SóProvas


ID
1042000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o posicionamento doutrinário e jurisprudencial dominante, julgue os itens subseqüentes, relativos à parte geral do Código Penal.


No que diz respeito à eficácia temporal da lei penal, o término da vigência das leis denominadas temporárias e excepcionais não depende de revogação por lei posterior. Consumado o lapso da lei temporária ou cessadas as circunstâncias determinadoras das excepcionais, cessa, então, a vigência dessas leis.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º, CP. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessada as circunstância que a determinaram aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

  • Ambas são autorevogaveis ou seja não precisam de lei para que possam ser revogadas .

    CORRETA.
  •  A lei excepcional ou temporária tem prazo para começar e terminar. Pronto escrevi!!! 

  • Não confundir as leis intermitentes (que são autorrevogáveis e ultra-ativas) com a abolitio criminis. Abolitio criminis descriminalizará a conduta, e ultra-ativas continuarão seus efeitos mesmo após sua revogação, aos fatos praticados à época de sua vigência.

  • De acordo com o art. 3º do CP, citado já pelo colega Gustavo Sales, a vigência da Lei excepcional ou temporária cessa quando terminadas as circustâncias ou terminado o prazo de sua validade. Porém, não perder o seu vigor, de acordo com o efeito da ultratividade da Lei Penal.

  • Questão certa!

    Lei temporária - é aquela que é instituida por um prazo determinado. Tem prefixado o lapso de duração. EX: Lei A com vigência até 01/01/2016.

    Lei excepcional - editada em função de algum exemplo transitório. (guerra, calamidade pública, epidemia, etc.). Perdura enquanto persistir o estado de emergência.

    CARACTERÍSTICAS: leis temporária e excepcional

    1- Autorrevogabilidade - Consideram-se revogadas assim que encerrado o prazo fixado (temporária) ou cessada a situação de anormalidade (excepcional).

    2- Ultra-atividade - São leis ultra-ativas (alcançam os fatos praticados durante a sua vigência, ainda que revogadas). ATENÇÃO! Trata-se de hipótese excepcional de retroatividade maléfica.

  • O comentário de 

    eliane franklin

    18 de Novembro de 2015, às 15h51

    Útil (0)

     A lei excepcional ou temporária tem prazo para começar e terminar. Pronto escrevi!!! 

    __________________________________________________--

    Está errado.

    Lei temporária tem tempo pra começar e terminar. Exemplo: Lei geral da copa, Piracema

    Lei Excepcional não tem tempo pra começar e terminar. Exemplo: Leis em tempo de guerra. (Não se sabe quando vai começar uma guerra nem quando irá terminar)

  • Certo.

     

    Lei excepcional e temporária possuem as características:

     

    - ultratividade - passada sua vigência, o agente que cometeu o crime nela, responderá pelo delito.

     

    - autorrevogável - não precisa de lei nova para ser revogada. 

     

    Deus no comando!

  • Questão Certa, porém eu errei de bobeira!

     

    Vejamos com calma:

    QUESTÃO: No que diz respeito à eficácia temporal da lei penal, o término da vigência das leis denominadas temporárias e excepcionais não depende de revogação por lei posterior. (está CORRETO pois tanto as leis Especiais quanto Temporárias são AUTORREVOGÁVEIS e não necessitam de LEI posterior para revogá-las conforme consta no dispositivo). Consumado o lapso da lei temporária ou cessadas as circunstâncias determinadoras das excepcionais, cessa, então, a vigência dessas leis (também está OK).

  • CORRETA

    Lei excepcional e temporária são autorevogáveis, ou seja, não precisam de lei posterior para revogá-las. 

  • AUTO-REVOGÁVEIS!

  • Lei excepcional e temporária são autorevogáveis, ou seja, não precisam de lei posterior para revogá-las. 

  • Questão Certa,

    Simplificando:

    Lei temporária - é aquela tem um prazo determinado. Início e Fim.

    Lei excepcional – Tem Inicio e dura enquanto persistir o estado de emergência.

    Ambas são Autorrevogáveis, ou seja, não dependem de OUTRA lei para revogá-las.

  • Só pra acrescentar: a autorrevogação de lei temporária/excepcional NÃO se confunde com abolitio criminis !

  • Errei a questão por um detalhe: "No que diz respeito à eficácia temporal da lei penal..."

     

    Ao meu ver, as leis temporárias e excepcionais ainda terão eficácia mesmo após cessarem suas vigências. Pois, se um crime ocorrer durante sua vigência e vier a ser julgado após, seus efeitos permanecerão perante o julgamento.

     

    Pensei assim.

  • AUTORREVOGÁVEIS

  • CORRETA !!!

    Art. 3º, CP. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessada as circunstância que a determinaram aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Tanto a Lei excepcional como a Lei temporária são AUTORREVOGÁVEIS.

     

    Bons estudos !

     

  • Lei temporária - é aquela tem um prazo determinado. Início e Fim.

    Lei excepcional – Tem Inicio e dura enquanto persistir o estado de emergência.

    Ambas são Autorrevogáveis, ou seja, não dependem de OUTRA lei para revogá-las.

    Janmison Renato #PRF

  • Art. 3º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • As leis temporárias e excepcionais possuem as seguintes características: AUTORREVOGABILIDADE e ULTRA-ATIVIDADE.

    AUTORREVOGABILIDADE: estará revogada/cessada assim que encerrar a o prazo (lei temporária) ou a situação excepcional (lei excepcional).

    ULTRA-ATIVIDADE: as condutas serão alcançadas mesmo após o fim do prazo da lei ou da situação de anormalidade.

  • revogação natural

  • GABARITO: C

    O CP dispõe o seguinte:

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Logo, temos o seguinte:

    Lei excepcional - é aquela que atende a necessidades excepcionais e transitórias estatais, tais como o estado

    de guerra, calamidades públicas, etc.

    Lei temporária - é aquela que tem prefixado no seu texto o tempo de vigência. Ou seja, data de início e fim

    de sua vigência.

    A doutrina defende que ao se encerrar o lapso temporal da leis temporárias, e a situação de anormalidade das leis excepcionais, consideram-se estas, como revogadas.

    Atenção: Não há a necessidade de que uma lei seja criada para dizer expressamente que a lei excepcional ou temporária está revogada. Basta que cessem os motivos que as determinaram

  • GAB CERTO Será automático
  • São leis auto-revogáveis.

  • No que diz respeito à eficácia temporal da lei penal, o término da vigência das leis denominadas temporárias e excepcionais não depende de revogação por lei posterior. Consumado o lapso da lei temporária ou cessadas as circunstâncias determinadoras das excepcionais, cessa, então, a vigência dessas leis. (CESPE)

    LEI EXCEPCIONAL:

    - Criada para situações excepcionais. 

    - Criadas para viger durante determinada situação.

    - Ex: Estado de guerra.

    LEI TEMPORÁRIA:

    - Criada para um determinado período.

    - Tem início e fim.

    Ex: Lei Geral da Copa

    A lei temporária continua aplicável a fato praticado em sua vigência, ainda que decorrido o seu período de duração. (CESPE)

  • Correto.

    Elas são autorrevogáveis.

  • Gab.: CERTO!

    De fato cessa a vigência, porém continuam a regular fatos praticados durante o período de sua vigência.

  • Lei temporária - é aquela que é instituida por um prazo determinado. Tem prefixado o lapso de duração. EX: Lei A com vigência até 01/01/2016.

    Lei excepcional - editada em função de algum exemplo transitório. (guerra, calamidade pública, epidemia, etc.). Perdura enquanto persistir o estado de emergência.

    CARACTERÍSTICAS: leis temporária e excepcional

    1- Autorrevogabilidade - Consideram-se revogadas assim que encerrado o prazo fixado (temporária) ou cessada a situação de anormalidade (excepcional).

    2- Ultra-atividade - São leis ultra-ativas (alcançam os fatos praticados durante a sua vigência, ainda que revogadas). ATENÇÃO! Trata-se de hipótese excepcional de retroatividade maléfica.

  • Cessam as VIGÊNCIAS, porem os EFEITOS PERMANECEM.

    EX.: DECRETO - PROIBIDO PESCAR NO MÊS de JULHO.

    Pedro pescou nesse mês, porem sua conduta só foi descoberta em OUTUBRO.

    A VIGÊNCIA da lei já acabou, pois a proibição era só no mês de JULHO.

    Agora os EFEITOS permanecem, e mesmo que se tenha passado 2 meses, Pedro responderá pelo crime.

    Lembrando que LEIS EXCEPICIONAIS e TEMPORÁRIAS NÃO admitem ABOLITIOS CRIMINIS e possuem EFEITOS ULTRATIVOS, ou seja, AVANÇAM no TEMPO mesmo que REVOGADA.

  • Cessa a vigência, mas não cessam os efeitos cometidos durante sua vigência.

  • Minha contribuição.

    Excepcional é a situação das leis intermitentes, que se dividem em leis excepcionais e leis temporárias. As leis excepcionais são aquelas que são produzidas para vigorar durante determinada situação. Por exemplo, estado de sítio, estado de guerra, ou outra situação excepcional. Lei temporária é aquela que é editada para vigorar durante determinado período, certo, cuja revogação se dará automaticamente quando se atingir o termo final de vigência, independentemente de se tratar de uma situação normal ou excepcional do país. No caso destas leis, dado seu caráter transitório, o fato de estas leis virem a ser revogadas é irrelevante! Isso porque a revogação é decorrência natural do término do prazo de vigência da lei. Assim, aquele que cometeu o crime durante a vigência de uma destas leis responderá pelo fato, nos moldes em que previsto na lei, mesmo após o fim do prazo de duração da norma.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • São ultrativas e autorrevogáveis.

  • CARACTERÍSTICAS DAS LEIS TEMPORÁRIAS E EXCEPCIONAIS:

    a) Autor revogáveis – a própria lei temporária determina a data de sua revogação; a lei excepcional traz em seu texto a informação de que terá validade enquanto perdurar a situação que a determinou.

    b) Ultra ativas – leis temporárias e excepcionais serão aplicadas aos fatos ocorridos em sua vigência mesmo após terem sido revogadas. 

    Fonte: GRANCURSOS.

  • Ambas são autorevogaveis - não precisam de lei para que possam ser revogadas

    Questão certa!

    Lei temporária - é aquela que é instituida por um prazo determinado. Tem prefixado o lapso de duração. EX: Lei A com vigência até 01/01/2016.

    Lei excepcional - editada em função de algum exemplo transitório. (guerra, calamidade pública, epidemia, etc.). Perdura enquanto persistir o estado de emergência.

    CARACTERÍSTICAS: leis temporária e excepcional

    1- Autorrevogabilidade - Consideram-se revogadas assim que encerrado o prazo fixado (temporária) ou cessada a situação de anormalidade (excepcional).

    2- Ultra-atividade - São leis ultra-ativas (alcançam os fatos praticados durante a sua vigência, ainda que revogadas). ATENÇÃO! Trata-se de hipótese excepcional de retroatividade maléfica.

    Lei temporária é aquela tem um prazo determinado. Início e Fim.

    Lei excepcional – Tem Inicio e dura enquanto persistir o estado de emergência.

    Ambas são Autorrevogáveis, ou seja, não dependem de OUTRA lei para revogá-las.

  • São autorrevogáveis, mas, contudo, no entanto, entretanto, porém, todavia, ainda se aplicam aos crimes cometidos durante sua vigência.

  • LEI TEMPORÁRIA/ EXTEPCIONAL

    lei penal excepcional ou temporária possui duas características: são ULTRATIVAS e AUTO-REVOGÁVEIS.

    Lei temporária: EX: LEI DA COPA

    É uma lei que tem um momento para viger e se auto revogar.

     

    Lei excepcional: É dada por um estado de necessidade. Quando o E.N acaba, a lei se auto revoga.

  • LEI EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIA SÃO AUTORREVOGAVEIS
  • Perdurando todos os efeitos.

  • GABARITO: CERTO

    As Leis Temporárias e Excepcionais são autorrevogáveis e ultrativas. Autorrevogáveis: Essas leis revogam-se automaticamente ao término do período (se for temporária) ou da Circunstância (se for excepcional).

    Fonte: https://descomplicandonaweb.com.br