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Questões de Exigibilidade de conduta diversa


ID
141052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das excludentes de culpabilidade, da imputabilidade e do concurso de pessoas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. Coação física irresistível é excludente de tipicidade. Coação moral irresistível, sim, é excludente de culpabilidade;b) Errado. Art. 22, CP: se não for manifestamente ilegal, responde o superior hierarquico.c) Errado. Monossubjetivo = pode ser praticado por um só agente. Plurissubjetivos = necessariamente praticado por mais de um agente. Nesse caso, concurso de pessoas é necessário;d) Errado. Art 29, §1º: participação de menor importância não é exceção, tendo em vista que o partícipe responde pelo mesmo crime do autor. Participação de menor importãncia é causa de diminuição da pena.e) Correto.
  • Com referência à letra E:Circunstâncias atenuantesArt. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
  • RESPOSTA: EA) ERRADA: A coação física irresistível exclui a CONDUTA que por sua vez exclui o FATO TÍPICO.B) ERRADA: Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, SÓ É PUNÍVEL O AUTOR DA COAÇÃO OU DA ORDEM.C) ERRADA: Monossubjetivo é praticável por um agente ou FACULTATIVAMENTE por vários (EX.: homicídio).Plurissubjetivo só é praticável em concurso de agentes cujo número necessário está descrito no próprio tipo.D) ERRADA: configura exceção à regra do art. 29, caput (teoria monista) quando os indivíduos de um fato respondam individualmente por tipos diferentes.E) CERTA: Art. 65, I, c) cometido o crime sob coação a que podia resistir...
  • pequena correção ao brilhante comentário do colega willian:

    a atenuante a que se refere a assertiva E, está no art. 65, III, "c" CP 
  • Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)

    III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

  • Apesar de ter acertado a questão, o fiz por ter errado outra questão em que o CESPE afirma que a coação moral resistível é atenuante genérica, pois bem, em verdade é atenuante, mas NÃO genérica e sim específica já que encontra respaldo no Art. 65, III, "c", primeira parte do Códido Penal e NÃO no Art. 66 que trata das circunstâncias atenuantes genéricas. 

  • Coação moral irresistível: é exclusão de ilicitude(Art. 22/CP) ; Coação física irresistível: excluia a conduta, pois o elemento normativo( dolo ou culpa) não existiu ; Coação moral resistível: É uma atenuante (Art. 65, inciso III,alínea "c"/CP)
  • não entendi o erro da letra D. 

    A participação de menor importância configura exceção à teoria monista, adotada pelo CP quanto ao concurso de pessoas (CORRETO)

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.(participação ínfima)

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (participação de menor importância)

    A participação de menor importância É exceção à teoria monista, visto que o partícipe responde por crime diverso do autor.
     

  • Só explicando ao companheiro Márcio Antônio Alves de Oliveira, a meu ver a banca ao usar o termo atenuante genérica quanto à coação moral resistível quis dizer que tal previsão está na parte geral do CP e não na parte especial, apesar de que a meu ver essa distinção só se faria necessário se estivéssemos tratando de causa de diminuição de pena, tendo em vista que existem as gerais previstas na parte geral (art. 29, §1º) e as especiais, previstas na parte especial, como no caso do furto privilegiado (art. 155, §2º). Não me recordo se na parte especial do CP existe alguma atenuante. Quanto à alternativa "D", está errada pelo seguinte motivo: da forma como foi redigida o que se entende é que a teoria adotada pelo Código Penal seria a dualista, um crime para os coautores e outro crime para os partícipes de menor importância. Essa vírgula disposta após a palavra "monista" explica tudo. Se não houvesse o sinal de pontuação, entenderíamos que a banca teria dito que a teoria adotada seria a monista.
  • Por esse motivo a alternativa "D" não é a correta.
  • CARO VALDEVINO, PORQUE COMO SE SABE O CP ADOTOU A TEORIA MONISTA, OU SEJA, RESPONDERÁ PELO MESMO CRIME TODOS OS AUTORES OU PARTÍCIPES, LEVANDO-SE EM CONTA E POSSUINDO PENA REDUZIDA O QUE PRATICOU O CRIME  DE MENOS IMPORTÂNCIA, DESSA FORMA, NÃO CONFIGURA EXCEÇÃO A TAL TEORIA, POIS QUEM PRATICOU O CRIME, MAS DE FORMA MENOS GRAVOSA, RESPONDERÁ PELO MESMO CRIME, MAS DE FORMA DIMINUIDA, LEVANDO-SE EM CONTA O SEU ANIMUS.
  • Confude-se a cooperação dolosamente distinta (desvio subjetivo entre agentes ou participação em crime menos grave), que efetivamente constitui exceção à teoria monista, pois o partícipe é responsabilizado pelo crime que queria participar, enquanto o autor resolveu praticar crime mais grave que o acordado e por ele deve responder:

    art. 29, § 2º do CP: “Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a 1/2 (metade), na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave”.

    Percebe-se claramente que um responderá por um crime e outro, por outro.


    Porém, a participação de somenos importância não constitui exceção à teoria monista. Preceitua o CP, no art. 29, § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     

    Assim, na participação de somenos importância ambos respondem pelo mesmo crimes. Porém, quem tem participação reduzida no delito tem sua pena reduzida por causa de redução de pena (de 1/6 a 1/3).

    No enunciado da questão, portanto, trocou-se as espécies de participação. Eu também errei. É preciso mais atenção e estudo.

  • A - é a coação moral irresistível que exclui a culpabilidade.

    B - somente o subordinado não responde pelo crime, seu superior responde.

    C - os Crime monossubjetivos podem ser cometidos por um ou mais agentes. E os crimes plurissubjetivos só podem ser cometidos por mais de um agente.

    D - A exceção a regra da teoria monista é para o concorrente que quis participar do crime menos grave (§ 2º do art. 29 CP) e não quando a participação for de menor importância (§ 1º do art. 29 CP).


  • Por que a coação física irresistível exclui a tipicidade? Basta verificar que esta espécie de coação torna inexistente a voluntariedade da conduta. E como um dos elementos do fato típico é a conduta, para a qual se exige, além da consciência, a voluntariedade, resta prejudicada a configuração do fato típico.

     

    Já na coação moral irresistível o agente realiza a conduta de forma consciente e voluntária, impelido pela coação, o que configura a inexigibilidade de conduta diversa, afetando um elemento da culpabilidade, afastando-a.

     

    Um esqueminha show de bola:

     

    http://www.civilize-se.com/2013/06/o-que-e-o-fato-tipico-e-quais-sao-seus-elementos.html#.WIDInVQrJ_g

     

  • Moral culpabilidade e física tipicidade

    Abraços

  • Lúcio Weber

    Seus comentário de 10 apenas 1 vale a pena ler.

    brother para de ser bobo.

  • Tatiana Corra Cabral

    26 de Janeiro de 2014 às 15:54

    LETRA E

    A - é a coação moral irresistível que exclui a culpabilidade.

    B - somente o subordinado não responde pelo crime, seu superior responde.

    C - os Crime monossubjetivos podem ser cometidos por um ou mais agentes. E os crimes plurissubjetivos só podem ser cometidos por mais de um agente.

    D - A exceção a regra da teoria monista é para o concorrente que quis participar do crime menos grave (§ 2o do art. 29 CP) e não quando a participação for de menor importância (§ 1o do art. 29 CP).

    minha observação :

  • A) Exclui a culpabilidade do crime, por inexigibilidade de conduta diversa, a coação física irresistível ou vis absoluta. COAÇÃO FÍSICA IRRESSISTÍVEL É CAUSA DE EXCLUSÃO DA CONDUTA, A CONDUTA É UM DOS ELEMENTOS DO FATO TÍPICO E SE NÃO HÁ CONDUTA NÃO HÁ FATO TÍPICO E POR CONSEQUÊNCIA NÃO HAVERÁ CRIME, POIS O CRIME É COMPOSTO POR FATO TÍPICO - ILÍCITO - E PRATICADO POR AGENTE CULPÁVEL. Logo que excluiria a culpabilidade seria a Coação Moral Irresistível, por inexigibilidade de conduta diversa.

    B) Na prática de crime em obediência hierárquica, se a ordem não for manifestamente ilegal, o subordinado e o superior hierárquico não respondem por crime algum. SÓ RESPONDER O AUTOR DA COAÇÃO, NO CASO O SUPERIOR HIERÁQUICO, por inexigibilidade de conduta diversa do subordinado.

  • MUITO CUIDADO NA LEITURA

  • A) Exclui a culpabilidade do crime, por inexigibilidade de conduta diversa, a coação física irresistível ou vis absoluta.

    R= A coação FÍSICA irresistível exclui a TIPICIDADE, em razão de excluir a própria conduta.

    B) Na prática de crime em obediência hierárquica, se a ordem não for manifestamente ilegal, o subordinado e o superior hierárquico não respondem por crime algum.

    R= Só responder o autor da ordem (superior hierárquico), pois o subordinado é um mero instrumento. Caso de Autoria Mediata.

    C) Dividem-se os crimes em monossubjetivo e plurissubjetivo, sendo que somente neste último pode ocorrer concurso de pessoas.

    R= Não, a diferença entre o Monosubjeitvo (Unisubjetivo) e o Plurisubjetivo, é que aquele o Concurso é Eventual (aplica-se o Art. 29/CP) e este o Concurso é Necessário (aplica-se o artigo pertinente - ex: Rixa).

    D) A participação de menor importância configura exceção à teoria monista, adotada pelo CP quanto ao concurso de pessoas.

    R= A participação de menor importância tem a ver com o Art. 29, na parte que trata "da medida de sua culpabilidade" (princípios da culpabilidade - proporcionalidade - individualização da pena), só é aplicável ao partícipe, pois a coloboração do Coautor e Autor nunca serão de menor importância.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

  • A coação física exclui a conduta

    • Caso fortuito ou força maior
    • Sonambulismo e hipnose - Estados de inconsciência
    • Atos ou movimentos reflexos (Não confundir com os chamados atos habituais, mecânicos ou automáticos – há treinamento)
    • Coação física irresistível* (vis absoluta) > Não confundir com a coação moral irresistível (vis compulsiva)
  • Obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico: Situação em que não seria exigível que o subordinado tomasse uma atitude diferente da ordem que recebeu.

    ·        Para que isso ocorra, é necessária a presença dos seguintes requisitos:

     

    a) Ordem proferida por SUPERIOR HIERÁRQUICO;

    b) Que a ordem não seja MANIFESTAMENTE ILEGAL;

    c) Que o cumpridor da ordem se atenha aos limites da ordem.

    Ordem não manifestamente ilegal = é uma ordem ILEGAL.

    Existem 2 tipos de ordem:

    ·        Legal

    ·        Ilegal que pode ser – manifestamente ilegal (A ILEGALIDADE É GRITANTE) e não manifestamente ilegal (TEM APARÊNCIA DE LEGALIDADE).

    OBS: superioridade hierárquica exige-se que haja relação de DIREITO PÚLICO entre superior e subordinado.

    Causas supralegais de inexigibilidade de conduta diversa: (doutrina)

    ·        OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA: nos termas da clausula de consciência estará isento de pena aquele que, por motivo de consciência ou crença, pratique algum ato previsto como crime desde que não viole direitos fundamentais individuais.

    ·        DESOBEDIÊNCIA CIVIL: representa atos de insubordinação que tem por finalidade transformar a ordem estabelecida, demonstrando a sua injustiça e necessidade de mudança. Exige-se para o reconhecimento desta dirimente:

    a) A desobediência seja fundada na proteção de direitos fundamentais;

    b) que o dano causado não seja relevante.

  • Coação moral irresistível: Ocorro quando a pessoa é coagida, por ameaça a si ou a outrem, OU POR VIOLÊNCIA, a praticar determinado fato típico e antijurídico.

    Nesse tipo de coação, a pessoa é quem realiza a conduta, tendo TOTAL CONTROLE sobre sua ação ou omissão corpórea. Esse caso É DIFERENTE de COAÇÃO FÍSICA IRRESISTIVEL, porque neste caso a pessoa NÃO TEM controle sobre a ação ou omissão corpórea.

    Consequências: o autor da coação moral irresistível responde criminalmente pelo fato típico e antijurídico que o coagido praticou e ainda responde por CRIME DE TORTURA. O coagido por nada responde tendo em vista que não possui CULPABILIDADE.

    Exceção: Se a coação FOR RESISTIVEL, o autor da coação responde pelo fato típico e antijurídico que o coagido praticou e ainda pelo crime de tortura, mas o coagido também responderá por este fato típico e antijurídico que praticou porque possuirá culpabilidade, cabendo, in casu, no máximo uma atenuante em sua penal.

    Exemplo: Fabio ameaçou Bela para que ela roubasse João. Então Bela roubou o João.

    Fábio: responderá por ROUBO (autor mediato) + TORTURA (autor imediato)

    Bela: Se a coação foi irresistível – nada responde / se for resistível – CRIME DE ROUBO + ATENUNATE.

  • No art. 22 do CP, não ha concurso de pessoas, pois o coator responderá pelo crime, enquanto que o coato não responderá, diferentemente da coação MORAL RESISTÍVEL, em que ambos responderão, sendo que o coagido faz jus à atenuante do art 65, III

  • Acrescentando:

    . Crimes unissubjetivos, unilaterais, monossubjetivos ou de concurso eventual: são praticados por um único agente. Admitem, entretanto, o concurso de pessoas. É o caso do homicídio (CP, art. 121).

    mono - 1

    = concurso eventual

    Crimes plurissubjetivos, plurilaterais ou de concurso necessário: são aqueles em que o tipo penal reclama a pluralidade de agentes, que podem ser coautores ou partícipes, imputáveis ou não, conhecidos ou desconhecidos, e inclusive pessoas em relação às quais já foi extinta a punibilidade. Subdividem-se em: 

    Pluri = + de 1

    concurso necessário

    __________________________

    BONS ESTUDOS!

  • obs. letra D

    "A participação de menor importância configura exceção à teoria monista, adotada pelo CP quanto ao concurso de pessoa" - falso

    UNIDADE DE INFRAÇÃO PENAL PARA TODOS OS AGENTES

    Previsto no caput do art. 29 do CP: “quem de qualquer modo concorre para O CRIME”.

    Lembrar que no concurso de pessoas há unidade de crime e pluralidade de pessoas. Com isso, pode-se afirmar que o Código Penal, em regra, adota a Teoria Unitária ou Monista, segundo a qual TODOS que concorrem para um crime irão responder por ele.

  • Atenção! Coação física irresistível é excludente de conduta (vis absoluta).

     

    Atenção! Coação moral irresistível é causa excludente da culpabilidade

  • a) Exclui a tipicidade do fato;

    b) Obediência hierárquica:

    1. Ordem "manifestamente ilegal" = responde o subordinado e seu superior hierárquico. Pois o subordinado tem o dever de não realizar a ordem dada, denunciando o seu superior hierárquico as instâncias acima.
    2.  Ordem "não manifestamente ilegal" = responde o superior hierárquico (quem deu a ordem).

    c) Tanto os crimes plurissubjetivos quanto os monossubjetivos são caracterizados pelo concurso de agentes:

    Plurissubjetivos = concurso NECESSÁRIO de 2+ pessoas. Dispensa a culpabilidade de todos os envolvidos. Podem ser:

    - condutas paralelas = os agentes auxiliam-se mutuamente.

    - condutas convergentes = as condutas se encontram gerando um resultado. Ex: adultério.

    - condutas contrapostas = os envolvidos agem uns contra os outros. Ex: rixa.

     Monossubjetivos = concurso EVENTUAL de pessoas. Necessita que todos os envolvidos sejam imputáveis.

    d) Conforme a Teoria unitária ou monista, todos que colaboram para determinado resultado criminoso incorrem no mesmo crime. Há uma única tipificação para autores, coautores e partícipes, e cada um responde na medida de sua culpabilidade.

    e) GABARITO: Coação física ou moral resistível (art. 65, III, c) De acordo com o texto legal, deve-se atenuar a pena daquele que praticou o fato sob coação a que podia resistir (TJDFT).

  • a) Errado. Coação física irresistível é excludente de tipicidade. Coação moral irresistível, sim, é excludente de culpabilidade;

    b) Errado. Art. 22, CP: se não for manifestamente ilegal, responde o superior hierarquico.

    c) Errado. Monossubjetivo = pode ser praticado por um só agente, porem admite a co-autoria. Plurissubjetivos = necessariamente praticado por mais de um agente. Nesse caso, concurso de pessoas é necessário;

    d) Errado. Art 29, §1º: participação de menor importância não é exceção, tendo em vista que o partícipe responde pelo mesmo crime do autor. Participação de menor importãncia é causa de diminuição da pena.

    e) Correto.  Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

  • Depende. Em relação ao coator ou ao coagido?

ID
147895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No ordenamento jurídico brasileiro, a imputabilidade penal

Alternativas
Comentários
  • Em Direito, chama-se de imputabilidade penal a capacidade que tem a pessoa[1] que praticou certo ato, definido como crime, de entender o que está fazendo e de poder determinar se, de acordo com esse entendimento, será ou não legalmente punida.A inimputabilidade pode ser absoluta ou relativa.Se for absoluta, isso significa que não importam as circunstâncias, o indivíduo definido como "inimputável" não poderá ser penalmente responsabilizado por seus atos.Se a inimputabilidade for relativa, isso indica que o indivíduo pertencente a certas categorias definidas em lei poderá ou não ser penalmente responsabilizado por seus atos, dependendo da análise individual de cada caso na Justiça, segundo a avaliação da capacidade do acusado, as circunstâncias atenuantes ou agravantes, as peculiaridades do caso e as provas existentes.
  • Segundo Damásio E. de Jesus a imputabilidade penal é o conjunto de condições pessoais que dão ao agente capacidade para lhe ser juridicamente imputada a prática de um fato punível. Sobre outro enfoque temos o conceito de Heleno Cláudio Fragoso que define a imputabilidade como condição pessoal de maturidade e sanidade mental que confere ao agente a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar segundo esse entendimento.

  • No Direito Penal podemos encontrar a imputabilidade estabelecida pelo Código, à contrário senso, ou seja, ao analisarmos o artigo 26 do CP, que ao definir a inimputabilidade traz de forma indireta quem ele deseja realmente punir, vejamos:

    Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Imputáveis

    É passível de pena o agente que, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • CAUSAS EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE  Imputabilidade

    1- DOENÇA MENTAL/DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO(ART26 CAPUT, CP:

    EXCLUI IMPUTABILIDADE: nessas 1,2,3,4 o agente não tem capacidade não tem capacidade de entender o que faz.

    2-MENORIDADE( ART. 27 CP/228CF)

    EXCLUI IMPUTABILIDADE: nessas 1,2,3,4 o agente não tem capacidade não tem capacidade de entender o que faz.

    3- EMBRIAGUEZ INVOLUNTÁRIO/COMPLETO (ART28§1,CP

    EXCLUI IMPUTABILIDADE: nessas 1,2,3,4 o agente não tem capacidade não tem capacidade de entender o que faz.

    4- DEPENDENCIA DE DROGA E EMBRIAGUEZ INVOLUNTARIA E COMPLETA POR DROGA(ART. 45, CAPUT, L.11343/06)

    EXCLUI IMPUTABILIDADE: nessas 1,2,3,4 o agente não tem capacidade não tem capacidade de entender o que faz. ERRO DE PROIBIÇÃO INEVITÁVEL (ART21, 2º PARTE, CP) : Exclui a potencial consciência da ilicitude: o agente não tem possibilidade de saber que sua conduta é proibida COAÇÃO MORAL IRRESISTIVEL (ART. 22, CP) Exclui a exigibilidade de conduta diversa:  não é possível exigir do agente, que não cometa a conduta. OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA (ART. 22, CP) Exclui a exigibilidade de conduta diversa:  não é possível exigir do agente, que não cometa a conduta. Obs. Em todas essas 7 hipóteses não há culpabilidade e, portanto, há isenção de pena.
  • GAB C ! A IMPUTABILIDADE PENAL É UMA DAS EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE QUE TEM COMO CONSEQUÊNCIA A ISENÇÃO DE PENA DO INDIVÍDUO.

    CULPABILIDADE:

    IMPUTABILIDADE PENAL(MENORES//DOENTE MENTAL/)

    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE(EMBRIAGUEZ/DROGAS)

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA ADVERSA( OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA A ORDEM MANIFESTAMENTE NÃO ILEGAL / COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL)

    TEM MUITO MAIS COISA, MAS É PRA NORTEAR ALGUNS.

    FORÇA!

  • A) Errado . Está no campo da culpabilidade , sendo que quando inimputável isentará de pena ou atenuará a pena dependendo do caso

    B) Errado . A mesma pode isentar a pena ou atenua-la

    C) Errado . Correto

    D) Errado . Junto com essa e mais a exigibilidade de conduta diversa formarão os elementos da culpabilidade

    E) Errado . Junto com essa e mais a potencial consciência da ilicitude formarão os elementos da culpabilidade

  •                                                                        Sobre a Imputabilidade Penal

     

     

    O Código Penal acompanhou a tendência da maioria das legislações modernas, e optou por não defini-la. Limitou-se a apontar as hipóteses em que a imputabilidade está ausente, ou seja, os casos de inimputabilidade penal: art. 26, caput, art. 27 e art. 28, § 1.º. Contudo, as notas características da inimputabilidade fornecem, ainda que indiretamente, o conceito de imputabilidade: é a capacidade mental, inerente ao ser humano de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Dessa forma, a imputabilidade penal depende de dois elementos: (1) intelectivo: é a integridade biopsíquica, consistente na perfeita saúde mental que permite ao indivíduo o entendimento do caráter ilícito do fato; e (2) volitivo: é o domínio da vontade, é dizer, o agente controla e comanda seus impulsos relativos à compreensão do caráter ilícito do fato, determinando-se de acordo com esse entendimento. Esses elementos devem estar simultaneamente presentes, pois, na falta de um deles, o sujeito será tratado como inimputável.

     

     

    Direito Penal Masson 2019 - Parte Geral (Arts. 1º a 120) Vol. 1, 13ª edição pag. 658

  • Gabarito C

    Imputabilidade: a capacidade mental, inerente ao ser humano, de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • No Direito Penalimputabilidade significa a possibilidade de atribuir a autoria ou responsabilidade de um ato criminoso a alguém. Ou seja, uma pessoa imputável é uma pessoa que já pode responder por seus atos e ser condenada a alguma pena por causa deles.

    #BORA VENCER

  • Se você racionalizar muito, você acaba errando.

    Pensa comigo...

    Exemplo: Vai dizer que um menor de idade de 16 anos que mata alguém não sabe o que está fazendo. Claro que sabe!!!

    Mas pra lei penal o menor de idade é considerado incapaz.


ID
179857
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Há exclusão da culpabilidade em função de não se poder exigir conduta diversa do agente no caso de

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que a coação FÍSICA irresistível exclui a própria conduta e, por consequência, a tipicidade.

  •  item A) correto

    item B) é excludente da IMPUTABILIDADE >> a imputabilidade é elemento que compõe a culpabilidade; Culpabilidade = imputabilidade + potencial consciência da ilicitude + exibilidade de conduta diversa; devem ser cumulativos, a ausência de um exclui a culpabilidade; por sua vez, são excludentes da imputabilidade: a menoridade, a DOENÇA MENTAL e a embriaguez involuntária e completa.

    item D) é excludente da IMPUTABILIDADE

    item E) é excludente da IMPUTABILIDADE

  • c) errada - art. 21 CP, erro sobre a ilicitude:
    - se inevitável: isenta de pena;
    - se evitável: a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3

     

  • alternativa C: erro sobre a ilicitude do fato (ou erro de Proibição), se inevitável  também é uma excludente da culpabilidade, mas em função de não haver POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE e não pelo fato de não se poder exigir conduta diversa do agente, como pede a questão.

  • Alternativa A correta.

    Alternativa B incorreta, pois é caso de excludente de culpabilidade em razão da ininputabilidade.

    Alternativa C incorreta, pois é caso de excludente de culpabilidade em razão do potencial conhecimento da ilicitude do fato.

    Alternativa D igual a Alternativa C.

    Alternativa E igual a alternativa B.
  • Pan, o correto é o seguinte:

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem,
    não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Espero que retirem essa sua postagem para não causar problemas.
  • Outra questão muito simples para Juiz, 2009 foi um bom ano para fazer concurso para Juiz GO
    Bons estudos

    • a) coação moral irresistível.
    • Essa alternativa configura a inexigência de conduta diversa (exclui a culpabilidade). Um bandido liga para o bancário e diz que está com a família dele e se ele não furtar o dinheiro do banco e deixar na praça X, ele -o bandido- matará toda sua família. Qualquer um na condição do bancário teria a MESMA conduta dele, iria pegar o dinheiro e dar ao bandido.
    • b) doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. 
    • Essa fala sobre a inimputabilidade (exclui a culpabilidade). As pessoas com doença mental ou desenvolvimento mental incompleto são inimputáveis, pois não têm condição de entender o que fazer de acordo com o critério biopsciológico.
    • c) erro sobre a ilicitude do fato. 
    • Essa diz respeito ao potencial desconhecimento da ilicitude. Ex.: um Holandês, desembarca no Brasil, adquire um cigarro de maconha. Ele é uma pessoa que potencialmente desconhece a legislação brasileira. A conduta dele não é criminosa segundo as leis da Holanda. Obs.: erro de proibição, se evitável (culposo), não exclui a culpabilidade, apenas pode diminuir a pena e 1/6 a 1/3
    •  d) embriaguez completa proveniente de força maior. 
    • Essa fala sobre a inimputabilidade (exclui a culpabilidade). As pessoas embriaguez completa por força maior são inimputáveis, pois não têm condição de entender o que fazer de acordo com o critério biopsciológico.
    •  e) menoridade. Essa fala sobre a inimputabilidade (exclui a culpabilidade). As pessoas menores de 18 anos são inimputáveis (mesmo se forem emancipadas), pois assim define a CF de acordo com o critério biológico.
  • ERRO DE PROIBIÇÃO INEVITÁVEL (INVENCÍVEL) -> exclui a potencial consciência da ilicitude.

    Art. 21, 2ª parte do CP
    Desconhecimento da lei ≠ erro de proibição (sobre a ilicitude do fato). No primeiro caso, o agente desconhece a existência da lei, mas sabe que sua conduta é proibida (nunca isenta de pena, nunca exclui a culpabilidade). No segundo caso, o agente não sabe que sua conduta é proibida (supõe que é permitida); se o erro é inevitável, invencível, desculpável, escusável -> exclui a culpabilidade, isenta de pena; se o erro é evitável, vencível, indesculpável, inescusável -> não exclui culpabilidade, somente diminui pena.
  • Na coação física irresistível (vis absoluta) o sujeito realiza um ato involuntário, portanto, não há conduta, logo, o fato é atípico, portanto, não há crime. Ex.: um cofre que só abre com a digital, então bandidos pegam a mão do gerente do banco e utilizando o emprego de força física colocam a mão dele e abrem o cofre.

    Na coação moral irresistível o ato é voluntário, porém não tinha como exigir da pessoa outra conduta, ou seja, há inexigibilidade de conduta diversa (falta um dos elementos da culpabilidade), assim não há crime por falta de culpabilidade. Ex.: bandidos entram no banco e falam pro gerente: se não abrir o cofre irão matar todos, então, ele voluntariamente abre o cofre pois caso contrário todos iriam morrer.

  • GABARITO - A

    a) coação moral irresistível = Inexigibilidade de conduta diversa

    b) doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retar - Inimputabilidade

    c) erro sobre a ilicitude do fato - Potencial consciência da Ilicitude

     d) embriaguez completa proveniente de força maior - Inimputabilidade

    .

    e) menoridade.- inimputabilidade 

    BONS ESTUDOS!


ID
181279
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à coação moral irresistível, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A coação moral irresistível, diversamente da coação física irresistível, não exclui a conduta (e, por conseguinte, a tipicidade), eis que, naquela, ainda existe um resquício de vontade. Como, no entanto, não há exigibilidade de conduta diversa na hipótese de coação moral irresistível, não recai sobre a conduta do agente juízo de reprovabilidade, respondendo pelo crime o autor da coação. Em outras palavras, fica excluída a culpabilidade, ficando o agente isento de pena.

  • A alternativa  CORRETA é a letra   "A"

                         Uma vez que a coação moral irresitível afasta a exigibilidade de conduta diversa, que é um dos elemento da culpablidade.

  • Coação moral[1] irresistível, tem como requisitos:
    1)a coação deve ser moral, porque coação física exclui conduta;
    2)deve ser irresistível.[2]

    Note que o coator responde pelo crime cometido pelo coato em concurso material com o delito de tortura (Lei 9.455/97, art. 1, I, b).

    [1] A doutrina afirma que a coação referida no CP, art. 22 é apenas moral, pois se física, exclui a conduta e consequentemente o fato típico. Isso caiu no MP/PR de 2009.
    [2] Se resistível, pode gerar atenuante de pena, artigo 65, III, c.
  • já a coaçao fisica inrresistivel exclui o fato tipico!
  • interessante a letra D. O coato nao age sem vontade. O individuo teve vontade, vontade de se livrar logo da coacao que vinha sofrendo, e para isso adota diversas posturas que possam vir a ser exigidas. A vontade do individuo nao era ponderada. Ele topava tudo, todavia havia sim vontade.
  • Para exluir antijuridicidade
    Legítima defesa – art 25
    Estado de necessidade – art 24
    Estrito cumprimento do dever legal
    Exercício regular de direito
    Bons estudos
  • Complementando o comentário do colega Ciro, na coação moral irresistível vontade. Ela só não é livre.

  • Algo que fiz e que foi bom para mim, pois, depois disto, não errei mais questões deste tipo, foi decorar o Quadro de Crime - aquele que tem, na primeira coluna "FATO TÍPICO", na segunda coluna "ANTIJURÍDICO", e, na terceira coluna, "CULPÁVEL". Este Quadro está no livro do Rogério Greco, "Curso de Direito Penal", sendo que, na edição de 2018 (20ª), a fl. 200. Abraços a todos. Fiquem com Deus. E muito sucesso! 

  • Físila tipicidade e moral culpabilidade

    Abraços

  • A coação moral irresistível é uma causa de exclusão da culpabilidade, pois o agente que recebe a coação age em razão de uma vontade viciada, decorrente da coação, de forma que se reconhece, no caso, a inexigibilidade de conduta diversa (não se pode exigir que pratique outra conduta). Neste caso, responde apenas o autor da coação.

    Vejamos:

    Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 22 − Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • Questão que não cai de jeito nenhum nas provas de Juiz atualmente.

  • Com todo colega, a questão cai sim pra magistratura nos dias atuais - pode não vir como única assertiva, mas ainda é sim cobrada. Abraço.

  • Uma questão dessa é impossível cair num concurso para magistratura nos dias de hoje :(


ID
181300
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O pai que, tendo o filho sequestrado e ameaçado de morte, é coagido por sequestradores armados e forçado a dirigir-se a certa agência bancária para efetuar um roubo a fim de obter a quantia necessária para o pagamento do resgate e livrar o filho do cárcere privado em que se encontra pode, em tese, lograr a absolvição com base na alegação de

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de hipótese de coação moral irresistível que, por tornar inexigível conduta diversa por parte do agente, exclui a culpabilidade.

  • Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

  •  Resposta letra A - a coação MORAL irresistível exclui a possibilidade do agente aderir conduta diversa, o pai ameaçado cometeu FATO TÍPICO, ou seja, houve conduta, resultado, nexo de causalidade e tipicidade; cometeu fato típico ILÍCITO, ou seja, o fato é anti-jurídico; logo, é fato típico e ilícito, mas não caracteriza crime porque não preenche um dos requisitos da culpabilidade, exigência de conduta diversa. Culpabilidade é formada por três elementos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e EXIGÊNCIA DE CONDUTA DIVERSA; estes elementos devem ser cumulativos. Não havendo culpabilidade, não há crime, há apenas FATO TÍPICO ILÍCITO NÃO PUNÍVEL, que não é crime.

  •  

    Discordo do comentário do amigo.

                 Pela teoria tripartida - apoiada por Heleno Cláudio Fragoso, Cezar Roberto Bottencourt e Francisco de Assis Toledo -. o crime é formado por ato típico, antijurídico, e culpável.

                   No caso em tela, houve adequação típica, antijurídica, logo, o crime ocorreu, porém, existem três pontos para se analisar quanto a culpabilidade: se o agente é imputável, se a conduta poderia ser outra, ou se ele tinha o potencial conhecimento da ilicitude. Ou seja, no caso acima, fica afastada apenas a culpabilidade do agente, tendo o crime, existido.

                  Para alguns, como Damásio, a teoria valida é a bipartida, em que a culpabilidade é apenas um pressuposto para aplicação da pena. Mesmo nessa Teoria Bipartida, o crime ocorre, só não é culpável. 

                 Ainda existe a Teoria que pões a punibilidade como quarto pressuposto

  • Inexigibilidade de conduta diversa
     
    Art. 22 CP:se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
     
    ·         Coação moral irresistível
     
    Um determinado marginal seqüestra a família de um gerente de banco, e diz eu quero que você subtraia uma quantidade grande de dinheiro do banco, se não sua família morre. Qualquer pessoa na situação do gerente praticaria um ato diferente se não de furtar o dinheiro do banco, é inexigível (não se pode exigir) uma conduta diversa (diferente), qualquer pessoa faria esse exatamente esse crime, o fato é típico e antijurídico, mas não será culpado, porque está sobre a excludente da culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa).
     
    ·         Obediência hierárquica
     
    Obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da ordem.
  • Alternativa A, que simples essa questão para Juiz
    Bons estudos
  • Moral culpabilidade e física tipicidade

    Abraços

  • Penal do TJSP é uma mamata.
  • Neste caso temos um exemplo clássico de coação moral irresistível. A coação moral irresistível é uma causa de exclusão da culpabilidade, pois o agente que recebe a coação age em razão de uma vontade viciada, decorrente da coação, de forma que se reconhece, no caso, a inexigibilidade de conduta diversa (não se pode exigir que pratique outra conduta). Neste caso, responde apenas o autor da coação.

    Vejamos:

    Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 22 − Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • A culpabilidade possui três elementos:

    1- imputabilidade penal (menor idade, doente mental, embriaguez completa involuntária)

    2 - potencial conciência da ilicitude (erro de proibição)

    3 - exigibilidade de conduta diversa (coação moral irresistível, obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal)

    Por conseguinte, tal situação narrada caracteriza INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA por coação moral irresistível.

  • GABARITO - A

    Trata-se de Coação moral irresistível

    CUIDADO!

    Coação moral irresistível - Excludente de Culpabilidade

    Coação física Irresistível - Excludente de Conduta


ID
775210
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um determinado grupo de meliantes sequestra a mulher e os dois filhos de "A", gerente de banco, e exige que o mesmo os auxilie num roubo que farão contra a agência bancária em que trabalha. Visando proteger sua família, "A" acaba auxiliando no referido roubo.
Neste caso, porém, "A" deve ser absolvido, em virtude da existência manifesta de causa excludente da

Alternativas
Comentários
  • GAbarito E

    São excluidentes de culpabilidade
    erro de proibição
    coação moral irresistível
    inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto
    obediência hierarquica
    inimputabilidade por menoridade penal
    inimputabilidade por embriagues completa proveniente de caso fortuito ou força maior


  • A coação moral irrestível caracteriza a excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Vale lembrar que se fosse coação física irresistivel nao se falaria em excludente de culpabilidade mas sim de tipicidade, uma vez que esta exclui a conduta, portanto o fato típico
  •  Coação moral irresistível Coação moral é o emprego de grave ameaça para que alguém faça ou deixe de fazer alguma coisa.
    Moral não é física.
    Atua na cabeça, na vontade do sujeito.
    Ex: O sujeito constrange a vítima sob ameaça de morte, a assinar um documento falso.
    Quando o sujeito comete o fato típico e antijurídico sob coação moral irresistível não há culpabilidade em face da inexigibilidade de conduta diversa. A culpabilidade desloca-se da figura do coato para a do coator.
    A coação moral deve ser irresistível. Tratando-se de coação moral resistível não há exclusão da culpabilidade, incidindo uma circunstância atenuante. Artigo 65, Inciso III, alínea “c” , primeira parte – C.P.
    São necessários os seguintes elementos:
    Existência de um coator – responderá pelo crime
    Irresistível : Não tem como resistir.
    Proporcionalidade : Proporção entre os bens jurídicos.

    a)Coação própria
    Ameaça a própria pessoa que está praticando o crime.
    Ex: O ladrão lhe diz : se não me entregar o dinheiro vou te matar.

    b) Coação de 3º.
    Ex: O caso da coação contra o gerente do banco que se não for até o banco e trouxer o dinheiro, matarão sua família. 
  • Era inexigível esperar outra conduta de A

    Abraços

  • vocÊ faria o mesmo na mesma situação? coação fisica irresitivel (absoluta obj do crime) exclui a conduta e nao tem crime.

    coação moral irresistivel escusavel exclui a culpabilidade isenta de pena

  • GAB: E

    RUMO AO CFAP

  • Não esquecer:

    Vis Absoluta/ Coação física irresistível= excludente de conduta

    Vis relativa/ Coação moral Irresistível = Excludente de culpabilidade.

    Sucesso!


ID
800539
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    a) A inimputabilidade por doença mental constitui uma exculpante legal.

    Correto. As exculpantes, também denominadas de dirimentes ou eximentes, são as causas excludentes da culpabilidade e são agrupadas em três, assim como o são os elementos da culpabilidade:

    a) causas que excluem a imputabilidade;

    b) causas que excluem a consciência da ilicitude; 

    c) causas que excluem a exigibilidade de conduta diversa.

    A título de complementação, mencione-se as justificantes, que são causas que excluem a antijuridicidade ou ilicitude do crime. Estão previstas no art. 23 do CP:

    Exclusão de ilicitude

    Art. 23, CP - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Erro das demais:

    b) Na coação irresistível é necessário que o mal prenunciado pelo coator se dirija contra o coato.

    Errado. Não é necessário o mal ser dirigido ao coato, aliás, na coação moral irresistível normalmente a ordem ilegal atinge também pessoa diversa do coato.

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    c) O erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal de um crime exclui o dolo e impede a punição por crime culposo. 

    Errado. Depende, se for erro de tipo invencível impede o dolo e a culpa, já se for erro de tipo vencível exclui o dolo, mas a possível a punição por crime culposo, se este estiver previsto em lei.

    Art. 20, CP - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    d) O estado de necessidade exculpante consiste em salvar de perigo real um bem de valor maior, muito embora o de valor menor exigisse menos esforço do agente. 

    Errado. O estado de necessidade exculpante tem como finalidade a exclusão da culpabilidade pela inexigibilidade de outro comportamento. Para explicar o instituto vamos recorrer a essas duas teorias: Primeira, a teoria unitária (adotada pelo CP) reconhece o estado de necessidade apenas como causa de excludente de ilicitude, seja sacrificando bem jurídico de menor valor para salvar o de maior valor ou sacrifício de bem jurídico de igual valor ao salvo. Segunda, a teoria diferenciadora admite o estado de necessidade como excludente de ilicitude quando houver sacrifício de valores menores para salvar valores maiores. O estado de necessidade exculpante poderá ser reconhecido como causa supralegal de exclusão da culpabilidade, caso o bem jurídico sacrificado seja de maior valor do que o salvo, se presente a inexigibilidade de outro comportamento.

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    e) Diz-se excluída a ilicitude de uma conduta, quando o agente a pratica defendendo-se de uma agressão pretérita, usando com moderação os meios necessários.

    Errado. Aqui estamos, aparentemente, diante de uma situação de legitima defesa. O erro está na palavra "pretérita", uma vez que a agressão deve ser atual (está acontecendo) ou iminente (está para acontecer). Agressão pretérita é aquela que já ocorreu, pois pretérita refere-se ao passado, e como se verifica no artigo abaixo não se exclui a ilicitude neste caso.

    Art. 25, CP - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Demorei a marca "A" pelo fato de está na alternativa a palavra "exculpante", não entendi o significado de pronto, mas pensei um pouco e percebi que nada mais é do que excluir a culpabilidade.

    Certamente, não terei esse problema mais adiante!

    Gab.: A

    #Deusnocomandosempre

  • Gab. A - Erro da letra D .> COnsegui identificar por que na letra D a assertiva fala de agressão PRETÉRITA logo "preterita" me lembra as aulas de português, preterito perfeito e imperfeito, ou seja PASSADO, E PRA SER LEGITIMA DEFESA TEM QUE SER A AGRESSAO no presente momento e não do passado.

  • Caso o bem protegido seja de valor inferior ou igual ao bem sacrificado poderá haver a exclusão da culpabilidade - estado de necessidade exculpante. Exemplo: A, para proteger a sua vida, vem a matar B - bens de igual valor (SALIM, 2019, p. 129)

  • erro da "E"

    PRETÉRITO = PASSADO

  • O estado de necessidade exculpante consiste em salvar de perigo real um bem de valor maior, muito embora o de valor menor exigisse menos esforço do agente.

    estado de necessidade exculpante isenta de pena por inexigibilidade de conduta diversa, não existe discricionariedade.

  • LETRA D

    a) Justificante: o bem sacrificado é de menor/igual valor ao preservado. Exclui a ilicitude.

       b) Exculpante: o bem sacrificado é de maior valor ao preservado. A ilicitude é mantida, mas, no caso concreto, pode afastar a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.

     D) O estado de necessidade exculpante consiste em salvar de perigo real um bem de valor maior, muito embora o de valor menor exigisse menos esforço do agente Errado r: seria o estado de necessidade justificante que salva-se bem de maior valor, já por outro lado o Exculpante salva-se bem de menor valor sacrificando-se o de maior valor.

  • pretérito não, estado de necessidade é perigo atual e legítima defesa é perigo atual ou iminente.

  • O erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal de um crime exclui o dolo mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei.

    INEVITÁVEL/ESCUSÁVEL/DESCULPÁVEL

    ⇒ Exclui o dolo e a culpa.

    - Se inevitável, ou seja, não for possível ao agente perceber seu erro ou evitar o cometimento do ilícito mesmo tomando as precauções necessárias, a conduta é atípica, já que não era possível evitar o resultado delituoso. Neste caso, não há responsabilização por dolo. Tampouco haverá responsabilização por culpa, visto que o erro neste caso também não decorre de imperícia, imprudência ou negligência, mas de algum fenômeno que não se poderia evitar.

    Exemplo: o agente mata uma pessoa supondo tratar-se de animal bravio.

    EVITÁVEL/INESCUSÁVEL/INDESCULPÁVEL

    ⇒ Exclui o dolo mas admite a modalidade culposa se prevista em lei.

    - Por sua vez, se o erro era evitável ou previsível, não se verifica o dolo para a conduta criminosa, mas é possível a responsabilização pela modalidade culposa do crime, pois que o agente poderia tê-lo evitado se não agisse com imperícia, imprudência ou negligência. Para que haja tal responsabilização, como vimos, é preciso que haja a tipificação legal da modalidade culposa.


ID
909673
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Direito Penal brasileiro, configura hipótese de inexigibilidade de conduta diversa:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    A coação moral irresistível consiste numa causa excludente de culpabilidade, tendo em vista ser inexigível conduta diversa do agente, já que a coação era irresistível.

    Esta causa de excludente de culpabilidade, qual seja, inexigibilidade de conduta diversa tem previsão no art. 22 do CP, segue:

    Art. 22, CP - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. 

  • Quadro para facilitar qual é o tipo de excludente:(compilei de vários comentários)
    Teoria adotada no Brasil para Classificação do crime: Teoria bipartida ou finalista (Fato típico+Ilícito)
    FATO TÍPICO(CONDUTA: dolosa ou culposa; TIPICIDADE: material ou formal; NEXO DE CAUSALIDADE; RESULTADO: Jurídico e naturalístico)

    Excludente do FATO TÍPICO

    Coação física absoluta.

    Aplicação do princípio da insignificância.

    Desistência voluntária

    Arrependimento eficaz

    ANTIJURIDICIDADE: (RESSALTA-SE ainda, as causas supralegais de exclusão da antijuridicidade )

    Excludente de ILICITUDE(antijuricidade)

    Estado de necessidade;

    Legítima defesa;

    Legitima defesa sucessiva

    Estrito cumprimento de dever legal;(Agente Público)

    Exercício regular de direito.(Particular)

    Ofendículos

    CULPABILIDADE(É um pressuposto na aplicação na pena)

    1-Exigibilidade de conduta diversa

    2-Potencial consciência da ilicitude

    3-Imputabilidade

    Excludente de CULPABILIDADE(número correspondente):

    1)Coação moral irresistível

    1)Obediência hierárquica

    2)Erro de proibição inevitável

    3)Menoridade

    3)Doença mental

    3)Desenvolvimento mental retardado ou incompleto

    3)Embriaguez completa e acidental

  • NÃO ENTENDI...
    Se houve a "Coação moral irresistível", então houve a exigibilidade de conduta diversa.
    PQ INEXIGIBILIDADE?

    O certo não seria assim: configura hipótese de exigibilidade de conduta diversa?

    Se alguém puder responder para o meu e-mail minha pergunta ficaria muito grato. obrigado!!!
    breninh1@hotmail.com

  • SÃO EXCLUDENTES DA ANTIJURIDICIDADE (ILICITUDE):

     

    (1) Legítima defesa

    (2) Estado de necessidade

    (3) Estrito cumprimento do dever legal

    (4) Exercício regular do direito  


    SÃO EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE:

    (1) Exigibilidade de conduta diversa: coração moral irresistível, obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal.

    (2) Potencial consciência da ilicitude: erro de proibição inevitável (ou escusável)

    (3) Imputabilidade: doença mental, desenvolvimento mental retardado, desenvolvimento mental incompleto, embriaguez acidental completa.

     

    GABARITO: LETRA B

     

  • Excludentes da Culpabilidade: 

    1 - Imputabilidade

    2 - Inexigibilidade de conduta diversa

    3 - Potencial consciência da ilicitude

  • Excludentes da Culpabilidade:

    Inimputabilidade -  (Menor de idade, doente mental, retardado)

    Ausência de potencial conhecimento da licitude - (Erro de proibição escusável )

    Inexibilidade de conduta diversa - (Coação moral irresistível, Obediência hieráquica de ordem não manifestamente ilegal)

  • A exigibilidade de conduta diversa é um dos elementos da culpabilidade. Um dos casos de excludente de culpabilidade é a coação moral irresistível

  • A coação moral irresistível e a obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal são causas que excluem a culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa.


ID
914665
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das causas excludentes de ilicitude e extintivas de punibilidade, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) A coação moral irresistível exclui a culpabilidade, enquanto que a coação física irresistível exclui a própria conduta, de modo que, nesta segunda hipótese, sequer chegamos a analisar a tipicidade, pois não há conduta penalmente relevante.
    Correta-Quando o sujeito pratica o fato sob coação física irresistível, significa que não está agindo com liberdade psíquica. Não há a vontade integrante da conduta, que é o primeiro elemento do fato típico. Então não há crime por ausência de conduta.
    A coação que exclui a culpabilidade é a moral. Tratando-se de coação física, o problema não é de culpabilidade, mas sim de fato típico, que não existe em relação ao coato por ausência de conduta voluntária.
    b) Em um bar, Caio, por notar que Tício olhava maliciosamente para sua namorada, desfere contra este um soco no rosto. Aturdido, Tício vai ao chão, levantando- se em seguida, e vai atrás de Caio e o interpela quando este já estava saindo do bar. Ao voltar-se para trás, atendendo ao chamado, Caio é surpreendido com um soco no ventre. Tício praticou conduta típica, mas amparada por uma causa excludente de ilicitude.
    incorreta- Na legítima defesa a agressão deve ser atual ou iminente(prestes a acontecer). Sendo passada ou futura não haverá legítima defesa.

     Continua....................
  • c) Mévio, atendendo a ordem dada por seu líder religioso e, com o intuito de converter Rufus, permanece na residência deste à sua revelia, ou seja, sem o seu consentimento. Neste caso, Mévio, mesmo cumprindo ordem de seu superior e mesmo sendo tal ordem não manifestamente ilegal, pratica crime de violação de domicílio (Art. 150 do Código Penal), não estando amparado pela obediência hierárquica.
    Correta- Obediência hierárquica-Relação de direito público
    Subordinação pública
    Somente no serviço público pode-se falar em hierarquia. Ordem de superior hierárquico é a manifestação de vontade de um titular de função pública a um funcionário que lhe é subordinado, no sentido de que realize uma conduta positiva ou negativa.
    Se a ordem é legal, nenhum crime comete o subordinado (e nem o superior), uma vez que se encontram no estrito cumprimento de dever legal
    Quando a ordem é ilegal, respondem pelo crime o superior e o subordinado.
    d) O consentimento do ofendido não foi previsto pelo nosso ordenamento jurídico-penal como uma causa de exclusão da ilicitude. Todavia, sua natureza justificante é pacificamente aceita, desde que, entre outros requisitos, o ofendido seja capaz de consentir e que tal consentimento recaia sobre bem disponível.
    correta- O consentimento do ofendido embora não esteja expressamente presente na legislação penal como causa excludente de ilicitude, trata-se na verdade de uma causa supra-legal de excludente de antijuricidade. Contudo, sendo reconhecida a excludente apenas para bens disponíveis (patrimoniais), nunca para bens indisponíveis (vida, integridade física), já que se esta fosse reconhecida seria admitida a eutanásia.
    Avante!!!

  • Alternativa B

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade; 

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Fonte: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm

  • A questão D está errada também. 

    O consentimento do ofendido foi previsto pelo nosso ordenamento jurídico-penal sim. 

    Talvez não esteja previsto no Código Penal. Porém OJP > CP. 
  • Na alternativa "B" a agressão deixou de ser atual.
  • BOA OBSERVAÇAO FEITA PELO COLEGA ACIMA QUANTO A PREVISÃO DE CONSENTIMENTO NO ERDENAMENTO JURÍDICO. Mas observem que quando o DIssentimento do ofendido for previsto no tipo penal como elementar temos exclusão da tipicidade, ex.: invasão de domicício. Mas realmente, no que se refere a exclusão da tipicidade é considerado causa supralegal como já explicou a questão. 

  • Em que lugar do nosso ordenamento jurídico está previsto o consentimento do ofendido? Respondo, lugar nenhum. O consentimento do ofendido é uma construção doutrinária e jurisprudencial. Não confundir ordenamento jurídico com construções doutrinárias e jurisprudenciais.
  • Pessoal, a letra "a" e a letra "c" são perfeitamente verdadeiras.

    A letra "b" está falsa tendo em vista o trecho em que a questão diz "[...] quando este (Caio) já estava saindo do bar. Ao voltar-se para trás, atendendo ao chamado, Caio é surpreendido com um soco no ventre[...]".
    Neste caso Tício agiu posteriormente à agressão sofrida, e não imediatamente, atual ou iminente como é necessário para a configuração da excludente de ilicitude citada no art. 23, inciso II do CP, qual seja: legítima defesa. Nessa situação o agente agiu com excesso e posterior à injusta agressão configurando assim mera vingança.

    A letra "d" gera um pouco de dúvida, visto que o CP não aborda diretamente o assunto, mas a doutrina e a jurisprudência dispõem que 
    "O consentimento do ofendido só pode ser reconhecido validamente se presentes os seguintes requisitos, em caráter cumulativo: bem jurídico
    disponível, ofendido capaz, consentimento livre, indubitável e anterior ou, no máximo, contemporâneo à conduta, bem como que o autor do consentimento seja titular exclusivo ou expressamente autorizado a dispor sobre o bem jurídico." 
    Ou seja, a questão é verdadeira, pois diz que "[...] sua natureza justificante é pacificamente aceita, desde que, entre outros requisitos, o ofendido seja capaz de consentir e que tal consentimento recaia sobre o bem disponível." 

    Portanto o gabarito é a letra "b".

    (Comentado por Hayane Oliveira)

  • A obediência hierárquica, como excludente da culpabilidade, exige vínculo de ordem PÚBLICA, pois somente então haverá legítima hierarquia. A ordem, ainda, não pode ser manifestamente ilegal.

    CP, Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • A alternativa (A) está correta. Quando há coação física irresistível a vítima não determina seu movimento corporal que resulta na conduta delitiva. Com efeito, seu ato é determinado por outrem. Assim, o agente não pratica uma conduta voluntária. Na coação moral irresistível, o agente sofre uma ameaça da qual não lhe é exigível opor resistência, praticando, com efeito, a conduta delitiva que, no entanto, não será culpável por inexigibilidade de conduta diversa.

    A alternativa (B) está errada, pois a agressão já havia cessado, não sendo atual. A conduta de Tíco não está amparada na legítima defesa, sendo, portanto, típica e ilícita.


    A alternativa (C) está correta. A obediência hierárquica se caracteriza pela relação de direito público a permear os sujeitos envolvidos e também a ordem manifestamente ilegal. Na hipótese desta alternativa, o “superior” e o “subordinado” não estão ligados por um vínculo de direito público, mas de caráter religioso. Nesse sentido, não há se falar na excludente.


    A alternativa (E) está correta. Todavia é importante registrar que o consentimento pode excluir a própria tipicidade quando o dissenso da vítima for requisito objetivo necessário para configurar o delito. A título de exemplo, não é sequer típico o ingresso consentido de alguém no domicílio de outrem, não configurando o crime de invasão de domicílio.


    Resposta: (B)




  • Eu considero que o enunciado da questão está mal elaborado, pois pede-se acerca de excludentes de ilicitude e extintivas de puninibilidade, mas dentre as alternativas consideradas corretas, existem causas excludentes de culpabilidade (ex: coação moral irresistível), e causas excludentes de tipicidade (coação física irresistível). Notem que a alternativa A está correta quanto à afirmação, mas não quanto ao que se pede no enunciado. Por isso considero a questão mal elaborada.

    Alternativa B: não há como configurar a ação de Tício como legítima defesa. Trata-se de vingança/revide, não amparado pelas excludentes de ilicitude. 

  • O GABARITO É A LETRA B. 

    Tendo em vista que a causa excludente de ilicitude ali firmada seria a LEGITIMA DEFESA, no entanto, nos moldes do art 25 dispõe que a resposta tem que vir de agressão ATUAL ou IMINENTE, o que não ocoore no caso concreto. 

    Cabe destacar, caso haja duvida, a inexistencia de estado de necesidade, pois fica claramente retratada uma atitude HUMANA, requisito essencial para legitima defesa. 

    Espero ter ajudado !

  • Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • A letra "b" está falsa tendo em vista o trecho em que a questão diz "[...] quando este (Caio) já estava saindo do bar. Ao voltar-se para trás, atendendo ao chamado, Caio é surpreendido com um soco no ventre[...]".
    Neste caso Tício agiu posteriormente à agressão sofrida, e não imediatamente, atual ou iminente como é necessário para a configuração da excludente de ilicitude citada no art. 23, inciso II do CP, qual seja: legítima defesa. Nessa situação o agente agiu com excesso e posterior à injusta agressão configurando assim mera vingança

    ;)

  • A letra B está mal elaborada. Na questão diz: Aturdido, Tício vai ao chão, levantando- se em seguida, e vai atrás de Caio e o interpela quando este já estava saindo do bar. Para que não haja a excludente o Ticio devera agir posteriormente à agressão sofrida, e não imediatamente, atual ou iminente como é necessário para a configuração da excludente de ilicitude. Só que Tício estava no chão, ao levantar, Caio já estava saindo do bar. Ue, Tício não agiu imediatamente porque estava caido chão. Caio deu o soco e logo em seguida saio do local. Pode ser que Tício estava atordoado, e por isso não agiu imediatamente.

  • A) O item está perfeito. A coação pode ser física ou moral. A coação física exclui a própria conduta, já que há mero movimento corporal, sem qualquer elemento subjetivo. Portanto, atuando sobre a conduta, exclui-se o fato típico (tipicidade). A coação moral irresistível, por sua vez, não exclui o fato típico, mas a culpabilidade, pois o agente pratica conduta (atividade corporal + elemento subjetivo), mas essa conduta está viciada, já que o agente está sob forte ameaça, de forma que ausente o elemento da culpabilidade consistente na exigibilidade de conduta diversa.

    O art. 22 do CP trata da situação, embora diga apenas “coação irresistível”: Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    B) O item está errado. No caso, Tício não está amparado por nenhuma causa de exclusão da ilicitude. Tratase, apenas, de vingança;

    C) O item está correto. Nesse caso não há possibilidade de se falar em obediência hierárquica, primeiro porque esta causa de exclusão da culpabilidade só é admissível nas relações de serviço público, e em segundo lugar porque a ordem é manifestamente ilegal;

    D) O item está correto. O nosso ordenamento previu apenas quatro espécies de causas de exclusão da ilicitude, não estando entre elas o consentimento do ofendido. Contudo, a Doutrina entende que o consentimento do ofendido, desde que válido e em relação a bens disponíveis, constitui-se como uma causa de exclusão da ilicitude, já que tornaria a ação legítima, deixando de ser injusta.

  • Na conduta de tício percebe-se um excesso e também que agiu com vingança. A ameaça de lesão já havia cessado, tendo em vista que Caio estava saindo do estabelecimento.

  • a agressão já havia cessado, não sendo atual. A conduta de Tíco não está amparada na legítima defesa, sendo, portanto, típica e ilícita.

  • As excludentes de ilicitude estão previstas no artigo 23 do CP. São elas: o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito.

    O item B está errado. Tício não está amparado por nenhuma causa de exclusão da ilicitude. Trata-se, apenas, de vingança;

    Letra B

  • Errei pelo simples fato de ler correta ao invés de incorreta.

  • Não existe legítima defesa pretérita, nem L.D futura.

    Corrijam, caso esteja errado.

    Legitima defesa PERIGO ATUAL/IMINENTE.

  • Não existe nada de razoável nesse gabarito. O contexto fático é sempre mais importante do que qualquer discussão sobre a letra da lei fria, e pelo visto todos estão desprezando

    Então eu recebo um soco na Face, caio ao chão atordoado, levanto-me e não posso revidar a injusta agressão pois se passaram alguns poucos minutos entre o momento que fui agredido e o momento que recobrei a consciência....

    Perfeito.

  • Tício praticou conduta típica, mas amparada por uma causa excludente de ilicitude.

    Eis o erro. Estamos diante de uma modalidade chamada "legitma defesa recíproca". Figura mostrada pela doutrina, mas que não é amparada de excludente de ilicitude mencionada no comando da questão. Outro detalhe é a ausencia de elementos objetivos: Agressão atual ou iminente (Ocorrendo ou ocorrerá). Questão dificil.

  • Não há legitima defesa na letra B

  • Coação moral irresistível exclui a culpabilidade

    Coação física irresistível exclui a própria conduta: sequer chegamos a analisar a tipicidade, pois não há conduta penalmente relevante.

    LEGITIMA DEFESA = DEFESA CONTRA ATO IMINENTE OU ATUAL

    VINGANÇA = ATO CONTRA AÇÃO PASSADA

  • A) O item está perfeito. A coação pode ser física ou moral. A coação física exclui a própria conduta, já que há mero movimento corporal, sem qualquer elemento subjetivo. Portanto, atuando sobre a conduta, exclui-se o fato típico (tipicidade). A coação moral irresistível, por sua vez, não exclui o fato típico, mas a culpabilidade, pois o agente pratica conduta (atividade corporal + elemento subjetivo), mas essa conduta está viciada, já que o agente está sob forte ameaça, de forma que ausente o elemento da culpabilidade consistente na exigibilidade de conduta diversa. O art. 22 do CP trata da situação, embora diga apenas “coação irresistível”: Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    B) O item está errado. No caso, Tício não está amparado por nenhuma causa de exclusão da ilicitude. Trata-se, apenas, de vingança;

    C) O item está correto. Nesse caso não há possibilidade de se falar em obediência hierárquica, primeiro porque esta causa de exclusão da culpabilidade só é admissível nas relações de serviço público, e em segundo lugar porque a ordem é manifestamente ilegal;

    D) O item está correto. O nosso ordenamento previu apenas quatro espécies de causas de exclusão da ilicitude, não estando entre elas o consentimento do ofendido. Contudo, a Doutrina entende que o consentimento do ofendido, desde que válido e em relação a bens disponíveis, constitui-se como uma causa de exclusão da ilicitude, já que tornaria a ação legítima, deixando de ser injusta, portanto.


ID
916690
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Joaquim, mediante um soco desferido contra o rosto da frágil Maria, obrigou-a a assinar um cheque no valor de R$ 5.000,00, utilizando-o para saldar uma dívida em um comércio, sabendo que não existia tal importância no banco. O cheque foi depositado e devolvido. Assim, Maria:

Alternativas
Comentários
  • Coação moral!
    Errada, pois  praticou o ato mediante  violência a ela aplicada, ressaltando ainda sua fragilidade.

     Coação moral irresistível

    Coação moral é o emprego de grave ameaça para que alguém faça ou deixe de fazer alguma coisa.
    Moral não é física.
    Atua na cabeça, na vontade do sujeito.
    Ex: O sujeito constrange a vítima sob ameaça de morte, a assinar um documento falso.
    Quando o sujeito comete o fato típico e antijurídico sob coação moral irresistível não há culpabilidade em face da inexigibilidade de conduta diversa. A culpabilidade desloca-se da figura do coato para a do coator

    .http://www.webestudante.com.br


  • Alternativa correta B, mas .....

    Já na coação física, nos termos de José Roberto de Castro Neves, “há uma atividade corpórea, material, que retira, por completo, a chance de resistência de quem emite a manifestação de vontade, que fica sem alternativa senão a de capitular, aquiescendo ao interesse do coator”. Assim, se vê que diferentemente da coação moral o sujeito coagido não tinha qualquer alternativa senão a de obedecer o coator. Nesse caso, se diz que não houve sequer manifestação de vontade e o ato é, portanto, nulo. Um exemplo de coação física é quando um sujeito pega a mão do outro e lhe obriga a assinar certo contrato, não há vontade, o contrato é nulo.      
     
    Já na coação física, nos termos de José Roberto de Castro Neves, “há uma atividade corpórea, material, que retira, por completo, a chance de resistência de quem emite a manifestação de vontade, que fica sem alternativa senão a de capitular, aquiescendo ao interesse do coator”. Assim, se vê que diferentemente da coação moral o sujeito coagido não tinha qualquer alternativa senão a de obedecer o coator. Nesse caso, se diz que não houve sequer manifestação de vontade e o ato é, portanto, nulo. Um exemplo de coação física é quando um sujeito pega a mão do outro e lhe obriga a assinar certo contrato, não há vontade, o contrato é nulo.      

    Fonte: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Coa%C3%A7%C3%A3o
  • O gabarito está dando como correta a letra "C", porém, não é o caso, haja vista que, houve coação física, murro no rosto, incidindo então na própria conduta de Maria e, portanto, na própria tipicidade da ação, deixando de ser um fato típico e, logicamente, deixando de ser um crime.
  • A coação fisica retira  a propria voluntariedade do comportamento, deixando de haver conduta, ao passo que a coação moral irresistivel leva a nao exigibilidade de conduta diversa, desta forma, mais acertada seria se questao mencionasse que houve a exclusão da culpabilidade em vez de "não houve crime". Deveria ser anulada.
  • nossa, muitas questões erradas ...dessa banca, que isso!  Essa FUNCAB que FUNDE com os candidatos, desculpa o palavrao!!!
    com relação a questão, não pode ser a letra ''C"", pq, a coação moral irresistível não exclui A PRATICA DO CRIME, E SIM A CULPABILIDADE. O que exclui a tipicidade(crime) é a COAÇÃO FISICA IRRESISTÍVEL,  conforme a letra "B". mas é a funcab....!!
    bons estudos.
  • Eis que em 2013 apresenta-se mais uma banca que sacaneia com nossos estudos e esforços cotidianos em busca de uma vaga no serviço público, a FUNCAB.

    Coação Física irresistível: se dá com o emprego de violência (ex. um soco no rosto) física, quando uma pessoa obriga outra a praticar um crime. Tal violência retira totalmente a voluntariedade da ação, de modo que o coagido torna-se instrumento do coator. EXCLUDENTE DA CONDUTA, LOGO DO FATO TÍPICO!

    Coação Moral Irresistível: é decorrente do emprego de grave ameaça, esta por sua vez, é o anúncio de um mal ao próprio coagido ou à pessoa a ele ligada (ex.ameaça de soco no rosto ou espancamento). Aqui o coagido permanece psicologicamente ou moralmente vinculado em face da ameaça. O coator responde pelo crime praticado pelo coagido. EXCLUDENTE DE EXIGIBILIDADE DE CONDUTA ADVERSA, LOGO DA CULPABILIDADE. 

    Na coação moral resístivel, há crime; o agente é culpável e persiste atenuante genérica de pena. Art 65 III CP.

    Procurei a justificativa para a manutenção deste gabarito, mas a banca não disponibiliza. Quem puder mostrar coloca "ae"! grato.
  • what?????

  • gente, tbm errei a questão.
    Mas vejam só. O cara deu um soco na cara dela. E claro ela temendo levar mais socos assinou, ou seja, passou de coação física num primeiro momento p coação moral no segundo momento. Acho que foi essa a idéia dessa banca fajuta.
    Mas realmente dá uma angústia tão grande.


  • Não tem lógica uma coisa dessas, e pra piorar eles não modificaram a resposta o gabarito final e este, uma vergonha.
  • SÓ UM COMENTÁRIO: FUNCAB É UMA BANCA DE QUINTA CATEGORIA, NÃO MENSUREM SEUS CONHECIMENTOS POR QUESTÕES ELABORADAS POR ESSA BANCA... VOCÊS VÃO SE CONFUNDIR! ESSA É A BANCA DOS ABSURDOS!
  • TAMBÉM ERREI!!!

    Mas pensando melhor... quando se fala em coação física, a ídeia é manipular movimentos e ações físicamente!! Num exemplo bem babaca, seria coação física se o coator pegasse a mão dela e a fizesse assinar com o uso de força....  Já no caso da questão.. ele de fato a agrediu físicamente, mas para compelí-la a assinar o cheque. Ela QUIS assinar, para não levar mais socos.

    É mais fácil visualizar essa ideia com o exemplo do Mévio que empurra o braço de Tício, que empunha uma faca, de modo que este, involuntariamente lesiona um terceiro em decorrência do empurrão.

    FÉ NA MISSÃO!!!
  • Boa questão. 

    Resposta correta letra C - 

    X pega na mão de Y e o força a apertar o gatilho da arma para matar W - Coação Física Irresistível (não teve escolha)

    X bate em Y e manda ele atirar em W - Coação Moral Irresistível (poderia não ter feito, mas ia apanhar mais. rsrs) 
  • Errei a questão, mas conforme colocaram os colegas acima, o gabarito esta CORRETO. Foi realmente coação moral, a situação seria a mesma se o marido, ao invés de dar um soco, tivesse apontado um revólver para ela e obrigado a assinar o cheque.
    O erro maior da questão é que sendo coação moral o fato CONTINUA SENDO CRIME.
  • Típico exemplo de coação moral. Questão com gabarito correto. Galera anda lendo muita coisa esquematizada.
  • está questão esta mal elaborada, na questão não diz se o autor da violencia,não tem algum grau de parentesco com a vitima, a questão só relata a agressão fisica, se agrediu fisicamente, coação fisica irrestivel.
  • Se o Homer Simpson falou, tá falado!
  • Boa tarde !!!
    A banca em si deu como correta a letra (D) não praticou crime, pois estava sob estado de necessidade. 
    ?????
  • Gente a resposta correta é:

    (não praticou crime, pois estava sob coação moral irresistível)

    Para quem ainda tem dúvidas, segue a prova e gabarito definitivo. (FUNCAB)

    abraços

    http://ww5.funcab.org/cargo_gabarito.asp?id=205&titulo=GABARITO%20DA%20PROVA%20OBJETIVA%20AP%C3%93S%20RECURSO-&aposrecurso=S

    http://ww4.funcab.org/arquivos/PCESDEL2013/provas/S03%20T%20-%20Escriv%C3%A3o%20de%20Pol%C3%ADcia%20-%203%C2%AA%20Categoria.pdf
  • C)CORRETA, COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL MESMO SE TIVESSE DADO UM TIRO NELA, NÃO DESFIGURA A MORAL IRRESISTÍVEL O SOCO; COAÇÃO MORAL FÍSICA QUANDO HÁ IMPOSSIBILIDADE FÍSICA;EX, AMARRA-SE A VÍTIMA JUNTO COM A ARMA E PUXA A CORDA PRA ATIRAR EM ALGUEM.

    apesar de não excluir o crime e sim a cupabilidade por inexigibilidade de conduta diversa; redação atécnica.

  • Espécies de coaçãomoral

        a)Irresistível: o coato não tem condições de resistir.

        b)Resistível: o coato tem condições de resistir.

       Consequências da coação: existem três graus diferentes, dependendo da espécie.Pode haver atipicidade do fato, exclusão da culpabilidade ou mera atenuação dapena.

        a) Física: exclui a conduta, uma vez que elimina totalmente a vontade.O fato passa a ser atípico. É o caso do operador de trilhos que, amarrado porassaltantes à cadeira, não tem como fazer a mudança de nível dos trilhos e,assim, não consegue impedir a colisão das locomotivas. Não houve qualquerconduta de sua parte, pois a vontade foi totalmente eliminada pelo emprego daforça física.

        b) Moral irresistível: há crime, pois,mesmo sendo grave a ameaça, aindasubsiste um resquício de vontade que mantém o fato como típico. Noentanto, o agente não será considerado culpado. Quando o assaltante, apontandouma arma de fogo, diz para a vítima “a bolsa ou a vida”, não está excluindo-lhetotalmente a vontade, embora a tenha pressionado de modo a inviabilizarqualquer resistência. Assim, na coação moral irresistível, há fato típico eilícito, mas o agente não é considerado culpado, em face da exclusão daexigibilidade de conduta diversa.

    (Curso de Direito Penal - Vol. 01 - Parte Geral(16ª Ed. - Fernando Capez))


  • A QUESTÃO ESTÁ TOTALMENTE CORRETA.

    PARA SIMPLES COMPREENSÃO BASTA ANALISAR A TEORIA DO CRIME E SEUS ELEMENTOS, ASSIM TEREMOS:

    COAÇÃO FÍSICA - ALGUÉM PEGA O REVOLVER JUNTAMENTE COM VC E PRESSIONA O SEU DEDO NO GATILHO

                                  OU ALGUEM LHE EMPURRA EM OUTREM E ESTE ULTIMO CAI NO CHÃO E MORRE.

     (NA COAÇÃO FÍSICA A PESSOA COAGIDA SE TRANSFORMA EM OBJETO - MEIO)


    NA COAÇÃO MORAL - POR SUA VEZ, OCORRE MEDIANTE O ESFORÇO MENTAL EM QUE É SUBMETIDO O AUTOR, SEJA POR VIOLÊNCIA FÍSICA OU POR GRAVE AMEAÇA, E AGE DE MANEIRA NÃO RESISTÍVEL. ASSIM, TRATA-SE DE CAUSA EXCULPANTE, OU EM BOM PORTUGUÊS: EXCLUI A CULPABILIDADE.

  • A QUESTÃO DEFINITIVAMENTE NÃO TEM RESPOSTA, realmente trata-se de caso de coação moral irresistível, como muitos colegas já afirmaram. O problema é que a banca, em sua resposta, colocou que "não praticou crime, pois estava sob coação moral irresistível.", estando obviamente equivocada, tendo em vista que com a COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL ocorre a exclusão da CULPABILIDADE e não do CRIME.

    "Coação irresistível: são dois requisitos: a) coação moral: a coação a que se refere o dispositivo pode ser traduzida como ameaça, promessa de realizar um mal. Apesar de o artigo 22, 1ª parte, do CP, falar em "coação irresistível", entende a doutrina referir-se apenas à coação moral (vis compulsiva) e não à coação física (vis absoluta). Com efeito, na coação física o coator coordena os movimentos do coagido e, quando irresistível, representa hipótese excludente de conduta, elemento do fato típico .b) Irresistibilidade da coação: A coação deve também ser irresistível, assim compreendida aquela a que o coato, oprimido pelo medo, não pode subtrair-se, mas apenas sucumbir ante a violência moral, realizando a conduta criminosa para satisfazer a vontade do autor da ação.

    As figuras da coação (moral) irresistível e obediência hierárquica são excludentes desse elemento da culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa)."



    Rogério Sanches - MANUAL DE DIREITO PENAL

  • Onias Estevam 

    Na minha opinião a questão está correta. Devemos lembrar que os elementos constitutivos do crime são 3: Tipicidade (conduta, resultado, nexo causal e tipicidade em sentido estrito), ilicitude e culpabilidade; se qualquer dos 3 não estiver presente não há crime (salvo algumas exceções como por ex. a absolvição imprópria, em que mesmo o agente sendo inimputável será julgado). A meu ver, a questão estaria errada se dissesse que não há fato típico.

  • Sem resposta: Coação moral irresistível não exclui o crime. existe crime praticado por Maria, mas sem culpa.

  • Coação física - há uma força mecânica, que subtrai a vontade do agente. Ex: indivíduo pega a mão de outro e pressiona seu dedo junto ao dedo indicador, acionando o gatilho de uma arma. Ou então, pegar a mão da pessoa e a forçar, segurando-a, a assinar um cheque.

    Coação moral - não há força mecânica, mas apenas psicológica. Ex: indivíduo dá um soco em outro, ameaçando-o e forçando-o a assinar um cheque. Ou então, aponta a arma para outrem, forçando-o a assinar um documento.

  • A questão é simples. COAÇÃO FÍSICA: presume-se que não havia escolha, não há que se falar sequer em conduta. Portanto não é correto o termo coação física irresistível. COAÇÃO MORAL: exclui a culpabilidade se irresistível. Se resistível: Mero atenuante.

  • Na coação moral irresistível a culpabilidade é excluída mas a crime permanece mas pertence a quem praticou a coação. Agora nunca me ocorreu que quando um cheque emitido por mim e acaba voltando por não ter fundo é crime, é um crime cometido por mim? Até onde sei só terei estresse em regularizar minha situação junto ao banco e a pessoa que ficou sem o pagamento por conta da volta do cheque.

    Então, sob coação moral ela assinou um cheque, sem fundo suficiente pra ser coberto e por isso cometeu um crime?

    Não é a emissão de qualquer cheque sem fundos que leva a pessoa para a delegacia. O ato só caracteriza crime quando o emitente sabe que não possui dinheiro suficiente na conta para pagar o cheque. Em outras palavras, só há crime quando o cheque é utilizado como meio de se realizar fraude, uma forma de estelionato. Portanto, só o emitente mal intencionado é punido pela lei, com pena que pode variar de um a cinco anos de prisão. 

  • a letra b esta errada tambem pois a coaçao fisica nao exclui o crime e sim a aplicação da pena

  • achei que pelo fato de haver agressão física deveria ser coação física... se o fato dela não assinar o cheque, Joaquim não para de agredi-la isso é uma coação física... moral seria uma tortura psicológica, dizendo que iria mata-la, ou a seus pais, filhos etc....

    me tirem essa duvida...

  • Mirabete e Fabbrini, Manual de Direito Penal, 31ª edição, p. 192.

    Na coação física, o coator emprega meios que impedem o agente de resistir porque seu movimento corpóreo ou sua abstenção de movimento (na omissão) estão submetidos fisicamente ao coator.
  • Só dá para levar em consideração que o gabarito está correta se partirmos da premissa de que na coação moral irresistível existe vontade do agente, porém uma vontade viciada pela coação, ao passo que na coação física irresistível o coagido não tem vontade nenhuma de praticar o crime.


  • STF - HABEAS CORPUS HC 57374 SC 
    A C.Moral Irresiativel PRESSUPOE SEMPRE TRES PESSOAS, O AGENTE, A VÍTIMA, E O COATOR. 


    Questão confusa.
  • Independe dos comentários em defesa ou não do gabarito, devido a Subjetividade da questão há grandes chances de errar em uma outra situação.

  • kkkkkkkkkk coação moral? Essa foi boa!

  • LEVOU UM SOCO...  é "Coação Moral"?? KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • A FUNCAB SE SUPERA NAS PRÓPRIAS MERDAS QUE ELA FAZ. HAHAHAHAHAHAHA.

  • Pessoal, o "soco" foi pra confundi, ele não pegou na mão dela e a obrigou que assinasse no cheque, mas sim, por meio de uma agressão, que reflete psicologicamente, ou seja, moral, a fez que ela de punho próprio assinasse o cheque.

  • O CARA SOBRE CACETE NAO SER COAÇÃO FISICA É COMPLICADO

  • FUNCAB, VTNC!

     

  • A coação moral irresistível exclui a culpa e não o crime, logo a questão deveria ser anulada!

  • Coação Moral - "vis relativa"- o sujeito comete crime, mas ocorre isenção de pena.

    Ex: "A" encosta uma arma carregada na cabeça de "B" e ordena que ele atire em "C", caso contrário quem irá morrer é "B". "B" atira e "C" morre. Nessa situção ambos comentem crime  ("A" e "B"). Contudo, somente "A" terá pena, "B" estará isento de pena devido a coação moral irresistível. 

    Apostila Agente de Polícia Federal- Alfacon

  • A mulher assinou o cheque sobre cacete, peia, soco na cara.........ainda é coação moral???

  • "MEO DEOSSS..." A gente erra essas questões da FUNCAB por "mera pegadinha que o próprio elaborador imaginara ser correta um dia, tenta demonstrar conhecimento aprofundado quando faz...e no fundo acaba se confundindo com teorias rasas, esparsas e isoladas; isso quando não vem acompanhado de erro de interpretação línguística em suas virgulas, pontos etc etc...Tms f...

  • Sistema finalista e tripartido / teoria limitada da culpabilidade(CP): CRIME É FATO TÍPICO( conduta, resultado, nexo de causalidade e tipicidade), ILÍCITO e PRATICADO POR AGENTE CULPÁVEL( imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exgigibilidade de conduta diversa)

    Pela teoria limitada da culpabilidade( CP), DOLO OU CULPA foram deslocados do elemento do crime culpabilidade e postos na conduta, que integra o FATO TÍPICO.

    Na questão, tudo gira em torno da vontade ou não da pessoa assinar o cheque. Vontade é integrante da conduta( conduta voluntária), que por consequ~encia, como já dissemos acima, integra o fato típico. Logo, dizer que o soco no rosto não influenciou NA VONTADE DA PESSOA, EXCLUINDO A TIPICIDADE, então eu tenho que rever meus conceitos.

  • "obrigou-a a assinar um cheque" COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL... 

  • Alguem concorda cmg que o gabarito dessa questão deveria ser letra e??o que exclui crime é ilicitude não?e das alternativas a unica hipotese que é excludente de ilicitude é a e...

  • Legítima defesa não Luciano.

    Legítima defesa

    Art. 25. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Assinar um cheque, mesmo sob ameaça, coação moral, não caracteriza a legítima defesa. 

    repele = com outra força física, moderadamente...

    Se ao inves de assinar o cheque, Maria tivesse se recusado e por conta disso Joaquin fosse pra cima dela para lhe dar outro soco e ela o ferisse com a caneta que estava em sua mão, aí sim seria legítima defesa. 

  • A banca mais escrota que ja tinha visto

  • Pessoal, entendo que a questão é escrota, mas lembrem que a coação FISICA Não há conduta do agente ( Ex o bandido pega a mão da vítma e a faz assinar um cheque)

    Na moral é diferente, Há conduta do agente, como foi o caso da questão! Por mais que tenha ganhado um soco, houve conduta p preencher o cheque. Por isso é coaçao MORAL e não física. Lembrem-se na Fisica não há conduta.

    E se alivia p vcs, tbm errei a questão por causa do "soco" , mas esse foi apenas um meio usado pelo bandido p conseguir o que queria!

    Bons estudos glr!!

  • O prob em responder a letra C (coação moral) é que a resposta diz que exclui o crime. Que eu saiba a coação moral opera sobre a culpabilidade. Respondi coação física e errei.
  • ela praticou o crime!!

    1 lembrando que na coação moral irresistível estão presentes todos os elementos do fato típico.

    2 ela nao praticou o fato diante de nenhuma causa de excludente de ilicitude 

    3 resta-nos saber se ela será culpada = coação moral irresistível (isenta de pena), porém, não houve a exclusão do crime; houve dolo na conduta. 

    Questão deveria ser anulada.

  • LETRA C 

    Coação Moral : Presença de Conduta , mas ausência de dolo ( querer o resultado ) 

    Coação Física : Ausência de conduta , excluindo - desse modo - o crime . 

    Observe que Maria não praticou a conduta de entregar o cheque sem provisão de fundos , mas o resultado involuntário aconteceu .

  • Questão mal elaborada. Pois se houve coação moral irresistvel, ela cometeu, sim, o crime, pois o fato é típico, é antijurídico, só não será punida, pois estará amparada pela excludente de culpabilidade. 

  • ONDE FICA O SOCO QUE MARIA LEVOU NESSA HISTÓRIA? QUESTÃO SUJEITA A ANULAÇÃO.

  • FUNCAB GALERA

  • A coação moral irresistível exclui o crime sim, já que exclui a culpabilidade, que é um dos elementos do crime, logo não há crime.

  • Marcos Dias

    ONDE FICA O SOCO QUE MARIA LEVOU NESSA HISTÓRIA? QUESTÃO SUJEITA A ANULAÇÃO.

    Acho, eu, que esse soco fica lááá... no crime de extorsão.

  •  

    Para haver Coação Fisíca Irressistível, Joaquim tinha que pegar as mãos com uma força que Maria não tivesse como evitar e fazer com que ela assina-se o cheque.

     

    Nesse caso Maria levou um soco, e para não levar um outro soco (Coação Moral) assinou o cheque para Joaquim

  • Questão tecnicamente errada.

    Nenhuma excludente de culpabilidade exclui o crime, e sim a pena. O fato é típico e ilícito mas não culpável. A nomenclatura é dada pelo próprio Código ("é isento de pena", "não é punível"), logo, não é correto falar em ausência de crime. A doutrina também me parece unânime.

  • Art. 22 - Coação irresistível e obediência hierárquica

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     

     

    A norma do art. 22 do Código Penal trata de situação em que o autor do fato tem sua vontade suprimida pela ação de terceiro que o subjugou ou lhe é funcionalmente superior, prevendo que a responsabilidade pelo fato, nas hipóteses de coação irresistível e obediência hierárquica, incide apenas contra o autor da coação ou o superior hierárquico que deu a ordem, conforme o caso.

     

     A coação irresistível pode ser física ou moral.

     

     A física se caracteriza quando o esforço físico/muscular do autor é insuficiente para livrá-lo da ação do coator.

     

     A coação moral se apresenta sob forma de ameaça feita pelo coator ao autor, que é compelido a praticar ação a delituosa, sob pena de suportar um prejuízo maior.

     

     A doutrina fala que nessas hipóteses não há culpabilidade, pois verificada a inexigibilidade de conduta diversa.

     

     Para que a culpabilidade do autor não se estabeleça, contudo, a coação deve ser irresistível, invencível.

  • QUESTAO MAL ELABORADA.DADO QUE, A  COAÇAO MORAL NAO EXCLUI O CRIME,MAS SIM A CULPABILIDADE..

  • Coação moral irresistível isenta de pena, logo exclui a culpabilidade, pois estamos diante da exigibilidade de conduta diversa por parte do agente sob ameaça para praticar o fato.
  • Se não há culpa;não há crime.

  • Rafel Lopes, vc foi bem claro! Mas ainda acredito que tenha sido coação Física!

     

  • Coação física é quando a professora pegava na sua mão para ensinar vc a escrever seu nome no caderno. Nossa que comentário bizinhoooooooo. Kkkkkkkkkkkkkk
  • De acordo com a questão e conteúdos de alguns colegas, cotação física então é: Em caso de lesão corporal quando alguém pega o braço do coagido e bate em outra pessoa; omicidio, quando coator empunha uma faca na mão do coato e auxiliando-o desfere golpe na vítima; furto, quando o coator empurrando o coato até um estabelecimento comercial pega sua mão e enfia no caixa e pega o dinheiro. Tá de brincadeira né
  • Rógério Sanches explica\

    Coação física irresistível (vis absoluta)
    Ocorre nas hipóteses em que o agente, em razão de força física externa, é impossibilitado de determinar seus movimentos de acordo com sua vontade. Imaginemos, por exemplo, um sujeito, com dever de agir para impedir determinado resultado, é amarrado e, consequentemente, impossibilitado de evitar que ocorra o resultado lesivo. Em primeira análise, a sua omissão configuraria o crime omissivo impróprio
    decorrente da sua condição de garantidor, entretanto a ausência de conduta impede a caracterização do crime.
    Alertamos que a coação física não se confunde com a coação moral irresistível (vis compulsiva), havendo, nesse caso, o emprego de grave ameaça.
    Na coação moral é conferida ao coagido a possibilidade de escolha, entre cumprir o ato determinado pelo coator ou sofrer as consequências danosas por ele prometidas. Diferentemente da física, na moral temos conduta, porém não livre, questão a ser analisada no campo da culpabilidade.

  • Bom, penso que a coação moral afasta a culpa e não o crime.

    questão mal elaborada... O que vocês acham ???

  • Coação moral irresistível - isenta de pena

    Coação física irresistível - exclui o crime

  • Coação moral pois na mesma podemos ver a conduta de Maria que, apos levar um soco, assina um cheque. Na coação física não visualizamos a conduta da vítima como hígida e portanto exclui a vontade da mesma que, por tabela, exclui fato típico e o crime.

  • Bom, penso que a coação moral afasta a culpa e não o crime.

    questão mal elaborada... O que vocês acham ??? ( comentário do colega José Andrade)

    Tb fui por essa lógica:

    Coação moral irresirtível afasta a inexigibilidade de conduta diversa e logo exclui a culpabilidade e o crime continua existindo

    Na coação fisíca irresistível temos afastado o crime, pois não há ''conduta'' excluindo o fato tipíco e logo o crime.

    Por outro lado temos:

    Para haver Coação Fisíca Irresistível, Joaquim tinha que pegar as mãos com uma força que Maria não tivesse como evitar e fazer com que ela assina-se o cheque.( comentário do colega Rafael Lopes)

    Essa questão deve ter sido muito questionada 

    Atte.

  • putz ela levou um soco e é considerado coação moral??

  • Ok... 

     

    Se uma pessoa martela cada um dos vinte dedos dos pés da outra a fim de obter assinatura em cheque.

     

    É bastante questionável dizer que houve coação moral.

     

    Primeiro. Vis Absoluta. Coação Física. A Irresistibilidade não precisa ser plena e absoluta. Basta lembrar o exemplo doutrinário da idosa octagenária apontando um revólver para a cabeça de alguém. 

     

    Logo, vê-se que na análise da Conduta, seja vis compulsiva ou absoluta, é necessário cotejar proporcionalidade e a possibilidade de reação. Pra uma questão objetiva é bastante infeliz imaginar que Fulana de rosto frágil que seja submetida a soco e ameaça, e com isso exista margem de escolha para ela entre praticar a conduta ou não - ainda mais numa realidade em que se busca proteger as mulheres dada sua vulnerabilidade presumida legalmente.

  • Letra C

    imaginem um gerente de banco... o vagabundo, ao assaltá-lo, pega sua mão e coloca no leitor biométrico do cofre a força a fim de ter acesso ao dinheiro lá dentro. Aqui haverá Coação FÍSICA irresistível. Aqui o gerente está sob Erro do tipo, o que exclui a sua conduta e consequentemente o crime.

    --

    Agora, imagine que esse mesmo vagabundo aponte uma escopeta para a cara do gerente e diga "coloque ali sua mão se não quiser que eu à arranque e a coloque lá eu mesmo, seu miserável". O pobre gerente sem muito o que fazer diante da Coação MORAL irresistível, atende à ordem. Aqui o gerente é isento de pena, sendo o vagabundo o autor mediato do delito.

  • questão perfeita. o soco "desferido contra o rosto" não interfere na ação praticada com as mãos.

  • confuindi com o soco..

  • Não deveria ser "isento de pena" pois é uma coação moral? Não praticou o fato-típico, portanto não há crime porque há coação física. Marquei fisíca devido a palavra crime...

  • hahaha.

    Baita questão!

  • Pessoal, apenas para esclarecer algumas dúvidas que percebi em alguns comentários. Em um conceito analítico, a teoria tripartite, que é a mais aceita em concursos públicos, preceitua que o crime é fato típico, ilicito e culpável. Assim, excluindo-se a culpabilidade por ausência de um dos seus requisitos, qual seja, a exigibilidade de conduta diversa, não mais há que se falar em crime.

    Apenas para acrescentar, há quem entenda ser o crime fato típico e ilícito (teoria bipartite), mas esse não é o entendimento que normalmente prevalece nas questões de concurso. Deve-se ter cautela.

    Ademais, não há que se confundir coação física irresistível com a coação moral irresistível. Na coação moral irresistível (vis compulsiva), a vontade do agente coagido ainda existe, mesmo que de forma viciada, podendo ele obedecer ou não a vontade do coator. No caso, Maria poderia, sim, ter desobedecido a ordem de joaquim, ainda que esse comportamento fosse inexigível. O contrário ocorreria, por exemplo, caso joaquim pressionasse a mão de Maria, fazendo com que ela assinasse o cheque, retirando-lhe a liberdade para agir, caso em que, a meu ver, seria possível falar em coação física irresistível.

    Já na coação física irresistível (vis absoluta), o coagido não possui liberdade para agir, de modo que o coator lhe retira a liberdade de atuação.

     

  • Questão sem alternativa correta.

     

    A questão trata de COAÇÃO MORAL, porém o erro da questão é dizer que não há crime.

    Sabemos que a COAÇÃO MORAL não exclui o crime e sim a CULPABILIDADE.

    Quem exclui o crime é a COAÇÃO FÍSICA.

     

    Vejam essa Questão CESPE.

    Q291050

    A coação irresistível, que constitui causa de exclusão da culpabilidade, é a coação moral, porquanto a coação física atinge diretamente a voluntariedade do ato, eliminando, se irresistível, a própria conduta.

    RESPOSTA= certo.
     

     

    Fé no Pai que essa vaga sai!!!!!!!!!!!

  • Querendo fazer bonito, a banca acabou se enrolando; se há coação moral irresistível, então o crime existe, embora o agente não possa ser imputado; um tanto questionável a redação da questão.

  • Na verdade, o crime realmente não existe. Não havendo qualquer um dos elementos integrantes do delito -- tipicidade, ilicitude e culpabilidade -- não há que se falar em crime. 

     

    A questão é que há autores, a exemplo de Mirabete, que entendem a existência do crime se perfazer apenas com tipicidade e ilicitude.

     

    De qualquer sorte, a corrente majoritária segue no sentido de que o crime requer a concomitante existência dos três elementos supracitados. 

  • Para haver Coação Fisíca Irresistível, Joaquim tinha que pegar as mãos com uma força que Maria não tivesse como evitar e fazer com que ela assina-se o cheque.

    Nesse caso, Maria levou um soco e, para não levar outro soco (Coação Moral), assinou o cheque para Joaquim

  • tem gente ai falando que exclui a culpa ,mas não exclui o crime..


    EU HEIN.. CUIDADO MOÇADA COM OS COMENTÁRIOS!

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito da coação, e suas consequências para o crime.

    Inicialmente, a questão induz a pensar tratar-se de coação física irresistível, pois Joaquim agride Maria. 

    No entanto, trata-se de uma pegadinha. É necessário que o candidato se atente para o fato de que na coação FÍSICA irresistível o coagido não pratica sequer uma conduta, pois não há dolo ou culpa. 

    É o exemplo clássico de colocar o dedo de outra pessoa no gatilho e força-la a apertar.

    A questão trata de coação MORAL irresistível, pois, com o soco, Joaquim coagiu Maria a assinar o cheque e entregá-lo ao comerciante, o que ela fez sozinha, por medo de continuar sendo agredida. Assim, praticou fato típico e ilícito, mas é isenta de pena porque atua como mero instrumento do coator. 

    É causa de exclusão da culpabilidade, na modalidade inexigibilidade de conduta diversa.

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR

  • O PROFESSOR SE ENROLOU NO COMENTÁRIO. HORA NENHUMA A QUESTÃO DIZ QUE MARIA FOI LÁ ENTREGAR O CHEQUE.

  •  Coação moral irresistível não exclui o crime como diz a questão!  existe crime, porém sem culpa.

  • entendo que a resposta seja alternativa A, pois ela praticou o crime mas será isenta de pena, mas o comentario do professor concordou com a banca. Não entendi.

  • Quem acertou marcando a C errou!

    Quem ta na estrada a mais tempo fica GRITANTE o erro da C! me admira o professor, PELO AMOR DE DEUS!

    Crime:

    Fato típico

    Ilícito

    Culpável - {coação moral irresistível}

    Houve conduta, houve crime, houve tipicidade, houve resultado, houve ilicitude, HOUVE CRIME! mas é isento de pena.

    Esqueçam essa questão e vão pra frente.

    PMSC!

  • Houve crime sim, mas não houve culpabilidade ficando ela isenta de pena por inexigibilidade de conduta diversa

  • Segundo tio Evandro guedes coação física irresistível exclui o crime, coação moral irresistível isenta de pena.

    Essa prova da pmsc vai chover recurso contra a incab

  • ALTERNATIVA =C

    RUMO À PMSC

  • Antes de tudo, errei a questão porque ñ sabia claramente o que configurava a Coação Física Irresistível.

    Conforme o Critério ANALÍTICO de Crime, sendo adeptos da TEORIA TRIPARTIDA - notadamente a teoria adotada pelas bancas de concurso público, salvo MP de SP entre outros poucos -, o Crime é FATO TÍPICO, ILÍCITO, praticado por agente CULPÁVEL.

    Não havendo um dos elementos citados anteriormente, NÃO HÁ CRIME, haja vista que fazem parte da estruturação do crime, ou seja, integram propriamente o crime.

    Não à toa os menores de 18 anos praticam atos infracionais análogos aos crimes, em razão de não serem agentes culpáveis, são inimputáveis e, por conseguinte, não praticam crimes.

  • What? A assertiva (C) está errada. Não praticou crime porque estava na Coação Moral Irresistível? Exculpante excluem a culpabilidade, não o crime. A (B) também não é porque a coação não foi física. Maria assinou com suas próprias mãos, porém sem sua própria vontade, pois estava em uma coração MORAL irresistível.

  • assim, MARIA: não praticou crime...

  • Professor Alexandre Zamboni usa esse exemplo em suas aulas.

  • Desde quando coação moral exclui o crime? Coação moral irresistível isenta de pena, o que excluiria o crime seria a coação física. Dessa forma, o crime continua existindo!

    Questão sem gabarito.

  • Na Coação física existe uma total exclusão da vontade do agente, ou seja, este é forçado a praticar um ato contra a sua vontade, por meio de uma violência a sua integridade física. A sua responsabilidade penal será excluída e não haverá Tipicidade, pois como vimos a sua vontade foi totalmente eliminada não respondendo assim pelo ato praticado. Um exemplo clássico é o do gerente bancário, que acaba por colocar suas digitais do cofre da agência, pois está sendo coagido fisicamente pelo assaltante.... REPOSTA CERTA AO MEU VER B.

  • Coação física - há uma força mecânica, que subtrai a vontade do agente. Ex: indivíduo pega a mão de outro e pressiona seu dedo junto ao dedo indicador, acionando o gatilho de uma arma. Ou então, pegar a mão da pessoa e a forçar, segurando-a, a assinar um cheque.

    Coação moral - não há força mecânica, mas apenas psicológica. Ex: indivíduo dá um soco em outro, ameaçando-o e forçando-o a assinar um cheque. Ou então, aponta a arma para outrem, forçando-o a assinar um documento

  • Escolham a menos errada e parem de brigar com a banca !

  • A questão é tão boa, que nem parece ter sido criada pela FUNCAB
  • Questão muito bem eleborada!!!

  • Questão sensacional, a galera acha que é coação física irresistível pelo fato de Maria ter tomado o soco kkkkkkkkkkk

  • Só seria coação física irresistível, caso o camarada segurasse a mão da Maria e a forçasse, na bruta e no tranco, ela assinar o cheque. Neste caso, não haveria crime por exclusão do fato típico(conduta involuntária da Maria).

    Vlw, flw e atéee maaisss!!!

  • Olá Deus, sou eu de novo.

  • Essa questão é ótima!!!

  • a) Não praticou crime de estelionato na hipótese de fraude no pagamento por meio de cheque porque agiu de maneira involuntária.

    b) Ela praticou um movimento voluntário, logo não está acobertada pela coação física irresistível, em que pese ter havido uma agressão física.

    c) Vai excluir a culpabilidade nesse caso e não vai excluir a conduta.

    d) Não estava acobertada pelo estado de necessidade.

    e) Não estava acobertada pela legítima defesa. Quando se fala de coação física irresistível é a coação física irresistível na conduta, no comportamento, que vai gerar determinado crime

  • MORAL, gente. Perceba que o soco no rosto foi desdobramento da coação moral, a forma como tal coação foi exercida. Maria praticou conduta voluntária, vez que ninguém empregou nela força física para forçá-la a um movimento corporal involuntário (Joaquim não segurou a mão de Maria e a forçou a assinar o cheque), o que seria caso, aí sim, de coação FÍSICA irresistível. Não. Ela mesma praticou a conduta, e, embora coagida pelo soco que lhe foi desferido (emprego de violência FÍSICA, eis o motivo de toda a confusão, kk), essa conduta ainda assim foi VOLUNTÁRIA, embora a vontade não tenha sido livre.


ID
1041988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o posicionamento doutrinário e jurisprudencial dominante, julgue os itens subseqüentes, relativos à parte geral do Código Penal.


Considere a seguinte situação hipotética.
Cláudio, gerente de um banco, sob irresistível ameaça de morte, dirigiu- se à sua agência bancária, fora do horário de expediente e de lá subtraiu vultosa quantia em dinheiro, entregue, posteriormente, ao autor da ameaça. Nessa situação, Cláudio praticou crime de furto, mas terá a pena atenuada, pois o crime foi cometido sob coação moral irresistível.

Alternativas
Comentários
  • Penso que o erro está a partir da frase"mas terá pensa atenuada...". Considerando que Cláudio praticou o ato sob coação, não será setenciado. Alguem poderia esclarecer melhor essa questão!

  • Cláudio praticou o crime de peculato e não furto.

    Art. 312, CP. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • CP, Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem

  • Concordo Sergio,  de conformidade com o código o estelionato é capitulado como crime econômico (Título II, Capítulo VI, art 171), sendo definido como "obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém erro , mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento."

    Acredito que não é crime de furto e sim estelionato.

  • Cláudio, na verdade, é vítima de crime de extorsão e, sendo o fato cometido sob coação irresistível, só será punido o autor da coação.

    Art. 158 c/c Art. 22 do CP

  • Nessa situação, só será punido o autor da ameaça de morte, tido como o autor mediato.

    Apesar de Claudio ter cometido o crime de furto, ele estava sob coação moral irresistível (vis relativa) previsto no art. 22 do CP.

    Sua conduta é típica e ilícita, contudo, não há atenuação da pena como traz a questão, mas a isenção de pena para Claudio, pois ocorreu uma excludente de culpabilidade.

  • Pessoal

    Responder por crime de peculato, CLARO QUE NÃO!

    Perfeito o comentário de Filipe Moura

    Cláudio, na verdade, é vítima de crime de extorsão e, sendo o fato cometido sob coação irresistível, só será punido o autor da coação.

    Art. 158 c/c Art. 22 do CP

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Houve coação moral irresistível.

     

    COAÇÃO MORAL irresistível--> exclui a CULPABILIDADE.

    COAÇÃO FÍSICA irresistível--> exclui a TIPICIDADE (conduta).

  • Pelulato não, pois a questão não menciona que o gerente é funcionário público, só falou que ele é gerente de um banco. Peculato é um tipo penal próprio de funcionários públicos contra administração geral. 

  • Acho que não há que se falar em Peculato pois a questão não menciona que Claudio é gerente de um banco PÚBLICO! E sim que é gerente de um banco. Sabemos que Peculato é crime próprio que só pode ser cometido por funcionário público, etc. O tipo penal se aproxima mais de Extorsão:

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa.

    Há que se notar também que houve uma excludente de culpabilidade, que foi a coação moral irresistível e mesmo que Cláudio tivesse praticado o crime de furto, seria mediante coação moral irresistível, o que excluiria sua culpabilidade, portanto Cláudio não teria cometido crime.

    Abraços!!

  • Acredito que o erro da questão está em afirmar que a pena será reduzida, pois o mesmo agiu em exigibilidade de conduta diversa, ou seja exclui a culpabilidade.

  • Errada.

     

    Assim ficaria correta:

     

    Cláudio, gerente de um banco, sob irresistível ameaça de morte, dirigiu- se à sua agência bancária, fora do horário de expediente e de lá subtraiu vultosa quantia em dinheiro, entregue, posteriormente, ao autor da ameaça. Nessa situação, Cláudio praticou crime de furto, mas terá a pena extinta, pois o crime foi cometido sob coação moral irresistível.

     

    Obs.:  A pena será extinta porque a coação moral irresistivel é uma excludente de culpabilidade e não atenuante. A coação moral irresistível é igual a inexigibilidade de conduta distinta.

     

    Deus comando, sempre!

  • Acredito que: Nessa situação, Cláudio NÃO praticou crime de furto, já que estava agindo sob coação moral irresistível (inexigibilidade de conduta diversa), o que  afasta a culpabilidade.

     

    Ou seja, o fato foi típico + Ilícito + Não culpável --> Não há crime.

     

    Como não houve crime, não há pena.

     

    Se eu estiver errada, podem mem mandar mensagem que eu corrijo :)

     

    Bons estudos a todos!!!

     

  • Pessoal aqui comentou muita coisa equivocada.

     

    coação moral = exibilidade de conduta diversa

    coação física = inexibilidade de conduta diversa

     

    no caso da questão, claudio poderia reagir e enfrentar o bandido, mas não o fez (ou seja, poderia ter tomado uma atitude, mas não o fez)

    ja na coação física, imaginemos uma pessoa amarrada. o criminoso vai, coloca uma arma em sua mão e pressiona seu dedo para acionar o gatilho. isso é uma inexibilidade de conduta diversa. mesmo que a pessoa quisesse reagir ao bandido, ter outra atitude, não poderia, por conta da coação física

  • terá sua pena absolvida, nesse caso nao há culpabilidade conquanto o autor praticou o crime sob coaçao moral irresistivel

  • Coação Moral Irresistível => Hipótese de Autoria Mediata!

     

    Exclui a Culpabilidade, Isenta de Pena.

  • (Exclui o Crime)     1- Fato tipico

    (Exclui o Crime)     2-Antijuridicidade

                                                                     I - Imputabilidade

    (Isenta de Pena) 3-Culpabilidade:   II- potencial consciência da ilicitude

                                                        III- inexigibilidade de conduta diversa : >> Coação Moral irresistivel e Obediência Hieraquica Não ilegal

                                                                                                              

  • Nessa situação Cláudio será isento de pena -> Excludente de culpabilidade

     

    #DEUSN0CONTROLE

  • ERRADO

     

    "Cláudio, gerente de um banco, sob irresistível ameaça de morte, dirigiu- se à sua agência bancária, fora do horário de expediente e de lá subtraiu vultosa quantia em dinheiro, entregue, posteriormente, ao autor da ameaça. Nessa situação, Cláudio praticou crime de furto, mas terá a pena atenuada, pois o crime foi cometido sob coação moral irresistível."

     

    Será ISENTO DE PENA

  • Será isento de pena, por excludente de culpabilidade, em virtude da coação moral irresistível. Atenção que se a coação fosse FÍSICA, não haveria crime pela excludente de tipicidade (ausência de conduta voluntária).

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  CRIME - Fato Típico, Antijurídico e Culpável

     

    Exclui o FATO TÍPICO - Coação FÍSICA Irresistível (circunstância que exclui a própria CONDUTA (por ausência de vontade)

     

    Exclui  o CULPÁVEL  - Coação MORAL Irresistível (INEXIGIBILIDADE de conduta diversa)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • DIFERANÇAS ENTRE OS DOIS INSTITUTOS:

    COAÇÃO MORAL               Vs                  COAÇÃO FÍSICA IRRESISTIVEL 

    NA CULPABILIDADE                                 NO FATO TÍPICO

     

    NA EXIGIBILIDADE DE                              NA CONDUTA

    CONDUTA DIVERSA 

     

    ISENTA DE PENA                                     EXCLUI O CRIME

     

    COAUTOR: AUTOR MEDIATO                  AUTOR IMEDIATO

     

    EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE           EXLUSÃO DA TIPICIDADE                               

  • ERRADO

     

    Cláudio cometeu fato típico, ilícito e culpável, contudo, o praticou sob coação moral irresistível sendo esta uma das hipóteses de exclusão da culpabilidade. Logo, não será punido pelo ato praticado.

  • Errado . Neste caso , trata-se de coação moral irresistível , uma excludente de culpabilidade que o isenta de pena

  • "culpa.. moral "

    " física típica"

  • Nesse caso, a coção física irresistível exclui a conduta do coagido, ou seja, quem responde pelo crime é o mero coator.

  • coação MORAL irresistível >>>> exclui a CULPABILIDADE

    coação FÍSICA irresistível >>>> exclui a TIPICIDADE

  • Ele ficará isento de pena, pois a coação moral irresistível exclui a culpabilidade.

  • Errado. causa de exclusão da culpabilidade
  • isenta de pena.

  • Coação moral irresistível: o agente é isento de pena, só é punido o autor da coação.

  • neste caso houve coação física =afasta tipicidade se fosse moral = isentaria de pena, só punindo o autor da coação.
  • Cláudio será isento de Pena, por inexigibilidade de conduta diversa, em razão da Coação Moral Irresistível (conduta voluntária, MAS VICIADA).

  • neste caso houve coação física = afasta tipicidade.

  • A QUESTÃO EM ANALISE NÃO DEIXA CLARO QUE A A COAÇÃO É FÍSICA, CONCLUSÃO QUE PODE SER TIRADA NO MOMENTO EM QUE A ACERTIVA DIZ QUE A QUANTIA FOI ENTRGUE POSTERIORMENTE AO AUTOR DA AMEAÇA( COAÇÃO) FATO QUE NOS LEVA A ENTENDER QUE TRATA SE DE COAÇÃO MORAL E PORTANTO A CONDUTA DO AGENTE É TÍPICA MAS INPUNIVEL PELA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA EXCLUINDO ASSIM A SUA CULPABILIDADE E NÃO A TIPICIDADE COMO ALGUNS COLEGAS DISSERAM.

  •  sob irresistível AMEAÇA de morte = entende-se que é sim coação MORAL.

    a questão deveria ser correta

  • Coação Moral=Exclui a Culpabilidade

    Coação Física=Exclui o Fato típico

  • Não teve Coação Física, mas sim Coação Moral! Não me assustem, pessoal. kkk

  • Cláudio, gerente de um banco, sob irresistível ameaça de morte, dirigiu- se à sua agência bancária, fora do horário de expediente e de lá subtraiu vultosa quantia em dinheiro, entregue, posteriormente, ao autor da ameaça. Nessa situação, Cláudio praticou crime de furto, mas terá a pena atenuada, pois o crime foi cometido sob coação moral irresistível.

    GAB: E, pois ele não terá a pena atenuada, mas NÃO RESPONDERÁ pelo crime.

  • Não RESPONDERA PELO CRIME.

  • Coação Física exclui a conduta.

    Coação Moral exclui a culpa.

    NYCHOLAS LUIZ

  • Não vai ser atenuada a pena, será isenta. Corrija-me se estiver errado.
  • Coação moral irresistível exclui a culpa. Não atenua a pena. Ou seja, ele nem irá "pagar" por isso.

  • Isento de pena, exclui a culpabilidade, haja vista ter ocorrido o crime de coação moral irresistível

  • Isento de pena - Coação MORAL irresistível

  • Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação moral irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.  


ID
1168006
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A tese supralegal de inexigibilidade de conduta diversa, se acolhida judicialmente, importa em exclusão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Excludentes da Culpabilidade: - inimputabilidade; - ausência de potencial consciência da ilicitude; - Inexigibilidade de conduta diversa.
  • A inexigibilidade de conduta diversa é uma causa supra legal, uma vez que não é prevista em lei, de exclusão da culpabilidade. Aplica-se aos caso em que o agente pratica fato tipico e antijurídico, porém, devido a circunstância não prevista em nosso ordenamento jurídico, o fato deixa de ser reprovado socialmente, o que exclui o elemento da culpabilidade do crime.

  • Por mais previdente que seja o legislador, não consegue prever todos os casos em que é inexigível do agente conduta diversa, sendo perfeitamente possível, diante das circunstâncias do caso concreto, revelar hipóteses não antevistas pelo legislador. A inexigibilidade de conduta diversa aparece, portanto, como a válvula de escape para as dirimentes supralegais.


    São exemplos de causas supralegais de exclusão da culpabilidade a cláusula de consciência e a Desobediência civil. (CUNHA, Rogério Sanches, Manual de Direito Penal, Parte Geral, 2a edição, pg. 276).


    O STJ entende que o rol das dirimentes da exigibilidade de conduta diversa é exemplificativo, admitindo-se causas supralegais.
  • Crime = FATO TIPICO + ILICITO (ANTIJURIDICO) + CUPAVEL (culpabilidade).

    Culpabilidade = Imputabilidade + potencial consciência de ilicitude + exigibilidade da conduta diversa.

    Obs: exigibilidade = é a qualidade do que é exigível; enquanto que Inexigibilidade é a qualidade do que é inexigível

    Portanto são Excludentes da Culpabilidade:

    - inimputabilidade;

    - ausência de potencial consciência da ilicitude;

    - Inexigibilidade de conduta diversa.


  • "(...). Esta característica de reprovabilidade do injusto ao autor é o que denominamos culpabilidade e constitui a terceira característica específico do delito. Desta forma esquemática construímos o conceito de delito como conduta típica, antijurídica e CULPÁVEL.

    Zaffaroni, Eugênio Raúl; Pierangeli, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro V.1, parte geral. 8ª edição. Ed. ABDR, 2010. pág. 339
     - Ficou claro na questão que a VUNESP adota a teoria bipartida do crime, pois caso caminhasse por outra esteira a supressão do elemento culpabilidade excluiria o crime, tornando a opção (d) correta.
  • O crime é caracterizado pelo fato típico, antijurídico (ilícito) e culpável.



    Crime= fato típico + antijurídico + culpabilidade


    Fato típico= Conduta humana (dolosa ou culposa)
                         Resultado naturalístico ou jurídico
                         Nexo de causalidade (elemento de ligação entre a conduta e o resultado)
                         Tipicidade



    Culpabilidade= imputabilidade  + exigibilidade de conduta diversa + potencial conhecimento da ilicitude                                

  • Muito pertinente a observação do "vladson nascimento". Se a banca tivesse adotado a Teoria Tripartite haveria duas assertivas corretas "d" e "e".

  • Porque não exclui também o crime? A culpabilidade não é um elemento do crime? A banca não pode adotar a teoria bipartida sem alertar os concurseiros, tem duas respostas corretas.

  • CULPABILIDADE é detergente IPÊ - Imputabilidade; Potencial Consciência da Ilicitude e Exigiblidade da conduta diversa. Outro termo utilizado pra lembrar é IMPOEX.

  • Francisco Bahia

     

     

    A exclusão da culpabilidade ISENTA DE PENA o agente. 

     

    Exigiblidade da conduta diversa é um dos seus elementos que se divide em dois:

     

    Coação Moral Irresistível >> O agente  estará comentendo um fato típico, ilícito, mas será isento de pena, pois, no caso concreto, poderia se Exigir uma conduta diversa daquela que foi executada?

    Por exemplo: Gerente de banco que sua familia feita refém por bandidos. Ele será coagido de forma moral a ir ao banco para pegar dinheiro para os bandidos.

    Gerente do Bando (agente/coagido) >>> Conduta dolosa, cometerá um ilicito penal, mas será isento de pena porque se não fizesse o que os bandidos queriam, eles matariam a sua família.

    Obediência Hierárquica

     

     

    Ps.: Se fosse coação FÍSICA irresistível >>> EXCLUI O CRIME

  • E acabei de ler o livro do ANDRÉ STEPHAN e, para ele, a inexigibilidade de conduta diversa é causa LEGAL (e não supra legal) de exclusão da culpabilidade, fundada na obediência à ordem não manifestamente ilegal e na coação moral irresistível. art. 22 CP

  • Parece-me que a banca adotou a teoria bipartite do crime, considerando a culpabilidade como pressuposto para aplicação da pena e não como substrato do crime. Se a banca tivesse adotado a teoria tripartite do crime, essa questão deveria ter sido anulada, pois haveria duas questões corretas (letra D e E).

  • A causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa configura-se, de acordo com a corrente doutrinária que a admite, quando o agente, com o intuito de defender bem próprio, sacrifica bem alheio, ainda que de maior magnitude do que o bem que buscou preservar. Essa modalidade de dirimente constituiria, para aqueles que a admitem, incluindo-se aqui o entendimento jurisprudencial firmado no STJ, uma causa de exclusão da culpabilidade em razão da pequena reprovabilidade da conduta, uma vez que que não se pode exigir de uma pessoa o sacrifício de seu bem jurídico em favor da preservação do de terceiros. Na lição de Fernando Capez, "só é culpável o agente que se comporta ilicitamente, podendo-se orientar de modo diverso".
    Gabarito do Professor: (E)
     
  • Analogia in bonam partem (Letra E).

  • Quadro para facilitar qual é o tipo de excludente: – se tiver umas das excludentes NÃO É CRIME

    Teoria adotada no Brasil para Classificação do crime: Teoria bipartida ou finalista (Fato típico+Ilícito)

    FATO TÍPICO (CONDUTA (voluntária e consciente): dolosa ou culposa; TIPICIDADE: a) Objetiva (material ou formal); b) Subjetiva; NEXO DE CAUSALIDADE;e RESULTADO: Jurídico e naturalístico)

    Excludente do FATO TÍPICO “PCEDA”

    Coação física absoluta/ irresistível. (conduta)

    Princípio da INSIGNIFICÂNCIA= Bagatela. (tipicidade material)

    Erro de Tipo – exclui a conduta no dolo

    Desistência voluntária - voluntariamente, desiste de prosseguir na execução

    Arrependimento eficaz - impede que o resultado se produza

    ANTIJURIDICIDADE:

    Excludente de ILICITUDE (antijuricidade) “3E2LOC”

    Estado de necessidade; - quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir -se.

    Legítima defesa; - quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Legitima defesa sucessiva (excesso)

    Estrito cumprimento de dever legal;(Agente Público)

    Exercício regular de direito.(Particular) – MMA, Boxe....

    Ofendículos (e.g.: cerca elétrica)

    Causas supralegais de exclusão da ilicitude (1 causa = consentimento do ofendido– e.g.:tatuador)

    bens disponíveis (vida ñ pode)

    pessoa capaz

    consentimento tem q se dar em momento anterior ou simultâneo à conduta do agente

    CULPABILIDADE (É um pressuposto na aplicação na pena) – juízo de reprovabilidade acerca da conduta do agente, considerando-se suas circunstâncias pessoais

    1-Exigibilidade de conduta diversa

    2-Potencial consciência da ilicitude

    3-Imputabilidade

    Excludente de CULPABILIDADE (número correspondente): “Eco-Pe-Idemd”

    1) Coação moral irresistível

    1) Obediência hierárquica (Agente Público)

    2) Erro de proibição inevitável = escusável = inevitável = desculpável

    3) Menoridade

    3) Doença mental

    3) Desenvolvimento mental retardado ou incompleto

    3) Embriaguez completa e acidental

  • Culpabilidade é IPE

    Imputabilidade Penal

    Potencial conscciência da ilicitude

    Exigibilidade de conduta diversa

     

    Créditos aos colegas do QC!!!

  • CULPABILIDADE

     

    Potencial conscciência da ilicitude

    Imputabilidade Penal

    Exigibilidade de conduta diversa

  • A causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa configura-se, ...

    Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia

    A causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa configura-se, de acordo com a corrente doutrinária que a admite, quando o agente, com o intuito de defender bem próprio, sacrifica bem alheio, ainda que de maior magnitude do que o bem que buscou preservar. Essa modalidade de dirimente constituiria, para aqueles que a admitem, incluindo-se aqui o entendimento jurisprudencial firmado no STJ, uma causa de exclusão da culpabilidade em razão da pequena reprovabilidade da conduta, uma vez que que não se pode exigir de uma pessoa o sacrifício de seu bem jurídico em favor da preservação do de terceiros. Na lição de Fernando Capez, "só é culpável o agente que se comporta ilicitamente, podendo-se orientar de modo diverso".

    Gabarito do Professor: (E)


  • O reconhecimento da inexigibilidade de conduta diversa implica a exclusão da culpabilidade, eis que um dos elementos da culpabilidade é a EXIGIBILIDADE de conduta diversa.

    PORTANTO, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  • LETRA E.

    d) Errado. A inexigibilidade de conduta diversa importará na exclusão da culpabilidade, e não do crime, visto que exclui um dos elementos da primeira: a exigibilidade de conduta diversa.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Amigos, vamos lembrar os elementos da culpabilidade:

    Imputabilidade, potencial consciência da ilicitude, exigibilidade de conduta adversa.

    Logo, a inexigibilidade de conduta adversa é uma excludente de culpabilidade.

    Mais não digo. Haja!

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    @chiefofpolice_qc

  • Luiz Melo, você trocou os sentidos meu velho. Cuidado.

  • COMO JA DIZIA NORBERTO, EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE É P.E.I !!!!

    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA ADVERSA

    INIMPUTABILIDADE

  • coação moral irresistível.

  • São exemplos de causas supralegais de exclusão da culpabilidade

    a) Inexibilidade de conduta diversa

    b) Estado de Necessidade exculpante

    c) Legitima defesa putativa

  •  CULPABILIDADE

    Juízo de Reprovabilidade

    Capacidade de receber a pena 

    Excludentes:

    Imputabilidade

    Menor de 18 anos

    Doente mental

    Embriaguez acidental completa

    Exigibilidade de Conduta Diversa

    Coação Moral Irresistível ( Vis compulsiva)

    Obediência Hierárquica a ordem não manifestamente ilegal

    Potencial Consciência da Ilicitude

    Erro de Proibição Inevitável/ Escusável

    Culpabilidade, resumo:

    Resulta da soma dos seguintes elementos:

    a)     Imputabilidade (art. 26 a 28 do CP);

    b)     Potencial Consciência da Ilicitude (art. 21 do CP);

    c)      Exigibilidade de Conduta Diversa (art. 22 do CP).

    Evolução do Conceito de Culpabilidade:

    a)     Sistema Clássico – não há crime sem culpabilidade, esta composta de dolo e culpa; A culpabilidade era vista como mero vínculo psicológico entre autor e fato, por meio do dolo e da culpa, que eram suas espécies (Teoria Psicológica da Culpabilidade);

    b)     Sistema Neoclássico – agregou ao sistema anterior, a noção de reprovabilidade. Somente seria reconhecível a culpabilidade quando o agente fosse imputável, agisse dolosa ou culposamente e se pudesse dele exigir comportamento diferente (Teoria Psicológica Normativa da Culpabilidade);

    c)      Sistema Finalista – nesse sistema foram retirados dolo e culpa, permanecendo ela identificada como reprovabilidade do ato. Aqui seus elementos passaram a ter natureza puramente normativa, a qual passou a ser composta de imputabilidade, possibilidade de compreensão da ilicitude e de exigir do agente comportamento distinto (Teoria Normativa Pura da Culpabilidade). Esta se subdivide em duas:

    i)                   Teoria Limitada da Culpabilidade – as excludentes podem consistir em erro de tipo (art. 20, parágrafo primeiro) e em erro de proibição (art. 21);

    ii)                  Teoria Extremada da Culpabilidade – preconiza que as discriminantes putativas sempre devem ser tratadas segundo o art. 21 (erro de proibição).

    d)     Sistema Funcionalista – expansão da culpabilidade para a noção de responsabilidade. É composta de imputabilidade, possibilidade de compreensão da ilicitude e de exigir do agente comportamento distinto, além da satisfação de necessidades preventivas (Teoria Funcionalista).

  • REGISTRE-SE e ATENTEM-SE: Somente o elemento "EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVRERSA" comporta Causa Supralegais de exclusão da culpabilidade.

  • A tese supralegal de inexigibilidade de conduta diversa exclui a culpabilidade. tão logo, é causa de exclusão de pena, não? o que tornaria o item B correto também.

  • GAB. E)

    de culpabilidade

  • Questão de grande dubiedade. Se levarmos em consideração que, majoritariamente, se adota o conceito analítico de crime - sendo a culpabilidade um dos substratos do delito, a inexigibilidade extingue a culpabilidade e consequentemente o crime. Há duas alternativas corretas.

  • GAB: E

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: É necessário tenha o crime sido cometido em circunstâncias normais, isto é, o agente podia comportar-se em conformidade com o Direito, mas preferiu violar a lei penal. Destarte, quando o caso concreto indicar a prática da infração penal em decorrência de inexigibilidade de conduta diversa, estará excluída a culpabilidade, pela ausência de um dos seus elementos.

    Hipótese de exclusão:

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível OU em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    OBS: Rol exemplificativo, de acordo com a maioria da doutrina. Portanto é possível dirimente supralegal. A porta de entrada delas é a inexigibilidade de conduta diversa. Imputabilidade e potencial consciência de ilicitude têm rol taxativo.

     

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  • Elementos da culpabilidade:

    [1] Imputabilidade

    [2] Potencial conhecimento da ilicitude

    [3] Exigibilidade de conduta diversa

    Excludentes da culpabilidade:

    A) Menoridade,

    B) Embriaguez acidental e completa,

    C) Doença mental,

    D) erro de proibição,

    E) Coação moral

    F) Obediência

  • Se excluir e a tipicidade e a ilicitude = falamos que exclui o crime.

    Mas, se excluir a culpabilidade = falamos que isenta de pena.

    Por isso a a letra D não está correta.

  • Os casos em que ocorre a inexigibilidade de condutadiversa acontecem por coação moral irresistivel ou obediência de ordem hierárquica. Ambos casos de exclusão da culpabilidade.

  • Elementos da culpabilidade (P.E.I.):

    Potencial consciência da ilicitude

    Exigibilidade de conduta diversa

    Imputabilidade


ID
1273042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a antijuridicidade, culpabilidade, concurso de pessoas, pena e causas de extinção da punibilidade, julgue o item a seguir.

Se um menor de idade morrer devido ao fato de seus pais, por motivo de consciência religiosa, terem impedido a realização de transfusão de sangue, tal conduta dos pais estará acobertada por causa supralegal de exclusão da culpabilidade, consistente no fato de consciência.

Alternativas
Comentários
  • Embora reconheça o fato de consciência como uma causa supralegal de exculpação, Juarez Cirino esclarece que tal exculpante apenas poderá ser argüida desde que, diante do caso concreto, haja a total proteção do bem jurídico em apreço, por uma alternativa neutra. Ou seja, o fato de consciência apenas servirá como causa supralegal, eximindo dessa forma, o individuo de penalidade se estiver condicionado a uma absoluta preservação do bem jurídico em perigo.

    Como a questão fala que o menor morreu, não seria possível alegar tal excludente de culpabilidade.

  • Errado

    No direito de forma geral quando há conflito de direito ele avalia qual é o direito mais importante a ser defendido, no caso da questão o direito a vida é mais importante do que o direito de consciência

  • conduta dos pais não estará acobertada por causa supralegal de exclusão da culpabilidade,e sim por Autoria por convicção.

  • ALEXSANDRO CALIXTO, EXELENTE RESPOSTA IRMÃO. MUITO BEM! PARABÉNS!!!!!!!!!!!!!!!! Nada a acrescentar.

  • violou direito fundamental indisponível = vida!

  • As causas supralegais de exclusão da culpabilidade não são assuntos pacíficos na doutrina. Todavia, existem,para os autores que assim concordam, três causas supralegais de exclusão de culpailidade, a saber: 

    > Cláusula de consciência;

    > Desobediência civil;

    > COnflito de deveres.

    OBS: A QUESTÃO VERSA SOBRE A CLÁUSULA DE CONSCIÊNCIA QUE É RECONHECIDA COMO CAUSA DE EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE. NO ENTANTO, SOMENTE QUANDO SE TRATAR DE CONSENTIMENTO DE PESSOA CAPAZ E MAIOR DE IDADE É QUE INCIDIRÁ ESSA CAUSA SUPRALEGAL COMO EFEITO ISENTIVO DE PENA.

    fonte de pesquisa: (Livro do Marcelo André Azevedo e Alexandre Salim).

  • Exatamente, o bem tutelado (vida) é mais importante no caso concreto que o direito de religião, ou consciência.

    GABARITO: ERRADO.

  • A famosa "autoria por convicção"

  • O temor reverencial não é ameaça (o que caracteriza a Coação Moral Irresistível) e não afasta a culpabilidade.

  • vida não é bem disponível

  • Colega, Kenny Andrade (24/02/2017) só um pequeno reparo. 

    O consentimento de pessoa capaz a que se ofenda um direito seu disponível não é causa supralegal de exclusão de culpabilidade, mas sim causa legal de exclusão de ilicitude. A questão, como você disse, trata especificamente de caso de invocação de cláusula de consciência como causa supralegal de exclusão de culpabilidade, e não de exclusão de ilicitude. Não é que o filho deu consentimento a que não fosse submetido a transfusão de sangue, aí sim teríamos a casua supralegal de exclusão de ilicitude não reconhecida porque ele não poderia dispor de sua própria vida. Mas o caso da questão é diverso. São os pais que, POR SUA CONDUTA e NÃO POR CONSENTIMENTO do filho, querem impedir a realização da tranfusão por motivo de consciência. Então temos aí uma causa supralegal de exclusão de culpabilidade não reconhecida porque a conduta dos pais, mesmo justificada por suas consciências religiosas (pode ser também de natureza política ou filosófica, a depender do caso) violou um direito fundamental de outrem, a vida, por isso não pode ser reconhecida como excludente de culpabilidade.

  • Gab: Errad

    O Direito à vida se sobrepõe à garantia dada pela Constituição Federal à liberdade de credo religioso. Sendo assim, o hospital que fizer transfusão de sangue em paciente testemunha de Jeová não pode ser responsabilizado e a conduta da equipe médica não poderia ser configurada como crime de constrangimento ilegal.

  • O direito a vida prevalece sobre o direito de religião 

  • estado laico... PONTO

  • Cláusula de consciência: estará isento de pena aquele que, por motivo de consciência ou crença, praticar algum delito, DESDE QUE NÃO OFENDA DIREITOS FUNDAMENTAIS INDIVIDUAIS.

  • com todo respeito aos meus colegas ,mas o direito a vida não prevalece sobre o princípio da dignidade da pessoal humana,aquele é fruto desse como pode então o direito a vida prevalecer sobre a dignidade da pessoa humana.Isso no mínimo é uma contradição.Uma vez que a questão não versa apenas sobre motivo de conciência ou crença religiosa ,mas sim de dignidade da pessoa humana .Pois se o menor receber o sangue ele será considerado impuro e isso acarretará em uma enternidade no inverno,segundo a crença,pois bem agora é só pondera ,no caso concreto,o que deve prevalecer ir para o inferno por uma eterniadade ou deixar essa vida passageira que logo acabará e garantir uma vida eterna no paraíso.

     

    Talvez seja viagem minha ,mas me parece que faz sentido. 

  • Roberto...

    O estado é Laico... não interessa a religião no caso concreto !!!

     

    Imagine a situação..

    Zé (exemplo: católico) namora Maria... que é maior de idade porém mora com os pais... A família de Maria segue a religião dos pais da criança da questão (não pode receber doações de sangue etc)...

    Maria é acometida por acidente em que necessite transfusão de sangue !! E agora ??

    Zé, quer que Maria viva... e a família diz que não pode fazer a transfusão !!!

     

    A vida é um bem jurídico... Assim como a Religião...

    Só que se estiverem em conflito... alguns Direitos vão ser sobrepujados por outros...

    Vida vs Religião /// Vida privada vs Liberdade de Imprensa /// Etc

     

    O respeito deve existir entre o Estado/ Religião e Sociedade... mas...

    O Estado NÃO pode se ater a questões Religiosas em seus negócios (Legislar por exemplo), porque para uns é uma realidade e para outros é diferente !!!

  • ERRADO

     

    "Se um menor de idade morrer devido ao fato de seus pais, por motivo de consciência religiosa, terem impedido a realização de transfusão de sangue, tal conduta dos pais estará acobertada por causa supralegal de exclusão da culpabilidade, consistente no fato de consciência."

     

    O direito à VIDA  é INDISPONÍVEL

  • O direito penal só é acionado em casos extremos e a vida é considerado um bem jurídico indisponível, por isso, mesmo o direito à crença presente nas liberdades constitucionais, esse direito é relativizado para que a vida se sobressaia.




    PM_ALAGOAS_2018

  • O professor Cristiano Chaves tem uma visão diferente sobre o assunto. Mas ainda é posição minoritária, apesar de bem interessante.

  • Simples que resolve: Houve, nesse caso, uma violação de um direito fundamental, o que não é coberto, por assim dizer, pela clásula de consciência.

  • Embora haja posicionamento de constitucionalistas no sentido de que o direito fundamental à crença religiosa deve ser ponderado em relação ao direito a vida, vem prevalecendo na doutrina o entendimento de que o direito à vida não pode ceder perante à crença religiosa. Com efeito, se um menor falecer em razão dos pais terem impedido a realização de transfusão de sangue, a conduta dos pais não estará acobertada pela cláusula de consciência. Neste sentido, Juarez Cirino do Santos em seu Curso de Direito Penal, parte geral, afirma que hipóteses como a narrada no enunciado da questão não exculpa a lesão ao bem jurídico enquadrado como direito individual fundamental, uma vez que a omissão dos pais privaria o menor de idade vitimado de todos os demais direitos garantidos pela Constituição. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
    Gabarito do professor: Errado
  • trata-se de autoria por convicção, o qual não exclui o dolo por terem os pais assumido o risco da produção do resultado.

    _/\_

  • GABARITO ERRADO.

    Será autor por convicção.

    Autor por convicção.

    Segundo Rogério Greco, "ocorre naquelas hipóteses em que o agente conhece efetivamente a norma, mas a descumpre por razões de consciência, que pode ser política, religiosa, filosófica etc."

    Questão parecida que justifica essa questão.

    Ano: 2013 Banca: CESPE  Órgão: DPF Prova: CESPE - 2013 - DPF - Delegado de polícia.

    Em relação ao concurso de agentes, à desistência voluntária e ao arrependimento eficaz, bem como à cominação das penas, ao erro do tipo e, ainda, à teoria geral da culpabilidade, julgue o item subsecutivo.

    Configura autoria por convicção o fato de uma mãe, por convicção religiosa, não permitir a realização de transfusão de sangue indicada por equipe médica para salvar a vida de sua filha, mesmo ciente da imprescindibilidade desse procedimento.

    CORRETO.

  • 30 Configura autoria por convicção o fato de uma mãe, por convicção religiosa, não permitir a realização de transfusão de sangue indicada por equipe médica para salvar a vida de sua filha, mesmo ciente da imprescindibilidade desse procedimento.

    Comentários

    Ao contrário do criminoso comum, o autor por convicção não está em contradição consigo mesmo. Ele tem consciência do caráter proibido do ato, mas prefere não cumprir a norma, por convicção política, religiosa, filosófica ou social.

    O item está correto. O caso da mãe que nega transfusão de sangue a sua filha, por sua religião, é um caso que bem exemplifica a autoria por convicção.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/questoes-comentadas-de-direito-penal-ultimo-concurso-delegado-da-policia-federal/

  • O direito a vida prevalecerá nesse caso.

  •  “(...) a exculpação do fato de consciência é condicionada à proteção do bem jurídico por uma alternativa neutra: por exemplo, a recusa do pai à necessária transfusão de sangue no filho menor, por motivos religiosos, é suprida por determinação do Curador de Menores ou pela ação do médico, sob estado de necessidade; a recusa do médico, por motivo de consciência, de realizar aborto necessário, é suprida pela ação de outro médico etc. Em nenhuma hipótese o fato de consciência exculpa a efetiva lesão de bens jurídicos individuais fundamentais - como a vida, por exemplo - porque a omissão da ação protetora privaria a vítima de todos os direitos: os pais deixam morrer o filho menor porque sua consciência religiosa impede transfusão de sangue; o médico deixa morrer a paciente porque sua consciência pessoal não permite realizar aborto. Exceções seriam as chamadas lesões periféricas de bens jurídicos, que preservam a livre decisão da vítima: o marido desaconselha a esposa, por motivos religiosos, a realizar transfusão de sangue” (SANTOS, 2014, p. 333)

  • ERRADO.

    Autoria por convicção.

    O direito à VIDA é INDISPONÍVEL.

  • Roxin aponta como exclusão de culpabilidade o chamado fato da consciência ou cláusula de consciência, o que se chama de escusa de consciência para o direito constitucional. Aplicável desde que este fato da consciência não seja um crime que viole um bem jurídico de outrem. Ex.: Uma religião que utiliza a maconha para ritual sagrado. No caso da questão não há aplicação da cláusula de consciência tendo em vista que na ponderação entre o bem jurídico vida e o direito fundamental da liberdade de crença, o primeiro deve prevalecer. 

     

  • Gab E

    AUTORIA POR CONVICÇÃO => O agente pratica o delito tendo consciência da ilicitude do fato, mas deixa de observar a norma por convicção referente a questões de consciência, como no caso de crença religiosa.


  • 5.4. Causas supralegais de inexigibilidade de conduta diversa 

    Não é pacífica a aceitação de causas supralegais de exclusão da culpabilidade. Vejamos algumas argumentações acerca dos entendimentos: 

    1) as hipóteses de exclusão da culpabilidade devem ser taxativas, sob pena de enfraquecer a eficácia da prevenção geral do Direito Penal, de modo que não se admitem causas supralegais; 

    2) como o legislador não é capaz de prever todas as hipóteses de inexigibilidade de conduta diversa, é de ser reconhecida a causa supralegal, já que o comportamento, apesar de típico e antijurídico, não é reprovável. Adotamos esse segundo posicionamento, tendo em vista que diante de circunstâncias anormais poderá resultar a incapacidade de autodeterminação da pessoa, e, por conseguinte, não haverá um dos pilares da culpabilidade.


    Cláusula de consciência 

    Nos termos do art. 5, VI, da CF, é garantida a liberdade de crença e de consciência. Essa liberdade possui limites, i.e., não deve afrontar outros direitos fundamentais individuais ou coletivos. De acordo com juarez Cirino dos Santos, "o fato de consciência constitui a experiência existencial de um sentimento interior de obrigação incondicional, cujo conteúdo não pode ser valorado como certo ou errado pelo juiz, que deve verificar, exclusivamente, a correspondência entre decisão exterior e mandamentos morais da personalidade" (A Moderna Teoria do Fato Punível. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2002., p. 264). Ex.: marido, por motivos religiosos, incentiva a esposa a não se submeter à transfusão de sangue, vindo ela a falecer. Nesse caso. a vítima possuía a livre decisão e optou por não realizar a transfusão. Diferente é a situação dos pais na recusa da necessária transfusão de sangue ao filho menor. pois nessa situação o filho não pode optar em realizá-la.

    FONTE: ALEXANDRE SALIM e MARCELO ANDRÉ DE AZEVEDO

  • Gabarito: Errado

    O direito a vida é maior do que o da consciência religiosa.

    O Conselho Federal de Medicina editou a Resolução CFM 1.021/80 orientando o médico a como proceder no caso de pacientes que, por motivos diversos, inclusive de ordem religiosa, recusam a transfusão de sangue. As diretrizes são estas:

    Em caso de haver recusa em permitir a transfusão de sangue, o médico, obedecendo a seu Código de Ética Médica, deverá observar a seguinte conduta: 1º— Se não houver iminente perigo de vida, o médico respeitará a vontade do paciente ou de seus responsáveis. 2º— Se houver iminente perigo de vida, o médico praticará a transfusão de sangue, independentemente de consentimento do paciente ou de seus responsáveis.”

    Avante...

  • Comentários sem base: não existe um direito maior que o outro. Todos os direitos são relativos, a questão está errada por tratar-se de uma pessoa menor. Ex: caso fosse a própria pessoa que se negace a receber a transfusão de sangue,sendo ela maior de idade, nessa hipótese, a religião sobrepunha-se à vida. Ou seja: tudo depende de um contexto fático.

  • Causas supralegais de inexigibilidade de conduta diversa: Objeção de consciência e desobediência civil.

    Quanto à Objeção de consciência: nos termos da cláusula de consciência, estará isento de pena aquele que, por motivo de consciência ou crença, praticar algum fato previsto como crime, desde que não viole direitos fundamentais individuais.

    Material CERS.

  • Bizu:

    -Todos os elementos da culpabilidade admitem causas legais de exclusão, mas apenas a exigibilidade de conduta diversa admite causa supralegal.

    Fonte: Aulas Prof. Cléber Masson.

  • O direito à vida não pode ceder perante à crença religiosa.

  • Consciência Religiosa não prevalece sobre o direito a vida!

    ERRADA!

  • Segundo a doutrina, existem hipóteses de causas supralegais de exclusão da culpabilidade decorrentes de inexigibilidade de conduta diversa:

    1)     Fato de consciência: produto de decisão moral experimentada como dever interno vinculante e incondicional, assegurado pela garantia constitucional de liberdade de crença e de consciência. Logo, o indivíduo que praticou um ato ilícito agiu pela sua crença, e de acordo com as suas convicções religiosas, por isso, não poderia ser exigido dele uma outra conduta;

    2)     Provocação da situação de legítima defesa: a, trata-se do caso do agente que, embora tenha provocado a agressão (o que faz o revide deixar de ser injusto, afastando a possibilidade de excluir-se a antijuridicidade), não consiga desviar a ação de defesa do ofendido (fugindo, por exemplo). Nesses casos, admitir-se-ia a situação de exculpação, porque o Estado não pode exigir de ninguém a renúncia ao direito de viver, nem criar situações sem saída, nas quais as alternativas são ou deixar-se matar ou sofrer uma pena rigorosa;

    3)     Desobediência civil: direito de qualquer cidadão, individual ou coletivamente, de forma pública e não violenta, com fundamento em imperativos ético-políticos, poder realizar os pressupostos de uma norma de proibição, com a finalidade de protestar, de forma adequada e proporcional, contra uma grave injustiça;

    4)     Conflito de deveres: tem por objetivo condutas típicas realizadas em momentos de anormalidade sob amparo do argumento da escolha do mal menor, que não devem sofrer censura penal por conta da material inexigibilidade de um comportamento adequado à norma. Trata-se de uma situação de exculpação construída a partir de casos que antagonizam interesses juridicamente reconhecidos e diante dos quais o sistema formal de criminalizações se descobre insuficiente. 

  • a culpabilidade admite algumas causas supralegais de exclusão: a desobediência civil, conflito de deveres e a clausula de consciência. A clausula de consciência estará isento de pena aquele que, por motivo de consciência ou crença, praticar algum delito, DESDE QUE NÃO OFENDA DIREITOS FUNDAMENTAIS INDIVIDUAIS somente quando se tratar de consentimento de pessoa capaz e maior de idade , a questão fala " um menor de idade". E no direito quando há conflito de deveres se sobressai o bem jurídico mais relevante, na questão há conflito entre o direito a vida e o direito a crença, e a vida é um bem indisponível.

  • Só o fato do Brasil ser um país LAICO ja mata a questão.

  • Só o fato do Brasil ser um país LAICO ja mata a questão.

  • Só o fato do Brasil ser um país LAICO ja mata a questão.

  • Só o fato do Brasil ser um país LAICO ja mata a questão.

  • Só o fato do Brasil ser um país LAICO ja mata a questão.

  • Bom, o individuo só pode alegar a consciência caso seja SUA PRÓPRIA VIDA que esteja em jogo.

  • FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PRA CIMA DELES!

  • GAB. ERRADO

  • Violou o direito a VIDA ! Não PODE !

  • Realmente não existe hierarquia sobre os direitos no nosso ordenamento, porém... o DIREITO A VIDA sempre será o mais importante e maior tutelado, é a VIDA cara!

  • As causas supralegais de exclusão da culpabilidade não são assuntos pacíficos na doutrina. Todavia, existem,para os autores que assim concordam, três causas supralegais de exclusão de culpailidade, a saber: 

    > Cláusula de consciência;

    > Desobediência civil;

    > COnflito de deveres.

    OBS: A QUESTÃO VERSA SOBRE A CLÁUSULA DE CONSCIÊNCIA QUE É RECONHECIDA COMO CAUSA DE EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE. NO ENTANTO, SOMENTE QUANDO SE TRATAR DE CONSENTIMENTO DE PESSOA CAPAZ E MAIOR DE IDADE É QUE INCIDIRÁ ESSA CAUSA SUPRALEGAL COMO EFEITO ISENTIVO DE PENA.

    fonte de pesquisa: (Livro do Marcelo André Azevedo e Alexandre Salim).

  • Bem observam Luiz Flávio Gomes e Antonio Molina:

    ''É preciso distinguir situações:

    a) quando não há nenhuma lesão ao bem jurídico colocado em risco, em razão da intervenção de uma terceira pessoa, nenhuma responsabilidade penal subsiste. O pai não permite a transfusão de sangue no filho menor, mas o médico atua por conta própria e salva a criança. Ninguém responde penalmente neste caso (...).

    b) quando, de outro lado, o bem jurídico vida é lesado, o pai responde penalmente porque entre a liberdade de crença e a lesão ao bem jurídico vida ou integridade física, possuem maior valor estes últimos. O médico, por seu turno, só responde por algo se omitiu socorro. Se tentou de toda a maneira salvar a vida da criança e não conseguiu, por nada responde. ''

    ''A arquibancada era mais confortável e segura que a arena, talvez por isso ela sempre esteve lotada.''

    Vai dar certo!

  • culpa consciente!

  • Não suficiente ser direito a vida, se tratava da vida de outra pessoa. Por mais consciente que seja a nossa Constituição sobre a liberdade de crença e, ainda, por mais que não exista norma hierarquicamente superior, deve-se resguardar o direito a vida plena.

  • Vou botar aqui o comentário do professor, para quem não tiver acesso:

    ''Embora haja posicionamento de constitucionalistas no sentido de que o direito fundamental à crença religiosa deve ser ponderado em relação ao direito a vida, vem prevalecendo na doutrina o entendimento de que o direito à vida não pode ceder perante à crença religiosa. Com efeito, se um menor falecer em razão dos pais terem impedido a realização de transfusão de sangue, a conduta dos pais não estará acobertada pela cláusula de consciência. Neste sentido, Juarez Cirino do Santos em seu Curso de Direito Penal, parte geral, afirma que hipóteses como a narrada no enunciado da questão não exculpa a lesão ao bem jurídico enquadrado como direito individual fundamental, uma vez que a omissão dos pais privaria o menor de idade vitimado de todos os demais direitos garantidos pela Constituição. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.

    Gabarito do professor: Errado''

  • Há uma ponderação de valores. Não existe direito superior a outro, como também não existe direito absoluto (principalmente no ponto de uma pessoa invocar uma religão a fim de não permitir uma transfusão de sangue a uma pessoa que esta precisando urgentemente). Nesse caso haverá uma ponderação: qual direito, nesse caso a cima, será mais valioso? Direito à vida ou direito à religião?


ID
1457779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito de concurso de pessoas, tipicidade, ilicitude, culpabilidade e fixação da pena.

Aquele que for fisicamente coagido, de forma irresistível, a praticar uma infração penal cometerá fato típico e ilícito, porém não culpável.

Alternativas
Comentários
  • A coação irresistível é divida em:

    Moral: Exclui a culpabilidade

    Física: Exclui o fato típico

    A questão trata da coação física, portanto exclui-se o fato típico.


    GABARITO: ERRADO


  • Coação Física exclui conduta, contudo o agente não incidirá no primeiro elemento do crime. Questão Errada.

  • GABARITO: ERRADO

    A única coação que realmente exclui a culpabilidade é a coação moral irresistível. As demais formas de coação, seja a moral ou a física, não excluem a culpabilidade. Este é o posicionamento da doutrina majoritária.

    "Art. 22, CP - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem"


  • No caso da questão, a coação deveria ser MORAL e IRRESISTÍVEL, o que eliminaria a CULPABILIDADE. 
    A coação física elimina a tipicidade!!
    O fato, portanto, não chegaria nem mesmo a ser TÍPICO.
    Espero ter contribuído!

  • vis absoluta = exclusão do fato típico

  • Considerando que o FATO TÍPICO, é composto de Conduta, Resultado, Nexo de causalidade e Tipicidade. 
    No caso há vis absoluta( coação física irresistível) exclui a conduta. Responde pelo FATO o coator, tendo o coagido sido usado como objeto.

  • A intenção da questão era confundir com a COAÇÃO MORAL INRRESISTÍVEL(exclui a culpabilidade)

  • Coação física irresistível: também chamada de vis absoluta, ocorre quando o coagido não tem liberdade para agir. Não lhe resta nenhuma outra opção, a não ser praticar um ato em conformidade com a vontade do coator. 


    O coagido serviu como instrumento do crime. Não agiu de forma voluntária, excluindo-se sua conduta. Nesse caso, não se pode falar, em hipótese alguma, em concurso de agentes, por falta do elemento subjetivo (convergência de vontades) exigível para tanto.


    Por outro lado, na coação moral irresistível, ou vis compulsiva, o coagido pode escolher o caminho a ser seguido: obedecer ou não a ordem do coator. Como a sua vontade existe, porém de forma viciada, exclui-se a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.

  • Coação Física = Exclui a conduta = Exclui a tipicidade. 

    Coação Moral = Exclui a culpabilidade = O fato é típico + ilícito + Não é culpável. 



  • Coação física exclui a conduta por ausência de voluntariedade, exclui o fato típico e por consequência o crime.

    Crime:

    Fato Típico

      conduta ( dolosa ou culposa)

      resultado

      nexo causal

      tipicidade

    Antijurídico

    Culpável




         





  •  a coação física irresistível torna o fato atípico, excluindo o crime. ausência de conduta.

  • Coação física irresistível exclui a conduta, que consequentemente exclui o fato típico, já a coação moral não há exibilidade de conduta diversa, portanto excluindo a culpabilidade.

  • Houve o dolo (vontade), que é elemento da conduta, porém, esta vontade não foi livre, ou seja, não era exigível do agente conduta diversa da praticada, logo, não há culpabilidade.

  • Coação Física Irresistível - Exclui a Fato Típico

    Coação Moral irresistível - Excui a culpabilidade

  • O agente foi FISICAMENTE coagido e de maneira irresistível, deste modo, altera-se a volatilidade da sua ação. A conduta não foi voluntária. E, sendo a conduta elemento do fato típico, ele é, portanto excluído.

  • Coação física irresistível o elemento excluído é o fato típico e não a culpabilidade.

  • GABARITO ERRADO

    Na coação física irresistível elimina-se por completo a vontade do coagido. Seu aspecto volitivo (VONTADE) não é meramente viciado, mas suprimido, e ele passa a atuar como instrumento do crime a serviço do coator. Exclui-se a conduta, e, consequentemente, o próprio fato típico praticado pelo coagido
  • Coação fisica irresistível- afasta a tipicidade 

    Coação moral irresistível- afasta a culpabilidade 

  • Não comete fato típico por estar ausente o elemento da conduta voluntária do agente, pois no FATO TÍPICO basta que esteja ausente um de seus elementos como CONDUTA / RESULTADO / NEXO CAUSAL / TIPICIDADE para que se afaste a TIPICIDADE e consequentemente exclua o crime.


  • Como exemplos de força irresistível praticada por terceiros, ou seja pelo homem, podemos citar a coação física, que ocorre quando o agente causa danos ou lesões a objetos ou ouras pessoas. Nesses casos o agente não responde por danos causados pela ausência do elemento tipificador da conduta.

    Curso de Direito Penal - parte Geral - Rogério Greco -17ª edicão- página 207
  • Hipóteses de exclusão da conduta:

    1- Caso fortuito ou força maior
    2- Atos ou movimentos reflexos
    3- Sonambulismo e hipnose
    4- Coação FÍSICA irresistível (vis absoluta)
  • Errado

    “3) Coação física irresistível: também chamada de vis absoluta, ocorre quando o coagido não tem liberdade para agir. Não lhe resta nenhuma outra opção, a não ser praticar um ato em conformidade com a vontade do coator.” Masson, Cleber Direito penal esquematizado – Parte geral – vol. 1 / Cleber Masson. – 8.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014. Pág. 302

  • ERRADO.


    A conduta é um comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim (teoria finalista da ação).  A coação física irresistível (vis absoluta) ocorre quando o agente, em razão de força física externa, é impossibilitado de determinar seus movimentos de acordo com sua vontade. Atua excluindo a conduta e, por conseguinte, o fato típico (ROGÉRIO SANCHES)

  • GABARITO ERRADO


    A coação física irresistível afasta a conduta por parte do coagido, de modo que o fato se torna penalmente atípico.

    Não há conduta por parte do coagido em virtude da ausência de voluntariedade. Assim, o coagido sequer praticou um crime. O coator responde pelo seu próprio crime.


  • Coação moral irresistível: exclui a culpabilidade

    Coação Física irresistível: exclui a tipicidade

  • Coação Física ''vis absoluta'-> exclui a conduta, que por sua vez é elemento do fato tipico, excluindo o mesmo.

  • Outra questão semelhante.

     Q467358Prova: CESPE - 2015 - DPE-PE - Defensor Público


    A coação física irresistível configura hipótese jurídico-penal de ausência de conduta, engendrando, assim, a atipicidade do fato.

    GABARITO: CERTO
  • ERRADO 

    Coação MORAL = EXCLUI A CULPA

    Coação Física  = EXCLUI O TIPO , OU SEJA , O CRIME .
    OBS : lembrando que a coação deve ser irresistível , invencível.

  • coação física irresistível afasta o fato típico ! ( gerando atipicidade do fato )

  • Item errado. Cuidado! A coação FÍSICA irresistível (citada pela questão) não é causa de exclusão da culpabilidade, e sim causa de exclusão do FATO TÍPICO, pois exclui a CONDUTA (elemento do fato típico), já que não existe vontade.


    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.


    fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tre-go-comentarios-questoes-de-direito-penal/

  • exclusao de fato tipico 

    errado

  • Assertiva incorreta, pois a CONDUTA é elemento do fato típico, assim o agente não se valendo de sua vontade e consciência. Exclui o fato típico e não a culpabilidade.

  • Coação fisica irresistível- exclui a tipicidade 

    Coação moral irresistível- exclui  a culpabilidade 

    ERRADO

  • Existe uma maneira de lembrar que exclui a tipicidade do fato:


    a coação foi Física, ou seja, a pessoa que cometeu o fato típico, na verdade, foi aquela obrigou outro a fazê-lo. A pessoa que, na teoria, cometeu a infração penal, nada mais é do que um instrumento usado para o delito, dessa maneira, não cometeu qualquer fato ilícito, sendo excluída a tipicidade. Por sua vez, a coação moral exclui a culpabilidade, pois a pessoa, mesmo sendo coagida moralmente, possuía total dicernimento quanto a sua atitude. 

  • o fato sera ATIPICO!!!

  • A coação moral irresistível exclui a culpabilidade. A coação física irresistível, por sua vez, exclui a tipicidade, uma vez que o fato típico é formado por 4 (quatro) elementos:

    1. Conduta: 2. Nexo causal; 3. Resultado; e 4. Tipicidade.

    O elemento conduta possui 3 (três) requisitos:

    1. Comportamento humano; 2. Voluntariedade; e 3. Consciência.

    A coação física irresistível carece de voluntariedade, assim não há conduta e, consequentemente, não há o fato típico. Um exemplo parecido seria o sonambolismo. Neste caso, há a ausência de 2 (dois) requisitos: a voluntariedade e a consciência, também não havendo conduta e, obviamente, não havendo o fato típico.

    Abraços a todos.

  • gaba: e. Fundamento: A questão trata da coação física, portanto torna o fato atípico. O Cespe tenta confundir o candidato com a coação moral irresistível, essa sim exclui a culpabilidade. 

  • QUESTÃO ERRADA

    Coação FÍSICA irresistível: (Exclui a tipicidade)

    O Coação física é o emprego de força física para que alguém faça ou deixe de fazer alguma coisa. Exclui a própria conduta, a tipicidade, por tirar a voluntariedade do movimento.


    Bons estudos!!!

  • A ausência de vontade exclui a própria ação. 

  • Coação moral irresistível: Exclui a culpabilidade.


    Coação física irrestivel: Excluí a tipicidade. 

  • MORAL "É"( excludente) culpa

    FÍSICA "É" (excludente) típica

  • ERRADO

     

     

    O art. 22 do CP trata de 2 hipóteses de exclusão de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa: a coação moral irresistível(vis compulsiva) e a obediência hirárarquica a ordem não manifestamente ilegal.

     

    Na coação física(vis absoluta), não há conduta e, consequentemente, fato típico, por isso é causa de exclusão de ilicitude.

     

  • Tem gente que escreve muita besteira aqui, procure a resposta na doutrina e na lei, porque na maioria das vezes, a galera comenta só para atrapalhar.

    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL exclui a conduta, excluindo, por consequência, o fato típico, se inexistente o fato típico, não analisarei os demais substratos do crime.

    BONS ESTUDOS!

  • A lei não definiu, nem apresentou os elementos componentes das duas excludentes de culpabilidade, restando a doutrina e a jurisprudencia a tarefa de fazê-las.

    A COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, referida no art. 22 do CP, é a coação moral, uma vez que a COAÇÃO FÍSICA afeta diretamente a voluntariedade do ato, eliminando, quando irresistível a própria conduta, sendo assim, uma excludente da conduta e não culpabilidade.

    - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL: excludente de culpabilidade.

    - COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL: excludente da conduta.

  • Força física irresistível não é excludente de cupabilidade mas sim de conduta (elemento do fato típico).

  • Ausência de voluntariedade:  Acarreta a ausência de conduta, pela falta de um de seus elementos essenciais.

     

    Reflexos não são condutas, constituindo atos desprovidos de qualquer vontade ou finalidade.

     

    A coação moral irresistível (vis compulsiva) não exclui a conduta, uma vez que ainda resta um resíduo de vontade. A vontade é viciada, mas não eliminada. Por essa razão, na vis compulsiva, o coacto pratica um fato criminoso, embora não responda por ele, ante a ausência de culpabilidade.

    A coação física (vis absoluta), que consiste no emprego de força física, exclui a conduta, pela absoluta falta de vontade. Nesse caso, o coacto não pratica crime, pois o fato será atípico.

     

     

    GABARITO "ERRADO"

  • EXCLUSÃO DE CONDUTA:

    1 - Caso fortuito e força maior;

    2 - Atos e movimentos reflexos; 

    3 - Coação física irresistível;

    4 - Sonambulismo e hipnose.

    Logo, excluindo-se a conduta não terá fato títpico.

     

  • SIMPLES: Fisicamente coagido, não há conduta, se não há conduta resta descaracterizado o crime por ausência do seu primeiro substrato, fato típico. 
     

  • Coação MORAL irreversível afasta a Culpabilidade.

    Coação FISICA irreversível afasta o Fato Típico.

     

    Fé na missão !

  • No caso da questão, a coação deveria ser MORAL e IRRESISTÍVEL, o que eliminaria a CULPABILIDADE
    A coação física elimina a tipicidade!!
    O fato, portanto, não chegaria nem mesmo a ser TÍPICO.

    Bons estudos!

  • GABARITO '' ERRADO ''

    Coação moral irresversível : Exlcui a conduta, com isso, exlcui a tipicidade do ato. 

    Coação física irresversível : Incide sobre a exigibilidade de conduta diversa, com isso, exclui a culpabilidade do ato. 

  • Gean Fortuna, a coação física irresistível exclui o FATO TÍPICO, mais precisamente a CONDUTA, pois não há vontade.

  • A coação física (vis absoluta), emprego de força física, exclui a tipicidade  (o dolo e a culpa)

  • Coação física de forma irresistível - exclui o fato típico (não haverá crime)

    Coação moral irresistível - exigibilidade de conduta diversa -> exclui a culpabilidade (isenção de pena)

     

    A vitória Ama a Cautela.

  • coação FFFFFísica = exclui FFFFFato típico

    coação moraLLLLL = exclui cuLLLLLpabilide 

  • .

    ITEM – ERRADO – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 375 e 376):

     

    Coação física irresistível: também chamada de vis absoluta, ocorre quando o coagido não tem liberdade para agir. Não lhe resta nenhuma outra opção, a não ser praticar um ato em conformidade com a vontade do coator.

     

    Imagine a situação em que um homem muito forte obriga fisicamente outra pessoa, bastante franzina, a apertar o gatilho de um revólver municiado na direção de seu desafeto. Em suma, pressiona o dedo do coagido contra o gatilho. A vítima é atingida e morre.

     

    O coagido serviu como instrumento do crime. Não agiu de forma voluntária, excluindo-se sua conduta. Nesse caso, não se pode falar, em hipótese alguma, em concurso de agentes, por falta do elemento subjetivo (convergência de vontades) exigível para tanto.

     

    Por outro lado, na coação moral irresistível, ou vis compulsiva, o coagido pode escolher o caminho a ser seguido: obedecer ou não a ordem do coator. Como a sua vontade existe, porém de forma viciada, exclui-se a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.

     

    Em suma, enquanto a coação física irresistível exclui a conduta e, portanto, o fato típico, a coação moral irresistível funciona como causa excludente da culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.” (Grifamos)

  • Atípico por não haver conduta.

  • (E)

    Outra que ajuda a responder:


    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE Prova: Defensor Público

    A respeito do conflito aparente de normas penais, dos crimes tentados e consumados, da tipicidade penal, dos tipos de imprudência e do arrependimento posterior, julgue o item seguinte.

    A coação física irresistível configura hipótese jurídico-penal de ausência de conduta, engendrando, assim, a atipicidade do fato.(C)

  • Coação Física Irresistível Causa de exclusão da conduta

    Coação Moral Irresistível: Afasta culpabilidade

  • Apenas complementando: Sem conduta não há fato típico (que necessita da conduta, resultado, tipicidade e nexo causal para existir) Sem fato típico não há crime (que necessita -para a maioria da doutrina que adota a teoria tripartite- fato típico, ilicitude/antijuridicidade e culpabilidade)
  • Coação física = Afasta a conduta (dolo/culpa) 

  • ERRADO 

    AUSÊNCIA DE CONDUTA EXCLUI O FATO TÍPICO

  • coação FÍSICA irresistível   exclui aTipicidade.

     

    coação MORAL irresistível  exclui a culpabilidade

  • ERRADO 

    COAÇÃO FÍSICA EXCLUI A CONDUTA E , COMO CONSEQUÊNCIA , O FATO TÍPICO.

  • O código penal só nos culpa por aquilo que efetivamente queremos fazer ..
  • Errado 

    Nem crime será .

  • Coação física irresistível exclui o fato típico, excluindo, portanto, o crime.

  • Diferençando coação física da moral, vamos lá.

     

    Coação física exclui o fato típico. Mas para entendermos isso não precisa decorar, como muitos fazem e esquecem. Então, vamos aprender????? Isso! Sabemos que o Fato Típico possui 04 elementos, conduta, resultado, nexo, tipicidade. Assim, para afirmamos que algo exclui o Fato Típico, devemos nos ater a conformação desse algo aos elementos constitutivos do FATO TÍPICO. Resta claro que, ao ser coagido fisicamente para realizar uma conduta, uma pessoa não possui vontade no que executa, e, sendo assim, não há conduta. Exemplo doutrinário: pessoa é totalmente amarrada a uma árvore e com as mãos, então desamarradas, é obrigada a empunhar uma arma e colocar o dedo no gatilho com a ajuda de outra pessoa, compelidor, dispara a arma. 

    De outro lado, a coação moral irresistível é tida como exclusão de culpabilidade. Mas, porque Alberto??? Simples! Quando a pessoa é coagida moralmente ela tem vontade no que faz e conforma o fato típico, não haverá como excluir a ilicitude se o fato for crime, mas, por questão de análise da reprovabilidade do comportamento, ela não poderá ser culpável pois coagida moralmente a perfazer uma conduta. Exemplo elucidativo: gerente de banco tem sua família sequestrada e segue com outros sequestradores para abrir o cofre do banco. Podemos dizer que existe conduta? Sim. Ele quer abrir o cofre? Sim, na verdade, naquele momento é o que ele mais quer. Ele vai responder pelo ato? Não, pois não era possível exigir dele outra conduta pois qualquer pessoa faria o mesmo no seu lugar. Portanto, excluída estaria a culpabilidade porquanto não reprovável o seu comportamento.

     

     

  • Pra que tantos comentarios. affs

  • Essa questao e respondida pela teoria finalista. O fato nao e tipico pois o dolo e a culpa estao no fato tipico e nao na culpa como a questao diz. 

  • Aquele que for fisicamente coagido, de forma irresistível, a praticar uma infração penal cometerá fato típico e ilícito, porém não culpável.

     

    [FIM]

  • Resumindo, para evitar muitos comentários desnecessários! 

    Coação física: exclui a conduta- conduta elemento do fato típico

    Coação moral: elemento da culpabilidade- portanto exclui a culpabilidade

  • Coação FISICA irresistível: ocorre quando o agente é forçado a praticar um ato contra a sua vontade, por meio de uma violência a sua integridade física. A sua responsabilidade penal será excluída e não haverá tipicidade, pois a vontade do agente foi totalmente eliminada. Não respondendo assim pelo ato praticado. Ex.: é o gerente bancário, que acaba por colocar suas digitais do cofre da agencia, porque, está sendo coagido fisicamente pelo assaltante.

    Coação MORAL irresistível                       x                 Coação FISICA irresistível

    *somente que excluí a culpabilidade                     Não exclui a culpabilidade.Exclui o fato típico p/ausência de conduta, já que não há vontade.

  • Coação física Irresistível existe uma total exclusão da vontade do agente, ou seja, este é forçado a praticar um ato contra a sua vontade, por meio de uma violência a sua integridade física. A sua responsabilidade penal será excluída e não haverá Tipicidade, pois como vimos a sua vontade foi totalmente eliminada não respondendo assim pelo ato praticado.

    Coação Moral Irresistível a vontade do agente não é eliminada, mas viciada. Nesse caso, o agente foi moralmente constrangido na prática da infração. Como exemplo: a mãe que é coagida a subtrair uma bolsa pelo indivíduo que ameaça o seu filho de morte, caso esta não venha a realizar a conduta (subtrair a bolsa de um terceiro), seu filho será morto. Portanto, deve-se observar não o terreno da tipicidade nessa situação, mas o da culpabilidade na conduta diversa inexigível. A mãe poderia ter outra conduta a não ser subtrair a bolsa? A resposta é não. Ou ela praticava o ato ou seu filho morreria. Assim, entende-se que a Coação Moral Irresistível exclui a Culpabilidade por conduta diversa inexigível.


    Gabarito Errado!

  • Coação física Irresistível - Não comete fato típico.

    lembrar que a Teoria Normativa Pura (defendida pela Teoria Finalista - Adotada por nosso códico) deslocou a culpa e o dolo para a conduta. Nesse caso como a coação é físca (vis absoluta), retira a conduta. Primeiro elemento do fato típico a ser estudado, excluindo, pois o Fato Típico

  • Outra questão que responde

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE    Órgão: DPE-PE    Prova: Defensor Público  

     

    A respeito do conflito aparente de normas penais, dos crimes tentados e consumados, da tipicidade penal, dos tipos de imprudência e do arrependimento posterior, julgue o item seguinte.



    A coação física irresistível configura hipótese jurídico-penal de ausência de conduta, engendrando, assim, a atipicidade do fato.

     

     

    CERTO 

  • coação moral - exclui aculpabilidade

    coação fisica- exclui a tipicidade

  • A Coação Irresistível Física está relacionada com a TIPICIDADE -> É um fator de ausência de conduta; logo, não havendo conduta, não há tipicidade.

    A Coação Irresistível Moral está relacionada com a CULPABILIDADE

  • São elementos do Fato Típico:

    1. Conduta

    2. Relação de Causalidade

    3. Resultado

    4. Tipicidade

    Sendo a conduta um comportamento voluntário e consciente da pessoa direcionada à uma finalidade (Teoria Finalista), é imprescindível considerar que - havendo coação física irresistível (vis absoluta) NÃO poderá se falar em conduta por lhe faltar o elemento da voluntariedade. Logo, se inexiste conduta, NÃO HAVERÁ FATO TÍPICO!

  • Fato atípico, pois não houve dolo nem culpa.
  • A questão já se contradiz quando fala " fato TÍPICO e ILÍCITO porém NÃO CULPÁVEL "....

    Uma das características que define fato típico é: Culpabilidade. 

    Sendo assim, questão ERRADA.

  • A coação física exclui a própria conduta, e como consequência o primeiro elemento do conceito analítico de crime.

    Já a coação moral Irressistíve exclui a culpabilidade.

     

  • Gab: Errada

     

    Coação física: afasta a tipicidade

    Coação moral irresistível: afasta a culpabilidade.

  • Boa forma para lembrar!!

    coação FFFFFísica = exclui FFFFFato típico

    coação moraLLLLL = exclui cuLLLLLpabilide 

  • Conduta é elemento do fato típico -  exclui-se a conduta = exclusão da tipicidade

  • Alberto Junior detonou no comentário. Uma verdadeira aula em segundos. Parabéns.

  • Coação FÍSICA irresistível: exclui a CONDUTA, excluindo assim o FATO TÍPICO.

     

  • Errada.

     

    Coação física irresistível = exclui fato típico / exclui o crime

    Coação moral irresistível = exclui a culpabilidade / isenta de pena 

    Coação física (se aparecer isso na prova), atenção, pois não exclui nada!

  • A coação física irresistível (vis absoluta) exclui a conduta do agente, uma vez que o coagido perde de modo absoluto a liberdade de agir, passando a funcionar como mero instrumento do coator. Por não haver vontade, não se caracteriza a conduta e, por consequência, o fato praticado pelo coagido nessa condição é atípico.  
    Gabarito do Professor: errado

  • sem vontade, sem conduta, logo, sem um dos elementos do fato típico!

  • Veja : se a coação ( física ou moral) for resistível, não será considerada como excludente da conduta ou da culpabilidade, mas sim como circunstância atenuante considerada na sentença condenatória no momento da fixação da pena.

     

    Fonte :Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  CRIME - Fato Típico, Antijurídico e Culpável

     

    Exclui o FATO TÍPICO - Coação FÍSICA Irresistível (circunstância que exclui a própria CONDUTA (por ausência de vontade)

     

    Exclui  o CULPÁVEL  - Coação MORAL Irresistível (INEXIGIBILIDADE de conduta diversa)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Coação física exclui o fato típico.

  • Coação física irresistível: exclui o fato típico;

    Coação moral irresistível: exclui a culpabilidade. 

  • ERRADO. Exclui a tipicidade pois afeta a própria conduta do agente.
    São excludentes de tipicidade relativos a conduta do agente o caso fortuito ou de força maior, a coação física, os movimentos reflexos, sonambulismo e hipnose.

  • Coação fisica irresistível --------------> Afasta a tipicidade > "Exclui o crime" 

    Coação moral irresistível --------------> Afasta a culpabilidade > "Isenta de pena"

     

    #AVANTE

  • Exclui a tipicidade e não a culpabilidade ou ilicitude.

  • COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL: EXCLUI O CRIME!

  • Coação física irreistível - Exclui a conduta - Não existe vontade - Exclui fato típico - Exclui crime

    Coação moral irreistível - Exclui culpabilidade - Inexigibilidade de conduta diversa - 

  • Coação Moral Irresistivel  - é excludente de culpabilidade uma vez que deflagra vontade não livre (inexibilidade de conduta diversa).

    Coação Física Irresistivel - exclui a própria conduta, culminando na extinção do fato típico, primeiro substrato do crime. 

  • A coação física irresistível (vis absoluta) exclui a conduta do agente, uma vez que o coagido perde de modo absoluto a liberdade de agir, passando a funcionar como mero instrumento do coator. Por não haver vontade, não se caracteriza a conduta e, por consequência, o fato praticado pelo coagido nessa condição é atípico.  

     Professor: Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO

     

    Coação física irresistível: que exclui o controle do agente dos movimentos do seu próprio corpo, o ato deixa de ser voluntário, excluindo a tipicidade e tornando o fato atípico.

     

    Coação moral irresistível: exclui do agente a possibilidade de decisão por uma conduta diferente, ele é obrigado a praticar aquela conduta, o que caracteriza inexigibilidade de conduta diversa, excluindo a culpabilidade.

     

    Prof Felipe Novaes

  • Coação Física irresistível -> Exclui: Fato Típico - tipicidade. Na Moral que é culpabilidade.
  • Coação física exclui o fato típico, coação moral, a culpabilidade.

  • Coação física irresistível excluí fato típico , coação moral irresistível excluí a culpabilidade
  • FÍSICA = ilicitude

    MORAL = culpabilidade

  • Na coação FÍSICA IRRESISTÍVEL, considera-se que o indivíduo agiu com ausência de conduta, que, por sua vez e segundo a teoria analítica adotada pelo Direito Penal brasileiro, é elemento do fato típico do conceito de crime. Logo, não houve crime em razão do fato cometido ser atípico.

    Gabarito: Errado

  • A coação física é elemento da conduta, presente no fato típico e não na culpabilidade.

    Fato típico: Coação Física Irresistível

    Culpabilidade: Coação MORAL Irresistível

  • Coação fisica irresistível- afasta a tipicidade 

    Coação moral irresistível- afasta a culpabilidade

  • "culpa moral

    física típica "

  • COAÇÃO FISICA - EXCLUI A TIPICIDADE

    COAÇÃO MORAL - EXCLUI A CULPA

  • ERRADO

    Coação Irresistível – Moral – exclui a culpa; isenta a pena; vis relativa

                                   – FíSica – exclui a tipicidade (o crime); vis abSoluta 

    (2015/CESPE/DPE-PE/Defensor) A coação física irresistível configura hipótese jurídico-penal de ausência de conduta, engendrando, assim, a atipicidade do fato. CERTO

            

  • A coação física irresistível é excludente de conduta. Sendo assim, não haverá crime por não preencher o primeiro elemento do Fato Tipico. Vale ressaltar que são elementos do fato típico:

    Dito isso galera, vale lembrar que o conceito de conduta refere-se a um agir humano, ou deixar de agir, de forma consciente e voluntária. No caso em questão houve um agir, mas não foi de forma voluntaria, por isso não temos a conduta e o fato não é típico.

    Olhem essa questão:

    A respeito do conflito aparente de normas penais, dos crimes tentados e consumados, da tipicidade penal, dos tipos de imprudência e do arrependimento posterior, julgue o item seguinte.

    A coação física irresistível configura hipótese jurídico-penal de ausência de conduta, engendrando, assim, a atipicidade do fato.

    Certo

  • Errado.

    Basta se lembrar que a coação física irresistível exclui a tipicidade, e não a culpabilidade. O agente não irá praticar crime algum. 

     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
     

  • Eu gravo da seguinte maneira: COAÇÃO *M*oral -> exclui a *C*ulpa ( MC ) O que for diferente de MC é físico e típico COACAO Física -> exclui a Tipicidade
  • Errado.

    Negativo. Coação FÍSICA irresistível exclui a TIPICIDADE do fato. O fato não será sequer típico! Quem exclui a culpabilidade é a Coação MORAL irresistível. Lembre-se disso!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • COAÇÃO FÍSICA ===> EXCLUI A TIPICIDADE, LOGO O CRIME

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL ===> EXCLUI A CULPABILIDADE

  •  A coação física irresistível exclui a própria conduta do agente e, dessa forma, exclui a tipicidade e não a culpabilidade, a qual sera excluída pela coação moral irresistível.

  • 1-COAÇÃO MORAL- EXCLUI A CULPABILIDADE.

    2-COAÇÃO FÍSICA- EXCLUI A TIPICIDADE.

    EX 1- João ameaçou Pedro que é gerente de banco a fazer vários saques ...

    EX2- João amarrou Tício e fez uma "engenharia criminosa" colocando uma arma de fogo na mão esquerda dele, que nada podia fazer quando o invento era acionado, puxando seu dedo sobre o gatilho.

  • Dentro do fato típico tem-se a conduta,resultado,nexo causal ,tipicidade , logo a conduta não partiu do agente que estava sob a coação. Diante disso nota-se que os conceitos foram invertidos.

  • FiT

    FÍSICA -> TIPICIDADE.

  • Afasta a tipicidade.

  • Gabarito: Errado

    Por primeiro, cabe esclarecer a diferença entra coação MORAL (“vis relativa”) e coação FÍSICA (“vis absoluta”). A primeira ocorre quando há uma ameaça e a vontade do coagido acaba não sendo livre, embora seja permitido que o mesmo possa considerar o que seria um mal menor ou maior para si. Já a segunda coação (física) ocorre quando o coagido fica impedido de qualquer espécie de resistência posto que seu movimento corpóreo está submetido fisicamente à vontade do coator, não existindo ação voluntária do coagido.

    O Código Penal, em seu artigo 22, preceitua que se um fato criminoso é cometido sob coação irresistível só será punido o autor da coação, excluindo, assim, a culpabilidade do coagido.

    Todavia, o código não trouxe de maneira expressa que, tal preceito se aplica apenas na hipótese de coação MORAL irresistível (“vis relativa”), pois essa conduta recai sobre a inexigibilidade de conduta diversa por parta do coagido, excluindo, então, a culpabilidade do mesmo. Porém, a coação deve ser IRRESISTÍVEL, não tendo como se opor à ameaça, e, que, haja seriedade na promessa. Caso a coação seja resistível o coagido responderá junto com o coator, mas haverá uma atenuante para aquele.

    Já na coação FÍSICA (“vis absoluta”), pela conduta recair na própria ação do coagido, a doutrina majoritária entende que fica excluído o fato típico e não a culpabilidade. Na verdade a doutrina afirma que nesses casos não chega nem a existir o fato típico, já que não existe ação voluntária e não se pode falar em conduta.

    Fonte:https://feliperodrigues58173.jusbrasil.com.br/artigos/796373720/coacao-moral-x-coacao-fisica?ref=serp

    Avante...

  • Aquele que for fisicamente coagido, de forma irresistível, a praticar uma infração penal cometerá fato típico e ilícito, porém não culpável.

    Errado.

    Coação Física Irresistível: Exclui o fato típico.

    Coação Moral Irresistível: Exclui a Culpabilidade.

    Corrigindo:

    Aquele que for fisicamente coagido, de forma irresistível, a praticar uma infração penal NÃO COMETERÁ FATO TÍPICO, pois a coação física irresistível é causa de exclusão da conduta.

  • Coação Física Irresistível: Exclui o fato típico.

    Coação Moral Irresistível: Exclui a Culpabilidade.

  • CFF E CMC

  • COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL excluí a CONDUTA, que excluí o FATO TÍPICO, que exclui o CRIME.
  • A questão está errada. A coação física irresistível afasta a voluntariedade da conduta, que é um dos elementos do fato típico. Diante disso, não há crime por conta da atipicidade e não da ausência de culpabilidade. Vale registrar que uma das causas de exclusão da culpabilidade é a coação moral irresistível, que não se confunde com a coação física irresistível.

  • Coação FÍSICA irresistível ---> exclui a tipicidade.

    Ocorre coação física irresistível quando o agente é força a praticar um ato contra a sua vontade. Podemos exemplificar um ato de coação física irresistível com aquela cena do filme “Senhor das Armas”, quando o traficante de armas mata o seu rival de tráfico. Nessa cena, veja que o General segura a mão do traficante e força-o a atirar contra o seu rival de tráfico.

    Coação MORAL irresistível ---> exclui a culpabilidade

    CAUSAS LEGAIS DE EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE

    inimputabilidade

    erro de proibição

    coação MORAL irresistível

    obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal

  • Coação Física exclui o Fato Típico, haja vista a ausência da tipicidade subjetiva, elemento este que avalia o dolo da conduta, como os elementos cognitivo e volitivo na prática do crime

  • COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL - EXCLUI A TIPICIDADE POR EXCLUI A CONDUTA.

  • "FISICAMENTE COAGIDO" : COAÇÃO FISICA IRRESISTIVEL: EXCLUI A CONDUTA= FATO ATIPICO

  • Aquele que for moralmente coagido, de forma irresistível, a praticar uma infração penal cometerá fato típico e ilícito, porém não culpável.

  • moralmente afasta a culpabilidade fisicamente afasta a conduta tipica
  • Exclui a conduta - FATO ATÍPICO
  • Primeiramente, sabemos que na COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL ou seja, o emprego de violência física, inexiste a conduta, ou seja, não há sequer a ação, porque não é voluntária e consciente.

    consequentemente, se não há CONDUTA, não pode haver FATO TÍPICO.

  • coação MORAL Irresistível - exclui a culpabilidade;

    coação FÍSICA Irresistível - exclui a tipicidade.

  • Coação FÍSICA irresistível ---> exclui a tipicidade.

    Ocorre coação física irresistível quando o agente é força a praticar um ato contra a sua vontade. Podemos exemplificar um ato de coação física irresistível com aquela cena do filme “Senhor das Armas”, quando o traficante de armas mata o seu rival de tráfico. Nessa cena, veja que o General segura a mão do traficante e força-o a atirar contra o seu rival de tráfico.

    Coação MORAL irresistível ---> exclui a culpabilidade

    CAUSAS LEGAIS DE EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE

    >>> inimputabilidade

    >>> erro de proibição

    >>> coação MORAL irresistível

    >>> obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal

  • COAÇÃO FISICA- Exclui o crime/ tipicidade

    COAÇÃO MORAL- Exclui a culpabilidade/ Isenta o agente de pena.

  • Coação Fisica=> Exclui o Fato Típico

    Coação Moral = Exclui a Culpabilidade = isenta de pena

  • Gabarito Errado.

    A coação física irresistível exclui a própria conduta do agente; sem conduta, não há o que se falar em fato típico; excluindo-se o próprio crime.

    Bons estudos!✌

  • ERRADO

    A coação FÍSICA irresistível não é causa de exclusão da culpabilidade.

    Coação FÍSICA irresistível--> causa de exclusão do FATO TÍPICO, pois exclui a CONDUTA .

    A Coação MORAL irresistível que exclui a culpabilidade.

  • Coação Física Irresistível provoca uma conduta involuntária na vítima.

    Conduta Involuntária causa exclusão da Tipicidade do delito

  • A coação física irresistível (vis absoluta) exclui a conduta do agente, uma vez que o coagido perde de modo absoluto a liberdade de agir, passando a funcionar como mero instrumento do coator. Por não haver vontade, não se caracteriza a conduta e, por consequência, o fato praticado pelo coagido nessa condição é atípico.

  • Nesta questão é só ficar esperto logo no final quando a banca coloca ¨não culpável ' sentido duplo.Essa negação logo no final da questão trás um duplo sentido.

    não culpável:que ele não terá culpa

    não culpável: que seria doloso e não necessariamente culpado.

    Aquele que for fisicamente coagido, de forma irresistível, a praticar uma infração penal cometerá fato típico e ilícito, porém não culpável.

  • Coação física: pego sua mão à força e aciono o gatilho da arma contra uma pessoa... Não há conduta, não há dolo...

    Coação moral: sob coação moral irresistível, fazendo refém o filho, obriga uma pessoa a apertar o gatilho contra a outra... Há dolo, logo há crime, porém há isenção de pena...

  • Coação moral irresistível -----> Exclui a culpa

    Coação FÍsIca Irresistível ----> Exclui o fato tlpIco

  • Não há tipicidade

  • EXCLUI A CONDUTA, OU SEJA, A TIPICIDADE !

  • Errado.

    COAÇÃO FÍSICA → Excluí o crime.

    Vis absoluta

    COAÇÃO MORAL → Isento de Pena

    Vis Relativa.

    Seguimos !!!

  • Outra que ajuda no entendimento:

    Q467358 A coação física irresistível configura hipótese jurídico-penal de ausência de conduta, engendrando, assim, a atipicidade do fato. Gab.: CERTO.

  • São causas que excluem a exigibilidade de conduta diversa, portanto, excluem a culpabilidade.

  • A coação irresistível é divida em: Física: Exclui o fato típico E Moral: Exclui a culpabilidade

  • Coação Física = Vis AbsoluTa -----> exclui Tipicidade

  • O erro está em ILÍCITO.

    coação FÍSICA Irresistível= exclui FATO TÍPICO;

    coação MORAL irresistível = exclui CULPABILIDADE.

  • Coação física irresistível exclui o fato típico!
  • Na coação física irresistível, o fato é atípico.

    Na coação moral irresistível, exclui a culpabilidade.

  • fisicamente coagido, de forma irresistível = fato atípico

    moralmente coagido, de forma irresistível = exclui a culpa

  • Ausência de conduta - exclui o fato típico

    • Coação física irresistível
    • Estado de inconsciência (hipsone,sonambulismo)
    • Atos reflexos
    • Caso fortuito e força maior

    Item errado

  • coação FÍSICA Irresistível= exclui FATO TÍPICO; ( AUSÊNCIA DE CONDUTA )

    coação MORAL irresistível = exclui CULPABILIDADE. ( CAUSA DE INEXIGIBILIDADE DE CONSULTA DIVERSA )

  • errada: Coação física (vis absoluta) quando irresistível é hipótese de excludente de conduta (elemento do fato típico) dessa forma não haverá vontade e por consequência o fato praticado pelo coagido será atípico.

  • QUEM TEM MORAL = NÃO TEM CULPA - EXCLUI A CULPABILIDADE!

    Gravando a da MORAL, você acerta as relacionadas à coação física.

    Assim:

    Coação Moral Irresistível = Exclui a CULPA

    Coação Física Irresistível = Exclui o fato TÍPICO/CONDUTA

    Eu gravei assim!

  • Coação física irresistível exclui o fato típico!

  • Não produz o fato típico, visto que, a coação física irresistível exclui a voluntariedade.

    E a conduta tem que ser humana, e voluntária

  • O que tornaria não CULPAPEL é a COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL.

    Não exerce uma coação sobre o corpo da pessoa, mas se exerce assédio sobre a pessoa, na qual esta não consegue resistir.

  • Não vi exemplos por aqui, ajudam a entender:

    Coação fisica irresistível

    • força "estranha" proveniente de terceiro;
    • Afasta a tipicidade (exclui a conduta);
    • "Exclui o crime" 

    Ex: sujeito A está dirigindo, sujeito B que está ao lado bate com a mão no volante, há desvio no carro e um acidente ocorre.

    Ex1: Imaginemos, por exemplo, que um sujeito, com dever de agir para impedir determinado resultado, seja amarrado e, consequentemente, impossibilitado de evitar que ocorra o resultado lesivo. Em primeira análise, a sua omissão configuraria o crime omissivo impróprio decorrente da sua condição de garantidor. Entretanto, a ausência de conduta impede a caracterização do crime.

    Coação moral irresistível

    • Afasta a culpabilidade
    • é uma das causas de exclusão de exigibilidade de conduta diversa
    • "Isenta de pena"

    Ex: A exemplo, o pai que, tendo seu filho sequestrado, é coagido a assaltar todo o dinheiro de sua agência bancária, caso contrário o coator matará seu filho.

  • EXCLUDENTES DE TIPICIDADE ⇒ EXCLUI O CRIME

    - Caso fortuito ou força maior (alguma ação humana que incentivou negativamente)

    - Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    - Estado de inconsciência(hipnose e sonambulismo)

    - Erro de tipo inevitável (agente que retirou casca de arvore para preparar chá para a esposa doente e não sabia que estava praticando crime ambiental.); se evitável, poderá diminuí-­la de um sexto a um terço.

    - Movimentos reflexos(a convulsão ou epilepsia.)

    - Princípio da Insignificância.(roubar caneta⇒ sem tipicidade material)

    - Crime impossível (matar alguém com arma de brinquedo)

  • EXCLUDENTES DE TIPICIDADE ⇒ EXCLUI O CRIME

    - Caso fortuito ou força maior (alguma ação humana que incentivou negativamente)

    - Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    - Estado de inconsciência(hipnose e sonambulismo)

    - Erro de tipo inevitável (agente que retirou casca de arvore para preparar chá para a esposa doente e não sabia que estava praticando crime ambiental.); se evitável, poderá diminuí-­la de um sexto a um terço.

    - Movimentos reflexos(a convulsão ou epilepsia.)

    - Princípio da Insignificância.(roubar caneta⇒ sem tipicidade material)

    - Crime impossível (matar alguém com arma de brinquedo)

  • Errado.

    Coação física irresistível afasta a tipicidade, não a culpabilidade, que é modalidade da coação moral irresistível.

  • "ToMOu no "

    Coação MOral Irresistível --> Afasta a lpabilidade

    .

    "A moda agora é ser FIT"

    Coação sica Irresistível --> Afasta a Tipicidade

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ID
1779355
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O filho de Túlio foi sequestrado e ameaçado de morte por Márcio, que forçou Túlio a subtrair malotes de um carro forte no intuito de obter o dinheiro necessário para pagar o resgate.

Nesse caso hipotético, a conduta de Túlio estará acobertada por

Alternativas
Comentários
  • GAB: B  A admissão da inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da culpabilidade acarretaria a descriminalização de várias condutas e representaria uma racionalização do jus puniendi estatal, em consonância com o Estado Democrático de Direito.Trata-se de uma análise da culpabilidade à luz do direito penal humanista, cujo elemento da exigibilidade de conduta diversa determina em certas situações a incidência ou não do Direito Penal, tendo em vista que adota-se o finalismo.

  • INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA não necessariamente o isenta da pena pela exclusão da culpabilidade. Pode também acarretar em apenas uma diminuição de pena.

  • CULPABILIDADE (É um pressuposto na aplicação na pena) – juízo de preprovabilidade acerca da conduta do agente, considerando-se suas circunstâncias pessoais

     

     

    1-Exigibilidade de conduta diversa

    2-Potencial consciência da ilicitude

    3-Imputabilidade

     

     

    Excludente de CULPABILIDADE (número correspondente): 

     

     

    1) Coação moral irresistível

    1) Obediência hierárquica (Agente Público)

    2) Erro de proibição inevitável = escusável = inevitável = desculpável

    3) Menoridade

    3) Doença mental

    3) Desenvolvimento mental retardado ou incompleto

    3) Embriaguez completa e acidental

  • Coação irresistível

    CP: Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem,

    O agente comete um fato típico, ilícito, mas é uma ação não culpável.

  •        COAÇÃO IRESISTÍVEL E OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA

     

           Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     

     A norma do art. 22 do Código Penal trata de situação em que o autor do fato tem sua vontade suprimida pela ação de terceiro que o subjugou ou lhe é funcionalmente superior, prevendo que a responsabilidade pelo fato, nas hipóteses de coação irresistível e obediência hierárquica, incide apenas contra o autor da coação ou o superior hierárquico que deu a ordem, conforme o caso.

     

    >>> No caso em tela, somente Márcio (sequestrador do filho de Túlio) responderá pelo crime.

     

     A coação irresistível pode ser física ou moral.

     A física se caracteriza quando o esforço físico/muscular do autor é insuficiente para livrá-lo da ação do coator.   (CAUSA EXCLUDENTE DA TIPICIDADE SE IRRESISTÍVEL).

     A coação moral se apresenta sob forma de ameaça feita pelo coator ao autor, que é compelido a praticar ação a delituosa, sob pena de suportar um prejuízo maior. (CAUSA EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE SE IRRESISTÍVEL).


     >>> Se o autor do fato puder resistir ou se opor à coação, é excluída a incidência do artigo 20 do Código Penal, remanescendo, no máximo, a atenuante do artigo 65, inciso III, "c", do Código Penal.

  • não poderia ser estado de necessidade pq?

    pq há ordem de outra pessoa, há coação.

  •                                                       FÍSICA - EXCLUI A CONDUTA - FATO ATIPICO

    COAÇÃO IRRESISTÍVEL

                                                          MORAL - INSENTO DE PENA

  • a)  legítima defesa.     (ERRADO)   OBS.    Legítima defesa está em antijuricidade, onde será excluido o crime, nesse caso será a culpabilidade.

     

    b) inexigibilidade de conduta diversa.   (CORRRETO)   OBS. Quando for coação moral irresistível, será  pela falta de conduta diversa, nesse caso será excluido a culpabilidade e isento de pena.

     

    c) exclusão de antijuridicidade.        (ERRADO)   OBS.  Não será, pois será da culpabilidade.

     

    d) exercício regular de direito.       (ERRADO)   OBS.  Não estava em um exercício de seu direito.  EX: o direito de um policial defeder a sociedade.

     

    e) atipicidade.      (ERRADO)   OBS.  Não será, pois é um fato da exlusão da culpabilidade.

  • coação moral

     

  • Errei a questão por não me atentar que Márcio FORÇOU o Túlio a cometer a subtração dos malotes. Nesse caso realmente Túlio agiu sob COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, tendo em vista a ameaça à vida de seu filho. Portanto, nos termos do art. 22 do CP, houve inexigibilidade da conduta diversa por parte do Túlio, acarretando excludente de culpabilidade.

    Gabarito: B

  • Quando o enunciado falar de ameaça, ou qualquer outra forma coercitiva que não tenha agressão física, é coação moral irresistível. Exclui a culpa por inexigibilidade de conduta diversa.

    Quando a questão trouxer que houve agressão física ou impossibilidade de resistência, é coação física irresistível. Causa de excludente de tipicidade.

  • INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    -- COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL (ART. 22, 1ª PARTE).

    -- OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA (ART. 22, 2ª PARTE).

  • SERÁ ACOBERTADO PELA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL EXCLUINDO A CULPABILIDADE

  • pensei tão rapido que acabei errando por achar que era estado de necessidade, viajei na maionese rsrsrs

  • Coação física irresistível

    Exclui a tipicidade por ausência de dolo e culpa na conduta

    Coação moral irresistível

    Exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa

  • O enunciado narra ações em tese criminosas praticadas por Marcio e Tulio, determinando seja analisada a conduta de Tulio, quanto à possibilidade de sua responsabilização penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Tulio não agiu em legítima defesa, pois a sua conduta não consistiu em reação a uma agressão injusta. Ele praticou uma ação, ao subtrair malotes de um carro forte, ainda que com o propósito de obter o dinheiro para o pagamento do resgate. Os requisitos da legítima defesa são apontados no artigo 25 do Código Penal, não havendo, na hipótese narrada, nenhuma possibilidade de sua configuração.

     

    B) Correta. A culpabilidade de Tulio será afastada por inexigibilidade de conduta diversa, tratando-se de hipótese de coação moral irresistível, em conformidade com o disposto no artigo 22 do Código Penal. Tendo sido narrado que Tulio, ciente do sequestro e da ameaça de morte de seu filho, foi forçado a subtrair os malotes, resta evidenciado que somente Marcio, na condição de coator, deverá responder pela subtração dos malotes, além de dever responder também pelo crime de extorsão mediante sequestro, previsto no artigo 159 do Código Penal.

     

    C) Incorreta. Não se configurou nenhuma das excludentes de antijuridicidade, as quais estão previstas no artigo 23 do Código Penal, mas sim em um caso de excludente de culpabilidade, por ausência do elemento “exigibilidade de conduta diversa", que integra o exame da culpabilidade do agente.

     

    D) Incorreta. O exercício regular de direito é uma causa de exclusão da ilicitude ou da antijuridicidade e não da culpabilidade. A conduta de Tulio não consistiu no exercício de um direito, porque ele não tinha o direito de subtrair os malotes do carro forte.

     

    E) Incorreta. Não há que se falar em atipicidade no caso. A conduta do Túlio é típica e é ilícita, mas ele não é culpável, por não lhe ser exigível uma conduta diversa no contexto fático por ele vivenciado. A responsabilização penal pelo crime recairá sobre o coator e não sobre o coagido.

     

    Gabarito do Professor: Letra B
  • INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA = COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL = EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

  • Coação moral irresistível - Inexigibilidade de conduta diversa - exclui culpabilidade


ID
1941388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das questões de tipicidade, ilicitude (ou antijuridicidade) e culpabilidade, bem como de suas respectivas excludentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA C

     

    Letra da lei, as causas de excludente de ilicitude estão presentes no Art. 23 do CP: “Não há crime quando o agente pratica o fato: I- em estado de necessidade; II- em legítima defesa; III- em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”.

     

    http://arquivos.equipealfaconcursos.com.br.s3-sa-east-1.amazonaws.com/arquivos/2016/06/12205247/Cargo-1-e-2-EXTRAOFICIAL.pdf

  • A) CULPABILIDADE

    B)CULPABILIDADE

    C) GABARITO

    D)ILICITUDE

    E)CULPABILIDADE

  • ATENTAR-SE PARA A TEORIA DA TIPICIDADE CONGLOBANTE (ZAFFARONI):

     

    FATO TÍPICO:

     

    ---> Tipicidade formal

     

    ---> Tipicidade conglogante 

     

    *Tipicidade material

     

    *Antinormatividade - Exercício regular de direito

                                   -Estrito cumprimento do dever legal   

     

    Logo, para a teoria da tipicidade conglobante, o exercício regular de direito e o estrito cumprimento de dever legal devem excluir a tipicidade da conduta e não a ilicitude.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/10504/o-exercicio-regular-de-direito-e-o-estrito-cumprimento-de-dever-legal-sob-a-otica-das-teorias-da-tipicidade-conglobante-e-imputacao-objetiva

  • Molezinha!!!

  • GABARITO LETRA C

     a) ERRADA - A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de culpabilidade.

     b) ERRADA - O erro de proibição é causa excludente de culpabilidade.

     c) CORRETA- Há excludente de ilicitude em casos de estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito. Art. 23 do CP.

     d) ERRADA - Há excludente de ilicitude ou antijuridicidade em casos de estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular do direito e estrito cumprimento do dever legal.

     e) ERRADA - A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de culpabilidade.

  •  a) A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de CULPABILIDADE ISENTA A PENA

     b) O erro de proibição é causa excludente de CULPABILIDADE ISENTA A PENA

     c) Há excludente de ilicitude em casos de estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito. GABARITO

     d) Há excludente de tipicidade em casos de estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular do direito e estrito cumprimento do dever legal.CAUSA DE EXCLUDENTES DE ILICITUDE EXCLUI O CRIME

    e) A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de CULPABILIDADE ISENTA A PENA.

  • Vamos reportar abuso do Joao Dionisio

    Tá totalmente errado a explicação do seu comentário, levando aos usuarios a erro sobre a questao e sobre os temas abordados. É um sabotador.

  • EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE:

     

    Imputabilidade: doença mental, desenvolvimento mental retardado, desenvolvimento mental incompleto, embriaguez acidental completa.

    Potencial consciência da ilicitude: erro de proibição inevitável (ou escusável)

    Exigibilidade de conduta diversa: coração moral irresistível, obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal.

     

     

    EXCLUDENTES DA ILICITUDE:

     

    Legais:

    a) Genéricas: Estado de Necessidade, Legítima Defesa, Estrito cumprimento do dever legal e Exercício regular do direito;

    b) Específicas: art. 128, CP; art. 148, CP; art. 146, §3, I, CP; art. 150, §3º, I e II, CP; art. 156, §2º.

     

    Supralegais:

    a) Consentimento do ofendido;

    b) Princípio da adequação social;

    c) Princípio do balanço dos bens*.

     

    FONTE: Cleber Masson

     

    *Princípio do balanço dos bens: A ilicitude pode ser extraída quando o sacrifício de um bem tem por fim assegurar outro mais valioso. Inspira-se no estado de necessidade, sem a atualidade do perigo.

  • NÃO SEGUIR: 

    Jean Dionisio 

    21 de Junho de 2016, às 17h38

     

     

  • Alternativa A e E:

     

    "5.1 Exclusão Da Culpabilidade

    Ao se admitir a Teoria Normativa, o dolo e a culpa, como elementos subjetivos, são retirados da Culpabilidade e transferidos para a tipicidade, e para aquela três elementos são atribuídos: Imputabilidade, Consciência da ilicitude e Exigibilidade de Conduta Diversa.

    Ausente qualquer destes elementos a Culpabilidade estará prejudicada, quando então constatar-se-á a existência de causas exculpantes, dirementes, ou ainda eximentes.

    Neste contexto, importante é a distinção feita por Luiz Flávio Gomes:

    As causas excludentes da culpabilidade denominam-se exculpantes ou dirementes ou eximentes. Não se confundem com as causas justificantes (ou descriminantes ou excludentes da antijuridicidade: legítima defesa, estado de necessidade, etc.). São distintas, ademais das causas atipificantes (que excluem a tipicidade penal: erro de tipo, princípio da insignificância, princípio da adequação social etc.) assim como das caudas de exclusão da punibilidade (que excluem a punibilidade abstrata: escusas absolutórias, imunidade diplomática, desistência voluntária da tentativa, arrependimento eficaz etc.)[34]".

    Fonte: http://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/a-culpabilidade-no-direito-penal-brasileiro.htm

  • Alternativa B:

     

    "Quanto a potencial consciência de ilicitude, a culpabilidade estará afetada na ocorrência de duas hipóteses:

    a) erro inevitável sobre a ilicitude do fato, pelo o que dispõe o artigo 21 CP;

    5.1.4 Erro Inevitável Sobre a Ilicitude do Fato

    Considerar um indivíduo como culpável, requer além da sua imputabilidade, a consciência de ilicitude, ao menos potencial.

    Para este assunto o artigo 21 do Código Penal estabelece que conhecer a lei é um dever inescusável, ou seja, obrigatório a todos, mas que porém, o erro sobre a ilicitude do fato isenta de pena, quando inevitável, se evitável irá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    O erro sobre a ilicitude do fato, também denominado de erro de proibição, ocorre quando o agente desconhece a ilicitude acerca dos atos praticados. Nesta situação o agente sabe exatamente o que está praticando, porém não sabe sê-lo ilícito, havendo assim uma esculpante por ausência de consciência de ilicitude, na modalidade Erro Inevitável Sobre a Ilicitude do Fato.

    Situação bastante distinta do que ocorre com Erro de Tipo, quando o agente não tem consciência de que pratica um ato ilícito e nem tem consciência dos requisitos típicos do delito.

    Diferenciando os efeitos do erro de tipo e dos erros de proibição, esclarecedora é a exposição de Gomes:

    Se a culpabilidade tem como fundamento (um deles) a consciência da ilicitude (real ou potencial), não há dúvida que o erro de proibição a exclui ou a atenua. O erro de proibição, destarte, diferentemente do que se passa com o erro de tipo, que exclui o dolo (logo, a tipicidade), a afasta (ou atenua) a culpabilidade, que é um dos fundamentos indeclináveis da pena. O erro de proibição projeta seus efeitos para a culpabilidade (logo, para a pena)[37]".

    Fonte: http://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/a-culpabilidade-no-direito-penal-brasileiro.htm

     

    Alternativa C e D:

     

    Código Penal:

            Exclusão de ilicitude 

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade; 

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

     

    Alternativa D:

    "Haverá excludente de tipicidade: a) na aplicação da coação física absoluta; b) na aplicação do principio da insignificância; c) na aplicação do princípio da adequação social; d) na aplicação da teoria da tipicidade conglobante".

    Fonte: http://daniellixavierfreitas.jusbrasil.com.br/artigos/142397836/excludentes-de-antijuridicidade-culpabilidade-e-tipicidade

     

  • EXCLUDENTES DE ILICITUDE/ANTIJURIDICIDADE.

    Este é fácil, rápido e simples: basta lembra do BRUCE LEEE (com 3 E's):
     

    Legítima defesa.
    Estado de necessidade.
    Exercício regular do direito.
    Estrito cumprimento do dever legal. 

    Todo crime, a priori, é considerado um ato ilícito. No entanto, haverá situações em que mesmo cometendo um crime, isto é, praticando uma conduta expressamente proibida pela lei, a conduta do agente não será considerada ilícita.

     

    Essas causas, ou seja, as excludentes da ilicitude, são previstas expressamente no Código Penal em seu artigo 23, tendo o poder de isentar um indivíduo da ilicitude de um fato, quando este é praticado sob determinadas circunstâncias. 

    "Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 
    - em estado de necessidade; 
    II - em legítima defesa; 
    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo."

  • .

    a)A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de ilicitude.

     

    e) A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de tipicidade.

     

    LETRAS 'A' e  'E'– ERRADAS – Segundo o professor Rogério Greco ( in Curso de direito penal. 17ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. Págs. 472 e 473):

     

     

    “Causas supralegais de exclusão da culpabilidade são aquelas que, embora não estejam previstas expressamente em algum texto legal, são aplicadas em virtude dos princípios informadores do ordenamento jurídico.

     

    (...)

     

    A possibilidade de alegação de uma causa supralegal, em algumas situações, como deixou entrever Johannes Wessels, pode evitar que ocorram injustiças gritantes. Voltemos ao exemplo anteriormente fornecido quando do estudo da legítima defesa, no tópico relativo à atualidade e iminência da agressão. Vimos que determinado preso fora ameaçado de morte pelo "líder" da rebelião que estava acontecendo na penitenciária. Sua morte, contudo, estava condicionada ao não atendimento das reivindicações levadas a efeito pelos detentos. Ao perceber que o preso que o havia ameaçado estava dormindo por alguns instantes, apavorado com a possibilidade de morrer, uma vez que três outros detentos já haviam sido mortos, aproveita-se dessa oportunidade e o enforca, matando-o. Como já concluímos anteriormente, o detento que causou a morte daquele que o havia ameaçado não pode alegar a legítima defesa, uma vez que a agressão anunciada era futura, e não iminente como exige o art. 25 do Código Penal. Futura porque até poderia não acontecer, caso as exigências dos presos fossem atendidas. O fato, portanto, é típico e ilícito. Contudo, podemos afastar a reprovabilidade sobre o injusto praticado pelo agente sob o argumento da inexigibilidade de conduta diversa. Como essa causa não vem expressa em nosso ordenamento jurídico-penal, devemos entendê-la como supralegal.

     

    Concluindo, somos da opinião de que em nosso ordenamento jurídico não existe qualquer impedimento para que se possa aplicar a causa exculpante supralegal da inexigibilidade de conduta diversa.(Grifamos)

  • .

     

    b) O erro de proibição é causa excludente de ilicitude.

     

     

    LETRA B – ERRADA – Segundo o professor Rogério Sanches ( in Manual de direito penal: parte geral (arts. 1º ao 120). 4ª Ed. Salvador: JusPODIVM, 2016, p.298):

     

    Erro deproibição

     

    A causa excludente (dirimente) da potencial consciência da ilicitude é o erro de positivado no artigo 21 do Código Penal, in verbis:

     

    ‘O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do Jato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

     

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a cons- ciência da ilicitude do foto, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência’

     

    É sabido que uma vez publicada no Diário Oficial da União, a lei se presume conhecida por todos. Logo, não nos é dado desconhecer a lei. É possível, no entanto, que o agente, mesmo conhecendo a lei, incida em erro quanto à proibição do seu comporta- mento, valorando equivocadamente a reprovabilidade da sua conduta, podendo acarretar a exclusão da culpabilidade.

     

    O erro pode ser escusável ou inescusável, e é da conclusão desta análise que decorre a possibilidade do afastamento da culpabilidade. O erro é escusável quando o agente atua ou se omite sem ter a consciência da ilicitude do fato em situação na qual não é possível lhe exigir que tenha esta consciência. É, por outro lado, inescusável, nas palavras do Código Penal, ‘se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência’ (art. 21, parágrafo único).

     

    No caso do erro escusável, afasta-se a culpabilidade, ao passo que o erro inescusável acarreta apenas a diminuição da pena (de um sexca a um terço).

     

    Para aferir se o erro foi escusável ou inescusável são consideradas as características pessoais do agente, tais como idade, grau de instrução, local em que vive e os elementos culturais que permeiam o meio no qual sua personalidade foi formada, e não o critério inerente ao homem médio.” (Grifamos)

  • Realizar a leitura do Art. 23 / C.P

  • Art 23,CP.  Excludente de ilicitude:

     I-Em estado de necessidade

    II-Em legítima defesa

    III-Em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

  • GABARITO - LETRA C

     

    Vamos lá...

     

     a) A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de culpabilidade.

     b) O erro de proibição é causa excludente de culpabilidade.

     c) Há excludente de ilicitude em casos de estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito. Correta.

     d) Há excludente de ilicitude em casos de estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular do direito e estrito cumprimento do dever legal.

     e) A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de culpabilidade.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • a)  A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de ilicitude.     (ERRADO)   OBS. Culpabilidade, logo será isento de pena.

     

    b)  O erro de proibição é causa excludente de ilicitude.       (ERRADO)   OBS.  Culpabilidade, logo será isento de pena.

     

    c)  Há excludente de ilicitude em casos de estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito.    (CORRETO)

     

    d) Há excludente de tipicidade em casos de estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular do direito e estrito cumprimento do dever legal.        (ERRADO)   OBS. Será antijuricidade ou ilicitude.

     

    e) A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de tipicidade.       (ERRADO)   OBS.  Culpabilidade, logo ficará isento de pena.

  • Criei esse mnemônico,, ajuda muito. Principalmente pra quem está no começo

     

    DÚVIDA POR QUE? CULPABILIDADE É IPE

    Imputabilidade
    Potencial consciência da ilicitude
    Exibilidade de conduta diversa 

  • Art 23 CP

  • Complementando o comentário do colega Lucas PRF, não conhecia este mnemônico, muito interessante. Trago agora um que aprendi e que salvo engano é de criação do professor denis pigozzi:

    IMPOEX.

    IM - IMPUTABILIDADE;

    PO - POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE;

    EX - EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

    ABRAÇO E FORÇA.

  • a) A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de ilicitude.

     

    b) O erro de proibição é causa excludente de ilicitude.

     

    c) Há excludente de ilicitude em casos de estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito.

     

    d) Há excludente de tipicidade em casos de estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular do direito e estrito cumprimento do dever legal.

     

    e) A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de tipicidade.

  • Quando a questão é tão fácil

    Nem parece ser da cespe.

  • Quando é fácil demais o santo até desconfia . hahahaha 

  • Ô Cespe dos meus sonhos...!

  • -Excludente de ILICITUDE: Situação em que, mesmo praticando uma conduta expressamente proibida por lei, o agente não será considerado criminoso.
    1- ESTADO DE NECESSIDADE
    2- LEGÍTIMA DEFESA
    3- EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO
    4- ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL

    -Excludente de Culpabilidade: Reprovabilidade da conduta típica e antijuridica.

    1- POR AUSÊNCIA DE IMPUTABILIDADE (menoridade, doença mental ou desenvolvimento completo por caso fortuito ou força maior).
    2- POR AUSÊNCIA DE POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE (erro de probição inevitável "ERRO DE ILICITUDE").
    3-POR AUSÊNCIA DE INEXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA (coação moral irresistível; obediência hierárquica)

    -EXCLUDENTE DE TIPICIDADE: Tipicidade é a descrição legal de um fato que a lei proibe ou ordena. A conduta humana que se amolda à definição de um  crime, preenchendo todas as suas características é típica.
    1- COAÇÃO FÍSICA ABSOLUTA
    2- PRÍNCIPIO DA INSIGNIFICANCIA 
    3-PRINICIPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL
    4- TEORIA DA TIPICIDADE CONGLOBANTE

  •  a)

    A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de ilicitude.

     b)

    O erro de proibição é causa excludente de ilicitude.

     c)

    Há excludente de ilicitude em casos de estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito.

     d)

    Há excludente de tipicidade em casos de estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular do direito e estrito cumprimento do dever legal.

     e)

    A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de tipicidade.

  • EXCLUDENTES DE ILICITUDE/ANTIJURIDICIDADE.

    Este é fácil, rápido e simples: basta lembra do BRUCE LEEE (com 3 E's):
     

    Legítima defesa.
    Estado de necessidade.
    Exercício regular do direito.
    Estrito cumprimento do dever legal. 

    Todo crime, a priori, é considerado um ato ilícito. No entanto, haverá situações em que mesmo cometendo um crime, isto é, praticando uma conduta expressamente proibida pela lei, a conduta do agente não será considerada ilícita.

     

    Essas causas, ou seja, as excludentes da ilicitude, são previstas expressamente no Código Penal em seu artigo 23, tendo o poder de isentar um indivíduo da ilicitude de um fato, quando este é praticado sob determinadas circunstâncias. 

    "Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 
    - em estado de necessidade; 
    II - em legítima defesa; 
    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo."

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A inexigibilidade de conduta diversa e inimputabilidade fazem parte da culpabilidade. Vale destacar que a culpabilidade é formada pelo dos elementos já citados e pela consciência da ilicitude.

    B) INCORRETA. O erro de proibição é excludente de culpabilidade (se o erro for escusável) ou atenuante da culpabilidade (se o erro for inescusável).

    C) CORRETA. Todas as causas de excludente de antijuridicidade são previstas no art. 23, incisos I, II e III do CP.

    D) INCORRETA. São excludentes de ilicitude, vide explicação da letra "C".

    E) INCORRETA. São excludentes de culpabilidade, vide explicação da letra "A".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • QUANDO A QUESTÃO É MUITO FÁCIL, FICO COM MEDO DE ERRAR E CONFIRO VÁREAS VEZES.

    KKKKKKK

  • O Resumo do Anderson Rabelo logo mais abaixo é sensacional!

    Obrigado Anderson!!

  • Não há questão fácil. Existem pessoas mais preparadas, isso sim.

    AVANTE,Marujo!

  • LETRA A - INCORRETA. A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de CULPABILIDADE.

    LETRA B - INCORRETA. O erro de proibição é causa excludente de CULPABILIDADE.

    LETRA C - CORRETA. Há excludente de ilicitude em casos de estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito. (Art. 23, CP).

    LETRA D - INCORRETA. Há excludente de ILICITUDE em casos de estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular do direito e estrito cumprimento do dever legal.

    LETRA E - INCORRETA. A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de CULPABILIDADE.

  • a) ERRADA. A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são excludentes de culpabilidade.
    b)ERRADA. O erro de proibição é causa excludente de culpabilidade
    c)CERTA. Há excludente de ilicitude em casos de estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito.
    d)ERRADA. descreve as causas excludentes de ilicitude.
    e)ERRADA. A  inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de culpabilidade.

  • Em 14/06/2018, às 17:25:48, você respondeu a opção D.

    Em 11/05/2018, às 20:23:28, você respondeu a opção D.

     Eitaaaaaaaaaaaaaaaaa que coió eu sou uuuuuuuuuuuu nega tonga..............PURA FALTA DE ATENÇÃOOOOOOOOOOOO

  • GABARITO C

    Artigo 23 código penal

    são causas excludentes de ilicitude:

    I- Em estado de necessidade

    II- em legítima defesa

    III- em estrito cumprimento de dever legal ou no exercicio regular de direito.

  • São causas excludentes de ilicitude:


    I- Em estado de necessidade

    II- em legítima defesa

    III- em estrito cumprimento de dever legal ou no exercicio regular de direito.


    Gabarito: C

  • LISTA DE EXCLUDENTES:

     

    A. Tipicidade (excludentes): (CCCEEMP)

    Caso fortuito

    Coação física irresistível (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade);

    Consentimento do ofendido (quando integra a própria descrição típica);

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    Princípio da Insignificância.

     

    B. Ilicitude (excludentes): (LEEEC)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito;

    Consentimento do ofendido (quando não integra a própria descrição típica).

     

     

    C. Culpabilidade (Excludentes):

    1. Imputabilidade (excludentes) (AME):

    Anomalia psíquica;

    Menoridade;

    Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes): E

    Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    Estrita observância de ordem;

    Coação moral irresistível;

    Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • GABARITO C

    PMGO

  • EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE (IPE):

    IMPUTABILIDADE;

    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE;

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

  • GABARITO C

    Artigo 23 código penal

    são causas excludentes de ilicitude:

    I- Em estado de necessidade

    II- em legítima defesa

    III- em estrito cumprimento de dever legal ou no exercicio regular de direito.

  • Gabarito letra C para os não assinantes.

    ►►►►►►►►►►►►►►►►►►EXCLUDENTES:◄◄◄◄◄◄◄◄◄◄◄◄◄◄◄◄◄◄◄◄◄◄◄◄

    ILICITUDE = LEEE (lembrar de Bruce Leee com 3 E's mesmo)

    Legitima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito cumprimento do dever legal;

    Exercício regular do direito.

    CULPABILIDADEMEDECO:

    Menoridade;

    Embriaguez;

    Doença mental;

    Erro de proibição;

    Coação Moral

    Obediência Hierárquica;

    TIPICIDADE: (O que sobra) :

    ►Coação Física absoluta; ( tIpicidade = coação fIsica)

    ►princípio da Insignificância;

    ►princípio da adequação social;

    ► teoria da tipicidade conglobante.

  • Terminologias: causas de justificação, justificantes, descriminantes, tipos penais permissivos, eximentes. O ônus da prova aqui é da defesa. As citadas na questão são do tipo genéricas, ou seja, aquelas previstas na Parte Geral e aplicáveis aos crimes em geral. Existem também as específicas: previstas na Parte Especial e Leis Especiais e são aplicáveis aos crimes expressamente nelas previstas. Ex: art. 128 CP (espécies de aborto permitido); art. 37, I, da Lei 9605/98 (modalidade específica do estado de necessidade).

  • P quem é iniciante (eu) na matéria dá um medo de marcar :)

  • Minha contribuição.

    TEORIA TRIPARTIDA DO CRIME

    Tipicidade (Fato típico)

    => Conduta

    => Resultado naturalístico

    => Nexo de causalidade

    => Tipicidade

    Antijuridicidade (ilícito)

    => Estado de necessidade

    => Legitima defesa

    => Estrito cumprimento do dever legal

    => Exercício regular do direito

    Culpabilidade (Culpável)

    => Imputabilidade

    => Potencial consciência da ilicitude

    => Exigibilidade de conduta diversa

    Abraço!!!

  • gab; C

  • NATUREZA JURÍDICA:   O ERRO DE PROIBIÇÃO - ilicitude do fato É CAUSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

    Q525329

    A diferença entre erro sobre elementos do tipo e erro sobre a ilicitude do fato reside na circunstância de que o erro de tipo exclui o dolo;  o de  FATO a CULPABILIDADE. 

    ILICITUDE DO FATO = CULPABILIDADE

    ERRO DE TIPO = EXCLUI O DOLO

    Ocorre o erro de tipo quando faltar ao agente consciência sobre algum elemento do tipo.

    O erro de proibição ocorre quando falta ao agente consciência sobre a ilicitude de sua conduta.

  • Quaaaaaase marquei D, cespe danadinha!

  • GABARITO: C

    -Excludente de ILICITUDE

    Bizu: Bruce Leeec

    Legítima Defesa

    Estado de necessidade

    Exercício regular de um direito

    Estrito cumprimento de um dever legal

    Consentimento do ofendido (causa SUPRALEGAL de excludente de ILICITUDE)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Excludente de CULPABILIDADE - BIZU: PEI

    Potencial consciencia da ilicitude

    Exigibilidade de conduta diversa

    Imputável

    Pelo exposto, infere-se que entra nessas hipóteses:

    -Menoridade (porque não é imputável)

    -Doença Mental (porque não tem potencial consciencia da ilicitude)

    -Embriaguez completa acidental/fortuita (Também não tem consciencia)

    -Coação Moral Irresistível

    -Erro de proibiçao inevitável (chamado também de ERRO SOBRE A ILICITUDE do fato. Obs.: Cuidade na pegadinha)

    -Obediencia Hierárquica

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Causa SUPRALEGAL (dentro da culpa) de excludente de CULPABILIDADE - BIZU: EsDeCon

    Escusa de consciencia (ou Fato de consciencia = é a mesma coisa)

    Desobediencia civil

    Conflito de Deveres

    Obs.: Aqui, pode-se arguir uma inexibilidade de conduta diversa, pois o agente atua em conformidade com o seu contexto inserido. Assim, para saber se configura essas causas, deve-se verificar se é o caso de ERRO CULTURALMENTE CONDICIONADO (o ser humano aprende por imitação, logo, uma atitude que nos pareça abjeta, pode representar uma valor positivo em outra cultura. Ex.: Em algumas tribos da Amazônia, matar o recem-nascido ou ancião doente é atitude socialmente valorada para a manutenção do grupo) ou VALORAÇÃO NA ESFERA DO PROFANO ( Análise de questões Não jurídicas, isto é, extrajudiciais. A teoria argui que para saber se houve erro de proibição invencível, não é suficiente somente a análise jurídica, mas sob a esfera do profano - não juridico - também).

    --------------------------------------------------------------

    Excludente de TIPICIDADE -

    -Estado de inconsciencia (Ex.: Sonambulismo)

    -Adequação Social

    -Insignificancia (bagatela ou atipicidade material)

    -Coação Física Irresistível

  • A) A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de ilicitude. Exclui a culpabilidade.

    B) O erro de proibição é causa excludente de ilicitude. Exclui a culpabilidade.

    C) Há excludente de ilicitude em casos de estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito.

    D) Há excludente de tipicidade em casos de estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular do direito e estrito cumprimento do dever legal. Exclui a ilicitude (antijuridicidade).

    E) A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de tipicidade. Exclui a culpabilidade.

  • Ilicitude 

    excludentes = iLEEECitude

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito;

    Consentimento do ofendido (quando não integra a própria descrição típica).

    Culpabilidade é IPE

    Imputabilidade

    Potencial consciência da ilicitude -> Excludente = Erro de proibição

    Exibilidade de conduta diversa -> Excludente = ECO = Estrita observância de ordem; Coação moral irresistível; Obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico.

    Tipicidade 

    excludentes = CCCEEMP

    Caso fortuito

    Coação física irresistível (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade);

    Consentimento do ofendido (quando integra a própria descrição típica);

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    Princípio da Insignificância.

  • Quase escorreguei na casca da banana, mas nos acréscimos identifiquei o erro. Obs: as duas estavam parecendo ser iguais.

  • GABARITO C

    Apenas uma diferenciação:

    Erro de tipo x Erro de proibição

    No erro de tipo, o agente faz sem saber o que está fazendo. Excludente de tipicidade.

    No erro de proibição, o agente sabe o que está fazendo, mas não sabe que é proibido. Excludente de culpabilidade.

  • GAB C

    Há excludente de ilicitude em casos de estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito.

  • Excludentes de ilicitude são as seguinte:

    1-Estado de necessidade

    2-Legitima defesa

    3-Estrito cumprimento do dever legal

    4-Exercício regular de um direito

    Gabarito: C

  • D) Há excludente de tipicidade em casos de estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular do direito e estrito cumprimento do dever legal.

    O que é capaz de excluir o Fato Típico é algo que interfira na:

    CONDUTA (caso fortuito ou força maior, movimentos reflexos, coação física irresistível e estado de inconsciência/sonambulismo/hipnose);

    RESULTADO;

    RELAÇÃO DE CAUSALIDADE (Ex: causa absolutamente independentes);

    TIPICIDADE (Ex: princípio da insignificância ou crime impossível).

  • LISTA DE EXCLUDENTES:

     

    A. Tipicidade (excludentes): (CCCEEMP)

    Caso fortuito

    Coação física irresistível (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade);

    Consentimento do ofendido (quando integra a própria descrição típica);

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    Princípio da Insignificância.

     

    B. Ilicitude (excludentes): (LEEEC)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito;

    Consentimento do ofendido (quando não integra a própria descrição típica).

     

     

    C. Culpabilidade (Excludentes):

    1. Imputabilidade (excludentes) (AME):

    Anomalia psíquica;

    Menoridade;

    Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes): E

    Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    Estrita observância de ordem;

    Coação moral irresistível;

    Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • Resposta: C

    A) A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de ilicitude.

    Errada são excludentes de Culpabilidade.

    B) O erro de proibição é causa excludente de ilicitude.

    Errada é excludente de Culpabilidade.

    D) Há excludente de tipicidade em casos de estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular do direito e estrito cumprimento do dever legal.

    Errada. Existe a excludente de ilicitude neste caso.

    E) A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de tipicidade.

    Errado. Devem ser excludente de Culpabilidade.

  • Apenas observando:

    A exclusão da ilicitude do fato conduz a sua ATIPICIDADE, retirando, portanto a tipicidade da conduta.

  • Não existe excludente de tipicidade, apenas excludente de ilicitude as quais tornam um fato tipificado como sendo um fato atípico. Só com isso já dava para descartar as alternativas D e E.

    Ademais, o erro de proibição é uma excludente de culpabilidade tornando a alternativa B incorreta.

    Por fim, a inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são excludentes da culpabilidade tornando a alternativa A incorreta. Logo, o gabarito é a letra C.

  • GAB:C

    Ilicitude (excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

    A Prescrição, Perdão Judicial e Anistia são excludentes de Punibilidade

    Questão semelhante:

    Prova: CESPE - 2018 - STJ - Técnico Judiciário - Administrativa

    Considerando que crime é fato típico, ilícito e culpável, julgue o item a seguir.

    São causas excludentes de culpabilidade o estado de necessidade, a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal. ( errada)

  • GABARITO C

    A-errada

    Inimputabilidade e inexigibilidade de conduta diversa são causas de exclusão da culpabilidade.

    B-errada

    Erro de proibição é causa de exclusão da culpabilidade (afasta a potencial consciência da ilicitude).

    C- GABARITO - CORRETA

    Exclusão da ilicitude,art. 23 do CP

     Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:        

     I - em estado de necessidade;        

     II - em legítima defesa;      

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.        

    D-errada

    excludente de ilicitude

    E-errada

    Inimputabilidade e inexigibilidade de conduta diversa são causas de exclusão da culpabilidade.

  • Salve, salve tio Evandro e sua árvore do crime!

  • a) A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de ilicitude (culpabilidade)

    b) O erro de proibição é causa excludente de ilicitude  (culpabilidade)

    c) Há excludente de ilicitude em casos de estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito. CORRETA

    d) Há excludente de tipicidade (ilicitude) em casos de estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular do direito e estrito cumprimento do dever legal.

    EXCLUSÃO da TIPICIDADE:

    -Desistência voluntária;

    -Arrependimento eficaz;

    -Princípio da insignificância;

    e)A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de tipicidade (culpabilidade)

  • B. Ilicitude (excludentes): (LEEEC)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito;

    Consentimento do ofendido (quando não integra a própria descrição típica

  • Essa me cegou kkkkk

  • CERTA. Há excludente de ilicitude em casos de estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito. Art. 23 do Código Penal.

    -A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de culpabilidade.

    -O erro de proibição é causa excludente de culpabilidade.

  • Excludente de ilicitude é apenas o BRUCE L.E.E.E

    BRUCE

    egitima defesa

    stado de Necessidade

    strito cumprimento de Dever Legal

    xercício regular de direito

  • Pros amigos iniciantes, tenham paciência e determinação para continuar . Há pouco tempo uma questão dessa me causava desespero, mas hoje repondo com tranquilidade a acertiva identificando cada erro nas outras opções .

    Continuem firmes e sua hora chegará

  • Excludente de ilicitude é apenas o BRUCE L.E.E.E

    BRUCE

    egitima defesa

    stado de Necessidade

    strito cumprimento de Dever Legal

    xercício regular de direito

  • Gab c!

    Fato típico:

    conduta (movimento humano voluntário doloso ou culposo) , nexo causal (antecedentes causais), tipicidade (cominação legal), resultado.

    Excludentes:

    Princípio da insignificância, bagatela própria, sonambulismo (exclui conduta), coação física irresistível, erro de tipo escusável, erro de tipo inescusável (exclui só culpa).

    Fato ilícito:

    Excludentes: Estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal, exercício regular de um direito.

    Fato culpável (culpabilidade)

    Imputabilidade, Potencial consciência da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa.

    Excludentes; inimputabilidade, menor de idade, problemas mentais completos, embriaguez fortuita completa. Erro de proibição escusável (excluindo potencial consciência da ilicitude), erro de proibição indireto (legítima defesa putativa *teoria limitada), Coação moral irresistível (exclui a exigibilidade de conduta diversa), obediência hierárquica à ordem não manifestadamente ilegal.

  • GAB: C

    A) São causas excludentes da culpabilidade

    B) É causa excludente da culpabilidade

    C) CORRETO

    D) São causas excludentes de ilicitude

    E) São causas excludentes da culpabilidade

  • A - A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de ilicitude.

    Excluir Culpabilidade:

    B - O erro de proibição é causa excludente de ilicitude.

    Excluir Culpabilidade:

    C - Há excludente de ilicitude em casos de estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito.

    Excluir Ilicitude /antijuridicidade: 

    D - Há excludente de tipicidade em casos de estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular do direito e estrito cumprimento do dever legal.

    Excluir Ilicitude /antijuridicidade: 

    E - A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de tipicidade.

    culpabilidade.

  • Exclusão do fato típcio:

    Coação física irresistível

    Erro do tipo inevitável

    Sonambulismo e atos reflexos

    Insignificância e adequação social da conduta

    Exclusão da culpabilidade

    Imputabilidade

    Inexigibilidade da conduda diversa

    Erro do tipo essencial

    Erro de proibição escusável

    Exclusão da ilicitude

    Estado de necessidade

    estrito cumprimento do dever legal

    legítima defesa

    exercício regular do direito

  • Excludentes de ilicitude [BRUCE LEEE]:

    • Legítima defesa
    • Estado de Necessidade
    • Estrito cumprimento do dever legal
    • Exercício regular de um direito

    Excludentes da culpabilidade [DOCIÊ]:

    • Descriminantes putativas
    • Obediência hierárquica ------\ (Ausência de exigibilidade de conduta diversa)
    • Coação moraL irresistível; ------/
    • Inimputabilidade
    • Erro de proibição (Ausência de potencial conhecimento da ilicitude)

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  • ARVORE DO CRIME

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    Fonte:Projeto_1902

  • Nem se compara com essa última prova kkkkkk

  • BRUCE LEEE


ID
1990903
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Supondo o comando e a execução de uma ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

     Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • Perguntinha subjetiva... se a coduta delituosa for por parte do agente, responderá esse culposa ou dolosamente, caso contrário fica a cargo de quem deu a ordem legal.

  • coaçao moral irresistivel e obediencia hierarquica sao causas de exclusao da culpabilidade.

  • eu conheço um mina que é boba e útil.

  • Exclui a culpabilidade.

    O executor não responde quando for: não manifestadamente ilegal, e nem houver excessos de seus atos.

    #PMMINAS

  • Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • acredito que a letra A também está certa pois de acordo com a teoria das baionetas inteligentes: o subordinado verifica a ilegalidade da ordem, pois, esta é um ato administrativo, e todo ato tem os requisitos de validade, um deles é a legalidade, e um ato ilegal é inválido e não causa efeitos no mundo jurídico.


ID
2001001
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da coação moral irresistível e da obediência hierárquica, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Código Penal Art. 22 – Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    A inexigibilidade de conduta diversa é causa supralegal de exclusão da culpabilidade e dela deriva-se a coação irresistível e a estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hieraquico.

    Cabe ainda, ressaltar que a legítima defesa putativa como causa de exclusão da culpabilidade do agente. A inexistência fática da agressão é a diferença entre a legítima defesa real e a putativa. Diferentemente da legítima defesa real, que exclui a antijuridicidade do fato, a legítima defesa ficta recai sobre a culpabilidade, que é o juízo de reprovabilidade subjetivo, ponderando a culpa do agente. Enquanto na primeira o fato é respaldado pelo Direito, no segundo caso, o fato é típico e antijurídico, verifica-se o dolo, mas, na ausência da culpabilidade, o fato não é punível.

     

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A obediência hierárquica da-se no âmbito da relação de trabalho, bem típica das instituições militares. 

    B) CORRETA. Quando a ordem é manifestamente ilegal, o subordinado não deve cumpri-la, sob pena de responder criminalmente por sua conduta. A ordem manifestamente legal será causa de exclusão de culpabilidade, por outra via, quando não ficar clarividente a ilegalidade na ordem, ter-se-á um atenuante penal com previsão no art. 65, III, C do CP.

    C) INCORRETA. A inexigibilidade de conduta diversa não é causa de exclusão de tipicidade, mas sim de exclusão da  culpabilidade.

    D) INCORRETA. A obediência hierárquica manifesta-se justamente numa relação entre superior e subordinado. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B 





  • LETRA ( B ) 

  • A ordem não pode ser manifestamente ilegal. 

  • * GABARITO: "b";

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO DA "d":

    "ORDEM DE SUPERIOR HIERÁRQUICO é um comando emanado de uma pessoa que exerce determinado cargo ou uma função de natureza pública, para outra pessoa que lhe seja, hierarquicamente, subordinada, contendo a determinação de realizar essa conduta.
    O pressuposto é que exista, entre o que ordena e aquele a quem se dirige a ordem, uma relação hierárquica de subordinação, relacionamento este, é claro, de direito público, o que leva à conclusão de que só é possível a ocorrência dessa dirimente que envolve servidores ou agentes do serviço público.
    "

    ---
    * FONTE: "http://www.ebah.com.br/content/ABAAABRmMAC/11-culpabilidade".

    ---

    Bons estudos.

  • A) INCORRETA. A obediência hierárquica da-se no âmbito da relação de trabalho, bem típica das instituições militares. 

    B) CORRETA. Quando a ordem é manifestamente ilegal, o subordinado não deve cumpri-la, sob pena de responder criminalmente por sua conduta. A ordem manifestamente legal será causa de exclusão de culpabilidade, por outra via, quando não ficar clarividente a ilegalidade na ordem, ter-se-á um atenuante penal com previsão no art. 65, III, C do CP.

    C) INCORRETA. A inexigibilidade de conduta diversa não é causa de exclusão de tipicidade, mas sim de exclusão da culpabilidade.

    D) INCORRETA. A obediência hierárquica manifesta-se justamente numa relação entre superior e subordinado. 

  • Não custa nada alertar:

    I) Ordem não manifestamente ilegal

    II) Ordem originária de autoridade competente

    III) Relação de direito público

    IV) Presença de pelo menos 3 pessoas

    Masson.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • a obediência hierárquica tem como um de seus requisitos que a ordem não seja manifestamente ilegal.a obediência hierárquica exclui a culpabilidade,pois se encontra dentro de exigibilidade de conduta diversa,a obediência hierárquica tem que ser uma ordem que não seja manifestamente ilegal.

  • a ordem não pode ser manifestamente ilegal.

  • Aqui em casa essa A estaria correta

  • Código Penal Art. 22 – Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    inexigibilidade de conduta diversa é causa supralegal de exclusão da culpabilidade e dela deriva-se a coação irresistível e a estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico.

    NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL = LEGAL, DENTRO DA LEGALIDADE.

    GABARITO - B

  • Ordem não manifestamente ilegal.


ID
2274439
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne à exigibilidade de conduta diversa e hipóteses de sua exclusão, é correto afirmar que a:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

    A) Errado -  É hipótese de exclusão de imputabilidade.

     

    B) CERTO - Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     

    C) Errado - A coação deve ser irresistível e não manifestamente ilegal.

     

    D) Errado - O artigo 22 do CP trata de coação moral, pois a coação física irresistível retira a voluntariedade do comportamento, deixando de haver conduta (vontade mais manifestação da vontade).

     

    E) Errado - A exigibilidade de conduta diversa é elemento da culpabilidade da Teoria das Circunstâncias Concomitantes, proposta por Frank.

  • A Coação Física e a Coação Moral Irresistível são excludentes da conduta por falta de voluntariedade do agente, que nada mais é do que uma força ''estranha'' proveniente da ação de um terceiro.

    A coação física exclui a TIPICIDADE.

    Entende-se que a Coação Moral Irresistível exclui a CULPABILIDADE  por conduta diversa inexigível.

  • Apenas para fins de acréscimo, pois me provocou maior análise, quanto à alternativa E, consigno: A exigibilidade de conduta diversa, como elemento da culpabilidade, nasce com o surgimento da teoria psicológico-normativa (FRANK, EM 1907, bem como o Neokantismo), que, superando a teoria meramente psicológica da culpabilidade, começa a ensaiar a introdução de elementos normativos na culpabilidade. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Para a Teoria Finalista, de Hans Welzel, são elementos da culpabilidade:

    1) imputabilidade,

    2) potencial consciência sobre a ilicitude do fato

    3) e exigibilidade de conduta diversa.

     

    Imputabilidade - Esta se define por ser a capacidade psíquica de um indivíduo separar o que é correto e o que é incorreto, de se comportar segundo o direito, de entender a conduta que está tomando. Dessa forma, o sujeito será considerado imputável quando puder recair sobre ele a aplicação da norma, a sanção, ou seja, a punição por parte do direito.

     

    A embriaguez completa fortuita é causa de exclusão da imputabilidade. Art. 128 § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    O segundo elemento da culpabilidade é a potencial consciência da ilicitude do fato, que representa o conhecimento do indivíduo em relação à antijuricidade (ilicitude) da conduta praticada. Ou seja, além da pessoa ser considerada punível, também terá de possuir a mínima consciência sobre a ilicitude da prática para que seja considerada culpável.

     

    O último elemento formador da culpabilidade é a exigibilidade de conduta diversa. É necessário, além dos elementos anteriores, que seja exigível, durante a prática do crime, que a pessoa tenha a opção de se comportar de maneira distinta. Ou seja, quando alguém for praticar conduta ilícita, para ser considerada culpável, deverá ter a faculdade de agir conforme o direito. Caso a conduta tomada pelo indivíduo seja a única possível para a situação, ele não será tido como culpado, por conseguinte, não recairá sobre ele aplicação de sanção penal.

     

     

  • Quanto ao comentário da Adriane Sena, cuidado.

    Coação moral não exclui a conduta, até porque se excluisse, seria excludente da tipicidade (que é composta de Conduta, Resultado, Nexo e Tipicidade) . Nela o agente atua voluntariamente (não espontaneamente) - há conduta -  todavia, não há reprovabilidade porque na situação não se exigiria que agisse de outra forma, afastando então a culpabilidade.

    Apenas na coação física, VIS ABSOLUTA, não há conduta. 

  • Correta, B
     

    Obediência Hierárquica:   Código Penal, Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem

    A obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico, torna viciada a vontade do subordinado e afasta a exigência de conduta diversa.


    O agente atua em cumprimento de uma ordem específica de um superior que tenha com ele uma relação de Direito Público.


    O comando deve ser ilegal com aparência de legalidade, porque se o subordinado cumprir ordem manifestamente ilegal, acreditando que seja legal, estará incluso em erro de proibição evitável (que permite apenas redução de pena nos termos do artigo 21 do Código Penal).


    Se o subordinado cumprir ordem ilegal, conhecendo sua ilegalidade, responde pelo crime praticado.


    Assim, a obediência hierárquica apresenta dois requisitos:

    a - ordem não manifestamente ilegal e;
    b - emanada de superior hierárquico.

    A ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico tem que ser de direito público. Não abrange a superioridade hierárquica de direito privado, eclesiástica, familiar.  Tais ordens não geram a dirimente.

  • NÃO manifestamente Ilegal . esse não faz errar questão !

     

  • EXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA ( ELEMENTO DA CULPABILDADE) - OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA A ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL - INEXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA ( SUBORDINADO É ISENTO DE  PENA). 

  • Questão tranquila, porém abordando diversos assuntos.

  • Vamos Gravar?

    A culpabilidade é composta por: ( vale ressaltar que sao elemetos cumulativos)!

    IMputabilidade--------> sao causas  que excluem a  imputabilidade:- doenca mental (Art. 26, cp), menoridade(at. 27, cp) e embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior.(art. 28, p 1º).

    POtencial consciencia da ilicitude ------------> causa que exclui a potencial consciencia da ilcitude: Erro de Proibição (art. 21, cp)

    EXibilidade de conduta diversa-------------> sao causas que excluem a  exigibilidade de conduta diversa: coacao moral irresistivel (art. 22, cp), obediencia hierarquica a  ordem nao manifestamente ilegal (ar 22, cp)

     

    Deus nos abencoe!

  • GABATIRO LETRA "B"

     

    a) embriaguez proveniente de caso fortuito é hipótese de inexigibilidade de conduta diversa.

    Imputabilidade. Lembrando que a embriguez completa de dolo pode ser majorante.

     b)exclusão da culpabilidade pela obediência hierárquica exige ordem não manifestamente ilegal.

    Sim. Inexigibilidade de conduta diversa, que retira a culpabilidade.

     c) coação moral resistível é considerada causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa. 

    coação moral irresistível. Se a coação for física irresistível exclui a conduta e por corolário a tipicidade. 

     d) coação irresistível. física ou moral, conduz á inexigibilidade de conduta diversa. 

    somente a física exclui a tipiidade, a moral ou vis compulsiva exclui da culpabilidade. 

     e) exigibilidade de conduta diversa é elemento da culpabilidade criado pelas teorias funcionalistas. 

    foi criado pelos causalistas. conforme comentário acima.

     

    Bons estudos!

  • Não concordo!

  • A) ERRADA - Embriaguez proveniente de caso fortuito - condição de imputabilidade;

    B) CORRETA - Art 22. Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem;

    C) ERRADA - Coação moral resistível é causa de diminuição de pena;

    D) ERRADA - Coação física irresistível é causa de inexigibilidade de conduta diversa;

    E) ERRADA - Exigibilidade de conduta diversa é elemento da Teoria normativa ou psicológico-normativa.

  • B.

  • Ana Granjeiro, a coação física irresistível é causa de exclusao da contuda( fato tipico) e nao de inexigibilidade de conduta diversa;

  • a) A embriaguez (acidental completa) proveniente de caso fortuito (ou força maior) é hipótese de imputabilidade, sendo o agente isento de pena (art. 28, §1º do CP). Se, contudo, a embriaguez for acidental incompleta, proveniente de caso fortuito e força maior, o agente terá uma redução de pena de 1/3 a 2/3 (art. 28, §2º do CP).

    b) A exclusão da culpabilidade pela obediência hierárquica exige ordem não manifestamente ilegal. A questão está correta, de acordo com o art. 22 do Código Penal. Cabe ressaltar, por oportuno, que a exclusão da culpabilidade por obediência hierárquica exige, obrigatoriamente, uma relação entre superior e subordinado. Além disso, no caso de a ordem ser legal, ambos não responderam por crime algum, por estarem abrigados pela excludente de ilicidute de estrito cumprimento do dever legal (ou na visão mais moderna de Zaffaroni, pela causa de exclusão da própria tipicidiade da conduta, sob perspectiva da tipicidade conglobante). Já se a ordem for manifestamente ilegal, ambos responderam por crime, contudo o subordinado fará jus a atenuante genérica do art. 62, inc. II e o superior terá uma agravante genérica na sua pena prevista no art. 65, inc. III, ambos do Código Penal.

    c) A coação moral irresistível é considerada causa legal de inexigibilidade de conduta diversa.

    d) A coação irresistível física conduz a exclusão da tipicidade, eis que não haverá conduta voluntária do agente na prática delitiva. Já a coação irresistível moral, conduz, de fato, a exclusão da culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa. 

    e) A exigibilidade de conduta diversa é elemento da culpabilidade criado pela teoria causalista, em sua segunda fase, também conhecida por neocausalismo.

    Bom estudos \o/

  • LETRA B CORRETA 

    CP

        Coação irresistível e obediência hierárquica 

            Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • CAUSAS LEGAIS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE


    ---> inimputabilidade
    ---> erro de proibição
    ---> coação MORAL irresistível
    ---> obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal

  • 1) Teoria psicológica da culpabilidade (dolo e culpa na culpabilidade) dolo normativo (contém a potencial consciência da ilicitude). Base: Causalista.

    2) Teoria Toria Psicológico-Normativa - de Frank (1907) - Base Neokantista e (não finalista como afirma a questão). Aqui foi reconhecida a importância da consciência atual da ilicitude (como integrante do dolo normativo) juntamente com a exigibilidade de conduta diversa.

    3) Teoria Normativa Pura da culpabilidade ou (extremada da culpabilidade) - Hanz Welzel - dolo e culpa passam para a tipicidade, sem a consciência da ilicitude. (dolo natural) permanecendo a culpabilidade puramente com a noção de reprovabilidade da conduta e imputabilidade.

    4) Teoria Limitada da Culpabilidade, diferencia-se da Normativa pura, quanto a anterior, no tocante às discriminantes putativas. Enquanto nesta é tratada como erro de tipo, naquela como erro de proibição.

    Rogério Sanches.

  • LISTA DE EXCLUDENTES:

     

    A. Tipicidade (excludentes): (CCEEMP)

    Caso fortuito;

    Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    - Princípio da Insignificância.

     

    B. Ilicitude (excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

     

     

    C. Culpabilidade (Excludentes): (AME)

    1. Imputabilidade (excludentes):

    - Anomalia psíquica

    - Menoridade

    - Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes) : (E)

    - Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    - Estrita observância de ordem;

    - Coação moral irresistível;

    - Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • LISTA DE EXCLUDENTES:

     

    A. Tipicidade (excludentes): (CCEEMP)

    Caso fortuito

    Coação física irresistível (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    Estado de inconsciência

    Erro de tipo inevitável

    Movimentos reflexos

    Princípio da Insignificância.

     

    B. Ilicitude (excludentes): (LEE)

    Legítima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito Cumprimento do Dever Legal

    Exercício Regular do Direito

     

     

    C. Culpabilidade (Excludentes): (AME)

    1. Imputabilidade (excludentes):

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    Erro de proibição.

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    Estrita observância de ordem;

    Coação moral irresistível;

    Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • exige a ordem nao mafestamente ilegal, pois se a ordem for manifestamente ilegal o subordinado nao é obrigado a acatar, sendo assim seria responsabilizado.

     

  • Mnemônico: IMPOEX  -  MEDECO

    IM PO EX
    IMputabilidade
    POtencial conhecimento da ilicitude
    EXigibilidade de conduta diversa

    MED E CO 
    Menoridade; Embriaguez; Doença mental, excluem a IMputabilidade.
    Erro de proibição, exclui o POtencial conhecimento da ilicitude
    Coação moral irresistível e Obediência hierárquica, excluem a EXigibilidade de conduta diversa.

  • Para que seja excluída a imputabilidade por embriaguez, esta deve ser involuntária, completa advinda de caso fortuito ou força maior.

  • GABARITO: B

     Coação irresistível e obediência hierárquica

           Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • Gabarito: B

    OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA – REQUISITOS:

    A segunda parte do art. 22 do CP estabelece que se o fato é cometido em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da ordem.

    Assim, deve haver uma ordem ilegal, não manifestamente ilegal. Essa ordem ilegal é emanada de um superior hierárquico e dirigida a um subordinado, na esfera das relações de direito administrativo.

    Atenção: a obediência hierárquica (art. 22) não se aplicas às relações de direito privado, como os familiares (ex.: pai e filho) e de trabalho (empregador e empregado).

    Exemplo: o juiz determina que o oficial de justiça prenda em flagrante delito um promotor de justiça pela prática de um crime afiançável (hipótese em que não caberia o flagrante de um promotor de justiça). Caso se verifique que o oficial de justiça realmente não possuía o conhecimento de se tratar de ujma ordem ilegal, ficará isento da pena. 

    Fonte: Direito Penal - Parte Geral. Juspodivm

  • CULPABILIDADE....

    IMPUTABILIDADE: INIMPUTABILIDADE.... SISTEMA BIOLÓGICO(EXCESSÃO); SISTEMA BIOPSICOLÓGICO( REGRA); EMBRIAGUEZ(COMPLETA, PROVENIENTE DE CAUSO FORTUITO OU FORÇA MAIOR E INVOLUNTÁRIA)

    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE: ERRO DE PROIBIÇÃO( SE INEVITÁVEL ISENTA DE PENA, SE EVITÁVEL DIMINUIÇÃO DE 1/6 A 1/3)

    INEXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL; OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA A MANIFESTAMENTE NÃO ILEGAL

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • E) exigibilidade de conduta diversa é elemento da culpabilidade criado pelas teorias funcionalistas.

    Teoria Neokantista/Neoclássica, idealizada por Edmund Mezger.

  • a) embriaguez proveniente de caso fortuito é hipótese de exclusão de imputabilidade.

    b)correta

    c) coação moral resistível é uma atenuante genérica (art. 65, inciso III, alínea c'

    d) coação irresistível moral, conduz à inexigibilidade de conduta diversa.

    e) exigibilidade de conduta diversa é elemento da culpabilidade criado pelas teorias normativa ou psicológica-normativa.

    Fonte: Prof. Érico

  • LETRA A - ERRADO -

     

    Trata-se de causa que exclui a imputabilidade:

     

    - Menoridade - art. 27, do CP;

     

    - Doença Mental - art. 26, caput, do CP;

     

    - Desenvolvimento mental incompleto - art. 26, caput e 27, ambos do CP;

     

    - Desenvolvimento mental retardado - art. 26, caput, do CP;

     

    - Embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior - art. 28, parágrafo primeiro, do CP.

     

    FONTE: EDUARDO FONTES - CERS. 

  • LETRA C - ERRADO -

     

    Observação: e se a coação moral for resistível? Se for resistível, não se exclui a culpabilidade do coagido. Nesse caso, o coagido poderia resistir e não resistiu. Assim sendo, coator e coagido respondem pelo crime. Há concurso de pessoas. 


    Entretanto, o coator responde pelo crime com uma agravante genérica – art. 62, II, CP. O coagido responde pelo crime 
    com a pena atenuada – art. 65, III, “c”, primeira parte, CP. 

     

    FONTE: CLÉBER MASSON

  • A exclusão da culpabilidade pela obediência hierárquica e coação moral irresistível exige ordem não manifestamente ilegal.

    Coação irresistível e obediência hierárquica 

           Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.    

  • embriaguez proveniente de caso fortuito é hipótese de inexigibilidade de conduta diversa.

    Embriaguez completa é hipótese de imputabilidade.

  • coação moral resistível é considerada causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa.

    INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    coação moral irresistível

    obediência hierárquica

  • coação irresistível física ou moral, conduz á inexigibilidade de conduta diversa.

    coação física irresistível-exclui a conduta por ausência de dolo e culpa(exclui o fato tipico)não ha crime.

    coação moral irresistível-exclui a inexigibilidade de conduta diversa(exclui a culpabilidade)isento de pena.

  • A Coação moral irresistível é causa excludente de exigibilidade de conduta diversa. Já a coação moral resistível é uma atenuante de pena e não uma causa supra legal de exclusão da culpabilidade. O que exclui a culpabilidade por excluir o elemento exigibilidade de conduta diversa é a coação moral irresistível, expressa no artigo 22 do código penal.

    A coação física é trabalhada no campo do fato típico e a coação moral é trabalhada no campo da culpabilidade.

  • Teoria finalista..

  • Exigibilidade de conduta diversa é criação da corrente causalista em sua 2 fase, sistema neoclássico, em que se criou a teoria psicológica-normativa da culpabilidade em que se era elemento da culpabilidade a exigibilidade de conduta diversa.

  • A) embriaguez proveniente de caso fortuito é hipótese de inexigibilidade de conduta diversa.

    R= Hipótese de INIMPUTABILIDADE quando for COMPLETA.

    C) coação moral resistível é considerada causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa.

    R= ATENUANTE genérica.

    CP/Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    D) coação irresistível. física ou moral, conduz á inexigibilidade de conduta diversa.

    R= Exclui a TIPICIDADE, em razão de excluir a conduta (elemento da tipicidade).

    E) exigibilidade de conduta diversa é elemento da culpabilidade criado pelas teorias funcionalistas.

    R= A exigibilidade de conduta diversa existe desde o sistema clássico. O que mudou como sistema finalista foi o deslocamento do DOLO e CULPA P/ a Conduta (integrando o fato típico - no sistema finalista de Welzel).

  • CULPABILIDADE É:

    1) IMPUTABILIDADE

    2)POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    3) EXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    NO QUE CONCERNE À EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA E HIPÓTESES DE SUA EXCLUSÃO, É CORRETO AFIRMAR QUE A:

    A) embriaguez proveniente de caso fortuito é hipótese de INIMPUTABILIDADE, SE A EMBRIAGUEZ FOR COMPLETA, pois não terá potencial consciência da ilicitude.

    CUIDADO! SE A EMBRIAGUES NÃO FOR COMPLETA NÃO INSENTA DE PENA

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    B) exclusão da culpabilidade pela obediência hierárquica exige ordem não manifestamente ilegal.

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Pois não terá imputabilidade pois sua conduta procedeu sem dolo ou culpa, é como se a conduta nunca houvesse existido no mundo fático.

    C) coação moral resistível ATENUA A PENA

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    Não retira a culpabilidade por existir a possibilidade de se exigir conduta diversa

    D) coação irresistível:

    1) FÍSICA: excluirá a tipicidade por ausência de conduta

    2) MORAL: excluirá a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Pois não terá imputabilidade pois sua conduta procedeu sem dolo ou culpa.

    E) EXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA é elemento da culpabilidade criado TEORIA PSICOLÓGICA NORMATIVA OU NORMATIVA:

    desenvolveu-se de acordo com a teoria causal valorativa ou neokantista do delito (concepção neoclássica ou normativista). A culpabilidade passou a contar com um elemento normativo, qual seja a possibilidade e o dever do agente de atuar conforme a norma. Sendo assim, a culpabilidade envolveria os seguintes elementos: imputabilidade, dolo ou culpa, exigibilidade de conduta diversa.

     

  • GAB- B

  • Vamos Gravar?

    A culpabilidade é composta por: ( vale ressaltar que sao elemetos cumulativos)!

    IMputabilidade--------> sao causas que excluem a imputabilidade:- doenca mental (Art. 26, cp), menoridade(at. 27, cp) e embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior.(art. 28, p 1º).

    POtencial consciencia da ilicitude ------------> causa que exclui a potencial consciencia da ilcitude: Erro de Proibição (art. 21, cp)

    EXibilidade de conduta diversa-------------> sao causas que excluem a exigibilidade de conduta diversa: coacao moral irresistivel (art. 22, cp), obediencia hierarquica a ordem nao manifestamente ilegal (ar 22, cp)

    amiga qc

  • Letra E (ERRADA):

    A exigibilidade de conduta diversa é um elemento inserido na estrutura da culpabilidade a partir do surgimento da teoria psicológico-normativa, sobretudo por força da influência dos estudos de Reinhard Frank e Berthold Freudenthal.

    OBS.: A consciência da ilicitude (potencial) surge como elemento autônomo (desmembrado do dolo) com o surgimento da teoria normativa pura da culpabilidade.

  • A) Embriaguez por caso fortuito, se completa, exclui a imputabilidade;

    B) Dois requisitos para a exclusão da obediência hierárquica: i) relação de hierarquia (própria de relação jurídica de subordinação na Administração Pública; ii) impossibilidade, no caso concreto, de se conhecer a ilegalidade da ordem, consequentemente conduzindo o executor da ordem à inexigibilidade de conduta diversa. ALTERNATIVA CORRETA.

    C) Para afastar a culpabilidade, a coação deverá ser irresistível de maneira a ocasionar a inexigibilidade de conduta diversa;

    D) A coação física conduz a atipicidade da conduta por ausência de conduta. Não há dolo por carecer do elemento volitivo;

    E) A exigibilidade de conduta diversa surgiu na Teoria Psicológico-normativa. Foi desenvolvida por Reinhart Frank em 1907.

  • LETRA B: exclusão da culpabilidade pela obediência hierárquica exige ordem não manifestamente ilegal.

    Importante relembrar que a exigibilidade de conduta diversa foi desenvolvida de acordo com a teoria NEOCLÁSSICA/NEOKANTIANA/TEORIA PSICOLÓGICA-NORMATIVA.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • No que concerne à exigibilidade de conduta diversa e hipóteses de sua exclusão, é correto afirmar que a:

    A) embriaguez proveniente de caso fortuito é hipótese de inexigibilidade de conduta diversa.

    Hipótese de inimputabilidade.

    B) exclusão da culpabilidade pela obediência hierárquica exige ordem não manifestamente ilegal.

    Correto. Dirimentes da Culpabilidade: coação moral irresistível e obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.

    C) coação moral resistível é considerada causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa.

    Errada, é atenuante genérica.

    D) coação irresistível. física ou moral, conduz á inexigibilidade de conduta diversa.

    Coação Física Irresistível (Vis Absoluta) - exclui conduta.

    Coação Moral Irresistível (Vis Compulsiva) - exclui a culpabilidade.

    E) exigibilidade de conduta diversa é elemento da culpabilidade criado pelas teorias funcionalistas.

    Exigibilidade de conduta diversa foi trazida pela teoria Normativo-Psicológica, de base causalista.

  • GABARITO B CORRETO.

    SE A ORDEM DO SUPERIOR HIERÁRQUICO FOR MANIFESTAMENTE ILEGAL RESPONDERÃO O AUTOR DA ORDEM E O SUBORDINADO.

  • Inserção da Inexigibilidade de Conduta Diversa = Teoria Psicológico Normativa da Culpabilidade

  • Galera, a coação física irresistível exclui a conduta, a qual é elemento da tipicidade e não da culpabilidade.

  • buguei

  • LETRA B.

    A EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE POR OBEDIENCÊNCIA HIERARQUIA SÓ ACONTECERÁ SE A ORDEM FOR NÃO MANISFESTAMENTE ILEGAL , OU SEJA, SE TEM CARA DE ESTÁ TUDO DENTRO DA LEGALIDADE O COAGIDO TERÁ SUA ISENÇÃO DE CULPA. MAS O MESMO NÃO ACONTECERÁ SE A ORDEM FOR ILEGAL, AÍ OS DOIS ( SUPERIOR E SUBORDINADO) RESPODERÃO PELO CRIME.


ID
2483257
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em relação ao crime, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • (manifestamente ilegal????) não é isento de culpabilidade. 

    (Ineficiência absoluta do objeto) crimes impossível

     

  • CP

    a) CORRETA. Letra da lei, como é de costume da Nucepe.

       Art. 13,  § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

    b) ERRADA. Penalmente RELEVANTE.

       Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

    c) ERRADA. Crime impossível. NÂO se pune a tentativa.

       Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

    d) ERRADA. NÂO isenta de pena.

       Art. 20,   § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

    e) ERRADA. Ordem NÂO manifestamente ilegal.

        Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     

     

     

    Nota-se que ao estudar para concursos da NUCEPE, deve-se ter a letra seca da lei na cabeça.

    Nucepe sempre matém essa forma de elaborar suas provas.

     

    Bons estudos!

  • MANIFESTAMENTE = claramente, expressamente, visivelmente, explicitamente, nitidamente

    pune-se os dois nesse caso. Pois o agente CLARAMENTE observou que a ordem era ilegal. Só não é punivel quando o agente não percebe que a ordem é ilegal. 

  • §1º (“a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado”). O que este parágrafo está dizendo em uma linguagem complicada é que o resultado só pode ter sido considerado causado pelas causas essenciais e diretamente ligados a ele. Por exemplo, quem fabrica a arma não pode ser considerado responsável pelo homicídio porque foi o fato de o criminoso resolver usar aquela arma para cometer o crime que resultou na morte, e não a fabricação da arma em si. O tiro que o matou é uma causa posterior (subsequente) e (ao menos parcialmente) independente da ação (tiro) que gerou o resultado (morte). A fabricação da arma é anterior e (ao menos parcialmente) independente daquele homicídio. O mesmo fabricante produziu milhões de outras armas que não foram usadas para cometer aquele homicídio.

    Vamos em frente que atrás vem gente..

  • c) crime impossível não se pune

  • Relação de causalidade 

           Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

            Superveniência de causa independente 

           § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    SI VIS PACEM, PARA BELLUM !

  • Letra A

    Artigo 13, §1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado, os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou

  • ESCLARECIMENTO ....D >>>>ATENÇÃO: No erro sobre a pessoa o agente executa corretamente o crime, equivocando-se à representação da vítima, mata uma pessoa acreditando, fielmente, ser outra.

    ATENÇÃO: o erro na execução NÃO se confunde com o erro sobre a pessoa. No erro na execução, o agente se EQUIVOCA ao praticar o delito, no erro sobre a pessoa, o agente executa o delito PERFEITAMENTE, porém na pessoa errada, por erro de representação.Já o erro [acidental] de execução de pessoa para pessoa ou Aberratio Ictus é quando o agente [delituoso] por acidente ou erro no meios de execução do crime atinge pessoa diversa da que pretendia atingir. Fácil né?

  • O erro quanto à pessoa não exclui o dolo, não exclui a culpa e não isenta o agente de pena, mas na sua punição devem ser consideradas as qualidades ou condições pessoais da vítima virtual (pretendida)

  • a) CORRETA.

      Art. 13,  § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

    b) ERRADA.

      Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

    c) ERRADA.

      Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

    d) ERRADA

      Art. 20,  § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

    e) ERRADA.

       Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    CFO - PMGO

  • Alternativa D, trata-se do Erro sobre pessoa. Não exclui dolo nem culpa. Responde pelo crime como se tivesse praticado contra a pessoa que pretendia.

  • confesso que acertei por eliminação, pois não entendi a A

  • GAB: A

     § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

  • MENTORIA PMMINAS

    VOCE É CAPAZ!

    Parabéns! Você acertou!

  • @PMMG, Otávio o caraaaaaaaaaaaaa. valeu meu BOM.

  • TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA

  • A

    LETRA A

    a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    TRATA-SE DA TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADO

    QUANDO HÁ ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL

  • letra c: se é impossível consumar um crime, logo não tem punição.

  • alguém sabe dizer porque a letra E está errada?

  • CP

    a) CORRETA. Letra da lei, como é de costume da Nucepe.

      Art. 13,  § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

  • acertei todas as que eu sabia e sobrou a A que é o gabarito

  • Erro da letra E: se o fato é cometido em estrita obediência a ordem, NÃO manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • a) a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    b) a omissão é penalmente irrelevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

    Relevância da OMISSÃO

    § 2o - A omissão é penalmente relevante quando o omitente DEVIA e PODIA agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; Ex.: policiais, bombeiros, etc.

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; Ex.: seguranças privados

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    c) pune-se a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio (ex.: utilizar uma arma de fogo incapaz de realizar disparos) ou por absoluta impropriedade do objeto (ex.: tentar “matar” um cadáver), é impossível consumar-se o crime.

    d) o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado isenta de pena o agressor.

    Art. 37. Quando o agente, por erro de percepção ou no uso dos meios de execução, ou outro acidente, atinge uma pessoa em vez de outra, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela que realmente PRETENDIA ATINGIR. Devem ter-se em conta não as condições e qualidades da vítima, mas as da outra pessoa, para configuração, qualificação ou exclusão do crime, e agravação ou atenuação da pena.

    e) se o fato é cometido em estrita obediência a ordem, manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

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  • GAB: A

     § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

  • @PMMINAS


ID
2539255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um elemento que integra o conceito de culpabilidade aplicado ao direito brasileiro é o(a)

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA E

     

    É um tema vasto e cheio de divergências, mas em resumo: têm-se como elementos da culpabilidade na teoria normativa pura: a) a imputabilidade; b) possibilidade de conhecimento da ilicitude; c) exigibilidade de conduta diversa.

    Caso queiram ler mais sobre o tema: https://jus.com.br/artigos/23766/a-culpabilidade-no-direito-penal-brasileiro

  • GAB.: E

     

    Em que pese ferrenha discussão doutrinária acerca do assunto, é possível afirmar que o Código Penal em vigor acolheu a teoria limitada. É o que se extrai do tratamento do erro (arts. 20 e 21). Na teoria limitada, a culpabilidade é composta pelos mesmos elementos que integram a teoria normativa pura: (1) imputabilidade, (2) potencial consciência da ilicitude e (3) exigibilidade de conduta diversa.

     

    Fonte: Direito Penal Esquematizado-Cleber Masson.

  • Principais teorias sobre a culpabilidade:

    PSICOLÓGICA:

    Adotada pela Teoria causalista: pressuposto - imputabilidade; espécies - dolo e culpa

    A culpábilidade é psicológica porque aloja o dolo e a culpa, elementos psicológicos e subjetivos).

     

    NORMATIVA

    Adotada pela Teoria finalista (adotada pelo CP brasileiro): pressupostos - imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e potencial consciência de ilicitude.

    A culpabilidade só tem elementos normativos. O dolo e a culpa (elementos subjetivos) estão alojados na conduta (fato típico).

         Normativa pura: todas as descriminantes putativas (erro sobre os pressupostos fáticos, a existência ou os limites da excludentes de ilicitude) são hipóteses de erros de proibição.

         Normativa limitada: as descriminantes putativas podem ser hipótese de erro de tipo (erro sobre os pressupostos fáticos) ou de erro de proibição (erro sobre a existência ou limites da excludentes de ilicitude).

    CP adotou esta última 

     

    Assim:

     a) obediência hierárquica. ERRADO. ao se configurar estrito cumprimento de ordem de superior hierárquico não manifestamente ilegal, trata-se de inexibilidade de conduta diversa, que exclui a culpabilidade. .  

     b) dolo. ERRADO - integra a culpabilidade na teoria psicológica da culpabilidade prevista na teoria causalista da conduta, não adotaea pelo direito brasileiro.

     c) real consciência da ilicitude. ERRADO POTENCIAL CONSCIÊNCIA DE ILICITUDE

     d) nexo causal. ERRADO.  é elemento do fato típico (conduta, resultado, nexo causal e tipicidade)

     e) exigibilidade de conduta diversa. CORRETA, elemento da teoria de culpabilidade normativa, abraçada pela teoria finalista da conduta, adotada pelo CP.  É a possibilidade de o agente realizar outra conduta de acordo com o ordenamento.

  • segundo LFG a real como a potencial consciência da ilicitude é a mesma coisa. Logo a letra C também poderia ser correta. Mas a questão fala no "Direito Brasileiro" deve ser interpretada para além do Direito Penal. Por essa razão entendo que a resposta é mesmoa a letra E. 

  • GABARITO E - IMPOEX

    IMputabilidade;

    POtencial consciência da ilicitude;

    EXigibilidade de conduta diversa;

  • Elementos da culpabilidade

    IMPUTABILIDADE

    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDA

    EXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

  • A galera já falou o BIZU.. lembra da árvore IPE

  • Correta, E

    Complementando:

    Crime -> Corrente Tripartida -> conceito analítico de crime -> crime é composto por:

    - Fato Típico (conduta, nexo causal, resultado e tipicidade).

    - Ilicitude|Antijuridicidade (Exercício Regular De Um Direito; Estado de Necessidade, Estrito Cumprimento do Dever Legal e Legitima Defesa)

    - Culpabilidade, possuindo os seguintes ELEMENTOS:

    - Imputabilidade (excluída pela embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior; menoridade penal e agentes totalmente incapazes de entender o caráter ilícito do fato(doentes mentais) )

    - Potencial Consciência da Ilicitude (excluída pelo Erro de Proibição Inevitável)

    -Exigibilidade de Conduta Diversa: Em nosso ordenamento jurídico, a exigibilidade de conduta diversa pode ser excluída por duas causas: a coação moral irresistível (vis compulsiva) e a obediência hierárquica (ordem tem que ser não manifestamente ilegal, e o entendimento majoritário é que só é aplicada nas hipóteses de relações entre servidores públicos).

  • TEORIA NORMATIVA OU PSICOLÓGICO-NORMATIVA: Frank foi o precursor da teoria normativa ao introduzir no conceito de culpabilidade um elemento normativo, isto é, um juízo de censura que se faz ao autor do fato, e, como pressuposto deste, a exigibilidade de conduta conforme a norma.

    No sistema teleológico ou neokantista agregou-se à culpabilidade um elemento normativo, qual seja a exigibilidade de conduta diversa. Assim, a culpabilidade era composta pela imputabilidade, dolo e culpa e exigibilidade conduta diversa. A teoria aplicada era a “psicológico-normativa”.

    a.     Imputabilidade;

    b.     Dolo (normativo) ou culpa;

    c.     Exigibilidade de conduta diversa.

  • GABARITO E

     

    Culpabilidade, resumo:

    Resulta da soma dos seguintes elementos:

    a)      Imputabilidade (art. 26 a 28 do CP);

    b)      Potencial Consciência da Ilicitude (art. 21 do CP);

    c)       Exigibilidade de Conduta Diversa (art. 22 do CP).

    Evolução do Conceito de Culpabilidade:

    a)      Sistema Clássico – não há crime sem culpabilidade, esta composta de dolo e culpa; A culpabilidade era vista como mero vínculo psicológico entre autor e fato, por meio do dolo e da culpa, que eram suas espécies (Teoria Psicológica da Culpabilidade);

    b)      Sistema Neoclássico – agregou ao sistema anterior, a noção de reprovabilidade. Somente seria reconhecível a culpabilidade quando o agente fosse imputável, agisse dolosa ou culposamente e se pudesse dele exigir comportamento diferente (Teoria Psicológica Normativa da Culpabilidade);

    c)       Sistema Finalista – nesse sistema foram retirados dolo e culpa, permanecendo ela identificada como reprovabilidade do ato. Aqui seus elementos passaram a ter natureza puramente normativa, a qual passou a ser composta de imputabilidade, possibilidade de compreensão da ilicitude e de exigir do agente comportamento distinto (Teoria Normativa Pura da Culpabilidade). Esta se subdivide em duas:

    i)                    Teoria Limitada da Culpabilidade – as excludentes podem consistir em erro de tipo (art. 20, parágrafo primeiro) e em erro de proibição (art. 21);

    ii)                   Teoria Extremada da Culpabilidade – preconiza que as discriminantes putativas sempre devem ser tratadas segundo o art. 21 (erro de proibição).

    d)      Sistema Funcionalista – expansão da culpabilidade para a noção de responsabilidade. É composta de imputabilidade, possibilidade de compreensão da ilicitude e de exigir do agente comportamento distinto, além da satisfação de necessidades preventivas (Teoria Funcionalista).

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • A consciencia da ilicitude é potencial, não real.
  •  

    GABARITO E

     Se vc usar o IMPOEX ,vai acabar confundindo com exercício regular de direito,que sempre aparece nas questoes .

    Por isso o certo é IM PO EXIGI

    IMputabilidade;

    POtencial consciência da ilicitude;

    EXIGIbilidade de conduta diversa;

     

    Ilicitude

    Legitima defesa

    Estado d necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercicio regular do direito

     

    #SomosTodosPRFs

  • Culpabilidade é "IPE"
    a) Imputabilidade;
    b) Potencial Consciência da Ilicitude; e
    c) Exigibilidade de Conduta diversa.

  • CRIME, FATO:

    TÍPICO: CONDUTA, RESULTADO NATURALÍSTICO, NEXO DE CAUSALIDADE E TIPICIDADE!!!

    ILÍCITO: ESTADO DE NECESSIDADE, LEGÍTIMA DEFESA, ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO!!!

    CULPÁVEL: IMPUTABILIDADE, POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE, EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA!! 

     

  • A alternativa “A” está errada pois simplesmente a obediência hierárquica não compõe a culpabilidade e sim “exclui” a exigibilidade de conduta diversa.

    Gabarito Letra E

  • CULPABILIDADE:

    É o juízo de censura, de reprovabilidade que incide sobre a formação e a exteriorização da vontade do responsável pelo fato típico e ilícito, com o proposito de aferir a necessidade de imposição de pena.

    O juízo de culpabilidade recai sobre o autor, para analisar se ele deve ou não suportar a pena em razão do fato cometido.

    A análise da presença ou não da culpabilidade leva em conta o perfil subjetivo do agente e não a figura do homem médio, reservada ao fato típico e à ilicitude.

    Teoria adotada pelo CP: Teoria Limitada da culpabilidade .

  • Culpabilidade é PÊI!!!!

     

    Potencial consciência da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa e imputabilidade.

  • TEORIA ADOTADA PELO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO


    Teoria limitada da culpabilidade. As descriminantes putativas fáticas são tratadas como erro de tipo (art. 20, § 1o), enquanto as descriminantes
    putativas por erro de proibição ou erro de proibição indireto são tratadas como erro de proibição (art. 21).


    Elementos da culpabilidade, segundo a teoria do Código Penal:
    - imputabilidade;
    - potencial consciência da ilicitude;
    - exigibilidade de conduta diversa.

  • São ELEMENTOS da CULPABILIDADE: IM.PO.EX.

  • De acordo com a Teoria normativa ou psicológico-normativa que surge em 1907, com a proposta de Reinhart Frank, a culpabilidade relaciona-se com a exigibilidade de conduta diversa.

    O CP adota a Teoria Limitada, que possui os seguintes elementos:

    Imputabilidade + Potencial consciência da ilicitude + Exigibilidade de conduta diversa + descriminantes putativas.

  • Integram a culpabilidade a imputabilidade + potencial consciência da ilicitude + exigibilidade de conduta diversa.

  • CULPABILIDADE é IPE!

     

    - imputabilidade penal;

     

    - potencial consciência da ilicitude;

     

    - exigibilidade de conduta diversa.

  • Os elementos da culpabilidade são: a) imputabilidade; b) potencial consciência da ilicitude; c) exigibilidade de conduta diversa.

  • Dúvida porque? Culpabilidade é ipe

    (igual a propaganda do detergente ype)

  • ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA CULPABILIDADE:

    Imputabilidade

    Potencial consciência da ilicitude

    Exigibilidade de conduta diversa

    Estes elementos estão ordenados hierarquicamente, de tal modo que o segundo pressupõe o primeiro, e o terceiro os dois anteriores. De fato, se o indivíduo é inimputável, não pode ter a potencial consciência da ilicitude. E,se não tem a consciência potencial da ilicitude, não lhe pode ser exigível conduta diversa.

    imputabilidade seria, então, uma espécie de capacidade do sujeito de realizar um vínculo psicológico entre a conduta e o fato típico praticado.

  • Nos moldes da concepção trazido pelo finalismo de Welzel, a culpabilidade é composta pelos seguintes elementos normativos:

    a) imputabilidade;

    b) potencial consciência sobre a ilicitude do fato;

    c) exigibilidade de conduta diversa;

    Fonte: Código Penal Comentado. Rogério Greco.

  • Culpabilidade é "PEI"

    Potencial Consciência da Ilicitude;

    Exigibilidade de Conduta diversa;

    Imputabilidade.

  • CULPABILIDADE:

    IMPUTABILIDADE

    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Jurava que era INexigibilidade de Conduta Diversa.... :\

  • CULPABILIDADE

    Juízo de Reprovabilidade

    Capacidade de receber a pena 

    Excludentes:

    Imputabilidade

    Menor de 18 anos

    Doente mental

    Embriaguez acidental completa

    Exigibilidade de Conduta Diversa

    Coação Moral Irresistível ( Vis compulsiva)

    Obediência Hierárquica a ordem não manifestamente ilegal

    Potencial Consciência da Ilicitude

    Erro de Proibição Inevitável/ Escusável 

  • A obediência hierárquica, constitui causa supralegal, quando ilegal (diminuição). Quando ordem legal, constitui causa de excludente de ilicitude.

    (IN)felizmente, essa assertiva goza de vício, sendo suficiente para sua anulação.

  • TO BRINCANDO EM..TÔ NÃO! PROXXPERRAAA

  • A questão requer conhecimento sobres os elementos que integram o conceito de culpabilidade.Nos moldes da concepção trazido pelo finalismo de Welzel, a culpabilidade é composta pelos seguintes elementos normativos: potencial da consciência sobre a ilicitude do fato;imputabilidade e exigibilidade de conduta diversa.Neste sentido a alternativa correta é aquela da letra "e".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • GABARITO E

    Culpabilidade é "IPE"

    a) Imputabilidade;

    b) Potencial Consciência da Ilicitude; e

    c) Exigibilidade de Conduta diversa.

  • Os requisitos da culpabilidade são:

    a) imputabilidade;

    b) potencial consciência da ilicitude; e

    c) exigibilidade de conduta diversa.

  • Os requisitos da culpabilidade são:

    a) imputabilidade;

    b) potencial consciência da ilicitude; e

    c) exigibilidade de conduta diversa.

  • Lembre-se: Quem não usa EPI, tem CULPA.

    Os requisitos da culpabilidade são:

    Exigibilidade de conduta diversa;

    Potencial consciência da ilicitude; e

    Imputabilidade.

  • Gabarito do professor:

    A questão requer conhecimento sobres os elementos que integram o conceito de culpabilidade.Nos moldes da concepção trazido pelo finalismo de Welzel, a culpabilidade é composta pelos seguintes elementos normativos: potencial da consciência sobre a ilicitude do fato;imputabilidade e exigibilidade de conduta diversa.Neste sentido a alternativa correta é aquela da letra "e".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • CULPABILIDADE - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA 

    ----- > COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - art. 22

    É o típico da coação do gerente do banco, onde o bandido ameaça o gerente para abrir a agencia.

     

    ------ > OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA - art. 22

     

    Existe 2 tipos de obediência hierárquica:

    ·        Ordem manifestamente ilegal – a ordem sai da cabeça do superior ilegal e entra na cabeça do subordinado ilegal. OS DOIS RESPONDEM

     

    ·        Ordem manifestamente não ilegalsomente o autor da ordem que responde, pois entra na cabeça do subordinado como legal.

  • Dras e Drs deixarei minha contribuição:

    Duvidas porque? CULPABILIDADE É "I.P.E"

     

    - Imputabilidade penal;

    - Potencial consciência da ilicitude;

    - Exigibilidade de conduta diversa.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • para decorar==="PEI"

    P---potencial consciência da ilicitude

    E---exigibilidade de conduta diversa

    I---imputabilidade

  • Gabarito: ''e''

    ''IMPOEX''

    IMputabilidade

    POtencial consciência de ilicitude

    EXigibilidade de conduta diversa

  • Repostando para memorizar

    para decorar==="PEI"

    P---potencial consciência da ilicitude

    E---exigibilidade de conduta diversa

    I---imputabilidade

  • Culpabilidade é - Potencial consciência da ilicitude - exigibilidade de conduta diversa - Imputabilidade penal

  • DICA:

    ELEMENTOS DA CULPABILIDADE:

    imputabilidade penal; potencial consciência da ilicitude; exigibilidade de conduta diversa.

    EXCLUEM A CULPABILIDADE:

    INIMPUTABILIDADE: MENOR DE 18 ANOS (CRITÉRIO BIOLÓGICO); EMBRIAGUEZ COMPLETA ACIDENTAL POR CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR E DOENÇA MENTAL (CRITÉRIO BIO-PSICOLÓGICO);

    AUSÊNCIA DE POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE : ERRO DE PROIBIÇÃO OU ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO;

    INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL E OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA.

    ESPERO TER AJUDADO!

  • a) Não integra o conceito de culpabilidade;

    b) Está relacionado ao fato típico;

    c) Pegadinha! Deveria ser "potencial consciência de ilicitude";

    d) Está relacionado ao fato típico;

    e) resposta correta.

  • ELEMENTOS DA CULPABILIDADE:

    • Imputabilidade penal
    • Potencial consciência da ilicitude
    • Exigibilidade de conduta diversa
  • IMPUTABILIDADE

    POTENCIAL CONSCIENCIA DA ILICITUDE

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA ADVERSA

    IPÊ


ID
2602108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A prática de crime em decorrência de coação moral irresistível configura

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    A coação moral irresistível é uma situação que afasta a culpabilidade do agente, ante a inexigibilidade de conduta diversa, ou seja, a ausência de exigibilidade de conduta diversa. O Direito, neste caso, entende que não se poderia exigir do agente uma postura diferente.

     

    FONTE : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pc-ma-comentarios-questoes-penal-processo-penal-investigador-recurso/

  • Coação moral irresistível exclui a culpabilidade por inexibilidade de conduta diversa (art. 22 do CP). Lembrando que a coação física irresistível exclui a conduta do agente (elemento do fato típico).

  • Na coação moral irresistível, o agente pratica o fato típico e antijurídico de forma DOLOSA, porém tal dolo está VICIADO pela coação moral irresistível e, portanto, excluirá a CULPABILIDADE, tendo em vista a inexigibilidade de conduta diversa.

     

    Lembrando que se a coação moral é resistível, será aplicada a atenuante do art. 65, III, C.

     

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

  • GABARITO:A

     

    Em primeiro instante, é preciso mencionar que tanto a Coação Física, como a Coação Moral Irresistível são excludentes da conduta por falta de voluntariedade do agente (força maior), que nada mais é do que uma força ''estranha'' proveniente da ação de um terceiro.


    Na Coação física, existe uma total exclusão da vontade do agente, ou seja, este é forçado a praticar um ato contra a sua vontade, por meio de uma violência a sua integridade física. A sua responsabilidade penal será excluída e não haverá Tipicidade, pois ,como vimos, a sua vontade foi totalmente eliminada não respondendo assim pelo ato praticado. Um exemplo clássico é o do gerente bancário, que acaba por colocar suas digitais do cofre da agência, pois está sendo coagido fisicamente pelo assaltante.


    Já na Coação Moral Irresistível, a vontade do agente não é eliminada, mas viciada. Nesse caso, o agente foi moralmente constrangido na prática da infração. Como exemplo: a mãe que é coagida a subtrair uma bolsa pelo indivíduo que ameaça o seu filho de morte, caso esta não venha a realizar a conduta (subtrair a bolsa de um terceiro), seu filho será morto. Portanto, deve-se observar não o terreno da tipicidade nessa situação, mas o da culpabilidade na conduta diversa inexigível. A mãe poderia ter outra conduta a não ser subtrair a bolsa? A resposta é não. Ou ela praticava o ato ou seu filho morreria. Assim, entende-se que a Coação Moral Irresistível exclui a Culpabilidade por conduta diversa inexigível. [GABARITO]

  • Esta situação afasta a culpabilidade do agente, pois se enquadra na inexigibilidade de conduta diversa.

  • Somando:

    Coação Moral Irresistível: Exclui a CULPABILIDADE

    Coação FÍSICA: Exclui a TIPICIDADE

  • Antijuricidade = ilicitude.

  • Coação Moral Irresistível: exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa;

    Coação Moral Resistível: serve como atenuante;

    Coação Física Irresistível: exclui o crime, pois elimina o dolo e a culpa.

     

     

  • a)inexigibilidade de conduta diversa. CERTO> Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     

    b)excludente de antijuridicidade. ERRADO> Essas por sua vez são a legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de um dever legal, exercício regular de direito, consentimento do ofendido (doutrinário), além de outros espalhado pela parte especial do CP e de legislações penais extravagantes. 

     

    c)inimputabilidade penal. ERRADO> O CP adotou a teoria biológica e a biopsicológica, consideram os inimputáveis os menores de 18 anos e os que  eram, no momento da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

     

    d)circunstância atenuante de pena. ERRADO> Não está elencado no artigo 65, CP.

     

    e)atipicidade da conduta. ERRADO> O que gera atipicidade da conduta é a coação física irresístivel, por falta de conduta do agente coagido.

  • Gabarito: Letra A

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL: exclui a culpabilidade (isenta de pena).

    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL: exclui a tipicidade (exclui o crime).

  • Não seria EXIGIBILIDADE DE CONDUTA ADVERSA? Uma vez que, foi exigido um conduta diversa da que o agente pretendia realizar para que não tivesse algo lesionado. Outrossim, a inexigibilidade de conduta adversa é um dos pressupostos para caracterizar a culpabilidade. Se alguem puder ajudar, agradeço.

  • Correta, A

    coação moral irresistível > inexigibilidade de conduta diversa > exclui a culpabilidade > isenta o agente de pena.

    coação física irresistível > exclui a conduta > portanto, o próprio fato típico.

  • EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE (M.E.D.E.C.O >> Im.Po.Ex)

    M - Menoridade  - IMPUTABILIDADE 

    E - Embriaguez - IMPUTABILIDADE

    D - Doença Mental- IMPUTABILIDADE

    E - Erro de proibição - POTÊNCIAL CONCIÊNCIA DA ILICITUDE  

    C - Coação Moral  - EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA 

    O - Obediência Hierárquica   - EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA 

  • O Código Penal prevê algumas causas legais de exclusão de culpabilidade por inexigibilidade de outra conduta : Coação  Moral Irresistível, obediência hierárquica...

    A coação mencionada no art. 22 do CP é aquela de natureza moral ( vis compulsiva), e não física ( vis absoluta). Isso porque a coação física afasta a própria conduta do agente, por ausência de dolo ou culpa. 

    Gab Letra A

  • Coação irresistível e obediência hierárquica

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem 

     

    O artigo 22 trata de coação moral irresistivel, que é causa excludente de culpabilidade, atinge o substrato da exigibilidade de conduta diversa. 

     

    Caso a coação moral fosse resistivel caberia a aplicação do artigo 65, III, C, do CP.  

    Art. 65: São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

    III - ter o agente: 

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima; 

     

    Em caso de coação fisica irresistivel, estaremos diante de uma excludente do próprio fato tipico, uma vez que não havera conduta por parte da pessoa, ela é apenas um instrumento para que o criminoso pratique o crime. Exemplo, A empurra B com muita força sobre C, C vem ao solo sofrendo lesões corporais graves. A foi um instrumento utilizado por B para lesionar C. 

     

    Caso eu tenha que equivocado em algo por favor me avisem. Bons estudos. 

  • ELEMENTOS DA CULPABILIDADE: Detergente IPE

    Imputabilidade

    Potencial Consciência da Ilicitude

    Exigibilidade de conduta diversa

     

     

    Se um desses elementos não estiver presente será EXCLUÍDA a culpabilidade

     

    No caso da coação moral irresistível o agente fica sem escolha, portanto, ele não terá opção de conduta diversa.

     

     

    GABARITO: A

  • Coação moral irresistível - exclueim a Culpabilidade - Por Exigibilidade de conduta diversa

    Gab: A

  • a inexigibilidade de conduta diversa. (C) - A conduta diante de coação moral irresistível é quando não se pode exigir do agente conduta diversa, aqui exclui-se a culpabilidade.

     

    b excludente de antijuridicidade. (E) Excludente de ilícitude ou antijuridicidade, se fala em legítima defesa. Aqui se exclui um dos elementos da conduta, no caso a Ação,  por conseguinte exclui-se a ilicitude

     

    c inimputabilidade penal. (E) - Através do critério biológico e biopsicológico é aferida a inimputabilidade penal diante do caso concreto, portanto os menores de 18 anos e os que no momento da ação ou missão eram inteiramente incapazes de discernir no momento da ação são inimputaveis, na coação exclui-se a culpabilidade

     

    d circunstância atenuante de pena. (E)

     

    e atipicidade da conduta. (E) - O que gera atipicidade da conduta é a coação física irresistível, não tendo escolha de ação o agente, excluindo-se a conduta e por conseguinte o fato típico.

     

    GAB:A

     

    #DEUSN0CONTROLE

  • EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE:

    IM. (Imputabilidade) =====================> M.E.D.

    PO. (Potencial Consciência da Ilicitude) ==========> E.

    EX. (Exigibilidade de conduta diversa) ===========> C.O.

     

     

    M - Menoridade  - IMPUTABILIDADE 

    E - Embriaguez - IMPUTABILIDADE

    D - Doença Mental- IMPUTABILIDADE

     

    E - Erro de proibição - POTENCIAL CONCIÊNCIA DA ILICITUDE  

     

    C - Coação Moral  - EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA 

    O - Obediência Hierárquica   - EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA 

  • Muita gente confunde os dois, então vai um resumo simples mas que ajuda bastante pra diferenciar:

     

    Coação FÍSICA irresistível:                                         Coação MORAL irresistível:

    -> afasta o fato típico                                                   -> afasta a culpa

    -> ausência de voluntariedade                                     -> inexigibilidade de conduta diversa

  •                                    imputabilidade=regra(teoria biologica) menor 18 anos

    CULPABILIDADE      potencial consciencia da ilicitude =erro de proibição [escusavel(isenta pena) , inescusavel(diminue a pena)]

                                        inexigibilidade de conduta diversa = coação moral irresistivel (isenta pena), coação fisica (exclui o fato tipico)

  • LETRA A CORRETA 

    Causas de exclusão da culpabilidade: 

    a) inimputabilidade:

    - doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26);

    - desenvolvimento mental incompleto por presunção legal, do menor de 18 anos (art. 27);

    - embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1º).

    b) inexistência da possibilidade de conhecimento da ilicitude:

    - erro de proibição (art. 21).

    c) inexigibilidade de conduta diversa:

    - coação moral irresistível (art. 22, 1ª parte);

    - obediência hierárquica (art. 22, 2ª parte).

  • (A) Excluí a culpabilidade, de modo que a coação física excluí a tipicidade pois afeta a conduta.

  • Gabarito: A

     

    Ixegibilidade de conduta diversa signifca que, naquela situação em que o agente foi coagido, não seria possível para o mesmo adotar qualquer outra postura diferente.

     

    A inexigibilidade conduta diversa é culsa de exclusão de culpabilidade.

  • Gabarito a)

     

     

    Coação irresistível

    Moral - insenta a pena.

    Física - exclui o crime.

     

    Inexigibilidade - tira a culpabilidade.

    Exigibilidade - mantêm a culpabilidade.

     

     

    "O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia."

  • GAB-A:


         Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (TJRS-2016) (MPPR-2013)


    (TJPB-2015-CESPE): Para o reconhecimento da excludente de culpabilidade caracterizada pela obediência hierárquica, é necessária a existência de relação de hierarquia, no âmbito do serviço público, entre o executor e o autor da ordem da prática do ato delituoso. BL: art. 22, CP.

    (TJCE-2014-FCC): Na coação moral irresistível, há exclusão da culpabilidade, por não exigibilidade de conduta diversa.


    (TJSP-2009-VUNESP): Com relação à coação moral irresistível, é correto afirmar que exclui a culpabilidade.


    Explicação: A coação moral irresistível é causa legal de exclusão da exigibilidade de conduta diversa, um dos elementos da culpabilidade e está prevista no art. 22, 1ª parte do CP. Nessa hipótese, só é punível o autor da coação (coator), na condição de autor imediato. A culpabilidade desloca-se da figura do coato para a do coator.


    (TJSP-2009-VUNESP): O pai que, tendo o filho sequestrado e ameaçado de morte, é coagido por sequestradores armados e forçado a dirigir-se a certa agência bancária para efetuar um roubo, a fim de obter a quantia necessária para o pagamento do resgate e livrar o filho do cárcere privado em que se encontra pode, em tese, lograr a absolvição com base na alegação de inexigibilidade de conduta diversa.


    Explicação: O citado exemplo retrata a dirimente da coação moral irresistível, hipótese de inexigibilidade de conduta diversa. Neste caso, os próprios sequestradores responderão pela prática do roubo praticado pelo coagido, na condição de autores mediatos.


    FONTE/CP/CF/Eduardo t./QC/ EU....

  • Inexigibilidade de conduta diversa Gabarito A Rumo a PM BA
  • A culpabilidade possui os seguintes elementos:

    • imputabilidade penal;

    • potencial consciência da ilicitude;

    • exigibilidade de conduta diversa.

    É a capacidade de entender que o fato que está cometendo é tido como ilícito penal, ou, como o

    Código diz: “De se determinar de acordo com esse entendimento”.

    São imputáveis no Brasil os maiores de dezoito anos e os mentalmente sãos.

  • Minha nada mole vida...


    Em 22/01/19 às 21:11, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 10/01/19 às 16:39, você respondeu a opção C.! Você errou!


  • A coação moral irresistível é uma situação que afasta a culpabilidade do agente, ante a inexigibilidade de conduta diversa, ou seja, a ausência de exigibilidade de conduta diversa. O Direito, neste caso, entende que não se poderia exigir do agente uma postura diferente.

    Renan Araujo

    Letra A

  • Muitos usam o IMPOEX que é muito bom.

    Decorei da seguinte forma: ECD CI IP => Exigibilidade de conduta diversa, Consciência da Ilicitude e Imputabilidade Penal.

    Bons estudos!

  • Gabarito letra A para os não assinantes.

    ►►►►►►►►►►►►►►►►►►EXCLUDENTES:◄◄◄◄◄◄◄◄◄◄◄◄◄◄◄◄◄◄◄◄◄◄◄◄

    ILICITUDE = LEEE (lembrar de Bruce Leee com 3 E's mesmo)

    Legitima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito cumprimento do dever legal;

    Exercício regular do direito.

    CULPABILIDADE: MEDECO:

    Menoridade;

    Embriaguez;

    Doença mental;

    Erro de proibição;

    Coação Moral

    Obediência Hierárquica;

    TIPICIDADE: (O que sobra) :

    ►Coação Física absoluta; ( tIpicidade = coação fIsica)

    ►princípio da Insignificância;

    ►princípio da adequação social;

    ► teoria da tipicidade conglobante.

  • CULPABILIDADE=

    P- potencial consciência da ilicitude

    E- exigibilidade da conduta diversa

    I- imputabilidade penal

  • Não confundir

    ( Tipicidade = coação física) -- Crime

    (Culpabilidade = coação moral) -- Culpa

  • ÁRVORE DO CRIME:

    FATO TÍPICO(exclui crime):

    ANTIJURÍDICO(exclui crime):

    CULPABILIDADE(isenta de pena)

  • CULPABILIDADE

    Juízo de Reprovabilidade

    Capacidade de receber a pena 

    Excludentes:

    Imputabilidade

    Menor de 18 anos

    Doente mental

    Embriaguez acidental completa

    Exigibilidade de Conduta Diversa

    Coação Moral Irresistível ( Vis compulsiva)

    Obediência Hierárquica a ordem não manifestamente ilegal

    Potencial Consciência da Ilicitude

    Erro de Proibição Inevitável/ Escusável 

  • LEMBRANDO QUE atipicidade da conduta seria se fosse COAÇÃO FÍSICA IRRESTÍVEL.

  • A coação moral irresistível é uma situação que afasta a culpabilidade do agente, ante a inexigibilidade de conduta diversa, ou seja, a ausência de exigibilidade de conduta diversa. O Direito, neste caso, entende que não se poderia exigir do agente uma postura diferente.

    Gab. A

  • COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL: exclui a culpabilidade (isenta de pena).

    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL: exclui a tipicidade (exclui o crime).

  • CULPABILIDADE (isento de pena)

    imputabilidade

    menoridade

    doença mental

    embriaguez completa

    potencial consciência da ilicitude

    legitima defesa putativa

    erro sobre a ilicitude do fato inevitável

    inexigibilidade de conduta diversa

    coação moral irresistível

    obediência hierárquica

  • GABARITO: A

    Exigibilidade de conduta diversa: Possui duas causas legais de exclusão: coação moral irresistível e

    obediência hierárquica (art. 22 do CP).

  • ENUNCIADO - A prática de crime em decorrência de coação moral irresistível configura

    V - a) inexigibilidade de conduta diversa.

    F - b) excludente de antijuridicidade.

    Excludente de culpabilidade!

    F - c) inimputabilidade penal.

    O agente é imputável. A culpabilidade aqui é excluída, em virtude da coação moral irresistível que gera a inexigibilidade de conduta diversa.

    F - d) circunstância atenuante de pena.

    É circunstância que isenta de pena, em virtude da exclusão da culpabilidade.

    F - e) atipicidade da conduta.

    Não há atipicidade de conduta, pois o fato é típico, ilícito, contudo não é culpável.

  • Coação moral irresistível. ==> inexigibilidade de conduta diversa

    Coação moral resistível ==> atenuante genérica.

    Coação FÍSICA irresistível ==> exclui a tipicidade

  • GABARITO: A

    Exigibilidade de conduta diversa: Possui duas causas legais de exclusão: coação moral irresistível e

    obediência hierárquica (art. 22 do CP).

    EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE (M.E.D.E.C.O >> Im.Po.Ex)

    M - Menoridade - IMPUTABILIDADE 

    E - Embriaguez - IMPUTABILIDADE

    D - Doença Mental- IMPUTABILIDADE

    E - Erro de proibição - POTÊNCIAL CONCIÊNCIA DA ILICITUDE  

    C - Coação Moral - EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA 

    O - Obediência Hierárquica  - EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA 

  • Coação moral irresistível: de acordo com o art. 22 do CP, “se o fato é cometido sob coação irresistível (...) só é punível o autor da coação ou da ordem”.

    Deve​-se frisar que a (coação) a que alude o dispositivo é, tão somente, a coação moral ou vis relativa.

           

    Isto porque o ato praticado sob coação física (irresistível) representa um fato atípico.

           

    Na coação física, requer voluntariedade no ato praticado. Se houver coação física irresistível, o ato será involuntário, de modo que não existirá conduta e, sem esta, o fato será atípico.

           

    A coação moral dá​-se quando uma pessoa for alvo da ameaça de inflição de um mal grave e injusto. 

  • EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - Não basta que o agente seja imputável e que tenha potencial conhecimento da ilicitude do fato, é necessário, ainda, que o agente pudesse agir de outro modo. Não havendo tal elemento, afastada está a culpabilidade. Exemplos:

    °Coação MORAL irresistível – Ocorre quando uma pessoa coage outra a praticar determinado crime, sob a ameaça de lhe fazer algum mal grave.

    Obs.: A coação FÍSICA irresistível NÃO EXCLUI A CULPABILIDADE. A coação FÍSICA irresistível EXCLUI O FATO TÍPICO, por ausência de vontade (ausência de conduta).

    °Obediência hierárquica – É o ato cometido por alguém em cumprimento a uma ordem não manifestamente ilegal proferida por um superior hierárquico. Obs.: prevalece que só se aplica aos funcionários públicos. 

  • GABARITO A

    Coação MORAL irresistível é causa de exclusão da culpabilidade, por afastar um dos elementos da culpabilidade, que é a exigibilidade de conduta diversa.

    Coação MORAL irresistível – A coação mora irresistível, também chamada de “vis compulsiva” ocorre quando uma pessoa coage outra a praticar determinado crime, sob a ameaça de lhe fazer algum mal grave. Neste caso, aquele que age sob a ameaça atua em situação de coação moral irresistível, de forma que se entende que não era possível exigir de tal pessoa uma outra postura.

  • Vou comentar só para salvar.

  • (A)

    (DELEGADO-PF-18) Arnaldo, gerente de banco, estava dentro de seu veículo juntamente com familiares quando foi abordado por dois indivíduos fortemente armados, que ameaçaram os ocupantes do veículo e exigiram de Arnaldo o fornecimento de determinada senha para a realização de uma operação bancária, o que foi por ele prontamente atendido. Nessa situação, o uso da senha pelos indivíduos para eventual prática criminosa excluirá a culpabilidade de Arnaldo.(C)

  • Fonte: colega Leonardo Moraes

    EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE (M.E.D.E.C.O >> Im.Po.Ex)

    M - Menoridade - IMPUTABILIDADE 

    E - Embriaguez - IMPUTABILIDADE

    D - Doença Mental- IMPUTABILIDADE

    E - Erro de proibição - POTÊNCIAL CONCIÊNCIA DA ILICITUDE  

    C - Coação Moral - EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA 

    O - Obediência Hierárquica  - EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA 

  • RESPOSTA A

    3# [...] a coação moral exclui a culpabilidade do crime. 

    #SEFAZ-AL

  • GAB LETRA A

    SEGUE O RESUMINHO

    Excludentes

    A. Tipicidade (excludentes):

    Caso fortuito;

    Coação física irresistível;

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    Princípio da Insignificância.

    - Crime impossível

     

    B. Ilicitude (excludentes):

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade:

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

     

     C. Culpabilidade (Excludentes):

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    Embriaguez acidental completa

     -Erro de proibição

     -Obediência hierárquica

     -Coação moral irresistível

  • Sempre uso este macete:

    Exclusão do fato típico >>>> CESI

    Coação física irresistível

    Erro de tipo inevitável

    Sonambulismo e atos reflexos

    Insignificância e adequação social da conduta

    Exclusão da ilicitude >>>> ELEE

    Estado de necessidade

    Legitima defesa real

    Exercício regular de um direito

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exclusão da culpabilidade >>>> COLEI

    Coação moral irresistível

    Obediência hierárquica

    Legitima defesa putativa

    Erro inevitável sobre a ilicitude

    Inimputabilidade

    "Quando parecer que tudo está perdido: acorde, levante e lute!"

  • Alguém somente pode ter reprovada a conduta, portanto ser punido, se era exigível, de sua parte, conduta diversa da que adotou. Se a situação concreta espelhar inexigibilidade de conduta diversa, não haverá culpabilidade.

    O Código Penal brasileiro, no art. 22, traz duas situações que espelham inexigibilidade de conduta diversa, e que, portanto, isentarão o agente de pena:

    a) coação moral irresistível – trata-se de coação moral irresistível, e não física (lembre-se que a coação física irresistível afasta a voluntariedade da conduta, portanto nem haveria conduta, sendo o fato atípico).

    b) obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico – se a ordem é legal, não haverá crime (superior e inferior hierárquico estarão no estrito cumprimento do dever legal; se a ordem é ilegal ambos cometerão crime; se a ordem é não manifestamente ilegal, apenas o superior hierárquico responderá pelo crime, havendo isenção de culpabilidade para o inferior hierárquico.

    Trecho do material do monster concursos.

  • eu vou lendo os comentários de vocês e antes de chegar no último eu já esqueci TOTALMENTE qual foi a pergunta.

  • < > GABARITO: A

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL :

    • AUSÊNCIA DE CONDUTA
    • ATIPICIDADE:
    • PRIMEIRO DEGRAU DA ESCADA DO CRIME QUE PEDE TIPICIDADE, OU SEJA, COM ATIPICIDADE NÃO HÁ NEM O CRIME

    > O AGENTE NÃO TEM CONTROLE DE SUA CONDUTA

    > PESSOA PRATICA UMA CONDUTA INVOLUTARIAMENTE, SEM SUA VONTADE DE FORMA QUE CAUSE UM TIPO PENAL

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL:

    • INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
    • ECLUSÃO DE CULPABILIDADE:
    • TERCEIRO DEGRAU DA ESCADA DO CRIME, OU SEJA, TEM TIPICIDADE, TEM ILICITUDE, PORÉM NÃO CULPABILIDADE

    > NÃO EXERCE COAÇÃO SOBRE O CORPO DA PESSOA, MAS EXERCE ASSÉDIO SOBRE A PESSOA

    > NÃO CONSEGUE RESISITIR

  • Imputabilidade exclui menoridade, embriaguez e doença mental. 

    Potencial Consciência da Ilicitude  exclui Erro de proibição

    Exigibilidade de conduta diversa  exclui coação moral e obediência hierárquica.

     


ID
2650027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da culpabilidade, da ilicitude e de suas excludentes, julgue o item que se segue.


Situação hipotética: Um oficial de justiça detentor de porte de arma de fogo, ao proceder à citação de um réu em processo criminal, foi por este recebido a tiros e acabou desferindo um disparo letal contra o seu agressor. Assertiva: Nessa situação, a conduta do oficial de justiça está abarcada por uma excludente de culpabilidade representada pela inexigibilidade de conduta diversa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE: LEGÍTIMA DEFESA

  • HIPÓTESES DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE:

      Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

            I - em estado de necessidade; 

            II - em legítima defesa;

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

     

      Legítima defesa

            Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • ERRADO

     

    Legítima Defesa

  • ERRADO 

    CP

      Legítima defesa

            Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

  • ERRADO.

     

    LEGITIMA DEFESA QUE É UMA EXCLUDENTE DE ILICITUDE , JÁ QUE FOI PARA REPELIR INJUSTA AGRESSÃO, ATUAL, A DIREITO SEU.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Gabarito: ERRADO

     

    Questão: Um oficial de justiça detentor de porte de arma de fogo, ao proceder à citação de um réu em processo criminal, foi por este recebido a tiros e acabou desferindo um disparo letal contra o seu agressor. Assertiva: Nessa situação, a conduta do oficial de justiça está abarcada por uma excludente de culpabilidade representada pela inexigibilidade de conduta diversa.

     

    Resposta: A questão está errada. Primeiramente ficou claro que o oficial de justiça tinha o porte de arma de fogo, portanto estava dentro do seu direito. Segundo que no momento da citação, o oficial repeliu uma injusta agressão atual, que no caso foi a agressão a tiros por parte do morador. Portanto, a conduta do oficial de justiça está abarcada por uma excludente de ILICITUDE representada pela LEGÍTIMA DEFESA.

     

    Nos termos do art. 25 do CP:


    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • ERRADO, pois o servidor agiu em legítima defesa, o que por sua vez configura hipótese de excludente de ILICITUDE (art. 23, II e 25, ambos do CP).

  • O estrito cumprimento do dever legal NÃO abarca matar. 

  • GABARITO "ERRADO"

     

    Na realidade a excludente é de antijuridicidade, Qual seja, legítima defesa. O examinador tenta enganar o candidato, com uma certa inteligência lógica pois de acordo com um simples raciocínio lógico é fácil pensar ser inexigível uma conduta diversa do policial. Mas de fato não ocorreu uma excludente de culpabilidade, mas sim de antijuridicidade, Qual seja, a legítima defesa.

  • ERRADO. Situação hipotética: Um oficial de justiça detentor de porte de arma de fogo, ao proceder à citação de um réu em processo criminal, foi por este recebido a tiros e acabou desferindo um disparo letal contra o seu agressor. Assertiva: Nessa situação, a conduta do oficial de justiça está abarcada por uma excludente de ilicitude representada pela legítima defesa.

  • Na prova discursiva da PCBA caiu uma questão praticamente igual a essa.

  • Situação hipotética: Um oficial de justiça detentor de porte de arma de fogo, ao proceder à citação de um réu em processo criminal, foi por este recebido a tiros e acabou desferindo um disparo letal contra o seu agressor. 

     

    Assertiva: Nessa situação, a conduta do oficial de justiça está abarcada por uma excludente de culpabilidade representada pela inexigibilidade de conduta diversa.

     

    Trata-se de uma excludente de ilicitude denominada LEGÍTIMA DEFESA!

     

    GRAVEM:

    ~> Reação contra uma AGRESSÃO injusta = Legítima defesa

    ~> Reação a uma SITUAÇÃO DE PERIGO = Estado de necessidade

     

    Inexigibilidade de conduta diversa é completamente sem cabimento para a situação exposta.

  • excludente de ilicitude   -- legítima defesa

  • Nossa, cara, sem querer ser o diferentão, mas cada questão fácil de penal para este nível de cargo, não ? 

  • Gabarito errado para os não assinantes.

     

    É um macete bobinho que aprendi logo assim que comecei meus estudos, mas que o uso até hoje. 

     

    Excludente de ilicitude? Lebrar de Bruce LEEE ( com 3 "e" mesmo)

     

    L = legitima defesa

    E= estado de necessidade

    E= exercício regular do direito

    E= estrito cumprimento do dever legal. 

     

  • O oficial de justiça apenas se defendeu da agressão à sua vida, configurando legítima defesa, que por sua vez, exclui o crime (excludente de ilicitude). Não houve crime no caso em questão.

    Excludente de ilicitude-> exclui o ilícito, "exclui o crime".

    Excludente de culpabilidade-> continua existindo o delito, porém não há reprovabilidade da conduta, mesmo sendo típica e eantijurídica.

  • O caso trata-se de legítima defesa que é enquadrada no CP como causa de exclusão de ilicitude do fato. 

  •  

    Excludente de ilicitude? Lebrar de Bruce LEEE ( com 3 "e" mesmo)

     

    L = legitima defesa

    E= estado de necessidade

    E= exercício regular do direito

    E= estrito cumprimento do dever legal. 

  • errado, legítima defesa real.

  • # O agente agiu em LEGITIMA DEFESA, uma das EXCLUDENTES DE ILICITUDE.

    ROL DAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE:

    LEGITIMA DEFESA

    ESTADO DE NECESSIDADE

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO

    GAB. ERRADO

  • ERRADO

     

    O Oficial de Justiça estará acobertado pela excludente de ilicitude chamada legítima defesa (fez uso da arma de fogo, portada legalmente, para repelir a injusta agressão por ele não provocada e de maneira proporcional à agressão sofrida).

     

    Macete: Nunca será estrito cumprimento do dever legal atirar contra alguém. 

     

    Estrito cumprimento do dever legal: funcionário público.

    Exercício regular de um direito: particular. 

  • Excludente de ilicitude

  • Só queria que caísse essas questões ridículas de fáceis nas minhas provas

  • GAB. E

    QUESTÃO MAMÃO 

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE ---> LEGÍTIMA DEFESA. 

  • Legítima defesa- excludente de ilicitude.
  • Gabarito: "Errado"

     

    Não houve exclusão de culpabilidade e sim de ilicitude, nos termos do art. 23, II, CP:

     

    "Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    II - em legítima defesa."

  • ERRADO. Legítima defesa é excludente de ilicitude.

  • Gabarito: "Errado"
    Ele agiu em Legítima Defesa pois cessou uma agressão injusta sem excessos.

  • Legítima defesa

  • A exigilibidade de conduta diversa integra as excludentes de culpabilidade... Veja o texto abaixo:

     

    "Neste sentido, em não sendo possível praticar conduta diversa, pode o agente recair sobre uma excludente de criminalidade ou diminuição de pena, que consiste na inexigibilidade de conduta diversa, que se vale do princípio de que não sendo possível exigir do autor um comportamento diverso (conforme o direito), não se pode puni-lo.

    As situações de inexigibilidade de conduta diversa são previstas pela legislação, ou seja, encontram-se autonomia legal perante o Código Penal [10] e supralegais, e, não é reconhecida, principalmente por Zaffaroni e Pierangelli [11], a causa de inculpabilidade. São estas as hipóteses de inexigibilidade de conduta diversa: (a) estado de necessidade exculpante; (b) coação moral irresistível; (c) obediência hierárquica, (d) impossibilidade de dirigir as ações conforme a compreensão da antijuridicidade e (e) outras causas supralegais."

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2909/Exigibilidade-de-conduta-conforme-o-direito

     

    "Sonhar é acordar para dentro" - Mário Quintana

  • Gab. E

    Legítima defesa = Excludente de ilicitude

  • legítima defesa

  • Questão para não zerar...

  • Gabarito: Errado. A Legítima defesa é uma causa genérica de exclusão da ilicitude. Demais causas:

     

    - Estado de necessidade;

    - Estrito cumprimento do dever legal;

    - Exercício regular de direito; e

    - Legítima defesa

    #Mnemônico: "3E + L"

     

    Base legal:

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

     

    Bons estudos!

  • Errado. Trata-se o caso de excludente de ilicitude.

  • Infraçao penal = Fato típico (conduta,resultado,tipicidade, nexo-causal) + Ilicitude + Culpabilidade

     

    Legitima defesa exclui e ilicitude

  • O caso narrado é hipótese de legítima defesa, excluindo a ilicitude, e não a culpabilidade

  • Quando se tratar de morte por funcionario publico em servico, so poderá ser alegado legitima defesa.

  • O caso narrado apresenta Excludente de Ilicitude | Antijuridicidade   - nos termos do art. 23, II, CP. 

     Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) GABARITO !!

            III - em estrito cumprimento de dever legaou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    é sempre bom estudar com o codigo ,fica mais simples . 

  • ERRADO. 

     

    Excludente de ilicitude, está prevista no art. 23 do Código penal, que prevê que não existirá crime quando o agente praticar o ato em

    1- Estado de necessidade,

    2 - Legítima defesa e

    3- Estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de um direito.

     

    A excludente de culpabilidade, se dará para aquelas pessoas que não possuem discernimento mental para prática de suas ações, 

    são aquelas que, uma vez reconhecidas, isentam de pena o autor de um fato típico e antijurídico.

     

    Estão previstas no artigo 26 do Código Penal.

     

    Inimputáveis

     

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Apresenta uma Excludente de Ilicitude, no caso a Legitima Defesa.

    - Legitima defesa - Usado para perigo atual ou iminite. 

    - Estado de necessidade 

    - Exercicio regular de direito

    - Estrito cumprimento do dever legal

  • Atentar-se,também,para o fato de que o oficial de justiça nas suas funções cotidianas age no estrito cumprimento do dever legal, no entanto, também poderá agir em legítima defesa como foi o caso da questão narrada para repelir uma agressão injusta atual ou iminente de bem jurídico próprio ou de terceiro.

     

    Legítima defesa

            Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Se tivessem colocado estrito cumprimento do dever legal no meio já me complicava a vida.

  • O Oficial agiu em legítima defesa, causa de exclusão de ilicitude/antijuridicidade.

     

    Por sua vez, os excludentes de culpabilidade que transitam no elemento de conduta diversa são:

    - a coação MORAL irresistível; e

    - estrita obediência a ordem hierárquica 

  • Bala neles!

  • Rayssa Silva, isso já está ficando chato!

  • Se todos reportarem abuso nos comentários dessa Rayssa Silva (como eu faço), acredito que o QC resolva isso.

  • No caso, o oficial de justiça encontra-se amparado na legítima defesa, que é causa de exclusão da ilicitude, tendo em vista estar diante de efetiva injusta agressão.

  • é excludente de ilicitude de legítima defesa.

  • GABARITO: ERRADO

     Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Errado EXCLUDENTE DE ILICITUDE: LEGÍTIMA defesa
  • ERRADO

     

    Na questão em tela temos uma EXCLUDENTE DE ILICITUDE, por legítima defesa

  • Legitima defesa> exclusão da ilicitude penal.

    Temos ainda:

    estado de necessidade

    estrito cumprimento do dever legal

    ordem de superior


  • Gabarito: errado

    Não há crime, por extinção da antijuridicidade (ilicitude).

     

    Requisitos da culpabilidade: IPÊ

     

    Imputabilidade

     - Excludentes da imputabilidade: menoridade penal, inteiramente incapaz, embriaguez acidental completa

     

    Potencial consciência da ilicitude

    - Possibilidade de o agente, de acordo com suas caracterísitcas, conhecer o caráter ilícito do fato. Qdo o agente age acreditando q sua conduta não é ilícita comete erro de proibição.

     

    Exigibilidade de conduta diversa

    - Não basta que o agente seja imputável e tenha potencial consciência da ilicitude, é necessário, ainda, que ele pudesse agir de outro modo. Ex.: coação MORAL irresistível (a física exclui o fato típico), obediência hierárquica.   

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito das excludentes de ilicitude e da culpabilidade, a partir do caso concreto disposto na questão.
    A inexigibilidade de conduta diversa guarda relação com a coação moral irresistível e com a obediência hierárquica, sendo analisada no âmbito da culpabilidade. Como se vê, em nada se relaciona com o caso do oficial de justiça.
    Em verdade, o o oficial de justiça agiu acobertado por uma excludente de ilicitude, a legítima defesa, já que se utilizando de meio proporcional à agressão sofrida, repeliu agressão injusta e atual contra sua própria vida.

    GABARITO: ERRADO

  • Legítima defesa.

  • A inexigibilidade de conduta diversa é excludente de culpabilidade e aplica-se somente nos casos em que o fato é cometido sob coação MORAL IRRESISTÍVEL ou em cumprimento de ordem não manifestamente ilegal proveniente de superior hierárquico, de acordo com o art. 22 do CP.

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO, POIS ELE USOU SUA ARMA PARA SE DEFENDER, DEFENDE-SE DO SEU AGRESSOR, ENTÃO É EM LEGITIMA DEFESA!

  • Legitima Defesa !!!

  • Errado

    Esta amparada por um causa excludente de ilicitude Legítima Defesa Própria

  • Legítima defesa exclui a antijuricidade ou ilicitude

  • Requisitos para exclusão da culpabilidade, por coação moral irresistível: 

     

    1) Ameça séria e grave;

    2) Inevitabilidade do perigo: não há outro meio de evitar o perigo que não seja cedendo a ameaça;

    3) presença de, no mínimo, 3 pessoas envolvidas: coator, coagido e vítima (que é a pessoa ameaçada).

    Cleber Masson diz que havendo apenas duas pessoas não será coação moral irresistivel e sim excludente da ilicitude. 

    Na questão, há a apenas duas pessoas envolvidas, fato que impossibilita a incidencia de coação moral irresistível. 

     

     

    Espero ter ajudado.

  • Só lembrando, sobre os requisitos, o agente agiu conforme alguns requisitos da exclusão da ilicitude.

    Requisitos para a configuração da legítima defesa

    ·       Agressão injusta -> se a agressão é justa não há legítima defesa.

    Ex: o preso que agride o carcereiro que o está colocando para dentro da cela, não age em legítima defesa, pois a agressão (empurrá-lo à força) é justa, autorizada pelo direito.

    ·       Atual ou iminente -> a agressão deve estar acontecendo ou prestes a acontecer. Não há necessidade de que o fato seja atual, bastando que seja iminente.

    ·       Contra direito próprio ou alheio -> a agressão injusta pode estar acontecendo ou prestes a acontecer contra direito do próprio agente ou de um terceiro.

    Ex: Paulo agride Roberto porque ele está agredindo Poliana, não comece crime, pois agiu em legítima defesa da integridade física de terceiro (Poliana).

    ·       Reação proporcional -> o agente deve repelir a injusta agressão utilizando MODERADAMENTE DOS MEIOS NECESSÁRIOS.

    GAB ERRADO. (foi ação e reação, pipocou de lá, pipocou de cá)

  • LEGÍTIMA DEFESA!!!!

  • LEGITIMA DEFESA!!

    É IMPOSSIVEL QUE MATAR ALGUEM, MESMO EM SERVIÇO, SEJA UM EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO OU ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

  • Inexigibilidade de conduta diversa = coação moral irresistível ou obediência a ordem do superior hierárquico, que exclui a culpabilidade.

    No caso da questão, ele agiu em legítima defesa, que exclui a ilicitude.

  • Nessa situação, a conduta do oficial de justiça está abarcada por uma excludente de ilicitude representada pela legítima defesa.

  • ERRADO.

    Diante da agressão injusta, a conduta do oficial de justiça está acobertada pela excludente de ilicitude da LEGÍTIMA DEFESA.

  • Fiquem atentos, pois a CESPE adora trocar os termos "Ilicitude" por "Culpabilidade".

    Neste caso, a conduta do oficial de justiça está abarcada por uma excludente de ilicitude e não de culpabilidade.

    Por isso, o item está errado.

    Bons Estudos!

  • Se o cara atirou e o agente da lei reagiu, então é LEGÍTIMA DEFESA.

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • No caso o Oficial de justiça estava no exercício da LEGITIMA DEFESA --> excludente de ILICITUDE ou antijuridicidade. (bruce LEEE)

     Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

    obs: não é estrito cumprimento do deve legal, porque oficial de justiça estava revidando.

    Excludente de CULPABILIDADE = COIE

    Coação MORAL irresistível

    Obediencia hierarquica

    Inimputabilidade

    Erro de proibição

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito das excludentes de ilicitude e da culpabilidade, a partir do caso concreto disposto na questão.

    A inexigibilidade de conduta diversa guarda relação com a coação moral irresistível e com a obediência hierárquica, sendo analisada no âmbito da culpabilidade. Como se vê, em nada se relaciona com o caso do oficial de justiça.

    Em verdade, o o oficial de justiça agiu acobertado por uma excludente de ilicitude, a legítima defesa, já que se utilizando de meio proporcional à agressão sofrida, repeliu agressão injusta e atual contra sua própria vida.

    GABARITO: ERRADO

  • Ele está acobertado pela excludente de Ilicitude, isentado de pena, por Legitima defesa. Ele reagiu de forma moderada.

  • LEGÍTIMA DEFESA

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    1 - AGRESSÃO INJUSTA

    2- MEIOS MODERADOS

    3- ATUAL OU IMINENTE

    4 - DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO

    GAB: ERRADO

  • Na verdade, houve legítima defesa. Esta pressupõe uma agressão atual (tiros do réu), injusta (o OJAF estava cumprindo seu dever quando foi recebido a tiros) e requer que os meios utilizados para se defender sejam moderados. No caso, parece que o Oficial de Justiça Avaliador Federal procedeu da única forma que lhe cabia.

    Portanto, realmente não responderá pelo crime, mas em virtude de ter agido em legítima defesa. Aqui não há sequer análise dos elementos da culpabilidade.

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

           II - em legítima defesa;

    Dessa forma, questão errada.

    Gabarito: Errado

  • Seria uma excludente de ILEEEcitude :

    *LEGÍTIMA DEFESA

    *Estado de Necessidade

    *Exercício Regular do Direito

    *Estrito cumprimento do Dever Legal

  • ATENÇÃO: Quando configurada excludente de ilicitude na qual se tenha um resultado morte, não será exercício regular de direito e nem estrito cumprimento do dever legal, simplesmente porque o nosso ordenamento não dá a ninguém o direito de matar ou impõe o dever de matar. Nessa hipótese, tratar-se-á de legítima defesa.

  • Análise diametralmente oposta a questão Q904466 para DPE RS. Teoria limitada de culpabilidade.

  • Análise diametralmente oposta a questão Q904466 para DPE RS. Teoria limitada de culpabilidade.

  • Inexigibilidade de conduta diversa é na verdade elemento da culpabilidade e está relacionada às excludentes de culpabilidade "coação moral irresistível" e "obediência hierárquica"

  • estrito cumprimento do dever legal!!!! funcionario publico em elgitma defesa

    exercicio regular do dirieto se fosse o particular se defendendo!!!!!

     

     

    pc pa !!! deus acima de tudo!!!!!

  • GAB E

    Excludente de ILICITUDE

     Legítima defesa

      Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

  • Errado

    O Oficial de Justiça agiu em legítima defesa.

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.     

  • legitima defesa

  • GAB. ERRADO

    CP -  Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.        

            

  • Injusta agressão ATUAL E IMINENTE.

    AG. PÚB - RESULTADO MORTE = LEG. DEF

  • Legitima defesa.

    LoreDamasceno.

  • Excludente de ilicitude- Legitima defesa (ART. 23 CP).

    Um dia irão dizer que foi sorte.

  • ERRADO

    EXCLUDENTE DE ILICITUDELEGÍTIMA DEFESA

  • Excludente de ilicitude? Lembrar de Bruce LEEE ( com 3 "e" mesmo)

     

    L = legitima defesa

    E= estado de necessidade

    E= exercício regular do direito

    E= estrito cumprimento do dever legal. 

  • GAB E

    Repele injusta agressão é legitima defesa- causa excludente da ilicitude

    Coação moral irresistível e obediência hierárquica- causa excludente de culpabilidade/inexigibilidade de conduta diversa.

  • LEGITIMA DEFESA!

  • ANTIJURICIDADE = EXCLUI O CRIME

  • A questão leva o candidato ao erro, embora esteja errada. Se vc está armado e alguém atira em você não há como exigir uma conduta diversa da de revidar. A questão parece certa, mas ao repelir injusta agressão o fato entra no excludente de ilicitude/antijuridicidade, excluindo o crime.

  • Errado.

    Legítima defesa.

  • Injusta agressão;

    atualidade da agressão (cronologia);

    ...

    Legítima Defesa.

  • Agiu em legitima defesa, ou seja, estar amparado por uma excludente de ilicitude.

  • Quem deixou esse ladrão entrar armado?

  • Exclusão de ilicitude         

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;        

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.        

           Excesso punível         

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.        

           

  • EXCLUDENTE DE ILICITUDE ( ELE AGIU EM LEGITIMA DEFESA)

  • ILICITUDE: LEGITIMA DEFESA

  • Acertei porém errei

    Analisei pelo fato de que deveria ser EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    e não INEXIGIBILIDADE de conduta diversa.

    ALGUÉM com domínio poderia comentar sobre?

  • Errado. O oficial de justiça agiu amparado pelo instituto da Legítima defesa, que é causa excludente da ilicitude, e não da culpabilidade.

    Vamos por mais!!

  • Neste caso, o Oficial de Justiça se viu diante de uma agressão injusta atual, motivo pelo repeliu a referida injusta agressão à sua vida de forma moderada e proporcional. Assim, o Oficial de Justiça agiu em legítima defesa, na forma do art. 25 do CP.

    Não há que se falar em estrito cumprimento do dever legal pois o Oficial de Justiça não tem o dever legal de matar ninguém.

    Fonte: Estratégica C.

    GABARITO: ERRADO 

  • A questão está ERRADA.

    Não se trata de uma excludente de culpabilidade, e sim uma EXCLUDENTE DE ILICITUDE.

  • Excludentes de Ilicitude: Estrito cumprimento do dever legal Exercício regular de direito Estado de necessidade Legítima defesa
  • gaba ERRADO

    Atualizando os comentários para 2021!

    Os oficiais de Justiça do Poder Judiciário se submetem potencialmente a riscos à sua segurança na execução dos mandados judiciais e, com isso, se enquadram na exceção das regras previstas no Estatuto do Desarmamento. Logo, têm o direito de portar arma de fogo.

    decisão de 2020 do TRF-1.

    pertencelemos!

  • Excludente de ilicitude: legitima defesa.
  • Errada

    Agiu em excludente de ilicitude: legítima defesa.

    OBS: Nunca será Extrito cumprimento do dever legal atirar em alguém.

    Estrito cumprimento do dever legal: Funcionário público.

    Exercício regular do direito: Particular.

  • Gab. Errado

    A resposta é Excludente de Ilicitude e não excludente de culpabilidade, tendo em vista que foi em legitima defesa.

  • O oficial de justiça agiu amparado pela legítima defesa.

    Lembrando que em questões como essa o examinador pode tentar confundir o candidato alegando que o policial atuou em estrito cumprimento do dever legal, porém trata-se de legítima defesa, pois ninguém tem o dever legal de matar outra pessoa.

  • Errado.

    Na situação apresentada, o oficial de justiça agiu no intuito de repelir uma injusta agressão atual emanada contra ele.

    --->Assim, o instituto que o ampara é o da legítima defesa.

  • EXCLUDENTE DE ILICITUDE = Legítima defesa.

  • Nessa situação, a conduta do oficial de justiça está abarcada por uma excludente de ilicitude representada pela legítima defesa.

  • EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    Art.25 CP LEGÍTIMA DEFESA: ... usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

  • Exclusão de ilicitude  

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:  

           I - em estado de necessidade;    

           II - em legítima defesa;   

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

     

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.  

  • Legítima defesa

  • Excludente de ilicitude (legitima defesa), art. 23 CP.

  • nunca se fala de estrito cumprimento de dever legal atirar em alguém. Nesse caso, tem-se a legítima defesa que repele moderadamente a injusta agressão, atual ou iminente

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito das excludentes de ilicitude e da culpabilidade, a partir do caso concreto disposto na questão.

    A inexigibilidade de conduta diversa guarda relação com a coação moral irresistível e com a obediência hierárquica, sendo analisada no âmbito da culpabilidade. Como se vê, em nada se relaciona com o caso do oficial de justiça.

    Em verdade, o o oficial de justiça agiu acobertado por uma excludente de ilicitude, a legítima defesa, já que se utilizando de meio proporcional à agressão sofrida, repeliu agressão injusta e atual contra sua própria vida.

    GABARITO: ERRADO

    Fonte: QC.

  • ilicitude

  • Gosto mais deste macete:

    Ileeecitude rsrs...

  • Se não houve obediência hierárquica por ordem não expressamente ilegal , ou coação moral, então não há inexigibilidade de conduta diversa.

    Gaba: ERRADO.

  • GABARITO ERRADO

    LEGITIMA DEFESA - EXCLUDENTE DE ILÍCITUDE

  • excludente de culpabilidade representada pela inexigibilidade de conduta diversa. XXX

    excludente de ILICITUDE representada pela LEGITIMA DEFESA (CORRETO)

  • Errado!

    excludente de ILICITUDE representada pela LEGITIMA DEFESA

  • ERRADO

    EXCLUDENTE DE ILICITUDELEGÍTIMA DEFESA

    Autor da questão: Ronaldo C.

  • se em uma troca de tiros o policial dispara e mata o agente que lançou tiros nele, fica como legitima defesa.

  • Legítima defesa do OFICIAL

  • ANTIJURÍDICO(EXCLUSÃO DE ILICITUDE)------ MODALIDADE==== LEGITIMA DEFESA

    • QUEM É ALUNO DO PROFESSOR Juliano Yamakawa ACERTOU SEM PRECISAR PENSAR MUITO

  • Agressão Injusta, atual ou iminente... Legítima defesa.

  • Excludente de ilicitude ou excludente de anti juridicidade.
  • Excudente de ilicitude: LEGÍTIMA DEFESA, ele repeliu a injusta agressão.

  • É excludente de ilicitude, na modalidade legítima defesa.
  • exclui a ilicitude

ID
2660344
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Estatuto Penal brasileiro, são elementos da culpabilidade a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.

Sobre a imputabilidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA : D

     Art. 26, Parágrafo único do CP => A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
     

  • LETRA D CORRETA 

    CP

      Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(

  • Estatuto?

  • GABARITO D - SEMI-IMPUTABILIDADE. Nesse caso, cabe a imposição de pena com a redução de 1/3 a 2/3 (art. 23, p. único do CP), mas, de acordo com o art. 98 do CP, verificando-se que o agente necessita de tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por internação ou tratamento ambulatorial pelo prazo mínimo de 1 a 3 anos.

  • Morro de medo da MC-Loma cometer uma contravenção, dou vários conselhos a ela. 

  • Doença = ISENTA

    Perturbação = Diminui 1/3 a 2/3

     

     

    PAZ

  • Critério de aferição da imputabilidade:

    1) Biológico - considera apenas o fator biológico. Ex.: o sujeito é inimputável pelo simples fato de ser menor de 18 anos.

    Esse critério é utilizado na maioridade penal.

     

    2) Psicológico - Considera apenas a capacidade de entendimento e autodeterminação do agente no momento da conduta.

    Esse critério é utilizado na embriaguez acidental completa.

     

    3) Biopsicológico - Fusão dos dois critérios: conjuga-se a análise da doença com a capacidade de entendimento e autodeterminação.

    Esse critério é utilizado na doença mental e no desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

     

    Fonte: Direito Penal em Tabelas - Parte Geral 2ª edição, páginas 208/209. Martina Correia. Editora Juspodivm.

  • Em 15/06/2018, às 22:18:08, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 20/05/2018, às 18:42:31, você respondeu a opção B.

     

    ERROOOOOOOOOOOOOOU :(

     
  • Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Queria entender pq, D, está  certa se a questão  fala com redução de pana. O que na verdade é  facultativo  e não  impositivo.

  • João Rocha,

     

    Entendo que a faculdade (discricionariedade) do juiz nos casos de semi-imputabilidade se dá em relação ao montante de diminuição da pena (1/3 a 2/3). A redução é obrigatória.

  • Em 07/08/2018, às 13:52:18, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 07/07/2018, às 19:17:40, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Quem acredita sempre alcança!

  • Letra D é a CORRETA.

    Esse tipo de questão cai muito.

     

    (2018/ABIN) Comprovado que o acusado possui desenvolvimento mental incompleto e que não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, é cabível a condenação com redução de pena. CERTO

     

    (2015/FCC/TJ-RR/Juiz)Se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena será reduzida de um a dois terços, podendo-se considerar, na escolha do redutor, o grau de perturbação da saúde mental. CERTO

     

    (2015/Vunesp/Escrivão - PCCE) A pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. CERTO

  • Beatriz FF, sensacional a sua esposição! Você além de muito linda é inteligente, parabéns. (Mandei-lhe uma mensagem no Privado)

  •  Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • GABARITO: D

     

    Art. 26. Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • GABARITO: D

     

    Sobre a "b":

    * Voluntária é a embriaguez desejada livremente pelo agente; e culposa é aquela que ocorre por imprudência do bebedor.
    Nesses casos, não se pode excluir a imputabilidade do agente (não afasta a culpabilidade).
     

    * Embriaguez preordenada (o agente se embriaga deliberadamente para praticar o crime) - é agravante genérica.


    * Embriaguez patológica (doença/alcoolismo) - cabe medida de segurança, com absolvição imprópria.


    * Embriaguez acidental completa (caso fortuito/força maior) - exclui a imputabilidade / afasta a culpabilidade.


    * Embriaguez acidental incompleta (determina a capacidade relativa de culpabilidade na prática de crime) - redução de pena.

     

     

    - Fonte: colegas do QC.

    Bons estudos!

  • Sistema adotado pela legislação Brasileira.

    REGRA: Biopsocológoco --> Não basta ter a doença. No momento do do crime, o sujeito tem que ser inteiramente incapaz de entender e compreender o caráter da ilícito do fato.

    EXEÇÃO: Biológico --> Basta somente a menoridade para configurar a inimputabilidade.

  • Bruno salvou minha mente =)

  • Doença = ISENTA

    Perturbação = Diminui 1/3 a 2/3


    CTRL + S

  • A questão pretende aferir os conhecimentos do candidato acerca da imputabilidade do agente, conceito integrante da culpabilidade, terceiro elemento do crime.

    Letra AIncorreta. O Código Penal adotou o critério biopsicológico, de modo que conjuga-se a análise do fator biológico (maior de 18 anos é presumidamente imputável) e a capacidade de entendimento e de autodeterminação no momento da conduta. 

    Letra BIncorreta. A única forma de se admitir a embriaguez como excludente da culpabilidade é quando ela ocorre de forma completa e Involuntária. 
    Incompleta e involuntária: causa de diminuição de pena.

    Letra CIncorreta. o critério biopsicológico leva em consideração a idade do agente no momento do crime, de modo que a lei brasileira presume, de forma relativa, que o maior de 18 (dezoito) anos possui uma formação biológica suficiente para discernir.

    Letra DCorreta. Disposição literal do art. 26, parágrafo único, do CPP.

    Letra EIncorreta. A isenção de pena só incidirá nos casos de embriaguez involuntária. Isso porque, nos casos de embriaguez voluntária, aplica-se a teoria da actio libera in causa, ou seja, transfere-se a aferição da imputabilidade para o momento anterior à embriaguez, quando o agente resolve, por livre e espontânea vontade, se embriagar.


    GABARITO: LETRA D

  • Doença = ISENTA

    Perturbação = Diminui 1/3 a 2/3

     

    COPIADO...

  • a)  ERRADA: Item errado, pois a idade do agente é um dos fatores, mas não é o único. O agente pode ser maior de idade e ser, ainda assim, considerado inimputável por outro motivo.

    b)  ERRADA: Item errado, pois a embriaguez voluntária nunca afasta a imputabilidade penal, na forma do art. 28, II do CP.

    c)  ERRADA: Item errado, pois em relação à menoridade penal, o critério adotado foi o biológico, ou seja, leva−se em conta apenas a idade. Em relação ao critério biopsicológico, ele foi adotado, por exemplo, no que tange à inimputabilidade por doença mental.

    d)  CORRETA: Item correto, pois neste caso temos a situação do semi−imputável, que pode receber pena, mas com redução de um a dois terços, conforme art. 26, § único do CP.

    e)  ERRADA: Item errado, pois a embriaguez voluntária nunca afasta a imputabilidade penal, na forma do art. 28, II do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • Questão capetosa. Se não prestar atenção dança.

  • Bizu!

    Imputabilidade

    Potencial consciência da ilicitude

    Exigibilidade de conduta

    ______________________________________________________

    Menor idade

    Embriagues

    Doença mental

    Erro de proibição

    Coação irresistível

    Obediência hierárquica

  • totalmente incapaz= isenta a pena

    não for totalmente capaz= diminui a pena

  • Sobre a letra D A legislação penal brasileira adotou o critério biopsicológico como aquele de aferição da imputabilidade, independentemente da idade do infrator ao tempo do fato.

    Comentário:

    Para a imputabilidade do art. 27 CP ( menoridade) o critério é o Biológico

    Quando se trata de menoridade o tempo do fato é essencial para aferição da imputabilidade.  

  • GAB: D

    VIBRAAAAAAA!

  • O sistema adotado pela legislação brasileira foi critério BIOPSICOLÓGICO ( regra ) e o BIOLÓGICO ( exceção, -18 anos) , aquele que é inteiramente incapaz de entender o carater ilícito do fato é ISENTO DE PENA, já o que NÃO é inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ( ou seja tem alguma capacidade) tem a aplicação de sanção, mas com a redução da pena de 1/3 a 2/3.

  • BIZU INFALÍVEL

    INTEIRAMENTE INCAPAZ > Isento de pena

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ > redução da pena

  • rodei por causa da sanção....
  • o inteiramente faz parte dos dois, ignore-o:

    incapaz = isento de pena.

    não capaz = redução da pena.

  • Bizu para não errar questão desse tipo:

    Troca o "inteiramente" por 100%:

    Ao agente que, em virtude da perturbação da saúde mental, não for 100% capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, poderá ser imposta pena como sanção, porém com redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços). CORRETO!

  • Resuminho do meu post it:

    Excludentes de CULPABILIDADE

    - imputabilidade: MENOR / DEONÇA MENTAL / EMBRIAGUES COMPLETA FORTUITA *

    - potencial conhecimento da ilicitude: ERRO DE PROIBIÇÃO INEVITÁVEL (ERRO DE ILICITUDE)

    - ausência de exigibilidade de conduta diversa: COAÇÃO MORAL / OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA

    *embriaguez preordenada (bebeu pra cometer o crime) é sempre AGRAVANTE, utilizada na segunda fase da dosimetria.

    Excludentes de TIPICIDADE

    -Coação física absoluta

    -Insignificância

    -Adequação Social

    -Teoria Tipicidade conglobante

  • a)  ERRADA: Item errado, pois a idade do agente é um dos fatores, mas não é o único. O agente pode ser maior de idade e ser, ainda assim, considerado inimputável por outro motivo.

    b)  ERRADA: Item errado, pois a embriaguez voluntária nunca afasta a imputabilidade penal, na forma do art. 28, II do CP.

    c)  ERRADA: Item errado, pois em relação à menoridade penal, o critério adotado foi o biológico, ou seja, leva−se em conta apenas a idade. Em relação ao critério biopsicológico, ele foi adotado, por exemplo, no que tange à inimputabilidade por doença mental.

    d)  CORRETA: Item correto, pois neste caso temos a situação do semi−imputável, que pode receber pena, mas com redução de um a dois terços, conforme art. 26, § único do CP.

    e)  ERRADA: Item errado, pois a embriaguez voluntária nunca afasta a imputabilidade penal, na forma do art. 28, II do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • PC-PR 2021

  • 1 ISENTO DE PENA ~> DOENÇA

     

    2 REDUÇÃO DE PENA ~> PERTURBAÇÃO

     

  • BIZU INFALÍVEL

    INTEIRAMENTE INCAPAZ > Isento de pena

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ > redução da pena

  • Bizu para não errar questão desse tipo:

    Troca o "inteiramente" por 100%:

    Ao agente que, em virtude da perturbação da saúde mental, não for 100% capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, poderá ser imposta pena como sanção, porém com redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços). CORRETO!

  • GABARITO D

    BIZU:

    BIOPSICOLÓGICO - DOENÇA MENTAL

    BIOLÓGICO - MENORIDADE

    INTEIRAMENTE INCAPAZ - ISENTA DE PENA

    NÃO ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ - REDUZ DE 1/3 A 2/3

    PLENA CAPACIDADE - REDUZ DE 1/3 A 2/3

  • Trata-se do semi-imputável!

  • BIZU INFALÍVEL

    INTEIRAMENTE INCAPAZ > Isento de pena

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ > redução da pena

  • entendi nessa questão que o critério biopsocologico nao depende de idade, que de fato é, pois se alguem com doença mental comete crime e ele tem 30 anos ele é ininputavel. gramaticamete temos duas orações separadas por virgula

  • RELATIVAMENTE= REDUÇÃO DE PENA


ID
2669569
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, aquele que pratica o fato em estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico

Alternativas
Comentários
  • Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     

    Alternativa C

  • Gab. C

    A obediência hierárquica como excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

    Mas lembro aos senhores q deve ser em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, para estar acobertado pela excludente. Se for ordem manifestamente ilegal, respondera pelo crime com atenuação de pena.

     

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • GABARITO C

     Nesse caso, estamos diante de uma das hipóteses das excludentes da culpabilidade ,abarcada pela inegibilidade de conduta adversa.

    Somente responde o mandante da ação, o subordinado fica isento de pena.

    Assim diz o CP : Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem

    Força!

  • Excludentes da Ilicitude:


    - Estado de necessidade;
    - Legítima defesa;
    - Estrito cumprimento de um dever legal;
    - Exercício regular de um direito.


    Excludentes da Culpabilidade:

    Ausência de imputabilidade:

    - menoridade, doença mental, desenvolvimento mental retardado ou incompleto e embriaguez completa e acidental.

    Ausência de potencial consciência da ilicitude:
    - erro de proibição inevitável.

    Ausência de inexibilidade de conduta diversa:
    - coação moral irresistível;
     -obediência hierárquica.

    Excludentes da tipicidade:


    - Coação física absoluta;
    - Aplicação do princípio da insignificância;
    - Adotada a teoria da tipicidade conglobante: estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.

  • Basta pensar!

     

    Se você obedeceu aos comandos - QUE NÃO ERAM MANIFESTAMENTE ILEGAIS - do seu superior hierárquico, você não será punido criminalmente! 

     

    Ordem não manifestamente ilegal é a ordem que, emanada de autoridade legítima, reveste as características externas de legalidade, isto é, de conformidade com a norma expressa. Se a ordem não é manifestamente ilegal, cumpre ao subordinado executá-la.

     

    Sendo manifesta a ilegalidade, é perfeitamente presumível o seu conhecimento pelo subordinado, e aí sim será punido juntamente com o seu superior.

     

    ...

    Você até poderia ficar em dúvida e marcar a B... Porém, releia o final dela: "pois tem a ilicitude de sua conduta afastada".

    Mas qual ilicitude de sua conduta?! O subordinado não agiu com ilicitude!

  • "Você até poderia ficar em dúvida e marcar a B... Porém, releia o final dela: 'pois tem a ilicitude de sua conduta afastada'. Mas qual ilicitude de sua conduta?! O subordinado não agiu com ilicitude!"

     

    Na verdade, colega Ana Brewster, o agente subordinado agiu com ilicitude, sim. Nesses casos, o agente subordinado pratica um ato típico e ilícito, porém não é culpável por não lhe ser exigida uma conduta diversa.

  • Elias Junior, entendi o que você quis dizer, mas o enunciado da questão não menciona que o subordinado praticou ato ilícito...

    Veja: "De acordo com o Código Penal, aquele que pratica o fato em estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico:"

    Entre as opções da questão, a resposta só pode ser a C mesmo: "não é punido criminalmente". 

     

    Se ele tivesse praticado uma conduta ilícita, em estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico, aí sim, embora o agente subordinado tivesse praticado um ato típico e ilícito, ele não responderia pelo crime, em face da ausência de culpabilidade. Só seria punível o autor da ordem.

  • Bom dia, Ana Brewster!

     

    Embora nossa troca de ideias não seja diretamente relevante para a resolução da questão, não deixa de ser estimulante e, de certa forma, enriquecedora de nossos estudos. Qualquer discussão jurídica saudável é bem vinda, não é? rs

     

    Bom, continuo achando equivocada a afirmação de que "o subordinado não agiu com ilicitude."

     

    O conceito analítico de crime é desenvolvido em uma ordem lógico-sucessiva. Só faz sentido falar em ilicitude, se o fato praticado pelo agente foi típico, da mesma forma que só faz sentido falar em culpabilidade, se o fato praticado foi típico e ilícito. Veja, por exemplo, o conceito de culpabilidade trazido por Cleber Masson:

     

    "Culpabilidade é o juízo de censura, o juízo de reprovabilidade que incide sobre a formação e a exteriorização da vontade do responsável por um fato típico e ilícito, com o propósito de aferir a necessidade de imposição de pena."

    MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado -- Parte Geral - Vol.1 -- 9. ed. -- São Paulo: Método, 2015; p. 490 -- g.n.)

     

    Perceba que, no caso da nossa questão, o fato praticado pelo subalterno apenas não seria ilícito se estivesse amparado por alguma causa de exclusão da ilicutude -- legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito. Se superamos essa etapa e chegamos ao ponto de investigar se ele apenas praticou o fato "em estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico" (enunciado da questão), então já estamos no terreno da culpabilidade e, por consequência, já aceitamos que o fato praticado é típico e ilícito. Não faria sentido adentrar na análise dos elementos da culpabilidade se o fato praticado sequer superou a etapa da ilicitude.

     

    Por derradeiro, o motivo de constar da alternativa "B" a informação de que o agente "não comete crime, pois tem a ilicitude de sua conduta afastada", é aferir se o candidato sabe se o estrito cumprimento de ordem não manifestamente ilegal figura em nosso ordenamento jurídico como causa de exclusão da ilicitude ou causa de exclusão da culpabilidade (por inexigibilidade de conduta diversa), sendo esta última a resposta correta.

     

    Se existir alguma falha em meu raciocínio, ficaria muito feliz em ser informado.

     

    Grato pelo debate!

  • Elias Junior, adorei o debate! Você está corretíssimo!!!! Não apagarei as mensagens anteriores, porque poderá servir para os outros colegas.

    Bons estudos, amigo.

     

     

  • Excludentes da Ilicitude:


    - Estado de necessidade;
    - Legítima defesa;
    - Estrito cumprimento de um dever legal;
    - Exercício regular de um direito.


    Excludentes da Culpabilidade:

    Ausência de imputabilidade:

    - menoridade, doença mental, desenvolvimento mental retardado ou incompleto e embriaguez completa e acidental.

    Ausência de potencial consciência da ilicitude:
    - erro de proibição inevitável.

    Ausência de inexibilidade de conduta diversa:
    - coação moral irresistível;
     -obediência hierárquica.

    Excludentes da tipicidade:


    - Coação física absoluta;
    - Aplicação do princípio da insignificância;
    - Adotada a teoria da tipicidade conglobante: estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.

     

  • Crime Funcional.

  • EXCLUDENTES DE ILICITUDE:

    - ESTADO DE NECESSIDADE

    - LEGÍTIMA DEFESA

    - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    - EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO


    EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE

    -AUSÊNCIA DE IMPUTABILIDADE (menoridade, doença mental, desenvolvimento metal retardado ou incompleto e embriaguez completa e acidental)
    - Ausência de potencial consciência da ilicitudade: erro de proibição inevitável

    -Ausência de inexigibilidade de conduta diversa: COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA 

    EXCLUDENTES DE TIPICIDADE

    -Coação fisíca absoluta

    -Aplicação princípio da insignificância

    -Adotada a teoria da ticipicidade conglobante: estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. 


     

  • Correta, C

    -> Falou em punição -> O agente não será punido -> É Excludente de Culpabilidade.

    -> Falou em Ilicitude -> Exclui o crime -> É Excludentes de Ilicitude / Antijuridicidade.

  • Cupabilidade - Imputabilidade, Potencial Consciência da Ilicitude e  Exigibilidade de Conduta Diversa. IM.PO.EX

    Dentro da Exigibilidade de Conduta Diversa;

    → Coação moral irresistível; (se for a física exclui a conduta e consequentemente, há tipicidade).

    Obediência hierárquica; (Requisitos: - Ordem de um superior hierárquico de uma relação pública (no caso de subordinação doméstica, eclesiástica, não há exclusão); - Não pode ser manifestamente ilegal, - Estrita obediência à ordem (se ele excede, ele responde)).

    → Dirimentes supralegais; (Condutas inegivieis como as Cláusulas de consciência ou Desobediência civil)

  • Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • LETRA C CORRETA 

    Causas de exclusão da culpabilidade: 

    a) inimputabilidade:

    - doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26);

    - desenvolvimento mental incompleto por presunção legal, do menor de 18 anos (art. 27);

    - embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1º).

    b) inexistência da possibilidade de conhecimento da ilicitude:

    - erro de proibição (art. 21).

    c) inexigibilidade de conduta diversa:

    - coação moral irresistível (art. 22, 1ª parte);

    - obediência hierárquica (art. 22, 2ª parte).

  • Não é punido criminalmente e o agente que emitiu ordem responde como autor mediato com base na teoria do domínio do fato.

  • Obs: Majoritariamente se entende que a coação moral irresistível e a obediencia hierárquica são causas que excluem a culpabilidade do agente por inexigibilidade de conduta diversa. 

    Vale ressaltar uma posição minoritária, trabalhada por Paulo César Busato: As hipóteses do art. 22, CP, na visao do autor, seriam causas que afastariam a própria pretensão de ilicitude da conduta. Ou seja, não haveria antijuridicidade. Isso, pois, o que se verifica caso a caso é uma condição fática onde não exista uma conduta alternativa (exigível) conforme o Direito. Dito de outro modo, não se exige ato de heoísmo, logo, não haveria antinormatividade. Se não há antinormatividade, não se pode falar em ilicitude.

    Esse autor trabalha a questão como hipótese de "Permissão Fraca", que não afasta a responsabilidade de partícipes e nem aplicação dos demais ramos do Direito.

  • Comentário irresponsável do nosso colega Julia Bakene, se quiserem saber o que extingue a punibilidade, leiam o atigo 107 e seus incisos....

  • Acredito que a nossa colega Julia quis dizer Excludentes de Culpabilidade.

    Bom estudos a todos.

  • Macete para a Culpabilidade e suas Excludentes, na sequência: IDEM PE ECO

     

    Imputabilidade

    Doença mental

    Embriaguez acidental

    Menoridade

     

    Potencial consciência da ilicitude

    Erro de proibição

     

    Exigibilidade de conduta diversa

    Coação moral irresistível

    Obediência hierárquica

  • Não confundir excludente de punibilidade com excludente de culpabilidade!

    O caso em questão é uma excludente de culpabilidade e não de punibilidade conforme apontado pelos colegas.

  • Tipicidade/Ilicitude/Culpabilidade

    O crime é típico, se encaixa na ilicitude, mas deve-se observar se o agente será punido

    No caso, não será punido, porque se encaixa no caso de excludente de culpabilidade chamado Obediência Hierárquica (no caso, o ato não era manifestamente ilegal)

  • Não confundir a excludente de ilicitude/antijuridicidade/desculpante "estrito cumprimento de dever legal" (art. 23, III, CP) com a excludente de culpabilidade/exculpante "obediência hierárquica" (art. 22, CP). No primeiro caso não há a figura do superior hierárquico, a conduta é típica, mas permitida pelo ordenamento jurídico. Como consequência, não há crime; já que a ilicitude é um elemento constitutivo deste, de acordo com a teoria tripartite (Crime = tipicidade + antijuridicidade + culpabilidade). No segundo caso a conduta é típica e ilícita, mas a culpa do agente é afastada; por esse motivo também não há crime em relação ao sujeito que praticou a ação. No entanto, por expressa previsão legal, pune-se o superior hierárquico que manifestou a ordem.

    Paz

  • GABARITO: C

     

     Coação irresistível e obediência hierárquica

            Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • "aquele que pratica o fato em estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico".

     

    Nos termos do art. 22 do Código Penal, se o fato é cometido em estritra obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     

    A dúvida que resta é em relação à alternativa B, que fala que o indivíduo não comete crime. Sobre sua incorreção, vejamos.

     

    O conceito analítico de crime é composto por tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade. A previsão do art. 22 do CP é causa de excludente de culpabidade. Desta forma, já se analisaram os outros elementos antecessores do crime: tipicidade e antijuridicidade. Portanto, não há como afirmar que a situação não é crime. Ao contrário, se verificou que o fato praticado era típico e ilícito, são sendo punido o agente em razão da excludente de culpabilidade do art. 22 do CP. Em síntese, o autor praticou um crime, mas não será punido.

     

  • Estamos diante do artigo 22 do CPB que diz: " se o fato é cometido sob coação IRRESISTÍVEL ou em ESTRITA OBEDIÊNCIA A ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem" 

    Nesse caso, estamos diante de uma autoria mediata -> isso porque o coagido ao praticar o ato ilícito age sem que seja exigível uma outra conduta - > haverá a exclusão da culpabilidade.

    Outrossim, o coator responde  -  além do crime praticado pelo coagido - pelo crime de tortura definido pelo artigo 1º, I , alínea 'b' da lei 9455/97,em concurso material.

    (Cléber Masson - direito penal parte geral - edição 10ª - p. 555)

  • Gabarito: C

    Excludentes da Ilicitude:


    - Estado de necessidade;
    - Legítima defesa;
    - Estrito cumprimento de um dever legal;
    - Exercício regular de um direito.


    Excludentes da Culpabilidade:

    Ausência de imputabilidade:

    - menoridade, doença mental, desenvolvimento mental retardado ou incompleto e embriaguez completa e acidental.

    Ausência de potencial consciência da ilicitude:
    - erro de proibição inevitável.

    Ausência de inexibilidade de conduta diversa:
    - coação moral irresistível;
     -obediência hierárquica.

    Excludentes da tipicidade:


    - Coação física absoluta;
    - Aplicação do princípio da insignificância;
    - Adotada a teoria da tipicidade conglobante: estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.

  • Marquei B, achando que não havia crime, pela falta de dolo. Que raivaaaaaa!

  • Gabarito letra "c" - não será punido, porque a obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico exclui a culpabilidade, conforme o art. 22 do CP.

    Dá-se a obediência hierárquica quando alguém cumpre ordem de autoridade superior, revestida de caráter criminoso, desconhecendo a ilicitude de tal comando que, ademais, não pode ser manifestamente ilegal.

    Os requisitos da excludente são, portanto:
    1) relação de direito público (hierarquia);
    2) ordem superior de cunho ilícito;
    3) ilegalidade da ordem não manifesta.

    Ao autor da ordem não manifestamente ilegal será aplicada uma circunstância agravante (art. 62, III do CP) e o subordinado será isento de pena (trata-se de caso de autoria mediata).

    Se o comando, todavia, mostra-se patentemente ilícito, todos deverão ser punidos. O autor da ordem, com pena agravada (art. 62, III do CP) e quem a cumpriu, com sanção atenuada (art. 65, III, c, segunda figura).

    (Fonte: André Estefam - Direito Penal - Parte Geral, 6ª edição)

  • é impressão minha ou as questões para Juiz, Promotor e Defensor Público estão mais fáceis do que para a PM e PC?

  • Estudar para PC, PF é mais difícil q estudar pra Juiz!! Kkkk
  • A hipótese descrita no enunciado da questão configura obediência hierárquica, que está prevista no artigo 22 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem". 
    Trata-se de uma causa de exclusão da culpabilidade que decorre da não reprovabilidade de determinadas condutas em virtude de não ser exigível de um subordinado que aja em desconformidade com ordem de seu superior hierárquico. 
    É próprio das relações de caráter hierárquico a pronta obediência do subordinado às ordens a ele dirigidas por seu chefe, excepcionando-se os casos em que a ilegalidade esteja evidente aos olhos do executor da ordem.  Diante dessa considerações, fica patente que a alternativa correta é a constante do item (C).
    Gabarito do professor: (C)
  • GAB.: C

    Obediência hierárquica é a causa de exclusão da culpabilidade, fundada na inexigibilidade de conduta diversa, que ocorre quando um funcionário público subalterno pratica uma infração penal em decorrência do cumprimento de ordem, não manifestamente ilegal, emitida pelo superior hierárquico.

    Art. 22, CP: “Se o fato é cometido (...) em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor (...) da ordem”.

    Fonte: Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson.

  • Aquele que pratica o fato em estrita obediência a ordem NÃO manifestamente ILEGAL de superior hierárquico.

    - Não é punido criminalmente. 

     

    Gab. C

  • É causa de exclusão da culpabilidade.

  • COMENTÁRIOS: A letra C é a única assertiva que traz a consequência de ato praticado em estrita observância à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico. Portanto, é o gabarito.

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem

    LETRAS A, D, E: Estão erradas porque o agente não responde criminalmente, eis que sua culpabilidade é excluída.

    LETRA B: De fato, ele não responde criminalmente, mas a ilicitude da conduta não é afastada. Há ilicitude, mas não há culpabilidade, pois esta é excluída pela obediência à ordem hierárquica. Incorreta a assertiva.

  • COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS - POIS A CULPABILIDADE É EXCLUÍDA EM RAZÃO DA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

    JÁ DE A COAÇÃO FOR RESISTÍVEL - HAVERÁ CONCURSO DE PESSOAS E O SUBALTERNO RESPONDE PELO CRIME COM PENA DIMINUÍDA.

  • Em suma:

    Se o agente (ex. Policial Militar) praticar determinado ato sob o estrito cumprimento do dever legal, sua conduta será típica, porém permitida pela causa de exclusão da ilicitude (art. 23, III, CP).

    Porém, se este mesmo policial militar praticar conduta cumprindo ordem não manifestamente ilegal, ele praticará um fato típico + ilícito + SEM CULPABILIDADE (art. 22 CP).

    Assim, teríamos duas alternativas:

    B - não comete crime, pois tem a ilicitude de sua conduta afastada (ex. policial que age de acordo com o dever legal - age sozinho)

    C - não é punido criminalmente (ex. um Policial Miliar Cabo que age de acordo com a ordem do seu Sargento).

    Por isso, a alternativa correta de acordo com o enunciado é a C.

  • Sem entrar em muitos detalhes, na resolução da questão caso você tivesse ficado em dúvida entre as alternativas B e C, bastaria pensar da seguinte forma:

    Estrito cumprimento do dever legal = excludente de ilicitude

    Obediência a ordem hierárquica = excludente de culpabilidade

    Estrito cumprimento do dever legal = Agente CUMPRE uma ordem que lhe é atribuída, que embora possa ser típica, é permitida pelo ordenamento jurídico.

    Obediência a ordem hierárquica = Agente OBEDECE a determinada ordem que lhe é dado (respondendo no caso de ser ilegal...)

    Q.: aquele que pratica o fato em estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico, logo, resposta correta: Letra c

  • Gaba: C

    Não manifestamente ilegal = ordem com aparência de legalidade.

    Bons estudos!!

  • Gaba: C

    Não manifestamente ilegal = ordem com aparência de legalidade.

    Bons estudos!!

  • Coação moral irresistível e obediência hierárquica

    •A coação moral irresistível e obediência hierárquica exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa

    •Só é punível o autor da coação ou da ordem

  • ISENTO DE PENA ou NÃO É PUNIDO = Excluir a CULPABILIDADE (dirimente)

    NÃO HÁ CRIME = Excluir da ILICITUDE (eximente)

  • Gabarito C

    EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE [há crime, mas o autor será isento de pena, ou seja, não será punido criminalmente]

    >>> inimputabilidade

    >>> erro de proibição

    >>> coação moral irresistível

    >>> obediência hierárquica à ordem não manifestamente

  • A ordem de um superior hierárquico é emitida para ser cumprida, trazendo consigo a força da hierarquia institucional. Quando legal, não pode ser desobedecida, sob pena de responsabilidade do subalterno. A ordem ilegal, por sua vez, não deve ser executada, e seu descumprimento não acarreta nenhum efeito para o subordinado que a descumpre (aliás, efeitos administrativos ou penais existirão se cumprir o mandamento). Há, entretanto, a ordem ilegal, mas com aparência de legalidade. O inferior hierárquico, ao executá-la, equivoca-se diante das aparências. É desta ordem que cuida o artigo 22, segunda parte, do CP, que trata da exclusão de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/03/18/exclusao-da-culpabilidade-pela-obediencia-hierarquica-exige-ordem-nao-manifestamente-ilegal/

  • Coação irresistível e obediência hierárquica

       

     Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.    (!)

    • Observação sobre coação irresistível – a coação física irresistível produz efeito diferente da coação moral irresistível. Só responde pelo fato o autor da coação, mas na coação moral irresistível está afasta a culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa), e a coação física irresistível afasta a conduta, por se tratar de ato involuntário. A ausência de conduta importa fato atípico.

ID
2798791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada  item seguinte, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores a respeito de exclusão da culpabilidade, concurso de agentes, prescrição e crime contra o patrimônio.


Arnaldo, gerente de banco, estava dentro de seu veículo juntamente com familiares quando foi abordado por dois indivíduos fortemente armados, que ameaçaram os ocupantes do veículo e exigiram de Arnaldo o fornecimento de determinada senha para a realização de uma operação bancária, o que foi por ele prontamente atendido. Nessa situação, o uso da senha pelos indivíduos para eventual prática criminosa excluirá a culpabilidade de Arnaldo.

Alternativas
Comentários
  • Devido à coação moral irresistível, por inexigibilidade de conduta diversa, torna o fato isento de pena, tirando a culpabilidade.

  • O item está correto.

     

    A inexigibilidade de conduta diversa exclui a culpabilidade, sendo que suas duas hipóteses são as de coação moral irresistível e de obediência hierárquica. É o que prevê o artigo 22 do Código Penal:

    “Art. 22 – Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.”

     

    Fonte: https://boletimconcursos.com.br/2018/09/18/questoes-comentadas-de-direito-penal-prova-delegado-da-policia-federal-2018-estrategia-concursos/

     

  • Coação FÍSICA irrestitível: afasta a TIPICIDADE do crime, por ausência de conduta;

    Coação MORAL irrestível: afasta a CULPABILIDADE do crime, por inexibilidade de conduta diversa.

     

     

  • GABARITO - CERTO 

     

    A coação moral irresistível (vis compulsiva) configura causa de exclusão da culpabilidade, isentando de pena quem age nessas condições, nos termos do artigo 22 do Código Penal. O agente coagido age com vontade que, no entanto, é viciada pela coação de outrem.

    No mesmo sentido é a obediência hierárquica, desde que, cumpridos os requisitos previstos no dispositivo legal citado, não decorra deordem manifestamente ilegal.

     

    Coação FÍSICA irrestitível: afasta a TIPICIDADE 

    Coação MORAL irrestível: afasta a CULPABILIDADE 

     

     

  • Concordo com o colega Lúcio Weber. Embora tenha acertado, tenho que reconhecer que a questão é mal feita. O uso da senha não exclui a culpabilidade de do gerente. Ela, a culpabilidade, já não existe desde a coação moral irresistível, por configurar hipótese de inexigibilidade de conduta diversa. Com alguma boa vontade é possível reconhecer o que a banca quis dizer. Mas bote boa vontade nisso...
  • Coação moral irresistível exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. O coator responde pelo crime cometido pelo coato, em concurso material com o delito de tortura

  • Certo.

    Os caras bateram no tal ARNALDO? R: NÃO, apenas fizeram ameaças contra ele e seus familiares, então temos coação moral irresístivel, causa excludente de culpabilidade, isentando de pena o indivíduo ARNALDO.



     

  • Na verdade o gerente comete fato atípico, foi vítima de extorsão. Não chegada se nem a analisar a culpabilidade 

  • Coação fisica, exclui  conduta, fato atípico.

    Coação moral, inexegivel conduta adversa, exclui a culpabilidade.

  • "Nessa situação, O USO DA SENHAS pelos indivíduos para eventual prática criminosa excluirá a culpabilidade de Arnaldo."

     

    Ora, mas qual a excludente de culpabilidade adequada ao caso?

     

    Inexigibilidade de conduta diversa por coação moral irresistível? Fazer uso de senha é uma coação? Ou é a exigência com arma que seria a coação?

     

    Logo:

    Coação: exigência com arma -> excludente de culpabilidade.

    Uso da senha -> Mera conduta exauriente.

     

     

     

    Desculpem-me se fui cansativo. Defender minha Teoria Funcionalista no país de vocês tem me dado muito trabalho.

  • Coação moral irresistível = Inexigibilidade de conduta diversa = exclusão de culpabilidade.

  • Fiquei na duvida se a conduta dos bandidos era coacao fisica ou moral. Pensei que era coacao fisica e portanto excluiria tipicidade. Por isso marquei errada.

  • As pessoas estão confundindo a coação moral irresistível, quando alguém é usado como "instrumento"  para cometer um crime, onde o aquele que coage é autor MEDIATO. Neste caso o que houve foi um constragimento mediante grave ameaça. Arnaldo foi vítima de extorsão, os próprios individuos utilizaram a senha, logo, Arnaldo cometeu fato atipico. E os individuos foram coautores direto do crime de extorsão. Se fosse assim chegaria ao absurdo de Arnaldo reponder um processo criminal por Fato Tipico e Ilícito, quando na verdade foi vítima de extorsão. GABARITO DEVERIA SER CONSIDERADO ERRADO

  • Gente,  O cespe é demais! Olha a pergunta: Nessa situação, o uso da senha pelos indivíduos para eventual prática criminosa excluirá a culpabilidade de Arnaldo.".  Pelo amor de deusssss, Arnaldo não participou da prática criminosa de uso da senha! não tem que se falar em crime praticado por Arnaldo! Mas paciência!!  

  • Galera... o caso em tela reflete uma situação de inexigibilidade de conduta diversa, que nada mais é do que o agente, mesmo agindo de forma a violar uma norma jurídica expressa, não ter outra opção de conduta naquela situação de fato, não gerando portanto, reprovabilidade no que tange ao âmago social. Sendo assim causa de exclusão de culpabilidade.

    Para que uma ação possa dizer-se culpável, não basta que um sujeito capaz tenha previsto e querido um determinado evento lesivo, mas é necessário que a sua vontade tenha podido determinar-se normalmente rumo à ação: tal determinação normal não pode ser exigida diante de uma situação de grave ameaça atual e iminente.

    Grande abraço,

    Sucesso a todos!

  • GABARITO A

     

    Trata-se da autoria mediata. Constitui-se quando o autor de fato (autor mediato) utiliza-se de um terceiro como instrumento a realizar a execução. O autor de fato tem domínio sobre a vontade de executor material do fato. Embora haja pluralidade de agentes, não tem-se concurso de pessoas. No domínio do fato, o homem de trás – autor mediato – não realiza pessoalmente – nem direta, nem indiretamente – os atos de execução do delito.

    Por ocasião dessa teoria, tem-se hipótese de excludente de culpabilidade para o agente instrumentalizado.

     

    São as seguintes hipóteses que pode ocorrer a autoria mediata:

    a)       Inimputabilidade – menoridade, embriaguez ou doença metal;

    b)      Coação moral irresistível;

    c)       Obediência hierárquica;

    d)      Erro de tipo escusável provocado por terceiro;

    e)      Erro de proibição escusável provocável por terceiro.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Para responder esta questão deve-se inicialmente distinguir a coação física da coação moral.

    Na Coação física existe uma total exclusão da vontade do agente, ou seja, o autor é forçado fisicamente a praticar o ato, mesmo contra sua vontade, por meio de uma violência a sua integridade física. A sua responsabilidade penal será excluída e não haverá Tipicidade, pois a sua vontade foi totalmente eliminada não respondendo assim pelo ato praticado. Há coação física quando alguém se utiliza de uma outra pessoa como instrumento exercendo uma coação física mesmo para cometimento de um crime, como obrigar alguém a praticar um crime pondo uma arma em sua cabeça. Apontar a arma para que o sujeito assine um documento, ou então para que ele estupre alguém. Ou ainda forçar sua mão para que ele assine o documento.

    Um exemplo: Se Beresch, querendo que Jack passe uma informação falsa pelo telefone, aponta uma arma para Derek, que está ao seu lado, este está sob coação física, enquanto Jack está sob coação moral.


    Já na Coação Moral Irresistível (é a coação psicologica) a vontade do agente não é eliminada, mas viciada. Nesse caso, o agente foi moralmente constrangido na prática da infração.Mas não significa que o coactor não use meios violentos para coagir a vítima, entretanto, o coactor permite que o coacto faça uma escolha, no sentido de fazer o que ele esta mandando, ou sofre com as consequências da ameaça, por ele feita.  Como exemplo: a mãe que é coagida a subtrair uma bolsa pelo indivíduo que ameaça o seu filho de morte, caso esta não venha a realizar a conduta (subtrair a bolsa de um terceiro), seu filho será morto. Portanto, deve-se observar não o terreno da tipicidade nessa situação, mas o da culpabilidade na conduta diversa inexigível. A mãe poderia ter outra conduta a não ser subtrair a bolsa? A resposta é não. Ou ela praticava o ato ou seu filho morreria. Assim, entende-se que a Coação Moral Irresistível exclui a Culpabilidade por conduta diversa inexigível.

  • Coação moral irreistive (Vis Compulsiva) exclui a exigibilidade de conduta diversa que é um elemento da CULPABILIDADE logo exclui a culpabilidade do referido por usaram a senha dele.

  • Meu Deus, gente vocês (e eu) estamos estudando pra concursos e não numa defesa de Mestrado ou Doutorado. Se tem uma coisa que eu aprendi com os concursos militares que guiaram minha juventude é que você não precisa ser expert em nada nem saber nada a fundo, basta estar bem treinado pra prova nos moldes que a banca quiser. Se a banca cobra de um jeito, aceita e marca do jeito que eles querem, ou marca da forma que quiser e depois se ferra. Preciosismo mata o guerreiro na hora da prova. Se até nas provas do IME e do ITA a gente aprendia que devíamos "pensar simples", imaginem nas provas do CESPE. Foco galera! Menos mi mi mi.


    E digo mais! Não vejo o menor problema na sentença "o uso da senha pelos indivíduos para eventual prática criminosa excluirá a culpabilidade de Arnaldo", pois se os caras não usarem a senha, não tem nada a ser analisado acerca da culpabilidade do Arnaldo! Eles podem mt bem assaltar o banco sem a senha, sair dando tiro, sei lá...e aí?!

  • Se pensar dimais vc erra...


    O que exclui a culpabilidade do Arnaldo NÃO É O USO DA SENHA pelos bandidos...

    E SIM A FORMA QUE ELES SE UTILIZARAM PARA CONSEGUIR a senha...

    Foi através de coação MORAL irresistível !

    FIM !


    ;-))

  • Deu para compreender tranquilo o comando da questão, mas pqp o examinador poderia ter sido um pouco mais objetivo em dizer que é para o saque do dinheiro do banco, pq ficou meio a senha da conta do cara ou senha do cofre do banco..... daqui uns dias vc vai chegar pra fazer prova da cespe, vão te entregar a prova toda em branco, e responda o que o examinador está imaginando.... pqp


    Gabarito C, o cara fica isento de pena.

  • Questão bizarra.


    O que afasta a culpabilidade do gerente do banco não é o uso da senha pelos assaltantes, mas sim submissão a vontade dos assaltantes por inexigibilidade de conduta diversa (afasta a culpabilidade).

  • Questão mal formulada! Porque se levar ao pé da letra, não foi o uso da senha pelos indivíduos para eventual prática criminosa que excluiu a culpabilidade de Arnaldo.

    É aquela velha questão... Se pensar muito você erra!

  • CULPABILIDADE



    IMPUTABILIDADE


    MENORIDADE ( BIOLOGICO)


    EMBRIAGUEZ COMPLETA CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR


    DOENÇA MENTAL ( BIOPSICOLOGICO)


    POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE


    ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO- SE INVENCIVEL ISENTA DE PENA VENCIVEL CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA


    EXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA


    COAÇÃO MORAL IRRESISTIVEL


    OBDIENCIA HIERARQUICA

  • COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. ( AFASTANDO A EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA) E CONSEQUENTEMENTE A CULPABILIDADE.

  • pra mim, é coação física. sem mais, clássico exemplo de extorsão.

  • Que coação física o que amigo|! O cara pegou a mão dele e o fez abrir o cofre à força?

  • Gabarito: CERTO


    Concordo com Rick Bruno.

    O que afasta a culpabilidade em razão da inexigibilidade de conduta diversa é a coação moral irresistível, ou seja, a ameaça feita à vida do próprio Arnaldo e seus familiares. Art. 22 do Código Penal.

    O texto apresentado pela Banca é confuso e remete como motivo para o afastamento da culpabilidade o uso da senha pelos indivíduos.


    Nessa situação, o uso da senha pelos indivíduos para eventual prática criminosa excluirá a culpabilidade de Arnaldo.


  • Coação Moral Irresistível - Exclui a culpa

  • CERTO.


    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL -----> EXCLUI A CULPABILIDADE


    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL -------> EXCLUI O FATO TÍPICO.


    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 

  • Coação FÍSICA irrestitível: afasta a TIPICIDADE 

    Coação MORAL irrestível: afasta a CULPABILIDADE

  • Pode isso Arnaldo?


    kkkkkkk desculpem pela piada! Não segurei



    Coação Moral irresistível exclui a culpabilidade

  • CORRETA.


    A questão aborda a Culpabilidade enquanto elemento integrante do conceito analítico de crime. Nesse viés, são causas que excluem a culpabilidade:


    A inimputabilidade A potencial consciência da ilicitude Exigibilidade de conduta diversa


    No caso narrado, estamos diante de uma situação de coação moral irresistível (vis compulsiva), a qual excluirá a culpabilidade.

  • Certinha! pela coação moral irresistível a CULPABILIDADE é afastada.

    se fosse coação FÍSICA a TIPICIDADE que seria afastada.

  • É aquela história da COAÇÃO claro, mas vc ja acertaria só por pensar: que culpa o pobre do Arnaldo tem?! rs

  • Concordo com os colegas, tb fiquei intrigado com essa questão, ''o uso de senha excluirá a culpabilidade'', também concordo que será a coação moral irresistivel de passar a senha...

  • Gaba: CERTO


    "Aperto de mente", "botar pilha", "comer reggae" = Coação MORAL irrestível: afasta a CULPABILIDADE do crime, por inexibilidade de conduta diversa.


    Coação FÍSICA irrestitível: afasta a TIPICIDADE do crime, por ausência de conduta;

  • Redação tenebrosa do ítem mas acertei. Gab: C
  • Coação moral irresistível: exclui a culpabilidade; Coação física exclui a tipicidade!
  • Para que ocorra alguma excludente de culpabilidade, o agente deve cometer um fato típico e ilícito, para que chegue ao último substrato do crime que é a culpabilidade e dependendo do caso ocorra alguma excludente. Porém no caso em tela o fato de fornecer a senha não é fato típico e ilícito.

  • Questão ridícula. É a coação moral que exclui a culpabilidade e não o uso da senha. Tem hora que a Cespe brinca com a gente.

  • As bancas deveriam explicar e resolver as questões após as provas para o público! 

     

  • Penso eu que essa questão sobre o uso da senha pelos agentes é só pra dar ênfase à coação moral

  • Coação Moral - Culp.

    Coação Física - Tip.

    Alô Vc!!!!!

  • Coação moral irresistível - Ausência de exigibilidade de conduta diversa - Exclusão da culpabilidade

  • Eita! Essa sem estudar da pra acertar. Kkk
  • Coação Moral irresistível = excludente de culpabilidade = isenta de pena

  • @Gabriel Goncalves

    Esse exemplo trata de "Coação Moral Irresistível". Causa de exclusão de culpabilidade.

    A "Coação Física Irresistível" (mencionada por você), é causa de exclusão do fato típico e não de culpabilidade.

    Bons estudos!

  • A o criminoso esta fortimente armado exigindo que a vitima realize X ação...

    Por acaso num seria coação fisica? A Final se ele não fizer ele morre

  • Mais uma qts dúbia da tal banca... qualquer das respostas ela conseguiria justicar como correta.

    "Coação Moral irresistível = excludente de culpabilidade = isenta de pena"

    ... dentro de uma carro... abordado por dois indivíduos fortemente armados, e ainda assim, não é coação fisica (exclusão da tipicidade?)

  • art. 22, CP

  • GABARITO: CERTO

    EXPLICANDO A QUESTÃO: Arnaldo, gerente de banco, abordado por dois indivíduos fortemente armados, teve seus familiares ameaçados e ao ser exigido do fornecimento da senha para a realização de uma operação bancária, prontamente disponibilizou a senha para os indivíduos para eventual prática criminosa...

    --> Não havia no tempo da ação praticada qualquer causa que diminuísse ou suprimisse a imputabilidade penal do Arnaldo. Este sabia que a senha poderia ser utilizada p subtrair bens de terceiros ou outros ilícitos financeiros q/ constituiriam crimes (consciência da ilicitude). No entanto, a coação, ao viciar-lhe a vontade, suprimiu sua liberdade, não restando, portanto, exigibilidade de conduta diversa.

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL (Art. 22 CP)

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    --> É uma EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE --> Isenta de pena.

    Caso fosse COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL a CONDUTA seria suprimida e consequentemente não haveria FATO TÍPICO, EXCLUIRIA-SE O CRIME.

    COAÇÃO MORAL X COAÇÃO FÍSICA

    A coação pode ser irresistível ou resistível. A irresistível divide-se em coação física irresistível e coação moral irresistível.

    A coação física irresistível (vis absoluta) dá-se por atrito motor, contato físico. A coação física irresistível elimina a deliberação volitiva, logo, a vontade é totalmente suprimida, restando abolida, por consequência, a voluntariedade, elemento da conduta, que, por sua vez, é elemento do fato típico. Desse modo, quando a coação irresistível for física, exclui-se o crime pela falta de fato típico

    A coação moral (vis compulsiva) ocorre em âmbito psicológico. A coação moral irresistível vicia a vontade do sujeito, não a elimina, portanto. Vontade viciada ainda é vontade, logo, não está excluída a voluntariedade.

    Diante da coação moral irresistível, o sujeito - mantendo o controle da sua vontade sobre a ação - pratica a conduta que lhe foi exigida pelo coator, mesmo sem ter o ânimo de praticá-la.

  • acabei confundindo com coação física...

  • Coação Moral - Ele tem opção de fazer ou não. Excluirá a culpabilidade.

    Coação Física - Ele não tem opção. Excluirá o Fato típico.

  • Correto

    Logo, Arnaldo cometeu um crime composto por fato tipico+ Ilícito e não culpável, ou seja, sera isento de pena por exigibilidade de conduta diversa.

  • Exemplo clássico da exclusão da culpabilidade.

    Trata-se da inexigibilidade de conduta diversa, que tem como exclusão da culpabilidade a ação moral irresistível.

  • Coação Moral - Ele tem opção de fazer ou não. Excluirá a culpabilidade.

    Coação Física - Ele não tem opção. Excluirá o Fato típico.

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL (Art. 22 CP)

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    --> É uma EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE --> Isenta de pena.

    Caso fosse COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL a CONDUTA seria suprimida e consequentemente não haveria FATO TÍPICOEXCLUIRIA-SE O CRIME.

    COAÇÃO MORAL X COAÇÃO FÍSICA

    A coação pode ser irresistível ou resistível. A irresistível divide-se em coação física irresistível e coação moral irresistível.

    coação física irresistível (vis absoluta) dá-se por atrito motor, contato físico. A coação física irresistível elimina a deliberação volitiva, logo, a vontade é totalmente suprimida, restando abolida, por consequência, a voluntariedade, elemento da conduta, que, por sua vez, é elemento do fato típico. Desse modo, quando a coação irresistível for física, exclui-se o crime pela falta de fato típico

    coação moral (vis compulsiva) ocorre em âmbito psicológico. A coação moral irresistível vicia a vontade do sujeito, não a elimina, portanto. Vontade viciada ainda é vontade, logo, não está excluída a voluntariedade.

    Diante da coação moral irresistível, o sujeito - mantendo o controle da sua vontade sobre a ação - pratica a conduta que lhe foi exigida pelo coator, mesmo sem ter o ânimo de praticá-la.

  • Redação ruim. Ainda que a senha não chegasse a ser utilizada (crime tentado, p. ex), estaria afastada a culpabilidade pela coação moral irresistível.

  • Coação Moral Irresistível - Art. 22 do CP!

    O coator usa de violência ou grave ameaça para obrigar o coagido a praticar o crime. Exclui a culpabilidade.

  • Não sei se concordam, mas o que excluirá a culpabilidade entendo que seja a COAÇÃO, e não o uso da senha.

  • Coação moral exclui a culpabilidade!

  • causa excludente da culpabilidade: Coação MORAL irresistível e obediência hierárquica 

            Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     

    obs: COAÇÃO FÍSICA EXCLUI A TIPICIDADE POR AUSENCIA DE DOLO E CULPA NA CONDUTA.

  • GABARITO: CERTO

    Coação FÍSICA irresistível: afasta a TIPICIDADE do crime, tornando o fato atípico.

    Coação MORAL irresistível: afasta a CULPABILIDADE.

  • Vis Compulsiva - Exclui a culpabilidade (caso da questão)

    Vis Absoluta - Exclui a tipicidade

  • Coação física irresistível torna o fato atípico. Ou seja, afasta a tipicidade

    Coação moral irresistível afasta a culpabilidade. É a questão.

  • Gab. Certo.

    Coação Moral Irresistível - Exclui a Culpabilidade - Isenta de Pena;

    Reparem amigos que houve uma ameaça a Arnaldo e aos demais ocupantes do veículo e ele forneceu a senha somente para os bandijos, sendo assim o correto é Coação Moral Irresistível.

    Caso a questão informasse, por exemplo, que Arnaldo foi conduzido e ameaçado com uma arma na sua cabeça ou de algum parente enquanto ele realizasse a abertura dos cofres do banco, então teríamos uma Coação Física Irresistível.

    Coação Física Irresistível - Exclui o Fato Típico - Exclui o Crime.

  • Para não confundir:

    ·        => Coação moral irresistível --> inexigibilidade de conduta diversa --> Exclui a culpabilidade

    ·        => Coação física irresistível --> Inexistência de conduta voluntária --> Exclui a tipicidade

  • Bem simples a questao,mas avoei de mais e errei. (raciocinando na logica, se o cara nao teve culpa nenhuma como algo que nao existe podera ser excluido... tava resolvendo raciocinio logico antes._ faz parte dessa nossa caminhada.

  • inexibilidade de conduta diversa.

  • coação fÍsÍca irresistível: excludente de tIpIcIdade

    coação moraL irrestitível: excludente de cuLpabilidade

    tem L? culpabilidade.

    Entendedores entenderão...

    Mais não digo. Haja!

    ***Siga o Chief of Police no Instagram e saiba tudo sobre os Concursos POLICIAIS 2019/2020 (PCDF/DELEGADO/PF/PRF/PM)!***

    @chiefofpolice_qc

  • Não vi o texto narrando coação moral e sim física ("fortemente armados")

  • Arnaldo, gerente de banco, estava dentro de seu veículo juntamente com familiares quando foi abordado por dois indivíduos fortemente armados, que ameaçaram os ocupantes do veículo e exigiram de Arnaldo o fornecimento de determinada senha para a realização de uma operação bancária, o que foi por ele prontamente atendido. Nessa situação, o uso da senha pelos indivíduos para eventual prática criminosa excluirá a culpabilidade de Arnaldo.

     

    Coação moral irresistivel. Excludente de Culpabilidade

  • A coação foi moral porque eles ameaçaram os ocupantes do veículo para que o gerente dissesse a senha.
  • Excludente de ILICITUDE: Situações em que, mesmo praticando uma conduta proibida por lei, o agente NÃO SERÁ considerado criminoso. São elas: Estado de necessidade, legitima defesa, exercício regular de um direito e estrito cumprimento de dever legal.

    Excludente de CULPABILIDADE: Reprovabildade da conduta tipica e antijuridica. São elas: ausência de imputabilidade, ausência de potencial conhecimento da ilicitude e ausência de exigibilidade de conduta diversa;

    Excludente de TIPICIDADE: Coação física absoluta, principio da insignificância, principio da adequação social e teoria da tipicidade conglomerante

  • coação moral irresistivel. fisica seria se ele pegasse o dedo do gerente a força para digitasse a senha, por exemplo.

  • Lúcio, para de ficar procurando pelo em ovo, por isso que muita gente não passa no concurso.

  • Banca fia da mãe, faz a gente viajar nas possibilidades.

  • e um caso de autoria mediata por coação moral irresistivel de arnaldo. o ato de arnaldo foi tipico mas afasta a culpabilidade

  • Coação Moral: Exclui a culpabilidade.

    Coação Física: Exclui a Tipicidade.

    Na questão trata da Coação Moral.

  • A meu ver, passível de nulidade.

    A mera exigência mediante coação moral irrestivel é elemento suficiente para excluir a culpabilidade, sendo o uso da senha pelos bandidos um mero exaurimento.

    Bons estudos!

  • Minha contribuição.

    Importante destacar que somente a coação MORAL irresistível é que exclui a culpabilidade. A coação FÍSICA irresistível NÃO EXCLUI A CULPABILIDADE. A coação física irresistível exclui o fato típico, pois o fato não será típico por ausência de conduta, já que não há vontade.

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL => AFASTA A CULPABILIDADE

    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL => AFASTA A TIPICIDADE

    Abraço!!!

  • COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL----> AFASTA A CULPABILIBIDADE

    COAÇÃO FISICA IRRESISTÍVEL-----> AFASTA O FATO TIPICO

  • O caso descrito no enunciado da questão configura coação moral irresistível (vis compulsiva). Em hipóteses em que o agente age sob circunstância que a caracterize, no caso o gerente do banco, ficará isento de pena. Trata-se de uma causa de exclusão de culpabilidade prevista no artigo 22 do Código Penal, que assim dispõe: "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem". Com efeito, a assertiva contida no fim do enunciado da questão é verdadeira.
    Gabarito do professor: Certo
  • É o que faltava. Que questão ridícula! Não é o uso da senha que exclui a culpabilidade de Arnaldo, mas a coação moral irresistível!

    Difícil viu...

  • Horrenda redação! Parte final da questão.

    Também de acordo Leandro Mendes.

  • A questão está perfeita e trata da coação moral irresistível, hipótese de exigibilidade de conduta diversa e, portanto, de exclusão da culpabilidade.

    No caso concreto, é visto se a conduta do agente, apesar de ser típica e ilícita, é realmente reprovável a ponto de necessitar da aplicação de uma pena. O juízo de censura é feito pela seguinte pergunta: “No caso concreto, era exigível que o agente tivesse outra conduta?”.

    Na questão, Arnaldo foi coagido de tal forma que acabou fornecendo a senha para os criminosos. Não era razoável exigir que ele deixasse sua família morrer. É isso que diz o artigo 22 do CP.

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Gabarito: Certo

  • Não reclamem da redação. "Nessa situação, o uso da senha pelos indivíduos para eventual prática criminosa " O conhecimento exigido aqui é acerca da coação moral irresistivel. O fornecimento da senha não é crime e não está ligado a isenção da culpabilidade e sim o fato dos bandidos ultilizarem a senha fornecida sob coação moral irresistível para a pratica de um crime.

  • Que redação ridícula meu deus. então se os criminosos não utilizassem a senha, mas realizassem o crime de mesma forma, Arnaldo tbm responderia? colabora cespe

  • Galera gosta de por chifre em cabeça de cavalo, só pode!

  • "ToMOu no "

    Coação MOral Irresistível --> Afasta a ""lpabilidade.

     

    "A moda agora é ser FIT"

     

    Coação sica Irresistível --> Afasta a Tipicidade

     Fonte: Vinicius Feitosa / questão

  • sim, Siqueira, não pode pensar muito..rs

    somente fornecer a senha ja seria crime, os bandidos usarem ou não seria exaurimento, e oq exclui a culpabilidade do cara diante do crime de fornecer a senha e participar do fato é a coação moral irresistível,

  • Coação Moral Irresistível afasta a Culpabilidade

  • Bandidos ameaçam e Arnaldo da a senha, e os caras vão roubar o banco - Moral

    Os bandidos obrigam Arnaldo a acompanhá-los ao banco e lá fazem Arnaldo usar a senha - Física

  • CORRETO

    A coação moral se apresenta sob forma de ameaça feita pelo coator ao autor, que é compelido a praticar ação a delituosa, sob pena de suportar um prejuízo maior.

    A doutrina fala que nessas hipóteses não há culpabilidade, pois verificada a inexigibilidade de conduta diversa.

    Para que a culpabilidade do autor não se estabeleça, contudo, a coação deve ser irresistível, invencível. Se o autor do fato puder resistir ou se opor à coação, é excluída a incidência do artigo 20 do Código Penal, remanescendo, no máximo, a atenuante do artigo 65, inciso III, c, do Código Penal.

    Fonte: JusBrasil

    Bons estudos...

  • Gab. certo. É um caso de exclusão da culpabilidade, já que todos na situação de Arnaldo iriam ter a mesma conduta, logo, há uma INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.
  • coação MORAL irresistível exclui a culpa coação FÍSICA irresistível exclui o dolo, logo a conduta, logo o crime
  • típica questão que admite dois gabaritos (coação física ou coação moral), a depender do gosto do freguês. Se o gabarito dado pelo Cespe fosse errado, haveria 97 comentários aqui justiçando errado...

  • Certo. Coação moral irresistível. Causa excludente de culpabilidade.

  • Concordo com o lúcio weber. Esse foi a mesma ideia que tive, pensei "não, não pode ser, isso está muito fácil para ser verdade".

  • Não seria o uso da senha que excluiria a culpabilidade, mas sim a forte coação.

    CESPE, linda! Ainda vou entrar na PRF nem que tenha que morar nas suas dependências.

  • Enunciado bastante genérico que, na minha opinião, não demonstra que a coação moral foi irresistível.

    Exemplo clássico de coação moral irresistível é exatamente este da questão, do gerente do banco que é coagido através de ameaças e abre o cofre ou entrega as senhas. No entanto, o enunciado pecou em não demonstrar a irresistibilidade, haja vista que a ameaça, por si só, não é elemento que indica que a coação foi necessariamente irresistível.

  • GABARITO CERTO!!

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL :AFASTA A CULPABILIDADE, por inexibilidade de conduta diversa.

     

  • Coação física exclui o fato típico, enquanto que coação moral exclui a culpabilidade. No caso mostrado na questão, há uma coação moral, ele e sua família foram ameaçados, logo é correto afirmar que deverá haver exclusão da culpabilidade.

  • Respeito os comentários dos colegas, mas ouso discordar, indo além, pela omissão e a crase "geralzona" assertiva a respeito dos detalhes, mais se assemelha a coação fisíca do que à coação moral.

  • Contribuindo, segue algumas informações:

    Coação física não se confunde com a coação moral irresistível (vis compulsiva), havendo, nesse caso, o emprego de grave ameaça (conforme caso narrado na questão).

    Na coação moral é conferida ao coagido a possibilidade de escolha, entre cumprir o ato determinado pelo coator ou sofrer as consequências danosas por ele prometidas. Diferentemente da física, na moral temos a conduta, porém não livre, questão a ser analisada no campo da culpabilidade

    COAÇÃO FÍSICA - Força física externa impossibilitando o coagido de praticar movimentos de acordo com sua vontade. É conduzido sem vontade.

    Se irresistível - exclui a conduta.

    COAÇÃO MORAL - Grave ameaça, retirando do coagido a liberdade de escolha. Pratica conduta, com vontade viciada.

    Se irrestível, há conduta, mas não livre, excluindo a culpabilidade.

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual Direito Penal: parte geral.2019, página 235.

  • Me respondam uma coisa por favor!! A conduta de Arnaldo não seria lícita? Fornecer senha não é fato típico, nem lícito, nem culpável, para incidir excludente de culpabilidade.

  • Gab: Certo

    Coação moral irresistível afasta a culpabilidade.

  • Deveria ser excludente de ilicitude!

  • No caso em tela: a ameaça física foi contra os ocupantes do veículo.Dessa forma,o gerente do banco sofreu a coação moral,portanto, questão correta.

  • coação moral irresistível====exclui a culpabilidade

  • a coação moral irresistível exclui a culpabilidade e nesse caso afastaria a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.
  • Lúcio nunca passou em nada! perde mais tempo comentando questões do que estudando

  • Nossa, Lúcio, você é um gênio. Há boatos de que estão precisando dessa tua espécie no TechConcursos.

  • Exigibilidade de conduta adversa. Alô você.

  • "Nessa situação, O USO DA SENHA...excluirá a culpabilidade".

    A questão está, no mínimo, mal formulada.

    Não é o uso da senha (mero exaurimento) que exclui a culpabilidade, e sim a exigência ilícita nas circunstâncias apresentadas.

    Como é comum que o CEBRASPE utilize, por vezes, única palavra (às vezes uma única vírgula) para mudar todo o sentido da questão, a assertiva em comento deveria ser anulada.

  • Cespe iludindo o candidato na hora da prova. No inglês "

    strategy" , no Alemçao "

    Strategie"

  • mas não é coação física? ?E esta não exclui a tipicidade? não entendi

  • Senha: Coação Moral

    Usar a Vitima para digitar a senha: Coação Física

  • Exclui a culpabilidade por INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

  • questao muito generalizada

  • Notem que em momento algum a questão falou que os bandidos encostaram em alguma das vítimas. O fato de haver ameaça contra a família do gerente, sem haver agressão, caracteriza uma coação moral, excluindo a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa (se ele não fizesse, a família dele poderia morrer).

  • Coação Física irresistível

    exclui o fato tipico.

    Coação Moral irresistível

    exclui a culpabilidade (exigibilidade de conduta diversa)

  • A questão refere-se a coação moral irresistível, sendo, portanto, causa de exclusão de CULPABILIDADE.

  • Que questão horrorosa de mal elaborada. Segundo o enunciado, a exclusão da culpabilidade de Arnaldo se daria por conta da utilização da senha pelos assaltantes (??????), o que seria ERRADO

  • Correto . A coação física incide em excludente de tipicidade , já a coação moral irresistível é excludente de culpabilidade

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    ''A coação física irresistível (vis absoluta) dá-se por atrito motor, contato físico. A coação moral (vis compulsiva) ocorre em âmbito psicológico'' - jusbrasil

  • Os caras bateram no tal ARNALDO? R: NÃO, apenas fizeram ameaças contra ele e seus familiares, então temos coação moral irresístivel, causa excludente de culpabilidade, isentando de pena o indivíduo ARNALDO.

  • GABARITO: CERTO

    Coação moral irresistível é a grave ameaça que causa medo, temor e terror na vítima, sendo por isso compelida a participar da atividade criminosa. Quando isso ocorre há a exclusão da CULPABILIDADE em razão da INEXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

    Coação física, é quando os agentes, para compelir a vitima a partipar da empreitada criminosa, usam da força (batem no cara, torturam etc.), neses casos, há a exclusão da TIPICIDADE.

    ABS

  • Correto

    Apresenta coação moral irresistível (vis compulsiva) que é causa de exclusão da exigibilidade de conduta diversa, excluindo a culpabilidade.

  • C - coação moral irresistível!

  • GAB:CERTO

    coação fisica=exclui o fato tipico

    coação moral= excludente de culpabilidade

    MANTENHA SEU SONHO VIVO!

  • Gab. CERTO

    Trata-se de evidente situação de coação moral irresistível, na qual era inexigível conduta diversa por parte do coagido.

  • Os bandidos responderão pelo crime que cometer contra arnaldo e pelo crime que arnaldo cometeu (vontade viciada) "autoria mediata" dos bandidos.

  • É curioso errar questões por prestar atenção. O uso da senha NÃO EXCLUI a culpabilidade do indivíduo. O que exclui sua culpabilidade é a coação moral irresistível.

    Questão extremamente mal formulada.

  • Esse campo serve para tirar dúvidas e está parecendo um feira .querem vender cursos anunciem em locais apropriados não fiquem atrapalhando quem quer estudar .

  • Esse campo serve para tirar dúvidas e está parecendo um feira .querem vender cursos anunciem em locais apropriados não fiquem atrapalhando quem quer estudar .

  • Coação moral irresistível: existe a opção de escolha, porém qualquer um faria o mesmo que esse gerente. Não é possível exigir uma conduta diversa.

  • Acho o enunciado bem errado ao afirmar que o "uso da senha que vai excluir a culpabilidade" sabemos que não é isso que exclui a culpabilidade. Gabarito deveria ter sido mudado.

  • Resolução: dessa forma, ao analisarmos o conteúdo da coação moral irresistível, é possível afirmarmos que a culpabilidade de Arnaldo (gerente do banco) será excluída por ter “contribuído” para a conduta criminosa. 

    Gabarito: CERTO.

  • Trata-se de inexigibilidade de conduta diversa.

  • "ToMOu no "

    Coação MOral Irresistível --> Afasta a "" lpabilidade.

    "A moda agora é ser FIT"

    Coação sica Irresistível --> Afasta a Tipicidade

  • Coação FÍSICA irrestitível: afasta a TIPICIDADE do crime, por ausência de conduta;

    Coação MORAL irrestível: afasta a CULPABILIDADE do crime, por inexibilidade de conduta diversa.

  • Questão mal redigida. O uso da senha não tem o condão de isentar ninguém de nada. É a inexigibilidade de conduta diversa diante da coação que isenta de pena.
  • Coação física irresistível -> afasta a tipicidade;

    Coação Moral irresistível -> afasta a Culpabilidade.

    Caso a coação seja Resistível -> será circunstância atenuante da pena.

    LoreDamasceno.

    Fé.

  • CONDUTA VOLUNTÁIRA, porém VICIADA, Coação Moral Irressistível (exclusão da CULPABILIDADE - por INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA).

  • Dava pra perceber o que a questão queria, mas a formulação da assertiva é um desastre "o uso da senha pelos indivíduos para eventual prática criminosa excluirá a culpabilidade de Arnaldo". Evidente que não é o uso da senha que exclui a culpabilidade, mas a coação moral irresistível descrita na questão. Acertei, mas me revolto com examinadores que parecem não saber interpretar/formular um texto. Questão deveria ser anulada.

  • Coação Moral Irresistível: afasta a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Ex: gerente de banco abre o cofre por ter sua família sob ameaça de morte pelos assaltantes.

    Coação Física Irrestivel: afasta a tipicidade. Ex: gerente de banco abre o cofre por sofrer violência a sua própria integridade física.

    PRA NÃO ESQUECER!!

    "ToMOu no "

    Coação MOral Irresistível --> Afasta a "CÚ" lpabilidade.

    "A moda agora é ser FIT"

    Coação FÍsica Irresistível --> Afasta a Tipicidade

  • Gabarito: Certo

    O que ocorreu foi uma coação moral irresistível que, consequentemente, exclui a culpabilidade.

  • Certo.

    Afastará a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa

  • "o uso da senha pelos indivíduos para eventual prática criminosa excluirá a culpabilidade de Arnaldo."Redação péssima, não é o uso da senha que excluirá a culpabilidade. A coação moral irresistivel que excluiu a culpabilidade, isso ocorreu no momento em que ameaçaram ele e sua familia.

  • coação moral irresistível
  • Subtraiu da vitima e  pegou o dinheiro nesse momento consuma-se o crime 

  • Coação moraLLLLLLLLLLLLLLLLL irresistível = cuLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLpabiblidade

  • Questão boa, se não prestar atenção pensa que é coação física.

  • Na verdade queria corrigir o examinador (kkkkk), não exclui o crime, mas sim isenta de pena, já que a conduta de Carlos esta amparada pela Coação Moral Irresistível, localizada na Culpabilidade (na arvore do crime)

  • CERTO .

    Nesse caso, trata-se de coação moral irresistível.

  • Pão, pão..

    Queijo, queijo..

  • Coação moral irresistivel.

  • Antes de responder a questão vi que tinha 154 comentários, pensei: Vou ler de novo e procurar o erro da questão kkkk

  • Que viagem é essa

  • COAÇÃO MORAL IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIiIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIRESISTÍVEL.

  • Sério que isso foi pra DELTA ???

  • Só a título de fixação do conteúdo:

    => Nos casos de coação RESISTÍVEL, seja física ou moral:

    > NÃO ISENTA O AGENTE DE PENA,

    > Mas ocorre à ATENUAÇÃO DE PENA conforme artigo 65, III, alínea c, do Código Penal.

  • •Coação moral irresistível, exclui a culpabilidade.

    •Coação física irresistível, exclui o fato típico.

    Qualquer erro me corrijam, por favor.

  •  Coação irresistível e obediência hierárquica 

           Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.        

    Gabarito C

  • questão polêmica arma na cara, sei não, mas poderia ser considerado coação física tranquilamente no meu entender...

  • Gabarito CERTO. A situação vivenciada por Arnaldo de ser ameaçado juntamente com sua família, sendo obrigado a fornecer as senhas para fins de operações bancárias configura coação moral irresistívelafastando a culpabilidade do agente por inexigibilidade de conduta diversa.

  • CERTO.

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, ISENTE O AGENTE DE PENA.

  • Coação MORAL irresistível, que exclui a exigibilidade de conduta diversa, que exclui a culpabilidade, que isenta de pena.

  • Bizu....

    Gabarito "C" para os não assinantes.

    Coação Moral = C@lpabilidade.

    Coação Fisica = Tipicídade.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Coação Moral = Culpabilidade

    Coação Física = Tipicidade

    **Copiado para fins de revisão!

  • Certo. Coação moral irresistível, causa de inexigibilidade de conduta diversa (não tinha como exigir outra conduta de Arnaldo pois os criminosos estavam o ameaçando, juntamente com a sua família). Assim, fica excluída a culpabilidade.

    Vamos que vamos, guerreiros!

  • O uso da senha é mero euxarimento e a banca afirma que é esse uso que exclui a culpabilidade, questão cabia recurso para ser anulada.

  • Arnaldo foi coagido desta forma, afasta a culpabilidade gaba. certo
  • Excludente de culpabilidade por coação irresistível.

  • "ToMOu no "

    Coação MOral Irresistível --> Afasta a "" lpabilidade.

    "A moda agora é ser FIT"

    Coação sica Irresistível --> Afasta a Tipicidade

  • Coação Moral irresistível. Exclui a culpabilidade.

    Essa questão é a típica questão q todo professor dar como exemplo de Coação Moral irresistível. Pra cima galeraaaa

  • "E pode, Arnaldo?" Nesse caso, pode sim. Coação moral afasta culpabilidade.

  • Na coação moral irresistível, há exclusão da culpabilidade, por não exigibilidade de conduta diversa. BL: art. 22, CP.

    ##Atenção: ##MPF-2005: A coação irresistível é dividida em:

    Moral: Exclui a culpabilidade

    Física: Exclui o fato típico

  • Redação péssima! Faz entender que é o uso da senha que afasta a culpabilidade, quando na verdade é a coação moral irresistível que aconteceu diante da ameaçada dos assaltantes. Errei a questão por causa dessa redação maldita.
  • DE ACORDO COM O TEXTO APRESENTADO PODEMOS NOTAR QUE HOUVE :

    --->> COAÇÃO MORAL IRRESTÍVEL= OCORRE QUANDO COATOR (SUJEITO ATIVO= 2 INDIVÍDUOS) AMEAÇA O COAGIDO (SUJEITO PASSIVO= ARNALDO) PARA ALCANÇAR RESULTADO ILÍCITO DESEJADO (REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO BANCÁRIA, ATRAVÉS DE SENHA DO COAGIDO)..

    LOGO--->> COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL GERA --->>> EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE)

  • O uso da senha???? Que redação é essa

  • Parem de chorar da redação. A banca não é obrigada a dizer pra vocês que se trata de coação moral. Isso é papel do candidato bem preparado conseguir interpretar. Querem letreiro em néon também? Talvez a resposta no final?
  • não é o uso da senha, mas sim a coação.. redação meio trucada, mas da para responder sem problema.

  • Elementos da Culpabilidade:

    1 - IMPUTABILIDADE

    2 - POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    3 - EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    No caso em questão não havia como exigir outra conduta do gerente, viciando o elemento exigibilidade de conduta diversa, por este motivo estará excluída a culpabilidade do agente, não respondendo pelo crime.

    OBS: Se fosse coação física irresistível, a Tipicidade da conduta estaria afastada, o motivo é que a "conduta" é um dos elementos do fato típico.

  • Imaginar a cena facilita a compreensão.

  • GABARITO: CERTP

    Art.22-CP.

    COAÇÃO IRRESISTÍVEL = Coação MORAL irresistível.

    Foi-se o tempo que as Bancas falavam explicitamente o termo COAÇÃO IRRESISTÍVEL. Hoje em dia precisamos saber interpretar a questão.

    A Banca quis induzir o erro do candidato quando ela diz que "o uso da senha pelos indivíduos para eventual prática criminosa excluirá a culpabilidade de Arnaldo", sendo que na verdade a COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL já exclui a punibilidade ao gerente do banco.

     Art. 22-CP - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • Gab Certa

    Coação Moral Irresistível: afasta a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Ex: gerente de banco abre o cofre por ter sua familia sob ameaça de morte pelos assaltantes.

    Coação Fisica Irrestivel: afasta a tipicidade. Ex: gerente de banco abre o cofre por sofrer violencia a sua propria integridade fisica

  • Culpabilidade: Excludente de culpabilidade é possibilidade de descaracterização de delito baseada em circunstâncias que afastam ou excluem a culpa e, consequentemente, a sanção.

    I- imputabilidade;

    II- potencial consciência da ilicitude; é

    III- exigibilidade de conduta diversa.

  • Questão tosca! Não é o uso da senha pelos criminosos que exclui a culpabilidade, mas a coação moral irresistível.

  • "o uso da senha pelos indivíduos para eventual prática criminosa excluirá a culpabilidade de Arnaldo."

    É o emprego da grave ameaça, ou seja, a coação moral irresistível que, por inexigibilidade de conduta diversa, exclui a culpabilidade do agente. Olha que lindo, olha como poderia ser cobrado o conhecimento jurídico do candidato, explorando os elementos da culpabilidade. Banca patética.

    Só acertei a questão pq pensei: A CESPE não tem técnica jurídica nenhuma, logo, deve estar correto.

    Tá na hora de parar de babar ovo da CESPE. Banca que reiteradamente faz textos que, juristas dos mais renomados iriam dar como ERRADO.

  • Para quem reclama da redação, infelizmente não há o que ser feito.

  • É o emprego da grave ameaça, ou seja, a coação moral irresistível que, por inexigibilidade de conduta diversa, exclui a culpabilidade do agente.

  • Gab.: Certo

    Coação moral irresistível afasta a culpabilidade.

           Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. 

  • A CESPE nunca foi uma banca temida por questões complexas e sim por uma redação horrível e sem nexo. Fato esse que deixa muitos concurseiros confusos. Algumas questões da banca realmente é uma pura jogada de sorte.

  • Certo.

    Arnaldo foi coagido moralmente a realizar a conduta exigida pelos criminosos. No momento que sua família estava na mira dos bandidos, não lhe restou outra alternativa a não ser fornecer a senha.

    --->Nessa situação, restará excluída a culpabilidade de Arnaldo.

  • Coação Moral Irresistível: afasta a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Ex: gerente de banco abre o cofre por ter sua família sob ameaça de morte pelos assaltantes.

    Coação Física Irresistível: afasta a tipicidade. Ex: gerente de banco abre o cofre por sofrer violência a sua própria integridade física.

  • Rapaz, eu acho que é coação física e exclui a conduta. Tem que rever isso aí.

  • CERTO

    Coação Moral Irresistível: afasta a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Ex: gerente de banco abre o cofre por ter sua familia sob ameaça de morte pelos assaltantes.

    Coação Fisica Irrestivel: afasta a tipicidade. Ex: gerente de banco abre o cofre por sofrer violencia a sua propria integridade fisica.

  • com a arma apontada na cabeça , vc fala q isso é coaçao moral?!

  • Certa

    A maior preocupação da questão é saber se foi coação moral ou coação física.

    Porém, se prestar mais atenção, verá que arnaldo não foi fisicamente coagido, apenas moralmente.

    Logo, A coação moral: Afasta a culpabilidade

    Já a coação física: Afasta o fato típico.

  • A coação moral: Afasta a culpabilidade

    Já a coação física: Afasta o fato típico.

    Coação Moral Irresistível: afasta a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Ex: gerente de banco abre o cofre por ter sua familia sob ameaça de morte pelos assaltantes.

    Coação Fisica Irrestivel: afasta a tipicidade. Ex: gerente de banco abre o cofre por sofrer violencia a sua propria integridade fisica.

  • GABARITO: CERTO

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL.

    FÍSICA irrestitível: afasta a TIPICIDADE. (FTP)

    MORAL irrestível: afasta a CULPABILIDADE.

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

  • Coação Moral iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiresistível, excluindo a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

  • Coação Moral - Ele tem opção de fazer ou não. Excluirá a culpabilidade.

    Coação Física - Ele não tem opção. Excluirá o Fato típico.

    CERTO

  • Qual a figura típica praticada pelo gerente para que ele tivesse afastada a sua culpabilidade? Ele não praticou nenhum fato típico! Foi vítima de crime de roubo ou constrangimento ilegal, caso se entenda que a senha não tem valor de coisa alheia móvel. Caso a msm fosse utilizada pela quadrilha, ele não seria nem autor, nem partícipe! De que forma a conduta do gerente se enquadra em algum fato típico?
  • Redação horrível, pois por ela não desprende que Arnaldo cometeu nenhum crime. Para configurar crime, a questão tinha que trazer tal informação, a senha fornecida poderia ser a pessoal dele a qual foi feito operação bancaria na conta dele. Mas isso seria também deduzir. Para uma questão de certo ou errado, a questão tem que ser mais objetiva.

  • Eu acertei, mas analisei bem a questão. A situação hipotética em momento nenhum cita se a senha é da conta do gerente ou uma senha de acesso ao banco. Ficou vago...
  • Coação Moral - Ele tem opção de fazer ou não. Excluirá a culpabilidade.

    Coação Física - Ele não tem opção. Excluirá o Fato típico.

  • Srs, questão objetiva! Não discutam com o examinador. Apenas respondam! Segue o jogo.

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  •  CP. Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    OBS: COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL. exclui o fato típico (ausência de conduta) - vis absoluta.

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. exclui a culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa) - vis compulsiva.

  • O caso descrito no enunciado da questão configura coação moral irresistível (vis compulsiva). Em hipóteses em que o agente age sob circunstância que a caracterize, no caso o gerente do banco, ficará isento de pena. Trata-se de uma causa de exclusão de culpabilidade prevista no artigo 22 do Código Penal, que assim dispõe: "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem". Com efeito, a assertiva contida no fim do enunciado da questão é verdadeira.

    Gabarito do professor: Certo

  • Arnaldo, gerente de banco, estava dentro de seu veículo juntamente com familiares quando foi abordado por dois indivíduos fortemente armados, que ameaçaram os ocupantes do veículo e exigiram de Arnaldo o fornecimento de determinada senha para a realização de uma operação bancária, o que foi por ele prontamente atendido.

    Nessa situação, o uso da senha pelos indivíduos para eventual prática criminosa excluirá a culpabilidade de Arnaldo.

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA 

    • EXCLUDENTES: sob COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL 
  • Induzem bons candidatos ao erro, lamentável.

  • Redação truncada, to aprendendo a entender o português da cespe.

  • GABARITO CERTO

    Coação moral e irresistível: Se sofrendo grave ameaça irresistível for obrigada a praticar um crime.

  • Coação moral irresistível, retira a culpabilidade do agente.

  • Se os assaltantes tivessem obrigado ele a, por exemplo, abrir um cofre seria coação moral ou física?

  • São elementos da Culpabilidade:

    1- Imputabilidade

    2- Potencial Conhecimento da Ilicitude (erro de proibição)

    3- Exigibilidade de Conduta Diversa

    3.1. Coação moral Irresistível

    3.2. Obediência Hierárquica

  • Resolução: conforme estudamos na parte de culpabilidade, uma das causas capaz de excluir a culpabilidade é a coação moral irresistível. Assim, no caso de Arnaldo, não se podia exigir dele conduta diversa, razão pela qual, a culpabilidade resta excluída pela inexigibilidade de conduta diversa. 

  • COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL = Exclui a culpabilidade do agente

    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL = Exclui a Tipicidade da conduta, torna-se fato atípico.

  • Se ele desse essa senha por ter sido torturado fisicamente, isso seria coação física irresistível? Assim excluindo a conduta típica e não a culpabilidade.

  • CERTO

    Coação FÍSICA irrestitível: afasta a TIPICIDADE do crime, por ausência de conduta; Coação MORAL irrestível: afasta a CULPABILIDADE do crime, por inexibilidade de conduta diversa.

    Obs: ele está sendo obrigado a disponiblizar a senha de forma ilícita.

  • Essa foi pra não zerar

  • Questão simples e direta

  • Pessoal que diz que foi para não zerar, mas eu achei difícil e agradeço a Deus por ajudar-me...

    supletivo vencerá <3

  • Vamos lembrar que tem gente que esta começando agora, não existe isso de "pra não zerar".

    Não é atoa que em algumas questões quando perguntam se o concurso é válido por 2 anos, muita gente erra.

    Aqui é uma coisa, na hora da prova é outra coisa e ate um "até" vc deixa despercebido.

  • MORAL = EXCLUI CULPABILIDADE.

    • O LADRÃO AMEAÇOU OS OCUPANTES DO CARRO , NEM ENCOSTOU A MÃO EM ARNALDO!

    FÍSICA = EXCLUI TIPICIDADE.

    QUEM É ALUNO DO PROFESSOR Juliano Yamakawa ACERTOU SEM PRECISAR PENSAR MUITO

  • GAB: C

    Exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, pois houve coação moral irresistível.

  • O uso da senha pelos indivíduos para eventual prática criminosa excluirá a culpabilidade de Arnaldo.

    Vamos lá CESPE, você pode melhorar essa redação.

  • CERTO

    A coação MORAL irresistível exclui a culpabilidade, em decorrência de inexigibilidade de conduta diversa.

    Coação MORAL irresistível – também chamada de “vis compulsiva” ocorre quando uma pessoa coage outra a praticar determinado crime, sob a ameaça de lhe fazer algum mal grave. Neste caso, aquele que age sob a ameaça atua em situação de coação moral irresistível, de forma que se entende que não era possível exigir de tal pessoa uma outra postura.

     

    Coação FÍSICA irresistível >>EXCLUI O FATO TÍPICO, pois o fato não será típico por ausência de CONDUTA, já que não há vontade.

    Na coação física, também chamada de “vis absoluta” o agente atua sem vontade, pois não controla seus próprios movimentos.

  • CERTO.

    Coação física irresistível= exclui a tipicidade uma vez que quebra o elemento "conduta voluntária."

    Coação moral irresistível= exclui a culpabilidade uma vez que quebra o elemento "exigibilidade de conduta diversa."

  • Para mim, essa questão foi muito mal feita. Em relação ao Arnaldo (vítima), considero que a exclusão não seria nem da culpabilidade por coação moral irresistível, mas sim da tipicidade, uma vez na sua conduta (fornecer a senha) não existe nem dolo, nem culpa, apesar de ser causa do eventual crime posterior.

  • INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

  • primeiro comentario meu...

  • O caso em tela retrata a coação moral irresistível, que por sua vez exclui a culpabilidade.

  • "...o uso da senha pelos indivíduos para eventual prática criminosa excluirá a culpabilidade de Arnaldo."

    Questão mal elaborada ao meu ver.

    O uso da senha dos indivíduos não é fator determinante, ou seja, a consumação não se dá pelo mero uso da senha da vítima.

    Ademais, a coação moral irresistível afasta a culpabilidade do sujeito passivo. Diferentemente da coação física irresistível, que afasta a tipicidade do suj. ativo, por não possuir dolo/culpa.

  • Coagiram moralmente ele a entregar a senha = exclui a culpabilidade / coação física irresistível , obriga a pessoa a fazer algo , exclui a tipicidade ….
  • Minha opinião...vislumbrei uma extorsão majorada e a vítima estava amparada pela excludente da inexigibilidade de conduta diversa; o uso da senha é indiferente para excluir a culpabilidade ou não, mesmo porque a vantagem eventualmente auferida será um pós fato impunível, mero exaurimento, tendo em vista ser o crime formal, de resultado cortado de dois atos. Restou consumado o delito e a vítima amparada, como dito, pela inexigibilidade de conduta diversa.


ID
2822794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em um clube social, Paula, maior e capaz, provocou e humilhou injustamente Carlos, também maior e capaz, na frente de amigos. Envergonhado e com muita raiva, Carlos foi à sua residência e, sem o consentimento de seu pai, pegou um revólver pertencente à corporação policial de que seu pai faz parte. Voltando ao clube depois de quarenta minutos, armado com o revólver, sob a influência de emoção extrema e na frente dos amigos, Carlos fez disparos da arma contra a cabeça de Paula, que faleceu no local antes mesmo de ser socorrida.

 Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item.

A culpabilidade de Carlos poderá ser afastada por inexigibilidade de conduta diversa.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errado!

    Naquelas circunstâncias fáticas, dentro do que revela a experiência humana, era exigível a Carlos um comportamento conforme o ordenamento jurídico. Existiam opções, portanto havia condições de escolha.

    ............................................................................................................................................................

    Coisas importantes sobre essa questão:

    1) A emoção e a paixão não excluem a imputabilidade (art.28, I).

    2) A influência de emoção não exclui a imputabilidade penal. Pode, a depender do caso, ser causa de diminuição de pena. O julgador, no momento da dosimetria da pena, vai aquilatar o caso para dizer ou não se o agente agiu sob dominio ou influencia de emoção.

    3) Se o agente está sob a influência de violenta emoção é atenuante genérica (art.65, III, "c");

    4) Se o agente está sob o domínio de violenta emoção é homicídio privilegiado (art. 121, §1º).

  • Errado!

     

    Era exigível apenas que Carlos falasse para todos que Paula tomou um fora dele e tava com raivinha... fim!

     

  • GABARITO: ERRADO

    "Voltando ao clube depois de quarenta minutos, armado com o revólver, sob a influência de emoção extrema e na frente dos amigos, Carlos fez disparos da arma contra a cabeça de Paula"

    NESSE CASO O CRIME NÃO É AFASTADO, O QUE PODE ACONTECER É TER UMA DIMINUIÇÃO DE PENA, vai depender se o que diz a questão INFLUÊNCIA DE EMOÇÃO EXTREMA equivale a DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO prevista no CP

    Homicídio simples

           Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

           Caso de diminuição de pena

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.


    LEMBRANDO ....

    ANIMUS NECANDI = Dolo de matar

    Para a TEORIA FINALISTA DA AÇÃO precisamos sempre ver a INTENÇÃO FINAL do agente para imputar um crime.


  • Devia ser questão do psicotécnico

  • Errado!

    "Inexigibilidade da conduta diversa: a aplicação da pena ao autor somente é justa e legítima quando ele, no momento da conduta, era dotado ao menos da possibilidade de compreender o caráter ilícito do fato praticado. Segundo Rogério Sanches, não se exige do sujeito uma compreensão técnica, mas apenas que tenha condições de perceber que o seu comportamento não encontra respaldo no direito, sendo por ele reprovado - valoração da esfera do profano."

  • Com todo respeito a quem errou, mas essa questão é uma piada em uma prova de delegado ¨¬¬

  • Filipe PRF, vc e o cara! Já esta apto a formular perguntas para as provas de delegado para a banca Cespe!!

  • GABARITO ERRADO

     

    Culpabilidade é o juízo de valor social que responsabiliza o imputável, capaz de compreender o caráter ilícito de determinada conduta e nas circunstâncias em que se encontrava, era razoável exigir que agisse conforme determina a lei.

    Elementos essenciais da culpabilidade:

    a.       Imputabilidade (art. 26) – trata-se da capacidade mental de compreender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entender.

    Exclusão da Imputabilidade:

                               i.      Critério Biopsicológico – para ser considerado como inimputável, há a necessidade de que tenha a enfermidade (biológica, ligado a causa) e que no momento da conduta – ação ou omissão -, encontrava-se desprovido de entender o caráter ilícito do ato ou de determinar-se conforme essa compreensão (psíquica, relacionado ao efeito)

    1.       Art. 26 do CP. pessoas com desenvolvimento mental incompleto ou retardado – no primeiro não há maturidade psíquica em razão da precoce fase de vida do agente ou falta de conhecimento empírico, já no segundo a capacidade não corresponde às expectativas para aquele momento de vida, e a plena capacidade jamais será atingida.

    2.       Art. 28 do CP. embriaguez total involuntária e não culposa

    3.       Art. 45, caput, da Lei 11.343/2006. Dependência ou intoxicação involuntária decorrente do consumo de drogas ilícitas;

                             ii.      Critério Biológico – a inimputabilidade consiste exclusivamente na causa geradora. O menor de 18 anos, dessa forma independente da capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato ou da de determinar-se conforme essa compreensão será tido como inimputável.

    1.       Art. 27 do CP. Menor de 18 anos – presume-se de forma absoluta sua incapacidade de entendimento da responsabilidade penal pelos seus atos.   

    b.       Potencial Consciência da Ilicitude –  é a capacidade do agente de entender, ainda que apenas potencialmente, que sua conduta viola uma proibição legal.

    Exclusão da Potencial Consciência da Ilicitude – incapacidade total de entender que sua conduta viola uma proibição legal.

    c.       Exigibilidade de Conduta Diversa – consiste na possibilidade de exigir do agente que, diante das circunstâncias, haja de acordo com uma determinação legal.

    Exclusão da Exigibilidade de Conduta Diversa:

                               i.      Coação moral irresistível. Se for resistível, ambos responderam pelo fato. Coagido com atenuante (art. 65, III, c) e coator com agravante (art. 62, II)

                             ii.      Obediência hierárquica. Se a ordem for ilícita, ambos responderam pelo fato. Subordinado com atenuante (art. 65, III, c) e autor da ordem com agravante (art. 62, II)

    1.       Tem como requisitos:

    2.       Relação de direito público – hierarquia;

    3.       Ordem superior de cunho ilícito;

    4.       Ilegalidade não manifesta da ordem.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • cara cade os vídeos dos professores comentando .. ??

  • INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA EXCLUI A CULPABILIDADE E SEGUNDO O HOMEM MÉDIO CARLOS TINHA VÁRIAS OPÇÕES QUE NÃO MATAR A VÍTIMA, COMO SOMENTE LHE ESBOFETEAR, LHE JOGAR UMA BEBIDA OU PARAR DE FRESCURA!

  • INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA se subdivide em: 
    - Coação moral irresistivel
    - Obediencia Hierarquica


    A conduta de Carlos não se encaixa em nenhum desses casos. 

  • Carlos tá todo errado, nao ferra, CESPE

  • Elementos da Culpabilidade:


    Imputabilidade Potencial Consciência da Ilicitude Exigibilidade de Conduta


    Imputabilidade:

    A questão deixa claro que ele era maior e capaz portanto não se aplica a imputabilidade.


    Potencial Consciência da Ilcitude:

    Direito Natural, ninguém pode alegar que desconhece a proibição do homicídio, do estupro, do roubo. Quem pratica esses ilícitos, sabe que faz algo proibido.


    Exigibilidade de Conduta:

    Era Exigível Conduta lícita e ele optou em ir na sua casa pegar a arma voltar no local e cometer o crime ele tinha a opção de não fazer e o fez , ele não foi obrigado a cometer o crime



    Obs.: Emoção e Paixão NÃO excluem a Imputabiidade

  • Errado.

    Nos termos do código penal brasileiro:


    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;


    No entanto, são circunstâncias que podem atenuar a pena:

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;


  • A emoção e a paixão não excluem a imputabilidade (art.28, I).


    A depender do caso concreto, o que pode acontecer é ou a emoção ser atenuante genérica ou ser causa de privilégio no homicídio:


    Se o agente está sob a influência de violenta emoção é atenuante genérica (art.65, III, "c");


    Se o agente está sob o domínio de violenta emoção é homicídio privilegiado (art. 121, §1º).

  • Ainda, que, alguns aleguem legítima defesa da honra, esta não poderá ser invocada, haja vista que o homicídio cometido não caracteriza nem mesmo legítima defesa, porque:


    I) Ainda que houvesse legítima defesa os meios não foram moderados, conforme preconiza Art 25

    II) É necessário que haja agressão atual e no caso, Carlos tinha sido humilhado frente os amigos à tempos.

    III) Ainda que todo tipo de agressão à Direitos Individuais seja passível de legítima defesa, esta agressão precisaria ser injusta, e para tal o código não se utiliza de conceitos morais, portanto, "injusto" não pode ser uma provocação ou xingamento, e aquele que mata um outro por esses motivos não tem a ilicitude excluída.

  • Não é caso de incidencia da exculpante por inexigibilidade de conduta diversa, uma vez que era exigivel um comportamento conforme ao direito. Não há pois, uma ruptura das circunstancias ao ponto de se desculpar Carlos que atuou de modo lesivo ao Direito. Ou, por outras palavras, ele poderia sim ter-se motivado pela norma de não deve matar a outrem. Logo, presente a reprovabilidade de seu comportamento.

    Já em relação a causa de aumento, a despeito de comentários acima em sentido contrario, em obediencia ao principio da legalidade e da taxatividade, não se aplica ao caso ora em testilha, simplismente porque a influência de violenta emoção é uma atenuante legal, nunca uma causa de diminuição de pena, vez que esta exige o DOMINIOOOOO DE VIOLENTA EMOÇÃO DE MODO QUE FICA ROMPIDO QUASE EM TOTALIDADE OS FREIOS INIBITÓRIOS DO SUJEITO PROVOCADO PELA VITIMA.

  • Essa questão é para eliminar os psycho.

  • Parabéns "Alfatarno PRF"


  • Advogados de defesa, mormente os que militam no Tribunal do Juri, costumam errar questões como essa.

  • ATENÇÃO PARA DIFERENÇA DE ATENUANTE GENÉRICA E CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (PRIVILEGIADO)


    Domínio de violenta emoção (causa de diminuição) X Influência de violenta emoção (atenuante genérica)


    Atenuantes genéricas

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;


    Diminuição de pena (Homicídio Privilegiado)

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.



  • ERRADO

     

    As causas previstas em lei que afastam o elemento da culpabilidade, também conhecidas como causas de inexigibilidade de conduta diversa, são a coação moral irresistível e a obediência hierárquica.

     

    Carlos não estava sob influência de nenhuma das 2. 

  •  Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos

  • Gostaria de uma questão dessa na prova. É pra não zerar hahahahaha

  • GABARITO ERRADO.

    LOGO, O QUE afastam o elemento da culpabilidade, também conhecidas como causas de inexigibilidade de conduta diversa, são a coação moral irresistível e a obediência hierárquica.

    PMGO\PCGO

  • Culpabilidade:

    Imputabilidade Potencial Consciência da Ilicitude Exigibilidade de Conduta Diversa:


    3.1 INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA:

    3.1.2 Coação MORAL Irresistível

    3.1.3 Obediência à Ordem Hierárquica

    => Perceba que a atitude do agente não se encaixa nas hipóteses de Inexigibilidade de Conduta diversa

  • GABARITO: ERRADO

    o candidato poderia pensar que era coação moral irresistível, que excluiria a culpabilidade ("caso levasse ao pé da letra"); maaaaas nesse caso, analisando o delinquente: era bem razoável que o ser humaninho optasse por outra conduta e não praticasse o homicídio.

    Coação moral irresistível : exclui culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa;

    Coação física irresistível: exclui tipicidade.

  • "Somos uma equipe de gente chata , que estamos tentando conseguir dinheiro de concurseiros desesperados "

  • Poe chatos nisso.

  • ERRADO, POIS CARLOS PODERIA PENSAR DUAS VEZES...

  • Errado

    A)         Emoção ou Paixão

    A emoção e a paixão são perturbações da psique humana. Nenhuma delas afasta ou reduz a imputabilidade

  • Ele poderia evitar.

  • Ele poderia evitar.

  • essa questão foi pra ter o "pontinho de honra" na prova kkkkkk

  • Ele poderia ter ficado em casa.
  • Pow Carlos kkkk

  • A emoção e a paixão não afasta e nem reduz a imputabilidade

  • ERRADO.

    No caso presente era EXIGÍVEL A CONDUTA DIVERSA de Carlos (o ciclo do crime se fecha: fato tipico+ ilícito+culpável) sendo a Exigibilidade de conduta diversa um elemento da Culpabilidade.

    Ademais, paixão e emoção não excluem a imputabilidade (aplicação de pena) vejamos:

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    - a emoção ou a paixão; 

    Todavia, podem diminuir a pena em alguns casos. Ex.: art. 121, §1º homicídio. provocação da vítima + domínio de violenta emoção. Diminui de 1/6 a 1/3.

  • Corrigindo o colega Lúcio Weber, era exigivél que não praticasse violência. (ponto) Não importando que seja contra mulher, homem, criança etc....

    . Agora pedindo aos demais, aqui é uma plataforma de estudos e não ambiente de discussão de políticas, futebol e etc. Vamos curtir os comentários úteis para o aprendizado... (até mesmo este, não curtem apenas reflitam)

  • Homicídio simples

           Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

           Caso de diminuição de pena

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoçãologo em seguida a injusta provocação da vítimao juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    ATENÇÃO!

    DOMÍNIO É DIFERENTE DE INFLUÊNCIA - isso o erro da questão.

  • Llana o erro da questão é pq não é caso de excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.
  • Completando o comentário da colega Ana Vitória Cerqueira:

    As causas previstas em lei que afastam o elemento da culpabilidade (Causas Dirimentes Legais), caracterizadas pela inexigibilidade de conduta diversa, são a coação moral irresistível e a obediência hierárquica.

     

    Carlos não estava sob influência de nenhuma das 2. 

  • Emoção e paixão não excluem a culpabilidade.

  • A emoção não afasta a culpabilidade por inexigibilidade por conduta diversa , podendo apenas converter o crime para privilegiado , quando o agente o tenha praticado sob DOMÍNIO de violenta emoção . A INFLUÊNCIA de emoção é uma causa que atenua a pena , apenas

  • Art. 28, CP. Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção e a paixão;

  • A EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA só pode ser afastada por duas situações, quais sejam: COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL e OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL.

  • Art. 28, CP. Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção e a paixão

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA só pode ser afastada por duas situações, quais sejam: COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL e OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL.

  • kkkk para para

  • Emoção e paixão não são causas excludentes de imputabilidade.

    A culpabilidade de Carlos não pode ser afastada pois ele corrompeu um dos elementos da culpabilidade: a exigibilidade de conduta diversa.

  • Resposta: Errado, tendo em vista que a EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA só pode ser afastada por duas situações, quais sejam: COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL e OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL.

    Boa Sorte!!

  • Pra delgado uma dessas ? Kkkkkkkk, show

  • Parem de subestimar o CESPE! kkkk

  • Gabarito: Errado.

    Para analisar essa questão, importante recordarmos os elementos da culpabilidade:

    1) Imputabilidade 

    2) Potencial Consciência da Ilicitude 

    3) Exigibilidade de Conduta

    Imputabilidade:

    Carlos era maior e capaz, logo, não se aplica.

    Potencial Consciência da Ilcitude:

    Art. 3 Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    Exigibilidade de Conduta:

    Era exigível conduta lícita, todavia, no caso em questão, Carlos optou em ir a sua casa, pegar a arma e executar o crime. Ele tinha a obrigação de não faz e o fez, logo, não cabe inexigibilidade de conduta diversa.

    PS: Conforme o Artigo 28 do Código Penal, emoção e paixão NÃO excluem a Imputabildade

      Emoção e paixão

           Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

           I - a emoção ou a paixão; 

    Mais não digo. Haja!

    Siga o Chief of Police no Instagram e saiba tudo sobre os Concursos POLICIAIS 2019/2020 (PCDF/DELEGADO/PF/PRF/PM)!

    @chiefofpolice_qc

  • O que é a inexigibilidade de conduta diversa? É a circunstância na qual não se poderia exigir do indivíduo que agisse de uma maneira diferente daquela!

    Causas de exclusão da exigibilidade de conduta diversa: COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL e OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL.

  • Culpabilidade (MEDECO):

    Imputabilidade:

    Menoridade

    Embriaguez acidental completa

    Doença mental

    Potencial consciência da ilicitude:

    Erro de proibição escusável;

    Exigibilidade de conduta diversa:

    Coação moral irresistível;

    Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • Exigibilidade de Conduta Diversa  

    Para que sobre um fato recaia o juízo de reprovação e de censura que consubstancia a culpabilidade, deve-se poder exigir do agente que atuasse de maneira diversa. 

    #Inexigibilidade de Conduta Diversa: 

    Há casos em que apesar de o fato praticado ser típico e ilícito, não se pode exigir de ninguém que agisse diferente do que agiu. O Código Penal apresenta duas hipóteses EXEMPLIFICATIVAS: (CP, art. 22).

    ➢ A Coação Moral Irresistível;

    e ➢ A Obediência Hierárquica.  

    A doutrina apresenta outras hipóteses:

    ➢ Cláusula de Consciência;

    e ➢ Desobediência Civil. 

  • CESPE "entrega" uma para fazer vc baixar a guarda. Depois vem de voadora com os dois pés na cabeça do concursando...

  • CESPE "entrega" uma para fazer vc baixar a guarda. Depois vem de voadora com os dois pés na cabeça do concursando...

  • Se "foi à sua residência", nenhuma excludente pode ser aplicada.

  • Se alguém errou essa questão e passou na prova escrita, com certeza ficou no psicotécnico kkkkkk

  • Emoção não afasta a conduta.

  • Ou vai responder por homicídio qualificado por motivo fútil, ou ainda dependendo das circunstâncias e das palavras que proferir ao matar (se constatado por testemunhas) pode qualificar por feminicídio.

  • Que bicho louco. Dava pra fazer diferente neh
  • Imagina que o CARA foi até a residência, ( tempo pra pensar), pegou o revólver e disparou. Totalmente culpado. Doloso

  • Acho que quem errou essa foi porque clicou errado

  • Minha contribuição.

    CP

    Emoção e paixão

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

     I - a emoção ou a paixão;

    (...)

    Abraço!!!

  • A questão requer conhecimento sobre as excludentes de culpabilidade. São hipóteses de inexigibilidade de conduta diversa: (a) estado de necessidade exculpante; (b) coação moral irresistível; (c) obediência hierárquica, (d) impossibilidade de dirigir as ações conforme a compreensão da antijuridicidade e (e) outras causas supralegais. Estas causas podem excluir o delito ou diminuírem a pena. Tratam-se de situações em que o agente não conseguiria agir de maneira diferente porque algo interfere na sua culpabilidade. De acordo com o enunciado, não existe nenhuma excludente de culpabilidade, portanto, a situação hipotética está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    Não justifica dar um tiro em alguém somente pelo fato de você ter sido humilhado por esta pessoa. Se assim fosse, viveríamos numa selva.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Partiu Sergipe!

  • As causas previstas em lei que afastam o elemento da culpabilidade, também conhecidas como causas de inexigibilidade de conduta diversa, são a coação moral irresistível e a obediência hierárquica.

     

  • A questão narra uma situação em que Carlos está “envergonhado e com muita raiva” e sob influência de “emoção extrema”. A assertiva diz, ainda, que a culpabilidade será afastada em virtude dessas circunstâncias. Isso está errado, pois a emoção não serve para excluir a culpabilidade. Veja o que o CP diz:

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

           I - a emoção ou a paixão

    Além disso, Carlos não está em situação de inexigibilidade de conduta diversa. Pelo contrário, Carlos deveria ter tido uma conduta diversa. No caso concreto, era exigível uma conduta diferente. A atitude do autor foi reprovável.

    Portanto, incorreta a assertiva.

    Gabarito: Errado

  • Cai uma questão dessa para Delegado, enquanto que para Técnico cai sumulas e jurisprudências... Vai entender.

  • Primeiro comentário lúcido do Lúcio Weber....rs

  • Lúcio Weber #lenda

  • A culpabilidade de Carlos poderá (não poderá) ser afastada por inexigibilidade de conduta diversa.

    Obs.: a pena será atenuada por conta da influência de emoção extrema. Seria diminuída de fosse sobre domínio de emoção extrema.

    Gabarito: Errado.

  • CAUSA SUPRALEGAL da Inexigibilidade DE CONDUTA DIVERSA: NÃO ESTÁ NA LEI, TESES DO JÚRI.

  • Pra delta uma questão dessas? hahahahaha.

  • E tem preibói que vai e faz isso mesmo!

  • A crítica a questão é que 40 minutos não corresponde ao que o código explicita como "logo em seguida a injusta provocação da vítima"...

    Mas a banca focou no termo "violenta emoção".

    Caso de diminuição de pena

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoçãologo em seguida a injusta provocação da vítimao juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • Esta questão é parte do psicotécnico.

  • Essa questão foi baseada num crime real.

  • Comentários totalmente desprovidos de conhecimento, vamos nós atermos em analisarmos às questões e fazermos colocações proveitosas.

  • isso foi feminicídio?

  • Essa questão foi só para aumentar a nota de corte, pois nesse caso não há como excluir a culpabilidade. Só para reforçar: a emoção e paixão não excluem a imputabilidade.

  • Quem respondeu CERTO, por favor procurar um psicólogo!

  • Emoção e ciume não excluem a culpabilidade, logo ou ocorre a redução da pena ou atenua; influencia: atenua a pena; dominio: reduz a pena

  • @Daniel Costa

    Feminicídio: é um termo de crime de ódio baseado no gênero, amplamente definido como o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou em aversão ao gênero da vítima -misoginia.

    Não basta ser mulher para ser feminicidio.

  • Totalmente errado né gente, fosse assim eu sairia atirando em todo mundo uai.

  • Não há que se falar em "afastamento da culpa"

    Neste caso o que ocorre é claramente uma atenuante genérica, na segunda fase da dosimetria da pena, conforme art.65, III, "c", CP

    art.65. São circunstancias que SEMPRE atenuam a pena:

    III

    c) ...ou sob a influencia de violenta emoçao, provocada por ato injusto da vitima.

  • Imagina se a moda pega..

  • A emoção ou paixão não excluem a imputabilidade penal.

    Carlos se f*deu!

    GAB: E.

  • GABARITO ERRADO

    LEMBRANDO QUE Domínio de violenta emoção (causa de diminuição) X Influência de violenta emoção (atenuante genérica) SÃO DUAS COISAS DIFERENTES.

       Homicídio simples

           Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

           Caso de diminuição de pena [ HOMICIDIO PRIVILÉGIADO ]

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

     Circunstâncias atenuantes

           Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

        c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    "VAMOS TER UM POUCO DE CUIDADO NOS COMENTÁRIOS"

        

  • Simples. Era exigível do agente 1 milhão de condutas diversas da praticada.

  • Quando se pode matar?

    1- legitma defesa

    2- Estado de necessidade

    3- Estrito de cumprimento de dever legal

    4- Exercicio legal de um direito

    Culpavel ( Imputablidade artig 26, Potencial consciencia de ilicitude art 21, Exigilibilidade de conduta diversa art 22)

  • A pessoa que marcou como correta tem um pensamento equivocado e não pode pertencer à corporação.

    Raciocínio da banca: eliminar os extremistas.

  • 394 pessoas responderam certo... sinistro.
  • Gente, quem marca certo nisso kkk MEDO

  • A emoção e a paixão não excluem a imputabilidade (art.28, I).

    Se o agente está sob a influência de violenta emoção é atenuante genérica (art.65, III, "c");

    Se o agente está sob o domínio de violenta emoção é homicídio privilegiado (art. 121, §1º).

  • O delegado que considera isso correto tem que ir direto para o Centro de Apoio Psicossocial kkk.

  • Emoção e paixão não excluem a culpabilidade. EMBORA DEVERIA kkkk

  • tem umas questões que eu acho que é sacanagem ..... CESPE é CESPE

  •  Art. 28 CP - Não excluem a imputabilidade penal:        

           I - a emoção ou a paixão;

  • Se a pessoa marca C nessa questão já não passa no psicotécnico

  • EMOÇÃO E PAIXÃO

    O ART. 28, I do CP, diz que a emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal.

    Emoção: é o estado afetivo que acarreta na perturbação transitória do equilíbrio psíquico, tal

    como na ira, medo, alegria, cólera, ansiedade, prazer erótico, surpresa e vergonha.

    Paixão: é a emoção mais intensa, ou seja, a perturbação duradoura do equilíbrio psíquico. Ex: o

    amor, a inveja, o ciúme, o ódio e a ambição.

    Diferença entre a emoção e a paixão está na duração, aquela é um sentimento transitório,

    enquanto a paixão é duradoura, uma emoção em câmera lenta.

    - Efeitos- ainda que sejam de elevada intensidade a emoção e a paixão não excluem a

    imputabilidade penal. Porém o CP permite duas exceções a essa regra:

     Coação moral irresistível, em face da inexigibilidade de conduta diversa;

     Estado patológico, no qual se constituem autênticas formas de doença mental.

    - emoção e paixão patológica – no art.28, I do CP, refere-se a condição de normalidade, isto é,

    emoção ou paixão incapaz de retirar do agente a capacidade de entender o caráter ilícito do

    fato o de determinar-se de acordo com esse entendimento. Quando a emoção ou a paixão

    configurar-se um estado mórbido ou patológico, deverá ser compreendida como uma

    verdadeira psicose, indicativa de doença mental. Logo, se comprovada pericialmente, a

    situação encontrará respaldo no art.26, caput (inimputabilidade), ou em seu paragrafo único

    (imputabilidade restrita ou semi-imputabilidade).

    - espécies- a emoção e a paixão podem ser sociais, como é o caso do amor, ou antissociais

    tendo como exemplo o ódio, funcionando como circunstâncias judicial na aplicação da pena

    base, em conformidade com o art. 59, caput do CP.

    - emoções :

     Astênicas- são as resultantes daquele que sofre de debilidade orgânica, gerando

    situações de medo, desespero, pavor e etc.

     Estênicas-são aquelas decorrentes da pessoa que é vigorosa, forte e ativa, provocando

    situações de cólera, irritação, desespero e ira.

    - arts.121, § 1º e 129, § 4º, preveem no tocante ao homicídio e a lesão corporal

    respectivamente a figura do privilegio causa especial de diminuição de pena, quando o crime é

    cometido sob o domínio de violenta emoção, e logo em seguida a injusta provocação da

    vitima.

  • Caraca, quem convicto marca a CERTO, muito provavelmente encontrará problemas no Psicotécnico

  • Nesse caso, é homicídio privilegiado, ou seja, não há legítima defesa.

    Gabarito: E.

    PM AL 2021

  • Resolução: agora que lemos atentamente o enunciado da questão, perceba que é completamente inviável falarmos em ausência de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Nesse caso, há culpabilidade, tendo em vista que Carlos tinha completa noção da situação ao seu redor, sendo, desse modo, exigível dele conduta diversa, qual seja, não cometer o homicídio contra Paula.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Olha o nível da questão de delegado..

  • A excludente supralegal de culpabilidade da inexigibilidade de conduta diversa apenas se verifica quando flagrantemente evidenciado que não seria exigível do agente qualquer outra conduta de acordo com o Direito (TJMG, AC 6809298-54.2009.8.13.0024, Rel. Des. Cássio Salomé, DJe 6/7/2012).

  • ERRADA

    Influência não, domínio. E caso ele estivesse dominado, sua culpabilidade não seria afastada, sua pena seria diminuída de 1/3 a 1/6 (art. 121, parágrafo primeiro, CP)

  • Gab. Errado

    A mera injusta provocação da vítima não é requisito de afastamento da culpabilidade. Não há nem lógica matar por se sentir humilhado. Que mundo seria esse? rs

  • Questão dada essa ai

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Errado

    Citando o Grande Concurseiro Conteporâneo Lúcio Weber:

    "Nas questões e na vida, temos sempre que escolher a alternativa mais protetiva às mulheres"

    "les femmes ont le pouvoir" – as mulheres têm o poder

    “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • influência - atenua

    dominio - diminui a pena

  • Temos um homem feministo aqui, deve ser do PT ou do PSOL KKKKKK

  • Errada! Isso foi apenas vingança! Questão forçada do caramba kkkk

  • Carlos poderia ter agido diferente do acontecido. Ele teve liberdade de escolha! Não será isento.

  • Tenho medo das 400 pessoas que marcaram certo!

  • 115 comentários para uma questão que primeiro anista de faculdade de direito resolve... ao dedo loko da galera de ficar escrevendo comentário para mostrar que sabe....

  • Que questão absurda kkkk

  • No Brasil de hoje muita gente defenderia a atitude de Carlos...

  •  Emoção e paixão

           Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

           I - a emoção ou a paixão;         

    Gab: e

  • A culpabilidade de Carlos poderá ser afastada por inexigibilidade de conduta diversa.

  • GABARITO: ERRADO.

    1 - A violenta emoção não exclui imputabilidade (art. 28, I)

    2 - As circunstãncias fáticas do caso demonstra a possibilidade de agir conforme o ordenamento jurídico

    3 - As causas de inexibilidade de conduta diversa é coação moral irrestível e estrita obediência a ordem hierárquica manifestamente legal (art. 22). Carlos não agiu em nenhuma das hipóteses.

  • Mata a questão somente sabendo as excludentes de exigibilidade de conduta diversa ! Não houve coação moral irresistível e nem obediência hierárquica de ordem não manifestantamente ilegal.
  • Gabarito "E" para os não assinantes

    Em miúdos:

    Trata-se do elemento característico da culpabilidade, e contém noções sobre o conceito, princípios, a inexigibilidade de conduta diversa, estado de necessidade exculpante, coação moral irresistível, obediência hierárquica, e outros assuntos correlatos.

    Vou ficando por aqui, até a próxima!

  • Aqui é dogmática penal.

    Questione-se nesse caso: poderíamos exigir de Carlos uma conduta diferente?

    Evidentemente que poderíamos. Não se trata de uma situação em que Carlos teve a sua liberdade de vontade viciada (coação moral ou ordem de um superior hierárquico para citar exemplos trazidos pelo Código Penal).

    É inevitável a subjetividade que permeia a análise desse elemento da culpabilidade designado como exigibilidade de conduta diversa, mas com uma boa dose de bom-senso e razoabilidade, é possível um consenso sobre se poderíamos ou não exigir do sujeito ativo da infração penal uma conduta diferente e, se sim (se pudermos exigir uma conduta diferente, uma conduta conforme a norma), não incide esta causa supra(rectius: extra)legal de exclusão da culpabilidade nomeada pela dogmática como 'inexigibilidade de conduta diversa'.

  • Errado. Emoção ou paixão não excluem a imputabilidade (CP - Art.28,I). Consequentemente, não excluem a culpabilidade nem o crime.

  • ERRADO.

    Foi em casa, perdeu a  inexigibilidade de conduta diversa.

  • indo até a casa buscar a arma, Carlos teve tempo suficiente para refletir a respeito do que estava fazendo. Não se pode considerar violenta emoção dado à falta de imediatidade. Além disso, ele poderia ter escolhido reagir de outras formas, tendo em vista que sua vida, ou de terceiro, nem sequer estava em perigo.

  • Inexigibilidade de conduta diversa:

    -Coação moral irresistível;

    -Obediência hierárquica não manifestamente ilegal.

    "A questão não caracteriza nenhuma dessas modalidades. Portanto, a culpabilidade não poderá ser afastada por Inexigibilidade de conduta diversa."

  • ESPÉCIES DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA( QUANDO NÃO HÁ COMO EXIGIR UMA CONDUTA DIFERENTE DA QUE FOI PRATICADA)

    --->> COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL= OCORRE QUANDO O COATOR (SUJEITO ATIVO) AMEAÇA O COAGIDO (SUJEITO PASSIVO) PARA PRATICAR DETERMINADA CONDUTA ILÍCITA QUE SE QUEIRA ALCANÇAR COMO RESULTADO..

    ---->> ESTRITA OBDIÊNCIA A ORDEM NÃO MANISFESTAMENTE ILEGAL DE SUPERIOR HIERÁRQUICO = OCORRE QUANDO SUBALTERNO PRATICA CONDUTA ILEGAL (NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL= NÃO EVIDENTEMENTE) APARTIR DE ESTRITA OBDIÊNCIA A ORDEM DE SUPERIOR HIERÁRQUICO..

    COMO NÃO OCORREU NENHUMA DAS SITUAÇÕES ACIMA, LOGO, QUESTÃO ESTÁ ERRADA!

  • 3) Se o agente está sob a influência de violenta emoção é atenuante genérica (art.65, III, "c");

    4) Se o agente está sob o domínio de violenta emoção é homicídio privilegiado (art. 121, §1º).

  • Ele se defendeu de injusta agressão, porém, de forma excessiva.

  • Inexigibilidade de conduta diversa se aplica somente:

    • coação moral irresistível ou
    • obediência hierárquica a ordem não manifestamente ILEGAL

    Há a presença de algum desses dois?

    NÃO

    ERRADA

  •  Voltando ao clube depois de quarenta minutos ............ portanto não caracteriza logo em seguida a injusta provocação da vítima.

  • ERRADO

    "Em um clube social, Paula, maior e capaz, provocou e humilhou injustamente Carlos, também maior e capaz, na frente de amigos. Envergonhado e com muita raiva, Carlos foi à sua residência e, sem o consentimento de seu pai, pegou um revólver pertencente à corporação policial de que seu pai faz parte. Voltando ao clube depois de quarenta minutos, armado com o revólver, sob a influência de emoção extrema e na frente dos amigos, Carlos fez disparos da arma contra a cabeça de Paula, que faleceu no local antes mesmo de ser socorrida.

    A culpabilidade de Carlos poderá ser afastada por inexigibilidade de conduta diversa."

    A culpabilidade NÃO poderá ser afastada por inexigibilidade de conduta adversa.

    excludente de culpabilidade corresponde à ausência de cada um desses elementos – ou seja, inimputabilidade (menor), ausência de potencial consciência da ilicitude (incapaz) e inexigibilidade de conduta diversa(não era obrigado à agir de acordo com o ordenamento jurídico).

  • Se o agente está sob o domínio de violenta emoção é homicídio privilegiado, e nesse caso deve ser logo em seguida a injusta provocação da vitima.

  • Pelo amor de Deus, essa é para não zerar!

  • Afastada não, mas na segunda fase da dosimetria da pena será considerada a terceira atenuante do art. 65, III, c.

  • Errado.

    A questão deixa claro que Carlos era perfeitamente capaz e, portanto, imputável.

    --->Não há de se falar em inexigibilidade de conduta diversa, visto que ele poderia ter agido de outra forma, não estando amparado por qualquer causa excludente de culpabilidade.

  • Essa é aquele 1 questão fácil q colocam em uma prova de delegado para poder o cara ficar procurando pelo em ovo, pensando q é pegadinha kkkk
  • Errado.

    Afastam a culpabilidade: coação moral irresistível e a obediência hierárquica.

    Também é importante se atentar ao fato de que o crime cometido por influência de emoção ou paixão não excluem a imputabilidade penal.

  • Emoção e paixão

           Art. 28 Código Penal - Não excluem a imputabilidade penal:  

      

           I - a emoção ou a paixão

       

  • GABARITO: ERRADO

    FAZENDO O ARROZ COM FEIJÃO

    Como vai ser hipótese de exclusão de culpabilidade se o Carlos agiu com dolo? Questão errada.

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

  • GAB: E

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: É necessário tenha o crime sido cometido em circunstâncias normais, isto é, o agente podia comportar-se em conformidade com o Direito, mas preferiu violar a lei penal. Destarte, quando o caso concreto indicar a prática da infração penal em decorrência de inexigibilidade de conduta diversa, estará excluída a culpabilidade, pela ausência de um dos seus elementos.

    Hipótese de exclusão:

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível OU em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    ATENÇÃO: Rol exemplificativo, de acordo com a maioria da doutrina. Portanto é possível dirimente supralegal. A porta de entrada delas é a inexigibilidade de conduta diversa. Imputabilidade e potencial consciência de ilicitude têm rol taxativo.

     

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

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  • exibilidade tem a opção de não cometer o carater tipico ilicito cullpavel

    inexibilidade é causa da coação moral irresesistivel agente age semopção por uma força externa

  • Caramba! Inexigibilidade de conduta diversa? Kkkkk forçou a amizade.

  • GABARITO ERRADO

    EMOÇÃO E PAIXÃO

    Não excluem a imputabilidade.

  • Cadê que uma questão dessa cai na minha prova ? Nunca no Brasil kkkkk :(

  • Resolução: agora que lemos atentamente o enunciado da questão, perceba que é completamente inviável falarmos em ausência de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Nesse caso, há culpabilidade, tendo em vista que Carlos tinha completa noção da situação ao seu redor, sendo, desse modo, exigível dele conduta diversa, qual seja, não cometer o homicídio contra Paula

  • Muito emocionado esse rapaz

  • Só lembrar que ele poderia ir pra casa e chorar debaixo da cama, em vez de ir pra casa buscar uma arma, rsrs.

  • A pessoa que marcar CERTO até pode passar na objetiva, mas provavelmente reprova no psicotécnico

  • GABARITO: ERRADO

    Carlos não estava sendo controlado por ninguém para pratica o crime, ou seja, a conduta criminosa, desse modo, não há hipóteses de inexigibilidade de conduta diversa.

    @MOURA_PRF

    #FÉ NA MISSÃO

    "COLOCAR DEUS EM PRIMEIRO LUGAR E VAI ATRÁS DOS SEUS OBJETIVOS, JÁ QUE ESSA TAREFA SÓ DEPENDE DE VOCÊ - FUTURO SERVIDOR"

  • Circunstância atenuante.


ID
3329113
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a culpabilidade, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A coação física irresistível exclui a ação; a coação moral exclui a culpabilidade; a coação física ou moral, sendo resistível, atenua a pena.

    Abraços

  • Gabarito: A:

    A coação física (vis absoluta) não se confunde com a coação moral irresistível (vis compulsiva), havendo, nesse caso, o emprego de grave ameaça.

    Na coação moral é conferida ao coagido a possibilidade de escolha, entre cumprir o ato determinado pelo coator ou sofrer as consequências danosas por ele prometidas.

    Na coação física irresistível, exclui-se a conduta, portanto, não há fato típico. Já na moral temos conduta, porém não livre, questão a ser analisada no campo da culpabilidade.

    Fonte: Cunha, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte geral

  • Gabarito - A

    (A)

    Art. 22, CP - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    A coação pode se dar de forma física ou moral.

    Quando a coação irresistível é moral, afasta-se a culpabilidade; quando a coação irresistível é física, afasta-se a tipicidade.

    Vale lembrar que o CP adota a teoria tripartite do crime, segundo a qual o crime é composto por: fato típico, ilícito e culpável.

    Desta maneira, tanto a coação moral irresistível, quanto a coação física irresistível acarretam a não existência do crime. Porém, errado afirmar que ambas as condutas decorrem da mesma causa, uma vez que cada uma delas incide sobre um diferente elemento do crime (coação moral elimina a culpabilidade; a coação física elimina o fato típico).

    (B)

    Art. 22, CP - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Existem cinco requisitos para alegar obediência hierárquica:

    1) Que possua relação de direito público entre o superior e o subordinado.

    2) Que o executor da ordem não ultrapasse os limites da ordem que lhe foi endereçada.

    3) Que contenha três protagonistas, o mandante da ordem, o executor e a vítima do crime por este praticado.

    4) Que a ordem tenha sido dada por autoridade competente.

    5) Que a ordem não seja manifestamente ilegal.

    Quando se trata de uma ordem legal, não ocorre crime, já que ambos, o superior e o subordinado se encontram no estrito cumprimento de dever legal. Porem, tratando-se de ordem ilegal, existe duas espécies, a ordem manifestamente ilegal ou não manifestamente ilegal. A primeira responde pelo crime o superior e o subordinado, este com pena reduzida segundo o art. 65, III, c. Já a segunda espécie há exclusão de culpabilidade, em face de incidir erro de proibição.

    (C)

    A teoria da coculpabilidade imputa ao Estado parcela da res­ponsabilidade social pelos atos criminosos dos agentes em razão das desigualdades sociais.

    Não há exclusão da culpabilidade, mas essas circunstâncias externas devem ser considera­das na dosimetria da pena. Tal entendimento é abraçado por nosso CP que dispõe em seu artigo 66 que "a pena poderá ser atenuada em razão dae circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora nbão prevista expressamente em lei".

    (D)

  • Gabarito - A

    (A)

    Art. 22, CP - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    A coação pode se dar de forma física ou moral.

    Quando a coação irresistível é moral, afasta-se a culpabilidade; quando a coação irresistível é física, afasta-se a tipicidade.

    Vale lembrar que o CP adota a teoria tripartite do crime, segundo a qual o crime é composto por: fato típico, ilícito e culpável.

    Desta maneira, tanto a coação moral irresistível, quanto a coação física irresistível acarretam a não existência do crime. Porém, errado afirmar que ambas as condutas decorrem da mesma causa, uma vez que cada uma delas incide sobre um diferente elemento do crime (coação moral elimina a culpabilidade; a coação física elimina o fato típico).

    (B)

    Art. 22, CP - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Existem cinco requisitos para alegar obediência hierárquica:

    1) Que possua relação de direito público entre o superior e o subordinado.

    2) Que o executor da ordem não ultrapasse os limites da ordem que lhe foi endereçada.

    3) Que contenha três protagonistas, o mandante da ordem, o executor e a vítima do crime por este praticado.

    4) Que a ordem tenha sido dada por autoridade competente.

    5) Que a ordem não seja manifestamente ilegal.

    Quando se trata de uma ordem legal, não ocorre crime, já que ambos, o superior e o subordinado se encontram no estrito cumprimento de dever legal. Porem, tratando-se de ordem ilegal, existe duas espécies, a ordem manifestamente ilegal ou não manifestamente ilegal. A primeira responde pelo crime o superior e o subordinado, este com pena reduzida segundo o art. 65, III, c. Já a segunda espécie há exclusão de culpabilidade, em face de incidir erro de proibição.

    (C)

    A teoria da coculpabilidade imputa ao Estado parcela da res­ponsabilidade social pelos atos criminosos dos agentes em razão das desigualdades sociais.

    Não há exclusão da culpabilidade, mas essas circunstâncias externas devem ser considera­das na dosimetria da pena. Tal entendimento é abraçado por nosso CP que dispõe em seu artigo 66 que "a pena poderá ser atenuada em razão dae circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora nbão prevista expressamente em lei".

    (D)

  • Para quem não entende o motivo da coação física irresistível ser ora tratada como excludente do fato típico e ora como excludente da conduta, explico:

    Na verdade as duas afirmações são corretas!

    O FATO TÍPICO é composto por: CONDUTA -> RESULTADO -> NEXO -> TIPICIDADE. Portanto, a coação física irresistível ao excluir a CONDUTA em uma primeira análise, acaba por também excluir o fato típico, uma vez que a conduta é um dos elementos! :)

  • A teoria da coculpabilidade ingressa no mundo do Direito Penal para apontar e evidenciar a parcela de responsabilidade que deve ser atribuída à sociedade quando da prática de determinadas infrações penais pelos seus cidadãos. É que Eugenio Raúl Zaffaroni explica que:

    "Todo sujeito age numa circunstância determinada e com um âmbito de autodeterminação também determinado. Em sua própria personalidade há uma contribuição para esse âmbito de autodeterminação, posto que a sociedade – por melhor organizada que seja – nunca tem a possibilidade de brindar a todos os homens com as mesmas oportunidades. Em consequência, há sujeitos que têm um menor âmbito de autodeterminação, condicionado desta maneira por causas sociais. Não será possível atribuir estas causas sociais ao sujeito e sobrecarregá-lo com elas no momento de reprovação de culpabilidade. Costuma-se dizer que há, aqui, uma “co-culpabilidade”, com a qual a própria sociedade deve arcar". (ZAFFARONI, Eugenio Raul. Manual de Direito Penal Brasileiro: Parte Geral. 5a edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, p. 489.)

    Segundo se tem sustentado, o art. 66 do Código Penal dá ao juiz uma ferramenta para atenuar a resposta penal à desigualdade social de oportunidades. 

    Ocorre que, no geral, o STJ não tem admitido a aplicação de tal teoria.

    De qualquer forma, a outra face da teoria da coculpabilidade pode ser identificada como a coculpabilidade às avessas, por meio da qual se defende a possibilidade de reprovação penal mais severa no tocante aos crimes praticados por pessoas dotadas de elevado poder econômico, e que abusam desta vantagem para a execução de delitos. Todavia, tem-se entendido que a coculpabilidade às avessas não pode ser compreendida como agravante genérica, por duas razões: a) falta de previsão legal; e b) em se tratando de matéria prejudicial ao acusado, não há espaço para a analogia in malam partem."

  • Assertiva A

    Nas hipóteses de coação física ou moral irresistíveis há fato típico, mas é excluída a culpabilidade. Só é punível o autor da coação, sendo a pena agravada. A coação moral irresistível constitui um exemplo de autoria mediata. No caso de coação moral resistível, ambos (coator e coacto) respondem pelo crime, porém o coator tem a pena aumentada e o coagido deve ser beneficiado com atenuante da sanção penal. A coação moral resistível não é exemplo de autoria mediata.

  • Coação Fisica exclui a conduta.

     

    Examinador bonzinho colocou a incorreta logo nas primeiras palavras para não precisar ler mais nada....

  • A coculpabilidade é uma teoria criada por Zaffaroni e significa concorrência de culpabilidades, ou seja, além da culpabilidade do agente, há também uma culpabilidade de um terceiro concorrendo sobre a do agente. Aqueles que nasceram em famílias estruturadas são muito menos propensos à pratica de crimes que aqueles que nasceram em situações de abandono e marginalização, sendo que para a estes a pratica de crime é mais sedutora. Assim, aquele marginalizado que pratica o crime é culpável, porém, além de sua culpabilidade, a sociedade e o Estado também possuem culpabilidade devido à omissão em garantir direitos e garantias fundamentais ao excluído, sendo esse abandono um fator determinante sobre o agir do delinquente, que não deve, portanto, suportar sozinho todo o peso da culpabilidade

    Essa teoria não possui previsão legal no Brasil mas possui duas correntes quanto à sua aplicação. Para a primeira corrente, a coculpabilidade deve ser encarada como atenuante genérica indeterminada, também chamada "atenuante de clemência", prevista no art. 66 do CP. Já para a segunda corrente, adotada pelo STJ, a coculpabilidade não é admitida, pois estimula a prática de crimes.

    De outro lado, a coculpabilidade às avessas possui duas perspectivas fundamentais:a) a identificação crítica da vulnerabilidade de algumas pessoas e b) a incriminação dessa própria vulnerabilidade. Há pessoas que são etiquetadas como criminosas, mais vulneráveis ao direito penal por estarem inseridas em contextos de marginalização. Assim, há tipos penais que são direcionados a esses indivíduos, como por exemplo o tráfico de drogas e o roubo, pois os detentores de grande poderio econômico muitas vezes têm suas punibilidades reduzidas ou até mesmo extintas em razão da simples reparação do dano. Nesse sentido deveria haver um tratamento mais rigoroso dos autores de crimes econômicos (a exemplo dos crimes tributários e corrupção), pois geralmente são praticados por pessoas de elevado poder aquisitivo e que abusam desse fato para a prática de crimes. Dessa forma, não existe justificativa para que esses indivíduos pratiquem delitos econômicos, pois já são dotadas de um padrão de vida elevado e não sofreram com as omissões estatais, abandono e exclusão social.

    Essa teoria não possui previsão legal no Brasil, portanto, não pode ser utilizada como agravante genérica, pois é prejudicial ao réu e não é cabível analogia in malam partem. Porém, poderia ser utilizada como circunstância judicial desfavorável na primeira fase da dosimetria da pena.

  • GABARITO: A (questão pede a alternativa incorreta)

     

    O erro da questão reside em afirmar que a coação física exclui a culpabilidade, quando na verdade, neste caso, sequer há conduta, devendo ser excluida a própria tipicidade.

     

    Está correta a afirmação que a  coação moral constitui constitui um exemplo de autoria mediata, pois o coator se serve de um agente-instrumento (coagido) para prática de seu crime. 

     

    Quanto aos efeitos: a) Coação Moral Irresistível (art. 22): Coagido: exclui a culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa. Coator: responde pelo crime praticado, com a pena agravada, além de constrangimento ilegal ou tortura, conforme o caso.

     

    b)Coação Resistível: Coagido responde pelo crime praticado, contudo com a pena atenuada (art. 65, III); Coator: responde pelo crime praticado pelo coagido, com a pena agravada;

     

    c)Coação Física Irresistível: Coagido: não há conduta, logo não praticou nenhum crime; Coator: responde pelo seu próprio crime.

     

    OBS: em caso de erro, me mande msg no privado.

    FONTE: SInopses JusPodvium + D. Penal Esquematizado (Cleber Massson)

     

  • Embora tenha acertado, não concordo que a "B" esteja correta.

    Pelo que eu entendi, o examinador considerou como sinônimos os termos "eximente" e "dirimente", o que não é verdade. Enquanto as Eximentes referem-se às causas de exclusão da Ilicitude, as Dirimentes excluem a culpabilidade. A menos que haja alguma excludente de ilicitude baseada na obediência hierárquica (fato que nunca ouvi).

    Será mais alguém viu isso?

  • A - INCORRETA. A conduta pressupõe um elemento: vontade. Se uma pessoa sofre coação física irresistível, ela não responderá pelo crime em razão da ausência de conduta, pois falta o elemento vontade,

    [...] apesar da participação de um homem, não há vontade [...] não há delito de dano se uma pessoa esta diante de um armário cheio de cristais e porcelanas é empurrado contra ele, quebrando o que ali estava guardado. (ZAFFARONI, Raúl Eugênio. PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro: Parte Geral. Editora Revista dos Tribunais. 2011. ebook.

    B - CORRETA. Deve-se tomar um certo cuidado na assertiva, pois a "obediência hierárquica, como dirimente ou eximente, só tem valor nas relações de direito público", quando a ordem não for manifestamente ilegal (art. 22 do CP).

    C - CORRETA. O autor ainda afirma que a coculpabilidade encontra aplicação no direito penal brasileiro, podendo ser utilizada como circunstância atenuante inominada, nos termos do art. 65 do CP.

    D - CORRETA.

  • Coculpailidade:

    Zaffaroni afirma que o Estado deve ser corresponsabilizado por alguns delitos, pois nesses casos, não foi capaz de oferecer garantias constitucionais mínimas ao indivíduo quando ele ainda não era um delinquente.

    Zaffaroni ressalta ainda a individualidade cultural e social de cada indivíduo, que é moldado pelo meio em que vive. Por corolário, o sujeito excluído e marginalizado passa a adotar como meio de vida a subcultura da criminalidade, que nada mais é que o acolhimento de oportunidades oferecidas pelo submundo do crime.

    Diante disso, o jurista defende a aplicação da coculpabilidade como atenuante genérica inominada, já que é anterior ao delito e benéfica o réu. Todavia, o STJ, em posicionamentos recentes, não admitiu a coculpabilidade como atenuante inominada

    (ZAFFARONI, Eugenio Raul. Manual de Direito Penal Brasileiro – Parte Geral. Eugenio Raúl Zaffaroni, José Henrique Pierangeli. 12ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.)

  • Nas hipóteses de coação física ou moral irresistíveis há fato típico, mas é excluída a culpabilidade. Só é punível o autor da coação, sendo a pena agravada. A coação moral irresistível constitui um exemplo de autoria mediata. No caso de coação moral resistível, ambos (coator e coacto) respondem pelo crime, porém o coator tem a pena aumentada e o coagido deve ser beneficiado com atenuante da sanção penal. A coação moral resistível não é exemplo de autoria mediata.

    ERRADO

  • GABARITO A

     

    Logo de cara já dá para matar a questão pela alternativa de letra "A", que está incorreta, pois a coação física irresistível exclui a tipicidade, ou seja, não há crime quando praticado pelo agente fisicamente coagido. 

     

    Exemplo: o criminoso que coloca a arma na mão da vítima da coação e aperta o gatilho por ela, causando, com isso, a morte de terceiro. Somente o agente que exerceu a coação física responderá pelo crime. 

  • Penso que esta consideração não foi levada em conta na explicação da letra A, no entanto buscando entender o assunto verifiquei que no caso da coação moral irresistível, o autor se vale de alguém inimputável, pois não existe crime por parte do mesmo, não existe sequer conduta dele como bem explanado nos outros comentários, assim não existe autor mediato, mas na verdade autor imediato coator), segue texto em pesquisa google (link ):

    Na coação física irresistível (o agente bate a cabeça da vítima contra um vidro, para quebrá-lo) a vítima não pratica conduta penalmente relevante. Não há que se falar em autoria mediata, sim, em autoria imediata (de responsabilidade do coator).

  • coação física exclui conduta..e conduta é elemento do - > fato típico

    coação moral = não permite q tenhamos uma conduta diversa -> exclui culpabilidade.

  • Obediência hierárquica: a ordem de superior hierárquico é a manifestação de vontade emanada de um detentor de função pública dirigida a um agente público hierarquicamente inferior, destinada à realização de uma ação ou abstenção. Exige a presença de dois elemen-tos: l) que a ordem não seja manifestamente (claramente) ilegal, ou seja, que a ordem seja aparentemente legal; 2) ordem oriunda de superior hierárquico. Essa subordinação diz respeito, apenas, à hierarquia vinculada à função pública. A subordinação doméstica (ex.: pai e filho) ou eclesiástica (ex.: bispo c sacerdote) não configuram a presente dirimente. 

    Deve a execução limitar-se à estrita observância da ordem, ou seja, não pode o subordi-nado exceder-se na execução da ordem, sob pena de responder pelo excesso. 

  • Foi por resolver muitas questões da OAB que conseguir acertar essa...#eternaoab

  • Coação física: é o emprego da força. Não exclui a culpabilidade, e sim o FATO TÍPICO.

  • Gabarito: alternativa A

    Erro:

    "Nas hipóteses de coação física ou moral irresistíveis há fato típico, mas é excluída a culpabilidade. Só é punível o autor da coação, sendo a pena agravada"

    A coação irresistível mencionada no Art. 22 do CP é aquela de natureza moral (vis compulsiva), e não física (vis absoluta).

    A coação física afasta a própria conduta do agente, por ausência de dolo ou culpa.

    No caso da coação moral irresistível, o coagido pratica, geralmente, um fato típico e antijurídico. O injusto penal por ele cometido é que não lhe é imputado, pois, devido à coação, não se poderia exigir uma conduta conforme o direito.

    Comentários sobre as outras proposições da assertiva:

    "No caso de coação moral resistível, ambos (coator e coacto) respondem pelo crime, porém o coator tem a pena aumentada e o coagido deve ser beneficiado com atenuante da sanção penal."

    Certo, concorme o Art 65 do CP:

     Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    (...)

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    "A coação moral resistível não é exemplo de autoria mediata."

    Certo. São exemplos de autoria mediata:

    a) erro determinado por terceiro.

    b) coação moral irresistível.

    c) obediência hierárquica.

    d) caso de instrumento impunível em virtude de condição ou qualidade pessoal.

    Fonte: Código Penal Comentado - Rogério Greco.

    Bons estudos.

  • O CP não adota expressamente a teoria da COCULPABILIDADE.

    Porém, é possível aplicá-la por meio do art. 66 do CP, que diz que a pena poderá ser atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.

    Já a COCULPABILIDADE ÀS AVESSAS, também não possui previsão legal. Não se fazendo, portanto, possível sua aplicação, pois não se admite analogia in malam partem no Direito Penal.

    Porém, o magistrado quando da dosimetria da pena, poderá considera-la para um maior grau de reprovabilidade na conduta do agente, nas circunstâncias do art. 59 do CP, quando se vislumbrar algo específico para que a pena seja fixada acima do mínimo legal. Contudo, é preciso ressaltar que, em nenhum momento, poderá ser considerada a coculpabilidade às avessas como agravante.

  • GABARITO A

    1.      Coação física absoluta – quando o agente não age de forma livre. No entanto, para retirar a voluntariedade, a coação deve ser irresistível.

    OBS – a coação moral é causa excludente de culpabilidade, de modo que a conduta existe, apenas não é reprovável aos olhos da Lei. Por haver um juízo de valor sobre a conduta, sua análise está no campo da culpabilidade;

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • Cadê os comentários do qconcursos?

  • GABARITO LETRA A - A coação física absoluta exclui a conduta, a qual é um substrato do FATO TÍPICO, ao contrário do que apresenta a alternativa, como parte da CULPABILIDADE.

  • Questão extensa, mas, como pede a incorreta, você lê apenas onze palavras da primeira alternativa e já acerta a questão.

    Coação Física - ausência de conduta - excludente de tipicidade.

    Coação Moral - ausência de exigibilidade de conduta diversa - excludente de culpabilidade.

  • a incorreta powwww letra A

  • coação física irresistível exclui o fato tipico(exclui o crime)

    coação moral irresistível exclui a culpabilidade(isento de pena)

  • Porque a obediência hierárquica só pode ser configurada no âmbito de relações públicas?

  • Gab. LETRA A (Destrinchando a letra...)

    Nas hipóteses de coação física ou moral irresistíveis há fato típico, mas é excluída a culpabilidade. ERRADO

    Só é punível o autor da coação, sendo a pena agravada. CERTO.

    A coação moral irresistível constitui um exemplo de autoria mediata. No caso de coação moral resistível, ambos (coator e coacto) respondem pelo crime, porém o coator tem a pena aumentada e o coagido deve ser beneficiado com atenuante da sanção penal. CERTO

    A coação moral resistível não é exemplo de autoria mediata. CERTO

  • Gabarito: A

    Coação física: exclui a tipicidade, não há conduta.

    Coação moral: exclui a culpabilidade se irresistível; se resistível, atenua a pena.

  • A título de informação:

    Estas assertivas foram retiradas, ipsis litteris, do livro do Cleber Masson.

  • GABARITO: A

    Bom dia Carlos Henrique,

    A doutrina majoritária coloca o termo "eximente" em Culpabilidade.

    Cléber Masson tem opinião diferente da maioria, utilizando o termo eximente nas Excludentes de Ilicitude.

    Abraços!!!

  • São cinco requisitos: a) existência de uma ordem não manifestamente ilegal, ou seja, de duvidosa legalidade (essa excludente não deixa de ser um misto de inexigibilidade de outra conduta com erro de proibição); b) ordem emanada de autoridade competente (excepcionalmente, quando se cumpre ordem de autoridade incompetente, pode se configurar um “erro de proibição escusável”); c) existência, como regra, de três partes envolvidas: superior, subordinado e vítima; d) relação de subordinação hierárquica entre o mandante e o executor, em direito público. Não há possibilidade de se sustentar a excludente na esfera do direito privado, tendo em vista que somente a hierarquia no setor público pode trazer graves consequências para o subordinado visto que somente a hierarquia no setor público pode trazer graves consequências para o subordinado que desrespeita seu superior (no campo militar, até a prisão disciplinar pode ser utilizada pelo superior, quando não configurar crime: CPM, art. 163: “Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução: Pena – detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave”); e) estrito cumprimento da ordem. Neste último caso, cremos que, em se tratando de ordem de duvidosa legalidade, é preciso, para valer-se da excludente, que o subordinado fixe os exatos limites da determinação que lhe foi passada. O exagero descaracteriza a excludente, pois se vislumbra ter sido exigível do agente outra conduta, tanto que extrapolou o contexto daquilo que lhe foi determinado por sua própria conta – e risco. Registre-se, nesse sentido, o disposto no Código Penal Militar: “Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior” (art. 38, § 2.º, grifo nosso).

    Trecho extraído do Código Penal Comentado- Nucci

  • GABARITO: LETRA A

    Coação física: Exclui a conduta, elemento necessário para o fato ser típico. Logo, não há tipicidade.

    Coação moral : Se irresistível, o fato continua sendo típico, mas exclui-se a culpabilidade, do contrário, sendo resistível, o agente será culpável, havendo apenas atenuante genérica (art. 65, inciso III, b CP).

  • Li a primeira frase na letra "A" e já marquei a questão. Claro que na prova eu não teria essa coragem, iria perder tempo lendo as demais alternativas.

  • a vis absoluta ( coação física irresistível) = EXCLUI O PRÓPRIO FATO TÍPICO. (quando a coação irresistível for física, exclui-se o crime pela falta de fato típico)

    A vis compulsiva ( coação moral irresistível) = Excluí a culpabilidade .

  • A fim de responder à questão faz necessária a análise de cada uma das assertivas contidas nos itens da questão e o confronto com o entendimento doutrinário correspondente ao conteúdo.
    No que tange ao entendimento doutrinário aplicado, verifica-se que essa questão foi elaborada tendo como parâmetro o entendimento de Cleber Masson, contido na obra "Direito Penal Esquematizado, Parte Geral, Vol. 1".
    Item (A) - A coação física irresistível (vis absoluta) exclui a conduta do agente, uma vez que o coagido perde de modo absoluto a liberdade de agir, passando a funcionar como mero instrumento do coator. Por não haver vontade, não se caracteriza a conduta e, por consequência, o fato praticado pelo coagido nessa condição é atípico.
    A coação moral irresistível (vis compulsiva) é uma causa de exclusão de culpabilidade que está prevista no artigo 22 do Código Penal, que assim dispõe: "se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem". Nesta hipótese o fato é típico, mas o agente carece de culpabilidade.
    Na coação moral resistível existe crime, pois houve vontade do agente, que é culpável, uma vez que, sendo resistível a ameaça, era exigível conduta diversa. A coação moral resistível atua como uma circunstância atenuante genérica (artigo 65, III, c, primeira parte, do Código Penal). A coação moral for resistível não afasta a culpabilidade do coagido, operando-se autêntico concurso de agentes entre ele e o coator. Nessa hipótese, no entanto, a pena do coator será agravada (CP, art. 62, II) e a do coagido será atenuada (CP, art. 65, III, “c", 1.ª parte). (Fonte: Cleber Masson, in Direito Penal Esquematizado, Parte Geral, Vol. 1). Diante dessas considerações, conclui-se que a primeira parte da proposição está incorreta.
    Item (B) - Cleber Masson, in Direito Penal Esquematizado, Parte Geral, Vol. 1, ao tratar da obediência hierárquica, expressamente afirma que “a posição de hierarquia que autoriza o reconhecimento da excludente da culpabilidade somente existe no Direito Público. Não é admitida no campo privado, por falta de suporte para punição severa e injustificada àquele que descumpre ordem não manifestamente ilegal emanada de seu superior". Sendo assim, a proposição contida neste item está correta.
    Item (C) - Ao tratar especificamente da coculpabilidade em seu livro Direito Penal Esquematizado, Parte Geral, Vol. 1, Cleber Masson afirma que: 
    "Todo ser humano atua em sociedade em circunstâncias determinadas, e com limites de comportamento também determinados.
    Como há desigualdades sociais, a personalidade do agente é moldada em consonância com as oportunidades oferecidas a cada indivíduo para orientar-se ou não em sintonia com o ordenamento jurídico. Entra em cena a chamada coculpabilidade, assim definida por Zaffaroni e Pierangeli:
    'Todo sujeito age numa circunstância determinada e com um âmbito de autodeterminação também determinado. Em sua própria personalidade há uma contribuição para esse âmbito de autodeterminação, posto que a sociedade – por melhor organizada que seja – nunca tem a possibilidade de brindar a todos os homens com as mesmas oportunidades. Em consequência, há sujeitos que têm um menor âmbito de autodeterminação, condicionado desta maneira por causas sociais. Não será possível atribuir estas causas sociais ao sujeito e sobrecarregá-lo com elas no momento de reprovação de culpabilidade. Costuma-se dizer que há, aqui, uma “co-culpabilidade", com a qual a própria sociedade deve arcar'.
    Para esses autores, essa carga de valores sociais negativos deve ser considerada, em prol do réu, uma atenuante inominada, na forma prevista no art. 66 do Código Penal". Assim, a proposição contida neste item está correta.
    Item (D) - Em tópico específico em que trata das coculpabilidade às avessas, Cleber Masson, em seu livro Direito Penal Esquematizado, Parte Geral, Vol. 1, tece as seguintes considerações:
    "“Na sequência da teoria da coculpabilidade, surgiu a coculpabilidade às avessas, desenvolvida em duas perspectivas fundamentais.  Vejamos. 
    Em primeiro lugar, esta linha de pensamento diz respeito à identificação crítica da seletividade do sistema penal e à incriminação da própria vulnerabilidade. Em outras palavras, o Direito Penal direciona seu arsenal punitivo contra os indivíduos mais frágeis, normalmente excluídos da vida em sociedade e das atividades do Estado. Por esta razão, estas pessoas se tornam as protagonistas da aplicação da lei penal: a maioria dos acusados em ações penais são homens e mulheres que não tiveram acesso ao lazer, à cultura, à educação; eles também compõem com intensa densidade o ambiente dos estabelecimentos penais.
    No entanto, não é só. A coculpabilidade às avessas também envolve a reprovação penal mais severa no tocante aos crimes praticados por pessoas dotadas de elevado poder econômico, e que abusam desta vantagem para a execução de delitos (tributários, econômicos, financeiros, contra a Administração Pública etc.), em regra prevalecendo-se das facilidades proporcionadas pelo livre trânsito nas redes de controle político e econômico.
    Cuida-se da face inversa da coculpabilidade: se os pobres, excluídos e marginalizados merecem um tratamento penal mais brando, porque o caminho da ilicitude lhes era mais atrativo, os ricos e poderosos não têm razão nenhuma para o cometimento de crimes. São movidos pela vaidade, por desvios de caráter e pela ambição desmedida, justificando a imposição da pena de modo severo.
    Contudo, é importante destacar que, se de um lado a coculpabilidade poderia, ao menos em tese, ser admitida como atenuante genérica inominada, com fundamento no art. 66 do Código Penal, a coculpabililidade às avessas não pode ser compreendida como agravante genérica, por duas razões: (a) falta de previsão legal; e (b) em se tratando de matéria prejudicial ao acusado, não há espaço para a analogia in malam partem.
    Destarte, a punição mais rígida deverá ser alicerçada unicamente na pena-base, levando em conta as circunstâncias judiciais desfavoráveis (conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime), com fulcro no art. 59, caput, do Código Penal."
    Diante dessas considerações, conclui-se que a proposição contida neste item está correta.
    Gabarito do professor: (A)


  • Gabarito: A 

    Coação Física: exclui a conduta, ou seja, o fato típico

    Coação Moral: exclui a culpabilidade

    Bons estudos!

    ==============

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  • c) A teoria da coculpabilidade imputa ao Estado parcela da res­ponsabilidade social pelos atos criminosos dos agentes em razão das desigualdades sociais.

    Não há exclusão da culpabilidade, mas essas circunstâncias externas devem ser considera­das na dosimetria da pena. Tal entendimento é abraçado por nosso CP que dispõe em seu artigo 66 que "a pena poderá ser atenuada em razão dae circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora nbão prevista expressamente em lei".

    dCoculpabilidade às avessas: possui duas perspectivas fundamentais:a) a identificação crítica da vulnerabilidade de algumas pessoas e b) a incriminação dessa própria vulnerabilidade. Há pessoas que são etiquetadas como criminosas, mais vulneráveis ao direito penal por estarem inseridas em contextos de marginalização. Assim, há tipos penais que são direcionados a esses indivíduos, como por exemplo o tráfico de drogas e o roubo, pois os detentores de grande poder econômico muitas vezes têm suas punibilidades reduzidas ou até mesmo extintas em razão da simples reparação do dano. Nesse sentido deveria haver um tratamento mais rigoroso dos autores de crimes econômicos (a exemplo dos crimes tributários e corrupção), pois geralmente são praticados por pessoas de elevado poder aquisitivo e que abusam desse fato para a prática de crimes. Dessa forma, não existe justificativa para que esses indivíduos pratiquem delitos econômicos, pois já são dotadas de um padrão de vida elevado e não sofreram com as omissões estatais, abandono e exclusão social.

    Essa teoria não possui previsão legal no Brasil, portanto, não pode ser utilizada como agravante genérica, pois é prejudicial ao réu e não é cabível analogia in malam partem. Porém, poderia ser utilizada como circunstância judicial desfavorável na primeira fase da dosimetria da pena.

    FONTE: Curso Ênfase

  • Coação Física Irresistível

    - Exclui a conduta (fato típico) não tem previsão legal;

    - Vis Absoluta.

    Coação Moral Irresistível

    - Não exclui a conduta;

    - Exclui a culpabilidade

  • LETRA A

    Leu coação física irresistível na exclusão de culpabilidade parte para o abraço e pode marcar incorreta.

    Somente a coação moral irresistível exclui a culpabilidade, a coação física exclui a conduta.

  • Coação física exclui a conduta, portanto, exclui a tipicidade, não a culpabilidade.

  • A subordinação doméstica (pai e filho) ou eclesiástica (bispo e sacerdote) não configura a dirimente da obediência hierárquica, podendo, entretanto, caracterizar causa supralegal de exclusão da culpabilidade.

    Ou seja, a ordem deve ser emanada de um detentor de função pública para um agente público hierarquicamente inferior.

  • Coação física irresistível: Atua no FATO TÍPICO (EXLUI O FATO TÍPICO)

    Coação moral irresistível: Atua na CULPABILIDADE (EXCLUI A CULPABILIDADE; ISENTA DE PENA)

  • Afasta a exigibilidade de conduta diversa.

    Para uma melhor visualização lembre do conceito de crime: (Teoria tripartite)

    Crime é :

    I) Fato típico;

    II) Ilícito;

    III) Culpável. = O caso em questão trata de uma excludente de culpabilidade:

    1º) Ausência da potencial consciência da ilicitude = (Erro de proibição)

    2º) Inexigibilidade de conduta diversa = (Coação MORAL irresistível e Obediência hierárquica)

    3º) Ausência de imputabilidade = ( Menoridade; doença mental; retardo; Embriaguez completa por caso furtuito e força maior )

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Aprofundando:

    Excludentes de punibilidade: morte do agente, anistia, graça ou indulto, abolitio criminis, prescrição, decadência ou perempção, renúncia ao direito de queixa ou o perdão aceito, retratação do agente e o perdão judicial. Nesses casos fica extinta a pretensão punitiva estatal.

    Excludentes da tipicidade: casos fortuitos e força maior, hipnose, sonambulismo, movimento/ato reflexo, coação física irresistível, erro de tipo, desistência voluntária (responde pelos atos já praticados), arrependimento eficaz (responde pelos atos já praticados), crime impossível, princípio da insignificância. Nessas casos não haverá crime.

    Excludentes de ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito, consentimento do ofendido (supralegal). Nesses casos não haverá crime.

    Excludentes de culpabilidade: inimputabilidade do agente, erro de proibição, coação moral irresistível, ordem hierárquica (desde que não seja manifestamente ilegal). Nesses casos o agente será isento da pena

  • Coação física exclui a conduta, ponto! Não precisa mais ler o resto :P

  • ERRADO.

    A coação física (vis absoluta) não se confunde com a coação moral irresistível (vis compulsiva), havendo, nesse caso, o emprego de grave ameaça.

    Na coação moral é conferida ao coagido a possibilidade de escolha, entre cumprir o ato determinado pelo coator ou sofrer as consequências danosas por ele prometidas.

    Na coação física irresistível, exclui-se a conduta, portanto, não há fato típico. Já na moral temos conduta, porém não livre, questão a ser analisada no campo da culpabilidade.


ID
4019164
Banca
PM-RO
Órgão
PM-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com Rogério Sanches (2016), a ordem de superior hierárquico é a manifestação de vontade emanada de um detentor de função pública dirigida a um agente público hierarquicamente inferior, destinada à realização de uma ação ou abstenção. Dentro deste entendimento, analise as assertivas abaixo e marque a opção CORRETA:

I Na obediência hierárquica, a responsabilidade penal sempre se desloca da figura do subordinado para a do superior, respondendo este na condição de autor mediato.

II Na ordem claramente ilegal, os dois personagens, superior e subordinado, respondem pelo crime, podendo este ser beneficiado com a atenuante prevista no Código Penal de cumprimento de ordem de autoridade superior.

III Mesmo se tratando de ordem legítima, tanto o superior quanto o subordinado respondem pelo crime.

IV Caso a ordem não seja manifestamente ilegal, o subordinado fica isento de pena por inexigibilidade de conduta diversa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    I - ERRADA

    II - CERTA

    III - ERRADA

    IV - CERTA

    GABARITO: B

  • Excludentes de Culpabilidade:

    -Inimputáveis (Menoridade, Embriaguez e Doença Mental)

    -Ausência de Potencial Consciência da Ilicitude (Erro de Proibição)

    -Inexigibilidade de Conduta Diversa (Coação Moral Irresistível e a Obediência Hierárquica)

  • Coação irresistível e obediência hierárquica

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Circunstâncias atenuantes

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    (...)

    III - ter o agente:

    (...)

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    Destaque-se que a ordem precisa ser não manifestamente ilegal para que o subordinado fique isento de pena. Caso contrário, ambos respondem pelo crime, sendo que o subordinado terá sua pena atenuada.

  • Gabarito - B

    I❌  Na obediência hierárquica, a responsabilidade penal sempre se desloca da figura do subordinado para a do superior, respondendo este na condição de autor mediato.

    A ordem precisa ser não manifestamente ilegal.

    Se a ordem for legal, não há crime, seja por parte do superior hierárquico, seja por parte do subalterno. Em verdade, a atuação deste último estará acobertada pelo estrito cumprimento do dever legal, causa de exclusão da ilicitude prevista no art. 23, IU, do Código Penal

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.  

    ------------------------------

    II Na ordem claramente ilegal, os dois personagens, superior e subordinado, respondem pelo crime, podendo este ser beneficiado com a atenuante prevista no Código Penal de cumprimento de ordem de autoridade superior.

    ART. 65, c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    ---------------------------------------------------

    III Mesmo se tratando de ordem legítima, tanto o superior quanto o subordinado respondem pelo crime.

    Se a ordem for legal, não há crime, seja por parte do superior hierárquico, seja por parte do subalterno. Em verdade, a atuação deste último estará acobertada pelo estrito cumprimento do dever legal, causa de exclusão da ilicitude prevista no art. 23, IU, do Código Penal

    -----------------------------------------------

    IV Caso a ordem não seja manifestamente ilegal, o subordinado fica isento de pena por inexigibilidade de conduta diversa.

    O estrito cumprimento de ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico excluí a culpabilidade do executor subalterno, com fiilcro na inexígibilidade de conduta diversa. O fato, contudo, não permanece impune, pois por ele responde o autor da ordem.

    Se, entretanto, a ordem for m anifestamente ilegal, mandante e executor respondem pela infração penal, pois se caracteriza o concurso de agentes. Ambos sabem do caráter ilícito da conduta e contribuem para o resultado. Para o superior hierárquico, incide a agravante genérica descrita pelo art. 62, Ht, 1.“ parte, do Código Penal. E, no tocante ao subalterno, aplica-se a atenuante genénca delineada peio art. 65, III

  • Com o fito de responder corretamente à questão, é preciso analisar as proposições contidas em cada um dos itens e cotejar com o ordenamento jurídico pertinente.
    Item (I) - O autor imediato do delito praticado em razão de ordem de superior hierárquico só não será responsabilizado no caso de a ordem não ser manifestamente ilegal. Se for manifestamente ilegal e, ainda assim, o agente praticar crime em sua obediência, responderá em concurso de pessoas, na medida da sua responsabilidade, nos termos do artigo 29 do Código Penal. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item II - Conforme visto na análise do item anterior, o autor imediato do delito praticado em razão de ordem de superior hierárquico só não será responsabilizado no caso da ordem não ser manifestamente ilegal. Se for manifestamente ilegal e, ainda assim, o agente praticar crime em suaobediência, responderá em concurso de pessoas na medida da sua responsabilidade, nos termos do artigo 29 do Código Penal. Nesses casos, porém, aplica-se a atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea "c" do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima". Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (III) -  Sendo a ordem legítima, não há que se falar em crime, uma vez que não haverá ilicitude, ainda que o fato venha ser tipificado. Isso ocorre, por exemplo, quando um oficial de justiça ou autoridade policial cumprem uma ordem de busca e apreensão de bens. Em hipóteses como essa, atua-se sob o estrito cumprimento do dever legal. Logo, a presente assertiva está incorreta. 
    Item (IV) - Conforme visto nas análises dos itens (I) e (II), o autor imediato do delito praticado em razão de ordem de superior hierárquico só não será responsabilizado no caso da ordem não ser manifestamente ilegal. Se for manifestamente ilegal e, ainda assim, o agente praticar crime em obediência a ordem, responderá em concurso de pessoas na medida da sua responsabilidade, nos termos do artigo 29 do Código Penal, mesmo que incida a atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea "c", do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima". Com efeito, a presente proposição está correta.
    Diante das considerações feitas, depreende-se que apenas as proposições contidas nos itens (II) e (IV) estão corretas. Por consequência, a alternativa verdadeira é a (B).
    Gabarito do professor: (B)

  • @pmminas #otavio

    resposta - B

    Excludentes de Culpabilidade:

     - IMPUTABILIDADE 

      - Menoridade, Embriaguez Completa e Doença Mental;

     - Potencial Consciência da Ilicitude 

      - Erro de Proibição Inevit/Escusável

     - Inexigibilidade de Conduta Diversa

      - Coação Moral Irresistível e a Obediência Hierárquica a ordem não

    manifestamente legal;

    - Circunstâncias atenuantes

    ART. 65, c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

  • A questão tentou nos confundir com os institutos do CP e do CPM. Apesar de presença em ambos, o instituto traz algumas diferenças.

    Veja o CPM:

         Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:

         Obediência hierárquica

           b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.

            § 1° Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.

            § 2° Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior.

    Atenuação de pena

            Art. 41. Nos casos do art. 38, letras a e b , se era possível resistir à coação, ou se a ordem não era manifestamente ilegal; ou, no caso do art. 39, se era razoàvelmente exigível o sacrifício do direito ameaçado, o juiz, tendo em vista as condições pessoais do réu, pode atenuar a pena.

  • LETRA B. Bizu máximo para questões de direito. Na área jurídica, NADA é absoluto.

    Sempre que tiver uma alternativa que falar "SEMPRE", "APENAS", "NUNCA", etc, ela será uma alternativa errada.

    Em concurso não passa quem sabe mais, passa quem acerta mais questões

  • "Deus capacita os escolhidos"

    #PMMINAS


ID
4019185
Banca
PM-RO
Órgão
PM-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A coação moral irresistível e a obediência hierárquica são causas de exclusão de:

Alternativas
Comentários
  • A coação moral irresistível e a obediência hierárquica são causas de exclusão de:

    C) Culpabilidade - GABARITO

    Para os não assinantes.

  • Excludentes de Culpabilidade:

    -Inimputáveis (Menoridade, Embriaguez e Doença Mental)

    -Ausência de Potencial Consciência da Ilicitude (Erro de Proibição)

    -Inexigibilidade de Conduta Diversa (Coação Moral Irresistível e a Obediência Hierárquica)

  • GAB- C

    Causas excludentes de culpabilidade-

    menoridade (art. 27);

    doença mental (art. 26, caput);

    desenvolvimento mental incompleto (arts. 26, caput, e 27);

    desenvolvimento mental retar (art. 26, caput)', e embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § l.°). 

  • Fala guerreiros

    Os elementos da culpabilidade são:

    • Imputabilidade

    • Potencial consciência da ilicitude (PCI)

    • exigibilidade de conduta diversa(ECD)

    -> causas de inexigibilidade de conduta

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL e a OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA, tipificadas no art. 22 do CP..

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise do conteúdo de cada um dos seus itens para verificar qual deles está correto.
    A coação moral irresistível (vis compulsiva) e a obediência hierárquica, quando presentes, isentam o agente da pena, nos termos do artigo 22 do Código Penal, senão vejamos: "se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem".
    A coação moral irresistível (vis compulsiva) configura causa de exclusão da culpabilidade, isentando de pena quem age nessas condições, nos termos do artigo 22 do Código Penal. 
    Trata-se, portanto, de causas de exclusão da culpabilidade, uma vez  não que não há reprovabilidade em determinadas condutas em virtude da impossibilidade de reagir a uma coação ou de agir em desconformidade com uma ordem de superior hierárquico.
    O agente coagido age com vontade que, no entanto, está viciada pela coação de outrem e, no que tange à obediência hierárquica, cabe salientar que é próprio das relações de caráter hierárquico a pronta obediência do subordinado às ordens a ele dirigidas por seu chefe, excepcionando-se os casos em que a ilegalidade esteja evidente aos olhos do executor da ordem. 
    Diante dessas considerações, depreende-se que a alternativa correta é a constante do item (C).
    Gabarito do professor: (C)
  • @pmminas #otavio

    Excludentes de Culpabilidade:

     - IMPUTABILIDADE 

      - Menoridade, Embriaguez Completa e Doença Mental;

     - PCI

      - Erro de Proibição Invit/Escusável

     - Inexigibilidade de Conduta Diversa

      - Coação Moral Irresistível e a Obediência Hierárquica a ordem não manifestamente legal

    • Coação Moral Irresistível : excludente de culpabilidade.

    • Coação Física Irresistível: excludente de fato típico.
  • GAB: C

    A coação FÍSICA irresistível e o Erro do tipo são excludentes de TIPICIDADE

    A coação MORAL irresistível, obediência hierárquica e erro de proibição são excludentes de CULPABILIDADE

  • GAB C

    C. Culpabilidade (Excludentes):

    1. Imputabilidade (excludentes):

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    Embriaguez acidental completa

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    Erro de proibição;

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes):

    Estrita observância de ordem;

    Coação moral irresistível;

    Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

    - Estado de necessidade Exculpante

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise do conteúdo de cada um dos seus itens para verificar qual deles está correto.

    A coação moral irresistível (vis compulsiva) e a obediência hierárquica, quando presentes, isentam o agente da pena, nos termos do artigo 22 do Código Penal, senão vejamos: "se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem".

    A coação moral irresistível (vis compulsiva) configura causa de exclusão da culpabilidade, isentando de pena quem age nessas condições, nos termos do artigo 22 do Código Penal. 

    Trata-se, portanto, de causas de exclusão da culpabilidade, uma vez  não que não há reprovabilidade em determinadas condutas em virtude da impossibilidade de reagir a uma coação ou de agir em desconformidade com uma ordem de superior hierárquico.

    O agente coagido age com vontade que, no entanto, está viciada pela coação de outrem e, no que tange à obediência hierárquica, cabe salientar que é próprio das relações de caráter hierárquico a pronta obediência do subordinado às ordens a ele dirigidas por seu chefe, excepcionando-se os casos em que a ilegalidade esteja evidente aos olhos do executor da ordem. 

    Diante dessas considerações, depreende-se que a alternativa correta é a constante do item (C).

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise do conteúdo de cada um dos seus itens para verificar qual deles está correto.

    A coação moral irresistível (vis compulsiva) e a obediência hierárquica, quando presentes, isentam o agente da pena, nos termos do artigo 22 do Código Penal, senão vejamos: "se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem".

    A coação moral irresistível (vis compulsiva) configura causa de exclusão da culpabilidade, isentando de pena quem age nessas condições, nos termos do artigo 22 do Código Penal. 

    Trata-se, portanto, de causas de exclusão da culpabilidade, uma vez  não que não há reprovabilidade em determinadas condutas em virtude da impossibilidade de reagir a uma coação ou de agir em desconformidade com uma ordem de superior hierárquico.

    O agente coagido age com vontade que, no entanto, está viciada pela coação de outrem e, no que tange à obediência hierárquica, cabe salientar que é próprio das relações de caráter hierárquico a pronta obediência do subordinado às ordens a ele dirigidas por seu chefe, excepcionando-se os casos em que a ilegalidade esteja evidente aos olhos do executor da ordem. 

    Diante dessas considerações, depreende-se que a alternativa correta é a constante do item (C).

  • Excludentes de CULPABILIDADE:

    • Inimputáveis (Menoridade, Embriaguez e Doença Mental);
    • Ausência de Potencial Consciência da Ilicitude (Erro de Proibição); e
    • Inexigibilidade de Conduta Diversa (Coação Moral Irresistível e a Obediência Hierárquica).

    @PMMINAS

  • #PMMINAS

  • coação moral / exclui a culpabilidade

    coação física / exclui a ilicitude (tipicidade)


ID
4973965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes à ilicitude, à culpabilidade e à punibilidade, julgue o seguinte item.


São causas excludentes de ilicitude a legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e a coação moral irresistível.

Alternativas
Comentários
  • EXCLUDENTES DE ILICITUDE: 

    LEGÍTIMA DEFESA

    ESTADO DE NECESSIDADE,

    ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL E

    EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO

    GABARITO: ERRADO.

    Não esquecer:

    Coação FFFFFFFFFFFFFFFFFFISICA ----> Exclui o FFFFFFFFFFFFFFFFATO TÍPICO

    Coação moraLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL ----> exclui a cuLLLLLLLLLLLLLpabilidade

  • GAB: (E)

    Causas excludentes de ilicitude é o BRUCE LEEE

    Legitima defesa;

    Estrito cumprimento de dever legal;

    Estado de necessidade;

    Exercício regular de direito.

    Onde está a coação moral irresistível ?

    Está na excludente de culpabilidade. Especificamente em exigibilidade de conduta diversa.

    Não confundir com coação FÍSICA IRRESISTÍVEL QUE EXCLUI O FATO TÍPICO (essa sim excluí a tipicidade!)

  • ja fiz essa questão 50 vezes e ainda ta aparecendo como nao feita

  • excludentes de ilicitude .

    legitima defesa; estado de necessidade; estrito cumprimento do dever legal e exercício regular.

  • GABARITO ERRADO

    São causas excludentes de ilicitude:

    a) Estado de Necessidade;

    b) Legítima Defesa;

    c) Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    d) Exercício Regular de Direito.

    A Coação Moral Irresistível: quando o coator (exerce a coação) ameaça o coagido de forma que ele não consegue resistir e acaba agindo conforme o interesse do coator.

    A Coação Moral Irresistível exclui a culpabilidade

    A Coação Física Irresistível exclui a tipicidade

  • Estado de Necessidade, Legítima Defesa, Estrito Cumprimento do Dever Legal e Exercício Regular de Direito.

  • Já cansei de responder algumas questões da PC RR e msm assim continuam aparecendo, aff.

  • Aff! as questões do Qconcurso estão muito se repetindo.

  • Coação moral irresistível exclui a culpabilidade.

  • Coação moral irresistível (exigibilidade de conduta diversa) EXCLUIRÁ APENAS A CULPABILIDADE

  • Gabarito: Errado

    Exclusão de ilicitude       

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:  

           I - em estado de necessidade; 

           II - em legítima defesa;        

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    coação moral irresistível -> Exclui a culpabilidade.

    coação física irresistível = Ausência de conduta, que gera a atipicidade do fato -> Fato Atípico

  • ERRADO, pois a coação moral irresistível é excludente de CULPABILIDADE.

    O correto, para completar as excludentes de ilicitude, seria exercício regular dos direitos.

    GAB: E.

  • na questao falou de excludente de ilicitude sao elas:

    EXCLUDENTES DE ILICITUDE: 

    LEGÍTIMA DEFESA

    ESTADO DE NECESSIDADE,

    ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL E

    EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO

    (ART. 23 DO CP).

    mas tbm relatou sobre exclusao... que nao é o caso pedido na questao...

    EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: 

    COAÇÃO MORAL IRRESTÍVEL E OBEDICIÊNCIA HIERÁRQUICA A ORDENS MANIFESTAMENTE LEGAIS

    (ART. 22 DO CP).

    ERRADO

  • sempre erro saporra
  • coação moral(não física) irresistível --> exculpante

  • Exclui a Ilicitude: é a circunstância que afasta o aspecto ilícito.

    Bizu = BRUCE LEEE

    Legitima defesa

    Estrito cumprimento de dever legal

    Estado de necessidade

    Exercício regular de direito.

  • o qconcursos ja era... morreu... so questao repetida

  • Deveria ter a opção excluir questões repetidas

  • ERRADO.

    OBS.: COAÇÃO MORAL IRRESISTIVEL ===> EXCLUI A CULPABILIDADE

  • Errado, o correto seria:

    Estado de necessidade

    Legítima defesa

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular de direito.

  • Excludentes de ILICITUDE:

    Legitima defesa

    Estado de Necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular de direito

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL exclui a CULPABILIDADE

  • São causas excludentes de ilicitude a legítima defesa(OK), o estado de necessidade(OK), o estrito cumprimento do dever legal(OK) e a coação moral irresistível.(EXCLUI A CULPA)

  • Rock LEEE

  • Falou em Ilicitude é Bruce LEEE

  •  Excludentes de ilicitude: [BRUCE LEEE]

    Legítima defesa.

    Estado de Necessidade.

    Estrito cumprimento do dever legal.

    Exercício regular de um direito.

    Excludentes da culpabilidade:

    Inimputabilidade.

    Erro de proibição (Ausência de potencial conhecimento da ilicitude).

    Descriminantes putativas.

    Obediência hierárquica - (Ausência de exigibilidade de conduta diversa).

    Coação moraL irresistível.

  • A Coação Moral Irresistível: quando o coator (exerce a coação) ameaça o coagido de forma que ele não consegue resistir e acaba agindo conforme o interesse do coator.

    A Coação Moral Irresistível exclui a culpabilidade

    A Coação Física Irresistível exclui a tipicidade

  • Errado!

    As excludentes de ilicitude são:

    • Estado de necessidade;

    • Legitima defesa;

    • Estrito cumprimento do dever legal;

    • Exercício regular do direito;

    • Consentimento do ofendido- bens disponíveis (é supralegal esta excludente).

    A Coação moral irresistível é uma excludente de culpabilidade.


ID
4973977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes à ilicitude, à culpabilidade e à punibilidade, julgue o seguinte item.


O erro de proibição, a obediência hierárquica e a inimputabilidade por menoridade penal excluem a culpabilidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    CÓDIGO PENAL

    Erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição)

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    Coação irresistível e obediência hierárquica

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Menores de dezoito anos

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

  • CORRETO

    Excludentes

    A. Tipicidade (excludentes):CC EE MPC

    Caso fortuito;

    Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    Princípio da Insignificância.

    - Crime impossível

     

    B. Ilicitude (excludentes):LEEE

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

     

     

    C. Culpabilidade (Excludentes):AME EEO

    1. Imputabilidade (excludentes):

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    Embriaguez acidental completa

     -Erro de proibição

     -Obediência hierárquica(não manifestamente ilegal)

  • GABARITO CORRETO 

    (Questão incompleta para o Cespe é correta)

    Erro de Proibição exclui a culpabilidade quando for inevitável (escusável) se for evitável diminui a penal de 1/6 a 1/3 (art. 21, CP).

    Obediência Hierárquica, ocorre quando o funcionário subalterno pratica uma infração penal em decorrência de ordem ilegal com aparência de legal emitida por seu superior hierárquico, é considerada causa de exclusão da

    culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

    Inimputabilidade por menoridade exclui a culpabilidade.

  • erro de proibição: não possui potencial consciência da ilicitude;

    obediência hierárquica: inexigibilidade de conduta diversa

    inimputabilidade

    excludentes da culpabilidade

  • Macete para exclusão de culpabilidade: AME O COE

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    E mbriaguez acidental completa (advinda de caso fortuito ou força maior)

    Obediência hierarquica (não manifestamente ilegal)

    CO ação moral irresistível (física exclui a tipicidade)

    Erro de proibição

  • GAB: CORRETO

    RESUMO

    Exclui a Culpabilidade (MEDECO):

    Menoridade Penal;

    Embriaguez completa;

    Doença mental;

    Erro de proibição;

    Coação moral irresistível; diferente de coação física irresistível, que é excludente de Tipicidade)

    Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.

    Exclui a Ilicitude (BRUCE LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de Necessidade;

    Estrito cumprimento do dever legal;

    Exercício regular de um direito.

    Exclui a Tipicidade: (Com Carinho Eu Estudei Muito Para Conseguir)

    Caso fortuito;

    Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de Culpabilidade)

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável(escusável);

    Movimentos reflexos;

    Princípio da Insignificância;

    Crime impossível.

    ESPERO TER AJUDADO!

    BONS ESTUDOS!!!

  • CERTO

    Macete para exclusão de culpabilidade: AME O COE

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    E mbriguez acidental completa

    Obediência hierarquica, (não manifestantemente ilegal)

    CO ação moral irresistível

    Erro de probição

     

    Causas excludentes de ilicitude é o BRUCE LEEE

    Legitima defesa;

    Estrito cumprimento de dever legal;

    Estado de necessidade;

    Exercício regular de direito.

  • GABARITO: CORRETO.

    O erro de proibição recai sobre a ilicitude de um comportamento, o objeto do erro de proibição é a contrariedade do fato em relação à lei. Importante destacar que a potencial consciência da ilicitude, na concepção analítica de crime adotada no Brasil, é um elemento da culpabilidade. E o erro de proibição recai justamente na potencial consciência da ilicitude, elidindo a culpabilidade.

  • CORRETO

    Exclusão de Culpabilidade  

    • Excludente de imputabilidade (doença mental, retardo, embriaguez acidental completa, menoridade penal) (critério biopsicológico)

    • potencial consciência da ilicitude (erro de proibição se inevitável, sendo evitável ocorrerá a diminuição da pena 1/6 a 1/3) a depender de caso concreto.

    • exigibilidade de conduta diversa (Somente a coação moral irresistível)

  • Oxe! Obediência hierarquica nem sempre exclui. Se eu sou um superior e dou uma ordem ilegal a um subordinado meu, e este obedecer, ele será responsabilizado. Ao meu ver, a questão não esta totalmente certa.

  • O estranho que essa mesma pergunta caiu no concurso para agente carcerário, escrivão da pc-rr, e para perito papiloscopista. Será que o CESPE repete as perguntas nas provas ou isso é um problema da plataforma?

  • SERA QUE É SÓ COMIGO QUE ESTA ACONTECENDO DE FAZER 10 QUESTÕES E DEPOIS O SISTEMA COMEÇAR A REPETIR AS QUESTÕES INCANSAVELMENTE. ACHO QUE O QCONCURSOS ESTÁ DEIXANDO A DESEJAR.

  • ✘✘✘ Excludentes de Ilicitude

    • Legitima defesa

    Estado de necessidade

    • Estrito Cumprimento do Dever legal

    Exercício Regular de um Direito

    ✘✘✘ Excludentes da culpabilidade:

    A) Menoridade,

    B) Embriaguez acidental e completa,

    C) Doença mental,

    D) erro de proibição,

    E) Coação moral

    F) Obediência

    ✘ ✘ ✘ Exclui a Tipicidade

    Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de Culpabilidade)

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável(escusável);

    Movimentos reflexos;

    Princípio da Insignificância;

    Crime impossível

  • Pra diferenciar:

    Culpabilidade

    A culpabilidade é um juízo de reprovabilidade da conduta, no qual se avalia se o agente era capaz de entender o que fez e se podia ter agido de outra forma.

    Tipicidade:

    Diz respeito a adequação de um ato, praticado pelo agente, com as características que o enquadram a norma descrita na lei penal como crime. Em outras palavras, é a conduta que encontra previsão na norma incriminadora .

    Ilicitude:

    A ilicitude é um ato que vai contra a previsão da lei e, como consequência, causa um dano a um bem que é protegido pelo Direito.

  • Quem errou, parabéns. Que eu saiba apenas ordem não manifestamente ilegal exclui a culpabilidade. E nesse caso, o incompleto não deveria ser dado como certo.

ID
4974292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes à ilicitude, à culpabilidade e à punibilidade, julgue o seguinte item.


São causas excludentes de ilicitude a legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e a coação moral irresistível.

Alternativas
Comentários
  • A coação moral irresistível exclui a Culpabilidade.

  • Complementando: coação física irresistível exclui a tipicidade (afasta o dolo ou culpa)

  • Gabarito E

    [CAUSAS DE EXCLUSÃO]

    1} Estado de necessidade;

    2} Estrito cumprimento do dever legal (Associado ao agente publico);

    3} Exercício regular de um direito (Associado ao particular); e

    4} Legítima defesa.

    _________

    Seguindo para fins de Estudo...

    - O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de ocorrência de tipicidade sem antijuridicidade, assim como de antijuridicidade sem culpabilidade.

    Ex: A depender da situação e da lei aplicável ao caso concreto, o Estado de necessidade pode ser uma causa de exclusão da ilicitude ou uma causa de exclusão da culpabilidade.

    Fonte: Meu caderno.

    ••••••••••••••

    Bons Estudos ❤

  • Excludentes de ilicitude: [BRUCE LEEE]

    Legítima defesa

    Estado de Necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular de um direito

    Excludentes da culpabilidade:

    Inimputabilidade

    Erro de proibição (Ausência de potencial conhecimento da ilicitude)

    Descriminantes putativas

    Obediência hierárquica ------\ (Ausência de exigibilidade de conduta diversa)

    Coação moraL irresistível; ------/

  • GABARITO: ERRADO

    Coação moral irresistível exclui a CULPABILIDADE

    Coação física irresistível exclui a CONDUTA

    A coação moral irresistível exclui a culpabilidade, enquanto que a coação física irresistível exclui a própria conduta, de modo que, nesta segunda hipótese, sequer chegamos a analisar a tipicidade, pois não há conduta penalmente relevante.

    Você já é um vencedor!!!

    Tudo posso naquele que me fortalece!!!

  • Excludentes de ilicitude: Estado de necessidade; Legítima defesa; Estrito cumprimento do dever legal e Exercício regular de direito. Já as exclusões de culpabilidade é a Imputabilidade no qual o Brasil adota o critério Biopsicológico, porém tem a exceção do menor no caso adota-se o critério apenas Biológico no qual se considera apenas a idade. Também temos o erro de proibição, o qual afasta a potencial consciência da ilicitude( o agente erra pq não sabia que era errado. Também temos o erro do tipo no qual o agente tinha uma falsa percepção da realidade.

  • GABARITO ERRADO

    São causas excludentes de ilicitude:

    a) Estado de Necessidade;

    b) Legítima Defesa;

    c) Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    d) Exercício Regular de Direito.

    A Coação Moral Irresistível: quando o coator (exerce a coação) ameaça o coagido de forma que ele não consegue resistir e acaba agindo conforme o interesse do coator.

    A Coação Moral Irresistível exclui a culpabilidade

    A Coação Física Irresistível exclui a tipicidade

  • Errado -> coação moral irresistível.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Exclusão da ilicitude 

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    O parágrafo único diz: "O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo."

  • Excludentes de ilicitude [BRUCE LEEE]:

    • Legítima defesa
    • Estado de Necessidade
    • Estrito cumprimento do dever legal
    • Exercício regular de um direito

    Excludentes da culpabilidade [DOCIÊ]:

    • Descriminantes putativas
    • Obediência hierárquica ------\ (Ausência de exigibilidade de conduta diversa)
    • Coação moraL irresistível; ------/
    • Inimputabilidade
    • Erro de proibição (Ausência de potencial conhecimento da ilicitude)
  • GABARITO: ERRADO

    Lembrando que o consentimento do ofendido também exclui a ilicitude (causa supralegal).

    Requisitos para que o consentimento seja válido:

    > O consentimento deve ser válido (prestado por pessoa mentalmente sã);

    O bem jurídico deve ser próprio e disponível (bens de outra pessoa, ou a vida não são acobertados);

    > Deve ser prévio ou concomitante à conduta.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • GABARITO - ERRADO

    O bizu é pré-histórico, mas salva a pele!

    BRUCE LEEE (com 3 E's):

    Legítima defesa.

    Estado de necessidade.

    Exercício regular do direito.

    Estrito cumprimento do dever legal. 

  • a coação moral irresistível exclui culpabilidade

  • Gab: Errado

    Causas excludentes de ilicitude é o BRUCE LEEE

    Legitima defesa;

    Estrito cumprimento de dever legal;

    Estado de necessidade;

    Exercício regular de direito.

    RUMO Á PRF - GLORIOSA!

    Bora Vencer!

  •  

    coação FFFFFísica = exclui FFFFFato típico

    coação moraLLLLL = exclui cuLLLLLpabilide 

  • gaba ERRADO coação moraLLLLLLLL ------> cuLLLLLLLLLLLpabilidade PERTENCELEMOS ☠️⚖️
  • Causas excludentes de ilicitude é o BRUCE LEEE

    Legitima defesa;

    Estrito cumprimento de dever legal;

    Estado de necessidade;

    Exercício regular de direito.

  • Gabarito E

    • Excludentes de ilicitude: "ELE É ilícito"

    Estado de necessidade

    Legítima defesa

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular de direito

  • ERRADO

    Macete para exclusão de culpabilidade: AME O COE

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    E mbriguez acidental completa

    Obediência hierarquica, (não manifestantemente ilegal)

    CO ação moral irresistível

    Erro de probição

     

    Causas excludentes de ilicitude é o BRUCE LEEE

    Legitima defesa;

    Estrito cumprimento de dever legal;

    Estado de necessidade;

    Exercício regular de direito.

  • A presente questão está ERRADA

    São causas de excludente de ilicitude.

    • Estado de necessidade

    • Legítima defesa

    • Estrito cumprimento do dever legal

    • Exercício regular do direito

    Veja como foi cobrado:

    (CESPE – 2016 - PC/PE – AGENTE DE POLÍCIA - ADAPTADA) Há excludente de ilicitude em casos de estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito.

    GABARITO: CERTO

  • A coação moral irresistível configura causa de excludente de culpabilidade.

    Gabarito: Errado

  • Causas excludentes de ilicitude são:

    Legitima defesa;

    Estrito cumprimento de dever legal;

    Estado de necessidade; e

    Exercício regular de direito.

  • Coação física irresistível é causa de exclusão da conduta

    Coação moral irresistível é excludente de culpabilidade

  • Errado.

    A coação moral irresistível tira a culpa do sujeito.

  • Gab. Errado

    Coação Moral Irresistível é excludente de CULPABILIDADE

  • Coação moral irrestítivel é excludente de CULPABILIDADE, na modalidade de Exigibilidade de Conduta Diversa.

    Lembre-se: Coação Moral Irresistível exclui a Culpabilidade, já a Coação Física Irresistível exclui a conduta do Fato Típico.

  • GABARITO ERRADO

    CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ANTIJURIDICIDADE

    Estão previstas no art. 23 do CP, são Legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito. (EXCLUI CRIME)

  • Gabarito: Errado

    São causas excludentes de ilicitude:

    Legitima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular de um direito

    Culpa exclusiva da vítima

    Bizu: i'LeEEEC'itude

  • gaba ERRADO

    coação moraL ----> cuLLpabilidade.

    pertencelemos!

  • macetinho dos deuses dos concursos

    quando se tem uma coacao fisica irresistivel a gente olha pro crime

    quando se tem uma coacao moral a gente olha pro agente

  • A coação moral irresistível exclui a Culpabilidade.

    Errado

  • Coação moral Irresistível --> exclui a culpabilidade

    Coação física irresistível --> exclui a conduta (exclui a tipicidade)

  • Errado, coação moral irresistível. -> exclui culpabilidade.

    coação física - não há conduta - atipicidade.

    seja forte e corajosa.

  • A Coação Moral Irresistível: quando o coator (exerce a coação) ameaça o coagido de forma que ele não consegue resistir e acaba agindo conforme o interesse do coator.

    A Coação Moral Irresistível exclui a culpabilidade

    A Coação Física Irresistível exclui a tipicidade

  • Errado!

    As excludentes de ilicitude são:

    • Estado de necessidade;

    • Legitima defesa;

    • Estrito cumprimento do dever legal;

    • Exercício regular do direito;

    • Consentimento do ofendido- bens disponíveis (é supralegal esta excludente).

    A Coação moral irresistível é uma excludente de culpabilidade.

  • ERRADO

    Excludentes de tipicidade: Coação Física irresistível;

    Excludentes de ilicitude: LEEE;

    Excludentes de culpabilidade: Coação moral irresistível, Obediência hierárquica, Erro sobre a ilicitude do fato, Inimputabilidade


ID
4974304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes à ilicitude, à culpabilidade e à punibilidade, julgue o seguinte item.


O erro de proibição, a obediência hierárquica e a inimputabilidade por menoridade penal excluem a culpabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Excluem a culpabilidade:

    -> anomalia psíquica

    -> menoridade

    -> embriaguez ACIDENTAL completa

    -> erro de proibição

    -> obediência hierárquica

    -> coação moral irresistível

  • Macete para exclusão de culpabilidade: AME O COE

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    E mbriguez acidental completa

    Obediência hierarquica, (não manifestantemente ilegal)

    CO ação moral irresistível

    Erro de probição

  • CERTO!

  • Questao incompleta

    Excluem a culpabilidade, o erro de proibição escusavel, obediencia a ordem não manifestamente ilegal e inimputabilidade de menor.

  • GABARITO CORRETO

    (Questão incompleta para o Cespe é correta)

    Erro de Proibição exclui a culpabilidade quando for inevitável (escusável) se for evitável diminui a penal de 1/6 a 1/3 (art. 21, CP).

    Obediência Hierárquica, ocorre quando o funcionário subalterno pratica uma infração penal em decorrência de ordem ilegal com aparência de legal emitida por seu superior hierárquico, é considerada causa de exclusão da

    culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

    Inimputabilidade por menoridade exclui a culpabilidade.

  • acredito que não seria mais cobrada dessa forma, senão caberia recurso fácil.

  • Nunca vou aceitar essa questão, quer dizer então que se ela colocasse que ''EMBRIAGUEZ COMPLETA'' é causa de exclusão de culpabilidade também estaria certa?

    Pelo amor de deus, odeio essa banca.

    VAI TOMA NO @!#$% Cespe...

  • O erro sobre a ilicitude do fato irá ISENTAR O AGENTE DE PENA se for:

    > Invencível, inevitável ou escusável

    >>> Se o erro for VENCÍVEL, EVITÁVEL ou INESCUSÁVEL será:

    > Causa de DIMINUIÇÃO de 1/6 a 2/3

    O erro de tipo essencial incide sobre a elementar do tipo penal.

    > Se for invencível, inevitável ou escusável, irá excluir o DOLO e a CULPA do agente (fato atípico)

    > Se for vencível, evitável ou inescusável é porque ele não poderá ser desculpado, mas terá um "abono" que é ter o DOLO afastado, massss, caso haja previsão legal na modalidade CULPOSA, o agente poderá ser punido.

    >>> O desconhecimento da lei é INESCUSÁVEL

    Em caso de equivoco, peço a gentileza de ser corrigido!

  • AMO O C Anomalia psíquica Menoridade Embriaguez acidental completa Obediência hierárquica Coação moral irresistível Erro de proibição
  • Essa questão considerada correta pela banca, em sua totalidade, contaria parte do art. 21 do CP.

    A banca não pode generalizar o conceito. Inaceitável e inescusavel a banca não saber disto.

  • Exclui a culpabilidade (MEDECO):

    Menoridade Penal;

    Embriaguez completa;

    Doença mental;

    Erro de proibição;

    Coação moral;

    Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.

  • QUESTÃO MAL FORMULADA, A obediência hierárquica não exclui a culpabilidade, só irá excluir se for manifestamente ilegal... quem estuda muda o gabarito.

  • Pessoal, numa boa... Essa questão é datada pra cacete, vocês estão ficando nervosos à toa. Cespe mudou muito o jeito de cobrar nesses quase 20 anos e tem muito otário que vai se ferrar porque parece ignorar isso. Só um adendo.

  • Ao lado do ERRO DE TIPO (que exclui o TIPO), o Direito Penal Brasileiro admite o ERRO DE PROBIÇÃO (teoria limitada da culpabilidade)

    ERRO DE TIPO: exclui o TIPO

    ERRO DE PROIBIÇÃO: exclui a CULPA

    Existem 02 tipos de ERRO DE PROIBIÇÃO (que exclui a CULPA)

    a) ERRO DE PROBIÇÃO DIRETO: só é atenuante genérica (art. 65 do CP)

    b) ERRO DE PROBIÇÃO INDIRETO: art. 21 do CP

    se INEVITÁVEL: isenta da pena

    se EVITÁVEL: só diminui a pena de 1/6 a 1/3.

    Pela comparação entre ERRO DE TIPO X ERRO DE PROIBIÇÃO, vê-se que:

    1)ERRO DE TIPO: Exclui o TIPO

      ERRO DE PROIBIÇÃO: Exclui a CULPA

    2) ERRO DE TIPO: São dois: erro de tipo essencial incriminador e permissivo.

      ERRO DE PROIBIÇÃO: São dois também: erro de proibição direto e indireto.

    3) ERRO DE TIPO PERMISSIVO é muito parecido com o ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO: isso porque, em ambos os casos: se INEVITÁVEL: isenta da pena.

    Todavia, se EVITÁVEL, as consequências diferem: NO ERRO DE TIPO PERMISSIVO: exclui o dolo, mas pode responder por culpa se previsto em lei.

    Já no ERRO DE PROIBIÇÃO INDIREITO: se evitável: só diminui a pena de 1/6 a 1/3.

    4) dada a semelhança apontada no item 3: o erro do tipo essencial permissivo é chamado de DESCRIMINANTE PUTATIVA FÁTICA X e o erro de proibição indireto é chamado de DESCRIMINANTE PUTATIVA POR ERRO DE PERMISSÃO.

  • Sem querer justificar o meu erro, mas eu achei a questão um pouco genérica, pois a obediência hierárquica pode, ou não, excluir a culpabilidade do agente.

    > Se for manifestamente ilegal não exclui.

    >>> Aqui não exclui, visto que se trata de uma ordem que o agente executor sabe ser ilegal, mas pode ser causa de diminuição de pena ( erro de proibição evitável, inescusável ou vencível ).

    > Se for NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL irá excluir.

    >>> Neste caso, a situação versa sobre um erro de proibição ESCUSÁVEL, INVENCÍVEL ou INEVITÁVEL que tem como consequência a isenção de pena do agente por exclusão da culpabilidade.

    Caso haja algum equívoco, peço que me corrijam!

    Abraços!

  • Questão muito mal formulada e confusa. Acredito que estaria CORRETA caso fosse redigida da seguinte maneira:

    O erro de proibição, a obediência hierárquica e a inimputabilidade por menoridade penal PODEM excluir a culpabilidade.

  • errei por causa da hierarquia.
  • Quando O CESPE coloca 'exclui', entenda da seguinte forma -PODE EXCLUIR!! O que para outras bancas estaria errado, para o CESPE pode estar certo. Sabemos que a obediência hierárquica precisa ser manifestamente ilegal para caber a excludente, mas ele não perguntou nada especificamente, então PODE sim estar correto o item. O CESPE é assim, PARCEIRO! Se acostume! CESPE não foi feito para ser gabaritado, sim para selecionar, apenas!

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • Questão zoada rsrs... na verdade, os elementos sitados PODEM excluir a culpabilidade, têm-se fatores a se analisar. Mas como disseram, Questão incompleta para o Cespe ... é certo. #ficaadica

  • Excludente de Culpabilidade !!

    MENOR MALUCO, BÊBADO, ERRADO E SEM MORAL OBEDECE ORDEM ABSURDA !!!

  • Errei devido ao fato da hierarquia sé se aplicar se for ordem não manifestamente ilegal. Mal elaborada essa questão.

  • Verdade, isso mesmo!

    A culpabilidade é formada pelos seguintes elementos:

    >Imputabilidade:

    Nela, a menoridade e a doença mental, afasta a culpabilidade pela inimputabilidade.

    >Potencial consciência de ilicitude:

    Nela- o erro de proibição-que poderá ser direto, indireto e mandamental- afasta a culpabilidade devido à ausência de potencial consciência de ilicitude.

    >Exigibilidade de conduta diversa:

    Nela, a coação moral irresistível e a obediência hierárquica não manifestadamente ilegal, afasta a culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa.

  • 23 comentários, e não tem 1 falando se a questão tá certa ou errada..

    Gabarito CERTO pros não assinantes

  • Se eu fizer essa questão 100 vezes eu ainda vou errar. Redação miser@vel.
  • Pessoal falando que questão incompleta é certa pro Cespe, mas nesse caso não dá pra aplicar isso. Até porque ordem hierárquica pode ser legal ou ilegal e a culpabilidade só é excluída no caso específico de ordem hierárquica NÃO manifestamente ilegal.
  • Quem errou esta no caminho certo. Nem sempre o erro de proibição exclui a culpabilidade. Se ele for inescusavel, vencível, apenas diminui a pena de 1/6 a 1/3. O nobre examinador tá precisando estudar mais teoria do crime.

  • Para uma melhor visualização lembre-se da teoria tripartite do crime.

    Crime é:

    I) Fato típico;

    II) Ilícito/ Antijurídico;

    III) Culpável.

    Dentro da CULPABILIDADE do crime temos as "excludentes de culpabilidade", são elas:

    1. Imputabilidade (excludentes):

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    Embriaguez acidental completa

     -Erro de proibição

     -Obediência hierárquica

     -Coação moral irresistível

  • Errei justamente por causa do erro de proibição.


ID
4974631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes à ilicitude, à culpabilidade e à punibilidade, julgue o seguinte item.


São causas excludentes de ilicitude a legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e a coação moral irresistível.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    O bizu é pré-histórico, mas salva a pele!

    BRUCE LEEE (com 3 E's):

    Legítima defesa.

    Estado de necessidade.

    Exercício regular do direito.

    Estrito cumprimento do dever legal. 

  • GAB ERRADO

    Causas excludentes de ilicitude é o BRUCE LEEE

    Legitima defesa;

    Estrito cumprimento de dever legal;

    Estado de necessidade;

    Exercício regular de direito.

    Onde está a coação moral irresistível ?

    Está na excludente de culpabilidade. Especificamente em exigibilidade de conduta diversa.

    Não confundir com coação FÍSICA IRRESISTÍVEL QUE EXCLUI O FATO TÍPICO (essa sim excluí a tipicidade

  • Coação moral irresistível exclui a culpabilidade (exigibilidade de conduta diversa).

  • Gabarito: (E)

    São causas excludentes de ilicitude a legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito.

  • Coação moral irresistível é excludente de culpabilidade!
  • GABARITO: ERRADO.

    Coação moral irresistível é uma excludente de culpabilidade.

  • coação moral irresistível --------> CULPABILIDADE

  • Coação moral irresistível é excludente de culpabilidade, e não de ilicitude.

  • GABARITO ERRADO

    São causas excludentes de ilicitude:

    a) Estado de Necessidade;

    b) Legítima Defesa;

    c) Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    d) Exercício Regular de Direito.

    A Coação Moral Irresistível: quando o coator (exerce a coação) ameaça o coagido de forma que ele não consegue resistir e acaba agindo conforme o interesse do coator.

    A Coação Moral Irresistível exclui a culpabilidade

    A Coação Física Irresistível exclui a tipicidade

  • Coação moral irresistível ( vis compulsiva ) --> exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa

    Coação física irresistível ( vis absoluta) --> exclui o fato típico, mais precisamente a conduta, não há vontade

  • Coação moral irresistível ( vis compulsiva ) - exclui a culpabilidade;

    Coação física irresistível ( vis absoluta) - exclui o fato típico.

  • GABARITO: ERRADO

    Lembrando que o consentimento do ofendido também exclui a ilicitude (causa supralegal).

    Requisitos para que o consentimento seja válido:

    > O consentimento deve ser válido (prestado por pessoa mentalmente sã);

    > O bem jurídico deve ser próprio e disponível (bens de outra pessoa, ou a vida não são acobertados);

    > Deve ser prévio ou concomitante à conduta.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Errado

    A coação moral irresistível é excludente da culpabilidade !

  • GABARITO: ERRADO

    Mnemônico para causas de excludente de ilicitude:

    LEEE

    Legítima defesa;

    Estrito cumprimento do dever legal;

    Estado de Necessidade;

    Exercício regular de Direito.

    Ademais, a coação moral irresistível é excludente de culpabilidade!

    Bons estudos!

  • gaba ERRADO (para não assinantes)

    COAÇÃO MORALLLLLLLLLLLLLLLLLLL -----> CULLLLLLLLLLLLLLLLPABILIDADE.

    pertencelemos!

  • (Cocu) coação moral - Culpabilidade

  • O erro está na coação moral irresistível, que é exclusão de culpabilidade

  • ERRADO!!

    A coação moral irresistível é excludente da CULPABILIDADE !

  • ERRADO. São causas excludentes de ilicitude a Legítima defesa, o Estado de necessidade, o Estrito cumprimento do dever legal e Exercício regular de um direito.

  • Gabarito: ERRADO 

     Exclusão de ilicitude    

        Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:     

        I - em estado de necessidade;   

        II - em legítima defesa;    

        III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Bons estudos!

    ==============

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  • Quem fez concurso no passado, fez. Quem não fez perdeu a chance, questões nesse nível dificilmente vai cair nas nossas provas

  • São causas excludentes de ilicitude a legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e a coação moral irresistível.

    ERRADO

    • Estado de necessidade, Legitima defesa, Estrito cumprimento do dever legal e Exercício regular de um direito (Excludentes de Ilicitude);
    • Coação moral Irresistível (Excludente de Culpabilidade);
    • Coação Física Irresistível (Excludente de Tipicidade).

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade'.

  • GAB ERRADO.

    A coação moral irresistível é causa excludente da CULPABILIDADE, ou seja, o fato é típico e ilícito, porém o agente será ISENTO DE PENA.

    ATENÇÃO! MUITA ATENÇÃO!

    No caso de coação FÍSICA irresistível, o que se exclui é a TIPICIDADE, ou seja, o fato é atípico, logo, não há crime.

    RUMO A PCPA.

  • gab: E

    coação moral irresistível é classificada como excludente de culpabilidade.

  • Errado. Coação é excludente de culpabilidade
  • Coação é excludente de culpabilidade!!!

  • coação moral é excludente de culpabilidade.

  • ERRADO

    RESUMO SOBRE O ASSUNTO.

     

    EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE, ILICITUDE E TIPICIDADE

    Culpabilidade: Excludente de culpabilidade é possibilidade de descaracterização de delito baseada em circunstâncias que afastam ou excluem a culpa e, consequentemente, a sanção.

    I- imputabilidade;

    II- potencial consciência da ilicitude; é

    III- exigibilidade de conduta diversa.

    ilicitude: é a circunstância que afasta o aspecto ilícito.

    I – em estado de necessidade;

    II – em legítima defesa;

    III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Tipicidade: à circunstância que afasta o tipo penal. (Conduta Humana, composto de DOLO E CULPA; Resultado; Nexocausal; Tipicidade)

    I -coação física absoluta;

    II - insignificância;

    III- adequação social; é

    IV - ausência de tipicidade conglobante.

  • São causas excludentes de ilicitude a legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e a coação moral irresistível.

    Coação moral irresistível é excludente de culpabilidade. Nesse caso seria o exercício regular de direito.

  • Gabarito: errado

    Coação MoraLLL = excludente de cuLLLpabilidade

    Coação FÍÍÍIsica = excludente de tIIIIpicidade

  • Coação moral irresistível (vis compulsiva) --- isenção de pena --- art. 22 CP --- coagido age com vontade viciada --- não afasta conduta (é típica) --- afasta a culpabilidade

    CP, Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ... só é punível o autor da coação...

    As causas excludentes de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal) afastam a tipicidade.

  • e...Exercício Regular de Direito.

  • Coação moral irresistível e excludente de CUPABILIDADE

  • Gabarito: Errado

    Exclusão de ilicitude       

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:  

           I - em estado de necessidade; 

           II - em legítima defesa;        

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    coação moral irresistível -> Exclui a culpabilidade.

    coação física irresistível = Ausência de conduta, que gera a atipicidade do fato -> Fato Atípico

  • Exclusão de ilicitude       

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:  SE LIGA ELE

           I - em estado de necessidade; 

           II - em legítima defesa;        

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • A presente questão está ERRADA

    São causas de excludente de ilicitude.

    • Estado de necessidade

    • Legítima defesa

    • Estrito cumprimento do dever legal

    • Exercício regular do direito

    Veja como foi cobrado:

    (CESPE – 2016 - PC/PE – AGENTE DE POLÍCIA - ADAPTADA) Há excludente de ilicitude em casos de estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito.

    GABARITO: CERTO

  • * EXCLUDENTES DE ILICITUDE *

    LEGÍTIMA DEFESA

    ESTADO DE NECESSIDADE

    ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL

    EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO

    COAÇÃO FÍSICA (VIS ABSOLUTA) IRRESISTÍVEL => EXCLUI TIPICIDADE

    COAÇÃO MORAL (VIS COMPULSIVA) IRRESISTÍVEL => EXCLUI A CULPABILIDADE

  • GAB: ERRADO

    EXCLUSÃO DE ILICITUDE = LEGÍTIMA DEFESA, ESTADO DE NECESSIDADE, ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL;

    EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE = COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL.

  • Exclui a culpabilidade 

    Menoridade Penal;

    Embriaguez completa;

    Doença mental;

    Erro de proibição;

    Coação moral;

    Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.

  • Coação moral irresistível é uma excludente de CULPABILIDADE

    Gab: Errado

  • EXCLUDENTES DE ILICITUDE:

    I- Estado de necessidade

    II - Legítima defesa

    III - Estrito cumprimento do dever legal

    IV - Exercício Regular de direito

    EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE:

    I - Inimputabilidade

    II - Ausência de potencial consciência sobre a ilicitude do fato

    III - Inexigibilidade de conduta diversa ( Coação Moral Irresistível/ Estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal)

  • Fui logo marcando certo por subestimar a questão sem olhar o final... PQP kkkk

  • Questão de 2003, comentários de 2021 ... tão papirando em!!

    Força e honra!⠀⠀⠀

    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

  • Coação moral irresistível é excludente de culpabilidade!

  • A coação moral irresistível exclui a culpabilidade.

  • Coação moral irresistível exclui a culpabilidade.

    O resultado prático é o mesmo, deixa de ser crime, pois perde um dos elementos do conceito analítico.

  • São causas excludentes de ilicitude a legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e a coação moral irresistível.( coação moral exclui a culpa) ERRADO

    São causas excludentes de ilicitude a legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e a coação física irresistível.( coação física exclui a ilicitude) CERTO

  • coação MORAL irresistível: exclui a CULPABILIDADE

    coação FÍSICA irresistível: exclui a TIPICIDADE (porque exclui-se a ação do agente)

  • GAB ERRADO

    Causas excludentes de ilicitude Bizu : É ELE

    Estrito cumprimento de dever legal;

    Estado de necessidade;

    Legitima defesa;

    Exercício regular de direito.

    MEMORIZEI ASSIM..ESPERO QUE AJUDE.

  • GABARITO: ERRADO

    ILICITUDE - EXCLUI O CRIME

    #BIZU - LEEE

    • Legitima Defesa; agressão, atual ou iminente.
    • Estado de Necessidade; perigo atual.
    • Estrito cumprimento do dever legal; é a ação realizada pelo particular.
    • Exercício Regular do Direito; é a ação realizada pelo agente público.

    @MOURA_PRF

    #FÉ NA MISSÃO

    "A PESSOA QUE NUNCA ERROU NESSA VIDA É PORQUE NUNCA TENTOU NADA"

  • coação moral irresistível : exclui a CULPABILIDADE !

  • Coação:

    MC - Moral, culpabildiade

    FT - Física, tipicidade

  • Gab: Errado.

    Excludentes de ILICITUDE:

    Legitima Defesa;

    Estado de Necessidade;

    Exercício Regular de um Direito;

    Estrito Cumprimento de Dever Legal;

    BIZU: Leee

    Erro da questão = Coação Moral Irresistivel , pertence aos excludentes de CULPABILIDADE.

  • GABARITO ERRADO

    Excludentes de ilicitude: Estão previstas no art. 23 do CP, são Legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito.

    PMAL2021

  • Coação Moral - excludente de culpabilidade;

    Coação Física - Excludente de tipicidade, ou seja, exclui a conduta.

    Gabarito: ERRADO.

  • "Todos os dias, a vida te da um cheque de 24 horas, e você decide como vai investir"

  • Coação moral irresistível é excludente de culpabilidade..

    ERRADO

  • Temos o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 23, expondo as causas de exclusão mencionadas:

    “Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I – em estado de necessidade;

    II – em legítima defesa;

    III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”.

  • COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL É EXCLUDENTE DE CULPÁBILIDADE.

  • Moral é excludente de culpabilidade

  • Coação moral irresistível é uma causa excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

    Culpabilidade: Imputabilidade; Potencial consciência da ilicitude; Exibilidade de conduta diversa.

    Gabarito: ERRADO

  • coação moral irresistível. (errado)

    exercício legal do direito. (certo)

  • Coação moral irresistível afasta a CULPABILIDADE (exigibilidade de conduta diversa).

  • 22 do Código Penal, a coação moral irresistível trata-se de grave ameaça, onde a vontade do autor não é livre (vis compulsiva). ... Por meio da coação moral irresistível, o coator obriga o coagido a praticar um delito contra um terceiro (a vitima) e o coagido é impossibilitado de resistir a tal ameaça.

  • COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL: EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE.

    PMAL2021

  • ERRADO

    **EXCLUDENTES DE ILICITUDE: LEEE

    Legítima defesa

    Estado de necessidade

    Exercício regular de direito

    Estrito cumprimento do dever legal

    EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

    Coação MORAL irresistível >> afasta a culpabilidade.

  •  Coação moral irresistível é excludente de culpabilidade

  • #PCPR #PCSC # PMSC

    GAB: E

    São causas excludentes de ilicitude a legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e a coação moral irresistível.

  • GAB ERRADO

    Causas excludentes de ilicitude é o BRUCE LEEE

    Legitima defesa;

    Estrito cumprimento de dever legal;

    Estado de necessidade;

    Exercício regular de direito.

    Onde está a coação moral irresistível ?

    Está na excludente de culpabilidade. Especificamente em exigibilidade de conduta diversa.

    Não confundir com coação FÍSICA IRRESISTÍVEL QUE EXCLUI O FATO TÍPICO (essa sim excluí a tipicidade)

    _________________________________________________________________

    Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    https://abre.ai/daiI

  • errado - coação moral irresistível. -> exclui culpabilidade.

    coação física - não há conduta - atipicidade.

    seja forte corajosa.

  • errado - coação moral irresistível. -> exclui culpabilidade.

    coação física - não há conduta - atipicidade.

    seja forte corajosa.

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • Coação Moral Irresistível é caso de excludente de culpabilidade.

  • PMAL21

  • As excludentes de ilicitude (não há crime) encontra-se dispostas no art. 23 do CP, quais sejam:

    I - Legitima defesa;

    II - Estado de necessidade;

    III - Exercício Regular do Direito ou Estrito cumprimento do dever legal.

    O erro está na Coação Moral Irresistível , que é causa de excludente de culpabilidade ( não acarreta responsabilidade penal ao agente).

  • São causas excludentes de ilicitude a legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e a coação moral irresistível. Esta é excludente de culpabilidade.

  • Gabarito : Errado.

  • GABARITO : ERRADO

    EXCLUDENTES DE ILICITUDE OU ANTIJURIDICIDADE :

    LEGÍTIMA DEFESA;

    ESTADO DE NECESSIDADE;

    EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO;

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

  • A galera cita somente as causas legais de exclusão da antijuridicidade, mas também temos uma causa supra-legal, que é o consentimento do ofendido.
  • São causas excludentes de ilicitude,

    a legítima defesa;

    o estado de necessidade;

    o estrito cumprimento do dever legal ou no exercicio regular de direito.

  • Errado!

    As excludentes de ilicitude são:

    Estado de necessidade;

    Legitima defesa;

    Estrito cumprimento do dever legal;

    Exercício regular do direito;

    Consentimento do ofendido- bens disponíveis (é supralegal esta excludente).

    A Coação moral irresistível é uma excludente de culpabilidade.

  • Regra do L.E.E.E

    Legitima Defesa

    Estrito Cumprimento do Dever Legal

    Estato de Necessidade

    Exercicio Regular do Direito


ID
4974643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes à ilicitude, à culpabilidade e à punibilidade, julgue o seguinte item.


O erro de proibição, a obediência hierárquica e a inimputabilidade por menoridade penal excluem a culpabilidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL - CERTO

    Excludentes de Culpabilidade - Exculpantes ( dirimentes ou eximentes. )

    I) Imputabilidade

    II) Potencial consciência da ilicitude ( Erro de proibição )

    Exigibilidade de conduta diversa>

    I) Obediência Hierárquica a ordem não manifestamente  ilegal

    Coação moral irresistível

  • Questão deveria ser anulada. O que excluí a culpabilidade é a obediência hierárquica não manifestamente ilegal.

  • GAB CERTO

    Culpabilidade (Excludentes):

    1. Imputabilidade (excludentes):

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    Embriaguez acidental completa

     -Erro de proibição

     -Obediência hierárquica

     -Coação moral irresistível

  • É certo que questão incompleta da CESPE não está errada. Porém, essa incompletude amplia muito e deixa a assertiva errada.

    O certo é obediência hierárquica não manifestamente ilegal.

  • Gabarito, CERTO.

    Mas ao meu ver, deveria ser errado, pois o Erro de Proibição só exclui a culpabilidade quando for inevitável/escusável.

  • a questão deveria ser anulada.
  • Revisando...

    ERRO DE PROIBIÇÃO

    Erro do agente que recai sobre a ILICITUDE DO FATO.

    ______________________________________________________

    Em outras palavras,

    o agente pensa que LÍCITO, o que na verdade é ILÍCITO.

    Quem atua em erro de proibição ignora a lei; desconhece a ilicitude da conduta.

    Fonte: LFG

    CORAGEM!!!

  • Questão de 2003, há inúmeros erros. Não é todo erro de proibição que exclue a culpabilidae, nem toda obediencia hierárquica.

  • Questão estranha a meu ver. A ordem de superior deve ser não manifestamente ilegal e o erro de proibição inescusável/evitável
  • Que não venha assim na PRF, senão já começarei com -1...

    O difícil não é o assunto, mas entrar na cabeça do examinador

  • Não é todo erro de proibição e nem toda obediencia que excluem. Questão mal feita.

  • E se o ERRO DE PROIBIÇÃO fosse INESCUSAVEL/EVITAVEL ? não excluiria a culpabilidade! diminuiria a pena de 1/6 a 1/3

  • Não entendi peste nenhuma dessa questão

  • inimputabilidadade por menoridade penal exclui a culpabilidade.

  • deis de 2003 gerando polêmica, ehhhh dona CESPE

  • Essas questões INCOMPLETAS que são consideradas corretas pelo CESPE são muitas vezes uma tremenda armadilha, e quem estuda muito, acaba errando.

  • Um colega postou aqui :

    Excludentes de Culpabilidade: MEDECO

    MENORIDADE

    EMBRIAGUEZ

    DOENÇA MENTAL

    ERRO DE PROIBIÇÃO

    COAÇÃO MORAL(A FÍSICA EXCLUI A TIPICIDADE)

    OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA

  • INCOMPLETO NÃO É ERRADO

  • questão fraca, é mais fácil quem estuda pouco acertar do que aquele com mais bagagem.

  • alguém poderia interpretar o que essa questão quer dizer?
  • Questão incompleta, passível de recurso, com toda certeza!

  • Obediencia hierarquica em todos os casos exclui ?? NAOO, recurso!

  • PELO VISTO TENHO QUE TER BOLA DE CRISTAL PARA ADIVINHAR O QUE ESSA BANCA QUER.

    VEJAM ESSA QUESTÃO:

     CESPE - 2004 - Polícia Federal - Escrivão da Polícia Federal - Nacional

    Erro de proibição é o erro relativo a ilicitude do fato e que tem como conseqüência penal a isenção de pena.

    GABARITO - ERRADO 

    JUSTIFICATIVA: A primeira parte do item está correta. Com relação à segunda, todavia, há incorreção, pois o erro de proibição não tem como conseqüência necessariamente a isenção de pena. Com efeito, quando o erro é escusável, a culpabilidade fica excluída; quando o erro é inescusável, fica atenuada, reduzindo-se a pena de um sexto a um terço."

  • Meu adendo:

    erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena: se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço). Pode-se conceituar o erro de proibição como o erro do agente que recai sobre a ilicitude do fato. O agente pensa que é lícito o que, na verdade, é ilícito.

  • Erro de proibição, o agente sabe exatamente o que está fazendo e pensa estar amparado por alguma excludente de ilicitude, logo não é sempre que irá excluir a culpa, mas o que esperar de uma questão de quase 20 anos atrás, penso que se fosse nos dias de hoje haveria um recurso.

  • O erro de proibição, a obediência hierárquica e a inimputabilidade por menoridade penal excluem a culpabilidade.

    CERTO

    • Erro de proibição se relaciona com a Potencial Consciência da Ilicitude (escusável é isento de pena);
    • Obediência Hierárquica relacionada a Exigibilidade de Conduta Diversa (não manifestadamente ilegal);
    • Inimputabilidade com o representante o menor (exceção do caráter biopsicológico)
    • Não restringiu, não generalizou e nem inviabilizou, então o incompleto está certo pela regra geral.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • a obediência hierárquica esta lá na imputabilidade, dentro da exigibilidade de conduta diversa.

  • Exclui a culpabilidade (MEDECO):

    Menoridade Penal;

    Embriaguez completa;

    Doença mental;

    Erro de proibição;

    Coação moral;

    Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.

  • A assertiva ficaria melhor elaborada se houvesse mais especificidade:

    • Erro de proibição INEVITÁVEL (o erro evitável não afasta a culpabilidade; apenas autoriza redução de pena de 1/6 a 1/3).
    • Obediência hierárquica à ordem NÃO MANIFESTAMENTE ilegal.

    No entanto, estar incompleta não implica que a questão está necessariamente equivocada.

  • Nunca vou aceitar essa questão, quer dizer então que se ela colocasse que ''EMBREAGUEZ COMPLETA'' é causa de exclusão de culpabilidade também estaria certa?

    Pelo amor de deus, odeio essa banca.

    VAI TOMA NO @!#$% Cespe...

  • Questão incompleta é falta de respeito com o candidato. Ordem hierárquica NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL. Isso se trata de uma exceção a regra então a questão deveria apresentar esse ponto.
  • gaba CERTO

    Galera, dica pra vocês que erraram...

    Se o CESPE NÃO ESPECIFICOU, NÃO VAI VOCÊ QUERER ESPECIFICAR!!!!

    SE ELA FALOU POR OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA ---> EXCLUI A CULPABILIDADE.

    cespe é assim, irmão

    uma mão de um deficiente pode ter 6 dedos ----> certo, pode ter até mais.

    uma mão tem 3 dedos ----> certo, em regra uma mão tem 3 dedos, tem 4, tem até 5.

    uma mão tem só 3 dedos ---> ERRADO.

    é assim que a banda toca.. tu quer ser aprovado ou quer ser examinador?

    pertencelemos!

  • Às vezes, por estudar muito -o que não está errado- queremos nos aprofundar no tema exigido pela questão, ficamos fazendo conjecturas a respeito dela, e acabamos errando.

    Para a banca Cespe, incompleto NÃO é sinônimo de errado. Se o enunciado da questão generaliza o caso, atenha-se à regra, não às exceções.

    Aprendi isso depois de errar muitas questões sabendo a resposta certa.

  • Calma pessoal, essa é uma questão de 2003, acredito que nos dias de hoje seria facilmente anulada, haja vista que as questões devem ser objetivas e não dar margem para subjetividade.

    Erro de proibição se evitável, escusável.

    Ordem hierárquica manifestamente ilegal

    Acredito que nos dias de hoje iria chover recurso.

  • Exclui a culpabilidade (MEDECO):

    Menoridade Penal;

    Embriaguez completa;

    Doença mental;

    Erro de proibição;

    Coação moral;

    Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.

    font> coment dos amigos do qc

  • para mim o gabarito é ERRADO. ERRO DE PROIBIÇÃO EVITÁVEL É CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA A ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL NÃO EXCLUI CULPABILIDADE. (EX: CORONEL DIZ AO SOLDADO: ATIRE NESSE CIDADÃO. O SOLDADO ATIRA! E AI?

  • QUESTÃO MAL ELABORADA!

    DEVERIAM TER CLASSIFICADO COMO "DESATUALIZADA".

  • Da próxima abrevia mais CESPO

    Coloca assim:

    O EP, a OH e a inimp. por mp exc a cp.

  • PARA ESTUDO POSTERIOR ( COMENTÁRIO DE UM COLEGA DO QC)

    • EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE => M E D E C O

    MENORIDADE

    EMBRIAGUEZ

    DOENÇA MENTAL

    ERRO DE PROIBIÇÃO

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL (A FÍSICA EXCLUI A TIPICIDADE)

    OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA

  • Questão totalmente errada, só não foi Anulada porque é de 2003

    Nem toda odem de Obediência hierárquica será causa de excluir a culpabilidade. Se o Delegado diz ao Policial, "Mate aquele cara senão eu te demito". Se o policial fizer isso ele responderá pois é claro uma ordem ilegal.

  • É aquele tipo de questão que vc precisa adivinhar o que a banca quer, erro de proibição exclui a culpabilidade ? Se for escusável sim se for inescusável não pois ainda que exclua o dolo o agente responderá na modalidade culposa se o crime suportar essa modalidade... ou seja, o gabarito pode ser feito até depois da prova de acordo com o bom humor do examinador...

  • M-E-D-E-C-O Menoridade Embriaguez acidental completa Doença mental Erro de proibição Coação MORAL irresistível Obediência hierárquica
  • Um detalhe importante sobre a CESPE: questão incompleta não é considerada errada! É pegadinha da banca.

    Bons estudos! Toca a ficha!

  • ART 21 CP

    " O desconhecimento da lei é inescusável (evitável). O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3."

  • Não entra no caso de incompletude da regra. O erro de proibição em regra não exclui culpabilidade, há uma condição para isso. Em 2021, haveria milhões de recurso para mudança de gabarito.

    " O desconhecimento da lei é inescusável (evitável). O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3."

  • A agente sabendo que ordem hierárquica é ilegal, exclui a culpa mesmo assim ? Alguém pode me ajudar

    Eu acredito que esse gabarito está errado

  • Obediência hierárquica não excluí a culpabilidade. O correto seria obediência hierárquica não manifestamente ilegal.

  • Excludentes de Culpabilidade é Me. D. E. E. C. O

    Menor de Idade; Deficiente Mental; Erro de proibição; Embriaguez Acidental; Coação MORAL Irresistível; Obediência Hierárquica

    #PERTENCEREMOS

  • De forma genérica, o que foi dito na questão está correto sim. A questão está incompleta, mas a CESPE considera certa.

  • É o tipo de questão que temos que adivinhar que o incompleto está correto.

  • O erro de proibição, a obediência hierárquica e a inimputabilidade por menoridade penal excluem a culpabilidade.

    Correto é o EPOI <= Culpabilidade.

    A saga continua...

    Deus!

  • Obediência hierárquica não manifestamente ilegal.

    Essa incompleta deveria está errada, pois só obedecer não exclui culpa.

  • vou continuar colocando como errada essa questao sempre

  • Acho que comeram o restante do enunciado. kkkkkkkkkkkk!

  • Mais uma da série: se você errou, está no caminho certo.

  • Mas o erro de proibição se for escusável não exclui a pena, reduz de 1/6 a 1/3

  • Em 17/04/21 às 20:53, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 16/04/21 às 16:00, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Erro de tipo exclusão da tipicidade

    Erro de proibição exclusão de culpabilidade

  • art ; 22 se a fato e cometido sob coaçao irressistivel ou escrita obdiencia a ordem , nao manifestaçao ilegal de superior hieraquia só e punivel o ator da coaçao ou da ordem

  • Típica questão do pensamento "depende, né". Mas fui pelo raciocínio cespiano de "questão incompleta não é questão errada."

  • Gab: Certo.

    Excludentes de Culpabilidade:

    Menor Idade;

    Embriaguez acidental incompleta;

    Erro de Proibição inevitável;

    Doença Mental;

    Obediência Hierárquica;

    Coação Moral Irresistível;

    BIZU: MEEDOC

  • E quanto ao erro de proibição inescusável?

  • Embora esteja correto o que os colegas estão comentando sobre o erro de proibição se dividir em escusável e inescusável, leve em conta que é concurso para carcereiro e não para carreira jurídica.

    Nessas provas mais simples não é bom saber demais, senão você reprova o examinador, mas ele já foi aprovado, você não.

  • Fica assim:

    GÊNERO - CULPABILIDADE; Sendo espécies IM PO EX

    --GRAVE BEM: dentro destas letras (IM), (PO), (EX) existem outras subespécies (ex. desenvolvimento mental, erro de proibição, coação moral irrestível... tem outras mais, pegue um resumo e segue nessa linha que você vai entender, VAI COM FÉ...pelo menos eu entendi só assim.

  • Aquela questão que você acerta, mas se errar tá tudo bem.

  • Essa questão deve ter passado porque é de 2003, não há como estar certa, visto que obedecer seu superior hierárquico, por si só, não exclui a culpabilidade. Ai forçou demais, IRMÃO.

    Ex: Meu chefe manda eu agredir um preso porque ele não está cooperando, de acordo com a questão o simples fato de eu obedecer a ordem dele já me livraria... ABSURDO.

  • EXCLUI A CULPABILIDADE.

    Macete para exclusão de culpabilidade: AME O COE

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    E mbriguez acidental completa

    Obediência hierarquica, (não manifestantemente ilegal)

    CO ação moral irresistívelErro de probição

  • Ela é está incompleta, porque o erro de proibição pode sim excluir a culpablidade mas ele pode diminuir a pena também!!

  • As bancas vão fazer afirmações incompletas e vagas e vão considerá-las ora corretas, ora incorretas. Aí, você usa a Força p/ acertar...

  • questão incompleta não é questão errada!

  • Se vc é mais cirurgico na questão, vc erra, se vc é mais superficial vc erra do mesmo jeito, banca desprovida de mãe

  • Tem que ter cuido para não confundir EXCLUI a culpabilidade com EXCLUI a punibilidade

  • Excludentes de punibilidade: morte do agente, anistia, graça ou indulto, abolitio criminis, prescrição, decadência ou perempção, renúncia ao direito de queixa ou o perdão aceito, retratação do agente e o perdão judicial. Nesses casos fica extinta a pretensão punitiva estatal.

    Excludentes da tipicidade: casos fortuitos e força maior, hipnose, sonambulismo, movimento/ato reflexo, coação física irresistível, erro de tipo, desistência voluntária (responde pelos atos já praticados), arrependimento eficaz (responde pelos atos já praticados), crime impossível, princípio da insignificância. Nessas casos não haverá crime.

    Excludentes de ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito, consentimento do ofendido (supralegal). Nesses casos não haverá crime.

    Excludentes de culpabilidade: inimputabilidade do agente, erro de proibição, coação moral irresistível, ordem hierárquica (desde que não seja manifestamente ilegal). Nesses casos o agente será isento da pena.

  • Obediência hierárquica , em regra , não exclui culpabilidade.

    Salvo quando a ordem for não manifestamente ilegal.

  • Excludentes de punibilidade: morte do agente, anistia, graça ou indulto, abolitio criminis, prescrição, decadência ou perempção, renúncia ao direito de queixa ou o perdão aceito, retratação do agente e o perdão judicial. Nesses casos fica extinta a pretensão punitiva estatal.

    Excludentes da tipicidade: casos fortuitos e força maior, hipnose, sonambulismo, movimento/ato reflexo, coação física irresistível, erro de tipo, desistência voluntária (responde pelos atos já praticados), arrependimento eficaz (responde pelos atos já praticados), crime impossível, princípio da insignificância. Nessas casos não haverá crime.

    Excludentes de ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito, consentimento do ofendido (supralegal). Nesses casos não haverá crime.

    Excludentes de culpabilidade: inimputabilidade do agente, erro de proibição, coação moral irresistível, ordem hierárquica (desde que não seja manifestamente ilegal). Nesses casos o agente será isento da pena.

  • É complicado!

  • CESPE sempre assim, incompleta é correta para a banca. Errei pela obediência hierárquica não estar definida se a ordem era ilegal ou não.

  • Incompleta não restringindo : gab correto

    PMAL 2021

  • questão incompleta nessa banca é questão CERTA

    a ordem foi legal ou ilegal?

  • Em uma outra questão a banca pegou se a obediência hierarquia exclui a culpabilidade e o gabarito foi errado. complicado né. kk
  • Questão deveria ser anulada, pois, não é em qualquer hipótese dos itens que será excluída a culpa. Na obediência hierárquica, somente quando não manifestamente ilegal. O erro de proibição só irá efetivamente excluir quando inevitável, se evitável recebe apenas diminuição da pena.

  • Ué cara, então se a ordem for ilegal tem que ser cumprida? WTF

  • Não acho certo estudar pra caramba e depois ter que usar o chutômetro pq a Cespe pensa assim ,pq a Cespe assado. A questão está incompleta de maneira que a torna incorreta, pq as informações que faltam são determinantes para se aplicar a isenção.

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • obediencia hierarquica exclui culpabilidade da onde ?

  • Quando eu falo que a Cespe bate na mae no dia das mães é sobre isso que eu to falando. kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Complicado esse tipo de questão. O erro de proibição só exclui a culpabilidade se escusável, pois caso inescusável há diminuição da pena e não exclusão. E a obediência hierárquica só exclui se não for manifestamente ilegal. Aí fica difícil acertar, a banca pode por o gabarito q quiser.

  • Gabarito : Certo.

  • não manifestantemente ilegal ****

  • No crime, em sua fatia da culpabilidade, temos a imputabilidade (regida pelo critério biopsicológico), a exigibilidade de conduta diversa e a potencial consciência da ilicitude (na qual recai o erro de proibição).
  • É ISSO AÍ

  • O certo seria incluir a palavra PODEM antes da palavra EXCLUEM... Complicado...

    #pertenceremos ☠️

  • Pessoal, não coloquem chifre em cabeça de cavalo, é assim que a Cespe funciona e assim será, informação incompleta não é errada.

  • A banca cespe está acima até da C.F. kkkk ela Legisla.


ID
5144290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a aspectos gerais do direito penal brasileiro, julgue o item a seguir.


A obediência hierárquica afasta a potencial consciência da ilicitude.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Trata-se de exclusão de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

    Coação irresistível e obediência hierárquica 

    Art. 22, Código Penal - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.        

  • GAB: E

    • A obediência hierárquica afasta a culpabilidade.

    Mais uma :

    (CESPE-2013/JUIZ) Para o reconhecimento da excludente de culpabilidade caracterizada pela obediência hierárquica, é necessária a existência de relação de hierarquia, no âmbito do serviço público, entre o executor e o autor da ordem da prática do ato delituoso.(C)

    Art. 22, Código Penal - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. 

  • Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim:

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  • Errado

    Na verdade, a obediência hierárquica (CP, art. 22) é a causa de exclusão da culpabilidade, fundada na inexigibilidade de conduta diversa, que ocorre quando um funcionário público subalterno pratica uma infração penal em decorrência do cumprimento de ordem, não manifestamente ilegal, emitida pelo superior hierárquico.

    Por outro lado, se a ordem for legal, não há crime, seja por parte do superior hierárquico, seja por parte do subalterno. Ou seja, a atuação deste último estará acobertada pelo estrito cumprimento do dever legal, causa de exclusão da ilicitude prevista no art. 23, inciso III, do CP.

    Coação irresistível e obediência hierárquica

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • Bom todos sabem o básico:

    FATO TÍPICO

    ILÍCITO

    CULPÁVEL.

    No caso, a culpabilidade se divide e um de seus elementos é a exigibilidade de conduta diversa. Por sua vez se divide em mais duas espécies: coação irresistível e estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal.

    Assim, quando o agente atua curvando-se à ordem de superior que não seja manifestamente ilegal, ele atua em excludente de culpabilidade.

    O fato em si continua típico e ilícito, mas não é culpável.

  • AFASTA A CULPABILIDADE

  • Só pra esclarecer, tem muito comentário na questão errado ou incompleto sobre as razões da resposta:

    A "potencial consciência da ilicitude", a "exigibilidade de conduta diversa" e a "imputabilidade" são elementos que compõe a culpabilidade (teoria normativa pura da culpabilidade).

    Se o caso da questão fosse, por exemplo, a ocorrência de "erro de proibição escusável/inevitável", se afastaria a "potencial consciência da ilicitude" e, por consequência excluiria a culpabilidade.

    Como o caso envolve "ordem hierárquica", liga-se à "exigibilidade de conduta diversa", parte também integrante da culpabilidade. É esse o erro da questão: associar a "ordem hierárquica" a outro elemento da culpabilidade.

  • GABARITO - ERRADO

     obediência hierárquica (causa de exclusão da culpabilidade)

    * fundada na inexigibilidade de conduta diversa *

    Requisitos:

    Ordem não manifestamente ilegal: é a de aparente legalidade, em face da crença de licitude que tem um funcionário público subalterno ao obedecer ao mandamento de superior hierárquico.

    Ordem originária de autoridade competente: o mandamento emana de funcionário público legalmente competente para fazê-lo.

    Relação de Direito Público: a posição de hierarquia que autoriza o reconhecimento da excludente da culpabilidade somente existe no Direito Público. 

    Presença de três pessoas: envolve o mandante da ordem (superior hierárquico), seu executor (subalterno) e a vítima do crime por este praticado.

    Cumprimento estrito da ordem : o executor não pode ultrapassar, por conta própria, os limites da ordem que lhe foi endereçada, sob pena de afastamento da excludente.

  • GAB ERRADO

    • Afasta a exigibilidade de conduta diversa.

    Para uma melhor visualização lembre do conceito de crime: (Teoria tripartite)

    Crime é :

    I) Fato típico;

    II) Ilícito;

    III) Culpável. = O caso em questão trata de uma excludente de culpabilidade:

    1º) Ausência da potencial consciência da ilicitude = (Erro de proibição)

    2º) Inexigibilidade de conduta diversa = (Coação MORAL irresistível e Obediência hierárquica)

    3º) Ausência de imputabilidade = ( Menoridade; doença mental; retardo; Embriaguez completa por caso furtuito e força maior )

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Aprofundando:

    Excludentes de punibilidade: morte do agente, anistia, graça ou indulto, abolitio criminis, prescrição, decadência ou perempção, renúncia ao direito de queixa ou o perdão aceito, retratação do agente e o perdão judicial. Nesses casos fica extinta a pretensão punitiva estatal.

    Excludentes da tipicidade: casos fortuitos e força maior, hipnose, sonambulismo, movimento/ato reflexo, coação física irresistível, erro de tipo, desistência voluntária (responde pelos atos já praticados), arrependimento eficaz (responde pelos atos já praticados), crime impossível, princípio da insignificância. Nessas casos não haverá crime.

    Excludentes de ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito, consentimento do ofendido (supralegal). Nesses casos não haverá crime.

    Excludentes de culpabilidade: inimputabilidade do agente, erro de proibição, coação moral irresistível, ordem hierárquica (desde que não seja manifestamente ilegal). Nesses casos o agente será isento da pena

  • gaba E

    COAÇÃO MORALL→ AFASTA C-U-L-PABILIDADE

    COAÇÃO FFFFFFISICA → AFASTA FFFFFATO TÍPICO. 

    pertencelemos!

  • GAB: E

    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PRF Prova: CESPE / CEBRASPE - 2014 - PRF

    Q1617875 - Considere que um PRF, obedecendo ordem de superior hierárquico, não manifestamente ilegal, tenha cometido um crime. Nessa situação, apesar de ser imputável e de ter potencial consciência da ilicitude de sua conduta, o policial não deverá ser apenado, haja vista a ausência de um dos elementos da culpabilidade. (C)

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEGESP-AL Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Papiloscopista

    Q354669 - Se uma pessoa cometer determinado fato definido como crime e alegar que o fez em estrita obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal, a sua culpabilidade será excluída diante da inexigibilidade de outra conduta. (C)

    Ano: 2004 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal

    Q39120 - Raul, funcionário público, cumprindo ordem não manifestamente ilegal de seu superior hierárquico, acabou por praticar crime contra a administração pública. Nessa situação, apenas o superior hierárquico de Raul será punível, ficando Raul isento de pena. (C)

    _______________________________

    Elementos da CULPABILIDADE:

         • Excluem a Imputabilidade

               → Anomalia Psíquica

               → Menoridade

               → Embriaguez completa, proveniente de caso furtuito ou força maior

         • Exclui a Potencial Consciência da Ilicitude

               → Erro de Proibição inevitável

                    obs: se for evitável, apenas atenua a pena de 1/6 a 1/3

         • Excluem a Exigibilidade de Conduta Diversa

               → Coação Moral Irresistível (na lei)

               → Obediência Hierárquica (na lei)

               → Cláusula de Consciência (doutrina)

               → Desobediência Civil (doutrina)

    _______________________________

    Obs: é errado dizer que na obediência hierárquica não há crime. O correto é dizer que o agente que executa a conduta é isento de pena, uma vez que o crime existe, tanto que outra pessoa será punida.

    Não havendo FATO TÍPICO e/ou ILICITUDE -> excluí o crime

    Não havendo CULPABILIDADE -> isenta a pena

    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados 

    Q385497 - Haverá isenção de pena se o agente praticar o fato em estrito cumprimento de dever legal. (E - o crime sequer existe, não há o que se falar em isenção de pena, a qual acontece quando há excludente de culpabilidade)

    _______________________________

    Força!

  • errado, afasta a culpabilidade
  • Caio Nogueira deu aula. Obrigado!!!

  • Potencial consciência da ilicitude – rol taxativo

    • Erro de proibição: escusável (isenta de pena) ou inescusável (diminui de 1/6 a 1/3)
    • Valoração paralela da esfera do profano – Critérios para identificação dessa consciência da ilicitude
    • Critérios para se identificar a potencial consciência da ilicitude

    Exigibilidade de conduta diversa – rol exemplificativo, admite supralegais

    • Coação moral irresistível
    • Obediência hierárquica
  • Obediência hierárquica não manifestamente ilegal afasta a culpabilidade.

    Só pra constar, a obediência hierárquica tem que ser por ordem não manifestamente ilegal. Se o seu chefe falar "Dá 3 facadas no fulano" e você for lá fazer, você vai responder pelo crime.

    Domingo agora, 23/05/2021, daremos o primeiro passo ruma à ANP!

  • A ordem precisa ter "aparência" de legalidade para excluir a responsabilidade de quem cumpriu. Se teu chefe manda tu fazer algo CLARAMENTE ilegal e proibido não tem como alegar obediência.

  • No caso, afasta a CULPABILIDADE. Todavia, quando tutelado por obediência hierárquica encontra-se a INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, a qual a pessoa não pode assenhorar-se de outra conduta a não ser aquela a qual fora, obrigatoriamente, designada.

    GAB: ERRADO

  • EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE

    • IMPUTABILIDADE - Anomalia psíquica; Menoridade; Embriagues completa e acidental.
    • POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE - Erro de proibição.
    • EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - Coação moral irresistível; Obediência hierárquica a ordem NÃO manifestamente ilegal.
  • GABARITO ERRADO

    AFASTA A CULPABILIDADE

    • Obediência hierárquica: Superior hierárquico manda fazer um ato criminoso.

  • A obediência hierárquica , desde que legal, afasta a culpabilidade do praticante, mantendo punível o autor da ordem.

    Gabarito: E.

  • AFASTA → CULPABILIDADE

    #BORA VENCER

  • A OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA AFASTA A EXIGIBILIDADADE DE CONDUTA DIVERSA QUE AFASTA A CULPABILIDADE QUE ISENTA DE PENA.

    CULPABILIDADE:

    1-IMPUTABILIDADE PENAL

    2-POTENCIAL CONCIENCIA DA ILICITUDE

    3-EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA -----> 1.COAÇÃO IRRESISTÍVEL (MORAL) / 2.OBEDIÊNCIA HIERÁQUICA

    *OBS: A COAÇÃO FÍSICA IRRRESISTÍVEL NÃO ISENTA DE PENA, MAS SIM EXCLUI O CRIME!, POIS TIRA A CONDUTA DO AGENTE!

  • AFASTA → CULPABILIDADE desde que seja manifestamente legal

  • Obediência hierárquica de ordem NÃO manifestamente ilegal = afasta a exigibilidade de conduta diversa.

  • gab e!

    Coação irresistível e obediência hierárquica 

           Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.        

    Formas de exclusão de culpabilidade:

    Coação moral irresistível Artigo 22

    Descriminante putativa em casos de dúvida quanto a existência de excludentes ou exceder tais limites. Artigo 20

    Erro de proibição Artigo 21

    Casos de inimputabilidade (teoria biopsicossocial) Artigos 26 e 27

    Embriaguez completa fortuita Artigo 28. Dependência química (lei de drogas)

  • A coação moral irresistível exclui a exigibilidade de conduta diversa, elemento da culpabilidade. Ou seja, de quem age sob coação moral irresistível não é exigida (é inexigível) conduta diversa.
  • Obediência hierárquica de ordem não manifestamente ilegal: excludente de culpabilidade (art. 22);

    Cumprimento de ordem ilegal de autoridade superior: atenuante da pena (art. 65, III, "c", CP);

    Coação moral irresistível: excludente de culpabilidade;

    Coação moral resistível: atenuante da pena (art. 65, III, "c", CP);

    Coação física irresistível: excludente de tipicidade;

    Coação física resistível: atenuante da pena (art. 65, III, "c", CP).

  • "A inexigibilidade de conduta diversa, portanto, exclui a culpabilidade, podendo ocorrer, exemplificativamente, pela coação moral irresistível ou pela obediência hierárquica."

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/09/28/certo-ou-errado-inexigibilidade-de-outra-conduta-afasta-elemento-que-integra-culpabilidade-normativa-pura/#:~:text=J%C3%A1%20a%20obedi%C3%AAncia%20hier%C3%A1rquica%2C%20prevista,da%20ordem%20(autor%20mediato).

  • Gabarito ERRADO

    A obediência hierárquica afasta a CULPABILIDADE, SE a ordem NÃO for MANIFESTAMENTE ILEGAL!

    Código Penal

     Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • afasta a culpabilidade

  • Excludentes de culpabilidade: MEDECO

    Menoridade

    Embriaguez completa

    Doença mental

    Erro de proibição

    Coação moral irresistível

    Obediência Hierárquica (ordem não manifestamente ilegal)

    Fonte: amigos do QC <3

  • 3eLD

  • Penso que o cerne da questão se encontra na exigência legal de que a ordem deva ser não manifestamente ilegal, e não no fato de a obediência hierárquica afastar a culpabilidade em vez da ilicitude.

  • É CASO DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA > afasta a culpabilidade

  • Crime

    Fato típico

    Ilícito

    Culpável

    Excluem a culpabilidade:

    1) Imputabilidade

    Inimputabilidade:

    -Embriaguez completa (caso fortuito)

    -Menor de 18 anos

    2) Potencial consciência de ilicitude

    -Erro de proibição inescusável - reduz a pena

    -Erro de proibição escusável - isenta de pena

    3)Exigibilidade de conduta diversa

    Inexigibilidade de conduta diversa:

    -Obediência hierárquica

    -Coação moral irresistível

  • Lembrando que a coação MORAL irresistível exclui a CULPA e a coação FÍSICA irresistível exclui a TIPICIDADE.

  • GAB - ERRADO

    A obediência hierárquica afasta a EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. QUANDO NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL

    ERRO DE PROIBIÇÃO AFASTA potencial consciência da ilicitude.

  • A questão versa sobre os conceitos gerais do direito penal brasileiro e, mais especificamente, sobre o instituto da obediência hierárquica, que está correlacionado à culpabilidade. A culpabilidade, segundo entendimento majoritário, é um dos requisitos do crime, e se constitui dos seguintes elementos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. A configuração da obediência hierárquica, instituto previsto no artigo 22 do Código Penal, importa na exclusão do elemento exigibilidade de conduta diversa, afastando, com isso, a culpabilidade, e a configuração do crime. Por conseguinte, a obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico importa somente na punição do autor da ordem. O referido instituto não tem correlação com o elemento potencial consciência da ilicitude.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Coação Moral Irresistível: afasta a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Ex: gerente de banco abre o cofre por ter sua família sob ameaça de morte pelos assaltantes. 

    Coação Física Arrestável: afasta a tipicidade. Ex: gerente de banco abre o cofre por sofrer violência a sua própria integridade física. 

     

    CESPE - 2012 - TJ-AC - Técnico Judiciário - Área Judiciária 

    A coação irresistível, que constitui causa de exclusão da culpabilidade, é a coação moral, porquanto a coação física atinge diretamente a voluntariedade do ato, eliminando, se irresistível, a própria conduta. Certo 

  • Coação FÍSICA irresistível : Exclui a CONDUTA, que exclui o FATO TÍPICO.

    Coação MORAL irresistível e a Obediência Hierárquica não manifestamente Ilegal : Exclui a EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, que exclui a CULPABILIDADE.

  • ERRADO

    A obediência hierárquica afasta a EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

  • A Obediência Hierárquica, desde que, NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL exclui a Exigibilidade de conduta diversa (exclui a culpabilidade).

    *Se citar apenas obediência hierárquica e não falar que foi não manifestamente ilegal, não excluirá a culpabilidade.

  • This is the way.

  • ta incompleta?, eu errei por pensar estar incompleta e incompleta na cespe é certa. mas acho q viajei demais.

  • Obediência Hierárquica não manifestamente Ilegal excluir a exigibilidade de conduta diversa na culpabilidade

  • ERRADO

    Questão errada. Tanto é que ordem manifestamente ilegal não se deve cumprir sob pena de responder pelo resultado juntamente com o superior hierárquico.

  • Excludentes de culpabilidade: MEDECO

    Menoridade

    Embriaguez completa

    Doença mental

    Erro de proibição

    Coação moral irresistível

    Obediência Hierárquica (ordem não manifestamente ilegal)

  • confesso que eu travo no entendimento dessas questões, mas aqui vai uma anotação minha:

    Não basta que o agente seja imputável (possa levar a culpa) ou que tenha potencial conhecimento da ilicitude do fato, é necessário, ainda, que o agente pudesse agir de outra forma.

    vamos tentando né.

    grande abs.

  • erradaaaa primeiro comentário meu por aqui rss

  • Afasta a Exigibilidade de conduta diversa.

  • INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

  • Culpabilidade

  • A obediência hierárquica afasta a culpabilidade..

  • INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

  • OBEDIENCIA HIERARQUICA

    O AGENTE, EM OBEDIENCIA HIERARQUICA, PRATICA O FATO EM CUMPRIMENTO A UMA ORDEM MANIFESTAMENTE LEGAL. SE O AGENTE QUE CUMPRE A ORDEM, SABE QUE A MESMA É ILEGAL, RESPONDE PELO CRIME JUNTAMENTE COM O EMISSOR DA ORDEM.

    EXCLUI A Exigibilidade de conduta diversa, logo a culpabilidade

    OBSERVAÇÃO

    Para o reconhecimento da excludente de culpabilidade caracterizada pela obediência hierárquica, é necessária a existência de relação de hierarquia, no âmbito do serviço público, entre o executor e o autor da ordem da prática do ato delituoso.

  • ERRADO 

    É caso de exclusão de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

    Duas situações:

    • Coação moral irresistível
    • Obediência hierárquica

    OBS: COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL: QUEBRA O FATO TÍPICO.

    --------------------------------------------------

    LEMBRANDO:

    Potencial consciência da ilicitude é um elemento da culpabilidade

    Elementos da culpabilidade: PEI

    Potencial consciência da ilicitude

    Exigibilidade de conduta diversa

    Imputabilidade

  • INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - EXCLUI A CULPABILIDADE

    Diogo França

  • Gabarito: errado

    Erro de proibição que afasta a potencial consciência da ilicitude.

  • AFASTA-SE ---- > CULPABLIDADE

    FUNDAMENTA-SE NA EXIGIBILIDADE DA CONTUDA DIVERSA

  • ERRADA

    A obediência hierárquica afasta a EXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

  • Fato típico

    Conduta

    • dolosa
    • culposa

    Resultado

    Nexo causal

    Tipicidade

    Ilicitude

    Legítima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular do direito

    Culpabilidade

    Imputabilidade

    Potencial consciência da ilicitude

    Exigibilidade da conduta diversa

  • A obediência hierárquica afasta a inexigibilidade de conduta diversa, uma vez que o subordinado está cumprindo uma ordem do seu superior hierárquico. Porém, essa ordem deve ser não manifestamente ilegal, ou seja, o subordinado não deve presumir está cumprindo uma obrigação contraria a lei.

  • Obediência hierárquica afasta a culpabilidade.

     -Coação moral irresistível (vis compulsiva) afasta a culpabilidade.

    -O que afasta a potencial consciência da ilicitude é o erro de proibição inescusável ou escusável. 

  • --------EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: o agente podia agir de acordo com o Direito, mas resolveu violar a lei.

    Espécies de INEXIGIBILIDADE:

    Art. 22, CP*: Se o fato é cometido sob COAÇÃO IRRESISTÍVEL ou em ESTRITA OBEDIÊNCIA A ORDEM, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA: funcionário público pratica infração penal por ordem NÃO MANIFESTADAMENTE ILEGAL de superior hierárquico. Se for manifestadamente ilegal todos responderão. É necessária uma RELAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO.

    Fonte: minhas anotações de aula do Alfacon.

  • GABARITO: ERRADO

    Causas excludentes de culpabilidade?

    1. Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto
    2. Menoridade penal
    3. Coação ou ordem hierárquica superior
    4. Embriaguez involuntária
    5. Não conhecimento do ato ilícito
  • A excludente de culpabilidade é uma das situações onde o sujeito que cometeu um crime é afastado ou excluído da culpa de tê-lo cometido. Isso quer dizer que houve um ato ilícito e tipificado como tal no Código Penal, mas o agente que o cometeu não é responsável pela culpa de tê-lo cometido.

    Excludentes de culpabilidade: MEDECO

    Menoridade

    Embriaguez completa

    Doença mental

    Erro de proibição

    Coação moral irresistível

    Obediência Hierárquica (ordem não manifestamente ilegal

  • elementos de culpabilidade e dirimentes, respectivamente :

    a) imputabilidade : anomalia psíquica, menoridade e embriaguez acidental

    b) potencial consc de ilicitude: erro de proibição INDIRETO INEVITAVEL

    c) exibilidade de conduta diversa: coação moral irresistível e obediência hierárquica

  • Errado,

    ORDEM:

    LEGAL - não há crime

    ILEGAL:

    manifestamente ilegal - o subordinado não fica isento de pena;

    Não manifestamente ilegal - subordinado fica isento de pena - art. 22 CP.

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.  

    seja forte e corajosa.

  • ERRADO

    Excludente de culpabilidade da obediência hierárquica, em razão da inexigibilidade de conduta diversa.

    Obediência hierárquica – Na obediência hierárquica o agente pratica o fato em cumprimento a uma ordem proferida por um superior hierárquico. Todavia, a ordem não pode ser MANIFESTAMENTE ILEGAL. Se aquele que cumpre a ordem sabe que está cumprindo uma ordem ilegal, responde pelo crime juntamente com aquele que deu a ordem. Se a ordem não é manifestamente ilegal, aquele que apenas a cumpriu estará acobertado pela excludente de culpabilidade da obediência hierárquica, em razão da inexigibilidade de conduta diversa.

    CUIDADO! Nesse caso (obediência hierárquica), só se aplica aos funcionários públicos, não aos particulares!

    Fonte: PDF- Direito Penal/ Prof.Renan Araujo

  • Excluí, se a ordem for não manifestadamente ilegal.

  • Errada

    A obediência hierárquica afasta a exigibilidade de conduta diversa.

    ASSIM como a "coação moral irresistível."

  • ERRADO!!

    A obediência hierárquica afasta a exigibilidade de conduta diversa

    ASSIM COMO:

    • Coação Moral Irresistível
    • Estrita obediência a ordem NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL

    AMBOS CONSTANTE NO ART.22 DO CP

    - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    .

    O que afasta a POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE é o Erro de proibição (escusável,invevitável,invencível): Ou seja, o erro de proibição escusável é quando a norma penal existe, porém é IMpossível do agente saber da norma. [se não sabe da norma logo não tem conciência da ilicitude]

    por exemplo, uma norma que entrou em vigor, porém não foi repassada a sociedade no mesmo dia, com isso o agente pratica a conduta, pensando que aquilo não é crime, tendo uma falsa percepção sobre a ilicitude do fato. Devido ser impossível o mesmo ter o conhecimento, o mesmo não é punido.

  • Afasta a culpabilidade.

    PMAL21

    PERTENCEREI

  • A obediência hierárquica afasta a potencial consciência da ilicitude.

    dois erros ao meu ver.

    1º É CAUSA DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE

    2º NÃO É QUALQUER ORDEM , MAS SÓ AS NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAIS

  • Gab: ERRADO

    .

    A obediência hierárquica, na verdade, afasta exigibilidade de conduta diversa e NÃO a potencial consciência da ilicitude.

    .

    Os elementos da culpabilidade são IPE:

    Imputabilidade

    Potencial consciência de ilicitude

    Exigibilidade de conduta diversa

    ** se faltar qlq um desses elementos, não haverá culpabilidade.

    Excluem a imputabilidade (e consequentemente a culpabilidade):

    - doença mental

    - menoridade

    - embriaguez acidental completa

    .

    Excluem a Potencial consciência de ilicitude (e consequentemente a culpabilidade):

    - erro de proibição inevitável

    .

    Excluem a Exigibilidade de conduta diversa (e consequentemente a culpabilidade):

    - coação moral irresistível

    - obediência hierárquica

  • Causas de exclusão da CULPABILIDADE

    Coação MORAL irresistível – ameaça de lhe fazer algum mal grave.

    Obediência hierárquica – cumprimento de uma ordem ilegal proferida por um superior hierárquico – A ORDEM NÃO PODE SER MANIFESTAMENTE ILEGAL.

    Só se aplica aos funcionários públicos, não aos particulares.

    ERRADO

  • culpabilidade.

  • Não esquecer que tem ser ORDEM LEGAL.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR QC:

     "A configuração da obediência hierárquica, instituto previsto no artigo 22 do Código Penal, importa na exclusão do elemento exigibilidade de conduta diversa, afastando, com isso, a culpabilidade, e a configuração do crime. Por conseguinte, a obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico importa somente na punição do autor da ordem. O referido instituto não tem correlação com o elemento potencial consciência da ilicitude."

  • Excluem a Exigibilidade da Conduta Diversa.

    Gab: ERRADO

  • Exclui a exigibilidade de Conduta Diversa:

    I. Coação moral irresistível;

    II. Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal

    Exclui a potencial consciência da ilicitude do fato:

    Erro de proibição/Erro sobre a ilicitude do fato inevitável

  • Coação irresistível e obediência hierárquica 

           Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.  

  • Inexigibilidade de conduta adversa

  • Questãozinha dada!!!

  • Excluem a Exigibilidade da Conduta Diversa.

    Gab: ERRADO

  • Excluem a culpabilidade:

    1) Imputabilidade:

    Inimputabilidade:

    - Embriaguez completa (caso fortuito)

    - Menor de 18 anos

    2) Potencial consciência de ilicitude:

    - Erro de proibição inescusável - reduz a pena

    - Erro de proibição escusável - isenta de pena

    3) Exigibilidade de conduta diversa:

    - Obediência hierárquica

    - Coação moral irresistível


ID
5152183
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo e assinale “V” para verdadeira e “F” para falsa.

( ) Toda ação compreendida em um tipo de injusto, doloso ou culposo, será ilícita se não estiver presente uma causa de justificação.
( ) São causas excludentes de ilicitude: estado de necessidade, a legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício de direito.
( ) São elementos da culpabilidade: imputabilidade, possibilidade de conhecimento da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa.
( ) Não há redução de pena por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior.
( ) Não excluem o dolo e a culpa o erro de tipo penal e erro de proibição.

Assinale a alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • Rapaz, que questão mal escrita...

  • Não há redução de pena por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior. estaria falsa essa assertiva?

  • GABARITO OFICIAL - E

    ( V  ) Toda ação compreendida em um tipo de injusto, doloso ou culposo, será ilícita se não estiver presente uma causa de justificação.

    Toda ação compreendida em um tipo de injusto (doloso ou culpososerá ilícita se não estiver presente uma causa de justificação. Têm-se, pois, que a existência de uma causa justificante faz da ação típica uma ação lícita ou permitida” (PRADO, 2008, p. 343, grifo do autor).

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

     ( V ) São causas excludentes de ilicitude: estado de necessidade, a legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício de direito.

    BRUCE LEEE (com 3 E's):

    Legítima defesa.

    Estado de necessidade.

    Exercício regular do direito.

    Estrito cumprimento do dever legal

    ----------------------------------------------------------

     ( V ) São elementos da culpabilidade: imputabilidade, possibilidade de conhecimento da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa. 

    Os elementos que compõem a culpabilidade enumerados pela doutrina são a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.

    A redação : " Possibilidade de reconhecimento da ilicitude foi extraída de uma obra ".

    --------------------------------------------------------

    ( E ) Não há redução de pena por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior. 

    A embriaguez que isenta de pena é a COMPLETA , PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.

    A redação da assertiva poderia ter sido melhor escrita, mas enfim...

    -----------------------------------------------------

     ( E ) Não excluem o dolo e a culpa o erro de tipo penal e erro de proibição.

    Errado!

    O erro de tipo é chamado de " CARA NEGATIVA DO DOLO" ( Zaffaroni )

    O erro de tipo, seja escusável ou inescusável, sempre exclui o dolo.

    o erro de proibição relaciona-se com a culpabilidade, podendo ou não exclui-la, se for escusável ou inescusável

  • questão péssima

    o erro de tipo e proibição nem sempre excluem a culpa

  • Questão absurdamente atécnica.

  • A última F já responde a questão.

    Técnica ajuda.

  • tinha era que ter um concurso para se escolher melhor o examinador.

  • O erro da (e) - ao dizer: NÃO HÁ REDUÇÃO DE PENA POR EMBRIAGUEZ PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - está errado. Pois, se um sujeito se embriaga em razão de caso fortuito ou força maior e no momento da ação ou omissão não era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com o seu entendimento.. significa que ele não era INTEIRAMENTE INCAPAZ - tinha uma certa capacidade de entendimento. Neste caso Há redução da pena e NÃO ISENÇÃO. Portanto, significa dizer que HÁ SIM CASOS de redução proveniente de embriaguez por caso fortuito ou força maior. Art 28 &2- a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, A PLENA CAPACIDADE DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE SE DETERMINAR-se de acordo com esse entendimento.
  • Questão muito mal elaborada, possibilidade de conhecimento da ilicitude é diferente de potencial consciência da ilicitude. Depois fez muita confusão com o instituto do erro de tipo e erro de proibição. O erro de proibição exclui somente a culpa, certo?

  • Sangra os olhos responder uma questão elaborada desta forma, PQP.

  • Lixo de questão, não vale a pena nem ver pq errou

  • EXERCÍCIO ****REGULAR**** DE DIREITO, kct.

  • Gab E , Não vem com desculpas pq dava para responder com dois minutos

  • possibilidade de conhecimento da ilicitude = potencial consciência da ilicitude

  • Questão mal elaborada. A "Não há redução de pena por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior." Está correto, o que há é o afastamento da culpa sendo assim não se fala em pena, logo se não há pena não há redução dessa.

  • NÃO SE PODE CONFUNDIR ERRO DE PROIBIÇÃO COM ERRO DO TIPO.

    ERRO DO TIPO ( ERRO CONSTITUTIVO DO TIPO LEGAL):

    1. ESSENCIAL : ESCUSÁVEL - EXCUI O DOLO E A CULPA, PORTANTO EXCLUI O CRIME

    INESCUSÁVEL - EXCLUI O DOLO, MAS PERMITE A PUNIÇÃO POR CULPA SE PREVISTO EM LEI.

    2 ACIDENTAL( ERRO SOBRE A PESSOAS) - NÃO EXCLUI NADA.

    ERRO DE PROIBIÇÃO- ESTÁ DENTRO DE UM DOS DOS ELEMENTOS DA CULPABILIDADE, DENTRO DA POTENCIALCONCIÊNCIA DA ILICITUDE, PORTANTO NÃO SE EXCLUI O CRIME, MAS PODE ISENTAR DE PENA.

    NO ERRO DE PROIBIÇÃO O AGENTE TEM CONDUTA,MAS POR ALGUM MOTIVO DESCONHECE A LEI.

    EXISTEM 2 TIPOS: ESCUSÁVEL E INESCUSÁVEL.

    ESCUSÁVEL - ISENTA DE PENA

    INESCUSÁVEL- DIMUNUI A PENA DE 1/6 A 1/3

  • A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • estrito cumprimento de dever legal e tbm exercício regular de direito e não ou igual foi colocado
  • Para os que estão dizendo que a penúltima estaria correta, segue:

    Não está correto (é falsa mesmo), pois a embriaguez de caso fortuito e força maior, caso o agente não seja inteiramente incapaz, não vai isentar e sim reduzir de 1/6 a 2/3.

    CESPE: A embriaguez acidental, proveniente de força maior ou caso fortuito, exclui a culpabilidade, ainda que o sujeito ativo possuísse, ao tempo da ação, parcial capacidade de entender o caráter ilícito do fato que praticou.

    • Errado, conforme gabarito da banca. O erro está na parte vermelha, portanto, como havia dito, tem que ser completa a embriaguez. Não é simplesmente pelo fato de ser caso fortuito ou força maior que será isento, tenho que analisar se ele era ou não inteiramente incapaz de entender o fato.
  • Só do candidato saber que as duas ultimas são Falsas já matava a questão...

  • Questão passível de anulacão...

    estrito cumprimento do dever legal E exercício regular do direito, e não OU

  • A pessoa se matar de estudar para encontrar questão com esse nível de técnica......

    É fod*!

  • Acertei somente sabendo que a última é falsa kkk

  • Acertei somente sabendo que a última é falsa kkk

  • Só pode ser bugado pra concordar com essa quyestão kkkkk Nem respondi porque não tem gabarito correto. EXERCICIO DE DIREITO não é excludente de ilicitude kkkkk eu conheço exercicio REGULAR de direito. isso pra começar em.. Eu conheço POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE. mas não conheço POSSIBILIDADE kkkkkkkkkkk

    Que dó de quem ta de queixo em pé pensando que arrasou por "acertar"

  • BIZU:

    São causas excludentes de ilicitude: estado de necessidade, a legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício de direito.

    BRUCE LEEE (com 3 E's):

    Legítima defesa.

    Estado de necessidade.

    Exercício regular do direito.

    Estrito cumprimento do dever legal

  • Onde falta gabarito sobra fraude! PAI VAI CHEGAR NO MP PARA INVESTIGAR CADA SERVIDOR DESSA BANCA!

  • Aceretei,

    mas a banca ta de brincadeira questões mal formulada.kk

  • Alguém pode me explicar a E?

  • Daria pra acertar apenas analisando as duas últimas afirmativas.

    Erro sobre elemento do tipo = exclui o dolo sim!

    Gabarito E.

  • Questão mal formulada do carai.

  • Olha, eu analisei os erros de mal formulação da questão, mas ainda sim era possível acertá-la.

  • Erro de Proibição Inevitável

    O erro de proibição inevitável tem o condão de isentar o agente de pena, ou seja excluem o dolo e a culpa do agente. É uma verdadeira causa de exclusão da culpabilidade.

    Gabarito E.

  • Na segunda acertiva tem exercício de direito, e não exercício regular de direito. Teria que ser falso

  • São causas excludentes de ilicitude: estado de necessidade, a legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício de direito

    WTF

  • Exercício de direito é totalmente diferente de um exercício REGULAR de direito. Sinceramente não sei como não anularam a questão.

  • O Direito foi assassinado... Questão extremamente atécnica.

  • Questão passível do examinador levar uma surra na rua.... Tá loko... só não ficou difícil porque só tinha uma com a última "F" e o erro de tipo e de proibição excluem realmente o dolo e a culpa, como regra...

  • Acertei, mas a questão está muito mal feita

  • totalmente sem logica dizer que Exercicio do direito é a msm coisa q Exercicio Regular do Direito... caberia anulaçao

  • Essa parte pode ser muito bem verdadeira ...

    "Não há redução de pena por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior"

    Realmente não há redução de pena, uma vez que, nem se quer existe crime, nem pena.

  • escreverão de olhos fechados essa questão ai.

    cara, dois anos de questões, acho que essa foi a questão mais cagada que já vi.

  • Acertei mas na cagada da questão.

  • EXERCÍCIO DE DIREITO ???

    SACANAGEM.

    MELHORA A ESCRITA, EXAMINADORZINHO

  • acertei porque tinha CERTEZA que a última questão era falsa :)


ID
5303212
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para a CULPABILIDADE NORMATIVA, adotada em nosso sistema penal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da Banca: A

    A) O excesso exculpante pode redundar tanto em erro de proibição indireto quanto em inexigibilidade de conduta diversa (correto).

    Para Masson (Direito Penal 1 - Parte Geral (arts. 1º a 120, 14ª Edição, p. 370), o excesso exculpante "é o excesso decorrente da profunda alteração de ânimo do agente, isto é, medo ou susto provocado pela situação em que se encontra."

    É fato que o excesso pode fundamentar a tese da inexigibilidade de conduta diversa. Vale lembrar, por exemplo, a hipótese ventilada por Nucci, na qual o agente, emocionalmente comprometido, dispara sua arma por várias vezes, quando apenas um tiro já seria o suficiente. Por outro lado, sabendo-se que o erro de proibição indireto é aquele que recai não só sobre a existência mas também sobre os limites de uma excludente de ilicitude, é perfeitamente possível que o agente se exceda em sua conduta defensiva imaginando ainda estar acobertado pela excludente a princípio legítima. Dessa forma, ao meu sentir, estaria caracterizado o excesso exculpante como erro de proibição indireto nessa última hipótese (em que o agente se excede nos limites da excludente).

    Cumpre lembrar que o finalismo (encampado pelo Direito Penal brasileiro) adotou a culpabilidade normativa pura. Com isso, os elementos subjetivos migraram da culpabilidade e passaram a integrar o injusto, dentro do fato típico. Assim, a culpabilidade (finalista) hoje é formada pelos elementos normativos da imputabilidade penal, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Nessa linha, o excesso exculpante pode excluir tanto a potencial consciência da ilicitude (quando o agente erra quanto aos limites da ilicitude, por exemplo) quanto a exigibilidade de conduta diversa (quando o agente se excede impelido pela emoção do momento, como no exemplo de Nucci).

    B) O juízo, que reprova o autor do fato, resulta da inferência de que a conduta contraria o Direito (errado).

    Pelo conceito analítico tripartite, a infração penal é composta de fato típico, ilícito e culpável. Assim, o juízo de reprovabilidade do fato é dado entre a conduta praticada e o direito (juízo de ilicitude). Por sua vez, o juízo pessoal de reprovabilidade do agente é realizado na culpabilidade, por meio da análise de sua imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Em síntese, o juízo realizado entre o fato (decorrente da conduta) e o Direito é um juízo de ilicitude; ao passo que o juízo de reprovabilidade do autor do fato é um juízo de culpabilidade.

    (continua...)

  • C) A inimputabilidade do doente mental se configura com a enfermidade diagnosticada em exame de sanidade mental, atestando a contemporaneidade da causa (errada).

    Não se afere no momento da "causa", mas sim da conduta. Na teoria da actio libera in causa, realmente a imputabilidade do agente é examinada no momento da causa (enquanto se embriagava voluntariamente). Contudo, tal teoria é uma exceção, sendo a culpabilidade do agente, via de regra, examinada no momento da conduta.

    D) Não é possível, para a fixação da pena, que o juízo de reprovação incida sobre o autor do fato, pela sua condução de vida (errada).

    Código Penal, art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:

    O Direito Pátrio (ao menos formalmente) adota o direito penal do fato. Contudo, em sede de exceção à regra geral, o art. 59 traz resquícios do direito penal do autor para definir a pena-base do condenado. Assim, é possível que o juízo de reprovação penal incida sobre o autor do fato com base em sua condução de vida.

    E) A ausência da potencial consciência da ilicitude pode redundar na exculpante obediência hierárquica (errada).

    A obediência hierárquica é excludente da exigibilidade de conduta diversa, pois o subordinado, no caso de não ser a ordem manifestamente ilegal, não poderia agir de maneira diferente.

  • Gabarito: B

    A condição subjetiva do agente que caracteriza o crime próprio se comunica ao coautor, por se tratar de elementar, nos moldes do art. 30 do Código Penal.

  • A- O excesso exculpante pode redundar tanto em erro de proibição indireto quanto em inexigibilidade de conduta diversa.

    GABARITO: CORRETO

    O excesso exculpante se fundamenta na inexigibilidade de conduta diversa e no erro de proibição indireto. Embora o agente tenha praticado uma conduta típica e ilícita, ela não é culpável, uma vez que na situação em que agiu o agente (medo, pavor, susto, etc.) não lhe era exigível um comportamento conforme ao Direito.

    Assim, independente da previsão legal, o excesso escusável que tem como fundamento a inexigibilidade de conduta diversa, que exclui a culpabilidade.

    Lembrando que não tem previsão legal, apenas pela jurisprudência.

  • DICA:

    EXCLUEM A CULPABILIDADE:

    INIMPUTABILIDADE: MENORES DE 18 ANOS (CRITÉRIO BIOLÓGICO); EMBRIAGUEZ COMPLETA E DOENÇA MENTAL (CRITÉRIO BIO-PSICOLÓGICO);

    AUSÊNCIA DE POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE: ERRO DE PROIBIÇÃO;

    INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA E COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL.

  • É complicado. A gente estuda, estuda, e o examinador cobra temas controvertidos, ainda mais por se tratar de concurso para o MP.

    Vejam o que o Masson ensina sobre o tema, com o destaque para observação que ele fez sobre as provas de MP:

    "Exculpante é o excesso decorrente da profunda alteração de ânimo do agente, isto é, medo ou susto provocado pela situação em que se encontra. Exemplo: depois de tomar conhecimento de que está jurado de morte em sua faculdade, “A” começa a andar armado, visando se defender em caso de eventual agressão injusta. Em determinada ocasião, é abordado em local ermo e escuro por duas pessoas desconhecidas, e, assustado, contra elas efetua repentinamente disparos de arma de fogo, matando-as. Essa espécie de excesso encontra certa dose de rejeição pela doutrina e pela jurisprudência. Os concursos para ingresso no Ministério Público, em geral, não reconhecem essa tese, sob a alegação de que não possui amparo legal, e, por ser vaga, levaria muitas vezes à impunidade."

    Além dessa observação quanto a alternativa A, temos a redação truncada da alternativa C, porque se a "contemporaneidade" se referir ao momento da ação do agente, estaria correta.

  • Não anotei de onde tirei, mas é isso aí. A assertiva disse "pode ser". De fato.

    A Reforma Penal de 1984, mais bem sistematizada, prevê a punibilidade do excesso em relação a todas as excludentes, ao contrário da redação original do Código Penal de 1940, que se limitava a prevê-la somente em relação à legítima defesa. Com efeito, o excesso pode ocorrer em qualquer das modalidades de excludentes.

               O excesso pode afetar tanto os requisitos essenciais (sem os quais a excludente não se caracteriza - excesso intensivo) como os requisitos não essenciais das causas de justificação (excesso extensivo, há conduta criminosa, havendo a punição como tal).

              

    Excesso intensivo: refere-se aos casos em que o sujeito cumpre com os requisitos essenciais, atua amparado pela causa de justificação, mas realiza uma conduta que excede os limites objetivos da conduta que poderia estar justificada. Por exemplo, quando o agente dispara cinco vezes contra o agressor para defender-se, quando um único disparo seria suficiente para neutralizar a agressão.

     

    Com efeito, o excesso pode decorrer de dolo, de culpa ou simplesmente de caso fortuito, hipótese em que não se poderá falar de responsabilidade penal. No entanto, para a análise do excesso é indispensável que a situação caracterize inicialmente a presença de uma causa excludente, cujo exercício de defesa, em um segundo momento, mostre-se excessivo.

    Nos casos em que o sujeito se excede porque crê estar amparado por uma causa de justificação, incidindo num erro de permissão, sua conduta é completamente ilegítima e deverá receber o mesmo tratamento do erro de proibição indireto.

    Outro caso de excesso exculpante é o quando o estado psíquico do agente, elemento de caráter subjetivo, faz com que este ultrapasse a fronteira do que lhe é permitido fazer, não se dando conta o agente de que está se excedendo; ao contrário, este acredita ainda que a agressão persiste ou que ainda irá ocorrer. Age este com medo, pavor, surpresa. É o chamado estado de confusão mental. Entende-se que se está diante de causa de exclusão de culpabilidade, pois nas circunstâncias em que o agente encontrava-se, não seria possível exigir um comportamento diferente, sendo, portanto, uma situação de inexigibilidade de conduta diversa

     

  • Acrescentando:

    Excesso exculpante: relacionado a profunda revolta de ânimo que acomete o agente. Neste caso, inicialmente, a conduta estava respaldada pela justificante, mas a situação em que se encontra o sujeito faz surgir nele um estado de pânico que lhe retira a capacidade de atuar racionalmente. Alguém que, por exemplo, diante de um agressor armado, investe contra ele a ponto de causar sua inconsciência, mas, temeroso quanto à possibilidade de ser alvejado, continua a agredi-lo, comete fato típico e ilícito. Não obstante, pode ter a culpabilidade afastada por inexigibilidade de conduta diversa.

    Fonte: R. Sanches.

  • GAB:A

    – A CULPABILIDADE NORMATIVA, que engloba a consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa e que constitui ELEMENTAR DO TIPO PENAL. NÃO SE CONFUNDE COM A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE (art. 59 do CP), que diz respeito à demonstração do grau de reprovabilidade ou censurabilidade da conduta praticada. (STJ)

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    – CULPABILIDADE FORMAL: É aquela DEFINIDA EM ABSTRATO, que serve ao legislador na edição da lei para considerar os limites mínimo e máximo da pena.

    – CULPABILIDADE MATERIAL: éMAIOR OU MENOR REPROVABILIDADE do comportamento do agente, podendo influenciar na fixação da pena base.

    Em relação à estrutura analítica do crime, o juízo da culpabilidade avalia: a reprovabilidade da conduta.

    TEORIAS DA CULPABILIDADE

    1)  Teoria psicológica: a culpabilidade é puramente psicológica. A culpabilidade é um mero vínculo psicológico. Para a teoria psicológica, o dolo e a culpa eram espécies de culpabilidade (culpabilidade dolo e culpabilidade culpa).

    2) Teoria psicológico-normativa: introduziu a tese de que a culpabilidade é sinônimo de reprovabilidade. Para a teoria psicológico-normativa, a culpabilidade possuía três elementos: dolo ou culpa (elemento psicológico) + imputabilidade + exigibilidade de conduta diversa (elemento normativo). Dolo e culpa, deixam de ser espécies da culpabilidade e passam a ser elementos da culpabilidade (elemento psicológico). A teoria psicológico-normativa está ligada à teoria neoclássica ou neokantista.

    3) Teoria normativa pura ou extremada: a teoria normativa pura afirma possuir a culpabilidade três elementos: imputabilidade + potencial consciência da ilicitude + inexigibilidade de conduta diversa. Para a teoria normativa extremada, o artigo 20, § 1º do CP é um ERRO DE PROIBIÇÃO, pois, se o erro é escusável, isenta de pena.

    4) Teoria normativa limitada: a teoria normativa limitada também afirma possuir a culpabilidade três elementos: imputabilidade + potencial consciência da ilicitude + exigibilidade de conduta diversa. No entanto, para a teoria normativa limitada, o artigo 20, § 1º do CP é um ERRO DE TIPO PERMISSIVO, pois, se o erro é escusável, isenta de pena e, se inescusável, admite a punição por culpa se houver previsão legal. Justificativas: 1) posição topográfica: o § 1º está inserido no artigo 20 que trata do erro de tipo; e 2) Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal adota a teoria normativa limitada. A teoria normativa limitada é a teoria adotada pelo Código Penal (Item 17 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal).

     5) Teoria complexa: pela teoria complexa da culpabilidade, há uma dupla valoração do dolo dentro da tipicidade como desvalor da conduta, e dentro da culpabilidade como desvalor do ânimo do agente.

  • Análise letra C

    A inimputabilidade do doente mental se configura com a enfermidade diagnosticada em exame de sanidade mental, atestando a contemporaneidade da causa.

    Considero errada porque o Código Penal adota o critério biopsicológico para aferir a inimputabilidade do doente mental. Assim, não basta o diagnóstico da enfermidade mental, é necessário também a análise psicológica, realizada pelo juiz.

    Info 675 STJ - O reconhecimento da inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu depende da prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal nele previsto.

    o  O magistrado poderá discordar das conclusões do laudo, desde que o faça por meio de decisão devidamente fundamentada.

  • Meu Deus, terminei as questões dessa prova com o cérebro fritando.

  • GABARITO: A

    CULPABILIDADE NORMATIVA

    Essencialmente a culpabilidade origina-se quando o agente tendo a obrigação de agir em consonância com o ordenamento jurídico, sendo este dotado de animus – porém, também consciente -, age de forma adversa.

    Pode-se definir culpabilidade como sendo: “reprovabilidade da configuração da vontade. Portanto, toda culpabilidade é culpabilidade de vontade, ou seja, somente se pode reprovar ao agente, como culpabilidade, aquilo a respeito do qual pode algo voluntariamente.”

    É salutar informar que para que uma conduta seja passível de sanção penal, não basta que esta seja típica e antijurídica, é basilar que seja reprovável do ponto de vista social. Esta é a leitura feita por Jescheck, quando se faz uma análise da teoria social da ação. Tal reprovação só é aplicável se a conduta praticada, poderia ter sido exercida de meio adverso ao reprovável.

    O juízo de valor aplicado para se determinar a reprovabilidade de uma determinada conduta, não pode ser meramente subjetivo, é imprescindível que se analise a facticidade em questão para se poder chegar ao âmago do agente e determinar, sem margens para dúvida, o que imperava em seu psicológico ao praticar tal conduta.

    Alguns elementos são requisitos a serem mencionados dentro deste tópico, considerando que eles são essenciais para a elaboração de um juízo de reprovação. São eles: a) a imputabilidade (capacidade de culpabilidade); b) o conhecimento potencial da antijuridicidade (ausência de erro de proibição) — elementos que fundamentam o poder atuar de outro modo —; e c) a inexistência de causas de exculpação, como fundamento da exigibilidade de atuação conforme ao Direito.

    Destarte, a concepção normativa da culpabilidade – ao despir esta do elemento psicológico -, vinculando este com o dolo, trouxe uma nova abordagem ao Direito Penal. Uma visão finalista da conduta humana.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/55670/teoria-normativa-pura-da-culpabilidade

  • Letra A -> CORRETA. No excesso EXCULPANTE, onde o agente age com excesso devido a uma causa de EXTREMO MEDO ou ABALO PSICOLÓGICO, ele poderá exceder quanto aos LIMITES ou EXISTÊNCIA de sua legítima defesa, oque acarretará erro de proibição indireto (segundo a TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE). E, caso ele somente exceda na extensão de sua legítima agressão, ou seja, agrida o seu agressor até depois de já cessada a injusta agressão (por motivo de EXTEMO ABALO PSICOLÓGICO), poderá resultar em INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, que agirá excluindo sua CULPABAILIDADE, segundo a teoria TRIPARTIDA.

    Ex: Caso cunhado da Ana Hickman.

  • Não tá fácil ter um inicial de 32 mil.. hahah
  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da culpabilidade normativa. A teoria adotada pelo nosso código penal é a culpabilidade limitada, em que se considera como elementos da culpabilidade a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa. Analisemos as alternativas:

    a) CORRETA. No excesso exculpante, a conduta inicia fundamentada em uma justificante, porém em razão da alteração do ânimo do agente, incorre em excesso, quando o agente excede em razão dos limites ou existência da legítima defesa, ele pode incorrer em erro de proibição indireto, porém se ele excede na extensão da agressão (depois de cessada a agressão injusta, ele continua), pode resultar em inexigibilidade de conduta diversa.

    b) ERRADA. O juízo que reprova o autor do fato é o juízo de culpabilidade, em que é analisada a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.

    c) ERRADA. A inimputabilidade é a incapacidade do agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, de acordo com o art. 26 do CP. Entretanto, ela se afere no momento em que praticou a conduta, em que o Cp adota o critério biopsicológico, além disso, não basta apenas o diagnóstico da doença, como também da análise psicológica do magistrado.

    d) ERRADA. É possível que o juízo de reprovação influencie a fixação da pena, veja: o juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime as penas aplicáveis dentre as cominadas; a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos, de acordo com o art. 59, I e II do CP.


    e) ERRADA. A obediência hierárquica na verdade diz respeito à inexigibilidade de conduta diversa, se o fato é cometido em estrita obediência à ordem não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem, de acordo com o art. 22 do CP. Ou seja, a obediência hierárquica excluirá a exigibilidade de conduta diversa.





    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
     
  • misericórdia Senhor

  • Onde estão os comentários dos professores nas questões em 2021?

  • questão de vocabulário essa ai

  • Eu me senti uma analfabeta, entendi mais ou menos a letra C, as outras questão tive vontade de chorar :(

    Ergueis as mãos e cantem comigo "Senhor, não deixe a gente desistir. Senhor a conta da zerada (do banco, senhor,...."

  • PM PB BORAH

  • li todas as assertivas e voltei pro comando pra saber se a questão não tava, na verdade, querendo a incorreta

  • Alguém pode me explicar onde está o erro da assertiva B??????

  • Sobre a letra B: O juízo, que reprova o autor do fato, resulta da inferência de que a conduta contraria o Direito.

    Acredito que o erro seja em dizer que o "juízo de reprovação do autor" = "conduta contrária ao Direito". Isso porque o juízo de reprovação pessoal é a análise da CULPABILIDADE, enquanto a conduta contrariar ou não o Direito é análise de ILICITUDE. Basicamente trocou os conceitos.

  • O excesso exculpante relaciona-se com elementos da culpabilidade. seja pela falta de consciência da ilicitude do excesso (erro de proibição), seja pelo estado de animo do agente, em razão de perturbação mental (inexigibilidade de conduta diversa). Afinal, quem, em sã consciência, reagindo a uma injusta agressão no exercício da legitima defesa, terá todo o controle no curso da sua reação.

    No mundo perfeito aquele que reage a injusta agressão tem que ter o controle dos meios e da intensidade da reação, o que nem sempre pode ser exigido, devendo ser feita uma análise subjetiva, sob a ótica individual da pessoal que reagiu, verificando se era razoável exigir conduta diversa dessa pessoa.

    Ou, ainda, quando o agente consegue cessar a injusta agressão, e acredita, sinceramente que poderia continuar sua reação, estando amparado por causa de justificação (erro de proibição indireto), se escusável isenta do excesso, se inescusável responde a título de culpa, se o crime prever essa modalidade.


ID
5430118
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Rita é trabalhadora rural no interior do nordeste brasileiro e, já sendo mãe solo de três filhos, todos menores de seis anos de idade, um deles portador de microcefalia, descobre que está grávida pela quarta vez. Não bastasse isso, Rita ainda descobre que o bebê dessa gestação também é portador de microcefalia. Desesperada, pois já vive abaixo da linha da pobreza, Rita percebe que não terá como sustentar e dar a atenção necessária à outra criança que vai nascer, razão pela qual pratica um aborto.


Nessa hipótese, a respeito da situação de Rita, é correto afirmar que é possível alegar

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    O aborto de feto diagnosticado com microcefalia é proibido pelo Direito Penal Brasileiro. Permite-se, entretanto, o aborto de feto anencefálico, dado o fato de que não há compatibilidade com a vida. Todavia, a situação hipotética nos traz um contexto de vulnerabilidade por parte dessa mulher: trabalhadora rural; já com 3 filhos (um deles com microcefalia); grávida pela 4ª vez (microcefalia novamente); vive abaixo da linha da pobreza.

    Além disso, a questão deixou claro que Rita está desesperada, havendo, em semelhança, uma coação moral irresistível (diante do caso concreto), pois não se vê em condições de sustentar e dar atenção necessária a outra criança. Diante dos fatos apresentados, Rita está diante de uma situação que não há como exigir uma conduta diversa da criminosa, sendo uma causa supralegal de inexigibilidade diversa, excluindo-se a culpabilidade.

    FONTE: ALFACON

  • Questão errada.

    Aborto econômico/social: gestante ou a família não tem condições econômicas de cuidar da futura criança (CONSENSUALMENTE PROIBIDO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA);

    Aborto eugênico: fetos defeituosos do ponto de vista estético/físico, etc. (CONSENSUALMENTE PROIBIDO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA).

    Talvez a ideia do examinador tenha sido fazer referência à causa supra legal de dirimente de culpabilidade trazida doutrinariamente por Roxin, a saber: "conflito de deveres na escolha do mal menor", o que não merece prosperar festejo. Roxin traz o exemplo dos médicos no campo de concentração:

    "(...) examinou-se o caso de médicos que, no âmbito de um programa nacional-socialista de eliminação de doentes, participaram da 'seleção' de um número de doentes mentais, tendo cometido, assim, auxílio ou cumplicidade aos homicídios. Mas eles o fizeram segundo alegação incontestável, unicamente para salvar a grande maioria dos doentes mentais. Afinal, se eles tivessem negado qualquer participação, eles teriam sido substituídos por submissos lacaios do regime, com a consequência de que todos os doentes mentas seriam mortos. Não se pode admitir uma causa de justificação, uma vez que a ninguém é permitido emprestar sua mão a ações de assassinato, e porque também não se pode saber o que realmente aconteceria se os médicos tivessem de modo consequente, recusado sua participação nesses atos. Talvez eles se quer tivessem ocorrido. Ainda assim, a opinião hoje extensamente dominante - com acerto, segundo penso - defende a absolvição dos médios e fundamenta este ponto de vista numa exclusão da culpabilidade supralegal. Esta exclusão de culpabilidade não é, porém, admissível, se partirmos do fato de que os médicos podiam, sem qualquer perigo, ter-se negado a participar."

    Estudos de Direito Penal, Renovar, páginas 160 -161, 2ª edição, tradução Luís Greco.

    Penso que os argumentos narrados na questão não se encaixam, em nenhuma hipótese, na referida causa supralegal de dirimente de culpabilidade.

    Longe de discussões ideológicas, penso que a questão está completamente errada.

    Por fim, creio que o examinador não aprofundaria tanto, teoricamente, em uma prova para escrivão.

    Lamentável...

  • Errei essa questão e erraria quantas vezes caísse. Coação moral nunca se encaixa ai. Banca pei.do Azedo vive cobrando coisa palha numa prova tão importante.

  • GABARITO OFICIAL - D

    Trata-se de uma questão bastante emblemática e que divide a doutrina!

    É lícito o aborto quando os exames médicos comprovam a microcefalia no feto?

    1.ª posição: Sim. Para essa corrente, o art. 128 do Código Penal não é taxativo, e foi construído na década de 1940. Além disso, se o Estado não consegue agir , não pode impedir a gestante de interromper a gravidez, pois ela será obrigada a suportar todas as dificuldades decorrentes da criação de uma criança com microcefalia. Fundamenta-se esse entendimento na dignidade da pessoa humana (CF, art. 1.º, III), supostamente aplicável tanto à gestante como ao feto.

    2ª Posição: NÃO

    Para os adeptos dessa linha de pensamento, as hipóteses de aborto permitido encontram-se taxativamente previstas no art. 128 do Código Penal, e no seu rol não se encaixam as enfermidades provocadas pela microcefalia ou por qualquer outra doença. Em outras palavras, nosso ordenamento jurídico somente admite o aborto necessário (se não há outro meio de salvar a vida da gestante) e o aborto sentimental, humanitário, ético ou piedoso (se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal). É a posição a que nos filiamos. Convém discorrer um pouco mais sobre o tema.

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    Essa prova foi bem atípica, por isso não podemos confundir os conceitos:

    Microcefalia - Existe divergência na doutrina, mas a maioria entende que não!

    Anencefalia - A retirada do feto anencefálico não constitui crime de aborto ( STF )

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    Inexigibilidade de conduta diversa?

    Seria a única forma de tentar Justificar esse embaraçoso gabarito, enfim...

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    Fontes pesquisadas: C. Masson, A questão da Microcefalia

    C. R. Bitencourt , Esquematizado.

    Bons estudos!

  • Acertei por eliminação, pois as demais não fazem muito sentido, inclusive a "correta" Nunca vi nada sobre esse assunto de inexigibilidade de conduta diversa no aborto..
  • Perdão judicial é para crimes culposos, não existe aborto culposo.

  • aborto de feto com microcefalia: na maioria da doutrina se entende que é ilícito

    aborto de feto anencéfalo: lícito

  • A questão perguntou o que poderia ser alegado, não o entendimento jurisprudencial.

    A única alternativa que parece fazer sentido é o gabarito.

  • Atentem-se que a questão não quer saber sobre aborto, mas sobre CULPABILIDADE.

    A culpabilidade tem como elementos (a) imputabilidade; (b) potencial consciência da ilicitude; e (c) exigibilidade de conduta diversa. A questão aborda este último elemento, mais especificamente sobre a sua supralegalidade, ou seja, a possibilidade de não considerar uma pessoa culpável diante de elementos externos, não previstos em lei.

    O CP previu apenas a coação moral irresistível e a obediência hierárquica como causas de inexigibilidade de conduta diversa. No entanto, tem sido tranquila a aceitação, na doutrina, de causas supralegais, ou seja, não previstas numa norma. Assim:

    "Sempre que, analisando as circunstâncias do caso concreto, à luz das peculiaridades que norteiam a vida dos agentes envolvidos - sem nos valermos, portanto, da famigerada abstração do 'homem médio' - pudermos afirmar que não havia como se exigir outra conduta daquela pessoa, falaremos em inexigibilidade de conduta diversa" (Fábio Roque, Direito Penal Didático, 2019, p. 651).

    Na questão, vejam, estão preenchidos os elementos necessários:

    Rita é trabalhadora rural no interior do nordeste brasileiro e, já sendo mãe solo de três filhos, todos menores de seis anos de idade, um deles portador de microcefalia, descobre que está grávida pela quarta vez. Não bastasse isso, Rita ainda descobre que o bebê dessa gestação também é portador de microcefalia. Desesperada, pois já vive abaixo da linha da pobreza, Rita percebe que não terá como sustentar e dar a atenção necessária à outra criança que vai nascer, razão pela qual pratica um aborto.

    E notem que a questão indaga o que poderia ser alegado, ou seja, sustentado, defendido, e não o entendimento ou a posição sobre o tema.

    * Observação: questão bem absurda para o cargo de escrivão...

  • Apesar de ser uma questão bem absurda pro cargo, a resposta é realmente a demonstrada.

    O questionamento é no sentido do que poderia ser alegado em defesa de Maria (não o que está de acordo perfeitamente com a Lei) e sendo aceito pela doutrina majoritária que as causas de exclusão da culpabilidade são meramente exemplificativas, caberia às causas supralegais suprir lacunas normativas em favor do réu.

    Exemplo de causas supralegais descritas pela doutrina: cláusula de consciência, conflito de deveres e desobediência civil.

  • Entendo que a questão não tem gabarito correto. Não vejo como se encaixa coação moral irresistível e por consequência excluir a culpabilidade.

    STF já declarou que abortou por motivos de feto com microcefalia não é causa de exclusão da culpabilidade.

    Questão bem controversa

  • Que viagem……
  • Meu Deus essa banca ta totalmente fora da casinha.

    o que o STF permite é o aborto de feto ANENCÉFALO e não portadores de microcefalia!

  • fui na menos absurda

  • D- uma causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa, o que exclui a culpabilidade.

    Acertei a questão não de pensar em somente em microcefalia, pois o aborto de feto com microcefalia é visto como crime, feto acéfalo não é crime porem será praticado pelo médico após laudo da anomalia.Levem em consideração de pensar que a conduta foi levada sobre forte emoção e desespero da agente . Ou seja, provavelmente ela foi atingida pelo próprio resultado . Ela não praticou a conduta por mero capricho e satisfação pessoal . Tornando uma conduta diversa ( nessa circunstância ela não agiu dentro do ordenamento jurídico pois foi levada pelos sentimentos supracitados .)

    PPMG pertenceremos ! Fé no altíssimo

  • Que questão absurda senhores... Soubesse tinha pulado

  • CONFUDI MICROCEFALIA COM ANENCEFALO

  • O que parece é que a banca utilizou os dados sobre a situação hipotética que traz um contexto de vulnerabilidade por parte da mulher: trabalhadora rural; com 3 filhos (um deles com microcefalia); grávida pela 4ª vez (microcefalia novamente); vive abaixo da linha da pobreza, para um caso de interpretação analógica no caso de gestação com anecenfalia...

  • cada vez mais dificil de estudar assim

  • Bom, a questão é interessante.

    Se o aborto fosse praticado no caso de feto anencéfalo, por exemplo, a mãe e o médico estariam diante de um exercício regular de direito que afastaria a ilicitude da conduta. Agora, como o aborto foi praticado fora das condições legais, o melhor a ser aplicado no caso concreto é a exclusão de culpabilidade.

  • Essa prova foi totalmente fora da curva

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da situação hipotética descrita no enunciado e o cotejo com as alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta.

    Item (A) - O caso descrito não configura exercício regular do direito, nem mesmo para aqueles que entendem que o "aborto legal" (aborto praticado nos casos de gravidez por estupro - artigo 128, inciso II, do Código Penal), possui essa natureza jurídica. É que o aborto fora dessa hipótese - como é a situação narrada - não configura um direito da gestante em nosso ordenamento jurídico. Assim sendo, a presente alternativa é falsa. 

    Item (B) - A situação narrada não configura legítima defesa. Não há na doutrina quem defenda que qualquer das modalidades de aborto, que não configuram crime, tenha a natureza de legítima defesa. Desta forma, a presente alternativa é falsa. 

    Item (C) - O dolo, nos termos do inciso I,  artigo 18, do Código Penal, ocorre quando o agente quer o resultado ou assume o risco de produzi-lo. Do exame do caso descrito no enunciado, depreende-se que a agente da conduta agiu com dolo, uma vez que quis o resultado. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.

    Item (D) -  O perdão judicial é uma causa de extinção da punibilidade prevista no artigo 107, IX, do Código Penal. A sentença que concede o perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade. Com efeito, desaparece o ius puniendi do Estado que não pode decretar a aplicação de nenhuma espécie de sanção penal. A situação descrita não é prevista legalmente como hipótese de perdão judicial, motivo pelo qual a presente assertiva está incorreta.

    Item (E) - Antes de mais nada, é preciso registrar que a ADPF 54 trata dos casos de fetos anencéfalos e não dos casos em que os fetos padecem de microcefalia. Anencefalia e microcefalia são anomalias distintas. De acordo com a decisão proferida pelo STF na ADPF 54, os fetos anencéfalos não têm vida, de forma que não são amparados pelo tipo penal que prevê o crime de aborto. Com efeito, a interrupção da gestação desses fatos não é considerada aborto, sendo, portanto, fato atípico, ou, pelo menos, não culpável, por incidência da causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa.


    No que toca à situação descrita, embora se trate de um tema controvertido, há quem entenda que pode caracterizar uma hipótese de causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa, que afasta a culpabilidade da agente, diante de sua situação econômica, social, mental ou emocional, que, em tese, a impediria de cuidar devidamente do concepto depois de nascido.
    Como dito, é um entendimento questionável,  mas tem sido aceito, notadamente se, da ocorrência das circunstâncias descritas, demonstrar-se a inviabilidade da vida extra-ulterina do concepto e os riscos à saúde da gestante.
    Assim, não se ignora que a assertiva contida no item (E) da questão é controvertida, mas o candidato deve atentar para o fato de que, quanto às demais alternativas, não há controvérsia no sentido de estarem equivocadas, razão pela qual deve-se optar pela assertiva contida neste item. 


    Gabarito do professor: (E)

  • vamos pedir comentário do professor

  • Não era exigível da mãe uma conduta diversa? Questão bem controversa, hein?

  • Difícil mas muito boa. Colocando os policiais para pensar como defesa. Massa!

  • seria o caso da coculpabilidade?

  • "No estudo do fato necessitado, impõe-se a análise da ponderação de bens, leia-se, a proporcionalidade entre o bem protegido e o bem sacrificado.

    Duas teorias discutem a matéria:

    (i) Teoria diferenciadora – se o bem jurídico sacrificado tiver valor menor ou igual ao do bem jurídico salvaguardado, haverá estado de necessidade justificante (excludente da ilicitude); se o bem sacrificado tiver valor maior que o bem protegido, haverá estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade). <-- Fundada na inexigibilidade de conduta diversa.

    (ii) Teoria unitária – não reconhece o estado de necessidade exculpante, mas apenas o justificante (que exclui a ilicitude). Assim, se o comportamento do agente, diante de um perigo atual, busca evitar mal maior, sacrificando direito de igual ou menor valor que o protegido, pode-se invocar a descriminante do estado de necessidade; se o bem jurídico sacrificado for mais valioso que o protegido, haverá redução de pena.

    (CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: Parte Geral: arts. 1º ao 120. 8. ed. Salvador: Juspodivm, 2020. p. 329-331).

  • Questão só o "filé". Top demais!

  • Eu marquei gabarito E, porém a banca diz que o gabarito D esta correto. O mesmo acontece com o entendimento e comentário do professor, que cita gabarito E correto. Esta questão não é passível de anulação, salvo que ha controvérsias?

  • Acrescentando:

    Aborto necessário/ Terapêutico:

    Exclui A ilicitude ( estado de necessidade)

    Aborto sentimental ou ético:

    (Art.128, II)

  • Como uma questão nesse nível cai para escrivão???

  • A inexigibilidade de conduta diversa é uma causa supralegal, não prevista em lei, para excluir a culpabilidade do agente.

    Fui por eliminação, não marquei o item E porque penso que nem sempre haverá perdão judicial.

    Fui por esse pensamento.

    Bons estudos.

  • A inexigibilidade de conduta diversa caracteriza-se quando age o autor de maneira típica e ilícita, mas não merece ser punido, pois, naquelas circunstâncias fáticas, dentro do que revela a experiência humana, não lhe era exigível um comportamento conforme o ordenamento jurídico.