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Penso que o erro está a partir da frase"mas terá pensa atenuada...". Considerando que Cláudio praticou o ato sob coação, não será setenciado. Alguem poderia esclarecer melhor essa questão!
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Cláudio praticou o crime de peculato e não furto.
Art. 312, CP. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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CP, Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem
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Concordo Sergio, de conformidade com o código o estelionato é capitulado como crime econômico (Título II, Capítulo VI, art 171), sendo definido como "obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém erro , mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento."
Acredito que não é crime de furto e sim estelionato.
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Cláudio, na verdade, é vítima de crime de extorsão e, sendo o fato cometido sob coação irresistível, só será punido o autor da coação.
Art. 158 c/c Art. 22 do CP
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Nessa situação, só será punido o autor da ameaça de morte, tido como o autor mediato.
Apesar de Claudio ter cometido o crime de furto, ele estava sob coação moral irresistível (vis relativa) previsto no art. 22 do CP.
Sua conduta é típica e ilícita, contudo, não há atenuação da pena como traz a questão, mas a isenção de pena para Claudio, pois ocorreu uma excludente de culpabilidade.
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Pessoal
Responder por crime de peculato, CLARO QUE NÃO!
Perfeito o comentário de Filipe Moura
Cláudio, na verdade, é vítima de crime de extorsão e, sendo o fato cometido sob coação irresistível, só será punido o autor da coação.
Art. 158 c/c Art. 22 do CP
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QUESTÃO ERRADA.
Houve coação moral irresistível.
COAÇÃO MORAL irresistível--> exclui a CULPABILIDADE.
COAÇÃO FÍSICA irresistível--> exclui a TIPICIDADE (conduta).
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Pelulato não, pois a questão não menciona que o gerente é funcionário público, só falou que ele é gerente de um banco. Peculato é um tipo penal próprio de funcionários públicos contra administração geral.
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Acho que não há que se falar em Peculato pois a questão não menciona que Claudio é gerente de um banco PÚBLICO! E sim que é gerente de um banco. Sabemos que Peculato é crime próprio que só pode ser cometido por funcionário público, etc. O tipo penal se aproxima mais de Extorsão:
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa.
Há que se notar também que houve uma excludente de culpabilidade, que foi a coação moral irresistível e mesmo que Cláudio tivesse praticado o crime de furto, seria mediante coação moral irresistível, o que excluiria sua culpabilidade, portanto Cláudio não teria cometido crime.
Abraços!!
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Acredito que o erro da questão está em afirmar que a pena será reduzida, pois o mesmo agiu em exigibilidade de conduta diversa, ou seja exclui a culpabilidade.
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Errada.
Assim ficaria correta:
Cláudio, gerente de um banco, sob irresistível ameaça de morte, dirigiu- se à sua agência bancária, fora do horário de expediente e de lá subtraiu vultosa quantia em dinheiro, entregue, posteriormente, ao autor da ameaça. Nessa situação, Cláudio praticou crime de furto, mas terá a pena extinta, pois o crime foi cometido sob coação moral irresistível.
Obs.: A pena será extinta porque a coação moral irresistivel é uma excludente de culpabilidade e não atenuante. A coação moral irresistível é igual a inexigibilidade de conduta distinta.
Deus comando, sempre!
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Acredito que: Nessa situação, Cláudio NÃO praticou crime de furto, já que estava agindo sob coação moral irresistível (inexigibilidade de conduta diversa), o que afasta a culpabilidade.
Ou seja, o fato foi típico + Ilícito + Não culpável --> Não há crime.
Como não houve crime, não há pena.
Se eu estiver errada, podem mem mandar mensagem que eu corrijo :)
Bons estudos a todos!!!
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Pessoal aqui comentou muita coisa equivocada.
coação moral = exibilidade de conduta diversa
coação física = inexibilidade de conduta diversa
no caso da questão, claudio poderia reagir e enfrentar o bandido, mas não o fez (ou seja, poderia ter tomado uma atitude, mas não o fez)
ja na coação física, imaginemos uma pessoa amarrada. o criminoso vai, coloca uma arma em sua mão e pressiona seu dedo para acionar o gatilho. isso é uma inexibilidade de conduta diversa. mesmo que a pessoa quisesse reagir ao bandido, ter outra atitude, não poderia, por conta da coação física
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terá sua pena absolvida, nesse caso nao há culpabilidade conquanto o autor praticou o crime sob coaçao moral irresistivel
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Coação Moral Irresistível => Hipótese de Autoria Mediata!
Exclui a Culpabilidade, Isenta de Pena.
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(Exclui o Crime) 1- Fato tipico
(Exclui o Crime) 2-Antijuridicidade
I - Imputabilidade
(Isenta de Pena) 3-Culpabilidade: II- potencial consciência da ilicitude
III- inexigibilidade de conduta diversa : >> Coação Moral irresistivel e Obediência Hieraquica Não ilegal
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Nessa situação Cláudio será isento de pena -> Excludente de culpabilidade
#DEUSN0CONTROLE
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ERRADO
"Cláudio, gerente de um banco, sob irresistível ameaça de morte, dirigiu- se à sua agência bancária, fora do horário de expediente e de lá subtraiu vultosa quantia em dinheiro, entregue, posteriormente, ao autor da ameaça. Nessa situação, Cláudio praticou crime de furto, mas terá a pena atenuada, pois o crime foi cometido sob coação moral irresistível."
Será ISENTO DE PENA
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Será isento de pena, por excludente de culpabilidade, em virtude da coação moral irresistível. Atenção que se a coação fosse FÍSICA, não haveria crime pela excludente de tipicidade (ausência de conduta voluntária).
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ CRIME - Fato Típico, Antijurídico e Culpável
Exclui o FATO TÍPICO - Coação FÍSICA Irresistível (circunstância que exclui a própria CONDUTA (por ausência de vontade)
Exclui o CULPÁVEL - Coação MORAL Irresistível (INEXIGIBILIDADE de conduta diversa)
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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DIFERANÇAS ENTRE OS DOIS INSTITUTOS:
COAÇÃO MORAL Vs COAÇÃO FÍSICA IRRESISTIVEL
NA CULPABILIDADE NO FATO TÍPICO
NA EXIGIBILIDADE DE NA CONDUTA
CONDUTA DIVERSA
ISENTA DE PENA EXCLUI O CRIME
COAUTOR: AUTOR MEDIATO AUTOR IMEDIATO
EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE EXLUSÃO DA TIPICIDADE
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ERRADO
Cláudio cometeu fato típico, ilícito e culpável, contudo, o praticou sob coação moral irresistível sendo esta uma das hipóteses de exclusão da culpabilidade. Logo, não será punido pelo ato praticado.
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Errado . Neste caso , trata-se de coação moral irresistível , uma excludente de culpabilidade que o isenta de pena
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"culpa.. moral "
" física típica"
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Nesse caso, a coção física irresistível exclui a conduta do coagido, ou seja, quem responde pelo crime é o mero coator.
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coação MORAL irresistível >>>> exclui a CULPABILIDADE
coação FÍSICA irresistível >>>> exclui a TIPICIDADE
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Ele ficará isento de pena, pois a coação moral irresistível exclui a culpabilidade.
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Errado.
causa de exclusão da culpabilidade
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isenta de pena.
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Coação moral irresistível: o agente é isento de pena, só é punido o autor da coação.
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neste caso houve coação física =afasta tipicidade
se fosse moral = isentaria de pena, só punindo o autor da coação.
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Cláudio será isento de Pena, por inexigibilidade de conduta diversa, em razão da Coação Moral Irresistível (conduta voluntária, MAS VICIADA).
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neste caso houve coação física = afasta tipicidade.
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A QUESTÃO EM ANALISE NÃO DEIXA CLARO QUE A A COAÇÃO É FÍSICA, CONCLUSÃO QUE PODE SER TIRADA NO MOMENTO EM QUE A ACERTIVA DIZ QUE A QUANTIA FOI ENTRGUE POSTERIORMENTE AO AUTOR DA AMEAÇA( COAÇÃO) FATO QUE NOS LEVA A ENTENDER QUE TRATA SE DE COAÇÃO MORAL E PORTANTO A CONDUTA DO AGENTE É TÍPICA MAS INPUNIVEL PELA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA EXCLUINDO ASSIM A SUA CULPABILIDADE E NÃO A TIPICIDADE COMO ALGUNS COLEGAS DISSERAM.
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sob irresistível AMEAÇA de morte = entende-se que é sim coação MORAL.
a questão deveria ser correta
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Coação Moral=Exclui a Culpabilidade
Coação Física=Exclui o Fato típico
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Não teve Coação Física, mas sim Coação Moral! Não me assustem, pessoal. kkk
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Cláudio, gerente de um banco, sob irresistível ameaça de morte, dirigiu- se à sua agência bancária, fora do horário de expediente e de lá subtraiu vultosa quantia em dinheiro, entregue, posteriormente, ao autor da ameaça. Nessa situação, Cláudio praticou crime de furto, mas terá a pena atenuada, pois o crime foi cometido sob coação moral irresistível.
GAB: E, pois ele não terá a pena atenuada, mas NÃO RESPONDERÁ pelo crime.
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Não RESPONDERA PELO CRIME.
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Coação Física exclui a conduta.
Coação Moral exclui a culpa.
NYCHOLAS LUIZ
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Não vai ser atenuada a pena, será isenta. Corrija-me se estiver errado.
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Coação moral irresistível exclui a culpa. Não atenua a pena. Ou seja, ele nem irá "pagar" por isso.
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Isento de pena, exclui a culpabilidade, haja vista ter ocorrido o crime de coação moral irresistível
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Isento de pena - Coação MORAL irresistível
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Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação moral irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.