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ID
1042030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de citação, formação e extinção do processo, julgue os itens a seguir.


A sentença terminativa que encerra o processo sem julgamento do mérito não faz coisa julgada material nem impede que o autor renove a propositura da ação, exceto quando a extinção tiver sido decretada por reconhecimento de litispendência, coisa julgada ou perempção.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 268. Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado."


    "Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    (...)

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;"