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Art. 3º, CP. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessada as circunstância que a determinaram aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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Ambas são autorevogaveis ou seja não precisam de lei para que possam ser revogadas .
CORRETA.
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A lei excepcional ou temporária tem prazo para começar e terminar. Pronto escrevi!!!
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Não confundir as leis intermitentes (que são autorrevogáveis e ultra-ativas) com a abolitio criminis. Abolitio criminis descriminalizará a conduta, e ultra-ativas continuarão seus efeitos mesmo após sua revogação, aos fatos praticados à época de sua vigência.
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De acordo com o art. 3º do CP, citado já pelo colega Gustavo Sales, a vigência da Lei excepcional ou temporária cessa quando terminadas as circustâncias ou terminado o prazo de sua validade. Porém, não perder o seu vigor, de acordo com o efeito da ultratividade da Lei Penal.
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Questão certa!
Lei temporária - é aquela que é instituida por um prazo determinado. Tem prefixado o lapso de duração. EX: Lei A com vigência até 01/01/2016.
Lei excepcional - editada em função de algum exemplo transitório. (guerra, calamidade pública, epidemia, etc.). Perdura enquanto persistir o estado de emergência.
CARACTERÍSTICAS: leis temporária e excepcional
1- Autorrevogabilidade - Consideram-se revogadas assim que encerrado o prazo fixado (temporária) ou cessada a situação de anormalidade (excepcional).
2- Ultra-atividade - São leis ultra-ativas (alcançam os fatos praticados durante a sua vigência, ainda que revogadas). ATENÇÃO! Trata-se de hipótese excepcional de retroatividade maléfica.
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O comentário de
eliane franklin
18 de Novembro de 2015, às 15h51
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A lei excepcional ou temporária tem prazo para começar e terminar. Pronto escrevi!!!
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Está errado.
Lei temporária tem tempo pra começar e terminar. Exemplo: Lei geral da copa, Piracema
Lei Excepcional não tem tempo pra começar e terminar. Exemplo: Leis em tempo de guerra. (Não se sabe quando vai começar uma guerra nem quando irá terminar)
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Certo.
Lei excepcional e temporária possuem as características:
- ultratividade - passada sua vigência, o agente que cometeu o crime nela, responderá pelo delito.
- autorrevogável - não precisa de lei nova para ser revogada.
Deus no comando!
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Questão Certa, porém eu errei de bobeira!
Vejamos com calma:
QUESTÃO: No que diz respeito à eficácia temporal da lei penal, o término da vigência das leis denominadas temporárias e excepcionais não depende de revogação por lei posterior. (está CORRETO pois tanto as leis Especiais quanto Temporárias são AUTORREVOGÁVEIS e não necessitam de LEI posterior para revogá-las conforme consta no dispositivo). Consumado o lapso da lei temporária ou cessadas as circunstâncias determinadoras das excepcionais, cessa, então, a vigência dessas leis (também está OK).
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CORRETA
Lei excepcional e temporária são autorevogáveis, ou seja, não precisam de lei posterior para revogá-las.
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AUTO-REVOGÁVEIS!
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Lei excepcional e temporária são autorevogáveis, ou seja, não precisam de lei posterior para revogá-las.
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Questão Certa,
Simplificando:
Lei temporária - é aquela tem um prazo determinado. Início e Fim.
Lei excepcional – Tem Inicio e dura enquanto persistir o estado de emergência.
Ambas são Autorrevogáveis, ou seja, não dependem de OUTRA lei para revogá-las.
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Só pra acrescentar: a autorrevogação de lei temporária/excepcional NÃO se confunde com abolitio criminis !
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Errei a questão por um detalhe: "No que diz respeito à eficácia temporal da lei penal..."
Ao meu ver, as leis temporárias e excepcionais ainda terão eficácia mesmo após cessarem suas vigências. Pois, se um crime ocorrer durante sua vigência e vier a ser julgado após, seus efeitos permanecerão perante o julgamento.
Pensei assim.
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AUTORREVOGÁVEIS
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CORRETA !!!
Art. 3º, CP. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessada as circunstância que a determinaram aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Tanto a Lei excepcional como a Lei temporária são AUTORREVOGÁVEIS.
Bons estudos !
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Lei temporária - é aquela tem um prazo determinado. Início e Fim.
Lei excepcional – Tem Inicio e dura enquanto persistir o estado de emergência.
Ambas são Autorrevogáveis, ou seja, não dependem de OUTRA lei para revogá-las.
Janmison Renato #PRF
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Art. 3º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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As leis temporárias e excepcionais possuem as seguintes características: AUTORREVOGABILIDADE e ULTRA-ATIVIDADE.
AUTORREVOGABILIDADE: estará revogada/cessada assim que encerrar a o prazo (lei temporária) ou a situação excepcional (lei excepcional).
ULTRA-ATIVIDADE: as condutas serão alcançadas mesmo após o fim do prazo da lei ou da situação de anormalidade.
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revogação natural
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GABARITO: C
O CP dispõe o seguinte:
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Logo, temos o seguinte:
Lei excepcional - é aquela que atende a necessidades excepcionais e transitórias estatais, tais como o estado
de guerra, calamidades públicas, etc.
Lei temporária - é aquela que tem prefixado no seu texto o tempo de vigência. Ou seja, data de início e fim
de sua vigência.
A doutrina defende que ao se encerrar o lapso temporal da leis temporárias, e a situação de anormalidade das leis excepcionais, consideram-se estas, como revogadas.
Atenção: Não há a necessidade de que uma lei seja criada para dizer expressamente que a lei excepcional ou temporária está revogada. Basta que cessem os motivos que as determinaram
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GAB CERTO
Será automático
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São leis auto-revogáveis.
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No que diz respeito à eficácia temporal da lei penal, o término da vigência das leis denominadas temporárias e excepcionais não depende de revogação por lei posterior. Consumado o lapso da lei temporária ou cessadas as circunstâncias determinadoras das excepcionais, cessa, então, a vigência dessas leis. (CESPE)
LEI EXCEPCIONAL:
- Criada para situações excepcionais.
- Criadas para viger durante determinada situação.
- Ex: Estado de guerra.
LEI TEMPORÁRIA:
- Criada para um determinado período.
- Tem início e fim.
Ex: Lei Geral da Copa
A lei temporária continua aplicável a fato praticado em sua vigência, ainda que decorrido o seu período de duração. (CESPE)
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Correto.
Elas são autorrevogáveis.
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Gab.: CERTO!
De fato cessa a vigência, porém continuam a regular fatos praticados durante o período de sua vigência.
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Lei temporária - é aquela que é instituida por um prazo determinado. Tem prefixado o lapso de duração. EX: Lei A com vigência até 01/01/2016.
Lei excepcional - editada em função de algum exemplo transitório. (guerra, calamidade pública, epidemia, etc.). Perdura enquanto persistir o estado de emergência.
CARACTERÍSTICAS: leis temporária e excepcional
1- Autorrevogabilidade - Consideram-se revogadas assim que encerrado o prazo fixado (temporária) ou cessada a situação de anormalidade (excepcional).
2- Ultra-atividade - São leis ultra-ativas (alcançam os fatos praticados durante a sua vigência, ainda que revogadas). ATENÇÃO! Trata-se de hipótese excepcional de retroatividade maléfica.
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Cessam as VIGÊNCIAS, porem os EFEITOS PERMANECEM.
EX.: DECRETO - PROIBIDO PESCAR NO MÊS de JULHO.
Pedro pescou nesse mês, porem sua conduta só foi descoberta em OUTUBRO.
A VIGÊNCIA da lei já acabou, pois a proibição era só no mês de JULHO.
Agora os EFEITOS permanecem, e mesmo que se tenha passado 2 meses, Pedro responderá pelo crime.
Lembrando que LEIS EXCEPICIONAIS e TEMPORÁRIAS NÃO admitem ABOLITIOS CRIMINIS e possuem EFEITOS ULTRATIVOS, ou seja, AVANÇAM no TEMPO mesmo que REVOGADA.
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Cessa a vigência, mas não cessam os efeitos cometidos durante sua vigência.
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Minha contribuição.
Excepcional é a situação das leis intermitentes, que se dividem em leis excepcionais e leis temporárias. As leis excepcionais são aquelas que são produzidas para vigorar durante determinada situação. Por exemplo, estado de sítio, estado de guerra, ou outra situação excepcional. Lei temporária é aquela que é editada para vigorar durante determinado período, certo, cuja revogação se dará automaticamente quando se atingir o termo final de vigência, independentemente de se tratar de uma situação normal ou excepcional do país. No caso destas leis, dado seu caráter transitório, o fato de estas leis virem a ser revogadas é irrelevante! Isso porque a revogação é decorrência natural do término do prazo de vigência da lei. Assim, aquele que cometeu o crime durante a vigência de uma destas leis responderá pelo fato, nos moldes em que previsto na lei, mesmo após o fim do prazo de duração da norma.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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São ultrativas e autorrevogáveis.
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CARACTERÍSTICAS DAS LEIS TEMPORÁRIAS E EXCEPCIONAIS:
a) Autor revogáveis – a própria lei temporária determina a data de sua revogação; a lei excepcional traz em seu texto a informação de que terá validade enquanto perdurar a situação que a determinou.
b) Ultra ativas – leis temporárias e excepcionais serão aplicadas aos fatos ocorridos em sua vigência mesmo após terem sido revogadas.
Fonte: GRANCURSOS.
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Ambas são autorevogaveis - não precisam de lei para que possam ser revogadas
Questão certa!
Lei temporária - é aquela que é instituida por um prazo determinado. Tem prefixado o lapso de duração. EX: Lei A com vigência até 01/01/2016.
Lei excepcional - editada em função de algum exemplo transitório. (guerra, calamidade pública, epidemia, etc.). Perdura enquanto persistir o estado de emergência.
CARACTERÍSTICAS: leis temporária e excepcional
1- Autorrevogabilidade - Consideram-se revogadas assim que encerrado o prazo fixado (temporária) ou cessada a situação de anormalidade (excepcional).
2- Ultra-atividade - São leis ultra-ativas (alcançam os fatos praticados durante a sua vigência, ainda que revogadas). ATENÇÃO! Trata-se de hipótese excepcional de retroatividade maléfica.
Lei temporária - é aquela tem um prazo determinado. Início e Fim.
Lei excepcional – Tem Inicio e dura enquanto persistir o estado de emergência.
Ambas são Autorrevogáveis, ou seja, não dependem de OUTRA lei para revogá-las.
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São autorrevogáveis, mas, contudo, no entanto, entretanto, porém, todavia, ainda se aplicam aos crimes cometidos durante sua vigência.
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LEI TEMPORÁRIA/ EXTEPCIONAL
lei penal excepcional ou temporária possui duas características: são ULTRATIVAS e AUTO-REVOGÁVEIS.
Lei temporária: EX: LEI DA COPA
É uma lei que tem um momento para viger e se auto revogar.
Lei excepcional: É dada por um estado de necessidade. Quando o E.N acaba, a lei se auto revoga.
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LEI EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIA SÃO AUTORREVOGAVEIS
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Perdurando todos os efeitos.
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GABARITO: CERTO
As Leis Temporárias e Excepcionais são autorrevogáveis e ultrativas. Autorrevogáveis: Essas leis revogam-se automaticamente ao término do período (se for temporária) ou da Circunstância (se for excepcional).
Fonte: https://descomplicandonaweb.com.br