Não tem autorização, mas valendo da facilidade executa a ação.

  • ERRADO

    Também conhecido como "Peculato Eletrônico".

  • GAB. ERRADO

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

     Art. 313-A.CP- Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

  • A questão narra a conduta praticada por Paulo, servidor público lotado no INSS, que inseriu informações falsas sobre Carlos nos bancos de dados da autarquia, possibilitando a este receber quantia indevida a título de aposentadoria. A conduta de Paulo é criminosa e se enquadra no tipo penal descrito no artigo 313-A do Código Penal. Não há que se pensar na tipificação da conduta de Paulo no artigo 313-B do Código Penal, uma vez que, neste crime, a modificação ou alteração é do próprio sistema de informações ou programa de informática, enquanto no tipo penal antes mencionado, a inserção é de dados falsos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública. É preciso ponderar, contudo, que o enunciado da questão apenas afirma que Paulo é lotado no INSS, não afirmando se, dentre as suas funções, está a de inserir dados em sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, já que o tipo penal (artigo 313-A do CP) se caracteriza por ser um crime próprio, exigindo que a conduta seja praticada pelo funcionário autorizado. Não é, portanto, qualquer funcionário público que pode praticar este tipo penal, mas apenas o que estiver autorizado a inserir dados nos sistemas informatizados ou em bancos de dados da Administração Pública. Os tipos penais descritos nos artigos 313-A e 313-B do Código Penal são denominados pela doutrina e pela jurisprudência como “peculato eletrônico". Em que pese a possibilidade de enquadramento da conduta em outros tipos penais, há de se observar o princípio da especialidade, pelo que não há que se falar no crime de falsidade ideológica, tampouco no crime de estelionato. Por fim, ainda que se constate a ambiguidade existente na questão, tem-se que, na hipótese, não se configurou o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Galera, acredito que a questão possa se referir tanto ao 313-A ou 313-B, uma vez que a questão não diz se o funcionário era autorizado ou não e, como isso é elementar do crime, não pode ser informação descartada.

    Autorizado --> 313-A

    Desautorizado --> 313-B

    De qlqr forma, não é falsidade ideológica.

  • Errado. Apenas se o funcionário não fosse autorizado é que se cometeria falsidade ideológica.

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

     

     

    Ano: 2020 Banca:  Órgão:  

     

    Auditor que, no intuito de obter vantagem econômica, inserir, no banco de dados da secretaria de fazenda local, informações falsas em relação a dívida de determinado contribuinte terá cometido o crime de falsidade ideológica? Errado. Auditor = funcionário autorizado.

    Ano: 2014 Banca:  Órgão:  

    Considere que Paulo, servidor público lotado no INSS, tenha inserido nos bancos de dados dessa autarquia informações falsas a respeito de Carlos, o que possibilitou a este receber quantia indevida a título de aposentadoria. Nessa situação hipotética, Paulo cometeu o crime de falsidade ideológicaErrado. Auditor = funcionário autorizado.

    Obs. Respostas o selecionar com o mouse.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 11 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

     

    E para quem está perdido na redação fica minha indicação para solucionar essa dificuldade

    com esquemas e esqueletos prontos e padronizados conforme as bancas mais cobram;

    Link do site: https: //go.hotmart.com/D49209586D

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1177912
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (CP, art. 313-B) tem penas aumentadas se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E
    .
    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


  • Não podemos confundir esse crime com o seu irmão gêmeo do art. 313-A. Neste, o S.A é funcionário é autorizado. Já no crime do art. 313-B, o S.A não tem autorização! Além disso, o aumento de pena só existe no 313-B, pois no crime do art. 313-A causar dano à Administração já faz parte do tipo penal do crime.

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
     Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado
  • Gabarito: E 

     

     

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
     Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado

  • ART. 313 - B.

    PARÁGRAFO ÚNICO: AS PENAS SÃO AUMENTADAS DE 1/3 ATE A METADE SE DA MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO RESULTA DANO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU PARA O ADMINISTRADO.

  • Na modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações é sem fim específico, não tem inclusão ou deleção de dados e tem aumento de pena se provoca dano para a Administração Pública ou administrado. Apenado com detenção.

    Na inserção de dados falsos em sistema de informações há o fim específico de obter vantagem para si ou para outrem, inserção, modificação e deleção de dados e é apenado com reclusão. 

  • Putz... confundi com o art. 313-A cujos fins podem ser obter vantagem indevida para si ou para outrem ou causar dano

  • E

        Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

           Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • Assertiva E

    da modificação ou alteração resultar dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • Gab: E

    INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES    

       Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES

           Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

           Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    Na INSERÇÃO o funcionário público é agente autorizado a alterar, inserindo ou excluindo informações. Porém o que ocorre é que o agente o faz indevidamente com o dolo de obter vantagem ou causar dano.

    Na MODIFICAÇÃO ou ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA o funcionário público modifica o próprio PROGRAMA, p. ex. o software e sua programação (Peculato Hacker). Nesse caso, o funcionário geralmente é uma pessoa que tem certo conhecimento especializado na área de programação.

    Devemos observar que o tipo penal descrito no Art. 313-B não exige no caput dolo específico, diferentemente do dolo específico descrito no Art. 313-A "com o fim de obter vantagem indevida". Outra diferença é que no Art. 313-A o funcionário é AUTORIZADO. No Art. 313-B cita-se apenas "FUNCIONÁRIO".

  • A questão versa sobre o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, previsto no artigo 313-B do Código Penal, para o qual é cominada pena de detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. O parágrafo único do referido dispositivo legal prevê causa de causa de aumento de pena de um terço até a metade, se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado. Com isso, observa-se que está correta a alternativa E, sendo desnecessário comentar as demais alternativas, que não espelham o que constam na lei.

     Gabarito do Professor: Letra E


  • Pena que dessa forma não cai mais.... o enunciado será bem outro

  • PM PB BORAH.... 2022


ID
1390618
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o Direito Penal e a chamada proteção jurídica da informação, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "D".

    A -  LEI N 8.078/90.

       Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

      Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

      Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:

      Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    B - LEI N 8.137/90.

    Art. 2ª  (...)   V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

      Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    C -  LEI Nº 9.296/96.


    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    D - 

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

     Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

      Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

     Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

      Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

      Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    Violação de sigilo funcional

      Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

      § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

      I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

      II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

      § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • D) ERRADA. A PRIMEIRA PARTE DA ASSERTIVA ESTÁ CORRETA, CONFORME ARTS. 313-A E 313-B, AMBOS DO CP. PORÉM, A ÚLTIMA ESTÁ EQUIVOCADA, PORQUE O DELITO DE DIVULGAÇÃO DE SEGREDO NÃO EXIGE NECESSARIAMENTE QUE AS INFORMAÇÕES SIGILOSAS ESTEJAM CONTIDAS NOS SISTEMA DE INFORMAÇÕES OU BANCO DE DADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
    ART. 153 (...).§ 1o-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
  • Na dúvida, quando pedir a incorreta, marque a maior assertiva.

    A probabilidade de conter algum erro nela é maior.

  • "somente", "necessariamente", "apenas", "por si só", são expressões que, na maioria das vezes, tornam a assertiva incorreta.

  • Essa é puxada!

  • Acredito que nem a primeira parte da alternativa "e" esteja correta, tendo em vista que o artigo 313-A do CP restringe o crime de facilitação a inserção de dados ao funcionário público AUTORIZADO. Assim, não se trata de qualquer funcionário público, na forma genérica exposta pela questão.

  • A questão versa sobre o Direito Penal e sobre a proteção jurídica da informação.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está incorreta.

     

    A) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta a ser assinalada. No artigo 72 da Lei nº 8.078/1990 está previsto como crime a seguinte conduta: “Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros". No artigo 73 do mesmo diploma legal, está prevista a seguinte conduta criminosa: “Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata". Com isso, constata-se que o Código de Defesa do Consumidor pune efetivamente a ofensa ao direito de informação.

     

    B) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta a ser assinalada. A conduta narrada está prevista como crime no inciso V do artigo 2º da Lei nº 8.137/1990.

     

    C) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta a ser assinalada. A conduta narrada está prevista como crime no artigo 10 da Lei nº 9.296/1996.

     

    D) Correta. A assertiva está incorreta, pelo que é a resposta da questão. São narradas três condutas diversas. Em relação à primeira delas corresponde ao crime descrito no artigo 313-A do Código Penal – Inserção de dados falsos em sistemas de informações. No entanto, é preciso salientar que não é qualquer funcionário público que pode praticar esta conduta, mas apenas o funcionário autorizado, como estabelecido pelo tipo penal. A segunda conduta narrada corresponde ao crime descrito no artigo 313-B do Código Penal – Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. Por fim, a terceira conduta narrada não tem previsão legal como crime nos termos apresentados. É que o Código Penal, no que tange aos funcionários público, descreve como crime, no artigo 325, a conduta de “revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação". Observa-se, portanto, que as informações sigilosas não necessariamente devem estar contidas nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública.  

     

    Gabarito do Professor: Letra D

ID
1393465
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a Administração Pública, previstos no Código Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa



  • A) CORRETA art. Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    B) Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Se o crime resultar em prejuízo público, ocorre um aumento de pena.

    C) Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente (crime de  Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações)

    D) Resistência

      Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

    E)  Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (na concussão, a conduta é apenas exigir)

  • Quanto à alternativa E - o verbo exigir tipifica o crime de concussão (art. 316), já os verbos solicitar ou receber, tipifica o crime de corrupção passiva (art. 317).

    A questão indicou os 3 verbos como condutas do crime concussão, o q está errado, já q dois dos verbos são condutas do crime de corrupção passiva.

  • a) aquele que exclui indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para outrem, pratica o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações – GABARITO CORRETO


    b) abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei, só tipificará o crime de abandono de função SE RESULTAR PREJUÍZO PÚBLICO.


    Abandono de função: Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


    Conforme visto, não necessita do prejuízo para a caracterização do crime, temos um crime formal. Se resultar prejuízo, temos forma qualificada do crime


    c) o funcionário que modifica ou altera sistema de informações ou programa de informática SEM AUTORIZAÇÃO OU SOLICITAÇÃO DE AUTORIDADE COMPETENTE pratica o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações.


    Inserção de dados falsos em sistema de informações: Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano


    d) opor-se à execução de ato legal, ainda que sem violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio, tipifica o crime de RESISTÊNCIA.


    Resistência: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio


    e) RECEBER, SOLICITAR ou exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, tipifica o crime de concussão.


    Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

  • O sujeito ativo do crime de "inserção de dados falsos em sistema de informações" (art. 313-A do CP), também chamado de "peculato eletrônico", é próprio, isto é, somente funcionário público pode realizá-lo (em concurso ou não com particular ou outro funcionário público). É de se observar, no entanto, que a condição de funcionário público, por si só, não basta para a ocorrência da subsunção, impondo-se, pelo conteúdo da tipificação legal, ser o sujeito ativo funcionário público AUTORIZADO.


    CP Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:


    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


    Assim sendo, será mesmo "correto afirmar que aquele que exclui indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para outrem, pratica o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações", conforme nos quer fazer entender a banca VUNESP?


    Os professores Cleber MASSON, Guilherme NUCCI, Damásio de JESUS, Cesar Roberto BITENCOURT e muitos outros afirmam, categoricamente, que o sujeito ativo do crime do artigo 313-A do CP deve não só ser funcionário público como também devidamente autorizado para o manejo do sistema informatizado ou banco de dados da Administração Pública.


    Espero ter contribuído para a movimentação das ideias.

  • Nobres colegas forenses! Se ainda em tempo de encerrar tal peleja, manifesto-me para comunicar-lhes que a vergastada questão foi acertadamente anulada pela Banca realizadora de tal certame.
    Segue o fundamento de anulação utilizado pela VUNESP:

    A inexistência de especificação na assertiva de “funcionário autorizado” prejudica a correlação desta com o tipo previsto no artigo 313-A do Código Penal. Assim sendo, a questão deverá ser anulada.
    Espero ter contribuído!
  • A questão foi corretamente anulada. 
    Só pratica inserção de dados falsos em sistemas de informações o funcionário público autorizado. Não sendo autorizado, o funcionário público estaria cometendo corrupção passiva (se pediu, solicitou ou aceitou vantagem indevida para cometer o ato), corrupção passiva privilegiada (se atendeu interesse ou pedido de outrem) ou prevaricação (se agiu por vontade própria).

  • Aos senhores que não entenderam o porquê da anulação, explico.

    O gabarito inicialmente dado como correto foi a letra A, o que fora feito indevidamente.

    Veja que o crime do artigo 313-A do CP exige que seja um funcionário público autorizado que pratique os núcleos do tipo, a assertiva se limita a dizer "aquele que", demonstrando aí a inadequação para com o tipo penal, pois "aquele que" pode ser qualquer um.

    Logo, não há alternativa correta.

  • MODIFICACAO>>>>> O INFELIZ NAO FAZ PARTE DA ADM

    INSERCAO >>>>O NOBRE INFELIZ TEM Q SER FUNCIONARIO DA ADM

  • Acredito que o erro da letra A tenha sido por não ter colocado funcionário autorizado.


ID
1414921
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do Código Penal) pode ser cometido

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    O crime citado é um crime funcional, ou seja, somente pode ser praticado pelo funcionário público. Contudo, exige-se, ainda, que o funcionário esteja autorizado a inserir dados no sistema de informação, não podendo, portanto, ser praticado por qualquer funcionário público. Vejamos:

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano


  • Complemento: Cabe ressaltar, ainda, que trata-se de crime-finalidade, se não o fizer com tal finalidade( vantagem indevida ou causar dano) não ocorre o crime.

  • como bem explica os colegas, o cerne da questão está no aposto do tipo penal "funcionário autorizado"

  • LETRA A

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS
    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

            Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

  • Gabarito: A

     

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações - também chamado na doutrina de PECULATO ELETRÔNICO/INFORMÁTICO.. Palavras-chave: inserção de dados falsos, alterar dados corretos, vantagem indevida e causar danos.
  • CÓDIGO PENAL:

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

     Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Há uma diferença sútil aqui e que cai em muitas provas.

    Inserção de dados falsos em sistema => inserir/facilitar/alterar/excluir, indevidamente os DADOS CORRETOS => funcionário autorizado

    Modificação ou alteração no sistema => modificar/alterar/sem autorização => funcionário

    Perceba que a Inserção só se caracteriza se for pratica por funcionário autorizado, ou seja, o cabra tem acesso ao sistema e faz merda. Se outro funcionário, que não tem acesso, vai lá e consegue uma senha ou acesso não autorizado e faz merda, ele se enquadra em outro tipo penal.

  • Para não confundir o 313-A com o 313-B:

     

    INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES

    - Funcionário Autorizado

    - Inserir ou Facilitar DADOS FALSOS

    - Alterar ou  Excluir DADOS CORRETOS

    - Obter vantagem para si, para outrem ou causar dano

     

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    - Funcionário SEM Autorização

    - Modificar ou Alterar SISTEMAS DE INFORMAÇÕES ou PROGRAMAS DE INFORMÁTICA

    - Aumento de pena (1/3) se causar dano a Adm Púb ou ao Particular

  • a) pelo funcionário autorizado que inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Gabarito!

     

     b) por qualquer pessoa que inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração pública.

    Não pode ser qualquer pessoa, é necessário que seja FUNCIONARIO AUTORIZADO

     

     c) por qualquer funcionário, público ou não, com a finalidade de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Não pode ser qualquer funcionário, mas apenas o funcionario AUTORIZADO

     

     d) pelo funcionário que modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática, pública ou não, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    É necessário que o sistema seja da Administração Pública.

     

     e) pelo funcionário que modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    O tipo exige que seja o funcionário AUTORIZADO, não cabe funcionario sem autorização nem por solicitação de autoridade competente.

     

  • Não custa repetir, precisa ser funcionário AUTORIZADO.

  • Gabarito: A.

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Letra a.

    a) Certa. Exatamente o que prevê o tipo penal.

    b) Errada. Não é qualquer pessoa e, sim, o funcionário público autorizado.

    c) Errada. Não é qualquer funcionário e, sim, o funcionário público!

    d) Errada. O funcionário tem que ser público, e o sistema de informações tem que ser da administração pública!

    e) Errada. O funcionário tem que ser público e, se não for autorizado, incorrerá no art. 313-B, e não no 313-A!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

    ARTIGO 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:


ID
1442464
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante aos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, assinale a alternativa que menciona o crime o qual a legislação penal expressamente admite sua prática na modalidade culposa.

Alternativas
Comentários
  • Dos crimes contra a Administração Pública em Geral, PECULATO é o único que admite forma CULPOSA.


    Fé em Deus e pé na táboa.

  •  RESPOSTA B


    A) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações :Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente. Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.


    B) Peculato CULPOSO. Art 312 § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


    C) Inserção de dados falsos em sistema de informações: Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.


    D)Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.


    E) Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • Não gosto de questão assim, muito fácil, todo mundo acerta -_-

  • TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.


    CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.


    Peculato

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    >Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre "culposamente" para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.



  • Peculato culposo (Art. 312).


    É a conduta NEGLIGENTE do funcionário público que o responsável pela guarda da coisa pública e que acaba pela sua DESÍDIA ou pela sua CULPA, dando oportunidade para que outra pessoa subtraia a coisa pública. Ou seja, ajudar culposamente (sem querer) para o crime de outrem (neste caso o particular cometa FURTO).


    É o único crime contra a administração que prevê MODALIDADE CULPOSA.


      § 2º - Se o funcionário (consciente de suas responsabilidades, direitos e deveres) concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.


      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano ( até o trânsito em julgado), se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior (depois do trânsito em julgado), reduz de metade a pena imposta.


    ATENÇÃO:


    No arrependimento posterior, a reparação do dano deve ser feito antes do recebimento da denuncia.


    O autor do peculato culposo que reparar o dano até a prolação da sentença ficará isento de pena, porquanto terá sua punibilidade extinta nos termos do parágrafo terceiro do artigo 312 do Código Penal.


    No campo do peculato culposo,se a reparação do dano for anterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória, estará caracterizada uma causa extintiva da punibilidade, prevista fora do rol exemplificativo do art. 107 deste Código.

  • Por isso adoro à VUNESP, temos que conheçer a banca que vamos enfrentar para direcionar o estudo, a VUNESP se atenta no conhecimento, então, sem delongas, se atentem nos verbos que é 10 na VUNESP, dificilmente terá às famosas "pegadinhas".

  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    IMPORTANTE NO PECULATO CULPOSO: Se o dano for reparado até a sentença irrecorrível, se extingue a punibilidade, e se logo após a sentença, reduz de metade a pena importa. 

  • PECULATO CULPOSO

    § 2º - Se o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem: (...)

    GABARITO -> [B]

  • Peculato

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

    >Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre "culposamente" para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • GABARITO B 

     

    Peculato culposo: Pena: detenção de 3 meses a 1 ano.

     

    No peculato culposo, apenas no culposo:

     

    (I) se repara o dano antes do trânsito em julgado: extingue a punibilidade

    (II) se repara o dano após o trânsito: reduz a pena pela metade

  • Dos crimes contra a Administração Pública em Geral: Art. 312 a 317, 319 a 333, 335 a 337.

    Art. 312 = PECULATO é o único que admite forma CULPOSA.

    Gabarito = B

  • Gab B

    Peculato é o único que admitide a modalidade Culposa

    Art 312- 2- Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem.

    - a reparação do dano antes da sentença condenatória irrecorrível- extingue a punibilidade do agente

    - a reparação do dano após a sentença condenatória irrecorrível- reduz pela metade a pena importa.

  • Func. que concorreu culposamente para o crime se REPARAR o dano ANTES da sentença, EXTINGUE A PUNIBILIDADE, se lhe é restituida DEPOIS, REDUZ 1/2

  • O peculato Culposo não é o único crime contra a Administração pública que é culposo.

     

    CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

    Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

    § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

     

    Gab. b

  • GABARITO B.

    Peculato.

  • Dos crimes contra a Administração Pública, aqueles que são praticados por funcionário público contra a administração em geral, somente pune-se na modalidade DOLOSA. Exceto o crime de peculato que admite tanto DOLO como CULPA.

  • Letra b.

    b) Certa. Entre os delitos listados acima, note que o único que possui previsão de punibilidade por conduta culposa é o delito de peculato. Todos os outros só admitem a punição do autor se este o praticar de forma dolosa!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • É o único que admite a forma culposa.

  • GAB. B)

    Peculato.

  • Meu amigo(a), de todos os crimes que estudamos até o momento contra a administração pública, somente um deles prevê a modalidade culposa. E aí, você já sabe qual é? Se você respondeu peculato, aceitou em cheio. Essa é a previsão que consta do artigo 312, §2º, CP.

    Gabarito: Letra B. 

  • GAB. B)

    Peculato.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a administração pública praticados por funcionário público, previsto no título XI do Código Penal. A questão pede a alternativa que admite a modalidade culposa, ao analisar o CP, o crime é culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Ainda se afirma que apenas nos casos expressos em lei é que o crime culposo será punido, ou seja, se o crime admitir a modalidade culposa, na sua tipificação irá constar de forma expressa.

    Art. 18 Código Penal– Diz-se o crime:

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

     Analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. A modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações não admite a forma culposa (art. 313-B do CP).

    b) CORRETA. O peculato culposo está previsto no art. 312, §2º do CP, em que o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem, aqui o funcionário público infringe o dever de cuidado objetivo (CUNHA, 2017) através de negligência, imprudência ou imperícia e concorre para a prática do delito por outrem.

    c) ERRADA. Inserção de dados falsos em sistema de informações do art. 313-A do CP não admite a modalidade culposa.

    d) ERRADA. A corrupção passiva do art. 317 do CP também só se admite dolosamente.

    e) ERRADA. A concussão só admite a modalidade dolosa (art. 316 do CP).




    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.


    Referências bibliográficas:

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: parte especial. 9 ed. Salvador: Juspodivm, 2017.

  • Anota aí no seu Vade Mecum

    Art. 313-A = Peculato Eletrônico

    Art. 313-B = Peculato Hacker.

    São criações doutrina. Na letra da lei tem outros nomes.

    Em caso de dificuldade em achar os Peculatos.

    Aqui:

    Somente para terem uma base de Peculato

    https://ibb.co/PtWP63t

    Estudo para o Escrevente do TJ SP

  • O único tipo culposo nos crimes praticados contra a Administração é o PECULATO CULPOSO

  • Resuminho de Peculato:

    • Faz parte dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Apesar disso, particular que se concorra para a prática do crime sabendo da condição de funcionário público, também pratica peculato.
    • Caracteriza-se por apropriar-se de bem móvel que tenha posse em razão do cargo - ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio;
    • Pode ser bem particular ou público.
    • O peculato culposo divide-se em: peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato-furto;
    • Dentre os que caem no TJSP, é o único crime que admite modalidade culposa.

    No caso culposo, se a reparação do dano ocorrer antes da sentença irrecorrível: extingue-se a punibilidade;

    Se ocorrer após a sentença irrecorrível: reduz a pena a metade;

    Exemplo de peculato culposo que já caiu em uma das questões da vida: funcionário público, imprudentemente, deixa a porta da repartição aberta. Mesmo sem intenção, concorre para que outro funcionário subtraia os computadores do órgão e, portanto, pratica peculato culposo;

    • Peculato mediante erro de outrem ocorre quando o funcionário se apropria de um bem por conta do erro de outra pessoa.

    #retafinalTJSP

  • No tocante aos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, assinale a alternativa que menciona o crime o qual a legislação penal expressamente admite sua prática na modalidade culposa.

    B) Peculato.

    • No peculato culposo, o agente é negligente ou imprudente em sua conduta, o que facilita para que outra pessoa, de forma dolosa, pratique um crime, como a subtração de um bem público. Trata-se de ação culposa em ação dolosa alheia.

  • Amostra Grátis no site e me chama no whatsapp 

    Resumos em Tabelas APENAS 39,90

    Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado Pare de perder tempo

    IDEAL PARA QUEM:

    Não tem muito tempo para estudar. 

    Esquece o que estudou.

    Deseja ter mais eficiência e assimilação do conteúdo.

    Desejar acertar mais questões nas provas.

    Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado Pare de perder tempo 

    O que você vai receber no seu E-mail em até 24 horas:

     

     

    • Direito Penal Tabelado;

    • Direito Constitucional Tabelado;

    • Direito Processual Penal Tabelado;

    • Direito Administrativo Tabelado;

    • Legislação Penal extravagante Tabelado •

     Jurisprudências do STF e STJ para Carreiras Policiais;

     • Guia da Aprovação;

    • Cronograma de Estudo;

     • VADE MECUM;

    • Questões Comentadas

     • 3 Simulados

     

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

     

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

    https://go.hotmart.com/K58209732Q


ID
1628395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes previstos no CP, julgue o item que se segue.

Os delitos de inserção de dados falsos e de modificação ou alteração de dados não autorizada em sistema de informações só se configuram se praticados por funcionário público autorizado, com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano, sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    O crime previsto no art. 313 – A do CP realmente só pode ser praticado pelo funcionário autorizado e exige finalidade de obtenção de vantagem ou de causar dano. O erro da questão está no aumento de pena, que não é previsto neste artigo.


    O examinador quis confundir o candidato com a causa de aumento de pena do art. 313 – B. Pegadinha!


    Prof. Felipe Novaes

  • GAB. ERRADO.

    A questão mescla dois tipos penais, o do art. 313-A e do art. 313-B.  Note-se que o art. 313-A não prevê a conduta de “modificação ou alteração de dados não autorizada em sistema de informações”. Por outro lado, em que pese o art. 313-B fazer essa previsão, diferentemente do art. 313-A, não há a exigência (no 313-B) de que o sujeito ativo só possa ser o “funcionário público autorizado”, sendo que qualquer “funcionário”, ainda que não expressamente autorizado a lidar com o sistema informatizado ou banco de dados, pode praticar o crime. Incorreta, assim, a primeira parte da assertiva.  

    Do mesmo modo, note-se que o delito de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A) não prevê o aumento de pena de um terço até a metade, se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado. Tal previsão encontra-se, tão somente, no parágrafo único do art. 313-B, que trata da modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. Dessa forma, incorreta, também, a parte final da assertiva.


    Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


  • Questão:Os delitos de inserção de dados falsos e de modificação ou alteração de dados não autorizada em sistema de informações só se configuram se praticados por funcionário público autorizado, com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano, sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano: para a administração pública ou para o administrado.



    [...] funcionário público autorizado [...] : Apenas o delito de Inserção de dados falsos em sistema de informações ( Art. 313-A ), necessita ser funcionário público autorizado, o outro crime Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações  ( Art. 313-B ), o funcionário público não precisa ser autorizado.



    [...] com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano [...] :Apenas o delito de Inserção de dados falsos em sistema de informações ( Art. 313-A ), necessita da finalidade específica de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou causar dano, o delito  Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações  ( Art. 313-B ) não necessita desta finalidade.
  • Letra de Lei:


    Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • QUESTÃO ERRADA.


    1° ERRO: não se exige funcionário autorizado no delito "Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações", sendo tal exigência apenas no crime "Inserção de dados falsos em sistema de informações".

    2° ERRO: a causa de aumento de pena (1/3 até a metade) ocorre apenas no crime "Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações".



    Para consulta:

    INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES 

      Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.



    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES 

      Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

      Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

      Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm







  • Complementando o Cristiano, há ainda um 3º erro: "[...] fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem"


    Apenas o crime do art. 313-A exige fim específico (crime incongruente). O 313-B não exige (crime congruente).

  • errado. O aumento de pena só vale para a modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. Também, o requisito de "funcionário autorizado" vale só para o crime de inserção de dados falsos.

  • 313-A autorizado

    313-B não autorizado

  • Art. 313-B - Peculato eletrônico - Tipo penal congruente (Não exige uma finalidade específica).

    Ex. de Tipo Penal Incongruente ou congruente assimétrico - Art. 313-A - COM O FIM DE OBTER VANTAGEM...

  • Houve uma mistura entre o art.313A e 313B, e com essa junçao saiu essa coisa.

    313A - Inserir - Funcionário autorizado313B - Alterar - Funcionario nao autorizado. 

  • 313-A Inserir ou facilitar = Funcionário autorizado. 

    313-B Alterar ou modificar = Funcionario nao autorizado. 

    E o aumento de pena so acontece do caso do art. 313-B. 

     

    Foco, força e fé. 

     

  • A questão traz dois delitos, e mistura seus tipos penais. 

     

    O crime de inserção de dados falsos (art. 313-A) tem por verbos-núcleos as condutas, de funcionário autorizado, de inserir, facilitar, alterar ou excluir. Sendo que há o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano. Contudo, não há previsto para este delito a causa de aumento de pena sugerida pela questão da Cespe. Um erro da questão. 

     

    O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B) tem por verbos-núcleos as condutas de modificar ou alterar, mas se referem a modificações ou alterações de sistema ou programa por funcionário sem autorização ou solicitação de autoridade competente. Ou seja, se a modificação ou alteração for por funcionário autorizado, não resta, portanto, caracterizado o delito. Outro erro da questão. Para este tipo de crime há a causa de aumento trazida no final da assertiva.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Errado, nem precisa ler o comando todo da questão, pois:

     

    Inserção de dados falsos = funcionário AUTORIZADO;

     

    Modificação ou alteração  = funcionário Não autorizado (qq funcionário) 

  • Questão que não mede nenhum conhecimento.... pura decoreba ou sorte de quem chuta bem, haha.

  • Examinadores não entendem que existe diferença entre "modificação de dados de um sistema de informações" e "modificação do sistema de informações",com certeza quem fez essa questão é um leigo em informática.

     

    No entanto,dá para entender que ele quis se referir aos crimes do art.313-A(inserir dados falsos,alterar ou excluir corretos) e 313-B(Modificar sistemas de informações público sem autorização),e a afirmação de que se aplica aos dois delitos o parágrafo único do art.313-B(aumento de 1/3 a metade da pena em caso de dano à administração ou administrado),a qual ,portanto, está errada,pois apenas se aplica ao 313-B.

     

    Também há incorreção quando fala "com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano",pois isso se aplica apenas ao 313-A.Em relação ao 313-B ,é necessário apenas a modificação do sistema sem autorização ou solicitação da autoridade competente e ,segundo seu § único,caso ocorra dano à administração pública ou administrado ocorre o aumento de pena de 1/3 à metade.

     

    Gabarito: Incorreta.

  • O erro está em afirmar que a condição de funcionário público é para os dois crimes ( art. 313- e 313-B ). A condição de funcionário público autorizado é somente para o crime de inserção ( art. 313-A ) e não de modificação ( art. 313-B ).

  • Com os comentários dos colegas compilei um resumo, espero ajudar alguem:

    Letra de Lei: 
    INSERÇÃO de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) 
    Art. 313-A. INSERIR ou FACILITAR, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)) 
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa 
    MODIFICAÇÃO ou ALTERAÇÃO não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) 
    Art. 313-B. MODIFICAR ou ALTERAR, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) 
    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) 
    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da MODIFICAÇÃO ou ALTERAÇÃO resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000). 

    ---------------------------

    Questão: não coube :)

    R:

    1º trecho errado - Os delitos de INSERÇÃO de dados falsos e de MODIFICAÇÃO ou ALTERAÇÃO de dados não autorizada em sistema de informações só se configuram se praticados por funcionário público autorizado -> a MODIFICAÇÃO ou ALTERAÇÃO deve ser feita com autorização ou solicitação de autoridade competente enquanto apenas a INSERÇÃO ou FACILITAÇÃO exige funcionário autorizado. 
    2º trecho errado - com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano -> esse trecho corresponde apenas ao Art. 313-A, ou seja, à INSERÇÃO ou FACILITAÇÃO. 
    3º trecho certo - sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da MODIFICAÇÃO ou ALTERAÇÃO resultar dano para a administração pública ou para o administrado. -> está certo, esse trecho corresponde apenas ao Art. 313-B cujos verbos são: MODIFICAR ou ALTERAR. 

  • ERRADA.

     

    Simples e sem enrolação.

     

    Inserir = Funcionário público AUTORIZADO. (nome mais bonito para funcionário né NÃO !! joao inseriu os dados que faltavam para conceder aposentadoria...)

     

     

    Modificar = Qualquer um, FUNCIONÁRIO NÃO AUTORIZADO. ( nome mais feio, tem valor de trambicagem hehehe. João foi lá e modificou o que pedro tinha feito... MODIFICAR É COISA DO SATANÁS.).

  • Eu matei com um bizu...pode ser q ajude vcs!
    Art. 313-A. INSERIR...
    Lembrar do A...que é vogal (INSERIR tb começa com vogal); A de funcionário Autorizado.

    Art. 313-B. MODIFICAR...

    Lembra do que é consoante (MODIFICAR tb começa com vogal); Qualquer funcionário (Q é consoante).

    Agora eu vou negritar o erro da questão

    ''Com relação aos crimes previstos no CP, julgue o item que se segue.

    Os delitos de inserção de dados falsos e de modificação ou alteração de dados não autorizada em sistema de informações só se configuram se praticados por funcionário público autorizado, com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano, sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado''.


    Percebam que o funcionário AUTORIZADO é do art. 313-A (INSERIR)
    E a questão trouxe os dois crimes (313-A e 313-B)

  • sem autorização ou solicitação de autoridade competente, resposta incorreta. ART 313B caput e majorante do p. primeiro

  • 313-A Inserir ou facilitar = Funcionário autorizado. 

    313-B Alterar ou modificar = Funcionario nao autorizado. 

    E o aumento de pena so acontece do caso do art. 313-B. 

     

    EXPLANAÇÃO DO AMIGO RAMON!

  • Os delitos de inserção de dados falsos e de modificação ou alteração de dados não autorizada em sistema de informações só se configuram se praticados por funcionário público autorizado, com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano, sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado.

     

    CRIME DE INSERÇÃO DE DADOS

    - Crime próprio = Somente funcionário Público Autorizado

    - Finalidade Específica= Causar dano ou Obter Vantagem

     

    CRIME DE MODIFICAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO

    - Crime Próprio = Funcionário público

    - Finalidade específica = Não tem

    - E se ocorrer dano? Aumento de 1/3

     

     

    Perceberam a pegadinha da banca? Ela tentou confundir em relação a findalidade do crime. Ela afirmou que o crime de inserção de dados tinha a causa de aumento em razão de haver dano. Isso não é verdade, pois a exigência de dano é uma elementar do crime, uma vez que esse tipo penal exigi uma finalidade específica.

  • "questão que não mede conhecimento"...

    quem falou que concurso é pra medir conhecimento?

  • Pedro Almeida, nao é e nunca foi para medir conhecimento, e sim para separar os Homens dos Meninos.

    Sem Churumelas!

     

    Avante

  • Art.313-A "Inserção de dados falsos em sistema de informações" 

    - Funcionário autorizado; 
    - Conduta voltada aos DADOS dos sistema; 
    - Elemento subjetivo especial: obter vantagem indevida ou causar dano; 
    - Reclusão. 
    ______________________________________________________________________________________ 
    Art.313-B "Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

    - Pode ser cometido por funcionário não autorizado; 
    - Conduta voltada ao PROGRAMA (sistema), não aos dados inseridos nesse programa; 
    - Detenção; 
    - Majorada se causar dano.

  • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO

    -Funcionário autorizado

    -Finalidade: obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    -Não tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.

     

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    -Qualquer funcionário.

    -Sem finalidade específica.

    -Tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.

  • Só o de inserção precisa de funcionário autorizado.

  • GABARITO: ERRADO

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

           Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • OBJETIVANDO A PARADA, O ERRO ESTA NO: SÓ SE CONFIGURA......AUTORIZADO.


    ENTRETANTO, SE CONFIGURA SE FOR OU NÃO AUTORIZADO.

  • trata-se de dois delitos distintos:

    Inserção de dados falsos em sistema de informações art.313A - que requer FUNCIONÁRIO AUTORIZADO; Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações - que é tipico a conduta praticada sem autorização ou solicitação.

    gab. E

  • Um dos erros é a aparição da parte "se configuram se praticados por funcionário público", pois, ao utilizar verbo "facilitar" no artigo, nos traz a presença de uma terceira pessoa que se aproveite desta facilidade, é a figura indireta do crime.

  • Inserção = fodão (funcionário autorizado)

    É tosco mas ajuda.

  • Conforme a doutrina de Rogério Greco,Curso de Direito Penal, Parte Especial,volume 3, 16ª edição, página 755, o sujeito ativo do delito apenas é o funcionário público autorizado, ou seja, além da qualidade de funcionário público, ele deve ser autorizado.

    O que justificaria a resposta da questão é o fato de que o funcionário público autorizado pode atuar em concurso com outro funcionário não autorizado, ou mesmo particular. Todos responderiam pela mesma infração.

  • O crime de modificar ou alterar dados não exige o fim específico de obter vantagem indevida, como afirma a questão.

    Vide, artigo 313-B.

    Art. 313-B. Modificar ou alteraro funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:  

  • Acredito que o erro da questão está no aumento de pena... O art. 313 - A do CP não aborda essa majorante.

    Xauu.. Brigaduu

  • 313 - A - ...Funcionário AUTORIZADO....

    313- B - ...funcionário...

    (no B não precisa ser autorizado)

    GAB: ERRADO.

  • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO

    -Funcionário autorizado

    -Finalidade: obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    -Não tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.

    CRIME FORMAL

    TAMBÉM CHAMADO DE PECULATO PIRATARIA DE DADOS

     

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    -Qualquer funcionário.

    -Sem finalidade específica.

    -Tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2, CASO HAJA DANOS PARA A ADMINISTRAÇÃO.

    CRIME MATERIAL

    TAMBÉM CHAMADO DE PECULATO HACKER

    *complementando o comentário do Dezzoti*

  • Art. 313-A. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO  

    -Funcionário autorizado

    -Finalidade: obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    -Não tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.

     

    Art. 313-B. MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES  

    -Qualquer funcionário.

    -Sem finalidade específica.

    -Tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.

  • Nesse caso, é só lembrarmos que no crime de inserção de dados falsos não há hipótese de aumento de pena.

    Diferenciações chave:

    313-A : INSERIR OU FACILITAR - funcionário autorizado --> dados

    313-B: MODIFICAR OU ALTERAR - o funcionário --> sistema/programa. (prevê aumento de pena se causar preju)

  • A inserção de dados não há majorante. Modificação, sim, de 1/3 até a metade se causar dano à administração ou administrador. Além disso, a inserção → funcionário autorizado/ modificação → funcionário [somente].

  • Minha contribuição.

    CP

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

           Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

           Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

           Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

           Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    Abraço!!!

  • São delitos distintos

    Inserção de dados falsos: 313A

    Aqui o funcionário é autorizado

    e há especial fim de agir para obter vantagem indevida (para si ou para outrem) ou para causar dano

    Aqui o funcionário pode fazer alterações, mas o faz com má-fé

    Modificação ou alteração não autorizada: 313B

    Aqui o funcionário NÃO tem autorização e

    não há especial fim de agir

    Aqui é o funcionário "entrão" que mexe em sistema sem poder

  • MODIFICAÇÃO

    VS

    INSERÇÃO

    MODIFICAÇÃO TEM MAIS LETRAS (TODAS AS PESSOAS)

    INSERÇÃO TEM MENOS LETRAS (APENAS OS FUNCIONÁRIOS)

  • Errado,

    Modificar sistema = Funcionário não autorizado se não está autorizado: causo de aumento de pena 1/3 até 1/2 se gerar danos para a Administração ou Administrado.

    Inserir, excluir ou modificar = Funcionário autorizado para obter vantagem indevida para si ou para outrem

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Atenção! praticados por funcionário público NÃO autorizado: causo de aumento de pena 1/3 até 1/2 se gerar danos para a Administração ou Administrado.

    Avante!

  • 1º Caso: funcionário público autorizado a promover alterações no sistema. 

    2º Caso: qualquer funcionário possa praticar o crime, desde que não seja quem está autorizado a promover alteração no sistema.

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • Bizu que ajuda a decorar, posição no alfabeto

    (M→N)

    Modificar Sistema → Não autorizado

    Inserção de dados→ Autorizado (funcionário)

  • INSERIR ou FACILITAR (dados falsos)/ALTERAR ou EXCLUIR (dados corretos): Funcionário AUTORIZADO (art.313A, CP)

    MODIFICAR ou ALTERAR: QUALQUER funcionário (art.313B, CP)

    Se da modificação ou alteração resultar DANO para Adm. Pública ou para o Administrado pena AUMENTA de 1/3 até metade!

  • ART. 313-A ["Peculato Eletrônico"] --> funcionário autorizado --> incide sobre dados (ou seja, dentro do programa; aproxima-se da falsidade ideológica)

    ART. 313-B --> funcionário (genérico) --> incide sobre o sistema/programa (aproxima-se da falsidade material)

    (p/ revisar)

    Inserção de dados falsos em sistema de informações:

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano (por isso foi apelidado de "peculato" – mesma pena, inclusive):

    Reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações:

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    §ú As penas são aumentadas de UM TERÇO ATÉ A METADE se da modificação ou alteração RESULTA DANO para a Administração Pública ou para o administrado.

  • No 313-A o FP é autorizado a inserir dados, mas o faz INDEVIDAMENTE.

    No 313-B o FP não é autorizado, mas modifica ou altera o sistema de informações.

    questão errada!

  • art. 313-A (inserção de dados falsos em SI)

    art. 313-B (modificação ou alteração indevida em SI)

    Portanto, a majorante trazida pela questão pertence ao 313-B, somente.

  • Gabarito: Errado.

    Os delitos de inserção de dados falsos e de modificação ou alteração de dados não autorizada em sistema de informações só se configuram se praticados por funcionário público autorizado, com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano, sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado.

    No caso da inserção de dados falsos, o funcionário público tem que ser autorizado e deve haver finalidade específica de obtenção de vantagem ou causar dano.

    Já no caso de modificação de dados, ocorrerá aumento de pena se houver dano para a Administração.

    Bons estudos.

  • ERRADO.

    Inserção de dados falsos em sistema de informações → Funcionário autorizado | Há dolo específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou causar dano. (Art. 313A)

    Modificação ou alteração NÃO autorizada em sistema de informações → Funcionário NÃO autorizado | NÃO há dolo específico. (Art. 313–B)

    As penas são aumentadas de 1/3 até 1/2 se da modificação ou ateração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado. (Se aplica apenas ao Art. 313–B)

  • Inserção de dados falsos em Sistema de Informações:

    -> Funcionário autorizado.

    -> Com finalidade (dolo) específica -> Vantagem (si ou outrem) ou causar dano.

    Modificação ou alteração não autorizada de Sistema de Informações:

    -> Funcionário.

    -> Independente de finalidade específica.

    Gabarito: ERRADO.

  • Inserir ou facilitar = In autorização. Funcionário autorizado (dentro da competência)

    Alterar ou Modificar = funcionário público MAS sem autorização. (FORA DA COMPETÊNCIA) +1/3 a 1/2 se dano.

  • A questão se torna errada no momento em que afirma "... só se configuram se praticados por funcionário público autorizado..." pois, a modificação ou alteração não se faz necessário ter autorização.

  • .

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    O erro está quando afirma "sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado", pois esta é do artigo 313 B, § unico.

    forte abraço

  • .

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    O erro está quando afirma "sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado", pois esta é do artigo 313 B, § unico.

    forte abraço

  • O examinador misturou os tipos penais 313 -A com o 313-B. Vejamos:

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • INSERIR OU FACILITAR >>>> FUNCIONÁRIO AUTORIZADO

    MODIFICAR OU ALTERAR >>>> FUNCIONÁRIO NÃO AUTORIZADO

  • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO 

    -Funcionário PÚBLICO autorizado 

    -Condutas: INSERIR ou FACILITAR a inserção de dados falsos 

               ALTERAR ou EXCLUIR indevidamente dados corretos, nos sistemas informatizados ou bancos de dados 

    -Finalidade: OBTER VANTAGEM INDEVIDA para si ou para outrem ou para causar DANO 

    -Não tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2. 

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES 

    -Qualquer funcionário PÚBLICO 

    -Condutas: MODIFICAR ou ALTERAR Sistema de informações ou programas de informática. 

    -Sem finalidade específica. 

    -SE RESULTAR DANO Tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2. 

  • ART 313-A

         Funcionário AUTORIZADO;

         Inserção, alteração ou exclusão de dados;

         Finalidade de obter vantagem ou causar dano (dolo específico).

    ART 313-B

         Funcionário QUALQUER;

         Modificação ou alteração de dados;

         Aumento de UM TERÇO A METADE se resultar dano para a administração pública.

    #BORA VENCER

  •  Inserção de dados falsos em sistema de informações

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

           Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • Só é lembrar que na letra de lei fala:

    • Art. 313 - A. (Inserção de dados falsos em sistema de informação): FUNCIONÁRIO AUTORIZADO
    • Art. 313 - B. (Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações): FUNCIONÁRIO

    Resumindo: Se lembrar que no texto de lei um artigo (313-A) especifica que seja funcionário autorizado e o outro (313-B) só especifica que seja funcionário, já responder muitas questões do assunto.

  • ERRADO

    Inserção de dados falsos = funcionário público autorizado, é aquele responsável que estiver lotado na repartição encarregado de cuidar os sistemas informatizados, art. 313 - A, CP (não tem majorante).

     

    Modificação ou alteração = funcionário público, típico ou por equiparação, independente do cargo que ocupa, art. 313 - B, CP (com majorante de 1/3 até metade se resulta dano a adm.)

    SANCHES, Rogério - CP parte especial 2019

    Bons estudos!

  • GAB. ERRADO

    Art. 313 - A. (Inserção de dados falsos em sistema de informação): FUNCIONÁRIO AUTORIZADO

    Art. 313 - B. (Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações): FUNCIONÁRIO

  • .Inserção de dados falsos em sistema de informação (Peculato informação)

    Art. 313-A. INSERIR ou FACILITAR,

    • o funcionário autorizado,
    • a inserção de
    • dados falsos,
    • alterar ou excluir indevidamente
    • dados corretos
    • nos sistemas informatizados ou bancos de dados da
    • Administração Pública
    • com o FIM de obter vantagem indevida para si ou para outrem
    • ou PARA causar dano:
  • Os delitos de inserção de dados falsos e de modificação ou alteração de dados não autorizada em sistema de informações só se configuram se praticados por funcionário público autorizado, com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano, sendo as penas aumentadas de um terço até a metade (NÃO PREVÊ) se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado.

  • Inserção de dados falsos (art 313-A): INSERIR ou FACILITAR, funcionário AUTORIZADO

    Modificação ou alteração não autorizada (art 313-B): MODIFICAR ou ALTERAR, o funcionário

  • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO

    -Não tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.

     

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    -Qualquer funcionário.

    Errado

  • 313-A Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações – peculato eletrônico – Não tem causa de aumento de pena – funcionário que tem autorização

    313-B Modificação e Alteração não autorizada de Sistema de Informações - funcionário que não tem autorização- tem aumento de pena 1/3 a ½ se resulta dano para adm publica ou administrado

  • Juntou a conduta do 313-A com a causa de aumento do 313-B, que fdp hahahaha

  • O erro da questão está em tratar dois delitos como possuidores das mesmas elementares. Os crimes dos artigos 313-A e 313-B do Código Penal possuem características distintas. 

     

     Inserção de dados falsos em sistema de informações

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

            Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (

            Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.  

            Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

     

    Percebe-se, portanto, que somente o delito do artigo 313-A possui o funcionário público autorizado como sujeito ativo necessário, pois o art. 313-B pode ser praticado por qualquer funcionário público. Ademais, apenas os crimes do art. 313-A possui um elemento subjetivo especial (especial fim de agir) e é formal quanto ao momento de consumação. Finalmente, a majorante mencionada pertence apenas ao crime do art. 313-B.

    Assim, a assertiva está incorreta.


    Gabarito do professor: Errada.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS:

    1. Há a presença do FUNCIONÁRIO AUTORIZADO;
    2. Há a finalidade específica de obtenção de vantagem indevida/causar danos.

    MODIFICAÇÃO/ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA:

    1. Não há a presença de funcionário autorizado.
    2. Não há finalidade específica de obter vantagem/causar danos. Caso ocorra dano em decorrência da modificação, a pena será majorada, mas quem comete o crime não tem essa finalidade.


ID
1902346
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Luiz foi denunciado pela prática do crime do artigo 313-A do Código Penal, que tipifica a conduta do funcionário de inserir ou facilitar a inserção de dados falsos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter indevida vantagem para si ou para outrem ou para causar dano. A infração penal mencionada ostenta a natureza de crime:

Alternativas
Comentários
  • c) Errada. O único crime contra a administração pública em que se prevê expressamente a modalidade culposa é o peculato. 

  • O crime citado é um crime funcional, ou seja, somente pode ser praticado pelo funcionário público. Contudo, exige-se, ainda, que o funcionário esteja autorizado a inserir dados no sistema de informação, não podendo, portanto, ser praticado por qualquer funcionário público. Vejamos:

     

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

  • por que não poderia ser a alternativa "A" visto que o sujeito passivo é a administração pública ?

  • Lívia,

    O crime não é próprio no SUJEITO PASSIVO, tendo em vista que são vítimas tanto o ESTADO (constante - primariamente) quanto o PARTICULAR (secundariamente) que sofra prejuízo em virtude da prática criminosa.

    Trata-se de crime comum quanto ao sujeito passivo. 

    Em se tratando de SUJEITO ATIVO, seria crime próprio pois somente pode ser praticado pelo FUNCIONÁRIO AUTORIZADO.

    Abraço.

  • a) próprio com relação ao sujeito passivo; - ERRADA

    Próprio = Funcionário público  

    Sujeito passivo = Poderá ser apenas a adminitração pública ou Adminst. Pública e particular.

  • Jessica,

    Creio que o significado seria um pouco mais abrangente:

    Próprio =/= funcionário público 

    Próprio = pessoa determinada (com qualidade essêncial para natureza daquele delito)

  • Errei achando que se tratava de crime de mera conduta, portanto não se admitindo tentativa.

    Mas é crime formal, portanto, admite tentativa sim.

     

    Fonte: Ponto dos concursos.

  • Posso estar errado, mas acho que o crime, na modalidade facilitar, não cabe tentativa, porém, na modalidade inserir, sim.

  • Crimes que não adimitem tentativa:

    CCHOUP

    Culposos

    Contravenção penal

    Habituais

    Omissivos 

    Unissubsistente

    Preterdolos

  • FALAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA Pessoal!!! BELEZA?! Tudo tranquilinho?! Espero que sim.

    Em que pese eu ter acertado a questão, que por sinal é muito fácil... Vou ajudar aos colegas que erraram ou não entenderam a questão. SE LIGA AÍ pra dica do guru. rsrsrs

     

    Pessoal!!!!  Coloca na cabeça essas dicas:

    1. No crime de insercção de dados falsos em sistema de informações, artigo 313-A, tbm é denominado de PECULATO ELETRÔNICO ouuuuuuuuuuuuuuuuuuu  PIRATARIA DE DADOS;

    2. Sujeito ativo é o funcionário público. Logo, crime próprio. MASSSSSSSSSSSSSSS é qualquer func. público? NÃOOOOOOOOOOOOOOOO. O tipo penal EXIGE que o sujeito ativo seja o funcionário público AUTORIZADO a realizar as operações no sistema. Blz?! massa!;

    3. O tipo penal é misto alternativo. O que desgraça é isso?! significa dizer que AINDA QUE o agente, no mesmo contexto fático, realiaze mais de uma conduta típica, haverá crime ÚNICO. Blz?! massa!;

    4. Esse crime... aí pode ter gente que me pergunte: "qual crime?"... misericórdia... O crime do art. 313-A do CP é caracterizado pela o elemento subjetivo especial, caracterizado na expressão "com o fim de obter indevida vantagem indevida para si ou para outrem OUUUUUU para causar danos";

    5. Consumação: independe da obtenção da vantagem indevida;

    6. Por ser um delito plurissubsistente, admite-se a tentativa. MAS, há quem não recorde ou não saiba o que desgraça é delito plurissubsitente. Este delito sigifica dizer: é o constituído de vários atos, que fazem parte de uma única conduta. Exemplo: roubo (violência ou constrangimento ilegal + subtração);

    7. É ação penal pública incondicionada.

    Com essas sete dicas, vocês matam 99% das questões, os outros 1% vcs deixam pra concorrência. rsrsrs

    Beleza?! Espero ter ajudado, pois assim como vocês, eu tbm aprendo com vocês.

    Fiquem com Deus e sucesso.

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • rsrsrsrs esse andrey é comedia

  • Rsrsrsrsrsrsr

  • Letra E. 

     

     a) próprio com relação ao sujeito passivo; - Quanto ao sujeito passivo é crime comum.

     b) próprio com relação ao sujeito ativo, não sendo possível a responsabilização do particular em qualquer hipótese; - Haverá pena se estava de comum acordo com o funcionário da Adm.

     c) doloso ou culposo, dependente do elemento subjetivo do agente, sendo ambas puníveis; - Culposo só o Peculato, nos crimes contra a Adm. Púb.

     d) comum, sendo dispensável a presença de funcionário público; - Próprio, por isso a necessidade de qualidade especial: ser funcionário da Adm.

     e) que admite, em tese, a tentativa. - Certo, pois os únicos que não admitem tentativa são os CCHOUP - Culposos - Contravenções - Habituais - Omissivos - Unissubsistentes - Preterdolos.

  • GABARITO E

     

    Quanto a C

    Não existe crime culposo com finalidade, ainda mais lucrativa.

    Tem-se crime culposo quando a falta de previsibilidade pelo agente do resultado por negligência, imprudência e imperícia (culpa incosciente) ou tendo previsibilidade, essa não é querida pelo agente (culpa consciente).

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

     

  • Quais são as infrações penais que não admitem tentativa? - Marcelo Alonso

    Contravenções penais (art. 4º, da LCP) que estabelece não ser punível a tentativa.

    Crimes culposos nos tipos culposos, existe uma conduta negligente, mas não uma vontade finalisticamente dirigida ao resultado incriminado na lei. Não se pode tentar aquilo que não se tem vontade livre e consciente, ou seja, sem que haja dolo.

    Crimes habituais são aqueles que exigem uma reiteração de condutas para que o crime seja consumado. Cada conduta isolada é um indiferente para o Direito Penal.

    Crimes omissivos próprios o crime estará consumado no exato momento da omissão. Não se pode admitir um meio termo, ou seja, o sujeito se omite ou não se omite, mas não há como tentar omitir-se. No momento em que ele devia agir e não age, o crime estará consumado.

    Crimes unissubsistentes são aqueles em que não se pode fracionar a conduta. Ou ela não é praticada ou é praticada em sua totalidade. Deve-se ter um grande cuidado para não confundir esses crimes com os formais e de mera conduta, os quais podem ou não admitir a tentativa, o que fará com que se afirme uma coisa ou outra é saber se eles são ou não unissubsistentes.

    Crimes preterdolosos são aqueles em que há dolo no antecedente e culpa no conseqüente. Ex. lesão corporal seguida de morte. Havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa.

    Crimes de atentado são aqueles em que a própria tentativa já é punida com a pena do crime consumado, pois ela está descrita no tipo penal. Ex. art. 352 do CP evadir-se ou tentar evadir-se.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2062080/quais-sao-as-infracoes-penais-que-nao-admitem-tentativa-marcelo-alonso

    Paz de Cristo.

  • Creio que exista uma grande confusão acerca da tentativa nas contravenções.

     

    A Lei diz que não é punível a tentativa de contravenção, mas não fala que não há tentativa de contravenção. São coisas bem diferentes.

     

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • NÃO tomei, nem vou tentar (tentativa) tomar.... 

     

    Culposo

    Contravenção

    Habituais

    Omissivos

    Unissubisistentes

    Preterdolos

     

    rsrsrsr...Que O Eterno nos abençoe em nome de Jesus!

     

  • vão direto ao comentário do andrey 

  • Item (A) -  A infração penal tipificada no artigo 313-A do Código Penal é crime próprio, uma vez que o sujeito ativo deve apresentar a condição pessoal de funcionário público autorizado a acessar sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública. Com efeito, a a classificação do crime como próprio guarda, no presente caso, relação com a qualidade pessoal do sujeito ativo e não do sujeito passivo. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada. 
    Item (B) - Conforme visto na análise do item (A), o crime narrado é crime próprio em relação ao sujeito Nos termos do artigo 30 do Código Penal, "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime". Tratando-se a qualidade de funcionário público autorizado a acessar sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública de elementar do crime de inserção de dados falsos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, o particular que de algum modo concorrer para a prática do delito será responsabilizado por ele.
    Item (C) -  De acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 18 do Código Penal "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente". Sendo assim, o único crime contra a administração pública que admite a modalidade culposa é o de peculato, nos termos do artigo 312, § 2º, do Código Penal. Sendo assim, a afirmação contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - Conforme dito na análise dos itens (A) e (B), o crime ora examinado é crime próprio. Com efeito, é indispensável que concorra para o crime um funcionário público autorizado a acessar sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública. A assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (E) - O crime de inserção de dados falsos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública é um crime plurissubsistente, ou seja, seu processo executivo conta com a prática de diversos atos. Sendo assim, o crime sob análise admite a tentativa. A assertiva contida neste item está correta.
    Gabarito do professor: (E)
  • Melhor comentário é o do Andrey.

    Só fiquei aqui me questionando de onde ele tirou tanta animação pra responder uma questão de penal, socorro.

    aahahhaha

  • Não é por menos que o Andrey tem mais de 400 curtidas no cometário e agora mais a minha heheh..

    Muito didático e descontraído, e não tem como não ler sem se animar junto rsrsr..

  • B - é possível comunicar a circunstância elementar do tipo, pois quando assim forem, elas se comunicam.
  •  O crime do art. 313-A do CP é crime próprio em relação ao sujeito ativo, ou seja, é necessário ser servidor público, admite a responsabilização do particular desde que em concurso de agentes com o servidor. E, ainda, admite tentativa, porém não existe a forma culposa do crime. O único crime contra a administração praticado por servidor que aceita a forma culposa é o peculato.  

  • fácil é tuas ventas, imagino que deve ser PGFN pra ta dizendo que questão é fácil. vai estudar, maluco

  • Não admitem tentativa são os CHUPOC

    Culposos

    Habituais

    Unissubsistentes

    Preterdolos

    Omissivos

    Contravenções 

  • *Talvez pela posição topográfica do tipo penal (art. 313-A), a doutrina tem dado ao tipo a expressão "peculato eletrônico".

    *Sujeito ativo do crime é somente o funcionário público autorizado, isto é, aquele que estiver lotado na repartição encarregada de cuidar dos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública.

    *A conduta típica ofende diretamente os interesses da Administração Pública, e, indiretamente, também o do administrado eventualmente prejudicado com a falsidade ou suprimento de dados (dupla subjetividade passiva).

    *Na modalidade de "facilitar a inserção" o crime é de concurso necessário (ou plurissubjetivo), exigindo concorrência de um número plural de agentes (o funcionário público que facilita e o terceiro que insere, podendo perfeitamente ser um particular).

    *O delito em questão consuma-se com a prática de qualquer um dos núcleos do tipo (tipo misto alternativo - crime único), independentemente da obtenção da indevida vantagem ou dano buscado pelo agente (delito formal ou de consumação antecipada).

    *Sendo possível o fracionamento do iter (crime plurissubsistente), a tentativa é perfeitamente possível!!!

    Rogério Sanches Cunha, Manual de Direito Penal, 2018, pág. 839.

    #PCPR

  • oi?

  • Crime que esta em alta, as bancas adoram os delitos do artigo 313-A e 313-B. Não foi objeto específico da questão mas deixo aqui uma dica para não confundir os dois tipos penais:

    No primeiro (313-A) o funcionário público tem que ser o autorizado a fazer a devida inserção, já no segundo (313-B) não é obrigado que o funcionário público que realizou a modificação seja o autorizado para tanto.

    Além do mais, só há o aumento de pena por efetivamente causar o dano na MODIFICAÇÃO, na inserção de dados falsos não há essa causa de aumento.

  • Essa eu acertei por eliminação.

    letra A: a relação é com o sujeito ativo.

    letra B: o particular pode ser responsabilizado por participação

    letra C: o crime é doloso.

    letra D: é crime próprio

    letra E é o gabarito.

  • Gabarito E

    A-Errada

    SUJEITO ATIVO>>> Trata-se de crime próprio.

    SUJEITO PASSIVO>>> A administração pública, e eventual particular lesado.

    B-errada

    É plenamente possível o concurso de pessoas, respondendo também o particular pelo crime, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.

    C-errada

    TIPO SUBJETIVO >>>>Dolo.

    D-errada

    Próprio>>>sendo indispensável a presença de funcionário público;

    E-gabarito

  • Acertei, massss acredito que é possível, sim, afirmar que se trata de crime de subjetividade passiva própria (terminologia já empregada pela jurisprudência), eis que transgredida, precipuamente, a integridade dos sistemas e cadastros da Administração.

  • Bom para revisar

  • BIZU: ÚNICO CRIME CULPOSO NA ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA É O PECULATO

  • A - ERRADO - COMO O SUJEITO PASSIVO DA RELAÇÃO: SUJEITO PASSIVO IMEDIATO (DIRETO, PRIMÁRIO) É O ESTADO; SUJEITO PASSIVO MEDIATO (INDIRETO, SECUNDÁRIO) É O TERCEIRO PREJUDICADO EM RAZÃO DA CONDUTA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO. TRATA-SE DE CRIME COMUM, COM RELAÇÃO AO SUJEITO PASSIVO.

    B- ERRADO - NOS CRIMES COMETIDOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL O PARTICULAR PODERÁ CONCORRER PARA A PRÁTICA DELITUOSA, DESDE QUE CONHECEDOR DA CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA ELEMENTAR DO TIPO, OU SEJA, DESDE QUE ELE ESTEJA CIENTE DE ESTAR COLABORANDO COM A AÇÃO CRIMINOSA DE AUTOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO (Art.30 do CP).

    C - ERRADO - DE FORMA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DOLOSA.

    D - ERRADO - TRARA-SE DE CRIME PRÓPRIO, SOMENTE PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO AUTORIZADO, ISTO É, UMA NATUREZA BEM MAIS PRÓPRIA QUE VAI ALÉM DO SIMPLES FATO DE SER SOMENTE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, COMO TAMBÉM SER O AGENTE PÚBLICO QUE ESTIVER LOTADO NA REPARTIÇÃO ENCARREGADO DE CUIDAR DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS OU BANCO DE DADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    E - CORRETO - TRATA-SE DE CRIME PLURISSUBSISTENTE, OU SEJA, ADMITE O FRACIONAMENTO DO ITER, SENDO, ASSIM, PERFEITAMENTE A TENTATIVA (CONATUS).

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''


ID
2014984
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Itapipoca - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA no que diz respeito aos crimes relacionados à Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • a) (incorreta) A descrição dada é do crime de prevaricação (art. 319), e não de peculato (art. 312).

    Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    ______________________

    b) (incorreta) A descrição dada é do crime de modificação ou alteração não altorizada de sistemas de informação (art. 313-B), e não de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A).

    Inserção de dados falsos em sistema de informações Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    ___________________________

    c) (incorreta) A descrição dada é do crime de concussão (art. 316), e não de corrupção passiva (art. 317). Atentar-se aos verbos dos dois tipos.

    Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    ___________________________

    d) (CORRETA)

    Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    ___________________________

    e) (incorreta) A descrição dada é do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315), e não de prevaricação (art. 319).

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

    Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • LETRA D CORRETA 

    CP

          Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

  • A= PREVARICAÇÃO

    B= MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO

    C=CONCUSSÃO

    D= CORRETA

    E= EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PUBLICAS

  • Corrupção ativaArt. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena - reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • A) PREVARICAÇÃO -> Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (...)
     


    B) MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES -> Art. 313-B. MODIFICAR ou ALTERAR, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (...)

     

    C) CONCUSSÃO -> Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA: (...)



    D) GABARITO.
     


    E) EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS -> Art. 315 - DAR às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: (...)

     

     

  • Assertiva D

    A conduta típica da corrupção ativa perfaz-se quando o sujeito oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

  • A fim de responder à questão, cabe a análise do conteúdo de cada um dos itens para verificar qual deles é correto.
    Item (A) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de prevaricação, tipificado no artigo 319 do Código Penal, que assim dispõe: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal, que assim dispõe: "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Tendi em vista essas considerações, depreende-se que a presente assertiva é falsa.
    Item (B) -  O crime de inserção de dados falsos em sistema de informação está tipificado no artigo 313-A do Código Penal, que  tem a seguinte redação: "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano". O ato de "modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente", configura o delito de "modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações", previsto no artigo 313 - B, do Código Penal. Assim sendo, a afirmativa contida neste item é falsa. 
    Item (C) - A conduta do funcionário público de "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida", configura o delito de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal. O crime de corrupção passiva está tipificado no artigo 317 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". Portanto, a afirmativa constante deste item é falsa. 
    Item (D) - O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal, que tem a seguinte redação "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício" Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (E) - A conduta do funcionário que, no exercício das suas funções, "der  às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei", corresponde ao crime de  “emprego irregular de verbas ou rendas públicas", tipificado no artigo 315 do Código Penal. O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, que assim dispõe: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Logo, verifica-se que a assertiva contida neste item é falsa.
    Diante das considerações feitas, depreende-se que a alternativa correta é a constante do item (D)
    Gabarito do professor: (D)

ID
2072233
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, tipificado no artigo 313-A do Código Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    CP

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000

  • Letra D (ERRADA) - Imaginei aqui o conatus: um sujeito está praticando os atos executórios do crime supracitado, quando ocorre uma queda de energia (crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade). Se alguém tiver mais exemplos na doutrina, agradeço. Tirei esse da minha cabeça.

  • Para quem quiser complementar os estudos com questões comentadas em vídeos é seguir o link:

     

    https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw?sub_confirmation=1

     

    Facebook: tlquestoes@hotmail.com
     

     

    CP

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000

     

    a) errada - Não admite modalidade culposa, uma vez que o artigo especifica bem o fim desejado pelo agente, tem que ter vontade, obtenção de vantagem indevida ou causar dano.

     

    b) errada - ficará certa desse jeito: é crime formal sendo suficiente apenas que se dê a inserção ou modificação dos dados para que seja consumado.

     

    c) errada - pois o artigo 313 A é claro quando fala que será aplicado a toda  administração pública, está expresso no artigo.

     

    d) errada - admite tentativa

     

    e) correta - está expresso o fim desejado pelo agente, no final do artigo, obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

  • questão divergente na doutrina, realmente existem autores que vêem como crime de mera conduta (formal) e que, portanto, não caberia tentativa! e pessoalmente realmente não consigo imaginar uma hipótese de fracionamento do iter criminis, porém a letra E tá totalmente correta, analisado o tipo subjetivo do crime!

  • a) É crime funcional próprio e admite modalidade culposa.

    ERRADA. Cuida-se de crime próprio ou especial, pois somente pode ser cometido pelo “funcionário autorizado”. Não basta ser funcionário público. É preciso ser também “autorizado”, ou seja, ter acesso a uma área restrita, vedada a outros funcionários e ao público em geral, mediante a utilização de senha ou outro mecanismo de proteção análogo.

     

    Nada impede, entretanto, o concurso de pessoas entre o funcionário autorizado e outro funcionário público (sem autorização) ou um particular. Se presente a união de desígnios para a realização da conduta ilícita, todos responderão pelo crime tipificado no art. 313-A do Código Penal, como corolário da teoria unitária ou monista consagrada no art. 29, caput, do Código Penal.

     

    Elemento subjetivo: É o dolo, acrescido de um especial fim de agir (elemento subjetivo específico, elemento subjetivo do tipo ou elemento subjetivo do injusto, no finalismo penal, ou dolo específico, na visão da teoria clássica) representado pela expressão “com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano”. Não se admite a forma culposa.

     

    b) É crime material, não sendo suficiente apenas que se dê a inserção ou modificação dos dados para que seja consumado.

    ERRADA.  A redação do art. 313-A do Código Penal autoriza a conclusão no sentido de tratar-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. O tipo penal contém resultados naturalísticos (vantagem indevida e dano a outrem) prescindíveis para fins de consumação.

     

    O delito se consuma no instante em que o sujeito ativo realiza a conduta legalmente prevista, isto é, com o ato de inserir ou facilitar a inserção de dados falsos por terceira pessoa, ou alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. É suficiente a prática da conduta criminosa com a intenção de alcançar a finalidade específica, ainda que esta não se concretize.

     

    d)Não admite tentativa. 

    ERRADA. Tentativa: É possível, nas situações em que o agente tenta praticar a conduta descrita em lei, não conseguindo fazê-la por circunstâncias alheias à sua vontade. O crime é plurissubsistente, razão pela qual o iter criminis pode ser fracionado durante sua execução. Exemplificativamente, estará caracterizado o conatus quando o funcionário público autorizado é surpreendido iniciando a alteração indevida de dados corretos em sistema informatizado da Administração Pública, sem conseguir encerrar a configuração ou formatação almejada.

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado (2015)

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

    a) é um crime funcional, pois apenas pode ser praticado por funcionário público autorizado (nada impede o concurso de pessoas). Contudo, não admite a modalidade culposa. Sendo que dentre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração o único que é previsto a forma culposa é o peculato. 

     

    b) é um crime formal, sendo suficiente a sua consumação com a inserção dos dados falsos pelo funcionário ou quando ele facilita tal inserção, independente da obtenção do resultado pretendido (vantagem indevida ou dano)

     

    c) previsto no tipo penal a sua aplicação a toda a Administração Pública. 

     

    d) é possível a tentativa. 

     

    e) correto. O tipo penal exige dolo específico, que consiste na finalidade de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. Sem tal finalidade, a conduta se torna atópica. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • e) Peculato eletrônico.

  • Esse crime possui um dolo especial, que é: com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

  • Letra (e)

     

    APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5007730-73.2011.404.7200/SC

    MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    EMENTA

     

    PENAL. CÓDIGO PENAL. ART. 313-A. ART. 312. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES. PECULATO. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. ESPECIALIDADE. MATERIALIDADE. AUTORIA. DOLO. DOLO ESPECÍFICO. COMPROVAÇÃO.

     

    4. Acerca do elemento subjetivo, o art. 313-A do Código Penal exige, além do dolo, consubstanciado na vontade livre e consciente de inserir ou facilitar a inserção de dados falsos em sistema informatizado da Administração Pública, também um especial fim de agir, consistente na intenção de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou de causar dano.

     

    Além do dolo, consubstanciado na vontade livre e consciente de inserir ou facilitar a inserção de dados falsos em sistema informatizado da Administração Pública, exige-se também um especial fim de agir, consistente na intenção de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou de causar dano.

     

    Conforme já mencionado, além do dolo, consubstanciado na vontade livre e consciente de inserir ou de facilitar a inserção de dados falsos em sistema informatizado da Administração Pública, exige-se também um especial fim de agir, consistente na intenção de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou de causar dano.

  • O funcionário autorizado:

     

    Inserir ou facilitar a inserção  ~> de dados falsos

    alterar ou excluir  ~> indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração 

     

    COM O FIM DE: 

    * obter vantagem indevida para si ou para outrem 

    OU

    *causar dano

  • GABARITO E 

     

    Art. 313- A - Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa 

    Crime próprio: somente FP autorizado 

     

    ERRADA - NÃO se admite a modalidade culposa. -  É crime funcional próprio e admite modalidade culposa.

     

    ERRADA - Crime FORMAL - O resultado é mero exaurimento da pena - É crime material, não sendo suficiente apenas que se dê a inserção ou modificação dos dados para que seja consumado.

     

    ERRADA - Conhecido vulgarmente por Peculato previdênciário ( pq é prática "comum"), porém aplica-se a toda AP. [... inserir ou facilitar... nos sistemas informatizados ou banco de dados da Adm P. - É aplicável apenas ao sistema previdenciário, não se admitindo sua aplicação a toda a Administração Pública.

     

    ERRADA - Admite sim ! - Não admite tentativa.

     

    CORRETA - Requer um fim especial de agir consistente na obtenção de vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

  • Duas finalidades:
        Obter vantagem indevida (de qualquer ordem, sendo ou não patrimonial).
        Causar dano à Administração Pública.

    Alguns autores chamam esse delito de PECULATO ELETRÔNICO.

    Gab. E

  • Não confundir:

    1-  Inserção de dados falsos: Tem fim específico

    2-  Modificação não autorizada de sistemas de informações: Não tem fim específico 

  • ART 313

    INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES: Lembrar também das palavras chaves "Inserir ou facilitar" ou "alterar ou excluir"  com o fim INDEVIDO. 

     

  • atópica kk

  • Exercício difícil, fácil confundir o artigo 313-A com o 313-B e cagar tudo.

     

    Não confundir:

     

    1-  Inserção de dados falsos em sistema de informações: Tem fim específico de obter vantagem para si ou outrem. Inclui modificação e deleção de dados. Reclusão de 2 a 12 anos e multa. Não tem aumento de pena

     

    2-  Modificação não autorizada de sistemas de informações: Não tem fim específico. Não inclui inclusão e deleção de dados. Detenção de 3 meses a 2 anos. Aumento de pena 1/3 a ½ se causar dano para Administrado ou Administração Pública

  • A finalidade do crime de Inserção de dados falsos é sempre VANTAGEM INDEVIDA PARA SI OU PARA OUTREM OU PARA CAUSA DANO.

     

  • Letra E
     ...como fim de obter vantagem indevida para si ou outrem ou para causar dano.

  • Inserção : possui autorização 

    Modificação ou alteração : o funcionário não possui autorização ou solicitação da autoridade competente.

  • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    Art. 313-A. INSERIR ou FACILITAR, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, ALTERAR ou EXCLUIR indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter VANTAGEM INDEVIDA para si ou para outrem ou para causar dano: (...)

    GABARITO -> [E]

  • Essa letra B me deixou com uma pulga atrás da orelha, acabei assinalando ela, mas vamos que vamos!

    BIZU, ANOTA AE: o ÚNICO crime contra a ADM. Pública que existe na modalidade CULPOSA é o PECULATO CULPOSO.

    BIZU 2, ANOTA AE: Aproveitando o gancho, o ÚNICO crime contra o PATRIMÔNIO que admite modalide culposa é a RECEPTAÇÃO.

  • Neste crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações, só se configra o delito se praticado por funcionário público autorizado. Porém, se ficar comprovado que o agente (funcionário público autorizado) não agiu na intenção de vantagem ou causar dano, não há que se falar na configuração deste crime.

    RESPOSTA: E

  • GABARITO E

     

    Diferença entre os peculatos eletrônicos – 313-A x 313-B:

     

    Art.313-A "Inserção de DADOS FALSOS em sistema de informações" 

    a.       Funcionário autorizado; 

    b.       Conduta voltada aos DADOS do sistema; 

    c.       Elemento subjetivo especial – obter vantagem indevida OU causar dano

    d.       Reclusão. 

    OBS – O sujeito ativo do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações somente pode ser o funcionário público, e especialmente aquele devidamente autorizado a trabalhar com a informatização ou sistema de dados da Administração Pública. O tipo penal, que tipifica crime próprio, tem o especial cuidado de destacar que o sujeito ativo dessa infração penal é o funcionário autorizado, afastando, dessa forma, qualquer outro funcionário que, eventualmente, imiscuir-se indevidamente nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública.

     

    Art.313-B "MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO não autorizada de sistema de informações

    a.       Pode ser cometido por funcionário não autorizado

    b.       Conduta voltada ao PROGRAMA (sistema), não aos dados inseridos nesse programa; 

    c.       Detenção; 

    d.       Majorada se causar dano de 1/3 a 1/2.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Letra de lei aqui:

    Art. 313-A, CP. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

  • Pior que essa bagaça admite tentativa...

  •  Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública(C) com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano(E):

    a) Voluntariedade: É o dolo, caracterizado pela vontade consciente de praticar as condutas típicas, aliado ao fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano (elemento subjetivo do tipo). Se "a conduta, ainda que típica, não tiver essa finalidade, não está sendo praticado tal crime"33. 

    Não se pune a modalidade culposa. 

    b e d) Consumação e tentativa 

    O delito em questão consuma-se com a prática de qualquer um dos núcleos do tipo, independente da obtenção da indevida vantagem ou dano buscado pelo agente (delito formal ou de consumação antecipada). 

    Sendo possível o fracionamento do iter, a tentativa é perfeitamente possível

    Rogério Sanches - Manual de Direito Penal Parte Especial.

  • Assertiva E

    Requer um fim especial de agir consistente na obtenção de vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

  • Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • GABARITO: E

    Inserção de dados falsos: Tem fim específico

    Modificação não autorizada de sistemas de informações: Não tem fim específico 

    Dica da colega Angélique Dupont.

  • É crime formal, mesmo que requer um fim especifico não deixa de ser formal.

    O crime se consuma no momento em que os núcleos do tipo acontecem, porem, mesmo que ele não consiga de fato obter a vantagem ou causar dano, basta praticar os núcleos com essas intenções.

  • Gab E

    errei, marquei A.

    inserção de dados: tem especial fim de agir.

    modificação de dados não autorizada: não tem especial fim de agir.

  • Para resolver a questão, o candidato precisa analisar cada um de seus itens e cotejá-los com o ordenamento jurídico-penal e a doutrina correspondentes. 
    Item (A) - O crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações está previsto no artigo 313-A do Código Penal, que tem a seguinte redação: "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano". É crime funcional próprio, uma vez que o sujeito ativo do delito deve apresentar a condição pessoal de funcionário público autorizado a acessar sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública. Sendo assim, a presente alternativa é falsa. 
     Item (B) - O crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações está previsto no artigo 313-A do Código Penal, que tem a seguinte redação: "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano". É crime de natureza formal, pois, para a sua consumação, não se exige a ocorrência do resultado naturalístico, bastando a prática de algumas das condutas previstas no tipo penal do referido dispositivo legal. Logo, a presente alternativa é falsa. 
    Item (C) - O crime de e inserção de dados falsos em sistemas de informações previsto no artigo 313-A do Código Penal tem como como bem jurídico tutelado a administração em geral e não apenas o sistema previdenciário. Com efeito, a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (D) - De acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 18 do Código Penal "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente". Sendo assim, o único crime contra a administração pública que admite a modalidade culposa é o de peculato, nos termos do artigo 312, § 2º, do Código Penal. Portanto, o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações não admite tentativa. Sendo assim, a afirmação contida neste item está incorreta. 
    Item (E) - Para que fique configurado o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações previsto no artigo 313-A do Código Penal há que está presente o elemento subjetivo do tipo, também denominado especial fim de agir ou, ainda, dolo específico. Via de consequência, no delito ora examinado, para que haja a sua configuração, o agente tem que praticar a conduta de "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública" com "o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano". Conclui-se, portanto, que a presenta alternativa é a verdadeira.
    Gabarito do professor: (E)

  • Algumas pessoas confundem o art. 313-A com o art. 313-B, CP:

    Cuidado para não confundir o art. 313-A com o art. 313-B, CP.

    Exercício que fala sobre isso:

    FUNDATEC. 2021. A) ERRADO. Comete crime de inserção de dados falsos em sistema de informação o funcionário que  ̶m̶o̶d̶i̶f̶i̶c̶a̶r̶ ̶o̶u̶ ̶a̶l̶t̶e̶r̶a̶r̶ ̶s̶i̶s̶t̶e̶m̶a̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente. ERRADO. A assertiva está incorreta, pelo que é a resposta a ser assinalada. O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações está previsto no artigo 313-A do Código Penal, da seguinte forma: “Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano". A conduta narrada no enunciado não corresponde a do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, mas sim ao crime de modificação u alteração não autorizada de sistema de informações, previsto no artigo 313-B do Código Penal.

    _________________________________________________________

    Outra diferença entre os artigos art. 313-A x art. 313-B:

    Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A) - Funcionário autorizado / Inserir ou Facilitar / Peculato Eletrônico / Tem finalidade específica > Obtenção de vantagem ou causar dano/ Não tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.

     

    _________________________________________________________________

     

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B) - Qualquer funcionário / Modificar ou alterar / Peculato Hacker. / Não há finalidade específica / Tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2. 

  • CRIME FORMAL!

    ABRAÇOS!

  • DICA:

    • Art. 313-A - COM "A" DE AUTORIZADO ---> PECULATO ELETRÔNICO (DADOS).
    • Art. 313-B - COM "B" DE BANIDO (NÃO AUTORIZADO/PROIBIDO) ---> PECULATO HACKER (SISTEMA).

    CRIME PRÓPRIO, SOMENTE PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO AUTORIZADO, ISTO É, UMA NATUREZA BEM MAIS PRÓPRIA QUE VAI ALÉM DO SIMPLES FATO DE SER SOMENTE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, COMO TAMBÉM SER AQUELE QUE ESTIVER LOTADO NA REPARTIÇÃO ENCARREGADO DE CUIDAR DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS OU BANCO DE DADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    DOLO ESPECÍFICO: CONSUBSTANCIADO PELA VONTADE CONSCIENTE DE PRATICAR AS CONDUTAS TÍPICAS “COM O FIM DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA PARA SI OU PARA OUTREM OU PARA CAUSAR DANO.

     

    CRIME FORMAL, OU SEJA, INDEPENDENTEMENTE DE OBTER VANTAGEM PARA SI OU PARA OUTREM OU INDEPENDENTE DE CAUSAR DANO. CONSUMA-SE COM A INSERÇÃO OU FACILITAÇÃO DE INSERÇÃO, OU PELA ALTERAÇÃO OU EXCLUSÃO.

    TRATA-SE DE CRIME COMISSIVO (AÇÃO) E CRIME OMISSIVO (OMISSÃO).

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''


ID
2163391
Banca
SEGPLAN-GO
Órgão
SEAP-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Capítulo I, do Título XI – Dos crimes contra a administração pública, trata dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, assim sendo, entende-se:

Alternativas
Comentários
  • Letra C. 

    Corrigindo

    A) Corrupção passiva - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.

     Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:        

    B) Inserção de dados falsos em sistema de informações - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei. 

    Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

    C) Concussão - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. (CORRETA DE ACORDO COM O ART. 316 DO CP.)

    D) Violência arbitrária - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei.

     Violência arbitrária

            Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    E) Prevaricação - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. 

     Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

              Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

  • A) CORRUPÇÃO PASSIVA: Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem: (...)
     

    B) INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES: Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (...)



    C) CONCUSSÃO: Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA: (...) -> GABARITO.



    D) VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA: Art. 322 - PRATICAR violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la: (...)



    E) PREVARICAÇÃO: Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (...)

  •    Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa

    Gabarito: Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     Violência arbitrária

            Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

     

    Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Foco galera! 

  • Letra E o correto seria:

    Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

  • Letra C.

    Concussão.

  • A questão requer conhecimento sobre os delitos contra a Administração Pública.

    A alternativa A está incorreta porque o Artigo 317, do Código Penal, do crime de corrupção passiva, fala em "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".

    A alternativa B também está incorreta porque o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações é aquele em que o sujeito ativo inseri ou facilita a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano (Artigo 313-A).

    A alternativa D está errada porque o crime do Artigo 322, do Código Penal, fala em  "praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la".

    A alternativa E está errada porque o crime de prevaricação, previsto no Artigo 319, do Código Penal, fala em "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

    A alternativa C é a única correta de acordo com o Artigo 316, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • Assertiva C

    Concussão - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • A - Corrupção passiva - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho. (Conceito de Facilitação de contrabando ou descaminho)

    Resposta: de acordo com o artigo 317 Corrupção passiva é Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    B - Inserção de dados falsos em sistema de informações - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei. (Conceito de Emprego irregular de verbas ou rendas públicas)

    Resposta: de acordo com o artigo 313 Inserção de dados falsos em sistema de informações é Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    C - Concussão - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Resposta: correto, de acordo com o artigo 316.

    D - Violência arbitrária - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei. (Conceito de Abandono de função)

    Resposta:  de acordo com o artigo 322 Violência arbitrária é Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.

    E - Prevaricação - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. ( Conceito de Advocacia administrativa)

    Resposta: de acordo com o artigo 319 Prevaricação é Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     


ID
2274418
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a Administração pública, assinale a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A)

     

    b) Para a configuração do crime de peculato-furto (art. 312, § 1⁰, CP) é suficiente que o sujeito ativo,funcionário público, subtraia um bem móvel particular que esteja sob a guarda da Administração pública.

    FALSO:  Assim como todos os crimes funcionais, é necessário que o agente se valha da qualidade de funcionário público, porquê a simples subtração de um bem móvel configura, em tese, o crime de furto.

     

     

     

    c)Considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem exerce múnus público, assim entendido o ônus ou encargo para com o poder público, como no caso do curador.

    Falso: Múnus público: não são funcionários públicos aqueles que exercem o intitulado múnus público, ou seja, o encargo ou ônus conferido pela lei e imposto pelo Estado em determinadas situações a algumas pessoas, como, por exemplo, os inventariantes judiciais, os curadores e tutores dativos, os leiloeiros dativos etc.

     

     

     

    d) Nos crimes de inserção de dados falsos em sistemas de informações (art. 313-A do CP) e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B do CP) se exige que figure, como sujeito ativo da conduta, o funcionário público autorizado.

    Falso: a Diferença entre esses 2 crimes e ao mesmo tempo é a resposta da questão é a seguinte: se for o art 313-A ( conhecido como peculato eletônico) o agente possui autorização e atua com finalidade específica( elemento subjetivo do tipo). Já o art 313-B o agente não possui autorização e nem tem uma finalidade específica para a prática do ato.

     

     

     

    e) Ao contrário do que ocorre na extorsão, o crime de concussão é classificado como delito material, operando-se quando o agente aufere a vantagem indevida almejada.

    Falso: O crime de concussão também é considerado um crime formal e consuma-se quando o funcionário EXIGE a vantagem indevida, se o agente aufere a vantagem trata-se de mero exaurimento.

     

     

     

  • A - Correto. 

    B- ERRADO. Ele deve usufruir da qualidade de funcionário Público, caso entre à noite na repartição, sem qualquer artifício que o seu cargo lhe proporcione, cometerá FURTO, majorado pelo repouso noturno. 

    C - Respondido e muito bem pelo DELEGAS DELTA

    D - Respondido pelo colega DELEGAS DELTA. 

    E - Crime FORMAL! ERRAADO. 

  • a) Como a própria assertiva já expõe, a vítima pode ser determinada ou, ao menos, determinável.

     

    b) Não é suficiente para caracterizar o crime de peculato-furto que o sujeito ativo, funcionário público, apenas subtraia um bem móvel particular que esteja sob a guarda da Adm. Pública, mas que além disso, ele se valha da facilidade de funcionário público, pois caso contrário, resta caracterizado apenas o furto.

     

    c) Para o Direito Penal, funcionário público é aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, adotando-se um conceito ampliativo de funcionário público. A propósito, os agentes políticos também se submetem ao conceito de funcionário público. Em síntese, incluem-se no conceito de funcionários públicos todas as modalidades de agentes públicos.

    Não se pode confundir função pública com múnus público, isto é, os encargos públicos atribuídos por lei a algumas pessoas, como tutores, curadores, administrador judicial, testamenteiro, depositário judicial, defensor dativo e inventariantes judiciais, pois a condição de funcionário público não abarca quem detém múnus público. Estes, ao cometerem delitos, respondem por crimes de particulares, sem qualquer qualidade de funcionário público.

     

    d) O crime de inserção de dados falsos em sistema de informação (313-A, CP) se caracteriza pela inserção ou facilitação realizada por funcionário público.

    Já o crime de modificação ou alteração não autorizada no sistema de informações (313-B), não exige que o agente seja funcionário público autorizado.

    Em suma: no crime do 313-B, altera-se o sistema, já no crime previsto no 313-A, alteram-se os dados do sistema, e não o sistema em si. Ademais, quando da alteração dos dados, faz-se necessário que o sujeito ativo seja funcionário público autorizado a manusear o sistema, diferente de quando diante da modificação do sistema, que dispensa a qualidade de funcionário autorizado na prática do crime.

     

    e) A concussão caracteriza-se como um crime formal, consumando-se no momento da exigência

  • GABARITO:   A

    -------------------------------------------------------------------------

     

            CP

            Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • A doutrina costuma dizer que a concussão é uma extorsão qualificada pela condição de funcionário público.

    Agora, mesmo em sendo funcionário público, se em face da exigência houver violência ou grave ameaça, afasta a concussão incidindo a extorsão.

     

    O emprego de violência ou grave ameaça é elementar do crime de extorsão (art. 158 do CP), ainda que praticado por funcionário público, de sorte que, na falta de tal elemento - caso dos autos -, prevalece o tipo penal de concussão (art. 316 do CP), que se esgota na mera exigência de vantagem indevida, podendo a mesma se dar de modo não violento. (STJ, AgRg no REsp 1196136/RO, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira, 6ª Turma, p. 17.09.2013).

  • Na Denunciação Caluniosa, a imputação deve ser objetivamente falsa quando se refere a um crime inexistente ou a um crime existente que não foi praticado pela pessoa apontada, devendo a imputação ser feita a pessoa determinada ou facilmente identificável, pela especificação de dados e de sinais característicos, referindo-se a um fato típico e determinado. Na conclusão de Flávio Queiroz de Moraes(Denunciação caluniosa, pág. 51), “a imputação precisa ser clara e positiva. Simples suspeitas referidas á autoridade não são o bastante para a configuração da espécie delituosa”. Ademais, a pessoa a que se refere o crime deve ser determinada, identificada ou identificável. Para Nelson Hungria (Comentários ao código penal, volume IX, pág. 459) é indispensável que o fato constante do falsa denunciação seja imputado a pessoa  determinada ou facilmente determinável pela descrição ou sinal dos dados e constitua típico ilícito penal.

     

     Peculato . CP. Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:  Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    No PECULATO-FURTO, embora não detenha a posse do bem, o funcionário público SUBTRAI, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, VALENDO-SE DA FACILIDADE QUE LHE PROPORCIONA A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO.

  • VIDE   Q778234

     

    DENUNCIAÇÃO (D eterminvável)   C (conhecida) ALUNIOSA        DC

     

    O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), além de outros requisitos de configuração, exige que a imputação sabidamente falsa recaia sobre vítima determinada, ou, ao menos, determinável.

     

    -  APONTA PESSOA CERTA e DETERMINADA

    -   SABE QUE É INOCENTE

    -   AUMENTE SEXTA PARTE NOME FALSO OU ANONIMATO

    -  A PENA É DIMINUÍDA A METADE  SE FOR  PRÁTICA DE CONTRAVENÇÃO

     

     

    COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME

     

    O agente comunica a prática de um crime ou contravenção mesmo sabendo que ele NÃO existiu. Aqui o agente acusa nenhuma pessoa (determinada ou determinável)

     

     -   APENAS COMUNICA A FALSA INFRAÇÃO

     

    -     IMPUTA PERSONAGEM FICTÍCIO

     

    VIDE   Q777887

     

    Ricardo reside na cidade de São Paulo e acaba testemunhando, da janela de sua residência, o furto de um veículo que estava estacionado na via pública, defronte ao seu imóvel, praticado por dois agentes. Para se vingar do seu desafeto e vizinho Rodolfo e sabendo de sua inocência, Ricardo apresenta uma denúncia anônima à Polícia noticiando que Rodolfo foi um dos autores do referido crime de furto. A autoridade policial determina a instauração de inquérito policial para apuração da autoria delitiva em relação a Rodolfo. Nesse caso hipotético, Ricardo cometeu crime de:

     

    denunciação caluniosa, com pena prevista de reclusão de dois a oito anos e multa, aumentada de sexta parte, pois serviu-se de anonimato.

     

  • A - Correta. Denunciação caluniosa. Art. 339 do CP. "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa".

     

    B - Incorreta. É imprescindivel, ainda, que o funcionário público subtraia o bem móvel em razão de facilidade propiciada por sua função. 

    Peculato-furto. Art. 312 do CP. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

    C - Incorreta.Não! O conceito de funcionário público para o CP abrange quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitória e sem remuneração (ex: mesário ou jurado). Mas vejamos lá, hein! O STJ entende que o defensor dativo pode ser equiparada a funcionário público, sendo condenado por crime funcional (HC 264.459-SP). Já os demais titulares de múnus público (curador, tutor, inventariante e administrador judicial) não são funcionários.

     

    D - Incorreta. O primeiro crime deve ser praticado por funcionário público. Já o segundo admite a prática por pessoa que não ostente a condição de funcionário público.

     

    E - Incorreta. O crime de concussão é formal. Logo, consuma-se desde que realizado o verbo "exigir", ainda que não obtenha a vantagem indevida.

  • GABARITO A

     

    CORRETA - O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), além de outros requisitos de configuração, exige que a imputação sabidamente falsa recaia sobre vítima determinada, ou, ao menos, determinável.

     

    ERRADA - (I) Não basta ser FP., o sujeito deve valer-se de tal qualidade. Se subtrai ou concorre para que seja subtraído na condição que qualquer um furtaria, responde por crime de furto comum, ainda que seja FP. (II) $, valor ou qualquer outro bem móvel PÚBLICO ou particular que esteja na guarda, custódia ou vigilância da Adm. P - Para a configuração do crime de peculato-furto (art. 312, § 1⁰, CP) é suficiente que o sujeito ativo,funcionário público, subtraia um bem móvel particular que esteja sob a guarda da Administração pública.

     

    ERRADA - Não se deve confundir Função Pública com Múnus Público. Na FP predominam os interesses do Estado. No MP prevalecem os interesses particulares (tutores, curadores, inventariantes, testamentários) - Considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem exerce múnus público, assim entendido o ônus ou encargo para com o poder público, como no caso do curador.

     

    ERRADA - No 313-A do CP apenas FP autorizado. No art. 313-B do CP qualquer funcionário - Nos crimes de inserção de dados falsos em sistemas de informações (art. 313-A do CP) e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B do CP) se exige que figure, como sujeito ativo da conduta, o funcionário público autorizado.

     

    ERRADA - Crime formal: consuma-se com a simples exigência. Não é necessário o recebimento da vantagem. - Ao contrário do que ocorre na extorsão, o crime de concussão é classificado como delito material, operando-se quando o agente aufere a vantagem indevida almejada.

  • A) Não concordo. A conduta é imputar a ALGUÉM, indicando ser uma pessoa certa, específica, determinada. Do contrário, a conduta seria simplesente imputar, ou seja, afirmar, indicar, podendo ser contra o João (pessoa determinada) ou contra os moradores do bairro (pessoas indeterminadas). Rogério Sanches afirma que a imputação deve ser contra "determinada pessoa" (Curso, 2012, p. 339).

  •  b) . ERRADO >  O F.P tem que se valer da facilidade da função para configurar  peculato furto;

     

     c) ERRADO > Curador não é F.P, nem mesmo equiparado, para ser necessita-se exercer direta ou indiretamente, ainda que transitóriamente, com ou sem remuneração  função pública, ainda que por delegação ou concessão;

     

     d) ERRADO >  Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado[...] /    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização [...]

     

     e) ERRADO > quando o agente aufere a vantagem indevida almejada é configurada  a concussão exaurida, ou seja, concussão é crime formal ou de resultado cortado.

  • ATENÇÃO SOBRE O CASO DO DEFENSOR DATIVO!!!

    Conforme lembrou o João Kramer, o STJ entende que DEFENSOR DATIVO é funcionário público para fins penais!

    Vejam os ótimos comentários dos colegas na questão Q555072.

     

     

  • GABARITO: A

     

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA


    Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém (pessoa determinada ou facilmente identificável - sem isso, o crime será o do art. 340 - “comunicação falsa de crime”), imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
     

    § 1º - A pena é aumentada de 1/6, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. 

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

    COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO


    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
     

    Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.


    - não se confunde com a “denunciação caluniosa”, pois, nesta, o agente aponta pessoa certa e determinada como autora da infração, enquanto no art. 340 isso não ocorre; nesse crime, o agente se limita a comunicar falsamente a ocorrência de crime ou contravenção, não apontando qualquer pessoa como responsável por eles ou então apontando pessoa que não existe.


    - a consumação se dá quando a autoridade inicia a investigação, porque o tipo do art. 340 descreve a conduta de “provocar a ação da autoridade”, não bastando, portanto, a mera comunicação.

     

    Fonte: Henderson Cavalcante



    Aquietai-vos, e sabei que eu sou Deus; serei exaltado entre os gentios; serei exaltado sobre a terra.

    Salmos 46:10

  • Sobre a alternativa A e a dúvida a respeito da determinação da vítima:

     

    "Para a configuração do crime de denunciação caluniosa, é irrelevante tenha o denunciador indicado a Identidade da pessoa denunciada, bastando, tão somente, a imputação indireta, por meio da qual possa ela ser Identificada"

    (STJ: RHC 10.690/SP, rei. Min. Hamilton Carvalhido, 6.ª Turma, j. 05.06.2001).

  • Apenas para esclarecer um pouco mais o comentário do colega Lucas, o crime de inserção de dados falsos em sistema de informação (313-A, CP) se caracteriza pela inserção ou facilitação realizada por funcionário público AUTORIZADO.

    O artigo 313-B, por sua vez, fala apenas em funcionário.

     

    "Hoje, sua vitória sobre o eu de ontem; amanhã, sua vitória sobre os inferiores".
    ― Miyamoto Musashi, A Book of Five Rings

     

  • FAZ COM QUE AS AUTORIDADES SAIBAM DE ALGO QUE NAO EXISTE, ACERCA DE ALGUEEEEEM, OU TALVEZ ALGUEM

  • Letra d) lembre que somento o 313-A exige  agente a Autorizado

  • Acredito que a maioria ficou com dúvidas entra a alternativa A e B, até porque as estatísticas dizem isso. Vamos lá!!

    Porque a alternativa B está errada? simplesmente porque não é suficiente, apenas, que o funcionário público subtraia bem móvel público ou privado ou dinheiro em poder da administração pública, exige-se ainda que ele faça isso em razão da sua função pública. O que não se exige, no caso de peculato-furto é que o bem esteja em sua posse, até porque se estiver, não será peculato-furto, mas sim, peculato apropriação.

    Vale ressaltar ainda, que o fato de exigir que seja em razão da função seja um requisito para essa modalidade de crime, já que se o funcionário, por exemplo, furtar bem privado em outro órgão da administração pública, não estando em razão de sua função, ele estará cometendo o crime de furto e não de peculato.

    Diante disso, é imprescindível a existência dos requisitos de ser funcionário público e estar em razão da função para o cometimento do crime de peculato-furto.

  • A letra (B) está errada porque não basta só isso que vem expresso na questão. EX: Um policial militar de folga pula o muro do quartel que trabalha e furta uma bicicleta que ali está. Nesse caso não pode ser peculato furto porque ele não usou sua qualidade de funcionário publico qualquer um podia ter feito isso . Desse modo o crime seria de furto.

  • Memorizem o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações simplesmente como "inserção autorizada" que dá pra matar várias questões que exigem lembrar se o funcionário é autorizado.

  • Vai uma colinha aí pra ajudar a galera a revisar............

    PECULATO – ser funcionário público + no exercício da função

    PRÓPRIO (312) – tenho a posse

    ·     PECULATO APROPRIAÇÃO (312,1ª parte)

    ·     PECULATO DESVIO (312, 2ª parte)

    IMPRÓPRIO (312, § 1º) – não tenho a posse, somente a detenção

    PECULATO FURTO – funcionário fora da função comete crime comum

    PECULATO CULPOSO (312, § 2º) – PRÓPRIO + IMPRÓPRIO

    ·     EXTINGUE A PUNIBILIDADE (312, § 2º, 1ª parte) até a sentença NÃO transitada em julgada (inclusive de 2º)

    ·     REDUZ PELA METADE (312, § 2º, 2ª parte) após o trânsito em julgado

    PECULATO ESTELIONATO (313) – recebe por erro de outra pessoa

    PECULATO ELETRÔNICO ou PECULATO HACKER

    INSERÇÃO DE DADOS FALSOS NO SISTEMA (313-A) – o funcionário deve ser AUTORIZADO

    MODIFICAÇÃO NO SISTEMA (313-B) – não precisa ser autorizado (qualquer um modifica)

  • Aproveitando o embalo, denunciação caluniosa não admite exceção da verdade:

    TRF 1ª REGIÃO – 3ª TURMA – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – INCIDENTE DE EXCEÇÃO DA VERDADE– AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – PRETENSÃO DE ACAREAÇÃO– IMPOSSIBILIDADE:

    O incidente de exceção da verdade somente é cabível nos crimes de calúnia e difamação.

    Mesmo que se considere a denunciação caluniosa como uma calúnia qualificada, no caso, em razão da semelhança entre os dois delitos, visto que elementos que tipificam a calúnia estão presentes na denunciação caluniosa (imputar falsamente a outrem um delito), o referido incidente não é a via adequada para attender à pretenseo de realização de acareação entre as testemunhas/pretense ofendido. Unânime. (Ap 0034493-25.2016.4.01.3800, rel. Des. Federal Mônica Sifuentes, em 19/03/2019)

  • No caso de crimes eleitorais:

    CE -Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, ATRIBUINDO A ALGUÉM A PRÁTICA DE CRIME OU ATO INFRACIONALDE QUE O SABE INOCENTE, COM FINALIDADE ELEITORAL

  • GABARITO= A

    PRECISA SER UMA PESSOA DETERMINADA!!!

  • referente ao erro da D

    Nos crimes de inserção de dados falsos em sistemas de informações (art. 313-A do CP) e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B do CP) se exige que figure, como sujeito ativo da conduta, o funcionário público autorizado.

    INSERIR DADO FALSO = FUNC AUTORIZADO

    MODIFICAR SISTEMA = sem autorização ou solicitação de autoridade competente

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o FUNCIONÁRIO AUTORIZADO, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o FUNCIONÁRIO, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • Assertiva A

    O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), além de outros requisitos de configuração, exige que a imputação sabidamente falsa recaia sobre vítima determinada, ou, ao menos, determinável.

  • LETRA A CORRETA - Só com a leitura do art. 339 CP e interpretação do texto legal já é possível entender a resposta.

    LETRA B - Peculato furto art. 312, §1° CP, não é suficiente ser funcionário público, a pessoa tem que se valer dessa condição para praticar o crime.

    LETRA C - o curador exerce múnus público mas não é funcionário público, para ser funcionário público tem que exercer emprego, cargo ou função pública.

    LETRA D - o art. 313-B não tem essa exigência de ser funcionário público autorizado.

    LETRA E - concussão é crime formal, a exigência já consuma o crime, não precisa do resultado.

  • ✅A) O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), além de outros requisitos de configuração, exige que a imputação sabidamente falsa recaia sobre vítima determinada, ou, ao menos, determinável. CERTO.

    B) Para a configuração do crime de peculato-furto (art. 312, § 1⁰, CP) é suficiente que o sujeito ativo, funcionário público, subtraia um bem móvel particular que esteja sob a guarda da Administração pública. ERRADO. Ele deve, além de ser funcionário público, praticar esse crime valendo-se da facilidade que a função pública o concede.

    C) Considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem exerce múnus público, assim entendido o ônus ou encargo para com o poder público, como no caso do curador. ERRADO. O Curador não é considerado funcionário público.

    D) Nos crimes de inserção de dados falsos em sistemas de informações (art. 313-A do CP) e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B do CP) se exige que figure, como sujeito ativo da conduta, o funcionário público autorizado. ERRADO. Isso ocorre somente no 313-A (Inserção de dados falsos em sistemas de informações).

    E) Ao contrário do que ocorre na extorsão, o crime de concussão é classificado como delito material, operando-se quando o agente aufere a vantagem indevida almejada. ERRADO. A concussão é um crime formal, ou seja, independe de prejuízo. Afinal, para que se consume esse delito, basta que seja feita a exigência.

    Erros -> mensagem.

  • Sobre a alternativa B:

    Peculato Furto

    O peculato furto é espécie de peculato impróprio e encontra-se previsto ao teor do §1º do art. 312 do Código Penal.

    §1º. Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade de que lhe proporciona a qualidade de funcionário público.

    No peculato furto, o funcionário embora não tenha a posse do dinheiro, valor ou bem, o agente subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Nesse sentido, é pressuposto do crime que o agente se valha, para galgar a subtração, de alguma facilidade proporcionada pelo seu cargo, emprego ou função. Sem esse requisito, haverá apenas furto (art. 155, do Código Penal). 

    Fonte: Manual Caseiro.

  • Apenas complemento...

    a) O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), além de outros requisitos de configuração, exige que a imputação sabidamente falsa recaia sobre vítima determinada, ou, ao menos, determinável.

    Na denunciação caluniosa acontece a "movimentação da máquina pública " - Inquérito policial , processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade. A vítima precisa ser determinada ou determinável.

    b) Para a configuração do crime de peculato-furto (art. 312, § 1⁰, CP) é suficiente que o sujeito ativo, funcionário público, subtraia um bem móvel particular que esteja sob a guarda da Administração pública.

    Além de se valer da qualidade, é fundamental que não tenha a posse em razão do cargo.

  •  Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado...

           Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário...

    Macete: art. 313 A - funcionário Autorizado ; art. 313 B funcionário

  • Gente mas o crime de denunciação caluniosa é crime contra a administração da justiça e não contra a administração pública, e a questão pede contra esta.

    Alguém pode me tirar essa duvida por favor.

  • Nova redacao:

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. 

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Gabarito A)

     Denunciação caluniosa

     Art. 339. Dar causa à:

    • instauração de inquérito policial;
    • de procedimento investigatório criminal;
    • de processo judicial;
    • de processo administrativo disciplinar;
    • de inquérito civil;
    • de ação de improbidade administrativa,

    contra alguém, imputando-lhe:

    1. crime;
    2. infração ético-disciplinar;
    3. ato ímprobo,

    de que o sabe inocente:        

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Fonte: Colegas do Qconcurso

  • Denunciação caluniosa

    Art. 339. DAR CAUSA

    • à instauração de
    • inquérito policial,
    • de procedimento investigatório criminal,
    • de processo judicial,
    • de processo administrativo disciplinar,
    • de inquérito civil
    • ou de ação de improbidade administrativa contra alguém,
    • imputando-lhe
    • crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo
    • de que o sabe inocente:
    • (Redação dada pela Lei no 14.110, de 2020)

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340 - PROVOCAR

    • a ação de autoridade,
    • comunicando-lhe a ocorrência de
    • crime ou de contravenção
    • que sabe não se ter verificado:

  • Gabarito A

    Comentário alternativa D

    O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistemas de informações consiste na conduta de "modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação da autoridade competente".

    Pena: detenção de 3 meses a 2 anos e multa.

    As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a administração pública ou para o administrado.

    O crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações consiste em "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Pena: reclusão de 2 a 12 anos e multa.

  • Art.313-A-Inserção de dados falsos em sistema de informação = Funcionário AUTORIZADO.

    (verbos: Inserir; Facilitar; Alterar; Excluir).

    Art.313-B: Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações = Funcionário SEM AUTORIZAÇÃO.

    (verbos: Modificar; Alterar).

  • No delito de peculato-furto é imprescindível que o agente se valha da condição de funcionário público, senão estaremos apenas diante do delito de furto (art. 155).

    Vale sempre lembrar que o delito de peculato é um crime funcional impróprio, isto é, se retirarmos a qualidade de funcionário público, o fato migra para outro tipo penal.

  • Acerca dos delitos previstos nos artigos 313-A e 313-B, algumas distinções:

    O art. 313-A é praticado por funcionário autorizado. Trata-se de crime próprio, cometido por agente público que tenha atribuição para alterar (em sentido genérico) dados nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração.

    Importante! O agente não altera o software, ele altera, insere ou apaga dados. Enquanto que no artigo 313-B é alterado o próprio programa ou sistema de informações, o software. E sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA à Apontou pessoa que sabe ser inocente;

    COMUNIC. FALSA DE CRIME/CONT à Comunicou crime/contravenção falso.

    TODOS OS DOIS DANDO CAUSA À ALGUMA AÇÃO FORMAL

  • FUNCAB. 2016.

    RESPOSTA A (CORRETO)

    Os comentários foram mixados junto com oficial do qconcurso.

    _____________________________

     

    CORRETO. A) O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), além de outros requisitos de configuração, exige que a imputação sabidamente falsa recaia sobre vítima determinada, ou, ao menos, determinável. CORRETO.

     

    O crime de denunciação caluniosa exige que a imputação seja direcionada a alguma pessoa. Sabendo que a pessoa não praticou a conduta criminosa. Art. 339, CP.

     

    E pode ser que aconteça a identificação da pessoa através dos dados da pessoa.

     

    _________________________________

     

    ERRADO. B) Para a configuração do crime de peculato-furto (art. 312, § 1⁰, CP) ̶é̶ ̶s̶u̶f̶i̶c̶i̶e̶n̶t̶e̶ ̶ que o sujeito ativo, funcionário público, subtraia um bem móvel particular que esteja sob a guarda da Administração pública. ERRADO.

     

    No peculato-furto não basta que seja funcionário público para que qualifique o crime. É preciso que ele se vala de funcionário público para subtrair esse objeto que está na posse da administração pública.

     

    Precisa se valer da qualidade de funcionário público, não basta simplesmente ser funcionário público.

     

    Precisa ter as facilidades de funcionário público.

     

    Assim como todos os crimes funcionais, é necessário que o agente se valha da qualidade de funcionário público, porquê a simples subtração de um bem móvel configura, em tese, o crime de furto.

    Ele deve usufruir da qualidade de funcionário Público, caso entre à noite na repartição, sem qualquer artifício que o seu cargo lhe proporcione, cometerá FURTO, majorado pelo repouso noturno. 

     

    __________________________________

    ERRADO. C) Considera-se funcionário público, para efeitos penais, ̶q̶u̶e̶m̶ ̶e̶x̶e̶r̶c̶e̶ ̶m̶ú̶n̶u̶s̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶,̶ ̶a̶s̶s̶i̶m̶ ̶e̶n̶t̶e̶n̶d̶i̶d̶o̶ ̶o̶ ̶ô̶n̶u̶s̶ ̶o̶u̶ ̶e̶n̶c̶a̶r̶g̶o̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶c̶o̶m̶ ̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶,̶ ̶c̶o̶m̶o̶ ̶n̶o̶ ̶c̶a̶s̶o̶ ̶d̶o̶ ̶c̶u̶r̶a̶d̶o̶r̶. ERRADO.

    Múnus público: não são funcionários públicos aqueles que exercem o intitulado múnus público, ou seja, o encargo ou ônus conferido pela lei e imposto pelo Estado em determinadas situações a algumas pessoas, como, por exemplo, os inventariantes judiciais, os curadores e tutores dativos, os leiloeiros dativos etc.

    Art. 327, CP.

    ________________________________________

  • A - CORRETO - USAMOS AS MESMAS IDEIAS DO CRIME DE CALUNIA, O SUJEITO PASSIVO É CERTO E DETERMINADO. A DIFERENÇA É QUE AQUI O SUJEITO ATIVO FOI ALÉM, OU SEJA, ELE ACABOU FAZENDO COM SE INSTAURE UM PROCEDIMENTO JURÍDICO. ELE MOVEU TODA UMA ESTRUTURA JURÍDICA PARA UMA CAUSA FRAUDULENTA. 

    B - ERRADO - NÃO É SUFICIENTE PORQUE É NECESSÁRIO QUE ELE FAÇA ISSO VALENDO-SE DE FACILIDADE QUE LHE PROPORCIONA A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CASO CONTRÁRIO, TENDE A CONFIGURAR CRIME DE FURTO.

    C - ERRADO - A INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS É CRIME PRÓPRIO, SOMENTE PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO AUTORIZADO, ISTO É AQUELE QUE ESTIVER LOTADO NA REPARTIÇÃO ENCARREGADO DE CUIDAR DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS OU BANCO DE DADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    D - ERRADO - A INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS É CRIME PRÓPRIO, SOMENTE PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO AUTORIZADO, ISTO É AQUELE QUE ESTIVER LOTADO NA REPARTIÇÃO ENCARREGADO DE CUIDAR DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS OU BANCO DE DADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    E - ERRADO - TRATA-SE DE CRIME FORMAL. INDEPENDE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM. BASTA LEMBRAR QUE O BEM JURÍDICO TUTELADO, EM PRIMEIRO PLANO, É A MORALIDADE E PROBIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FICANDO EM SEGUNDO PLANO O PATRIMÔNIO DO PARTICULAR E SUA LIBERDADE INDIVIDUAL. 

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''


ID
2393437
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a administração pública, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    CP

     

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

            

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa

  • B) ​Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  •  ANALISANDO TODAS AS ASSERTIVAS

    a) ASSERTIVA INCORRETA - Há crime de peculato, ao apropriar-se o particular de bem móvel, de que tem a posse entregue por particular.

    O crime de peculato exige que o sujeito ativo seja funcionário público, sendo cabível esta condição para o particular, desde que em coautoria com o funcionário público.

     b) ASSERTIVA INCORRETA - Art. 313-A do CP. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. 

    É elementar do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações que o agente seja FUNCIONÁRIO AUTORIZADO.

     c) ASSERTIVA CORRETA - Há o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações em modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente. É a letra fria da lei. Redação do artigo 313-B já transcrito pelo colega.

     d) ASSERTIVA INCORRETA - Há crime de concussão em solicitar, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    A assertiva traz a descrição do crime de corrupção passiva. O núcleo do crime de concussão é o verbo EXIGIR. Art. 316 do CP-  Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

     e) ASSERTIVA INCORRETA - Há crime de corrupção passiva em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Seguindo a lógica da anterior, esta assertiva traz a descrição do crime de concussão. O núcleo do crime de corrupção passiva é o verbo SOLICITAR ou RECEBER. Art. 317 do CP- Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Em frente!!!!

  •  a) ERRADO > PECULATO É CRIME PRÓPRIO DE FUNCIONÁRIO;

     b) ERRADO > CAUSAR DANO É CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART 313;

     c) GABARITO

     d) ERRADO > CONCUSSÃO = EXIGIR;

     e) ERRADO > CORRUPÇÃO PASSIVA = SOLCITAR, RECEBER OU ACEITAR.

  • LETRA B – É crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, quando o funcionário público realiza inserção de dados falsos, altera ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
    INCORRETA - não é qualquer funcionário público, somente o autorizado:
    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, O FUNCIONÁRIO AUTORIZADO, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

  • Gabarito C.

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente. 

    A letra B está incorreta pois não é "qualquer funcionário", e sim o funcionário autorizado.

  • pegadinha malígna.

  • Os artigos 313-A e 313-B confundem bastante, entaão segue um esqueminha para aprender a diferenciar.

     

    INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES

    - Funcionário Autorizado

    - Inserir ou Facilitar DADOS FALSOS

    - Alterar ou  Excluir DADOS CORRETOS

    - Obter vantagem para si, para outrem ou causar dano

     

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    - Funcionário SEM Autorização

    - Modificar ou Alterar SISTEMAS DE INFORMAÇÕES ou PROGRAMAS DE INFORMÁTICA

    - Aumento de pena (1/3) se causar dano a Adm Púb ou ao Particular

  • a)Há crime de peculato, ao apropriar-se o particular de bem móvel, de que tem a posse entregue por particular. = publico

    b) É crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, quando o funcionário público realiza inserção de dados falsos, altera ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. = funcionario autorizado

    c) Há o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações em modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    d) Há crime de concussão em solicitar, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. =Corrupção passiva

    e) Há crime de corrupção passiva em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. = Concussão

  • Funcionário AUTORIZADO na letra B, aí siiim estaria correta...

     

    Pegadiiiiiinha do capiroooooto!!!

  • Palavras chaves: crime de modificação ou alteração -> modificar; alterar; sem autorização.
                                crime de inserção de dados falsos -> inserir; facilitar; autorizado.

  • A) Apropriar-se o Funcionário Publico...

    B) O Funcionário deve ser autorizado...

    C) CERTO (Art 313 CP).

    D) Concussâo o verbo é exigir...

    E) Corrupção Passiva o verbo é solicitar...

    Bons Estudos!!! 

  • Questão do mal!! Exige atenção exclusiva nos permenores...

  • – O crime de INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO (313-A, CP) se caracteriza pela inserção ou facilitação realizada por funcionário público autorizado;

    – Já o crime de MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES (313-B), não exige que o agente seja funcionário público autorizado.

    – Em suma: no crime do 313-B, altera-se o sistema, já no crime previsto no 313-A, alteram-se os dados do sistema, e não o sistema em si.

    – Ademais, QUANDO DA ALTERAÇÃO DOS DADOS, FAZ-SE NECESSÁRIO QUE O SUJEITO ATIVO SEJA FUNCIONÁRIO PÚBLICO AUTORIZADO A MANUSEAR O SISTEMA, diferente de quando diante da modificação do sistema, que dispensa a qualidade de funcionário autorizado na prática do crime.

  • Ótima questão.

  • Não sei se estou errada, mas eu fui pela letra da lei, e esta diz: Inserir ou facilitar o funcionário autorizado.

    A questão diz que o funcionário público vai Inserir, o erro não está no Inserir mas sim no funcionário público.

    Inserir o funcionário autorizado a inserção de dados falsos (inserir eu entendo como sendo ele mesmo) OU facilitar o funcionário autorizado a inserção de dados falsos ( eu entendo como sendo outra pessoa, até mesmo um funcionário público, mas quem está facilitando é o funcionário autorizado)

    31-A Inserção de dados falsos em sistema de informação

    Inserir ou faciliar o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir...

  • Questão maravilhosa para revisar tópicos importantes sobre Crimes conta a Administração Pública. 

    - Peculato (art. 312,CP)

    - Inserção de dados falsos em sistema de informação (art.313-A, CP)

    - Modificação ou alteração NÃO autorizada de sistema de informação  (art. 313-B, CP)

    - Concurssão (art. 316, CP)

    - Corrupção Passiva   (art. 317, CP)

  • Inserir ou FAcilitar » Funcionário Autorizado (FA)

  • GABARITO C

     

    A grande dúvida na questão foi nos tipos penais denominados de Peculato Eletrônico – art. 313-A e 313-B. Simplifico-os da seguinte forma:

     

    a)      313-A Inserção de dados falsos em sistema de informações é crime apenado com reclusão, crime material – exige resultado naturalístico, praticado por funcionário público AUTORIZADO – não qualquer funcionário, e trata-se de inserção ou alteração de DADOS.

    b)      313-B Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações é crime apenado com detenção, crime formal ou de resultado antecipado, pode ser praticado por qualquer funcionário público e trata-se de modificação ou alteração em SISTEMAS OU PROGRAMAS.

     

    Essas informações são suficientes para dirimir dúvidas sobres os artigos acima mencinados.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • c)assertiva correta.

  • O que me fez parar de errar questões sobre os artigos 313 A e 313 B foi mudar o nome do crime do 313 A na minha cabeça para Inserção autorizada.

  • #Bizu do funcionário vacilão:

    Inserção ---> Autorizado

    Modificação----> Não autorizado

    vogal com vogal

    consoante com consoante

  • Assertiva C

    Há o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações em modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

  • A questão tem como tema os crimes contra a administração pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema, buscando identificar a que está correta.


    A) ERRADA. O crime de peculato encontra-se descrito no artigo 312 do Código Penal, da seguinte forma: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Assim, observa-se que se trata de crime próprio, por exigir do agente a condição de funcionário público, devendo este, ademais, apropriar-se de coisa de que tem a posse em razão de seu cargo.


    B) ERRADA. O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações encontra-se descrito no artigo 313-A do Código Penal, da seguinte forma: Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. Com isso, observa-se que o crime não pode ser praticado por qualquer funcionário público, mas apenas por aquele autorizado a manusear os sistemas informatizados os bancos de dados da Administração Pública.


    C) CERTA. O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações encontra-se descrito no artigo 313-B do Código Penal, exatamente da forma descrita nesta assertiva.


    D) ERRADA.  O crime de concussão encontra-se descrito no artigo 316 do Código Penal, da seguinte forma: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A conduta narrada na proposição se amolda ao crime previsto no artigo 317 do Código Penal – corrupção passiva.


    E) ERRADA. O ato de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas razão dela, vantagem indevida se amolda ao crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal. A corrupção passiva, prevista no artigo 317 do Código Penal, tem como núcleos de sua definição os verbos: solicitar, receber (vantagem indevida) ou aceitar (promessa de vantagem indevida).


    GABARITO: Letra C

  • Reforçando >

    Faz toda diferença dizer " Funcionário autorizado " , pois é imprescindível para correta tipificação no 313 - A.

  • A - Há crime de peculato, ao apropriar-se o particular de bem móvel, de que tem a posse entregue por particular.

    Resposta: Peculato é um crime próprio. Logo, só pode comete-lo o funcionário público. Equivale ao Furto.

    B - É crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, quando o funcionário público realiza inserção de dados falsos, altera ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Resposta: Funcionário autorizado.

    C - Há o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações em modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    Resposta: Correto.

    D - Há crime de concussão em solicitar, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Resposta: Uma característica de Concursão é Exigir, para si ou para outrem. Equivale ao Roubo.

    E - Há crime de corrupção passiva em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Resposta: Os verbos para o crime de corrupção passiva é solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente


ID
2483983
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes contra a Administração Pública, analise as assertivas abaixo.

I. Caracteriza o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações inserir ou facilitar, qualquer funcionário público, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

II. Equipara-se a funcionário público, para efeitos penais, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

III. Impedir concorrência pública, promovida por entidade paraestatal constitui crime contra a Administração Pública.

IV. Iludir em parte o pagamento de imposto devido pela saída de mercadoria é considerado crime de descaminho.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    I. Caracteriza o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações inserir ou facilitar, qualquer funcionário público, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

     

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

  •   Art. 335 – Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública (o único que não foi revogado pela lei de licitações), promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

            Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

            Parágrafo único – Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

    Substituído por lei especial no art. 90, 93 e 96 da lei 8.666. (pelo princípio da especialidade este artigo foi revogado tacitamente).

    Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 93.  Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Art. 96.  Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

    I – elevando arbitrariamente os preços;

    II – vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;

    III – entregando uma mercadoria por outra;

    IV – alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

    V – tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:

    Pena – detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Alternativa C        

    I. A inserção de dados falsos e/ou  a alteração ou exclusão de dados verdadeiros nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração COM O FIM DE obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano deverá ser sempre por um funcionário público AUTORIZADO.

  • Gab. "C"

    O "qualquer" da alternativa I deixou o item errado.

  • Gabarito: C

    I- ERRADA - peculato eletrônico é cometido por funcionário público autorizado.

     Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    II - CORRETA

    Funcionário público

           Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

    III - CORRETA

      Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

           Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    IV - CORRETA

     Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • Assertiva C

    II, III e IV, apenas.

    II. Equipara-se a funcionário público, para efeitos penais, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    III. Impedir concorrência pública, promovida por entidade paraestatal constitui crime contra a Administração Pública.

    IV. Iludir em parte o pagamento de imposto devido pela saída de mercadoria é considerado crime de descaminho.

  • FUNCIONÁRIO AUTORIZADO

  • GABARITO - C

    I. Para praticar peculato eletrônico é preciso que o funcionário público seja autorizado.

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

     Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    -----------------------------------------------------------------------------------

    II. Art. 327, § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    -----------------------------------------------------------------------------------

    III. Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    -----------------------------------------------------------------------------------

    IV. Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

  • Este crime previsto no art. 313-A é crime de não própria: funcionário público autorizado.
  • I. ERRADO - Caracteriza o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações inserir ou facilitar, qualquer funcionário público, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. TRATA-SE DE CRIME PRÓPRIO, SOMENTE PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO AUTORIZADO, ISTO É AQUELE QUE ESTIVER LOTADO NA REPARTIÇÃO ENCARREGADO DE CUIDAR DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS OU BANCO DE DADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    II. CORRETO - Equipara-se a funcionário público, para efeitos penais, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. LITERALIDADE LEGAL

    III. CORRETO - Impedir concorrência pública, promovida por entidade paraestatal constitui crime contra a Administração Pública. PROMOVIDA PELAS ENTIDADE FEDERAIS, ESTADUAIS OU MUNICIPAIS (DIRETA/INDIRETA) ou PROMOVIDA PELA ENTIDADES PARAESTATAIS (3º SETOR)

    IV. CORRETO - Iludir em parte o pagamento de imposto devido pela saída de mercadoria é considerado crime de descaminho. A FRAUDE EMPREGADA PARA ILUDIR, TOTAL OU PARCIALMENTE, O PAGAMENTO DE IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO OU CONSUMO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''


ID
2496679
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    a) Condescendência criminosa - Art. 320. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

     

    b) Excesso de exação - Art. 316 §1o Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

     

    c) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações - Art. 313-B Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

     

    d) Art. 327 §2o - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

     

    e) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações - Art. 313-B Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

     

    Fonte: Código Penal

  • A)  CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

    Art. 320 - DEIXAR o funcionário, por INDULGÊNCIA, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: (...)

    B)  EXCESSO DE EXAÇÃO

    § 1º - Se o funcionário EXIGE
    1 -
    TRIBUTO ou
    2 -
    CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
    Que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (...)
     

    C) e E)  MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    Art. 313-B. MODIFICAR ou ALTERAR, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (...)
    Parágrafo único. As penas são aumentadas de 1/3 até a 1/2 se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    D)
    FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    Art. 327. § 2º - A pena será aumentada de 1/3 quando os autores dos crimes previstos neste capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PÚBLICA ou FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO.  


    GABARITO -> [D]

  • GABARITO -> [D]

    Art. 327. § 2º - A pena será aumentada de 1/3 quando os autores dos crimes previstos neste capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da ADMINISTRAÇÃO DIRETASOCIEDADE DE ECONOMIA MISTAEMPRESA PÚBLICA ou FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO.  

  • Complementando...

    Aumentos de pena do 312 ao 327...

     Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações  ( 313 - B )-  um terço até a metade 

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    ---------------------------------------------------------------------

    Corrupção passiva ( 317 )- de um terço

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    -----------------------------------------------------------------

    327 - Conceito de F. Público - aumentada da terça parte

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    ---------------------------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES (Art. 313-A, CP)

    Sujeito Ativo: Funcionário público AUTORIZADO (crime próprio). Inserção = Autorizado ( VOGAIS)

    Voluntariedade: Dolo + Fim específico de: obter vantagem indevida para si ou para outrem OU causar dano

    X

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES (Art. 313-B, CP)

    Sujeito Ativo: Funcionário público em sentido amplo - não precisa ser autorizado (crime próprio) Modificação = Não autorizado ( CONSOANTES) e se aparecer só alteração?? ela rima com não. NÃO AUTORIZAÇÃO/ALTERAÇÃO

    Voluntariedade: Dolo (não se exige fim específico)

  • Adiciona-se que NÃO haverá acréscimo da terça parte (artigo 327 do Código Penal) se relacionado à autarquia, este não mencionado no dispositivo penal. Reserva legal, analogia in malam partem.


ID
2501881
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal brasileiro, sobre os crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Errado, para ser crime de peculato, dinheiro sai da "esfera pública" e é destinado para a "esfera privada" do sujeito ativo, no caso da caixinha, o dinheiro não é mais pública, mas sim privado, que é apropriado por terceiro para finalidade alheira da caixinha. Entao nao houve Peculato

    B) "inserção de dados falsos em sistema de informações" exige DOLO para sua configuração, se praticado com CULPA ( imprudência, negligência ou imperícia ), inexistirá esse crime. No caso em tela houve CULPA e nao dolo,

    C) Errado, o crime foi peculato pois o gasto saiu da esfera pública para a esfera privada do funcionário, seria " emprego irregular de verba pública" se o dinheiro fosse gasto na esfera pública, mas em outra finalidade estabelecida pela lei

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:


    D) Art. 327 § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público

    E) CERTO: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    bons estudos

  • Não entendi a pergunta e, pois se o art.327 diz embora transitoriamente OU sem remuneração, porque no enunciado eles colocaram E sem remuneração? Posso estar errado, mas acredito que isso muda o sentido, por exemplo:

    Embora transitoriamente: Ex: Um estagiário remunerado da prefeitura

    Ou sem remuneração: Um mesário em dia de eleição

    No caso da resposta do enunciado, aparece o termo ...."embora transitoriamente E SEM remuneração, ou seja, APENAS quem está transitóriamente e não recebe pelos serviços. Será que alguém entendeu o que eu quiz dizer?

  • Apenas corrigindo o Renato sobre a letra A:

     

    Não tem nada ver de sair da esfera pública para privada!!!!!!!!!!!!

     

    A apropriação também pode ser de coisas PARTICULARES, conforme menciona a lei:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

     

    O erro está no fato de "ter posse em razão do cargo". Na verdade foi uma arrecadação entre os funcionários. Ele não tinha o dinheiro da caixinha em função do cargo dele.

     

    Abraços.

  • Anderson Ferreira, também errei a questão por causa disso, mas depois analisando melhor entendi...

    O fato do funcionário exercer cargo, emprego ou função transitoriamente e sem remuneração, ou seja, cumulada a transitoriedade e a ausência de remuneração, não o tira a qualidade de funcionário público.

     

    Portanto a assertiva está correta. Foi pegadinha da banca essa, cai, mas não caio mais!

  • Funcionário Público

    Art 327- Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    1- Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividades típica da administração pública

    2- A pena é aumentada da terça parte quando os autores previstos nos crimes deste capítulo( Crimes praticados por funcionário público contra a administração pública) forem ocupantes de DIREÇÂO OU ACESSORAMENTO de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    ART. 327. CONSIDERA-SE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, PARA OS EFEITOS PENAIS, QUE, EMBORA TRANSITORIAMENTE OU SEM REMUNERAÇÃO, EXERCE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA.

    1º EQUIPARA-SE A FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUEM EXERCE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO EM ENTIDADE PARAESTATAL, E QUEM TRABALHA PARA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO CONTRATADA OU CONVENIADA PARA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADE TÍPICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    2º A PENA SERÁ AUMENTADA DA 1/3 QUANDO OS AUTORES DOS CRIMES PREVSITOS NESTE CAPÍTULO FOREM OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE DIREÇÃO OU ASSESSORAMENTO DE ÓRGÃO DA ADMINSITRAÇÃO DIRETA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PÚBLICA OU FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO.

  • No caso da "A" seria apropriação indébita? 

  • Para os efeitos penais, é considerado funcionario público: 

    -Exercer cargo, emprego ou função mesmo que transitoriamente ou sem remuneração.

    -Exercer cargo, emprego ou função em entidade paraestatal e quem trabalhar para empresa contratada ou conveniada para execução de atividade típica da ADM Pública.

    Obs: A pena será aumentada 1/3 quando forem cometidos por ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento. 

  •  a) [ ERRADA] O funcionário público que se apropria do dinheiro da “caixinha”, arrecadada por todos os funcionários para pagar a festa de comemoração de fim de ano, em tese, pratica o crime de peculato. 

    OBS:  O tipo penal exige que o funcionario publico detenha a posse prévia do bem subtraido, não importando se este bem é publico ou particular

     b)[ ERRADA]O funcionário público que insere dados inexatos no banco de dados da Administração Pública, por distração, em tese, pratica o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.

     OBS:  O tipo penal exige o DOLO, neste caso a conduta o agente foi na modalidade Culposa

    c) [ ERRADA ] O funcionário público que utiliza verba destinada à aquisição de combustível dos carros oficiais para reembolsar despesa gasta com o combustível de seu próprio veículo, em tese, pratica o crime de emprego irregular de verba pública.

    OBS: o tipo penal praticado foi PECULATO

     

    d) A pena será aumentada da metade, quando os autores forem ocupantes de função de direção em orgão da Administração Direta.

     OBS: a pena será aumentada da TERÇA PARTE , conforme dispõe Art. 327 § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público

     

    e) [ ALETERNATIVA CORRETA ] É considerado funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

     Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • A anternativa "A" seria Peculato Furto???

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Corrijam-me, por favor! ;) 

    Bons estudos!

     

  • GABARITO "E".

    CONCEITO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS
    Funcionário público – Quem exerce cargo, emprego ou função
    pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.
     

    #REPETIÇÃO ATÉ A EXAUSTÃO!!!

  • A) e C) PECULATO
    Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, de que tem a posse em razão do cargo, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio: (...)

    B) Conduta dolosa e não culposa.


    D)
    Art. 327. § 2º - A pena será aumentada de
    1/3 quando os autores dos crimes previstos neste capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PÚBLICA ou FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO.  

    E)
    Art. 327 - Considera-se FUNCIONÁRIO PÚBLICO, para os efeitos penais, quem, embora TRANSITORIAMENTE ou SEM REMUNERAÇÃO, exerce cargo, emprego ou função pública. [GABARITO]

  • Concordo com a Izabela.

    A alternativa A enquadra-se na hipótede de Peculato Furto.

    No peculato furto, o funcionário não precisa ter a posse do do bem, basta que ela tenha facilidade de acesso devido ao fato de ser funcionário público.

  • Questão capiciosa! 

    Acertei mas fiquei com dúvida sobre a ALTERNATIVA 'A', pois o tipo penal do peculato (caput do art. 312) exige que o F.P. detenha a posse prévia do bem subtraido, não importando se este bem é publico ou particular (o que tornaria a alternativa ERRADA). Mas o §1º prescreve que: incorre na mesma pena o F.P. que, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Já que a 'A' está errada, deve ser pq como o F.P. não tinha a posse prévia dos valores da caixinha, não configura o crime de PECULATO, apenas a pena será a mesma deste (§1º).

  • Discordo dos colegas. O dinheiro da "caixinha" que o funcionário teve acesso não foi em razão da função, sendo assim descaracteriza o crime de peculato. No caso concreto é crime de furto. É igual dizer que um funcionário dentro da repartição aproveitou o descuito de um particular e furtou a sua bolsa. O bem não era público tão pouco privado NA POSSE da administração pública. Desta forma, o funcionário público cometeu FURTO.

  • Não sei se meu raciocínio está correto, mas a alternativa E diz "... ainda que transitoriamente e sem remuneração". Na interpretação de acordo com o Português, o uso do "e", seriam as duas hipoteses essenciais, porém, na letra da lei diz: "... ainda que transitoriamente ou sem remuneração". Trazendo a interpretação de que pode ser um ou outro. Eu entraria com recurso nesta questão.

  • Quanto à letra A, deve-se perguntar: um particular também teria acesso a essa caixinha? Ou ele só teve acesso em razão do cargo? se um particular não teria acesso ao dinheiro, então é peculato. Mas de qualquer forma a letra E está mais correta, indiscutivelmente.

  • A afirmativa da letra E está correta, mas cadê o crime praticado por funcionário público segundo o CPB?

  • Caroline, ainda QUE TRANSITORIAMENTE e, implicitamente, AINDA QUE SEM REMUNERAÇÃO. Porque ele pode exercer transitoriamente e de forma remunerada, como também sem remuneração por um longo período, como voluntário, por exemplo.

     

  • Questão semelhante apareceu no concurso do TJSP-Interior quanto a letra "a". Seria peculato na modalidade furto (§1°) caso o agente se utilizasse da função (das facilidades da função pública) para a subtração do dinheiro. Como a alternativa nada menciona sobre isso, resta a alternativa "e" como correta.

  • Não briguem com a questão... tentem entender a lógica da banca...

  • Galera na letra (a) ele furto a caixinha, mas não em razão do cargo ! 

  • Segundo o Código Penal brasileiro, sobre os crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.

     

     a) O funcionário público que se apropria do dinheiro da “caixinha”, arrecadada por todos os funcionários para pagar a festa de comemoração de fim de ano, em tese, pratica o crime de peculato. (E)

    R:  Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Utilização do cargo a fim de obter vantangem.

     

     b) O funcionário público que insere dados inexatos no banco de dados da Administração Pública, por distração, em tese, pratica o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações. (E)

    R:   Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Percebemos que neste crime HÁ INTENÇÃO do agente na inserção dos dados falsos. O que caracteriza a assertiva como ERRADA.

     

     c) O funcionário público que utiliza verba destinada à aquisição de combustível dos carros oficiais para reembolsar despesa gasta com o combustível de seu próprio veículo, em tese, pratica o crime de emprego irregular de verba pública. (E)

    R:   Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

            Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

    Como a assertiva explanou, há utilização dos recursos disponiveis para fins particulares. Caracterizando o Peculato e não o Emprego Irregular das Verbas Públicas.

     

     d) A pena será aumentada da metade, quando os autores forem ocupantes de função de direção em orgão da Administração Direta.

    R: Não há explicitação de qual seria o crime em tela para que possamos averiguar um eventual acréscimo de pena.

     

     e) É considerado funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

     

    Gabarito: (E)

     

  • QUE QUESTÃO BIZONHA!!!!!! Só eu que percebi que o texto da alternativa diverge da literalidade da lei???

    Alternativa E: É considerado funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    Lei: Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     

  • Confesso que fico me achando um pouco quando acerto questões para Juiz e Promotor. =D

    Ainda que ela seja fácil. Confessem, vai?

  • Cybercop, eu vou confessar minha mão na sua cara!

    Prepare a luta, é hora de MOFAR!

    Power Rangers, ativar!

  • INserção de dados falso - precisa ter uma fINalidade.

  • Pessoal, com relação à alternativa “a”, cuidado! Os dois comentários mais curtidos apontam que o erro é: 1º- devido ao valor ser “destinado para a esfera privada do sujeito ativo”; e 2º- porque o funcionário deve ter “a posse prévia do bem subtraído”. Não é por ai... O que faz a alternativa estar errada é o fato de que o funcionário não se apropriou de valor do qual tem a posse em razão do cargo (peculato-apropriação). Além disso, a questão também não diz que ele subtraiu o valor valendo-se da facilidade proporcionada pelo exercício da função (peculato-furto).

  • Estou com dificuldade para entender qual o crime praticado na alternativa A e por que não se trata de peculato, principalmente depois de ler os comentários mais úteis e o comentário do Evandro Moura. Alguém mais? 

     

    Indiquei p/ comentário do professor

     

    Colegas, quando forem explicar algo, procurem mencionar a fonte. Senão, quem não tem (ainda) muito conhecimento da matéria fica meio perdido. Obrigada!

  • Carolina Maison


    Na minha opinião, foi sim pelo fato dele não ter a posse daquilo e não ter relação com o cargo! Por mais que tentamos encaixar em peculato furto, não seria possível, pois isso que ele fez nada teria a ver com a qualidade de funcionário!

  • Mas de qualquer forma a E poderia ter recurso! ''Emprego ou função'' é diferente de ''emprego e função''

  • Mas de qualquer forma a E poderia ter recurso! ''Emprego ou função'' é diferente de ''emprego e função''

  • GABARITO: E

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • Item (A) - Embora o dinheiro da "caixinha" tenha sido arrecadado por todos os funcionários da repartição para pagar a festa de fim de ano, não se trata de dinheiro público ou vinculado de qualquer forma à Administração Pública. É dinheiro de natureza eminentemente privada e não se encontra na posse dos funcionários em razão da função pública que ocupam, mas em razão de uma festa de confraternização entre eles. Com efeito, apropriação do dinheiro da "caixinha" nos termos explicitados configura crime de apropriação indébita, pois o agente se apropriou do bem que antes apenas detinha ou estava na posse (animus rem sibi habendi) . A assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - A conduta do funcionário público de inserir dados inexatos nos bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano subsume-se, em tese, ao tipo penal do artigo 313-A do Código Penal (Inserção de dados falsos em sistema de informações). A assertiva contida neste item não faz referência ao especial fim de agir  (obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano) e expressamente revela que o agente agiu com culpa (distração é uma forma de imprudência). Assim, a conduta do agente não se enquadra perfeitamente ao molde típico e, mesmo que se amoldasse, não pode ser crime, pois não existe previsão legal da modalidade culposa (artigo 18, II, do Código Penal). A assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - A conduta narrada neste item é crime de peculato, pois o agente desviou dinheiro público que tinha posse em razão de seu cargo de funcionário público em proveito próprio. O crime "emprego irregular de verba pública" perfaz-se com o simples emprego da verba pública em desacordo com a regra legal. Neste crime, tipificado no artigo 315 do Código Penal, a utilização dos valores em proveito próprio ou alheio (proveito particular) não é elementar do tipo. a assertiva contida neste item está errada.
    Item (D) - Nos termos do artigo 327, § 2 º do Código Penal, nos casos de crimes praticados contra a Administração Pública, a pena será aumentada da terça parte quando os autores desses crimes forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (E) - De acordo com o disposto no artigo 327 do Código Penal, Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.". A assertiva contida neste item está correta.
    Gabarito do professor: (E)
       
  • Com a devida vênia, vou discordar dos colegas que encontraram erro na alternativa "A". Vi alguns argumentos, mas nenhum (ao meu modo de ver) consegue deixar a questão errada! Acho que as vezes, quando erramos a questão ficamos tentando arranjar argumentos para dar razão a banca. As vezes até achamos, mas nesse caso, me perdoem, a questão é passível de anulação por conter duas alternativas certas!


    ART 312- "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio."


    ART 312 parágrafo 1º- "Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo posse do dinheiro, valor ou bem (que pode ser público ou particular conforme o caput do próprio artigo), o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."


    O funcionário em questão se aproveitou da facilidade do cargo (inclusive a facilidade de acesso a "caixinha"), para se apropriar do dinheiro.


    Posso até concordar que existe uma dúvida quanto ao PECULATO FURTO ou PECULATO APROPRIAÇÃO, mas pelo menos ao meu ponto de vista, é evidente que se trata de PECULATO!


    Assim sendo, existem DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS, A e E (a questão deveria ter sido anulada mediante recurso).

  • Essa vunesp viaja. Momentos considera incompleta errada, outras vezes não

  • Essa vunesp viaja. Momentos considera incompleta errada, outras vezes não

  • Cara Dra. Yasmim Barreto, creio que está inserindo informações que não trás a questão, uma vez que não está escrito na alternativa que se valeu da facilidade da qualidade de funcionário público, ademais, também não guarda correlação com o assunto "razão do cargo", como quer a questão, logo somente a E é a correta, espero ter ajudado!!

  • Eu errei por ter escolhido a alternativa a) e agora estou um pouco confuso. Vejamos:

    Peculato

    Art. 312 do CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Embora o Renato faça ótimos comentários na maioria das vezes, nem a justificativa dele e do colega abaixo me convenceram sobre o real erro da alternativa a)...

    O enunciado diz "...se apropria do dinheiro da “caixinha”..." o que bate com o texto da lei. Esse dinheiro é particular pois pertence a todos que ali trabalham. Ele se aproveitou do cargo para fazê-lo.

    Será que o erro está na expressão em tese? Que significa supostamente, teoricamente?

  • O conceito de funcionário público para fins penais está previsto no art. 327 do CP:

    Funcionário público

    Art. 327 − Considera−se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Além disso, o §1º do referido dispositivo traz a figura do funcionário público por equiparação: Art. 327 (...)

    § 1º − Equipara−se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (lncluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Por fim, o §2º do mesmo artigo no traz uma causa de aumento de pena:

    Art. 327 (...)

    § 2º − A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (lncluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

  • Confesso que só acertei a questão pelo gabarito óbvio que é a alternativa E, pois não encontrei erro na alternativa A.

  • Gente, sobre a A, vejam: ele não tem a posse da grana da caixinha em função do cargo, mas por um arranjo de amigos. Vamos supor que eu faça uma festa de fim de ano na repartição: qualquer um pode ficar com a caixinha. Eu, uma estagiária, a terceirizada da limpeza, o marido de uma servidora que nem nada a ver tem com o local mas irá na festa e se dispõe a cuidar da arrecadação... por ai vai. Viram? O cargo é irrelevante. Coincidiu de ficar nas mãos de um funcionário público porque era festa da repartição e foi ele, não pelo cargo. É diferente de quando precisa comprar material e o diretor da repartição recebe verbas públicas, ou de um servidor que tem acesso a um depósito onde ficam bens particulares na repartição e, aproveitando isso, subtrai. Nesses casos a pessoa tem acesso EM FUNÇÃO DO CARGO. Na letra A ele teve acesso EM FUNÇÃO DA GALERA QUERER COMER NO FIM DE ANO, o que coincidiu com ser funcionário público.
  • Alternativa A, esta errada pois nesse caso responderá por apropriação indébita, não é peculato pois a alternativa não traz que ela esta em posse do dinheiro por causa da função.

    Alternativa B, errada pois o termo "distração" da a entender que o crime esta na modalidade culposa, e por falta de tipificação legal dessa modalidade, pode ate ser que ocorreu algum crime mais não o trazido pela alternativa.

    Alternativa c, é peculato próprio pois desvia o dinheiro para uso próprio.

  • quase eu caí na distração....kkkk

  • GABARITO: E

     Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • o que desviou o foco dessa questão pra mim foi o fato da não menção de: para fins penais...
  • Esse final aí confundiu viu, “transitoriamente e sem remuneração “ no caso a questão tá falando que tem que ser os dois, mais na lei fala transitoriamente ou sem remuneração
  • LETRA A - SER DIRETO E RETO , O FUNCIONARIO TINHA ALGUMA POSSE ALI ? NAOOOO !! ELES APENAS FOI LA E FURTOU , LOGO PECULATO - FURTOOO !!!

  • A) O funcionário público que se apropria do dinheiro da “caixinha”, arrecadada por todos os funcionários para pagar a festa de comemoração de fim de ano, em tese, pratica o crime de peculato.

    Ele NAO tem POSSE (APROPRIAÇÃO INDÉBITA)

    B) O funcionário público que insere dados inexatos no banco de dados da Administração Pública, por distração, em tese, pratica o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.

    Crime em modalidade CULPOSA

    C) O funcionário público que utiliza verba destinada à aquisição de combustível dos carros oficiais para reembolsar despesa gasta com o combustível de seu próprio veículo, em tese, pratica o crime de emprego irregular de verba pública.

    Crime de PECULATO PROPRIO (desvia dinheiro)

    D) A pena será aumentada da metade, quando os autores forem ocupantes de função de direção em orgão da Administração Direta.

    Aumento sera da terça parte 

    E) É considerado funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração. CORRETA

     Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  •  É considerado funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    O que dá a entender é que quando ele fala e sem remuneração que obrigatoriamente diz que não tem remuneração e no artigo diz ou, o que se deduz que tendo ou não remuneração pode ser considerado funcionário público

  • Só esclarecendo, a A) no caso descrito é furto, "ah mais se ele tivesse a posse era peculado na modalidade apropriação", não, não é peculato, seria apenas apropriação indébita, isso porque para ser peculato na modalidade apropriação não basta ele ter a posse, ele deve ter a posse em função do cargo.

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS ERRADOS...

  • Apenas corroborando o que já fora dito com uma questão de prova:

    em relação a letra a)

    Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2018 - TJ-SP - Escrevente Técnico Judiciário (Interior)

    Tício, funcionário público, ao se apropriar do dinheiro arrecadado pelos funcionários da repartição para comprar o bolo de comemoração dos aniversariantes do mês, em tese, pratica o crime de peculato (art. 312 do CP).

    (ERRADO) Dever ser em razão do cargo.

  • Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia

    Item (A) - Embora o dinheiro da "caixinha" tenha sido arrecadado por todos os funcionários da repartição para pagar a festa de fim de ano, não se trata de dinheiro público ou vinculado de qualquer forma à Administração Pública. É dinheiro de natureza eminentemente privada e não se encontra na posse dos funcionários em razão da função pública que ocupam, mas em razão de uma festa de confraternização entre eles. Com efeito, apropriação do dinheiro da "caixinha" nos termos explicitados configura crime de apropriação indébita, pois o agente se apropriou do bem que antes apenas detinha ou estava na posse (animus rem sibi habendi) . A assertiva contida neste item está errada.

    Item (B) - A conduta do funcionário público de inserir dados inexatos nos bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano subsume-se, em tese, ao tipo penal do artigo 313-A do Código Penal (Inserção de dados falsos em sistema de informações). A assertiva contida neste item não faz referência ao especial fim de agir (obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano) e expressamente revela que o agente agiu com culpa (distração é uma forma de imprudência). Assim, a conduta do agente não se enquadra perfeitamente ao molde típico e, mesmo que se amoldasse, não pode ser crime, pois não existe previsão legal da modalidade culposa (artigo 18, II, do Código Penal). A assertiva contida neste item está errada.

    Item (C) - A conduta narrada neste item é crime de peculato, pois o agente desviou dinheiro público que tinha posse em razão de seu cargo de funcionário público em proveito próprio. O crime "emprego irregular de verba pública" perfaz-se com o simples emprego da verba pública em desacordo com a regra legal. Neste crime, tipificado no artigo 315 do Código Penal, a utilização dos valores em proveito próprio ou alheio (proveito particular) não é elementar do tipo. a assertiva contida neste item está errada.

    Item (D) - Nos termos do artigo 327, § 2 º do Código Penal, nos casos de crimes praticados contra a Administração Pública, a pena será aumentada da terça parte quando os autores desses crimes forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. A assertiva contida neste item está errada.

    Item (E) - De acordo com o disposto no artigo 327 do Código Penal, Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.". A assertiva contida neste item está correta.

    Gabarito do professor: (E)

  • ------------------------------------------------

    C) O funcionário público que utiliza verba destinada à aquisição de combustível dos carros oficiais para reembolsar despesa gasta com o combustível de seu próprio veículo, em tese, pratica o crime de emprego irregular de verba pública.

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    ------------------------------------------------

    D) A pena será aumentada da metade, quando os autores forem ocupantes de função de direção em órgão da Administração Direta.

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    ------------------------------------------------

    E) É considerado funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração. [Gabarito]

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    [...]

  • Segundo o Código Penal brasileiro, sobre os crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.

    A) O funcionário público que se apropria do dinheiro da “caixinha”, arrecadada por todos os funcionários para pagar a festa de comemoração de fim de ano, em tese, pratica o crime de peculato.

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    ------------------------------------------------

    B) O funcionário público que insere dados inexatos no banco de dados da Administração Pública, por distração, em tese, pratica o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • Peculato é o único crime contra a administração pública que admite forma culposa. Todos os demais exige dolo para ser tipificado.

  • A - ERRADO - BEM PARTICULAR QUE NÃO ESTÁ SOB GUARDA, VIGILÂNCIA OU CUSTÓDIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LOGO, O CRIME SERÁ DE FURTO.

    B - ERRADO - POR DISTRAÇÃO É MODO CULPOSO. LOGO, CONDUTA ATÍPICA.

    C - ERRADO - O CRIME DE DESVIO DE VERBA PÚBLICO SÓ OCORRE SE FOR DE FIM PÚBLICO PARA FIM PÚBLICO, OU SEJA, O QUE MUDA É A DESTINAÇÃO DO DINHEIRO, E NÃO A SUA FINALIDADE. LOGO, TRATA-SE DE PECULATO-DESVIO, O FUNCIONÁRIO ALTERA/DESVIA O DESTINO NORMAL DA COISA EM PROVEITO PRÓPRIO.

    D - ERRADO - AUMENTO DE 1/3 (MENOS DA METADE).

     

    E - CORRETO - LITERALIDADE LEGAL.

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''

    Gosto de resumir meus comentários.


ID
2689159
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. A tentativa é inadmissível no crime de desacato em razão de exigir prática efetiva pelo sujeito ativo da ofensa ao proferir palavras injuriosas na presença do ofendido.
II. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente se constitui em crime previsto no Código Penal, salvo havendo autorização judicial, em respeito ao direito fundamental à livre expressão da atividade intelectual e artística.
III. O sujeito ativo do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações somente pode ser o funcionário público, e especialmente aquele devidamente autorizado a trabalhar com a informatização ou sistema de dados da Administração Pública. O tipo penal, que tipifica crime próprio, tem o especial cuidado de destacar que o sujeito ativo dessa infração penal é o funcionário autorizado, afastando, dessa forma, qualquer outro funcionário que, eventualmente, imiscuir-se indevidamente nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública.
IV. O objeto material do crime de “extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento” é o livro oficial ou qualquer documento público ou privado. Essa documentação pode ser de qualquer natureza, tais como de valor histórico, contábil, patrimonial, registral e protocolar.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • respondeu a opção B.

  • gabarito : B

     

     

  • Sobre a proposição I 

    I. A tentativa é inadmissível no crime de desacato (erro) em razão de exigir prática efetiva pelo sujeito ativo da ofensa ao proferir palavras injuriosas na presença do ofendido.

     

    A tentativa é admissível:

    Apesar de ser considerada com muita cautela, mas há a possibilidade da tentativa. Segundo doutrinadores, tal ocorreria quando alguém fosse impedido de agredir o funcionário.

     

    fonte: https://jus.com.br/artigos/997/desacato-art-331-do-codigo-penal

     

    - Crimes que não admitem tentativa CCCHOUPA

    Contravenções,

    Culposos,

    Condicionado ou resultado vinculado (induzimento ao suicídio);

    Habituais (ex: exercício irregular da medicina, curandeirismo),

    Omissivos próprios (omissão de socorro),

    Unissubsistentes (ex: injúria);

    Preterdoloso.

    Abuso de autoridade.

  • Item I: ERRADA - já comentado pelo Isaac Carmo

     

    Item II: ERRADA

    Tal crime está previsto no ECA, art. 240.

     

    Item III: CORRETA

    É exatamente o que está no item. "O tipo exige que o sujeito ativo seja funcionário autorizado a realizar operações nos sistemas informatizados da Administração Pública. Isso significa que outro funcionário público, que não o autorizado, somente poderá concorrer para o crime na forma do art. 29 do CP". (Sinopse da Jus, pág. 278). 

     

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:         Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Acrescentando: conforme a doutrina, tal crime também é conhecido como "Peculato eletrônico" ou "Pirataria de dados".

     

    Item IV: CORRETA.

    O item é autoexplicativo. 

     

  • GABARITO: B

     

     

    I. INCORRETO. O desacato pode ser cometido por palavras, ameaças, vias de fato, agressões ou outros gestos e meios que tornem evidente a intenção de desprestigiar o funcionário público, portanto cabe tentativa a depender do meio empregado.

    É necessário, para a configuração do desacato, que as ofensas sejam proferidas na presença do funcionário público, pois, na sua ausência, poderá caracterizar o crime de injúria, com pena aumentada por ter sido o crime cometido contra funcionário público, em razão de suas funções (CP, art. 140, caput, c/c o art. 141, II). 

     

    II. INCORRETO "... salvo havendo autorização judicial, em respeito ao direito fundamental à livre expressão da atividade intelectual e artística." não tem essa ressalva.

     

    III. CORRETO. Para comparar no Código Penal:

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

    IV. CORRETO. Código Penal : Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.

     

     

     

    Bons Estudos!!!

  • ACRESCENTANDO: Tentativa no crime de calúnia.

     

    ITEM I - Rogério Sanches afirma que é possível a tentativa no crime de calúnia somente na forma escrita, não sendo nem mesmo possível quando por meio de telegrama ou radiograma visto que mesmo estas sendo meios escritos, os funcionários inevitavelmente tomarão conhecimento do conteúdo, embora sejam obrigados a manter sigillo RT 495/396 - Pg 180, 2016.

     

    Fote, Manual de Direito Penal, Rogério Sanches, 2016, pg 180.

  • GOOOLLLLLL!!!

  • Item (I) - Tem-se que o crime de desacato, de regra, não admite a forma tentada, uma vez que, na sua forma verbal - mais comum -, trata-se de crime unissubsistente, ou seja, a conduta se aperfeiçoa com um único ato, cujo resultado naturalístico é o desprestígio da função pública por meio do desrespeito, da humilhação, do desprezo ou de qualquer outra a ofensa à honra do funcionário público. Todavia admite-se a forma tentada nos casos em em que a ofensa à honra do funcionário é feita por escrito, o que permite a fragmentação do iter criminis - o que torna a conduta plurissubsistente - e, por circunstâncias alheias à vontade do agente, não chega à vítima. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (II) - A conduta narrada no enunciado da questão encontra-se tipificada no artigo 240, da Lei nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e não no Código Penal. Ademais, sendo um ato ilícito  e antijurídico, não admite autorização judicial, não havendo em nosso ordenamento jurídico qualquer regra que possibilite essa exceção. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (III) - A infração penal tipificada no artigo 313-A, do Código Penal, é crime próprio, uma vez que o sujeito ativo deve apresentar a condição pessoal de funcionário público autorizado a acessar sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública. Com efeito, para que a referida conduta subsuma-se ao tipo penal em questão, o agente tem que ser funcionário público com autorização para o acesso nos sistemas informatizados e bancos de dados. Sendo assim,  a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (IV) - Livro oficial é, segundo Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, "o livro criado por força de lei para registrar anotações de interesse para a Administração Pública". Documento, por sua vez, é, segundo a mesma fonte doutrinária, "qualquer escrito, documento ou papel, de natureza pública ou privada".  Assim, pouco importa o conteúdo da referida documentação podendo ser de qualquer valor, seja histórico, contábil, patrimonial, registral, protocolar etc. Nesses termos, a assertiva contida neste item está correta.
    Gabarito do professor: (B)

  • Sobre o desacato:

    A depender da forma como o delito é praticado, será possível reconhecer a tentativa, embora, na maioria das hipóteses, seja difícil fracionar o "iter criminis" (Greco, Código, 2011).

  • Ronnye Afonso acredito que o seu exemplo(carta interceptada, típico exemplo doutrinário para a tentativa de injúria) não está correto, o desacato exige a presença do funcionário público, caso contrário(servidor ausente) configura o CRIME CONTRA A HONRA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, MAJORADO(ART. 141, II,CP)...

  • Resposta dada pelo mestre Vicente de Paula

    Desacato

    Consumação e tentativa

    O desacato é crime formal (ou de consumação antecipada) que se consuma sem a produção do resultado naturalístico, consistente no efetivo desprestígio da função pública. Consuma-se, portanto, no momento em que o agente pratica qualquer ato por meio de palavras, gestos, ameaça, vias de fato, agressão física com lesão corporal, bem como qualquer outro meio indicativo da finalidade de desacatar o funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

    A tentativa não é possível na forma unissubsistente (quando o delito e praticado com um só ato, a exemplo do desacato praticado de forma verbal). No entanto, a tentativa, embora de difícil configuração, é teoricamente possível na forma plurissubsistente (quando o delito é realizado por meio de vários atos), permitindo o fracionamento do iter criminis.

  • GABARITO B

     

    O delito de desacato é formal e possui dois sujeitos passivos:

    Sujeito passivo primário: a administração pública (fere a honra, a moralidade administrativa).

    Sujeito passivo secundário: o próprio funcionário público que sofre o delito. 

  • Ronnye Afonso, Não existe tentativa de desacato, é necessário que para a configuração de tal crime, que as ofensas sejam preferidas na presença do Funcionário Público, pois na sua ausência, poderá caracterizar o crime de injuria, com pena aumentada por ter sido crime cometido contra o Funcionário Público, em razão de suas funções.

    Desta forma, não há desacato se a ofensa é feita , por exemplo, por meio de carta, telefone ou qualquer outra especie de mensagem, podendo subsistir crime contra a honra (calunia, difamação e injúria)

  • Essa questão me deixou perdida no item III, o art. 313 A, do CP a letra de lei fala em funcionário autorizado, e não em funcionário publico, como esse item pode esta correto?

  • Todo mundo sabe que o desacato PODE admitir tentativa CASO seja por escrito (uma carta ou email que não chega a conhecimento do destinatário por circunstâncias alheias a vontade do agente), mas as bancas não tem o mínimo de cuidado ao elaborar a questão para ao menos dar um indicativo de que quer saber a regra ou a exceção, ai temos que resolver por eliminação ou bola de cristal, lamentável.

  • por meio de carta é possível a tentativa no desacato.

  • Desacato PODE admitir tentativa CASO seja por escrito

  •  Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

           Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • DESACATAR: É, EM SÍNTESE, ACHINCALHAR, MENOSPREZAR, HUMILHAR, OFENDER, DESPRESTIGIAR O SERVIDOR, SEJA POR MEIO DE GESTOS, PALAVRAS OU ESCRITOS.

    É PRESSUPOSTO DO CRIME QUE A OFENSA SEJA PRATICADA NA PRESENÇA DO SERVIDOR VÍTIMA, ISTO É, QUE O OFENDIDO ESTEJA NO LOCAL DO ULTRAJE, VENDO, OUVINDO OU, DE QUALQUER OUTRO MODO, TOMANDO CONHECIMENTO DIRETOOO DO QUE FOI DITO.

    LOGO, DEIXA DE HAVER DESACATO NO INSULTO POR TELEFONE (RT 377/238), PELA IMPRENSA (RT 429/352), POR ESCRITO, EM RAZÃO DE RECURSO (RT 534/324).

    CUIDADO, PORQUE EM TODOS OS CASOS, HÁ DELITO CONTRA HONRA, EMBORA NÃO SEJA DESACATO!!

    COM RELAÇÃO À TENTATIVA, ENTENDE A DOUTRINA SER IMPOSSÍVEL. MAAAAS! MIRABETE ADMITE CONATUS CITANTO O EXEMPLO DO AGENTE IMPEDIDO POR TERCEIROS DE AGREDIR O SERVIDOR OU DE ATIRAR SOBRE ELE IMUNDICES

    Fote, Manual de Direito Penal, Rogério Sanches, 2021, 13ªEd.

    .

    COM RELAÇÃO AO ITEM ''IV'' O DOCUMENTO PARTICULAR SÓ SERÁ CONSIDERADO SE ESTIVER A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INCUMBIDA DA CUSTÓDIA, VIGILÂNCIA OU GUARDA DO DOCUMENTO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''


ID
2976604
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a administração pública, previstos no Código Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

    Fundamentação: Código Penal.

    A) O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A, do CP) não é próprio de funcionário público. (ERRADO)

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: [...]

    > Trata-se de crime próprio, pois o tipo penal exige que o sujeito ativo seja funcionário público. 

    B) O crime de usurpação de função pública (art. 328, do CP) somente se configura se o agente da usurpação aufere vantagem. (ERRADO)

    Art. 328. Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    > Trata-se de qualificadora.

    C) No crime de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A), o perdão judicial da pena é obrigatório, caso o agente seja primário e de bons antecedentes, e as contribuições devidas de pequeno valor. (ERRADO)

    Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: [...] § 2º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

    I – (VETADO); II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

    D) No crime de denunciação caluniosa (art. 339, do CP), haverá aumento da pena se o agente se utiliza de anonimato. (CERTO)

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: 

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    E) O crime de favorecimento pessoal (art. 348, do CP) não se caracteriza se o auxílio é prestado a autor de crime apenado com detenção. (ERRADO)

    Art. 348. Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    > O auxílio prestado a autor de crime apenado com detenção tipifica o crime de favorecimento pessoal na modalidade privilegiada.

    Avante!

  • GAB 'D'

    A - O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A, do CP) não é próprio de funcionário público. (PECULATO INFORMÁTICA OU PECULATO ELETRÔNICO - CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CRIME PRÓPRIO - CRIME FORMAL - NAO HÁ A NECESSIDADE DO EXAURIMENTO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO - DO INJUSTO)

    B - O crime de usurpação de função pública (art. 328, do CP) somente se configura se o agente da usurpação aufere vantagem. (PARA A CONFIGURAÇÃO DESTE TIPO PENAL, INDEPENDE O AUFERIMENTO DE VANTAGEM - CRIME COMUM - CONSUMA-SE COM PELO MENOS UM ATO INERENTE AO OFÍCIO INDEVIDAMENTE DESEMPENHADO - NAO EXIGE REITERAÇÃO DE CONDUTAS)

    C - No crime de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A), o perdão judicial da pena é obrigatório, caso o agente seja primário e de bons antecedentes, e as contribuições devidas de pequeno valor. (NÃO É OBRIGATÓRIO, É FACULTADO AO MAGISTRADO, CFE. §2º, DO REFERIDO ARTIGO)

    D - No crime de denunciação caluniosa (art. 339, do CP), haverá aumento da pena se o agente se utiliza de anonimato. (TEXTO DE LEI: §1º, DO REFERIDO ARTIGO.)

    E - O crime de favorecimento pessoal (art. 348, do CP) não se caracteriza se o auxílio é prestado a autor de crime apenado com detenção. (DOLO ACESSÓRIO - FORMA PRIVILEGIADA - §1º, DO REFERIDO ARTIGO)

  • Achei muito interessante essa questão pela seguinte razão:

    fiz o raciocínio de que, por ser uma denunciação caluniosa, como identificariam o agente no caso de anonimato?

    Logo, a eliminei. Entretanto, ao ler as demais, em todas constam erros que achei mais perceptíveis, voltei nela por achar a 'menos errada' e a assinalei como correta. Só então percebi a figura do § 1º, que até então havia passado despercebida. Serve de alerta sobre a importância de se ler a lei seca.

    Bons estudos!

  • LETRA D - art. 339, § 1 do CP:

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • GABARITO:D

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

     

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

     

     Denunciação caluniosa

     

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

     

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. [GABARITO]

     

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

            

  • No crime de inserção de dados falsos em sistema de informação, o sujeito ativo precisa ser funcionário público AUTORIZADO, se ele não for autorizado configura o crime de falsidade ideológica.

  • N letra D já pensei: CF veda o anonimato, então faz sentido majorar a pena. Porque realmente nas outras há erros perceptíveis. GAB D

  • Boa essa questão, o § 1 fala do anonimato, mas já percebi, e as bancas tbém, que os parágrafos e incisos são estudados pelas "coxas". porém se vc observar erros nas demais, logo vc tem uma certa malícia em ver que o anonimato pode trazer mais dificuldades em achar o agente, dificiltando o trabalho da polícia. Sem falar na nossa CF que veda o anonimato!

  • referente à C

    crime de sonegação de contribuição previdenciária

        § 1 É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. 

           § 2 É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: 

        § 3  Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa. 

  • uma observação à letra d), pela letra de lei é uma faculdade do juiz, mas em tese jurisprudencial preenchidos os requisitos é direito subjetivo do réu

  • RESUMO - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    1 - Estão localizados na parte especial do CP;

    2 - Tutela o conjunto de funções que a Adm. Púb. exerce, preservando a moralidade, o patrimônio e a probidade;

    3 - Súmula 599 (STJ) - O princípio da insignificância é INAPLICÁVEL aos crimes contra a Adm.Púb.;

    4 - Crimes Funcionais Próprios - são situações fáticas que s´são criminalizadas porque há um servidor público praticando a conduta. Se a pessoa não for servidora, não há crime, por atipicidade fática.

    5 - Crimes Funcionais Impróprios - há o crime, independentemente de serem praticadas por funcionário ou pessoa comum.

    6 - Peculato:

    6.1 - Peculato Próprio (dolo):

    6.1.1 - Peculato-apropriação;

    6.1.2 - Peculato-desvio;

    6.2 - Peculato Impróprio (dolo):

    6.2.1 - Peculato-furto;

    6.3 - Peculato Culposo:

    6.3.1 - Reparação ATÉ sentença irrecorrível = extingue a punibilidade;

    6.3.2 - Reparação APÓS a sentença irrecorrível = reduz a pena em 1/2;

    7 - Corrupção Passiva - solicitar, receber, aceitar;

    8 - Concussão - exigir.

  • Gabarito: Letra D!

    (A) Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

    (B) Art. 328. Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    (C) Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: [...]

    § 2º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (...)

    (D) Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    (E) Art. 348. Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

  • LETRA D - Denunciação Caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena- reclusão de 2 a 8 anos + multa.

    §1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

  • art 339

    1* a pena e aumentada de sexta parte , se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto

  • letra D . lembrar que não configura favorecimento pessoal se a conduta anterior for contravenção
  • Galera, para acertas as questões que se referem aos crimes cometidos por funcionários públicos(crimes próprios) tenho feito uso de um macete que me ajuda em muitas questões, lembro que os artigos que se referem aos funcionários públicos são os dos artigos 312 a 327, do C.P. Ajuda-me a responder muitas questões e de forma rápida, pois se ele te dá o artigo e simplesmente questiona acerca de ser ou não crime próprio lembrando disse já dá para responder.

    Exemplo: O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A, do CP) não é próprio de funcionário público.

    Não é a assertiva da questão, porém, já dava para eliminar sem perder tempo.

  • Só lembrando que a lei nº 14.110/2020 alterou o caput do art. 339, a partir do dia 21/dez/2020,. A nova redação do caput do artigo 339 do Código Penal passa a ser: "Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal (P.I.C.), de processo judicial, de processo administrativo disciplinar (P.A.D), de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente".

    Os parágrafos permaneceram os mesmos e a pena também. Ou seja, não é uma nova lei para beneficiar o acusado. É uma "novatio legis in pejus", ou seja, é uma nova lei prejudicial ao acusado — já que incluiu novidades ao tipo penal —, portanto não retroagirá.

    Pena: reclusão de dois a oito anos e multa

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Minhas observações: apesar da lei mencionar o P.A.D., seria melhor dizer "procedimento" administrativo disciplinar, para abranger o procedimento da sindicância. Imputar um ato ímprobo a alguém, sabendo que ela é inocente, é a mesma coisa que abrir uma ação de improbidade administrativa contra alguém inocente... Nesse caso, houve apenas uma formalidade...

  • CAPÍTULO I

    DOS CRIMES PRATICADOS

    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL 

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    CAPÍTULO II

    DOS CRIMES PRATICADOS POR

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Forma qualificada

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    CAPÍTULO III

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

    Aumento de pena

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    Diminuição de pena

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção penal.

    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • A) É crime próprio e só pode ser praticado pelo servidor autorizado.

    B) Se auferir vantagem, teremos uma qualificadora.

    C) Neste caso, o juiz também pode aplicar somente a multa.

  • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS FUNCIONÁRIO ALTORIZADO

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO FUNCIONÁRIO

  • GAB LETRA D Art.339 §1° A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de ANONIMATO ou de nome suposto.
  • Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020) Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção. 

  • Letra A: Errada. O tipo pena exige que o agente do crime seja FUNCIONÁRIO AUTORIZADO e está inserido no capítulo que fala dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

    Letra B: Errada. A usurpação de função pública já se configura quando o agente usurpa. Basta isso. Quando o agente aufere vantagem temos uma qualificadora.

    Letra C: Errada. O perdão judicial é facultado.

    Letra D: Correta. Há aumento de pena quando o agente se utiliza de anonimato ou nome suposto. Redação expressa do art. 339, §1º. A pena é aumentada da sexta parte.

    Letra E: No favorecimento pessoal. Também se caracteriza quando há detenção, na forma do 348, §1º.

  • Acerca dos delitos previstos nos artigos 313-A e 313-B, algumas distinções:

    O art. 313-A é praticado por funcionário autorizado. Trata-se de crime próprio, cometido por agente público que tenha atribuição para alterar (em sentido genérico) dados nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração.

    Importante! O agente não altera o software, ele altera, insere ou apaga dados. Enquanto que no artigo 313-B é alterado o próprio programa ou sistema de informações, o software. E sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

  • Resumindo...

    A - ERRADO - TANTO O PECULATO ELETRÔNICO, QUANTO O PECULATO HACKER SÃO CRIMES FUNCIONAIS!

    B - ERRADO - USURPAÇÃO É CRIME FORMAL, OU SEJA, INDEPENDE DE QUALQUER TIPO DE RESULTADO. BASTA A PRÁTICA DE ATOS/OFÍCIOS INERENTES DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    C - ERRADO - PARA SER EXTINTA A PUNIBILIDADE A CRIATURA PRECISA APENAS DECLARAR OU CONFESSAR DE FORMA ESPONTÂNEA O QUE DEVE. LEMBRANDO QUE ISSO OCORRERÁ SOMENTE SE FOR ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. O FATO DE ELE SER PRIMÁRIO E DE BOM ANTECEDENTE, TORNA FACULTATIVO AO JUIZ APLICAR PENA PRIVATIVA OU MULTA.

    D - CORRETO - TANTO NO CASO EM QUE O AGENTE SE SERVE DE ANONIMATO, QUANDO SE PASSA POR OUTRO.

    E - ERRADO - DETENÇÃO OU RECLUSÃO. LEMBRANDO QUE SÃO PENAS DISTINTAS.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

  • A denunciação caluniosa, dar causa a investigação policial/ processo contra alguém, imputando-lhe crime de que sabe que é inocente, tem sua pena aumentada de sexta parte, se o agente serve de anonimato ou de nome suposto. Sua pena pode ser diminuidade de metade se a imputação é prática de contravenção.


ID
3024274
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ao preencher o sistema de dados informatizado da Universidade, o servidor público responsável por essa tarefa lançou frequência integral para determinado colega seu, mesmo sabendo que ele havia faltado injustificadamente 10 dias ao serviço naquele mês. Diante desse ato, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CP 

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

     Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

     Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • GAB 'C'

    Questão passível de anulação.

    Tanto a letra 'C', quanto a 'E' poderiam ser marcadas.

    Este crime também é peculato, na sua forma genérica, e peculato eletrônico, na sua forma específica.

    Peculato (Gênero)

    Espécies:

    Peculato apropriação: art 312 - primeira parte;

    Peculato Desvio: Art 312 - segunda parte;

    Peculato Furto: art. 312 § 1º

    Peculato Culposo: art. 312 § 2º

    Peculato Erro: art. § 4º

    Peculato Informática/eletrônico: art. 313-A

    Questão lamentável.

    Audaces Fortuna Juvat

  • A vantagem indevida na questão é clareza solar, tendo em vista que o servidor teve 10 dias de trabalho registrado, mesmo sabendo que durante este período ele não apareceu no serviço.

  • Matheus para que tanta revolta no coração meu amigo... kkk

  •  Art. 313-A. não fala em receber vantagem indevida.

    Fiquei na duvida pois não é letra de lei e nem interpretação.

    Poderia ser melhor.

  • Ao preencher o sistema de dados informatizado da Universidade, o servidor público responsável por essa tarefa lançou frequência integral para determinado colega seu, mesmo sabendo que ele havia faltado injustificadamente 10 dias ao serviço naquele mês. Diante desse ato, assinale a alternativa correta:

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    A questão não precisa dizer que o servidor obteve vantagem indevida, isso é óbvio.

    Outra coisa, o termo Peculato Eletrônico é uma definição doutrinária, não se confunde com o crime de Peculato em espécie.

    GABARITO C

  • Obrigado Breno , hoje ja estou mais calmo .. abraço

  • ESTUDAMOS TANTO PARA VIR ESSE TIPO DE QUESTÃO..

    #PMBA2019

  • Uma vez um professor de cursinho (não me lembro qual) se referiu ao art. 313-A (objeto da questão) como "peculato eletrônico", sendo uma das formas de peculato existente no CP.

    Alguém poderia confirmar tal informação?

    Se for isso mesmo a letra "E" não estaria errada.

  • 4 dos meus irmãos dos concursos marcaram a letra A.

    bem-vindos ao fracasso!

  • configura "peculato eletrônico".

  • Eu não acredito que uma banca de concurso se propõe a colocar alternativas como as A e B!

    .

    Não entendi o Matheus Souza revoltado. Lógico que há uma vantagem indevida nessa atitude; ou tu acha que servidor receber sem trabalhar é correto?! Aff! É cada um

  • Meu Deus hahahaha as alternativas A e B foram pra causar hahahaha

  • Depois dessa, preciso desabafar e comentar aqui: que questão ridiculamente fácil.

  • Letra C

    E mesmo assim, 23 pessoas marcaram a letra A...

    hahahahahaha

  • interessante: a opção "A",venho com o objetivo irônico. Gostei da criatividade:uma singela observação.

  • Meu pai amado

  • Sobre o crime de inserção de dados falsos em sistema informatizado ou banco de dados da administração pública, descrito no art. 313 "A" do CP., podemos fazer as seguintes observações:

    Trata-se de crime:

    * Próprio, pois, somente pode ser praticado por funcionário público. Nesse tipo penal exige-se-à presença do funcionário autorizado, caso contrário o crime se amolda a figura do tipo penal do art. 313 "B".

    * Crime formal, já que não se exige resultado material/naturalistico para que se configure, embora possa ocorrer.

    * Unissubjetivo, visto que pode ser praticado por uma única pessoa.

    * Plurissubsistente visto que pode ser praticado por meio de vários atos.

    * Forma livre, porque pode ser praticado pelo meio escolhido pelo agente.

    * Comissivo já que é necessário uma ação do agente, mas excepcionalmente pode se configurar na modalidade omissiva.

    * Instantâneo visto se consumar no exato momento do ato criminoso não se prolongando no tempo.

    * Crime de dano já necessita de uma ofensa ao bem juŕidico penalmente protegido se opondo ao crime de perigo.

    Nucci 2019. Curso de direito penal parte 3 pag. 760.

  • Assertiva C

    O ato do servidor se enquadra no seguinte tipo penal: Inserir ou facilitar o funcionário autorizado a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem.

  • Adorei a B, ninguém solta a mão de ninguém kkkkk

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes contra a Administração pública.

    A – Errada. Há irregularidade no fato. A universidade faz parte da Administração pública e inserir, o funcionário autorizado, dados falsos (preenchimento de lista de frequência sem que a pessoa esteja presente em sala de aula) nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para outrem configura o crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações previsto no art. 313 – A do Código Penal.

    B – Errada. (vide comentários da letra A).

    C – Correta. A conduta descrita no enunciado da questão se enquadra perfeitamente ao crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no art. 313 – A do Código Penal com a seguinte redação:

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    D – Errada. O crime de descaminho previsto no art. 334 do Código Penal, apesar de ser crime contra a Administração pública, não tem nada a ver com a conduta descrita no enunciado da questão. O crime de descaminho consiste em “Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria".

    E – Errada. O crime de peculato tem previsão legal nos art. 312 e 313 do CP, vejam:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

     § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

     Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Nenhuma das modalidades de peculato se adequa ao enunciado da questão.

    Assertiva correta: letra C.

  • Solidariedade entre os trabalhadores, hj não sindicatokk(kkkkkmm

  • Você tbm riu da letra B kkkkkkkk

  • kkkkkkkk

    melhor questão rsrs

  • CRIME PRÓPRIO, SOMENTE PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO AUTORIZADO, ISTO É AQUELE QUE ESTIVER LOTADO NA REPARTIÇÃO ENCARREGADO DE CUIDAR DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS OU BANCO DE DADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    TRATA-SE DE CRIME COMISSIVO E OMISSIVO, NA PRIMEIRA PARTE, PUNE-SE A CONDUTA DE INSERIR (INTRODUZIR, IMPLANTAR) OU FACILITAR, MEDIANTE AÇÃO OU OMISSÃO, A INSERÇÃO DE DADOS FALSOS. JÁ NA SEGUNDA PARTE DO DISPOSITIVO, É INCRIMINADA A ALTERAÇÃO OU EXCLUSÃO, INDEVIDA, DE DADOS CORRETOS, OU SEJA, DESFIGURAÇÃO DOS ARQUIVOS, DE MODO A ALTERAR OS REGISTROS ORIGINAIS, AQUI TEMOS UM CRIME NÃO TRANSEUNTE, OU SEJA, UM CRIME QUE DEIXA VESTÍGIOS MATERIAIS.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''


ID
3082381
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA quanto à modalidade do crime descrito: servidora pública, ocupante do cargo de escrevente judicial, que, juntamente com o juiz da Comarca das Flores, apropriou-se de dinheiro público de que tem posse em razão do cargo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Conforme CÓDIGO PENAL:

    >>> Peculato: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ?

  •  Peculato Art. 312. - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. 

  • PECULATO: Apropriar-se

    Peculato-desvio: o agente já tem a posse do bem, em razão do cargo, e o desvia.

    Peculato-furto: o agente não tem a posse do bem, mas vale-se da facilidade proporcionada em razão do cargo para furtar.

    ► PECULATO PRÓPRIO:– APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    ► PECULATO IMPRÓPRIO:

    ► PECULATO CULPOSO:  – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    - Antes da sentença irrecorrível -> extingue a punilididade

    - Depois do trânsito em julgado -> reduz a pena pela metade

    ► PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM: apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - A  conduta narrada no enunciado da questão configura o crime de peculato, tipificado no artigo 312 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". A alternativa deste item está, com toda a evidência, correta.
    Item (B) - O crime de emprego irregular de verba está previsto no artigo 315 do Código Penal que tipifica a conduta de "dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei." Do cotejo da conduta narrada no enunciado da questão com o moldura típica constante do referido artigo, há de se concluir, com toda a obviedade, que esta alternativa é falsa.
    Item (C) - O crime de corrupção passiva está tipificado no artigo 317 do Código Penal, que assim dispõe: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". Comparado a conduta hipotética descrita com o dispositivo legal mencionado, pode-se concluir, sem qualquer espécie de dúvida, que a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (D) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Portanto, a conduta descrita no enunciado da questão não se enquadra na moldura típica relativa ao crime tratado neste item, sendo a presente alternativa incorreta.
    Gabarito do professor: (A)
  • GABARITO:A

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

     

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

     

    Peculato

     

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:  [GABARITO]

     

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

            Peculato culposo

     

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

     

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

            Peculato mediante erro de outrem

     

            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

     

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           

  • sinceramente, achei que fosse inserçao de dados falsos kkkkkkkkkkkkkkk

  • PECULATO

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    TIPOS DE PECULATO

    Além do peculato-apropriação e do peculato-desvio, que já foram comentados por outros colegas, existem outras formas desse crime, também apresentadas no Código Penal.

    peculato-furto acontece quando o funcionário rouba um bem público mesmo sem ter posse sobre o bem.

    Por exemplo, roubar um item do almoxarifado do órgão onde trabalha.

    peculato culposo ocorre quando o servidor comete erros que permitem que outra pessoa roube o bem que estava em sua posse por conta do cargo.

    (exemplo: um policial que cuida de armas e por um descuido deixa elas desprotegidas, permitindo o roubo). Esse tem uma pena mais leve (três meses a um ano).

    A pena pode ser extinta se o funcionário reparar o dano antes de ser condenado (ou seja, compensar o valor roubado). Se reparar o dano depois de condenado, o funcionário ainda tem sua pena reduzida pela metade.

    Existe também o peculato mediante erro de outrem (ou peculato estelionato), que acontece quando o servidor, no exercício do cargo, se apropria de um bem por conta do erro de outra pessoa (cidadão ou outro servidor).

    Um a quatro anos de prisão para quem se aproveitar do erro dos outros.

    E por último, ainda existe o peculato eletrônico, previsto no artigo 313.

    É quando o funcionário insere dados falsos em um sistema da Administração Pública, ou modifica um sistema público de informática sem autorização para se beneficiar.

    Exemplo: um funcionário que altera no sistema o seu salário.

    Podemos perceber, portanto, que o peculato precisa preencher duas condições principais:

    1. O agente do crime é um funcionário público;

    2. O agente tinha posse sobre o bem apropriado ou desviado por conta da sua função (no caso do peculato-furto, mesmo sem possuir o bem, o funcionário se vale da posição para roubá-lo).

    Além disso, o peculato acontece mesmo que o servidor que cometeu o crime não seja diretamente beneficiado. Não importa se quem se deu bem com o roubo foi o servidor ou qualquer outra pessoa: se alguém se apropriou de um bem público que estava sob a responsabilidade de um agente público, esse agente cometeu um crime.

    STJ. APn 477 / PB. AÇÃO PENAL 2004/0061238-6. DJe 05/10/2009

    Comete o crime de peculato, na modalidade desvio (art. 312, caput, segunda parte do Código Penal), em continuidade delitiva (art. 71 Código Penal) o servidor público que se utiliza ilegalmente de passagens e diárias pagas pelos cofres públicos.

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória 

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência

  • Assertiva A

    Peculato. = apropriou-se de dinheiro público de que tem posse em razão do cargo.

  • Importante decorar os verbos...

    Peculato: Apropriar-se

    Concussão: Exigir

    Corrupção Passiva: Solicitar/Receber

  • GABARITO: LETRA A

    • Peculato - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
  • GABARITO: LETRA A

    • Peculato - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

ID
3148912
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José, funcionário público municipal, responsável pelo banco de dados eletrônico da dívida ativa, excluiu todas as certidões da dívida ativa que existiam em nome da empresa “Boa Viagem”, de propriedade de sua amiga íntima. A conduta de José pode ser tipificada como:

Alternativas
Comentários
  • Gab --> C

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Fonte: Codigo penal - Art. 313-A

  • Acredito que a questão esteja classificada de forma errada, coloquei o filtro de Direito Administrativo agentes públicos, acredito que a questão seja de Direito penal, crimes contra a Administração Pública.

  • A questão indicada está relacionada com os Crimes contra a Administração Pública.

    • Crimes contra a Administração Pública:

    - Do art. 312 ao art. 327, do Código Penal. 

    Art.313 - A, do Código Penal - Inserção de dados falsos em sistema de informações.

    - Bem jurídico tutelado: "a segurança do conjunto de informações da Administração Pública, especialmente seu sistema informatizado que somente pode ser manuseado, modificado ou alimentado por funcionários devidamente autorizados e nos limites expressamente permitidos" (BITTENCOURT, 2018).

    A) ERRADO, de acordo com o art.312 do Código Penal. "Peculato Art.312 Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de quem tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". 
    B) ERRADO, de acordo com o art.313-B do Código Penal. "Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações Art.313 - B Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente". 
    C) CERTO, com base no art.313 - A, do Código Penal. "Art.313 - A Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de beneficiar a si ou outrem ou para outrem ou para causar dano" - literalidade da lei. 
    D) ERRADO, de acordo com o art.314, do Código Penal"Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. Art.314 Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo; total ou parcialmente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave". 
    E) ERRADO, de acordo com o art.320, do Código Penal. "Condescendência criminosa. Art.320 Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
    Referência:
     
    BITTENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte Especial 5: Crimes contra a administração pública e crimes praticados por prefeitos. 12 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. 

    Gabarito: C 
  • Todos os artigos dos crimes tipicados no Código Penal brasileiro abaixo transcritos:

     Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

           Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

           Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave

    Gab "C"

  • Gabarito C

    Para corroborar o que já foi explanado pelos colegas, sabendo que José é o funcionário público municipal responsável pelo banco de dados eletrônico, pode-se eliminar a alternativa B, já que quem comete esse crime é um funcionário não responsável - sem autorização ou solicitação de autoridade competente...

  • LIA nele então! tipo de ato que causa prejuízo ao erário ..

  • Para deixar de confundir o 313-A e 313B:

    A Inserção de dados falsos em sistema de informações requer a finalidade de obter vantagem indevida para si ou outrem, seja por inserção, modificação ou exclusão de dados. Enquanto a Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações não prevê vantagem, apenas aumento de pena (de 1/3 a 1/2) se tal ato gerar danos à Administração.

    Nota-se que, no primeiro caso, a pena varia de 2 a 12 anos de reclusão, já no segundo, de 3 meses a 2 anos de detenção - e multa para ambos.

    Decorei assim, lembrando do elemento subjetivo:

    Inserção mais malicioso = dolo específico

    Modificação nem tanto = dolo genérico

    Bora nessa!

  • Art. 313 A - inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da Adm Publica com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

  • Assertiva C

    inserção de dados falsos em sistema de informações.

  • Assertiva C

    inserção de dados falsos em sistema de informações.

  • Alternativa C inserção de dados falsos em sistema de informações.

    Questão com pegadinha, muito cuidado! (claro que eu cai kkkkk)

    José, funcionário público municipal, responsável pelo banco de dados eletrônico da dívida ativa, excluiu todas as certidões da dívida ativa que existiam em nome da empresa “Boa Viagem”, de propriedade de sua amiga íntima. A conduta de José pode ser tipificada como:

    -primeiramente verificamos que trata-se de um funcionário responsável pelo banco de dados, ou seja, tem autorização para mexer no banco de dados,

    -ele excluiu informação de divida

    -para ajudar uma amiga= vantagem indevida

    Conclusão: art. 313 - A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da Adm. Publica com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou causar dano

    Observe o crime de Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário , sistema de informação ou programa de informação sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    No art. acima temos um funcionário público que não possui autorização para mexer no sistema, porém o altera.

  • Galera, consigo distinguir o 313-A do 313-B da seguinte maneira:

    A inserção de dados falsos em sistema de informação nos diz que deverá ocorrer por FUNCIONÁRIO AUTORIZADO.

    A modificação ou alteração não autorizada de sistema de informação generaliza o funcionário, ou seja, QUALQUER FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    Este conhecimento seria suficiente para resolvermos a questão.

  • Gabarito: Letra C!

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

  • Não seria o tal do "Peculado Eletrônico" ?

  • GABARITO C

     Inserção de dados falsos em sistema de informações - "Peculato Eletrônico"

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

           Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

  • Letra C.

    Art. 313-A, CP: "{.....} o funcionário autorizado, {.....} excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano {....}".

  • Ele era responsável, logo responde por Inserção de dados falsos em sistemas de informações .

  • Sobre o crime de inserção de dados falsos em sistema informatizado ou banco de dados da administração pública, descrito no art. 313 "A" do CP., podemos fazer as seguintes observações:

    Trata-se de crime:

    * Próprio, pois, somente pode ser praticado por funcionário público. Nesse tipo penal exige-se-à presença do funcionário autorizado, caso contrário o crime se amolda a figura do tipo penal do art. 313 "B".

    * Crime formal, já que não se exige resultado material/naturalistico para que se configure, embora possa ocorrer.

    * Unissubjetivo, visto que pode ser praticado por uma única pessoa.

    * Plurissubsistente visto que pode ser praticado por meio de vários atos.

    * Forma livre, porque pode ser praticado pelo meio escolhido pelo agente.

    * Comissivo já que é necessário uma ação do agente, mas excepcionalmente pode se configurar na modalidade omissiva.

    * Instantâneo visto se consumar no exato momento do ato criminoso não se prolongando no tempo.

    * Crime de dano já necessita de uma ofensa ao bem juŕidico penalmente protegido se opondo ao crime de perigo.

    Nucci 2019. Curso de direito penal parte 3 pag. 760.

  • um macete bom para diferenciar a conduta de do art. 313-A do art. 313-B as bancas tentam confundir entre esses dois crimes sempre

    Para o crime de inserção de dados falsos em sistema é necessário que tenha as expressões "funcionário autorizado" e "dados".

    Já para o crime de modificação ou alteração você utiliza a exclusão, já que o fato pode ser realizado por qualquer funcionário.

  • INSERÇÃO FALSA, EXCLUSÃO INDEVIDA, funcionário AUTORIZADO, a pena rígida --> 2 a 12 de Reclusão.

    MODIFICAÇÃO, ALTERAÇÃO sem autorização, pena --> 3 meses a 2 anos.

    É preciso ter disciplina pois nem sempre estaremos motivados.

  • inserção= funcionário autorizado

    modificação= funcionário não autorizado.

  • Art.313 - A Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de beneficiar a si ou outrem ou para outrem ou para causar dano

  • Inserção de dados falsos no Sistema de Informações x Modificação ou alteração não autorizada de Sistema de Informações.

    1- Inserção de dados falsos no Sistema de Informações:

    Conduta: Inserir ou facilitar (inserção de dados falsos), alterar ou excluir (dados corretos) em Sistema Informatizado ou Banco de Dados.

    Finalidade: Causar dano ou obter vantagem ilícita (dolo específico).

    Sujeito Ativo: Funcionário autorizado (crime próprio).

    Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa (= peculato).

    Sem majorante.

    2- Modificação ou alteração não autorizada de Sistema de Informações.

    Conduta: Modificar ou alterar, sem autorização de autoridade competente, Sistema de Informações ou Programa de Informática.

    Independe de finalidade específica (dolo genérico).

    Sujeito Ativo: Qualquer Funcionário Público (crime próprio).

    Pena: Detenção de 3 meses a 2 anos + multa.

    Majorante: Se causar dano, a pena será aumentada de 1/3 a 1/2.

    Caso haja erro, mande-me uma mensagem!

    Bons estudos e força!

  • GABARITO LETRA C!

    Não confundam com modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, principalmente, porque a questão nos diz que o funcionário era responsável por tal tarefa.

  • lembrar que 313-a incide sobre os dados, e o 313-b sobre o próprio sistema - gabarito C
  • NOTA:

    313-B MODIFICAR OU ALTERAR - Incide sobre o SISTEMA.

    313-A INSERIR OU FACILITAR; ALTERAR OU EXCLUIR - incide sobre as INFORAMÇÃOS/DADOS.

    a)peculato.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    b)modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.  

    c)inserção de dados falsos em sistema de informações.

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    d)extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave

    e)condescendência criminosa.

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações (Art. 313-A CP) - INSERIR OU FACILITAR, ALTERAR OU EXCLUIR (FUNCIONÁRIO COM AUTORIZAÇÃO)

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Art. 313-B CP) - MODIFICAR E ALTERAR (FUNCIONÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO)

  • GABARITO LETRA "C"

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    CP: Art. 313-A - Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • O tipo penal em questão requer DOLO ESPECÍFICO.

  • GABARITO C

    DADOS FALSOS - INSERÇÃO

    DADOS VERDADEIROS - EXCLUSÃO

    -----> Funcionário deve ser um funcionário autorizado

    ________________

    alteração no sistema de informações

    ----> não precisa de ser funcionário autorizado

  • Utilizo o seguinte raciocíneo para diferenciar Inserir (Art. 313-A) de Modificar (Art. 313-B), inseRIr tem a silaba RI que também aparece em funcionáRIo autoRIzado,( LEMBRE QUE CASO A QUESTÃO FALE EM FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL VOCÊ DEVE LER AUTORIZADO). Em modificar não tem a silaba RI, ou seja, se no núcleo do verbo não tiver a silaba RI significa que o funcionário não tem autorização sendo então crime de modificar e não inseRIr.

  • GAB. C

    inserção de dados falsos em sistema de informações.

  • Gab: C

    *Inserção de dados falsos em sistemas de informações

          Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    **Modificação ou alteração não autorizada de sistemas de informações

       Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    No tipo penal do Art. 313-A o legislador trata de DADOS. Penso então no funcionário autorizado inserindo dados falsos ou excluindo dados. É o caso de "excluiu todas as certidões da dívida ativa" tratado na questão. Lembrar da dupla: inserção x autorização.

    No tipo penal do Art. 313-B o legislador nos traz "modificar ou alterar o programa ou o próprio sistema" sem autorização ou solicitação (Peculato HACKER).

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações -> Funcionário autorizado

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações -> Qualquer funcionário

  • Só pode praticar este crime o servidor autorizado.

  • TÍTULO XI

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES PRATICADOS

    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

      Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

           Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • Gente....O objeto material da INSERÇÃO DE DADOS FALSOS e MODIFICAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES são diferentes:

    313-A objeto material do crime: DADOS

    313-B objeto material do crime: SISTEMAS OU PROGRAMAS

    P.S Como no caso foi dados já mataria a questão

    Obs: Além disso no 313-A o sujeito ativo próprio é obrigatoriamente funcionário autorizado.

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    ACERTEI.

    OLHA O VERBO ''EXCLUIR'' MATEI A QUESTÃO NESSE VERBO.

  • A) peculato. -

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    B) modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

    C) inserção de dados falsos em sistema de informações.

     Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

    D) extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    E) condescendência criminosa.

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

  • É bem simples diferenciar os crimes dos artigos 313-A e 313-B do CP

    • Ambos são praticados por funcionário público mas,

    • No 313-A - O funcionário público é AUTORIZADO fazer inserções no sistema, mas no crime ele insere dados falsos,

    • No 313-B - O funcionário público NÃO POSSUI AUTORIZAÇÃO para fazer qualquer modificação naquele sistema, mas altera se valendo da facilidade que o cargo lhe dá.

    Na questão fala " José, funcionário público municipal, responsável pelo banco de dados eletrônico da dívida ativa", ou seja, ele era responsável pelo sistema, recaindo no 313-A CP.

  • Questão bem confusa, porque embora ele seja funcionário autorizado, não inseriu nada, apenas modificou excluindo tudo

  • Peculato eletrônico:

    FUNCIONÁRIO AUTORIZADO

    A inserção de dados falsos em sistema de informação.

    reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Modificação ou alteração NÃO AUTORIZADA de sistema de informação generaliza o funcionário

    detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa, aumentadas de um terço até a metade se resulta dano.

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações por funcionário autorizado. Excluir

  • A inserção de dados falsos em sistema de informação nos diz que deverá ocorrer por FUNCIONÁRIO AUTORIZADO.

    A modificação ou alteração não autorizada de sistema de informação generaliza o funcionário, ou seja, QUALQUER FUNCIONÁRIO PÚBLICO.


ID
3247717
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João, servidor público ocupante de cargo efetivo de Analista de Sistemas, no exercício da função e na qualidade de funcionário autorizado, inseriu dados falsos e alterou indevidamente dados corretos em sistema informatizado da Administração Pública estadual. João promoveu as citadas alterações em banco de dados que compila informações estatísticas sobre segurança pública, com objetivo de maquiar índices de criminalidade na região do Batalhão de Polícia Militar onde seu irmão é Comandante e com o fim de obter vantagem indevida para si, consistente no pagamento de oitenta mil reais.
Ao receber o inquérito policial que apurou os fatos descritos contendo farta justa causa, o Promotor de Justiça deve oferecer denúncia em face de João, pela prática do crime, previsto no Código Penal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

  • Corrupção passiva não absorve?

  • Na verdade, a corrupção passiva é absorvida, visto que o recebimento de vantagem indevida foi "meio" para a inserção de dados. Além do mais, o próprio crime já contém a definição: com o fim de obter vantagem indevida.

  • Gabarito: Letra B!

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

  • O citado crime é classificado como formal, porquanto se consuma independentemente do resultado almejado.

  • Trata-se de um crime FORMAL.

    Exemplo de crime FORMAL é o crime de Corrupção passiva. O funcionário, só em solicitar, comete o crime. Não precisa receber.

  • PECULATO ELETRÔNICO (INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE

    INFORMAÇÕES E MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE

    INFORMAÇÕES)

    Dolo (não exige fim

    especial).

    Consuma-se com a prática

    dos núcleos, com a

    conduta (crime formal).

    Obs.: Admite tentativa.

    Atenção! Resultando

    dano, a pena é aumentada

    (parágrafo único).

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações --> Funcionário AUTORIZADO

    Modificação ou Alteração não autorizada em sistema de informações --> QUALQUER funcionário

  • A questão narra uma conduta e suas particularidades, determinando que seja feia a devida adequação típica em uma das alternativas apresentadas. 
    Vamos à análise de cada uma das proposições. 

    A) O crime denominado Inserção de dados falsos em sistema de informações está previsto no artigo 313-A do Código Penal. Trata-se de crime formal, pelo que a consumação ocorre com a efetiva realização das condutas típicas, independente da obtenção da vantagem indevida ou da provocação do dano. Em sendo assim, a consumação não depende do efetivo recebimento da vantagem indevida pretendida pelo agente, tal como afirmado. ERRADA. 
    B) A conduta narrada se enquadra perfeitamente no crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações, descrito no artigo 313-A do Código Penal, valendo salientar que o crime se consuma independentemente da comprovação de ter o agente efetivamente recebido o valor da vantagem indevida, por se tratar de crime formal. CERTA.
    C) A conduta narrada não se enquadra no crime de corrupção passiva, descrito no artigo 317 do Código Penal, haja vista que o artigo 313-A do Código Penal apresenta descrição mais precisa, devendo prevalecer o enquadramento neste tipo penal, em função do princípio da especialidade. Vale ressaltar que o crime de corrupção passiva é também um crime formal, que se consuma, portanto, independentemente da obtenção da vantagem indevida e independente da realização ou não do ato de ofício, em desacordo com a lei. ERRADA. 
    D)  Como já afirmado, a conduta não se enquadra no crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, valendo ressaltar que por ser este um crime formal, não se exige para a sua consumação que o agente tenha efetivamente recebido o valor da vantagem indevida. ERRADA.
    E) A conduta narrada não se enquadra no crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal. Este é um crime classificado como material, pois a sua consumação exige a diminuição do patrimônio da Administração Pública ou do terceiro proprietário da coisa que estava sob a guarda da Administração Pública. ERRADA. 
    GABARITO: Letra B. 
  • Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. O crime se consuma independentemente da comprovação de ter o agente efetivamente recebido o valor da vantagem indevida, por se tratar de crime formal.

     

    Olhai para mim e sereis salvos,vós, todos os termos da terra; porque eu sou Deus e não há outro. Is 45.22

     

     

  • Sobre o crime de inserção de dados falsos em sistema informatizado ou banco de dados da administração pública, descrito no art. 313 "A" do CP., podemos fazer as seguintes observações:

    Trata-se de crime:

    * Próprio, pois, somente pode ser praticado por funcionário público. Nesse tipo penal exige-se-à presença do funcionário autorizado, caso contrário o crime se amolda a figura do tipo penal do art. 313 "B".

    * Crime formal, já que não se exige resultado material/naturalistico para que se configure, embora possa ocorrer.

    * Unissubjetivo, visto que pode ser praticado por uma única pessoa.

    * Plurissubsistente visto que pode ser praticado por meio de vários atos.

    * Forma livre, porque pode ser praticado pelo meio escolhido pelo agente.

    * Comissivo já que é necessário uma ação do agente, mas excepcionalmente pode se configurar na modalidade omissiva.

    * Instantâneo visto se consumar no exato momento do ato criminoso não se prolongando no tempo.

    * Crime de dano já necessita de uma ofensa ao bem juŕidico penalmente protegido se opondo ao crime de perigo.

    Nucci 2019. Curso de direito penal parte 3 pag. 760.

  • A) O delito é formal e consuma-se com a prática de qualquer um dos núcleos do tipo, independente da obtenção da indevida vantagem ou dano buscado pelo agente (delito formal ou de consumação antecipada). 

    Apenas acrescentando ao já dito pelos colegas:

    I) Na primeira parte do tipo em estudo, pune-se a conduta de inserir (introduzir, implantar) ou facilitar, mediante ação ou omissão, a inserção de dados falsos. Já na segunda parte, é incriminada a alteração ou exclusão, indevida, de dados corretos, ou seja, a desfiguração dos arquivos, de modo a alterar os registros originais.  

    II) Não sendo funcionário público autorizado poderemos ter falsidade ideológica (299)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • 2 a 12 anos. Que pena estranha.

  • GABARITO: B

    Inserção de dados falsos em sistema de informações: Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano (art. 313-A do CP).

  • Não consigo entender como a corrupção passiva não veio antes se tudo que ele fez foi para receber a vantagem indevida que, aparentemente, foi prometida antes de tudo.

  • Não é corrupção passiva pois o agente não SOLICITA ou RECEBE (preceito primário do tipo) vantagem indevida. Bem como, inaplicável o princípio da consunção, visto que o crime de inserção de dados falsos não foi utilizado como meio para uma corrupção, caso em que esta absorviria aquela.

  • Assertiva A

    Art 313-A

    de inserção de dados falsos em sistema de informações, independentemente da comprovação de ter o agente efetivamente recebido o valor da vantagem indevida;

  • Correta letra B - AGENTE AUTORIZADO E EFETIVO

    Art. 313-A. Inserir o funcionário autorizado ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da previdência social com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano à previdência social: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    DEMAIS QUESTÕES ERRADAS POIS CORRUPÇÃO PASSIVA

    CORRUPÇÃO PASSIVA

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

  • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    Art. 313-A. INSERIR ou FACILITAR, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, ALTERAR ou EXCLUIR indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    PENA – RECLUSÃO, DE 2 A 12 ANOS, E MULTA. 

    GABARITO -> [B]

  • seria muito mais pelo critério da especialidade ?
  • Que questão linda!

  • Gabarito: B

    Crime de inserção de dados falsos em sistema de informações - Art. 313-A do CP.

  • 2 motivos para não ser corrupção passiva:

    1) o enunciado não diz expressamente que ele tenha solicitado, aceitado promessa de receber ou recebido a vantagem. Mas diz expressamente que ele agiu visando obter vantagem, que é copia e cola do tipo do 313-A.

    Assim, por uma questão de lógica concurseira, é mais seguro ir naquilo que está igual à letra da lei.

    2) ainda que, na prática, se considere que haja corrupção passiva, prevalece o 313-A pelo princ. da especialidade.

  • Nesse caso é com o fim de OBTER vantagem.

  • FOCA FEDERAL!
  • Gab: B

    O nome do referido delito é: Peculato eletrônico e independe da obtenção da vantagem indevida.

    Principal peculiaridade é o funcionário ser AUTORIZADO;

    A inserção deve ser de dados FALSOS;

    A exclusão ou modificação deve ser de dados verdadeiros

    Segundo os tribunais, a inserção de dados falsos no sistema do INSS a fim de conceder aposentadoria indevida configura o referido delito.

  • B) A conduta narrada se enquadra perfeitamente no crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações, descrito no artigo 313-A do Código Penal, valendo salientar que o crime se consuma independentemente da comprovação de ter o agente efetivamente recebido o valor da vantagem indevida, por se tratar de crime formal.

  • Gab- B

    Art 313-A. Inserção dados falsos em sistema(Peculato Eletrônico): Reclusão 2 a 12 anos e multa.

    IFADE: INSERIR OU FACILITAR + AUTORIZADO + DOLO ESPECÍFICO.

    funcionário autorizado, banco de dados Adm. Pública.

    - Com o dolo específico de vantagem indevida ou dano;

    - CRIME FORMAL: Não é necessário efetivo prejuízo para caracterização deste crime;

    Modificação não autorizada de sistema: modificar, o FP, sistema sem autorização;+1/3 se resultar dano Adm.

  •   Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    CRIME FORMAL - Crime formal no Direito penal brasileiro ocorre quando a intenção do agente é presumida de seu próprio ato, que se considera consumado independentemente do resultado, como por exemplo, a falsidade de moeda, ainda que o objeto do delito não venha a circular.

  • "independentemente do recebimento da quantia" o crime aceita modalidade tentada.

  • Art. 313 (adicioná-la no caderno de erros)
  • B- CERTA. A conduta narrada se enquadra perfeitamente no crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações, descrito no artigo 313-A do Código Penal, valendo salientar que o crime se consuma independentemente da comprovação de ter o agente efetivamente recebido o valor da vantagem indevida, por se tratar de crime formal.

  • FGV é maldosa né meninas? ela não disse que alguém prometeu vantagem a ele

  • peculato-eletrónico

  • E se ele tivesse recebido a vantagem ?

  • O dolo é específico, não basta inserir o dado falso, tem que ter a intenção de receber a vantagem indevida ou causar o dano.

  • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO

    -Funcionário autorizado

    -Finalidade: obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    -Não tem causa de aumento de pena.

     

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    -Qualquer funcionário.

    -Sem finalidade específica.

    TEM AUMENTO DE PENA DE 1/3 A 1/2

  • Independe do recebimento da vantagem indevida.

    Gab: B

  • Outra diferença entre os artigos art. 313-A x art. 313-B:

    Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A) - Funcionário autorizado / Inserir ou Facilitar / Peculato Eletrônico / Tem finalidade específica > Obtenção de vantagem ou causar dano/ Não tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.

     

     

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B) - Qualquer funcionário / Modificar ou alterar / Peculato Hacker. / Não há finalidade específica / Tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2. 

  • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES - É chamado de peculato eletrônico.

    Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano


ID
3403186
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra E.

    a) Errada. Na concussão o funcionário exige (e não solicita como traz a questão). Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    b) Errada. Corrupção passiva. Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    c) Errada. Advocacia administrativa Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Rogério Sanches (2019, p. 869-870): "Entende a doutrina que, ao ser empregada no tipo a expressão patrocínio, buscou o legislador limitar a incriminação às hipóteses em que o agente defende interesse alheio, não existindo a infração quando o funcionário pleiteia interesse próprio (...) Observamos, ainda, não importar o fato de ser lícito ou ilícito o interesse apadrinhado".

    d) Errada. Corrupção passiva. Art. 317. § 2o - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    e) Correta. Inserção de dados falsos em sistema de informações. Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

  • Em relação ao crime de advocacia administrativa, haverá crime mesmo que o interesse seja legítimo. Se o interesse for ilegitimo, o crime será qualificado, incindindo uma pena maior:

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da

    qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • fiz 70/80 pontos, vamos ver no que vai dar

  • fiz 70 pontos na prova, vamos ver no que vai dar!!!

  • Solicitar é sinônimo de exigir. Questão mal formulada, deveria ser anulada.

  • Macete para identificar a diferença entre Prevaricação e Corrupção Passiva Privilegiada.

    Corrupção Passiva Privilegiada - Cede a Pedido na Privilegiada

    PREvaricação- Para satisfazer inteREsse PEssoal

  • André luz, CUIDADO com o seu comentário!!!!!!!

    NÃO!! Solicitar não é a mesma coisa que exigir. A solicitação é um pedido, ao revés que a exigência é uma imposição.

    No mais, estamos falando de direito Penal, devendo ser observado o tipo penal do crimes, notadamente o seu núcleo, sob pena de violação do princípio da legalidade ( lei prévia, escrita, estrita e específica)

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    b) ERRADO: Corrupção passiva: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    c) ERRADO: Advocacia administrativa: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    d) ERRADO: Corrupção passiva: Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    e) CERTO: Inserção de dados falsos em sistema de informações: Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

  • GABARITO E

    A - no crime de concussão, o funcionário público solicita a vantagem indevida à vítima;

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    B - na corrupção passiva, o funcionário público sempre toma a iniciativa de propor o pagamento da vantagem ilícita;

     Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    C - no crime de advocacia administrativa, o funcionário público patrocina interesse próprio e ilícito perante a administração pública;

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

     Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

        

    D - responde por prevaricação, e não corrupção passiva, o funcionário público que deixa de praticar ato de ofício sem ser remunerado, atendendo a pedido de outra pessoa;

     Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    E - no crime de inserção de dados falsos em sistema de informação, o funcionário público autorizado exclui ou altera dados corretos nos sistemas informatizados ou em banco de dados da Administração Pública.

     Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

    "Muitos medos vão tentar te segurar

    Muitas vozes vão dizer que não vai dar!

    Sempre persista, não importa o que vão dizer!

    Só nunca desista do sonho que existe em você!"

  • André Luz, seu comentário está muito equivocado. Como o colega FROTA DELTA citou, EXIGIR é diferente de SOLICITAR. Além disso, no Código Penal já há um crime específico para o quem "exige", que é o crime de Concussão (art. 316) - diferente do crime de corrupção passiva (art. 317). Cuidado com afirmações tão categóricas, pode confundir outros colegas.

  • e) CERTO: Inserção de dados FAlsos em sistema de informações: Inserir ou FAcilitar, o Funcionário Autorizado, a inserção de dados FAlsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano....

     

    Preste atenção no nome da crime do art. 313-A a banca vai tentar te confundir com o crime do art. 313-B no dia da sua prova: Veja:

     

     Inserção de dados FAlsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Art. 313-A. Inserir ou FAcilitar, o Funcionário Autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado

  • Gabarito: Letra E!

    (C) Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    Rogério Sanches (2019, p. 869-870): "Entende a doutrina que, ao ser empregada no tipo a expressão patrocínio, buscou o legislador limitar a incriminação às hipóteses em que o agente defende interesse alheio, não existindo a infração quando o funcionário pleiteia interesse próprio (...) Observamos, ainda, não importar o fato de ser lícito ou ilícito o interesse apadrinhado".

  • Com relação a alternativa E) no crime de inserção de dados falsos em sistema de informação, o funcionário público autorizado exclui ou altera dados corretos nos sistemas informatizados ou em banco de dados da Administração Pública.

    Já vi questões considerando errado esta afirmativa pois a lei fala em funcionário autorizado, e não funcionário público.

  • ACERTEI DE BOA LETRA E...CUIDADO COM CRIMES QUE SÃO PARECIDO COMO PREVARICAÇÃO E CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA...VÁ PELOS VERBOS!!!

  • a)      no crime de concussão, o funcionário público solicita a vantagem indevida à vítima; ERRADO

    - Núcleo do tipo (concussão): exigir

    - Concussão (artigo 316 do CP). EXIGIR, para si ou para outrem, direita ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    b)     na corrupção passiva, o funcionário público sempre toma a iniciativa de propor o pagamento da vantagem ilícita; ERRADO

    - Núcleo do tipo (corrupção passiva): solicitar, receber ou aceitar promessa. Observe que quando o agente público recebe ou aceita a promessa de vantagem, não existe a obrigatoriedade do servidor propor a vantagem ilícita.

    - Corrupção passiva (artigo 317 do CP). SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR PROMESSA de tal vantagem.

    c)      no crime de advocacia administrativa, o funcionário público patrocina interesse próprio e ilícito perante a administração pública; ERRADO

    - Advocacia administrativa (artigo 321 do CP). Patrocinar, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    d)     responde por prevaricação, e não corrupção passiva, o funcionário público que deixa de praticar ato de ofício sem ser remunerado, atendendo a pedido de outra pessoa; ERRADO

    - Prevaricação (artigo 319 do CP). Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    e)     no crime de inserção de dados falsos em sistema de informação, o funcionário público autorizado exclui ou altera dados corretos nos sistemas informatizados ou em banco de dados da Administração Pública. CERTO

    - Inserção de dados falsos em sistemas de informações (artigo 313-A do CP). Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

  • Assertiva E

    no crime de inserção de dados falsos em sistema de informação, o funcionário público autorizado exclui ou altera dados corretos nos sistemas informatizados ou em banco de dados da Administração Pública

  • Apenas reforçando. Letra D) é corrupção passiva privilegiada: Ocorre quando o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

  • Gabarito letra E para os não assinantes.

    Conforme nos ensina o Mestre Rogério Sanches, o Art. 313 A é crime próprio, que somente poderá ser praticado pelo funcionário público AUTORIZADO, isto é, aquele que estiver lotado na repartição encarregada de cuidar dos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública .

    ► A tentativa é admissível;

    ► Sujeito Passivo: será o Estado, mais especificamente a Administração Pública. Secundariamente, será vítima o particular que sofra prejuízo em virtude da conduta criminosa.

    ► Ação penal é pública incondicionada.

    Fonte: Código Penal para Concursos.

  • Letra A , errada pois Concussão é sempre EXIGIR( Memorizar o verbo)

    Letra B, errada pois não é apenas solicitar e sim... ( Solicitar , receber ou Aceitar promessa)

    Letra C, errada pois Advocacia administrativa é de  INTERESSE PRIVADO .

    Letra D, correta``

    OBS lave as mãos e use Álcool gel.

  • Fala aí galeraaaa !!! Se liga nessa questão maldoza da FGV ... aqui em baixo eu vou te passar só os bizus SEM FRESCURA pra vc descartar de cara as alternativas ! 

    a) Concussão = EXIGIR 

    b) O funcionário púb. pode receber também e não só solicitar  

    c) O interesse é alheio e não próprio 

    d) Aqui o servidor tem que atender sentimento PESSOAL, não pedido alheio ! CUIDADO 

    e) Correta 

     

    Quer receber mais dicas e bizus de Direito Penal ... segue a gente lá - instagram.com/direitopenalsemfrescura

  • A) no crime de concussão, o funcionário público solicita a vantagem indevida à vítima. ERRADO

     Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Na concussão não há uma solicitação (mero pedido), mas sim uma exigência (ordena).

    B) na corrupção passiva, o funcionário público sempre toma a iniciativa de propor o pagamento da vantagem ilícita. ERRADO

     Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Solicitação: O Funcionário Público toma a inciativa, requerendo o pagamento de vantagem;

    Receber: Nesse caso, a inciativa é do corruptor, supondo-se uma dação voluntária por parte desse;

    Aceitar Promessa: No sentido de consentir, anuir com a ideia do corruptor.

    C) no crime de advocacia administrativa, o funcionário público patrocina interesse próprio e ilícito perante a administração pública. ERRADO

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    No tipo penal da "advocacia administrativa", o patrocínio é de um interesse alheio, não existindo a infração quando o funcionário pleiteia direito próprio. Ademais, pouco importa se o interesse é lícito ou ilícito, sendo que, se o interesse for ilegítimo, incidirá agravante prevista no parágrafo único, do art. 321 CP.

    D) responde por prevaricação, e não corrupção passiva, o funcionário público que deixa de praticar ato de ofício sem ser remunerado, atendendo a pedido de outra pessoa. ERRADO

    Na prevaricação, o agente age na intenção de satisfazer INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL. No caso de agir dessa forma para ATENDER OU CEDER A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM estar-se-á diante da CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.

    Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Corrupção Passiva Privilegiada: Art. 317 - § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    E) no crime de inserção de dados falsos em sistema de informação, o funcionário público autorizado exclui ou altera dados corretos nos sistemas informatizados ou em banco de dados da Administração Pública. CERTO

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

  • Alternativa Correta (E)

    e) Correta. 

    Inserção de dados falsos em sistema de informações.

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Demais alternativas:

    A - No crime de concussão, o funcionário público solicita a vantagem indevida à vítima; errada

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Na verdade, se trata do crime de Corrupção passiva:

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    B - na corrupção passiva, o funcionário público sempre toma a iniciativa de propor o pagamento da vantagem ilícita; errada

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    C - no crime de advocacia administrativa, o funcionário público patrocina interesse próprio e ilícito perante a administração pública; errada

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    D - responde por prevaricação, e não corrupção passiva, o funcionário público que deixa de praticar ato de ofício sem ser remunerado, atendendo a pedido de outra pessoa; errada

    ► CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    O crime de corrupção passiva praticado pelas condutas de “aceitar promessa” ou “solicitar” é formal e se consuma com a mera solicitação ou aceitação da vantagem indevida.

    O crime de corrupção ativa é formal e instantâneo, consumando-se com a simples promessa ou oferta de vantagem indevida.

    art. 319 (Prevaricação)RETARDAR ou DEIXAR de praticar..., satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    art. 319-A (Prevaricação Imprópria)DEIXAR o Diretor da Penitenciária e/ou Agente Público, de cumprir seu dever...

  • A questão requer conhecimento sobres os crimes contra a administração pública, conforme o Código Penal.

    A alternativa A está incorreta porque o crime de concussão pressupõe exigência e não solicitação, Artigo 316, do Código Penal.

    A alternativa B está incorreta porque no crime de corrupção passiva pode o funcionário público solicitar como receber a vantagem, 317, do Código Penal.

    A alternativa C está incorreta porque o Artigo 321, do Código Penal, fala em "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário".

    A alternativa D está incorreta porque o delito de prevaricação fala de "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (Artigo 319, do Código Penal).

    A alternativa E está correta conforme o Artigo 313-A, do Código Penal, que fala que é delito de  inserção de dados falsos em sistema de informações "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano".
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • A questão requer conhecimento sobres os crimes contra a administração pública, conforme o Código Penal.

    A alternativa A está incorreta porque o crime de concussão pressupõe exigência e não solicitação, Artigo 316, do Código Penal.

    A alternativa B está incorreta porque no crime de corrupção passiva pode o funcionário público solicitar como receber a vantagem, 317, do Código Penal.

    A alternativa C está incorreta porque o Artigo 321, do Código Penal, fala em "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário".

    A alternativa D está incorreta porque o delito de prevaricação fala de "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (Artigo 319, do Código Penal).

    A alternativa E está correta conforme o Artigo 313-A, do Código Penal, que fala que é delito de  inserção de dados falsos em sistema de informações "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano".
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • Lembrando que o crime de 'Inserção de dados falsos em sistemas de informações' precisa ser pratico com fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou causar dano. Portanto, trata-se de um crime de dolo específico.

    Em relação ao crime de 'Advogacia Administrativa' ele se consome independentemente se o interesse é legítimo ou ilegítimo, embora esse é causa de qualificação do crime.

  • No tipo penal da "advocacia administrativa", o patrocínio é de um interesse alheionão existindo a infração quando o funcionário pleiteia direito próprio. 

    Ademais, pouco importa se o interesse é lícito ou ilícito, sendo que, se o interesse for ilegítimo, incidirá agravante prevista no parágrafo único, do art. 321 CP.

  • Correta, E

    A - Errada - no crime de CONCUSSÃO o funcionário público EXIGE. Todavia, se essa exigência for concorrente com violência, o crime será o de EXTORSÃO, mesmo que praticado por servidor público.

    B - Errada - nem sempre, visto que uma das condutas previstas para o crime de corrupção passiva é aquela definida pelo verbo ACEITAR. Ou seja, se outrem oferece vantagem, e o agente público aceitá-la, restará configurado o crime. Verbos: SOLICITAR, RECEBER, ACEITAR promessa.

    C - Errada - pode ser interesse legitimo ou ilegitimo. No caso de interesse ilegitimo, o crime será qualificado.

    D - Errada - prevaricação: para satisfazer interesse pessoal|subjetivo do próprio agente público. corrupção passiva privilegiada: o funcionário público cede a pedido ou a influência de outra pessoa.

  •  

    PEGADINHA CLÁSSICA!

    VIDE  Q688068     Q586313

     

                  CONCUSSÃO   =  EXIGIR SEM VIOLÊNCIA. NÃO É SOLICITAR

     

           Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou ANTES DE ASSUMI-LA (FOI NOMADO, SEM A POSSE), mas em razão dela, vantagem indevida:

                                Pena - reclusão, de dois a oito anos+ MULTA.

    CRIME FORMAL, crime consumado = mera conduta de EXIGIR. Não exige a contrapartida (REPRESÁLIA) prometida       

    - Pode estar de férias ou ANTES DE ASSUMIR a função. Não precisa estar em exercício.

     

    se o funcionário empregar violência ou grave ameaça para exigir a

    vantagem indevida, responde por extorsão (não há crime funcional cometido com

    violência ou grave ameaça). Ex.: funcionários públicos agridem um comerciante e lhe apontam arma, ameaçando-o de morte, para exigir propina – caracterizará extorsão.

     

    não constitui crime de concussão, tipificado no Código Penal, a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, de vantagem indevida para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social.

    ****EXCESSO DE EXAÇÃO

    EXIGE TRIBUTO cobrança de tributo INDEVIDO; ou meio vexatório.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (art. 316 do CP).

    b) ERRADO: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    c) ERRADO: Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    d) ERRADO: Corrupção Passiva Privilegiada: Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem (art. 317, § 2º, do CP).

    e) CERTO: Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

  • A)  No crime de concussão, o funcionário público solicita a vantagem indevida à vítima;

    ERRADO. Na Concussão o funcionário público EXIGE a vantagem indevida.

    B) Na corrupção passiva, o funcionário público sempre toma a iniciativa de propor o pagamento da vantagem ilícita;

    ERRADO. Pois, há a possibilidade do funcionário apenas ACEITAR ou RECEBER a vantagem indevida.

    C)  No crime de advocacia administrativa, o funcionário público patrocina interesse próprio e ilícito perante a administração pública;

    ERRADO. Na Advocacia Administrativa, o funcionário público patrocina interesse privado LEGÍTIMO ou ILEGÍTIMO (há qualificadora).

    D)  Responde por prevaricação, e não corrupção passiva, o funcionário público que deixa de praticar ato de ofício sem ser remunerado, atendendo a pedido de outra pessoa;

    ERRADO. Na Prevaricação o funcionário retarda ou deixa praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O que foi dito na alternativa denomina-se Corrupção Passiva Privilegiada, na qual o funcionário público deixa de praticar ato de ofício, retarda ou pratica infringindo dever funcional cedendo a pedido ou influência de outrem.

    E)  No crime de inserção de dados falsos em sistema de informação, o funcionário público autorizado exclui ou altera dados corretos nos sistemas informatizados ou em banco de dados da Administração Pública.

    CERTO. Muitos confundem o crime de Inserção de dados falsos no Sistema de Informações com Modificação ou Alteração não autorizada no Sistema de Informações (inclusive eu):

    Inserção de dados falsos no sistema de informações:

    Quando o funcionário autorizado insere ou facilita a inserção de dados falsos ou modifica ou exclui dados corretos do sistema informatizado ou dos bancos de dados, com a finalidade de causar dano ou obter vantagem indevida.

    Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa. (sem majorante).

    Modificação ou Alteração não autorizada no Sistema de Informações:

    Quando o Funcionário modifica ou altera sistema de informações ou programa de informática sem autorização de autoridade competente.

    Pena: Detenção de 3 meses a 2 anos + multa.

    Majorante: Se o crime for praticado com a finalidade de causar dano, a pena aumenta de 1/3 até 1/2.

    Errei? Mande-me mensagem.

  • Não se exige funcionário autorizado no delito "Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações", sendo tal exigência apenas no crime "Inserção de dados falsos em sistema de informações".

  • não lei a palavra corretos na letra E

  • Gabarito: E, mas com ressalvas.

    Inserção de dados falsos em sistema de informações.

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    O simples fato de inserir dados falsos em sistemas de informações não é, a rigor, crime, pois o funcionário pode ter agido com culpa. Para configurar o crime previsto no artigo 313-A, deve o agente agir com dolo (com o fim de obter vantagem indevida), o que não consta na assertiva considerada como correta pelo examinador. E nós não temos bola de cristal para adivinhar se o sujeito agiu com dolo ou culpa.

    Como não havia outra melhor, marquei essa opção mesmo na prova e acertei. Porém, fica aqui o meu registro quanto ao equívoco dessa assertiva, mal-elaborada e considerada como correta pela banca FGV.

  • LETRA E

    A) ERRADO. Exige

    B) ERRADO. Sempre não. Ele pode aceitar/receber.

    C) ERRADO. Interesse privado e não precisa ser ilícito.

    D) ERRADO. Corrupção passiva privilegiada. Prevaricação deve ter interesse/sentimento pessoal.

    E) CORRETO.

  • Um esquema para decorar e nunca mais esquecer

    Peculato é apropriar

    concussão é exigir

    corrupção passiva é solicitar

    ou também receber

    prevaricar é retardar

    corrupção ativa é oferecer

    condescendência é deixar

    e advocacia administrativa é patrocinar

  • A alternativa A está incorreta porque o crime de concussão pressupõe exigência e não solicitação, Artigo 316, do Código Penal.

    A alternativa B está incorreta porque no crime de corrupção passiva pode o funcionário público solicitar como receber a vantagem, 317, do Código Penal.

    A alternativa C está incorreta porque o Artigo 321, do Código Penal, fala em "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário".

    A alternativa D está incorreta porque o delito de prevaricação fala de "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (Artigo 319, do Código Penal).

    A alternativa E está correta conforme o Artigo 313-A, do Código Penal, que fala que é delito de  inserção de dados falsos em sistema de informações "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano".

    GABARITO: LETRA E.

  • A)no crime de concussão, o funcionário público solicita a vantagem indevida à vítima; (ERRADA)

    INCORRETA, ele não solicita, ele exige vantagem indevida.(Verbo EXIGIR existe uma ameaça implícita ou explícita, notas de aula Prof°Direito Penal L.Rufino-IAP).

    B)na corrupção passiva, o funcionário público sempre toma a iniciativa de propor o pagamento da vantagem ilícita; (ERRADA)

    Em tal crime o erro se encontra em dizer que ele sempre toma a iniciativa, o que não é verdade, no artigo 317 é usado os verbos solicitar ou receber, logo, ele tanto toma a iniciativa fazendo a solicitação como ele se deixa corromper passivamente recebendo alguma vantagem indevida.

    C)no crime de advocacia administrativa, o funcionário público patrocina interesse próprio e ilícito perante a administração pública; (ERRADA)

    O func.público patrocina interesse privado e não próprio como dito na alternativa, além do mais, não se faz condição sine qua non ser interesse ilícito, é perfeitamente possível que seja um interesse lícito.

    D)responde por prevaricação, e não corrupção passiva, o funcionário público que deixa de praticar ato de ofício sem ser remunerado, atendendo a pedido de outra pessoa;(ERRADA)

    Não tem relação nenhuma com prevaricação, pois a mesma tem relação com satisfazer interesse ou sentimento pessoal. De fato corresponde a corrupção passiva o que está relatado na alternativa, basta consultar Art.317 Parágrafo 2.

    E)no crime de inserção de dados falsos em sistema de informação, o funcionário público autorizado exclui ou altera dados corretos nos sistemas informatizados ou em banco de dados da Administração Pública.(CORRETA)

  • A) ERRADO: pois CONCUSSÃO é um crime em que o funcionário público IMPÕE à vítima vantagem que não tem direito. A palavra deriva do latim concutere, que é a ação de sacudir a árvore para obter os frutos (ideia de violência), como se a vítima fosse "sacudida" pelo funcionário público para que os frutos caiam sem seu bolso. O núcleo do tipo EXIGIR, no sentido de ordenar ou impor já transmite a ideia de imposição e intimidação.

    B) ERRADO: o crime de CORRUPÇÃO PASSIVA (crime de elevado potencial ofensivo) possui 3 (três) núcleos, quais sejam: SOLICITAR, RECEBER e ACEITAR. Logo, é um tipo misto alternativo, crime de ação múltipla ou de conteúdo variado. Diferente da CONCUSSÃO (em que há temor da vítima), na corrupção passiva o funcionário público apenas expõe o desejo de receber alguma vantagem indevida, sendo que o particular pode ou não atender.

    C) ERRADO: no crime de ADVOCACIA ADMINISTRATIVA o elemento subjetivo é o DOLO independentemente da finalidade, isto é, pouco importa a finalidade que leva o funcionário público a patrocinar interesse privado (amizade, namoro etc). É crime de menor potencial ofensivo, o elemento subjetivo é o dolo, não admite a modalidade culposa e é de ação penal pública incondicionada.

    D) ERRADO. Neste caso trata-se de CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (infração penal de menor potencial ofensivo). A diferença com o crime de PREVARICAÇÃO está no elemento subjetivo específico "cedendo a pedido ou influência de outrem", pois nesse caso há uma intervenção de TERCEIRO, o que não ocorre da prevaricação, já que nesse caso o agente age para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (sem intervenção de qualquer outra pessoa).

    E) CORRETO. No crime de INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES (crime de elevado potencial ofensivo), se traduz em peculato eletrônico e é tipo misto alternativo, crime de ação múltipla ou de conteúdo variado, com 4 (quatro) núcleos: inserir, facilitar a inserção, alterar e excluir.

    Todos os núcleos fazem referência a:

    1. Banco de Dados: depósito de conjuntos de dados inter-relacionados entre si.
    2. Sistemas informatizados: conjunto de elementos materiais ou não, coordenados entre si, formando uma estrutura organizada, um sistema com o qual se armazenam e transmitem-se dados mediante a utilização de computadores.

    • Diferença: sistema informatizado sempre se relaciona aos computadores, enquanto banco de dados pode ter como base arquivos, fichas ou papéis que não estejam ligados à informática.

    MASSON, Cleber. Direito Penal: parte especial (arts. 213 a 359-H). Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.

    Observação: avisar, por favor, em caso de erro.

  • A) CONCUSSÃO

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA:

    B) CORRUPÇÃO PASSIVA

    Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem:

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    C) Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

    D) CORRUPÇÃO PASSIVA

    § 2º - Se o funcionário PRATICA, DEIXA DE PRATICAR ou RETARDA ato de ofício, com infração de dever funcional, CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM:

    E) INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    Art. 313-A. INSERIR ou FACILITAR, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, ALTERAR ou EXCLUIR indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem OU para causar dano

    GABARITO -> [E]

  • no crime de concussão, o funcionário público solicita a vantagem indevida à vítima; Ele exige a vantagem.

    na corrupção passiva, o funcionário público sempre toma a iniciativa de propor o pagamento da vantagem ilícita; Ele pode receber também.

    no crime de advocacia administrativa, o funcionário público patrocina interesse próprio e ilícito perante a administração pública; Interesse privado.

    responde por prevaricação, e não corrupção passiva, o funcionário público que deixa de praticar ato de ofício sem ser remunerado, atendendo a pedido de outra pessoa; Pessoal.

  • Sobre a letra E) vale tatuar na testa

    Inserir dados - Funcionário AUTORIZADO

    Modificar dados - Funcionário

  • Só eu senti falta da finalidade na Letra E? questão incompleta é f...

  • Gabarito: LETRA E

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • Gabarito - Letra E.

        Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

        Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • A - na CONCUSSÃO de lembra de EXIGIR!

    B - na CORRUPÇÃO PASSIVA o funcionário SOLICITAR ou RECEBER!!

    C - na ADVOCACIA ADMINISTRATIVA o interesse pode ser LICITO ou ILICITO, desde que seja PRIVADO!

    D - se eu CEDER a pedido vai ser CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA!

  • Gabarito: E

    Importante lembrar, que a inserção de dados falsos em sistema de informações, não precisa ser funcionário público e não precisa necessariamente causar dano.

    Bons estudos!

  • PEGA O BIZU: SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    INSERÇÃO DE DADOS FALSOS....FUNCIONÁRIO AUTORIZADO

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO...FUNCIONÁRIO NÃO AUTORIZADO

  • Complementando:

    Sobre a letra D - Corrupção Passiva Privilegiada: A pedido ou influência de outro = Favorzinho gratuito. 

  • Sobre item B)

    Nem sempre o funcionário público toma a iniciativa, pois no núcleo penal aceitar promessa de tal vantagem não parte de iniciativa no agente.

  • Alternativa E

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • ADENDO -  Inserção de dados falsos 

    -Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos ⇒ Somente pratica este crime o funcionário público autorizado.        

     

    **macete IFADE. - Inserir ou facilitar + autorizado + dolo específico

     

    Elemento subjetivo: conduta dolosa + especial fim de agir (dolo específico) → finalidade de:

     

    • Obter vantagem indevida para si ou para outrem ou; 
    • Para causar dano.

     

    -Crime formal:  não é preciso que efetivamente cause danos ou obtenha a vantagem indevida, a adequação típica é satisfeita com a finalidade exteriorizada.

  • A questão diz respeito aos crimes contra a Administração Pública e pede para assinalar a alternativa correta que traz a conduta correspondente ao tipo penal informado.

    e) CORRETA – É o que dispõe o art. 313 - A do CP ao estabelecer a definição do crime de inserção de dados falsos em sistema de informação. Inserção de dados falsos em sistema de informações Art. 313-A, CP.

    Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena–reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • a. e b) Se o verbo utilizado é solicitar, temos o crime de corrupção passiva. Atente que a conduta da corrupção passiva e concussão são muito próximas, o que as diferencia é o verbo, pois na concussão o verbo é exigir vantagem indevida, e na corrupção passiva é solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem.

    c) O crime de advocacia administrativa ocorre quando o agente patrocina interesse alheio. Em que pese o Código Penal não dispor sobre isso, a doutrina entende que o agente tem que patrocinar interesse alheio, tanto lícito quanto ilícito.

    d) A diferença entre prevaricação e corrupção passiva privilegiada tem sido muito cobrada em provas, pois a conduta delas é muito próxima, ambas preveem deixar de praticar ato de ofício, retardar ato de ofício, praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei ou em desrespeito às regras funcionais. A distinção entre os dois delitos reside na motivação. Na corrupção passiva privilegiada, prevista no art. 317, § 2º, o agente pratica os atos cedendo a pedido ou influência de outrem; já na prevaricação, prevista no art. 319 do CPP, a satisfação é de interesse ou sentimento pessoal. Motivação egoísta é a prevaricação, se pedido ou influência de outra pessoa é corrupção passiva privilegiada.

    e) Inserção de dados falsos em sistema de informação, art. 313 do CPP: o funcionário público autorizado exclui ou altera dados corretos nos sistemas informatizados ou em banco de dados da Administração Pública com finalidade de obtenção de vantagem indevida ou gerar um dano à Administração Pública. A motivação é um requisito fundamental para caracterização do crime.

  • CONCUSSAO

    ◙ Base Legal: CP, Art. 316;

    ◙ O funcionário público EXIGE a vantagem indevida à vítima;

    Pena: 2 (dois) a 12 (doze) anos de reclusão; e multa.

  • Texto horroroso... pra que criar um texto dúbio?

  • A - no crime de concussão, o funcionário público solicita a vantagem indevida à vítima; - exige

    B - na corrupção passiva, o funcionário público sempre toma a iniciativa de propor o pagamento da vantagem ilícita; - Aceitar ou receber vantagem indevida

    C - no crime de advocacia administrativa, o funcionário público patrocina interesse próprio e ilícito perante a administração pública; - Interesse alheio

    C - responde por prevaricação, e não corrupção passiva, o funcionário público que deixa de praticar ato de ofício sem ser remunerado, atendendo a pedido de outra pessoa; - Responde por corrupção privilegiada

    E - no crime de inserção de dados falsos em sistema de informação, o funcionário público autorizado exclui ou altera dados corretos nos sistemas informatizados ou em banco de dados da Administração Pública. (GABARITO)

  • A Letra D seria Prevaricação se ele tivesse deixado de fazer movido por sentimento pessoal. No caso ele atende a pedido de outrem.

  • A - ERRADO - EM CONCUSSÃO O FUNCIONÁRIO EXIGE, E NÃO SOLICITA.

    B - ERRADO - CORRUPÇÃO PASSIVA TAMBÉM SE CONSUMA COM O RECEBIMENTO, OU SEJA, SEM QUE TENHA HAVIDO SOLICITAÇÃO PRÉVIA, NESTE CASO É CRIME MATERIAL.

    C - ERRADO - NÃO IMPORTA O FATO DE SER LÍCITO OU ILÍCITO O INTERESSE APADRINHADO PELO AGENTE, CONFIGURANDO-SE, EM QUALQUER UMA DAS HIPÓTESES. ALIÁS, SE O INTERESSE VISADO FOR ILÍCITO, INCIDIRÁ A QUALIFICADORA. 

    D - ERRADO - CEDER A PEDIDO DE OUTREM É CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.

    E - CORRETO - BIZU: DADOS FALSOS = AUTORIZADO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''

  • Sobre a letra C:

    PREVARICAÇÃO E CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    PREVARICAÇÃO (Art. 319 do CP)

    > Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.

    > Há satisfação de sentimento ou interesse pessoal (motivação)

    > Não há pedido ou influência de outrem

    > Detenção, de 3 meses a 1 anomulta

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (Art. 317, § 2o, do CP)

    > Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM.

    > Não há satisfação de sentimento ou interesse pessoal

    > Há pedido ou influência de outrem (motivação)

    > Detenção, de 3 meses a 1 anoou multa

    FONTE: Legislação 360 - Tabela no CP.

  • Fundamento. Explico.

    A questão comporta anulação.

    Malgrado os brilhantes comentários, penso que a assertiva deve ser anulada, dado que o crime de inserção, para que se configure, é necessária do agente a finalidade específica que prevê o tipo:  "com a finalidade de causar dano ou obter vantagem indevida", o que não elenca a opção (e).

  • A questão requer a resposta correta, assim, tem-se como resposta a alternativa "E".

    TODOS OS ARTIGOS ABAIXO FORAM RETIRADOS DO CP.

    a) no crime de concussão, o funcionário público solicita a vantagem indevida à vítima;

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    b) na corrupção passiva, o funcionário público sempre toma a iniciativa de propor o pagamento da vantagem ilícita;

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

    c) no crime de advocacia administrativa, o funcionário público patrocina interesse próprio e ilícito perante a administração pública;

      

    Advocacia administrativa

     Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

     

    d) responde por prevaricação, e não corrupção passiva, o funcionário público que deixa de praticar ato de ofício sem ser remunerado, atendendo a pedido de outra pessoa;

    Corrupção Passiva

    Art. 317 - (...)

    (...)

    Corrupção Passiva Privilegiada

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    e) no crime de inserção de dados falsos em sistema de informação, o funcionário público autorizado exclui ou altera dados corretos nos sistemas informatizados ou em banco de dados da Administração Pública.

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 


ID
3422467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a aspectos do direito penal, julgue o item a seguir.


Auditor que, no intuito de obter vantagem econômica, inserir, no banco de dados da secretaria de fazenda local, informações falsas em relação a dívida de determinado contribuinte terá cometido o crime de falsidade ideológica.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    O agente, neste caso, pratica o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma do art. 313-A do CP.

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • CAPÍTULO I

    DOS CRIMES PRATICADOS

    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL, e não crime contra a fé pública (crime de falsidade ideológica)

  • ERRADO

    DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    Resumindo:

    FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299 CP) - INFORMAÇÃO FALSA EM DOCUMENTO VERDADEIRO.

    AUMENTO DE PENA PARA SERVIDOR PÚBLICO

  • Para incrementar os comentários dos colegas e aprofundar no tema, já que o assunto é o art. 313-A do CP (Inserção de dados falsos em sistema de informações), vale lembrar que devido ao fato de o crime exigir um FIM DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA PARA SI OU PARA OUTREM OU PARA CAUSAR DANO, e também ao fato de ser praticado por funcionário público, esse crime também é chamado de PECULATO ELETRÔNICO.

    Para mais dicas no instagram: @penal_e_processo

  • A conduta descrita no enunciado da questão subsome-se de modo perfeito ao tipo penal do artigo 313 - A, do Código Penal, que configura o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações. O referido dispositivo legal conta com a seguinte redação: "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano". 
    Não se trata, portanto, de crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 299, do Código Penal, pois a conduta descrita não guarda perfeita correspondência com a conduta vedada pelo referido dispositivo legal, que conta com a seguinte redação: "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante."
    Sendo assim, a assertiva contida na questão é falsa.
    Gabarito do professor: Errado 
  • ERRADO

    DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    Resumindo:

    FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299 CP) - INFORMAÇÃO FALSA EM DOCUMENTO VERDADEIRO.

    AUMENTO DE PENA PARA SERVIDOR PÚBLICO

  • ERRADO

    DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    Resumindo:

    FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299 CP) - INFORMAÇÃO FALSA EM DOCUMENTO VERDADEIRO.

    AUMENTO DE PENA PARA SERVIDOR PÚBLICO

  • FOQUE ONDE O CESPE TENTOU TE PEGAR!

    O crime de "peculato-eletrônico", é um crime funcional próprio.

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

     

    Como destaquei no artigo, a figura de funcionário AUTORIZADO, é necessária para caracterizar o crime do Art. 313-A. Sem esta figura, caracterizaria sim o crime de falsidade ideológica, independente do agente ser funcionário público, distinto daquela repartição.

  • Peculato eletrônico. Inserção de dados falsos em sistema de informações. Art. 313-A, do CP.

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • Crime seria o de peculato eletrônico, previsto no artigo 313-A do CP

  • Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

     

    Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

  • Rogério Sanches, Código Penal para Concursos, 8ª Ed., pág. 787 – “Observa Rui Stoco: Não sendo o funcionário autorizado, sua conduta não subsume apenas ao novo delito de inserção de dados faltos em sistema de informações, mas se o legislador equiparou funcionário público ao particular, quando não esteja autorizado a operar o sistema, caberá então concluir que não ficará impune. Inserir dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados é o mesmo que falsificá-los. O banco de dados constitui um documento virtual, que pode ser materializado de diversas formas. Está-se diante de um falso ideológico, em que o agente, funcionário público, comente o crime prevalecendo-se do cargo, subsumindo-se a hipótese, em tese, do art. 299, parágrafo único.”

  • Discordo do gabarito. Onde diz na questão que o auditor é autorizado? Como juiz desclassificaria, através da emendatio, para o crime de falsidade ideológica (art. 299, CP).

  • GABARITO: ERRADO

    # O art. 299 estabelece o crime de falsidade ideológica, que, diferentemente do que a maioria das pessoas imagina, não está relacionado à falsidade de identidade (prevista em outro crime). A falsidade ideológica está relacionada à alteração do conteúdo de documento público ou particular (embora no mesmo artigo, as penas são diferentes!):

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou

    fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação

    ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    BEM JURÍDICO TUTELADO: Fé pública

    SUJEITO ATIVO: Qualquer pessoa (crime comum). Porém, o § único prevê que se o agente é funcionário público valendo-se da função ou a falsidade recai sobre assentamento de registro civil, a pena é aumentada de 1/6.

    SUJEITO PASSIVO: A coletividade, sempre, e eventual lesado pela conduta.

    TIPO OBJETIVO: Caracterização – Aqui o agente não falsifica a estrutura do documento. O documento é estruturalmente verdadeiro, mas contém informações inverídicas. A falsificação ideológica ocorre quando o agente: §! Omite declaração que devia constar no documento (conduta omissiva). Contudo, não basta que o agente pratica a conduta.

    TIPO SUBJETIVO: Dolo.

    # Parte da Doutrina chama o delito do art. 313-A de “peculato eletrônico”16, embora esta nomenclatura não seja unânime.

    Foram acrescentados ao CP pela Lei 9.983/00, que acrescentou os arts. 313-A e 313-B ao CP: Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir

    indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de

    2000)

    BEM JURÍDICO TUTELADO: O patrimônio da administração pública. Se houver particular lesado pela conduta, será sujeito passivo secundário.

    SUJEITO ATIVO: Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público.

    SUJEITO PASSIVO: A administração púbica, e eventual particular lesado.

    TIPO OBJETIVO: No primeiro caso a conduta é a de inserir ou facilitar a inserção de informações falsas, alterar ou excluir, indevidamente, dados corretos, com o fim de obter vantagem ou causar dano. Percebam que no caso de o funcionário promover, ele próprio, a alteração indevida, o crime é monossubjetivo, ou seja, não depende de duas ou mais pessoas para sua caracterização.No entanto, se a conduta for a de facilitar a alteração por outra pessoa (particular ou não), o crime será necessariamente plurissubjetivo, pois necessariamente haverá de ter mais de um sujeito ativo.

    TIPO SUBJETIVO: Dolo.

  • O crime de falsidade ideológica está previsto no art. 299 no Código Penal. Vejamos:

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    O crime cometido ao qual se refere a questão é o peculato eletrônico disposto no art. 313-A também do Código Penal.

    Art. 313-A - Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Bons estudos!

     

  • Só lembra que falsidade ideológica => prejudica direito, cria obrigação e altera a verdade!

    Avante!

  • Crime conhecido por PECULATO ELETRÔNICO.

  • GABARITO: ERRADO

    Inserção de dados falsos em sistema de informações: Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano (art. 313-A do CP).

  • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    ARTIGO 313-A CP: "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano"

  • Geral, vão nas redes sociais do Q concursos e denunciem esses anuncios.

  • RESPOSTA E

    No caso ele responde por crime contra administração pública Art 313-A  PECULATO ELETRÔNICO.

  • Pontos que se encaixam com a ocorrência do art. 313-A do CP:

    Auditor(FUNCIONÁRIO AUTORIZADO) que, no intuito de obter VANTAGEM econômica, INSERIR, no BANCO DE DADOS da secretaria de fazenda local, informações falsas em relação a dívida de determinado contribuinte terá cometido o crime de falsidade ideológica.

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

    Diferenças para falsidade ideológica:

    Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

  • pratica o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações,

  • peculato eletrônico kkk nunca tinha visto mas acertei porque já sabia que não era o artigo mencionado na questão
  • pessoa vou deixar uma dica aqui...

    toda vez que vocês encontrarem anúncios, boqueiem eles, porque vai chegar um momento que não vai aparecer mais nenhum para vocês, eu fiz isso, e no meu não aparece mais nenhum deles...

    fica a dica o importante é que vamos ser aprovados em 2021.

  • Li os cometários e fiquei confusa,

    é peculato eletrônico ou inserção de informação falsa??

  • Essa conduta descreve o tipo do Art. 313-A: Inserção de dados falsos em sistema de informação. A principal característica desse tipo é a finalidade de obter vantagem indevida para si ou outrem.

  • art. 313-A do CPB ( crime de inserção de dados falsos em sistema de informação)

  • O crime é de inserção de dados falsos nos sistemas informatizados com o fim de obter vantagem.

    Art. 313-A.

    A pena é de reclusão de 2 a 12 anos e multa

  • ERRADA!

    INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    Art. 313-A. INSERIR ou FACILITAR, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, ALTERAR ou EXCLUIR indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

  • A falsidade ideológica consiste em crime contra a fé pública (Crimes contra a fé pública - TÍTULO X).

    Falsidade ideológica

            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

     

    Funcionário público que insere dados falsos em sistemas de informações está praticando crime contra a administração praticado por particular (Título XI -DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CAPÍTULO I DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • É providencial saber a diferença de falsidade material e falsidade ideológica. No primeiro o próprio documento já está falso, enquanto o segundo, apesar de se utilizar de um documento verídico, possui informações falsas.

    Nem todo mundo tem o propósito de ser jurista penal, cheio de explicações ctrl C + ctrl V. Muita gente quer apenas entender o que a banca pede. E passar.

  • Acrescentando...

    O funcionário público precisa ser autorizado.

    Se o funcionário público não for autorizado: Responde por crime de falsidade ideológica (Art 299) (STJ, HC100062/SP).

  • Negativo! Caracteriza o famigerado "peculato eletrônico", do 313-A.

  • Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
  • PECULATO ELETRÔNICO Disposto no art. 313-A também do Código Penal.

    Art. 313-A - Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

  • configura o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações. 

  • SOBRE O TEMA:

    Prova: FGV - 2019 - MPE-RJ - Técnico do Ministério Público - Administrativa

    João, servidor público ocupante de cargo efetivo de Analista de Sistemas, no exercício da função e na qualidade de funcionário autorizado, inseriu dados falsos e alterou indevidamente dados corretos em sistema informatizado da Administração Pública estadual. João promoveu as citadas alterações em banco de dados que compila informações estatísticas sobre segurança pública, com objetivo de maquiar índices de criminalidade na região do Batalhão de Polícia Militar onde seu irmão é Comandante e com o fim de obter vantagem indevida para si, consistente no pagamento de oitenta mil reais. Ao receber o inquérito policial que apurou os fatos descritos contendo farta justa causa, o Promotor de Justiça deve oferecer denúncia em face de João, pela prática do crime, previsto no Código Penal:

    B) de inserção de dados falsos em sistema de informações, independentemente da comprovação de ter o agente efetivamente recebido o valor da vantagem indevida; GABARITO

    Prova: FGV - 2020 - TJ-RS - Oficial de Justiça

    E) no crime de inserção de dados falsos em sistema de informação, o funcionário público autorizado exclui ou altera dados corretos nos sistemas informatizados ou em banco de dados da Administração Pública. GABARITO

  • Errado

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    CP, Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

  • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO

    -Funcionário autorizado

    -Finalidade: obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    -Não tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    -Qualquer funcionário.

    -Sem finalidade específica.

    -Tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.

  • PECULATO-ELETRONICO

  • ele vai responder pelo Art 313-A (INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES)

  • CRIME DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES:

     Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. → É chamado de PECULATO ELETRÔNICO, tendo em vista que somente pode ser cometido por FUNCIONÁRIO AUTORIZADA, sendo, dessa forma, um crime PRÓPRIO.

  • Errada

    Art299°- Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, cria obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações. O famoso peculato eletrônico.

    Art. 313-A*. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • GABARITO ERRADO

    responde pelo art. 313-A peculato eletrônico

  • pessoal

    falsidade ideológica consiste em inserir informação ou omitir possuindo autorização e dolo específico de prejudicar direito, criar obrigação e etc

    e inserção de dados falsos também, entretanto, o fim específico é obter vantagem econômica

  • Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

  • GAB - ERRADO

    Algumas questões sobre o assunto...

    Q1082570

    Q471638

    Q1635561

    Q1193405

    Q1182721

    Q1134393

    Q1049635

    Q1008089

  • FACILITAR/INSERÇÃO de dados falsos ou ALTERAR/EXCLUIR dados verdadeiros NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS OU BANCO DE DADOS

    -->> ART 313 INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO

    Percebam que no ART 313, é necessário INSERIR/ALTERAR/EXCLUIR os DADOS nos SISTEMAS.

    § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • gab errado.

    crime contra a adm pública cometido por FP

    Inserção de dados falsos em sistema de informações             

      Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:         )

  • "peculato eletrônico$
  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo da assertiva contida no seu enunciado.

    De acordo com o disposto no artigo 18, inciso II, do Código Penal, "diz-se

    crime: (...) II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por

    imprudência, negligência ou imperícia". 

     Quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo, fica caracterizado o crime doloso, na modalidade de dolo eventual, de acordo com a segunda parte do inciso I do artigo 18 do Código Penal, que assim dispõe: "diz-se o

    crime: I - doloso,

    quando o agente quis o resultado ou

    assumiu o risco de produzi-lo;

  • Galera, cuidado com os comentários mais curtidos apontando para o enquadramento do ilícito no 313-A. A partir das informações da questão não se pode afirmar isso. Só há o crime do 313-A quando a questão informa que o funcionário era autorizado a realizar a inserção dos dados falsos, caso não seja autorizado, comete o crime do 313-B. Contudo, não há o que se falar em falsidade ideológica.

  • GABARITO ERRADO

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    CP: Art. 313-A - Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    PECULATO ELETRÔNICO -  INSERE OU FACILITA INSERÇÃO DE DADOS NO SISTEMAS INFORMATIZADOS OU BANCO DE DADOS DA ADM PÚBLICA;

    FALSIDADE DOCUMENTAL

    Falsidade ideológica – Omitir ou alterar, em documento público ou particular (VERDADEIRA), declarações falsas

  • PECULATO ELETRÔNICO -  INSERE OU FACILITA INSERÇÃO DE DADOS NO SISTEMAS INFORMATIZADOS OU BANCO DE DADOS DA ADM PÚBLICA;

    FALSIDADE DOCUMENTAL

    Falsidade ideológica – Omitir ou alterar, em documento público ou particular (VERDADEIRA), declarações falsas

  •  Crime contra fé pública:

    Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Crime contra administração pública:

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Decorar os verbos é bom, porém, algumas vezes, acaba atrapalhando. Nunca deixei de olhar como está escrito no texto do lei.

  • O crime de falsidade ideológica esta previsto no artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

  • Os dados falsos não foram inseridos em documentos públicos/privados (papel), foram inseridos em sistemas informatizados. Isso já mata a questão.

  •  Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • PECULATO ELETRÔNICO.

  • A conduta descrita no enunciado da questão subsome-se de modo perfeito ao tipo penal do artigo 313 - A, do Código Penal, que configura o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações. O referido dispositivo legal conta com a seguinte redação: "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano".

    Não se trata, portanto, de crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 299, do Código Penal, pois a conduta descrita não guarda perfeita correspondência com a conduta vedada pelo referido dispositivo legal, que conta com a seguinte redação: "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante."

    Sendo assim, a assertiva contida na

  • COMETEU PECULATO ELETRÔNICO =

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública "com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano".

  • Peculato-eletrônico - RESUMÃO da aprovação

     Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

        Pena – reclusão, de 2-12 anos, e multa.

      Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente

        Pena – detenção, de 3 meses - 2 anos, e multa. 

        Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

     

    1) Inserção de dados falsos 

    Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos ⇒ Somente pratica este crime o funcionário público autorizado.        

     

    **macete → IFADE. - Inserir ou facilitar + autorizado + dolo específico

     

    ⇒ Elemento subjetivo: conduta dolosa + especial fim de agir (dolo específico) → finalidade de:

    • Obter vantagem indevida para si ou para outrem ou; 
    • Para causar dano. 

     -Crime formal:  não é preciso que efetivamente cause danos ou obtenha a vantagem indevida, a adequação típica é satisfeita com a finalidade exteriorizada.

     

     

    2) Modificação ou alteração não autorizada 

     

    Modificar ou alterar o sistema de informações ⇒ Somente pratica este crime o funcionário público sem autorização ou solicitação de autoridade competente. 

    -Crime formal: dispensa a ocorrência de dano para a subsunção, mas caso ocorrer é prevista especial causa de aumento de pena: 

    • ⅓- ½  se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração ou para o administrado

  • ATENÇÃO!!!

    Tem gente sustentando que a diferença entre o crime em tela e o de falsidade ideológica, encontra-se no sujeito ativo do crime, o que, a meu ver, está equivocado. Na verdade, a diferença diz respeito ao objeto material, pois este é DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, e aquele BANCO DE DADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    #AVANTEEE

  • vejo alguns comentários de alunos , melhores do que de certos professores. As vezes o aluno dá uma resposta mais objetiva sem muita enrolação

  • Eu notei algumas diferenças:

    Falsidade ideológica:

    ~> É um crime contra a fé pública

    ~> Praticado em documento público ou privado

    ~>Omitindo ou inserindo uma declaração falsa

    ~>A fim de: prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    ~>É um crime contra a administração pública

    ~>Praticado em sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública

    ~>Inserindo ou facilitando, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos

    ~>A fim de: obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

  • crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, ou também chamado, peculato eletrônico.

  • Errado -    Inserção de dados falsos em sistema de informações.

     Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    seja forte e corajosa.

  • GABARITO: ERRADO!

    Crime contra a fé pública, a falsidade ideológica, prevista no art. 299 do Código Penal, ocorre quando o agente omite, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato que seja juridicamente relevante.

    A hipótese levantada na questão retrata o crime de inserção de dados falsos, previsto no art. 313-A do Código Penal, veja-se:

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Trata-se de crime contra a administração pública.

  • Auditor que, no intuito de obter vantagem econômica, inserir, no banco de dados da secretaria de fazenda local, informações falsas em relação a dívida de determinado contribuinte terá cometido o crime de falsidade ideológica.

    #FALSIDADE IDEOLÓGICA: 

    ·        Documento verdadeiro com dados falsos (art.299 CP)

    ·        Não há intenção/finalidade de vantagem econômica

    #O FALSO IDEOLÓGICO: 

    ·        Quando a falsidade recai sobre as informações contidas em documento materialmente verdadeiro. 

    ·         As informações inseridas no documento são falsas.

    #O FALSO MATERIAL:

    ·        Quando a falsificação ocorre no próprio documento (corpo). 

    ·        O documento é falsificado;

    #PECULATO ELETRÔNICO: 

    • Inserção de dados falsos em sistema de informação
    • Há intenção/finalidade de obter vantagem indevida

     INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES 

    FUNCIONÁRIO AUTORIZADO que INSERIR OU FACILITAR, a INSERÇÃO DE DADOS FALSOS, COM O FIM DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA para si ou para outrem ou PARA CAUSAR DANO.

     Pena – reclusão, de 2-12 anos, e multa.

    ⇒ Somente Funcionário público autorizado.        

    IFADE. - Inserir ou facilitar + autorizado + dolo específico

    ⇒ Elemento subjetivo: conduta dolosa + especial fim de agir (dolo específico) → finalidade de:

    • Obter vantagem indevida para si ou para outrem ou; 
    • Para causar dano. 

     -Crime formal:  não é preciso que efetivamente cause danos ou obtenha a vantagem indevida, a adequação típica é satisfeita com a finalidade exteriorizada

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES 

    FUNCIONÁRIO que MODIFICAR OU ALTERAR, sistema de informações ou programa de informática SEM AUTORIZAÇÃO OU SOLICITAÇÃO

    Pena – detenção, de 3 meses - 2 anos, e multa. 

    AUMENTADAS de 1/3 até 1/2 se RESULTAR DANO para a Administração Pública ou para o administrado.

    ⇒ Somente Funcionário público sem autorização

    -Crime formal: dispensa a ocorrência de dano para a subsunção, mas caso ocorrer é prevista especial causa de aumento de pena: 

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações: funcionário AUTORIZADO

    Modificação ou alteração não autorizada em sistema de informação: funcionário SEM AUTORIZAÇÃO

    Falsidade ideológica: DOCUMENTO VERDADEIRO, mas a ideia contida nele é falsa, as informações. QUALQUER UM PODE SER O SUJEITO ATIVO

  • artigo 313-a: inserção de dados falsos no sistema de informações, podendo ainda, alterar ou excluir dados corretos do sistema de informações do banco de dados da administração pública.
  • Falso: trata-se do delito do 313-A. Se fosse alteração do próprio sistema, seria o 313-B do cP:

    CP:  Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    X

    Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.     

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

            

  • crime de inserção de dados falsos em sistema de informações

  • Errado.

    Atenção:

    art. 313-A

    (Inserção de dados falsos em sistema de informações)

    • Sujeito ativo: Funcionário público AUTORIZADO a manejar o sistema de informações

    art.313-B

    (Modificação não autorizada em sistema de informações)

    • Sujeito ativo: Funcionário público, mesmo que não autorizado.

  • Vamo lá pessoal, em relação a sistemas de informação possuem dois crimes tipificados no Código Penal. Os delitos estão tipificados no:

    Título XI (Dos crimes contra a Administração Pública) -

    Capítulo I - Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração Público

    Art. 313 -A = Inserção de dados falsos em sistemas de informações - Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado a inserção de dados falsos ou alterar e excluir dados corretos, com o fim de obter vantagem indevida para si, para outrem ou para causar dano.

    Art. 313 - B = Modificação ou alteração não autorizada de sistemas de informações = Modificar ou alterar informações sem autorização da autoridade competente

    Aumento de pena = +1/3 até a metade se causar dano a adm pública ou administrado.

    OBS 1: Os artigos não estão na literalidade do código, coloquei só as partes que sempre lembro

    OBS2: Nos crimes em espécies vale muito a pena estudar pela letra de lei!

  • Art. 313,A do CP , crime de inserção de dados falsos em sistema de informações ou também chamando de peculato eletrônico.

  • art.313-A Peculato eletrônico.

  • Mesma questão:

    Q1136971 = Q1140820

  • O agente, neste caso, pratica o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações,(ou peculato eletrônico) na forma do art. 313-A do CP.

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Gab. E


ID
3548170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2004
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cada um do item a seguir apresenta uma situação hipotética, referente aos crimes contra a administração pública, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Um servidor público, por negligência, inseriu dados falsos em um sistema informatizado de um órgão da administração pública, ao qual tinha autorização e acesso irrestrito, causando dano ao erário. Nessa situação, em razão da ausência do elemento subjetivo do tipo, o crime de inserção de dados falsos em sistema de informação não restou configurado.

Alternativas
Comentários
  • Efetivamente o CRIME previsto no art. 313-A do código penal não restou configurado porque a lei não prevê a modalidade culposa da ação. Contudo, é importante não confundir com a responsabilidade do agente na esfera ADMINISTRATIVA. A lei 8.429/1992 prevê que aquele que com DOLO ou CULPA cause prejuízo ao erário poderá responder por improbidade administrativa.

  • CORRETA

    A questão perguntava sobre a caracterização do crime de inserção de dados falsos em sistema de informação

    O art. 313-A, conhecido como peculato eletrônico, tem como elemento subjetivo o dolo e exige-se ainda o elemento subjetivo específico, consistente no "fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano". Não é prevista a modalidade culposa. Na questão o servidor agiu com negligência, um dos elementos caracterizadores da culpa e logo não havia elemento subjetivo específico.

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Pena - Reclusão, 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Gabarito: CERTO

    Sabendo um detalhe importante, dá para matar essa questão, assim como outras:

     

    Dos Crimes contra a Administração Pública, SÓ O CRIME DE PECULATO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA, os demais crimes não.

  • GABARITO CERTO

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • CERTO.

    CP,  Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    O crime só se configura na modalidade dolosa. Os verbos (núcleos do tipo) são: inserir, facilitar, alterar, excluir... COM O FIM DE... Ou seja, tem de haver tal finalidade, é o elemento volitivo da conduta.

  • Nos crimes contra a administração pública, somente o cirme de peculato admite a modalidade culposa.

    No caso em comento, não houve dolo, portanto, exclui-se o crime e consequetemente a punibilidade. 

    Gab: CERTO.

    #AVANTE!

  • pega o bizu:

    crimes c/ adm pública são todos dolosos , salvo peculato culposo

    crimes c/ patrimônio são todos dolosos , salvo receptação culposa

  • Apenas acrescentando que o crime de promover ou facilitar fuga de pessoa presa ou submetida a pena detentiva também pode ser na modalidade culposa. Portanto não só o crime de peculato admite essa modalidade.

  • CERTO

    Cuidado!

    O dolo específico do art. 313-A é Dano ou Obter uma vantagem indevida para si ou para terceiro.

    Observe que o 313- B Não tem Dolo específico.

    Bons estudos!

  • bastava saber que somente o PECULATO (art 312) nos crimes contra a administração pública admite-se a modalidade CULPOSA.

    Mas segue o texto de lei

     Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

    paramente-se!

  • Dos crimes contra a administração pública, só é admitido culpa no crime de peculato
  • Assertiva C

    Um servidor público, por negligência, inseriu dados falsos em um sistema informatizado de um órgão da administração pública, ao qual tinha autorização e acesso irrestrito, causando dano ao erário. Nessa situação, em razão da ausência do elemento subjetivo do tipo, o crime de inserção de dados falsos em sistema de informação não restou configurado

    Elemento subjetivo = sempre dolo

  • BIZU LEGAL:

    crimes contra a ADM, so o crime de peculato que admite a modalidade culposa do ato..

  • Inserção da dados falsos em sistemas de informação:

    1) Também chamado de peculato eletrônico

    2) Tem a finalidade de causar dano ou obter vantagem indevida (ou seja só pode ser na modalidade dolosa)

    3) Praticado por funcionário autorizado

    4) Inserção de dados falsos ou alteração/exclusão de dados corretos

    Não confundir com:

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações:

    1) Não possui autorização ou solicitação de autoridade competente

    2) A pena aumenta de 1/3 até metade se o fato causar dano para a Administração ou Administrado.

  • Na figura típica o elemento subjetivo é o dolo específico com a finalidade de "[..]obter vantagem ou causar dano".

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública "com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano".

    Por isso a atuação negligente não o caracteriza. Além disso.

    GABARITO: CERTO.

  • elementos subjetivos são relacionados com a finalidade específica (a finalidade que deve animar o agente para que o fato seja típico) 

  • Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública "com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano".

  • C.C.A.P = somente o peculato admite a modalidade culposa.

    Bons estudos.

  • Na inserção de dados falsos o elemento subjetivo é o dolo, caso não haja dolo, não responde pelo crime.

    Gab -C

  • Certo,     finalidade (dolo) específica ->com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    seja forte e corajosa.

  • GABARITO: CERTO

    Crimes c/ adm pública – TODOS DOLOSOS , salvo PECULATO culposo

    Crimes c/ patrimônio - TODOS DOLOSOS, salvo RECEPTAÇÃO culposa

    Crimes c/ as finanças públicas - TODOS DOLOSOS

  • Além do elemento subjetivo do tipo, no caso faltou o dolo, a questão também não mencionou uma elementar do tipo: o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

  • O crime exige dolo do agente. Nesse caso é crime impossível por falta de previsão na lei de crime culposo(negligência)

  • Gabarito: Certo

    Além do ''macete'' fornecidos pelos colegas, compreendam que o crime previsto no art. 313-a do código penal, é um crime próprio, podendo ser realizado apenas por fucionário público que, autorizado a realizar inserção ou manusear o sistema, com o dolo específico de obter vantagem indevida ou causar dano, insere ou facilita a inserção de dados falsos.

    Os delito de inserção ou exclusão de dados não autorizada em sistema de informações só se configuram se praticados por funcionário público autorizado, com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano, sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado. (CERTO) [modificada]

    Bons estudos.

  • a maioria errou por falta de interpretação.
  • GABARITO: CERTO!

    O elemento subjetivo do crime em questão é tão somente o dolo, razão por que não há responsabilização do servidor quando o resulto advir de culpa.

    Cumpre ressaltar, ainda, que, nos crimes praticados por servidor público contra a administração pública em geral, somente o peculato prevê a modalidade culposa (art. 312, § 3º, do CP).

  • Os crimes de INSERÇÃO DE DADOS FALSOS / MODIFICAÇÃO/ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA só são punidos na modalidade DOLOSA!


ID
3580222
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2016
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano configura:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    Trata-se do crime previsto no Art. 313-A do Código Penal.

    P.S: O funcionário tem de ser o AUTORIZADO para que incida tal conduta.

    Já a conduta do Art. 313-B do CP, nos traz:

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário (qualquer um), sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Esse peguinha cai bastante, anotem.

    Bons estudos.

  • GABARITO C

    DOS CRIMES PRATICADOS

    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • 313-A X 313 -B

    _______________________________________________________________________________________

    NO Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

    I) O Funcionário público precisa ser autorizado

    II) A finalidade específica é Obter uma vantagem indevida / provocar dano ( Dolo específico)

    III) É crime formal ( basta que se dê a inserção ou modificação dos dados para que seja consumado. )

    o agente não ingressa no sistema operacional (software), mas apenas falsifica os arquivos do programa

    ___________________________________________________________________________________________

    No Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    I) Não se exige dano à administração

    II) O DOLO É GENÉRICO

    III) Se provocar dano para administração ou administrados ( majora de 1/3 até metade)

     o funcionário altera a própria programação a fim de modificar o meio e modo de geração e criação de arquivos e dados

  • Assertiva c

    Art 313-a

    crime praticado por funcionário público contra a Administração em geral.

  • O enunciado descreve uma conduta praticada por funcionário público, determinando a identificação da alternativa que aponta o instituto ou a infração que se configura na hipótese.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar a que está correta.


    A) ERRADA. Os atos de improbidade administrativa encontram-se elencados nos artigos 9º a 11 da Lei nº 8.429/1992, dentre os quais não se encontra a conduta narrada no enunciado da questão.


    B) ERRADA. A Lei 10.098/2000 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, sendo certo que tal conjunto normativo não prevê nenhuma infração penal. A Lei 13.146/2015, por sua vez, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência, na qual estão previstos crimes nos seus artigos 88 a 91. Nenhum destes tipos penais, contudo, prevê como crime o descumprimento de acessibilidade previsto na legislação. Também a Lei n° 7.853/1989 dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, contudo o crime nela previsto (art. 8º da referida lei) não descreve a conduta narrada nesta assertiva.


    C) CERTA. A conduta narrada corresponde ao crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no artigo 313-A do Código Penal, tratando-se de crime praticado por funcionário público contra a Administração em geral – Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal.


    D) ERRADA. Não se trata de mera infração disciplinar, à medida que existe o crime previsto no artigo 313-A do Código Penal, no qual se amolda perfeitamente a conduta narrada.


    E) ERRADA. Não há crime com tal nomenclatura (fraude de processo administrativo), não se podendo afirmar que se trate de conduta criminalmente atípica, tal como já esclarecido anteriormente.


    Gabarito do Professor: Letra C

  • Famoso peculato eletrônico

  • GAB: C

    DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • Art. 313-A (Peculado Eletrônico): funcionário público autorizado + fim específico;

    • Capítulo I – Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral
    • Inserção de dados falsos em sistema de informações Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

    Alternativa C)

  • LEMBRANDO QUE DEVE TER MUITO CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR OS TIPOS PENAIS, AMBOS SÃO COMETIDOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL, MAS POSSUEM SUAS PARTICULARIDADES.

    Art. 313-A INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    • bizu: DADOS FALSOS: FUNCIONÁRIO AUTORIZADO, ou
    • INSERIR OU FACILITAR
    • FUNCIONÁRIO AUTORIZADO
    • CONHECIDO COMO PECULATO ELETRÔNICO
    • RECLUSÃO, de 02 a 12 anos, e multa.

     

     

    Art. 313-B MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    • bizu: ALTERAÇÃO DE SISTEMA: SEM AUTORIZAÇÃO.
    • MODIFICAR OU ALTERAR
    • QUALQUER FUNCIONÁRIO
    • CONHECIDO COMO PECULATO HACKER
    • DETENÇÃO, de 03 meses a 02 anos, e multa.

    MUITA ATENÇÃO COM A PENAS, POIS O PECULATO ELETRÔNICO É COMUMENTE COBRADO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''


ID
3610021
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Linhares - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público autorizado, que insere dados falsos nos sistemas informatizados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si, pratica crime contra o(a):

Alternativas
Comentários
  • GAB . A

       TÍTULO XI

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES PRATICADOS

    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • É O CHAMADO PECULATO ELETRÔNICO.

  • Só um cuidado com este tipo (Já vi as seguintes abordagens em provas)

    Não confunda o 313-A X 313 -B

    _______________________________________________________________________________________

    NO Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

    I) O Funcionário público precisa ser autorizado

    II) A finalidade específica é Obter uma vantagem indevida / provocar dano ( Dolo específico)

    III) É crime formal ( basta que se dê a inserção ou modificação dos dados para que seja consumado. )

    o agente não ingressa no sistema operacional (software), mas apenas falsifica os arquivos do programa

    ___________________________________________________________________________________________

    No Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    I) Não se exige dano à administração

    II) O DOLO É GENÉRICO

    III) Se provocar dano para administração ou administrados ( majora de 1/3 até metade)

     o funcionário altera a própria programação a fim de modificar o meio e modo de geração e criação de arquivos e dados

  • Assertiva A

    pratica crime contra o(a): administração em geral.

  • Inserção de dados falsos em Sistema Informatizado - "Peculato eletrônico".

    Conduta:

    Inserir ou facilitar a inserção ---> Dados falsos /// Alterar ou Excluir ---> Dados verdadeiros.

    Em Sistema Informatizado ou banco de dados da administração.

    Sujeito Ativo:

    Funcionário autorizado.

    Finalidade:

    Obter vantagem (para si ou outrem) ou causar dano.

    Pena:

    Reclusão de 2 a 12 anos + multa.

  • A conduta narrada no enunciado da questão está prevista no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal, mais precisamente no artigo 313-A do referido diploma legal, tratando-se do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, incluído pela Lei n° 9.983/2000, configurando-se em um dos crimes contra a administração pública em geral, praticados por funcionários públicos. Não há nenhuma possibilidade de que a resposta seja uma das demais alternativas que não a letra A, dado que o enunciado praticamente repete o texto do dispositivo legal antes mencionado.


    GABARITO: Letra A.

  • A doutrina classifica esse crime como peculato eletrônico

  • A doutrina classifica esse crime como "Peculato eletrônico" ou "Peculato pirataria de dados".

    Inserção de dados falsos em Sistema Informatizado.

    Conduta:

    Inserir ou facilitar a inserção de Dados falsos  Alterar ou Excluir  Dados verdadeiros.

    Em Sistema Informatizado ou banco de dados da administração.

    Sujeito Ativo:

    Funcionário autorizado.

    Finalidade:

    Obter vantagem (para si ou para outrem) ou causar dano.

    Pena:

    Reclusão de 2 a 12 anos + multa.

  • Q1203263 = Q1203283 = Q1203338 = Q1203358 = Q1203398 = Q1203418 = Q1162496


ID
3610081
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Linhares - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público autorizado, que insere dados falsos nos sistemas informatizados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si, pratica crime contra o(a):

Alternativas
Comentários
  • Questão novamente repetida...

    Gab (a)

    O tipo penal é o 313-A.É o que a doutrina chama de peculato eletrônico ( peculato impróprio)

     Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:        

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    FIQUE ATENTO POIS ESTE TIPO PENAL EXIGE:

    I)não é qualquer funcionário público que pode cometer o presente delito, mas somente o funcionário público autorizado a inserir, alterar ou excluir dados nos sistemas informatizados ou banco de dados. 

    II) Rogério Sanches defende ser atípica a conduta do funcionário não autorizado há divergências

    III) A CONDUTA É : 1. Inserir ou facilitar a inserção de dados falsos 

    2. Alterar ou excluir indevidamente dados corretos.

    não esquecer o fim específico: obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano (elemento subjetivo do tipo). 

    A DIFERENÇA EM RELAÇÃO AO 313-B :

     pune-se a inserção ou sua facilitação de dados falsos ou alteração ou exclusão indevida de dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública.

    O FUNCIONÁRIO NÃO PRECISA SER AUTORIZADO e falsifica os arquivos do programa. 

    também espécie de peculato eletrônico.

    Bons estudos!

  • Gabarito: A

    Artigo: 313-A - PECULATO ELETRÔNICO (STJ já utilizou no HC 294934/RR).

    Título: Dos crimes contra a Administração Pública.

    Capítulo: Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral.

    Pena: Reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    Ação: Pública incondicionada.

    313-A CP: "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano": Pena- reclusão de 2(dois) a 12 (doze) anos e multa.

    O funcionário público precisa ser autorizado.

    Se o funcionário público não for autorizado: Responde por crime de falsidade ideológica (Art 299) (STJ, HC100062/SP)..

  • Como seria bom se o QC coloca-se lá em cima no quesito "Prova:" todas as provas atribuídas a esta questão e não colocar várias questões iguais mas aplicadas em provas diferentes, com o único objetivo de aumentar o seu banco de dados e assim mostrar para seus concorrentes que tem "1 trilhão de questões".

    ....

  • Correta, A

    comentário p/ fixar o conteúdo:

    Esse é o conhecido PECULATO ELETRÔNICO. Mas atenção, o crime exige o especial fim de agir/finalidade específica/dolo específico:

    CP - Inserção de dados falsos em sistema de informações - Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    É um crime próprio - "funcionário autorizado" - e não qualquer funcionário;

    As condutas são - inserir dados falsos; alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da adm.pública;

    Com a finalidade específica de - obter vantagem indevida para si ou para outra OU para causar dano.

    Sendo, portanto, um crime praticado por funcionário público contra a administração em geral !

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da divisão dos crimes no Código Penal. É o tipo de questão que não mede o conhecimento do candidato e que, infelizmente, acaba por desprestigiar aquele que estudou, pois a resposta é intuitiva.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! "TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL - Inserção de dados falsos em sistema de informações - Art. 313-A Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa".

    Alternativa B - Incorreta. Como visto acima, o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações é crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.

    Alternativa C - Incorreta. Como visto acima, o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações é crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.

    Alternativa D - Incorreta. Como visto acima, o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações é crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.

    Alternativa E - Incorreta. Como visto acima, o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações é crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Aqui não é qq funcionário público, mas só aquele autorizado e deve ter o dolo de obter vantagem indevida própria/alheia ou dano.

     

           Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

    Aqui é qq funcionário público, autorizado ou não.

    Não exige o dolo de obter vantagem indevida própria/alheia ou dano.

  • A conduta narrada no enunciado da questão está prevista no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal, mais precisamente no artigo 313-A do referido diploma legal, tratando-se do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, incluído pela Lei n° 9.983/2000, configurando-se em um dos crimes contra a administração pública em geral, praticados por funcionários públicos. Não há nenhuma possibilidade de que a resposta seja uma das demais alternativas que não a letra A, dado que o enunciado praticamente repete o texto do dispositivo legal antes mencionado.


    GABARITO: Letra A.
  • O professor do QC comenta esse tipo de questão e deixa as que realmente precisam de lado.

  • Peculato-eletrônico - RESUMÃO da aprovação

     Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

        Pena – reclusão, de 2-12 anos, e multa.

      Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente

        Pena – detenção, de 3 meses - 2 anos, e multa. 

        Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

     

    1) Inserção de dados falsos 

    Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos ⇒ Somente pratica este crime o funcionário público autorizado.        

     

    **macete → IFADE. - Inserir ou facilitar + autorizado + dolo específico

     

    ⇒ Elemento subjetivo: conduta dolosa + especial fim de agir (dolo específico) → finalidade de:

    • Obter vantagem indevida para si ou para outrem ou; 
    • Para causar dano. 

     -Crime formal:  não é preciso que efetivamente cause danos ou obtenha a vantagem indevida, a adequação típica é satisfeita com a finalidade exteriorizada.

     

     

    2) Modificação ou alteração não autorizada 

     

    Modificar ou alterar o sistema de informações ⇒ Somente pratica este crime o funcionário público sem autorização ou solicitação de autoridade competente. 

    -Crime formal: dispensa a ocorrência de dano para a subsunção, mas caso ocorrer é prevista especial causa de aumento de pena: 

    • ⅓- ½  se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração ou para o administrado

  • Q1203263 = Q1203283 = Q1203338 = Q1203358 = Q1203398 = Q1203418 = Q1162496


ID
3610201
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Linhares - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público autorizado, que insere dados falsos nos sistemas informatizados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si, pratica crime contra o(a):

Alternativas
Comentários
  • Questão repetida...

    Gab (a)

    O tipo penal é o 313-A.É o que a doutrina chama de peculato eletrônico ( peculato impróprio)

     Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:        

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    FIQUE ATENTO POIS ESTE TIPO PENAL EXIGE:

    I)não é qualquer funcionário público que pode cometer o presente delito, mas somente o funcionário público autorizado a inserir, alterar ou excluir dados nos sistemas informatizados ou banco de dados. 

    II) Rogério Sanches defende ser atípica a conduta do funcionário não autorizado há divergências

    III) A CONDUTA É : 1. Inserir ou facilitar a inserção de dados falsos 

    2. Alterar ou excluir indevidamente dados corretos.

    não esquecer o fim específico: obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano (elemento subjetivo do tipo). 

    A DIFERENÇA EM RELAÇÃO AO 313-B :

     pune-se a inserção ou sua facilitação de dados falsos ou alteração ou exclusão indevida de dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública.

    O FUNCIONÁRIO NÃO PRECISA SER AUTORIZADO e falsifica os arquivos do programa. 

    também espécie de peculato eletrônico.

    Bons estudos!

  • Gabarito: A

    Artigo: 313-A - PECULATO ELETRÔNICO (STJ já utilizou no HC 294934/RR).

    Título: Dos crimes contra a Administração Pública.

    Capítulo: Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral.

    Pena: Reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    Ação: Pública incondicionada.

    313-A CP: "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano": Pena- reclusão de 2(dois) a 12 (doze) anos e multa.

    O funcionário público precisa ser autorizado.

    Se o funcionário público não for autorizado: Responde por crime de falsidade ideológica (Art 299) (STJ, HC100062/SP)..

  • Correta, A

    comentário p/ fixar o conteúdo:

    Esse é o conhecido PECULATO ELETRÔNICO. Mas atenção, o crime exige o especial fim de agir/finalidade específica/dolo específico:

    CP - Inserção de dados falsos em sistema de informações - Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    É um crime próprio - "funcionário autorizado" - e não qualquer funcionário;

    As condutas são - inserir dados falsos; alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da adm.pública;

    Com a finalidade específica de - obter vantagem indevida para si ou para outra OU para causar dano.

    Sendo, portanto, um crime praticado por funcionário público contra a administração em geral !

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da divisão dos crimes no Código Penal. É o tipo de questão que não mede o conhecimento do candidato e que, infelizmente, acaba por desprestigiar aquele que estudou, pois a resposta é intuitiva.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! "TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL - Inserção de dados falsos em sistema de informações - Art. 313-A Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa".

    Alternativa B - Incorreta. Como visto acima, o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações é crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.

    Alternativa C - Incorreta. Como visto acima, o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações é crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.

    Alternativa D - Incorreta. Como visto acima, o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações é crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.

    Alternativa E - Incorreta. Como visto acima, o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações é crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  •  Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

           Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:  - Nesse caso, não há autorização

  • A conduta narrada no enunciado da questão está prevista no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal, mais precisamente no artigo 313-A do referido diploma legal, tratando-se do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, incluído pela Lei n° 9.983/2000, configurando-se em um dos crimes contra a administração pública em geral, praticados por funcionários públicos. Não há nenhuma possibilidade de que a resposta seja uma das demais alternativas que não a letra A, dado que o enunciado praticamente repete o texto do dispositivo legal antes mencionado.


    GABARITO: Letra A.

  • Caramba, já respondi essa questão umas 10 vezes
  • Peculato-eletrônico - RESUMÃO da aprovação

     Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

        Pena – reclusão, de 2-12 anos, e multa.

      Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente

        Pena – detenção, de 3 meses - 2 anos, e multa. 

        Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

     

    1) Inserção de dados falsos 

    Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos ⇒ Somente pratica este crime o funcionário público autorizado.        

     

    **macete → IFADE. - Inserir ou facilitar + autorizado + dolo específico

     

    ⇒ Elemento subjetivo: conduta dolosa + especial fim de agir (dolo específico) → finalidade de:

    • Obter vantagem indevida para si ou para outrem ou; 
    • Para causar dano. 

     -Crime formal:  não é preciso que efetivamente cause danos ou obtenha a vantagem indevida, a adequação típica é satisfeita com a finalidade exteriorizada.

     

     

    2) Modificação ou alteração não autorizada 

     

    Modificar ou alterar o sistema de informações ⇒ Somente pratica este crime o funcionário público sem autorização ou solicitação de autoridade competente. 

    -Crime formal: dispensa a ocorrência de dano para a subsunção, mas caso ocorrer é prevista especial causa de aumento de pena: 

    • ⅓- ½  se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração ou para o administrado

  • Q1203263 = Q1203283 = Q1203338 = Q1203358 = Q1203398 = Q1203418 = Q1162496


ID
3610261
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Linhares - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público autorizado, que insere dados falsos nos sistemas informatizados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si, pratica crime contra o(a):

Alternativas
Comentários
  • Gab (a)

    O tipo penal é o 313-A.É o que a doutrina chama de peculato eletrônico ( peculato impróprio)

     Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:        

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    FIQUE ATENTO POIS ESTE TIPO PENAL EXIGE:

    I)não é qualquer funcionário público que pode cometer o presente delito, mas somente o funcionário público autorizado a inserir, alterar ou excluir dados nos sistemas informatizados ou banco de dados. 

    II) Rogério Sanches defende ser atípica a conduta do funcionário não autorizado há divergências

    III) A CONDUTA É : 1. Inserir ou facilitar a inserção de dados falsos 

    2. Alterar ou excluir indevidamente dados corretos.

    não esquecer o fim específico: obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano (elemento subjetivo do tipo). 

    A DIFERENÇA EM RELAÇÃO AO 313-B :

     pune-se a inserção ou sua facilitação de dados falsos ou alteração ou exclusão indevida de dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública.

    O FUNCIONÁRIO NÃO PRECISA SER AUTORIZADO e  falsifica os arquivos do programa. 

    também espécie de peculato eletrônico.

    Bons estudos!

  • Adendo:(gab A)

    Também conhecido como Peculato Eletrônico.

    Algumas considerações:

    Trata-se de crime de mão própria (Exige qualidade do funcionário público "autorizado") Vemos que não é qualquer um.

    Conduta sempre Dolosa

    Crime comissivo (pode ocorrer em omissão impropria)

    Sujeitos do crime: Ativo= Funcionário publico; Passivo= Estado e secundariamente particular.

    ADMITE TENTATIVA

    Por fim : É possível erro do tipo, do agente que acredita estar agindo corretamente e acaba inserindo, excluindo etc, de forma equivocada, dados verdadeiros.

  • Gabarito: A

    Artigo: 313-A - PECULATO ELETRÔNICO (STJ já utilizou no HC 294934/RR).

    Título: Dos crimes contra a Administração Pública.

    Capítulo: Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral.

    Pena: Reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    Ação: Pública incondicionada.

    313-A CP: "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano": Pena- reclusão de 2(dois) a 12 (doze) anos e multa.

    O funcionário público precisa ser autorizado.

    Se o funcionário público não for autorizado: Responde por crime de falsidade ideológica (Art 299) (STJ, HC100062/SP)..

  • GAB: A

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

  • Assertiva A

    Art. 313-A "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos.

  • conhecido como peculato hacher!

  • Correta, A

    comentário p/ fixar o conteúdo:

    Esse é o conhecido PECULATO ELETRÔNICO. Mas atenção, o crime exige o especial fim de agir/finalidade específica/dolo específico:

    CP - Inserção de dados falsos em sistema de informações - Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    É um crime próprio - "funcionário autorizado" - e não qualquer funcionário;

    As condutas são - inserir dados falsos; alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da adm.pública;

    Com a finalidade específica de - obter vantagem indevida para si ou para outra OU para causar dano.

    Sendo, portanto, um crime praticado por funcionário público contra a administração em geral !

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da divisão dos crimes no Código Penal. É o tipo de questão que não mede o conhecimento do candidato e que, infelizmente, acaba por desprestigiar aquele que estudou, pois a resposta é intuitiva.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! "TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL - Inserção de dados falsos em sistema de informações - Art. 313-A Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa".

    Alternativa B - Incorreta. Como visto acima, o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações é crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.

    Alternativa C - Incorreta. Como visto acima, o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações é crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.

    Alternativa D - Incorreta. Como visto acima, o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações é crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.

    Alternativa E - Incorreta. Como visto acima, o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações é crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Questão:

    Capítulo I (Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral) do Título XI.

  • GAB: A

    Administração em Geral

  • 313-A PECULATO-ELETRÔNICO!

  • A conduta narrada no enunciado da questão está prevista no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal, mais precisamente no artigo 313-A do referido diploma legal, tratando-se do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, incluído pela Lei n° 9.983/2000, que é um dos crimes contra a administração pública em geral, praticados por funcionários públicos. Não há nenhuma possibilidade de que a resposta seja uma das demais alternativas que não a letra A, dado que o enunciado praticamente repete o texto do dispositivo legal antes mencionado.Os crimes contra a saúde pública estão previstos no Capítulo III do Título VIII da Parte Geral do Código Penal. Os crimes contra o patrimônio estão previstos no Título II da Parte Especial do Código Penal. Os crimes contra a família estão previstos no Título VII da Parte Especial do Código Penal. Por fim, os crimes contra a dignidade sexual estão previstos no Título VI da Parte Especial do Código Penal.


    GABARITO: Letra A.

  • O funcionário público autorizado, que insere dados falsos nos sistemas informatizados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si, pratica crime contra o(a):

    A) administração em geral.

  • Questão que tem como resposta um título do Código Penal !

    TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

  • GAB.

    ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.

  • DE CARA ELIMINA AS ALTERNATIVAS "B"; "D"; "E

    RESTANDO "A" E "C"

    "C" NÃO PODE SER PORQUE CRIMES CONTRA O PATRIMONIO SÃO:

    FURTO, ROUBO, EXTORSÃO.

    SOBROU ALTERNATIVA "A".

    TEMOS QUE TER NOÇÃO DA MATÉRIA, E NA HORA SE GERAR DÚVIDA, VÁ POR ELIMINAÇÃO

  • GABARITO A

    Inserir: funcionário autorizado (art.313-A, CP).

    Modificar ou alterar: qualquer funcionário (art. 313-B, CP).

  •  crime de inserção de dados falsos em sistema de informações

  • SÓ PRA NÃO ZERAR

  • Vim aqui só pra mangar da "dignidade sexual" Kkkkkkkkk
  • gab a!

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado (...)

    Não confundir com

     Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações (...)

    (nesse, o funcionário não era para ter acesso a aquele computador. )

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK SÓ PRA NÃO ZERAR.

  • Easy..

  • vontade de errar essa mas nao deu..

  • SÓ TOMAMOS CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR.

    Art. 313-A INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    DADOS FALSOS: FUNCIONÁRIO AUTORIZADO.

    INSERIR OU FACILITAR

    FUNCIONÁRIO AUTORIZADO

    CONHECIDO COMO PECULATO ELETRÔNICO

    RECLUSÃO, de 02 a 12 anos, e multa.

     .

     .

    Art. 313-B MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    ALTERAÇÃO DE SISTEMA: SEM AUTORIZAÇÃO.

    MODIFICAR OU ALTERAR

    QUALQUER FUNCIONÁRIO

    CONHECIDO COMO PECULATO HACKER

    DETENÇÃO, de 03 meses a 02 anos, e multa.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

  • 16 pessoas marcaram a letra E. Deve ser o cansaço de estudar tarde depois de um longo dia de trabalho... Não julgo

ID
3661096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes previstos no CP, julgue o item que se segue.


A inserção, em documento público, de informações relativas a pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório, com o objetivo de constituir prova perante a previdência social, configura falsidade ideológica, delito que se consuma no momento da inserção dos dados inverídicos, independentemente do uso posterior dessas informações.

Alternativas
Comentários
  • Falsificação de documento público

           Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

           § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

           § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

           § 3 Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: 

           I ? na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

           II ? na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; 

           III ? em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. 

           § 4 Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

    Abraços

  • A questão deveria ser anulada ao não esclarecer se a análise da assertiva deveria se dar com espeque no Código Penal ou na doutrina, gerou dúvida juridicamente relevante, uma vez que há interpretações divergentes entre esses. Dessa forma, opta-se pela anulação do item.

    Todavia, se fosse o funcionário público que inserisse a informação falsa há crime específico no CP. O que tornaria a questão falsa, já que não se trata de FALSIDADE IDEOLÓGICA e sim de Inserção de dados falsos em sistema de informações.

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Falsidade ideológica é omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS. Se é funcionário público, valendo-se do cargo, a pena aumenta 1/6

  • Configura Falsificação de documento público e não Falsidade ideológica.

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     § 3 Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: 

           I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

  • GAB. E

    A FALSIDADE IDEOLÓGICA É A OMISSÃO DE DECLARAÇÃO QUE DEVIA CONSTAR OU INSERÇÃO DE DECLARAÇÃO FALSA EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR.

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     

    § 3 Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: 

           I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

  • Gabarito: ERRADO

    Umas das formas de diferenciar Falsidade ideológica de Falsificação de documento público/ Falsidade Material:

    No falso material, o documento emana de pessoa incompetente para elaborá-lo. O falsário não tem atribuição para criar ou alterar o documento.

    A falsidade recai sobre o conteúdo e a forma do documento. Através da falsificação ou da alteração, o agente imita a verdade. Ex: particular cria uma certidão de óbito falsa. A prova da falsidade material é feita através de perícia.

    No falso ideológico, a falsidade recai apenas sobre o conteúdo do documento. Este é formalmente perfeito em seus requisitos extrínsecos, e emana de pessoa autorizada a elaborá-lo, mas as idéias contidas no documento são falsas. Ex: Oficial de registro civil atesta, falsamente, o óbito de alguém.

    Na falsidade ideológica, a prova pericial é inócua, já que não houve alteração formal do documento. A prova, no crime, deverá ser feita por qualquer outro meio, e deverá recair sobre os fatos contidos no documento.

    Fonte: Colegas do QC.

    Essa diferença já apareceu em muitas provas como esta: Q48664.

    Bons estudos!!

  • GABARITO -ERRADO

    Não confunda falsidade ideológica x falsificação de documento público>

    nos delitos de falsificação de documento (público ou particular), a própria FORMA do documento é investigada. No crime de falsidade ideológica, o problema está em seu CONTEÚDO.

    Na falsidade material o agente não tem atribuição para alterar o documento

    Na Falsidade ideológica o agente tem atribuição.

    Não se esquecer de que a na falsidade ideológica há um fim >

    com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. Sem tal finalidade, não haverá a necessária subsunção típica.

  • GIBA, a questão em tela é letra de lei pura, quase um copia e cola da banca e ainda quer que a banca anule porque não informa se quer a análise pelo CP ou pela Doutrina? A banca quer testar o candidato, não dar as coisas mastigadas possível só pro candidato acertar.

    Art. 297, § 3º, CP: Inserir ou fazer inserir na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinada a fazer prova a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório.

    CESPE muitas vezes não anula nem questão que é nítido o erro, imagina se vai anular por uma justificativa dessas. KKKKKK' A realidade é dura irmão.

  • Responde pela modalidade equiparada á falsificação de documento público, previsto no Parágrafo 3º do art 297, CP.

    Art. 297, § 3º, CPInserir ou fazer inserir na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinada a fazer prova a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório.

    Vale destacar que o crime de falsificação de documento publico na modalidade equiparada do parágrafo 3º se difere do crime do artigo 313-a, pois há no caso concreto o dolo de constituir prova perante a previdência social para quem não é segurado obrigatório e por poder ser praticado por qualquer pessoa, enquanto o delito do de inserção de dados falsos em sistema de informações (art 313-a, cp) é crime funcional (praticado por funcionário público), incidindo, portanto, o principio da especialidade.

    Quanto ao enunciado da questão, na falsidade ideológica (art. 299), diferentemente do crime de falsidade de documento público ou particular, o documento É MATERIALMENTE VERDADEIRO. A declaração contida nele é que NÃO corresponde á verdade. Por esta razão, também é denominado falso ideal, intelectual ou moral.

  • Caros amigos, me ajudem a entender a questão e, especialmente o comentários, que se limitam a diferenciar falsidade ideológica de material, sem enfrentar o problema posto. A inserção de dados falsos, em documento público, COM O FIM (crime formal) de fazer prova perante a previdência, para se consumar não é necessário que o agente atinja o fim colimado, então fica a indagação, bem objetiva, pois, de fato estou com dificuldade de entender a resposta: porque a opção "errada" é a certa? já que a afirmativa da questão fala exatamente o que expus?

  • Há uma diferença entre a falsidade documental (material) e a falsidade ideológica.

    Na documental há uma contrafação ou uma alteração ou supressão do documento. Doutrina aponta que se o sujeito ativo não tem competência para criar tal documento, há uma falsidade material.

    Na ideológica o documento existe e é verdadeiro, porém possui informação inverídica. Doutrina aponta que se quem faz o documento ou o preenche, tem atribuição para tal, a falsidade é ideológica.

    O crime é formal, pois há consumação com a feitura, independente de uso ou obtenção de vantagem.

    Daí porque o uso do documento falso constitui mero pós fato impunível.

    Para o STF O uso de documento falsificado, quando praticado pelo próprio autor da falsificação, configura post factum impunível.

  • Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador

    ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    § 3 o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 4 o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3 o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Falsificação de documento particular

  • (copiando para anotar depois)

    Umas das formas de diferenciar Falsidade ideológica de Falsificação de documento público/ Falsidade Material:

    No falso material, o documento emana de pessoa incompetente para elaborá-lo. O falsário não tem atribuição para criar ou alterar o documento.

    A falsidade recai sobre o conteúdo e a forma do documento. Através da falsificação ou da alteração, o agente imita a verdade. Ex: particular cria uma certidão de óbito falsa. A prova da falsidade material é feita através de perícia.

    No falso ideológico, a falsidade recai apenas sobre o conteúdo do documento. Este é formalmente perfeito em seus requisitos extrínsecos, e emana de pessoa autorizada a elaborá-lo, mas as idéias contidas no documento são falsas. Ex: Oficial de registro civil atesta, falsamente, o óbito de alguém.

    Na falsidade ideológica, a prova pericial é inócua, já que não houve alteração formal do documento. A prova, no crime, deverá ser feita por qualquer outro meio, e deverá recair sobre os fatos contidos no documento.

  • ele quis dar uma confundida na gente, com FALSIDADE IDEOLÓGICO E FALSIDADE MATERIAL.

  • O item foi ANULADO. “O item ao não esclarecer se a análise da

    assertiva deveria se dar com espeque no Código Penal ou na doutrina, gerou dúvida juridicamente relevante, uma vez que há interpretações divergentes entre esses. Dessa forma, opta-se pela anulação do item..”

    Fonte: Estratégia Concursos

  • A inserção, em documento público, de informações relativas a pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório, com o objetivo de constituir prova perante a previdência social, configura falsidade ideológica, delito que se consuma no momento da inserção dos dados inverídicos, independentemente do uso posterior dessas informações.

    ERRADO - Trata-se de crime de falsificação de document o público na modalidade equiparada, nos termos do art. 297 do CP.

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar do cumento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

    I – na folha de pagament o ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório.

  • Copiando aqui o comentário do Klaus Negri Costa na questão Q836746, pois foi a partir desse comentário que entendi:

    Explicando: a doutrina costuma criticar a colocação dos crimes contra a previdência no § 3º do art. 297, CP, o que foi feito pela Lei 9983/00, pois, a bem da verdade, são condutas ligadas à falsidade ideológica, e não à falsidade material, como trata o referido art. 297, CP. Logo, deveriam estar alocados na legislação especial ou no art. 299, CP (falsidade ideológica), mas não no CP e muito menos no crime de falsidade material.

     

    Conforme Masson (Código, 2014, p. 1128), "O § 3º foi acrescentado pela Lei 9.983/2000, relativa aos crimes contra a Previdência Social, com a finalidade de substituir os delitos anteriormente previstos no art. 95, gh e i, da Lei 8.212/1991. O legislador ampliou o rol dos documentos públicos por equiparação, constante do § 2º do art. 297. De fato, o bem jurídico penalmente tutelado é a fé pública dos documentos relacionados à Previdência Social (...). Percebe-se, portanto, uma falha grotesca efetuada pela Lei 9.983/2000, qual seja, disciplinou uma modalidade de falsidade ideológica em dispositivo atinente à falsidade material. Este crime, portanto, deveria ter sido alocado no art. 299 do Código Penal".

     

    Seja como for, trata-se de uma falsidade ideológica alocada no crime de falsificação (material) de documento público.

  • Errado, resuminho para diferenciar Falsidade ideológica de Falsificação de documento público:

    Falsidade de Documento Público/ Falso material: A pessoa não tem atribuição para criar ou alterar o documento. O agente imita a verdade. (A falsidade é sobre o conteúdo e a forma do documento)

    Falsidade ideológica: A pessoa tem atribuição para alterar o documento ou criar, mas o conteúdo é falso.

  • Os § 3º e § 4º (falsidade ideológica previdenciária e trabalhista) descrevem condutas iguais às da falsidade ideológica, o que muda é o tipo de documento. Então se você achar que é falsidade ideológica, está correto, no entanto decore os documentos relacionados e tipifique no 297 (falsidade de documento público).

    Falsificação de documento público - Art. 297:

    § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

    I –na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social,

    pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

    II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado

     ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

    III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.

    § 4o Nas mesmas penas incorre quem OMITE, nos documentos mencionados no § 3o,

    ·        nome do segurado e seus

    ·        dados pessoais, a

    ·        remuneração, a

    ·        vigência do contrato de trabalho ou de

    prestação de serviços

  • falsidade de documento: documento FALSO

    Falsidade Ideológica: O documento é VERDADEIRO, mas é falso os dados inseridos nele.

  • Falsidade de Documento Público/ Falso material: Pessoa não tem atribuição para criar ou alterar o documento. (A falsidade é sobre o conteúdo e a forma do documento)

    Falsidade ideológica: Pessoa tem atribuição para alterar o documento ou criar, mas o conteúdo é falso.

  • Galera Cuidado a banca anulou essa questão na prova de Delegado.

    O item foi ANULADO. “O item 39, ao não esclarecer se a análise da assertiva deveria se dar com espeque no Código Penal ou na doutrina, gerou dúvida juridicamente relevante, uma vez que há interpretações divergentes entre esses. Dessa forma, opta-se pela anulação do item..”

    Fonte : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/questoes-comentadas-de-direito-penal-ultimo-concurso-delegado-da-policia-federal/

  • Para fins Penais

    Equipara-se à documento PÚBLICO => Cheque

    Equipara-se à documento PARTICULAR => Cartão de Crédito ou Débito

  • O crime em questão é de: Inserção de dados falsos em sistema de informações

     Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

  • É notável que o objetivo seja constituir prova perante a previdência social. Nâo se diz claramente, mas podemos conjecturar sem medo que o objeto da prova é a qualidade de segurado obrigatório. Não há dúvida de quem pode almejar assim provar é o particular. O funcionário da previdência é quem julga dessas provas, não quem as produz.

    Ora, a princípio, sempre que um particular enquanto tal faça ou altere um documento público, teremos um falso material. Só não seria assim se o documento público pudesse ser confeccionado a partir de dados fornecidos por particulares: aí haveria a possibilidade de um falso ideológico em documento público perpetrado por um particular A questão, porém, silencia esse detalhe, o que nos permite conjecturar que ele não ocorre. O que segundo a questão sabemos é que houve uma inserção por particular em documento público. Inserção altera. Temos, pois, um caso de falso material, e o gabarito deveria ser Errado.

    Falta explicar, então, por que a questão foi anulada. Essa explicação, todavia, não a encontramos nos comentários, que primam por diferenciar, em teoria, o falso ideológico do material, mas não mostram como tal distinção se aplica ao caso prático trazido pela questão. Vejamos, com calma, o que este diz na sua primeira parte:

    "A inserção, em documento público, de informações relativas a pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório, com o objetivo de constituir prova perante a previdência social, configura falsidade ideológica (...)."

    A assertiva ecoa o art. 297, § 3o, que traz casos de falsos ideológicos contra previdência social. Os documentos que dão o ar de sua graça nesse dispositivo são particulares. Mesmo a carteira de trabalho, em que pese só poder ser emitida pelo Estado, pode ser preenchida por particular. Daí que a inserção por particular não configure um falso material, mas possa ser um falso ideológico. Esse dispositivo, não obstante isso, está dentro de um artigo sobre falsidade material. Isso pode levar à confusão alguns poucos incautos, que passam, então, a derivar da topologia da norma a sua significação. Por estar localizada junto de falsos materiais, ela também descreveria um falso material.

    Um desses incautos foi a CESPE, que teve assim o delito por ela descrito como um falso material, tendo como única justificação para isso a lugar onde está a norma ecoada no CP. Ora, para que fossem honestos, seria necessário dizer no enunciado da questão que seguiriam o CP, o que não fizeram. Daí a anulação.


ID
4082680
Banca
Calegariox Serviços
Órgão
Prefeitura de Brasiléia - AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Qual é a pena para quem inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano?

Alternativas
Comentários
  • Banca que cobra pena é fraca!

    GAB. C

  •  Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

        Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

     Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

        Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

        Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa

    as dúvidas mais corriqueiras, a meu ver...as que eles mais tentam confundir!!

  • Poxa, tanta coisa massa para cobrar desse crime aí vem um 'zé" e faz um negócio desse.. só pode ser coisa do maligno.

    Diferenças para uma futura questão:

    Não confunda os tipos Art. 313-A x Art. 313-B.

    No crime do Artigo 313-A

    I) O funcionário Tem que ser autorizado

    Repita esse troço umas 10 vezes...

    II) O crime tem uma finalidade específica: ( obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano).

    No crime do artigo 313- B

    I) O funcionário não precisa ser autorizado

    II) O Crime não tem finalidade específica

    III) Há uma causa de aumento de pena : As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    PERCEBA:

    O resultado dano é uma causa de aumento no 313-B , mas pode ser visto como uma finalidade ( dependendo do caso concreto ) como uma finalidade específica no 313-A.

    Forte abraço!!

  • Qual é a pena para quem inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano?

    C) Reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Cobrar pena, além de ser uma sacanagem, é pura preguiça do examinador em pensar.

  • Já cometi o erro de reclamar de questões assim. Usei algumas horas para decorá-las, e pronto. O que antes era um terror, agora, não é mais. Aconselho a fazerem o mesmo. Não é difícil, só é demorado. Muitos deles tem penas parecidas.

  • O nome dessa banca parece que foi criado por alguém que gosta de usar o pronome neutro.

  • A questão trata do delito de inserção de dados falsos em sistema de informações, também conhecido como peculato eletrônico, bem como a respectiva sanção penal, previstos no art. 313-A, do Código Penal (CP):

    “Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

    Logo, a única alternativa que reproduz corretamente a penalidade aplicável é a Letra C. As demais estão em desacordo com o dispositivo mencionado.

    Gabarito: Letra C.

  • não perca tempo decorando todas as penas de cada crime (vai decorar tudo do CP, CTB, ECA, CDC, Leis de tortura, crime hediondo, crimes ambientais, de raças, etc. etc. etc.??). Decore apenas dos crimes que mais caem em prova.. e como saber o que mais cai, pelo perfil da prova/da banca? Advinha... zerando as questões e marcando no seu caderno

  • Para ajudar a lembrar...

    Crimes com pena de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa, são 3CPI:

    • Peculato
    • Inserção de dados falsos em sistema de informação
    • Concussão
    • Corrupção passiva
    • Corrupção ativa
  • CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO 02 - 12 ANOS + MULTA

    • PECULATO (APROPRIAÇÃO DESVIO FURTO / ELETRÔNICO POR SERVIDOR AUTORIZADO)
    • CORRUPÇÃO ATIVA PASSIVA
    • CONCUSSÃO

    LEMBRANDO QUE O PECULATO ELETRÔNICO POR SERVIDOR AUTORIZADO É O CRIME DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

    Pessoal, isso vem caindo muito! Seguimos o baile conforme a música.


ID
4865947
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dos crimes contra a administração pública, definidos expressamente pelo Código Penal Brasileiro, aquele que inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano, incorrerá em pena de:

Alternativas
Comentários
  • E virou moda esse negócio de cobrar pena!

    Apenas comentarei algumas diferenças entre os tipos do 333- A e 333 -B

    Inserção de dados falsos em sistema de informações.

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

    Art. 313-B – Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    _________________________________________

    Diferença entre os dois tipos:

    I) Inserção de dados falsos em sistema de informações.

     Inserir ou facilitar,

    Sujeito ativo é somente o funcionário público autorizado

    Tem finalidade específica > Obtenção de vantagem ou causar dano

    II) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.

    Modificar ou alterar

    Pode ser o funcionário autorizado ou não

    Não há finalidade específica

    Se causar dano = As penas são aumentadas de 1/3 {um terço) até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração pública ou para o administrado.

    __________________

    Bons estudos!

  • A questão versa sobre o delito de  inserção de dados falsos em sistema de informações, também conhecido como “peculato eletrônico”, previsto no art. 313-B, do Código Penal (CP):

    “Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

    Logo, conclui-se que a pena aplicável a quem comete o delito é reclusão e multa, como mencionado. A única alternativa que reflete tal entendimento é a Letra B. As demais alternativas, consequentemente, estão incorretas.

    Gabarito: Letra A.

  • Só acertei a questão porque sei que se trata de "peculato eletrônico", logo, provavelmente seria crime punido com reclusão. Examinador que cobra esse tipo de assunto (preceito secundário) é um fracasso na elaboração de questões.

  • As provas estão com consulta?

    bacana em

    (ironia)

  • Examinador você é a mistura do mal, com atraso e pitadas de psicopatia !!

    Cobrar pena pqp

    Preceito secundário

  • Para responder corretamente à questão, impõe-se ao candidato verificar em qual tipo penal a conduta descrita no enunciado corresponde para, ato contínuo, considerar a pena cominada.
    A conduta descrita no enunciado da questão configura o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações que está tipificado no artigo 313 – A do Código Penal e que tem a seguinte redação: "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano".

    A pena cominada para o citado delito, nos termos do preceito secundário do artigo acima transcrito, é a de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa".

    Assim sendo, a alternativa correta é a constante do item (A).
    Gabarito do professor: (A)
  • DOS CRIMES PRATICADOS

    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS:

    ·      Peculato

    ·      Inserção de dados falsos em sistema de informações

    ·      Concussão

    ·      Corrupção passiva

    ·      Exceção de Exação em Proveito Próprio ou de Outrem

    RECLUSÃO DE 1 A 4 ANOS:

    ·      Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    ·      PECULATO ERRO DE OUTREM

    RECLUSÃO DE 3 A 8 ANOS:

    ·       Excesso de exação

    ·      Facilitação de contrabando ou descaminho

    ·       DETENÇÃO:

    ·      Emprego irregular de verbas ou rendas públicas 1 - 3M

    ·      Advocacia administrativa 1 - 3M

    ·       

    ·      PECULATO CULPOSO 3M - 1A

    ·      CORRUPÇÃO PASSIVA A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM 3 M - 1A

    ·      Prevaricação 3 M – 1

    ·      Violação do sigilo de proposta de concorrência 3M – 1A

    ·       

    ·      Condescendência criminosa 15 D – 1 M

    ·       Abandono de função 15 D – 1M

    ·      Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado 15 D – 1 M

    ·       

    ·      Violação de sigilo funcional 6 M – 2A

    ·      Violência arbitrária 6M – 3A

     

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

  • Aí você é auditor da receita municipal, quando se depara com o crime em questão, você aplicará a pena. É cada uma que me aparece. Quem tem que saber o tempo de pena é juiz e promotor.

  • É uma put4 de uma sacanagem cobrar penas em questões de concursos públicos. Ainda o examinador tentou aplicar uma pegadinha: colocou nas letras "B", "C" e "D" as palavras "multa" e "detenção" para tentar induzir o candidato ao erro.

  • É uma put4 de uma sacanagem cobrar penas em questões de concursos públicos. Ainda o examinador tentou aplicar uma pegadinha: colocou nas letras "B", "C" e "D" as palavras "multa" e "detenção" para tentar induzir o candidato a erro.

  • CRIMES COM PENAS DE 2 A 12 ANOS DE RECLUSÃO + MULTA

    P.I.CC.AVA

    PECULATO

    INSERÇÃO DE DADOS FALSOS

    CONCUSSÃO

    CORRUPÇÃO PASSIVA e ATIVA

  •  Inserção de dados falsos 

    Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos ⇒ Somente pratica este crime o funcionário público autorizado.        

     

    **macete IFADE. - Inserir ou facilitar + autorizado + dolo específico

     

    Elemento subjetivo: conduta dolosa + especial fim de agir (dolo específico) → finalidade de:

     

    • Obter vantagem indevida para si ou para outrem ou; 
    • Para causar dano.

     

    -Crime formal:  não é preciso que efetivamente cause danos ou obtenha a vantagem indevida, a adequação típica é satisfeita com a finalidade exteriorizada.

     

     

     

  • CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO 02 - 12 ANOS + MULTA

    • PECULATO (APROPRIAÇÃO DESVIO FURTO / ELETRÔNICO POR SERVIDOR AUTORIZADO)
    • CORRUPÇÃO ATIVA PASSIVA
    • CONCUSSÃO

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

    Isso anda caindo muito!

  • Gente, fala sério eu não fico gravando essas coisas.... estudo o tipo penal mas as penas não da pra ficar gravando neh...


ID
4874560
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Juarez Távora - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marcelo, analista de sistema de informações em uma repartição pública, estava em uma grande dúvida sobre os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. A principal dúvida de Marcelo era em relação à conduta típica de “modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente”. Para efeitos do Código Penal, a prática desta conduta configura o crime de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    "Art. 313-B – Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Artigo acrescentado pela lei 9.983/2000.

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado."

    ALTERNATIVA B

    INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    Art. 313-A "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa"

  • GABARITO -D

    Art. 313-B – Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    ______________________________________________________________

    Diferença entre os dois tipos:

    I) Inserção de dados falsos em sistema de informações.

     Inserir ou facilitar,

    Sujeito ativo é somente o funcionário público autorizado

    Tem finalidade específica > Obtenção de vantagem ou causar dano

    II) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.

    Modificar ou alterar

    Pode ser o funcionário autorizado ou não

    Não há finalidade específica

    Se causar dano = As penas são aumentadas de 1/3 {um terço) até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração pública ou para o administrado.

  • A questão exige conhecimento dos delitos previstos no Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), do Código Penal (CP). Passemos às alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de concussão está previsto no art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. IMPORTANTE: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

    Letra B: incorreta. O delito de inserção de dados falsos em sistema de informações (também conhecido como “peculato eletrônico”) traz definição diversa, como consta no art. 313-A, do CP: “Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano”.

    Letra C: incorreta. O delito de excesso de exação está previsto no art. 316, parágrafo único, do CP: “Art. 316 (...) §1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza”.

    Letra D: correta. A conduta trazida no comando corresponde ao delito de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, exatamente como prevê o art. 313-B, do CP.

    Letra E: incorreta. O delito de peculato está previsto no art. 312, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

    Gabarito: Letra D.

  • Assertiva B

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.

  • GABARITO D

    Modificar: qualquer funcionário (313 - B, CP).

    Inserir: funcionário autorizado (313 - A, CP). Este crime é denominado na doutrina por Peculato-Eletrônico.

    * Tipos penais distintos e, no caso de inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas ou bancos de dados da Administração Pública, há a exigência legal que o sujeito ativo seja funcionário autorizado e não qualquer funcionário.

  • Os próprios verbos citados no enunciado auxiliam a responder tal questão. modificar ou alterar

  • A fim de responder corretamente à questão, faz-se necessário verificar qual dos seus itens contém o crime que corresponde à conduta descrita no enunciado. 
    Item (A) - O crime de concussão encontra-se previsto no artigo 316 do Código Penal, que tipifica a seguinte conduta: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A proposição contida neste item não corresponde à conduta mencionada no enunciado.
    Item (B) -  O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações está tipificado no artigo 313-A do Código Penal, que  tem a seguinte redação: "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano". A proposição contida neste item não corresponde à conduta mencionada no enunciado.
    Item (C) - O crime de excesso de exação, nos termos do artigo 316, § 1º, do Código Penal, configura-se quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. A conduta narrada no enunciado da questão não caracteriza o crime de excesso de exação, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (D) - O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações está previsto no artigo 313 – B do Código Penal, que tem a seguinte redação: "modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente". Com efeito, a conduta narrada no enunciado corresponde de modo perfeito ao crime mencionado neste item, que, portanto, contém a alternativa correta.
    Item (E) - O crime de peculato está tipificado no artigo 312 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". A proposição contida neste item está, portanto, incorreta.
    Diante das considerações efetivadas acima, conclui-se que a alternativa (D) é a correta.
    Gabarito do professor: (D)
  • e isso não é peculato eletrônico???

  • dados FAlsos: Funcionário Autorizado.

    alteração de SistemA: Sem Autorização.

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso.

  • Sobre a letra C, o excesso de exação está tipificado no artigo 316, parágrafos 1 e 2 do código penal:

    Art. 316 ...

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Art. 313-A INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    • INSERIR OU FACILITAR
    • FUNCIONÁRIO AUTORIZADO
    • CONHECIDO COMO PECULATO ELETRÔNICO

    Art. 313-B MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    • MODIFICAR OU ALTERAR
    • QUALQUER FUNCIONÁRIO
    • CONHECIDO COMO PECULATO HACKER

  • CORRETA:  D - 

    O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações está previsto no artigo 313 – B do Código Penal, que tem a seguinte redação:

    "modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente".

    Com efeito, a conduta narrada no enunciado corresponde de modo perfeito ao crime mencionado neste item, que, portanto, contém a alternativa correta.

  • ART. 313-A INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    DADOS FALSOS: FUNCIONÁRIO AUTORIZADO.

    INSERIR OU FACILITAR

    FUNCIONÁRIO AUTORIZADO

    CONHECIDO COMO PECULATO ELETRÔNICO

    .

    .

    ART. 313-B MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    ALTERAÇÃO DE SISTEMA: SEM AUTORIZAÇÃO.

    MODIFICAR OU ALTERAR

    QUALQUER FUNCIONÁRIO

    CONHECIDO COMO PECULATO HACKER.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''


ID
4906690
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A que pena se sujeita o funcionário público autorizado que insere dados falsos em bancos de dados da Administração Pública com objetivo de auferir vantagem indevida para si:

Alternativas
Comentários
  • GABA B

    questão que cobra pena, dá pena. Mas vamos lá.

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluido pela Lei n 9.983, de 2000))

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei n 9.983, de 2000)

    apenas para complementar

    INSERÇÃO DE DADOS FALSOS (Peculato Eletrônico): funcionário autorizado, com a intenção de obter vantagem ou para causar dano. Exige-se o dolo específico de querer causar dano.

    MODIFICAÇÃO DE DADOS (Peculato Hacker): Qualquer funcionário que modifique sem autorização (forma dolosa). Pode decorrer para ofertar melhoria no sistema. Caso gere dano dará aumento de pena. Julgado no JECRIM. Não se exige a qualidade de funcionário autorizado.

    paramente-se!

  • GABARITO: LETRA B

     Inserção de dados falsos em sistema de informações

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    FONTE: Código Penal.

  • reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e $$ multa.$$$

  • Concussão e corrupção passiva mesma pena. (Mata 3 coelhos com apenas uma paulada).

    Abraços.

  • Pra facilitar um pouco o entendimento:

    crimes contra a Adm. Pública apenados com reclusão de 2 a 12 anos ( 2CPI ):

    Corrupção Passiva

    Corrupção Ativa

    Peculato

    Inserção de dados falsos em sistemas de informações

  • Gab: B

     Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • A questão versa sobre o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações e a respectiva pena, conforme nos mostra o art. 313-A, do Código Penal (CP), vejamos:

    “Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

    Logo, a única alternativa que traz a pena prevista no art. 313-A, do CP é a Letra B. As demais alternativas estão em desacordo com o citado dispositivo.

    Gabarito: Letra B.

  • Peculato-Desvio, Peculato-Apropriação, Peculato-Furto, Peculato-Eletrônico (inserção de dados falsos/alterar dados corretos),Concussão e Corrupção Passiva são todos reclusão de 2-12 + multa.

  • Oi, gente!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixem os 328 mapas mentais para carreiras policiais + Legislação Facilitada (Lei Seca) + QConcurso = APROVAÇÃO

    Link's:

    Legis: encurtador.com.br/biCDT 

    Carreiras: encurtador.com.br/mIRU3

    Dica:

    12 mapas por dia + 10 questões no QC de cada assunto + Lei Seca com Legis Facilitada =

    → Em 30 dias vc terá estudado os 358 mapas e resolvido mais de 3500 questões. Lei seca completa das carreiras policiais. 

    Fiz esse procedimento em vários concursos aproveitamento melhorou muito!

    Testem aí e me deem um feedback.

    FELIZ 2021!

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações 

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Pessoal, 5 crimes contra a adm pública que tem a mesma pena:

    Concussão - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Corrupção Passiva - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Corrupção Ativa - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Peculato - Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    Inserção de dados falsos - Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO 02 - 12 ANOS + MULTA

    • PECULATO (APROPRIAÇÃO DESVIO FURTO / ELETRÔNICO POR SERVIDOR AUTORIZADO)
    • CORRUPÇÃO ATIVA PASSIVA
    • CONCUSSÃO

    LEMBRANDO QUE O PECULATO ELETRÔNICO POR SERVIDOR AUTORIZADO É O CRIME DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES.

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''

    Isso cai muuuito!!!


ID
5070208
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz do disposto no Código Penal Brasileiro – Decreto-Lei nº 2.848/1940, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) Comete crime de MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES (Art. 313-B CP) o funcionário que modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    B) Art. 267, § 1º CP;

    C) Art. 268, § único CP;

    D) Art. 280 CP;

    E) Art. 317 CP;

  •   Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

           Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • GABARITO: A

     Inserção de dados falsos em sistema de informações - funcionário autorizado.

     Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações - funcionário sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

  • GABARITO A

    Vale ressaltar que aquele que não utilizar máscara durante o auge da pandemia, pode ser enquadrado no crime previsto na alternativa C:

    CP, ART. 268 - INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

    Cabe sursis processual e transação penal; não admite modalidade culposa.

    É bom ficar ficar esperto, grande chance desse artigo despencar nos próximos concursos!

    Um dia esse esforço fará de você uma lenda! Sustenta guerreiro (a)!

  • Assertiva A

    13-a

    Comete crime de inserção de dados falsos em sistema de informações o funcionário que modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

  •  Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

         

     

           Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

  • GABARITO - A

    Diferença entre os dois tipos:

    I) Inserção de dados falsos em sistema de informações.

     Inserir ou facilitar,

    Sujeito ativo é somente o funcionário público autorizado

    Tem finalidade específica > Obtenção de vantagem ou causar dano

    II) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.

    Modificar ou alterar

    Pode ser o funcionário autorizado ou não

    Não há finalidade específica

    Se causar dano = As penas são aumentadas de 1/3 {um terço) até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração pública ou para o administrado.

    o 313-A é conhecido como peculato eletrônico ou peculato impróprio.

    BONS ESTUDOS!

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Art. 313-B – Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes em espécie. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Incorreta - Há dois crimes contra a Administração Pública que se referem a sistema de informações: o previsto no art. 313-A, que trata da inserção de dados falsos em sistema de informações, e o previsto no art. 313-B, que versa sobre a modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. Quem modifica ou altera sistema de informações sem autorização não pratica o crime de inserção, mas o de modificação ou alteração não autorizada.

    Art. 313-A/CP: "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa". 

    Art. 313-B/CP: "Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado".

    B– Correta - É o que dispõe o art. 267/CP: "Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena - reclusão, de dez a quinze anos. § 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro. (...)".

    C- Correta - É o que dispõe o art. 268/CP: "Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro".

    D- Correta - Trata-se do tipo penal previsto no art. 280/CP: "Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa".

    E- Correta - Trata-se do tipo penal previsto no art. 317/CP: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa". Obs.: os verbos da corrupção passiva são "solicitar" e "receber"; os verbos da corrupção ativa (art.333/CP) são "oferecer" e "prometer"; o verbo da concussão (art.316/CP) é "exigir". 

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).

  • Art. 313-A INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    • INSERIR OU FACILITAR
    • FUNCIONÁRIO AUTORIZADO
    • CONHECIDO COMO PECULATO ELETRÔNICO

    Art. 313-B MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    • MODIFICAR OU ALTERAR
    • QUALQUER FUNCIONÁRIO
    • CONHECIDO COMO PECULATO HACKER

  • Art. 313-A INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    • INSERIR OU FACILITAR
    • FUNCIONÁRIO AUTORIZADO
    • CONHECIDO COMO PECULATO ELETRÔNICO

    Art. 313-B MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    • MODIFICAR OU ALTERAR
    • QUALQUER FUNCIONÁRIO
    • CONHECIDO COMO PECULATO HACKER

  • Art. 313-A INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    • INSERIR OU FACILITAR
    • FUNCIONÁRIO AUTORIZADO
    • CONHECIDO COMO PECULATO ELETRÔNICO

    Art. 313-B MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    • MODIFICAR OU ALTERAR
    • QUALQUER FUNCIONÁRIO
    • CONHECIDO COMO PECULATO HACKER

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A)

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B)

    Funcionário autorizado

    Qualquer funcionário

  • Pessoal, observem como as questões se repetem, por isso temos que fazer muitas questões com qualidade: Q904023

  • A questão misturou 2 artes 313A E 313B em uma só inserção de dados falsos só o func. publi\ Modificar ou alterar qualquer pessoa pode fazer

  • Como lembrar isto? Questão pesada .

  • Gabarito - Letra A.

    CP

        Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

        Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

        Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • A questão versa sobre alguns crimes previstos no ordenamento jurídico brasileiro.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está incorreta.


    A) Correta. A assertiva está incorreta, pelo que é a resposta a ser assinalada. O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações está previsto no artigo 313-A do Código Penal, da seguinte forma: “Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano". A conduta narrada no enunciado não corresponde a do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, mas sim ao crime de modificação u alteração não autorizada de sistema de informações, previsto no artigo 313-B do Código Penal.

     

    B) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. O crime de epidemia está previsto no artigo 267 do Código Penal, da seguinte forma: “Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos". A pena cominada para esta figura típica é de reclusão, de dez a quinze anos. Estabelece o § 1º do aludido dispositivo legal que: “se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro".


    C) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. O crime de infração de medida sanitária preventiva está previsto no artigo 268 do Código Penal, da seguinte forma: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa". Para o aludido tipo penal é cominada pena de detenção de um mês a um ano, e multa. Estabelece o parágrafo único do aludido dispositivo legal que “a pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro".


    D) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. O crime de medicamento em desacordo com receita médica está previsto no artigo 280 do Código Penal, da seguinte forma: “Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica".


    E) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal, da seguinte forma: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".


    Gabarito do Professor: Letra A

  • O conteúdo da Letra A e E fazem parte do edital do TJ SP Escrevente: art. 313-A / 313-B / 317, todos do CP

    O conteúdo da Letra B, C e D não fazem parte do edital: art. 267 / 268 / 280, todos do CP.

  • Q1690067 = Q1689901

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • DELITO DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES (art. 313-A)

    Introduzido ao Código Penal por meio da Lei nº 9.983 de 2000

    O tipo penal (conhecido como peculato eletrônico) prevê os seguintes comportamentos:

    • O próprio funcionário autorizado [crime próprio] é quem insere (introduz ou inclui) os dados falsos;

    • É quem facilita para que um terceiro leve a efeito a sua inserção;

    • É quem altera (modifica ou muda) ou exclui (remove ou elimina) INDEVIDAMENTE dados corretos constantes dos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública.

    Para que ocorra a infração penal, o agente [além de ter a qualidade de funcionário público, há de ser autorizado, ou seja, ter acesso a uma área restrita] deve atuar com o fim [especial] de obter vantagem indevida [de qualquer natureza] para si ou para outrem ou, ainda, atuar para causar dano.

    A) (GABARITO) Comete crime de inserção de dados falsos em sistema de informações o funcionário que modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) No crime de epidemia [com dolo de perigo na conduta antecedente e culpa na subsequente], se da propagação de germes patogênicos resultar morte, aplica-se a pena em dobro [figura qualificada pelo resultado] – art. 267, § 1º, CP.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) A infração de medida sanitária preventiva, determinada pelo poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa [trata-se de norma penal em branco], quando praticada por agente que exerce a profissão de médico [ou, ainda, farmacêutico, dentista, enfermeiro], tem a pena aumentada de um terço [causa de aumento da pena] – art. 268, parágrafo único, CP.

  • Rapaz, sabia dessa da epidemia não!!! muito boa a questão para Revisão. E caiu dentro da atualidade
  • Gab a!

    dois crimes muito parecidos!

     Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados...

    (aqui, o funcionário é autorizado a usar aquele computador. Mas altera o conteúdo dos dados do seu trabalho, com finalidade de se beneficiar.)

     Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações...

    (Aqui o funcionário não é autorizado a encostar nesse computador. E ele altera o sistema.)

  • PRECISAMOS DE CONHECIMENTO E TAMBÉM AJUDA DIVINA!!

    PEDEM LETRA DE LEI !!!

    VEJAM:

    A– Incorreta = Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado (Art. 313-A/CP:)

    Modificar ou alterar, o funcionário (Art. 313-B/CP) (qualquer funcionário)

    C- Incorreta - EXPRESSO: art. 268/CP: " se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro".

    É PARA ACABAR COM O PEQUI DO GOIÁS!

    DEUS, FORÇA E FÉ.

  • Art.313-Inserção de dados falsos em sistema de informação = Funcionário AUTORIZADO.

    (verbos: Inserir; Facilitar; Alterar; Excluir).

    Art.313-B: Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações = Funcionário SEM AUTORIZAÇÃO.

    (verbos: Modificar; Alterar).

  • ☠️ GABARITO LETRA A ☠️

     Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

           Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

     Inserção de dados falsos em sistema de informações - funcionário autorizado.

     Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações - funcionário sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

  • A

    A alternativa está errada, uma vez que, nos moldes do Art. 313-B, a conduta descrita na alternativa refere-se ao delito de MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES, vejamos:

    “Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.”

    Alternativa B: Correta. A conduta descrita na alternativa está prevista no Art. 267 do CP e diz respeito ao delito de Epidemia, isto é, “Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos.”

    Alternativa C: Correta: Faz alusão a causa de aumento de pena descrita no parágrafo único do Art. 268 do CP, vejamos: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.”

    Alternativa D: Correta. A alternativa descreve a conduta prevista no Art. 280 do CP, que dispõe ser crime com punição de detenção de um a três ou multa, a conduta de fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica.

    Alternativa E: Correta. Corresponde ao delito de Corrupção Passiva, previsto no art. 317 do CP.

    Fonte: Larissa Oliveira

  • Inserção de dADOs falsos (313-A) > funcionário autorizADO > "inserir ou facilitar"

    Modificação ou alteração NÃO autorizada (313-B) > funcionário NÃO autorizado > "modificar ou alterar"

  • Quem cai uma vez, vai cair 3. Eu já estou caindo pela décima vez na pegadinha

  • CUIDADO

    FUNCIONÁRIO NÃO AUTORIZADO

    • MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO (PECULATO ELETRÔNICO).

    FUNCIONÁRIO AUTORIZADO

    • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES (PECULATO ELETRÔNICO).

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

  • vogal - inserir --- autorizado

    consoante - modificar --- sem autorização


ID
5089477
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Ji-Paraná - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público autorizado, que exclui indevidamente dados corretos nos bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si, comete crime de:

Alternativas
Comentários
  • GAB-D

    A) Errado - Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    -------------------------------------------

    B) Errado - Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    -------------------------------------------

    C) Errado - Violação do segredo profissional

           Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis.

    -------------------------------------------

    D) Correto - Inserção de dados falsos em sistema de informações        

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    -------------------------------------------

    E)  Errado -Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

           Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Modificação ou alteração: funcionário autorizado Inserção: Funcionário não autorizado

  • [Peculato eletrônico] Art. 313-A. Inserir ou facilitar [1ª parte], o funcionário AUTORIZADO [não é qualquer funcionário], a inserção de dados falsos, alterar ou excluir [2ª parte] indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano)

     

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • Gab D

    O delito de inserção de dados falsos em sistema de informações foi introduzido ao CP por intermédio da Lei 9.983/2000, que criou o art. 313-A como mais uma modalidade de peculato, reconhecido como peculato eletrônico, em razão do modo pelo qual o delito é praticado.

    Classificação doutrinária

    No que tange ao sujeito ativo (pois que somente o funcionário público pode praticá-lo) e comum quanto ao sujeito passivo (uma vez que não somente a Administração Pública pode figurar nessa condição, como qualquer pessoa que tenha sido prejudicada com o comportamento praticado pelo sujeito ativo); doloso; comissivo (podendo, no entanto, ser praticado via omissão imprópria, nos termos do art. 13, § 2º, doCPl; formal; de forma livre; instantâneo; monossubjetivo; plurissubsistente; não transeunte.

    Sujeito ativo e passivo

    Somente o funcionário público autorizado pode figurar como SA do delito de inserção de dados falsos em sistema de informações, art. 313-A do CP. Note-se que a lei exige além da qualidade de funcionário público, seja ele autorizado, isto é, tenha acesso, por meio de senha ou outro comando, a uma área restrita, não aberta a outros funcionários, tampouco ao público em geral. Isso não impede, contudo, que o funcionário público autorizado atue em concurso com outro funcionário (não autorizado), ou mesmo um particular, devendo todos responder pela mesma infração penal, nos termos do art. 29 do CP.

    O SP é o Estado, bem como a PF ou jurídica diretamente prejudicada com a conduta praticada pelo sujeito ativo.

    Objeto material e bem juridicamente protegido

    A Administração Pública é o bem juridicamente protegido pelo tipo penal que prevê o delito de inserção de dados falsos em sistema de informações, especificamente no que diz respeito à proteção das informações constantes de seus sistemas informatizados ou banco de dados.

    O objeto material do delito em estudo são os dados, falsos ou mesmo verdadeiros, constantes dos sistemas informatizados ou banco de dados.

    Consumação e tentativa

    O delito se consuma quando o agente, efetivamente, insere ou facilita que terceiro insira dados falsos, ou quando altera ou exclui indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com a finalidade de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. A tentativa é admissível.

    Elemento subjetivo

    O dolo é o elemento subjetivo exigido pelo tipo penal que prevê o delito de inserção de dados falsos em sistema de informações, não havendo previsão para a modalidade de natureza culposa.

    Modalidades comissiva e omissiva

    Os núcleos inserir, facilitar a inserção, alterar e excluir pressupõem um comportamento comissivo por parte do agente, podendo, no entanto, ser praticado via omissão imprópria.

  • Peculato eletrônico.

  •   Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Art. 313-A. INSERIR ou FACILITAR, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, ALTERAR ou EXCLUIR indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem OU para causar dano:

    PENA – RECLUSÃO, DE 2 A 12 ANOS, E MULTA. 

    GABARITO -> [D]

  • GABARITO: D

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Inserção de dados falsos:

    • o agente é autorizado
    • visa obter vantagem indevida
    • inserir, alterar, excluir, facilitar

    modificação ou alteração de dados:

    • o agente não é autorizado ou não recebeu solicitação para tal
    • não visa obter vantagem
    • há modificação ou alteração dos dados.
    • aumento de 1/3 a 1/2 : se da modificação ou alteração resultar dano à adm. pub
  • Gab D

    Inserção de dados falsos:

    --> Funcionário autorizado

    Modificação ou alteração de dados:

    --> Funcionário não é autorizado.

  • GABARITO - D

    Esquematizando tudo...

    1º MEMORIZAR :

    Conheci uma linda garota que estuda no IF / MA

    I) Inserção de dados falsos em sistema de informações.

     Inserir ou Facilitar ( peculato eletrônico ou peculato impróprio.)

    Sujeito ativo é somente o funcionário público autorizado

    Tem finalidade específica > Obtenção de vantagem ou causar dano

    II) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.

    Modificar ou Alterar

    Pode ser o funcionário autorizado ou não

    Não há finalidade específica

    Se causar dano = As penas são aumentadas de 1/3 {um terço) até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração pública ou para o administrado.

    o 313-A é conhecido como peculato eletrônico ou peculato impróprio.

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Art. 313-B – Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. "

  • A questão cobrou o conhecimento acerca dos crimes praticados contra a Administração Pública.

    O funcionário público autorizado que Insere ou facilita a inserção de dados falsos, altera ou exclui indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano comete o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no art. 313 – A do Código Penal.

    O crime de concussão (alternativa A), previsto no art. 316 do Código Penal, consiste em “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. Portanto, não é o crime descrito no enunciado da questão.

    A alternativa B refere-se ao crime de corrupção. Há duas espécies de crimes de corrupção no Código Penal, a corrupção passiva (art. 317,CP) e a corrupção ativa (art. 333, CP).

    O crime de corrupção passiva consiste em: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (art. 317 do CP). E o crime de corrupção ativa consiste em: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício (art. 333 do CP). Nenhuma das hipóteses é a conduta descrita no enunciado da questão.

    O crime de violação de sigilo funcional (alternativa C) consiste em: Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação (art. 325 do CP). Também não é a conduta descrita no enunciado da questão.

    O crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (alternativa E), previsto no art. 314 do CP consiste em “Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente”. Claramente não é a conduta descrita no enunciado.

    Gabarito, letra D.
  • Gab. D

    Inserção de dados falsos:

    Funcionário autorizado.

    Modificação ou alteração de dados:

     Funcionário não é autorizado , (qualquer funcionário).

  • Também conhecido como peculato eletrônico!

  • IMPORTANTE!!

    Lembrando que o tipo penal abrange a conduta de excluir indevidamente dados corretos

     Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    OBS.: Ainda que conste NESTE tipo penal a conduta de ALTERAR, difere-se de seu artigo gêmeo (313-B) por ser o func. pub. AUTORIZADO.

    GABARITO D

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • SE LIGUEM NAS DIFERENÇAS ....

    >> Art. 313-A INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    • INSERIR OU FACILITAR
    • Inserir ou facilitar, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública.
    • FUNCIONÁRIO AUTORIZADO
    • FINALIDADE ESPECÍFICA: Obtenção de vantagem para si ou outrem ou causar dano
    • CONHECIDO COMO PECULATO ELETRÔNICO

    >> Art. 313-B MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    • MODIFICAR OU ALTERAR
    • QUALQUER FUNCIONÁRIO AUTORIZADO ou NÃO
    • NÃO HÁ FINALIDADE ESPECÍFICA
    • CONHECIDO COMO PECULATO HACKER
    • AUMENTO PENA de UM TERÇO ATÉ A METADE se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
  • D de Deus

  • Gab.D

    Inserção de dados falsos em sistema de informações: CP. Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações: CP. Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:  Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    Importante perceber que, dentre outros apontamentos, o que difere o Art. 313-A é o dolo específico do agente, que insere dados falsos com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou, então, para causar algum dano.

    A luta continua !

  • ART 313-A

    INSERIR OU FACILITAR

    funcionário AUTORIZADO

    conhecido como peculato ELETRONICO

    PENA: reclusao 2/12 anos e multa

    Com o fim de obter para si vantagem indevida

    ART 313-B

    MODIFICAR OU ALTERAR

    qualquer funcionário

    conhecido como peculato HACKER

    PENA: detenção 3 meses a 2 anos e multa.

    nao visa obter vantagem

  • CUIDADO!!!

    FUNCIONÁRIO NÃO AUTORIZADO

    • MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO (PECULATO ELETRÔNICO).

    FUNCIONÁRIO AUTORIZADO

    • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES (PECULATO ELETRÔNICO).

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:       

           Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

           Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • VOGAIS --- INSERÇÃO - AUTORIZAÇÃO ----- 2-12ANOS

    CONSOANTES --- MODIFICAÇÃO - SEM AUTORIZAÇÃO ----- 3MESES-2ANOS


ID
5100532
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cabedelo - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o art. 313-A do Decreto nº 2.848/40 “Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano”, pena de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    Inserção de dados falsos em sistema de informações (Peculato Eletrônico)

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Mesma pena do Peculato

    Diferenças

    Inserção de dados falsos em sistema de informações Art. 313-A

    Inserir ou facilitar

    Funcionário AUTORIZADO

    reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações Art. 313-B.

    Modificar ou alterar

    SEM autorização

    Há aumento de pena se resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado (um terço)

    detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa

  • Assertiva C

    Art 313-a cp

    pena de: Reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • gaba C

    guarde os principais e mais cobrados. Apenas o verbo e o crime. Já responde 90% dessas questões.

    PECULATO (art 312)

    APROPRIAR-SE

    CONCUSSÃO (ART 316)

    EXIGIR

    alteração pacote anticrime elevou a pena agora é de 2 a 12 anos

    EXCESSO DE EXAÇÃO (art 316 §1)

    EXIGIR TRIBUTO

    CORRUPÇÃO PASSIVA (art 317)

    SOLICITAR OU RECEBER

    CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA (art 317 §2)

    PRATICA OU DEIXA DE PRATICAR CEDENDO A INFLUÊNCIA DE OUTREM

    PREVARICAÇÃO (art 319)

    RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA (art 319-a)

    DEIXAR O DIRETOR DE PENITENCIÁRIA DE VEDAR ACESSO DE TELEFONE

    CONDESCÊNCIA CRIMINOSA (art 320)

    POR INDULGÊNCIA NÃO RESPONSABILIZA SUBORDINADO

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (art 321)

    PATROCINAR

  • Gabarito: C

    Código Penal

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  •  Inserção de dados falsos em sistema de informações do PCC

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Peculato

     Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Concussão

     Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Corrupção passiva

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

  • cobrando pena, parece prova pra delegado

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei n. 9.983, de 2000)

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Inclu�ído pela Lei n. 9.983, de 2000)) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei n. 9.983, de 2000)

  • inserir ou facilitar dados falsos em sistema por funcionário autorizado com fim de obter vantagem indevida para si ou para outro.

    Crive GRAVE

    RECLUSÃO 02 a 12 anos e Multa

  • Crimes punidos com Reclusão 2-12 anos+ multa

    EI PCC

    Excesso de exação

    Inserção de dados falsos

    Peculato

    Corrupção passiva

    Concussão

  •  Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            CP, Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

           Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Gab. C

  • Vomitei lendo essa questão.

  • GABARITO-C

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Art. 313-B – Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    ______________________________________________________________

    Diferença entre os dois tipos:

    I) Inserção de dados falsos em sistema de informações.

     Inserir ou facilitar,

    Sujeito ativo é somente o funcionário público autorizado

    Tem finalidade específica > Obtenção de vantagem ou causar dano

    II) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.

    Modificar ou alterar

    Pode ser o funcionário autorizado ou não

    Não há finalidade específica

    Se causar dano = As penas são aumentadas de 1/3 {um terço) até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração pública ou para o administrado.

    Como a colega citou o crime do 313-A é conhecido como peculato eletrônico ou peculato impróprio.

  • Ah não, mano, pena não :(

  • R 2 12 M (Concussão, Peculato, corrupção ativa e passiva e insercão de dados falsos no sistema de informações) R 410 M (Roubo e estorsão) R 14 M (Furto) R 410 M (Furto com emprego de explosivos ou artefatos que causem perigo comum) R 25 M (Furto de semovente abatido ou em partes) R 38 M (Furto de veículo, transportado para outro estado/exterior) R 4 10 M (Substâncias explosivas... Fabricação montagem ou emprego) R = RECLUSÃO M = MULTA Técnica aprendida por aqui, não seu quem foi o autor, mas espero que Deus o abençoe grandemente!
  • Só RESUMINDO:

    Lembrando que a inserção de dados falsos por FUNC PUB autorizado é mais reprovada (pena maior) do que a mera modificação/ alteração sem autorização

    Lembrando também que será punido nessa segunda modalidade (modif/alt) ainda que seja para beneficiar o sistema ou melhorar, acelerar e etc. (já vi questão assim).

    Pena para inserção de dados falsos: RECLUSÃO 2-12 anos + MULTA

    Pena para modif/alt de sistema s/ autorização DETENÇÃO DE 2-3 ANOS + MULTA

    Lembrando, ainda, que o PRIMEIRO se trata de um crime PRÓPRIO (só func pub pode praticar (particular pode concorrer)) e o SEGUNDO é um crime COMUM (qualquer um pode praticar)

    Ultimo ponto: pessoal está comentando sobre excesso de exação ter ou não ter pena de 2-12. TERÁ PENA DE 2-12 SE CONFIGURADO NO PARAGRAFO 2º:

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    OBS.: excesso de exação é um tipo penal dentro do crime de CONCUSSÃO, que, por sua vez, detém pena de 2-12.

    Qualquer coisa manda msg.

    GABARITO LETRA C

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da pena aplicada ao crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no art. 313 - A do Código Penal.

    De acordo com o Código Penal a conduta de “Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano” configura o crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações e tem pena de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Gabarito, letra C.
  • Peguei este comentário de outra questão. Espero que te ajude!

    Peculato - Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    Inserção de dados falsos - Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Concussão - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Corrupção Passiva - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Corrupção Ativa - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Inserção de dados falsos em sistema de informações 

    (Sujeito ativo só pode ser o funcionário público autorizado)

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

     Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente

    Se cair o art. 313 A ou B, presta atenção!! dependendo do que a questão pede você volta pra casa achando que arrasou e na hora de sair o Gab se fufu

    Inserção lembra de SIIIIM, o funcionário é autorizado

  • ESSA PROVA INTEIRA FOI P/ PERGUNTAR SOBRE PENA....

    QUEM DECORA PENA É BANDIDO.

  • Sem condições esse tipo de questão, meus amigos!

  • Vi esse comentário em outra questão e me ajudou a acertar. Crimes que tem pena de 2 a 12 anos e multa: EI PCC Exceção de exação; Inserção de dados falsos em sistems de informação; Peculato; Corrupção Passiva; Concussão. Bons estudos!
  • Observe que são as mesmas penas – Todos caem no TJ SP ESCREVENTE.

    São penas graves! 12 anos!

    Art. 312, CP - Peculato - Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    Art. 313-A, CP - Inserção de dados falsos - Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Art. 316, CP - Concussão - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Art. 317, CP - Corrupção Passiva - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Art. 333, CP - Corrupção Ativa - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Alguns crimes em DIAS que caem no TJ SP ESCREVENTE

     

    Art. 320, CP - Condescendência Criminosa - Detenção de 15 dias a 01 mês OU multa.

     

    Art. 323, CP - Abandono de função - Detenção de 15 dias a 01 mÊs OU multa.

     

    Art. 324, CP - Exercício Funcional Ilegalmente antecipado ou prolongado - Detenção de 15 dias a 01 mês OU multa.

     

    Art. 330, CP - Desobediência - Detenção de 15 dias a 06 meses E multa.

     

    Art. 345, CP - Exercício Arbitrário das próprias razões - Pena - Detenção de 15 dias a 01 mês OU multa, além da pena correspondente a violência.

  • perguntar a pena não "EDUCA" em nada -.-

  • definido também como Peculato Eletrônica
  • Decorar pena pra ser guardinha de trânsito é o fim de picada
  • Ficar estudando e decorando pena pra receber um pouco mais que 1 salário mínimo?

    Coragem!!

  • CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

     Excesso de exação Qualificado

      

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.    

    EXCOPECI( Excesso de exação qualificado, corrupção passiva, peculato, concussão, inserção de dados falsos) *

    CRIMES PRATICADOS POR PARTICULARES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

      Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO 2-12 ANOS+ MULTA

    PECULATO (APROPRIAÇÃO / DESVIO / FURTO / ELETRÔNICO)

    CORRUPÇÃO ATIVA e PASSIVA

    CONCUSSÃO

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

    Gosto de lembrar dessa forma mais resumida, lembrando que o peculato eletrônico é o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações.

  • Questão muito boa pra medir conhecimento...

    Conhecimento na arte de chutar.


ID
5485588
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Vacaria - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

     Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

           Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • errada é a letra C: Basicamente o erro consiste em trocar os nomes dos tipos penais, pois em sua essência as redações estão corretas.

  • No art.313A o funcionário insere ou facilita a inserção dos dados contra a Adm.Pública, ou altera ou exclui, para beneficiar a si, ou a terceiro ou só para causar danos.

    Já no art. 313-B o funcionário, sem autorização de seu superior (chefe), modifica ou exclui dados da Adm.Pública; o crime é a desobediência, é o fazer sem ninguém mandar. Na letra C o examinador mistura os dois tipos penais.

  • GABARITO: C

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • gab c!

    Comete o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações aquele que inserir ou facilitar, o funcionário autorizado.

    (precisa ser funcionário autorizado a operar naquela máquina)

    1. doutrina tambem define como PECULATO ELETRONICO
  • Comete o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (CP 313-B) aquele que inserir ou facilitar (CP 313-A - Inserção de dados falsos em sistema de informação), o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

  • Vogal - Vogal => Inserção - Autorizado

    Consoante - Consoante - Modificação - Sem autorização.

  • Inserção de dADOs falsos (313-A) > funcionário autorizADO > "inserir ou facilitar"

    Modificação ou alteração NÃO autorizada (313-B) > funcionário NÃO autorizado > "modificar ou alterar"

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a se verificar qual delas está incorreta.
    Item (A) - Nos termos do artigo 312, § 3º, do Código Penal, nas hipóteses de peculato culposo, "no caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta". A assertiva contida neste item corresponde exatamente ao dispositivo ora transcrito, motivo pelo qual a presente alternativas está correta.
    Item (B) - A conduta descrita neste item corresponde ao delito de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, tipificado no artigo 315, do Código Penal, que assim dispõe: "dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei". Assim sendo, a presente alternativa está correta.
    Item (C) - O crime de “modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações", e também a sua forma majorada, encontra-se previsto no artigo 313 – B, do Código Penal, que assim dispõe:
    “Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente".
    A conduta descrita neste item corresponde ao delito de inserção de dados falsos em sistema de informação, previsto no artigo 313 - A, do Código Penal. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
    Item (D) - O crime de corrupção passiva está tipificado no artigo 317 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A assertiva contida neste item corresponde de modo perfeito à majorante incidente sobre o mencionado delito, que se encontra prevista no § 1º do mencionado artigo, razão pela qual a presente alternativa está correta.
    Item (E) -  A conduta descrita neste item corresponde ao delito de condescendência criminosa previsto no artigo 320 do Código Penal. Assim sendo, a presente alternativas está correta.
    Gabarito do professor: (C) 
     

  • Mai uma vez erro por nao prestar atenção que a questão pede a INCORRETA....Tsc, tsc,tsc....

  • esta trocado os tipos penais para confundir o candidato

  • AS DUAS MODALIDADES DE PECULATO ELETRÔNICO

    MODIFICAÇÃO, ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO

    • MODIFICAR OU ALTERAR FUNCIONÁRIO PÚBLICO SEM AUTORIZAÇÃO OU SEM SOLICITAÇÃO DE AUTORIDADE COMPETENTE.

    INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    • SOMENTE PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO AUTORIZADO, ISTO É AQUELE QUE ESTIVER LOTADO NA REPARTIÇÃO ENCARREGADO DE CUIDAR DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS OU BANCO DE DADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

  • Inserção de dados falsos = inserir

    Modificação de dados falsos = Modificar


ID
5485834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a fé pública e a administração pública, julgue o item a seguir. 


O auditor fiscal que excluir indevidamente dívida tributária do banco de dados da secretaria de fazenda, no intuito de beneficiar determinado contribuinte, permitindo a expedição de certidão negativa, cometerá o crime de falsidade ideológica.

Alternativas
Comentários
  • Inserção de dados falsos em sistema de informações

       Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano (dolo específico):

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Trata-se do crime denominado pela doutrina de peculato eletrônico. Vejamos que a condição de funcionário público AUTORIZADO é elementar do tipo penal. A questão nos informa que auditor excluiu indevidamente dívida tributária do sistema da secretaria da fazenda, ora tal funcionário é perfeitamente autorizado a acessar o referido sistema. Além disso, cometeu o crime com o dolo específico de beneficiar terceiro, cumprindo a finalidade especial exigida pelo respectivo tipo penal.

  • Errado

    Falsidade ideológica é um tipo de fraude criminosa que consiste na criação ou adulteração de documento, público ou particular, com o fito de obter vantagem - para si ou para outrem - ou mesmo para prejudicar terceiro. 

    Pena: Reclusão, de 1 a 5 anos (documento público); Reclusão, de 1 a 3 anos (documento particular)

    Artigo: 299

  • Cometera Inserção de dados falsos em sistema de informações.

    Falsidade ideológica é um tipo de fraude criminosa que consiste na criação ou adulteração de documento, público ou particular, com o fito de obter vantagem - para si ou para outrem - ou mesmo para prejudicar terceiro. 

  • GABARITO: ERRADO

    Inserção de dados falsos em sistema de informaçõe

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Resuminho:

    Falsidade ideológica: o documento é materialmente verdadeiro, mas o conteúdo é falso. Ex: Adulterar cheque

    Falsa identidade: não está se valendo de documento; atribui identidade falsa para si ou para outrem. Ex: numa abordagem policial, dizer ser outra pessoa.

    Uso de documento falso: obrigatoriamente vai se utilizar de um documento falso. Ex: na abordagem policial entrega identidade falsa.

    Fonte: Colegas do QC

    Outra questão que ajuda: Q1751224

    O indivíduo foragido do sistema carcerário que utiliza carteira de identidade falsa perante a autoridade policial para evitar ser preso pratica o crime de falsa identidade. ERRADO - Uso de documento falso.

  • Gabarito errado

    A questão está errada porque a conduta do auditor descreve o crime de inserção de dados em sistema de informação e não no crime de falsidade ideológica.

    Algumas dicas importantes.

    Inserção de dados em sistema de informações – Art. 313-A

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Consumação: o crime se consuma com a efetiva inserção dos dados falsos (ou inclusão, modificação, exclusão), independente do recebimento da vantagem indevida (crime formal). Elemento subjetivo do tipo: o crime só existe se o agente agir com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Destaquem-se os requisitos desse tipo penal:

    a) Conduta de inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos;

    b) Nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública;

    c) Por funcionário autorizado;

    d) Com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Modificação ou alteração não autorizada em sistema de informações – Art. 313-B

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:         

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.      

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    Destaquem-se os requisitos desse tipo penal (em contraposição ao delito do art. 313-A): a) Conduta de modificar ou alterar;

    b) Os sistemas de informações ou programa de informática (o próprio sistema, e não mera inserção de dados nele);

    c) Por funcionário (qualquer um, não precisa ser o autorizado);

    d) Sem autorização ou solicitação de autoridade competente;

    e) Não havendo necessidade de um especial fim de agir.

    Fonte: Programa Meta - Profº Lúcio Valente.

  • Comete o crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações previsto no art. 313-A do CP, que não tem nada a ver com o crime de falsidade ideológica do art. 299.

  • Gabarito: ERRADO

    • Cometerá o crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações.
    •  Finalidade Específica= Causar dano ou Obter Vantagem

    Na inserção, ao contrário do que ocorre com a modificação, é necessário o dolo específico.

    MACETE P NÃO CONFUNDIR:

    Inserção de dados falsos em sistema de informações (começa com vogal) = Autorizado (também começa com vogal)

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações(começa com consoante) = Qualquer funcionário (começa com consoante) 

  • PECULATO ELETRÔNICO!!

    • Art 313 - A: INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SIST. DE INFORMAÇÃO

    Condutas: Inserir dados falsos; Facilitar a inserção de dados falsos ou alterar/excluir indevidamente dados corretos

    Obj Material: DADOS (sist. de informações)

    Sujeito Ativo: Funcionário Publico AUTORIZADO

    Obs: cometido particular ou funcionário publico NÃO AUTORIZADO, crime de falsidade ideológica.

    Finalidade específica: obter vantagem para si ou para outrem ou causar dano (á adm ou particular)

    • ART 313 - B: MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SIST DE INFORMAÇÃO

    Condutas: Modificar ou Alterar

    Obj Material: Sistema de Informações

    Sujeito Ativo: QUALQUER Funcionário Publico podendo haver coautoria ou participação de 3º

    Elemento Normativo: SEM AUTORIZAÇÂO ou solicitação da autoridade competente.

    Obs: Esse crime ta consumado mesmo que a alteração não causar nenhum prejuízo á adm ou particular. SE CAUSAR HAVERÁ AUMENTO DE PENA DE 1/3 A METADE.

  • Resuminho:

    • Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Cabe acordo de não persecução penal.

    Tipo é misto alternativo (crime único).

    Crime é próprio (funcionário público autorizado ao acesso a dados restritos).

    Elemento subjetivo: dolo.

    Especial fim de agir: vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Não se admite a prática culposa.

    Crime formal.

    Crime é instantâneo.

    A ação penal é pública incondicionada.

    • Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    IMPO.

    JECRIM.

    Tipo é misto alternativo (crime único).

    Crime comum (pode ser praticado por funcionário público, mesmo que não autorizado).

    Elemento subjetivo: dolo, sem finalidade especial.

    Não se admite a prática culposa.

    Crime formal.

    Crime é instantâneo.

    A ação penal é pública incondicionada.

    O dano exigido no parágrafo único não faz com que o crime seja material, o dano é mero exaurimento que serve para aumentar a pena (1/3 até 1/2).

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise da proposição contida no seu enunciado, de modo a se verificar se está ou não correta.

    A conduta descrita no enunciado da questão subsome-se de modo perfeito ao delito de inserção de dados falsos em sistema de informação, denominado também pela doutrina de peculato eletrônico, que está previsto no artigo 313 - A, do Código Penal, que assim dispõe: "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano".
    O delito de falsidade ideológica, por sua vez, está previsto no artigo 299 do Código Penal, que assim dispõe: "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".

    A situação hipotética narrada, com toda a evidência, não se enquadra no tipo penal correspondente ao crime de falsidade ideológica, pois não há a existência de documento a ser falsificado e há menção a outros elementos não contidos no tipo penal deste crime, subsumindo-se, de modo perfeito, ao tipo penal do delito de inserção de dados falsos em sistema de informação como já consignado mais acima. 

    Ante essas considerações, depreende-se que a proposição contida no enunciado é falsa. 



    Gabarito do professor: Errado


  • Para de fazer propagando de mapas mentais nos comentários, ninguém quer saber.

  • art. 313-A, CP

    Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informação

    Agente público AUTORIZADO insere, altera ou exclui dados em bancos de dados da Administração Pública.

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos,

    alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou

    bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida

    para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA: OMITIR, EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, DECLARAÇÃO QUE DELE DEVIA CONSTAR, OU NELE INSERIR OU FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVIA SER ESCRITA, COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE [DOLO ESPECÍFICO].

    PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO

    CRIME DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES (PECULATO ELETRÔNICO):

    CRIME PRÓPRIO, SOMENTE PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO AUTORIZADO, ISTO É AQUELE QUE ESTIVER LOTADO NA REPARTIÇÃO ENCARREGADO DE CUIDAR DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS OU BANCO DE DADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    .

    LEMBRANDO QUE O CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA É CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA E O PECULATO ELETRÔNICO TRATA-SE DE CRIME CONTRA A ADM. PÚBLICA GERAL (PRATICADO POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS).

    .

    .

    GABARITO ERRADO

  • Crime de inserção de dados falsos em sistema de informações ou Peculato elerônico.

     Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano (dolo específico):

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Trata-se do crime denominado pela doutrina de peculato eletrônico.

    Vejamos que a condição de funcionário público AUTORIZADO é elementar do tipo penal. A questão nos informa que o auditor excluiu indevidamente dívida tributária do sistema da secretaria da fazenda, ora tal funcionário é perfeitamente autorizado a acessar o referido sistema. Além disso, cometeu o crime com o dolo específico de beneficiar terceiro, cumprindo a finalidade especial exigida pelo respectivo tipo penal.

  • Permitindo expedição de certidão? Aí complicou.

  • Não tem como ser falsidade ideológica porque ele é um servidor público, então por conta de sua qualidade de servidor, ele estaria praticando algum dos crimes contra a Administração Pública.

  • ERRADO

    O crime de insersão de dados falsos no sistema de informação, previsto no art. 313- A do CP, consiste em crime próprio que somente pode ser cometido pelo funcionário com atribuição para acessar o sistema informatizado ou banco de dados. Portanto, se a conduta for praticada por funcionário público não autorizado, não coonfigura esta tipo penal, devendo-se reconhecer o delito de falsidade ideológica (art. 299, p. único do CP).

    Fonte: Manual de Direito Penal, parte geral e especial. Jamil Chaim Alves, 2020, pág. 1475.

  • ERRADO!

    Trata-se do crime denominado pela doutrina de peculato eletrônico. Vejamos que a condição de funcionário público AUTORIZADO é elementar do tipo penal.

    FONTE: comentário da colega Lenise 


ID
5512096
Banca
FUNDATEC
Órgão
COMUR de Novo Hamburgo - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas, em relação aos atos considerados crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, conforme disposto no Decreto Lei nº 2.848/1940.

( ) Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
( ) Inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
( ) Extraviar documentos oficiais, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.
( ) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO SEM SENTIDO !

  • CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    (V) Peculato mediante erro de outrem - Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    (V) Inserção de dados falsos em sistema de informações - Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    (V) Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento - Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    (V)  Corrupção passiva - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.     

  • crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, direito penal papai

  • Para responder à questão, cabe a análise das assertivas contidas nos seus itens de modo a verificar-se quais delas são falsas ou verdadeiras e, via de consequência, qual alternativa está correta.

    Item (I) - A conduta descrita neste item corresponde de modo perfeito, ao delito de peculato mediante erro de outrem, tipificado no artigo 313 do Código Penal. Logo, a presente assertiva é verdadeira.

    Item (II) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações, tipificado no artigo 313-A do Código Penal, razão pela qual a presente proposição é verdadeira.

    Item (III) -  A conduta descrita neste item corresponde ao crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, previsto no artigo 314 do Código Penal. Assim sendo, a presente assertiva é verdadeira.

    Item (IV) -  A conduta descrita neste item subsome-se ao tipo penal do artigo 317 do Código Penal, que prevê o crime de corrupção passiva. Assim sendo, a presente assertiva é verdadeira.


    Conforme pôde-se atestar, todas a proposições contidas nos itens da questão são verdadeiras, sendo correta a alternativa (B).



    Gabarito do professor: (B)





  • Não concordo com o gabarito:

    A alternativa abaixo, conforme o Código Penal, requer a QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO AUTORIZADO, portanto, alternativa FALSA.

    Inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. (questão)

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Código Penal)

  • CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    (V) Peculato mediante erro de outrem - Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    (V) Inserção de dados falsos em sistema de informações - Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    (V) Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento - Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    (V)  Corrupção passiva - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

  • (V) Peculato mediante erro de outrem - Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    (F) Inserção de dados falsos em sistema de informações - Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. Na questão falta a elementar funcionário autorizado deixando a alternativa falsa já que se o funcionário não for o autorizado não será este crime.

    (V) Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento - Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    (F)  Corrupção passiva - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   Na questão falta a elementar ainda que fora da função ou antes de assumi-la, MAS em razão dela, deixando a alternativa falsa . O CRIME TEM QUE SER PRATICADO EM RAZÃO DA FUNÇÃO

    GABARITO LETRA C.

    NÃO SEI SE O QCONCURSO ERROU NO GABARITO OU SE REALMENTE A BANCA DEU COMO CERTA A LETRA B . CASO SEJA REALMENTE A LETRA B O GABARITO ESTARÁ ERRADO.

    O QUE MAIS ME ASSUSTA É O PROF DO QCONCURSO COMENTAR ESTA QUESTÃO E DAR COMO CORRETA A LETRA B .

  • Estranho, pois as questões estão incompletas, a Banca não segue um padrão determinado. Por vezes, uma palavra ausente, já determina se está certo ou errado em outras as questões vem incompletas e está certo. Vai entender!?
  • se o tipo está incompleto então não é válido.
  • O termo “crimes contra a administração pública” representa o grande grupo de tipos penais que engloba os arts. 312 a 359-H do Código Penal.

    Este grupo é dividido em cinco subgrupos:

    • Crimes praticados por funcionário público contra a administração EM GERAL (arts. 312 a 327 do CP)
    • Crimes praticados por particular contra a administração em geral (arts. 328 a 337-A do CP)
    • Crimes contra a administração pública estrangeira (arts. 337-B a 337-D do CP)
    • Crimes contra a administração da Justiça (arts. 338 a 359 do CP)
    • Crimes contra as finanças públicas (arts. 359-A a 359-H do CP)

    Crimes por funcionário público contra a administração EM GERAL:

    • Peculato (art. 312)
    • Concussão (art. 316)
    • Corrupção passiva (art. 317)
    • Prevaricação (art. 319)
    • Condescendência criminosa (art. 320)
    • Advocacia administrativa (art. 321)
    • Excesso de exação (art. 316, §1º do CP)
    • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315)
    • Inserção de dados falsos em sistema de informações 
    • Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

         * Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

        *Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

         *Facilitação de contrabando ou descaminho

         *Violência arbitrária

        *Abandono de função

         *Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

        *Violação de sigilo funcional

         *Violação do sigilo de proposta de concorrência.

  • Acertei por exclusão e perceber que não havia outro gabarito, digo isso, porque já vi uma questão idêntica da fundatec sobre o item - ( ) Inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano, na qual a banca dá como errada por não constar a expressão: por funcionário autorizado.


ID
5581843
Banca
Quadrix
Órgão
CRBio-6ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, assinale a alternativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Não é culposo pois não está dentro da lista de crimes culposos: REPHIL (receptação, envenenamento, peculato, homicídio, incêndio e lesão corporal).

    Não é omissivo pq o crime descreve uma conduta que se você se omitir não acontece nada.

    Monossubjetivo (ou de concurso eventual) é o crime que PODE ser praticado por um unico agente. Mas podendo tbm haver concurso de pessoas. (não confundir com unisubsistente)

    No crime plurissubsistente, a conduta é fracionada em diversos atos que, somados, provocam a consumação. Por esse motivo, é admissível a tentativa. (não confundir com plurissubjetivo).

  • Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • O crime de inserção de dados falso em sistema de informações também chamado de (Peculato eletrônico) é um crime que:

    • É um crime próprio ( só pode ser alterado por agentes públicos )
    • Comissivo ( decorrente de uma conduta do agente "alterando ou incluindo)
    • Comissivo por omissão ( pois a conduta deveria se impedida pelo agente )
    • Monossubjetivo ( Podendo ser praticado por apenas um agente)
    • DOLOSO ( Não admite a modalidade culposa nesse crime)
    • Instantâneo (a consumação não se prolonga no tempo)
    • Não transeunte (praticado de forma que deixa vestígios, sendo possível em algumas situações a realização de prova pericial).
    • plurissubsistente (costuma se realizar por meio de vários atos)

    Gab. letra D

  • TRATA-SE DE CRIME DOLOSO (CONSCIÊNCIA + VONTADE DE AGIR).

    TRATA-SE DE CRIME COMISSIVO E OMISSIVO, NA PRIMEIRA PARTE, PUNE-SE A CONDUTA DE INSERIR (INTRODUZIR, IMPLANTAR) OU FACILITAR, MEDIANTE AÇÃO OU OMISSÃO, A INSERÇÃO DE DADOS FALSOS. JÁ NA SEGUNDA PARTE DO DISPOSITIVO, É INCRIMINADA A ALTERAÇÃO OU EXCLUSÃO, INDEVIDA, DE DADOS CORRETOS, OU SEJA, DESFIGURAÇÃO DOS ARQUIVOS, DE MODO A ALTERAR OS REGISTROS ORIGINAIS, AQUI TEMOS UM CRIME NÃO TRANSEUNTE, OU SEJA, UM CRIME QUE DEIXA VESTÍGIOS MATERIAIS.

    TRATA-SE DE CRIME FORMAL, POIS NÃO EXIGE A PRODUÇÃO DO RESULTADO PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME, MESMO QUE POSSÍVEL QUE ELE OCORRA. BASTA, PORTANTO, QUE HAJA A POTENCIALIDADE LESIVA. 

    TRATA-SE DE CRIME MONOSSUBJETIVO, OU SEJA, UNILATERAL, UNISSUBJETIVO, ISTO É, CRIME DE CONCURSO EVENTUAL, NÃO DEPENDE DE CONCURSO DE AGENTES. EM REGRA, É PRATICADO POR UMA SÓ PESSOA.

    CRIME INSTANTÂNEO, PORQUE A CONSUMAÇÃO É DIRETA E IMEDIATA.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

    Devem estar se perguntando por que a omissão. Segundo Bento Faria, mencionando Noronha, "a facilitação pode decorrer de atos omissivos".

  • É um crime doloso porque a conduta do agente está dirigida a uma finalidade ilícita (no caso, inserir, facilitar a inserção de dados falsos ou alterar/excluir os dados verdadeiros), instantâneo, pois a consumação ocorre em momento determinado, monossubjetivo, uma vez que não há necessidade de concurso de agentes e plurissubsistente na medida em que a consuta se exterioriza por meio de dois ou mais atos que se exteriorizam para produzir a consumação.

  • GAB: D

    crime de inserção de dados falsos em sistema de informações

    A É um crime culposo, necessariamente comissivo, formal e instantâneo.

    B É um crime doloso, necessariamente omissivo, instantâneo e transeunte.

    C É um crime doloso, comissivo ou omissivo, plurissubsistente e transeunte.

    D É um crime doloso, instantâneo, monossubjetivo e plurissubsistente.

    E É um crime doloso ou culposo, instantâneo, monossubjetivo e transeunte.

  • GENTE CUIDADO COM ALGUNS COMENTÁTIOS ACERCA DA MODALIDADE OMISSIVA.

    A omissão é para condescender e permitir que outrem faça a inserção indevida quando devera impedir. Tem gente escrevendo que é omissivo quando se exclui dados. Mas veja que o ato de excluir é uma ação e não uma omissão.

    FIQUE ATENTO.

    • Monossubjetivo Podendo ser praticado por apenas um agente
    • plurissubsistente costuma se realizar por meio de vários atos
    • Instantâneo a consumação não se prolonga no tempo

    SALVAR NOS MEUS RESUMOS .

  • ESTUDE DE FORMA FACILITADA COM RESUMOS ILUSTRADOS!

    IDEAL PARA QUEM:

    Não tem muito tempo para estudar. 

    Esquece o que estudou.

    Deseja ter mais eficiência e assimilação do conteúdo.

    Desejar acertar mais questões nas provas.

    Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado Pare de perder tempo

    O que você vai receber no seu E-mail em até 24 horas:

    DIREITO PENAL 

    DIREITO CONSTITUCIONAL 

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    PROCESSO PENAL

    LEI DE DROGAS - LEI Nº. 11.343/2006

    ESTATUTO DO DESARMAMENTO - LEI Nº 10.826/2003

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - LEI Nº 12.850/2013

    DIREITOS HUMANOS 

    LEI MARIA DA PENHA - LEI Nº 11. 340/2006

    ABUSO DE AUTORIDADE - LEI Nº 13.869/19

    LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEI Nº 7210/84

    RACIOCÍNIO LÓGICO

    COPIE O LINK

    https://go.hotmart.com/U66757251E

    https://go.hotmart.com/U66757251E

    https://go.hotmart.com/U66757251E

    https://go.hotmart.com/U66757251E

  • crime doloso - quando o agente quis ou assumiu o risco de produzir.

    crime instantâneo - não se prologa no tempo.

    crime monossubjetivo - cometido por um agente.

    crime plurissubsistente - vários atos.

  • Crime transeunte: não deixa vestígios (Condescendência criminosa)

    Crime NÃO transeunte: deixa vestígios (lesão corporal).

    Crime instantâneo: aquele cuja consumação é imediata (concussão)

    Crime monossubjetivo: aquele que exige apenas um agente para sua realização.

    Crime unissubsistente: é aquele que se consuma com a prática de um só ato (injúria).

    Crime plurisubsistente: é aquele que necessita de vários atos (homicídio).

  • GABARITO - D

    não confundir o 313-A com o 313-B:

     

    INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES

    - Funcionário Autorizado

    - Inserir ou Facilitar DADOS FALSOS

    - Alterar ou Excluir DADOS CORRETOS

    - Obter vantagem para si, para outrem ou causar dano

     

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    - Funcionário SEM Autorização

    - Modificar ou Alterar SISTEMAS DE INFORMAÇÕES ou PROGRAMAS DE INFORMÁTICA

    - Aumento de pena (1/3) se causar dano a Adm Púb ou ao Particular

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas nela constantes, a fim de verificar-se qual delas está correta. 
    Item (A) - O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações está previsto no artigo 313 - A, do Código Penal que tem a seguinte redação: "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano".
    Não há previsão legal da modalidade culposa do referido delito, sendo admitida, portanto, nos termos do parágrafo único do artigo 18, do Código Penal, apenas a modalidade dolosa. Confira-se: "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente".
    A omissão é um comportamento negativo, uma abstenção de agir, que será criminosa em situações  em que a lei penal impõe o dever de agir. Os núcleos verbais do delito de inserção de dados falsos em sistema de informática constantes do tipo penal correspondente representam condutas comissivas. Todavia, considerando-se que é um delito cujo bem jurídico protegido é a administração pública, é possível, que a conduta comissiva possa ser praticada por omissão daquele que, por dever legal, teria que evitar o resultado, nos termos do artigo 13, § 2º, do Código Penal. Com efeito, não se pode afirmar que seja um crime necessariamente omissivo.   
    Trata-se de delito formal, uma vez que, embora o tipo penal preveja a ocorrência de resultado danoso e obtenção de vantagem indevida decorrentes da conduta, a consumação já se configura pela simples prática das ações prescritas no artigo correspondente. 
    O crime de inserção de dados falsos no sistema de informações é um crime instantâneo, na medida em que as ações compreendidas no tipo penal não se protraem no tempo, ocorrendo em um momento único, determinado temporalmente. 
    Assim sendo, considerando que o delito não admite a modalidade culposa, diversamente do que consta neste item, verifica-se que a presente alternativa é falsa.
    Item (B) - O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações está previsto no artigo 313 - A, do Código Penal que tem a seguinte redação: "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano".
    Não há previsão legal da modalidade culposa do referido delito, sendo admitida, portanto, nos termos do parágrafo único do artigo 18, do Código Penal, apenas a modalidade dolosa. Confira-se: "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente".
    A omissão é um comportamento negativo, uma abstenção de agir, que será criminosa em situações  em que a lei penal impõe o dever de agir. Os núcleos verbais do delito de inserção de dados falsos em sistema de informática constantes do tipo penal correspondente representam condutas comissivas. Todavia, considerando-se que é um delito cujo bem jurídico protegido é a administração pública, é possível, que a conduta comissiva possa ser praticada por omissão daquele que, por dever legal, teria que evitar o resultado, nos termos do artigo 13, § 2º, do Código Penal. Com efeito, não se pode afirmar que seja um crime necessariamente omissivo.  
    O crime de inserção de dados falsos no sistema de informações é um crime instantâneo, na medida em que as ações compreendidas no tipo penal não se protraem no tempo, ocorrendo em um momento único e determinado temporalmente. 
    Crime transeunte é o que não deixa vestígios. No crime em exame, as ações praticadas pelo agente ficam registradas na própria máquina ou no sistema de informática. Assim o crime de inserção de dados falsos no sistema de informações é, portanto, não transeunte.
    Considerando-se que não é um delito necessariamente comissivo nem transeunte, contrariamente ao que consta deste item, conclui-se que a presente alternativa está incorreta. 
    Item (C) - O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações está previsto no artigo 313 - A, do Código Penal que tem a seguinte redação: "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano".
    Não há previsão legal da modalidade culposa do referido delito, sendo admitida, portanto, nos termos do parágrafo único do artigo 18, do Código Penal, apenas a modalidade dolosa. Confira-se: "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente".
    A omissão é um comportamento negativo, uma abstenção de agir, que será criminosa em situações  em que a lei penal impõe o dever de agir. Os núcleos verbais do delito de inserção  de dados falsos em sistema de informática constantes do tipo penal correspondente representam condutas comissivas. Todavia, considerando-se que é um delito cujo bem jurídico protegido é a administração pública, é possível, que a conduta comissiva possa ser praticada por omissão daquele que, por dever legal, teria que evitar o resultado, nos termos do artigo 13, § 2º, do Código Penal. Com efeito, pode ser um crime tanto comissivo como omissivo (omissivo impróprio).  
    É plurissubsistente, pois, para ser praticado, depende da prática de mais de um ato. A conduta nos crimes em referência é de regra fragmentável ou composta por diversos atos subsequentes que irão consubstanciar-se na inserção dos dados falsos.
    Crime transeunte é o que não deixa vestígio. No crime em exame, as ações praticadas pelo agente ficam registradas na própria máquina ou no sistema de informática. Assim o crime de inserção de dados falsos no sistema de informações é, portanto, não transeunte.  
    Como se trata de crime não transeunte, ao contrário do que consta deste item, depreende-se que a presente alternativa está incorreta.
    Item (D) -  O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações está previsto no artigo 313 - A, do Código Penal que tem a seguinte redação: "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano".
    Não há previsão legal da modalidade culposa do referido delito, sendo admitida, portanto, nos termos do parágrafo único do artigo 18, do Código Penal, apenas a modalidade dolosa. Confira-se: "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente".
    O crime de inserção de dados falsos no sistema de informações é um crime instantâneo, na medida em que as ações compreendidas no tipo penal não se protraem no tempo, ocorrendo em um momento único, determinado temporalmente. 
    Os crimes monossubjetivos, unilaterais ou unissubjetivos são aqueles cuja prática pode ser perpetrada por uma única pessoa apenas, sendo o concurso de pessoas possível, porém de natureza eventual. O crime de inserção de dados falsos em sistema de informação é, com toda a evidência, um delito monossubjetivo, pois pode ser praticado por um único agente.
    É plurissubsistente, pois, para ser praticado, depende da prática de mais de um ato. A conduta no crime em referência é de regra fragmentável ou composta por diversos atos subsequentes que irão consubstanciar-se na inserção dos dados falsos no sistema de informações.
    Ante essas considerações, verifica-se que a presente alternativa está correta.
    Item (E) - O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações está previsto no artigo 313 - A, do Código Penal que tem a seguinte redação: "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano".
    Não há previsão legal da modalidade culposa do referido delito, sendo admitida, portanto, nos termos do parágrafo único do artigo 18, do Código Penal, apenas a modalidade dolosa. Confira-se: "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente".
    O crime de inserção de dados falsos no sistema de informações é um crime instantâneo, na medida em que as ações compreendidas no tipo penal não se protraem no tempo, ocorrendo em um momento único, determinado temporalmente. 
    Os crimes monossubjetivos, unilaterais ou unissubjetivos são aqueles cuja prática pode ser perpetrada por uma única pessoa apenas, sendo o concurso de pessoas possível, porém de natureza eventual. O crime de inserção de dados falsos em sistema de informação é, com toda a evidência, um delito monossubjetivo, pois podem ser praticados por um único agente.
    Na presente alternativa, consta que pode ser um delito culposo, o que não é possível, como se verifica da análise ora realizada, motivo pelo qual a presente alternativas está incorreta.
    Gabarito do professor: (D) 














ID
5608882
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Campo Alegre - AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. O artigo 313-A do Código Penal determina a aplicação de multa de dez a vinte salários mínimos e a prestação de serviços comunitários para o funcionário autorizado que facilitar a inserção de dados falsos em um sistema informatizado da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si.

II. O artigo 315 do Código Penal prevê uma pena de detenção, de um a três meses, ou multa, para o indivíduo que der às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I. ERRADO - O artigo 313-A do Código Penal determina a aplicação de multa de dez a vinte salários mínimos e a prestação de serviços comunitários para o funcionário autorizado que facilitar a inserção de dados falsos em um sistema informatizado da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si. AQUI SEM PREOCUPAÇÃO, POIS NÃO EXISTE MULTA VINCULADA POR BASE AO SALÁRIO MÍNIMO, MUITO MENOS PENAS DE CARÁTER EDUCATIVO E SOCIALMENTE ÚTIL NO TÍTULO XI DO CP. PECULATO ELETRÔNICO É PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, RECLUSÃO.

    • Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – RECLUSÃO, de 02 a 12 anos, e multa.

    II. CORRETO - O artigo 315 do Código Penal prevê uma pena de detenção, de um a três meses, ou multa, para o indivíduo que der às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei. TRATA-SE DO CRIME FUNCIONAL DE EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS

    • Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - DETENÇÃO, de 01 a 03 meses, OU multa.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a administração pública.

    I- Incorreta. A pena é reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Art. 313-A/CP: "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

    II- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 315: “Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (a afirmativa II é verdadeira e a I é falsa).

  • Que banca fraca...

  • Concorrer a um cargo nessa prefeitura por meio de concurso, é tenso.
  • GABARITO:C

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Gabarito (C)

    Não basta saber a pena, agora tem de saber o artigo também.

  • decorar artigo... vence quem tem memoria fotografica


ID
5635720
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o disposto no Código Penal, assinale a alternativa que NÃO apresenta um crime contra a Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Moeda falsa está no rol de crimes contra a FÉ PÚBLICA. Título X, capítulo I. Art. 289, do Código Penal.

    As demais alternativas são crimes contra a administração pública. Título XI, do Código Penal.

  • LETRA E

    MOEDA FALSA Está presente nos Crimes contra a Fé Pública!

    • Crime de Falsificação DE MOEDA-ART. 289 A 305- Só será “válido” para notas que apresentem características semelhante a original. (imitatio Veri)

    QUANDO A NOTA TIVER ERRO GROSSEIRO =>Caracterizará ESTELIONATO E NÃO FALSIFICAÇÃO DE MOEDA

    *Súmula 73 do STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese o CRIME DE ESTELIONATO, da competência da Justiça Estadual.

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

  • GABARITO:E

    CRIME DE MOEDA FALSA ESTÁ PRESENTE NO ART 289 DO CÓDIGO PENAL !

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    COM RELAÇÃO AO ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS É POSSIVEL AFIRMAR QUE:

    O STF ENTENDE QUE NÃO CABE INSIGNIFICANCIA NO CRIME DE MOEDA FALSA

    ENTENDIMENTO DO STJ:

    SÚMULA 73 - STJ>>>>> A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

  • GABARITO: Letra E.

    Moeda falsa é crime contra a fé pública.

    Todos os demais estão previstos no Código Penal como crimes contra a administração pública praticados por funcionário público.

    É importante se atentar para o bem jurídico tutelado pelo tipo penal. Cai muito em concursos públicos.

    Instagram de estudos: @aspira_bizurado

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a administração pública. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. Peculato é crime contra a Administração Pública, pois previsto no art. 312 do Código Penal, que pode ser localizado no Título XI, "Dos crimes contra a Administração Pública", Capítulo I, "Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral".

    Art. 312/CP: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (...)”.

    B- Correta. Inserção de dados falsos em sistema de informações é crime contra a Administração Pública, pois previsto no art. 313-A do Código Penal, que pode ser localizado no Título XI, "Dos crimes contra a Administração Pública", Capítulo I, "Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral". 

    Art. 313-A/CP: "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

    C- Correta. Concussão é crime contra a Administração Pública, , pois previsto no art. 316 do Código Penal, que pode ser localizado no Título XI, "Dos crimes contra a Administração Pública", Capítulo I, "Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral".

    Art. 316/CP: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (...)”

    D- Correta. Prevaricação é crime contra a Administração Pública, pois previsto no art. 319 do Código Penal, que pode ser localizado no Título XI, "Dos crimes contra a Administração Pública", Capítulo I, "Dos crimes praticados por funcionáario público contra a Administração em geral".

    Art. 319/CP: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa”.

    E- Incorreta. Moeda falsa é crime contra a fé pública, pois previsto no art. 289 do Código Penal, que pode ser localizado no Título X, "Dos crimes contra a fé pública", Capítulo I, "Da moeda falsa".

    Art. 289/CP: "Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa. (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).

  • GABARITO LETRA E

    O termo “crimes contra a administração pública” representa o grande grupo de tipos penais que engloba os arts. 312 a 359-H do Código Penal.

    Este grupo é dividido em cinco subgrupos:

    • Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (arts. 312 a 327 do CP)
    • Crimes praticados por particular contra a administração em geral (arts. 328 a 337-A do CP)
    • Crimes contra a administração pública estrangeira (arts. 337-B a 337-D do CP)
    • Crimes contra a administração da Justiça (arts. 338 a 359 do CP)
    • Crimes contra as finanças públicas (arts. 359-A a 359-H do CP)

    Quais artigos dentre estes todos são mais relevantes para concursos públicos? Isso varia de área para área, mas podemos resumir da seguinte forma:

    1) Crimes importantes para todas as áreas

    • Peculato (art. 312)
    • Concussão (art. 316)
    • Corrupção passiva (art. 317)
    • Prevaricação (art. 319)
    • Condescendência criminosa (art. 320)
    • Advocacia administrativa (art. 321)

    2) Crimes importantes especificamente para a área policial

    • Resistência (art. 329)
    • Desobediência (art. 330)
    • Desacato (art. 331)
    • Favorecimento pessoal (art. 348)
    • Favorecimento real (art. 349)

    3) Crimes importantes especificamente para a área de Tribunais

    • Tráfico de influência (art. 332)
    • Descaminho (art. 334)
    • Contrabando (art. 334-A)
    • Denunciação caluniosa (art. 339)
    • Comunicação falsa de crime ou contravenção (art. 340)
    • Autoacusação falsa de crime (art. 341)
    • Falso testemunho ou falsa perícia (art. 342)
    • Exploração de prestígio (art. 357)

    4) Crimes importantes especificamente para a área Fiscal

    • Excesso de exação (art. 316, §1º do CP)
    • Descaminho (art. 334)
    • Contrabando (art. 334-A)
    • Sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A)

    5) Crimes importantes especificamente para a área de Tribunais de Contas

    • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315)
    • Descaminho (art. 334)
    • Contrabando (art. 334-A)
    • Sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A)
    • Crimes contra as finanças públicas (arts. 359-A a 359-H do CP)
  • GABARITO E

    Moeda falsa é crime contra a fé pública.

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    CONCUSSÃO  Exigir Vantagem indevida em Razão da Função

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência

    CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida

    CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida

    CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente

    DESCAMINHO ⇒ Não paga o Imposto devido

    EXCESSO DE EXAÇÃO  Exigir tributo indevido de forma vexatória

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO ⇒ Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência

    FAVORECIMENTO PESSOAL ⇒ Guarda a Pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL ⇒ Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

    FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO ⇒ Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio

    FRAUDE PROCESSUAL ⇒ Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro

    PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO  Desviar em proveito próprio ou de 3°

    PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente

    PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°

    PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro

    PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de oficio por Interesse Pessoal

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA ⇒ Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios

    TRÁFICO DE INFLUENCIA ⇒ Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público.

    Fonte: Qconcursos