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ID
1042009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Uma ação ordinária foi ajuizada com o objetivo de se revisar cláusula do contrato de financiamento pelas regras do sistema financeiro da habitação (SFH). Na ação, o autor alega que firmou contrato com o Banco Popular S.A. e que, devido aos índices aplicados de correção das prestações mensais, tornou- se insolvente. O autor requer, então, que seja declarada a nulidade da cláusula contratual que determina o reajuste do saldo devedor e a condenação da parte ré no ônus da sucumbência.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os seguintes itens.


A ação de revisão de contrato de financiamento habitacional deverá ser proposta contra o Banco Popular e a Caixa Econômica Federal (CAIXA), em litisconsórcio passivo necessário.

Alternativas
Comentários
  • Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, in verbis:

    "AGRAVO REGIMENTAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA CONTRA SEGURADORA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. COBERTURA SECURITÁRIA. SÚMULAS STJ/5 E 7. DECISÃO AGRAVADA MANUTENÇÃO. 1.- Inviável, em Recurso Especial, a análise de suposta violação de dispositivo.- constitucional, sob pena de se usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da Constituição Federal. 2.- "Nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro privado, apólice de mercado, Ramo 68, adjeto a contrato de mútuo habitacional, por envolver discussão entre a seguradora e o mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), não existe interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento." ((REsp 1.091.363/SC, Rel. Min. CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)  e EDcl no EDcl no REsp nº 1.091.363/SC, Relª. Minª. ISABEL GALLOTTI, Relª. p/acórdão Minª. NANCY ANDRIGH, Segunda Seção, julgamento de 10/10/2012).

  • Quando li -em litisconsórcio passivo necessário. -> errado.

    LoreDamasceno.